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DCL n° 038, de 27 de fevereiro de 2026

Portarias 4/2026

Fascal


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA
Gabinete da Primeira Secretaria

PORTARIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 1ª SECRETARIA Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 1ª SECRETARIA Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede redução de jornada de trabalho a Concede redução de jornada de trabalho a
servidor que especifica, nos termos da Lei servidor que especifica, nos termos da Lei
Complementar nº 840/2011 e do Ato da Mesa Complementar nº 840/2011 e do Ato da Mesa
Diretora nº 120/2025. Diretora nº 120/2025.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o que dispõe o art. 61, I, e § 1º da Lei Complementar nº
840/2011, considerando os critérios estabelecidos pelo Ato da Mesa Diretora nº 120/2025 e o que
consta do Processo-SEI nº 00001-00030530/2024-30, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Conceder o percentual de redução de 45% no regime de trabalho do servidor Carlos
Henrique Silva, matrícula nº 24.684, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, passando
para 16 horas e 30 minutos semanais, em turno de trabalho não inferior a 3 horas diárias, sem
redução da sua remuneração.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade de 12 meses, cabendo ao
servidor solicitar, antes do término do prazo previsto, reavaliação para manutenção do benefício.
Art. 2º Art. 2º Compete à chefia imediata definir a escala individual do servidor, com horário de
início e término para cumprimento da jornada de trabalho.
Art. 3º Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo
Primeira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)- Secretário(a)-
Executivo(a) Executivo(a), em 26/02/2026, às 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2547747 2547747 Código CRC: E980248F E980248F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8331
www.cl.df.gov.br - gab1s@cl.df.gov.br
00001-00030530/2024-30 2547747v2
Portaria do Secretário-Executivo da 1ª Secretaria 4 (2547747) SEI 00001-00030530/2024-30 / pg. 1





... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIAGabinete da Primeira Secretaria PORTARIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 1ª SECRETARIA Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 1ª SECRETARIA Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026Concede redução de...
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Extratos - Licitações 1/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 25 de fevereiro de 2026.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações.
Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização
da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do
FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº
255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de
2024.
Processo SEI n.º 00001-00005734/2026-02. Contratada: SABIN DIAGNÓSTICO E SAÚDE - UNIDADE SABIN DIAGNÓSTICO E SAÚDE - UNIDADE
VEGA VEGA, CNPJ: 00.718.528/0123-79 Objeto: prestação de serviços de Diagnóstico por Imagem conforme
Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2543952 e despacho da perícia médica do
FASCAL nº SEI 2545144.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação
de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088 GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Diretor(a) do
Fascal Fascal, em 25/02/2026, às 18:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2546477 2546477 Código CRC: 238FA18B 238FA18B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00005734/2026-02 2546477v2
Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 2546477 SEI 00001-00005734/2026-02 / pg. 1





... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIAFundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDFSetor de Credenciamento EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Brasília, 25 de feve...
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Avisos - Licitações 1/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRESIDÊNCIA
Comissão Permanente de Contratação

AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90031/2025
Processo nº 00001-00043713/2024-15. Objeto: registro de preços para fornecimento de
microcomputadores, workstations, monitores e tablets. Licitação FRACASSADA. O relatório de
julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos:
www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações:
(61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DANIEL LUCHINE ISHIHARA DANIEL LUCHINE ISHIHARA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340 DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340, Vice-Presidente da Vice-Presidente da
Comissão Permanente de Contratação Comissão Permanente de Contratação, em 26/02/2026, às 16:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2549768 2549768 Código CRC: E1BB1741 E1BB1741.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI-14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8653
www.cl.df.gov.br - cpc@cl.df.gov.br
00001-00043713/2024-15 2549768v2
Aviso de Licitação - Fracassada (2549768) SEI 00001-00043713/2024-15 / pg. 1





... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRESIDÊNCIAComissão Permanente de Contratação AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Brasília, 26 de fevereiro de 2026.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO AVI...
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Editais 1/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL EDITAL
Brasília, 24 de fevereiro de 2026.
EDITAL Nº 1- PRÊMIO PAULO FREIRE DE EDUCAÇÃO - 4ª EDIÇÃO 2026 EDITAL Nº 1- PRÊMIO PAULO FREIRE DE EDUCAÇÃO - 4ª EDIÇÃO 2026

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Comissão de Educação e Cultura, torna
público as inscrições para o Prêmio Paulo Freire de Educação - 4ª Edição, no período no período de 02 de março de 02 de março
de 2026 a 04 de maio de 2026 de 2026 a 04 de maio de 2026, para seleção de projetos inovadores na área educacional,
observando-se a Resolução nº 333, de 2023, publicada no Diário da Câmara Legislativa - DCL nº
141, de 4 de julho de 2023 bem como as normas contidas neste Edital.

