Aylton Gomes - Proposta cria condições para alienação de bens imóveis para entidades religiosas e de assistência social
Aylton Gomes - Proposta cria condições para alienação de bens imóveis para entidades religiosas e de assistência social
Aylton Gomes - Proposta cria condições para alienação de bens imóveis para entidades religiosas e de assistência social
30/08/2013 11h41| O deputado distrital Aylton Gomes (PR) é relator da Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 56/2013, do Executivo, que altera dispositivo da Lei Orgânica aumentando a eficiência dos programas habitacionais de interesse social. Segundo o distrital, a PELO também prevê a cessão de uso de bem público para pessoa jurídica de direito privado que desempenhe atividade não lucrativa. "A proposta permite, sobretudo, oferecer melhores condições às entidades religiosas e de assistência social", afirma Aylton. | |
A Proposta de Emenda a Lei Orgânica (PELO nº 56/2013), de autoria do Poder Executivo, altera a redação do parágrafo 1º do artigo 47, estabelecendo: "Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa".
A proposta desonera o Estado da administração desses bens e cria condições para alienação quando, ao retirar do ordenamento jurídico distrital a terminologia "preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação", será permitida a alienação dos imóveis por meio de iniciativa legislativa.
Como esses bens já não atendem mais às funções das políticas setoriais do Estado, não faz sentido que a Administração mantenha-os sob sua guarda. Quando os bens imóveis são alienados onerosamente, os recursos arrecadados são revertidos à coletividade e, dessa forma, também é realizada a justiça social ao mesmo tempo em que exonera o Estado da fiscalização dos bens cedidos a terceiros.
Com a proposta em questão, é possível fortalecer a política habitacional do DF e a orientar em direção à solução da carência habitacional, para todos os segmentos sociais, com prioridade para a população de média e baixa renda.
Convém ressaltar que a cessão de uso de bem público pode ser, excepcionalmente, destinada a pessoa jurídica de direito privado que desempenhe atividade não lucrativa, portanto, a proposta permite, sobretudo, oferecer melhores condições às entidades religiosas e de assistência social, para que continuem desenvolvendo seu papel principal na sociedade – de disseminar a dignidade da pessoa humana por meio dos valores sociais e da família. A proposta de alteração de dispositivo da Lei Orgânica vem para contribuir na ressocialização das pessoas – exercida pelos cristãos e templos religiosos.
*Aylton Gomes é deputado distrital pelo PR