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Mensagem - nº 419/2021 - Sanção - SELEG - (26853)
17/11/2024 23:19Parecer - 1 - CDDM - Aprovado(a) - (311309)
17/09/2025 13:05O art. 6º trata da regulamentação da referida lei, estabelecendo o prazo de 90 (noventa...A iniciativa encontra fundamento na Lei Maria da Penha...
Emenda (Aditiva) - 12 - SELEG - (250980)
13/11/2024 22:36Emenda (Modificativa) - 4 - SELEG - (244694)
13/11/2024 23:27Redação Final - SELEG - (243011)
13/11/2024 21:24Redação Final - Republicação - SELEG - (304775)
01/07/2025 08:16Requerimento - 859/2019 - (216136)
14/11/2024 01:23Projeto de Lei - (82354)
18/11/2024 11:55Art. 6º- O não cumprimento do disposto nesta lei acarretará em advertências e multas...Art. 9º- Esta lei entrará em vigor...