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DCL n° 051, de 18 de março de 2026

Atos 64a/2026

Mesa Diretora

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PLANO DIRETOR DE

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2026 - 2027

.

Brasília março/2026

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

MESA DIRETORA

Mesa Diretora

Presidente da CLDF

Wellington Luiz (MDB)

1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

Ricardo Vale (PT) Paula Belmonte (PSDB)

Primeiro-Secretário Segundo-Secretário

Pastor Daniel de Castro (PP) Roosevelt Vilela (PL)

Terceiro-Secretário Quarto-Secretário

Martins Machado (Republicanos) Robério Negreiros (PSD)

Ouvidor

Jorge Vianna (PSD)

Corregedor

Joaquim Roriz Neto (PL)

Secretário-Geral da CLDF

João Monteiro Neto

Expediente

Comitê de Tecnologia da Informação — CTI

Airton Bordin Junior

Ana Paula Martins Guilhem

Cesar Augusto Ribeiro da Fonseca

Juliana Simon

Thaís Predebon Cardoso

Thiago Bazi Brandão

Walério Oliveira Camporês (Coordenador)

Secretaria-Executiva do CTI

Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação — NUGTI

Hugo de Paula Santos

Equipe Técnica

Abel Henrique Duarte Hugo de Paula Santos Paulo Roberto Alves Gonzaga

Alberto Campos Siqueira Isabella Pinheiro Tavares Ricardo Campos Silva

Airton Bordin Júnior Jan Riella Ricardo Augusto Lobo

Ana Clélia Milhomem Ramos João de Carvalho Ferreira Ronaldo Marciano da Silva

Alessandra Guaracy de Oliveira

Klein Ribeiro Monteiro Rodrigo Fonseca Borges

Sanches

Rogério Wagner Lage

Aimbere Giannaccini Ludimilla Costa Silva Alves

Guimarães Mendes

Alexandre Pereira Molina Marlon Fleury Ronie Paulucio Porfirio

Rayrone Zirtany Nunes

César Augusto Ribeiro da Fonseca Manoel Carlos Pereira

Marques

Cleber Marcos de Toledo Marcela Gomes Correa Ronald Tetsuo Miura

Diego Garcia Ferreira Maria do Socorro Ferreira Franco Ranieri José Dantas Severiano

Eliandra Isys Sandes Belle Mardem da Silva Teles Filho Thais Predebon Cardoso

Ezília Maria Moura de Paulo

Paulo Jorge Lino Silva Júnior Walério Oliveira Camporês

Alencar

Fábio Virgílio de Souza Neves Pedro Cunha Rego Celestin Wagner Lopes Dias

Hugo Leite Florenço Maia Paulo André Valadão de Brito Wanderley Gonçalves Freitas

Sumário

1. Apresentação .............................................................................................. 5

2. Planejamento Estratégico Institucional da CLDF ............................................ 6

3. Identidade e Governança de TI .................................................................... 10

4. Diretrizes de TI ........................................................................................... 14

5. Metodologia de Elaboração ........................................................................ 16

6. Objetivos Estratégicos de TI ........................................................................ 16

7. Critérios de Priorização das Iniciativas de TI ................................................. 19

8. Inventário de Necessidades ........................................................................ 27

9. Plano de Gestão de Pessoas ....................................................................... 28

10. Plano Orçamentário ................................................................................. 32

11. Plano de Gestão de Riscos ........................................................................ 34

12. Monitoramento e Revisões ........................................................................ 35

Anexos.......................................................................................................... 36

A – Inventário de Necessidades de TI priorizado ............................................ 36

B – Contratações de TI ................................................................................ 39

C – Detalhamento dos Indicadores .............................................................. 42

D – Tendências Tecnológicas em TI .............................................................. 51

E – Glossário e Siglas .................................................................................. 56

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1. Apresentação

O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para o biênio 2026–2027 marca o início

de uma nova etapa na Governança de TI da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Esse plano é

o instrumento de governança que orienta, alinha e monitora a atuação da Diretoria de

Modernização e Inovação Digital (DMI) e de suas unidades no campo da tecnologia da

informação. O seu propósito é garantir que os investimentos, iniciativas e serviços de TI estejam

direcionados ao cumprimento da missão institucional da CLDF, conforme definido no

Planejamento Estratégico Institucional 2023–2030 (PEI), fortalecendo a transparência, a

modernização do processo legislativo, a fiscalização das políticas públicas e a participação

cidadã.

No biênio 2026–2027, a Tecnologia da Informação da CLDF terá como foco orientador

consolidar a transformação digital do Poder Legislativo, com ênfase na inovação e eficiência do

processo legislativo, na qualificação da fiscalização das políticas públicas e na ampliação da

entrega de valor público ao cidadão, sustentada por governança sólida em tecnologia da

informação, automação inteligente, uso responsável da inteligência artificial e investimento

contínuo no desenvolvimento das pessoas.

Este documento sucede ao PDTI 2024–2025, incorpora as lições aprendidas naquele ciclo e

promove a atualização requerida pelas novas demandas institucionais, pelas deliberações do

Comitê de Tecnologia da Informação (CTI) e por marcos normativos recentes, em especial o Ato

da Mesa Diretora nº 85/2024 (estrutura da DMI), o Ato da Mesa Diretora nº 227/2025

(funcionamento do CTI) e o plano de trabalho para integração dos sistemas legislativos ao

Processo Legislativo Eletrônico – PLe.

Além disso, o PDTI 2026–2027 incorpora a perspectiva de adoção crescente de tecnologias

emergentes, em especial a Inteligência Artificial. A CLDF enxerga a IA como recurso estratégico

para ampliar a automação de processos, apoiar decisões fundamentadas em dados e otimizar a

entrega de serviços digitais. Esse movimento será conduzido com responsabilidade, ética e foco

na geração de valor público, de modo que a inovação tecnológica esteja sempre alinhada às

necessidades do cidadão e ao interesse coletivo.

Com este plano, a CLDF reafirma seu compromisso de utilizar a tecnologia da informação

como alavanca para a boa governança legislativa, para a modernização do processo legislativo,

para a transparência ativa e para a participação cidadã. O PDTI 2026–2027 é, portanto, não

apenas um instrumento de gestão, mas também um instrumento de transformação institucional,

concebido para aproximar a tecnologia das necessidades do cidadão e assegurar que cada ação

de TI contribua para a missão constitucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

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2. Planejamento Estratégico Institucional da CLDF

O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Câmara Legislativa do Distrito

Federal para o biênio 2026–2027 é um instrumento de alinhamento estratégico entre as

iniciativas de tecnologia e o Planejamento Estratégico Institucional da CLDF (PEI 2023–2030),

aprovado pelo Ato da Mesa Diretora nº 146/2022.

O PEI define a missão da CLDF de representar a população do Distrito Federal, legislar e

fiscalizar com ética, transparência e ampla participação social; e a visão de ser uma instituição

eficiente, transparente e independente, com comunicação de qualidade e participação efetiva

da sociedade. Os seus valores organizacionais — transparência, ética, profissionalismo,

excelência, inovação, sustentabilidade, valorização do capital humano e democracia — orientam

todas as ações da Casa Legislativa.

A partir dessa base, a Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI) e o Comitê de

Tecnologia da Informação (CTI) reconhecem que a tecnologia é elemento estruturante para a

concretização dos objetivos estratégicos da CLDF. Assim, o PDTI 2026–2027 promove o

alinhamento entre os objetivos do PEI e os objetivos estratégicos de TI, a fim de garantir que

cada iniciativa tecnológica produza resultados institucionais de alto valor público, mensuráveis e

tangíveis.

2.1 Conexão entre PEI e TI

A Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI) exerce papel transversal no apoio ao

PEI 2023-2030, atuando tanto no fortalecimento dos processos internos da Casa quanto na

modernização das entregas ao cidadão do Distrito Federal. Ao aprimorar o ambiente

organizacional interno, a DMI potencializa a capacidade da CLDF de cumprir a sua missão

institucional de legislar, fiscalizar e aproximar a sociedade do Parlamento.

Nesse sentido, a contribuição da DMI pode ser evidenciada na conexão com os objetivos

estratégicos do PEI:

Tabela 1

Objetivo Estratégico Institucional

Exemplos de como a DMI pode contribuir

(PEI CLDF 2023–2030)

Fiscalização Digital e Inteligência de Dados:

OE01 – Aprimorar e sistematizar os

• Desenvolvimento de painéis de dados (Business

processos de fiscalização de políticas

Intelligence) e do Observatório Cidadão, permitindo

públicas.

o monitoramento visual de indicadores do GDF.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

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Objetivo Estratégico Institucional

Exemplos de como a DMI pode contribuir

(PEI CLDF 2023–2030)

• Integração de bases de dados externas para

subsidiar as Comissões Parlamentares com

evidências técnicas.

Transparência Ativa e Dados Abertos:

• Modernização contínua do Portal da Transparência

(plataforma, integrações e camadas técnicas). De

modo a assegurar disponibilidade, segurança,

desempenho e integridade técnica da solução; a

tempestividade, consistência e atualização dos

OE02 – Ampliar a transparência das

dados publicados permanecem sob

ações legislativas e das informações

responsabilidade das unidades gestoras do

institucionais.

conteúdo e dos processos, com apoio técnico da

DMI.

• Disponibilização de dados em formato aberto (API)

para que a sociedade e órgãos de controle possam

reutilizar e auditar as informações legislativas e

administrativas.

Participação Social Digital:

• Plataformas de e-Democracia e consultas públicas

OE03 – Fomentar e aprimorar ações online, facilitando a opinião do cidadão sobre

institucionais de participação efetiva da projetos de lei.

sociedade.

• Soluções de acessibilidade digital e enquetes

interativas para aproximar o Parlamento da

população conectada.

Canais Digitais Integrados:

• Suporte tecnológico à TV Web e Rádio Web,

OE04 – Promover a comunicação de garantindo transmissões estáveis das sessões e

qualidade, inclusiva e plural. audiências.

• Integração de conteúdos do Portal e redes sociais,

ampliando o alcance da comunicação institucional.

OE05 – Implantar a gestão da

Governança de Dados e LGPD:

informação e do conhecimento.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

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Objetivo Estratégico Institucional

Exemplos de como a DMI pode contribuir

(PEI CLDF 2023–2030)

• Aplicação de soluções tecnológicas para

conformidade e segurança da informação, em apoio

à adequação contínua à LGPD.

• Aprimoramento do SEI (Sistema Eletrônico de

Informações) e gestão arquivística digital para

preservar a memória institucional.

Sistemas de Gestão Integrados:

• Evolução do Processo Legislativo Eletrônico (PLe),

automatizando o fluxo de proposições desde o

protocolo até a sanção.

• Modernização e sustentação técnica dos sistemas

OE06 – Aperfeiçoar a gestão

administrativos (RH, Financeiro, Compras), em

organizacional.

articulação com as unidades gestoras, para

automatizar fluxos e reduzir retrabalho; as regras de

negócio, a validação e a responsabilidade pelos

dados e procedimentos permanecem com as

unidades proprietárias dos respectivos processos,

com apoio técnico da DMI.

Automação e Fluxos Digitais:

• Uso de ferramentas de automação de processos

OE07 – Implementar o gerenciamento (BPMS) para mapear e agilizar rotinas de trabalho.

de processos.

• Digitalização de formulários e fluxos internos,

permitindo rastreabilidade e medição de

desempenho dos setores.

Segurança da Informação e Cibersegurança:

• Implementação da Política de Segurança da

Informação (POSID) e monitoramento contra

OE08 – Implantar a gestão de riscos.

ataques cibernéticos.

• Gestão de Riscos de TI pelo NUGTI, assegurando a

continuidade dos serviços essenciais da Casa.

OE09 – Realizar a transformação digital. Inovação e Serviços Digitais:

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

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Objetivo Estratégico Institucional

Exemplos de como a DMI pode contribuir

(PEI CLDF 2023–2030)

• Criação de Serviços Digitais focados na experiência

do usuário (UX), simplificando o acesso aos serviços

da Câmara.

• Adoção de novas tecnologias (IA, Cloud

Computing) pelo setor de Inovação (SEINOVA) para

modernizar o Legislativo.

Cultura Digital e Colaboração:

• Promoção da cultura digital através do Setor de

OE10 – Fortalecer a cultura Atendimento e Cultura Digital (SEATI), incentivando

organizacional, baseada nos valores o uso ético e eficiente da tecnologia.

institucionais.

• Ferramentas de comunicação interna (Intranet)

que reforcem os valores e a integração entre os

servidores.

Ferramentas de Produtividade e Capacitação:

• Disponibilização de ferramentas colaborativas

modernas, como o Microsoft 365 (Teams, OneDrive),

OE11 – Fortalecer o capital humano. facilitando o trabalho em equipe e o teletrabalho.

• Oferta de equipamentos adequados (notebooks,

desktops) e capacitação contínua em ferramentas

digitais.

Infraestrutura Tecnológica Robusta:

• Modernização do parque computacional

(distribuição de desktops, notebooks e monitores) .

OE12 – Assegurar a estrutura física e de

segurança pessoal e predial. • Infraestrutura de rede de alta velocidade e Wi-Fi

seguro para visitantes e servidores .

• Disponibilização de Lousas Interativas e recursos

audiovisuais para plenários e salas de comissões.

Assim, a DMI reafirma sua função estratégica como catalisadora da transformação digital

da CLDF, ao integrar tecnologia, governança e inovação para garantir que cada objetivo do PEI

tenha respaldo tecnológico adequado.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

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2.2 Marcos Normativos e Estratégicos

Além do Planejamento Estratégico Institucional da CLDF, o PDTI 2026–2027 considera os

seguintes referenciais:

• AMD nº 227/2025 – que regula o funcionamento do CTI.

• AMD nº 85/2024 – que define a estrutura organizacional da DMI.

• AMD nº 71/2023 – que regulamenta as Contratações de Solução de Tecnologia da

Informação na CLDF.

• AMD nº 85/2022 – que regulamenta a aplicação da LGPD na CLDF.

• AMD nº 125/2020 – que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação Digital da

CLDF (POSID CLDF).

• Resolução nº 284/2017 - que institui o CTI.

• Legislação nacional aplicável – o que inclui, por exemplo, a Lei nº 14.129/2021 (Governo

Digital), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet

(Lei nº 12.965/2014), além de normas correlatas.

Esses marcos asseguram que o PDTI seja construído em conformidade com as normas

internas e externas, além de reforçar sua integração com as prioridades estratégicas da Mesa

Diretora e do CTI.

3. Identidade e Governança de TI

A governança de Tecnologia da Informação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)

é estruturada para assegurar que a TI atue como vetor estratégico de modernização, inovação,

transparência e eficiência institucional, em apoio direto às funções de representação,

legiferação, fiscalização e administração.

O planejamento e a execução das ações de TI estão fundamentados em instrumentos

normativos, colegiados e estruturas administrativas definidas pela Mesa Diretora, o que garante

alinhamento ao PEI 2023–2030, conformidade normativa e geração de valor público.

Este PDTI é instrumento de planejamento de TI da CLDF, com alinhamento estratégico ao

PEI 2023-2030. Sua execução observará as competências regimentais e administrativas das

unidades da CLDF. Iniciativas que impactem processos, dados e rotinas de outras unidades serão

conduzidas em articulação com as áreas responsáveis e submetidas às instâncias competentes

de governança e aprovação.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

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3.1 Planejamento das Ações de TI

O planejamento da TI na CLDF envolve diferentes instâncias de decisão e deliberação, além

de assegurar participação institucional ampla:

• Plenário da CLDF – autoridade máxima da Casa.

