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Câmara aprova criação de Fundo Rural e Estatuto da Pessoa com Deficiência

Publicado em 29/04/2020 14h55

Os deputados distritais aprovaram na tarde desta quarta-feira (29), em sessão extraordinária remota da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dois projetos que criam o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural (FDR) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. As propostas foram aprovadas em segundo turno e redação final e seguem agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.

De acordo com a justificativa do governo, o projeto de lei nº 1.015/2020, do Executivo, que cria o FDR, adequa a legislação à realidade atual do DF, "especialmente quanto às suas fontes de arrecadação e a destinação de seus recursos financeiros". A proposta aglutina dois outros fundos já existentes e estabelece quatro modalidades, cada uma com critérios diferentes, de acesso a financiamentos. Segundo o governo, o novo fundo promoverá "o desenvolvimento socioeconômico, com ações que permitam o aumento da produção e da produtividade agropecuária, gerando ocupação e renda, resguardando a segurança alimentar e proporcionando a permanência do homem no espaço rural com qualidade de vida".

Deficiência – O outro item aprovado, o projeto de lei nº 164/2019, do deputado Iolando Almeida (PSC), institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A proposta estabelece normas para "assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de equidade de todos os direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência, incluindo as neurofibromatoses, visando à sua inclusão social e cidadania plena, efetiva e participativa".

Na justificativa do projeto, o autor aponta que o Estatuto atualiza a legislação e os conceitos, disciplinando questões como a plena inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento das potencialidades das pessoas com deficiência.  

Coleta – A Câmara aprovou ainda nesta quarta-feira, em primeiro turno, o projeto de lei nº 1.147/2020, do deputado João Cardoso (Avante), que trata da coleta de resíduos sólidos nos condomínios horizontais pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU). De acordo com o autor, a proposta tem por finalidade assegurar tratamento isonômico para os moradores dos condomínios horizontais que pagam IPTU e TLP. O projeto prevê que o SLU recolha o lixo dentro dos condomínios, como ocorre nas cidades do DF. Atualmente, os resíduos são recolhidos em local na área externa, obrigando os funcionários dos condomínios a realizarem a coleta interna previamente.

Luís Cláudio Alves
Fotos: Carlos Gandra/CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

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