Buscar DCL
13.929 resultados para:
13.929 resultados para:
DCL n° 051, de 18 de março de 2026
Atos 64a/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PLANO DIRETOR DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
2026 - 2027
.
Brasília março/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Mesa Diretora
Presidente da CLDF
Wellington Luiz (MDB)
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Ricardo Vale (PT) Paula Belmonte (PSDB)
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
Pastor Daniel de Castro (PP) Roosevelt Vilela (PL)
Terceiro-Secretário Quarto-Secretário
Martins Machado (Republicanos) Robério Negreiros (PSD)
Ouvidor
Jorge Vianna (PSD)
Corregedor
Joaquim Roriz Neto (PL)
Secretário-Geral da CLDF
João Monteiro Neto
Expediente
Comitê de Tecnologia da Informação — CTI
Airton Bordin Junior
Ana Paula Martins Guilhem
Cesar Augusto Ribeiro da Fonseca
Juliana Simon
Thaís Predebon Cardoso
Thiago Bazi Brandão
Walério Oliveira Camporês (Coordenador)
Secretaria-Executiva do CTI
Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação — NUGTI
Hugo de Paula Santos
Equipe Técnica
Abel Henrique Duarte Hugo de Paula Santos Paulo Roberto Alves Gonzaga
Alberto Campos Siqueira Isabella Pinheiro Tavares Ricardo Campos Silva
Airton Bordin Júnior Jan Riella Ricardo Augusto Lobo
Ana Clélia Milhomem Ramos João de Carvalho Ferreira Ronaldo Marciano da Silva
Alessandra Guaracy de Oliveira
Klein Ribeiro Monteiro Rodrigo Fonseca Borges
Sanches
Rogério Wagner Lage
Aimbere Giannaccini Ludimilla Costa Silva Alves
Guimarães Mendes
Alexandre Pereira Molina Marlon Fleury Ronie Paulucio Porfirio
Rayrone Zirtany Nunes
César Augusto Ribeiro da Fonseca Manoel Carlos Pereira
Marques
Cleber Marcos de Toledo Marcela Gomes Correa Ronald Tetsuo Miura
Diego Garcia Ferreira Maria do Socorro Ferreira Franco Ranieri José Dantas Severiano
Eliandra Isys Sandes Belle Mardem da Silva Teles Filho Thais Predebon Cardoso
Ezília Maria Moura de Paulo
Paulo Jorge Lino Silva Júnior Walério Oliveira Camporês
Alencar
Fábio Virgílio de Souza Neves Pedro Cunha Rego Celestin Wagner Lopes Dias
Hugo Leite Florenço Maia Paulo André Valadão de Brito Wanderley Gonçalves Freitas
Sumário
1. Apresentação .............................................................................................. 5
2. Planejamento Estratégico Institucional da CLDF ............................................ 6
3. Identidade e Governança de TI .................................................................... 10
4. Diretrizes de TI ........................................................................................... 14
5. Metodologia de Elaboração ........................................................................ 16
6. Objetivos Estratégicos de TI ........................................................................ 16
7. Critérios de Priorização das Iniciativas de TI ................................................. 19
8. Inventário de Necessidades ........................................................................ 27
9. Plano de Gestão de Pessoas ....................................................................... 28
10. Plano Orçamentário ................................................................................. 32
11. Plano de Gestão de Riscos ........................................................................ 34
12. Monitoramento e Revisões ........................................................................ 35
Anexos.......................................................................................................... 36
A – Inventário de Necessidades de TI priorizado ............................................ 36
B – Contratações de TI ................................................................................ 39
C – Detalhamento dos Indicadores .............................................................. 42
D – Tendências Tecnológicas em TI .............................................................. 51
E – Glossário e Siglas .................................................................................. 56
5
1. Apresentação
O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para o biênio 2026–2027 marca o início
de uma nova etapa na Governança de TI da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Esse plano é
o instrumento de governança que orienta, alinha e monitora a atuação da Diretoria de
Modernização e Inovação Digital (DMI) e de suas unidades no campo da tecnologia da
informação. O seu propósito é garantir que os investimentos, iniciativas e serviços de TI estejam
direcionados ao cumprimento da missão institucional da CLDF, conforme definido no
Planejamento Estratégico Institucional 2023–2030 (PEI), fortalecendo a transparência, a
modernização do processo legislativo, a fiscalização das políticas públicas e a participação
cidadã.
No biênio 2026–2027, a Tecnologia da Informação da CLDF terá como foco orientador
consolidar a transformação digital do Poder Legislativo, com ênfase na inovação e eficiência do
processo legislativo, na qualificação da fiscalização das políticas públicas e na ampliação da
entrega de valor público ao cidadão, sustentada por governança sólida em tecnologia da
informação, automação inteligente, uso responsável da inteligência artificial e investimento
contínuo no desenvolvimento das pessoas.
Este documento sucede ao PDTI 2024–2025, incorpora as lições aprendidas naquele ciclo e
promove a atualização requerida pelas novas demandas institucionais, pelas deliberações do
Comitê de Tecnologia da Informação (CTI) e por marcos normativos recentes, em especial o Ato
da Mesa Diretora nº 85/2024 (estrutura da DMI), o Ato da Mesa Diretora nº 227/2025
(funcionamento do CTI) e o plano de trabalho para integração dos sistemas legislativos ao
Processo Legislativo Eletrônico – PLe.
Além disso, o PDTI 2026–2027 incorpora a perspectiva de adoção crescente de tecnologias
emergentes, em especial a Inteligência Artificial. A CLDF enxerga a IA como recurso estratégico
para ampliar a automação de processos, apoiar decisões fundamentadas em dados e otimizar a
entrega de serviços digitais. Esse movimento será conduzido com responsabilidade, ética e foco
na geração de valor público, de modo que a inovação tecnológica esteja sempre alinhada às
necessidades do cidadão e ao interesse coletivo.
Com este plano, a CLDF reafirma seu compromisso de utilizar a tecnologia da informação
como alavanca para a boa governança legislativa, para a modernização do processo legislativo,
para a transparência ativa e para a participação cidadã. O PDTI 2026–2027 é, portanto, não
apenas um instrumento de gestão, mas também um instrumento de transformação institucional,
concebido para aproximar a tecnologia das necessidades do cidadão e assegurar que cada ação
de TI contribua para a missão constitucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
6
2. Planejamento Estratégico Institucional da CLDF
O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para o biênio 2026–2027 é um instrumento de alinhamento estratégico entre as
iniciativas de tecnologia e o Planejamento Estratégico Institucional da CLDF (PEI 2023–2030),
aprovado pelo Ato da Mesa Diretora nº 146/2022.
O PEI define a missão da CLDF de representar a população do Distrito Federal, legislar e
fiscalizar com ética, transparência e ampla participação social; e a visão de ser uma instituição
eficiente, transparente e independente, com comunicação de qualidade e participação efetiva
da sociedade. Os seus valores organizacionais — transparência, ética, profissionalismo,
excelência, inovação, sustentabilidade, valorização do capital humano e democracia — orientam
todas as ações da Casa Legislativa.
A partir dessa base, a Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI) e o Comitê de
Tecnologia da Informação (CTI) reconhecem que a tecnologia é elemento estruturante para a
concretização dos objetivos estratégicos da CLDF. Assim, o PDTI 2026–2027 promove o
alinhamento entre os objetivos do PEI e os objetivos estratégicos de TI, a fim de garantir que
cada iniciativa tecnológica produza resultados institucionais de alto valor público, mensuráveis e
tangíveis.
2.1 Conexão entre PEI e TI
A Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI) exerce papel transversal no apoio ao
PEI 2023-2030, atuando tanto no fortalecimento dos processos internos da Casa quanto na
modernização das entregas ao cidadão do Distrito Federal. Ao aprimorar o ambiente
organizacional interno, a DMI potencializa a capacidade da CLDF de cumprir a sua missão
institucional de legislar, fiscalizar e aproximar a sociedade do Parlamento.
Nesse sentido, a contribuição da DMI pode ser evidenciada na conexão com os objetivos
estratégicos do PEI:
Tabela 1
Objetivo Estratégico Institucional
Exemplos de como a DMI pode contribuir
(PEI CLDF 2023–2030)
Fiscalização Digital e Inteligência de Dados:
OE01 – Aprimorar e sistematizar os
• Desenvolvimento de painéis de dados (Business
processos de fiscalização de políticas
Intelligence) e do Observatório Cidadão, permitindo
públicas.
o monitoramento visual de indicadores do GDF.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
7
Objetivo Estratégico Institucional
Exemplos de como a DMI pode contribuir
(PEI CLDF 2023–2030)
• Integração de bases de dados externas para
subsidiar as Comissões Parlamentares com
evidências técnicas.
Transparência Ativa e Dados Abertos:
• Modernização contínua do Portal da Transparência
(plataforma, integrações e camadas técnicas). De
modo a assegurar disponibilidade, segurança,
desempenho e integridade técnica da solução; a
tempestividade, consistência e atualização dos
OE02 – Ampliar a transparência das
dados publicados permanecem sob
ações legislativas e das informações
responsabilidade das unidades gestoras do
institucionais.
conteúdo e dos processos, com apoio técnico da
DMI.
• Disponibilização de dados em formato aberto (API)
para que a sociedade e órgãos de controle possam
reutilizar e auditar as informações legislativas e
administrativas.
Participação Social Digital:
• Plataformas de e-Democracia e consultas públicas
OE03 – Fomentar e aprimorar ações online, facilitando a opinião do cidadão sobre
institucionais de participação efetiva da projetos de lei.
sociedade.
• Soluções de acessibilidade digital e enquetes
interativas para aproximar o Parlamento da
população conectada.
Canais Digitais Integrados:
• Suporte tecnológico à TV Web e Rádio Web,
OE04 – Promover a comunicação de garantindo transmissões estáveis das sessões e
qualidade, inclusiva e plural. audiências.
• Integração de conteúdos do Portal e redes sociais,
ampliando o alcance da comunicação institucional.
OE05 – Implantar a gestão da
Governança de Dados e LGPD:
informação e do conhecimento.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
8
Objetivo Estratégico Institucional
Exemplos de como a DMI pode contribuir
(PEI CLDF 2023–2030)
• Aplicação de soluções tecnológicas para
conformidade e segurança da informação, em apoio
à adequação contínua à LGPD.
• Aprimoramento do SEI (Sistema Eletrônico de
Informações) e gestão arquivística digital para
preservar a memória institucional.
Sistemas de Gestão Integrados:
• Evolução do Processo Legislativo Eletrônico (PLe),
automatizando o fluxo de proposições desde o
protocolo até a sanção.
• Modernização e sustentação técnica dos sistemas
OE06 – Aperfeiçoar a gestão
administrativos (RH, Financeiro, Compras), em
organizacional.
articulação com as unidades gestoras, para
automatizar fluxos e reduzir retrabalho; as regras de
negócio, a validação e a responsabilidade pelos
dados e procedimentos permanecem com as
unidades proprietárias dos respectivos processos,
com apoio técnico da DMI.
Automação e Fluxos Digitais:
• Uso de ferramentas de automação de processos
OE07 – Implementar o gerenciamento (BPMS) para mapear e agilizar rotinas de trabalho.
de processos.
• Digitalização de formulários e fluxos internos,
permitindo rastreabilidade e medição de
desempenho dos setores.
Segurança da Informação e Cibersegurança:
• Implementação da Política de Segurança da
Informação (POSID) e monitoramento contra
OE08 – Implantar a gestão de riscos.
ataques cibernéticos.
• Gestão de Riscos de TI pelo NUGTI, assegurando a
continuidade dos serviços essenciais da Casa.
OE09 – Realizar a transformação digital. Inovação e Serviços Digitais:
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
9
Objetivo Estratégico Institucional
Exemplos de como a DMI pode contribuir
(PEI CLDF 2023–2030)
• Criação de Serviços Digitais focados na experiência
do usuário (UX), simplificando o acesso aos serviços
da Câmara.
• Adoção de novas tecnologias (IA, Cloud
Computing) pelo setor de Inovação (SEINOVA) para
modernizar o Legislativo.
Cultura Digital e Colaboração:
• Promoção da cultura digital através do Setor de
OE10 – Fortalecer a cultura Atendimento e Cultura Digital (SEATI), incentivando
organizacional, baseada nos valores o uso ético e eficiente da tecnologia.
institucionais.
• Ferramentas de comunicação interna (Intranet)
que reforcem os valores e a integração entre os
servidores.
Ferramentas de Produtividade e Capacitação:
• Disponibilização de ferramentas colaborativas
modernas, como o Microsoft 365 (Teams, OneDrive),
OE11 – Fortalecer o capital humano. facilitando o trabalho em equipe e o teletrabalho.
• Oferta de equipamentos adequados (notebooks,
desktops) e capacitação contínua em ferramentas
digitais.
Infraestrutura Tecnológica Robusta:
• Modernização do parque computacional
(distribuição de desktops, notebooks e monitores) .
OE12 – Assegurar a estrutura física e de
segurança pessoal e predial. • Infraestrutura de rede de alta velocidade e Wi-Fi
seguro para visitantes e servidores .
• Disponibilização de Lousas Interativas e recursos
audiovisuais para plenários e salas de comissões.
Assim, a DMI reafirma sua função estratégica como catalisadora da transformação digital
da CLDF, ao integrar tecnologia, governança e inovação para garantir que cada objetivo do PEI
tenha respaldo tecnológico adequado.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
10
2.2 Marcos Normativos e Estratégicos
Além do Planejamento Estratégico Institucional da CLDF, o PDTI 2026–2027 considera os
seguintes referenciais:
• AMD nº 227/2025 – que regula o funcionamento do CTI.
• AMD nº 85/2024 – que define a estrutura organizacional da DMI.
• AMD nº 71/2023 – que regulamenta as Contratações de Solução de Tecnologia da
Informação na CLDF.
• AMD nº 85/2022 – que regulamenta a aplicação da LGPD na CLDF.
• AMD nº 125/2020 – que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação Digital da
CLDF (POSID CLDF).
• Resolução nº 284/2017 - que institui o CTI.
• Legislação nacional aplicável – o que inclui, por exemplo, a Lei nº 14.129/2021 (Governo
Digital), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet
(Lei nº 12.965/2014), além de normas correlatas.
Esses marcos asseguram que o PDTI seja construído em conformidade com as normas
internas e externas, além de reforçar sua integração com as prioridades estratégicas da Mesa
Diretora e do CTI.
3. Identidade e Governança de TI
A governança de Tecnologia da Informação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)
é estruturada para assegurar que a TI atue como vetor estratégico de modernização, inovação,
transparência e eficiência institucional, em apoio direto às funções de representação,
legiferação, fiscalização e administração.
O planejamento e a execução das ações de TI estão fundamentados em instrumentos
normativos, colegiados e estruturas administrativas definidas pela Mesa Diretora, o que garante
alinhamento ao PEI 2023–2030, conformidade normativa e geração de valor público.
Este PDTI é instrumento de planejamento de TI da CLDF, com alinhamento estratégico ao
PEI 2023-2030. Sua execução observará as competências regimentais e administrativas das
unidades da CLDF. Iniciativas que impactem processos, dados e rotinas de outras unidades serão
conduzidas em articulação com as áreas responsáveis e submetidas às instâncias competentes
de governança e aprovação.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
11
3.1 Planejamento das Ações de TI
O planejamento da TI na CLDF envolve diferentes instâncias de decisão e deliberação, além
de assegurar participação institucional ampla:
• Plenário da CLDF – autoridade máxima da Casa.