• Mesa Diretora – aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), consolida

as deliberações do CTI e exerce direção superior sobre a DMI, conforme a Resolução nº

337/2023.

• Quarta Secretaria – supervisiona, coordena e controla as atividades da Diretoria de

Modernização e Inovação Digital (DMI), nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 38/2025.

• Comitê de Tecnologia da Informação (CTI) – instância colegiada de caráter propositivo e

técnico-científico que formula, avalia e acompanha diretrizes, políticas, planos, normas

e indicadores de TI, conforme o Ato da Mesa Diretora nº 227/2025.

• DMI – elabora os planos setoriais, executa projetos e processos de soluções

tecnológicas, gerencia contratos de TI e presta assessoramento técnico, em consonância

com as diretrizes aprovadas pelo CTI e pela Mesa Diretora.

O planejamento é ainda articulado pela Gestão de Planejamento Integrado (GPI), instituída

pelo Ato da Mesa Diretora nº 80, de 18 de outubro de 2007, por meio da qual o Plano Setorial

da DMI é consolidado com os planos setoriais das demais unidades da CLDF. A partir

dessa integração, compõe-se a proposta orçamentária anual da Casa, que se materializa na Lei

Orçamentária Anual (LOA) e se desdobra no Detalhamento Setorial de Despesa (DSD), com vistas

a assegurar o alinhamento entre as ações de TI previstas neste PDTI, a alocação de recursos

orçamentários e os resultados institucionais esperados.

3.2 Organização da TI na CLDF

A autoridade máxima da CLDF é o Plenário, composto por 24 deputados distritais. À Mesa

Diretora cabe a direção superior da Casa, com a coordenação e supervisão dos serviços

administrativos, entre os quais se inclui a DMI.

Conforme o Ato da Mesa Diretora nº 85/2024 e atos posteriores, a DMI é composta por:

• Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI)

o Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação (NUGTI)

• Setor de Atendimento e Cultura Digital (SEATI)

• Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas (SEASI)

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

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• Setor de Inovação e Inteligência de Dados (SEINOVA)

o Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados (NIND)

• Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (SEINF)

• Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação (SEGETI)

Essa estrutura garante equilíbrio entre execução técnica (setores tático-operacionais),

planejamento e fiscalização de contratos (SEGETI) e governança estratégica (NUGTI e DMI).

3.3 Comitê de Tecnologia da Informação (CTI)

Instituído pela Resolução nº 284/2017 e regulamentado pelo Ato da Mesa Diretora

nº 227/2025, o CTI é instância central da governança de TI da CLDF.

Composição

Em sua composição, o CTI assegura representação das funções institucionais da Casa

(representação, legiferação, fiscalização e administração) e da área de TI, equilibrando interesses

político-institucionais e requisitos tecnológicos.

Competência

Nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 227/2025, compete ao CTI assegurar a governança

de TI e elaborar, atualizar e executar o PDTI, integrando-o ao PEI e ao orçamento. A execução do

PDTI é operacionalizada com o suporte da Secretaria Executiva (NUGTI/DMI) e com insumos

técnicos e relatórios de execução providos pelas unidades da DMI, observada a submissão do

PDTI e de suas atualizações à deliberação da Mesa Diretora.

Além disso compete ao CTI acompanhar o desempenho de projetos e serviços de TI por

meio de indicadores e relatórios periódicos. O Comitê atua como fórum colegiado de decisão e

alinhamento estratégico, o que confere transparência, coerência e continuidade às ações de

tecnologia da informação na CLDF.

3.4 Organograma da DMI

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

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Figura 1

3.5 Princípios e Valores DMI

Com o objetivo de alinhar o PDTI 2026-2027 à cultura organizacional da Diretoria de

Modernização e Inovação Digital (DMI), foi aplicado questionário à equipe da DMI para

identificação de percepções sobre valores, formas de atuação e contribuição da TI para os

resultados institucionais da Casa. As respostas foram consolidadas e agrupadas em eixos

temáticos, a partir dos quais se definiram os valores que orientam a atuação da DMI no âmbito

da CLDF.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

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A DMI adota os seguintes valores institucionais:

Tabela 2

Valor Na prática significa

Agir conforme normas, com honestidade e zelo pelos

Integridade e ética

recursos públicos.

Divulgar decisões, metas e resultados de forma clara e

Transparência

acessível.

Colaboração e compromisso Atuar de forma cooperativa, focada em entregas e resultados.

Alinhamento estratégico e visão

Planejar TI alinhada ao PEI e às funções da CLDF.

sistêmica

Foco no usuário e no valor Priorizar soluções que melhorem a experiência do usuário e o

público impacto na sociedade.

Garantir proteção e continuidade dos serviços e informações

Segurança e confiabilidade

de TI.

4. Diretrizes de TI

As diretrizes de Tecnologia da Informação da Câmara Legislativa do Distrito Federal

compõem o referencial que orienta objetivos, metas, indicadores e ações do PDTI 2026–2027.

Foram consolidadas a partir das orientações do Comitê de Tecnologia da Informação (CTI), com

o fito de contribuir com a CLDF no cumprimento da sua missão e no atingimento dos objetivos

estratégicos estabelecidos no PEI 2023-2030. São diretrizes de TI na CLDF:

Tabela 3

Eixo de Atuação Diretriz Estratégica Descrição

Eixo 1 – Serviços, Consolidar terceirização, automatizar e

Aprimorar o Modelo de

infraestrutura e simplificar o atendimento, liberando

Provimento de Serviços

atendimento ao equipes para funções estratégicas

de TI

usuário. (gerenciais/consultivas).

Eixo 1 – Serviços,

Migrar para modelos híbridos/nuvem,

infraestrutura e Evoluir a Infraestrutura e

garantindo resiliência, alta

atendimento ao Arquitetura de TI

disponibilidade, monitoramento

usuário.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

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Eixo de Atuação Diretriz Estratégica Descrição

centralizado e preparar a TI para IA e

dados intensivos.

Eixo 1 – Serviços, Reforçar a Segurança da Proteger dados e serviços, promover

infraestrutura e Informação e a evolução constante da cybersegurança,

atendimento ao Continuidade adotar DevSecOps e integrar segurança,

usuário. Operacional infraestrutura e governança de dados.

Promover automação, otimizar processos,

Eixo 2 – Sistemas de Impulsionar a

consolidar o PLe e desenvolver soluções

informação, software e Transformação Digital

digitais com foco em UX, acessibilidade,

soluções digitais Centrada no Usuário

usabilidade e inclusão.

Promover a Implementar práticas de TI Verde e focar

Eixo 2 – Sistemas de

Sustentabilidade Digital e na qualidade do software

informação, software e

a Qualidade das Soluções (manutenibilidade, documentação e testes

soluções digitais

de TI e redução de dívidas técnicas).

Incentivar metodologias ágeis e CI/CD,

Eixo 2 – Sistemas de Disseminar Cultura

promovendo a integração entre equipes

informação, software e Digital, Métodos Ágeis e

(Desenvolvimento, Infraestrutura,

soluções digitais Integração Contínua

Segurança e Negócio).

Assegurar conformidade com a LGPD,

Eixo 3 – Inovação Estruturar a Governança

adotar padrões abertos e consolidar a

digital, BI, IA e de Dados e a

governança de APIs para

inteligência de dados Interoperabilidade

compartilhamento seguro de dados.

Fomentar P&D de soluções de IA para

Eixo 3 – Inovação Estimular a Inovação e o

eficiência e valor, observando ética,

digital, BI, IA e Uso Responsável de

transparência e promovendo ecossistemas

inteligência de dados Inteligência Artificial

de inovação aberta.

Eixo 4 - Governança de Estruturar a governança com métricas,

TI, planejamento, Fortalecer a Governança indicadores e alinhamento ao PEI 2023-

contratações e e a Gestão de TI 2030, com observância à gestão de riscos

execução orçamentária e conformidade.

Eixo 4 - Governança de

Desenvolver Promover capacitação contínua em temas-

TI, planejamento,

Competências e Engajar chave e fortalecer a cultura digital e o

contratações e

Pessoas engajamento das equipes.

execução orçamentária

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

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5. Metodologia de Elaboração

A metodologia adotada para a elaboração do PDTI 2026-2027 contemplou as fases de

preparação, diagnóstico, planejamento e aprovação, em conformidade com as boas práticas de

Governança de TI, adaptadas à realidade da CLDF.

Na fase de preparação, foram definidas as diretrizes, para o ciclo 2026–2027, constituída a

equipe responsável pela reestruturação do plano e elaborado o cronograma com as principais

etapas do processo.

Na etapa de diagnóstico, foi atualizado o inventário de necessidades de TI, mediante

consulta às áreas de negócio da Casa e às unidades da DMI. Também foram analisados relatórios

de parcerias e desenvolvido o plano setorial da DMI, no âmbito da Gestão de Planejamento

Integrado.

Por fim, a etapa de planejamento consolidou os critérios de priorização, os objetivos

estratégicos de TI, as métricas de desempenho e resultou na elaboração final do PDTI para o

ciclo 2026–2027.

6. Objetivos Estratégicos de TI

Os objetivos estratégicos de Tecnologia da Informação da Câmara Legislativa do Distrito

Federal para o ciclo 2026–2027 foram definidos com base em três pilares complementares:

• Planejamento Estratégico Institucional 2023–2030 (PEI), que orienta a

atuação da Casa em seus eixos de representação, legislação, fiscalização e gestão

administrativa;

• Diretrizes do Comitê de Tecnologia da Informação (CTI), que

estabeleceram a necessidade de um plano com maior clareza na definição de metas e

efetividade na execução;

• Inventário de Necessidades de TI e os Planos Setoriais da DMI, que

consolidam demandas institucionais, parlamentares e administrativas em ações

priorizáveis.

Cada objetivo estratégico de TI está vinculado a pelo menos um objetivo do PEI 2023–

2030. Dessa forma, assegura-se que os esforços de TI estejam integrados ao planejamento

estratégico da CLDF, ao ciclo orçamentário e à capacidade de entrega da DMI, o que reforça a

legitimidade, a previsibilidade e a transparência.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

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6.1 Objetivos Estratégicos de TI

No ciclo 2026–2027, a TI da CLDF organizará a sua atuação em nove Objetivos Estratégicos

de TI (OE-TI):

Processos Internos

OE-TI-01 — Aprimorar a Governança e a Gestão de TI

Implantar e aprimorar práticas estruturadas de governança e gestão de TI, garantindo

processos formais para planejar, executar e monitorar estratégias, projetos e riscos. Promover a

transparência, a prestação de contas e a tomada de decisão baseada em dados.

Indicador: Nível de Maturidade da Governança e da Gestão de TI.

OE-TI-02 — Simplificar, Automatizar e Integrar Processos Institucionais

Mapear, apoiar a revisão e automatizar processos administrativos e legislativos, em

parceria com as unidades responsáveis pelos respectivos processos e com validação das áreas

finalísticas e administrativas competentes, com priorização daqueles com maior impacto

organizacional e recorrência.

Indicador: Porcentagem de processos prioritários que foram automatizados.

OE-TI-03 — Fortalecer a Governança e a Gestão Analítica de Dados

Estabelecer e consolidar um modelo de governança de dados institucional, definindo

responsáveis, padrões de qualidade e um catálogo único. Garantir o uso de dados confiáveis para

subsidiar decisões, análises estratégicas e transparência pública.

Indicador: Índice de satisfação com os produtos analíticos.

OE-TI-04 — Modernizar a Infraestrutura Digital para Garantir Resiliência

Modernizar a base tecnológica da CLDF — incluindo servidores, redes, armazenamento,

cybersegurança ou segurança da informação, endpoints e nuvem — para assegurar

disponibilidade, desempenho e continuidade dos serviços digitais.

Indicador: Disponibilidade média dos serviços críticos (%).

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

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OE-TI-05 — Aprimorar a Produtividade e a Colaboração Digital

Disponibilizar e aprimorar ferramentas digitais de trabalho, promovendo a colaboração

entre servidores e parlamentares. Implementar práticas de autosserviço e mensurar

continuamente a experiência do usuário.

Indicador: Nível de satisfação dos usuários com os serviços de TI.

OE-TI-06 — Padronizar Sistemas e Facilitar a Integração

Estruturar e manter padrões de arquitetura de sistemas, APIs e integrações corporativas.

Garantir interoperabilidade, eliminar redundâncias e promover um ecossistema digital unificado

e seguro.

Indicador: Porcentagem de sistemas que seguem os padrões de arquitetura e integração

da DMI.

Unidades da CLDF e Sociedade

OE-TI-07 — Fomentar a Participação Popular por Meio de Serviços Digitais

Ampliar e aprimorar os canais digitais de relacionamento entre o cidadão e a CLDF.

Desenvolver serviços on-line acessíveis, com linguagem clara e retorno transparente,

estimulando a participação social e o controle democrático.

Indicador: Nível de satisfação dos cidadãos com os serviços digitais da CLDF.

OE-TI-08 — Estimular a Inovação e o Uso Responsável de IA

Promover a experimentação, o desenvolvimento e a aplicação ética de soluções de

inteligência artificial na CLDF. Medir ganhos de produtividade, qualidade e valor público,

assegurando o uso responsável e transparente dessas tecnologias.

Indicador: Número de casos de uso de IA implantados.

Conhecimento e Aprendizado

OE-TI-09 — Desenvolver Competências em TI

Fortalecer a capacitação técnica e digital dos servidores, em parceria com a ELEGIS e

outras unidades da Casa. Estimular a cultura de aprendizado contínuo, inovação e uso

estratégico da tecnologia.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

19

Indicador: Média anual de horas de capacitação em TI por servidor da DMI.

O detalhamento dos indicadores consta nos anexos deste PDTI.

7. Critérios de Priorização das Iniciativas de TI

A priorização das iniciativas de Tecnologia da Informação é fundamental para assegurar

que a Câmara Legislativa do Distrito Federal utilize seus recursos de forma eficiente, transparente

e orientada à geração de valor público.

No âmbito do PDTI 2026–2027, a priorização das iniciativas observa critérios objetivos e

estruturados, distinguindo, de forma clara, a verificação de alinhamento estratégico da etapa de

priorização comparativa entre as iniciativas consideradas alinhadas.

7.1 Classificação das Iniciativas de TI

Para fins de planejamento, avaliação e priorização, as iniciativas de TI da CLDF são

classificadas, quanto à sua natureza, em:

I – Iniciativas finalísticas ou transformadoras, voltadas à modernização do processo

legislativo, ao fortalecimento da fiscalização das políticas públicas e à ampliação da entrega de

valor público ao cidadão;

II – Iniciativas estruturantes ou de sustentação, voltadas à garantia da continuidade dos

serviços de TI, à segurança da informação, à mitigação de riscos institucionais e à sustentação

das plataformas tecnológicas estratégicas da Casa.

7.2 Critérios de Avaliação e Pontuação

O processo de priorização do portfólio de iniciativas de Tecnologia da Informação (TI) para

o ciclo 2026–2027 iniciou com a apresentação das diretrizes e dos critérios de priorização a todos

os envolvidos.