1 DO PRÊMIO PAULO FREIRE DE EDUCAÇÃO 1 DO PRÊMIO PAULO FREIRE DE EDUCAÇÃO
1.1 1.1 Instituído pela Resolução nº 333, de 2023 publicada no Diário da Câmara Legislativa -
DCL nº 141, de 4 de julho de 2023, o Prêmio Paulo Freire de Educação - PPFE é uma iniciativa da
Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, organizada pela Comissão de Educação e Cultura -
CEC, que busca reconhecer e incentivar iniciativas voltadas à promoção do direito à educação, da
gestão escolar democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que
impactem os territórios em que as escolas se inserem.
1.2 1.2 Segundo a Resolução nº 333/2023, art. 1º, parágrafo único, os objetivos do Prêmio são:
I – valorizar e fortalecer as escolas, as carreiras Magistério Público e Assistência à Educação
do Distrito Federal e os colegiados da gestão escolar democrática;
II – incentivar a promoção do direito à educação de forma inclusiva, para todos e todas, de
forma permanente e em rede, conforme metas e estratégias estabelecidas no Plano Distrital de
Educação;
III – fortalecer a função social da escola e os projetos político-pedagógicos;
IV – apoiar a implementação do Currículo em Movimento da Educação Básica e da Lei de
Gestão Democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
V – incentivar o desenvolvimento de projetos de cultura da paz e convivência escolar e de
educação para os direitos humanos, para a sustentabilidade e para a diversidade nas escolas;
VI – promover a melhoria da qualidade da educação referenciada nos sujeitos sociais.
1.3 1.3 Os projetos que se destacarem serão homenageados, no mês de junho, em sessão
solene da CLDF. Receberão a homenagem os(as) autores(as) e coautores(as) dos projetos que
forem devidamente inscritos(as) e que cumprirem os requisitos descritos neste edital.

2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA 4ª EDIÇÃO DO PRÊMIO PAULO FREIRE DE 2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DA 4ª EDIÇÃO DO PRÊMIO PAULO FREIRE DE
EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO
2.1 2.1 Este Edital tem por finalidade selecionar, por meio de concurso público, projetos
inovadores que contribuem para o incremento, o enriquecimento e para a solução de desafios no
campo da Educação.
Edital Edital nº 01 retificado do 4º PPFE - 2026 (2544112) SEI 00001-00001281/2026-37 / pg. 1
2.2 2.2 As propostas inscritas neste processo deverão levar em consideração as referências, as
orientações e as exigências presentes na Resolução nº 333/2023 e descritas neste edital.

3. DOS(AS) PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES 3. DOS(AS) PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES
3.1 3.1 Segundo a Resolução nº 333/2023, art. 1º, parágrafo único, podem participar do PPFE:
(...) profissionais em educação, professores, estudantes, familiares de estudantes, estudiosos profissionais em educação, professores, estudantes, familiares de estudantes, estudiosos
da temática educacional, ativistas pelo direito à educação e comunidades escolares da temática educacional, ativistas pelo direito à educação e comunidades escolares que se
destaquem por suas atuações na promoção do direito à educação, da gestão escolar democrática, do
Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactem os territórios em que as
escolas se inserem. (grifos nossos)
3.2 3.2 As inscrições inscrições para a 4ª edição do Prêmio Paulo Freire de Educação serão realizadas no
período de 02 de março a 04 de maio de 2026 02 de março a 04 de maio de 2026, por meio do endereço
eletrônico: https://www.cl.df.gov.br/premio-paulo-freire
3 . 3 3 . 3 Poderão inscrever projetos: autores(as), coautores(as), responsáveis e, ainda,
terceiros(as) que tenham conhecimento de iniciativas que se coadunam com os propósitos deste
edital. Neste caso, a homenagem, se for o caso, será entregue aos(às) respectivos(as) autores(as) e
coautores(as).
3.4 3.4 Cada projeto somente poderá ser inscrito uma única vez uma única vez e em uma única uma única categoria categoria,
vedada vedada a participação daqueles que já foram destaques nas edições anteriores do Prêmio.
3.5 3.5 Não há limite de inscrição de projetos por autor(a) e coautor(a), desde que os projetos
sejam distintos.
3.6 3.6 Os projetos precisam estar em execução ou terem sido executados em execução ou terem sido executados nos anos anteriores.
3.7 3.7 Os projetos deverão ser apresentados no formato constante na seção 2 do formulário de
inscrição, sob pena de indeferimento da inscrição.
3.8 3.8 Após a inscrição, caso o autor(a)/autores(as) desejem fazer alguma alteração e/ou
acréscimo no projeto, o formulário estará disponível para modificações durante todo o período de
inscrição constante no cronograma do Prêmio.

