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Voltar Expedientes Lidos em Plenário 2/2026

DCL n° 064, de 07 de abril de 2026 - Suplemento
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Expedientes Lidos em Plenário

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 39/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 31 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.226/2026, que Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 765.253.602,00, o qual se converteu na Lei nº

7.851, de 31 de março de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 31/03/2026, às 21:02, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 199141303 código CRC= 6FAE26F4.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

Mensagem 39 (199141303) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 1

04044-00011096/2026-13 Doc. SEI/GDF 199141303

M e n s a g e m 3 9 (1 9 9 1 4 1 3 0 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 1 0 9 6 /2 0 2 6 -1 3 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.851, DE 31 DE MARÇO DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal, no valor de R$

765.253.602,00.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, ao Orçamento

Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de

dezembro de 2025, crédito adicional no valor de R$ 765.253.602,00, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 763.912.602,00, para atender às programações orçamentárias

indicadas no Anexo III; e

II – crédito especial, no valor de R$ 1.341.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas

no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III pelo excesso de arrecadação das

fontes de recursos: 233 – Compensação Previdenciária em Regime Geral e Próprios e 267 - Remuneração

de Depósitos Bancários do RPPS, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março

de 1964; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações

orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme

Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

* Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nº 198775072; 198775206; 198775360 e 198775501.

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 31/03/2026, às 21:02, conforme

art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do

Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

L e i 1 9 9 1 4 1 3 3 6 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 1 0 9 6 /2 0 2 6 -1 3 / p g . 3

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 199141336 código CRC= 19F0D709.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

04044-00011096/2026-13 Doc. SEI/GDF 199141336

L e i 1 9 9 1 4 1 3 3 6 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 1 0 9 6 /2 0 2 6 -1 3 / p g . 4

00,1

$R

I

OXENA

ATIECER

SETNOF

SA

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ED

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IEL

À

OXENA

FD

OD

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ED

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ED

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91

TIRTSID

OD

SERODIVRES

SOD

AICNÊDIVERP

ED

OTUTITSNI

31291

ACIMÔNOCE

AIROGETAC

ETNOF

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AREFSE

OÃÇACIFICEPSE

206.219.367

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00000001

206.219.365

EDADIRUGES

206.219.365

lainomirtaP

atieceR

00000031

206.219.365

EDADIRUGES

soiráiliboM

serolaV

00000231

206.219.365

SPPR

-

oirpórP

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od

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sod

oãçarenumeR

10401231

206.219.365

EDADIRUGES

000.000.002

setnerroC

satieceR

sartuO

00000091

000.000.002

EDADIRUGES

setnerroC

satieceR

siameD

00000991

000.000.002

soirpórP

e

lareG

emigeR

o

ertne

sariecnaniF

seõçasnepmoC

10309991

000.000.002

EDADIRUGES

206.219.367

LATOT

206.219.367

EDADIRUGES

Projeto de Lei nº 2226/26 ANEXO I (198775072) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 5

00,1

$R

II OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OTNEMALECNAC

ºN

IEL

À OXENA

FD

OD

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ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00091

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

SERODIVRES

SOD

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À

AICNÊTSISSA

ED

OTUTITSNI

21291

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.192

OÃÇNETUNAM

E OÃTSEG

-

SODATLUSER

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OÃTSEG

3028

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000.192

LAOSSEP

ED

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2058

3028

221

01

99

LAREDEF

OTIRTSID

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ED

OÃÇARTSINIMDA

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2058

3028

221

01

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- ODARENUMER

RODIVRES

000.192

522.9561

0

09

1

S

000.192

EDADIRUGES

- LATOT

000.192

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

ed

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oa

seratnemalraP

sadnemE

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Projeto de Lei nº 2226/26 ANEXO II (198775206) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 6

00,1

$R

II OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

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ºN

IEL

À OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

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LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

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50142

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.050.1

ORUGES

SIAM

FD

7126

SOTEJORP

000.050.1

SAICAGELED

E

SIAICILOP

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ED

OÃÇURTSNOC

7903

7126

181

60

99

FDCP

AD

SAICAGELED

E

SIAICILOP

SEDADINU

ED

OÃÇURTSNOC

7285

7903

7126

181

60

000.050.1

001.0051

4

09

4

F

000.050.1

LACSIF

- LATOT

000.050.1

LAREG

- LATOT

oinômirtaP

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sadnemE

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oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei nº 2226/26 ANEXO II (198775206) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 7

00,1

$R

III

OXENA

OSSECXE

RATNEMELPUS

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

FD

OD

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ED

ODATSE

ED

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00091

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

SERODIVRES

SOD

AICNÊDIVERP

ED

OTUTITSNI

31291

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

206.219.367

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

206.219.367

LAREDEF

OTIRTSID

OD

SOIICNEDIVERP

SOGRACNE

4009

1000

272

90

99

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ED

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OTIRTSID

OD

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SOGRACNE

3000

4009

1000

272

90

OTIRTSID-ORIECNANIF

ODNUF

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ED

LANUBIRT

OD

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E

LAREDEF

0)-(-

000.000.44

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0

09

1

S

99

ORIECNANIF

ODNUF-LAREDEF

OTIRTSID

OD

SOIRÁICNEDIVERP

SOGRACNE

5000

4009

1000

272

90

LAREDEF

OTIRTSID-OÃÇACUDE

000.000.651

332.1081

0

09

1

S

206.219.365

762.1081

0

09

1

S

206.219.367

EDADIRUGES

-

LATOT

206.219.367

LAREG

-

LATOT

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oa

seratnemalraP

sadnemE

)PE(

Projeto de Lei nº 2226/26 ANEXO III (198775360) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 8

