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Voltar Atribuições CDDHCLP

Atribuições da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.

Art. 67. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar:
I – investigar denúncias de violação dos direitos humanos ou cidadania;
II – articular-se com entidades públicas ou privadas de defesa dos direitos humanos e cidadania, bem como com órgãos públicos de segurança e defesa civil, em esforço conjunto para minimizar as causas da violência;
III – promover simpósios, congressos, conferências, seminários ou assemelhados com a sociedade, na busca de soluções contra a violência;
IV – visitar, periodicamente:
a) delegacias, penitenciárias, casas de albergado;
b) centros de triagem, asilos, casas de amparo a pessoas desfavorecidas e de atendimento psiquiátrico;
c) lugares onde se abrigam pessoas sem moradia;
d) vítimas ou familiares de vítimas falecidas que, em razão do crime, não possuem o mínimo de condições necessárias para a sobrevivência;
V – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) defesa dos direitos individuais e coletivos;
b) direitos inerentes à pessoa humana, tendo em vista o mínimo de condições para sua sobrevivência;
c) direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso;
d) violência urbana e rural;
e) discriminações étnicas, sociais ou quanto à orientação sexual;
f) conflitos decorrentes das relações entre capital e trabalho;
g) sistema penitenciário e direitos dos detentos;
h) violência policial;
i) abuso de autoridade;
VI – adotar as providências dispostas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, observado o disposto no art. 50. (Inciso com a redação da Resolução nº 208, de 11/5/2004.)
§ 1º Após análise prévia, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar autorizará o seu Presidente a designar relator para investigar cada uma das denúncias que lhe forem feitas.
§ 2º A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar fará relatório bimestral sobre as atribuições previstas nos incisos I a IV deste artigo.
§ 3º As irregularidades e delitos apurados pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar serão comunicados ao Ministério Público, para as providências cabíveis, ou a outras autoridades, para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou administrativa do infrator.