• Mesa Diretora – aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), consolida
as deliberações do CTI e exerce direção superior sobre a DMI, conforme a Resolução nº
337/2023.
• Quarta Secretaria – supervisiona, coordena e controla as atividades da Diretoria de
Modernização e Inovação Digital (DMI), nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 38/2025.
• Comitê de Tecnologia da Informação (CTI) – instância colegiada de caráter propositivo e
técnico-científico que formula, avalia e acompanha diretrizes, políticas, planos, normas
e indicadores de TI, conforme o Ato da Mesa Diretora nº 227/2025.
• DMI – elabora os planos setoriais, executa projetos e processos de soluções
tecnológicas, gerencia contratos de TI e presta assessoramento técnico, em consonância
com as diretrizes aprovadas pelo CTI e pela Mesa Diretora.
O planejamento é ainda articulado pela Gestão de Planejamento Integrado (GPI), instituída
pelo Ato da Mesa Diretora nº 80, de 18 de outubro de 2007, por meio da qual o Plano Setorial
da DMI é consolidado com os planos setoriais das demais unidades da CLDF. A partir
dessa integração, compõe-se a proposta orçamentária anual da Casa, que se materializa na Lei
Orçamentária Anual (LOA) e se desdobra no Detalhamento Setorial de Despesa (DSD), com vistas
a assegurar o alinhamento entre as ações de TI previstas neste PDTI, a alocação de recursos
orçamentários e os resultados institucionais esperados.
3.2 Organização da TI na CLDF
A autoridade máxima da CLDF é o Plenário, composto por 24 deputados distritais. À Mesa
Diretora cabe a direção superior da Casa, com a coordenação e supervisão dos serviços
administrativos, entre os quais se inclui a DMI.
Conforme o Ato da Mesa Diretora nº 85/2024 e atos posteriores, a DMI é composta por:
• Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI)
o Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação (NUGTI)
• Setor de Atendimento e Cultura Digital (SEATI)
• Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas (SEASI)
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
12
• Setor de Inovação e Inteligência de Dados (SEINOVA)
o Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados (NIND)
• Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (SEINF)
• Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação (SEGETI)
Essa estrutura garante equilíbrio entre execução técnica (setores tático-operacionais),
planejamento e fiscalização de contratos (SEGETI) e governança estratégica (NUGTI e DMI).
3.3 Comitê de Tecnologia da Informação (CTI)
Instituído pela Resolução nº 284/2017 e regulamentado pelo Ato da Mesa Diretora
nº 227/2025, o CTI é instância central da governança de TI da CLDF.
Composição
Em sua composição, o CTI assegura representação das funções institucionais da Casa
(representação, legiferação, fiscalização e administração) e da área de TI, equilibrando interesses
político-institucionais e requisitos tecnológicos.
Competência
Nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 227/2025, compete ao CTI assegurar a governança
de TI e elaborar, atualizar e executar o PDTI, integrando-o ao PEI e ao orçamento. A execução do
PDTI é operacionalizada com o suporte da Secretaria Executiva (NUGTI/DMI) e com insumos
técnicos e relatórios de execução providos pelas unidades da DMI, observada a submissão do
PDTI e de suas atualizações à deliberação da Mesa Diretora.
Além disso compete ao CTI acompanhar o desempenho de projetos e serviços de TI por
meio de indicadores e relatórios periódicos. O Comitê atua como fórum colegiado de decisão e
alinhamento estratégico, o que confere transparência, coerência e continuidade às ações de
tecnologia da informação na CLDF.
3.4 Organograma da DMI
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
13
Figura 1
3.5 Princípios e Valores DMI
Com o objetivo de alinhar o PDTI 2026-2027 à cultura organizacional da Diretoria de
Modernização e Inovação Digital (DMI), foi aplicado questionário à equipe da DMI para
identificação de percepções sobre valores, formas de atuação e contribuição da TI para os
resultados institucionais da Casa. As respostas foram consolidadas e agrupadas em eixos
temáticos, a partir dos quais se definiram os valores que orientam a atuação da DMI no âmbito
da CLDF.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
14
A DMI adota os seguintes valores institucionais:
Tabela 2
Valor Na prática significa
Agir conforme normas, com honestidade e zelo pelos
Integridade e ética
recursos públicos.
Divulgar decisões, metas e resultados de forma clara e
Transparência
acessível.
Colaboração e compromisso Atuar de forma cooperativa, focada em entregas e resultados.
Alinhamento estratégico e visão
Planejar TI alinhada ao PEI e às funções da CLDF.
sistêmica
Foco no usuário e no valor Priorizar soluções que melhorem a experiência do usuário e o
público impacto na sociedade.
Garantir proteção e continuidade dos serviços e informações
Segurança e confiabilidade
de TI.
4. Diretrizes de TI
As diretrizes de Tecnologia da Informação da Câmara Legislativa do Distrito Federal
compõem o referencial que orienta objetivos, metas, indicadores e ações do PDTI 2026–2027.
Foram consolidadas a partir das orientações do Comitê de Tecnologia da Informação (CTI), com
o fito de contribuir com a CLDF no cumprimento da sua missão e no atingimento dos objetivos
estratégicos estabelecidos no PEI 2023-2030. São diretrizes de TI na CLDF:
Tabela 3
Eixo de Atuação Diretriz Estratégica Descrição
Eixo 1 – Serviços, Consolidar terceirização, automatizar e
Aprimorar o Modelo de
infraestrutura e simplificar o atendimento, liberando
Provimento de Serviços
atendimento ao equipes para funções estratégicas
de TI
usuário. (gerenciais/consultivas).
Eixo 1 – Serviços,
Migrar para modelos híbridos/nuvem,
infraestrutura e Evoluir a Infraestrutura e
garantindo resiliência, alta
atendimento ao Arquitetura de TI
disponibilidade, monitoramento
usuário.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
15
Eixo de Atuação Diretriz Estratégica Descrição
centralizado e preparar a TI para IA e
dados intensivos.
Eixo 1 – Serviços, Reforçar a Segurança da Proteger dados e serviços, promover
infraestrutura e Informação e a evolução constante da cybersegurança,
atendimento ao Continuidade adotar DevSecOps e integrar segurança,
usuário. Operacional infraestrutura e governança de dados.
Promover automação, otimizar processos,
Eixo 2 – Sistemas de Impulsionar a
consolidar o PLe e desenvolver soluções
informação, software e Transformação Digital
digitais com foco em UX, acessibilidade,
soluções digitais Centrada no Usuário
usabilidade e inclusão.
Promover a Implementar práticas de TI Verde e focar
Eixo 2 – Sistemas de
Sustentabilidade Digital e na qualidade do software
informação, software e
a Qualidade das Soluções (manutenibilidade, documentação e testes
soluções digitais
de TI e redução de dívidas técnicas).
Incentivar metodologias ágeis e CI/CD,
Eixo 2 – Sistemas de Disseminar Cultura
promovendo a integração entre equipes
informação, software e Digital, Métodos Ágeis e
(Desenvolvimento, Infraestrutura,
soluções digitais Integração Contínua
Segurança e Negócio).
Assegurar conformidade com a LGPD,
Eixo 3 – Inovação Estruturar a Governança
adotar padrões abertos e consolidar a
digital, BI, IA e de Dados e a
governança de APIs para
inteligência de dados Interoperabilidade
compartilhamento seguro de dados.
Fomentar P&D de soluções de IA para
Eixo 3 – Inovação Estimular a Inovação e o
eficiência e valor, observando ética,
digital, BI, IA e Uso Responsável de
transparência e promovendo ecossistemas
inteligência de dados Inteligência Artificial
de inovação aberta.
Eixo 4 - Governança de Estruturar a governança com métricas,
TI, planejamento, Fortalecer a Governança indicadores e alinhamento ao PEI 2023-
contratações e e a Gestão de TI 2030, com observância à gestão de riscos
execução orçamentária e conformidade.
Eixo 4 - Governança de
Desenvolver Promover capacitação contínua em temas-
TI, planejamento,
Competências e Engajar chave e fortalecer a cultura digital e o
contratações e
Pessoas engajamento das equipes.
execução orçamentária
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
16
5. Metodologia de Elaboração
A metodologia adotada para a elaboração do PDTI 2026-2027 contemplou as fases de
preparação, diagnóstico, planejamento e aprovação, em conformidade com as boas práticas de
Governança de TI, adaptadas à realidade da CLDF.
Na fase de preparação, foram definidas as diretrizes, para o ciclo 2026–2027, constituída a
equipe responsável pela reestruturação do plano e elaborado o cronograma com as principais
etapas do processo.
Na etapa de diagnóstico, foi atualizado o inventário de necessidades de TI, mediante
consulta às áreas de negócio da Casa e às unidades da DMI. Também foram analisados relatórios
de parcerias e desenvolvido o plano setorial da DMI, no âmbito da Gestão de Planejamento
Integrado.
Por fim, a etapa de planejamento consolidou os critérios de priorização, os objetivos
estratégicos de TI, as métricas de desempenho e resultou na elaboração final do PDTI para o
ciclo 2026–2027.
6. Objetivos Estratégicos de TI
Os objetivos estratégicos de Tecnologia da Informação da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para o ciclo 2026–2027 foram definidos com base em três pilares complementares:
• Planejamento Estratégico Institucional 2023–2030 (PEI), que orienta a
atuação da Casa em seus eixos de representação, legislação, fiscalização e gestão
administrativa;
• Diretrizes do Comitê de Tecnologia da Informação (CTI), que
estabeleceram a necessidade de um plano com maior clareza na definição de metas e
efetividade na execução;
• Inventário de Necessidades de TI e os Planos Setoriais da DMI, que
consolidam demandas institucionais, parlamentares e administrativas em ações
priorizáveis.
Cada objetivo estratégico de TI está vinculado a pelo menos um objetivo do PEI 2023–
2030. Dessa forma, assegura-se que os esforços de TI estejam integrados ao planejamento
estratégico da CLDF, ao ciclo orçamentário e à capacidade de entrega da DMI, o que reforça a
legitimidade, a previsibilidade e a transparência.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
17
6.1 Objetivos Estratégicos de TI
No ciclo 2026–2027, a TI da CLDF organizará a sua atuação em nove Objetivos Estratégicos
de TI (OE-TI):
Processos Internos
OE-TI-01 — Aprimorar a Governança e a Gestão de TI
Implantar e aprimorar práticas estruturadas de governança e gestão de TI, garantindo
processos formais para planejar, executar e monitorar estratégias, projetos e riscos. Promover a
transparência, a prestação de contas e a tomada de decisão baseada em dados.
Indicador: Nível de Maturidade da Governança e da Gestão de TI.
OE-TI-02 — Simplificar, Automatizar e Integrar Processos Institucionais
Mapear, apoiar a revisão e automatizar processos administrativos e legislativos, em
parceria com as unidades responsáveis pelos respectivos processos e com validação das áreas
finalísticas e administrativas competentes, com priorização daqueles com maior impacto
organizacional e recorrência.
Indicador: Porcentagem de processos prioritários que foram automatizados.
OE-TI-03 — Fortalecer a Governança e a Gestão Analítica de Dados
Estabelecer e consolidar um modelo de governança de dados institucional, definindo
responsáveis, padrões de qualidade e um catálogo único. Garantir o uso de dados confiáveis para
subsidiar decisões, análises estratégicas e transparência pública.
Indicador: Índice de satisfação com os produtos analíticos.
OE-TI-04 — Modernizar a Infraestrutura Digital para Garantir Resiliência
Modernizar a base tecnológica da CLDF — incluindo servidores, redes, armazenamento,
cybersegurança ou segurança da informação, endpoints e nuvem — para assegurar
disponibilidade, desempenho e continuidade dos serviços digitais.
Indicador: Disponibilidade média dos serviços críticos (%).
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
18
OE-TI-05 — Aprimorar a Produtividade e a Colaboração Digital
Disponibilizar e aprimorar ferramentas digitais de trabalho, promovendo a colaboração
entre servidores e parlamentares. Implementar práticas de autosserviço e mensurar
continuamente a experiência do usuário.
Indicador: Nível de satisfação dos usuários com os serviços de TI.
OE-TI-06 — Padronizar Sistemas e Facilitar a Integração
Estruturar e manter padrões de arquitetura de sistemas, APIs e integrações corporativas.
Garantir interoperabilidade, eliminar redundâncias e promover um ecossistema digital unificado
e seguro.
Indicador: Porcentagem de sistemas que seguem os padrões de arquitetura e integração
da DMI.
Unidades da CLDF e Sociedade
OE-TI-07 — Fomentar a Participação Popular por Meio de Serviços Digitais
Ampliar e aprimorar os canais digitais de relacionamento entre o cidadão e a CLDF.
Desenvolver serviços on-line acessíveis, com linguagem clara e retorno transparente,
estimulando a participação social e o controle democrático.
Indicador: Nível de satisfação dos cidadãos com os serviços digitais da CLDF.
OE-TI-08 — Estimular a Inovação e o Uso Responsável de IA
Promover a experimentação, o desenvolvimento e a aplicação ética de soluções de
inteligência artificial na CLDF. Medir ganhos de produtividade, qualidade e valor público,
assegurando o uso responsável e transparente dessas tecnologias.
Indicador: Número de casos de uso de IA implantados.
Conhecimento e Aprendizado
OE-TI-09 — Desenvolver Competências em TI
Fortalecer a capacitação técnica e digital dos servidores, em parceria com a ELEGIS e
outras unidades da Casa. Estimular a cultura de aprendizado contínuo, inovação e uso
estratégico da tecnologia.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
19
Indicador: Média anual de horas de capacitação em TI por servidor da DMI.
O detalhamento dos indicadores consta nos anexos deste PDTI.
7. Critérios de Priorização das Iniciativas de TI
A priorização das iniciativas de Tecnologia da Informação é fundamental para assegurar
que a Câmara Legislativa do Distrito Federal utilize seus recursos de forma eficiente, transparente
e orientada à geração de valor público.
No âmbito do PDTI 2026–2027, a priorização das iniciativas observa critérios objetivos e
estruturados, distinguindo, de forma clara, a verificação de alinhamento estratégico da etapa de
priorização comparativa entre as iniciativas consideradas alinhadas.
7.1 Classificação das Iniciativas de TI
Para fins de planejamento, avaliação e priorização, as iniciativas de TI da CLDF são
classificadas, quanto à sua natureza, em:
I – Iniciativas finalísticas ou transformadoras, voltadas à modernização do processo
legislativo, ao fortalecimento da fiscalização das políticas públicas e à ampliação da entrega de
valor público ao cidadão;
II – Iniciativas estruturantes ou de sustentação, voltadas à garantia da continuidade dos
serviços de TI, à segurança da informação, à mitigação de riscos institucionais e à sustentação
das plataformas tecnológicas estratégicas da Casa.
7.2 Critérios de Avaliação e Pontuação
O processo de priorização do portfólio de iniciativas de Tecnologia da Informação (TI) para
o ciclo 2026–2027 iniciou com a apresentação das diretrizes e dos critérios de priorização a todos
os envolvidos.