Os critérios adotados integram uma metodologia de pontuação multicritério, cujo

detalhamento do cálculo, precedência e desempate é apresentado nos subitens a seguir.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

20

7.2.1 Metodologia de Priorização das Iniciativas de TI

A priorização das iniciativas de Tecnologia da Informação no âmbito do PDTI 2026–2027

é realizada por meio de matriz de pontuação multicritério, com o objetivo de assegurar

transparência, objetividade, rastreabilidade e alinhamento estratégico na composição do

portfólio institucional.

A metodologia permite a comparação equilibrada entre iniciativas de naturezas distintas

— como, por exemplo, projetos, melhorias, ações de sustentação, contratações e iniciativas de

governança — de modo a considerar critérios objetivos relacionados à geração de valor público,

mitigação de riscos, urgência, impactos internos e externos e capacidade de execução da CLDF.

A aplicação da matriz de priorização é conduzida pela Diretoria de Modernização e

Inovação Digital (DMI), por meio do Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da

Informação (NUGTI), e submetida à validação do Comitê de Tecnologia da Informação (CTI), com

registro formal do resultado no processo administrativo correspondente e em decisão ou ata do

Comitê.

7.2.2 Cálculo da Pontuação Final e Registro das Avaliações

A pontuação final de cada iniciativa é obtida pela soma das notas atribuídas a todos os

critérios de avaliação previstos neste Plano. Esses critérios consideram, entre outros aspectos, o

alinhamento da iniciativa com a estratégia institucional, os riscos de tecnologia da informação

envolvidos, o grau de urgência, os resultados esperados para a sociedade, os impactos internos

na organização, o público diretamente beneficiado e demais fatores técnicos necessários para

sua execução.

O resultado dessa soma corresponde à Pontuação Final da iniciativa, respeitado o limite

máximo de 100 (cem) pontos, que representa o total possível de pontuação na matriz de

priorização.

Para fins de consistência, transparência e auditabilidade do processo decisório, cada

iniciativa priorizada deverá conter, no mínimo, justificativa sucinta para a pontuação atribuída

em cada critério, com referência objetiva aos elementos considerados, como, por exemplo:

– objetivos e diretrizes do PEI e do PDTI;

– prazos legais, normativos ou contratuais;

– riscos institucionais ou de TI identificados;

– estimativa de esforço, complexidade e dependências.

Sempre que houver reavaliação ou reclassificação de iniciativas, deverá ser mantido o

histórico das alterações, preservando-se a rastreabilidade das decisões no ciclo de governança

do PDTI.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

21

7.2.3 Classificação de Demandas Obrigatórias e Regra de Precedência

A classificação das demandas quanto à sua obrigatoriedade não se confunde com a

classificação das iniciativas quanto à sua natureza, prevista no item 7.1, tratando-se de

dimensões complementares do processo de priorização.

Determinadas iniciativas de TI possuem natureza obrigatória ou compulsória, não se

submetendo à disputa direta com iniciativas discricionárias, por decorrerem de exigência legal

ou normativa, necessidade de continuidade de serviços essenciais, mitigação de risco crítico ou

condição contratual inadiável.

Nessas situações, o portfólio de iniciativas será organizado em dois grupos:

Grupo A – Demandas Obrigatórias ou Compulsórias: iniciativas que possuem precedência

na alocação de capacidade operacional e recursos orçamentários;

Grupo B – Demandas Discricionárias: iniciativas priorizadas após o atendimento das

demandas do Grupo A, conforme a capacidade disponível.

A matriz de priorização permanece sendo utilizada para ordenar internamente as

iniciativas de cada grupo, assegurando racionalidade, isonomia e transparência no processo

decisório.

7.2.4 Critérios de Desempate

Em caso de empate na Pontuação Final entre duas ou mais iniciativas, o desempate

observará, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – maior pontuação no critério Riscos de TI (RTI);

II – maior pontuação no critério Urgência (URG);

III – maior pontuação no critério Alinhamento Estratégico (AE);

IV – persistindo o empate, a decisão caberá ao Comitê de Tecnologia da Informação (CTI),

mediante deliberação motivada e formalmente registrada.

7.2.5 Avaliação Comparativa das Iniciativas

Somente as iniciativas que obtiveram pontuação mínima no critério de Alinhamento

Estratégico foram consideradas aptas a prosseguir para a etapa de priorização comparativa no

âmbito do PDTI 2026–2027, conforme parâmetro definido pelo CTI.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

22

As iniciativas consideradas estrategicamente alinhadas são submetidas à avaliação

comparativa, com base em critérios objetivos, como, por exemplo, impacto, riscos, urgência,

viabilidade técnica e capacidade de execução, conforme detalhamento na tabela a seguir.

Tabela 4

Pontuação

Critério Descrição Item de Avaliação Valor

Máxima

Avalia o grau de Alinhamento Estratégico Pleno - A

contribuição da iniciativa está diretamente alinhada ao

iniciativa para o Foco do PDTI 2026–2027 e contribui de

alcance dos forma direta e central para o alcance de

objetivos do mais de um objetivo estratégico do PEI

10

Planejamento 2023–2030 e mais de um objetivo

Estratégico estratégico de TI, de forma que é

Institucional (PEI reconhecida como alavanca estratégica

2023–2030), dos relevante para a transformação digital da

objetivos CLDF.

estratégicos de TI Alinhamento Estratégico Relevante - A

definidos neste iniciativa contribui diretamente para um

PDTI e do Foco de objetivo do PEI e para um objetivo

TI da CLDF para o estratégico de TI do PDTI, estando alinhada 7

o

t n o c

b coiê nn si io

d

e2 r0 a2 n6 d– o2 a0 27, a ao

b

rF ao nc go

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i

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aig

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a

A Eli sn th raa tm ége in coto n ina it cu iar tiez va

a

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a

restrito. 10 10

hr Alinhamento Estratégico Indireto - A

n ilAt s

E

f eo larm coa

n

p te ril ba

u

q

i

u pa al

r a

iniciativa apresenta relação indireta ou

complementar com objetivos do PEI e (ou)

a estratégia

do PDTI, atuando como apoio ou 3

institucional da

facilitador, sem se caracterizar como

Casa, seja por

alavanca central do Foco do PDTI 2026–

impacto direto nos

2027.

resultados

finalísticos, seja

pelo Sem Alinhamento Estratégico - A iniciativa

fortalecimento da não apresenta vínculo identificável com os

capacidade objetivos estratégicos do PEI, do PDTI ou

institucional, da com o Foco do PDTI 2026–2027, de modo 0

governança e da que é de natureza exclusivamente

sustentação operacional, pontual ou desconectada das

tecnológica da prioridades estratégicas do ciclo.

CLDF.

Mede o grau de Muito Alto — Envolve solução ou

dificuldade de arquitetura inédita na CLDF, com múltiplas

implementação da integrações críticas, requisitos ainda pouco

demanda sob a definidos e baixa aderência aos

s perspectiva de TI, padrões/arquitetura de TI, além de forte

o

c Riscos de TI considerando, no dependência de fornecedor ou tecnologia 0 10 10

s

iR mínimo: (i) específica, sem experiência prévia similar

complexidade na Casa. Mitiga risco crítico

técnica e (segurança/continuidade/conformidade)

arquitetural da com potencial de impacto grave ou

solução; (ii) indisponibilidade relevante.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

23

Pontuação

Critério Descrição Item de Avaliação Valor

Máxima

quantidade e

Alto — Envolve solução de alta

criticidade das

complexidade ou diversas integrações

integrações com

relevantes, com requisitos parcialmente

outros sistemas e

consolidados e/ou dependência contratual

bases de dados;

ou tecnológica significativa, ainda que haja 3

(iii) maturidade e

alguma aderência aos padrões/arquitetura

clareza dos

de TI. Reduz risco significativo com

requisitos; (iv)

impacto relevante, ainda que existam

aderência aos

controles compensatórios.

padrões e à

arquitetura de TI Médio — Envolve solução de

da CLDF; e (v) complexidade moderada, com poucas

dependência de integrações de média criticidade,

fornecedores ou requisitos em bom nível de detalhamento

tecnologias e aderência majoritária aos

6

específicas. padrões/arquitetura de TI, com riscos

Quanto menor o identificados e passíveis de tratamento.

risco de Reduz risco moderado (melhora controles,

implementação, reduz falhas recorrentes, fortalece

maior a pontuação auditoria).

atribuída à Baixo — Envolve solução de baixa

iniciativa. complexidade, com integrações simples ou

inexistentes, requisitos bem definidos, alta

aderência aos padrões/arquitetura de TI e

tecnologia já utilizada na CLDF ou 10

amplamente consolidada no mercado,

com riscos baixos e facilmente

administráveis. Melhoria incremental sem

impacto material no perfil de risco.

Avalia a Muito Alta — Necessário em até 30 dias

necessidade (prazo legal/contratual iminente, risco de 30

temporal de parada, exigência de auditoria)

implementação da

demanda Alta — Prazo legal/contratual iminente,

fundamentada na risco de parada, exigência de auditoria.

existência de Existe prazo legal ou normativo definido,

obrigações legais, determinação formal de órgão de controle,

normativas ou da Mesa Diretora ou do CTI com data

compromissos estabelecida ou há risco iminente de

institucionais interrupção de serviço essencial ou de

assumidos pela descumprimento relevante caso a 20

CLDF (como demanda não seja implementada no curto

a acordos e prazo (ex.: fim de contrato ou de suporte

ic

n determinações do de solução crítica, obsolescência que

ê g Urgência TCDF ou Auditoria impede a continuidade do serviço, entre 30 30

r

U Interna). A análise outros). Por exemplo, necessário em 31 a

deve considerar 90 dias (impacto relevante se não iniciar

prazos fatais e no trimestre corrente)

marcos Média — Não há prazo legal imediato, mas

contratuais a postergação por mais de um ciclo anual

críticos — como, de planejamento pode acarretar

por exemplo, deterioração relevante da qualidade do

término de serviço, aumento significativo de

vigência, fim de retrabalho ou exposição a riscos 15

suporte do operacionais ou de conformidade (ex.:

fornecedor ou risco de autuação por órgão de controle,

obsolescência acúmulo de passivos de dados, atrasos

tecnológica — crônicos em rotinas essenciais). Por

bem como o exemplo, necessário em 91 a 180 dias

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

24

Pontuação

Critério Descrição Item de Avaliação Valor

Máxima

impacto da não (planejável no semestre, sem dano

realização e os relevante por aguardar.

riscos de prejuízo

institucional ou de

inviabilidade

futura da solução

em caso de

postergação.

Baixa —A demanda pode ser programada

para ciclos futuros sem risco relevante de

descumprimento normativo, de

descontinuidade de serviço essencial ou

5

de prejuízo institucional significativo,

constituindo melhoria desejável, mas não

urgente. Por exemplo, necessário em mais

de 180 dias.

Inexistente — Não há elemento que

caracterize urgência; trata-se de demanda

oportunista ou incremental, que pode ser

executada conforme disponibilidade de 0

recursos orçamentários e de capacidade

da DMI. Por exemplo, sem pressão

temporal.

Muito Alto - impacto direto sobre dois ou

mais macroprocessos finalísticos ou

política institucional relevante de

Este subcritério

transparência/cidadania. Benefício externo 25

mede o impacto

amplo e mensurável (transparência,

direto da

participação, fiscalização, serviços ao

demanda sobre as

cidadão).

funções finalísticas

Alto - impacto direto sobre pelo menos um

da CLDF (produção

macroprocesso finalístico ou iniciativa

legislativa,

estruturante de transparência, acesso à

fiscalização, 20

informação ou participação social.

a

controle,

ic representação Benefício externo relevante, alcance

n â Resultados política, atuação médio e mensurável. 25 40

v e le Externos das comissões, Médio - impacto indireto, porém

R apoio aos relevante, sobre a atividade-fim. Benefício 15

gabinetes externo pontual, impacto limitado ou

parlamentares) e indireto.

sobre as políticas Baixo - impacto localizado, com reflexos

de transparência, limitados nas funções finalísticas ou em

10

acesso à ações de transparência/cidadania.

informação, Benefício externo marginal.

participação social

Irrelevante - não há impacto identificável

e cidadania.

sobre as funções finalísticas ou sobre

0

políticas de transparência e cidadania. Sem

benefício externo.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

25

Pontuação

Critério Descrição Item de Avaliação Valor

Máxima

Muito Alto - aperfeiçoa macroprocessos

internos críticos ou componentes

estruturantes da gestão institucional e/ou

da gestão de TI, com forte potencial de

ganho de eficiência, produtividade,

15

redução de custos ou mitigação de riscos

relevantes. Ganho expressivo em

Este subcritério

eficiência/controle/qualidade em processo

mede o impacto

crítico (redução forte de

direto da

retrabalho/tempo/custo).

demanda sobre os

Alto - melhora processos internos

processos internos

importantes (administrativos,

da CLDF e sobre a

orçamentários, de pessoas, de contratos,

gestão

de informação ou de TI), gerando ganhos

institucional,

perceptíveis de padronização, controle, 12

abrangendo, entre

racionalização de rotinas ou qualidade da

outros, gestão

Resultados gestão. Melhoria relevante com métricas

administrativa, 15

Internos possíveis (produtividade, conformidade,

orçamentária, de

governança, sustentação).

pessoas, de

contratos, de Médio - produz melhoria pontual ou

materiais, de setorial, restrita a uma unidade ou etapa

informação e do processo, com ganhos localizados de 10

gestão de TI, bem eficiência, organização ou controle.

como o suporte à Melhoria moderada e incremental.

continuidade das

atividades-meio e Baixo - impacto incremental de baixa

fim. materialidade, com efeitos limitados sobre 5

processos internos ou sobre a gestão

institucional. Ajuste pequeno e localizado.

Irrelevante - não há impacto relevante

sobre processos internos, gestão

0

administrativa ou gestão de TI. Sem ganho

interno.

Benefício direto para toda a sociedade do

Distrito Federal, ampliando transparência,

acesso à informação, canais de

10

participação ou fruição de serviços

prestados com apoio da CLDF. Benefício

direto à sociedade do DF.

Benefício direto para mais de uma esfera

ou órgão do governo do DF, incluindo a

Este subcritério

CLDF, em ações compartilhadas ou

avalia a amplitude 7

integradas. Benefício para mais de uma

do público

esfera/órgão/poder no DF. Benefício para

diretamente

mais de uma esfera/órgão/poder no DF.

Público-Alvo beneficiado pela 10

demanda, tanto Benefício direto para órgão(s) externo(s)

interna quanto específico(s) e/ou para a interação

externamente à estruturada entre a CLDF e outra(s) 5

CLDF. instituição(ões). Benefício primário a um

conjunto setorial de unidades/atores.

Benefício direto restrito à CLDF

(servidores, gabinetes, unidades

administrativas), com reflexos indiretos na 3

prestação de serviços à sociedade.

Benefício restrito a áreas internas da CLDF.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

26

7.3 Ciclo de Priorização

Para esse ciclo, o processo de priorização contemplou as seguintes etapas:

1. Identificação e registro das propostas de projetos;

2. Classificação da natureza do projeto e verificação de alinhamento estratégico;

3. Avaliação técnica preliminar pela DMI;

4. Priorização parcial pelo CTI;

5. Priorização pela DMI, com balanceamento do portfólio e com corte conforme

capacidade de execução e disponibilidade orçamentária;

6. Encaminhamento para supervisão e aprovação da Quarta Secretaria, para posterior

apreciação e deliberação pela Mesa Diretora da CLDF.

Em caso de empate na Pontuação Final, aplica-se o disposto no item 7.2.4.

