Buscar DCL
14.008 resultados para:
14.008 resultados para:
DCL n° 280, de 17 de dezembro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Extrato de Termo de Credenciamento
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
Processo SEI n.º 00001-00049814/2025-81. Contrato nº 105/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CARDIOCARE-DF CLINICA CARDIOLOGICA LTDA., CNPJ: 01.281.570/0001-60. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médico-hospitalares. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE02994; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 05/12/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Eduardo Pereira Zaidan.
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 16/12/2025, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 280, de 17 de dezembro de 2025
Atas - Comissões 18/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Ata de Reunião
ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DESTINADA A INVESTIGAR A POLUIÇÃO DO RIO MELCHIOR.
Aos quinze dias do mês de dezembro de 2025, às 10 horas e 39 minutos, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, é aberta pela Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a poluição do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, a décima oitava reunião ordinária da CPI, presentes os Deputados Joaquim Roriz Neto, Vice-Presidente; Iolando, Relator; Gabriel Magno, membro titular; e Martins Machado, membro titular. Com a palavra, a Presidente destacou a importância da CPI para a conscientização dos membros quanto à causa ambiental. A Presidente agradeceu e parabenizou, ainda, servidores e colaboradores que prestaram suporte aos trabalhos da Comissão. Ato contínuo, foi passada a presidência para o Relator, Deputado Iolando, que iniciou discussão e deliberação sobre o Requerimento nº 96/2025 (SEI), extrapauta, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer aos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Rio Melchior que seja consignado, nos registros oficiais desta Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, elogio aos servidores e colaboradores relacionados no Anexo Único, responsáveis pela organização, pela instrução e pelo apoio técnico operacional às atividades desenvolvidas no âmbito desta CPI. Resultado: Aprovado com 4 (quatro) votos favoráveis e 1 (uma) ausência. De volta à presidência da reunião, a Presidente Deputada Paula Belmonte, em cumprimento à previsão da pauta, convocou a leitura do Relatório Circunstanciado pelo Deputado Iolando, Relator. Após leitura e apresentação de seu conteúdo, passou-se à discussão do Relatório. Com a palavra, o Deputado Gabriel Magno elogiou o relatório, mas ponderou lacunas nas recomendações e a ausência de responsabilzação de órgãos públicos e empresas pela poluição no Rio Melchior, razão pela qual defendeu o aditamento ao Relatório. Com a palavra, a Deputada Paula Belmonte expressou felicidade com o documento apresentado pelo Relator, porém reforçou os argumentos do Deputado Gabriel Magno, manifestando-se favoravelmente ao aditamento. Encerradas as discussões, passou-se à votação do Relatório Circusntanciado. Resultado: Aprovado com 5 (cinco) votos favoráveis. Aprovado o Relatório Circunstanciado, passou-se à leitura, discussão e votação dos Requerimentos 97/2025 (SEI) e 98/2025 (SEI), ambos extrapauta. (Extrapauta) Requerimento nº 97/2025 (SEI), de autoria dos Deputados Paula Belmonte e Gabriel Magno, que Requerem aditamento ao relatório circunstanciado, nos termos do art. 83, II, do Regimento Interno, para inclusão de imputações de responsabilidade e das recomendações de indiciamento, bem como de proposições para subsidiar a atuação do Poder Legislativo. Com a palavra, a Deputada Paula Belmonte Paula Belmonte reforçou que os indiciamentos não têm caráter meramente punitivo, mas pedagógico e preventivo. A deputada sustentou que a responsabilização é essencial para interromper ciclos de negligência, fortalecer a governança ambiental e evitar que danos semelhantes voltem a ocorrer. Com a palavra, o Deputado Joaquim Roriz Neto manifestou entendimento de que o indicaimento é prerrogativa do Ministério Público, o qual terá acesso ao relatório e, se entender necessário, promoverá as devidas responsabilizações. Com a palavra, os Deputados Iolando e Martins Machado concordaram com o entendimento do Deputado Joaquim Roriz Neto. Encerradas as discussões, passou-se à votação do Requerimento. Resultado: Rejeitado com 2 (dois) votos favoráveis e 3 (três) em contrário. (Extrapauta) Requerimento nº 98/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer aditamento ao relatório circunstanciado, nos termos do art. 83, II, do Regimento Interno, de recomendações, bem como de proposições para subsidiar a atuação do Poder Legislativo. Não havendo discussão, passou-se à votação. Resultado: Aprovado com 5 (cinco) votos favoráveis. Encerradas as votações, a Deputada Paula Belmonte expressou gratidão a todos que colaboraram com a CPI. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão declarou encerrada a décima oitava reunião ordinária da CPI do Rio Melchior às 13 horas e 17 minutos. Eu, Giancarlo Brugnara Chelotti, Secretário da CPI, lavro a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior.
