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Comissão aprova instalação de lâmpadas de LED em passarelas públicas

Publicado em 09/04/2024 16h37

Foto: Carolina Curi/ Agência CLDF

Sob a presidência do deputado Daniel Donizet (MDB), a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT) se reuniu nesta terça-feira (9) e votou dez novos projetos de lei sobre temas diversos. A reunião extraordinária contou ainda com as presenças do deputados Joaquim Roriz Neto (PL) e Doutora Jane (MDB), e o colegiado aprovou ainda 189 indicações que constavam da pauta.

Uma das matérias aprovadas, o PL nº 858/2024, é de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP) e prevê a instalação de lâmpadas de LED (Light Emitting Diode) fotovoltaicas em todas as passarelas existentes e futuras do Distrito Federal. Segundo o autor da proposta, a medida vai contribuir para a promoção da eficiência energética, além de reduzir a dependência de fontes não renováveis de energia e diminuir as emissões de gases de efeito estufa.

“Este projeto de lei visa, portanto, transformar as passarelas da Capital em infraestruturas sustentáveis, alinhando-se com os princípios da eficiência energética e da preservação ambiental. Ao adotar fontes de energia renovável, o DF reforça seu compromisso com a construção de uma cidade mais sustentável e resiliente, promovendo benefícios a longo prazo para a comunidade e o meio ambiente”, pontua Daniel de Castro.

Matérias do Executivo avançam

Quatro propostas do governo foram aprovadas por unanimidade nesta terça-feira no âmbito da CDESCTMAT e dependerão de aprovação nas demais comissões para irem a votação em plenário.

O PL nº 793/2023 altera a lei nº 1.170/1996, que cria o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de construir no Distrito Federal. Conforme o GDF, o objetivo é atualizar a sistemática nos procedimentos de licenciamento urbanístico e promover a justa distribuição dos benefícios do processo de urbanização.

Em resumo, a outorga onerosa é um mecanismo que autoriza a construção em áreas comuns, além dos limites previstos, mediante o pagamento de contrapartidas ao poder público. Dentre as modificações propostas, está a ampliação da possibilidade de parcelamento do débito referente à outorga onerosa, incluindo todos os casos devidos, além do estabelecimento de critérios mais precisos para a fórmula de cálculo para a cobrança da contrapartida do beneficiário.

O colegiado aprovou ainda o projeto de lei nº 749/2023, que estabelece normas sobre o licenciamento para realização de eventos na Capital. O Executivo afirma que a lei vai promover normas claras para o procedimento de licenciamento de eventos, a fim de garantir a segurança jurídica, a transparência e a eficiência em sua execução. A ideia é facilitar o acesso e entendimento dos interessados ao procedimento autorizativo para a promoção de eventos.

Conforme justificativa apresentada pelo Buriti, de acordo com Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrap), a indústria de eventos é responsável por cerca de 23 milhões de empregos no Brasil e permite a movimentação anual de R$ 270 bilhões. O texto alega que, em virtude da importância do setor, é crucial que se crie “um ambiente favorável para a realização de eventos e que se incentive o setor, sem descuidar dos preceitos legais estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal”.

Uma terceira matéria (PL nº 845/2024) que avançou na comissão foi a autorização para que o Poder Executivo possa vender um terreno pertencente ao GDF localizado na Região Administrativa de Santa Maria.

Por fim, os distritais votaram favoravelmente ao PL nº 1003/2024, que trata da transformação de cargos na carreira de atividades do meio ambiente no GDF. A alteração visa garantir que a carreira passe a ser composta por 182 cargos de analista de atividades do meio ambiente.

Conforme justificativa apresentada pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, a proposta “visa promover uma melhor eficiência e celeridade nas análises dos processos de responsabilidade do Instituto, especialmente em relação aos processos de licenciamento ambiental”.

Demais projetos

Os deputados aprovaram ainda outros 5 PLs nesta tarde:


•    Projeto de Lei nº 515/2023, do deputado João Cardoso (Avante), que “obriga os estabelecimentos que comercializam facas, canivetes, estiletes, facões, cutelos, tesouras e outros materiais cortantes a exporem os produtos em compartimento protegido”;
•    Projeto de Lei nº 1453/2020, do deputado Roosevelt (PL), que “inclui o § 3º ao art. 9º da Lei n° 41, de 13 de setembro de 1989, que “dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, e dá outras providências";
•    Projeto de Lei nº 870/2024, do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que “reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a pesca esportiva, como modalidade desportiva”;
•    Projeto de Lei nº 836/2023, da deputada Paula Belmonte (Cidadania), que “institui a Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e a geração de renda nas áreas menos favorecidas da cidade”;
•    Projeto de Lei nº 801/2023, do deputado Roosevelt (PL), que “proíbe a produção de mudas, a distribuição e o plantio da Spathodea campanulata no Distrito Federal e dá outras providências”;

Já a Emenda Modificativa nº 1 ao PL 1.321/2020 foi rejeitada mediante parecer da relatora da matéria, deputada Doutora Jane. De autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), a emenda pretendia alterar o projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da coleta, armazenamento e destinação final de embalagens de vidro não retornáveis modelo long neck ou one way pelos seus revendedores, fornecedores, comerciantes e fabricantes, mas o texto não avançou no âmbito da comissão.

A reunião extraordinária desta terça teve transmissão ao vivo pela TV Câmara Distrital (Canal 9.3) e pelo Canal de YouTube da CLDF.

Christopher Gama/ Agência CLDF