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DCL n° 068, de 13 de abril de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 9/2026

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 56/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 08 de abril de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.209/2026, que institui o Programa de Apoio à Mulher

Empreendedora do Distrito Federal, para o desenvolvimento e o fortalecimento dos

empreendimentos de pequeno porte controlados e liderados por mulheres, o qual se converteu na Lei

nº 7.863, de 08 de abril de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/04/2026, às 21:17, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 199786927 código CRC= F0B67439.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00002-00002044/2026-65 Doc. SEI/GDF 199786927

Mensagem 56 (199786927) SEI 00002-00002044/2026-65 / pg. 1

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.863, DE 08 DE ABRIL DE 2026

(Autoria: Deputados Wellington Luiz, Dayse Amarilio, Doutora Jane, Jaqueline Silva e Paula Belmonte)

Institui o Programa de Apoio à Mulher

Empreendedora do Distrito Federal, para

o desenvolvimento e o fortalecimento dos

empreendimentos de pequeno porte

controlados e liderados por mulheres.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, com a

finalidade de gerar oportunidades de inclusão produtiva e renda às mulheres empreendedoras, por meio do

acesso a crédito, capacitação e suporte técnico, bem como promover sua independência financeira

mediante o desenvolvimento e fortalecimento dos seus empreendimentos.

§ 1º São beneficiárias do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal as

microempreendedoras individuais e as microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas

por mulheres, urbanas e rurais, nos termos da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de

2006.

§ 2º Para os fins desta Lei, entende-se como controladas e dirigidas por mulheres, as empresas em que a

maioria do capital social e a administração sejam detidas por mulheres.

§ 3º Nas operações de microcrédito, no âmbito do Programa, têm prioridade para tomada de

financiamentos os empreendimentos de:

I – mães solo, mulheres vítimas de violência doméstica, mulheres negras e mulheres de baixa renda, nos

termos da Lei nº 7.293, de 19 de julho de 2023;

II – mães atípicas, conforme definição nos termos da Lei nº 7.310, de 25 de julho de 2023;

III – mulheres acima de 50 anos de idade;

IV – mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Art. 2º São diretrizes do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal:

I – acesso a crédito em condições favorecidas em relação às operações de mercado;

II – apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação para a concessão de crédito e o crescimento dos

negócios;

III – estabelecimento de redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de informações para

empreendedoras, possibilitando o intercâmbio de experiências e oportunidades de negócios;

IV – promoção da inclusão financeira de empreendimentos comandados e liderados por mulheres, por

meio da expansão e da melhoria do acesso a serviços financeiros, promoção da responsabilidade e

educação financeira e adequação da oferta de serviços às suas necessidades.

Art. 3º As linhas de crédito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora devem contemplar:

I – microcrédito, destinado a microempreendedoras individuais e beneficiárias prioritárias de que trata o

art. 1º, § 3º, desta Lei;

II – crédito favorecido, destinado a microempreendedoras individuais, microempresas e empresas de

Lei 199786958 SEI 00002-00002044/2026-65 / pg. 2

pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

Art. 4º Os financiamentos a serem concedidos no âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora

do Distrito Federal devem ser preferencialmente na modalidade de crédito orientado, rural ou urbano, e

podem ser destinados a capital de giro, investimentos ou ambos, conforme Regulamento.

Art. 5º Na abertura de linhas de crédito destinadas a mulheres empreendedoras, no âmbito do Programa de

Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, devem ser observados, de acordo com o porte e

atividade econômica do empreendimento:

I – limites, prazos e carências estendidos;

II – taxas de juros reduzidas ou subsidiadas, a fim de garantir que os encargos dos financiamentos sejam

inferiores aos praticados no mercado;

III – isenção ou redução de taxas, tarifas ou comissões na liberação;

IV – facilitação ou dispensa de garantias;

V – dispensa ou redução de exigências de certidões e comprovações de regularidade perante o Poder

Público;

VI – descontos ou bônus de adimplência aplicados sobre os encargos financeiros, como forma de estímulo

ao desenvolvimento dos negócios.

§ 1º As operações de crédito no âmbito do Programa podem ser dispensadas da apresentação de qualquer

tipo de garantia ou aval para sua concessão.

§ 2º Nos casos de exigências de garantias, devem ser priorizados:

I – avais solidários;

II – sistemas de garantias de crédito públicos ou privados;

III – Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas – FAMPE, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e

Pequenas Empresas – Sebrae;

IV – outras modalidades e formas alternativas de garantias, nos termos do Regulamento.

Art. 6º O Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal pode contar, para o

desenvolvimento de suas ações, com parcerias a serem estabelecidas com serviços sociais autônomos,

especializados no apoio, no fomento ou na orientação às atividades produtivas, em especial com o Serviço

de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE – DF.

Art. 7º A implementação deve observar articulação mínima com as áreas de assistência social,

trabalho/emprego, políticas para mulheres, desenvolvimento produtivo, educação profissional, segurança

pública e saúde, assegurada a integração com marcos e políticas existentes.

Art. 8º As entidades parceiras constituídas na forma de serviços sociais autônomos podem atuar na

execução das seguintes atividades de apoio ao crédito no âmbito do Programa:

I – recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista e de conta de

poupança;

II – elaboração e análise de propostas de crédito e preenchimento de ficha cadastral e de instrumentos de

crédito, com a conferência da exatidão das informações prestadas pelo proponente, à vista de

documentação competente;

III – realização de atividades de apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação, abrangendo:

a) habilidades gerenciais, gestão empresarial, inovação e sustentabilidade;

b) acesso e expansão de mercados, educação financeira e microfinanças;

c) tributação, administração financeira e contábil;

d) liderança de equipes, processos de produção, recursos humanos e marketing;

e) inclusão digital, plataformas e marketplaces;

f) preparação básica para exportação;

Lei 199786958 SEI 00002-00002044/2026-65 / pg. 3

g) compras públicas e participação em licitações;

IV – realização de visitas de acompanhamento, de orientação e de qualificação, e a elaboração de laudos e

relatórios necessários às operações de crédito.

Art. 9º O crédito no âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora somente deve ser concedido

mediante a elaboração de um plano de negócios, com diagnóstico da viabilidade de sua concessão, além

da comprovação de realização de capacitação da empreendedora em uma das temáticas descritas no art. 8º,

III, desta Lei.

Art. 10. A realização das capacitações deve priorizar o formato online e sua carga horária e periodicidade

deve se compatibilizar com equilíbrio entre a vida familiar e profissional da empreendedora.

§ 1º As empreendedoras devem contar com apoio e estrutura, inclusive por meio de ações de inclusão

digital, que possibilitem a sua participação em cursos e capacitações para a concessão de crédito e gestão

dos negócios.

§ 2º As capacitações e cursos devem contemplar iniciativas paralelas para a formação de redes de

mentoria, de apoio, de contatos e de troca de informações para empreendedoras, possibilitando o

intercâmbio de experiências e oportunidades de negócios.

Art. 11. Após as concessões de crédito devem ser implementados, preferencialmente em parceria com as

entidades mencionadas no art. 6º, mecanismos e ações de acompanhamento dos empreendimentos

financiados, por, no mínimo, 1 ano, com visitas técnicas periódicas e diagnósticos das necessidades do

negócio e dos resultados alcançados.

Art. 12. O Programa deve ser avaliado quanto à eficiência, eficácia e efetividade das ações desenvolvidas

por meio de relatórios periódicos de execução, contendo, no mínimo: número de operações e beneficiárias,

valores, prazos, taxas, garantias, recortes por sexo/cor/raça e mensuração de impactos na economia e na

renda das famílias das beneficiárias.