4 CATEGORIAS TEMÁTICAS 4 CATEGORIAS TEMÁTICAS
Para participar da 4ª edição do PPFE, os projetos deverão ser inscritos em uma uma das seguintes
temáticas:
4.1 4.1 Educação para a Diversidade, Direitos Humanos e Justiça Social Educação para a Diversidade, Direitos Humanos e Justiça Social
Reconhece práticas educativas comprometidas com a promoção da diversidade, da inclusão,
do enfrentamento ao racismo, do respeito às culturas afro-brasileiras e indígenas, da valorização de
contribuições femininas na história, na ciência e na cultura - Lei Federal nº 14.986/2024, e da
garantia dos direitos humanos no ambiente escolar.

4.2 Educação para a Cultura de Paz, Proteção Integral e Convivência Escolar 4.2 Educação para a Cultura de Paz, Proteção Integral e Convivência Escolar
Valoriza iniciativas que promovam a cultura de paz, a mediação de conflitos, o combate às
violências e a proteção integral de crianças e adolescentes, fortalecendo relações éticas, solidárias e
democráticas na escola.

4.3 Educação Ambiental, Patrimonial e Sustentabilidade dos Territórios 4.3 Educação Ambiental, Patrimonial e Sustentabilidade dos Territórios
Contempla práticas pedagógicas voltadas à educação ambiental, à valorização do patrimônio
Edital Edital nº 01 retificado do 4º PPFE - 2026 (2544112) SEI 00001-00001281/2026-37 / pg. 2
material e imaterial e à construção de uma consciência crítica sobre o cuidado com o meio ambiente
e com os territórios onde as comunidades escolares estão inseridas.
4.4 Educação, Tecnologias Digitais e Relação Escola–Comunidade 4.4 Educação, Tecnologias Digitais e Relação Escola–Comunidade
Reconhece experiências que integrem o uso crítico e inclusivo das tecnologias digitais ao
processo educativo, fortalecendo a inclusão digital e ampliando a interação entre escola, família e
comunidade, com foco na participação social e no protagonismo estudantil.
4.5 Práxis Pedagógicas Transformadoras e Formação Continuada 4.5 Práxis Pedagógicas Transformadoras e Formação Continuada
Abrange experiências pedagógicas inovadoras e críticas que promovem a transformação da
prática educativa, o desenvolvimento integral dos sujeitos e a formação continuada dos profissionais
da educação, articulando teoria e prática nas diversas áreas do conhecimento.