00,1

$R

VI

OXENA

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-

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OD

AIMONOCE

ED

ODATSE

ED

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00091

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

SERODIVRES

SOD

EDÚAS

À

AICNÊTSISSA

ED

OTUTITSNI

21291

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

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E

E

O

D

D

F

G

000.192

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.192

LAOSSEP

ED

SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

0509

1000

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01

99

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ED

SEÕÇIUTITSER

E

SEÕÇAZINEDNI

,SOTNEMICRASSER

5210

0509

1000

221

01

LAREDEF

000.192

522.9561

0

09

1

S

000.192

EDADIRUGES

-

LATOT

000.192

LAREG

-

LATOT

oinômirtaP

ed

oãçavresnoC

)***(

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me

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AOLP

oa

seratnemalraP

sadnemE

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Projeto de Lei nº 2226/26 ANEXO IV (198775501) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 9

00,1

$R

VI

OXENA

reser

mes

SEÕÇATOD

ED

OÃÇALUNA

-

LAICEPSE

OTIDÉRC

OÃÇATNEMELPUS

ºN

IEL

À

OXENA

LAREDEF

OTIRTSID

OD

ACILBÚP

ACNARUGES

ED

ODATSE

ED

AIRATERCES

00042

:oãgrO

LAREDEF

OTIRTSID

OD

LIVIC

AICÍLOP

50142

:edadinU

LAICOS

EDADIRUGES

AD

E

LACSIF

OTNEMAÇRO

OÃÇATOD

F

U

M

G

E

R

OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP

ACITÁMARGORP

.CNUF

T

S

O

N

S

E

E

O

D

D

F

G

000.050.1

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

ED

AMARGORP

1000

SIAICEPSE

SEÕÇAREPO

000.050.1

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RODIVRES

- AINÚCEP

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ED

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- RODIVRES

- AINÚCEP

ME

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AÇNECIL

ED

OÃSREVNOC

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1409

1000

648

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000.050.1

001.0051

0

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1

F

000.050.1

LACSIF

-

LATOT

000.050.1

LAREG

-

LATOT

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ed

oãçavresnoC

)***(

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me

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)**(

ODL

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Projeto de Lei nº 2226/26 ANEXO IV (198775501) SEI 04044-00011096/2026-13 / pg. 10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 25/2026-GP

Brasília, 27 de março de 2026.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.226, de 2026, de autoria

do Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal, no valor de R$ 765.253.602,00”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/03/2026, às 08:28, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2596263 Código CRC: 9C4F6B14.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00011858/2026-19 2596263v2

M e n s a g e m N º 2 5 /2 0 2 6 -G P (1 9 8 7 7 4 7 9 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 1 0 9 6 /2 0 2 6 -1 3 / p g . 1 1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal,

no valor de R$ 765.253.602,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025,

ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº

7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito adicional no valor de R$ 765.253.602,00, com a seguinte

composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 763.912.602,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas no Anexo III; e

II – crédito especial, no valor de R$ 1.341.000,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III pelo excesso de

arrecadação das fontes de recursos: 233 – Compensação Previdenciária em Regime Geral e Próprios

e 267 - Remuneração de Depósitos Bancários do RPPS, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de

dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março

de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo

I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/03/2026, às 08:28, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

P ro je to d e L e i n º 2 2 2 6 /2 6 (1 9 8 7 7 4 9 5 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 1 0 9 6 /2 0 2 6 -1 3 / p g . 1 2

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00001-00011858/2026-19 2596266v2

P ro je to d e L e i n º 2 2 2 6 /2 6 (1 9 8 7 7 4 9 5 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 1 0 9 6 /2 0 2 6 -1 3 / p g . 1 3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Institui e inclui no calendário ofical

de eventos do Distrito Federal o Dia

Distrital de Conscientização da

Síndrome de Treacher Collins, a ser

realizado, anualmente no dia 28 de

maio, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído o Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de

Treacher Collins, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de maio, para fins de aplicação

das políticas públicas distritais de inclusão e proteção das pessoas com a deficiência .

Art. 2º O Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins tem como

objetivos principais:

I - promover ações de conscientização e disseminação de informações sobre a

Síndrome de Treacher Collins, seus sintomas, diagnósticos, tratamentos e impactos;

II - estimular a participação da sociedade civil, profissionais da saúde e órgãos

públicos em atividades voltadas à sensibilização sobre a doença;

III - incentivar debates e iniciativas para o diagnóstico precoce, atendimento adequado

e acompanhamento contínuo dos pacientes diagnosticados com a Síndrome de Treacher

Collins;

IV - estimular o desenvolvimento e a divulgação de pesquisas científicas e

tratamentos voltados à Síndrome de Treacher Collins.

Art. 3º O Dia Distrital de Conscientização sobre a Síndrome de Treacher Collins passa

a integrar o Calendário Oficial do Distrito Federal.

Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Dia

Distrital de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins , a ser celebrado

anualmente em 28 de maio, com a finalidade de ampliar o conhecimento da população sobre

essa condição genética rara, promover a inclusão social das pessoas afetadas e estimular

políticas públicas voltadas ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado.

PL 2256/2026 - Projeto de Lei - 2256/2026 - Deputado Robério Negreiros - (328891) pg.1

A escolha do dia 28 de maio alinha-se a movimentos de conscientização já

promovidos por organizações e comunidades de apoio em âmbito internacional, fortalecendo

a articulação entre sociedade civil e poder público.

