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DCL n° 284, de 19 de dezembro de 2025 - Extraordinário
Atos 334/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 334, DE 2025
Regulamenta a lotação e a movimentação de servidores efetivos na Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 41, § 2º, VIII, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º A lotação e a movimentação de servidores efetivos da Câmara Legislativa dar-se-á nos termos deste Ato.
Art. 2º O procedimento de primeira lotação será planejado, executado e avaliado pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP.
Art. 3º Para os fins deste Ato, considera-se:
I – movimentação definitiva: a alteração de lotação do servidor, com mudança permanente de sua unidade de exercício;
II – movimentação provisória: o exercício transitório do servidor em unidade diversa de sua lotação de origem, sem que haja o respectivo cargo vago na unidade de destino.
CAPÍTULO I
DA MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO
Art. 4º A movimentação definitiva ou provisória de servidor efetivo para uma nova lotação poderá ocorrer:
I - a pedido da unidade de destino;
II - a pedido da unidade de lotação do servidor;
III - a pedido do próprio servidor; e
IV - por iniciativa do Gabinete da Mesa Diretora - GMD.
§ 1º O pedido será apresentado em formulário próprio, do qual deverão constar a justificativa do solicitante, a manifestação do servidor, a anuência da chefia imediata e mediata das unidades envolvidas e dos secretários do GMD relacionados, cabendo à DGP a análise do pleito e a formalização da alteração por meio de Portaria-DGP, após instrução do Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo - SESPE.
§ 2º No caso das comissões permanentes, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Ouvidoria, da Corregedoria e de Procuradoria Especial, a anuência da unidade deve ser realizada pelo respectivo parlamentar ou por pessoa por ele designada.
§ 3º Na movimentação por iniciativa do GMD, a formalização se dará com Portaria-GMD, dispensadas as exigências do art. 4º, § 1º, deste Ato.
§ 4º Na movimentação definitiva, deve ser observada a correlação do cargo/categoria do servidor com as atribuições da unidade de destino e o remanejamento da respectiva vaga da unidade de origem, quando inexistir vaga na unidade nova.
§ 5º A movimentação provisória exige correlação do cargo/categoria ou perfil profissional do servidor com as atribuições da lotação provisória.
§ 6º O servidor deve permanecer o período mínimo de 1 ano na unidade de lotação provisória, exceto em caso de manifesto interesse da administração.
§ 7º Na movimentação provisória, o retorno do servidor à unidade de origem dar-se-á de ofício ou a pedido, sendo este submetido à chefia imediata e mediata da unidade da lotação provisória e ao secretário do GMD da unidade vinculada.
§ 8º Na movimentação provisória, o retorno do servidor à unidade de origem, quando de ofício, deve ser precedido da ciência ao interessado.
§ 9º O pedido de retorno do servidor pela chefia da unidade de origem é prioritário, desde que cumprido o período mínimo de 1 ano na unidade de lotação provisória.
CAPÍTULO II
DO EXERCÍCIO EM GABINETE PARLAMENTAR, LIDERANÇA DE PARTIDO OU DE BLOCO PARLAMENTAR
Art. 5º A movimentação de servidor efetivo para exercício em gabinete parlamentar, liderança de partido ou de bloco parlamentar da Câmara Legislativa poderá ser autorizada desde que atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:
I – requerimento da unidade de destino;
II – justificativa da unidade de destino;
IV – anuência da chefia imediata e mediata da unidade de origem;
V – anuência do secretário do GMD da unidade de origem.
§ 1º O pedido de cessão será apresentado em formulário próprio, cabendo à DGP manifestação quanto ao cumprimento das disposições deste Ato, mediante instrução do Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo - SESPE.
§ 2º Compete ao Presidente da Câmara Legislativa autorizar a movimentação.
§ 3º A movimentação de que trata o caput fica submetida à renovação anual, observada a legislação vigente.
§ 4º Cada gabinete parlamentar, liderança de partido ou de bloco parlamentar poderá requisitar, no máximo, dois servidores ocupantes de cargos efetivos distintos do quadro de pessoal da CLDF.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Ficam delegadas ao Gabinete da Mesa Diretora as transformações e os remanejamentos de cargos no quadro de pessoal previstos no art. 36, parágrafo único, da Lei nº 4.342/2009, desde que não haja aumento de despesa.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo GMD.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário e os Atos da Mesa Diretora nº 67/2009 e nº 34/2019.
Sala de Reuniões, 18 de dezembro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 18/12/2025, às 16:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2025, às 17:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 18/12/2025, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2025, às 18:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/12/2025, às 09:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 19/12/2025, às 14:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 284, de 19 de dezembro de 2025 - Extraordinário
Portarias 510/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 510, de 19 DE dezembro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-002094/2000:
CONCEDER ao servidor SIDRAQUE DAVID MONTEIRO ANACLETO, matrícula nº 11.140-72, ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, 3 meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 31/3/2018 a 29/3/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 19/12/2025, às 18:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 284, de 19 de dezembro de 2025 - Extraordinário
Portarias 375/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 375, de 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 23/2022-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa NETWORLD TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 00.545.482/0001-65. Objeto: Contratação de link de dados de 2 Gbps (dois gigabits por segundo) para acesso dedicado à Internet com serviços anti DoS (Denial of Service) / DDoS (Distributed Denial of Service) instalado na CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses. Processo nº 00001-00042048/2021-08.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
| NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | LOTAÇÃO |
| JAN RIELLA | Gestor | 24.756 | DMI |
| ALBERTO CAMPOS SIQUEIRA | Gestor Substituto | 11.419 | SEINF |
| RONALDO MARCIANO DA SILVA | Fiscal Técnico | 11.214 | SEINF |
| PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO | Fiscal Técnico Substituto | 12.481 | SEINF |
| ANA PAULA PRADO CONDE | Fiscal Administrativa | 23.569 | NUCON |
| GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA | Fiscal Administrativo Substituto | 16.700 | SACPRO |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/12/2025, às 19:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 284, de 19 de dezembro de 2025 - Extraordinário
Portarias 376/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 376, de 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Equipe de Planejamento da contratação de Solução de Backup e Proteção de Dados em localidade remota, incluindo suporte e outros serviços necessários. Processo nº 00001-00032090/2023-74.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
| NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
| PEDRO CUNHA REGO CELESTIN | 22.858 | SEINF | INTEGRANTE REQUISITANTE |
| JOÃO DE CARVALHO FERREIRA | 16.752 | SEINF | INTEGRANTE TÉCNICO |
| RANIERI JOSE DANTAS SEVERIANO | 18.338 | SEASI | INTEGRANTE TÉCNICO |
| VANESSA SANTANA ANZILIERO | 23.428 | NUCOD | INTEGRANTE ADMINISTRATIVA |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/12/2025, às 15:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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