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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 585/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 585, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR LIVIA LOPES FIDELES, matrícula nº 23.385, do Cargo Especial de Gabinete,

CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para exercer o

Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR ELLEN CRISTINA DE SOUZA, matrícula nº 23.197, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR GUILHERME CESAR DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.342, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR ANGELA OLIVEIRA DE LIMA, matrícula nº 24.482, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR DOUGLAS ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.943, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

6. EXONERAR LIVIA TORRES BRAGA BRASIL, matrícula nº 23.395, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).

7. NOMEAR DANILO BELLARD DE ABREU para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01,

na Liderança do MDB. (LP).

8. NOMEAR RAIZZA MARIA SANTANA MATOS para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

9. EXONERAR, a pedido, YASODARIA GUIMARAES CARDOSO HUTCHISON, matrícula nº

23.979, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Wellington

Luiz. (LP).

Brasília, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909661 Código CRC: B5FD3FEC.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 585, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR LIVIA LOPES FIDELES, matrícula nº 23.385, do Cargo Especial de Gabinete,CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Do...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Atos 617/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 617, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 02/12/2024, GUILHERME CALHAO MOTTA, matrícula nº 24.625,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Robério Negreiros. (LP).

2. NOMEAR RAQUEL BARBOSA RESENDE LIMA BRANDAO para exercer o Cargo Especial

de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar do deputado Robério Negreiros. (LP).

3. NOMEAR RICARDO DA SILVA MOURA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-13,

no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).

Brasília, 29 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/11/2024, às 19:02, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934814 Código CRC: 909A7105.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 617, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR, a partir de 02/12/2024, GUILHERME CALHAO MOTTA, matrícula nº 24.625,do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parla...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Pautas 1/2024

CDM

PAUTA - CPDM

PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS

MULHERES DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reunião das Comissões

Data: Brasília, 03 de dezembro de 2024, (terça-feira) às 13h.

I – EXPEDIENTES

1. Abertura dos trabalhos da Comissão Permanente do Direito das Mulheres.

II – COMUNICADOS

1. Dos Membros da Comissão

2. Do Presidente da Comissão

III- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

1. PROJETO DE LEI Nº 1339/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que, “Altera a Lei

nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres

vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.”

Relator (a): Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação do Projeto

2. PROJETO DE LEI Nº 1411/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Institui a

Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da

mulher, também conhecida como “revenge porn””

Relator (a): Deputada Doutora Jane

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

Brasília, 28 de novembro de 2024.

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Presidente da Comissão Permanente do Direito das Mulheres

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr.

00165, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2024, às 09:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1932883 Código CRC: 6706FFDB.

...PAUTA - CPDMPAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DASMULHERES DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERALLocal: Sala de Reunião das ComissõesData: Brasília, 03 de dezembro de 2024, (terça-feira) às 13h.I – EXPEDIENTES1. Abertura dos trabalhos da...
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024

Redações Finais 1374/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.374, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a criação do Cartão Família

para o transporte público no Distrito

Federal, permitindo que até 6 membros de

uma mesma família utilizem o transporte

coletivo pagando apenas uma tarifa nos

sábados, domingos e feriados.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Cartão Família para o sistema de transporte público do Distrito Federal,

que concede o direito de uso gratuito a até 6 passageiros da mesma família mediante o pagamento de

uma única tarifa.

Art. 2º O benefício do Cartão Família é válido exclusivamente aos sábados, domingos e

feriados, podendo ser utilizado em ônibus e metrôs do sistema de transporte coletivo.

§1º Para a concessão do benefício, é necessário que o Cartão Família seja emitido e cadastrado

no sistema de transporte, conforme regulamentação do órgão competente.

§2º O vínculo familiar deve ser comprovado no momento da solicitação do Cartão Família,

mediante apresentação de documentos que comprovem o parentesco e a residência no Distrito

Federal.

Art. 3º O Cartão Família é válido para até 4 viagens diárias por família, durante o período de

validade do benefício.

Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias, contados a partir

de sua publicação, estabelecendo os critérios específicos de comprovação de vínculo familiar,

procedimentos para emissão do cartão e formas de fiscalização do uso do benefício.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 29/11/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934368 Código CRC: ECCEDB7F.

...PROJETO DE LEI Nº 1.374, DE 2024REDAÇÃO FINALDispõe sobre a criação do Cartão Famíliapara o transporte público no DistritoFederal, permitindo que até 6 membros deuma mesma família utilizem o transportecoletivo pagando apenas uma tarifa nossábados, domingos e feriados.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta...

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