Buscar DCL
8.575 resultados para:
8.575 resultados para:
DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Designação de Relatorias 2/2025
CDESCTMAT
Designação de Relatores - CDESCTMAT
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art. 157, §1º, inciso III do Regimento Interno, informo que o Senhor Presidente desta Comissão avocou a relatoria para proferir parecer em regime de urgência:
Deputado Daniel Donizet |
PL 1819/2021 |
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/03/2025, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Editais 1/2025
Edital
Bras�lia, 07 de mar�o de 2025.
Pr�mio A Voz da Juventude
1. INTRODU��O
1.1 A Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Juventude � PEJUV da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF torna p�blico o presente edital com o objetivo de incentivar a participa��o cidad� e premiar escolas p�blicas de ensino m�dio selecionadas no �mbito do Programa Nosso Parlamento, Edi��o Pr�mio A Voz da Juventude, desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal � Elegis.
1.2 Este edital refere-se especificamente � Edi��o Pr�mio A Voz da Juventude, no �mbito do Programa Nosso Parlamento, para o ano de 2025.
1.3 As escolas que obtiverem maior pontua��o ser�o premiadas com recursos provenientes do Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira � PDAF, oriundos de emenda parlamentar do Deputado Joaquim Roriz Neto, atual Procurador da Juventude na CLDF.
2. P�BLICO-ALVO
2.1 Podem participar do presente edital escolas p�blicas do Distrito Federal regularmente inscritas e selecionadas no Programa Nosso Parlamento, Edi��o Pr�mio A Voz da Juventude, cujos estudantes estejam cursando o ensino m�dio.
2.2 Al�m da participa��o no Programa Nosso Parlamento, as escolas devem apresentar uma reda��o contendo uma ideia para uma proposi��o legislativa.
2.2.1 As reda��es mais relevantes poder�o ser transformadas em projetos de lei.
3. EIXOS TEM�TICOS
3.1 As reda��es devem apresentar uma ideia para uma proposi��o legislativa e abordar temas de relev�ncia para a juventude do Distrito Federal, como educa��o, sa�de, seguran�a, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, trabalho, emprego e empreendedorismo, com foco na realidade local e nas necessidades dos jovens da regi�o.
4. FORMATA��O DAS REDA��ES
4.1 Os estudantes dever�o apresentar uma reda��o dissertativa, com no m�nimo 2 (duas) p�ginas e no m�ximo 4 (quatro) p�ginas, contendo uma ideia para uma proposi��o legislativa. A reda��o deve:
4.1.1 Apresentar um t�tulo claro e conciso que reflita o tema da proposta;
4.1.2 Descrever o problema que a proposta visa solucionar, justificando a sua relev�ncia para a juventude do Distrito Federal;
4.1.3 Apresentar a ideia central da proposta, detalhando os seus objetivos e como ela seria implementada;
4.1.4 Apresentar os poss�veis benef�cios que a proposta traria para a sociedade, especialmente para os jovens do DF;
4.1.5 Utilizar linguagem clara, objetiva e adequada � norma culta da l�ngua portuguesa;
4.1.6 Utilizar fonte Tahoma, tamanho 12, com espa�amento de 1,5 cm entre as linhas;
4.1.7 As reda��es devem ser enviadas em formato PDF, com identifica��o do estudante (nome completo, escola e ano).
5. CRIT�RIOS PARA CLASSIFICA��O DAS ESCOLAS
5.1 Ser�o considerados os seguintes crit�rios:
5.1.1 Quanto � participa��o da escola no Programa Nosso Parlamento:
5.1.1.1 Divulga��o do Programa Nosso Parlamento nas escolas:
a) Realiza��o de comprovada ampla divulga��o do Programa (10 pontos);
b) N�o realiza��o de comprovada ampla divulga��o do Programa (0 ponto).
5.1.1.2 Realiza��o de atividades de forma��o dos estudantes sobre os conte�dos da apostila:
a) Desenvolvimento de atividades de divulga��o de forma��o dos estudantes sobre os conte�dos da apostila recebida na reuni�o preparat�ria (10 pontos);
b) Nenhuma atividade formativa desenvolvida ou comprovada (0 ponto).
5.1.1.3 Participa��o interdisciplinar no Programa:
a) Realiza��o de atividades do Programa envolvendo diferentes disciplinas (10 pontos);
b) Atividades desenvolvidas apenas dentro de uma disciplina (5 pontos);
c) Atividades desenvolvidas sem integra��o disciplinar (0 ponto).