A Síndrome de Treacher Collins é uma desordem genética caracterizada por

malformações craniofaciais, que podem afetar o desenvolvimento dos ossos da face, olhos,

orelhas e vias aéreas, resultando, em muitos casos, em dificuldades respiratórias, auditivas e

alimentares. Trata-se de uma condição rara, com incidência estimada entre 1 a cada 40 mil a

70 mil nascimentos, o que contribui para o desconhecimento geral por parte da sociedade e,

muitas vezes, para o diagnóstico tardio.

Devido à complexidade e ao impacto da síndrome de Treacher Collins na vida das

crianças afetadas, é fundamental fornecer apoio adequado para garantir o seu bem-estar e

desenvolvimento.

As pessoas com essa síndrome enfrentam não apenas desafios médicos, que exigem

acompanhamento multiprofissional contínuo — envolvendo áreas como cirurgia craniofacial,

fonoaudiologia, psicologia e otorrinolaringologia —, mas também barreiras sociais

significativas, incluindo preconceito, estigmatização e dificuldades de inclusão escolar e

comunitária.

Nesse contexto, a criação de uma data oficial no calendário do Distrito Federal se

mostra essencial para fomentar ações de conscientização, campanhas educativas, debates

públicos e atividades institucionais que contribuam para a disseminação de informações

qualificadas sobre a síndrome. A iniciativa também visa sensibilizar gestores públicos,

profissionais de saúde e a sociedade em geral quanto à importância de políticas inclusivas e

do atendimento humanizado às pessoas com doenças raras.

Ressalta-se, ainda, que a medida não implica criação de despesas obrigatórias ao

Poder Executivo, tratando-se de ação de natureza educativa e de mobilização social, podendo

ser desenvolvida em parceria com instituições públicas e privadas, entidades da sociedade

civil e associações de apoio a pessoas com doenças raras.

Dessa forma, a instituição do Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de

Treacher Collins representa um importante passo para dar visibilidade a essa condição,

promover a dignidade das pessoas afetadas e contribuir para a construção de uma sociedade

mais inclusiva, informada e solidária.

Pela legislação brasileira atual, pessoas com Síndrome de Treacher Collins, devido às

limitações físicas e sensoriais, podem ser consideradas pessoas com deficiência, garantindo

acesso a direitos como o BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada)

Precedentes Legislativos Estaduais

O Projeto de Lei nº 955/2024, apresentado no Amazonas, visa instituir o "Dia Estadual

de Conscientização da Síndrome de Treacher Collins" . A iniciativa busca aumentar a

divulgação de pesquisas, tratamentos e garantir acompanhamento contínuo, com propostas

similares surgindo também na esfera municipal, como em Uberaba.

Outrossim, o projeto observa os requisitos de constitucionalidade, regimentalidade e

técnica legislativa, razão pela qual deve seguir trâmite normal nesta casa de leis.

Por fim, considerando a relevância e urgência da matéria, conclamo aos nobres pares

pela sua aprovação.

Sala das Sessões, 1º de abril de 2026.

PL 2256/2026 - Projeto de Lei - 2256/2026 - Deputado Robério Negreiros - (328891) pg.2

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:26:59 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PL 2256/2026 - Projeto de Lei - 2256/2026 - Deputado Robério Negreiros - (328891) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Susta os efeitos do Edital nº 03/2026

– SHVP Trecho 02 Residencial – 1º

Chamamento, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Edital nº 03/2026 – SHVP Trecho 02 Residencial

– 1º Chamamento, publicado pelo Poder Executivo, por intermédio da Companhia Imobiliária

de Brasília – TERRACAP, em razão de ilegalidade decorrente da extrapolação do poder

regulamentar.

Art. 2º A sustação de que trata este Decreto Legislativo decorre, especialmente:

I – da ausência de participação efetiva da comunidade diretamente afetada, em

afronta aos princípios da gestão democrática, transparência e participação popular;

II – da inexistência de critérios objetivos, claros e verificáveis para a fixação do preço

do metro quadrado, comprometendo a legalidade, a motivação e a transparência do ato

administrativo;

III – da adoção de metodologia que, em tese, incorpora à valoração elementos

decorrentes de investimentos realizados pela própria comunidade, caracterizando potencial

bis in idem econômico;

IV – da desconsideração de fatores reais de depreciação de áreas específicas,

especialmente em regiões com limitações estruturais e ambientais.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade sustar os efeitos do

Edital nº 03/2026 – SHVP Trecho 02 Residencial – 1º Chamamento, diante de vícios graves

de legalidade que comprometem a validade do ato administrativo.

Nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete à Câmara Legislativa sustar

atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, especialmente

quando há afronta direta aos princípios que regem a Administração Pública.

No caso em análise, verifica-se, de forma inequívoca, a violação ao princípio da

participação popular, elemento essencial em processos de regularização fundiária,

especialmente aqueles que impactam diretamente milhares de famílias.

PDL 435/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 435/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castrop, gD.1eputado Wellington Luiz - (328953)

Apesar da relevância social do processo, não houve a devida escuta da comunidade

local na definição dos critérios de precificação, o que representa não apenas uma falha

procedimental, mas uma verdadeira afronta à gestão democrática e ao dever de transparência

do Estado.

A regularização fundiária não pode ser conduzida como mero procedimento

administrativo unilateral. Trata-se de política pública com profundo impacto social, econômico

e urbano, que exige diálogo, legitimidade e construção coletiva.

Além disso, o edital apresenta grave deficiência quanto à fixação do preço do metro

quadrado, uma vez que:

não explicita critérios técnicos objetivos e auditáveis;

não demonstra de forma clara a metodologia utilizada;

não permite o controle social ou institucional sobre os valores praticados.

Tal ausência compromete diretamente os princípios da legalidade, motivação e

transparência, abrindo margem para arbitrariedade na definição de valores que impactam

diretamente o patrimônio dos cidadãos.