5 SELEÇÃO DOS PROJETOS 5 SELEÇÃO DOS PROJETOS
5.1 5.1 A análise dos projetos ocorrerá entre 05 de maio a 29 de maio de 2026, e obedecerá às
regras e aos critérios estipulados neste Edital. Serão duas fases: verificação da conformidade e fase
de avaliação dos projetos.
5.2 5.2 A fase de verificação de conformidade consistirá na análise das inscrições quanto à
observância dos aspectos previstos 5.2.1 a 5.2.2 deste edital, considerando o preenchimento
completo e correto das informações solicitadas e a adequação do projeto. Aqueles projetos, que
estiverem em desconformidade, ou seja, que não obedecerem aos dispositivos do edital, serão
eliminados do certame. Esta etapa de conformidade é obrigatória e precede a análise de mérito dos
projetos.
5.2.1 As informações e os projetos serão enviados por meio de formulário disponibilizado no
endereço.
5.2.2 Adequação do Projeto: refere-se ao enquadramento do projeto nos temas indicados
nos itens 4.1 a 4.5 deste Edital.
5.3 5.3 A fase de análise de mérito dos projetos será realizada pela Comissão de Seleção da 4ª
Edição do Prêmio Paulo Freire/2026. A fase de mérito é composta por 10 critérios. Os critérios são:
5.3.1 Pertinência temática com o Edital Pertinência temática com o Edital: grau de alinhamento do projeto com os objetivos e
diretrizes estabelecidos pelo Edital. Será verificado se a proposta responde às áreas temáticas
priorizadas, atende aos critérios gerais e se contribui para os objetivos institucionais. A justificativa
da pertinência deve demonstrar o vínculo claro entre o projeto e as expectativas do edital.
5.3.2 Adequação temática com a categoria escolhida Adequação temática com a categoria escolhida: avalia se o conteúdo do projeto está
coerente com a categoria em que foi inscrito. Cada categoria possui diretrizes específicas, assim, a
proposta deve demonstrar aderência a elas, evitando desvios de foco ou abordagens inadequadas.
5.3.3 Interação do projeto com o Currículo em Movimento Interação do projeto com o Currículo em Movimento: articulação do projeto com os
princípios e eixos do Currículo em Movimento. Deve-se evidenciar como a iniciativa contribui para o
desenvolvimento das competências essenciais, integra diferentes áreas do conhecimento e estimula
aprendizagens significativas.
5.3.4 Clareza da situação-problema Clareza da situação-problema: formulação objetiva e bem fundamentada da questão
central que o projeto busca resolver. Uma situação-problema bem definida deve apresentar contexto,
relevância e justificativa clara, permitindo uma análise precisa da necessidade ou desafio
identificado.
5.3.5. Resolução da situação-problema Resolução da situação-problema: viabilidade e coerência das estratégias propostas
para solucionar a situação-problema. A solução deve ser prática, inovadora e exequível dentro dos
recursos disponíveis, demonstrando potencial de impacto real.
5.3.6. Impacto na comunidade circunvizinha à escola Impacto na comunidade circunvizinha à escola: capacidade do projeto de gerar
Edital Edital nº 01 retificado do 4º PPFE - 2026 (2544112) SEI 00001-00001281/2026-37 / pg. 3
mudanças positivas na comunidade ao redor da instituição de ensino. Deve-se considerar benefícios
diretos e indiretos, como melhoria na qualidade de vida, engajamento social e fortalecimento de
vínculos entre escola e comunidade.
5.3.7. Estímulo à participação ativa de estudantes Estímulo à participação ativa de estudantes: protagonismo estudantil dentro do
projeto. Espera-se que os alunos desempenhem papéis ativos, participando da concepção,
implementação e avaliação da proposta, desenvolvendo autonomia e senso de responsabilidade.
5.3.8. Mobilização da comunidade Mobilização da comunidade: Verifica se o projeto propõe ações que incentivam o
envolvimento da comunidade escolar e externa. A mobilização pode incluir parcerias, eventos
abertos, voluntariado e atividades colaborativas, promovendo integração entre diferentes atores
sociais.
5.3.9. Participação dos colegiados da Gestão Democrática Participação dos colegiados da Gestão Democrática: Examinar se os órgãos colegiados
da escola (como grêmios estudantis, conselhos escolares e associações de pais e mestres) são
envolvidos na concepção e execução do projeto. A participação desses colegiados fortalece a gestão
participativa e amplia o impacto das ações.
5.3.10. Potencial de inclusão de estudantes com deficiência e neurodivergências Potencial de inclusão de estudantes com deficiência e neurodivergências: Avalia se o
projeto adota práticas acessíveis e inclusivas para garantir a participação equitativa de estudantes
com deficiência e neurodivergências. Medidas como recursos adaptativos, metodologias diferenciadas
e suporte especializado devem ser contempladas para promover um ambiente acolhedor e acessível.

6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 6 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado final da etapa de análise de mérito dos projetos será divulgado no dia 1º de
junho de 2026, no mesmo site onde foi realizada a inscrição: https://www.cl.df.gov.br/premio-paulo-
freire
6.1 6.1 Após a divulgação do resultado no Diário da Câmara Legislativa, os(as) candidatos(a)
terão os dias 03 e 04 de junho para interporem recursos quanto a incorreções no que tange aos
dados dos autores e do título do projeto.