5.1.1.4 Divulga��o da elei��o interna da escola:
a) Realiza��o de comprovada ampla divulga��o da elei��o na comunidade escolar (10 pontos);
b) Realiza��o de elei��o sem ampla divulga��o ou de registros enviados � organiza��o do Programa (0 ponto).
5.1.1.5 Comparecimento do Jovem Deputado e assessores ao encontro formativo na CLDF:
a) Presen�a dos tr�s estudantes da escola (Jovem Deputado e dois assessores) e representante escolar (10 pontos);
b) Presen�a parcial (apenas dois estudantes e o representante escolar compareceram) (5 pontos);
c) Nenhum estudante compareceu (0 ponto).
5.1.2. A comprova��o das a��es dever� ser realizada pelo envio de imagens, documentos ou v�deos para o e-mail npe@cl.df.gov.br. O e-mail deve conter no campo �Assunto� o nome da escola e a a��o que ela est� comprovando.
5.1.3 Quanto � avalia��o da reda��o contendo uma ideia para uma proposi��o legislativa:
5.1.3.1 Estrutura��o do texto conforme crit�rios do item 4 (0 a 15 pontos);
5.1.3.2 Originalidade � propostas inovadoras e que n�o sejam mera repeti��o de ideias j� existentes (0 a 15 pontos);
5.1.3.3 Relev�ncia � capacidade de solucionar problemas reais e de impactar positivamente a vida dos jovens do DF (0 a 15 pontos);
5.1.3.4 M�rito � qualidade da argumenta��o, fundamenta��o e apresenta��o da proposta (0 a 15 pontos).
5.2 Em caso de empate na pontua��o final entre duas ou mais escolas, o desempate ser� realizado de acordo com os crit�rios abaixo e na seguinte ordem de prioridade:
a) Maior pontua��o no item 5.1.3.4 (M�rito � qualidade da argumenta��o, fundamenta��o e apresenta��o da proposta);
b) Maior pontua��o no item 5.1.3.3 (Relev�ncia � capacidade de solucionar problemas reais e de impactar positivamente a vida dos jovens do DF);
c) Maior pontua��o no item 5.1.3.2 (Originalidade � propostas inovadoras e que n�o sejam mera repeti��o de ideias j� existentes);
d) Maior pontua��o no item 5.1.3.1 (Estrutura��o do texto conforme crit�rios do item 4);
e) Persistindo o empate, ser� considerada a maior pontua��o no item 5.1.1.5 (comparecimento do Jovem Deputado e assessores ao encontro formativo na CLDF);
f) Se o empate persistir, a decis�o final caber� � comiss�o julgadora, que realizar� uma an�lise qualitativa das reda��es e demais materiais apresentados pelas escolas empatadas.
6. DA COMISS�O JULGADORA
6.1 A participa��o no Programa Nosso Parlamento ser� avaliada pela Elegis e as reda��es ser�o avaliadas por uma comiss�o julgadora, composta por:
-
1 (um) Consultor Legislativo � Constitui��o e Justi�a;
-
1 (um) Consultor T�cnico-Legislativo � Revisor de Texto;
-
2 (dois) representantes da PEJUV;
-
1 (um) Assessor de Or�amento.
6.2 O processo de avalia��o ser� composto por tr�s etapas:
6.2.1 Etapa 1: Avalia��o quanto � participa��o das escolas no Programa Nosso Parlamento.
6.2.1.1 A Elegis ficar� respons�vel por apurar a comprova��o das a��es das escolas no Programa Nosso Parlamento e encaminhar o resultado das respectivas pontua��es � Procuradoria da Juventude � PEJUV, de acordo com os crit�rios previstos no item 5.1.1.
6.2.2 Etapa 2: Avalia��o das reda��es contendo uma ideia para uma proposi��o legislativa.
6.2.2.1 A comiss�o julgadora analisar� as reda��es contendo uma ideia para uma proposi��o legislativa, de acordo com os crit�rios estabelecidos no item 5.1.3.
6.2.3 Etapa 3: Classifica��o Final.
6.2.3.1 A comiss�o julgadora somar� as pontua��es obtidas pelas escolas nas Etapas 1 e 2 e classificar� as escolas em ordem decrescente de pontua��o. As tr�s escolas com as maiores pontua��es ser�o declaradas vencedoras.