Outro ponto de extrema gravidade reside no fato de que a metodologia adotada

aparenta desconsiderar a origem da valorização imobiliária da região, incorporando ao preço

final melhorias que foram custeadas pela própria comunidade ao longo dos anos.

Esse cenário configura, em tese, um verdadeiro bis in idem econômico, no qual o

morador paga duas vezes pela mesma valorização: primeiro ao investir na região e,

posteriormente, ao adquirir o imóvel já valorizado por seu próprio esforço.

Ademais, há indícios de que o edital não levou em consideração fatores relevantes de

depreciação de determinadas áreas, especialmente nas regiões das ruas 10 e 12, cuja

ocupação sobre antigo lixão gera limitações estruturais, dificuldades de compactação do solo

e redução do valor real dos imóveis.

Ignorar tais elementos compromete a justiça do processo e evidencia a adoção de

critérios genéricos e desconectados da realidade local.

Diante desse conjunto de irregularidades, resta evidente que o edital não se limita a

um ato administrativo discricionário, mas sim configura ato normativo com vícios de

legalidade, passível de sustação pelo Poder Legislativo.

A presente iniciativa não busca inviabilizar a regularização fundiária — ao contrário —

, busca assegurar que ela ocorra de forma justa, transparente, legal e respeitosa com a

população diretamente afetada.

Regularizar não pode significar penalizar.

Regularizar não pode significar ignorar a comunidade.

Regularizar não pode significar cobrar duas vezes do cidadão.

PDL 435/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 435/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castrop, gD.2eputado Wellington Luiz - (328953)

Por essas razões, a sustação do edital é medida necessária para restabelecer a

legalidade, garantir a justiça social e assegurar que o processo seja reconstruído com base

em critérios legítimos, transparentes e participativos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 21:24:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 21:55:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328953 , Código CRC: b9e42d96

PDL 435/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 435/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castrop, gD.3eputado Wellington Luiz - (328953)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília à Senhora

Laura Ramos Morais.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Senhora Laura

Ramos Morais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo reconhecer a relevante

trajetória profissional e pessoal da Senhora Laura Ramos Morais , bem como sua

significativa contribuição para o fortalecimento da Justiça do Trabalho e para a promoção dos

direitos fundamentais, especialmente no âmbito da proteção à infância e à juventude no

Distrito Federal.

Natural do Estado da Bahia, nascida em 13 de março de 1977, a homenageada

construiu uma trajetória marcada por mobilidade, diversidade cultural e forte vínculo afetivo

com Brasília. Ainda na infância, mudou-se para Belém do Pará, onde iniciou sua formação de

vida, mantendo, contudo, laços constantes com a capital federal, onde passava férias junto a

familiares que participaram do processo de construção e consolidação de Brasília. Essa

convivência contínua contribuiu para o desenvolvimento de uma relação sólida e duradoura

com o Distrito Federal.

Sua trajetória profissional é pautada pelo compromisso com a Justiça e com a

transformação social. Ingressou na magistratura do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho

da 8ª Região, onde atuou por aproximadamente cinco anos. Em 2006, diante da inédita

possibilidade de remoção nacional na magistratura trabalhista, tomou uma decisão marcante

em sua carreira: abriu mão da titularidade iminente para recomeçar sua trajetória no Distrito

Federal, motivada pelo desejo de melhor qualidade de vida e pela forte ligação pessoal com

Brasília.

Desde sua chegada ao Distrito Federal, Laura Ramos Morais tem se destacado não

apenas pelo exercício técnico e ético da magistratura, mas também pelo engajamento em

causas sociais de grande relevância. Atualmente, é juíza do trabalho no Tribunal Regional do

Trabalho da 10ª Região, onde exerce suas funções com excelência, contribuindo para o

aprimoramento da prestação jurisdicional.

Destaca-se, ainda, sua atuação como gestora do Subcomitê de Erradicação do

Trabalho Infantil do TRT da 10ª Região, função que exerce desde 2023. Nesse papel, tem

liderado e apoiado iniciativas de grande impacto social, como campanhas educativas em

escolas públicas, ações de conscientização, concursos culturais, programas de inserção no

PDL 436/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 436/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (32887p2g).1

mercado de trabalho e mobilizações relacionadas ao 18 de maio, data nacional de combate

ao abuso e à exploração de crianças e adolescentes. Sua atuação evidencia um compromisso

concreto com a proteção da infância e com a promoção de políticas públicas voltadas à

dignidade humana.

Além disso, integra a Política Judiciária do Distrito Federal voltada à Primeira Infância,

reforçando sua dedicação à construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e

comprometida com o desenvolvimento integral das novas gerações.

Sua formação acadêmica também reforça sua qualificação e compromisso com o

conhecimento, sendo especialista em Economia do Trabalho pela Universidade Estadual de

Campinas (UNICAMP), o que agrega uma visão interdisciplinar à sua atuação jurídica.

Dessa forma, sua trajetória revela não apenas excelência profissional, mas também

sensibilidade social, coragem em decisões pessoais e profundo compromisso com os valores

que sustentam o Estado Democrático de Direito.

Por essas razões, é justo e meritório conceder à Senhora Laura Ramos Morais o

Título de Cidadã Honorária de Brasília, em reconhecimento à sua expressiva contribuição

para o Distrito Federal e à sua atuação exemplar em prol da Justiça e da proteção da infância.