7.4 Eixos Orientadores

Observa-se que toda iniciativa de TI deve demonstrar contribuição direta a pelo menos

um dos seguintes eixos estratégicos da CLDF:

• Sustentabilidade – soluções que promovam eficiência energética,

economia de recursos e impacto ambiental positivo.

• Produção Legislativa – iniciativas que otimizem o processo legislativo e

reduzam o tempo de tramitação.

• Fiscalização e Controle – projetos que fortaleçam a atuação fiscalizatória

e ampliem a efetividade do controle social.

• Cidadania e Participação Social – ações que aproximem o cidadão do

Parlamento e reforcem a transparência digital.

• Integração Sistêmica do PLe – iniciativas que consolidem o Processo

Legislativo Eletrônico como núcleo central de modernização e transparência.

Os eixos orientadores constituem referência obrigatória para a avaliação do alinhamento

estratégico das iniciativas, de forma que a contribuição declarada foi considerada na atribuição

de pontuação do critério Alinhamento Estratégico.

As contratações de TI de natureza predominantemente técnica são classificadas como

iniciativas habilitadoras, haja vista que embora não se vinculem diretamente a um eixo finalístico

específico, viabilizam de forma transversal a execução e a continuidade de todos os eixos

estratégicos da CLDF.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

27

Nessas situações, o alinhamento estratégico é reconhecido de maneira indireta, a partir

do impacto sobre a disponibilidade, a segurança, o desempenho e a continuidade dos serviços

digitais que sustentam a Produção Legislativa, a Fiscalização e Controle, a Cidadania e

Participação Social e o Processo Legislativo Eletrônico (PLe).

Para fins de avaliação e priorização no PDTI, essas iniciativas são consideradas essenciais

à governança e à sustentabilidade do ambiente tecnológico institucional, com alinhamento

estratégico transversal aos eixos orientadores.

8. Inventário de Necessidades

O Inventário de Necessidades de TI, o qual abrange as funções de representação,

legislação, fiscalização e administração, tem como objetivo registrar, classificar e priorizar as

demandas de tecnologia da informação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O inventário foi atualizado e revisado no primeiro semestre de 2025. Ele serviu de insumo

para o ciclo 2026–2027.

O inventário foi inicialmente instituído no PDTI 2021–2022 e, desde então, vem sendo

atualizado anualmente. As informações consolidadas resultam de quatro principais fontes:

1. Parlamentares: respostas a questionários aplicados no início da

Legislatura 2023-2026, com foco em soluções de TI para a atividade parlamentar, para

estimular a participação popular e para apoiar a formulação e a avaliação de políticas

públicas.

2. Unidades Organizacionais: respostas a questionários aplicados e

complementadas por formulários de verificação preenchidos em março de 2025,

contemplando necessidades ligadas a informações, aplicações e recursos de TI.

3. Consultas Anuais: confirmações e ajustes com as unidades, a fim de

excluir demandas já atendidas ou canceladas.

4. Planejamento Setorial: pedidos de parceria das unidades

administrativas, apresentados no ciclo anual de Gestão de Planejamento Integrado da

CLDF e encaminhados à Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI).

O inventário de necessidades priorizado consta no anexo deste PDTI.

Essas necessidades, somadas às pendências do PDTI anterior, às demandas do plano

setorial da DMI e às tendências tecnológicas para os próximos anos, constituíram insumos

essenciais para a definição de objetivos estratégicos, indicadores, metas e ações do ciclo 2026–

2027.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

28

O atendimento às demandas será conduzido pelo processo de priorização de projetos e

iniciativas de TI da CLDF, a fim de garantir alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional,

transparência na tomada de decisão e uso eficiente dos recursos disponíveis.

Cabe destacar que este plano tem foco nas iniciativas estruturantes e projetos de

evolução da TI, sem detalhar as rotinas operacionais de sustentação, de forma que não abrange

as rotinas de sustentação (gestão, operação e manutenção) dos serviços de TI ativos. Este PDTI

cobre iniciativas e projetos estruturantes, e não “o dia a dia operacional”. Para assegurar a

continuidade dessas operações, uma parcela da capacidade produtiva da equipe é reservada

previamente, de modo que a priorização dessas atividades é competência dos gestores da área

de Tecnologia da Informação da CLDF.

9. Plano de Gestão de Pessoas

A capacidade da Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI) de entregar valor

público à sociedade do Distrito Federal depende diretamente da qualidade, do engajamento e

do dimensionamento adequado de sua força de trabalho. Nesse sentido, o Plano de Gestão de

Pessoas para o ciclo 2026–2027 tem como finalidade alinhar competências, capacidades e

quantitativos de pessoal às metas estratégicas do PDTI, de forma a reduzir riscos de execução e

fortalecer a maturidade em governança digital da Câmara Legislativa.

Durante a elaboração deste documento, a DMI contava com 42 servidores efetivos da

Carreira Legislativa e com uma servidora de livre provimento, distribuídos em suas respectivas

unidades organizacionais estabelecidas no Ato da Mesa Diretora nº 85/2024. Esses profissionais

atuam em funções críticas para a instituição, o que inclui, por exemplo, governança, gestão,

desenvolvimento de sistemas e de painéis gerenciais, suporte e atendimento a usuários, gestão

e fiscalização contratos de TI, gestão de ativos, segurança da informação, engenharia,

sustentação de soluções e de infraestrutura tecnológica, planejamento de contratações,

prospecção de soluções, inovação e transformação digital. A atuação ocorre de forma distribuída

entre os cinco Setores, os dois Núcleos e a própria Diretoria.

A tabela e o gráfico a seguir abaixo apresentam a atual distribuição dos servidores:

Tabela 5

Número de Servidores

Unidade Organizacional da DMI

Efetivos

Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI) 03

Setor de Inovação e Inteligência de Dados (SEINOVA) 04

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

29

Número de Servidores

Unidade Organizacional da DMI

Efetivos

Setor de Atendimento e Cultura Digital (SEATI) 10

Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (SEINF) 12

Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas

08

(SEASI)

Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia

3

da Informação (SEGETI)

Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da

01

Informação (NUGTI)

Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados (NIND) 01

Total 42

Gráfico 01

Esse quantitativo corresponde a menos de três porcento do quadro de servidores da

CLDF, abaixo do mínimo recomendado em benchmarks para órgãos legislativos. Estudos de

referência, como, por exemplo, o do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinam como boa

prática um número mínimo recomendado de servidores do quadro permanente de TI. De acordo

com a tabela de referência do CNJ, o quantitativo mínimo recomendado de profissionais de

Tecnologia da Informação (TI) varia conforme o número total de usuários atendidos. Para

instituições com a quantidade de usuários entre 1.501 e 3.000 usuários de TI, o CNJ estabelece

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

30

o seguinte parâmetro: quadro permanente mínimo de TI igual a 3% do total de usuários com

acréscimo de mais 30 servidores. Referências externas indicam que a média é de um profissional

de TI para cada 27 usuários, o que pode ser maior no setor público, em razão de exigências

adicionais de segurança, transparência e compliance. No contexto do Legislativo, a experiência

da Câmara dos Deputados mostra que Casas Legislativas demandam equipes de TI robustas e

multidisciplinares, compatíveis com a criticidade de projetos e de sistemas como, por exemplo,

Processo Legislativo Eletrônico (PLe), Infraestrutura Tecnológica, Produtividade Digital, Portais,

Painéis, Dados Abertos, entre outros.

Com base nessas referências, considerando-se o total de aproximadamente 2.000

servidores e colaboradores da CLDF, estima-se que o quadro ideal de TI desta Casa Legislativa

deveria se situar entre três e quatro porcento do total — ou seja, entre 90 e 110 profissionais.

Aproximadamente, o déficit atual está entre 48 e 68 servidores, o que expõe a instituição a riscos

de backlog, redução de níveis de serviço, maior vulnerabilidade em segurança e atrasos na

transformação digital.

Para mitigar essas lacunas, a DMI propõe as seguintes diretrizes:

• Seleção interna na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de

selecionar servidores efetivos para exercerem provisoriamente suas atribuições na DMI,

em conformidade com o Ato do Primeiro Secretário nº 03 de 2025.

• Posicionamento estratégico dos servidores de carreira: os servidores

efetivos permanecerão em funções de governança, gestão, planejamento, gestão de

contratos, inovação e segurança institucional, assegurando que o conhecimento

estratégico permaneça na Casa, com priorização de execução terceirizada de atividades

operacionais ligadas à Tecnologia da Informação, sob supervisão exclusiva dos servidores

da CLDF, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa SGD/ME no

94, de 23 de dezembro de 2022.

• Fortalecimento de competências estratégicas: A DMI atuará como

unidade demandante junto à ELEGIS para viabilizar, por meio de convênios com

instituições de ensino de referência mundial, programas de imersão e aperfeiçoamento

em Inteligência Artificial, Liderança Digital, Governança de TI e Gestão Estratégica. O

objetivo é alinhar a força de trabalho da DMI às tendências globais de governança de TI

e inovação, de modo a cumprir a competência regimental de promover o fortalecimento

da inteligência digital na Casa.

• Redução da lacuna de pessoal: ações como, por exemplo, delegação de

tarefas operacionais aos terceirizados, sob supervisão exclusiva dos servidores da CLDF,

nos termos do parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa SGD/ME no 94, de 23

de dezembro de 2022, com observância à qualidade dos serviços e a segurança das

informações institucionais; proposição e encaminhamento, às unidades competentes de

gestão de pessoas e às instâncias superiores cabíveis, de solicitações de concursos

específicos; proposição de movimentação/redistribuição interna de servidores de outras

áreas com perfil técnico, mediante análise e autorização das instâncias competentes; e,

quando aplicável, solicitação de contratações temporárias especializadas, observadas a

legislação e as normas internas pertinentes.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

31

• Terceirização complementar: os contratos de suporte, manutenção,

garantia de equipamentos e operação assistida continuarão a apoiar atividades de

natureza operacional, ficarão sob supervisão técnica da DMI, sob supervisão exclusiva

dos servidores da CLDF, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa

SGD/ME no 94, de 23 de dezembro de 2022, e contarão com cláusulas de transferência

de conhecimento, de forma a assegurar integração com os servidores de carreira.

• Proposição e solicitação de concurso público específico para a área de

Tecnologia da Informação da CLDF, a ser submetida às instâncias competentes.

• Capacitação contínua e direcionada: trilhas específicas em governança e

gestão de TI, LGPD, ciência e análise de dados, inovação, cultura digital, desenvolvimento

de sistemas, cibersegurança, infraestrutura tecnológica, automação de processos,

workflow, dados abertos, inteligência artificial e tecnologias emergentes.

Tabela 6

Temas Prioritários de Capacitação para a DMI

Tecnologia da Informação e Comunicação

Governança e Gestão de TI

Governança de Dados

Gestão de Riscos, Estratégia, Projetos e Processos

Governo Digital, Modernização e Transparência

Engenharia e Qualidade de Software

Desenvolvimento de Software e Tecnologias Emergentes

DevOps e Engenharia de Confiabilidade (SRE)

Arquitetura e Integração de Sistemas

Plataformas Low-Code/No-Code (PowerApps, AI Builder, SQL Server, Office 365)

Infraestrutura, Operações e Computação em Nuvem (Azure)

Segurança da Informação e Cibernética

Identidade Digital e Integridade da Informação

Proteção e Continuidade de Serviços

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

32

Temas Prioritários de Capacitação para a DMI

Análise de Dados e Ciência de Dados

Machine Learning e Programação (Python, R, Bancos de Dados)

Inteligência Artificial aplicada à Ciência de Dados

Inteligência Artificial aplicada à Prática Legislativa

Inteligência Artificial Generativa e Engenharia de Prompt

Automação Inteligente (IA + RPA)

Experiência do Usuário (UX/UI, Design Centrado no Usuário)

Gestão de Pessoas

Liderança

Inovação

Logística e Compras Públicas de TI

Sustentabilidade Digital, TI Verde e ESG

Ética em Inteligência Artificial

Segurança da Informação e Criptografia

Interoperabilidade de Sistemas Públicos

Segurança em Edge Computing e IoT Governamental

Em síntese, o Plano de Gestão de Pessoas para o ciclo 2026–2027 busca reequilibrar o

quadro de pessoal da DMI, de modo a fortalecer o papel estratégico dos servidores efetivos,

suprir lacunas críticas por meio de concursos e capacitações, e utilizar a terceirização apenas

como medida complementar. Essa estratégia permitirá à CLDF aumentar a capacidade de

entrega, reduzir riscos institucionais e consolidar sua trajetória de maturidade digital em

benefício da atividade legislativa, do controle social e da sociedade do Distrito Federal.

10. Plano Orçamentário

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

33

A sustentabilidade do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) 2026–2027

depende de forma decisiva da adequada previsão e alocação de recursos orçamentários. O Plano

Orçamentário é o instrumento que garante a viabilidade financeira das iniciativas priorizadas,

articulando o inventário de necessidades de TI e o Plano de Metas e Ações, de modo a assegurar

coerência entre a estratégia institucional e a execução prática.

Na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a gestão orçamentária da TI deve observar,

além das normas de finanças públicas, o Ato da Mesa Diretora nº 80/2007, que regulamenta o

modelo de Gestão de Planejamento Integrado (GPI). Esse modelo consolida a integração entre o

Planejamento Estratégico Institucional (PEI 2023–2030), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o

Detalhamento Setorial de Despesa (DSD) e o Plano de Contratações Anual de TI (PCA-TI),

promovendo rastreabilidade entre objetivos, recursos e resultados entregues à sociedade.

Essa integração garante que o orçamento de TI não seja tratado como demanda

isolada, mas como parte do planejamento institucional global da CLDF, assegurando aderência

às metas estratégicas e eficiência na alocação de recursos públicos.

No exercício de 2025, o planejamento orçamentário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal (CLDF) destinado à área de Tecnologia da Informação demonstrou variações estratégicas

ao longo do período. Inicialmente, a dotação aprovada para gastos com informática representava

6,14% do orçamento total da Casa.

Ao final do exercício, em dezembro de 2025, observou-se contingenciamento e (ou)

remanejamento que ajustou o orçamento total da CLDF. Nesse cenário, a dotação final de TI foi

consolidada em 4,64% da execução orçamentária global.

No Relatório Orçamentário das Ações referente ao período de janeiro a dezembro de

2025, registrou-se que as despesas liquidadas com TIC realizadas no exercício corresponderam

a 3,07% do total de despesas liquidadas pela CLDF.

Em decorrência da Decisão n° 1247/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal

(TCDF), com o objetivo de aprimorar o gerenciamento dos projetos e ações de tecnologia da

informação, foi determinado que os gastos da área passassem a ser acompanhados

mensalmente a partir de janeiro de 2022. Nesse contexto, foi desenvolvido o indicador iTICExec,

destinado a apresentar mensalmente a proporção das despesas de TI em relação ao orçamento

total da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

34

Gráfico 2

iTICExec

3,50%

3,00%

2,50%

2,00%

1,50%

1,00%

0,50%

0,00%

2021 2022 2023 2024 2025

Nessa linha, verifica-se no gráfico 02 que o indicador iTICExec manteve trajetória

ascendente. Ele passou de 1,70% em 2023 para 2,62% em 2024 e alcançou 2,86% ao final de

2025. Esses dados evidenciam o esforço empreendido pela CLDF para ampliar os investimentos

em TI, ao longo do período analisado.

Apesar do avanço, esse patamar ainda não representa sequer 3% do orçamento total

atualizado da CLDF, o que evidencia que a TI permanece com participação reduzida na estrutura

orçamentária da Casa. Nesse cenário, torna-se indispensável reforçar o planejamento e o esforço

institucional ao longo do biênio 2026–2027, de modo a elevar o investimento em TI e sustentar,

com capacidade financeira adequada, as iniciativas de modernização, segurança, continuidade e

transformação digital no âmbito da CLDF.

11. Plano de Gestão de Riscos

A gestão de riscos em TI da CLDF está fundamentada no Ato da Mesa Diretora nº

103/2022 (Política de Gestão de Riscos), no AMD nº 143/2025 (apetite e tipologia de riscos) e

no Modelo de Maturidade para Gestão de Riscos (2025), que orienta a evolução gradual até a

plena institucionalização do tema como instrumento de governança.

No âmbito do PDTI, a gestão de riscos é contínua e estruturada, conduzida pela DMI

em articulação com o CTI, com foco em identificar, avaliar e mitigar fatores que possam

comprometer as iniciativas previstas para 2026–2027.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

35

As principais dimensões de risco do PDTI incluem fatores orçamentários, de

capacidade de trabalho e de continuidade dos serviços. O orçamento pode sofrer

contingenciamentos, o que exige um processo constante de priorização para assegurar a

execução das ações mais críticas. Quanto à capacidade de trabalho, há poucos servidores

efetivos da carreira legislativa, o que demanda necessidade de realizar ações para fortalecer e

aumentar essa força de trabalho. Soma-se a isso o risco de interrupções em serviços essenciais,

como o Processo Legislativo Eletrônico (PLe), sistemas administrativos e infraestrutura

tecnológica, que será mitigado por ações de monitoramento contínuo e manutenção preventiva.

Outros riscos relevantes envolvem a segurança da informação, que demanda

conformidade com a LGPD, adoção de boas práticas de governança, realização de testes de

vulnerabilidade e campanhas de conscientização dos usuários. A dependência de fornecedores

e contratos terceirizados também requer atenção, de forma que é necessário estabelecer

cláusulas contratuais robustas, supervisão sistemática e transferência de conhecimento. Por fim,

a inovação tecnológica deve ser tratada com cautela, uma vez que exige avaliação criteriosa

quanto à maturidade, aos custos e à aderência das soluções, de modo a equilibrar os benefícios

da inovação com segurança, responsabilidade, confiabilidade e sustentabilidade.

12. Monitoramento e Revisões

A efetividade do PDTI 2026–2027 da Câmara Legislativa do Distrito Federal apoia-se

em um ciclo contínuo de monitoramento, avaliação e revisão, alinhado aos objetivos

institucionais, às diretrizes do Comitê de Tecnologia da Informação (CTI) e aos princípios de

governança vigentes. Esse ciclo abrange tanto a execução física (metas, entregas e indicadores)

quanto a execução orçamentária e permite aferir a relação entre recursos aplicados e valor

público entregue.

O PDTI será revisto anualmente, de acordo com boas práticas de governança e gestão

de TI, para refletir mudanças no ambiente institucional, no Processo Legislativo Eletrônico (PLe),

no orçamento ou no arcabouço normativo e tecnológico. Revisões extraordinárias poderão ser

realizadas diante de alterações relevantes de cenário, a exemplo de novos atos normativos,

mudanças no apetite ou tipologia de riscos, variações significativas de pessoal ou de contratos

estratégicos de TI, e novas prioridades definidas pelo CTI ou pela Mesa Diretora.

A governança de mudanças do PDTI prevê o registro de demandas supervenientes a

qualquer tempo. Após avaliação técnica da DMI (alternativas, esforço, custo e risco), as

propostas serão priorizadas pelo CTI e, se aprovadas, incorporadas ao backlog/portfólio,

respeitando prioridade, orçamento e capacidade instalada.

Para garantir transparência e prestação de contas, os relatórios de monitoramento e

revisão serão publicados no portal institucional da CLDF, em consonância com as diretrizes de

transparência ativa.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

36

Anexos

A — Inventário de Necessidades de TI priorizado

B — Contratações de TI

C — Detalhamento dos Indicadores

D — Tendências Tecnológicas em TI

E — Glossário e Siglas

A – Inventário de Necessidades de TI priorizado

As necessidades de Tecnologia da Informação da Câmara Legislativa do Distrito Federal

são dinâmicas e evoluem continuamente em função das demandas institucionais e das

mudanças no ambiente tecnológico.

Nesse contexto, o Inventário de Necessidades de TI apresentado neste anexo consolida

demandas identificadas e priorizadas durante a elaboração deste PDTI.

Considerando, contudo, a natureza dinâmica das atividades institucionais, novas

necessidades poderão surgir ao longo da vigência deste Plano, as quais serão devidamente

formalizadas e submetidas ao processo de priorização estabelecido no PDTI, a fim de avaliar sua

relevância, urgência e alinhamento estratégico.

Tabela — Anexo A

Área

ID Projeto Classificação

Técnica

Implantar Painéis Analíticos Legislativos, Iniciativa Finalística ou

A001 SEINOVA

Administrativos e de Fiscalização Transformadora

Integração do Ecossistema Legislativo ao Iniciativa Finalística ou

A002 SEASI

PLe Transformadora

Desenvolver aplicativo de participação Iniciativa Finalística ou

A003 SEINOVA

popular integrado ao portal Transformadora

Desenvolver Sistema de Publicações Iniciativa Finalística ou

A004 SEASI

Legislativas da CLDF Transformadora

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37

Área

ID Projeto Classificação

Técnica

Iniciativa Finalística ou

A005 Adaptação dos Sistemas de Emendas SEASI

Transformadora

Desenvolver e Publicar o Novo Portal Iniciativa Finalística ou

A006 SEASI

Institucional da CLDF Transformadora

Desenvolver o Sistema de Ideias Iniciativa Finalística ou

A007 SEASI

Legislativas da CLDF Transformadora

Prover e sustentar Plataforma Tecnológica SEINOVA /

Iniciativa Finalística ou

A008 Integrada de Comunicação Digital SEASI /

Transformadora

Multicanal e Escuta Social da CLDF. SEINF

Padronizar e Certificar Dados Prioritários Iniciativa Estruturante

A009 SEINOVA

da CLDF para Autosserviço e Transparência ou de Sustentação

Implantar Piloto de IA Institucional para Iniciativa Finalística ou

A010 SEINOVA

Consulta a Informações Oficiais Transformadora

Iniciativa Estruturante

A011 Fortalecer a Força de Trabalho da DMI DMI

ou de Sustentação

Automatizar a Inserção e Publicação de Iniciativa Finalística ou

A012 SEASI

Atos no PLE após Incorporação do NJUS Transformadora

Implantar Consultas Públicas Digitais no Iniciativa Finalística ou

A013 SEASI

Portal da CLDF Transformadora

Executar Ciclo de Adequação de

Iniciativa Finalística ou

A014 Acessibilidade Digital do Portal e Sistemas SEASI

Transformadora

Críticos

Realizar melhorias no Programa de

Iniciativa Estruturante

A015 Manutenção Corretiva e Preventiva do SEATI

ou de Sustentação

Parque de Microinformática da CLDF

Implantar Catálogo e Dicionário Iniciativa Estruturante

A016 SEINOVA

Institucional de Dados da CLDF ou de Sustentação

Planejar, Licitar e Implantar Solução de IA

Comitê de Iniciativa Estruturante

A017 Corporativa por subscrição para toda a

IA ou de Sustentação

CLDF

Entregar Release Institucional de Evolução Iniciativa Finalística ou

A018 SEASI

dos Sistemas Legislativos Transformadora

Modernizar o Parque de microinformática Iniciativa Estruturante

A019 SEATI

da CLDF ou de Sustentação

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38

Área

ID Projeto Classificação

Técnica

Assegurar Redundância de Conectividade à

Iniciativa Estruturante

A020 Internet e Continuidade dos Sistemas SEINF

ou de Sustentação

Críticos

Renovar e Evoluir o Ecossistema de Backup Iniciativa Estruturante

A021 SEINF

Institucional e Armazenamento em Nuvem ou de Sustentação

Implantar Plataforma Integrada de Iniciativa Estruturante

A022 DMI

Hiperautomação em Infraestrutura SaaS ou de Sustentação

Desenvolver Painel Gerencial de Gestão de Iniciativa Estruturante

A023 SEGETI

Contratações e Contratos de TI ou de Sustentação

Ampliar a Rede de Datacenter e a Rede de Iniciativa Estruturante

A024 SEINF

Acesso da CLDF ou de Sustentação

Implantar governança para uso responsável Iniciativa Estruturante

A025 SEASI

de Inteligência Artificial ou de Sustentação

Implantar Sistema Único de Gestão de

Iniciativa Estruturante

A026 Estratégia, Portfólios, Projetos, Processos e DMI

ou de Sustentação

Riscos

Modernizar a Infraestrutura de Rede e Iniciativa Estruturante

A027 SEINF

Cabeamento Estruturado da CLDF ou de Sustentação

Renovar e (ou) Modernizar a Infraestrutura Iniciativa Estruturante

A028 SEINF

de Firewall/UTM ou de Sustentação

Implantar Autenticação Forte e Iniciativa Estruturante

A029 SEINF

Centralizada para Rede e Serviços ou de Sustentação

Desenhar Arquitetura e Executar Projeto-

Iniciativa Estruturante

A030 Piloto de IA Integrada aos Sistemas da SEASI

ou de Sustentação

CLDF

Implantar Proteção Corporativa Anti- Iniciativa Estruturante

A031 SEINF

Ransomware ou de Sustentação

Implantar Solução NDR para Detecção e Iniciativa Estruturante

A032 SEINF

Resposta a Ameaças na Rede ou de Sustentação

Disponibilizar Solução de Informática

Iniciativa Finalística ou

A033 Assistiva para Pessoa com Deficiência SEASI

Transformadora

Visual

Dimensionar a Demanda Institucional de Comitê de Iniciativa Estruturante

A034

Licenças de IA e Perfis de Uso IA ou de Sustentação

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Área

ID Projeto Classificação

Técnica

Modernizar Armazenamento de Dados Não

Iniciativa Estruturante

A035 Estruturados com Suporte de Missão SEINF

ou de Sustentação

Crítica

Expandir Malha SAN e Ampliar Capacidade Iniciativa Estruturante

A036 SEINF

de Conexão para Novas Cargas ou de Sustentação

Padronizar o Fluxo e os Artefatos do

Iniciativa Estruturante

A037 Planejamento de Contratações e da Gestão SEGETI

ou de Sustentação

de Contratos de TI

Atualizar, Migrar e Sustentar o Sistema Iniciativa Finalística ou

A038 SEASI

DSpace da Biblioteca Digital Transformadora

Implantar Gestão de Acessos Privilegiados Iniciativa Estruturante

A039 SEINF

(PAM) ou de Sustentação

Elaborar e escrever proposta de Política de

Iniciativa Estruturante

A040 Governança de Tecnologia da Informação NUGTI

ou de Sustentação

da CLDF

Implantar Solução Institucional de Gestão

Iniciativa Estruturante

A041 de Serviços de TI (ITSM) em Nuvem, SEINF

ou de Sustentação

Integrada à Central de Serviços

Realizar Diagnóstico de Governança e Iniciativa Estruturante

A042 NUGTI

Gestão de TI da CLDF ou de Sustentação

Planejar, Licitar e Implantar Solução de IA Iniciativa Estruturante

A043 SEINF

Especializada para Usuários de TI ou de Sustentação

B – Contratações de TI

As contratações relacionadas poderão, a qualquer tempo, ser reprogramadas,

sobrestadas ou remanejadas para exercício subsequente, em razão de necessidades

institucionais, disponibilidade orçamentária, priorizações e demais condicionantes de gestão,

sem prejuízo da observância das formalidades aplicáveis. Adicionalmente, novas contratações

de TI poderão surgir ao longo da vigência deste PDTI, em decorrência de demandas institucionais

supervenientes, devendo ser avaliadas e priorizadas conforme os processos de governança e

planejamento de TI estabelecidos.

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40

Tabela — Anexo B

Alinhamento Alinhamento

Unidade

ID Contratação Estratégico com o Estratégico com

Técnica

PEI o PDTI

OE-TI-07 —

Contratar OE02 — Ampliar a

Fomentar a

desenvolvimento/implantação e transparência das

Participação

B001 sustentação do Novo Portal da CLDF DICOM ações legislativas e

Popular por Meio

(portal institucional e serviços das informações

de Serviços

digitais) institucionais

Digitais

OE-TI-01 —

OE06 — Aperfeiçoar

Contratar Serviços Especializados de Aprimorar a

B002 DMI a gestão

Apoio à Gestão e Governança de TI Governança e a

organizacional

Gestão de TI

Contratar solução de Gerenciamento OE-TI-01 —

OE06 — Aperfeiçoar

de Serviços de TI (ITSM), com Aprimorar a

B003 DMI a gestão

implantação, parametrização, Governança e a

organizacional

suporte e operação Gestão de TI

OE-TI-02 —

Contratar plataforma SaaS integrada

OE07 — Simplificar,

de automação de processos (low-

Implementar o Automatizar e

B004 code/no-code, RPA, chatbot, BI e DMI

gerenciamento de Integrar

portal), com implantação e

processos Processos

sustentação

Institucionais

OE-TI-04 —

Contratar solução Anti-Ransomware Modernizar a

(licenças, implantação, treinamento, OE08 — Implantar a Infraestrutura

B005 DMI

suporte e relatórios), com gestão de riscos Digital para

manutenção por 12 meses Garantir

Resiliência

OE-TI-07 —

OE04 — Promover a Fomentar a

Contratar solução de acessibilidade

comunicação de Participação

B006 digital para portais e sítios da CLDF, SEASI

qualidade, inclusiva e Popular por Meio

no modelo SaaS

plural de Serviços

Digitais

OE-TI-07 —

Contratar atualização, migração, OE05 — Implantar a Fomentar a

instalação, manutenção e suporte do gestão da Participação

B007 SEASI

sistema DSpace da Biblioteca Digital informação e do Popular por Meio

da CLDF conhecimento de Serviços

Digitais

OE-TI-05 —

Adquirir microcomputadores,

Aprimorar a

workstations, monitores, webcams e OE09 — Realizar a

B008 SEATI Produtividade e a

tablets para renovação do parque de transformação digital

Colaboração

TI

Digital

OE12 — Assegurar a

OE-TI-04 —

estrutura física e de

Contratar manutenção corretiva e Modernizar a

segurança pessoal e

preventiva do parque de Infraestrutura

B009 SEATI predial (incl.

microcomputadores, monitores, Digital para

estrutura de

workstations e notebooks Garantir

comunicação e

Resiliência

tecnológica)

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

41

Alinhamento Alinhamento

Unidade

ID Contratação Estratégico com o Estratégico com

Técnica

PEI o PDTI

OE-TI-05 —

Adquirir solução de informática

Aprimorar a

assistiva para pessoas com SEATI / OE11 — Fortalecer o

B010 Produtividade e a

deficiência visual (hardware e SEBIB capital humano

Colaboração

software de acessibilidade)

Digital

OE-TI-03 —

OE05 — Implantar a

Adquirir licenças e suporte 24x7 do Fortalecer a

gestão da

B011 fabricante para banco de dados SEINF Governança e a

informação e do

MySQL em ambiente produtivo Gestão Analítica

conhecimento

de Dados

OE-TI-04 —

Adquirir solução de autenticação Modernizar a

multifator (tokens/licenças), com OE08 — Implantar a Infraestrutura

B012 SEINF

implantação, capacitação e suporte gestão de riscos Digital para

por 36 meses Garantir

Resiliência

OE-TI-04 —

Modernizar a

Adquirir solução de Detecção e

OE08 — Implantar a Infraestrutura

B013 Resposta de Rede (NDR), com SEINF

gestão de riscos Digital para

implantação, treinamento e suporte

Garantir

Resiliência

OE-TI-04 —

Adquirir solução de Gestão de Modernizar a

Acessos Privilegiados (PAM), com OE08 — Implantar a Infraestrutura

B014 SEINF

implantação, operação assistida, gestão de riscos Digital para

capacitação e suporte por 36 meses Garantir

Resiliência

OE-TI-04 —

Renovar/contratar solução de firewall Modernizar a

corporativo (UTM) com componentes OE08 — Implantar a Infraestrutura

B015 SEINF

auxiliares e suporte para missão gestão de riscos Digital para

crítica Garantir

Resiliência

OE-TI-08 —

Adquirir servidores com GPU para

Estimular a

suporte a iniciativas institucionais de OE09 — Realizar a

B016 SEINF Inovação e o Uso

Inteligência Artificial, com alta transformação digital

Responsável de

disponibilidade e suporte crítico

IA

OE12 — Assegurar a

OE-TI-04 —

estrutura física e de

Adquirir e/ou evoluir solução de Modernizar a

segurança pessoal e

backup e proteção de dados Infraestrutura

B017 SEINF predial (incl.

(appliance, mídias e serviços), com Digital para

estrutura de

garantia e suporte Garantir

comunicação e

Resiliência

tecnológica)

OE12 — Assegurar a

OE-TI-04 —

estrutura física e de

Modernizar a

Adquirir e ampliar infraestrutura de segurança pessoal e

Infraestrutura

B018 rede LAN e Wi-Fi (switches e access SEINF predial (incl.

Digital para

points), com implantação e suporte estrutura de

Garantir

comunicação e

Resiliência

tecnológica)

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

42

Alinhamento Alinhamento

Unidade

ID Contratação Estratégico com o Estratégico com

Técnica

PEI o PDTI

OE12 — Assegurar a

OE-TI-04 —

estrutura física e de

Modernizar a

Adquirir switches SAN para o Data segurança pessoal e

Infraestrutura

B019 Center, com garantia, suporte e SEINF predial (incl.

Digital para

implantação estrutura de

Garantir

comunicação e

Resiliência

tecnológica)

OE12 — Assegurar a

OE-TI-04 —

estrutura física e de

Contratar armazenamento em nuvem Modernizar a

segurança pessoal e

(S3/objeto) para backup e retenção Infraestrutura

B020 SEINF predial (incl.

de dados, com conectividade e Digital para

estrutura de

suporte Garantir

comunicação e

Resiliência

tecnológica)

OE12 — Assegurar a

OE-TI-04 —

estrutura física e de

Contratar link adicional de acesso à Modernizar a

segurança pessoal e

Internet (contingência) para Infraestrutura

B021 SEINF predial (incl.

assegurar redundância e Digital para

estrutura de

continuidade dos serviços Garantir

comunicação e

Resiliência

tecnológica)

OE12 — Assegurar a

OE-TI-04 —

estrutura física e de

Contratar serviço especializado de Modernizar a

segurança pessoal e

cabeamento estruturado e fibra Infraestrutura

B022 SEINF predial (incl.

óptica (implantação, expansão, Digital para

estrutura de

manutenção e certificação) Garantir

comunicação e

Resiliência

tecnológica)

OE12 — Assegurar a

OE-TI-04 —

estrutura física e de

Contratar serviços de computação Modernizar a

segurança pessoal e

em nuvem para backup e proteção Infraestrutura

B023 SEINF predial (incl.

de dados em localidade remota Digital para

estrutura de

(inclui integração e conectividade) Garantir

comunicação e

Resiliência

tecnológica)

OE-TI-02 —

Simplificar,

Contratar fábrica de software por

OE09 — Realizar a Automatizar e

B024 sprint, com sustentação e elicitação SEINOVA

transformação digital Integrar

de requisitos sob demanda

Processos

Institucionais

Subscrições anuais da solução de OE-TI-03 —

OE05 — Implantar a

Business Intelligence (BI) Fortalecer a

gestão da

B025 denominada Power BI Premium USL SEINOVA Governança e a

informação e do

Per User, incluindo atualizações e Gestão Analítica

conhecimento

suporte técnico de Dados

C – Detalhamento dos Indicadores

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

43

Indicador: Nível de Maturidade da Governança e da Gestão de TI.

OE-TI-01 — Aprimorar a Governança e a Gestão de TI.

Nome: Índice de Maturidade da Governança e Gestão de TI (iGovGestTI).

Descrição bem sucinta: Este indicador mensura o estágio de desenvolvimento e a

conformidade dos processos de tecnologia e segurança da informação da CLDF em relação ao

modelo de referência nacional para a administração pública.

Objetivo: Fornecer um diagnóstico estruturado sobre a capacidade da TI em suportar a

estratégia institucional, identificando lacunas de liderança e gestão para elevar os níveis de

transparência, controle e eficiência pública.

Base de apuração: A apuração se baseia nas respostas submetidas ao sistema iESGo (Índice

de Governança e Sustentabilidade) do Tribunal de Contas da União (TCU) e nas evidências

documentais auditáveis que sustentam cada prática avaliada.

Escopo de apuração: O escopo abrange as dimensões de liderança, estratégia, gestão de

riscos, segurança da informação, gestão de pessoas e resultados operacionais de TI no âmbito

de toda a Câmara Legislativa.

Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: O índice é obtido por meio do cálculo ponderado das

notas atribuídas às subdimensões de governança (iGovTI) e gestão (iGestTI). O algoritmo segue

estritamente a metodologia oficial do TCU para o iESGo, que consolida o desempenho

organizacional em uma pontuação final que reflete o nível de maturidade institucional.

Escala: Percentual, 0 a 100%, categorizada nos níveis oficiais do TCU: Inexpressivo (0 a 14,9%),

Inicial (15 a 39,9%), Intermediário (40 a 69,9%) e Aprimorado (70 a 100%).

Periodicidade: Anual (alinhada aos ciclos de coleta e fiscalização do Tribunal de Contas). Meta

do indicador (em prosa)

Meta: Considerando que este indicador é inédito e não possui histórico de medição na CLDF,

a meta para o ano de 2026 é realizar a primeira apuração oficial para o estabelecimento da Linha

de Base (Baseline).

Para o final do ciclo em 2027, a meta é a direção de aumento em relação ao valor inicial, com

a expectativa de atingir o Nível Intermediário.

Conforme as boas práticas de governança, o valor absoluto da meta poderá ser ajustado pela

DMI, após a conclusão da primeira medição.

Indicador: Automação de Processos Prioritários.

OE-TI-02 — Simplificar, Automatizar e Integrar Processos Institucionais.

Nome: Índice de Automação de Processos Prioritários (IAPP).

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

44

Descrição bem sucinta: Mede o percentual de processos administrativos e legislativos

prioritários que foram efetivamente automatizados em relação ao total planejado para o

período.

Objetivo: Avaliar a eficácia da transformação digital na CLDF, visando o aumento da eficiência

operacional, a redução de fluxos manuais e a otimização da entrega de serviços ao cidadão e aos

parlamentares.

Base de apuração: Inventário oficial de processos (planejado para o período) e relatórios de

implantação de sistemas em produção.

Escopo de apuração: Processos de natureza administrativa e legislativa com alta recorrência

e impacto organizacional, selecionados e priorizados para o biênio 2026-2027.

Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: o índice é obtido dividindo-se a quantidade de

processos prioritários que foram efetivamente automatizados e entregues para uso dos

servidores pelo número total de processos que foram mapeados e selecionados para automação

no início do ciclo. O valor resultante dessa divisão é então multiplicado por cem para gerar o

percentual final.

Nota: A automação é considerada concluída quando o processo pode ser executado

digitalmente do início ao fim, eliminando a necessidade de tramitação física paralela.

Escala: Percentual 0% a 100%.

Periodicidade: Semestral.

Meta: Considerando que este indicador é inédito e não possui histórico de medição na CLDF,

a meta para o ano de 2026 é realizar a primeira apuração oficial para o estabelecimento da Linha

de Base (Baseline).

Para o final do ciclo em 2027, a meta é a direção de aumento em relação ao valor inicial, com

a expectativa de atingir, para o biênio 2026-2027, a automatização de, no mínimo, oitenta por

cento dos processos listados como prioritários.

Conforme as boas práticas de governança, o valor absoluto da meta poderá ser ajustado pela

DMI, após a conclusão da primeira medição.

Indicador: Índice de Satisfação com os Produtos Analíticos (ISPA).

OE-TI-03 — Fortalecer a Governança e a Gestão Analítica de Dados

Nome: Índice de Satisfação com os Produtos Analíticos (ISPA).

Descrição bem sucinta: Este indicador reflete o nível de contentamento dos usuários internos,

incluindo parlamentares e servidores, em relação aos painéis de dados (dashboards), relatórios

estatísticos e ferramentas de análise disponibilizados pela unidade de tecnologia.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

45

Objetivo: Mensurar a eficácia da Governança de Dados em entregar produtos que sejam

efetivamente úteis, confiáveis e que facilitem a tomada de decisão estratégica e a transparência

na Câmara Legislativa.

Base de apuração: Os dados serão coletados por meio de uma pesquisa de satisfação

institucional aplicada anualmente aos usuários dos produtos analíticos, contendo quesitos

específicos sobre qualidade, tempestividade e facilidade de uso das informações.

Escopo de apuração: O escopo compreende todos os produtos e soluções analíticas

desenvolvidos ou mantidos pela unidade de TI que estejam em produção e disponíveis para o

público interno da Casa.

Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: O cálculo do índice é realizado por meio do

tratamento estatístico das respostas coletadas na pesquisa de satisfação. Cada opção de resposta

qualitativa escolhida pelo usuário é convertida em um valor numérico predefinido. O resultado

final do índice é obtido através do cálculo da média dessas pontuações, podendo ser ponderada

conforme a relevância de cada critério avaliado (como utilidade ou precisão), sendo o valor final

consolidado e apresentado em termos percentuais.

Escala: Percentual, variando de zero a cem por cento.

Periodicidade: Anual, o que permite o acompanhamento da evolução da percepção dos

usuários ao longo do ciclo do plano.

Meta: Considerando que este indicador é inédito na história da CLDF e não possui histórico

de medição anterior, o primeiro ano do ciclo (2026) será dedicado ao estabelecimento da linha

de base (referência inicial).

A meta pretendida para a consolidação do período de 2026 a 2027 é atingir um índice de

satisfação igual ou superior a setenta e cinco por cento entre os usuários dos produtos analíticos

da Casa.

Conforme as boas práticas de governança, este indicador e sua meta poderão ser revistos e

ajustados anualmente pela DMI para refletir a maturidade alcançada e a realidade orçamentária.

Indicador: Índice de Disponibilidade de Serviços Críticos (IDSC).

OE-TI-04 — Modernizar a Infraestrutura Digital para Garantir Resiliência

Nome: Índice de Disponibilidade de Serviços Críticos (IDSC).

Descrição bem sucinta: Este indicador representa o percentual de tempo em que os serviços

tecnológicos vitais da CLDF permaneceram em pleno funcionamento e acessíveis aos usuários

durante o período de apuração.

Objetivo: Assegurar a continuidade das atividades parlamentares e administrativas,

monitorando a estabilidade da infraestrutura digital e identificando a necessidade de

investimentos em resiliência para evitar interrupções nos serviços prestados à sociedade.

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46

Base de apuração: Os dados serão extraídos de ferramentas de monitoramento de

infraestrutura (NMS) e de registros de incidentes no sistema de suporte técnico (Service Desk).

Como se trata de uma medição inédita, os primeiros meses servirão para a calibração das

ferramentas de coleta e definição do tempo de resposta padrão.

Escopo de apuração: O escopo compreende o conjunto de "Serviços Críticos" da Casa, que

incluem o sistema de apoio ao processo legislativo, o portal institucional, o sistema de processo

eletrônico, a conectividade de rede (Internet/Wi-Fi) e os serviços de nuvem governamental.

Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: O cálculo é realizado de forma didática comparando

o "tempo de vida" do sistema com o tempo que ele deveria estar funcionando. Para obter o

índice, deve-se subtrair o tempo total de indisponibilidade não programada do tempo total da

janela de serviço acordada. O resultado dessa subtração é dividido pelo tempo total da janela de

serviço e, por fim, multiplicado por cem para gerar o percentual de disponibilidade. Seguindo as

boas práticas ITIL, paradas programadas para manutenção preventiva, quando comunicadas com

antecedência, não são contabilizadas como indisponibilidade.

Escala: Percentual, variando de zero a cem por cento.

Periodicidade: A apuração será realizada mensalmente, com a consolidação dos resultados

para reporte no Comitê de Governança a cada semestre.

Meta: Considerando a ausência de histórico de medição anterior na instituição, a meta inicial

para o primeiro ano do ciclo 2026-2027 é estabelecer a linha de base (baseline) e manter um

índice de disponibilidade igual ou superior a noventa e nove por cento.

Para o segundo ano, com o amadurecimento dos processos de suporte, a meta será elevada

para noventa e nove vírgula cinco por cento de disponibilidade.

Conforme as boas práticas de governança, o valor absoluto da meta poderá ser ajustado pela

DMI, após a conclusão da primeira medição.

Indicador: Índice de Satisfação com os Serviços de TI (ISST).

OE-TI-05 — Aprimorar a Produtividade e a Colaboração Digital

Nome: Índice de Satisfação com os Serviços de TI (ISST).

Descrição bem sucinta: Este indicador mensura a percepção de qualidade e utilidade dos

serviços e ferramentas digitais de TI, baseando-se no percentual de avaliações positivas

registradas pelos usuários após o atendimento ou uso das soluções.

Objetivo: Avaliar o sucesso da estratégia de produtividade e colaboração, garantindo que as

ferramentas digitais e o suporte técnico atendam às expectativas de servidores e parlamentares,

promovendo um ambiente de trabalho digital eficiente e fluido (alinhado ao conceito de Service

Value do ITIL).

Base de apuração: A apuração é realizada por meio de pesquisas de satisfação disparadas

automaticamente pelo sistema de Service Desk após o encerramento de cada solicitação, além

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47

de formulários periódicos focados na experiência do usuário com as ferramentas de colaboração

e autosserviço.

Escopo de apuração: O escopo abrange todos os servidores, parlamentares e colaboradores

da CLDF que utilizam os serviços de microinformática, suporte técnico e ferramentas de

colaboração digital da Casa.

Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: O cálculo do índice é obtido somando-se a quantidade

de solicitações que foram avaliadas pelos usuários com os conceitos de "Muito Satisfeito" ou

"Satisfeito". Esse total de avaliações positivas é então dividido pela quantidade total de

solicitações avaliadas no mesmo período. O resultado final dessa divisão é multiplicado por cem

para que o índice seja expresso em termos percentuais.

Escala: Percentual, variando de zero a cem por cento.

Periodicidade: A apuração dos dados ocorre mensalmente para monitoramento tático, com

consolidação e reporte estratégico realizado anualmente no âmbito do PDTI.

Meta:

Considerando que este indicador é inédito e não possui histórico de medição na CLDF, a meta

para o ano de 2026 é realizar a primeira apuração oficial para o estabelecimento da Linha de

Base (Baseline).

Para o final do ciclo em 2027, a meta é manter o índice de satisfação em um patamar igual

ou superior a noventa e oito por cento das avaliações realizadas, refletindo um alto nível de

excelência no suporte e na oferta de ferramentas digitais.

Conforme as boas práticas de governança, o valor absoluto da meta poderá ser ajustado pela

DMI, após a conclusão da primeira medição.

Indicador: Índice de Conformidade com os Padrões de Arquitetura e Integração (ICAI).

OE-TI-06 — Padronizar Sistemas e Facilitar a Integração

Nome: Índice de Conformidade com os Padrões de Arquitetura e Integração (ICAI).

Descrição bem sucinta: Este indicador mensura o percentual de sistemas de informação da

CLDF que estão tecnicamente alinhados às normas de arquitetura, segurança e padrões de

integração (APIs) estabelecidos pela Diretoria de Modernização e Informática (DMI).

Objetivo: Garantir a interoperabilidade entre as soluções digitais da Casa, reduzir a

complexidade tecnológica e eliminar redundâncias. O foco é assegurar que cada novo sistema

"converse" nativamente com o ecossistema da CLDF, seguindo as diretrizes de Design de Serviço

do ITIL, o que facilita a manutenção e aumenta a segurança institucional.

Base de apuração: A apuração será fundamentada em um Checklist de Conformidade

Arquitetural preenchido pela DMI. Por ser uma medição inédita, os dados iniciais serão extraídos

de um diagnóstico técnico realizado sobre o Inventário Geral de Sistemas da CLDF.

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Escopo de apuração: O escopo compreende todos os sistemas corporativos em produção,

com prioridade para os sistemas críticos e todos os novos softwares desenvolvidos ou adquiridos

durante o ciclo 2026-2027.

Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: O cálculo é realizado identificando-se o número de

sistemas que atendem aos requisitos mínimos de padronização (como uso de barramento de

serviços, autenticação centralizada e documentação de APIs) e dividindo este número pelo total

de sistemas ativos inventariados pela Casa. Para que o resultado seja expresso em percentual,

multiplica-se o valor final da divisão por cem.

Escala: Percentual, variando de zero a cem por cento.

Periodicidade: Semestral (para permitir o acompanhamento da evolução dos projetos de

adequação tecnológica).

Meta: Como se trata da primeira medição histórica, a meta para 2026 é concluir o inventário

e o diagnóstico de conformidade (definição da linha de base).

Para o encerramento do biênio 2027, a meta é alcançar, no mínimo, cinquenta por cento de

conformidade na base legada crítica e garantir que cem por cento dos novos sistemas

implementados sigam rigorosamente os padrões da DMI.

Conforme as boas práticas de governança, o valor absoluto da meta poderá ser ajustado pela

DMI, após a conclusão da primeira medição.

Indicador: Índice de Satisfação do Cidadão com Serviços Digitais (ISCD).

OE-TI-07 — Fomentar a Participação Popular por Meio de Serviços Digitais

Nome: Índice de Satisfação do Cidadão com Serviços Digitais (ISCD).

Descrição bem sucinta: Este indicador mensura a percepção de qualidade, facilidade de uso

e utilidade dos serviços públicos disponibilizados pela CLDF em seus canais digitais (Portal

Institucional, aplicativos e sistemas de participação popular).

Objetivo: Avaliar se as soluções digitais da CLDF estão cumprindo seu papel de aproximar o

cidadão do Legislativo, garantindo que o acesso à informação e a participação social ocorram de

forma simples, transparente e eficiente.

Base de apuração: Os dados serão coletados por meio de questionários breves de satisfação

(pesquisas de saída) integrados aos serviços digitais, nos quais o cidadão avalia o serviço

imediatamente após o uso. Por ser uma medição inédita, os primeiros meses serão dedicados à

implementação técnica dessas ferramentas de coleta e à definição do perfil do usuário.

Escopo de apuração: O escopo compreende todos os cidadãos que utilizam os serviços

digitais externos da CLDF, como o Portal da Transparência, a Ouvidoria Digital e ferramentas de

consulta pública sobre projetos de lei.

Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: O índice é calculado com base no volume de respostas

positivas recebidas. Soma-se o número de usuários que avaliaram o serviço como "Satisfeito" ou

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

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"Muito Satisfeito" e divide-se esse montante pelo número total de cidadãos que responderam à

pesquisa no período. O resultado é multiplicado por cem para ser apresentado em percentual.

Escala: Percentual, variando de zero a cem por cento.

Periodicidade: A apuração dos dados será contínua, com a consolidação e divulgação dos

resultados de forma anual.

Meta:

Considerando que a CLDF não possui histórico de medição para este indicador, a meta para o

ano de 2026 é concluir a implementação dos mecanismos de coleta em todos os canais digitais

prioritários.

Para o encerramento do biênio em 2027, a meta proposta é atingir um índice de satisfação

igual ou superior a setenta por cento entre os cidadãos que utilizarem e avaliarem os serviços.

Conforme as boas práticas de governança, o valor absoluto da meta poderá ser ajustado pela

DMI, após a conclusão da primeira medição.

Indicador: Quantidade de Casos de Uso de Inteligência Artificial em Produção (QCIA).

OE-TI-08 — Estimular a Inovação e o Uso Responsável de IA

Nome: Quantidade de Casos de Uso de Inteligência Artificial em Produção (QCIA).

Descrição bem sucinta: Este indicador contabiliza o número total de soluções baseadas em

Inteligência Artificial (IA) que foram desenvolvidas, validadas e integradas aos processos de

trabalho da CLDF.

Objetivo: Mensurar o avanço da inovação tecnológica na Casa, verificando a capacidade da TI

em aplicar tecnologias emergentes para gerar ganhos reais de produtividade, automação

inteligente e suporte à decisão legislativa.

Base de apuração: A apuração será feita por meio do Catálogo de Serviços de TI e dos

Relatórios de Encerramento de Projetos de Inovação. Serão considerados apenas os casos que

passaram pela fase de "Prova de Conceito" (PoC) e foram homologados para uso efetivo.

Escopo de apuração: O escopo abrange todas as aplicações de IA (como assistentes virtuais,

análise preditiva de dados legislativos, transcrição automática e classificação de documentos)

implementadas nas áreas administrativas e legislativas.

Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: O indicador é obtido por meio de uma contagem

simples e incremental. Considera-se um "Caso de Uso Implantado" a solução que atenda

simultaneamente a três critérios: 1) Utilização comprovada de técnicas de IA; 2) Disponibilidade

para o usuário final em ambiente de produção; 3) Conformidade com a política de uso

responsável e ética de dados da CLDF. Diferente de projetos de software comuns, o cálculo foca

na entrega de valor cognitivo ou preditivo.

Escala: Numérica absoluta (inteiros positivos).

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50

Periodicidade: Semestral (permitindo o acompanhamento do ciclo de vida desde a

experimentação até a entrada em produção).

Meta: Devido à inexistência de histórico anterior, a meta para o primeiro ano (2026) é a

estruturação da governança de IA e a implementação de pelo menos um projeto piloto

estruturado.

Para o encerramento do biênio (2027), a meta proposta é atingir o número acumulado de

quatro casos de uso de IA em operação plena na CLDF.

Conforme as boas práticas de governança, o valor absoluto da meta poderá ser ajustado pela

DMI, após a conclusão da primeira medição.

Indicador: Média anual de horas de capacitação em TI por servidor da DMI.

OE-TI-09 — Desenvolver Competências em TI

Nome: Média anual de horas de capacitação em TI por servidor da DMI.

Descrição bem sucinta: Este indicador representa a quantidade média de tempo que cada

servidor da Diretoria de Modernização e Informática (DMI) dedicou formalmente ao

desenvolvimento de competências técnicas, gerenciais ou digitais ao longo de um ano.

Objetivo: Preservar e atualizar o capital intelectual da DMI, garantindo que a equipe técnica

possua as habilidades necessárias para suportar as novas tecnologias (como IA e automação) e

atender às demandas de negócio da CLDF em um ambiente de constante evolução.

Base de apuração: Os dados serão consolidados a partir dos registros de cursos da Escola do

Legislativo (ELEGIS), certificados de treinamentos externos validados e registros de

autocapacitarão em plataformas de ensino a distância (EAD).

Escopo de apuração: O escopo compreende todos os servidores (efetivos e comissionados)

lotados na Diretoria de Modernização e Informática (DMI) no momento da apuração.

Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: O cálculo é realizado somando-se a carga horária total

de todas as atividades de capacitação realizadas pelos servidores da DMI no período (incluindo

treinamentos formais, licenças-capacitação e cursos de autoaperfeiçoamento). Esse montante

total de horas é então dividido pelo número total de servidores da unidade.

Escala: Numérica absoluta (horas).

Periodicidade: Anual.

Meta: Considerando que esta é a primeira medição histórica da CLDF, a proposta para o

primeiro ano (2026) é realizar o diagnóstico das competências atuais e estabelecer a linha de

base (baseline).

Para o encerramento do biênio (2027), a meta proposta é atingir a média de, no mínimo, vinte

horas de capacitação por servidor, alinhando a Casa às metas de referência de órgãos de alta

performance.

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Conforme as boas práticas de governança, o valor absoluto da meta poderá ser ajustado pela

DMI, após a conclusão da primeira medição.

D – Tendências Tecnológicas em TI

D.1. Engenharia de confiabilidade de sites (SRE)

Trata-se de literatura para a gestão moderna de serviços de TI, que incorpora princípios da

engenharia de software à operação de TI, tornando a cadeia de valor unificada em prol de

objetivos comuns. Parte do pressuposto que além das funcionalidades propriamente ditas, os

usuários de soluções de TI tem expectativas quanto à confiabilidade dos sistemas

computacionais, sendo essa essencial para o sucesso da experiência do usuário. A contrário

senso do tradicional conflito entre as áreas de desenvolvimento e as de operação, o SRE propõe

soluções racionais baseadas em dados para guiar os caminhos do desenvolvimento dos produtos

digitais.

Figura 2 - Hierarquia da confiabilidade dos serviços (fonte: https://sre.google/sre-book/part-III-practices/)

A implantação do SRE passa por uma pirâmide hierárquica da confiabilidade dos

serviços, conforme visto na imagem 1, no qual o processo de implantação do SRE deve ser feito

na sequência da pirâmide, de baixo para cima, entendendo-se que os passos anteriores formam

base para os seguintes. As implantação do SRE envolve a implantação de práticas que devem

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52

envolver todas as áreas de TI, bem como as áreas gestoras negociais dos sistemas de informação,

e deve contar com aparatos ferramentais adequados, especialmente no quesito de

observabilidade, gestão de incidentes, problemas e de releases.

Conforme a organização passa pela implantação das práticas SRE, espera-se obter os

seguintes benefícios:

I. Estabelecimento de objetivos de nível de serviço para os serviços e produtos digitais,

alinhados às necessidades negociais da instituição, que servirão de guia para a alocação de

investimentos em TI e para ditar o ponto de equilíbrio entre estabilidade e inovação de

funcionalidades;

II. Visibilidade por todas as partes interessadas sobre como está a percepção da

confiabilidade dos sistemas pelos usuários finais;

III. Alinhamento baseado em dados entre a área gestora não técnica, a área de

desenvolvimento e a área de operação, estabelecendo as diretrizes de tomada de decisão;

IV. Priorização adequada das ações nas áreas de TI baseadas no impacto negocial;

V. Re-estabelecimento rápido dos serviços em casos de degradação;

VI. Produtos concebidos e desenvolvidos para serem confiáveis para o usuário final.

Fonte referenciada: https://sre.google/sre-book/table-of-contents/

D.2. Plataformização de serviços e engenharia de plataforma

Trata-se da nova forma de ver a arquitetura corporativa orientada a serviços. Parte do

pressuposto que as organizações tem sido pressionadas a desenvolver e implantar serviços

digitais em ritmos cada vez mais acelerados e com complexidade cada vez maior.

A composição de diversas ferramentas e tecnologias modernas tem possibilitado a geração

de valor por meio de serviços digitais com amplitude cada vez maior. Por outro lado, a

complexidade decorrente da referida composição é crescente nos sistemas computacionais, e

tem requerido adaptação das práticas e tecnologias, de modo a possibilitar que as organizações

extraiam todo o valor possível, enquanto que mantendo sob controle a carga cognitiva sobre as

pessoas que desenvolvem as soluções. Todo esse fato ainda é agravado em tempos que

ferramentas low code e inteligência artificial tem possibilitado participação cada vez mais ativa

de áreas não técnicas no desenvolvimento de soluções que compõem o portfólio de serviços

digitais, criando um efeito exponencial.

A engenharia de plataforma pretende auxiliar as organizações nesse quesito ao

estabelecerem plataformas internas, que possibilitam que desenvolvedores de solução possam

obter, configurar e provisionar componentes comuns na forma de autosserviço, acelerando o

lead time to production dos produtos desenvolvidos, e criando ecossistemas altamente

padronizados de componentes, habilitando a organização a escalar exponencialmente seu

portfólio digital, sem necessitar gerar escala na mesma ordem de grandeza de seu pessoal.

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53

De fato, a plataformização permite que o crescimento dos times seja em ordem

sustentável e não exponencial, enquanto mantendo as expectativas sobre desenvolvimento

exponencial de produtos. Ainda, a plataformização é totalmente alinhada aos valores DevOps e

SRE. Os benefícios esperados com a plataformização incluem:

I. Aumento de produtividade e eficiência de desenvolvedores (DevEx)

II. Redução do time to market;

III. Aumento de segurança e conformidade;

IV. Otimização de custos;

V. Aumento de escalabilidade e agilidade;

VI. Atração e retenção de talentos.

Fonte referenciada: https://www.cncf.io/blog/2025/11/19/what-is-platform-engineering/

D.3. Arquiteturas computacionais adaptadas para uso de inteligência artificial aplicada ao

negócio

A inteligência artificial aplicada ao negócio passa por diversas dimensões. Por um lado, a

disponibilização de sistemas de chat com LLMs fundacionais por parte dos profissionais de

diversos setores é capaz de aumentar sensivelmente a produtividades desses, bem como ampliar

o leque de fontes de pesquisas para atividades corriqueiras, aumentando a assertividade do

conteúdo dos artefatos produzidos. Por outro lado, os sistemas de informação também passam

por uma forte transformação, incluindo:

I. A interface homem-máquina passa a contar com um novo personagem, que é o agente

de inteligência artificial, em arquitetura agêntica;

II. Os sistemas computacionais ganham capacidade de lidar com dados não estruturados,

podendo receber entradas dessa forma, bem como emitir saídas personalizadas para o contexto

do usuário do sistema;

III. Os sistemas ganham capacidade analítica sem necessitar de desenvolvimento de

algoritmos especializados para cada caso de uso;

IV. Os sistemas passam a contar com indexação de dados e integração facilitada entre

sistemas, quebrando silos de dados, e ampliando a capacidade que pode ser entregue em um

único clique.