6.3 A comiss�o julgadora � soberana para avaliar as reda��es, respeitando-se os crit�rios objetivos de julgamento previstos neste edital, n�o se admitindo contra ela nenhum recurso.
7. PRAZO DE INSCRI��O
7.1 O prazo para inscri��o das reda��es � de 30 de maio de 2025 a 20 de junho de 2025. As inscri��es devem ser realizadas por meio do formul�rio eletr�nico dispon�vel no Painel da Juventude da CLDF, em: https://www.cl.df.gov.br/pejuv-painel-da-juventude
7.2 N�o ser�o aceitas reda��es enviadas ap�s o prazo ou por outros meios que n�o o especificado neste edital.
8. PREMIA��O
8.1 As escolas que obtiverem a maior pontua��o ser�o premiadas com recursos provenientes do Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira � PDAF, oriundos de emenda parlamentar do Deputado Joaquim Roriz Neto, e ser�o classificadas da seguinte forma:
1� LUGAR: | R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) |
2� LUGAR: | R$ 100.000,00 (cem mil reais) |
3� LUGAR: | R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) |
8.2 Os pr�mios ser�o destinados �s escolas para investimento em projetos que beneficiem os estudantes, como melhorias na infraestrutura, aquisi��o de equipamentos, desenvolvimento de atividades extracurriculares etc., de acordo com o disposto no art. 10 do Decreto n� 42.403, de 2021.
8.3 A cerim�nia de premia��o ser� realizada no Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal no dia 14 de agosto de 2025.
9. CRONOGRAMA
Per�odo de inscri��o
| 30 de maio de 2025 a 20 de junho de 2025 |
An�lise e avalia��o das reda��es | 23 de junho de 2025 a 8 de agosto de 2025 |
Divulga��o do resultado e cerim�nia de premia��o | 14 de agosto de 2025 |
10. DISPOSI��ES FINAIS
10.1 A participa��o no presente edital implica a aceita��o de todos os termos e condi��es estabelecidos neste.
10.2 Os casos omissos ser�o resolvidos pela comiss�o julgadora, que poder�, a seu crit�rio, solicitar o aux�lio de especialistas para dirimir d�vidas e quest�es espec�ficas.
10.3 A PEJUV se reserva o direito de alterar este edital, a qualquer tempo, mediante publica��o no Di�rio da C�mara Legislativa e no Portal da CLDF.
10.4 A inscri��o neste edital implica, automaticamente, a autoriza��o para uso de imagens e dados fornecidos pelos participantes e institui��es envolvidas, em conformidade com a Lei Geral de Prote��o de Dados (LGPD � Lei n� 13.709, de 2018) e demais normativas aplic�veis.
11. INFORMA��ES ADICIONAIS
11.1 Para obter mais informa��es sobre o presente edital, as escolas interessadas podem entrar em contato com a Procuradoria da Juventude � PEJUV, por meio do telefone 3348-8783 ou do e-mail pejuv@cl.df.gov.br.
12. DIVULGA��O
12.1 O presente edital ser� divulgado no Di�rio da C�mara Legislativa, no Portal da CLDF, no Painel da Juventude da CLDF e em outros meios de comunica��o considerados pertinentes.
Bras�lia, 7 de mar�o de 2025
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Procurador da Juventude
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. 00167, Procurador(a) Especial da Defesa dos Direitos da Juventude, em 07/03/2025, �s 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Portarias 53/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 53, de 10 DE março DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 59/2024-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa NCT INFORMÁTICA LTDA., cujo objeto é a aquisição de Infraestrutura de Rede de Computação com garantia e suporte técnico pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para compor a rede de processamento de dados da CLDF, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência LOTE (GRUPO) 02 - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90032/2024-CLDF. Processo nº 00001-00052009/2023-72.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
HELIO MINORU SHIBATTA | Gestor do Contrato | SEINF | 11.326 |
PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN | Gestor Substituto | SEINF | 22.858 |
AIMBERE GIANNACCINI | Fiscal Técnico | SEINF | 18.321 |
JAN RIELLA | Fiscal Administrativo | DMI | 24.756 |
THAIS PREDEBON CARDOSO | Fiscal Administrativa Substituta | DMI | 24.404 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/03/2025, às 18:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Portarias 54/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 54, de 10 DE março DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 4, de 06/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para promover o aprimoramento e a atualização dos modelos de Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência previstos na Portaria do Gabinete da Mesa Diretora nº 209, de 2022.
Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:
NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | LOTAÇÃO |
João Carlos de Moura Medeiros | Coordenador | 23.020 | ASTAF |
Barbara de Carvalho Gomes | Coordenadora Substituta | 24.435 | ASTAF |
Marcelo Augusto Fernandes | Membro Titular | 22.712 | ASTEA |
Luiz Gustavo Ribeiro | Membro Suplente | 24.327 | ASTEA |
Wilker Carvalho Leite da Silva | Membro Titular | 23.683 | NUCOD |
Vanessa Santana Anziliero | Membro Suplente | 23.428 | NUCOD |
Debora Kelly Martins Coelho | Membro Titular | 23.578 | CSG |
Yan Nunes Rangel Costa | Membro Suplente | 23.311 | CSG |
Juliana Ribas Paraiso | Membro Titular | 24.536 | SEMAP |
Pedro Henrique Oliveira Giraldes | Membro Suplente | 24.555 | NUGEP |
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá duração de 45 dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/03/2025, às 19:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 048, de 11 de março de 2025
Despachos 1/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Apostilamento
Bras�lia, 10 de mar�o de 2025.
A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1� da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, nos termos do artigo 40, �� 7�, inciso II, e 8�, da Constitui��o Federal, na reda��o da Emenda Constitucional n� 41/2003, combinado com os arts. 29, inciso II, e 30-B da Lei Complementar n� 769/2008, e o que consta do Processo n� 001-000338/2012, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir de 17/03/2025, por for�a do art. 30-C c/c o art. 30, � 2�, e art. 30-A, II, "a", todos da Lei Complementar n0 769/2008, fica revertida em favor da benefici�ria de pens�o tempor�ria abaixo identificada, a cota da pens�o tempor�ria concedida a CAMILA ANDRADE RESENDE pela Portaria-DRH n� 23, de 29 de fevereiro de 2012, publicada no DCL de 01/03/2012, em decorr�ncia do falecimento do ex-servidor JULIO CARLOS FRAN�A RESENDE, matr�cula n� 16.784-03, ocorrido em 12/02/2012.
Benefici�rio | Tipo de Pens�o | Cota |
NAT�LIA ANDRADE RESENDE | Tempor�ria | 50% |
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gest�o de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 10/03/2025, �s 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 049, de 12 de março de 2025
Portarias 87/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 87, de 11 DE março DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; de acordo com o artigo 40, §§ 1º, inciso II, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 88/2015, c/c artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 152/2015 e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº 00001-00004565/2025-02, RESOLVE:
APOSENTAR, compulsoriamente, a partir de 5 de março de 2025, o servidor INIMA DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 12.531-52, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Arquivista, Classe Especial, Padrão 69-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos proporcionais a 29/35 (vinte e nove trinta e cinco avos) da média apurada, correspondente a R$ 26.038,17 (vinte e seis mil trinta e oito reais e dezessete centavos), que serão corrigidos na mesma data e no mesmo índice utilizado para correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
Edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 11/03/2025, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 049, de 12 de março de 2025
Portarias 86/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-Dgp Nº 86, de 11 de março de 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; de acordo com o art. 7º de EC 41/2003 c/c o art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo único, da Emenda Constitucional n° 47/2005; bem como o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00001-00006060/2022-21, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora FRANCILAINE MUNHOZ DE MORAES, matrícula nº 11.625-48, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Técnico de Comunicação Social/Jornalista, Classe Especial, Padrão 69-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos integrais, acrescidos de 29% (vinte e nove por cento) de adicional por tempo de serviço.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 11/03/2025, às 15:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 049, de 12 de março de 2025
Portarias 89/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 89, de 11 DE março DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-000395/2010, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ANTONIO AUGUSTO NASCIMENTO DE QUEIROZ, matrícula nº 18.493-44, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Administrador, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 6/2/2020 a 3/2/2025, a serem usufruídas no seguinte modo: 1 (um) mês no período de 5/5/2025 a 3/6/2025 e 2 (dois) meses a serem usufruídas até 8/7/2029.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 11/03/2025, às 15:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |