Avança na CAS projeto que reconhece usuários de transporte público como consumidores
Avança na CAS projeto que reconhece usuários de transporte público como consumidores
Foto: Ângelo Pignaton/ Agência CLDF

Atualizado em 14/11/2025, às 19h07
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei nº 1.421/2024, de autoria do deputado Max Maciel (PSOL), que estabelece direitos para os usuários do transporte público coletivo, equiparando-os formalmente à condição de consumidores.
A ideia central do projeto é garantir que o transporte público seja tratado como um serviço essencial sob a ótica do direito do consumidor, assegurando padrões de qualidade, segurança, acessibilidade e transparência.
“Só teremos melhorias efetivas no transporte público coletivo do Distrito Federal se alterarmos o foco do debate, que atualmente está centrado na relação contratual entre a Administração Pública e as concessionárias, para a perspectiva do usuário como consumidor desse serviço”, afirmou Max Maciel na justificativa da proposta.
Principais pontos do projeto
O PL define direitos básicos para os usuários que incluem:
• Acesso contínuo ao serviço, inclusive com operação 24 horas nos terminais;
• Informação clara e tempestiva sobre mudanças de rotas, horários e condições dos veículos;
• Qualidade e segurança, com inspeções periódicas e substituição imediata de veículos com falhas;
• Acessibilidade plena, com recursos como piso tátil, sinalização em Braille e assistência especializada;
• Transparência de dados, garantindo acesso público a informações operacionais;
• Participação popular na fiscalização e planejamento da política de transporte;
• Reparação de danos individuais e coletivos por falhas na prestação do serviço.
O projeto também prevê sanções para concessionárias que descumprirem as normas, incluindo multas de até 5% do faturamento bruto, suspensão temporária de veículos e interdição do serviço em casos graves.
O texto aprovado incorpora duas emendas apresentadas pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU). A primeira garante que, no caso em que a viagem for interrompida, o passageiro terá o direito de concluir o trajeto por meio de alternativas disponibilizadas pelo operador, evitando que o ressarcimento da tarifa seja a única opção.
A segunda insere um dispositivo que reforça a acessibilidade para pessoas com deficiência, com serviços de assistência no embarque, permanência e desembarque — medida que busca preencher lacunas na avaliação da qualidade desse atendimento e garantir padrões técnicos baseados em normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Voto da relatora
A deputada Dayse Amarilio (PSB), relatora na CAS, destacou que a medida representa “um passo fundamental no fortalecimento da cidadania e na promoção da equidade urbana”. Em seu parecer, ela lembrou que o transporte público é essencial para garantir acesso ao trabalho, educação, saúde e lazer, mas enfrenta problemas crônicos no Distrito Federal.
Segundo dados citados pela parlamentar, 67% dos usuários apontam a superlotação como principal queixa, seguida por longos tempos de espera (58%) e falta de pontualidade (48%). Além disso, levantamento do Ministério Público indica que 52% dos entrevistados presenciaram falhas mecânicas nos últimos 60 dias.
Para Dayse Amarilio, reconhecer o usuário como consumidor “amplia instrumentos legais para contestar falhas do serviço e garante padrões objetivos de qualidade, como pontualidade, conforto, segurança e manutenção da frota”. A relatora também ressaltou que o projeto fortalece a transparência e a participação social, exigindo divulgação de informações sobre operação, penalidades e indicadores de desempenho.
A íntegra da reunião da CAS pode ser assistida pelo YouTube da CLDF.
Christopher Gama - Agência CLDF de Notícias
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