Diante do exposto, em reconhecimento à sua notável trajetória e à sua relevante

atuação no Distrito Federal, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto

de Decreto Legislativo.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328872 , Código CRC: fe83dba5

PDL 436/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 436/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (32887p2g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao Dia da

Mulher Sambista, a ser realizada em

14 de abril de 2026, às 10h, no

Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Nos termos do art. 130 c/c o art. 41, § 1º, inciso XI, alínea “b”, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em

homenagem ao Dia da Mulher Sambista , a ser realizada em 14 de abril de 2026, às 10h,

no Plenário desta Casa .

JUSTIFICAÇÃO

A presente Sessão Solene tem por finalidade homenagear a mulher sambista, figura

essencial na preservação, na criação e na difusão do samba como expressão maior da

cultura popular brasileira. Ao longo do tempo, as mulheres têm ocupado papel decisivo na

construção desse patrimônio cultural, seja como intérpretes, compositoras, ritmistas,

passistas, dirigentes, pesquisadoras ou lideranças comunitárias.

Valorizar a mulher no samba é reconhecer sua força artística, sua resistência histórica

e sua contribuição para a identidade cultural do Distrito Federal e do Brasil. Trata-se de

homenagem justa a mulheres que, com talento, sensibilidade e coragem, mantêm viva uma

tradição que celebra memória, ancestralidade, pertencimento e alegria popular.

Diante da relevância cultural e social do tema, solicita-se o apoio dos Nobres

Parlamentares para a aprovação deste Requerimento.

Sala das Sessões, em ...

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 11:14:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2716/2026 - Requerimento - 2716/2026 - Deputada Doutora Jane - (328703) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328703 , Código CRC: ecb5d33a

REQ 2716/2026 - Requerimento - 2716/2026 - Deputada Doutora Jane - (328703) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Requer a realização de Sessão

Solene para homenagear os

servidores e servidoras da Carreira

de Políticas Públicas e Gestão

Governamental do Distrito Federal, a

ser realizada no dia 17 de abril, às

19h, no Auditório da Câmara

Legislativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene para homenagear os servidores e servidoras

da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Criada em 13 de novembro de 1989, a carreira de Políticas Públicas e Gestão

Governamental constitui um dos pilares estruturantes da administração direta do Distrito

Federal. Ao longo de mais de três décadas, esses profissionais têm desempenhado papel

decisivo na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas que impactam

diretamente a vida da população.

Não se trata apenas de uma carreira administrativa, mas de um corpo técnico

qualificado, comprometido com o interesse público e com a construção de uma gestão

moderna, eficiente e orientada por resultados. Seus quadros já reuniram nomes de grande

relevância nacional, como o arquiteto Oscar Niemeyer, além de ministros de Estado, vice-

governadores e parlamentares distritais, evidenciando a excelência e a capacidade

estratégica desses servidores.

São esses profissionais que garantem que os compromissos assumidos pelos

governos se transformem em ações concretas, levando políticas públicas às áreas mais

sensíveis, como saúde, educação, segurança e planejamento urbano. Em um cenário de

crescentes desafios sociais e econômicos, a atuação dessa carreira torna-se ainda mais

indispensável para assegurar continuidade administrativa, inovação e qualidade na prestação

dos serviços públicos.

Valorizar essa carreira é, portanto, valorizar o próprio Estado e reafirmar o

compromisso desta Casa com uma gestão pública forte, transparente e voltada para o bem-

estar da população do Distrito Federal.

REQ 2717/2026 - Requerimento - 2717/2026 - Deputado Gabriel Magno - (328814) pg.1

Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste

importante requerimento, como forma de reconhecimento e valorização de uma carreira

essencial ao desenvolvimento do Distrito Federal.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 20:53:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328814 , Código CRC: e584fddb

REQ 2717/2026 - Requerimento - 2717/2026 - Deputado Gabriel Magno - (328814) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

acerca da interpretação e aplicação

do conceito de efetivo exercício para

fins de pagamento da Gratificação

pela Atividade de Preceptoria - GAP

no âmbito da rede pública de saúde

do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal - SES as seguintes informações:

a) À luz do disposto na Lei nº 6.455, de 2019, que prevê o pagamento da Gratificação

pela Atividade de Preceptoria - GAP nos períodos de efetivo exercício, informar qual a

interpretação adotada por essa Secretaria quanto ao conceito de “efetivo exercício” para fins

de pagamento da referida gratificação;

b) Considerando a Lei Complementar nº 840, de 2011, especialmente quanto à

definição de períodos considerados como de efetivo exercício, informar se tais períodos,

incluindo férias, licenças e ausências legalmente previstas, são reconhecidos por essa

Secretaria para fins de pagamento da GAP;

c) Caso tais períodos não estejam sendo considerados para fins de pagamento da

GAP, apresentar o fundamento jurídico específico que justifique a não aplicação da definição

de efetivo exercício prevista na Lei Complementar nº 840, de 2011;

d) Informar se há ato normativo, orientação interna ou parecer jurídico que discipline a

matéria no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, encaminhando-se

cópia, em caso positivo.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo obter esclarecimentos acerca da

interpretação adotada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal quanto ao

conceito de efetivo exercício para fins de pagamento da Gratificação pela Atividade de

Preceptoria - GAP, instituída pela Lei nº 6.455, de 2019.

A iniciativa decorre de demanda encaminhada a este gabinete por profissional de

saúde atuante na rede pública do Distrito Federal, que relatou a não incidência da referida

REQ 2718/2026 - Requerimento - 2718/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (329001) pg.1

gratificação nos períodos de afastamento legal, tais como férias, licenças e ausências

justificadas, ainda que tais períodos sejam considerados como de efetivo exercício nos termos

da Lei Complementar nº 840, de 2011.