Os critérios adotados integram uma metodologia de pontuação multicritério, cujo
detalhamento do cálculo, precedência e desempate é apresentado nos subitens a seguir.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
20
7.2.1 Metodologia de Priorização das Iniciativas de TI
A priorização das iniciativas de Tecnologia da Informação no âmbito do PDTI 2026–2027
é realizada por meio de matriz de pontuação multicritério, com o objetivo de assegurar
transparência, objetividade, rastreabilidade e alinhamento estratégico na composição do
portfólio institucional.
A metodologia permite a comparação equilibrada entre iniciativas de naturezas distintas
— como, por exemplo, projetos, melhorias, ações de sustentação, contratações e iniciativas de
governança — de modo a considerar critérios objetivos relacionados à geração de valor público,
mitigação de riscos, urgência, impactos internos e externos e capacidade de execução da CLDF.
A aplicação da matriz de priorização é conduzida pela Diretoria de Modernização e
Inovação Digital (DMI), por meio do Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da
Informação (NUGTI), e submetida à validação do Comitê de Tecnologia da Informação (CTI), com
registro formal do resultado no processo administrativo correspondente e em decisão ou ata do
Comitê.
7.2.2 Cálculo da Pontuação Final e Registro das Avaliações
A pontuação final de cada iniciativa é obtida pela soma das notas atribuídas a todos os
critérios de avaliação previstos neste Plano. Esses critérios consideram, entre outros aspectos, o
alinhamento da iniciativa com a estratégia institucional, os riscos de tecnologia da informação
envolvidos, o grau de urgência, os resultados esperados para a sociedade, os impactos internos
na organização, o público diretamente beneficiado e demais fatores técnicos necessários para
sua execução.
O resultado dessa soma corresponde à Pontuação Final da iniciativa, respeitado o limite
máximo de 100 (cem) pontos, que representa o total possível de pontuação na matriz de
priorização.
Para fins de consistência, transparência e auditabilidade do processo decisório, cada
iniciativa priorizada deverá conter, no mínimo, justificativa sucinta para a pontuação atribuída
em cada critério, com referência objetiva aos elementos considerados, como, por exemplo:
– objetivos e diretrizes do PEI e do PDTI;
– prazos legais, normativos ou contratuais;
– riscos institucionais ou de TI identificados;
– estimativa de esforço, complexidade e dependências.
Sempre que houver reavaliação ou reclassificação de iniciativas, deverá ser mantido o
histórico das alterações, preservando-se a rastreabilidade das decisões no ciclo de governança
do PDTI.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
21
7.2.3 Classificação de Demandas Obrigatórias e Regra de Precedência
A classificação das demandas quanto à sua obrigatoriedade não se confunde com a
classificação das iniciativas quanto à sua natureza, prevista no item 7.1, tratando-se de
dimensões complementares do processo de priorização.
Determinadas iniciativas de TI possuem natureza obrigatória ou compulsória, não se
submetendo à disputa direta com iniciativas discricionárias, por decorrerem de exigência legal
ou normativa, necessidade de continuidade de serviços essenciais, mitigação de risco crítico ou
condição contratual inadiável.
Nessas situações, o portfólio de iniciativas será organizado em dois grupos:
Grupo A – Demandas Obrigatórias ou Compulsórias: iniciativas que possuem precedência
na alocação de capacidade operacional e recursos orçamentários;
Grupo B – Demandas Discricionárias: iniciativas priorizadas após o atendimento das
demandas do Grupo A, conforme a capacidade disponível.
A matriz de priorização permanece sendo utilizada para ordenar internamente as
iniciativas de cada grupo, assegurando racionalidade, isonomia e transparência no processo
decisório.
7.2.4 Critérios de Desempate
Em caso de empate na Pontuação Final entre duas ou mais iniciativas, o desempate
observará, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior pontuação no critério Riscos de TI (RTI);
II – maior pontuação no critério Urgência (URG);
III – maior pontuação no critério Alinhamento Estratégico (AE);
IV – persistindo o empate, a decisão caberá ao Comitê de Tecnologia da Informação (CTI),
mediante deliberação motivada e formalmente registrada.
7.2.5 Avaliação Comparativa das Iniciativas
Somente as iniciativas que obtiveram pontuação mínima no critério de Alinhamento
Estratégico foram consideradas aptas a prosseguir para a etapa de priorização comparativa no
âmbito do PDTI 2026–2027, conforme parâmetro definido pelo CTI.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
22
As iniciativas consideradas estrategicamente alinhadas são submetidas à avaliação
comparativa, com base em critérios objetivos, como, por exemplo, impacto, riscos, urgência,
viabilidade técnica e capacidade de execução, conforme detalhamento na tabela a seguir.
Tabela 4
Pontuação
Critério Descrição Item de Avaliação Valor
Máxima
Avalia o grau de Alinhamento Estratégico Pleno - A
contribuição da iniciativa está diretamente alinhada ao
iniciativa para o Foco do PDTI 2026–2027 e contribui de
alcance dos forma direta e central para o alcance de
objetivos do mais de um objetivo estratégico do PEI
10
Planejamento 2023–2030 e mais de um objetivo
Estratégico estratégico de TI, de forma que é
Institucional (PEI reconhecida como alavanca estratégica
2023–2030), dos relevante para a transformação digital da
objetivos CLDF.
estratégicos de TI Alinhamento Estratégico Relevante - A
definidos neste iniciativa contribui diretamente para um
PDTI e do Foco de objetivo do PEI e para um objetivo
TI da CLDF para o estratégico de TI do PDTI, estando alinhada 7
o
t n o c
b coiê nn si io
d
e2 r0 a2 n6 d– o2 a0 27, a ao
b
rF ao nc go
ê
nd co
i
aP D ouT I
i
m20 p2 a6 c– to2 0 e2 s7 tr,
a
p téo gré icm
o
mco am
is
e
m
aig
é t
a
A Eli sn th raa tm ége in coto n ina it cu iar tiez va
a
d ea
a
restrito. 10 10
hr Alinhamento Estratégico Indireto - A
n ilAt s
E
f eo larm coa
n
p te ril ba
u
q
i
u pa al
r a
iniciativa apresenta relação indireta ou
complementar com objetivos do PEI e (ou)
a estratégia
do PDTI, atuando como apoio ou 3
institucional da
facilitador, sem se caracterizar como
Casa, seja por
alavanca central do Foco do PDTI 2026–
impacto direto nos
2027.
resultados
finalísticos, seja
pelo Sem Alinhamento Estratégico - A iniciativa
fortalecimento da não apresenta vínculo identificável com os
capacidade objetivos estratégicos do PEI, do PDTI ou
institucional, da com o Foco do PDTI 2026–2027, de modo 0
governança e da que é de natureza exclusivamente
sustentação operacional, pontual ou desconectada das
tecnológica da prioridades estratégicas do ciclo.
CLDF.
Mede o grau de Muito Alto — Envolve solução ou
dificuldade de arquitetura inédita na CLDF, com múltiplas
implementação da integrações críticas, requisitos ainda pouco
demanda sob a definidos e baixa aderência aos
s perspectiva de TI, padrões/arquitetura de TI, além de forte
o
c Riscos de TI considerando, no dependência de fornecedor ou tecnologia 0 10 10
s
iR mínimo: (i) específica, sem experiência prévia similar
complexidade na Casa. Mitiga risco crítico
técnica e (segurança/continuidade/conformidade)
arquitetural da com potencial de impacto grave ou
solução; (ii) indisponibilidade relevante.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
23
Pontuação
Critério Descrição Item de Avaliação Valor
Máxima
quantidade e
Alto — Envolve solução de alta
criticidade das
complexidade ou diversas integrações
integrações com
relevantes, com requisitos parcialmente
outros sistemas e
consolidados e/ou dependência contratual
bases de dados;
ou tecnológica significativa, ainda que haja 3
(iii) maturidade e
alguma aderência aos padrões/arquitetura
clareza dos
de TI. Reduz risco significativo com
requisitos; (iv)
impacto relevante, ainda que existam
aderência aos
controles compensatórios.
padrões e à
arquitetura de TI Médio — Envolve solução de
da CLDF; e (v) complexidade moderada, com poucas
dependência de integrações de média criticidade,
fornecedores ou requisitos em bom nível de detalhamento
tecnologias e aderência majoritária aos
6
específicas. padrões/arquitetura de TI, com riscos
Quanto menor o identificados e passíveis de tratamento.
risco de Reduz risco moderado (melhora controles,
implementação, reduz falhas recorrentes, fortalece
maior a pontuação auditoria).
atribuída à Baixo — Envolve solução de baixa
iniciativa. complexidade, com integrações simples ou
inexistentes, requisitos bem definidos, alta
aderência aos padrões/arquitetura de TI e
tecnologia já utilizada na CLDF ou 10
amplamente consolidada no mercado,
com riscos baixos e facilmente
administráveis. Melhoria incremental sem
impacto material no perfil de risco.
Avalia a Muito Alta — Necessário em até 30 dias
necessidade (prazo legal/contratual iminente, risco de 30
temporal de parada, exigência de auditoria)
implementação da
demanda Alta — Prazo legal/contratual iminente,
fundamentada na risco de parada, exigência de auditoria.
existência de Existe prazo legal ou normativo definido,
obrigações legais, determinação formal de órgão de controle,
normativas ou da Mesa Diretora ou do CTI com data
compromissos estabelecida ou há risco iminente de
institucionais interrupção de serviço essencial ou de
assumidos pela descumprimento relevante caso a 20
CLDF (como demanda não seja implementada no curto
a acordos e prazo (ex.: fim de contrato ou de suporte
ic
n determinações do de solução crítica, obsolescência que
ê g Urgência TCDF ou Auditoria impede a continuidade do serviço, entre 30 30
r
U Interna). A análise outros). Por exemplo, necessário em 31 a
deve considerar 90 dias (impacto relevante se não iniciar
prazos fatais e no trimestre corrente)
marcos Média — Não há prazo legal imediato, mas
contratuais a postergação por mais de um ciclo anual
críticos — como, de planejamento pode acarretar
por exemplo, deterioração relevante da qualidade do
término de serviço, aumento significativo de
vigência, fim de retrabalho ou exposição a riscos 15
suporte do operacionais ou de conformidade (ex.:
fornecedor ou risco de autuação por órgão de controle,
obsolescência acúmulo de passivos de dados, atrasos
tecnológica — crônicos em rotinas essenciais). Por
bem como o exemplo, necessário em 91 a 180 dias
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
24
Pontuação
Critério Descrição Item de Avaliação Valor
Máxima
impacto da não (planejável no semestre, sem dano
realização e os relevante por aguardar.
riscos de prejuízo
institucional ou de
inviabilidade
futura da solução
em caso de
postergação.
Baixa —A demanda pode ser programada
para ciclos futuros sem risco relevante de
descumprimento normativo, de
descontinuidade de serviço essencial ou
5
de prejuízo institucional significativo,
constituindo melhoria desejável, mas não
urgente. Por exemplo, necessário em mais
de 180 dias.
Inexistente — Não há elemento que
caracterize urgência; trata-se de demanda
oportunista ou incremental, que pode ser
executada conforme disponibilidade de 0
recursos orçamentários e de capacidade
da DMI. Por exemplo, sem pressão
temporal.
Muito Alto - impacto direto sobre dois ou
mais macroprocessos finalísticos ou
política institucional relevante de
Este subcritério
transparência/cidadania. Benefício externo 25
mede o impacto
amplo e mensurável (transparência,
direto da
participação, fiscalização, serviços ao
demanda sobre as
cidadão).
funções finalísticas
Alto - impacto direto sobre pelo menos um
da CLDF (produção
macroprocesso finalístico ou iniciativa
legislativa,
estruturante de transparência, acesso à
fiscalização, 20
informação ou participação social.
a
controle,
ic representação Benefício externo relevante, alcance
n â Resultados política, atuação médio e mensurável. 25 40
v e le Externos das comissões, Médio - impacto indireto, porém
R apoio aos relevante, sobre a atividade-fim. Benefício 15
gabinetes externo pontual, impacto limitado ou
parlamentares) e indireto.
sobre as políticas Baixo - impacto localizado, com reflexos
de transparência, limitados nas funções finalísticas ou em
10
acesso à ações de transparência/cidadania.
informação, Benefício externo marginal.
participação social
Irrelevante - não há impacto identificável
e cidadania.
sobre as funções finalísticas ou sobre
0
políticas de transparência e cidadania. Sem
benefício externo.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
25
Pontuação
Critério Descrição Item de Avaliação Valor
Máxima
Muito Alto - aperfeiçoa macroprocessos
internos críticos ou componentes
estruturantes da gestão institucional e/ou
da gestão de TI, com forte potencial de
ganho de eficiência, produtividade,
15
redução de custos ou mitigação de riscos
relevantes. Ganho expressivo em
Este subcritério
eficiência/controle/qualidade em processo
mede o impacto
crítico (redução forte de
direto da
retrabalho/tempo/custo).
demanda sobre os
Alto - melhora processos internos
processos internos
importantes (administrativos,
da CLDF e sobre a
orçamentários, de pessoas, de contratos,
gestão
de informação ou de TI), gerando ganhos
institucional,
perceptíveis de padronização, controle, 12
abrangendo, entre
racionalização de rotinas ou qualidade da
outros, gestão
Resultados gestão. Melhoria relevante com métricas
administrativa, 15
Internos possíveis (produtividade, conformidade,
orçamentária, de
governança, sustentação).
pessoas, de
contratos, de Médio - produz melhoria pontual ou
materiais, de setorial, restrita a uma unidade ou etapa
informação e do processo, com ganhos localizados de 10
gestão de TI, bem eficiência, organização ou controle.
como o suporte à Melhoria moderada e incremental.
continuidade das
atividades-meio e Baixo - impacto incremental de baixa
fim. materialidade, com efeitos limitados sobre 5
processos internos ou sobre a gestão
institucional. Ajuste pequeno e localizado.
Irrelevante - não há impacto relevante
sobre processos internos, gestão
0
administrativa ou gestão de TI. Sem ganho
interno.
Benefício direto para toda a sociedade do
Distrito Federal, ampliando transparência,
acesso à informação, canais de
10
participação ou fruição de serviços
prestados com apoio da CLDF. Benefício
direto à sociedade do DF.
Benefício direto para mais de uma esfera
ou órgão do governo do DF, incluindo a
Este subcritério
CLDF, em ações compartilhadas ou
avalia a amplitude 7
integradas. Benefício para mais de uma
do público
esfera/órgão/poder no DF. Benefício para
diretamente
mais de uma esfera/órgão/poder no DF.
Público-Alvo beneficiado pela 10
demanda, tanto Benefício direto para órgão(s) externo(s)
interna quanto específico(s) e/ou para a interação
externamente à estruturada entre a CLDF e outra(s) 5
CLDF. instituição(ões). Benefício primário a um
conjunto setorial de unidades/atores.
Benefício direto restrito à CLDF
(servidores, gabinetes, unidades
administrativas), com reflexos indiretos na 3
prestação de serviços à sociedade.
Benefício restrito a áreas internas da CLDF.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
26
7.3 Ciclo de Priorização
Para esse ciclo, o processo de priorização contemplou as seguintes etapas:
1. Identificação e registro das propostas de projetos;
2. Classificação da natureza do projeto e verificação de alinhamento estratégico;
3. Avaliação técnica preliminar pela DMI;
4. Priorização parcial pelo CTI;
5. Priorização pela DMI, com balanceamento do portfólio e com corte conforme
capacidade de execução e disponibilidade orçamentária;
6. Encaminhamento para supervisão e aprovação da Quarta Secretaria, para posterior
apreciação e deliberação pela Mesa Diretora da CLDF.
