PLC das Antenas é aprovado na Comissão de Constituição e Justiça
PLC das Antenas é aprovado na Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em reunião extraordinária nesta tarde (27), o Projeto de Lei Complementar nº 12/19, de autoria do Poder Executivo, que define critérios urbanísticos para a implantação de infraestrutura de telecomunicações no DF. A proposta determina que seja evitada a instalação de torres em "áreas críticas" – distância de até 50 metros de hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos, conforme estabelece norma federal.
Para expor a necessidade da criação do PLC, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Leandro de Oliveira, destacou que a proposta não acarretaria em aumento de despesas e explicou que o artigo 5º da Lei Complementar nº 755/2008 regulamenta apenas a implantação de infraestrutura realizada por meio de concessão do espaço público, mas não dispõe sobre esse tipo de construção em áreas privadas ou zonas rurais. "A falta de regramento, de modo geral, permitiu, ao longo dos anos, a geração de desarmonia ou desequilíbrio na paisagem urbana com o aumento do impacto visual negativo. Portanto, é imprescindível a existência de norma distrital que estabeleça os critérios e parâmetros urbanísticos a serem observados nesses casos", frisou.
Entre as medidas previstas no PLC, estão a priorização da implantação de antenas em locais que gerem o menor impacto visual negativo com o entorno; o compartilhamento de infraestruturas urbanas e de suporte já existentes, sempre que tecnicamente possível e o respeito pelos projetos urbanísticos e paisagísticos, especialmente na área do Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB) e nas áreas sensíveis de relevante importância histórica e cultural, bem como os bens tombados;
A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Fundiários, em forma de substitutivo, proposto pelo relator no colegiado, deputado Hermeto (MDB). Entre as novidades acatadas está a inclusão de dispositivos legais que tratam do monitoramento da emissão de radiação por parte dos equipamentos de telecomunicações.
Responsáveis - Outro projeto aprovado na reunião foi o PL nº 394/19, redigido pelo deputado Iolando Almeida (PSC), que prevê a inclusão dos nomes dos responsáveis legais por crianças e adolescentes nos cadastros de instituições de ensino e unidades de saúde, públicas ou privadas, e multa no valor de R$ 1 mil a R$ 5 mil em caso de descumprimento. De acordo com Almeida, a medida tornaria mais efetiva a participação dos responsáveis no desenvolvimento de menores.
Em discussão, o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT) afirmou não enxergar a necessidade de criação da proposta, já que não vê nela uma inovação jurídica, uma vez que, os nomes de responsáveis legais já constam na maioria dos documentos de órgãos públicos, porém o relator da proposta, o deputado Roosevelt Vilela (PSB), argumentou que apesar de comum, a prática não está prevista em lei: "Existem várias questões que são como costumes, mas que, quando consolidadas em lei criam um parâmetro de obrigatoriedade, inclusive para responsabilizar quem, eventualmente, descumprir esse procedimento".
Além das matérias já citadas, também foram aprovadas duas proposições que incluem datas comemorativas no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o PL nº 905/20 de autoria do deputado Leandro Grass (Rede), que inclui o Dia do Choro, comemorado em 23 de abril, e o PL nº 911/20, do deputado Reginaldo Sardinha (Avante), que institui o Dia do Psicopedagogo, em 12 de novembro.
Estiveram presentes à reunião da CCJ os deputados Daniel Donizet (PSDB), Martins Machado (Republicanos), Prof. Reginaldo Veras, Reginaldo Sardinha e Roosevelt Vilela.
Victor Cesar Borges (estagiário)
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa
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