Segundo o relato, a interpretação atualmente adotada pela Administração tem

resultado na suspensão do pagamento da GAP nesses períodos, o que suscita

questionamentos quanto à compatibilidade dessa prática com o regime jurídico dos servidores

públicos distritais.

Nesse contexto, revela-se necessário compreender de forma clara qual a

interpretação institucional vigente, bem como os fundamentos jurídicos que a embasam, a fim

de subsidiar a atuação legislativa e o adequado acompanhamento da política pública de

formação em saúde no Distrito Federal.

Assim, considerando a relevância do tema, rogo aos pares a aprovação do presente

requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:20:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2718/2026 - Requerimento - 2718/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (329001) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

- SES acerca do contrato de

instalação de câmeras de

videomonitoramento nas unidades

de saúde da rede pública do DF,

seus valores, justificativa e plano de

implementação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,

que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES ,

especificamente à Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde – SINFRA, as seguintes

informações:

a) Qual é o contrato firmado para a instalação de câmeras de videomonitoramento

nas unidades de saúde da rede pública do Distrito Federal? Solicita-se informar o número do

contrato, a empresa contratada, o objeto contratual, o valor total, qual a fonte orçamentária, o

prazo de vigência, o processo licitatório que o originou e qual programada de trabalho que

subsidiou a realização deste contrato?

b) Qual é a justificativa técnica e institucional para a instalação das câmeras de

videomonitoramento nas unidades de saúde? Solicita-se esclarecimento sobre os objetivos da

medida, os critérios utilizados para a escolha dos locais de instalação dentro das unidades e

os mecanismos previstos para garantir a privacidade de pacientes e profissionais de saúde,

em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

c) Quais unidades de saúde já receberam a instalação das câmeras e quais estão

previstas para recebê-las? Solicita-se o encaminhamento do plano de implementação

completo, com cronograma, relação de unidades contempladas, quantidade de câmeras por

unidade e locais de instalação.

d) Como será realizado o armazenamento, o acesso e o controle das imagens

captadas pelas câmeras? Quem terá acesso às gravações e por quanto tempo as imagens

serão armazenadas?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa a obtenção de informações acerca do contrato de

instalação de câmeras de videomonitoramento nas unidades de saúde da rede pública do

REQ 2719/2026 - Requerimento - 2719/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (329012) pg.1

Distrito Federal, ação que impacta diretamente o ambiente de trabalho dos profissionais de

saúde e o direito à privacidade dos pacientes atendidos.

Na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, tenho o dever de acompanhar e fiscalizar as ações da SES-DF que afetam as

condições de funcionamento da rede pública. A instalação de câmeras em unidades de saúde

é uma medida que suscita questões relevantes sob diferentes perspectivas: financeira, uma

vez que envolve recursos públicos cujo montante e justificativa devem ser transparentes; ética

e jurídica, considerando os direitos dos pacientes à privacidade e à confidencialidade no

atendimento; e trabalhista, tendo em vista o impacto sobre os profissionais de saúde

monitorados em seu ambiente de trabalho.

Embora medidas de segurança em unidades públicas possam ser legítimas, sua

implementação deve observar os princípios da proporcionalidade, da finalidade e da

transparência, em especial no que se refere à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. A

instalação de câmeras em ambientes de atendimento à saúde exige cuidado redobrado para

que não haja violação da intimidade dos pacientes em momentos de particular vulnerabilidade.

A transparência acerca dos valores contratados, da justificativa da medida e do plano

de implementação é indispensável para que este Parlamento possa avaliar a adequação, a

legalidade e a proporcionalidade da ação.

Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 329012 , Código CRC: 526ea5f6

REQ 2719/2026 - Requerimento - 2719/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (329012) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Saúde

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Comissão de Saúde)

Requer informações à Secretaria de

Saúde do Distrito Federal (SES-DF)

acerca do Contrato de Gestão do

Instituto de Gestão Estratégica de

Saúde do Distrito Federal (IGES-DF).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF),

em complemento ao Requerimento 2694/2026, que preste as seguintes informações:

a) apresentar o cronograma mensal de repasses da SES-DF para o IGES-DF, com os

respectivos valores, ao longo de 2025;

b) explicar os motivos que levaram aos atrasos de repasses de valores acordados no

Contrato de Gestão com IGES-DF em determinados meses de 2025;

c) informar quais medidas estão sendo adotadas para evitar a repetição destes atrasos;

d) apresentar a metodologia de precificação do novo contrato de gestão do IGES-DF,

que está sendo tramitado, bem como a memória de cálculo que demonstra o embasamento

dos valores referentes a cada um dos tipos de despesa;

e) em audiência pública no dia 26/03/2026, gestores do IGES-DF informaram que está

em negociação um novo Termo Aditivo com revisão das atuais metas que constam no 51º TA.

Apresentar o quadro de metas que está sendo proposto e esclarecer se tal processo resgata

metas fundamentais que foram abandonadas no contrato original. Informar ainda se tal

revisão está sendo embasada na capacidade instalada total, nos parâmetros de programação

de órgãos competentes (Ministério da Saúde, protocolos da própria SES-DF, ANVISA etc) e

na necessidade da rede conforme demandas registradas nas filas de regulação.

JUSTIFICAÇÃO

Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da

Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei ao

longo de 20225 a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios

Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do

Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no

artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Com a realização da audiência de

REQ 2720/2026 - Requerimento - 2720/2026 - (329046) pg.1

apresentação do 3º RDQA de 2025, realizada em 26 de março de 2026, alguns

questionamentos adicionais foram suscitados e requerem resposta formal.

O IGES-DF opera sob um contrato de gestão que atingiu sua exaustão jurídica, com

aditamentos sucessivos que comprometem a segurança do planejamento institucional.

Durante a referida audiência, foi informado por gestores do IGES-DF que houve atrasos de

repasses de recursos previstos no Contrato Gestão e que medidas estão sendo adotadas

para celebração de novo contrato, bem como para revisão das metas.

Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e

fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pela SES-DF .

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Presidente da CSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607

www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:46:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 329046 , Código CRC: b7a641cd

REQ 2720/2026 - Requerimento - 2720/2026 - (329046) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Bloco Parlamentar PSOL-PSB

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações ao Secretário

de Estado de Administração

Penitenciária do Distrito Federal

acerca dos contratos de

fornecimento de marmitas para as

unidades prisionais do DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 60, inciso XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

do artigo 218 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sejam

solicitados ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal os

esclarecimentos e documentos a seguir relacionados:

1. Lista nominal das empresas que possuem ou possuíram contratos com a referida

Secretaria para fornecimento de marmitas destinadas às unidades prisionais, indicando período

de vigência contratual de cada uma.

2. Valores contratados e efetivamente pagos em cada um desses contratos.

3. Relação dos processos licitatórios que originaram as contratações de fornecimento de

marmitas, com indicação dos respectivos números, modalidades e resultados.

Situação atual dos contratos vigentes, apontando previsões de encerramento ou

renovação, se aplicável.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por objetivo obter informações detalhadas a respeito

das empresas contratadas, dos valores executados e dos processos licitatórios realizados

pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal para o

fornecimento de marmitas às unidades prisionais. Tal esclarecimento visa dar transparência à

gestão pública e permitir o exercício efetivo do controle fiscalizatório desta Casa Legislativa,

buscando garantir a adequada destinação dos recursos públicos e o respeito à legalidade nas

contratações.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.25 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-9299

REQ 2721/2026 - Requerimento - 2721/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (310331) pg.1

www.cl.df.gov.br - bppsolpsb@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 15:08:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2721/2026 - Requerimento - 2721/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (310331) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza o Centro de Atendimento

Multidisciplinar da Infância – CAMI,

em razão de sua atuação de

excelência, do relevante impacto

social e do compromisso contínuo

com o desenvolvimento de crianças

neurodivergentes.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação da presente

proposição, para parabenizar e consignar votos de louvor ao Centro de Atendimento

Multidisciplinar da Infância – CAMI, em razão de sua atuação de excelência, do relevante

impacto social e do compromisso contínuo com o desenvolvimento de crianças

neurodivergentes, bem como às pessoas abaixo identificadas que atuam na referida

instituição, estendendo-se o reconhecimento a todos os demais membros da equipe, cujo

trabalho dedicado, sensível e altamente qualificado tem contribuído de forma significativa para

a promoção da inclusão, da qualidade de vida e do pleno desenvolvimento das crianças

atendidas e de suas famílias.

Samara Rachel Rosa Andrade Prates

Eudezio Andrade

Maria Aparecida

Thiago Prates

Sarah Andrade

Sabrina Andrade

JUSTIFICAÇÃO

Apresenta-se a presente Moção de Louvor como reconhecimento público a uma

instituição que exerce papel de elevada relevância social no Distrito Federal: o CAMI – Centro

de Atendimento Multidisciplinar da Infância.

Sob a liderança de Samara Rachel Rosa Andrade Prates, e com o apoio de sua

família, aliado à atuação qualificada de sua equipe multidisciplinar, o CAMI consolidou-se

como referência no atendimento a crianças neurodivergentes, especialmente no que se refere

ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), destacando-se na região do Gama, Distrito Federal,

pela excelência dos serviços prestados e pelos resultados alcançados.

Destaca-se, como diferencial significativo da instituição, o fato de que sua concepção

não se deu de forma aleatória, mas a partir de uma vivência concreta. Sua idealização foi

MO 1875/2026 - Moção - 1875/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (329063) pg.1

influenciada pela experiência de sua fundadora, pessoa autista, o que confere ao espaço

autenticidade, sensibilidade e coerência. Trata-se, portanto, de um ambiente terapêutico

concebido por quem compreende, na prática, as demandas do desenvolvimento no espectro,

com foco no desenvolvimento funcional e na aplicação das habilidades no cotidiano.

Paralelamente, a instituição pauta sua atuação no acolhimento genuíno às famílias,

oferecendo suporte contínuo, orientação qualificada e segurança ao longo de todo o processo

terapêutico, reconhecendo o papel essencial do núcleo familiar na evolução e no bem-estar

das crianças atendidas.

Essa integração entre ambiente estruturado, equipe técnica e participação familiar

sustenta a proposta central do CAMI: trabalhar o desenvolvimento da criança em um espaço

seguro, funcional e humanizado, para que ela possa ampliar sua autonomia, independência e

qualidade de vida, respeitando suas particularidades e potencialidades.

Importa destacar que este reconhecimento alcança, de forma direta, cada profissional

que integra o CAMI, bem como todos os demais membros da equipe. A atuação cotidiana

desses profissionais, marcada por elevada competência técnica, sensibilidade e

responsabilidade, é elemento fundamental para a efetividade das intervenções e para os

resultados expressivos obtidos pela instituição.