Em caso de empate na Pontuação Final, aplica-se o disposto no item 7.2.4.
7.4 Eixos Orientadores
Observa-se que toda iniciativa de TI deve demonstrar contribuição direta a pelo menos
um dos seguintes eixos estratégicos da CLDF:
• Sustentabilidade – soluções que promovam eficiência energética,
economia de recursos e impacto ambiental positivo.
• Produção Legislativa – iniciativas que otimizem o processo legislativo e
reduzam o tempo de tramitação.
• Fiscalização e Controle – projetos que fortaleçam a atuação fiscalizatória
e ampliem a efetividade do controle social.
• Cidadania e Participação Social – ações que aproximem o cidadão do
Parlamento e reforcem a transparência digital.
• Integração Sistêmica do PLe – iniciativas que consolidem o Processo
Legislativo Eletrônico como núcleo central de modernização e transparência.
Os eixos orientadores constituem referência obrigatória para a avaliação do alinhamento
estratégico das iniciativas, de forma que a contribuição declarada foi considerada na atribuição
de pontuação do critério Alinhamento Estratégico.
As contratações de TI de natureza predominantemente técnica são classificadas como
iniciativas habilitadoras, haja vista que embora não se vinculem diretamente a um eixo finalístico
específico, viabilizam de forma transversal a execução e a continuidade de todos os eixos
estratégicos da CLDF.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
27
Nessas situações, o alinhamento estratégico é reconhecido de maneira indireta, a partir
do impacto sobre a disponibilidade, a segurança, o desempenho e a continuidade dos serviços
digitais que sustentam a Produção Legislativa, a Fiscalização e Controle, a Cidadania e
Participação Social e o Processo Legislativo Eletrônico (PLe).
Para fins de avaliação e priorização no PDTI, essas iniciativas são consideradas essenciais
à governança e à sustentabilidade do ambiente tecnológico institucional, com alinhamento
estratégico transversal aos eixos orientadores.
8. Inventário de Necessidades
O Inventário de Necessidades de TI, o qual abrange as funções de representação,
legislação, fiscalização e administração, tem como objetivo registrar, classificar e priorizar as
demandas de tecnologia da informação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O inventário foi atualizado e revisado no primeiro semestre de 2025. Ele serviu de insumo
para o ciclo 2026–2027.
O inventário foi inicialmente instituído no PDTI 2021–2022 e, desde então, vem sendo
atualizado anualmente. As informações consolidadas resultam de quatro principais fontes:
1. Parlamentares: respostas a questionários aplicados no início da
Legislatura 2023-2026, com foco em soluções de TI para a atividade parlamentar, para
estimular a participação popular e para apoiar a formulação e a avaliação de políticas
públicas.
2. Unidades Organizacionais: respostas a questionários aplicados e
complementadas por formulários de verificação preenchidos em março de 2025,
contemplando necessidades ligadas a informações, aplicações e recursos de TI.
3. Consultas Anuais: confirmações e ajustes com as unidades, a fim de
excluir demandas já atendidas ou canceladas.
4. Planejamento Setorial: pedidos de parceria das unidades
administrativas, apresentados no ciclo anual de Gestão de Planejamento Integrado da
CLDF e encaminhados à Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI).
O inventário de necessidades priorizado consta no anexo deste PDTI.
Essas necessidades, somadas às pendências do PDTI anterior, às demandas do plano
setorial da DMI e às tendências tecnológicas para os próximos anos, constituíram insumos
essenciais para a definição de objetivos estratégicos, indicadores, metas e ações do ciclo 2026–
2027.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
28
O atendimento às demandas será conduzido pelo processo de priorização de projetos e
iniciativas de TI da CLDF, a fim de garantir alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional,
transparência na tomada de decisão e uso eficiente dos recursos disponíveis.
Cabe destacar que este plano tem foco nas iniciativas estruturantes e projetos de
evolução da TI, sem detalhar as rotinas operacionais de sustentação, de forma que não abrange
as rotinas de sustentação (gestão, operação e manutenção) dos serviços de TI ativos. Este PDTI
cobre iniciativas e projetos estruturantes, e não “o dia a dia operacional”. Para assegurar a
continuidade dessas operações, uma parcela da capacidade produtiva da equipe é reservada
previamente, de modo que a priorização dessas atividades é competência dos gestores da área
de Tecnologia da Informação da CLDF.
9. Plano de Gestão de Pessoas
A capacidade da Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI) de entregar valor
público à sociedade do Distrito Federal depende diretamente da qualidade, do engajamento e
do dimensionamento adequado de sua força de trabalho. Nesse sentido, o Plano de Gestão de
Pessoas para o ciclo 2026–2027 tem como finalidade alinhar competências, capacidades e
quantitativos de pessoal às metas estratégicas do PDTI, de forma a reduzir riscos de execução e
fortalecer a maturidade em governança digital da Câmara Legislativa.
Durante a elaboração deste documento, a DMI contava com 42 servidores efetivos da
Carreira Legislativa e com uma servidora de livre provimento, distribuídos em suas respectivas
unidades organizacionais estabelecidas no Ato da Mesa Diretora nº 85/2024. Esses profissionais
atuam em funções críticas para a instituição, o que inclui, por exemplo, governança, gestão,
desenvolvimento de sistemas e de painéis gerenciais, suporte e atendimento a usuários, gestão
e fiscalização contratos de TI, gestão de ativos, segurança da informação, engenharia,
sustentação de soluções e de infraestrutura tecnológica, planejamento de contratações,
prospecção de soluções, inovação e transformação digital. A atuação ocorre de forma distribuída
entre os cinco Setores, os dois Núcleos e a própria Diretoria.
A tabela e o gráfico a seguir abaixo apresentam a atual distribuição dos servidores:
Tabela 5
Número de Servidores
Unidade Organizacional da DMI
Efetivos
Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI) 03
Setor de Inovação e Inteligência de Dados (SEINOVA) 04
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
29
Número de Servidores
Unidade Organizacional da DMI
Efetivos
Setor de Atendimento e Cultura Digital (SEATI) 10
Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (SEINF) 12
Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas
08
(SEASI)
Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia
3
da Informação (SEGETI)
Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da
01
Informação (NUGTI)
Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados (NIND) 01
Total 42
Gráfico 01
Esse quantitativo corresponde a menos de três porcento do quadro de servidores da
CLDF, abaixo do mínimo recomendado em benchmarks para órgãos legislativos. Estudos de
referência, como, por exemplo, o do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinam como boa
prática um número mínimo recomendado de servidores do quadro permanente de TI. De acordo
com a tabela de referência do CNJ, o quantitativo mínimo recomendado de profissionais de
Tecnologia da Informação (TI) varia conforme o número total de usuários atendidos. Para
instituições com a quantidade de usuários entre 1.501 e 3.000 usuários de TI, o CNJ estabelece
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
30
o seguinte parâmetro: quadro permanente mínimo de TI igual a 3% do total de usuários com
acréscimo de mais 30 servidores. Referências externas indicam que a média é de um profissional
de TI para cada 27 usuários, o que pode ser maior no setor público, em razão de exigências
adicionais de segurança, transparência e compliance. No contexto do Legislativo, a experiência
da Câmara dos Deputados mostra que Casas Legislativas demandam equipes de TI robustas e
multidisciplinares, compatíveis com a criticidade de projetos e de sistemas como, por exemplo,
Processo Legislativo Eletrônico (PLe), Infraestrutura Tecnológica, Produtividade Digital, Portais,
Painéis, Dados Abertos, entre outros.
Com base nessas referências, considerando-se o total de aproximadamente 2.000
servidores e colaboradores da CLDF, estima-se que o quadro ideal de TI desta Casa Legislativa
deveria se situar entre três e quatro porcento do total — ou seja, entre 90 e 110 profissionais.
Aproximadamente, o déficit atual está entre 48 e 68 servidores, o que expõe a instituição a riscos
de backlog, redução de níveis de serviço, maior vulnerabilidade em segurança e atrasos na
transformação digital.
Para mitigar essas lacunas, a DMI propõe as seguintes diretrizes:
• Seleção interna na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de
selecionar servidores efetivos para exercerem provisoriamente suas atribuições na DMI,
em conformidade com o Ato do Primeiro Secretário nº 03 de 2025.
• Posicionamento estratégico dos servidores de carreira: os servidores
efetivos permanecerão em funções de governança, gestão, planejamento, gestão de
contratos, inovação e segurança institucional, assegurando que o conhecimento
estratégico permaneça na Casa, com priorização de execução terceirizada de atividades
operacionais ligadas à Tecnologia da Informação, sob supervisão exclusiva dos servidores
da CLDF, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa SGD/ME no
94, de 23 de dezembro de 2022.
• Fortalecimento de competências estratégicas: A DMI atuará como
unidade demandante junto à ELEGIS para viabilizar, por meio de convênios com
instituições de ensino de referência mundial, programas de imersão e aperfeiçoamento
em Inteligência Artificial, Liderança Digital, Governança de TI e Gestão Estratégica. O
objetivo é alinhar a força de trabalho da DMI às tendências globais de governança de TI
e inovação, de modo a cumprir a competência regimental de promover o fortalecimento
da inteligência digital na Casa.
• Redução da lacuna de pessoal: ações como, por exemplo, delegação de
tarefas operacionais aos terceirizados, sob supervisão exclusiva dos servidores da CLDF,
nos termos do parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa SGD/ME no 94, de 23
de dezembro de 2022, com observância à qualidade dos serviços e a segurança das
informações institucionais; proposição e encaminhamento, às unidades competentes de
gestão de pessoas e às instâncias superiores cabíveis, de solicitações de concursos
específicos; proposição de movimentação/redistribuição interna de servidores de outras
áreas com perfil técnico, mediante análise e autorização das instâncias competentes; e,
quando aplicável, solicitação de contratações temporárias especializadas, observadas a
legislação e as normas internas pertinentes.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
31
• Terceirização complementar: os contratos de suporte, manutenção,
garantia de equipamentos e operação assistida continuarão a apoiar atividades de
natureza operacional, ficarão sob supervisão técnica da DMI, sob supervisão exclusiva
dos servidores da CLDF, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa
SGD/ME no 94, de 23 de dezembro de 2022, e contarão com cláusulas de transferência
de conhecimento, de forma a assegurar integração com os servidores de carreira.
• Proposição e solicitação de concurso público específico para a área de
Tecnologia da Informação da CLDF, a ser submetida às instâncias competentes.
• Capacitação contínua e direcionada: trilhas específicas em governança e
gestão de TI, LGPD, ciência e análise de dados, inovação, cultura digital, desenvolvimento
de sistemas, cibersegurança, infraestrutura tecnológica, automação de processos,
workflow, dados abertos, inteligência artificial e tecnologias emergentes.
Tabela 6
Temas Prioritários de Capacitação para a DMI
Tecnologia da Informação e Comunicação
Governança e Gestão de TI
Governança de Dados
Gestão de Riscos, Estratégia, Projetos e Processos
Governo Digital, Modernização e Transparência
Engenharia e Qualidade de Software
Desenvolvimento de Software e Tecnologias Emergentes
DevOps e Engenharia de Confiabilidade (SRE)
Arquitetura e Integração de Sistemas
Plataformas Low-Code/No-Code (PowerApps, AI Builder, SQL Server, Office 365)
Infraestrutura, Operações e Computação em Nuvem (Azure)
Segurança da Informação e Cibernética
Identidade Digital e Integridade da Informação
Proteção e Continuidade de Serviços
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
32
Temas Prioritários de Capacitação para a DMI
Análise de Dados e Ciência de Dados
Machine Learning e Programação (Python, R, Bancos de Dados)
Inteligência Artificial aplicada à Ciência de Dados
Inteligência Artificial aplicada à Prática Legislativa
Inteligência Artificial Generativa e Engenharia de Prompt
Automação Inteligente (IA + RPA)
Experiência do Usuário (UX/UI, Design Centrado no Usuário)
Gestão de Pessoas
Liderança
Inovação
Logística e Compras Públicas de TI
Sustentabilidade Digital, TI Verde e ESG
Ética em Inteligência Artificial
Segurança da Informação e Criptografia
Interoperabilidade de Sistemas Públicos
Segurança em Edge Computing e IoT Governamental
Em síntese, o Plano de Gestão de Pessoas para o ciclo 2026–2027 busca reequilibrar o
quadro de pessoal da DMI, de modo a fortalecer o papel estratégico dos servidores efetivos,
suprir lacunas críticas por meio de concursos e capacitações, e utilizar a terceirização apenas
como medida complementar. Essa estratégia permitirá à CLDF aumentar a capacidade de
entrega, reduzir riscos institucionais e consolidar sua trajetória de maturidade digital em
benefício da atividade legislativa, do controle social e da sociedade do Distrito Federal.
10. Plano Orçamentário
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
33
A sustentabilidade do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) 2026–2027
depende de forma decisiva da adequada previsão e alocação de recursos orçamentários. O Plano
Orçamentário é o instrumento que garante a viabilidade financeira das iniciativas priorizadas,
articulando o inventário de necessidades de TI e o Plano de Metas e Ações, de modo a assegurar
coerência entre a estratégia institucional e a execução prática.
Na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a gestão orçamentária da TI deve observar,
além das normas de finanças públicas, o Ato da Mesa Diretora nº 80/2007, que regulamenta o
modelo de Gestão de Planejamento Integrado (GPI). Esse modelo consolida a integração entre o
Planejamento Estratégico Institucional (PEI 2023–2030), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o
Detalhamento Setorial de Despesa (DSD) e o Plano de Contratações Anual de TI (PCA-TI),
promovendo rastreabilidade entre objetivos, recursos e resultados entregues à sociedade.
Essa integração garante que o orçamento de TI não seja tratado como demanda
isolada, mas como parte do planejamento institucional global da CLDF, assegurando aderência
às metas estratégicas e eficiência na alocação de recursos públicos.
No exercício de 2025, o planejamento orçamentário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal (CLDF) destinado à área de Tecnologia da Informação demonstrou variações estratégicas
ao longo do período. Inicialmente, a dotação aprovada para gastos com informática representava
6,14% do orçamento total da Casa.
Ao final do exercício, em dezembro de 2025, observou-se contingenciamento e (ou)
remanejamento que ajustou o orçamento total da CLDF. Nesse cenário, a dotação final de TI foi
consolidada em 4,64% da execução orçamentária global.
No Relatório Orçamentário das Ações referente ao período de janeiro a dezembro de
2025, registrou-se que as despesas liquidadas com TIC realizadas no exercício corresponderam
a 3,07% do total de despesas liquidadas pela CLDF.
Em decorrência da Decisão n° 1247/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal
(TCDF), com o objetivo de aprimorar o gerenciamento dos projetos e ações de tecnologia da
informação, foi determinado que os gastos da área passassem a ser acompanhados
mensalmente a partir de janeiro de 2022. Nesse contexto, foi desenvolvido o indicador iTICExec,
destinado a apresentar mensalmente a proporção das despesas de TI em relação ao orçamento
total da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
34
Gráfico 2
iTICExec
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
0,50%
0,00%
2021 2022 2023 2024 2025
Nessa linha, verifica-se no gráfico 02 que o indicador iTICExec manteve trajetória
ascendente. Ele passou de 1,70% em 2023 para 2,62% em 2024 e alcançou 2,86% ao final de
2025. Esses dados evidenciam o esforço empreendido pela CLDF para ampliar os investimentos
em TI, ao longo do período analisado.
Apesar do avanço, esse patamar ainda não representa sequer 3% do orçamento total
atualizado da CLDF, o que evidencia que a TI permanece com participação reduzida na estrutura
orçamentária da Casa. Nesse cenário, torna-se indispensável reforçar o planejamento e o esforço
institucional ao longo do biênio 2026–2027, de modo a elevar o investimento em TI e sustentar,
com capacidade financeira adequada, as iniciativas de modernização, segurança, continuidade e
transformação digital no âmbito da CLDF.
11. Plano de Gestão de Riscos
A gestão de riscos em TI da CLDF está fundamentada no Ato da Mesa Diretora nº
103/2022 (Política de Gestão de Riscos), no AMD nº 143/2025 (apetite e tipologia de riscos) e
no Modelo de Maturidade para Gestão de Riscos (2025), que orienta a evolução gradual até a
plena institucionalização do tema como instrumento de governança.
No âmbito do PDTI, a gestão de riscos é contínua e estruturada, conduzida pela DMI
em articulação com o CTI, com foco em identificar, avaliar e mitigar fatores que possam
comprometer as iniciativas previstas para 2026–2027.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
35
As principais dimensões de risco do PDTI incluem fatores orçamentários, de
capacidade de trabalho e de continuidade dos serviços. O orçamento pode sofrer
contingenciamentos, o que exige um processo constante de priorização para assegurar a
execução das ações mais críticas. Quanto à capacidade de trabalho, há poucos servidores
efetivos da carreira legislativa, o que demanda necessidade de realizar ações para fortalecer e
aumentar essa força de trabalho. Soma-se a isso o risco de interrupções em serviços essenciais,
como o Processo Legislativo Eletrônico (PLe), sistemas administrativos e infraestrutura
tecnológica, que será mitigado por ações de monitoramento contínuo e manutenção preventiva.
Outros riscos relevantes envolvem a segurança da informação, que demanda
conformidade com a LGPD, adoção de boas práticas de governança, realização de testes de
vulnerabilidade e campanhas de conscientização dos usuários. A dependência de fornecedores
e contratos terceirizados também requer atenção, de forma que é necessário estabelecer
cláusulas contratuais robustas, supervisão sistemática e transferência de conhecimento. Por fim,
a inovação tecnológica deve ser tratada com cautela, uma vez que exige avaliação criteriosa
quanto à maturidade, aos custos e à aderência das soluções, de modo a equilibrar os benefícios
da inovação com segurança, responsabilidade, confiabilidade e sustentabilidade.
12. Monitoramento e Revisões
A efetividade do PDTI 2026–2027 da Câmara Legislativa do Distrito Federal apoia-se
em um ciclo contínuo de monitoramento, avaliação e revisão, alinhado aos objetivos
institucionais, às diretrizes do Comitê de Tecnologia da Informação (CTI) e aos princípios de
governança vigentes. Esse ciclo abrange tanto a execução física (metas, entregas e indicadores)
quanto a execução orçamentária e permite aferir a relação entre recursos aplicados e valor
público entregue.
O PDTI será revisto anualmente, de acordo com boas práticas de governança e gestão
de TI, para refletir mudanças no ambiente institucional, no Processo Legislativo Eletrônico (PLe),
no orçamento ou no arcabouço normativo e tecnológico. Revisões extraordinárias poderão ser
realizadas diante de alterações relevantes de cenário, a exemplo de novos atos normativos,
mudanças no apetite ou tipologia de riscos, variações significativas de pessoal ou de contratos
estratégicos de TI, e novas prioridades definidas pelo CTI ou pela Mesa Diretora.
A governança de mudanças do PDTI prevê o registro de demandas supervenientes a
qualquer tempo. Após avaliação técnica da DMI (alternativas, esforço, custo e risco), as
propostas serão priorizadas pelo CTI e, se aprovadas, incorporadas ao backlog/portfólio,
respeitando prioridade, orçamento e capacidade instalada.
Para garantir transparência e prestação de contas, os relatórios de monitoramento e
revisão serão publicados no portal institucional da CLDF, em consonância com as diretrizes de
transparência ativa.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
36
Anexos
A — Inventário de Necessidades de TI priorizado
B — Contratações de TI
C — Detalhamento dos Indicadores
D — Tendências Tecnológicas em TI
E — Glossário e Siglas
A – Inventário de Necessidades de TI priorizado
As necessidades de Tecnologia da Informação da Câmara Legislativa do Distrito Federal
são dinâmicas e evoluem continuamente em função das demandas institucionais e das
mudanças no ambiente tecnológico.
Nesse contexto, o Inventário de Necessidades de TI apresentado neste anexo consolida
demandas identificadas e priorizadas durante a elaboração deste PDTI.
Considerando, contudo, a natureza dinâmica das atividades institucionais, novas
necessidades poderão surgir ao longo da vigência deste Plano, as quais serão devidamente
formalizadas e submetidas ao processo de priorização estabelecido no PDTI, a fim de avaliar sua
relevância, urgência e alinhamento estratégico.
Tabela — Anexo A
Área
ID Projeto Classificação
Técnica
Implantar Painéis Analíticos Legislativos, Iniciativa Finalística ou
A001 SEINOVA
Administrativos e de Fiscalização Transformadora
Integração do Ecossistema Legislativo ao Iniciativa Finalística ou
A002 SEASI
PLe Transformadora
Desenvolver aplicativo de participação Iniciativa Finalística ou
A003 SEINOVA
popular integrado ao portal Transformadora
Desenvolver Sistema de Publicações Iniciativa Finalística ou
A004 SEASI
Legislativas da CLDF Transformadora
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
37
Área
ID Projeto Classificação
Técnica
Iniciativa Finalística ou
A005 Adaptação dos Sistemas de Emendas SEASI
Transformadora
Desenvolver e Publicar o Novo Portal Iniciativa Finalística ou
A006 SEASI
Institucional da CLDF Transformadora
Desenvolver o Sistema de Ideias Iniciativa Finalística ou
A007 SEASI
Legislativas da CLDF Transformadora
Prover e sustentar Plataforma Tecnológica SEINOVA /
Iniciativa Finalística ou
A008 Integrada de Comunicação Digital SEASI /
Transformadora
Multicanal e Escuta Social da CLDF. SEINF
Padronizar e Certificar Dados Prioritários Iniciativa Estruturante
A009 SEINOVA
da CLDF para Autosserviço e Transparência ou de Sustentação
Implantar Piloto de IA Institucional para Iniciativa Finalística ou
A010 SEINOVA
Consulta a Informações Oficiais Transformadora
Iniciativa Estruturante
A011 Fortalecer a Força de Trabalho da DMI DMI
ou de Sustentação
Automatizar a Inserção e Publicação de Iniciativa Finalística ou
A012 SEASI
Atos no PLE após Incorporação do NJUS Transformadora
Implantar Consultas Públicas Digitais no Iniciativa Finalística ou
A013 SEASI
Portal da CLDF Transformadora
Executar Ciclo de Adequação de
Iniciativa Finalística ou
A014 Acessibilidade Digital do Portal e Sistemas SEASI
Transformadora
Críticos
Realizar melhorias no Programa de
Iniciativa Estruturante
A015 Manutenção Corretiva e Preventiva do SEATI
ou de Sustentação
Parque de Microinformática da CLDF
Implantar Catálogo e Dicionário Iniciativa Estruturante
A016 SEINOVA
Institucional de Dados da CLDF ou de Sustentação
Planejar, Licitar e Implantar Solução de IA
Comitê de Iniciativa Estruturante
A017 Corporativa por subscrição para toda a
IA ou de Sustentação
CLDF
Entregar Release Institucional de Evolução Iniciativa Finalística ou
A018 SEASI
dos Sistemas Legislativos Transformadora
Modernizar o Parque de microinformática Iniciativa Estruturante
A019 SEATI
da CLDF ou de Sustentação
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
38
Área
ID Projeto Classificação
Técnica
Assegurar Redundância de Conectividade à
Iniciativa Estruturante
A020 Internet e Continuidade dos Sistemas SEINF
ou de Sustentação
Críticos
Renovar e Evoluir o Ecossistema de Backup Iniciativa Estruturante
A021 SEINF
Institucional e Armazenamento em Nuvem ou de Sustentação
Implantar Plataforma Integrada de Iniciativa Estruturante
A022 DMI
Hiperautomação em Infraestrutura SaaS ou de Sustentação
Desenvolver Painel Gerencial de Gestão de Iniciativa Estruturante
A023 SEGETI
Contratações e Contratos de TI ou de Sustentação
Ampliar a Rede de Datacenter e a Rede de Iniciativa Estruturante
A024 SEINF
Acesso da CLDF ou de Sustentação
Implantar governança para uso responsável Iniciativa Estruturante
A025 SEASI
de Inteligência Artificial ou de Sustentação
Implantar Sistema Único de Gestão de
Iniciativa Estruturante
A026 Estratégia, Portfólios, Projetos, Processos e DMI
ou de Sustentação
Riscos
Modernizar a Infraestrutura de Rede e Iniciativa Estruturante
A027 SEINF
Cabeamento Estruturado da CLDF ou de Sustentação
Renovar e (ou) Modernizar a Infraestrutura Iniciativa Estruturante
A028 SEINF
de Firewall/UTM ou de Sustentação
Implantar Autenticação Forte e Iniciativa Estruturante
A029 SEINF
Centralizada para Rede e Serviços ou de Sustentação
Desenhar Arquitetura e Executar Projeto-
Iniciativa Estruturante
A030 Piloto de IA Integrada aos Sistemas da SEASI
ou de Sustentação
CLDF
Implantar Proteção Corporativa Anti- Iniciativa Estruturante
A031 SEINF
Ransomware ou de Sustentação
Implantar Solução NDR para Detecção e Iniciativa Estruturante
A032 SEINF
Resposta a Ameaças na Rede ou de Sustentação
Disponibilizar Solução de Informática
Iniciativa Finalística ou
A033 Assistiva para Pessoa com Deficiência SEASI
Transformadora
Visual
Dimensionar a Demanda Institucional de Comitê de Iniciativa Estruturante
A034
Licenças de IA e Perfis de Uso IA ou de Sustentação
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
39
Área
ID Projeto Classificação
Técnica
Modernizar Armazenamento de Dados Não
Iniciativa Estruturante
A035 Estruturados com Suporte de Missão SEINF
ou de Sustentação
Crítica
Expandir Malha SAN e Ampliar Capacidade Iniciativa Estruturante
A036 SEINF
de Conexão para Novas Cargas ou de Sustentação
Padronizar o Fluxo e os Artefatos do
Iniciativa Estruturante
A037 Planejamento de Contratações e da Gestão SEGETI
ou de Sustentação
de Contratos de TI
Atualizar, Migrar e Sustentar o Sistema Iniciativa Finalística ou
A038 SEASI
DSpace da Biblioteca Digital Transformadora
Implantar Gestão de Acessos Privilegiados Iniciativa Estruturante
A039 SEINF
(PAM) ou de Sustentação
Elaborar e escrever proposta de Política de
Iniciativa Estruturante
A040 Governança de Tecnologia da Informação NUGTI
ou de Sustentação
da CLDF
Implantar Solução Institucional de Gestão
Iniciativa Estruturante
A041 de Serviços de TI (ITSM) em Nuvem, SEINF
ou de Sustentação
Integrada à Central de Serviços
Realizar Diagnóstico de Governança e Iniciativa Estruturante
A042 NUGTI
Gestão de TI da CLDF ou de Sustentação
Planejar, Licitar e Implantar Solução de IA Iniciativa Estruturante
A043 SEINF
Especializada para Usuários de TI ou de Sustentação
B – Contratações de TI
As contratações relacionadas poderão, a qualquer tempo, ser reprogramadas,
sobrestadas ou remanejadas para exercício subsequente, em razão de necessidades
institucionais, disponibilidade orçamentária, priorizações e demais condicionantes de gestão,
sem prejuízo da observância das formalidades aplicáveis. Adicionalmente, novas contratações
de TI poderão surgir ao longo da vigência deste PDTI, em decorrência de demandas institucionais
supervenientes, devendo ser avaliadas e priorizadas conforme os processos de governança e
planejamento de TI estabelecidos.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
40
Tabela — Anexo B
Alinhamento Alinhamento
Unidade
ID Contratação Estratégico com o Estratégico com
Técnica
PEI o PDTI
OE-TI-07 —
Contratar OE02 — Ampliar a
Fomentar a
desenvolvimento/implantação e transparência das
Participação
B001 sustentação do Novo Portal da CLDF DICOM ações legislativas e
Popular por Meio
(portal institucional e serviços das informações
de Serviços
digitais) institucionais
Digitais
OE-TI-01 —
OE06 — Aperfeiçoar
Contratar Serviços Especializados de Aprimorar a
B002 DMI a gestão
Apoio à Gestão e Governança de TI Governança e a
organizacional
Gestão de TI
Contratar solução de Gerenciamento OE-TI-01 —
OE06 — Aperfeiçoar
de Serviços de TI (ITSM), com Aprimorar a
B003 DMI a gestão
implantação, parametrização, Governança e a
organizacional
suporte e operação Gestão de TI
OE-TI-02 —
Contratar plataforma SaaS integrada
OE07 — Simplificar,
de automação de processos (low-
Implementar o Automatizar e
B004 code/no-code, RPA, chatbot, BI e DMI
gerenciamento de Integrar
portal), com implantação e
processos Processos
sustentação
Institucionais
OE-TI-04 —
Contratar solução Anti-Ransomware Modernizar a
(licenças, implantação, treinamento, OE08 — Implantar a Infraestrutura
B005 DMI
suporte e relatórios), com gestão de riscos Digital para
manutenção por 12 meses Garantir
Resiliência
OE-TI-07 —
OE04 — Promover a Fomentar a
Contratar solução de acessibilidade
comunicação de Participação
B006 digital para portais e sítios da CLDF, SEASI
qualidade, inclusiva e Popular por Meio
no modelo SaaS
plural de Serviços
Digitais
OE-TI-07 —
Contratar atualização, migração, OE05 — Implantar a Fomentar a
instalação, manutenção e suporte do gestão da Participação
B007 SEASI
sistema DSpace da Biblioteca Digital informação e do Popular por Meio
da CLDF conhecimento de Serviços
Digitais
OE-TI-05 —
Adquirir microcomputadores,
Aprimorar a
workstations, monitores, webcams e OE09 — Realizar a
B008 SEATI Produtividade e a
tablets para renovação do parque de transformação digital
Colaboração
TI
Digital
OE12 — Assegurar a
OE-TI-04 —
estrutura física e de
Contratar manutenção corretiva e Modernizar a
segurança pessoal e
preventiva do parque de Infraestrutura
B009 SEATI predial (incl.
microcomputadores, monitores, Digital para
estrutura de
workstations e notebooks Garantir
comunicação e
Resiliência
tecnológica)
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
41
Alinhamento Alinhamento
Unidade
ID Contratação Estratégico com o Estratégico com
Técnica
PEI o PDTI
OE-TI-05 —
Adquirir solução de informática
Aprimorar a
assistiva para pessoas com SEATI / OE11 — Fortalecer o
B010 Produtividade e a
deficiência visual (hardware e SEBIB capital humano
Colaboração
software de acessibilidade)
Digital
OE-TI-03 —
OE05 — Implantar a
Adquirir licenças e suporte 24x7 do Fortalecer a
gestão da
B011 fabricante para banco de dados SEINF Governança e a
informação e do
MySQL em ambiente produtivo Gestão Analítica
conhecimento
de Dados
OE-TI-04 —
Adquirir solução de autenticação Modernizar a
multifator (tokens/licenças), com OE08 — Implantar a Infraestrutura
B012 SEINF
implantação, capacitação e suporte gestão de riscos Digital para
por 36 meses Garantir
Resiliência
OE-TI-04 —
Modernizar a
Adquirir solução de Detecção e
OE08 — Implantar a Infraestrutura
B013 Resposta de Rede (NDR), com SEINF
gestão de riscos Digital para
implantação, treinamento e suporte
Garantir
Resiliência
OE-TI-04 —
Adquirir solução de Gestão de Modernizar a
Acessos Privilegiados (PAM), com OE08 — Implantar a Infraestrutura
B014 SEINF
implantação, operação assistida, gestão de riscos Digital para
capacitação e suporte por 36 meses Garantir
Resiliência
OE-TI-04 —
Renovar/contratar solução de firewall Modernizar a
corporativo (UTM) com componentes OE08 — Implantar a Infraestrutura
B015 SEINF
auxiliares e suporte para missão gestão de riscos Digital para
crítica Garantir
Resiliência
OE-TI-08 —
Adquirir servidores com GPU para
Estimular a
suporte a iniciativas institucionais de OE09 — Realizar a
B016 SEINF Inovação e o Uso
Inteligência Artificial, com alta transformação digital
Responsável de
disponibilidade e suporte crítico
IA
OE12 — Assegurar a
OE-TI-04 —
estrutura física e de
Adquirir e/ou evoluir solução de Modernizar a
segurança pessoal e
backup e proteção de dados Infraestrutura
B017 SEINF predial (incl.
