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Projeto de Lei - (56293)
18/11/2024 13:25Art. 2º....Art. 4º....Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mensagem - Nº 274/2025-GP - Autógrafo - SELEG - (321834)
08/12/2025 08:23Ato da Mesa Diretora nº 45, de 2003.pdf
29/05/2012 15:24Redação Final - SELEG - (279080)
29/11/2024 17:441731551962497-Redação Final - SELEG - (242862).pdf
13/11/2024 23:39Mensagem - Nº 270/2025-GP - Autógrafo - SELEG - (321878)
08/12/2025 09:04Projeto de Lei - (65216)
18/11/2024 12:36Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação....Tal situação configura desrespeito a um só tempo a Constituição Federal (artigo...