Parágrafo único. O relatório deve ser objeto de ampla publicidade a fim de viabilizar a revisão periódica

do Programa e de suas ações.

Art. 13. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de abril de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/04/2026, às 21:17, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 199786958 código CRC= 272F4B5E.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00002-00002044/2026-65 Doc. SEI/GDF 199786958

Lei 199786958 SEI 00002-00002044/2026-65 / pg. 4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 10/2026-GP

Brasília, 18 de março de 2026.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 2.209, de 2026, de autoria

dos Deputados Wellington Luiz, Dayse Amarilio, Doutora Jane, Jaqueline Silva e Paula

Belmonte, que ”institui o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito

Federal, para o desenvolvimento e o fortalecimento dos empreendimentos de pequeno

porte controlados e liderados por mulheres”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2026, às 14:17, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2581648 Código CRC: 2F32CA6A.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

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00001-00010454/2026-16 2581648v2

Mensagem Nº 10/2026-GP (197904439) SEI 00002-00002044/2026-65 / pg. 5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Deputados Wellington Luiz, Dayse Amarilio, Doutora Jane, Jaqueline Silva e Paula

Belmonte)

Institui o Programa de Apoio à Mulher

Empreendedora do Distrito Federal,

para o desenvolvimento e o

fortalecimento dos empreendimentos

de pequeno porte controlados e

liderados por mulheres.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal,

com a finalidade de gerar oportunidades de inclusão produtiva e renda às mulheres

empreendedoras, por meio do acesso a crédito, capacitação e suporte técnico, bem como promover

sua independência financeira mediante o desenvolvimento e fortalecimento dos seus

empreendimentos.

§ 1º São beneficiárias do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal as

microempreendedoras individuais e as microempresas e empresas de pequeno porte controladas e

dirigidas por mulheres, urbanas e rurais, nos termos da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de

dezembro de 2006.

§ 2º Para os fins desta Lei, entende-se como controladas e dirigidas por mulheres, as

empresas em que a maioria do capital social e a administração sejam detidas por mulheres.

§ 3º Nas operações de microcrédito, no âmbito do Programa, têm prioridade para tomada de

financiamentos os empreendimentos de:

I – mães solo, mulheres vítimas de violência doméstica, mulheres negras e mulheres de

baixa renda, nos termos da Lei nº 7.293, de 19 de julho de 2023;

II – mães atípicas, conforme definição nos termos da Lei nº 7.310, de 25 de julho de 2023;

III – mulheres acima de 50 anos de idade;

IV – mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Art. 2º São diretrizes do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal:

I – acesso a crédito em condições favorecidas em relação às operações de mercado;

II – apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação para a concessão de crédito e o

crescimento dos negócios;

III – estabelecimento de redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de informações

para empreendedoras, possibilitando o intercâmbio de experiências e oportunidades de negócios;

IV – promoção da inclusão financeira de empreendimentos comandados e liderados por

mulheres, por meio da expansão e da melhoria do acesso a serviços financeiros, promoção da

responsabilidade e educação financeira e adequação da oferta de serviços às suas necessidades.

Projeto de Lei n° 2209/2026 (197904979) SEI 00002-00002044/2026-65 / pg. 6

Art. 3º As linhas de crédito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora devem

contemplar:

I – microcrédito, destinado a microempreendedoras individuais e beneficiárias prioritárias de

que trata o art. 1º, § 3º, desta Lei;

II – crédito favorecido, destinado a microempreendedoras individuais, microempresas e

empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

Art. 4º Os financiamentos a serem concedidos no âmbito do Programa de Apoio à Mulher

Empreendedora do Distrito Federal devem ser preferencialmente na modalidade de crédito

orientado, rural ou urbano, e podem ser destinados a capital de giro, investimentos ou ambos,

conforme Regulamento.

Art. 5º Na abertura de linhas de crédito destinadas a mulheres empreendedoras, no âmbito

do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, devem ser observados, de

acordo com o porte e atividade econômica do empreendimento:

I – limites, prazos e carências estendidos;

II – taxas de juros reduzidas ou subsidiadas, a fim de garantir que os encargos dos

financiamentos sejam inferiores aos praticados no mercado;

III – isenção ou redução de taxas, tarifas ou comissões na liberação;

IV – facilitação ou dispensa de garantias;

V – dispensa ou redução de exigências de certidões e comprovações de regularidade perante

o Poder Público;

VI – descontos ou bônus de adimplência aplicados sobre os encargos financeiros, como

forma de estímulo ao desenvolvimento dos negócios.

§ 1º As operações de crédito no âmbito do Programa podem ser dispensadas da

apresentação de qualquer tipo de garantia ou aval para sua concessão.

§ 2º Nos casos de exigências de garantias, devem ser priorizados:

I – avais solidários;

II – sistemas de garantias de crédito públicos ou privados;

III – Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas – FAMPE, do Serviço Brasileiro de Apoio

às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae;

IV – outras modalidades e formas alternativas de garantias, nos termos do Regulamento.

Art. 6º O Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal pode contar, para

o desenvolvimento de suas ações, com parcerias a serem estabelecidas com serviços sociais

autônomos, especializados no apoio, no fomento ou na orientação às atividades produtivas, em

especial com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE – DF.

Art. 7º A implementação deve observar articulação mínima com as áreas de assistência

social, trabalho/emprego, políticas para mulheres, desenvolvimento produtivo, educação profissional,

segurança pública e saúde, assegurada a integração com marcos e políticas existentes.

Art. 8º As entidades parceiras constituídas na forma de serviços sociais autônomos podem

atuar na execução das seguintes atividades de apoio ao crédito no âmbito do Programa:

I – recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista e

de conta de poupança;

II – elaboração e análise de propostas de crédito e preenchimento de ficha cadastral e de

instrumentos de crédito, com a conferência da exatidão das informações prestadas pelo proponente,

à vista de documentação competente;

Projeto de Lei n° 2209/2026 (197904979) SEI 00002-00002044/2026-65 / pg. 7

III – realização de atividades de apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação,

abrangendo:

a) habilidades gerenciais, gestão empresarial, inovação e sustentabilidade;

b) acesso e expansão de mercados, educação financeira e microfinanças;

c) tributação, administração financeira e contábil;

d) liderança de equipes, processos de produção, recursos humanos e marketing;

e) inclusão digital, plataformas e marketplaces;

f) preparação básica para exportação;

g) compras públicas e participação em licitações;

I V – realização de visitas de acompanhamento, de orientação e de qualificação, e a

elaboração de laudos e relatórios necessários às operações de crédito.

Art. 9º O crédito no âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora somente deve

ser concedido mediante a elaboração de um plano de negócios, com diagnóstico da viabilidade de

sua concessão, além da comprovação de realização de capacitação da empreendedora em uma das

temáticas descritas no art. 8º, III, desta Lei.

Art. 10. A realização das capacitações deve priorizar o formato online e sua carga horária e

periodicidade deve se compatibilizar com equilíbrio entre a vida familiar e profissional da

empreendedora.

§ 1º As empreendedoras devem contar com apoio e estrutura, inclusive por meio de ações

de inclusão digital, que possibilitem a sua participação em cursos e capacitações para a concessão

de crédito e gestão dos negócios.

§ 2º As capacitações e cursos devem contemplar iniciativas paralelas para a formação de

redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de informações para empreendedoras,

possibilitando o intercâmbio de experiências e oportunidades de negócios.

Art. 11. Após as concessões de crédito devem ser implementados, preferencialmente em

parceria com as entidades mencionadas no art. 6º, mecanismos e ações de acompanhamento dos

empreendimentos financiados, por, no mínimo, 1 ano, com visitas técnicas periódicas e diagnósticos

das necessidades do negócio e dos resultados alcançados.

Art. 12. O Programa deve ser avaliado quanto à eficiência, eficácia e efetividade das ações

desenvolvidas por meio de relatórios periódicos de execução, contendo, no mínimo: número de

operações e beneficiárias, valores, prazos, taxas, garantias, recortes por sexo/cor/raça e mensuração

de impactos na economia e na renda das famílias das beneficiárias.

Parágrafo único. O relatório deve ser objeto de ampla publicidade a fim de viabilizar a

revisão periódica do Programa e de suas ações.

Art. 13. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2026, às 14:17, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

Projeto de Lei n° 2209/2026 (197904979) SEI 00002-00002044/2026-65 / pg. 8

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2581652 Código CRC: 225D17B1.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00010454/2026-16 2581652v2

Projeto de Lei n° 2209/2026 (197904979) SEI 00002-00002044/2026-65 / pg. 9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Dispõe sobre a vedação à

nomeação, contratação ou

investidura em cargos públicos no

âmbito do Distrito Federal de

pessoas condenadas por crimes de

violência contra a mulher, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito

Federal, a nomeação, contratação ou investidura em cargos públicos, empregos públicos ou

funções de confiança de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se crimes de violência contra a mulher

aqueles previstos:

I – na Lei Maria da Penha;

II – no Código Penal, quando praticados no contexto de violência doméstica ou

familiar contra a mulher;

III – em legislação correlata que vise à proteção da mulher contra violência

física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

Art. 3º A vedação prevista nesta Lei:

I – aplica-se após condenação criminal transitada em julgado;

II – perdura pelo prazo de 5 (cinco) anos após o cumprimento integral da pena;

III – alcança cargos efetivos, comissionados, funções de confiança e

contratações temporárias.

Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal deverão

exigir, no ato da nomeação ou contratação:

I – certidão de antecedentes criminais;

II – declaração expressa do candidato de que não se enquadra nas hipóteses

de vedação previstas nesta Lei.

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará:

I – nulidade do ato de nomeação ou contratação;

II – responsabilização administrativa da autoridade responsável, nos termos da

legislação aplicável.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 2267/2026 - Projeto de Lei - 2267/2026 - Deputada Doutora Jane - (329716) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a proteção institucional às

mulheres e assegurar que indivíduos condenados por práticas de violência de gênero não

ocupem cargos públicos no âmbito do Distrito Federal.

A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da moralidade

administrativa, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da mulher, previstos

nos arts. 1º, III, e 37 da Constituição Federal.

A vedação proposta não configura sanção penal adicional, mas sim requisito de

idoneidade moral para o exercício de função pública, conforme entendimento consolidado do

Supremo Tribunal Federal.

Nesse sentido, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),

reconheceu a constitucionalidade de lei municipal que impede a administração pública de

nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal n° 11.340/06) para cargos

públicos. Tal entendimento foi apresentado no Recurso Extraordinário n° 1.308.883/SP.

A exigência de condenação com trânsito em julgado foi adotada para preservar o

princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF), evitando questionamentos de

inconstitucionalidade.

Ademais, o prazo de restrição limitado a 5 anos após o cumprimento da pena atende

aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, evitando restrições perpétuas.

A proposta também dialoga diretamente com a Lei Maria da Penha, reconhecida

internacionalmente como um dos principais instrumentos de combate à violência contra a

mulher.

Diante do aumento dos casos de violência doméstica e da necessidade de

fortalecimento das políticas públicas de proteção à mulher, é imprescindível que o Estado

adote medidas concretas para garantir que seus agentes estejam alinhados com esses

valores.

Assim, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente

proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 17:46:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 329716 , Código CRC: d4dddc5b

PL 2267/2026 - Projeto de Lei - 2267/2026 - Deputada Doutora Jane - (329716) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Iolando)

Institui o Programa de Passe Livre

para Pessoas Transplantadas no

âmbito do Distrito Federal,

estabelece critérios de elegibilidade,

forma de concessão, limites de

utilização, fontes de custeio e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Programa de Passe Livre para Pessoas Transplantadas, com o objetivo

de assegurar o acesso contínuo e adequado ao tratamento médico, ambulatorial e

farmacológico, mediante gratuidade no transporte público coletivo.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se pessoa transplantada aquela que:

I – tenha sido submetida a procedimento cirúrgico de transplante de órgão sólido ou tecido

humano, incluindo, mas não se limitando a:

a) rim;

b) fígado;

c) coração;

d) pulmão;

e) pâncreas;

f) medula óssea;

g) córnea.

II – encontre-se em acompanhamento médico contínuo, com necessidade de deslocamentos

regulares para:

a) consultas;

b) exames;

c) procedimentos;

PL 2268/2026 - Projeto de Lei - 2268/2026 - Deputado Iolando - (329754) pg.1

d) aquisição de medicamentos de uso contínuo.

III – esteja sob tratamento imunossupressor ou outro regime terapêutico obrigatório decorrente

do transplante.

Art. 3º Poderão ser beneficiários do programa:

I – pessoas transplantadas residentes no Distrito Federal;

II – pacientes em fase de preparação para transplante, devidamente cadastrados em lista oficial,

quando comprovada a necessidade de acompanhamento frequente;

III – pacientes em fase pós-operatória imediata, conforme avaliação médica.

CAPÍTULO II

DO BENEFÍCIO E SUA CONCESSÃO

Art. 4º O benefício consiste na concessão de gratuidade no transporte público coletivo do

Distrito Federal, por meio de cartão eletrônico personalizado.

Art. 5º A quantidade de passagens concedidas:

I – será definida por laudo médico individualizado, emitido por profissional do Sistema Único de

Saúde (SUS) ou rede credenciada;

II – deverá considerar:

a) frequência de consultas médicas;

b) periodicidade de exames;

c) deslocamentos para retirada de medicamentos em unidades públicas, incluindo farmácias de

alto custo;

d) outros deslocamentos imprescindíveis ao tratamento.

III – poderá ser revisada periodicamente, conforme evolução clínica do paciente.

Art. 6º Será garantido o benefício ao acompanhante quando:

I – houver indicação médica expressa;

II – o beneficiário possuir limitação funcional que impeça deslocamento autônomo.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS SOCIOECONÔMICOS

Art. 7º O acesso ao benefício fica condicionado à comprovação de renda familiar mensal per

capita de até:

I – 3 (três) salários-mínimos, como regra geral; ou

II – até 5 (cinco) salários-mínimos, nos casos em que houver comprovação de elevado custo

com tratamento contínuo, mediante avaliação social.

PL 2268/2026 - Projeto de Lei - 2268/2026 - Deputado Iolando - (329754) pg.2

Art. 8º Terão prioridade na concessão:

I – pessoas em situação de vulnerabilidade social;

II – pacientes com múltiplas comorbidades;

III – pacientes em fase crítica pós-transplante.

CAPÍTULO IV

DO CADASTRO E CONTROLE

Art. 9º O Poder Executivo instituirá sistema integrado de cadastro, contendo:

I – dados clínicos essenciais;

II – frequência de uso do benefício;

III – controle de emissão e recarga de passagens.

Art. 10. O uso indevido do benefício implicará:

a) suspensão imediata;

b) apuração administrativa.

Parágrafo único. Poderá haver cruzamento de dados com sistemas públicos para verificação de

elegibilidade.

CAPÍTULO V

DO CUSTEIO E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de:

I – dotações orçamentárias próprias do Distrito Federal;

II – recursos vinculados à saúde pública;

III – eventuais compensações tarifárias do sistema de transporte;

IV – fundos distritais de assistência social e saúde;

V – suplementações orçamentárias, quando necessárias.

Art. 12. O Poder Executivo poderá:

I – implementar o programa de forma gradual;

II – estabelecer limites anuais de expansão;

III – ajustar quantitativos conforme disponibilidade orçamentária.

CAPÍTULO VI

DA REGULAMENTAÇÃO

PL 2268/2026 - Projeto de Lei - 2268/2026 - Deputado Iolando - (329754) pg.3

Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, podendo:

I – estabelecer critérios operacionais detalhados;

II – definir procedimentos de avaliação médica e social;

III – instituir cronograma de implementação progressiva;

IV – fixar metas de ampliação anual do benefício, observada a capacidade financeira do sistema.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O programa deverá observar os princípios:

a) da dignidade da pessoa humana;

b) da continuidade do tratamento de saúde;

c) da eficiência administrativa;

d) da responsabilidade fiscal.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

A presente proposição parte de um diagnóstico objetivo: o transplante não encerra o problema

de saúde — ele inaugura uma nova fase de dependência contínua do sistema médico. O

paciente transplantado passa a viver sob regime permanente de acompanhamento clínico, uso

rigoroso de medicamentos imunossupressores e realização frequente de exames.

Esse ciclo impõe um custo invisível, porém estrutural: o deslocamento constante.

Na prática, muitos pacientes enfrentam três desafios simultâneos de fragilidade física; de

dependência de tratamento contínuo; e de restrição financeira decorrente da condição de saúde.

A ausência de política específica de mobilidade para esse público gera um risco concreto: a

interrupção do tratamento por incapacidade de deslocamento.

E isso tem consequências diretas:

- rejeição do órgão transplantado;

- agravamento do quadro clínico;

- aumento do custo para o sistema público de saúde;

- maior demanda por internações e procedimentos de alta complexidade.

Portanto, sob a ótica econômica e sanitária, o investimento em mobilidade para esse grupo não

é custo — é medida de racionalidade do gasto público.

PL 2268/2026 - Projeto de Lei - 2268/2026 - Deputado Iolando - (329754) pg.4

A proposta também introduz um elemento técnico relevante: a customização do número de

passagens por laudo médico. Isso evita dois problemas clássicos de políticas públicas:

- concessão excessiva (gerando desperdício);

- concessão insuficiente (gerando ineficácia).

Ao vincular o benefício à realidade clínica individual, a política se torna mais precisa, eficiente e

defensável do ponto de vista fiscal.

Outro ponto estratégico é o corte de renda, que garante focalização do benefício sem excluir

situações excepcionais de alto custo terapêutico.

Por fim, a previsão de implementação progressiva e regulamentação pelo Executivo preserva o

equilíbrio do sistema de transporte, evitando impactos abruptos na estrutura tarifária.

Em síntese, trata-se de uma política pública:

- socialmente justa;

- tecnicamente estruturada;

- fiscalmente responsável;

- e estrategicamente inteligente.

Assim, contamos com o apoio dos nobres pares à sua aprovação.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 20:47:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 329754 , Código CRC: c368d682

PL 2268/2026 - Projeto de Lei - 2268/2026 - Deputado Iolando - (329754) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado(a) )

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília a Lázaro

Gilvano de Deus Silva.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Lázaro Gilvano de

Deus Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,

especialmente nas áreas de gestão pública, desenvolvimento institucional e fortalecimento do

setor produtivo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Lázaro Gilvano de Deus Silva, em reconhecimento à

sua trajetória profissional consolidada e às importantes contribuições prestadas ao Distrito

Federal ao longo de sua carreira.

Aos 53 anos, Lázaro Gilvano é economista, com especialização em orçamento

público, reunindo sólida formação técnica aliada a uma vasta experiência na gestão

administrativa e financeira, tanto no setor público quanto no setor privado. Empresário no

ramo da construção civil, também contribui diretamente para o desenvolvimento econômico e

geração de empregos no Distrito Federal.

Sua trajetória profissional teve início no ambiente político-institucional, onde atuou

como Assessor Parlamentar no Gabinete do Deputado Federal Euler Morais, no período de

2000 a 2002. Posteriormente, consolidou sua carreira ao exercer, por quase duas décadas

(2002 a 2021), a função de Chefe de Gabinete do Deputado Federal Carlos Manato,

demonstrando competência, liderança e compromisso com a gestão pública.

No âmbito institucional, ocupou o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro do

SESC-DF, entre 2021 e 2023, período em que contribuiu significativamente para o

fortalecimento da gestão da entidade e ampliação de suas ações sociais no Distrito Federal.

Atualmente, exerce a função de Diretor Administrativo e Financeiro do Senac-DF,

onde tem desempenhado papel estratégico na modernização da gestão, no fortalecimento da

educação profissional e na promoção de oportunidades para a população do Distrito Federal.

Seu compromisso com a sociedade também é reconhecido por meio da Medalha de

Mérito do Conselho Comunitário de Segurança, honraria que evidencia sua contribuição para

a promoção da segurança e do bem-estar social.

Ao longo de sua trajetória, Lázaro Gilvano de Deus Silva tem demonstrado dedicação,

competência e espírito público, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento

institucional, econômico e social do Distrito Federal.

PDL 442/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 442/2026 - Deputada Doutora Jane - (329599p)g.1

Diante de sua relevante atuação e dos serviços prestados à capital da República, é

justa e merecida a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 17:49:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 329599 , Código CRC: 9bd7b679

PDL 442/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 442/2026 - Deputada Doutora Jane - (329599p)g.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração

Aniversário de Brasília, com o Tema:

"Brasília 66 anos: O Protagonismo

Jovem para uma nova Construção

da Capital", a realizar-se no dia 22

de abril de 2026, às 10 horas, no

Auditório desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração Aniversário de Brasília,

com o Tema: "Brasília 66 anos: O Protagonismo Jovem para uma nova Construção da

Capital", a realizar-se no dia 22 de abril de 2026, às 10 horas , no Auditório desta Casa .

JUSTIFICAÇÃO

A presente iniciativa visa à realização de Sessão Solene em comemoração ao

aniversário de Brasília, que, em 2026, celebra 66 anos de sua fundação, marco histórico de

grande relevância para o Distrito Federal e para todo o país.

A cidade de Brasília, concebida como símbolo de modernidade, integração nacional e

planejamento urbano, consolidou-se ao longo das décadas como centro político-administrativo

do Brasil, bem como referência em diversidade cultural, inovação e desenvolvimento social.

Neste contexto, propõe-se que a Sessão Solene tenha como tema “Brasília 66 anos:

O Protagonismo Jovem para uma nova Construção da Capital” , com o objetivo de

reconhecer e valorizar o papel das juventudes na construção do presente e na projeção do

futuro da cidade.

A escolha do tema reflete a necessidade de ampliar o debate sobre a participação

ativa dos jovens nos processos sociais, políticos e econômicos do Distrito Federal,

destacando sua capacidade de inovação, engajamento cívico e contribuição para o

desenvolvimento sustentável e inclusivo da capital.

A juventude brasiliense representa um importante vetor de transformação social,

sendo protagonista em diversas áreas, como educação, empreendedorismo, cultura,

tecnologia e participação política. Assim, a presente Sessão Solene busca não apenas

REQ 2737/2026 - Requerimento - 2737/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326929) pg.1

celebrar a trajetória histórica de Brasília, mas também promover a reflexão sobre os desafios

contemporâneos e as perspectivas futuras, com ênfase no papel estratégico das novas

gerações.

Além disso, a realização da solenidade no âmbito desta Casa Legislativa reforça o

compromisso institucional com a valorização da cidadania, da participação social e do

reconhecimento de iniciativas que contribuem para o fortalecimento da sociedade.

Dessa forma, a Sessão Solene configura-se como espaço legítimo de homenagem,

diálogo e estímulo à participação juvenil, reafirmando a importância de se construir, de forma

coletiva e contínua, uma cidade mais justa, inovadora e inclusiva.

Diante da relevância institucional do tema, mostra-se plenamente justificada a

realização da referida Sessão Solene, pelo qual solicitamos o apoio dos nobres parlamentares

para a aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2026, às 12:41:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 326929 , Código CRC: bc7257d2

REQ 2737/2026 - Requerimento - 2737/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326929) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Requer a realização de Sessão

Solene, no Plenário desta Casa, para

outorga do Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Higino Antônio França Chaves de

Magalhães.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene no dia 20 de maio de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa, destinada à

outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Higino Antônio França Chaves

de Magalhães, conforme previsto no Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2019, de minha

autoria.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Sessão Solene tem por finalidade concretizar e dar publicidade à honraria

concedida por esta Casa Legislativa ao Senhor Higino Antônio França Chaves de Magalhães,

nos termos do Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2019, que reconheceu sua relevante

contribuição para o desenvolvimento do Distrito Federal.

O homenageado, natural do Rio de Janeiro e radicado em Brasília desde 1974,

construiu sua trajetória pessoal e profissional na Capital Federal, consolidando-se como

referência no empreendedorismo local, com destaque para a criação e desenvolvimento da

empresa Casa da Moldura, empreendimento que se tornou referência regional e nacional no

setor, além de relevante gerador de emprego e renda .

Sua atuação também se estendeu ao serviço público federal e a iniciativas de caráter

social e associativo, como a fundação da Associação dos Servidores do Ministério da Saúde –

ASMISA, evidenciando seu compromisso com o interesse coletivo e com o fortalecimento das

relações institucionais e comunitárias .

Importa destacar que o homenageado preenche integralmente os requisitos

estabelecidos pela Resolução nº 250/2011 desta Casa Legislativa, notadamente quanto à

relevância de seus serviços prestados à população do Distrito Federal, ao notório

reconhecimento público, à idoneidade moral e à efetiva contribuição para o desenvolvimento

social e econômico da Capital .

A realização da presente Sessão Solene representa, portanto, o momento

institucional de reconhecimento público dessa trajetória exemplar, conferindo visibilidade à

honraria já aprovada e reafirmando o compromisso desta Casa com a valorização de

personalidades que contribuem para o progresso do Distrito Federal.

REQ 2738/2026 - Requerimento - 2738/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (329590) pg.1

Diante da relevância da homenagem, conto com o apoio dos nobres pares para a

aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 07/04/2026, às 18:37:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 329590 , Código CRC: 423a0292

REQ 2738/2026 - Requerimento - 2738/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (329590) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 56/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 08 de abril de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exce...
Ver DCL Completo
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO

PROJETO DE LEI nº 2.244/2026, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Inclui, no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Milho, a ser comemorado, anualmente, no
dia 24 de maio.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026

PROJETO DE LEI nº 2.245/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Dispõe sobre a concessão de
prioridade aos doadores regulares de sangue nas campanhas públicas de vacinação no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026

PROJETO DE LEI nº 2.246/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o encerramento
da liquidação e a extinção da PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento (em liquidação), a
sucessão pelo Distrito Federal, providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026

PROJETO DE LEI nº 2.249/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO, que Dispõe sobre as
alterações nas tabelas de vencimento da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional - PPGE,
no sentido de alterar o anexo III e IV da Lei 5.106/2013, para incluir as habilitações de doutorado e
especialização e sobre a atualização e definição das atribuições dos cargos da PPGE, e dá outras
providências

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026

PROJETO DE LEI nº 2.251/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Programa Olímpico do Conhecimento – DF, no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, e
dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026

PROJETO DE LEI nº 2.256/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e inclui
no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de
Treacher Collins, a ser realizado, anualmente no dia 28 de maio.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026

PROJETO DE LEI nº 2.257/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que
Estabelece diretrizes e critérios para a fixação do preço de alienação de imóveis públicos no âmbito de
processos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E) no Distrito Federal,
assegurando a modicidade, a função social da propriedade e a vedação ao enriquecimento sem causa
do Estado.
Prazo de Emendas 2615223 SEI 00001-00014106/2026-18 / pg. 1
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026

PROJETO DE LEI nº 2.258/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
Política Distrital de Empregabilidade Neurodiversa e Inclusão Produtiva e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/04/2026 Último Dia: 16/04/2026

PROJETO DE LEI nº 2.260/2026, de autoria do Deputado HERMETO, que Proíbe o protesto em
cartório de faturas de energia elétrica e de prestação de serviços de água e esgoto com valores
inferiores a um salário mínimo, estabelece prazo mínimo de vencimento para qualquer protesto e fixa
prazo de atraso para débitos superiores a um salário mínimo no âmbito do Distrito Federal e adota
outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/04/2026 Último Dia: 16/04/2026

PROJETO DE LEI nº 2.261/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Dispõe sobre a promoção do
bem-estar de animais domésticos mantidos em unidades residenciais no Distrito Federal, estabelece
parâmetros mínimos de cuidado, define condutas que configuram negligência sanitária e cria
mecanismos de comunicação e fiscalização.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/04/2026 Último Dia: 16/04/2026

PROJETO DE LEI nº 2.263/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FELIX, que Declara de Utilidade
Pública, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Brasileira do Pito do Pango (ABRAPANGO).

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/04/2026 Último Dia: 16/04/2026

PROJETO DE LEI nº 2.264/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FELIX, que Institui a Política de
Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas do Distrito Federal e dá outras
providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/04/2026 Último Dia: 16/04/2026

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 431/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE
CASTRO E WELLINGTON LUIZ, que Susta os efeitos de ato administrativo que autoriza pagamento de
verbas indenizatórias a diretores de empresas públicas do Distrito Federal após exoneração, e dá
outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 435/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE
CASTRO E WELLINGTON LUIZ, que Susta os efeitos do Edital nº 03/2026 – SHVP Trecho 02
Residencial – 1º Chamamento, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 431/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE
CASTRO E WELLINGTON LUIZ, que Susta os efeitos de ato administrativo que autoriza pagamento de
verbas indenizatórias a diretores de empresas públicas do Distrito Federal após exoneração, e dá
outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026

Prazo de Emendas 2615223 SEI 00001-00014106/2026-18 / pg. 2 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 435/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE
CASTRO E WELLINGTON LUIZ, que Susta os efeitos do Edital nº 03/2026 – SHVP Trecho 02
Residencial – 1º Chamamento, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.


Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928 , Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 10/04/2026, às 17:46, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
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Prazo de Emendas 2615223 SEI 00001-00014106/2026-18 / pg. 3

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Diretoria Legislativa Setor de Apoio às Comissões Permanentes PRAZO DE EMENDAS EMENDAS DE MÉRITO PROJETO DE LEI nº 2.244/2026, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Milho, a...
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DCL n° 068, de 13 de abril de 2026

Atas - Comissões 1/2026

CAS


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

ATA DE REUNIÃO

Aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às dez e catorze minutos, na Sala das
Comissões Itamar Pinheiro, o Presidente da Comissão, Deputado Rogério Morro da Cruz, declarou
aberta a Primeira Reunião Ordinária da Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Presentes os Deputados
Max Maciel e Martins Machado, além do próprio Presidente. Ausentes justificadamente a Deputada
Dayse Amarilio e o Deputado João Cardoso. Aberta a reunião, o Presidente passou aos comunicados.
Questionou os demais Membros da Comissão se era possível incluir três itens extra pautas, sendo eles
o Projeto de Decreto Legislativo nº 358/2025, o Projeto de Decreto Legislativo nº 396/2025 e o
Projeto de Decreto Legislativo nº 416/2026, sendo aprovado o pedido. Em seguida, o Presidente
passou à apreciação das matérias constantes na pauta. Como o primeiro item da pauta era de autoria
do Deputado Rogério Morro da Cruz, este passou a presidência ao Deputado Martins Machado. Item 1
- Projeto de Lei nº 1148/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Dispõe sobre o
controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras providências”, com relatoria
do Deputado Max Maciel. O parecer foi pela aprovação, na forma do Substitutivo. Resultado:
aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Martins Machado devolveu a presidência
ao Deputado Rogério Morro da Cruz, que seguiu com os próximos itens. Os itens 2 e 3 foram
retirados da pauta. Item 4 - Projeto de Lei nº 1895/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que
“Assegura às pessoas com deficiência auditiva o atendimento por tradutores e intérpretes de LIBRAS
nos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, bem como nas empresas
concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras públicas”, com relatoria do Deputado
Martins Machado. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Item 5 - Projeto de Lei nº 1920/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe
sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para mulheres em situação de vulnerabilidade em
concursos públicos realizados no âmbito do Distrito Federal”, com relatoria do Deputado Max Maciel.
O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 6 -
Projeto de Lei nº 1811/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a Política de
Promoção da Saúde Visual na Infância no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, com
relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos
favoráveis e 2 ausências. Item 7 - Projeto de Lei nº 1142/2024, de autoria do Deputado Roosevelt,
que “Dispõe sobre a extensão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências”, com
relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3
votos favoráveis e 2 ausências. Item 8 - Projeto de Lei nº 1157/2024, de autoria do Deputado
Robério Negreiros, que “Institui o Programa de Reinserção Produtiva de Pessoas Idosas no Mercado
de Trabalho e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi
pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 9 - Projeto de Lei
nº 1246/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Dispõe sobre a prestação dos
serviços de conservação, manutenção e pintura das faixas de de pedestres em cada região
administrativa e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi
pela aprovação, com acatamento da Emenda nº 1. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Item 10 - Projeto de Lei nº 2896/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros,
que “Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Esporte Solidário e dá outras providências”, com
relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3
votos favoráveis e 2 ausências. Item 11 - Projeto de Lei Complementar nº 1/2023, de autoria
do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei Complementar nº 865, de 27 de maio de 2013, que
“Dispõe sobre o Fundo dos Direitos do Idoso e dá outras providências”, para contabilizar
Ata de Reunião 1ª RO CAS (2612931) SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 1 determinadas receitas como recursos de outras fontes”, com relatoria do Deputado Max Maciel. O
parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 12 -
Projeto de Lei nº 1346/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Regulamenta o inciso II, do art.
12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o direito ao transporte especializado
para pessoas com deficiência no Distrito Federal”, com relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer
foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 13 - Projeto de
Lei nº 2236/2021, apensado ao Projeto de Lei 779/2023, de autoria do Deputado Iolando, que “Altera
o artigo 3° da Lei n°6.637, de 20 de julho de 2020, que Estabelece o Estatuto da Pessoa com
Deficiência do Distrito Federal e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Max Maciel. O
parecer foi pela aprovação, na forma do Substitutivo. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Item 14 - Projeto de Lei nº 74/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a
Lei nº 6.619, de 10 de junho de 2020, que “Determina a instalação de sistema de monitoramento em
asilos, casas de repouso ou clínicas de repouso que abriguem idosos, e em creches públicas ou
privadas no Distrito Federal e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Max Maciel. O
parecer foi pela aprovação, com acatamento da Emenda Substitutiva nº 1. Resultado: aprovado com
3 votos favoráveis e 2 ausências. O item 16 foi retirado da pauta. Item 17 - Projeto de Lei nº
1094/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a instituição da Campanha
de Conscientização e Prevenção aos males causados pelo uso excessivo de celulares, tablets e
computadores a bebês, crianças e jovens, e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Max
Maciel. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Os
itens 18, 19 e 20 foram retirados da pauta. Item 21 - Projeto de Lei nº 1758/2025, de autoria do
Deputado Martins Machado, que “Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a Calistenia como
modalidade Esportiva e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer foi
pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Os próximos itens da
pauta são de autoria ou relatoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, portanto, este passa a
presidência para o Deputado Max Maciel. Item 15 - Projeto de Lei nº 1429/2024, de autoria do
Deputado Fábio Felix, que “Dispõe sobre jornada de trabalho nas contratações pelo Poder Público de
fornecimento de mão-de-obra ou de serviços”, com relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer foi
pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 22 - Projeto de Lei
nº 229/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Dispõe sobre os pontos de apoio
para motofretistas e mototaxistas nas Regiões Administrativas do Distrito Federal”, , com relatoria do
Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação das Emendas de Relator nº 1 e 2 da
Comissão de Constituição e Justiça. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item
23 - Projeto de Lei nº 356/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui o
Programa de Prevenção e Promoção à Saúde do Caminhoneiro no âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências”, , com relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação.
Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 24 - Projeto de Lei nº 571/2023, de
autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre o incentivo à prática de esportes para as
pessoas com deficiência, nas escolas da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal”, com
relatoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. O parecer foi pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 25 - Projeto de Lei nº 839/2023, de
autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Estabelece diretrizes para a transparência dos dados
relacionados aos serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal”, com relatoria do Deputado Rogério
Morro da Cruz. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Item 26 - Projeto de Lei nº 995/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Institui o
programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito
Federal”, com relatoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. O parecer foi pela aprovação. Resultado:
aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 27 - Projeto de Lei nº 1508/2025, de autoria
do Deputado Pepa, que “Institui o Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de
incentivar a formação e o desenvolvimento de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e
inovação”, com relatoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. O parecer foi pela aprovação.
Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 28 - Projeto de Decreto Legislativo
nº 230/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário
de Brasília a Gilvan Máximo”, com relatoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. O parecer foi pela
aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 29 - Projeto de Decreto
Legislativo nº 260/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Concede a Rubens e Eunice Paiva o
Ata de Reunião 1ª RO CAS (2612931) SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 2 título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem”, com relatoria do Deputado Rogério Morro da
Cruz. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O
item 30 foi retirado da pauta. Item 31 - Projeto de Decreto Legislativo nº 302/2025, de autoria
do Deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Márcio Del
Fiore”, com relatoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. O parecer foi pela aprovação. Resultado:
aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Em seguida, houve a leitura dos itens extra pauta. A
presidência passou para o Deputado Martins Machado. Item Extra Pauta 1 - Projeto de Decreto
Legislativo nº 358/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Concede o título de cidadão
honorário de Brasília ao Doutor Flávio Jaime de Moraes Jardim", com relatoria do Deputado Max
Maciel. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item
Extra Pauta 2 - Projeto de Decreto Legislativo nº 396/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que
"Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Professor Pedro Rodrigues de Sousa", com
relatoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com
3 votos favoráveis e 2 ausências. Item Extra Pauta 3 - Projeto de Decreto Legislativo nº 396/2025, de
autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao
senhor Samer Agi", com relatoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. O parecer foi pela aprovação.
Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Martins Machado devolveu a
presidência para o Deputado Rogério Morro da Cruz. Os itens seguintes foram apreciados em bloco:
Item 32 - Indicação nº 9432/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao
Poder Executivo que realize fiscalização e aumente o quadro de profissionais de saúde da UPA do
Gama”; Item 33 - Indicação nº 9437/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova, por meio de projeto de lei, a
previsão para o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental
em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal”; Item 34 -
Indicação nº 9473/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que
complemente o número de Agentes Comunitários de Saúde das Equipes da Estratégia Saúde da
Família em todo o Distrito Federal”; Item 35 - Indicação nº 9503/2025, de autoria do Deputado
Wellington Luiz, que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a edição de decreto que dispõe
sobre a fixação de jornada máxima de trabalho nos contratos de prestação de serviços terceirizados
celebrados pela Administração Pública do Distrito Federal”; Item 36 - Indicação nº 9528/2025, de
autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de
Estado de Educação do Distrito Federal, a realização de perícia nos locais de trabalho e elaboração de
laudos técnicos de insalubridade por excesso de tempo à alta exposição sonora dos professores e
músicos que integram o quadro funcional da Escola de Música de Brasília e demais unidades desta
SEE-DF”; Item 37 - Indicação nº 9543/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador a edição de norma legal para estender o pagamento da
Gratificação de Atividade de Educação Especial – GAEE ao pedagogo-orientador educacional que atue,
de forma conjunta, com os professores de educação básica que fazem jus à referida gratificação”;
Item 38 - Indicação nº 9679/2026, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal a adoção de providências legislativas para disciplinar, em nível de lei
complementar, a forma de pagamento da indenização decorrente da conversão em pecúnia da
Licença-Prêmio por Assiduidade”; Item 39 - Indicação nº 9728/2026, de autoria do Deputado Joaquim
Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no SIA”;
Item 40 - Indicação nº 9800/2026, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador o encaminhamento de proposição legislativa destinada a atualizar
e regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, a aposentadoria especial da Pessoa com Deficiência no
Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos distritais”; Item 41 - Indicação nº
9809/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo a
implantação de um restaurante comunitário no Riacho Fundo”; Item 42 - Indicação nº 9813/2026, de
autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por
intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a melhoria do atendimento e a ampliação do
quantitativo de médicos na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, localizada na Alameda Central,
Quadra 16, Área Especial 16, Setor Central, na Região Administrativa do Gama - RA II”; Item 43 -
Indicação nº 9815/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Secretaria de
Ata de Reunião 1ª RO CAS (2612931) SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 3 Estado de Educação do Distrito Federal, a adoção das providências necessárias para a reestruturação
da Carreira do Magistério Superior do Distrito Federal, com vistas à valorização salarial e profissional
dos docentes da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF”; Item
44 - Indicação nº 9828/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal, a adoção das medidas legislativas e
administrativas necessárias à reestruturação da carreira de Magistério Superior do Distrito Federal”;
Item 45 - Indicação nº 9829/2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “Sugere ao Poder
Executivo a criação de Comissão de Revisão de Atos Administrativos para analisar processos de
servidores civis e militares do Distrito Federal prejudicados por atos de licenciamento, exoneração,
demissão ou exclusão sem o devido processo legal, e dá outras providências”; Item 46 - Indicação nº
9852/2026, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a adoção de
providências e a realização de estudos para fortalecimento, valorização e aprimoramento da política
de pessoal relacionada à carreira de Magistério Superior do Distrito Federal, no âmbito da
Universidade do Distrito Federal (UnDF)”; Item 47 - Indicação nº 9880/2026, de autoria da Deputada
Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC-DF, que encaminhe a Câmara Legislativa do Distrito
Federal, Projeto de Lei que altera a Lei nº 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que institui a
gratificação de fiscalização de faixas de domínio em período de descanso no âmbito do Departamento
de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF”; Item 48 - Indicação nº 9882/2026, de
autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos
Competentes, promova a apresentação de Projeto de Lei com o objetivo de alterar a Lei Altera a Lei
6.446, de 23 de dezembro de 2019, que Institui a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio
em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –
DER /DF”; Item 49 - Indicação nº 9904/2026, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC-
DF), promova a viabilização de implementação de pagamento de Gratificação de Habilitação (GH) aos
servidores de carreira de Analista da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)”; Item 50 -
Indicação nº 9931/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 01 do
Riacho Fundo”. As indicações foram apreciadas em bloco. Não houve discussão. Resultado: as
indicações foram aprovadas com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Não havendo quem queira
apresentar mais nada e cumprida a finalidade da reunião, o Presidente da Comissão, Deputado
Rogério Morro da Cruz, agradeceu a presença de todos e declarou encerrados os trabalhos às onze
horas e dezessete minutos, da qual eu, Táfane Mara de Andrade Fernandes, na qualidade de
Secretária da Comissão de Assuntos Sociais, lavro a presente ata que será assinada pelo Presidente
da Comissão, Deputado Rogério Morro da Cruz, e encaminhada para publicação.

Brasília, 08 de abril de 2026.

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Presidente da Comissão de Assuntos Sociais

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. 00173 ,
Deputado(a) Distrital, em 10/04/2026, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ata de Reunião 1ª RO CAS (2612931) SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 4 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2612931 Código CRC: 74A4E1EA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
00001-00010939/2026-00 2612931v4
Ata de Reunião 1ª RO CAS (2612931) SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 5

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS ATA DE REUNIÃO Aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às dez e catorze minutos, na Sala das Comissões Itamar Pinheiro, o Presidente da Comissão, Deputado Rogério Morro da Cruz, declarou aberta a Primeira Reunião Ordinária...
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DCL n° 068, de 13 de abril de 2026

Resultado de Pautas 1/2026

CAS


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

RESULTADO DE PAUTA - CAS
RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala das Comissões
Data: 08 de abril de 2026, 10h

COMUNICADOS:

1. De Membros da Comissão
2. Do Presidente da Comissão

MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

Item 1 - Projeto de Lei nº 1148/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
“Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras
providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 2 - Projeto de Lei Complementar nº 137/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante,
que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 2008 e dá outras providências”.
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.

Item 3 - Projeto de Lei nº 1008/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
“Institui na rede pública de Saúde do Distrito Federal a oferta de Laserterapia Ginecológica”.
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.

Item 4 - Projeto de Lei nº 1895/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Assegura às
pessoas com deficiência auditiva o atendimento por tradutores e intérpretes de LIBRAS nos órgãos e
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 1 entidades da administração pública do Distrito Federal, bem como nas empresas concessionárias de
serviços públicos e instituições financeiras públicas”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 5 - Projeto de Lei nº 1920/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe
sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para mulheres em situação de vulnerabilidade
em concursos públicos realizados no âmbito do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 6 - Projeto de Lei nº 1811/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui
a Política de Promoção da Saúde Visual na Infância no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 7 - Projeto de Lei nº 1142/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Dispõe sobre
a extensão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores do Departamento de
Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 8 - Projeto de Lei nº 1157/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que
“Institui o Programa de Reinserção Produtiva de Pessoas Idosas no Mercado de Trabalho e dá outras
providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 9 - Projeto de Lei nº 1246/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
“Dispõe sobre a prestação dos serviços de conservação, manutenção e pintura das faixas de de
pedestres em cada região administrativa e dá outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação, com acatamento da emenda n° 1.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 10 - Projeto de Lei nº 2896/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros,
que “Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Esporte Solidário e dá outras providências”.
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 2 Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 11 - Projeto de Lei Complementar nº 1/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno,
que “Altera a Lei Complementar nº 865, de 27 de maio de 2013, que “Dispõe sobre o Fundo dos
Direitos do Idoso e dá outras providências”, para contabilizar determinadas receitas como recursos
de outras fontes”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 12 - Projeto de Lei nº 1346/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Regulamenta
o inciso II, do art. 12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o direito ao
transporte especializado para pessoas com deficiência no Distrito Federal”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 13 - Projeto de Lei nº 2236/2021, apensado ao Projeto de Lei 779/2023, de autoria
d o Deputado Iolando, que “Altera o artigo 3° da Lei n°6.637, de 20 de julho de 2020, que
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 14 - Projeto de Lei nº 74/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a
Lei nº 6.619, de 10 de junho de 2020, que “Determina a instalação de sistema de monitoramento
em asilos, casas de repouso ou clínicas de repouso que abriguem idosos, e em creches públicas ou
privadas no Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação da Emenda Substitutiva nº 1.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 15 - Projeto de Lei nº 1429/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Dispõe
sobre jornada de trabalho nas contratações pelo Poder Público de fornecimento de mão-de-obra ou
de serviços”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 16 - Projeto de Lei nº 60/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe
sobre a Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito
do Distrito Federal”.
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 3 Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.

Item 17 - Projeto de Lei nº 1094/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que
“Dispõe sobre a instituição da Campanha de Conscientização e Prevenção aos males causados pelo
uso excessivo de celulares, tablets e computadores a bebês, crianças e jovens, e dá outras
providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 18 - Projeto de Lei nº 1244/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a
lei nº 6.355, de 7 de agosto de 2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de
Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada no âmbito do
Distrito Federal”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.

Item 19 - Projeto de Lei nº 1897/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe
sobre a comunicação prévia para a exoneração de servidor efetivo ocupante de cargo em comissão
ou função de confiança no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras
providências”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.

Item 20 - Projeto de Lei nº 1290/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a
concessão automática de isenção tributária para pessoas com deficiência no Distrito Federal nos
casos que especifica e dá outras providências”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.

Item 21 - Projeto de Lei nº 1758/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que
“Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a Calistenia como modalidade Esportiva e dá outras
providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 22 - Projeto de Lei nº 229/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
“Dispõe sobre os pontos de apoio para motofretistas e mototaxistas nas Regiões Administrativas do
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 4 Distrito Federal”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação das Emendas de Relator nº 1 e 2 da CCJ.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 23 - Projeto de Lei nº 356/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
“Institui o Programa de Prevenção e Promoção à Saúde do Caminhoneiro no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 24 - Projeto de Lei nº 571/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe
sobre o incentivo à prática de esportes para as pessoas com deficiência, nas escolas da rede pública
e privada de ensino do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 25 - Projeto de Lei nº 839/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que
“Estabelece diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos serviços de saúde no âmbito
do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 26 - Projeto de Lei nº 995/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Institui o
programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito
Federal”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 27 - Projeto de Lei nº 1508/2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Institui o
Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o
desenvolvimento de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 28 - Projeto de Decreto Legislativo nº 230/2024, de autoria do Deputado Martins
Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Gilvan Máximo”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 5 Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 29 - Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix,
que “Concede a Rubens e Eunice Paiva o título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 30 - Projeto de Decreto Legislativo nº 239/2024, de autoria do Deputado Martins
Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Hugo Motta Wanderley da
Nóbrega”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.

Item 31 - Projeto de Decreto Legislativo nº 302/2025, de autoria do Deputado Martins
Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Márcio Del Fiore”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 32 - Indicação nº 9432/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere
ao Poder Executivo que realize fiscalização e aumente o quadro de profissionais de saúde da UPA do
Gama”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 33 - Indicação nº 9437/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova, por meio de projeto de lei, a
previsão para o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental
em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 34 - Indicação nº 9473/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal, que complemente o número de Agentes Comunitários de Saúde das Equipes da Estratégia
Saúde da Família em todo o Distrito Federal”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 35 - Indicação nº 9503/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador a edição de decreto que dispõe sobre a fixação de jornada
máxima de trabalho nos contratos de prestação de serviços terceirizados celebrados pela
Administração Pública do Distrito Federal”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 6
Item 36 - Indicação nº 9528/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a
realização de perícia nos locais de trabalho e elaboração de laudos técnicos de insalubridade por
excesso de tempo à alta exposição sonora dos professores e músicos que integram o quadro
funcional da Escola de Música de Brasília e demais unidades desta SEE-DF”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 37 - Indicação nº 9543/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador a edição de norma legal para estender o pagamento da
Gratificação de Atividade de Educação Especial – GAEE ao pedagogo-orientador educacional que
atue, de forma conjunta, com os professores de educação básica que fazem jus à referida
gratificação”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 38 - Indicação nº 9679/2026, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal a adoção de providências legislativas para disciplinar, em nível de
lei complementar, a forma de pagamento da indenização decorrente da conversão em pecúnia da
Licença-Prêmio por Assiduidade”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 39 - Indicação nº 9728/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere
ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no SIA”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 40 - Indicação nº 9800/2026, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador o encaminhamento de proposição legislativa destinada a atualizar
e regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, a aposentadoria especial da Pessoa com Deficiência
no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos distritais”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 41 - Indicação nº 9809/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere
ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no Riacho Fundo”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 42 - Indicação nº 9813/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a melhoria do
atendimento e a ampliação do quantitativo de médicos na Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
localizada na Alameda Central, Quadra 16, Área Especial 16, Setor Central, na Região Administrativa
do Gama - RA II”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 43 - Indicação nº 9815/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a adoção das providências necessárias para a
reestruturação da Carreira do Magistério Superior do Distrito Federal, com vistas à valorização
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 7 salarial e profissional dos docentes da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia
Nunes – UnDF”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 44 - Indicação nº 9828/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal, a adoção das medidas
legislativas e administrativas necessárias à reestruturação da carreira de Magistério Superior do
Distrito Federal”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 45 - Indicação nº 9829/2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “Sugere ao
Poder Executivo a criação de Comissão de Revisão de Atos Administrativos para analisar processos
de servidores civis e militares do Distrito Federal prejudicados por atos de licenciamento,
exoneração, demissão ou exclusão sem o devido processo legal, e dá outras providências”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 46 - Indicação nº 9852/2026, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
“Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia
do Distrito Federal, a adoção de providências e a realização de estudos para fortalecimento,
valorização e aprimoramento da política de pessoal relacionada à carreira de Magistério Superior do
Distrito Federal, no âmbito da Universidade do Distrito Federal (UnDF)”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 47 - Indicação nº 9880/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal – SEEC-DF, que encaminhe a Câmara Legislativa do Distrito Federal, Projeto de Lei que
altera a Lei nº 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que institui a gratificação de fiscalização de faixas
de domínio em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal – DER/DF”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 48 - Indicação nº 9882/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, promova a apresentação de Projeto
de Lei com o objetivo de alterar a Lei Altera a Lei 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que Institui a
Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso no âmbito do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER /DF”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 49 - Indicação nº 9904/2026, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC-
DF), promova a viabilização de implementação de pagamento de Gratificação de Habilitação (GH)
aos servidores de carreira de Analista da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

Item 50 - Indicação nº 9931/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere
ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS
01 do Riacho Fundo”.
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 8 Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.


Brasília, 08 de abril de 2026.

TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354 ,
Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2026, às 16:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
00001-00010939/2026-00 2612930v5
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 9

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS RESULTADO DE PAUTA - CAS RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Local: Sala das Comissões Data: 08 de abril de 2026, 10h COMUNICADOS: 1. De Membros da...

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