Diante do exposto, a presente Moção de Louvor se justifica como forma de

reconhecimento institucional a uma iniciativa que transcende a prestação de serviços,

estruturando, de maneira estratégica e humanizada, um ambiente capaz de promover

desenvolvimento real, inclusão social e transformação de vidas no Distrito Federal.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:46:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 329063 , Código CRC: 0e9c6bdd

MO 1875/2026 - Moção - 1875/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (329063) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia as Pessoas que

especifica, pelos relevantes serviços

prestados à População do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Agmon Camara Carvalho

Akos Gerold

Alessandra Herling Lambertucci

Alexandre Augusto Bitencourt

Aline Barbosa de Paula Sales

André Luiz de Moraes Gomes

Andresa Flávia de Oliveira

Anita de Medeiros Rodrigues

Artur Martinez Starling

Asafe Silva Gonçalves

Caio Vinícius Batista Mendes

Caio Vivan de Oliveira

Camila Silva de Paula

Carine Alvares de Castro Valle

Carla Chaves Pacheco

Carla de Castro Pereira

Carlos Alberto Rodrigues dos Reis

Carolina Neves da Silveira

Cintia Aguiar da Silva

Cláudio Moreira Wanderley

Cristine da Silva Autran

Daniel Benquerer Costa

Daniel Galvão Martins

Daniela Regina Leonel Barboza

Danillo Vieira de Paula Lima

Danilo Ludovico Almeida Martinez

Dhiego Maia Junger

MO 1876/2026 - Moção - 1876/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (328374) pg.1

Diego da Silva Batista

Diego Lopes Lima

Erika Peixoto Moreira

Erlan Reis da Silva

Ernanlya Rodrigues Lima

Fabiano Cardoso de Souza

Felipe Comaretto

Fellype Marlon Mendes Ribeiro

Fernanda da Rocha Lima Pereira

Fernando Franco de Sousa Palmas

Fernando Santiago Henriques

Glaucy Martins Cananeia Miranda

Gustavo Mafra Leite

Gustavo William de Sousa Araujo Brito

Haynner Leonardo da Mota

Humberto Legnaghi Travi

Iago Alves da Costa

Igildson Dezideiro Rodrigues

Iori Abreu Castro

Ivone Braga de Matos

Jacqueline Pedraça da Silva

João Marcos da Paixão

Juliana Parreiras dos Santos Bruni Vilela

Júlio Cesar Delamôra

Júlio Cesar Ferreira Menezes do Espirito Santo

Karina Campos

Keila Junia Prado

Kelly Mar Luiza de Castro da Silva

Laura Cristina Schwengber de Moraes

Leonardo Arêba Pinto

Leonardo Batista Ribeiro

Louyse Borges Neres

Lucas da Silva Soares

Lucas dos Santos Fogolin

Luciana Bezerra de Azevedo

Luciana Nóbrega Henriques

Luiz Eugenio Fernandes Duarte

Luiz Evandro de Souza Ribeiro

Marco Aurélio Barreto Silva

Maria Cristina de Almeida Bonow

Maria Ilca da Silva Moitinho

Mariana dos Santos Ferreira

Matheus Carrocino Pereira

Matheus Silva Chacon

Max Augusto Costa

Michelle do Carmo Silva Siqueira

Murilo Sobral Oliveira

Oscar Eduardo Montes

Paula Rosa Aires

Pedro Henrique de Andrade Gonçalves

Pedro Henrique Saad Messias de Souza

Rafael Lima Krüger Martins

Raphael de Santa Maria Ribas

Regis Teles Teixeira

Rejane Celi Carvalhães de Andrade

Renata Pissolatti Taumaturgo

MO 1876/2026 - Moção - 1876/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (328374) pg.2

Rivane Ferreira Laudares Pereira

Satler Soares Nogueira

Saulo Roriz Rodrigues

Sergio Felipe de Oliveira Luiz

Sophia De’ Carli Cauhy

Soraya Lepesqueur Gonçalves Moreti

Thaysa Friaça Leite

Tiago Pereira Soares Borges

Tiara Hellen Mendes Lima

Vanessa Becker

Vanessa Chaves Silvério

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pas

tor Daniel de Castro , manifesta votos de Louvor aos empresários integrantes do Business

Network International (BNI) no Distrito Federal, em reconhecimento à sua destacada atuação

na promoção do desenvolvimento econômico e no fortalecimento do ambiente empresarial

local.

O BNI, organização global de networking empresarial, tem como fundamento a

geração de negócios por meio de indicações qualificadas, fomentando relações comerciais

baseadas na confiança, ética e cooperação. No Distrito Federal, ao longo de seus cinco anos

de atuação, a instituição consolidou-se como um importante elo de conexão entre

empreendedores, impulsionando oportunidades, ampliando mercados e incentivando práticas

empresariais sustentáveis.

Os empresários que integram o BNI DF desempenham papel fundamental nesse

ecossistema, atuando de forma colaborativa e estratégica para o crescimento coletivo. Por

meio de sua participação ativa, contribuem diretamente para a geração de negócios, a

circulação de riqueza e o fortalecimento da economia regional.

Importante ressaltar que, nos últimos 12 meses, a rede no Distrito Federal

movimentou aproximadamente R$ 46 milhões em negócios, resultado que evidencia não

apenas a efetividade da metodologia aplicada, mas sobretudo o comprometimento, a

dedicação e a excelência dos empresários envolvidos.

Dessa forma, a entrega das Moções de Louvor se justifica como forma de

reconhecimento institucional à relevante contribuição desses profissionais, que, por meio de

suas atividades, promovem o empreendedorismo, estimulam a inovação e fortalecem o

desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.

Ao homenagear esses empresários, esta Casa Legislativa reafirma seu compromisso

com a valorização de iniciativas que impulsionam a economia e promovem um ambiente de

negócios mais colaborativo, dinâmico e sustentável. .

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

MO 1876/2026 - Moção - 1876/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (328374) pg.3

Deputado(a) Distrital, em 28/03/2026, às 09:19:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 328374 , Código CRC: 41a47389

MO 1876/2026 - Moção - 1876/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (328374) pg.4