Para tanto, o mercado tem desenvolvido arquiteturas agênticas para a comunicação entre

usuários, agentes, modelos, bases de dados e sistemas de informação. A respeito disso,

destacam-se iniciativas de protocolos de comunicação que são atualmente de domínio público,

a exemplo do MCP e do A2A. Esses protocolos permitem o estabelecimento de arquiteturas

agnósticas que possibilitam que componentes conversem entre si, sem necessariamente ter que

ser do mesmo fabricante, envolvendo sistemas de prateleira, de código aberto e desenvolvidos

internamente.

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54

Nesse sentido, a tendência passa pelo desenvolvimento dos conectores MCP nos sistemas

de informação, e desenvolvimento de agentes e skills para os casos de uso mapeados, aliado a

modelos fundacionais e outros modelos de finalidade específica.

A referida implantação permite que os sistemas de informação passem a agregar um valor

negocial muito superior aos tradicionais, bem como adaptar-se mais facilmente às necessidades

peculiares dos processos de trabalho, além de permitirem interação mais ampla com seus

usuários.

D.4. Cyber-resiliência

Trata-se de tendência regulatória para garantir a segurança de produtos digitais contra

ameaças cibernéticas. Ao promover o cyber resilience act, a União Europeia criou um marco que

tem sido seguido em nível mundial. O marco parte do pressuposto de que os produtos digitais

possuem grande relevância social nos dias de hoje, e que existe um forte impacto social quando

de grandes ataques cibernéticos a serviços digitais providos por instituições públicas e privadas.

Por se entender que o contexto não se restringe à União Europeia, a legislação daquele

bloco tem sido usada como melhor prática em todo o mundo, apesar de não ter vinculação legal

fora daquele limite jurisdicionado.

O CRA (cyber resilience act) passou a viger em dezembro de 2024, com seus termos

passando a vigorar plenamente em dezembro de 2027. O ato possui como escopo todos os

produtos com elementos digitais, desde dispositivos inteligentes até aplicações de software, e

impõe um severo rastreamento de todo o ciclo de vida do produto, incluindo suas fases de

planejamento, design, desenvolvimento e manutenção. Dentre as obrigações criadas, incluem-

se o anúncio de vulnerabilidades de segurança identificadas e o mapeamento de todas as

dependências de software e hardware que compõem soluções, visando o rastreamento de toda

a cadeia produtiva para identificação de produtos afetados por vulnerabilidades.

A implantação do CRA é um grande marco para a segurança da informação, pois facilita o

rastreio de vulnerabilidades existentes nos ambientes computacionais das instituições públicas

e privadas, ajudando as equipes de segurança a adotarem medidas proativas para mitigar seus

riscos digitais. Mais detalhes podem ser consultados na fonte https://digital-

strategy.ec.europa.eu/en/policies/cyber-resilience-act .

D.5. Paradigma de desenvolvimento ai native como substituto dos métodos ágeis

tradicionais

Diversas instituições respeitadas de pesquisa tem percebido que o uso de inteligência

artificial no processo de desenvolvimento tem causado uma mudança disruptiva, quebrando

inclusive os paradigmas dos frameworks ágeis de desenvolvimento. Segundo a McKinsey (fonte:

https://www.youtube.com/watch?v=SZStlIhyTCY ), divide-se as eras dos processos de

desenvolvimento de software em período cascata (pré 2000), período do desenvolvimento ágil

(anos 2000), desenvolvimento de produtos e plataformas (anos 2010) e desenvolvimento nativo

de IA (anos 2020).

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55

A principal disrupção reside no fato de que a produtividade individual dos colaboradores

tem sido aumentada consideravelmente. Segundo a McKinsey, o GitHub copilot permitiu um

aumento de 7x em produtividade em revisões de código, enquanto que o uso do Cursor na

Monday.com aumentou em 2-5x a velocidade de refatorações de código e prototipações, o uso

do Devin no Nubank aumentou em 12x a velocidade de migração de plataformas ETL, e o uso do

Cursor na salesforce aumentou em 7x a velocidade do desenvolvimento de testes unitários.

De fato, o detrator do aumento de competitividade tem se mostrado principalmente devido

a gargalos, tais como overhead de colaboração entre membros das equipes, limites cognitivos

das pessoas ao processar mudanças, tempo para revisão e debug manual, gaps de comunicação

entre membros do time e aumento da complexidade dos artefatos gerados. Esse detrator é o

que ainda impede a realização ser abaixo do potencial. Em razão disso, verifica-se a necessidade

de adaptação dos processos e da organização das pessoas de modo a torná-los mais compatíveis

com a realidade nova. Diversas instituições especializadas tem criado propostas de modelos para

resolver as referidas questões, especialmente focados na re-escrita dos modelos operacionais,

PDLC e papéis que as pessoas exercem nos seus times. De fato, organizações que se mantém

rígidas em processos tradicionais tem percebido um aumento de produtividade de apenas 10 a

30%, enquanto que organizações que tem adaptado seus processos à nova realidade tem visto

aumentos de 200% a 500% de produtividade.

O modelo sugerido pela McKinsey envolve uma análise das peculiaridades de cada

instituição, separando os trabalhos entre as categorias de modernização, manutenção, produtos

novos, produtos incrementais e infraestrutura e operação, dando como exemplo,

respectivamente para esses casos, modelos como fábricas agênticas supervisionadas por

especialistas humanos, laboratórios de inovação com co-criação de IA e co-pilotos agênticos

liderados por especialistas humanos. Ainda, verifica-se que as equipes devem ser quebradas

ainda mais do que fora feito no período da implantação dos métodos ágeis, com equipes

atualmente com metade dos integrantes de uma equipe ágil tradicional, com mais funções

compartilhadas, como visto na imagem a seguir.

Figura 3 - Rearquitetura de times de desenvolvimento em tempos de IA - fonte: McKinsey

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E – Glossário e Siglas

Este glossário tem caráter explicativo e visa apoiar a leitura do PDTI, garantindo entendimento

uniforme dos principais conceitos de tecnologia da informação utilizados ao longo deste

documento.

API (Interface de Programação de Aplicações)

Conjunto de regras que permite que diferentes sistemas de computador se comuniquem entre

si de forma padronizada e segura.

Automação de Processos

Uso de tecnologia para executar tarefas repetitivas de forma automática, reduzindo erros,

retrabalho e tempo de execução.

Backup

Cópia de segurança dos dados, utilizada para recuperação das informações em caso de falhas,

perdas ou ataques digitais.

Base de Conhecimento

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57

Repositório organizado de informações, soluções e orientações que apoia o atendimento aos

usuários e a gestão do conhecimento institucional.

BI (Business Intelligence / Inteligência de Negócios)

Conjunto de ferramentas e métodos que transformam dados em informações e painéis para

apoiar decisões estratégicas.

Cibersegurança (ou Segurança Cibernética)

Conjunto de práticas, tecnologias e controles voltados à proteção de sistemas, redes e dados

contra ataques digitais.

Computação em Nuvem (Cloud Computing)

Modelo de uso de recursos de tecnologia (servidores, armazenamento, sistemas) acessados pela

internet, com flexibilidade e escalabilidade.

Dados Abertos

Dados públicos disponibilizados em formato acessível e reutilizável, permitindo transparência,

controle social e inovação.

DevOps

Conjunto de práticas que integra equipes de desenvolvimento e infraestrutura para acelerar

entregas de sistemas com qualidade e segurança.

Firewall

Sistema de segurança que controla o tráfego de rede, permitindo ou bloqueando acessos

conforme regras definidas.

Governança de TI

Modelo de decisões, papéis, processos e controles que assegura que a tecnologia da informação

gere valor público, com transparência e alinhamento estratégico.

IA (Inteligência Artificial)

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

58

Tecnologias que permitem que sistemas executem tarefas que normalmente exigiriam

inteligência humana, como análise de dados, reconhecimento de padrões e apoio à decisão.

Indicador de Desempenho

Medida utilizada para avaliar resultados, eficiência e qualidade de serviços, projetos ou

processos de TI.

Infraestrutura de TI

Conjunto de equipamentos, redes, servidores, sistemas e serviços que sustentam o

funcionamento da tecnologia da informação.

Integração de Sistemas

Conexão entre diferentes sistemas para troca automática e segura de informações, evitando

retrabalho e inconsistências.

ITSM (Gestão de Serviços de TI)

Conjunto de práticas para planejar, entregar, operar e melhorar serviços de tecnologia oferecidos

aos usuários.

LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

Lei que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, garantindo direitos dos cidadãos

e responsabilidades das instituições.

Monitoramento de TI

Acompanhamento contínuo do funcionamento de sistemas e infraestrutura para identificar

falhas, riscos e oportunidades de melhoria.

PDTI (Plano Diretor de Tecnologia da Informação)

Instrumento de planejamento que orienta as ações, investimentos e prioridades de TI da

instituição em determinado período.

PLe (Processo Legislativo Eletrônico)

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

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Sistema digital que apoia e registra as atividades do processo legislativo, garantindo

transparência, rastreabilidade e eficiência.

Portfólio de TI

Conjunto organizado de projetos, ações e serviços de tecnologia priorizados conforme

estratégia, recursos e capacidade de execução.

Projeto de TI

Iniciativa temporária com início e fim definidos, criada para entregar um resultado específico em

tecnologia da informação.

Risco de TI

Possibilidade de ocorrência de eventos que possam afetar a segurança, a continuidade ou o

desempenho dos serviços de tecnologia.

SLA (Acordo de Nível de Serviço)

Compromisso formal que define prazos, qualidade e responsabilidades na prestação de serviços

de TI.

Transformação Digital

Uso estratégico da tecnologia para melhorar processos, serviços e a relação da instituição com a

sociedade.

UX (Experiência do Usuário)

Conjunto de percepções e sentimentos do usuário ao utilizar sistemas e serviços digitais,

considerando facilidade, acessibilidade e satisfação.

Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPLANO DIRETOR DETECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO2026 - 2027.Brasília março/2026CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALMESA DIRETORAMesa DiretoraPresidente da CLDFWellington Luiz (MDB)1º Vice-Presidente 2º Vice-PresidenteRicardo Vale (PT) Paula Belmonte (PSDB)Primeiro-Secretário Segundo-...
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DCL n° 051, de 18 de março de 2026

Resultado de Pautas 1/2026

CCJ

 

Resultado de Pauta - CCJ

RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

LOCAL: Sala de Reuniões

DATA: 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira), às 10h.

 

I – COMUNICADOS

1. DE MEMBROS DA COMISSÃO

2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

 

II – EXPEDIENTES

 

1. Aprovação do Calendário Anual de Reuniões da CCJ em 2026 (00001-00003318/2026-61)

Resultado: Aprovado 

 

III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

01. PELO 12/2019, de autoria do Deputado Professor Reginaldo Veras, Deputado Leandro Grass, Deputada Arlete Sampaio, Deputado Fábio Felix, Deputado Claudio Abrantes, Deputado Chico Vigilante, Deputado Daniel Donizet, Deputado Iolando, Deputado João Cardoso , Deputado Jorge Vianna, Deputado José Gomes, que " Acrescenta o § 6º ao art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal.".

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela inadmissibilidade

Resultado: Retirado de pauta a pedido do Deputado Fábio Felix

 

02. PL 9/2019, de autoria do Deputado Iolando, que "Dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal.".

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência

 

03. PL 268/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui a Semana da Segurança Digital nas escolas do Distrito Federal. ".

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência

 

04. PL 833/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia da Felicidade”. ".

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência

 

05. PL 1532/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de mudas, sementes, plantas e flores.”".

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo da CPRA

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência

 

06. PL 2540/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Distrito Federal.".

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas apresentadas pelo relator

Resultado: Concedido vistas ao Deputado Thiago Manzoni

 

07. PL 1382/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal, a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano. ".

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva da CEC e a emenda modificativa apresentada pelo relator

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência

 

08. PL 1279/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto".".

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda modificativa apresentada pelo relator

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência

 

09. PL 1501/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival de Inverno do Distrito Federal.".

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência

 

10. PL 1403/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Inclui, no Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.".

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência

 

11. PL 1364/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal a semana da moda do Distrito Federal".

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, com o acolhimento da emenda modificativa da CEC

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência

 

12. PL 1031/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Institui o “Dia dos Rolimistas”, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.".

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na CEC

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência

 

13. PL 1185/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Pipa.".

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência

 

14. PDL 402/2025, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que "Homologa o Convênio ICMS nº 96, de 4 de julho de 2025.".

Relatoria: Deputado Robério Negreiros

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência

 

15. PDL 190/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.".

Relatoria: Deputado Fábio Felix

Parecer: Pela admissibilidade

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência

 

16. Requerimento 2653/2026, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que Requer a convocação do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e do Sr. Presidente do Banco de Brasília - BRB para que prestem pessoalmente esclarecimentos sobre a situação financeira do Banco de Brasília e sobre as medidas de socorro necessárias.

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência

 

17. Requerimento 2660/2026, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que Requer a convocação do Diretor-Presidente da Terracap (Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal).

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 voto contrário e 1 ausência

 

 

 

Brasília, 17 de março de 2025.

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da Comissão de Constituição e Justiça

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 17/03/2026, às 11:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 051, de 18 de março de 2026

Atas de Reuniões 10/2026

Gabinete da Mesa Diretora

 

ATA DA 10ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026

 

Aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00004751/2026-14 - Deputado Max Maciel; 00001-00002892/2026-01 - Deputada Dayse Amarilio; 00001-00005235/2026-15 - Deputada Jaqueline Silva; 00001-00005200/2026-78 - Deputado João Cardoso; 00001-00004902/2026-34 - Deputado Pepa; 00001-00001278/2026-13 - Deputado Rogério Morro da Cruz. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/03/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/03/2026, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/03/2026, às 18:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/03/2026, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 11:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 13:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/03/2026, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  ATA DA 10ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026   Aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo,...
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Despachos 1/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Despacho 

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

 

PROCESSO 00001-00023195/2025-02. CREDOR: 05.448.380/0001-45 - FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FCDF.  ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2025) referente ao ressarcimento de despesas com os servidores FERNANDO SIQUEIRA GUIMARÃES e LORRANY GREGÓRIO MAGALHÃES, requisitados da POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, devido à recomposição salarial instituída pela Medida Provisória nº 1.326 de 1º de dezembro de 2025, conforme Ofício Nº 100/2026 - PMDF/DGP/DPM/SCAF (SEI 2546161), Resumos SEPAG (SEI 2548098 e 2548154), Memorando nº 83/2026-SEPAG (SEI 2553257), Despacho SEPAG (SEI 2557134), Despacho DGP (SEI 2576443) e Despacho DAF (SEI 2576582). Classificação orçamentária: 31.90.92-96. EM ATENÇÃO À PORTARIA-GMD Nº 21, DE 12 DE ABRIL DE 2010, INFORMAMOS QUE A DESPESA FOI PREVISTA, DE FORMA GENÉRICA, NO ID 416, NA PÁGINA 42 DO DETALHAMENTO SETORIAL DA DESPESA - DSD/2026, NO VALOR DE R$ 200.000,00. DISPONÍVEL EM: https://www.cl.df.gov.br/web/portal-transparencia VALOR: R$ 1.885,24 (Um Mil e Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9050 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

 

Brasília, 17 de março de 2026.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/03/2026, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Despacho  DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA   PROCESSO 00001-00023195/2025-02. CREDOR: 05.448.380/0001-45 - FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FCDF.  ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2025) referente ao ressarcimento de despesas com os servidores FERNANDO SIQUEIRA GUIMARÃES e LORRANY...

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