Brasília, [data de assinatura no SEI]
deputadA PAULA BELMONTE
Presidente da CPI do Rio Melchior
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Presidente, em 16/12/2025, às 16:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 280, de 17 de dezembro de 2025
Atos 332/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 332, DE 2025
Regulamenta os artigos 25 e 26 da Lei Distrital nº 4.611, de 09 de agosto de 2011, que dispõe sobre o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art.1º Serão destinadas à participação exclusiva de entidades preferenciais as contratações cujo objeto tenha valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
§ 1º O objeto a ser contratado será definido pela menor classificação contábil da despesa: o subelemento de despesa.
§ 2º O instrumento convocatório deverá prever que será inabilitada a empresa que não estiver na condição de entidadee preferencial.
§ 3º A não aplicação da regra deste artigo deverá ser justificada, enquanto não for atingido o limite percentual do tratamento favorecido e diferenciado de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 25% (vinte e cinco por cento) do gasto da Câmara Legislativa do Distrito Federal com contratações.
§ 4º Eventuais dúvidas sobre a classificação orçamentária (subelemento de despesa) serão dirimidas pela Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 2º Para aquisição de bens, serviços e obras de natureza divisível (menor preço por item), desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, será estabelecida pela unidade demandante a cota reservada para as entidades preferenciais.
§ 1º Como regra, todos os itens do objeto deverão ser alvo da incidência da cota reservada, passando o Edital a ter dois subitens, sendo:
I – um, com no mínimo 10% (dez por cento) e com limite máximo ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para a cota reservada, destinado exclusivamente às entidades preferenciais;
II – outro subitem com o percentual complementar destinado ao mercado geral.
§ 2º As entidades preferenciais poderão participar dos dois subitens, permanecendo para a cota não reservada os direitos estabelecidos do art. 47 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do direito de preferência e de saneamento.
§ 3º A soma dos subitens selecionados para a cota reservada não poderá ultrapassar o valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) constante do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, tendo em vista as vedações de tratamento diferenciado previstas no art. 4º, § 1º, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021.
§ 4º O afastamento da cota não será possível sob o argumento de padronização quando for baixo o impacto da variação de soluções do mercado para o objeto ou os itens do certame, em conformidade com o Mapa de Riscos e o Estudo Técnico Preliminar.
§ 5º A aplicação da cota reservada não poderá ensejar a contratação por preço superior ao que for contratado no subitem da licitação destinada ao mercado geral, prevista no § 1º, II, deste artigo.
§ 6º O instrumento convocatório deverá prever que, não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
§ 7º O instrumento convocatório deverá prever que será inabilitada a proposta de empresa que não estiver na condição de entidade preferencial e cotar valor tanto para cota aberta quanto para cota reservada.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 52, de 2013.
Sala de Reuniões, 12 de dezembro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 12/12/2025, às 14:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/12/2025, às 15:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2025, às 09:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/12/2025, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/12/2025, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 280, de 17 de dezembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAS
Designação de Relatores - CAS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso IV do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
| Deputado Rogério Morro da Cruz |
|---|
| PL 396/2025 |
Marcia Lopes de Oliveira Vale
Secretário de Comissão
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
| Documento assinado eletronicamente por MARCIA LOPES DE OLIVEIRA VALE - Matr. 11279, Técnico Administrativo Legislativo, em 16/12/2025, às 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |