Publicador de Conteúdos e Mídias

Projeto proíbe a queima de fogos com estampidos no DF

Publicado em 06/11/2019 14h48

A Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na tarde desta quarta-feira (6) vários projetos de lei, entre eles o PL nº 38/2019, do deputado Reginaldo Sardinha (Avante), que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos. Todos os projetos aprovados nesta tarde ainda continuam tramitando por outras comissões da Câmara até chegar ao plenário para análise.

De acordo com a proposta de Sardinha, a proibição vale para recintos abertos e fechados, em áreas públicas ou privadas. O descumprimento da proibição acarretará na aplicação de multa no valor de R$ 2.500,00, que poderá ser dobrado em caso de reincidência num período inferior a 30 dias. Na justificativa da proposta, o deputado argumenta que os ruídos sonoros provocam danos graves aos animais, muitas vezes irreparáveis.

Tomadas – Também foi aprovado nesta tarde o PL nº 1098/2016, do deputado Chico Vigilante (PT), que obriga a instalação de tomadas antichoque e tomadas USB em todos os meios do transporte público do DF. Segundo a proposta pelo menos um conjunto de tomadas deverá ser instalado nos ônibus, micro-ônibus, articulados e trens. As empresas terão um prazo de 120 dias para se adequarem à nova lei.

Botão de pânico – Outra proposta aprovada pela Comissão foi o PL nº 327/2019, do deputado Rafael Prudente (MDB), que determina a implantação de dispositivo eletrônico de segurança preventiva, conhecido como botão de pânico, e a instalação de sirenes antipânico, acompanhadas de sinal luminoso modelo giroflex nas escolas públicas. De acordo com o projeto, o botão de pânico deverá ser acionado exclusivamente pela direção da escola em caso de perigo e enviará mensagem à unidade Polícia Militar mais próxima, que deverá destacar equipe para atender a ocorrência, em caráter de urgência e emergência.

Revistas – A Comissão de Segurança aprovou ainda o projeto de lei nº 343/2019, do deputado Fábio Felix (Psol), que estabelece diretrizes sobre a revista pessoal nas unidades de internação do sistema socioeducativo. De acordo com o projeto, a revista pessoal deverá ser realizada com "respeito à dignidade humana, sendo veda qualquer forma de desnudamento, agachamento ou tratamento degradante e desumano". A proposta prevê que a revista utilize equipamentos de detecção de metal e raio X para preservar a integridade física dos visitantes dos adolescentes.

Participaram da reunião os deputados Roosevelt Vilela (PSB), Chico Vigilante (PT) e Valdelino Barcelos (Progressistas).

Luís Cláudio Alves
Fotos: Carlos Gandra/CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

Mais notícias sobre