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DCL n° 284, de 19 de dezembro de 2025 - Extraordinário

Atos 334/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 334, DE 2025

Regulamenta a lotação e a movimentação de servidores efetivos na Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 41, § 2º, VIII, do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º A lotação e a movimentação de servidores efetivos da Câmara Legislativa dar-se-á nos termos deste Ato.

Art. 2º O procedimento de primeira lotação será planejado, executado e avaliado pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP.

Art. 3º Para os fins deste Ato, considera-se:

I – movimentação definitiva: a alteração de lotação do servidor, com mudança permanente de sua unidade de exercício;

II – movimentação provisória: o exercício transitório do servidor em unidade diversa de sua lotação de origem, sem que haja o respectivo cargo vago na unidade de destino.

CAPÍTULO I

DA MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO

Art. 4º A movimentação definitiva ou provisória de servidor efetivo para uma nova lotação poderá ocorrer:

I - a pedido da unidade de destino;

II - a pedido da unidade de lotação do servidor;

III - a pedido do próprio servidor; e

IV - por iniciativa do Gabinete da Mesa Diretora - GMD.

§ 1º O pedido será apresentado em formulário próprio, do qual deverão constar a justificativa do solicitante, a manifestação do servidor, a anuência da chefia imediata e mediata das unidades envolvidas e dos secretários do GMD relacionados, cabendo à DGP a análise do pleito e a formalização da alteração por meio de Portaria-DGP, após instrução do Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo - SESPE.

§ 2º No caso das comissões permanentes, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Ouvidoria, da Corregedoria e de Procuradoria Especial, a anuência da unidade deve ser realizada pelo respectivo parlamentar ou por pessoa por ele designada.

§ 3º Na movimentação por iniciativa do GMD, a formalização se dará com Portaria-GMD, dispensadas as exigências do art. 4º, § 1º, deste Ato.

§ 4º Na movimentação definitiva, deve ser observada a correlação do cargo/categoria do servidor com as atribuições da unidade de destino e o remanejamento da respectiva vaga da unidade de origem, quando inexistir vaga na unidade nova.

§ 5º A movimentação provisória exige correlação do cargo/categoria ou perfil profissional do servidor com as atribuições da lotação provisória.

§ 6º O servidor deve permanecer o período mínimo de 1 ano na unidade de lotação provisória, exceto em caso de manifesto interesse da administração.

§ 7º Na movimentação provisória, o retorno do servidor à unidade de origem dar-se-á de ofício ou a pedido, sendo este submetido à chefia imediata e mediata da unidade da lotação provisória e ao secretário do GMD da unidade vinculada.

§ 8º Na movimentação provisória, o retorno do servidor à unidade de origem, quando de ofício, deve ser precedido da ciência ao interessado.

§ 9º O pedido de retorno do servidor pela chefia da unidade de origem é prioritário, desde que cumprido o período mínimo de 1 ano na unidade de lotação provisória.

CAPÍTULO II

DO EXERCÍCIO EM GABINETE PARLAMENTAR, LIDERANÇA DE PARTIDO OU DE BLOCO PARLAMENTAR

Art. 5º A movimentação de servidor efetivo para exercício em gabinete parlamentar, liderança de partido ou de bloco parlamentar da Câmara Legislativa poderá ser autorizada desde que atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:

I – requerimento da unidade de destino;

II – justificativa da unidade de destino;

III – anuência do servidor;

IV – anuência da chefia imediata e mediata da unidade de origem;

V – anuência do secretário do GMD da unidade de origem.

§ 1º O pedido de cessão será apresentado em formulário próprio, cabendo à DGP manifestação quanto ao cumprimento das disposições deste Ato, mediante instrução do Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo - SESPE.

§ 2º Compete ao Presidente da Câmara Legislativa autorizar a movimentação.

§ 3º A movimentação de que trata o caput fica submetida à renovação anual, observada a legislação vigente.

§ 4º Cada gabinete parlamentar, liderança de partido ou de bloco parlamentar poderá requisitar, no máximo, dois servidores ocupantes de cargos efetivos distintos do quadro de pessoal da CLDF.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Ficam delegadas ao Gabinete da Mesa Diretora as transformações e os remanejamentos de cargos no quadro de pessoal previstos no art. 36, parágrafo único, da Lei nº 4.342/2009, desde que não haja aumento de despesa.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo GMD.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário e os Atos da Mesa Diretora nº 67/2009 e nº 34/2019.

 

Sala de Reuniões, 18 de dezembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 18/12/2025, às 16:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2025, às 17:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 18/12/2025, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2025, às 18:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/12/2025, às 09:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 19/12/2025, às 14:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Portarias 510/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 510, de 19 DE dezembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-002094/2000:

CONCEDER ao servidor SIDRAQUE DAVID MONTEIRO ANACLETO, matrícula nº 11.140-72, ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, 3 meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 31/3/2018 a 29/3/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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...  Portaria-DGP Nº 510, de 19 DE dezembro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e o que co...
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Portarias 375/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 375, de 18 DE DEZEMBRO DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 23/2022-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa NETWORLD TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 00.545.482/0001-65. Objeto: Contratação de link de dados de 2 Gbps (dois gigabits por segundo) para acesso dedicado à Internet com serviços anti DoS (Denial of Service) / DDoS (Distributed Denial of Service) instalado na CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses. Processo nº 00001-00042048/2021-08.

 

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

 

NOME

FUNÇÃO

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

JAN RIELLA

Gestor

24.756

DMI

ALBERTO CAMPOS SIQUEIRA

Gestor Substituto

11.419

SEINF

RONALDO MARCIANO DA SILVA

Fiscal Técnico

11.214

SEINF

PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO

Fiscal Técnico Substituto

12.481

SEINF

ANA PAULA PRADO CONDE

Fiscal Administrativa

23.569

NUCON

GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA

Fiscal Administrativo Substituto

16.700

SACPRO

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/12/2025, às 19:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 375, de 18 DE DEZEMBRO DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/...
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Portarias 376/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 376, de 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a Equipe de Planejamento da contratação de Solução de Backup e Proteção de Dados em localidade remota, incluindo suporte e outros serviços necessários. Processo nº 00001-00032090/2023-74.

 

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

PEDRO CUNHA REGO CELESTIN

22.858

SEINF

INTEGRANTE REQUISITANTE

JOÃO DE CARVALHO FERREIRA

16.752

SEINF

INTEGRANTE TÉCNICO

RANIERI JOSE DANTAS SEVERIANO

18.338

SEASI

INTEGRANTE TÉCNICO

VANESSA SANTANA ANZILIERO

23.428

NUCOD

INTEGRANTE ADMINISTRATIVA

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/12/2025, às 15:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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