(appliance, mídias e serviços), com Digital para
estrutura de
garantia e suporte Garantir
comunicação e
Resiliência
tecnológica)
OE12 — Assegurar a
OE-TI-04 —
estrutura física e de
Modernizar a
Adquirir e ampliar infraestrutura de segurança pessoal e
Infraestrutura
B018 rede LAN e Wi-Fi (switches e access SEINF predial (incl.
Digital para
points), com implantação e suporte estrutura de
Garantir
comunicação e
Resiliência
tecnológica)
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
42
Alinhamento Alinhamento
Unidade
ID Contratação Estratégico com o Estratégico com
Técnica
PEI o PDTI
OE12 — Assegurar a
OE-TI-04 —
estrutura física e de
Modernizar a
Adquirir switches SAN para o Data segurança pessoal e
Infraestrutura
B019 Center, com garantia, suporte e SEINF predial (incl.
Digital para
implantação estrutura de
Garantir
comunicação e
Resiliência
tecnológica)
OE12 — Assegurar a
OE-TI-04 —
estrutura física e de
Contratar armazenamento em nuvem Modernizar a
segurança pessoal e
(S3/objeto) para backup e retenção Infraestrutura
B020 SEINF predial (incl.
de dados, com conectividade e Digital para
estrutura de
suporte Garantir
comunicação e
Resiliência
tecnológica)
OE12 — Assegurar a
OE-TI-04 —
estrutura física e de
Contratar link adicional de acesso à Modernizar a
segurança pessoal e
Internet (contingência) para Infraestrutura
B021 SEINF predial (incl.
assegurar redundância e Digital para
estrutura de
continuidade dos serviços Garantir
comunicação e
Resiliência
tecnológica)
OE12 — Assegurar a
OE-TI-04 —
estrutura física e de
Contratar serviço especializado de Modernizar a
segurança pessoal e
cabeamento estruturado e fibra Infraestrutura
B022 SEINF predial (incl.
óptica (implantação, expansão, Digital para
estrutura de
manutenção e certificação) Garantir
comunicação e
Resiliência
tecnológica)
OE12 — Assegurar a
OE-TI-04 —
estrutura física e de
Contratar serviços de computação Modernizar a
segurança pessoal e
em nuvem para backup e proteção Infraestrutura
B023 SEINF predial (incl.
de dados em localidade remota Digital para
estrutura de
(inclui integração e conectividade) Garantir
comunicação e
Resiliência
tecnológica)
OE-TI-02 —
Simplificar,
Contratar fábrica de software por
OE09 — Realizar a Automatizar e
B024 sprint, com sustentação e elicitação SEINOVA
transformação digital Integrar
de requisitos sob demanda
Processos
Institucionais
Subscrições anuais da solução de OE-TI-03 —
OE05 — Implantar a
Business Intelligence (BI) Fortalecer a
gestão da
B025 denominada Power BI Premium USL SEINOVA Governança e a
informação e do
Per User, incluindo atualizações e Gestão Analítica
conhecimento
suporte técnico de Dados
C – Detalhamento dos Indicadores
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
43
Indicador: Nível de Maturidade da Governança e da Gestão de TI.
OE-TI-01 — Aprimorar a Governança e a Gestão de TI.
Nome: Índice de Maturidade da Governança e Gestão de TI (iGovGestTI).
Descrição bem sucinta: Este indicador mensura o estágio de desenvolvimento e a
conformidade dos processos de tecnologia e segurança da informação da CLDF em relação ao
modelo de referência nacional para a administração pública.
Objetivo: Fornecer um diagnóstico estruturado sobre a capacidade da TI em suportar a
estratégia institucional, identificando lacunas de liderança e gestão para elevar os níveis de
transparência, controle e eficiência pública.
Base de apuração: A apuração se baseia nas respostas submetidas ao sistema iESGo (Índice
de Governança e Sustentabilidade) do Tribunal de Contas da União (TCU) e nas evidências
documentais auditáveis que sustentam cada prática avaliada.
Escopo de apuração: O escopo abrange as dimensões de liderança, estratégia, gestão de
riscos, segurança da informação, gestão de pessoas e resultados operacionais de TI no âmbito
de toda a Câmara Legislativa.
Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: O índice é obtido por meio do cálculo ponderado das
notas atribuídas às subdimensões de governança (iGovTI) e gestão (iGestTI). O algoritmo segue
estritamente a metodologia oficial do TCU para o iESGo, que consolida o desempenho
organizacional em uma pontuação final que reflete o nível de maturidade institucional.
Escala: Percentual, 0 a 100%, categorizada nos níveis oficiais do TCU: Inexpressivo (0 a 14,9%),
Inicial (15 a 39,9%), Intermediário (40 a 69,9%) e Aprimorado (70 a 100%).
Periodicidade: Anual (alinhada aos ciclos de coleta e fiscalização do Tribunal de Contas). Meta
do indicador (em prosa)
Meta: Considerando que este indicador é inédito e não possui histórico de medição na CLDF,
a meta para o ano de 2026 é realizar a primeira apuração oficial para o estabelecimento da Linha
de Base (Baseline).
Para o final do ciclo em 2027, a meta é a direção de aumento em relação ao valor inicial, com
a expectativa de atingir o Nível Intermediário.
Conforme as boas práticas de governança, o valor absoluto da meta poderá ser ajustado pela
DMI, após a conclusão da primeira medição.
Indicador: Automação de Processos Prioritários.
OE-TI-02 — Simplificar, Automatizar e Integrar Processos Institucionais.
Nome: Índice de Automação de Processos Prioritários (IAPP).
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
44
Descrição bem sucinta: Mede o percentual de processos administrativos e legislativos
prioritários que foram efetivamente automatizados em relação ao total planejado para o
período.
Objetivo: Avaliar a eficácia da transformação digital na CLDF, visando o aumento da eficiência
operacional, a redução de fluxos manuais e a otimização da entrega de serviços ao cidadão e aos
parlamentares.
Base de apuração: Inventário oficial de processos (planejado para o período) e relatórios de
implantação de sistemas em produção.
Escopo de apuração: Processos de natureza administrativa e legislativa com alta recorrência
e impacto organizacional, selecionados e priorizados para o biênio 2026-2027.
Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: o índice é obtido dividindo-se a quantidade de
processos prioritários que foram efetivamente automatizados e entregues para uso dos
servidores pelo número total de processos que foram mapeados e selecionados para automação
no início do ciclo. O valor resultante dessa divisão é então multiplicado por cem para gerar o
percentual final.
Nota: A automação é considerada concluída quando o processo pode ser executado
digitalmente do início ao fim, eliminando a necessidade de tramitação física paralela.
Escala: Percentual 0% a 100%.
Periodicidade: Semestral.
Meta: Considerando que este indicador é inédito e não possui histórico de medição na CLDF,
a meta para o ano de 2026 é realizar a primeira apuração oficial para o estabelecimento da Linha
de Base (Baseline).
Para o final do ciclo em 2027, a meta é a direção de aumento em relação ao valor inicial, com
a expectativa de atingir, para o biênio 2026-2027, a automatização de, no mínimo, oitenta por
cento dos processos listados como prioritários.
Conforme as boas práticas de governança, o valor absoluto da meta poderá ser ajustado pela
DMI, após a conclusão da primeira medição.
Indicador: Índice de Satisfação com os Produtos Analíticos (ISPA).
OE-TI-03 — Fortalecer a Governança e a Gestão Analítica de Dados
Nome: Índice de Satisfação com os Produtos Analíticos (ISPA).
Descrição bem sucinta: Este indicador reflete o nível de contentamento dos usuários internos,
incluindo parlamentares e servidores, em relação aos painéis de dados (dashboards), relatórios
estatísticos e ferramentas de análise disponibilizados pela unidade de tecnologia.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
45
Objetivo: Mensurar a eficácia da Governança de Dados em entregar produtos que sejam
efetivamente úteis, confiáveis e que facilitem a tomada de decisão estratégica e a transparência
na Câmara Legislativa.
Base de apuração: Os dados serão coletados por meio de uma pesquisa de satisfação
institucional aplicada anualmente aos usuários dos produtos analíticos, contendo quesitos
específicos sobre qualidade, tempestividade e facilidade de uso das informações.
Escopo de apuração: O escopo compreende todos os produtos e soluções analíticas
desenvolvidos ou mantidos pela unidade de TI que estejam em produção e disponíveis para o
público interno da Casa.
Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: O cálculo do índice é realizado por meio do
tratamento estatístico das respostas coletadas na pesquisa de satisfação. Cada opção de resposta
qualitativa escolhida pelo usuário é convertida em um valor numérico predefinido. O resultado
final do índice é obtido através do cálculo da média dessas pontuações, podendo ser ponderada
conforme a relevância de cada critério avaliado (como utilidade ou precisão), sendo o valor final
consolidado e apresentado em termos percentuais.
Escala: Percentual, variando de zero a cem por cento.
Periodicidade: Anual, o que permite o acompanhamento da evolução da percepção dos
usuários ao longo do ciclo do plano.
Meta: Considerando que este indicador é inédito na história da CLDF e não possui histórico
de medição anterior, o primeiro ano do ciclo (2026) será dedicado ao estabelecimento da linha
de base (referência inicial).
A meta pretendida para a consolidação do período de 2026 a 2027 é atingir um índice de
satisfação igual ou superior a setenta e cinco por cento entre os usuários dos produtos analíticos
da Casa.
Conforme as boas práticas de governança, este indicador e sua meta poderão ser revistos e
ajustados anualmente pela DMI para refletir a maturidade alcançada e a realidade orçamentária.
Indicador: Índice de Disponibilidade de Serviços Críticos (IDSC).
OE-TI-04 — Modernizar a Infraestrutura Digital para Garantir Resiliência
Nome: Índice de Disponibilidade de Serviços Críticos (IDSC).
Descrição bem sucinta: Este indicador representa o percentual de tempo em que os serviços
tecnológicos vitais da CLDF permaneceram em pleno funcionamento e acessíveis aos usuários
durante o período de apuração.
Objetivo: Assegurar a continuidade das atividades parlamentares e administrativas,
monitorando a estabilidade da infraestrutura digital e identificando a necessidade de
investimentos em resiliência para evitar interrupções nos serviços prestados à sociedade.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
46
Base de apuração: Os dados serão extraídos de ferramentas de monitoramento de
infraestrutura (NMS) e de registros de incidentes no sistema de suporte técnico (Service Desk).
Como se trata de uma medição inédita, os primeiros meses servirão para a calibração das
ferramentas de coleta e definição do tempo de resposta padrão.
Escopo de apuração: O escopo compreende o conjunto de "Serviços Críticos" da Casa, que
incluem o sistema de apoio ao processo legislativo, o portal institucional, o sistema de processo
eletrônico, a conectividade de rede (Internet/Wi-Fi) e os serviços de nuvem governamental.
Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: O cálculo é realizado de forma didática comparando
o "tempo de vida" do sistema com o tempo que ele deveria estar funcionando. Para obter o
índice, deve-se subtrair o tempo total de indisponibilidade não programada do tempo total da
janela de serviço acordada. O resultado dessa subtração é dividido pelo tempo total da janela de
serviço e, por fim, multiplicado por cem para gerar o percentual de disponibilidade. Seguindo as
boas práticas ITIL, paradas programadas para manutenção preventiva, quando comunicadas com
antecedência, não são contabilizadas como indisponibilidade.
Escala: Percentual, variando de zero a cem por cento.
Periodicidade: A apuração será realizada mensalmente, com a consolidação dos resultados
para reporte no Comitê de Governança a cada semestre.
Meta: Considerando a ausência de histórico de medição anterior na instituição, a meta inicial
para o primeiro ano do ciclo 2026-2027 é estabelecer a linha de base (baseline) e manter um
índice de disponibilidade igual ou superior a noventa e nove por cento.
Para o segundo ano, com o amadurecimento dos processos de suporte, a meta será elevada
para noventa e nove vírgula cinco por cento de disponibilidade.
Conforme as boas práticas de governança, o valor absoluto da meta poderá ser ajustado pela
DMI, após a conclusão da primeira medição.
Indicador: Índice de Satisfação com os Serviços de TI (ISST).
OE-TI-05 — Aprimorar a Produtividade e a Colaboração Digital
Nome: Índice de Satisfação com os Serviços de TI (ISST).
Descrição bem sucinta: Este indicador mensura a percepção de qualidade e utilidade dos
serviços e ferramentas digitais de TI, baseando-se no percentual de avaliações positivas
registradas pelos usuários após o atendimento ou uso das soluções.
Objetivo: Avaliar o sucesso da estratégia de produtividade e colaboração, garantindo que as
ferramentas digitais e o suporte técnico atendam às expectativas de servidores e parlamentares,
promovendo um ambiente de trabalho digital eficiente e fluido (alinhado ao conceito de Service
Value do ITIL).
Base de apuração: A apuração é realizada por meio de pesquisas de satisfação disparadas
automaticamente pelo sistema de Service Desk após o encerramento de cada solicitação, além
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
47
de formulários periódicos focados na experiência do usuário com as ferramentas de colaboração
e autosserviço.