7 DOS RECURSOS CONTRA OS DADOS CONSTANTES DO PROJETO INFORMADOS NA 7 DOS RECURSOS CONTRA OS DADOS CONSTANTES DO PROJETO INFORMADOS NA
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
O candidato que constatar inconsistência nos dados referentes ao projeto após a divulgação
dos resultado, disporá do período de 03 a 04 de junho para realizar as devidas correções.
7.1 7.1 Será de inteira responsabilidade do autor(a)/autores(as) realizar as alterações que
reputar(em) necessárias.
7.2 7.2 As correções deverão ser realizadas, pelos(as) candidatos(as), diretamente no formulário
de inscrição, que será reaberto para que os postulantes façam as devidas retificações.

8 8 DA ENTREGA DAS HOMENAGENS DA ENTREGA DAS HOMENAGENS
A Sessão Solene do Prêmio Paulo Freire, momento que serão entregues as homenagens,
acontecerá no dia 18 de junho de 2026, às 19h, na Praça do Servidor Praça do Servidor da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, com transmissão ao vivo, por meio de telão, no auditório dessa Casa de Leis.
A homenagem e as premiações serão realizadas considerando o nome completo nome completo dos(as)
autores(as) e coautores(as) dos projetos, conforme ficha de inscrição.

9 DO CRONOGRAMA 9 DO CRONOGRAMA
Edital Edital nº 01 retificado do 4º PPFE - 2026 (2544112) SEI 00001-00001281/2026-37 / pg. 4
A 4ª edição do PPFE será realizada conforme o seguinte cronograma:
ETAPAS ATIVIDADES DATAS PREVISTAS
1
Divulgação do edital da 4ª edição do
Prêmio Paulo Freire
23 de fevereiro de 2026
2 Inscrições de projetos 02 de março a 04 de maio de 2026
3 Avaliação de projetos 05 de maio a 29 de maio de 2026
4 Divulgação dos homenageados 1º de junho de 2026
5 Recursos 03 e 04 de junho de 2026
6 Entrega das premiações 18 de junho de 2026

10 DISPOSIÇÕES FINAIS 10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 10.1 Sobre Direitos Autorais - Os(as) participantes do presente edital, ao submeterem seus
projetos, cedem automaticamente e sem ônus os direitos autorais patrimoniais sobre os trabalhos
desenvolvidos, permitindo sua reprodução, publicação, divulgação e utilização pela instituição
organizadora, em quaisquer meios físicos ou digitais, para fins educacionais, institucionais e de
promoção da iniciativa. A autoria dos trabalhos será sempre reconhecida e devidamente creditada.
10.2 10.2 Sobre Direitos de Imagem - Ao inscrever-se neste edital, os(as) participantes autorizam
a utilização, pela organização do PPFE- 3ª edição 2025, de sua imagem, bem como a de seus
trabalhos, em registros fotográficos, audiovisuais e demais formas de mídia, realizadas durante o
desenvolvimento do projeto e na cerimônia de premiação, cedendo os direitos de expor, publicar,
reproduzir, armazenar e/ou divulgar em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou
encargos. Essa autorização abrange a veiculação das imagens e registros em materiais institucionais
como cartazes, vídeos e demais materiais em redes sociais, sites, publicações e demais canais de
divulga ação da organização, inclusive durante a cerimônia de premiação, poderão ser realizadas
gravações e captações de imagens para fins de registro e divulgação, sem ônus para qualquer das
partes, respeitando os direitos autorais.
10.3 10.3 Desta forma, os(as) participantes, ao aceitarem este regulamento, autorizam a captação
e utilização de sua imagem nesses registros, sem limitação de tempo ou território, para divulgação
institucional e promoção deste prêmio.
10.4 10.4 A participação no edital implica a aceitação plena e irrestrita de todas as condições
estabelecidas neste documento. Casos omissos serão analisados e decididos pela comissão
organizadora.
10.5 10.5 Quaisquer esclarecimentos acerca do PPFE poderão ser obtidos por meio do endereço
eletrônico premiopaulofreire@cl.df.gov.br.


DEPUTADO GABRIEL MAGNO DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação e Cultura

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166 GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente Presidente, em
26/02/2026, às 15:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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