Escopo de apuração: O escopo abrange todos os servidores, parlamentares e colaboradores
da CLDF que utilizam os serviços de microinformática, suporte técnico e ferramentas de
colaboração digital da Casa.
Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: O cálculo do índice é obtido somando-se a quantidade
de solicitações que foram avaliadas pelos usuários com os conceitos de "Muito Satisfeito" ou
"Satisfeito". Esse total de avaliações positivas é então dividido pela quantidade total de
solicitações avaliadas no mesmo período. O resultado final dessa divisão é multiplicado por cem
para que o índice seja expresso em termos percentuais.
Escala: Percentual, variando de zero a cem por cento.
Periodicidade: A apuração dos dados ocorre mensalmente para monitoramento tático, com
consolidação e reporte estratégico realizado anualmente no âmbito do PDTI.
Meta:
Considerando que este indicador é inédito e não possui histórico de medição na CLDF, a meta
para o ano de 2026 é realizar a primeira apuração oficial para o estabelecimento da Linha de
Base (Baseline).
Para o final do ciclo em 2027, a meta é manter o índice de satisfação em um patamar igual
ou superior a noventa e oito por cento das avaliações realizadas, refletindo um alto nível de
excelência no suporte e na oferta de ferramentas digitais.
Conforme as boas práticas de governança, o valor absoluto da meta poderá ser ajustado pela
DMI, após a conclusão da primeira medição.
Indicador: Índice de Conformidade com os Padrões de Arquitetura e Integração (ICAI).
OE-TI-06 — Padronizar Sistemas e Facilitar a Integração
Nome: Índice de Conformidade com os Padrões de Arquitetura e Integração (ICAI).
Descrição bem sucinta: Este indicador mensura o percentual de sistemas de informação da
CLDF que estão tecnicamente alinhados às normas de arquitetura, segurança e padrões de
integração (APIs) estabelecidos pela Diretoria de Modernização e Informática (DMI).
Objetivo: Garantir a interoperabilidade entre as soluções digitais da Casa, reduzir a
complexidade tecnológica e eliminar redundâncias. O foco é assegurar que cada novo sistema
"converse" nativamente com o ecossistema da CLDF, seguindo as diretrizes de Design de Serviço
do ITIL, o que facilita a manutenção e aumenta a segurança institucional.
Base de apuração: A apuração será fundamentada em um Checklist de Conformidade
Arquitetural preenchido pela DMI. Por ser uma medição inédita, os dados iniciais serão extraídos
de um diagnóstico técnico realizado sobre o Inventário Geral de Sistemas da CLDF.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
48
Escopo de apuração: O escopo compreende todos os sistemas corporativos em produção,
com prioridade para os sistemas críticos e todos os novos softwares desenvolvidos ou adquiridos
durante o ciclo 2026-2027.
Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: O cálculo é realizado identificando-se o número de
sistemas que atendem aos requisitos mínimos de padronização (como uso de barramento de
serviços, autenticação centralizada e documentação de APIs) e dividindo este número pelo total
de sistemas ativos inventariados pela Casa. Para que o resultado seja expresso em percentual,
multiplica-se o valor final da divisão por cem.
Escala: Percentual, variando de zero a cem por cento.
Periodicidade: Semestral (para permitir o acompanhamento da evolução dos projetos de
adequação tecnológica).
Meta: Como se trata da primeira medição histórica, a meta para 2026 é concluir o inventário
e o diagnóstico de conformidade (definição da linha de base).
Para o encerramento do biênio 2027, a meta é alcançar, no mínimo, cinquenta por cento de
conformidade na base legada crítica e garantir que cem por cento dos novos sistemas
implementados sigam rigorosamente os padrões da DMI.
Conforme as boas práticas de governança, o valor absoluto da meta poderá ser ajustado pela
DMI, após a conclusão da primeira medição.
Indicador: Índice de Satisfação do Cidadão com Serviços Digitais (ISCD).
OE-TI-07 — Fomentar a Participação Popular por Meio de Serviços Digitais
Nome: Índice de Satisfação do Cidadão com Serviços Digitais (ISCD).
Descrição bem sucinta: Este indicador mensura a percepção de qualidade, facilidade de uso
e utilidade dos serviços públicos disponibilizados pela CLDF em seus canais digitais (Portal
Institucional, aplicativos e sistemas de participação popular).
Objetivo: Avaliar se as soluções digitais da CLDF estão cumprindo seu papel de aproximar o
cidadão do Legislativo, garantindo que o acesso à informação e a participação social ocorram de
forma simples, transparente e eficiente.
Base de apuração: Os dados serão coletados por meio de questionários breves de satisfação
(pesquisas de saída) integrados aos serviços digitais, nos quais o cidadão avalia o serviço
imediatamente após o uso. Por ser uma medição inédita, os primeiros meses serão dedicados à
implementação técnica dessas ferramentas de coleta e à definição do perfil do usuário.
Escopo de apuração: O escopo compreende todos os cidadãos que utilizam os serviços
digitais externos da CLDF, como o Portal da Transparência, a Ouvidoria Digital e ferramentas de
consulta pública sobre projetos de lei.
Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: O índice é calculado com base no volume de respostas
positivas recebidas. Soma-se o número de usuários que avaliaram o serviço como "Satisfeito" ou
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
49
"Muito Satisfeito" e divide-se esse montante pelo número total de cidadãos que responderam à
pesquisa no período. O resultado é multiplicado por cem para ser apresentado em percentual.
Escala: Percentual, variando de zero a cem por cento.
Periodicidade: A apuração dos dados será contínua, com a consolidação e divulgação dos
resultados de forma anual.
Meta:
Considerando que a CLDF não possui histórico de medição para este indicador, a meta para o
ano de 2026 é concluir a implementação dos mecanismos de coleta em todos os canais digitais
prioritários.
Para o encerramento do biênio em 2027, a meta proposta é atingir um índice de satisfação
igual ou superior a setenta por cento entre os cidadãos que utilizarem e avaliarem os serviços.
Conforme as boas práticas de governança, o valor absoluto da meta poderá ser ajustado pela
DMI, após a conclusão da primeira medição.
Indicador: Quantidade de Casos de Uso de Inteligência Artificial em Produção (QCIA).
OE-TI-08 — Estimular a Inovação e o Uso Responsável de IA
Nome: Quantidade de Casos de Uso de Inteligência Artificial em Produção (QCIA).
Descrição bem sucinta: Este indicador contabiliza o número total de soluções baseadas em
Inteligência Artificial (IA) que foram desenvolvidas, validadas e integradas aos processos de
trabalho da CLDF.
Objetivo: Mensurar o avanço da inovação tecnológica na Casa, verificando a capacidade da TI
em aplicar tecnologias emergentes para gerar ganhos reais de produtividade, automação
inteligente e suporte à decisão legislativa.
Base de apuração: A apuração será feita por meio do Catálogo de Serviços de TI e dos
Relatórios de Encerramento de Projetos de Inovação. Serão considerados apenas os casos que
passaram pela fase de "Prova de Conceito" (PoC) e foram homologados para uso efetivo.
Escopo de apuração: O escopo abrange todas as aplicações de IA (como assistentes virtuais,
análise preditiva de dados legislativos, transcrição automática e classificação de documentos)
implementadas nas áreas administrativas e legislativas.
Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: O indicador é obtido por meio de uma contagem
simples e incremental. Considera-se um "Caso de Uso Implantado" a solução que atenda
simultaneamente a três critérios: 1) Utilização comprovada de técnicas de IA; 2) Disponibilidade
para o usuário final em ambiente de produção; 3) Conformidade com a política de uso
responsável e ética de dados da CLDF. Diferente de projetos de software comuns, o cálculo foca
na entrega de valor cognitivo ou preditivo.
Escala: Numérica absoluta (inteiros positivos).
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
50
Periodicidade: Semestral (permitindo o acompanhamento do ciclo de vida desde a
experimentação até a entrada em produção).
Meta: Devido à inexistência de histórico anterior, a meta para o primeiro ano (2026) é a
estruturação da governança de IA e a implementação de pelo menos um projeto piloto
estruturado.
Para o encerramento do biênio (2027), a meta proposta é atingir o número acumulado de
quatro casos de uso de IA em operação plena na CLDF.
Conforme as boas práticas de governança, o valor absoluto da meta poderá ser ajustado pela
DMI, após a conclusão da primeira medição.
Indicador: Média anual de horas de capacitação em TI por servidor da DMI.
OE-TI-09 — Desenvolver Competências em TI
Nome: Média anual de horas de capacitação em TI por servidor da DMI.
Descrição bem sucinta: Este indicador representa a quantidade média de tempo que cada
servidor da Diretoria de Modernização e Informática (DMI) dedicou formalmente ao
desenvolvimento de competências técnicas, gerenciais ou digitais ao longo de um ano.
Objetivo: Preservar e atualizar o capital intelectual da DMI, garantindo que a equipe técnica
possua as habilidades necessárias para suportar as novas tecnologias (como IA e automação) e
atender às demandas de negócio da CLDF em um ambiente de constante evolução.
Base de apuração: Os dados serão consolidados a partir dos registros de cursos da Escola do
Legislativo (ELEGIS), certificados de treinamentos externos validados e registros de
autocapacitarão em plataformas de ensino a distância (EAD).
Escopo de apuração: O escopo compreende todos os servidores (efetivos e comissionados)
lotados na Diretoria de Modernização e Informática (DMI) no momento da apuração.
Fórmula e (ou) metodologia de cálculo: O cálculo é realizado somando-se a carga horária total
de todas as atividades de capacitação realizadas pelos servidores da DMI no período (incluindo
treinamentos formais, licenças-capacitação e cursos de autoaperfeiçoamento). Esse montante
total de horas é então dividido pelo número total de servidores da unidade.
Escala: Numérica absoluta (horas).
Periodicidade: Anual.
Meta: Considerando que esta é a primeira medição histórica da CLDF, a proposta para o
primeiro ano (2026) é realizar o diagnóstico das competências atuais e estabelecer a linha de
base (baseline).
Para o encerramento do biênio (2027), a meta proposta é atingir a média de, no mínimo, vinte
horas de capacitação por servidor, alinhando a Casa às metas de referência de órgãos de alta
performance.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
51
Conforme as boas práticas de governança, o valor absoluto da meta poderá ser ajustado pela
DMI, após a conclusão da primeira medição.
D – Tendências Tecnológicas em TI
D.1. Engenharia de confiabilidade de sites (SRE)
Trata-se de literatura para a gestão moderna de serviços de TI, que incorpora princípios da
engenharia de software à operação de TI, tornando a cadeia de valor unificada em prol de
objetivos comuns. Parte do pressuposto que além das funcionalidades propriamente ditas, os
usuários de soluções de TI tem expectativas quanto à confiabilidade dos sistemas
computacionais, sendo essa essencial para o sucesso da experiência do usuário. A contrário
senso do tradicional conflito entre as áreas de desenvolvimento e as de operação, o SRE propõe
soluções racionais baseadas em dados para guiar os caminhos do desenvolvimento dos produtos
digitais.
Figura 2 - Hierarquia da confiabilidade dos serviços (fonte: https://sre.google/sre-book/part-III-practices/)
A implantação do SRE passa por uma pirâmide hierárquica da confiabilidade dos
serviços, conforme visto na imagem 1, no qual o processo de implantação do SRE deve ser feito
na sequência da pirâmide, de baixo para cima, entendendo-se que os passos anteriores formam
base para os seguintes. As implantação do SRE envolve a implantação de práticas que devem
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
52
envolver todas as áreas de TI, bem como as áreas gestoras negociais dos sistemas de informação,
e deve contar com aparatos ferramentais adequados, especialmente no quesito de
observabilidade, gestão de incidentes, problemas e de releases.
Conforme a organização passa pela implantação das práticas SRE, espera-se obter os
seguintes benefícios:
I. Estabelecimento de objetivos de nível de serviço para os serviços e produtos digitais,
alinhados às necessidades negociais da instituição, que servirão de guia para a alocação de
investimentos em TI e para ditar o ponto de equilíbrio entre estabilidade e inovação de
funcionalidades;
II. Visibilidade por todas as partes interessadas sobre como está a percepção da
confiabilidade dos sistemas pelos usuários finais;
III. Alinhamento baseado em dados entre a área gestora não técnica, a área de
desenvolvimento e a área de operação, estabelecendo as diretrizes de tomada de decisão;
IV. Priorização adequada das ações nas áreas de TI baseadas no impacto negocial;
V. Re-estabelecimento rápido dos serviços em casos de degradação;
VI. Produtos concebidos e desenvolvidos para serem confiáveis para o usuário final.
Fonte referenciada: https://sre.google/sre-book/table-of-contents/
D.2. Plataformização de serviços e engenharia de plataforma
Trata-se da nova forma de ver a arquitetura corporativa orientada a serviços. Parte do
pressuposto que as organizações tem sido pressionadas a desenvolver e implantar serviços
digitais em ritmos cada vez mais acelerados e com complexidade cada vez maior.
A composição de diversas ferramentas e tecnologias modernas tem possibilitado a geração
de valor por meio de serviços digitais com amplitude cada vez maior. Por outro lado, a
complexidade decorrente da referida composição é crescente nos sistemas computacionais, e
tem requerido adaptação das práticas e tecnologias, de modo a possibilitar que as organizações
extraiam todo o valor possível, enquanto que mantendo sob controle a carga cognitiva sobre as
pessoas que desenvolvem as soluções. Todo esse fato ainda é agravado em tempos que
ferramentas low code e inteligência artificial tem possibilitado participação cada vez mais ativa
de áreas não técnicas no desenvolvimento de soluções que compõem o portfólio de serviços
digitais, criando um efeito exponencial.
A engenharia de plataforma pretende auxiliar as organizações nesse quesito ao
estabelecerem plataformas internas, que possibilitam que desenvolvedores de solução possam
obter, configurar e provisionar componentes comuns na forma de autosserviço, acelerando o
lead time to production dos produtos desenvolvidos, e criando ecossistemas altamente
padronizados de componentes, habilitando a organização a escalar exponencialmente seu
portfólio digital, sem necessitar gerar escala na mesma ordem de grandeza de seu pessoal.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
53
De fato, a plataformização permite que o crescimento dos times seja em ordem
sustentável e não exponencial, enquanto mantendo as expectativas sobre desenvolvimento
exponencial de produtos. Ainda, a plataformização é totalmente alinhada aos valores DevOps e
SRE. Os benefícios esperados com a plataformização incluem:
I. Aumento de produtividade e eficiência de desenvolvedores (DevEx)
II. Redução do time to market;
III. Aumento de segurança e conformidade;
IV. Otimização de custos;
V. Aumento de escalabilidade e agilidade;
VI. Atração e retenção de talentos.
Fonte referenciada: https://www.cncf.io/blog/2025/11/19/what-is-platform-engineering/
D.3. Arquiteturas computacionais adaptadas para uso de inteligência artificial aplicada ao
negócio
A inteligência artificial aplicada ao negócio passa por diversas dimensões. Por um lado, a
disponibilização de sistemas de chat com LLMs fundacionais por parte dos profissionais de
diversos setores é capaz de aumentar sensivelmente a produtividades desses, bem como ampliar
o leque de fontes de pesquisas para atividades corriqueiras, aumentando a assertividade do
conteúdo dos artefatos produzidos. Por outro lado, os sistemas de informação também passam
por uma forte transformação, incluindo:
I. A interface homem-máquina passa a contar com um novo personagem, que é o agente
de inteligência artificial, em arquitetura agêntica;
II. Os sistemas computacionais ganham capacidade de lidar com dados não estruturados,
podendo receber entradas dessa forma, bem como emitir saídas personalizadas para o contexto
do usuário do sistema;
III. Os sistemas ganham capacidade analítica sem necessitar de desenvolvimento de
algoritmos especializados para cada caso de uso;
IV. Os sistemas passam a contar com indexação de dados e integração facilitada entre
sistemas, quebrando silos de dados, e ampliando a capacidade que pode ser entregue em um
único clique.
Para tanto, o mercado tem desenvolvido arquiteturas agênticas para a comunicação entre
usuários, agentes, modelos, bases de dados e sistemas de informação. A respeito disso,
destacam-se iniciativas de protocolos de comunicação que são atualmente de domínio público,
a exemplo do MCP e do A2A. Esses protocolos permitem o estabelecimento de arquiteturas
agnósticas que possibilitam que componentes conversem entre si, sem necessariamente ter que
ser do mesmo fabricante, envolvendo sistemas de prateleira, de código aberto e desenvolvidos
internamente.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
54
Nesse sentido, a tendência passa pelo desenvolvimento dos conectores MCP nos sistemas
de informação, e desenvolvimento de agentes e skills para os casos de uso mapeados, aliado a
modelos fundacionais e outros modelos de finalidade específica.
A referida implantação permite que os sistemas de informação passem a agregar um valor
negocial muito superior aos tradicionais, bem como adaptar-se mais facilmente às necessidades
peculiares dos processos de trabalho, além de permitirem interação mais ampla com seus
usuários.
D.4. Cyber-resiliência
Trata-se de tendência regulatória para garantir a segurança de produtos digitais contra
ameaças cibernéticas. Ao promover o cyber resilience act, a União Europeia criou um marco que
tem sido seguido em nível mundial. O marco parte do pressuposto de que os produtos digitais
possuem grande relevância social nos dias de hoje, e que existe um forte impacto social quando
de grandes ataques cibernéticos a serviços digitais providos por instituições públicas e privadas.
Por se entender que o contexto não se restringe à União Europeia, a legislação daquele
bloco tem sido usada como melhor prática em todo o mundo, apesar de não ter vinculação legal
fora daquele limite jurisdicionado.
O CRA (cyber resilience act) passou a viger em dezembro de 2024, com seus termos
passando a vigorar plenamente em dezembro de 2027. O ato possui como escopo todos os
produtos com elementos digitais, desde dispositivos inteligentes até aplicações de software, e
impõe um severo rastreamento de todo o ciclo de vida do produto, incluindo suas fases de
planejamento, design, desenvolvimento e manutenção. Dentre as obrigações criadas, incluem-
se o anúncio de vulnerabilidades de segurança identificadas e o mapeamento de todas as
dependências de software e hardware que compõem soluções, visando o rastreamento de toda
a cadeia produtiva para identificação de produtos afetados por vulnerabilidades.
A implantação do CRA é um grande marco para a segurança da informação, pois facilita o
rastreio de vulnerabilidades existentes nos ambientes computacionais das instituições públicas
e privadas, ajudando as equipes de segurança a adotarem medidas proativas para mitigar seus
riscos digitais. Mais detalhes podem ser consultados na fonte https://digital-
strategy.ec.europa.eu/en/policies/cyber-resilience-act .
D.5. Paradigma de desenvolvimento ai native como substituto dos métodos ágeis
tradicionais
Diversas instituições respeitadas de pesquisa tem percebido que o uso de inteligência
artificial no processo de desenvolvimento tem causado uma mudança disruptiva, quebrando
inclusive os paradigmas dos frameworks ágeis de desenvolvimento. Segundo a McKinsey (fonte:
https://www.youtube.com/watch?v=SZStlIhyTCY ), divide-se as eras dos processos de
desenvolvimento de software em período cascata (pré 2000), período do desenvolvimento ágil
(anos 2000), desenvolvimento de produtos e plataformas (anos 2010) e desenvolvimento nativo
de IA (anos 2020).
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
55
A principal disrupção reside no fato de que a produtividade individual dos colaboradores
tem sido aumentada consideravelmente. Segundo a McKinsey, o GitHub copilot permitiu um
aumento de 7x em produtividade em revisões de código, enquanto que o uso do Cursor na
Monday.com aumentou em 2-5x a velocidade de refatorações de código e prototipações, o uso
do Devin no Nubank aumentou em 12x a velocidade de migração de plataformas ETL, e o uso do
Cursor na salesforce aumentou em 7x a velocidade do desenvolvimento de testes unitários.
De fato, o detrator do aumento de competitividade tem se mostrado principalmente devido
a gargalos, tais como overhead de colaboração entre membros das equipes, limites cognitivos
das pessoas ao processar mudanças, tempo para revisão e debug manual, gaps de comunicação
entre membros do time e aumento da complexidade dos artefatos gerados. Esse detrator é o
que ainda impede a realização ser abaixo do potencial. Em razão disso, verifica-se a necessidade
de adaptação dos processos e da organização das pessoas de modo a torná-los mais compatíveis
com a realidade nova. Diversas instituições especializadas tem criado propostas de modelos para
resolver as referidas questões, especialmente focados na re-escrita dos modelos operacionais,
PDLC e papéis que as pessoas exercem nos seus times. De fato, organizações que se mantém
rígidas em processos tradicionais tem percebido um aumento de produtividade de apenas 10 a
30%, enquanto que organizações que tem adaptado seus processos à nova realidade tem visto
aumentos de 200% a 500% de produtividade.
O modelo sugerido pela McKinsey envolve uma análise das peculiaridades de cada
instituição, separando os trabalhos entre as categorias de modernização, manutenção, produtos
novos, produtos incrementais e infraestrutura e operação, dando como exemplo,
respectivamente para esses casos, modelos como fábricas agênticas supervisionadas por
especialistas humanos, laboratórios de inovação com co-criação de IA e co-pilotos agênticos
liderados por especialistas humanos. Ainda, verifica-se que as equipes devem ser quebradas
ainda mais do que fora feito no período da implantação dos métodos ágeis, com equipes
atualmente com metade dos integrantes de uma equipe ágil tradicional, com mais funções
compartilhadas, como visto na imagem a seguir.
Figura 3 - Rearquitetura de times de desenvolvimento em tempos de IA - fonte: McKinsey
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
56
E – Glossário e Siglas
Este glossário tem caráter explicativo e visa apoiar a leitura do PDTI, garantindo entendimento
uniforme dos principais conceitos de tecnologia da informação utilizados ao longo deste
documento.
API (Interface de Programação de Aplicações)
Conjunto de regras que permite que diferentes sistemas de computador se comuniquem entre
si de forma padronizada e segura.
Automação de Processos
Uso de tecnologia para executar tarefas repetitivas de forma automática, reduzindo erros,
retrabalho e tempo de execução.
Backup
Cópia de segurança dos dados, utilizada para recuperação das informações em caso de falhas,
perdas ou ataques digitais.
Base de Conhecimento
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
57
Repositório organizado de informações, soluções e orientações que apoia o atendimento aos
usuários e a gestão do conhecimento institucional.
BI (Business Intelligence / Inteligência de Negócios)
Conjunto de ferramentas e métodos que transformam dados em informações e painéis para
apoiar decisões estratégicas.
Cibersegurança (ou Segurança Cibernética)
Conjunto de práticas, tecnologias e controles voltados à proteção de sistemas, redes e dados
contra ataques digitais.
Computação em Nuvem (Cloud Computing)
Modelo de uso de recursos de tecnologia (servidores, armazenamento, sistemas) acessados pela
internet, com flexibilidade e escalabilidade.
Dados Abertos
Dados públicos disponibilizados em formato acessível e reutilizável, permitindo transparência,
controle social e inovação.
DevOps
Conjunto de práticas que integra equipes de desenvolvimento e infraestrutura para acelerar
entregas de sistemas com qualidade e segurança.
Firewall
Sistema de segurança que controla o tráfego de rede, permitindo ou bloqueando acessos
conforme regras definidas.
Governança de TI
Modelo de decisões, papéis, processos e controles que assegura que a tecnologia da informação
gere valor público, com transparência e alinhamento estratégico.
IA (Inteligência Artificial)
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
58
Tecnologias que permitem que sistemas executem tarefas que normalmente exigiriam
inteligência humana, como análise de dados, reconhecimento de padrões e apoio à decisão.
Indicador de Desempenho
Medida utilizada para avaliar resultados, eficiência e qualidade de serviços, projetos ou
processos de TI.
Infraestrutura de TI
Conjunto de equipamentos, redes, servidores, sistemas e serviços que sustentam o
funcionamento da tecnologia da informação.
Integração de Sistemas
Conexão entre diferentes sistemas para troca automática e segura de informações, evitando
retrabalho e inconsistências.
ITSM (Gestão de Serviços de TI)
Conjunto de práticas para planejar, entregar, operar e melhorar serviços de tecnologia oferecidos
aos usuários.
LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
Lei que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, garantindo direitos dos cidadãos
e responsabilidades das instituições.
Monitoramento de TI
Acompanhamento contínuo do funcionamento de sistemas e infraestrutura para identificar
falhas, riscos e oportunidades de melhoria.
PDTI (Plano Diretor de Tecnologia da Informação)
Instrumento de planejamento que orienta as ações, investimentos e prioridades de TI da
instituição em determinado período.
PLe (Processo Legislativo Eletrônico)
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
59
Sistema digital que apoia e registra as atividades do processo legislativo, garantindo
transparência, rastreabilidade e eficiência.
Portfólio de TI
Conjunto organizado de projetos, ações e serviços de tecnologia priorizados conforme
estratégia, recursos e capacidade de execução.
Projeto de TI
Iniciativa temporária com início e fim definidos, criada para entregar um resultado específico em
tecnologia da informação.
Risco de TI
Possibilidade de ocorrência de eventos que possam afetar a segurança, a continuidade ou o
desempenho dos serviços de tecnologia.
SLA (Acordo de Nível de Serviço)
Compromisso formal que define prazos, qualidade e responsabilidades na prestação de serviços
de TI.
Transformação Digital
Uso estratégico da tecnologia para melhorar processos, serviços e a relação da instituição com a
sociedade.
UX (Experiência do Usuário)
Conjunto de percepções e sentimentos do usuário ao utilizar sistemas e serviços digitais,
considerando facilidade, acessibilidade e satisfação.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2026-2027 — Câmara Legislativa do Distrito Federal
DCL n° 051, de 18 de março de 2026
Resultado de Pautas 1/2026
CCJ
Resultado de Pauta - CCJ
RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
LOCAL: Sala de Reuniões
DATA: 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira), às 10h.
I – COMUNICADOS
1. DE MEMBROS DA COMISSÃO
2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
II – EXPEDIENTES
1. Aprovação do Calendário Anual de Reuniões da CCJ em 2026 (00001-00003318/2026-61)
Resultado: Aprovado
III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
01. PELO 12/2019, de autoria do Deputado Professor Reginaldo Veras, Deputado Leandro Grass, Deputada Arlete Sampaio, Deputado Fábio Felix, Deputado Claudio Abrantes, Deputado Chico Vigilante, Deputado Daniel Donizet, Deputado Iolando, Deputado João Cardoso , Deputado Jorge Vianna, Deputado José Gomes, que " Acrescenta o § 6º ao art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal.".
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela inadmissibilidade
Resultado: Retirado de pauta a pedido do Deputado Fábio Felix
02. PL 9/2019, de autoria do Deputado Iolando, que "Dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal.".
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
03. PL 268/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui a Semana da Segurança Digital nas escolas do Distrito Federal. ".
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
04. PL 833/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia da Felicidade”. ".
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
05. PL 1532/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de mudas, sementes, plantas e flores.”".
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo da CPRA
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
06. PL 2540/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Distrito Federal.".
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas apresentadas pelo relator
Resultado: Concedido vistas ao Deputado Thiago Manzoni
07. PL 1382/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal, a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano. ".
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva da CEC e a emenda modificativa apresentada pelo relator
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
08. PL 1279/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto".".
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda modificativa apresentada pelo relator
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
09. PL 1501/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival de Inverno do Distrito Federal.".
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
10. PL 1403/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Inclui, no Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.".
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
11. PL 1364/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal a semana da moda do Distrito Federal".
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, com o acolhimento da emenda modificativa da CEC
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
12. PL 1031/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Institui o “Dia dos Rolimistas”, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.".
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na CEC
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
13. PL 1185/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Pipa.".
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
14. PDL 402/2025, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que "Homologa o Convênio ICMS nº 96, de 4 de julho de 2025.".
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
15. PDL 190/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.".
Relatoria: Deputado Fábio Felix
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
16. Requerimento 2653/2026, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que Requer a convocação do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e do Sr. Presidente do Banco de Brasília - BRB para que prestem pessoalmente esclarecimentos sobre a situação financeira do Banco de Brasília e sobre as medidas de socorro necessárias.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
17. Requerimento 2660/2026, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que Requer a convocação do Diretor-Presidente da Terracap (Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal).
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 voto contrário e 1 ausência
Brasília, 17 de março de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
| Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 17/03/2026, às 11:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 051, de 18 de março de 2026
Atas de Reuniões 10/2026
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 10ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026
Aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00004751/2026-14 - Deputado Max Maciel; 00001-00002892/2026-01 - Deputada Dayse Amarilio; 00001-00005235/2026-15 - Deputada Jaqueline Silva; 00001-00005200/2026-78 - Deputado João Cardoso; 00001-00004902/2026-34 - Deputado Pepa; 00001-00001278/2026-13 - Deputado Rogério Morro da Cruz. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
|
|
JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
|
|
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
|
|
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/03/2026, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/03/2026, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/03/2026, às 18:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/03/2026, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 11:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 13:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/03/2026, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 051, de 18 de março de 2026
Despachos 1/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Despacho
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00023195/2025-02. CREDOR: 05.448.380/0001-45 - FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FCDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2025) referente ao ressarcimento de despesas com os servidores FERNANDO SIQUEIRA GUIMARÃES e LORRANY GREGÓRIO MAGALHÃES, requisitados da POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, devido à recomposição salarial instituída pela Medida Provisória nº 1.326 de 1º de dezembro de 2025, conforme Ofício Nº 100/2026 - PMDF/DGP/DPM/SCAF (SEI 2546161), Resumos SEPAG (SEI 2548098 e 2548154), Memorando nº 83/2026-SEPAG (SEI 2553257), Despacho SEPAG (SEI 2557134), Despacho DGP (SEI 2576443) e Despacho DAF (SEI 2576582). Classificação orçamentária: 31.90.92-96. EM ATENÇÃO À PORTARIA-GMD Nº 21, DE 12 DE ABRIL DE 2010, INFORMAMOS QUE A DESPESA FOI PREVISTA, DE FORMA GENÉRICA, NO ID 416, NA PÁGINA 42 DO DETALHAMENTO SETORIAL DA DESPESA - DSD/2026, NO VALOR DE R$ 200.000,00. DISPONÍVEL EM: https://www.cl.df.gov.br/web/portal-transparencia VALOR: R$ 1.885,24 (Um Mil e Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9050 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
Brasília, 17 de março de 2026.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/03/2026, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |