Expedientes Lidos em Plenário 325/2026
DCL n° 059, de 30 de março de 2026 - Suplemento
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e-DOC 386972EA
Proc 00600-00002717/2026-65-e
Tribunal de Contas do Distrito Federal
PROJETO DE LEI Nº ......, DE ...... DE .................... DE 2026.
(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
Altera a estrutura de funções de
confiança no Tribunal de Contas do
Distrito Federal, dispõe sobre os
vencimentos dos cargos efetivos, dos
cargos de natureza especial, dos
cargos em comissão e das funções
de confiança dos Serviços Auxiliares
do Tribunal de Contas do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as seguintes simbologias da estrutura de
funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, sem alteração nos valores de remuneração:
I – o símbolo do nível FC-3 fica alterado para FC-5;
II – o símbolo do nível FC-2 fica alterado para FC-4;
III – o símbolo do nível FC-1 fica alterado para FC-3.
§ 1º Em decorrência das alterações previstas neste artigo, a estrutura
das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal
de Contas do Distrito Federal passa a vigorar acrescida dos níveis FC-1 e FC-2, com
os valores fixados no Anexo I desta Lei.
§ 2º O Tribunal disporá por ato próprio sobre a distribuição de funções
nos níveis FC-1 e FC-2, mediante o remanejamento e transformação das funções de
confiança atualmente existentes na sua estrutura administrativa, sem que resulte em
acréscimo de qualquer despesa nova.
Art. 2º Os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e os
valores dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de
confiança, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do
Distrito Federal, previstos na Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, alterada pela Lei nº
7.514, de 27 de junho de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma
estabelecida nos Anexos II e III desta lei.
Art. 3º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber,
aos aposentados e aos pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 4º A eficácia do disposto no art. 2º desta Lei deve observar o
previsto no art. 169 da Constituição Federal e os limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF.
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Tribunal de Contas do Distrito Federal
Art. 5º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal
de Contas do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta
Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a contar de 1º de abril de 2026.
Brasília (DF), ...... de ................... de ..........
136º da República e 66º de Brasília
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Tribunal de Contas do Distrito Federal
PROJETO DE LEI Nº ......, DE ...... DE .................... DE 2026.
(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
ANEXO I (art. 1º)
TABELA DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Situação Anterior Situação Nova
Símbolo Valor Símbolo Valor
FC-3 R$ 5.135,78 FC-5 R$ 5.135,78
FC-2 R$ 3.743,87 FC-4 R$ 3.743,87
FC-1 R$ 2.729,35 FC-3 R$ 2.729,35
FC-2 R$ 1.801,80
FC-1 R$ 1.351,35
ANEXO II (art. 2º)
TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DOS SERVIÇOS
AUXILIARES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: XX (em Reais)
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
Classe Padrão Vencimento GACE TOTAL
I R$ 21.286,35 R$ 1.064,32 R$ 22.350,66
II R$ 21.818,51 R$ 1.090,93 R$ 22.909,43
III R$ 22.363,97 R$ 1.118,20 R$ 23.482,17
A
IV R$ 22.923,07 R$ 1.146,15 R$ 24.069,22
V R$ 23.496,14 R$ 1.174,81 R$ 24.670,95
VI R$ 24.083,54 R$ 1.204,18 R$ 25.287,72
I R$ 25.046,88 R$ 1.252,34 R$ 26.299,23
II R$ 25.673,06 R$ 1.283,65 R$ 26.956,71
III R$ 26.314,88 R$ 1.315,74 R$ 27.630,62
B
IV R$ 26.972,75 R$ 1.348,64 R$ 28.321,39
V R$ 27.647,07 R$ 1.382,35 R$ 29.029,43
VI R$ 28.338,25 R$ 1.416,91 R$ 29.755,16
I R$ 29.471,78 R$ 1.473,59 R$ 30.945,37
II R$ 30.208,57 R$ 1.510,43 R$ 31.719,00
III R$ 30.963,79 R$ 1.548,19 R$ 32.511,98
C
IV R$ 31.737,88 R$ 1.586,89 R$ 33.324,78
V R$ 32.531,33 R$ 1.626,57 R$ 34.157,90
VI R$ 33.344,61 R$ 1.667,23 R$ 35.011,84
I R$ 34.678,39 R$ 1.733,92 R$ 36.412,31
II R$ 35.545,34 R$ 1.777,27 R$ 37.322,61
III R$ 36.433,98 R$ 1.821,70 R$ 38.255,68
Especial
IV R$ 37.344,83 R$ 1.867,24 R$ 39.212,07
V R$ 38.278,44 R$ 1.913,92 R$ 40.192,37
VI R$ 39.235,40 R$ 1.961,77 R$ 41.197,17
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Tribunal de Contas do Distrito Federal
ANALISTA ADMINISTRATIVO DE CONTROLE EXTERNO
Classe Padrão Vencimento GACE TOTAL
21 R$ 14.276,58 R$ 713,83 R$ 14.990,41
22 R$ 14.633,49 R$ 731,67 R$ 15.365,17
23 R$ 14.999,32 R$ 749,97 R$ 15.749,29
A
24 R$ 15.374,31 R$ 768,72 R$ 16.143,02
25 R$ 15.758,67 R$ 787,93 R$ 16.546,60
26 R$ 16.152,64 R$ 807,63 R$ 16.960,27
27 R$ 16.798,74 R$ 839,94 R$ 17.638,68
28 R$ 17.218,71 R$ 860,94 R$ 18.079,64
29 R$ 17.649,18 R$ 882,46 R$ 18.531,64
B
30 R$ 18.090,41 R$ 904,52 R$ 18.994,93
31 R$ 18.542,67 R$ 927,13 R$ 19.469,81
32 R$ 19.006,24 R$ 950,31 R$ 19.956,55
33 R$ 19.766,48 R$ 988,32 R$ 20.754,81
34 R$ 20.260,65 R$ 1.013,03 R$ 21.273,68
35 R$ 20.767,16 R$ 1.038,36 R$ 21.805,52
C
36 R$ 21.286,35 R$ 1.064,32 R$ 22.350,66
37 R$ 21.818,51 R$ 1.090,93 R$ 22.909,43
38 R$ 22.363,97 R$ 1.118,20 R$ 23.482,17
39 R$ 23.258,53 R$ 1.162,93 R$ 24.421,45
40 R$ 23.839,99 R$ 1.192,00 R$ 25.031,99
41 R$ 24.435,99 R$ 1.221,80 R$ 25.657,79
Especial
42 R$ 25.046,88 R$ 1.252,34 R$ 26.299,23
43 R$ 25.673,06 R$ 1.283,65 R$ 26.956,71
44 R$ 26.314,88 R$ 1.315,74 R$ 27.630,62
TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE CONTROLE EXTERNO
Classe Padrão Vencimento GACE TOTAL
2 R$ 9.575,18 R$ 478,76 R$ 10.053,94
3 R$ 9.814,56 R$ 490,73 R$ 10.305,29
4 R$ 10.059,93 R$ 503,00 R$ 10.562,92
A
5 R$ 10.311,42 R$ 515,57 R$ 10.826,99
6 R$ 10.569,21 R$ 528,46 R$ 11.097,67
7 R$ 10.833,44 R$ 541,67 R$ 11.375,11
8 R$ 11.266,78 R$ 563,34 R$ 11.830,12
9 R$ 11.548,46 R$ 577,42 R$ 12.125,88
10 R$ 11.837,17 R$ 591,86 R$ 12.429,03
B
11 R$ 12.133,11 R$ 606,66 R$ 12.739,76
12 R$ 12.436,43 R$ 621,82 R$ 13.058,25
13 R$ 12.747,34 R$ 637,37 R$ 13.384,71
14 R$ 13.257,23 R$ 662,86 R$ 13.920,09
15 R$ 13.588,66 R$ 679,43 R$ 14.268,09
16 R$ 13.928,37 R$ 696,42 R$ 14.624,79
C
17 R$ 14.276,58 R$ 713,83 R$ 14.990,41
18 R$ 14.633,49 R$ 731,67 R$ 15.365,17
19 R$ 14.999,32 R$ 749,97 R$ 15.749,29
20 R$ 15.599,30 R$ 779,96 R$ 16.379,26
21 R$ 15.989,28 R$ 799,46 R$ 16.788,74
22 R$ 16.389,01 R$ 819,45 R$ 17.208,46
Especial
23 R$ 16.798,73 R$ 839,94 R$ 17.638,67
24 R$ 17.218,70 R$ 860,93 R$ 18.079,63
25 R$ 17.649,17 R$ 882,46 R$ 18.531,63
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ANEXO III (art. 2º)
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS SERVIÇOS
AUXILIARES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL. CARGOS EM COMISSÃO
NÍVEL Vencimento Representação
Remuneração
Básico Mensal
CNE 2 R$ 7.632,86 R$ 20.733,30 R$ 28.366,16
CNE 1 R$ 6.863,91 R$ 18.644,54 R$ 25.508,45
CC-6 R$ 4.812,13 R$ 13.534,95 R$ 18.347,09
CC-5 R$ 4.340,84 R$ 12.171,58 R$ 16.512,41
CC-4 R$ 3.280,67 R$ 10.094,34 R$ 13.375,02
CC-3 R$ 2.959,83 R$ 9.077,70 R$ 12.037,53
CC-2 R$ 2.352,63 R$ 7.397,79 R$ 9.750,42
CC-1 R$ 1.818,88 R$ 5.704,60 R$ 7.523,48
Funções de Confiança
FC-5 R$ 5.405,41
FC-4 R$ 3.940,42
FC-3 R$ 2.872,64
FC-2 R$ 1.801,80
FC-1 R$ 1.351,35
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JUSTIFICAÇÃO
(Do Projeto de Lei encaminhado pela Mensagem nº 02/2026 – GP)
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, em
substituição à Mensagem nº 01/2026, a anexa minuta de Projeto de Lei que altera a
estrutura de funções de confiança no Tribunal de Contas do Distrito Federal e dispõe
sobre a atualização parcial remuneratória dos cargos efetivos, dos cargos de natureza
especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares
do Tribunal.
De acordo com a Constituição Federal, a criação de cargos públicos
e a sua transformação são matérias que estão submetidas ao princípio da reserva
legal, o que exige a deflagração de processo legislativo propriamente dito (art. 84, X,
da CF/88). O texto constitucional expressamente autoriza a edição de decreto
autônomo sobre cargos públicos apenas para extingui-los, quando vagos, conforme
redação do art. 84, VI, alínea b. Portanto, a norma magna não autoriza a criação de
cargo por decreto, ou ato equivalente.
A Lei Orgânica do DF – LODF, em seu art. 58, III, igualmente submete
ao crivo do Poder Legislativo a criação, a transformação e a extinção de cargos,
empregos e funções públicas.
Sobre o assunto, com amparo no art. 84, IV, também da LODF, no art.
4º, V, da Lei Orgânica do TCDF – LOTCDF – e no art. 2º, V, do Regimento Interno do
TCDF – RITCDF, compete exclusivamente ao TCDF propor à CLDF a criação, a
transformação e a extinção de seus cargos e a fixação dos respectivos vencimentos.
Outras espécies legais já foram editadas nesse sentido, a exemplo da
Lei nº 7.361, de 22 de dezembro de 2023.
Já a recomposição parcial da corrosão do valor monetário dos salários
é direito subjetivo assegurado pela Constituição Federal e deve ser aplicada
igualmente aos servidores do mesmo poder.
O Projeto de Lei anexo não tem por escopo conceder aumento de
vencimentos, pois não haverá elevação da remuneração acima da inflação, mas
apenas a recomposição parcial dos efeitos inflacionários que se abateram sobre a
economia do país nos últimos anos.
A medida ora proposta se afigura necessária para o fim de valorizar e
reter profissionais de alto nível de qualificação, compatíveis com a natureza e o grau
de complexidade das atribuições das carreiras, em consonância com os parâmetros
estabelecidos no art. 39, § 1º, da Constituição Federal, bem como com a política de
recursos humanos exposta por esta Casa, a qual tem por escopo permanente a
construção de um serviço público profissionalizado e eficiente.
O Projeto de Lei anexo propõe a alteração do valor monetário dos
vencimentos dos cargos efetivos em 3,5% (três vírgula cinco por cento), e dos cargos
em comissão, cargos de natureza especial e das funções de confiança em 5,25%
(cinco vírgula vinte e cinco por cento), a partir de 1º de abril do corrente ano.
Por fim, declaramos que a despesa prevista na execução desta
proposição encontra-se em conformidade com os instrumentos orçamentário-
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financeiros em vigor e obedece aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF, comportando a aplicação dos percentuais de revisão ora propostos,
consoante demonstrativos anexos.
Pelo exposto, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o
presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação.
Documento assinado digitalmente. Para verificar as assinaturas, acesse www.tc.df.gov.br/autenticidade e informe o e-DOC 386972EA Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 18/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos
termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, no valor de R$
1.295.000,00, o Projeto de Lei nº 2.151/2026, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual
do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 225.510.285,00, o qual se converteu na Lei nº 7.846, de
20 de março de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027,
Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.735, de 22
de julho de 2025, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e em
orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e justificativas,
apresentadas em anexo, apus o veto parcial a este Projeto de Lei e solicito aos Membros dessa Casa
Legislativa a sua manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as
expressões do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
MOTIVOS DE VETO
Veto Emenda n° 141 do Sr. Deputado Distrital Hermeto – R$ 295.000,00.
UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativas
Mensagem 18 (198155127) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 1 Inconsistência técnica
PPA 2024/2027.
Incompatibilidade na
Ação 1079 –
Reforma de Parque e Construção de Espaços
09.121 15 451 6206 1079 0075 Praça Esportivos com o
descritor do subtítulo.
Recomenda:
Ação 3202 – Reforma
de Praças Públicas e
Parques.
Veto Parcial Emenda de Relator n° 170 do Sr. Deputado Distrital Eduardo Pedrosa – R$
1.000.000,00.
UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativas
Transferência Saldo insuficiente na
Financeira a presente data no
Entidades - SIGGO UO 34.101,
Apoio aos programa de trabalho
Projetos de 27.812.6206.9080.0290
25.101 11 333 6207 9107 0058 Geração de 33.50.41. Indicado para
Emprego e financiamento o valor
Renda -Distrito de R$ 10.000.000,00.
Federal Valor atendido R$
9.000.000,00.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/03/2026, às 14:42, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00006761/2026-49 Doc. SEI/GDF 198155127
Mensagem 18 (198155127) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 2 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.846, DE 20 DE MARÇO DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
225.510.285,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL , FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2026 (Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025),
crédito adicional, no valor de R$ 225.510.285,00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 157.371.385,00, para atender às programações orçamentárias nos
Anexos V, VI, VII; e
II – crédito especial, no valor de R$ 68.138.900,00, para atender às programações no Anexo VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de arrecadação da
fonte de recursos 510 – Geração Própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela anulação de
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
* Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 197886019.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/03/2026, às 14:42, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Lei 198155182 SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 3 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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verificador= 198155182 código CRC= D7721ED8.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04044-00006761/2026-49 Doc. SEI/GDF 198155182
Lei 198155182 SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 4 Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 5
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
14 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
14202 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Receitas Correntes 15.116.385
13000000 Receita Patrimonial 15.116.385
13100000 Exploração do Patrimônio Imobiliário
13110111 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 15.116.385
15.116.385
TOTAL 15.116.385
15.116.385 Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 6
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 2.600.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.600.000
18 541 6210 9107 0476 PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 2.600.000
TOTAL - FISCAL 2.600.000
TOTAL - GERAL 2.600.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 7
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 750.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 750.000
15 451 6209 1110 9567 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO PLANO 99
PILOTO - DISTRITO FEDERAL
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 750.000
TOTAL - FISCAL 750.000
TOTAL - GERAL 750.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 8
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 500.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 500.000
15 451 6209 1110 9570 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO i ADMINISTRAÇÃO DE BRAZLANDIA 4
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 3 90 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 9
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 300.000
ATIVIDADES
04 451 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 300.000
04 451 6209 8508 9263 MANUTENÇÃO E ÁREAS AJARDINADAS E URBANIZADAS (NB) 8
F 4 90 6 1500.100 300.000
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 700.000
ATIVIDADES
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 700.000
04 122 8205 2396 5462 CONSERVAÇÃO DE ESTRUTURAS FÍSICAS (NB) 8
F 3 90 6 1500.100 700.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 10
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000
ATIVIDADES
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 200.000
04 122 8205 8517 9895 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADM GERAIS (RF) 17
F 3 90 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - GERAL 200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 11
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 500.000
PROJETOS
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 500.000
15 451 6206 3902 9579 REFORMA DE PARQUES PÚBLICOS (CDG) 19
ÁREA REFORMADA(METRO QUADRADO)0 F 3 90 6 1500.100 250.000
F 4 90 6 1500.100 250.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 12
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9126 ADM. REG. DO PARK WAY
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.350.000
ATIVIDADES
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 350.000
04 122 8205 2396 5465 CONSERVAÇÃO DE ESTRUTURAS FÍSICAS (PW) 24
F 3 90 6 1500.100 350.000
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.000.000
04 122 8205 8517 9897 MANUTENÇÃO GERAL(PW) 24
F 3 90 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.350.000
TOTAL - GERAL 1.350.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 13
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 16.000
ATIVIDADES
20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 16.000
20 606 6201 2173 0064 PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 99
PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)10
F 3 90 6 1500.100 16.000
TOTAL - FISCAL 16.000
TOTAL - GERAL 16.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 14
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 2.420.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 2.420.000
13 392 6219 9075 0387 APOIO A EVENTOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 300.000
13 392 6219 9075 0388 APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 300.000
13 392 6219 9075 0390 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 950.000
13 392 6219 9075 0400 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA 99
COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 500.000
13 392 6219 9075 0404 APOIO A PROJETOS CULTURAIS - - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 50 6 1500.100 370.000
TOTAL - FISCAL 2.420.000
TOTAL - GERAL 2.420.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 15
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 450.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 244 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL 200.000
BÁSICA
08 244 6228 9071 0040 APOIO A PROJETOS DE PROTEÇÃO SOCIAL 99
S 3 50 6 1500.100 200.000
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 250.000
08 244 6228 9107 0485 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99
S 3 50 6 1500.100 250.000
TOTAL - SEGURIDADE 450.000
TOTAL - GERAL 450.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 16
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6221 EDUCADF 11.700.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 11.700.000
PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0417 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO 99
FEDERAL - PDAF
F 3 50 6 1500.100 2.000.000
12 122 6221 9068 0427 PDAF Custeio - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS 99
ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 3.700.000
12 122 6221 9068 0428 PDAF Capital - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS 99
ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 4 50 6 1500.100 800.000
12 122 6221 9068 0435 PDAF 99
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.275.000
F 4 50 6 1500.100 725.000
12 122 6221 9068 0439 TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 99
PARA AS ESCOLAS - PDAF
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 800.000
12 122 6221 9068 0440 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃOO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 99
- PDAF - - DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 500.000
F 4 50 6 1500.100 630.000
12 122 6221 9068 0441 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - 99
PDAF
F 3 50 6 1500.100 575.000
F 4 50 6 1500.100 575.000
12 122 6221 9068 0443 DESCENTRALIZAÇÃO PDAF PP 99
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 120.000 Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 17
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
TOTAL - FISCAL 11.700.000
TOTAL - GERAL 11.700.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 18
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 100.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 50.000
18 541 6210 9107 0498 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZACÃO DE 99
PROJETOS AMBIENTAIS - DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 50.000
18 542 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 50.000
18 542 6210 9107 0497 APOIO A PROJETOS RELACIONADOS A CAUSA ANIMAL INCLUINDO MANUTENÇÃO 99
E EXECUÇAO DE AÇÕES RELACIONADAS A ALIMENTAÇÃO, ASSISTENCIA,
CONSERVAÇÃO, CONTROLE, PROTEÇÃO E SANIDADE - DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 50.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - GERAL 100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 19
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA 500.000
FAUNA
18 541 6210 9088 0024 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL VETERINÁRIO - FJZB 99
FAUNA ATENDIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 20
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 100.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 100.000
18 541 6210 9107 0503 Apoio a projetos sociais ambientais no Distrito Federal 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - GERAL 100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 21
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 2.600.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 200.000
15 451 6209 1110 9576 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA - DISTRITO 99
FEDERAL
F 4 90 6 1500.100 200.000
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2.400.000
15 752 6209 1836 7135 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO DF - JS 99
PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)0
F 5 90 6 1500.100 1.000.000
15 752 6209 1836 7136 AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - NO DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 400.000
15 752 6209 1836 7137 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINACÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO 99
DISTRITO FEDERAL
PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)0
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 2.600.000
TOTAL - GERAL 2.600.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 22
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 8.260.000
ATIVIDADES
15 451 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 150.000
15 451 6206 4170 0042 MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO 99
FEDERAL
ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 150.000
PROJETOS
15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 2.000.000
15 451 6206 1079 0073 Construção de Espaços Esportivos no Distrito Federal - 2026 99
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
15 451 6206 1079 0074 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS h 19
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 710.000
15 451 6206 1950 9506 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUE NO DF 99
PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 110.000
15 451 6206 1950 9507 APOIO À CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS - - DISTRITO 99
FEDERAL
F 4 90 6 1500.100 600.000
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 3.600.000
15 451 6206 3596 8600 IMPLANTAÇÃO DE PECs 99
INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 3.000.000
15 451 6206 3596 8602 IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE ENCONTRO COMUNITÁRIOS NA REGIÃO 10
ADMINISTRATIVA DO GUARÁ - - DISTRITO FEDERAL
F 4 90 6 1500.100 600.000
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.800.000
27 812 6206 3048 9671 REFORMA DE CAMPO SINTÉTICO NO DISTRITO FEDERAL - JS 99
ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 1.800.000
6209 INFRAESTRUTURA 6.790.000 Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 23
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 6.290.000
15 451 6209 1110 9577 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
15 451 6209 1110 9579 EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA NAS CIDADES DO DF - 99
2026
F 4 90 6 1500.100 500.000
15 451 6209 1110 9580 OBRAS DE URBANIZAÇÃO E i INFRAESTRUTURA NO DF 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 3.500.000
15 451 6209 1110 9582 EXECUÇAO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DF 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 40.000
15 451 6209 1110 9587 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E INFRAESTRUTURA - DISTRITO 99
FEDERAL
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
15 451 6209 1110 9591 APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E REFORMAS 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 3 90 6 1500.100 250.000
15 451 6209 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 500.000
15 451 6209 1968 3251 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - GAMA 2
PROJETO ELABORADO(UNIDADE)0
F 4 90 6 1500.100 500.000
6221 EDUCADF 700.000
PROJETOS
12 368 6221 3982 CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR 700.000
12 368 6221 3982 0043 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO DISTRITO 99
FEDERAL- JS
F 4 90 6 1500.100 700.000 Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 24
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
TOTAL - FISCAL 15.750.000
TOTAL - GERAL 15.750.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 25
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 3.400.000
ATIVIDADES
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 1.100.000
10 122 6202 4166 0149 MELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO DF - DJ 99
UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0
S 3 90 6 1500.100 1.000.000
10 122 6202 4166 0150 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAUDE (PDPAS) 99
EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)10
S 3 90 6 1500.100 100.000
PROJETOS
10 301 6202 3222 REFORMA DE ESTABELECIMENTOS E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 900.000
10 301 6202 3222 0002 REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DISTRITO FEDERAL 99
UNIDADE REFORMADA(UNIDADE)0
S 3 90 6 1500.100 900.000
10 304 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 300.000
10 304 6202 3467 9696 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - IMPLANTAÇÃO DE LABORATÓRIO DE 99
TREINAMENTO EM MICROCOSPIA - LACEN - DF - DISTRITO FEDERAL
S 4 90 6 1500.100 300.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.100.000
10 302 6202 9107 0510 Apoio a projetos em saúde pública tm no Distrito Federal 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
S 4 50 6 1500.100 600.000
10 302 6202 9107 0511 APOIO A PROJETOS DE SAUDE - DISTRITO FEDERAL 99
S 3 50 6 1500.100 500.000
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000
ATIVIDADES
10 302 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 200.000
10 302 8202 2396 5473 CONSERVACÃO DAS ESTRUTURAS FISICAS DE EDIFICACÕES PUBLICAS - - 99
DISTRITO FEDERAL Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 26
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
S 3 90 6 1500.100 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 3.600.000
TOTAL - GERAL 3.600.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 27
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 DF MAIS SEGURO 594.000
PROJETOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 594.000
06 181 6217 3029 9550 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA DEFESA CIVIL 99
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0
F 4 90 6 1500.100 594.000
TOTAL - FISCAL 594.000
TOTAL - GERAL 594.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 28
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 11.600.000
ATIVIDADES
11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS 5.000.000
E ADULTOS
11 333 6207 2900 7577 Renova DF - 2026 95
F 3 90 6 1500.100 5.000.000
11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO 5.000.000
11 333 6207 4102 0021 Apoio ao Trabalhador - 2026 95
F 3 90 6 1500.100 5.000.000
PROJETOS
11 661 6207 5021 MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE 1.500.000
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DF
11 661 6207 5021 0006 Modernização da Infraestrutura das Áreas de Desenvolvimento 95
Econômico do Distrito Federal - 2026
F 4 90 6 1500.100 1.500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 100.000
11 334 6207 9107 0520 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 50 6 1500.100 100.000
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000
ATIVIDADES
11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 500.000
11 122 8207 8517 9908 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - 2026 99
F 4 90 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 12.100.000
TOTAL - GERAL 12.100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 29
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 500.000
PROJETOS
26 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 500.000
26 451 6209 1110 9595 APOIO A EXECUCAO DE OBRAS DE URBANIZACAO 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 3 90 6 1500.100 500.000
6216 MOBILIDADE URBANA 5.850.000
ATIVIDADES
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 2.350.000
26 782 6216 4195 0033 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS h 99
F 3 90 6 1500.100 1.000.000
26 782 6216 4195 0037 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA 99
COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
F 3 90 6 1500.100 350.000
26 782 6216 4195 0038 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA 99
RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)0
F 3 90 6 1500.100 1.000.000
PROJETOS
26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 3.000.000
26 782 6216 1968 3253 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99
F 4 90 6 1500.100 3.000.000
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 500.000
26 782 6216 5745 0074 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - NO DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 6.350.000
TOTAL - GERAL 6.350.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 30
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 360.000
PROJETOS
26 453 6216 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 360.000
26 453 6216 3467 9698 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 360.000
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000
ATIVIDADES
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 200.000
26 451 8216 2396 5474 APOIO A CONSERVACAO DAS ESTRUTURAS FISICAS 99
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 560.000
TOTAL - GERAL 560.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 31
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.300.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 1.300.000
23 695 6207 9085 0130 APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL PP 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 1 20 6 1500.100 1.300.000
TOTAL - FISCAL 1.300.000
TOTAL - GERAL 1.300.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 32
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 28209 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 900.000
ATIVIDADES
15 127 6208 4011 REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE 900.000
15 127 6208 4011 0029 REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL - NO DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 6 1500.100 900.000
TOTAL - FISCAL 900.000
TOTAL - GERAL 900.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 33
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 10.500.000
PROJETOS
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 600.000
27 812 6206 3048 9673 REFORMA DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS DO DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 600.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 9.900.000
27 812 6206 9080 0285 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 900.000
27 812 6206 9080 0290 Transferência de recursos para projetos esportivos-realização de 99
atividades de incentivo ao esporte e lazer no Distrito Federal-
Distrito Federal
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 F 3 50 0 1500.100 9.000.000
F 3 50 0 1500.100 VETADO
TOTAL - FISCAL 10.500.000
TOTAL - GERAL 10.500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 34
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.838.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 1.838.000
19 573 6207 9118 0062 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - DJ 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.838.000
TOTAL - FISCAL 1.838.000
TOTAL - GERAL 1.838.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 35
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 800.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 245 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 800.000
08 245 6228 9107 0538 Apoio a projetos sociais tm no DF 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
S 3 50 6 1500.100 800.000
TOTAL - SEGURIDADE 800.000
TOTAL - GERAL 800.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 36
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 62.177.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 62.177.000
99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL 99
-(-)0
F 9 99 0 1500.100 15.000.000
99 999 9999 9999 0003 RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL 99
F 9 99 0 1500.100 47.177.000
TOTAL - FISCAL 62.177.000
TOTAL - GERAL 62.177.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 37
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
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6210 MEIO AMBIENTE 2.100.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.100.000
18 541 6210 9107 0476 PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 2.100.000
TOTAL - FISCAL 2.100.000
TOTAL - GERAL 2.100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 38
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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6209 INFRAESTRUTURA 300.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 300.000
15 451 6209 1110 9566 REFORMA DE CALCADAS NO PLANO PILOTO 1
F 4 90 6 1500.100 150.000
15 451 6209 1110 9567 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO PLANO 99
PILOTO - DISTRITO FEDERAL
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 150.000
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - GERAL 300.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 39
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9104 ADM. REG. DO GAMA
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FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.200.000
PROJETOS
15 451 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 1.200.000
15 451 8205 3903 9854 REFORMA DE PREDIOS E PROPRIOS - GAMA 2
PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)0
F 3 90 6 1500.100 1.200.000
TOTAL - FISCAL 1.200.000
TOTAL - GERAL 1.200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 40
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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6209 INFRAESTRUTURA 1.700.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 1.700.000
15 451 6209 1110 9570 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO i ADMINISTRAÇÃO DE BRAZLANDIA 4
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 3 90 6 1500.100 1.700.000
TOTAL - FISCAL 1.700.000
TOTAL - GERAL 1.700.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 41
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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6209 INFRAESTRUTURA 300.000
ATIVIDADES
04 451 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 300.000
04 451 6209 8508 9263 MANUTENÇÃO E ÁREAS AJARDINADAS E URBANIZADAS (NB) 8
F 3 90 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - GERAL 300.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 42
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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6209 INFRAESTRUTURA 950.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 950.000
15 451 6209 1110 9571 OBRAS DE URBANIZACAO NA CEILÂNDIA - GM 9
F 4 90 6 1500.100 950.000
TOTAL - FISCAL 950.000
TOTAL - GERAL 950.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 43
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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6206 ESPORTE E LAZER VETADO
PROJETOS
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES VETADO
15 451 6206 3902 9579 REFORMA DE PARQUES PÚBLICOS (CDG) 19
ÁREA REFORMADA(METRO QUADRADO)0
F 3 90 6 1500.100 VETADO
F 4 90 6 1500.100 VETADO
TOTAL - FISCAL VETADO
TOTAL - GERAL VETADO
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 44
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9126 ADM. REG. DO PARK WAY
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 350.000
ATIVIDADES
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 350.000
04 122 8205 2396 5465 CONSERVAÇÃO DE ESTRUTURAS FÍSICAS (PW) 24
F 3 90 6 1500.100 350.000
TOTAL - FISCAL 350.000
TOTAL - GERAL 350.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 45
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9135 ADM. REG. DA FERCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
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G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 100.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 100.000
15 451 6209 1110 9575 Obras de Urbanização na RA XXXI - 2026 31
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - GERAL 100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 46
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Unidade: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 500.000
14 422 6211 9107 0477 APOIO A PROJETOS 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 47
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
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6219 CAPITAL CULTURAL 3.750.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 3.750.000
13 392 6219 9075 0387 APOIO A EVENTOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 100.000
13 392 6219 9075 0389 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL - 2026 99
F 3 50 6 1500.100 250.000
13 392 6219 9075 0390 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.100.000
13 392 6219 9075 0392 PROMOÇÃO DE EVENTOS i CULTURAIS NO DF 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 2.300.000
TOTAL - FISCAL 3.750.000
TOTAL - GERAL 3.750.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 48
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6221 EDUCADF 11.142.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 11.142.000
PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0426 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZACAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 99
- PDAF
F 3 50 6 1500.100 250.000
12 122 6221 9068 0427 PDAF Custeio - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS 99
ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.200.000
12 122 6221 9068 0428 PDAF Capital - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS 99
ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 4 50 6 1500.100 300.000
12 122 6221 9068 0431 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - 99
PROGRAMA PDAF - 2026
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
12 122 6221 9068 0440 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃOO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 99
- PDAF - - DISTRITO FEDERAL
F 4 50 6 1500.100 1.512.000
12 122 6221 9068 0442 PROGRAMA PDAF 99
F 3 50 6 1500.100 1.800.000
F 4 50 6 1500.100 1.000.000
12 122 6221 9068 0443 DESCENTRALIZAÇÃO PDAF PP 99
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 4.080.000
TOTAL - FISCAL 11.142.000
TOTAL - GERAL 11.142.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 49
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 20202 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA - FAPDF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 300.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 300.000
19 573 6207 9118 0060 APOIO AO PROJETO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TERAPIA GÊNICA/UNB-2026 99
F 3 90 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - GERAL 300.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 50
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 1.000.000
ATIVIDADES
18 541 6210 2562 MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO 1.000.000
18 541 6210 2562 0003 MANUTENÇÃO DE PARQUES NO DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 51
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 1.200.000
ATIVIDADES
15 451 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 200.000
15 451 6206 4170 0042 MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO 99
FEDERAL
ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 200.000
PROJETOS
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 1.000.000
15 451 6206 1950 9506 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUE NO DF 99
PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
6209 INFRAESTRUTURA 5.385.900
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 5.385.900
15 451 6209 1110 9580 OBRAS DE URBANIZAÇÃO E i INFRAESTRUTURA NO DF 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 320.000
15 451 6209 1110 9582 EXECUÇAO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DF 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 2.765.900
15 451 6209 1110 9584 EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - NO DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 500.000
15 451 6209 1110 9588 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO 99
FEDERAL
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 1.500.000
15 451 6209 1110 9591 APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E REFORMAS 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 300.000 Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 52
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
TOTAL - FISCAL 6.585.900
TOTAL - GERAL 6.585.900
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 53
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 7.992.000
ATIVIDADES
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 5.300.000
10 122 6202 4166 0138 PROGRAMA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - PDPAS 99
S 3 90 6 1500.100 300.000
10 122 6202 4166 0140 PDPAS - 2026 99
S 3 90 6 1500.100 1.000.000
S 4 90 6 1500.100 1.000.000
10 122 6202 4166 0142 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- 99
PDPAS-EQUIPAMENTOS-SES-2026
S 4 90 6 1500.100 1.000.000
10 122 6202 4166 0154 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PDPAS PP 99
S 3 90 6 1500.100 2.000.000
PROJETOS
10 301 6202 3222 REFORMA DE ESTABELECIMENTOS E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 1.792.000
10 301 6202 3222 0002 REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DISTRITO FEDERAL 99
UNIDADE REFORMADA(UNIDADE)0
S 3 90 6 1500.100 1.792.000
10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 700.000
10 302 6202 3467 9695 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE 99
PÚBLICA-SES-DF-2026
S 4 90 6 1500.100 700.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 200.000
10 302 6202 9107 0505 Apoio ao Projeto de Prótese Dentária para Idosos 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
S 3 50 6 1500.100 200.000
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000
ATIVIDADES
10 301 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 500.000
10 301 8202 2396 5470 MANUTENÇÃO PREDIAL PREDIAL PRIMÁRIA CENTRO SUL h 99 Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 54
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
S 3 90 6 1500.100 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 8.492.000
TOTAL - GERAL 8.492.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 55
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 DF MAIS SEGURO 2.000.000
PROJETOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 2.000.000
06 181 6217 3029 9551 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA - 99
Aquisição de viaturas para policiamento - DISTRITO FEDERAL TM
F 4 90 6 1500.100 2.000.000
TOTAL - FISCAL 2.000.000
TOTAL - GERAL 2.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 56
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 500.000
ATIVIDADES
27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 500.000
27 811 6206 2631 0026 APOIO AO COMPETE BRASILIA - WPFG 99
F 3 90 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 57
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 7.000.000
ATIVIDADES
11 333 6207 2667 PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS 2.000.000
11 333 6207 2667 0024 Fábrica Social - 2026 99
F 3 90 6 1500.100 1.000.000
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS 4.000.000
E ADULTOS
11 333 6207 2900 7578 Qualifica DF - 2026 95
F 3 90 6 1500.100 3.000.000
11 333 6207 2900 7579 RENOVA DF PP 95
PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 1.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.000.000
11 333 6207 9107 0521 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITACÃO, 99
EMPREENDEDORISMO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA EM PROL DA
COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.000.000
ATIVIDADES
11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.000.000
11 122 8207 8517 9908 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - 2026 99
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 8.000.000
TOTAL - GERAL 8.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 58
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 270.000
PROJETOS
26 782 6216 3182 REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS 270.000
26 782 6216 3182 0003 AMPLIAÇÃO DO BRT EM SANTA MARIA - RA XIII - JS 13
OBRA REALIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 270.000
TOTAL - FISCAL 270.000
TOTAL - GERAL 270.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 59
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 1.500.000
PROJETOS
26 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 1.500.000
26 451 6209 1110 9595 APOIO A EXECUCAO DE OBRAS DE URBANIZACAO 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 1.500.000
6216 MOBILIDADE URBANA 1.870.000
ATIVIDADES
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 1.000.000
26 782 6216 4195 0036 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS NO DISTRITO FEDERAL - DJ 99
RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)0
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
PROJETOS
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 870.000
26 782 6216 5745 0073 EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TODO DF- JS 99
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA(KILOMETRO)0
F 4 90 6 1500.100 870.000
TOTAL - FISCAL 3.370.000
TOTAL - GERAL 3.370.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 60
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 200.000
PROJETOS
26 451 6216 5071 CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS 200.000
26 451 6216 5071 0021 ESTACIONAMENTO NA ESTAÇÃO SHOPPING 99
F 4 90 6 1500.100 200.000
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 800.000
ATIVIDADES
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 800.000
26 451 8216 2396 5474 APOIO A CONSERVACAO DAS ESTRUTURAS FISICAS 99
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 800.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 61
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 8.700.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 8.700.000
23 695 6207 9085 0130 APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL PP 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 1 20 6 1500.100 8.700.000
TOTAL - FISCAL 8.700.000
TOTAL - GERAL 8.700.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 62
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 28209 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1.000.000
ATIVIDADES
16 482 6208 4187 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 1.000.000
16 482 6208 4187 0015 APOIO AO PROGRAMA LOCACAO SOCIAL 99
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 63
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 1.200.000
ATIVIDADES
27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 200.000
27 811 6206 2631 0029 INCENTIVO AO PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA 99
F 3 90 6 1500.100 200.000
PROJETOS
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.000.000
27 812 6206 3048 9673 REFORMA DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS DO DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.200.000
TOTAL - GERAL 1.200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 64
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.234.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 1.234.000
19 573 6207 9118 0062 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - DJ 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.234.000
TOTAL - FISCAL 1.234.000
TOTAL - GERAL 1.234.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 65
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 350.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 572 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 350.000
19 572 6207 9118 0068 APOIO A ENTIDADE DE DIFUSÃO CIENTIFICA E TECNOLOGICA 99
F 3 50 6 1500.100 350.000
TOTAL - FISCAL 350.000
TOTAL - GERAL 350.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 66
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 300.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 300.000
14 422 6211 9107 0538 Apoio a projetos sociais tm no DF 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - GERAL 300.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 67
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 48000 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 300.000
ATIVIDADES
03 061 8211 2422 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO 300.000
03 061 8211 2422 9664 CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTAGIO - DEFENSORIA PUBLICA 99
BOLSA CONCEDIDA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - GERAL 300.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 68
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 850.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 850.000
14 422 6211 9107 0547 APOIO A PROJETOS NA AREA DE DIREITOS HUMANOS - DISTRITO FEDERAL 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 300.000
14 422 6211 9107 0552 APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 550.000
TOTAL - FISCAL 850.000
TOTAL - GERAL 850.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 69
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR INVESTIMENTO EXCESSO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 14202 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 15.116.385
PROJETOS
20 692 8201 1984 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 6.244.209
20 692 8201 1984 0052 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO 99
DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
I 4 0 0 1898.510 6.244.209
20 692 8201 3191 REFORMA DAS ESTRUTURAS FÍSICAS 8.872.176
20 692 8201 3191 0001 REFORMA DAS ESTRUTURAS FÍSICAS-CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO 29
DISTRITO FEDERAL- SIA
I 4 0 0 1898.510 8.872.176
TOTAL - INVESTIMENTO 15.116.385
TOTAL - GERAL 15.116.385
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 70
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 60.000
PROJETOS
13 392 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 60.000
13 392 6219 3678 0028 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - PLANALTINA 6
EVENTO REALIZADO(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 60.000
TOTAL - FISCAL 60.000
TOTAL - GERAL 60.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 71
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9138 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA - XXXIV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 60.000
PROJETOS
13 392 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 60.000
13 392 6219 3678 0049 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - ARAPOANGA 34
EVENTO REALIZADO(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 60.000
TOTAL - FISCAL 60.000
TOTAL - GERAL 60.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 72
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 225.000
ATIVIDADES
20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 75.000
20 606 6201 2173 0064 PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 99
PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)10
F 3 90 6 1500.100 75.000
PROJETOS
20 606 6201 3724 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL 150.000
20 606 6201 3724 0020 IMPLANTACAO DE INFRAESTRUTURA RURAL 99
PROJETO IMPLANTADO(UNIDADE)2
F 4 90 6 1500.100 150.000
TOTAL - FISCAL 225.000
TOTAL - GERAL 225.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 73
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 1.350.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 1.350.000
13 392 6219 9075 0393 APOIO À CULTURA EM TODO O DF h 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)20
F 3 50 6 1500.100 1.350.000
TOTAL - FISCAL 1.350.000
TOTAL - GERAL 1.350.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 74
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6221 EDUCADF 1.300.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 1.300.000
PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0423 APOIO AO i PDAF NAS ESCOLAS DO DF 99
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)5
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
12 122 6221 9068 0434 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS (PDAF) EM 99
PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 1.300.000
TOTAL - GERAL 1.300.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 75
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 3.500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 3.500.000
18 541 6210 9107 0499 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)50
F 3 50 6 1500.100 3.500.000
TOTAL - FISCAL 3.500.000
TOTAL - GERAL 3.500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 76
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 100.000
PROJETOS
27 813 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 100.000
27 813 6206 3902 9581 REFORMA DE PRACAS PUBLICAS E PARQUES - DISTRITO FEDERAL 99
ÁREA REFORMADA(METRO QUADRADO)100
F 4 90 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - GERAL 100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 77
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 1.100.000
ATIVIDADES
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 900.000
10 122 6202 4166 0148 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS ACÕES DE SAUDE - 99
PDPAS - DISTRITO FEDERAL
UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)5
S 3 90 6 1500.100 200.000
S 4 90 6 1500.100 200.000
10 122 6202 4166 0150 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAUDE (PDPAS) 99
EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)10
S 4 90 6 1500.100 100.000
10 122 6202 4166 0153 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENCÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE - PDPAS - 99
- DISTRITO FEDERAL
UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)1
S 4 90 6 1500.100 400.000
PROJETOS
10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 200.000
10 302 6202 3467 9697 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS - MATERIAIS PERMANENTES - - DISTRITO 99
FEDERAL
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)1
S 4 90 6 1500.100 200.000
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.656.000
ATIVIDADES
10 302 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 1.656.000
10 302 8202 2396 0020 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 99
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)19
S 3 90 6 1500.100 1.656.000
TOTAL - SEGURIDADE 2.756.000
TOTAL - GERAL 2.756.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 78
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 12.300.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 11.300.000
11 333 6207 9107 0058 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO 95
DE EMPREGO E RENDA-DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 F 3 50 0 1500.100 9.000.000
F 3 50 0 1500.100 VETADO
11 333 6207 9107 0514 PROMOVER CAPACITAÇÃO E EMPREGABILIDADE 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)3
F 3 50 6 1500.100 200.000
11 333 6207 9107 0519 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AOS PROJETOS DE 99
GERAC?O DE EMPREGO E RENDA - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)8
F 3 50 6 1500.100 1.300.000
11 333 6207 9107 0521 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITACÃO, 99
EMPREENDEDORISMO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA EM PROL DA
COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 800.000
11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.000.000
11 334 6207 9107 0515 Apoio aos Projetos de Capacitação e Qualificação - 2026 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)4
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 12.300.000
TOTAL - GERAL 12.300.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 79
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 600.000
ATIVIDADES
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 600.000
26 782 6216 4195 0035 CONSERVACÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL 99
RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)20
F 3 90 6 1500.100 600.000
TOTAL - FISCAL 600.000
TOTAL - GERAL 600.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 80
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 17.510.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 16.210.000
23 695 6207 9085 0118 Apoio a Projetos de Incentivo ao Desenvolvimento do Turismo no 99
Distrito Federal - 2026
PROJETO APOIADO(UNIDADE)4
F 3 50 6 1500.100 5.500.000
23 695 6207 9085 0120 APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DF 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)5
F 3 50 6 1500.100 1.150.000
23 695 6207 9085 0122 APOIO AO TURISMO EM TODO O DF h 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)5
F 3 50 6 1500.100 2.200.000
23 695 6207 9085 0125 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURISTICOS - DISTRITO 99
FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)20
F 3 50 6 1500.100 1.310.000
23 695 6207 9085 0127 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROMOÇÃO TURISTICA EM PROL DA 99
COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)20
F 3 50 6 1500.100 250.000
23 695 6207 9085 0128 APOIO A PROJETOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)20
F 3 50 6 1500.100 3.000.000
23 695 6207 9085 0129 APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NO DISTRITO 99
FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)100
F 3 50 6 1500.100 2.800.000
23 695 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.300.000
23 695 6207 9107 0523 APOIO A TM REALIZACAO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 1.300.000
6219 CAPITAL CULTURAL 3.000.000 Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 81
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 1.000.000
13 392 6219 9075 0407 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS/TURISMO NO DF - 99
JS
PROJETO APOIADO(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 2.000.000
23 695 6219 9075 0406 APOIO A EVENTOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 2.000.000
TOTAL - FISCAL 20.510.000
TOTAL - GERAL 20.510.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 82
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 17.485.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 811 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 6.500.000
27 811 6206 9080 0272 Apoio a Projetos de Incentivo ao Esporte no Distrito Federal - 99
2026
PROJETO APOIADO(UNIDADE)4
F 3 50 6 1500.100 6.500.000
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 10.985.000
27 812 6206 9080 0270 APOIAR PROJTEOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
27 812 6206 9080 0271 APOIO A PROJETOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 600.000
27 812 6206 9080 0273 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO NAS CIDADES DO DISTRITO 99
FEDERAL - 2026
PROJETO APOIADO(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 500.000
27 812 6206 9080 0274 APOIAR PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)5
F 3 50 6 1500.100 950.000
27 812 6206 9080 0275 APOIO À PROJETOS ESPORTIVOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)5
F 3 50 6 1500.100 535.000
27 812 6206 9080 0278 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS EM TODO DF - JS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)15
F 3 50 6 1500.100 1.500.000
27 812 6206 9080 0279 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO 99
FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)27
F 3 50 6 1500.100 500.000 Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 83
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
27 812 6206 9080 0283 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA 99
COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)20
F 3 50 6 1500.100 450.000
27 812 6206 9080 0286 APOIO AO FOMENTO ESPORTIVO - - DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 2.300.000
27 812 6206 9080 0287 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF PP 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 300.000
27 812 6206 9080 0288 APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS ESPORTIVOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 250.000
27 812 6206 9080 0289 Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal TM 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 2.100.000
TOTAL - FISCAL 17.485.000
TOTAL - GERAL 17.485.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 84
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 14.250.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.800.000
19 572 6207 9107 0525 APOIO A PROJETOS 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 1.300.000
19 572 6207 9107 0529 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF h 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5
F 3 50 6 1500.100 1.500.000
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 7.650.000
19 573 6207 9107 0524 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-EM PROL DA COMUNIDADE DO 99
DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 2.000.000
19 573 6207 9107 0526 PROJETO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 300.000
19 573 6207 9107 0528 PROMOÇÃO DE i ATIVIDADES RELACIONADAS A CIENCIA TECNOLOGIA E 99
INOVAÇÃO
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 3.000.000
19 573 6207 9107 0532 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)3
F 3 50 6 1500.100 400.000
19 573 6207 9107 0533 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS 99
EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 950.000
19 573 6207 9107 0535 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PP 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 1.000.000 Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 85
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 3.800.000
19 573 6207 9118 0061 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO DF - JS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
19 573 6207 9118 0063 APOIO A PROJETOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)12
F 3 50 6 1500.100 2.000.000
19 573 6207 9118 0064 Apoio a projetos tecnologicos no Distrito Federal 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 800.000
TOTAL - FISCAL 14.250.000
TOTAL - GERAL 14.250.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 86
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 2.100.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.100.000
14 422 6211 9107 0538 Apoio a projetos sociais tm no DF 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 1.400.000
14 422 6211 9107 0542 APOIO A PROJETOS DE JUSTICA E CIDADANIA 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5
F 3 50 6 1500.100 700.000
TOTAL - FISCAL 2.100.000
TOTAL - GERAL 2.100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 87
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 45000 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 82.000
ATIVIDADES
04 122 6203 2619 ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA 82.000
04 122 6203 2619 0014 ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - DISTRITO FEDERAL 99
SERVIDOR BENEFICIADO(UNIDADE)100
F 3 90 6 1500.100 82.000
TOTAL - FISCAL 82.000
TOTAL - GERAL 82.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 88
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 2.400.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.400.000
14 422 6211 9107 0545 RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO 99
DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 900.000
14 422 6211 9107 0548 Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 400.000
14 422 6211 9107 0550 APOIO A PROJETOS - DJ 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5
F 3 50 6 1500.100 1.100.000
TOTAL - FISCAL 2.400.000
TOTAL - GERAL 2.400.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 89
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 177.000
ATIVIDADES
04 126 8205 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 177.000
04 126 8205 2557 5225 Apoio à gestão da informação e dos sistemas de tecnologia da 9
informação
AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)1
F 3 90 0 1500.100 177.000
TOTAL - FISCAL 177.000
TOTAL - GERAL 177.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 90
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 12.200.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 12.200.000
18 541 6210 9107 0039 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A 99
ENTIDADES (NA FJZB)- DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)11
F 3 50 0 1500.100 12.200.000
TOTAL - FISCAL 12.200.000
TOTAL - GERAL 12.200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 91
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 5.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 5.000.000
11 333 6207 9107 0058 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO 95
DE EMPREGO E RENDA-DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 0 1500.100 5.000.000
TOTAL - FISCAL 5.000.000
TOTAL - GERAL 5.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 92
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 15.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 15.000.000
27 812 6206 9080 0009 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE 99
ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL-
DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 0 1500.100 15.000.000
TOTAL - FISCAL 15.000.000
TOTAL - GERAL 15.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 93
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 20.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 20.000.000
19 573 6207 9118 0065 Promoção da difusão científica e tecnológica em prol do Distrito 99
Federal
PROJETO APOIADO(UNIDADE)2
F 3 50 0 1500.100 20.000.000
TOTAL - FISCAL 20.000.000
TOTAL - GERAL 20.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 94
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 9.800.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 9.800.000
14 422 6211 9107 0147 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10
F 3 50 0 1500.100 9.800.000
TOTAL - FISCAL 9.800.000
TOTAL - GERAL 9.800.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 95
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 1.150.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 542 6210 9088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA 1.150.000
FAUNA
18 542 6210 9088 0002 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE - Castração - 19
CANDANGOLÂNDIA
F 3 50 6 1500.100 150.000
18 542 6210 9088 0005 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA 99
FAUNA-EM PROL DA COMUNIDADE-DISTRITO FEDERAL
FAUNA ATENDIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.150.000
TOTAL - GERAL 1.150.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 96
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9104 ADM. REG. DO GAMA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 200.000
PROJETOS
15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 200.000
15 451 6206 1079 0014 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS 2
ESPORTIVOS-GAMA - GAMA
ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)2000
F 4 90 6 1500.100 200.000
6211 DIREITOS HUMANOS 400.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 400.000
14 422 6211 9107 0030 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - GAMA 2
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 400.000
TOTAL - FISCAL 600.000
TOTAL - GERAL 600.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 97
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 3.000.000
19 572 6207 9107 0023 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Apoio a Projetos de 99
Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação no Distrito Federal -
2026 - DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 3.000.000
TOTAL - FISCAL 3.000.000
TOTAL - GERAL 3.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 98
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 60.000
ATIVIDADES
27 392 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER 60.000
27 392 6206 2024 0027 APOIO AO DESPORTO E LAZER-REALIZAÇÃO DE EVENTOS - ESPORTIVOS- 6
PLANALTINA
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 60.000
6209 INFRAESTRUTURA 130.000
PROJETOS
15 512 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 130.000
15 512 6209 1110 0363 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-- PLANALTINA 6
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 130.000
TOTAL - FISCAL 190.000
TOTAL - GERAL 190.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 99
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER VETADO
PROJETOS
15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS VETADO
15 451 6206 1079 0075 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-REFORMA DE PARQUE E PRAÇA- 19
CANDANGOLÂNDIA
ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 VETADO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000
ATIVIDADES
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 100.000
04 122 8205 2396 0125 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 19
CONSERVAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA DA CANDANGOLÂNDIA- CANDANGOLÂNDIA
F 3 90 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - GERAL 100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 100
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9138 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA - XXXIV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 60.000
ATIVIDADES
27 392 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER 60.000
27 392 6206 2024 0010 APOIO AO DESPORTO E LAZER - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DESPORTIVOS - 34
ARAPOANGA
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 60.000
6209 INFRAESTRUTURA 130.000
PROJETOS
15 512 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 130.000
15 512 6209 1110 0362 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-- ARAPOANGA 34
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 130.000
TOTAL - FISCAL 190.000
TOTAL - GERAL 190.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 101
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Unidade: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 492.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 492.000
18 541 6210 9107 0033 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DF ENTORNO 95
F 3 50 6 1500.100 492.000
6211 DIREITOS HUMANOS 250.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 250.000
14 422 6211 9107 0566 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIAR O PROJETO MULHERES 99
BELAS - MENINAS LUZ-DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 250.000
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.000.000
08 244 6228 9107 0031 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A 99
ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
S 3 50 6 1500.100 700.000
08 244 6228 9107 0570 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES--DISTRITO FEDERAL 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 1.042.000
TOTAL - GERAL 1.742.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 102
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 3.490.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 3.490.000
13 392 6219 9075 0002 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - APOIO A 99
PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 1.800.000
13 392 6219 9075 0266 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-APOIO A EVENTOS 99
CULTURAIS-DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.300.000
13 392 6219 9075 0267 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-APOIO A 99
REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS-DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 390.000
TOTAL - FISCAL 3.490.000
TOTAL - GERAL 3.490.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 103
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 800.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 800.000
08 243 6228 9107 0038 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS SOCIAIS - 99
DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
S 3 50 6 1500.100 800.000
TOTAL - SEGURIDADE 800.000
TOTAL - GERAL 800.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 104
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E 2.500.000
ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
08 244 6228 9073 0001 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI - APOIO A 99
REALIZACAO DE PROJETOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)1
S 3 50 6 1500.100 2.500.000
TOTAL - SEGURIDADE 2.500.000
TOTAL - GERAL 2.500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 105
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6221 EDUCADF 1.800.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.000.000
12 243 6221 9107 0557 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS-DISTRITO 99
FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
12 363 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 700.000
12 363 6221 9107 0564 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA 99
FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL - EGRESSOS 2026-DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 700.000
12 367 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 100.000
12 367 6221 9107 0565 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIAR O PROJETO SENSORIAL 99
MULTIUSO PARA DEFICIENTES VISUAIS AMIGOS DA VIDA-DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 1.800.000
TOTAL - GERAL 1.800.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 106
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 1.400.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.400.000
18 541 6210 9107 0555 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A REALIZAÇÃO DE 99
PROJETOS AMBIENTAIS EM PROL DA COMUNIDADE-DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 150.000
18 541 6210 9107 0558 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A EVENTOS-DISTRITO 99
FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
18 541 6210 9107 0568 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO 99
AMBIENTAL E FORTALECER A EDUCAÇÃO ECOLÓGICA-DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 250.000
TOTAL - FISCAL 1.400.000
TOTAL - GERAL 1.400.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 107
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 1.006.000
PROJETOS
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.006.000
15 752 6209 1836 0012 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 406.000
15 752 6209 1836 0021 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS 99
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO DF - DISTRITO FEDERAL
PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)50
F 4 90 6 1500.100 600.000
6216 MOBILIDADE URBANA 1.850.000
PROJETOS
15 451 6216 3090 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS 1.850.000
15 451 6216 3090 0006 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS - IMPLANTAÇÃO DE 99
INFRAESTRUTURA DE CICLOVIA - DISTRITO FEDERAL
CICLOVIA IMPLANTADA(KILOMETRO)10
F 4 90 6 1500.100 1.850.000
TOTAL - FISCAL 2.856.000
TOTAL - GERAL 2.856.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 108
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 6.200.000
ATIVIDADES
15 451 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.200.000
15 451 6206 4170 0021 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - MANUTENÇÃO DE ESP. ESPORTIVOS E 99
PRAÇAS - DISTRITO FEDERAL
F 3 90 6 1500.100 1.000.000
15 451 6206 4170 0022 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99
EM PROL DA COMUNIDADE-DISTRITO FEDERAL
ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 200.000
PROJETOS
15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 3.000.000
15 451 6206 1079 0012 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 3.000.000
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 1.500.000
15 451 6206 1950 0030 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES-CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS 99
PÚBLICAS E PARQUES EM PROL DA COMUNIDADE-DISTRITO FEDERAL
PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 650.000
15 451 6206 1950 0031 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES-CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS 99
PÚBLICAS E PARQUES EM PROL DA COMUNIDADE-DISTRITO FEDERAL
PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 850.000
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 500.000
15 451 6206 3048 0050 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NO 99
DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
F 4 90 6 1500.100 500.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.000.000
ATIVIDADES
15 451 6207 4036 MANUTENÇÃO DE FEIRA 1.000.000
15 451 6207 4036 0017 MANUTENÇÃO DE FEIRA - MANUTENÇÃO DE FEIRA - CEILÂNDIA - CEILÂNDIA 9
FEIRA MANTIDA(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 1.000.000
6209 INFRAESTRUTURA 1.200.000 Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 109
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 1.200.000
15 451 6209 1110 0017 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE 28
URBANIZAÇÃO - BLOQUETES - DF - ITAPOÃ
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)100
F 3 90 6 1500.100 250.000
15 451 6209 1110 0364 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99
EM CEILANDIA-DISTRITO FEDERAL
F 4 90 6 1500.100 950.000
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.300.000
ATIVIDADES
15 122 8209 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 300.000
15 122 8209 2396 0018 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - 99
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - 2026
- DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 300.000
PROJETOS
15 122 8209 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 1.000.000
15 122 8209 3903 0093 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-Manutenção de feiras-DISTRITO 99
FEDERAL
PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)0
F 3 90 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 9.700.000
TOTAL - GERAL 9.700.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 110
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 1.000.000
ATIVIDADES
15 452 6210 4094 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS 1.000.000
15 452 6210 4094 0003 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS - APOIO A 99
PROJETOS RELACIONADOS AO MEIO AMBIENTE - DISTRITO FEDERAL
PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 111
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO 7.206.000
ATIVIDADES
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 1.006.000
10 122 6202 4166 0006 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PDPAS2026 - 99
DISTRITO FEDERAL
S 3 90 6 1500.100 506.000
10 122 6202 4166 0069 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE 99
DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS-DISTRITO
FEDERAL
UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0
S 4 90 6 1500.100 500.000
10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 500.000
10 301 6202 4208 0001 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - Veículos 99
- DISTRITO FEDERAL
S 4 90 6 1500.100 500.000
10 302 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 300.000
10 302 6202 4166 0001 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PLAN. GESTÃO DA 99
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE - PDPAS DF - DISTRITO FEDERAL
S 4 90 6 1500.100 300.000
PROJETOS
10 122 6202 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 2.100.000
10 122 6202 1968 0025 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA E 99
ARQUITETURA SES - DISTRITO FEDERAL
S 3 90 6 1500.100 100.000
10 122 6202 1968 0026 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - Elaboração de Projetos dos Hospitais da 99
Rede Pública do DF- 2026 - DISTRITO FEDERAL
S 3 90 6 1500.100 2.000.000
10 302 6202 3223 REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 1.000.000
10 302 6202 3223 0013 REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE-Manutenção 99
na gestão hídrica dos Hospitais da Rede Pública do DF- 2026-
DISTRITO FEDERAL
S 3 90 6 1500.100 1.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
10 301 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 300.000 Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 112
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
10 301 6202 9107 0559 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS-DISTRITO 99
FEDERAL
S 3 50 6 1500.100 300.000
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.000.000
10 302 6202 9107 0024 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E 99
MOBILIÁRIO PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE SOBRADINHO -
DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
S 4 50 6 1500.100 1.000.000
10 302 6202 9107 0571 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-AQUSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99
TORRE DE VÍDEO RÍGIDA E INSTRUMENTAL CICÚRGICO COMPATÍVEL PARA O
ICTDF-DISTRITO FEDERAL
S 4 50 6 1500.100 1.000.000
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.394.000
ATIVIDADES
10 122 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 2.000.000
10 122 8202 2396 0017 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - 99
Conservação das Estruturas Físicas das Estruturas Físicas de
Edificações dos Hospitais da Rede Pública do DF - 2026 - DISTRITO
FEDERAL
S 3 90 6 1500.100 2.000.000
10 122 8202 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 550.000
10 122 8202 8517 0032 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - APOIO A AQUISICAO 99
DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1
S 4 90 6 1500.100 550.000
10 301 8202 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 344.000
10 301 8202 8517 0029 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUTENÇÃO DE 85
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE -
DISTRITO FEDERAL - REGIÃO LESTE
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1
S 4 90 6 1500.100 344.000
10 302 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 500.000
10 302 8202 2396 0123 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 10
MANUTENÇÃO PREDIAL HOSPITAL DO GUARÁ- GUARÁ Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 113
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
S 3 90 6 1500.100 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 10.600.000
TOTAL - GERAL 10.600.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 114
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 DF MAIS SEGURO 150.000
PROJETOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 150.000
06 181 6217 3029 0003 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA - 99
CFTV - DISTRITO FEDERAL
F 4 90 6 1500.100 150.000
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - GERAL 150.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 115
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 DF MAIS SEGURO 350.000
PROJETOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 350.000
06 181 6217 3029 0004 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA - 99
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE PRATRULHAMENTO E INTERCEPTAÇÃO-VPI -
SUPORTE OPERACIONAL-VSO - PATRULHAMENTO E CERCO I VPC - DF/2026 -
DISTRITO FEDERAL
F 4 90 6 1500.100 350.000
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.620.000
ATIVIDADES
06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 2.620.000
06 181 8217 8517 0031 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUTENÇÃO DE 99
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - DISTRITO FEDERAL - DISTRITO
FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)2
F 3 90 6 1500.100 300.000
06 181 8217 8517 0211 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO 99
FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 2.000.000
06 181 8217 8517 0219 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-MANUTENÇÃO DOS 99
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 6 1500.100 320.000
TOTAL - FISCAL 2.970.000
TOTAL - GERAL 2.970.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 116
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.760.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.260.000
11 333 6207 9107 0020 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETO DE 99
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO DF -
DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 250.000
11 333 6207 9107 0560 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS-DISTRITO 99
FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 900.000
11 333 6207 9107 0569 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE 99
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO-DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 110.000
11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 500.000
11 334 6207 9107 0026 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A 99
ENTEIDADES - APOIO A PROJETO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO -
DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 1.760.000
TOTAL - GERAL 1.760.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 117
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 750.000
PROJETOS
26 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 750.000
26 451 6209 1110 0032 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE 7
URBANIZAÇÃO DF- BLOQUETES - PARANOÁ
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1500
F 3 90 6 1500.100 750.000
6216 MOBILIDADE URBANA 3.390.000
ATIVIDADES
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 3.000.000
26 782 6216 4195 0009 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 99
RODOVIAS-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 6 1500.100 3.000.000
PROJETOS
26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 390.000
26 782 6216 1968 0067 ELABORAÇÃO DE PROJETOS-Elaboração de Projetos para pavimentação de 99
vias-DISTRITO FEDERAL
PROJETO ELABORADO(UNIDADE)0
F 4 90 6 1500.100 140.000
26 782 6216 1968 0068 ELABORAÇÃO DE PROJETOS-ELABORAÇÃO DE PROJETOS-DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO ELABORADO(UNIDADE)0
F 4 90 6 1500.100 250.000
TOTAL - FISCAL 4.140.000
TOTAL - GERAL 4.140.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 118
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 8.200.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 8.200.000
23 695 6207 9085 0001 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - APOIO A 99
PROJETOS TURISTICOS - DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
23 695 6207 9085 0002 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - APOIO AO 99
TURISMO NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)69
F 3 50 6 1500.100 6.900.000
23 695 6207 9085 0003 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - APOIO A 99
REALIZACAO DE PROJETOS TURISTICOS - DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)2
F 3 50 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 8.200.000
TOTAL - GERAL 8.200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 119
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 3.600.000
ATIVIDADES
27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 500.000
27 811 6206 2631 0007 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - WPFG - DISTRITO FEDERAL 99
ATLETA APOIADO(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 3.100.000
27 812 6206 9080 0005 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - APOIO A 99
PROJETO ESPORTIVO - DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 100.000
27 812 6206 9080 0162 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-APOIO A 99
PROJETOS ESPORTIVOS NO DF-DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 3.000.000
TOTAL - FISCAL 3.600.000
TOTAL - GERAL 3.600.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 120
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 300.000
19 572 6207 9107 0034 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROMOCAO DE 99
ATIVIDADES RELACIONADAS A CIENCIA, TECONOLOGIA E INOVACAO -
DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 300.000
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 2.700.000
19 573 6207 9118 0007 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - TRANSFERÊNCIA 99
DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - DISTRITO
FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)20
F 3 50 6 1500.100 2.100.000
19 573 6207 9118 0008 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - TRANSFERÊNCIA 99
DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - DISTRITO
FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 600.000
TOTAL - FISCAL 3.000.000
TOTAL - GERAL 3.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 121
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 650.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 572 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 350.000
19 572 6207 9118 0069 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA- 99
APOIO A ENTIDADE DE DIFUSÃO CIENTIFICA E TECNOLOGICA-DISTRITO
FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 4 50 6 1500.100 350.000
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 300.000
19 573 6207 9118 0006 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - APOIO AO 99
PROJETO CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TERAPIA GÊNICA/UNB-2026 - DISTRITO
FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 650.000
TOTAL - GERAL 650.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 122
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 1.115.900
ATIVIDADES
14 422 6211 4217 MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 350.000
14 422 6211 4217 0002 MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - Academias - DISTRITO 99
FEDERAL
F 4 90 6 1500.100 350.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS 150.000
ADOLESCENTES
14 243 6211 9078 0007 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS 99
ADOLESCENTES - APOIO A PROJETO DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS E
ADOLESCENTES - DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 150.000
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 615.900
14 422 6211 9107 0029 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE JUSTIÇA 99
E CIDADANIA - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 415.900
14 422 6211 9107 0563 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS-DISTRITO 99
FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 1.115.900
TOTAL - GERAL 1.115.900
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 123
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 45000 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 40.000
ATIVIDADES
04 124 6203 4093 CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS 40.000
RECURSOS PÚBLICOS
04 124 6203 4093 0002 CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS 99
RECURSOS PÚBLICOS - CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA
NAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS PÚBLICOS--DISTRITO FEDERAL - DISTRITO
FEDERAL
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)1
F 4 90 6 1500.100 40.000
TOTAL - FISCAL 40.000
TOTAL - GERAL 40.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 124
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 750.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 750.000
14 422 6211 9107 0554 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE 99
VALORIZAÇÃO DA MULHER-DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 500.000
14 422 6211 9107 0567 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE DIREITOS 99
HUMANOS-DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 250.000
TOTAL - FISCAL 750.000
TOTAL - GERAL 750.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução Projeto de Lei AC 28 Anexos inicial+emendas (197886019) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 125
ANEXO VIII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 61000 SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF
Unidade: 61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 350.000
PROJETOS
08 244 6207 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 350.000
08 244 6207 3678 0187 REALIZAÇÃO DE EVENTOS-APOIO AO PROJETO COMUNITARIO PRIMAVERA 60+- 99
DISTRITO FEDERAL
EVENTO REALIZADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 350.000
TOTAL - FISCAL 350.000
TOTAL - GERAL 350.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 8/2026-GP
Brasília, 10 de março de 2026.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 2.151, de 2026, de autoria
d o Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 225.510.285,00'”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/03/2026, às 10:13, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2566440 Código CRC: A4BD9CC7.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00008840/2026-30 2566440v2
Mensagem Nº 8/2026-GP (197041837) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 126
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 225.510.285,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025,
ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2026 (Lei nº 7.842, de 30 de
dezembro de 2025), crédito adicional, no valor de R$ 225.510.285,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas no Anexo V, VI, VII e VIII.
I – Crédito suplementar, no valor de R$ 157.371.385,00, para atender às programações
orçamentárias nos anexos V, VI e VII;
II – Crédito especial, no valor de R$ 68.138.900,00 para atender às programações
orçamentárias no anexo VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da seguinte
forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 510 – Geração Própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI, VII e VIII, pela
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/03/2026, às 10:13, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00008840/2026-30 2566450v2
Projeto de Lei n° 2151/2026 (197042080) SEI 04044-00006761/2026-49 / pg. 127 Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 22/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que
“institui o serviço voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e
dá outras providências”.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/03/2026, às 15:37, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Mensagem 22 (198558355) SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 1 "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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00050-00019129/2025-71 Doc. SEI/GDF 198558355
Mensagem 22 (198558355) SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 2 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.333, de 17 de julho de
2019, que " institui o serviço voluntário
no âmbito da Secretaria de Estado de
Segurança Pública do Distrito Federal e
dá outras providências " .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I - O art. 1º passa a vigorar acrescido do § 6º:
"§ 6º O disposto no caput se aplica, também, aos servidores da Carreira de
que trata a Lei nº 2.758, de 31 de julho de 2001." (NR)
II - O art. 3º passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
"Parágrafo único. Na hipótese do § 6º do art. 1º, a autorização dos
quantitativos e demais normas específicas de gestão do serviço voluntário
são definidas pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal." (NR)
III - O art. 4º passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
"Parágrafo único. Na hipótese do § 6º do art. 1º, as despesas correm por
conta das dotações consignadas no orçamento da Polícia Civil do Distrito
Federal." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei s/nº (198587817) SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 3 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 15/2026 ̶ SSP/GAB Brasília, 23 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Projeto de Lei que altera a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre o serviço
voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP).
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei
que altera a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre o serviço voluntário no âmbito da
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP).
2. A proposta tem por objetivo corrigir inconsistência normativa atualmente existente, tendo em
vista que a legislação vigente restringe a aplicação do serviço voluntário à Subsecretaria do Sistema de
Defesa Civil, deixando de contemplar os servidores da carreira de Atividades Complementares de
Segurança Pública, instituída pela Lei nº 2.758, de 31 de julho de 2001, vinculada a essa SSP. Tal
limitação compromete a plena utilização da força de trabalho disponível e dificulta o atendimento de
demandas operacionais relevantes.
3. A respeito da Carreira Atividades Complementares de Segurança Pública, destaca-se que esta
desempenha funções técnicas indispensáveis de apoio à perícia médico-legal, incluindo atividades
auxiliares em exames de necrópsia, ambulatoriais, laboratoriais e radiológicos no âmbito da Polícia Civil
do Distrito Federal.
4. Ressalte-se que o quadro atual dessa Carreira é crítico, marcado por reduzido efetivo e elevado
número de servidores em condições de aposentação, cenário que pode comprometer a continuidade de
serviços essenciais e sensíveis, como o recolhimento de corpos e a realização de exames periciais no
Instituto de Medicina Legal.
5. Estudos técnicos elaborados por esta Pasta e pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)
evidenciam a necessidade de disponibilização de horas de Serviço Voluntário Gratificado em áreas como
anatomia, enfermagem, laboratório e radiologia, como medida imediata para mitigar os riscos operacionais
existentes, até a adoção de soluções estruturais, a exemplo da realização de concurso público para
recomposição do quadro.
6. Dessa forma, a proposta ora apresentada promove maior racionalidade na gestão de recursos
humanos, amplia a eficiência administrativa e assegura a continuidade de serviços públicos essenciais,
sem implicar criação de novos cargos, além de conferir tratamento isonômico aos servidores da Secretaria
de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
7. São essas, Senhor Governador, as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta,
cuja aprovação se mostra de relevante interesse público.
Respeitosamente,
Exposição de Motivos 15 (198309665) SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 4 SANDRO TORRES AVELAR
Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por SANDRO TORRES AVELAR - Matr.1726803-6,
Secretário(a) de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, em 23/03/2026, às 15:58,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Exposição de Motivos 15 (198309665) SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 5 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Comitê Interno de Gestão de Pessoas
ATA - SEEC/CIGP
14ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS (CIGP)
Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se os membros do
Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP: Ângelo Roncalli de Ramos Barros, Secretário Executivo
de Gestão Administrativa e Presidente; Thiago Rogério Conde, Secretário Executivo de Finanças,
Orçamento e Planejamento; Adriano Arruda Barbosa Leal, Secretário Executivo de Gestão da
Estratégia - Substituto; e Fabrício de Oliveira Barros, Subsecretário do Tesouro. O Presidente
cumprimentou os membros presentes e expôs o tema em análise, constante do Processo SEI nº 00050-
00019129/2025-71, referente proposta de minuta de projeto de lei (197796086), que visa alterar a Lei nº
6.333, de 17 de julho de 2019, que instituiu o serviço voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de
Segurança Pública do Distrito Federal.
Sobre o tema, foram apresentadas as seguintes manifestações:
1. ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS . A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta
Secretaria de Estado de Economia (Sugep/Segea/Seec) manifestou-se por meio da Nota Técnica N.º
10/2026 - SEEC/SUGEP/UACEP/COCEP/DIEMP (197811787), com base nos Decretos nº 40.467/2020 e
nº 44.162/2023, que tratam do controle de despesas no Executivo do DF, e no Decreto nº 47.386/2025,
que dispõe sobre a racionalização dos gasto públicos. Informou que foi juntada nova minuta de projeto de
lei (197796086), a qual mantém o serviço voluntário no âmbito da Subsecretaria do Sistema de Defesa
Civil da SSP e amplia sua aplicação para os servidores da carreira de Atividades Complementares de
Segurança Pública. A proposta foi encaminhada à Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do
Distrito Federal (PCDF), por meio do Ofício Nº 1/2026 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (197830018).
Destacou-se que a medida visa permitir que os servidores dessa carreira realizem serviço voluntário, nos
termos da Lei nº 6.333/2019, condicionada à autorização de quantitativos e às normas a serem definidas
pelo Delegado-Geral da PCDF. Quanto ao impacto financeiro, a PCDF informou, por meio de planilha
(197773235), os seguintes valores estimados: 2026 - a partir de abril: R$ 1.792.800,00 (um milhão,
setecentos e noventa e dois mil e oitocentos reais), 2027: R$ 2.390.400,00 (dois milhões, trezentos e
noventa mil e quatrocentos reais) e 2028: R$ 2.390.400,00 (dois milhões, trezentos e noventa mil e
quatrocentos reais). Em relação às exigências do Decreto nº 44.162/2023, a PCDF declarou (197958273)
que a proposta é inviável no momento, pois os recursos disponíveis já estão comprometidos com o
pagamento de serviço voluntário de outras carreiras. Informou, ainda, que não há previsão da despesa no
Anexo IV da LDO 2026 e que seria necessária a abertura de crédito adicional, para evitar impacto nas
metas fiscais. Ressaltou-se, também, que não foi identificada autorização específica no Anexo IV da Lei nº
7.735, 22 de julho de 2025 (LDO 2026) para a criação da despesa. As justificativas apresentadas pela
PCDF devem ser avaliadas pelo titular da Pasta, conforme o art. 5º do Decreto nº 47.386, de 25 de junho
de 2025. Por fim, destacou-se que a criação de novas despesas deve observar os princípios da
razoabilidade e da responsabilidade fiscal, especialmente diante do cenário de restrição orçamentária.
Concluiu-se, em relação às atribuições de sua alçada, que a instrução processual está parcialmente em
conformidade com o Decreto nº 44.162/2023, em razão da ausência de previsão na LDO e das pendências
apontadas na Nota Técnica.
2. ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. No que diz
respeito ao aspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público
Ata 14 CIGP (198520890) SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 6 (Suop) manifestou-se nos termos da Nota Técnica N.º 17/2026 - SEEC/SUOP/UPROG/CODEP/DIEAD
(198459094). Destacou-se os seguintes trechos da conclusão: “A estimativa de impacto apresentada pela
unidade para os ano de 2026, 2027, 2028 foi de R$ 1.792.800,00, R$ 2.390.400,00, R$ 239.040.000,00,
respectivamente. Para as despesas com pessoal da ação 9050 (Ressarcimentos e Indenizações), a projeção
aponta para um superávit de R$ 5.179.897,91, desde que os gastos se mantenham conforme o previsto.
Considerando, entretanto, a inclusão do impacto da demanda de R$ 1.792.800,00, o superávit cai para R$
3.387.097,91. Salienta-se que existe outro processo 00001-00003187/2023-70 que dispõe sobre a
majoração do valor devido a título de indenização pelo serviço voluntário prestado por ocupantes dos
cargos que integram as carreiras daquela Corporação, em seu período de folga, na forma da Lei nº 6.261,
de 29 de janeiro de 2019 com adequação do total mensal de horas disponíveis ao SVG sem haver impacto
orçamentário. Por fim, frisa-se que as declarações emitidas pelo ordenador de despesas não estão de
acordo com os modelos legais, assim como, verificou-se que a demanda não consta no Anexo IV da LDO
2026. No que tange à situação orçamentária do Distrito Federal, esta coordenação projeta déficit da
ordem de R$ 1,76 bilhão na execução das despesas com pessoal em 2026. Diante do exposto, recomenda-
se a postergação de novos aumentos de despesa, priorizando-se a cobertura das necessidades
identificadas nas obrigações já constituídas, até deliberação posterior". Em ato contínuo, a Subsecretaria
do Tesouro (Sutes) manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 17/2026 - SEEC/SEFIN/SUTES
198493757), informando que o índice atual de despesa com pessoal do Distrito Federal é de 41,46% da
Receita Corrente Líquida (RCL), abaixo do limite de alerta da LRF (44,10%). A RCL apurada é de
aproximadamente R$ 40,2 bilhões. No entanto, considerando o novo pleito e outras despesas já aprovadas,
a estimativa é que esse índice alcance cerca de 46,43% em 2026, ultrapassando o limite de alerta. Quanto
às metas fiscais, a LDO de 2026 já prevê déficit, e os resultados mais recentes também indicam saldo
negativo. Além disso, a unidade informou que não há disponibilidade orçamentária para custear a nova
despesa neste momento, sendo necessária a abertura de crédito adicional para viabilizá-la. Por fim,
concluiu: “Cumpre ressaltar que, na criação de despesas, deverão ser observadas as disposições do
Decreto nº 47.386, de 25 de junho de 2025, que dispõe sobre medidas de racionalização de despesas
públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal e dá outras providências. Assim, recomenda-se a
postergação de novos aumentos de despesa, priorizando-se a cobertura das necessidades identificadas
nas obrigações já constituídas, até deliberação posterior. No que tange à situação fiscal do Distrito
Federal, destaca-se que o Tesouro Distrital se encontra em cenário fiscal delicado, caracterizado pela
significativa redução do saldo financeiro de recursos não vinculados disponíveis em caixa (...)”. A
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, por meio do Despacho - SEEC/SEFIN
(198440114), corroborou com suas áreas técnicas.
3. ANÁLISE JURÍDICA . Em relação ao tema, a Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta emitiu a
Nota Jurídica N.º 130/2026 - SEEC/AJL/UNOP (198423228), na qual analisou os aspectos técnicos, formais e
legais da proposição. Verificou-se que a matéria possui caráter normativo geral, abstrato e impessoal, não
se enquadrando nas hipóteses de condutas vedadas previstas no art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro
de 1997, tampouco afronta as restrições próprias do período eleitoral, permanecendo sua tramitação e
eventual implementação sujeitas às cautelas administrativas ordinárias aplicáveis ao ano
eleitoral. Consignou-se, ainda, que a proposição normativa em exame revela-se compatível com o
arcabouço constitucional e legal aplicável, ao disciplinar, de forma sistemática, à aprovação na alteração
da Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que instituiu o serviço voluntário no âmbito da Secretaria de
Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP), consoante na Proposta - SSP/GAB (198310072).
Ao final, concluiu: "sob o viés da legalidade, que a proposta apresenta conformidade formal e material
com os requisitos elencados na Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 43.130, de 23 de março
de 2022, desde que superadas as ressalvas desse opinativo, em especial quanto a necessidade de adequação
da compatibilidade orçamentária com os instrumentos orçamentários vigentes. Assim, ressalta-se que o
setorial técnico demandante declarou ausência de disponibilidade orçamentária bem como ausência de
previsão da despesa no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, consoante a Declaração de
Disponibilidade Orçamentária (197958273) e a Nota Técnica N.º 17/2026 -
SEEC/SUOP/UPROG/CODEP/DIEAD (198459094). Dessa forma, caso haja deliberação pelo
prosseguimento do pleito, recomenda-se que seja providenciada, de forma prévia, a necessária
compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Recomenda-se ainda,
em caso de deliberação de aprovação da demanda que o órgão demandante providencie a adequação da
instrução processual de acordo com Decreto nº 44.162/2023".
Ata 14 CIGP (198520890) SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 7
4. CONCLUSÃO. Ante o exposto, destaca-se a necessidade de observância às recomendações contidas
nas Decisões nº 1633/2005, nº 1964/2016 e nº 1905/2024, do Egrégio Tribunal de Contas do Distrito
Federal, as quais estabelecem diretrizes relevantes a serem seguidas na elaboração de proposições que
envolvam criação ou aumento de despesas com pessoal. Assim, com fundamento nas manifestações das
unidades técnicas mencionadas, constata-se que a minuta de projeto de lei (197796086), que visa alterar a
Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que instituiu o serviço voluntário no âmbito da Secretaria de Estado
de Segurança Pública do Distrito Federal, encontra-se parcialmente em conformidade com o Decreto nº
40.467, de 2020 e o Decreto nº 44.162, de 2023, especialmente em razão da ausência de previsão da
despesa no Anexo IV da LDO 2026, da necessidade de adequação das declarações do ordenador de
despesas e da inexistência, no momento, de disponibilidade orçamentária para sua implementação. Alerta-
se que a criação de novas despesas deve observar os princípios da razoabilidade e da responsabilidade
fiscal, especialmente diante do cenário de restrição orçamentária. Nesse sentido, com fundamento nos
apontamentos das unidades técnicas mencionadas, em especial da Secretaria Executiva de Finanças,
Orçamento e Planejamento, os membros do CIGP submetem os autos ao Excelentíssimo Senhor
Secretário de Estado de Economia, nos termos do art. 5º do Decreto nº 47.386, de 2025 e do art. 3º, inciso
III, da Portaria nº 41, de 2020, para apreciação e deliberação. Em caso de anuência, sugerem o posterior
envio do processo à Casa Civil do Distrito Federal, com vistas à Consultoria Jurídica do Governador, para
análise e manifestação acerca da minuta de Projeto de Lei (197796086) e demais providências cabíveis.
Assim, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e
encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os
membros.
Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS -
Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 25/03/2026, às 14:22, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ADRIANO ARRUDA BARBOSA LEAL - Matr.
0274250-0, Membro do Comitê substituto(a), em 25/03/2026, às 14:26, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,
Membro do Comitê, em 25/03/2026, às 14:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de
setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS -
Matr.0190673-9, Membro do Comitê, em 25/03/2026, às 14:34, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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verificador= 198520890 código CRC= FABF6FD2.
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Ata 14 CIGP (198520890) SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 8 00050-00019129/2025-71 Doc. SEI/GDF 198520890
Ata 14 CIGP (198520890) SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 9 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Comitê Interno de Gestão de Pessoas
Despacho - SEEC/CIGP Brasília, 25 de março de 2026.
Ao Gabinete da Secretaria de Estado de Economia (Seec),
Assunto: Projeto de alteração da Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019. Serviço Voluntário. SSP
1. Trata-se do Ofício Nº 881/2026 - SSP/GAB (196477104), proveniente da Secretaria de Estado de
Segurança Pública do Distrito Federal (SSP), versando sobre Minuta de Projeto de Lei (180043090), que
visava alterar a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que instituiu o serviço voluntário no âmbito daquela
Pasta.
2. Conforme tratativas, foi juntada nova proposta de minuta de projeto de lei (197796086) , a qual
mantém o serviço voluntário (SV) no âmbito da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil da SSP e amplia
sua previsão legal para alcançar os servidores integrantes da carreira Atividades Complementares de
Segurança Pública, a qual foi enviada à Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Civil do Distrito Federal
(PCDF), por meio do Ofício Nº 1/2026 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (197830018).
3. Após instrução pelas áreas de pessoal, orçamento, finanças e jurídica desta Pasta, os autos foram
encaminhados a este Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP), instituído pela Portaria nº 41/2020,
para apreciação, culminando na Ata 14 CIGP (198520890), da qual destaco:
4. CONCLUSÃO. Ante o exposto, destaca-se a necessidade de
observância às recomendações contidas nas Decisões nº 1633/2005, nº
1964/2016 e nº 1905/2024, do Egrégio Tribunal de Contas do Distrito
Federal, as quais estabelecem diretrizes relevantes a serem seguidas na
elaboração de proposições que envolvam criação ou aumento de despesas
com pessoal. Assim, com fundamento nas manifestações das unidades
técnicas mencionadas, constata-se que a minuta de projeto de lei
(197796086), que visa alterar a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que
instituiu o serviço voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de
Segurança Pública do Distrito Federal, encontra-se parcialmente em
conformidade com o Decreto nº 40.467, de 2020 e o Decreto nº 44.162, de
2023, especialmente em razão da ausência de previsão da despesa no
Anexo IV da LDO 2026, da necessidade de adequação das declarações do
ordenador de despesas e da inexistência, no momento, de disponibilidade
orçamentária para sua implementação. Alerta-se que a criação de novas
despesas deve observar os princípios da razoabilidade e da
responsabilidade fiscal, especialmente diante do cenário de restrição
orçamentária. Nesse sentido, com fundamento nos apontamentos das
unidades técnicas mencionadas, em especial da Secretaria Executiva de
Finanças, Orçamento e Planejamento, os membros do CIGP submetem
os autos ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia,
nos termos do art. 5º do Decreto nº 47.386, de 2025 e do art. 3º, inciso III, da
Portaria nº 41, de 2020, para apreciação e deliberação. Em caso de anuência,
sugerem o posterior envio do processo à Casa Civil do Distrito Federal,
com vistas à Consultoria Jurídica do Governador, para análise e
manifestação acerca da minuta de Projeto de Lei (197796086) e demais
Despacho 198527776 SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 10 providências cabíveis. Assim, nada mais havendo a tratar, o Senhor
Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião,
lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada
por todos os membros.
4. Ante o exposto, encaminham-se o processo à consideração do Excelentíssimo Senhor Secretário
de Estado Economia, em conformidade com o art. 3º inciso III da Portaria nº 41, de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS -
Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 25/03/2026, às 14:22, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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00050-00019129/2025-71 Doc. SEI/GDF 198527776
Despacho 198527776 SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 11 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 881/2026 - SSP/GAB Brasília-DF, 04 de março de 2026.
À Senhora
LEDAMAR SOUSA RESENDE
Chefe de Gabinete
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Brasília-DF
Com cópia à Secretaria Executiva de Gestão Integrada (Segi)
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que instituiu o serviço
voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. Secretaria de
Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP).
Referência: Ofício Nº 11363/2025 - SEEC/GAB ( 190440042). Ofício Nº 809/2026 - SSP/GAB
(196068543)
Anexos: Nota Informativa n.º 79/2026 - PCDF/DGPC/ASSESP/SCGD (196439229)
Manifestação Nº 927 SSP/SEGI (196125990);
Processo SEI n° 00052-00004623/2023-13 (Relacionado).
Senhora Chefe de Gabinete,
1. Com cordiais cumprimentos, reporto-me ao Ofício Nº 11363/2025 - SEEC/GAB
(190440042), por meio do qual essa Secretaria de Estado de Economia (SEEC-DF) solicitou
complementação da instrução processual, referente à Minuta de Projeto de Lei (180043090), que visa
alterar a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que instituiu o serviço voluntário no âmbito da Secretaria de
Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
2. Em complemento ao Ofício Nº 809/2026 - SSP/GAB (196068543), encaminha-se a Nota
Informativa n.º 79/2026 - PCDF/DGPC/ASSESP/SCGD (196439229), por meio da qual a Polícia Civil do
Distrito Federal informa que foi devidamente disponibilizado a essa Pasta acesso ao Processo SEI nº
00052-00004623/2023-13, para análise técnica, em atenção ao item 2.9 da Nota Técnica nº 38/2025 –
SEEC/SUGEP/UACEP/COCEP/DIEMP (190217798).
Atenciosamente,
Art. 3º da Portaria nº 09 de 19 de janeiro de 2021, que delega competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal para
os atos que menciona.
Documento assinado eletronicamente por ALISSON RODRIGO DE MEDEIROS -
Matr.1718556-4, Chefe de Gabinete, em 04/03/2026, às 13:46, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Ofício 881 (196477104) SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 12 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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00050-00019129/2025-71 Doc. SEI/GDF 196477104
Ofício 881 (196477104) SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 13 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento
Despacho - SEEC/SEFIN Brasília, 25 de março de 2026.
Ao Gabinete (GAB),
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. SSP. Serviço voluntário.
1. Referimo-nos ao Ofício Nº 881/2026 - SSP/GAB (196477104), da Secretaria de Estado de
Segurança Pública do Distrito Federal (SSP), que trata da Minuta de Projeto de Lei (180043090), que visa
alterar a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que instituiu o serviço voluntário no âmbito daquela Pasta.
2. Isso posto, reporto-me a Declaração de Disponibilidade Orçamentária, com o seguinte trecho:
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
(Anexo I - Modelo 2 - despesa de caráter continuado)
Declarar, na qualidade de ordenador de despesas da Polícia Civil do Distrito
Federal - UG 170.395 - PCDF/FCDF (União) e UG 220.105 - PCDF (Tesouro
local), que a despesa relativa à proposta de alteração da Lei 6333/2019
(197796086), que visa alterar a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que instituiu
o serviço voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do
Distrito Federal, objeto de majoração, cujo impacto orçamentário para o exercício
de 2026 perfaz o montante de R$ 1.792.000,00 (um milhão setecentos e noventa e
dois mil reais), resta inviável, nesse momento. Embora haja na Lei Orçamentária
(Lei Distrital nº 7.842/2025) previsão de R$ 43.834.000,00 (quarenta e três
milhões oitocentos e trinta e quatro mil reais), para o exercício de 2026, conforme
Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD UO 24.105 - PCDF (197958143)
com recursos da UG 220.105 - PCDF (Tesouro local) - Programa de Trabalho
06.846.0001.9050.7137 - Ressarcimentos, indenizações e restituições, tal valor
encontra-se comprometido com o pagamento do serviço voluntário prestado
pelos integrantes da carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da
carreira de Polícia Civil do Distrito Federal. Assim, para atendimento da
referida despesa, há necessidade de suplementação, mediante crédito
adicional.
3. Desta forma, considerando que a disponibilização das cotas para o serviço voluntário será
efetuada por regulamentação infralegal, informa-se que a suplementação para fazer frente a tal incremento
será realizada no momento de sua regulamentação.
4. Quanto a alteração do anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, para viabilizar
alteração da referida Lei, está sendo tratada no processo SEI n° 04044-00016099/2026-35.
5. Desse modo, encaminhamos o presente para conhecimento e providências decorrentes.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,
Secretário(a) Executivo(a) de Finanças, Orçamento e Planejamento, em 25/03/2026, às
17:33, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Despacho 198606831 SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 14 "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Buriti - 10º andar - Sala 1000 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
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00050-00019129/2025-71 Doc. SEI/GDF 198606831
Despacho 198606831 SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 15 Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 23/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, que
“institui o serviço voluntário no âmbito da administração direta do Distrito Federal vinculado à Policia
Civil do Distrito Federal e dá outras providências”, e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Delegado-Geral de Polícia do Distrito Federal
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/03/2026, às 15:37, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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Mensagem 23 (198559353) SEI 00001-00003187/2023-70 / pg. 1 Telefone(s): 6139611698
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00001-00003187/2023-70 Doc. SEI/GDF 198559353
Mensagem 23 (198559353) SEI 00001-00003187/2023-70 / pg. 2 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.261, de 29 de janeiro
de 2019, que “institui o serviço
voluntário no âmbito da administração
direta do Distrito Federal vinculado à
Policia Civil do Distrito Federal e dá
outras providências”, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º Fica instituído o serviço voluntário, no âmbito da administração direta
do Distrito Federal, vinculado à Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF,
verba de natureza indenizatória e eventual, a ser concedida aos integrantes
da carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da carreira de
Polícia Civil do Distrito Federal, que, voluntariamente, no período de folga,
se apresentem ao serviço policial civil, ou que acumulem atribuições em
duas ou mais unidades da instituição, conforme regulamentação do
Delegado-Geral de Polícia Civil.
§ 1º A indenização devida ao policial civil pelo serviço voluntário é equivalente
a R$ 760,00, por 8 horas de turno ou escala de trabalho.
...
Art. 4º A autorização dos quantitativos a serem empregados é definida a
critério do Delegado-Geral de Polícia Civil, observada a existência de
disponibilidade orçamentária.” (NR)
Art. 2º O valor da indenização a que se refere a presente Lei não autoriza o
aumento da despesa total anual com o serviço voluntário, devendo a Polícia Civil do
Distrito Federal - PCDF promover o ajuste mensal do quantitativo de horas ou escalas
ofertadas à disponibilidade orçamentária constante na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Projeto de Lei s/nº (198582362) SEI 00001-00003187/2023-70 / pg. 3 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Projeto de Lei s/nº (198582362) SEI 00001-00003187/2023-70 / pg. 4 Governo do Distrito Federal
Polícia Civil do Distrito Federal
Delegacia-Geral da Polícia Civil
Assessoria Especial
Exposição de Motivos Nº 3/2026 ̶ PCDF/DGPC/ASSESP Brasília, 17 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei Nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, para reajustar o valor
da indenização devida ao policial civil pelo serviço voluntário da Polícia Civil do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. A presente proposição, consubstanciada em sede da Proposta 197807936, tem por escopo
promover alterações na Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, visando à majoração do valor devido a
título de indenização pelo serviço voluntário prestado por ocupantes dos cargos que integram as carreiras
da Polícia Civil do Distrito Federal, em seu período de folga, ou pela acumulação de atribuições em duas
ou mais unidades da instituição, em razão de necessidade de serviço.
2. A instituição do serviço voluntário no âmbito da administração direta do Distrito Federal,
vinculado à Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019,
configurou-se como medida de racionalização, eficiência e economicidade na gestão do efetivo policial
civil, voltada ao fortalecimento das atividades de investigação criminal e de polícia judiciária, resultando
na reabertura de plantões de 24 (vinte e quatro) horas em delegacias circunscricionais, no incremento de
equipes periciais e na expansão da capacidade de realização de operações destinadas ao cumprimento de
mandados de prisão.
3. Contudo, observa-se a premente necessidade, e até mesmo urgência, de melhor adequação do
valor devido à título de indenização da hora trabalhada, seja como medida de valorização profissional ou
motivacional, a fim de manter o interesse dos servidores nos plantões ofertados pela administração, já que,
desde que foi instituído o serviço voluntário gratificado, no ano de 2019, não houve qualquer alteração de
seu valor.
4. A política ora proposta, além de se afigurar vantajosa para a administração pública à luz do
princípio da economicidade, tendo em vista envolver custos substancialmente menores em relação ao que
sucederia com a contratação de servidores efetivos, funda-se especialmente no interesse público, seja na
seara da continuidade da prestação dos serviços públicos à cargo da PCDF quanto na própria eficiência em
sua realização.
5. A proposição também busca corrigir um desajuste existente na previsão original, que estabelecia
o mesmo valor de indenização para todos os cargos das carreiras que compõem a instituição.
Considerando que os subsídios variam conforme a natureza do trabalho, o nível de exigência e o grau de
responsabilidade de cada cargo, é coerente que o valor da hora trabalhada também seja distinto. Essa
diferenciação deve, portanto, refletir-se no montante da indenização pelo serviço voluntário gratificado.
6. Por fim, a alteração proposta pretende incluir a possibilidade de que a acumulação de atribuições
em duas ou mais unidades da instituição possa igualmente ser remunerada pelo serviço voluntário
gratificado. Trata-se de medida de justiça remuneratória, destinada a assegurar o reconhecimento
adequado ao servidor que, em razão de contingências e da necessidade de garantir a continuidade do
serviço público, venha a ser convocado a exercer suas funções e assumir responsabilidades adicionais em
mais de uma unidade, especialmente quando o trabalho se der em regime de plantão.
Exposição de Motivos 3 (197811854) SEI 00001-00003187/2023-70 / pg. 5 7. Destacamos que a medida ora proposta visa ao aperfeiçoamento da sistemática de funcionamento
do serviço voluntário da Polícia Civil do Distrito Federal e se funda em sólidas razões de interesse
público, já que se destina a um só tempo à realização de justiça para com os servidores policiais civis, que
dedicam o seu período de folga à realização de atividades que o sujeitam a risco, bem como à previsão de
mecanismos para viabilizar a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais prestados pela
instituição.
8. Por derradeiro, faço consignar que a proposta consagra medida de contingenciamento
orçamentário, com previsão expressa de que o novo valor da indenização não autoriza o aumento da
despesa total anual com o serviço voluntário gratificado da PCDF, razão pela qual o valor do Serviço
Voluntário Gratificado (SVG) no âmbito desta Instituição restará limitado a R$ 3.400.000,00 (três milhões
e quatrocentos mil reais) por mês, em atendimento aos preceitos da Lei Orçamentária Anual (LOA) e nos
termos do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD UO 24.105 - PCDF (doc. SEI 197250589).
9. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões pelas quais encaminho a presente
minuta de Projeto de Lei (Proposta - documento SEI ), que ora submeto à elevada consideração de Vossa
Excelência.
Respeitosamente,
JOSÉ WERICK DE CARVALHO
Delegado-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ WERICK DE CARVALHO -
Matr.0057289-6, Delegado(a)-Geral de Polícia, em 17/03/2026, às 20:20, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 197811854 código CRC= 97887624.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO , lote 23, Conjunto A ? Ed. Sede Complexo da PCDF - CEP 70610-907 - DF
Telefone(s): 3207-4001
Sítio - www.pcdf.df.gov.br
00001-00003187/2023-70 Doc. SEI/GDF 197811854
Exposição de Motivos 3 (197811854) SEI 00001-00003187/2023-70 / pg. 6 Governo do Distrito Federal
Polícia Civil do Distrito Federal
Departamento de Administração Geral
Divisão de Orçamento e Finanças
Declaração de Orçamento - PCDF/DGPC/DAG/DOF
PROCESSO Nº: 00001-00003187/2023-70
INTERESSADO: Polícia Civil do Distrito Federal
ASSUNTO: Proposição de alteração da Lei Distrital nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019.
DECLARAÇÕES DO ORDENADOR DE DESPESAS - DECRETO N.º 44.162/2023
O Diretor do Departamento de Administração Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, na
qualidade de ordenador de despesas, de acordo com os Art. 29 e Art. 30 do Decreto Distrital nº
32.598/2010, bem como considerando as competências atribuídas no Art. 47, Inc. II, da Resolução nº 01,
de 07 de março de 2023, que aprova o Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, c/c Art. 4º,
Inc. II, da Portaria nº 129/2021-PCDF, que "delega atribuição para a prática de atos administrativos que
menciona", e atendendo o Decreto nº 44.162/2023, RESOLVE:
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
(Anexo I - Modelo 2 - despesa de caráter continuado)
Declaro, na qualidade de ordenador de despesas da Polícia Civil do Distrito Federal -
Unidade Gestora 220.105 - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PCDF, que a despesa relativa à
proposta de correção do valor da hora do serviço voluntário gratificado das carreiras de Delegado de
Polícia e Policial Civil da Polícia Civil do Distrito Federal para R$ 95,00 (noventa e cinco reais), serviço
esse atualmente regulamentado pela Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, respeitará rigorosamente
o limite de disponibilidade financeira, com estimativa de despesa mensal da ordem de R$
3.400.000,00 (três milhões quatrocentos mil reais) e estimativa de despesa para o exercício de 2026 da
ordem de R$ 42.243.800,00 (quarenta e dois milhões, duzentos e quarenta e três mil e oitocentos reais), e
anual nos exercícios de 2027 e 2028 da ordem de R$ 40.800.000,00 (quarenta milhões oitocentos mil
reais), não promoverá a majoração de despesas e será viabilizada promovendo-se apenas a readequação do
valor unitário da indenização mediante o redimensionamento das horas ofertadas, contexto em que a
despesa poderá ser custeada pe l o Programa de Trabalho 06.846.001.9050.7137 - Ressarcimentos,
Indenizações e Restituições - PCDF, que contém disponibilidade orçamentária suficiente para arcar
com este impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Disponibilidade
Orçamentária 136 (197767690), Quadro de Detalhamento de Despesas (SEI 197250589) e Memória de
Cálculo (SEI nº 197826492 e 197828865), acostados ao processo. Vale observar que a despesa relativa a
presente proposta deverá ser levada em consideração na confecção das Leis Orçamentárias Anuais dos
anos subsequentes.
Ressalto que a implementação deste reajuste não autoriza o aumento da
despesa total anual com o serviço voluntário em relação aos exercícios anteriores. Em
conformidade com o Delegado-Geral da Polícia Civil promoverá o ajuste mensal do quantitativo
de horas ou escalas ofertadas para que o gasto total permaneça adstrito à dotação
orçamentária disponível.
Declaração de Orçamento 197767750 SEI 00001-00003187/2023-70 / pg. 7
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
(Anexo II)
Declaro, na qualidade de ordenador de despesas da Polícia Civil do Distrito Federal -
Unidade Gestora 220.105 - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PCDF, que a despesa relativa à
proposta de correção do valor da hora do serviço voluntário gratificado das carreiras de Delegado de
Polícia e Policial Civil da Polícia Civil do Distrito Federal para R$ 95,00 (noventa e cinco reais), serviço
esse atualmente regulamentado pela Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, com estimativa de despesa
mensal da ordem de R$ 3.400.000,00 (três milhões quatrocentos mil reais) e estimativa de despesa para o
exercício de 2026 da ordem de R$ 42.243.800,00 (quarenta e dois milhões, duzentos e quarenta e três mil
e oitocentos reais), tem adequação com a Lei Orçamentária do corrente ano (Lei Distrital nº 7.842/2025)
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício (Lei Distrital nº 7.735/2025), e com o Plano
Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027 (Lei Distrital nº 7.378/2023).
DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO
(Anexo III, modelo 1)
Declaro, na qualidade de ordenador de despesas da Polícia Civil do Distrito Federal -
Unidade Gestora 220.105 - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PCDF, que a despesa relativa à
proposta de correção do valor da hora do serviço voluntário gratificado das carreiras de Delegado de
Polícia e Policial Civil da Polícia Civil do Distrito Federal para R$ 95,00 (noventa e cinco reais), serviço
esse atualmente regulamentado pela Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, com estimativa de despesa
mensal da ordem de R$ 3.400.000,00 (três milhões quatrocentos mil reais) e estimativa de despesa para o
exercício de 2026 da ordem de R$ 42.243.800,00 (quarenta e dois milhões, duzentos e quarenta e três mil
e oitocentos reais), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária deste
exercício, de forma que não restarão impactos para as metas de resultado pactuadas.
Por derradeiro, descaco que os valores disponibilizados para o pagamento do valor da hora
do serviço voluntário gratificado das carreiras de Delegado de Polícia e Policial Civil da Polícia Civil do
Distrito Federal para o ano de 2026, conforme consta no QDD (197250589), representa uma redução de
gasto quando comparado com os valores dispobinibilizados no ano de 2025 que foi aproximadamente R$
47.459.912,80.
Encaminhe o processo à Assessoria Especial da Delegacia Geral, para os fins.
Carlos Augusto Machado Carneiro
Diretor do DAG /Ordenador de Despesas
Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO MACHADO CARNEIRO -
Matr.0076328-4, Diretor(a) do Departamento de Administração Geral, em 17/03/2026, às
19:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 197767750 código CRC= 14CB285E.
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SPO, Lote 23, conjunto A, Edfício Sede da Direção Geral, 3º Andar, Complexo da PCDF - Bairro SPO - CEP 70610-907
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Declaração de Orçamento 197767750 SEI 00001-00003187/2023-70 / pg. 8 00001-00003187/2023-70 Doc. SEI/GDF 197767750
Declaração de Orçamento 197767750 SEI 00001-00003187/2023-70 / pg. 9 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Comitê Interno de Gestão de Pessoas
ATA - SEEC/CIGP
12ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS (CIGP)
Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se os membros do
Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP: Ângelo Roncalli de Ramos Barros, Secretário Executivo
de Gestão Administrativa e Presidente; Thiago Rogério Conde, Secretário Executivo de Finanças,
Orçamento e Planejamento; Adriano Arruda Barbosa Leal, Secretário Executivo de Gestão da
Estratégia - Substituto; e Fabrício de Oliveira Barros, Subsecretário do Tesouro. O Presidente
cumprimentou os membros presentes e expôs o tema em análise, constante do Processo SEI nº 00001-
00003187/2023-70, referente minuta de Projeto de Lei (197807936), a qual dispõe sobre a majoração do
valor devido a título de indenização pelo serviço voluntário prestado por ocupantes dos cargos que
integram as carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, em seu período de folga, na forma da Lei nº
6.261/2019, conforme Ofício Nº 249/2026 - PCDF/DGPC/ASSESP (197829907).
Sobre o tema, foram apresentadas as seguintes manifestações:
1. ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta
Secretaria de Estado de Economia (Sugep/Segea/Seec) manifestou-se por meio da Nota Técnica N.º
8/2026 - SEEC/SUGEP/UACEP/COCEP/DIEMP (197671113), com base nos Decretos nº 40.467/2020 e
nº 44.162/2023, que disciplinam o controle de despesas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.
Quanto ao impacto financeiro, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) informou, por meio das
planilhas 197826492 e 197274465, os seguintes valores estimados: 2026: R$ 30.600.000,00 (trinta
milhões e seiscentos mil reais); 2027: R$ 40.800.000,00 (quarenta milhões e oitocentos mil reais); 2028:
R$ 40.800.000,00 (quarenta milhões e oitocentos mil reais). Ressaltou-se que, em relação ao disposto no
inciso III do art. 2º do Decreto nº 44.162/2023, não foi identificada, no Anexo IV da Lei nº 7.735, 22 de
julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026), autorização específica para a despesa objeto da
proposta. No âmbito de suas atribuições, concluiu-se que a instrução processual está compatível com as
disposições dos Decretos nº 40.467/2020 e nº 44.162/2023. Destacou-se, contudo, que, na forma
apresentada pela PCDF, o quantitativo de horas deverá ser ajustado aos limites do valor orçamentário
disponível, conforme apontado no item 2.20 da Nota Técnica.
2. ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. No que diz
respeito ao aspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público
(Suop) manifestou-se nos termos da Nota Técnica N.º 9/2026 - SEEC/SUOP/UPROG/CODEP/DIECOP
(198347222). Esclareceu que a proposta não aumenta o total de gastos com pessoal, por isso não precisa
de autorização específica no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Destacou-se os
seguintes trechos da conclusão: “A PCDF estimou executar em despesas com serviço voluntário
gratificado (SVG) o montante total de R$ 42.243.800,00 no exercício de 2026, e os montantes anuais de
R$ 40.800.000,00 nos exercícios de 2027 e 2028 (197826492 e 197767690). A Corporação informa a
adequação do total mensal de horas disponíveis ao SVG, de modo a não extrapolar o limite mensal de
execução da despesa e, por conseguinte, não gerar impacto orçamentário e financeiro com a proposição,
em cumprimento ao artigo 2º da minuta de Projeto de Lei apresentada (197807936). A despeito de
customizações realizadas à redação, as declarações exaradas pelo ordenador de despesas da PCDF estão
de acordo com os modelos previstos pelo Decreto 44.162/2023. Em relação à compatibilidade com a
LDO, por não implicar em aumento total de despesa com pessoal, a proposição prescinde autorização
Ata 12 CIGP (198497038) SEI 00001-00003187/2023-70 / pg. 10 específica no Anexo IV da Lei. Quanto à projeção orçamentária para a ação 9050 do PCDF em 2026,
estimou-se superávit de R$ 5.179.897,91, considerando os valores liquidados em janeiro e fevereiro, a
projeção fornecida pela Unidade para março e o limite de execução mensal de R$ 3.400.000,00, a partir
do mês de abril (197274465). Por outro lado, caso a PCDF execute a despesa com SVG até o teto
informado nos autos - R$ 42.243.800,00 (197826492), o superávit estimado será de R$ 1.590.200,00. No
que tange à situação orçamentária do Distrito Federal, esta coordenação projeta déficit da ordem de R$
1,76 bilhão na execução das despesas com pessoal em 2026. Frisa-se, ainda, que a concessão de
reajustes, aumentos ou quaisquer acréscimos remuneratórios se encontra suspensa, por força do Decreto
nº 47.386/2025, e que casos excepcionais devem ser submetidos à deliberação do Senhor Secretário de
Estado de Economia. Diante do exposto, esta especializada não vislumbra óbice ao prosseguimento da
demanda, desde que respeitado o disposto no artigo 2º da minuta de Projeto de Lei apresentada
(197807936). Nada obstante, recomenda-se a postergação de novos aumentos de despesa, priorizando-se
a cobertura das necessidades identificadas nas obrigações já constituídas, até deliberação posterior”. Em
ato contínuo, a Subsecretaria do Tesouro (Sutes) manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 14/2026 -
SEEC/SEFIN/SUTES 198461791), informando que o índice de despesa com pessoal do Distrito Federal
foi de 41,46% da Receita Corrente Líquida (RCL) no 3º quadrimestre de 2025, abaixo do limite de alerta
da Lei de Responsabilidade Fiscal (44,10%). Contudo, ao considerar os pleitos já aprovados, a estimativa
é de que esse índice alcance cerca de 46,4% em 2026, superando o referido limite. No que se refere às
metas fiscais, a LDO 2026 prevê resultados primário e nominal deficitários, estimados em R$ 1,54 bilhão
e R$ 1,75 bilhão, respectivamente. Em 2025, já foram registrados déficits de R$ 821 milhões (primário) e
R$ 808 milhões (nominal). Quanto ao impacto da proposta, o ordenador de despesas informou que não
haverá aumento global de despesas, pois o ajuste será feito por meio da readequação do valor da
indenização e do redimensionamento das horas ofertadas, com utilização de dotação orçamentária já
existente. Ressaltou-se, ainda, que a despesa deverá ser considerada na elaboração das leis orçamentárias
dos exercícios seguintes. Por fim, concluiu: “3.3. Cumpre ressaltar que, na criação de despesas, deverão
ser observadas as disposições do Decreto nº 47.386, de 25 de junho de 2025, que dispõe sobre medidas de
racionalização de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Assim, recomenda-se a postergação de novos aumentos de despesa, priorizando-se a cobertura das
necessidades identificadas nas obrigações já constituídas, até deliberação posterior. 3.4. No que tange à
situação fiscal do Distrito Federal, destaca-se que o Tesouro Distrital se encontra em cenário fiscal
delicado, caracterizado pela significativa redução do saldo financeiro de recursos não vinculados
disponíveis em caixa (...)”. A Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, por meio do
Despacho - SEEC/SEFIN (198472725), corroborou com suas áreas técnicas.
3. ANÁLISE JURÍDICA . Em relação ao tema, a Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta emitiu a
Nota Jurídica N.º 103/2026 - SEEC/AJL/UNOP (197626884), na qual analisou os aspectos técnicos,
formais e legais da proposição. Verificou-se que a matéria possui caráter normativo geral, abstrato e
impessoal, não se enquadrando nas hipóteses de condutas vedadas previstas no art. 73 da Lei nº 9.504, de
30 de setembro de 1997, tampouco afronta as restrições próprias do período eleitoral, permanecendo sua
tramitação e eventual implementação sujeitas às cautelas administrativas ordinárias aplicáveis ao ano
eleitoral. Consignou-se, ainda, que, havendo disponibilidade orçamentária, conclui-se que o ato normativo
proposto está em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regência, manifestando-se
pela sua regularidade jurídica e opinando pelo prosseguimento da tramitação.
4. CONCLUSÃO. Ante o exposto, destaca-se a necessidade de observância às recomendações contidas
nas Decisões nº 1633/2005, nº 1964/2016 e nº 1905/2024, do Egrégio Tribunal de Contas do Distrito
Federal, as quais estabelecem diretrizes relevantes a serem seguidas na elaboração de proposições que
envolvam criação ou aumento de despesas com pessoal. Assim, com fundamento nas manifestações das
unidades técnicas mencionadas, em específico as considerações das unidades técnicas da SEFIN/SEEC,
constata-se que a minuta de Projeto de Lei (197807936), a qual dispõe sobre a majoração do valor devido
a título de indenização pelo serviço voluntário prestado por ocupantes dos cargos que integram as carreiras
da Polícia Civil do Distrito Federal, em seu período de folga, na forma da Lei nº 6.261/2019, está em
consonância com o Decreto nº 40.467, de 2020 e o Decreto nº 44.162, de 2023. Nesse sentido, com
fundamento nos apontamentos das unidades técnicas mencionadas, os membros do CIGP submetem os
autos ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia, nos termos do art. 5º do Decreto nº
Ata 12 CIGP (198497038) SEI 00001-00003187/2023-70 / pg. 11 47.386, de 2025 e do art. 3º, inciso III, da Portaria nº 41, de 2020, para apreciação e deliberação. Em caso
de anuência, sugerem o posterior envio do processo à Casa Civil do Distrito Federal, com vistas à
Consultoria Jurídica do Governador, para análise e manifestação acerca da minuta de Projeto de Lei
(197807936) e demais providências cabíveis. Assim, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do
CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi
aprovada e devidamente assinada por todos os membros.
Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS -
Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 25/03/2026, às 13:40, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,
Membro do Comitê, em 25/03/2026, às 13:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de
setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS -
Matr.0190673-9, Membro do Comitê, em 25/03/2026, às 13:52, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ADRIANO ARRUDA BARBOSA LEAL - Matr.
0274250-0, Membro do Comitê substituto(a), em 25/03/2026, às 14:24, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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00001-00003187/2023-70 Doc. SEI/GDF 198497038
Ata 12 CIGP (198497038) SEI 00001-00003187/2023-70 / pg. 12 Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 24/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019,
que “institui o serviço voluntário vinculado à carreira Execução Penal do Distrito Federal e dá outras
providências”.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/03/2026, às 15:37, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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04026-00051437/2025-12 Doc. SEI/GDF 198559880
Mensagem 24 (198559880) SEI 04026-00051437/2025-12 / pg. 2 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.374, de 12 de
setembro de 2019, que "institui o
serviço voluntário vinculado à carreira
Execução Penal do Distrito Federal e dá
outras providências" .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 2º .....................................................
§ 1º A indenização pelo serviço voluntário de que trata esta Lei é de R$
95,00 por hora de serviço prestado, a ser realizado em turnos e escalas de
revezamento.
..................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei s/nº (198588647) SEI 04026-00051437/2025-12 / pg. 3 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 6/2026 ̶ SEAPE/GAB Brasília, 19 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Majoração do valor da hora do serviço voluntário dos Policiais Penais do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de Projeto de Lei que propõe a atualização do valor da
hora indenizatória do Serviço Voluntário previsto no § 1º do art. 2º da Lei n.º 6.374, de 12 de setembro de
2019, no âmbito da carreira Execução Penal do Distrito Federal.
O Serviço Voluntário constitui instrumento administrativo relevante para assegurar a continuidade das
atividades essenciais do Sistema Penitenciário, especialmente nos períodos de aumento de demanda
operacional, revezamentos prolongados, substituições temporárias e situações que exijam reforço na
vigilância e custódia.
A atualização proposta, fixando o valor da hora em R$ 95,00, visa assegurar a manutenção da oferta
adequada de servidores para cobertura das escalas extraordinárias, garantindo a continuidade do serviço
público, a segurança institucional, a regularidade das rotinas internas e a redução de riscos decorrentes de
insuficiência de efetivo.
Registra-se que a natureza indenizatória permanece inalterada, não havendo reflexos remuneratórios,
previdenciários ou tributários, nem criação de vantagem nova, restringindo-se a proposta à adequação do
valor para viabilizar o atendimento do interesse público envolvido na execução penal, e a proposta não
causará aumento de despesas.
Destaca-se, ainda, que a presente alteração não gera impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a
estimativa apresentada considera a adequação do quantitativo de horas executadas, de modo a manter o
dispêndio total nos limites orçamentários já consignados.
Diante do exposto, considerando a relevância administrativa da atualização e sua vinculação direta à
preservação da ordem, disciplina e segurança no Sistema Penitenciário do Distrito Federal, submeto a
presente proposta à análise de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por WENDERSON SOUZA E TELES -
Matr.17065283, Secretário(a) de Estado de Administração Penitenciária, em 19/03/2026,
às 15:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Exposição de Motivos 6 (198033622) SEI 04026-00051437/2025-12 / pg. 4 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Sítio - www.seape.df.gov.br
04026-00051437/2025-12 Doc. SEI/GDF 198033622
Exposição de Motivos 6 (198033622) SEI 04026-00051437/2025-12 / pg. 5 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO
DISTRITO FEDERAL
Coordenação de Orçamento e Finanças
Diretoria de Execução Orçamentária
Declaração - SEAPE/SUAG/COORF/DIREO
DECLARAÇÃO
Declaro, com fundamento na alínea "a", inciso III, artigo 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de
março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e
exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito
Federal, que a medida, qual seja: proposta de majoração da hora do serviço voluntário gratificado dos
Policiais Penais do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, passando de
R$ 50,00 (cinquenta reais) para R$ 95,00 (noventa e cinco reais) , não gera impacto orçamentário-
financeiro nesta Unidade Gestora, tendo em vista que a estimativa apresentada considera a adequação do
quantitativo de horas executadas, de modo a manter o dispêndio total dentro dos limites orçamentários já
consignados, conforme Planilha - Impacto Financeiro (198030521).
Ordenadora de Despesas
Subsecretaria de Administração Geral
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por RAÍSSA WINTER DE CARVALHO -
Matr.0196622-7, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 19/03/2026, às 15:46,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 198024517 código CRC= 6F012425.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SBS Quadra 02 Bloco G Lote 13, Brasília-DF - Bairro Setor Bancário Sul - CEP 70070-120 - DF
04026-00051437/2025-12 Doc. SEI/GDF 198024517
Declaração 198024517 SEI 04026-00051437/2025-12 / pg. 6 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS
IMPACTO FINANCEIRO - MARJORAÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO REMUNERADO (SVR)
QTDE DE HORA ATUAL VALOR ATUAL R$ 50
ANO
(mensal) (por hora)
2026 100.000 R$ 5 .000.000,00
2027 100.000 R$ 5 .000.000,00
2028 100.000 R$ 5 .000.000,00
QTDE DE HORA
V
ANO PROPOSTA* A L O R P R O POSTO R$ 95
(por hora)
(mensal)
2026 52.632 R$ 5 .000.000,00
2027 52.632 R$ 5 .000.000,00
2028 52.632 R$ 5 .000.000,00
* A quantidade de hora mensal deverá ser reduzida para que não haja impacto financeiro
Planilha - Impacto Financeiro (198030521) SEI 04026-00051437/2025-12 / pg. 7 Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 25/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que
“dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências”.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos da Senhora Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/03/2026, às 15:40, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 198561659 código CRC= 77F9A918.
Mensagem 25 (198561659) SEI 00001-00031999/2024-96 / pg. 1 "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00001-00031999/2024-96 Doc. SEI/GDF 198561659
Mensagem 25 (198561659) SEI 00001-00031999/2024-96 / pg. 2 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro
de 2014, que "dispõe sobre os
Conselhos Tutelares do Distrito Federal
e dá outras providências" .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
" Art. 37. ...
...
IV – R$ 8.138,00, a partir de 30 de março de 2026. " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei s/nº (198587135) SEI 00001-00031999/2024-96 / pg. 3 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania
Exposição de Motivos Nº 20/2026 ̶ SEJUS/GAB Brasília, 20 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Recomposição salarial dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. A presente proposta trata da recomposição salarial dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal,
a fim de balizar a recomposição da remuneração em razão do reajuste concedido aos cargos comissionados
do Distrito Federal, aprovado pela Câmara Legislativa em abril de 2023.
2. O Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e essencial à garantia dos direitos da criança e
do adolescente, conforme o art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente. No Distrito Federal, sua
organização é regida pela Lei nº 5.294/2014, que vincula administrativamente os Conselhos Tutelares à
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.
3. Atualmente, o subsídio dos Conselheiros Tutelares está fixado em R$ 6.510,00 (seis mil
quinhentos e dez reais) para aqueles sem vínculo com a Administração, valor que serve de referência para
os demais casos, inclusive os conselheiros com vínculo que percebem o valor de R$ 5.208,00 (cinco mil
duzentos e oito reais). Diante do reajuste concedido aos cargos comissionados, observa-se defasagem
remuneratória, especialmente considerando que a função exige dedicação exclusiva, jornada integral e
atuação em regime de sobreaviso.
4. A proposta prevê recomposição de 25%, elevando o subsídio para R$ 8.138,00 (sem vínculo) e
R$ 6.510,40 (com vínculo), mantendo a proporcionalidade vigente.
5. O Distrito Federal conta atualmente com 44 Conselhos Tutelares em funcionamento, totalizando
220 conselheiros titulares, o que demonstra a relevância e o alcance da medida.
6. A iniciativa foi acompanhada de análise de impacto orçamentário-financeiro (SEI nº 197932125),
relativa aos exercícios de 2026 a 2028, em conformidade com a legislação fiscal.
7. Ressalta-se que a implementação da medida depende de aprovação legislativa, mediante
proposição de Projeto de Lei.
8. A proposta fundamenta-se no interesse público e na necessidade de valorização dos Conselheiros
Tutelares, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por MARCELA MEIRA PASSAMANI -
Matr.0252007-9, Secretário(a) de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, em
24/03/2026, às 15:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Exposição de Motivos 20 (198199236) SEI 00001-00031999/2024-96 / pg. 4 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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Telefone(s): 2244-1257
Sítio - www.sejus.df.gov.br
00001-00031999/2024-96 Doc. SEI/GDF 198199236
Exposição de Motivos 20 (198199236) SEI 00001-00031999/2024-96 / pg. 5 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO
DISTRITO FEDERAL
Subsecretaria de Administração Geral
Brasília-DF, 25 de março de 2026
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
DECLARAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
(Inciso II do Art. 2º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I)
Cuidam os autos da proposta de Recomposição Salarial dos Conselheiros Tutelares do
Distrito Federal, desta Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.
Na presente data, da instrução processual, cabe ressaltar que estão acostados ao processo a
Nota Técnica 230 (198038246) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, a Nota Técnica 12 (198345978) da
Subsecretaria do Orçamento Público, a Nota Técnica 12 (198359927) da Subsecretaria do Tesouro e
demais manifestações desta SEJUS.
A estimativa de impacto elaborada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal – SEEC/SUGEP, conforme Nota Técnica nº 12/2026 - SEEC/SEFIN/SUTES (198359927), aponta
acréscimo de despesa no valor de R$ 5.329.665,00 para o exercício de 2026, e de R$ 7.106.220,00 para os
exercícios de 2027 e 2028. No âmbito desta Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito
Federal – SEJUS, especificamente quanto à ação orçamentária 8502 – Administração de Pessoal, a
projeção atual segundo àquela área indica déficit de R$ 37.676.513,62, considerando a manutenção das
despesas nos níveis atualmente previstos. Com a inclusão do impacto da recomposição proposta, esse
déficit passaria a R$ 43.006.178,62. Por sua vez, a SEJUS identificou os valores constantes no Despacho
197964681.
Diante o cenário, eu, ALINNE CARVALHO PORTO , na qualidade de ordenadora de
despesas da Unidade Orçamentária 440101 – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito
Federal, informo que a despesa decorrente da proposta de recomposição salarial dos Conselheiros
Tutelares, objeto de majoração, através da minuta Projeto de Lei (197955060), a ser custeada pelo
programa de trabalho 04.122.8211.8502.7019 – Administração de Pessoal, não possui disponibilidade
orçamentária suficiente para arcar com este impacto e as demais despesas programadas para o exercício,
conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (SEI nº 197964007) e Memória de Cálculo (SEI nº
197932125 e 197947729), acostados ao processo, até que o Órgão Central de Orçamento, da Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal, equalize os recursos destinados à Pasta de forma a suprir o déficit
identificado.
Neste sentido, a despeito do déficit acima citado, os valores referentes ao impacto gerado
pela proposta estão sendo tratados pelo Processo nº 00400-00018547/2026-23 (Orçamento: Programação
Orçamentária), observando-se que os respectivos impactos da majoração, quando equalizados, serão
levados em consideração na confecção das Leis Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.
ALINNE CARVALHO PORTO
Ordenadora de Despesas
Subsecretária de Administração Geral
Declaração de Disponibilidade Orçamentária 198523161 SEI 00001-00031999/2024-96 / pg. 6 Documento assinado eletronicamente por ALINNE CARVALHO PORTO - Matr.0217942-
3, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 25/03/2026, às 10:39, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00001-00031999/2024-96 Doc. SEI/GDF 198523161
Declaração de Disponibilidade Orçamentária 198523161 SEI 00001-00031999/2024-96 / pg. 7 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento
Despacho - SEEC/SEFIN Brasília, 25 de março de 2026.
Ao Gabinete da Secretaria de Estado de Economia
Assunto: : Minuta de Projeto de Lei. Recomposição salarial dos Conselheiros Tutelares do Distrito
Federal.
1. Tratam os autos de minuta de Projeto de Lei 197955060, apresentada pela Secretaria de Estado de
Justiça e Cidadania do Distrito Federal do Distrito Federal, que objetiva alterar a Lei nº 5.294, de 13 de
fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal.
2. Isso posto, reporto-me ao Ofício Nº 635/2026 - SEJUS/GAB/ASSESP (198547830), no qual a
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal encaminhou a Declaração de
Disponibilidade Orçamentária (198523161), a Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários
(198525623), e a Declaração de Afetação as Metas de Resultado (198537208).
3. Da Declaração de Disponibilidade Orçamentária, se extrai o seguinte trecho:
Diante o cenário, eu, ALINNE CARVALHO PORTO , na qualidade de
ordenadora de despesas da Unidade Orçamentária 440101 – Secretaria de Estado
de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, informo que a despesa decorrente da
proposta de recomposição salarial dos Conselheiros Tutelares, objeto de
majoração, através da minuta Projeto de Lei (197955060), a ser custeada pelo
programa de trabalho 04.122.8211.8502.7019 – Administração de Pessoal, não
possui disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com este impacto e as
demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de
Detalhamento de Despesas (SEI nº 197964007) e Memória de Cálculo (SEI nº
197932125 e 197947729), acostados ao processo, até que o Órgão Central de
Orçamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, equalize os
recursos destinados à Pasta de forma a suprir o déficit identificado.
Neste sentido, a despeito do déficit acima citado, os valores referentes ao impacto
gerado pela proposta estão sendo tratados pelo Processo nº 00400-00018547/2026-
23 (Orçamento: Programação Orçamentária), observando-se que os respectivos
impactos da majoração, quando equalizados, serão levados em consideração na
confecção das Leis Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.
4. Isso posto, informa-se que o déficit orçamentário apontado pela unidade será equacionado
oportunamente, ao longo do exercício, mediante suplementações orçamentárias.
5. Desta forma, considerando a suplementação já ocorrida - Processo nº 00400-00018547/2026-23
(Orçamento: Programação Orçamentária), e a equalização do déficit orçamentário ao longo do exercício,
conforme exposto, conclui-se que o presente processo terá suporte orçamentário para lograr êxito.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,
Secretário(a) Executivo(a) de Finanças, Orçamento e Planejamento, em 25/03/2026, às
16:01, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Despacho 198551450 SEI 00001-00031999/2024-96 / pg. 8 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00001-00031999/2024-96 Doc. SEI/GDF 198551450
Despacho 198551450 SEI 00001-00031999/2024-96 / pg. 9 Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 26/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013,
que "dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras
providências".
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/03/2026, às 15:37, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00001-00054171/2023-25 Doc. SEI/GDF 198561856
Mensagem 26 (198561856) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 2 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.195, de 26 de
setembro de 2013, que "dispõe sobre a
carreira Planejamento e Gestão Urbana
e Regional do Distrito Federal e dá
outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I - a Ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito
Federal e dá outras providências." (NR)
II - os arts. 1º, 2º, 5º e 6º passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A carreira Planejamento e Gestão Urbana do Distrito Federal, criada
pela Lei nº 4.463, de 13 de janeiro de 2010, passou a denominar-se
carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, nos
termos do art. 1º da Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019." (NR)
"Art. 2º A carreira de que trata esta Lei é composta pelos cargos
Analista-Especialista de Planejamento Urbano e Infraestrutura e
Analista-Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, organizada em
classes e padrões, nos quantitativos descritos abaixo:
I - Analista-Especialista de Planejamento Urbano e Infraestrutura: 600 cargos;
II - Analista-Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura: 500 cargos."
(NR)
"Art. 5º Exige-se para ingresso no cargo de Analista-Especialista de
Planejamento Urbano e Infraestrutura diploma de curso superior ou
habilitação legal equivalente fornecido por instituição de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas indicadas
no edital normativo do concurso, e registro em conselho de classe, quando
necessário.
Parágrafo único. Será exigida especialização, mediante apresentação de
certificado de pós-graduação lato sensu, quando se tratar de requisito para
o exercício do cargo." (NR)
Projeto de Lei s/nº (198585943) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 3 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
"Art. 6º Exige-se para ingresso no cargo de Analista-Técnico de Planejamento
Urbano e Infraestrutura diploma de curso superior ou habilitação legal
equivalente, em qualquer área de formação, bem como curso técnico na
área correspondente, se for o caso, ambos expedidos por instituição de
ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, e, nos casos
especificados no edital normativo do concurso, registro no Conselho de
Classe." (NR)
III - os incisos I e II do § 1º do art. 17 passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 17. ...
§1º ...
I - para o cargo de Analista-Especialista de Planejamento Urbano e
Infraestrutura: diploma de segunda graduação e certificados de
especialização, mestrado e doutorado;
II - para o cargo de Analista-Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura:
diploma de segunda graduação e certificados de especialização e
mestrado." (NR)
IV - os Anexos I, III e IV da Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, passam
a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II e III, desta Lei, respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Projeto de Lei s/nº (198585943) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 4 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO I
QUADRO DE ESPECIALIDADES
CARGOS ESPECIALIDADES
ANALISTA-ESPECIALISTA DE Arquitetura
PLANEJAMENTO URBANO E
INFRAESTRUTURA
Engenharia Agrícola
Engenharia Agronômica
Engenharia Ambiental
Engenharia Cartográfica
Engenharia Civil
Engenharia de Agrimensura
Engenharia de Alimentos
Engenharia de Segurança do Trabalho
Engenharia de Transportes
Engenharia Elétrica
Engenharia Florestal
Engenharia Mecânica
Engenharia Sanitarista
Projeto de Lei s/nº (198585943) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 5 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Engenharia de Produção
Engenharia Química
Geografia
Geologia
Geoprocessamento
Meteorologia
ANALISTA-TÉCNICO DE PLANEJAMENTO Técnico em Agrimensura
URBANO E INFRAESTRUTURA
Técnico em Agropecuária
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Topografia
Técnico de Estradas
Técnico em Edificação
Técnico em Desenho
Técnico em Eletrotécnica
Agente de Unidade de Conservação de
Parques
Projeto de Lei s/nº (198585943) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 6 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
ANALISTA-ESPECIALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
VENCIMENTO BÁSICO
CARGO CLASSE PADRÃO
30 HORAS 40 HORAS
V 10.755,52 14.340,69
IV 10.643,75 14.191,69
ESPECIAL III 10.533,15 14.044,21
II 10.423,72 13.898,29
I 10.315,41 13.753,87
V 10.113,14 13.484,18
IV 10.008,05 13.344,07
PRIMEIR
A III 9.904,06 13.205,41
II 9.801,15 13.068,19
ANALISTA-ESPECIALISTA
DE PLANEJAMENTO I 9.699,30 12.932,41
URBANO E V 9.509,12 12.678,84
INFRAESTRUTURA
IV 9.410,31 12.547,08
SEGUND
A III 9.312,53 12.416,71
II 9.215,76 12.287,68
I 9.120,00 12.160,02
V 8.941,18 11.921,57
IV 8.848,27 11.797,71
TERCEIRA III 8.756,33 11.675,11
II 8.665,35 11.553,79
I 8.575,31 11.433,75
Projeto de Lei s/nº (198585943) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 7 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
ANALISTA-TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
VENCIMENTO BÁSICO
CARGO CLASSE PADRÃO
30 HORAS 40 HORAS
V 6.699,79 8.933,05
IV 6.630,18 8.840,24
ESPECIAL III 6.561,27 8.748,38
II 6.493,10 8.657,47
I 6.425,63 8.567,51
V 6.299,63 8.399,52
IV 6.234,17 8.312,25
PRIMEIR
A III 6.169,40 8.225,87
II 6.105,29 8.140,39
ANALISTA-TÉCNICO DE
PLANEJAMENTO I 6.041,86 8.055,80
URBANO E V 5.923,39 7.897,85
INFRAESTRUTURA
IV 5.861,84 7.815,78
SEGUND
A III 5.800,93 7.734,57
II 5.740,65 7.654,20
I 5.680,99 7.574,67
V 5.569,61 7.426,14
IV 5.511,74 7.348,98
TERCEIR
A III 5.454,46 7.272,62
II 5.397,78 7.197,05
I 5.341,70 7.122,26
Projeto de Lei s/nº (198585943) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 8 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 37/2026 ̶ SEEC/GAB Brasília, 25 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Projeto de Lei. Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que visa a lterar a
ementa, os artigos 1º, 2º, 5º e 6º, os incisos I e II do § 1º do artigo 17 e os Anexos I, III e IV da Lei nº
5.195, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura
do Distrito Federal e dá outras providências.
2. O objeto da alteração legislativa consiste na modificação da nomenclatura dos Cargos que
compõem a Carreira, bem como na alteração do requisito de escolaridade para ingresso para o cargo de
Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, sem implicar aumento de despesa pública.
3. A alteração da denominação dos Cargos tem por finalidade adequá-los à realidade contemporânea
da Administração Pública, conferindo-lhes mais precisão técnica e alinhamento com as atribuições
desempenhadas. A adoção das novas nomenclaturas reflete o processo de modernização da Carreira e
contribui para o fortalecimento da identidade profissional dos servidores, ao representar de forma mais
fidedigna o conteúdo e a complexidade das atividades exercidas.
4. Nesse sentido, a elevação do requisito de escolaridade para o ingresso no cargo de Analista-
Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura também se justifica pela natureza eminentemente
especializada e multidisciplinar das atribuições desempenhadas, que demandam formação superior e
domínio de conhecimentos técnicos e normativos complexos. O novo requisito está em harmonia com a
realidade do serviço prestado e do perfil dos atuais servidores.
5. Tais alterações evidenciam uma tendência já consolidada na Administração Pública brasileira,
reconhecendo a complexidade crescente das funções técnicas e a necessidade de um corpo funcional com
mais qualificação.
6. Essas são as razões que me levam a submeter à apreciação de Vossa Excelência a minuta de
Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, na forma acima exposta.
Respeitosamente,
Exposição de Motivos 37 (198511177) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 9 Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 25/03/2026,
às 10:44, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00001-00054171/2023-25 Doc. SEI/GDF 198511177
Exposição de Motivos 37 (198511177) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 10 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Executiva de Administração e Logística
Subsecretaria de Administração Geral
Declaração - SEEC/SEALOG/SUAG
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Trata-se do Projeto de Lei (183368221), referente à reestruturação da carreira Planejamento
Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal.
Considerando o Decreto nº 43.130 de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as
diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no
âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, em especial no seu artigo 3º, inciso III, a
proposição deverá ser acompanhada de declaração do ordenador de despesas informando que a medida
não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus
órgãos e entidades ou a estimativa de impacto orçamentário-financeiro;
Considerando a manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep) desta Pasta,
por meio da Nota Técnica N.º 2/2026 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (198168168), a qual destaca que a
proposta não implica em aumento de despesa de pessoal;
DECLARO, na condição de Ordenadora de Despesa Substituta desta Secretaria de Estado
Economia do Distrito Federal, que a proposição em comento não acarretará aumento de despesa.
Documento assinado eletronicamente por GEISHA BERGER - Matr.1430755-3,
Subsecretário(a) de Administração Geral substituto(a), em 24/03/2026, às 10:59, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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verificador= 198394151 código CRC= 7AA08FC5.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palacio do Buriti, 11º andar - Sala 1100 - Zona Cívico-Administrativo - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP
70075-900 - DF
3414-6212/6166
00001-00054171/2023-25 Doc. SEI/GDF 198394151
Declaração 198394151 SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 11 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Comitê Interno de Gestão de Pessoas
ATA - SEEC/CIGP
8ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP
Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se os membros do
Comitê Interno de Gestão de Pessoas – CIGP: Ângelo Roncalli de Ramos Barros, Secretário Executivo
de Gestão Administrativa; Thiago Rogério Conde, Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e
Planejamento; Adriano Arruda Barbosa Leal, Secretário Executivo de Gestão da Estratégia – Substituto;
e Fabrício de Oliveira Barros, Subsecretário do Tesouro. Aberta a reunião, o Presidente cumprimentou
os presentes e expôs o tema constante do Processo SEI nº 00001-00054171/2023-25, referente à minuta de
Projeto de Lei que visa alterar a denominação dos cargos efetivos da carreira Planejamento Urbano e
Infraestrutura do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013. Esclareceu-se
que a proposta contempla:(i) a alteração da denominação do cargo de Analista de Planejamento Urbano e
Infraestrutura para Analista-Especialista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, com requisito de
escolaridade de nível superior; e (ii) a alteração da denominação do cargo de Técnico de Planejamento
Urbano e Infraestrutura para Analista-Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, com requisito de
escolaridade de nível superior.
Na sequência, foram apresentadas as manifestações constantes dos autos:
1. ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS.
A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria de Estado de Economia (Sugep/Segea/Seec)
manifestou-se por meio da Nota Técnica N.º 2/2026 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (198168168),
apresentando análise fundamentada no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as
normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e
projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal. Registrou-se que a
demanda já havia sido previamente analisada por meio da Nota Técnica Nº 12/2025 -
SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (182851178), na qual se indicou a necessidade de encaminhamento à
Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), em razão das alterações relevantes constantes da minuta
de projeto de lei, consistentes na modificação da nomenclatura dos cargos da carreira de Planejamento
Urbano e Infraestrutura, na alteração dos requisitos de escolaridade para ingresso e na redefinição das
respectivas atribuições. Nesse contexto, a PGDF emitiu o Parecer Jurídico nº 600/2025 - PGDF/PGCONS
(188414863), aprovado com ressalvas e acréscimos, no qual se assentou que a proposta legislativa — ao
alterar a denominação do cargo de Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura para Analista-Técnico
de Planejamento e Infraestrutura, com exigência de nível superior — não é, por si só, inválida. Destacou-
se que a alteração de nomenclatura, escolaridade e atribuições não implica, automaticamente, ilegalidade,
ressalvada a preocupação quanto à eventual transposição indevida de servidores de nível médio para nível
superior. Ainda assim, concluiu-se que a ausência de previsão expressa sobre esse aspecto na minuta não a
torna inconstitucional nem obsta o seu prosseguimento. Em atendimento ao referido Parecer, a Sugep/Seec
elaborou a Proposta (188491418). Ressaltou-se, ainda, que a demanda não implica aumento de despesa de
pessoal, por se tratar exclusivamente de alteração de nomenclatura dos cargos da carreira de Planejamento
Urbano e Infraestrutura (PUI), bem como de modificação dos requisitos de ingresso e das atribuições. Ao
final, concluiu-se que a matéria se encontra parcialmente compatível com as exigências do Decreto nº
43.130/2022, destacando-se a necessidade de complementação da instrução processual, especialmente
quanto à manifestação da Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL) e do ordenador de despesa da SEEC, por
Ata 08 CIGP (198493398) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 12 intermédio da Subsecretaria de Administração Geral (SUAG). Por fim, consignou-se que, por não
implicar aumento de despesa de pessoal, a proposta não se sujeita às disposições dos Decretos nº
40.467/2020 e nº 44.162/2023.
2. MANIFESTAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA DA SEEC.
No que diz respeito ao aspecto orçamentário e financeiro, a Ordenadora de Despesa Substituta desta
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal declarou, consoante Declaração (198394151), “que
a proposição em comento não acarretará aumento de despesa.”
3. ANÁLISE JURÍDICA.
Em relação ao tema, a Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta, por meio da Nota Jurídica nº 127/2026
- SEEC/AJL/UNOP (198359924), manifestou-se no seguinte sentido: “da análise formal da Minuta
Proposta (188491418) de reestruturação da Carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito
Federal, Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, conclui-se, sob o viés da legalidade, que a proposta
apresenta conformidade formal e material com os requisitos elencados na Lei Orgânica do Distrito
Federal e no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.”
4. CONCLUSÃO.
Ante o exposto, à luz das manifestações técnicas e jurídicas, os membros do CIGP manifestam-se pela
viabilidade da proposta e propugnam pelo encaminhamento dos autos ao Excelentíssimo Senhor
Secretário de Estado de Economia, nos termos do art. 3º, inciso III, da Portaria nº 41/2020, para apreciação
e deliberação quanto à conveniência e oportunidade do prosseguimento da demanda. Em caso de anuência,
sugere-se o posterior encaminhamento dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, com vistas à Consultoria
Jurídica do Governador, para análise e manifestação acerca da minuta de Projeto de Lei constante do
documento 188491418, bem como para adoção das demais providências cabíveis. Nada mais havendo a
tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a
presente ata, que, após lida e aprovada, segue devidamente assinada pelos membros presentes.
Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS -
Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 24/03/2026, às 20:41, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ADRIANO ARRUDA BARBOSA LEAL - Matr.
0274250-0, Membro do Comitê substituto(a), em 24/03/2026, às 20:50, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,
Membro do Comitê, em 24/03/2026, às 20:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de
setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS -
Matr.0190673-9, Membro do Comitê, em 24/03/2026, às 20:56, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Ata 08 CIGP (198493398) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 13 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00001-00054171/2023-25 Doc. SEI/GDF 198493398
Ata 08 CIGP (198493398) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 14 Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 27/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 6.419, de 10 de dezembro de 2019,
que "institui o serviço voluntário dos agentes e especialistas socioeducativos integrantes da carreira
Socioeducativa do Distrito Federal e dá outras providências".
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos da Senhora Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/03/2026, às 15:37, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00400-00020062/2026-08 Doc. SEI/GDF 198563997
Mensagem 27 (198563997) SEI 00400-00020062/2026-08 / pg. 2 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.419, de 10 de
dezembro de 2019, que "institui o
serviço voluntário dos agentes e
especialistas socioeducativos
integrantes da carreira Socioeducativa
do Distrito Federal e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.419, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art. 3º A indenização pelo serviço voluntário de que trata esta Lei é de R$
95,00 por hora de serviço remunerado, a ser realizado em turnos e escalas
de revezamento." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei s/nº (198583184) SEI 00400-00020062/2026-08 / pg. 3 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania
Exposição de Motivos Nº 23/2026 ̶ SEJUS/GAB Brasília, 24 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Proposta de Projeto de Lei. Aumento da indenização da hora do Serviço Voluntário Gratificado.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Trata-se de proposição de Projeto de Lei que visa a alteração do art. 3º da Lei nº 6.419, de 10 de
dezembro de 2019, que institui o serviço voluntário para os agentes e especialistas integrantes da carreira
Socioeducativa do Distrito Federal, com o objetivo de atualizar o valor da indenização por hora de serviço
remunerado.
2. Consoante o preconizado pela Lei em comento, o Serviço Voluntário Gratificado (SVG) destina-
se à realização de atividades relacionadas a guarda, vigilância, acompanhamento e segurança dos jovens e
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, garantindo-lhes atividades de escolarização,
profissionalização e outras afins. Ou seja, cuida-se de serviço aceito expressa e voluntariamente pelo
servidor, que, durante seu período de repouso remunerado, exerce as atividades ora especificadas.
3. O SVG é ferramenta essencial à gestão operacional da jornada pedagógica no âmbito do Sistema
Socioeducativo do Distrito Federal, permitindo que haja reforço nos quadros de Agentes Socioeducativos
nas Unidades de acautelamento, de modo a permitir que cursos, escolarização, atividades de cultura, lazer
e esporte, dentre outras, bem como o reforço operacional para as atividades-fim do cargo sejam
possibilitadas, culminando no atingimento pleno dos objetivos do Sistema Socioeducativo, quais sejam, a
garantia de direitos de jovens e adolescentes ora sob os auspícios do Estado.
4. A presente proposta prevê o acréscimo do valor da indenização paga ao servidor por hora,
atualizando-a de R$ 50,00 (cinquenta reais) para R$ 95,00 (noventa e cinco reais) por hora de trabalho
prestada no âmbito do SVG.
5. Tal atualização do valor da indenização contribuirá para o reforço da força de trabalho na medida
em que irá possibilitar equalizar quadro de pessoal defasado e ajustar rotinas operacionais e de segurança
socioeducativa, a fim de que as atividades ocorram sem interrupções, cancelamentos ou remarcações.
6. Cumpre ressaltar, que todos os demais parâmetros estabelecidos em Lei para o SVG
permanecerão inalterados, a verba permanece estritamente envolta em natureza jurídica indenizatória e
eventual, não sendo incorporada à indenização para qualquer efeito, cálculo de aposentadoria, férias,
décimo terceiro e afins, os regimes de descanso e cumprimento de jornada de trabalho para que o serviço
voluntário possa ser cumprido pelo servidor e as vedações legais, tais como a prestação do serviço por
servidores em horário especial ou reduzido , bem como a cumulação com diárias ou indenização por
serviço extraordinário, além das fontes de custeio para o pagamento dos valores ora pleiteados,
permanecerão conforme já estabelecidos.
7. Assim, com o intuito de consubstanciar a apreciação da propositura em tela por Vossa Excelência,
encaminho:
- Memorando Nº 65/2026 - SEJUS/SUBSIS (198486161);
- Declaração de Orçamento (198496924);
Exposição de Motivos 23 (198496392) SEI 00400-00020062/2026-08 / pg. 4 - Nota Jurídica Nº 173/2026 - SEJUS/AJL (198496826);
- Proposta de Projeto de Lei (198497149).
8. Desse modo, certos do compromisso de Vossa Excelência com a garantia dos direitos de jovens e
adolescentes do Sistema Socioeducativo, considera-se pertinente o encaminhamento da presente
proposição de projeto de lei.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por MARCELA MEIRA PASSAMANI -
Matr.0252007-9, Secretário(a) de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, em
25/03/2026, às 05:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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00400-00020062/2026-08 Doc. SEI/GDF 198496392
Exposição de Motivos 23 (198496392) SEI 00400-00020062/2026-08 / pg. 5 Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
Subsecretaria de Administração Geral
Unidade de Planejamento, Orçamento e Finanças
Declaração de Orçamento - SEJUS/SUAG/UNIORFI
À SUAG
Senhora Subsecretária,
Em atenção à proposta constante nos autos, informa-se que a presente iniciativa visa alterar
o art. 3º da Lei nº 6.419/2019 (198486161), que institui o serviço voluntário gratificado (SVG) no âmbito
da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, com o objetivo de atualizar o valor da indenização por
hora de serviço prestado.
Como informado pela Subsecretaria do Sistema Socioeducativo no Memorando 65
(198486161), o serviço voluntário gratificado - SVG destina-se à execução de atividades de guarda,
vigilância, acompanhamento e segurança de jovens e adolescentes em cumprimento de medidas
socioeducativas, assegurando ações de escolarização, profissionalização e outras atividades correlatas.
Trata-se de atividade exercida de forma voluntária pelos agentes socioeducativos, durante seus períodos de
descanso remunerado.
A proposta em comento atualiza o valor da indenização por hora paga de R$ 50,00
(cinquenta reais) para R$ 95,00 (noventa e cinco reais), tendo Àquela área ainda informado que:
"(...) o aumento do valor nominal da indenização não acarretará aumento de
despesa ao erário público, uma vez que se pretende a atualização dos valores,
sem, contudo, haver a necessidade de suplementação orçamentária. É dizer: será
utilizado o mesmo orçamento já disponibilizado para a cobertura dessa despesa,
aumentando apenas o valor da hora, culminando em redução no número de cotas e
convocações, mas, em mesma medida, suplantando o valor anterior e o
atualizando para R$ 95,00.
...
Ademais, cumpre ressaltar que todos os demais parâmetros estabelecidos em Lei
para o SVG permanecerão inalterados, i.e., a sua natureza indenizatória (a verba
permanece estritamente envolta em natureza jurídica indenizatória e eventual, não
sendo incorporada à indenização para qualquer efeito, cálculo de aposentadoria,
férias, décimo terceiro e afins, os regimes de descanso e cumprimento de jornada
de trabalho para que o serviço voluntário possa ser cumprido pelo servidor e as
vedações legais, tais como a prestação do serviço por servidores em horário
especial ou reduzido , bem como a cumulação com diárias ou indenização por
serviço extraordinário, além das fontes de custeio para o pagamento dos valores
ora pleiteados.
Da análise da proposta, tem-se que a medida não implicará aumento de despesa pública,
pois será executada com os recursos já previstos no orçamento vigente. Haverá apenas a readequação do
valor da hora, com ajuste no quantitativo de convocações, mantendo o equilíbrio orçamentário.
Segundo a Coordenação de Gestão de Pessoas no Despacho 198494499:
"(...) Em análise preliminar, verifica-se que o aumento do valor nominal da hora
para fins de serviço voluntário, passando de R$ 50,00 para R$ 95,00, poderia
acarretar impacto no custo, porém, conforme indicado pela unidade demandante a
disponibilidade de cotas será menor do que a atual, a fim de atender e respeitar o
limite orçamentário, que é de aproximadamente R$ 16 milhões por ano. Assim
sendo, a autoridade competente deverá liberar quantidade de cotas menor do que a
atual, que é de 2.200 mensais, a fim de não resultar em aumento de despesa.
Declaração de Orçamento 198496924 SEI 00400-00020062/2026-08 / pg. 6 Salvo melhor juízo, estimamos que a quantidade de cotas a ser liberada para
não culminar em aumento de despesa não deve superar 1150 cotas mensais"
Neste sentido, cumpre ressaltar que a execução da despesa observará o limite de R$
16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), alocado no Programa de Trabalho 28.846.0001.9050.6978 –
Ressarcimentos, Indenizações e Restituições – Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal -
SEJUS, para o exercício de 2026, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº
7.842/2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 7.735/2025) e o Plano Plurianual – PPA
2024–2027 (Lei nº 7.378/2023).
A estimativa de custos considerou o valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) por hora,
com limite de até 12 horas por convocação, resultando em custo unitário de R$ 1.140,00 (um mil cento e
quarenta reais). A previsão passará a ser de 1.150 cotas mensais, com custo mensal de R$ 1.311.000,00
(um milhão trezentos e onze mil reais) e custo anual de R$ 15.732.000,00 (quinze milhões setecentos e
trinta e dois mil reais). Logo, dentro dos limites orçamentários alocados na Pasta, reduzindo-se a
quantidade de cotas para elevar o valor pago por hora.
Por fim, permanecem inalterados os demais parâmetros legais do SVG, especialmente sua
natureza indenizatória, não incorporável à remuneração, bem como as regras de jornada, vedações e fontes
de custeio.
Atenciosamente,
ADALBERTO ROMERO JUNIOR
Chefe da Unidade de Planejamento, Orçamento e Finanças
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRA
Cuidam os autos do projeto de Lei que visa a alteração do art. 3º da Lei nº 6.419/2019, que
institui o serviço voluntário para os Agentes da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, com o
objetivo de atualizar o valor da indenização por hora de serviço remunerado, atualizando-a de R$ 50,00
(cinquenta reais) para R$ 95,00 (noventa e cinco reais) por hora de trabalho prestada no âmbito do SVG,
encaminhada pelo Memorando 65 (198486161) da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo.
Como explanado pela Coordenação de Gestão de Pessoas no Despacho 198494499 a
autoridade competente deverá liberar quantidade de cotas menor do que a atual, que é de 2.200 mensais, a
fim de não resultar em aumento de despesa. Logo, a quantidade de cotas a ser liberada para não culminar
em aumento de despesa não deve superar 1150 cotas mensais.
No que se refere ao aspecto orçamentário-financeiro, verifica-se que a proposta dentro dos
parâmetros estabelecidos (menor quantidade de cotas disponíveis para aumento do valor da hora paga) não
implicará aumento de despesa pública, uma vez que será integralmente custeada com recursos já
consignados no orçamento vigente.
Sobre o assunto, a Unidade de Planejamento, Orçamento e Finanças informou que
a execução observará o limite de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), alocado no Programa de
Trabalho 28.846.0001.9050.6978 – Ressarcimentos, Indenizações e Restituições – SEJUS, para o
exercício de 2026, em consonância com a Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 7.842/2025), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 7.735/2025) e o Plano Plurianual – PPA 2024–2027 (Lei nº
7.378/2023).
Assim, de modo a preservar o equilíbrio orçamentário, repisa-se que a atualização do valor
da hora será acompanhada de ajuste no quantitativo de convocações, conforme estimativas constantes dos
autos.
Dessa forma, devendo-se cumprir o limite de convocações acima descritos, DECLARO
Declaração de Orçamento 198496924 SEI 00400-00020062/2026-08 / pg. 7 que a presente iniciativa não ocasiona criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental
que implique aumento de despesa, atendendo ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado com o art. 3º, do Decreto Distrital nº 43.130/2022.
ALINNE CARVALHO PORTO
Subsecretária de Administração Geral
Ordenadora de Despesas
Documento assinado eletronicamente por ALINNE CARVALHO PORTO - Matr.0217942-
3, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 24/03/2026, às 22:36, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ADALBERTO ROMERO JUNIOR -
Matr.0246902-2, Chefe da Unidade de Planejamento, Orçamento e Finanças, em
24/03/2026, às 22:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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00400-00020062/2026-08 Doc. SEI/GDF 198496924
Declaração de Orçamento 198496924 SEI 00400-00020062/2026-08 / pg. 8 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui diretrizes para a Política de
Mitigação de Riscos, Proteção
Patrimonial e Valorização dos
Servidores Públicos no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes da Política de Mitigação de Riscos, Proteção
Patrimonial e Valorização dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do
Distrito Federal, com o objetivo de promover a previsibilidade orçamentária, a economicidade
e a segurança no exercício da função pública.
Art. 2º A Política de que trata esta Lei será orientada pelos seguintes princípios e
diretrizes:
I - transição progressiva do modelo de assunção integral de riscos (autoseguro) para
o modelo de transferência de riscos ao mercado securitário privado;
II - garantia de continuidade dos serviços públicos essenciais, mediante a rápida
reposição ou reparação de bens sinistrados;
III - proteção financeira e amparo social aos servidores públicos e seus dependentes,
em especial àqueles submetidos a atividades de risco acentuado;
IV - busca pela eficiência administrativa e ganhos de escala por meio da contratação
centralizada e compartilhada de apólices.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado
a implementar, observada a disponibilidade orçamentária e os ditames da Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, a contratação de:
I - seguro de danos materiais, roubo, furto e responsabilidade civil facultativa contra
terceiros para a frota de veículos oficiais (viaturas), com prioridade para as frotas da
segurança pública, saúde e fiscalização;
II - seguro patrimonial contra incêndio, danos elétricos e desastres naturais para os
bens imóveis (próprios) de relevante valor histórico, administrativo ou operacional do Distrito
Federal;
III - seguro de vida e acidentes pessoais em grupo, de caráter não contributivo,
destinado aos servidores das carreiras da Segurança Pública e da Saúde Pública do Distrito
Federal.
PL 2230/2026 - Projeto de Lei - 2230/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (327272) pg.1 Parágrafo único. A cobertura do seguro de vida de que trata o inciso III abrangerá,
preferencialmente, os sinistros de morte ou invalidez permanente decorrentes do exercício da
função, incluindo o trajeto de ida e volta ao local de trabalho (risco in itinere ).
Art. 4º Na modelagem das contratações securitárias, a Administração Pública do
Distrito Federal priorizará o planejamento centralizado para o agrupamento de frotas e vidas,
visando obter redução de custos unitários (prêmios) e padronização técnica das coberturas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Administração Pública brasileira, historicamente, adotou a postura do "autoseguro",
modelo no qual o próprio Estado absorve todos os prejuízos decorrentes de sinistros com seu
patrimônio ou com seus recursos humanos. Contudo, a complexidade e o volume das
operações estatais contemporâneas tornam essa prática antieconômica e geradora de graves
passivos imprevisíveis para o Tesouro do Distrito Federal.
O presente Projeto de Lei propõe a modernização da gestão pública ao instituir
diretrizes para a transferência desses riscos ao mercado segurador. A necessidade desta
medida é latente. Nossas viaturas da segurança pública e ambulâncias estão diariamente
submetidas a condições extremas de uso, sujeitas a altos índices de colisão e desgaste.
Quando um sinistro ocorre e decreta a perda total do bem, a ausência de seguro resulta na
perda integral do investimento público e no desfalque da prestação do serviço à sociedade.
Da mesma forma, os servidores da segurança pública e da saúde atuam na linha de frente,
expondo suas próprias vidas ao risco contínuo em prol da coletividade. Garantir um seguro de
vida a esses profissionais é, antes de tudo, um ato de justiça, amparo social e valorização
humana.
Sob a ótica da governança fiscal, a adequação e a previsibilidade deste modelo são
inquestionáveis. A contratação de seguros transforma despesas repentinas, vultosas e
imprevisíveis (como o pagamento de indenizações milionárias por acidentes ou a
reconstrução de um edifício incendiado) em custos fixos e planejados no orçamento anual,
representados pelo pagamento do prêmio.
Além disso, os ganhos em escala justificam plenamente a viabilidade financeira do
projeto. Ao estabelecer a diretriz de contratação centralizada, o Distrito Federal poderá
agrupar toda a sua frota e todo o contingente de servidores de risco em apólices únicas ou em
grandes lotes. A ciência atuarial e a prática administrativa comprovam que licitações de
registro de preços ou compras centralizadas diluem o risco para as seguradoras e geram uma
drástica redução dos custos unitários da apólice, trazendo enorme racionalidade
administrativa ao ente público.
No tocante à constitucionalidade, a presente proposição foi cuidadosamente
elaborada sob a forma de diretrizes programáticas e autorizativas. Ancoramo-nos na
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), Tema 917 da Repercussão Geral, que
fixou a tese de que não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo a lei de
iniciativa parlamentar que, embora crie despesa para a Administração, não trate da sua
estrutura orgânica nem altere de forma direta o regime estatutário. O projeto não cria órgãos,
não impõe fluxogramas internos, nem altera o estatuto dos servidores; apenas traça um norte
administrativo moderno (diretrizes) para que o Executivo o implemente de acordo com sua
conveniência e oportunidade licitatória.
Por se tratar de uma medida que resguarda os cofres públicos e protege a vida
daqueles que servem ao Distrito Federal, conclamamos os nobres pares à aprovação deste
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
PL 2230/2026 - Projeto de Lei - 2230/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (327272) pg.2
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 20:15:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2230/2026 - Projeto de Lei - 2230/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (327272) pg.3 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 6.744 de 7 de
dezembro de 2020, que dispõe sobre
a aplicação do Estudo de Impacto de
Vizinhança - EIV no Distrito Federal
e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 6.744 de 7 de dezembro de 2020 passa a vigorar acrescido
do inciso X, com a seguinte redação:
“X – projeto arquitetônico voltado para organização logística do transporte e
armazenamento de carga na macrozona rural.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei nº 6.744 de 7 de dezembro de
2020, que dispõe sobre Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, com vistas à viabilizar o
devido apoio às atividades rurais no Distrito Federal com o fortalecimento da logística e
escoamento da produção.
Importante pontuar que o Plano Diretor do Distrito Federal, Lei Complementar nº
1.065 de 2026, nos termos de seu art. 71, prevê que o “desenvolvimento de atividades na
macrozona rural deve contribuir para a dinâmica dos espaços rurais multifuncionais voltados
para o desenvolvimento de atividades primárias, não excluídas atividades dos setores
secundário e terciário.”
Desta forma, a alteração proposta tem por escopo estimular o exercício de atividades
voltadas à logística como forma de apoio à dinâmica rural que, pela norma em vigor no que
tange à exigência de estudos, tem recebido o mesmo tratamento das atividades exploradas
na macrozona urbana, o que inviabiliza sua exploração.
Nesse ponto, importante observar que se trata de implantação de atividade em
contextos territoriais distintos, merecendo, com isso, tratamento adequado sob a ótica do
impacto de vizinhança, sobretudo por se tratar de atividade exercida na macrozona rural cuja
dinâmica passa ao largo da observada na área urbana do Distrito Federal.
Com isso, não se mostra minimamente razoável a exigência de EIV para implantação
da atividade em apreço na macrozona rural considerando a onerosidade do estudo, sua
efetividade e o prejuízo de sua não implantação para a comunidade rural em razão da
complexidade e do custo elevado.
Tendo como base a realidade observada, sobretudo em razão das queixas da
comunidade, entendemos que a exigência, inclusive, contraria a própria lei do EIV que
PL 2231/2026 - Projeto de Lei - 2231/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (327806) pg.1 estabelece em seu art. 4º, § 1º que o estudo “ deve viabilizar o empreendimento ”. Inobstante,
o que se verifica é que tem sido obstáculo ao desenvolvimento e ao apoio à atividade rural.
Ante o exposto, a proposta em apreço visa corrigir tal distorção para fins do adequado
tratamento às atividades desenvolvidas na área rural do Distrito Federal conferindo justiça e
isonomia de acordo com as características de cada zona territorial.
Por todos os fundamentos expostos, e visando fortalecer a segurança jurídica e a
justiça no tratamento da comunidade da zona rural, conclamamos os nobres pares à
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 20:14:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2231/2026 - Projeto de Lei - 2231/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (327806) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre a Política Distrital de
Estímulo à Carona Solidária.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui a Política Distrital de Estímulo à Carona Solidária.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se carona solidária o compartilhamento
voluntário de deslocamento realizado por motorista particular, em veículo de sua propriedade
ou posse legítima, no curso de trajeto que já realizaria por interesse próprio, admitido
exclusivamente o rateio proporcional das despesas diretamente relacionadas à viagem,
vedada a obtenção de lucro, remuneração ou vantagem econômica.
§ 1º O rateio de despesas referido no caput restringe-se à recomposição proporcional
e razoável de custos diretamente vinculados ao deslocamento, especialmente:
I – combustível;
II – pedágio;
III – estacionamento;
IV – despesas equivalentes indispensáveis à realização da viagem.
§ 2º Não se incluem no conceito de rateio de despesas valores fixados com finalidade
lucrativa, remuneração pelo tempo do motorista, cobrança de tarifa, comissão, sobretaxa ou
qualquer outra quantia desvinculada da mera recomposição proporcional dos custos do
deslocamento.
Art. 3º A carona solidária, quando observados os requisitos desta Lei, não se
confunde com:
I – transporte remunerado privado individual de passageiros;
II – serviço público de transporte coletivo;
III – transporte clandestino, irregular ou pirata de passageiros;
IV – atividade econômica profissional de transporte de pessoas.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES
Art. 4º São objetivos da Política Distrital de Estímulo à Carona Solidária:
I – reduzir o número de veículos com baixa ocupação circulando nas vias do Distrito
Federal;
II – estimular o compartilhamento de deslocamentos cotidianos para trabalho, estudo,
tratamento de saúde, lazer e demais atividades rotineiras;
PL 2232/2026 - Projeto de Lei - 2232/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327622) pg.1 III – contribuir para a fluidez do trânsito e para a melhoria das condições de
mobilidade urbana;
IV – reduzir a emissão de gases de efeito estufa e outros impactos ambientais
negativos decorrentes da circulação excessiva de veículos;
V – incentivar práticas colaborativas e solidárias de deslocamento;
VI – conferir segurança jurídica a motoristas e passageiros que participem de caronas
solidárias de boa-fé;
VII – prevenir o uso fraudulento da carona solidária para mascarar transporte
remunerado irregular.
Art. 5º São diretrizes da Política Distrital de Estímulo à Carona Solidária:
I – prevalência do interesse público na mobilidade urbana sustentável;
II – estímulo ao uso eficiente da capacidade ociosa dos veículos particulares;
III – boa-fé, transparência e cooperação entre os participantes;
IV – vedação ao lucro e à exploração econômica da carona solidária;
V – prevenção e repressão ao desvirtuamento da prática em transporte irregular de
passageiros;
VI – integração com políticas públicas de trânsito, transporte, meio ambiente,
planejamento urbano e desenvolvimento sustentável;
VII – incentivo à adoção de soluções tecnológicas seguras e transparentes para
intermediação de caronas solidárias.
CAPÍTULO III
DA CATEGORIZAÇÃO DA CARONA SOLIDÁRIA
Art. 6º Considera-se caracterizada a carona solidária quando presentes,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – existência de trajeto previamente vinculado a interesse próprio do motorista;
II – ausência de finalidade lucrativa;
III – compartilhamento voluntário do deslocamento;
IV – rateio proporcional e razoável das despesas diretamente relacionadas à viagem;
V – inexistência de oferta pública e indiscriminada de transporte como atividade
econômica habitual.
Art. 7º É vedado, no âmbito da carona solidária:
I – cobrar valores superiores aos estritamente necessários para a recomposição
proporcional das despesas do deslocamento;
II – auferir lucro, remuneração, comissão, bonificação, prêmio, incentivo financeiro por
corrida ou qualquer forma de ganho econômico direto ou indireto pelo transporte prestado;
III – realizar captação aberta, reiterada e indiscriminada de passageiros com
finalidade econômica;
IV – promover viagens cujo propósito principal seja transportar terceiros mediante
contraprestação financeira;
V – alterar substancialmente rota, destino ou frequência dos deslocamentos com o
objetivo predominante de captar passageiros;
VI – utilizar a carona solidária como disfarce para prestação de serviço de transporte
sujeito a autorização, permissão ou concessão do poder público.
PL 2232/2026 - Projeto de Lei - 2232/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327622) pg.2 Art. 8º A eventual utilização de aplicativos, plataformas digitais, grupos fechados,
redes específicas para viabilizar o encontro entre motoristas e passageiros não descaracteriza
a carona solidária, desde que observados os requisitos desta Lei.
Art. 9º O motorista que oferecer carona solidária em conformidade com esta Lei não
pode ser equiparado, exclusivamente em razão dessa prática, a prestador de serviço de
transporte remunerado de passageiros.
Parágrafo único . A proteção prevista no caput não afasta a apuração, pelos órgãos
competentes, de eventual desvirtuamento da atividade, quando presentes elementos
concretos de exploração econômica irregular.
Art. 10. O passageiro e o motorista participantes da carona solidária têm direito à
informação clara e prévia sobre:
I – origem, destino e rota aproximada do deslocamento;
II – critérios de rateio das despesas;
III – identidade dos participantes, sempre que a intermediação ocorrer por plataforma
ou sistema organizado;
IV – regras de uso e conduta aplicáveis ao compartilhamento da viagem.
Art. 11. O Poder Público pode estimular a adoção de mecanismos de segurança,
identificação e avaliação recíproca entre participantes, especialmente em plataformas e
programas institucionais de carona solidária.
CAPÍTULO IV
DOS INCENTIVOS E DOS PROGRAMAS DE ESTÍMULO
Art. 12. O Poder Executivo pode implementar ações de estímulo à carona solidária,
especialmente:
I – campanhas educativas e de conscientização;
II – programas de carona solidária nos órgãos e entidades da administração pública
distrital;
III – parcerias com empresas, instituições de ensino, hospitais, condomínios,
associações comunitárias e demais organizações da sociedade civil;
IV – divulgação de boas práticas de mobilidade compartilhada;
V – criação de selo, certificado ou reconhecimento público para instituições que
adotem programas de carona solidária;
VI – priorização, na forma do regulamento, de vagas de estacionamento vinculadas a
programas institucionais de carona solidária;
VII – integração da carona solidária às estratégias distritais de sustentabilidade e
educação ambiental.
Art. 13. O Poder Executivo pode regulamentar programas específicos de estímulo à
carona solidária para:
I – servidores públicos;
II – estudantes;
III – trabalhadores de polos geradores de tráfego;
IV – usuários de equipamentos públicos de grande circulação;
V – moradores de regiões administrativas com baixa oferta de transporte coletivo em
determinados horários.
CAPÍTULO V
DAS PLATAFORMAS E DOS SISTEMAS DE INTERMEDIAÇÃO
PL 2232/2026 - Projeto de Lei - 2232/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327622) pg.3 Art. 14. As plataformas, aplicativos ou sistemas de intermediação de carona solidária
que atuem no Distrito Federal devem observar, sem prejuízo de outras exigências legais:
I – mecanismos de identificação mínima dos usuários;
II – transparência na metodologia de cálculo do rateio das despesas;
III – vedação à adoção de ferramentas de precificação destinadas a gerar lucro ao
motorista;
IV – disponibilização de canais de denúncia para comunicação de uso indevido da
plataforma;
V – cooperação com os órgãos públicos competentes, nos limites da legislação
aplicável;
VI – adoção de medidas razoáveis de segurança e proteção de dados dos usuários.
Parágrafo único . O disposto neste artigo não implica reconhecimento, concessão ou
delegação de serviço público, nem autorização para exploração econômica de transporte de
passageiros fora das hipóteses legalmente admitidas.
CAPÍTULO VI
DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
Art. 15. Na fiscalização de eventual desvirtuamento da carona solidária em transporte
remunerado irregular, podem ser considerados, entre outros, os seguintes elementos:
I – habitualidade econômica da atividade;
II – cobrança de valores incompatíveis com o simples rateio proporcional das
despesas;
III – inexistência de vínculo entre o deslocamento e interesse próprio do motorista;
IV – multiplicidade de corridas ou viagens sucessivas com finalidade predominante de
captação de passageiros;
V – oferta pública, aberta e reiterada de transporte a terceiros indeterminados;
VI – existência de lucro, remuneração ou vantagem econômica sistemática.
Art. 16. A inobservância das disposições desta Lei pelos motoristas prestadores da
carona solidária e pelas empresas responsáveis pelos aplicativos, observado o devido
processo legal, sujeita os infratores às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa:
a) para o motorista prestador da carona solidária, de R$1.000,00 (mil reais) a
R$2.000,00 (dois mil reais), por infração;
b) para a empresa responsável pelo aplicativo, de R$5.000,00 (cinco mil reais) a
R$50.000,00 (cinquenta mil reais), por infração;
III – suspensão, por até 60 dias, da autorização para prestação do serviço
remunerado pela empresa responsável pelo aplicativo;
IV – cassação da autorização para a prestação do serviço remunerado pela empresa
responsável pelo aplicativo.
§ 1º As infrações são apuradas em processo administrativo próprio, na forma de
regulamento.
§ 2º O valor da multa é atualizado anualmente pelo mesmo índice que atualize os
valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal.
CAPÍTULO VII
PL 2232/2026 - Projeto de Lei - 2232/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327622) pg.4 DA EDUCAÇÃO E DA CONSCIENTIZAÇÃO
Art. 17. Ao Poder Executivo cabe promover ações de educação e conscientização
sobre a carona solidária, com ênfase:
I – em seus benefícios para a mobilidade urbana e o meio ambiente;
II – na distinção entre carona solidária e transporte remunerado irregular;
III – na adoção de práticas seguras pelos participantes;
IV – no estímulo ao compartilhamento responsável de deslocamentos.
Art. 18. As ações de conscientização podem ser articuladas com a Semana da
Carona Solidária, instituída pela Lei nº 5.051, de 5 de março de 2013, bem como com outras
campanhas distritais de mobilidade urbana e educação ambiental.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Esta Lei será interpretada em consonância com a legislação federal de
trânsito, transporte e mobilidade urbana, não produzindo efeitos de autorização para a
exploração econômica de transporte de passageiros fora das hipóteses legalmente previstas.
Art. 20. Fica revogada a Lei nº 6.231, de 5 de dezembro de 2018.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, uma
política pública abrangente de estímulo à carona solidária, entendida como prática de
compartilhamento voluntário de deslocamentos entre particulares, sem finalidade lucrativa,
com simples rateio proporcional das despesas da viagem.
O tema já recebeu tratamento normativo parcial no Distrito Federal. A Lei nº 6.231
/2018 permitiu a utilização de aplicativos de carona solidária baseados em tecnologia de
comunicação em rede, mas o fez de modo restrito, sem estruturar uma política distrital mais
ampla sobre objetivos, diretrizes, incentivos, garantias, mecanismos de prevenção a fraudes e
parâmetros para distinção entre carona legítima e transporte irregular.
A proposta ora apresentada busca suprir essa lacuna. Não se trata de flexibilizar o
combate ao transporte clandestino, tampouco de criar modalidade paralela de transporte
remunerado privado de passageiros. Ao contrário, a iniciativa reforça a necessidade de
separar, com clareza normativa, duas realidades distintas: de um lado, a carona solidária
autêntica, fundada na boa-fé, no interesse comum do deslocamento e na mera divisão de
custos; de outro, a exploração econômica irregular do transporte de passageiros, que deve
permanecer sujeita à fiscalização estatal.
Ao explicitar os elementos caracterizadores da carona solidária e as hipóteses de seu
desvirtuamento, o projeto confere maior segurança jurídica a motoristas e passageiros que
participam de práticas legítimas de cooperação cotidiana, ao mesmo tempo em que fortalece
a atuação preventiva e repressiva do Poder Público contra o transporte pirata.
A medida guarda consonância com objetivos amplos de interesse coletivo. O estímulo
ao compartilhamento de veículos contribui para a redução do número de automóveis com
baixa ocupação nas vias, para a mitigação de congestionamentos, para a diminuição da
emissão de poluentes e para o uso mais racional da infraestrutura urbana. Além disso,
favorece práticas de solidariedade, integração comunitária e economia compartilhada em
bases juridicamente seguras.
Ademais, a estruturação de uma política pública de estímulo à carona solidária revela-
se especialmente oportuna em contextos de forte volatilidade nos preços dos combustíveis,
frequentemente provocada por choques externos alheios à vontade dos cidadãos e, muitas
PL 2232/2026 - Projeto de Lei - 2232/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327622) pg.5 vezes, à própria capacidade de intervenção imediata das autoridades nacionais. Tensões
geopolíticas, conflitos armados e ameaças a rotas estratégicas de suprimento energético — a
exemplo da instabilidade no Oriente Médio e dos riscos associados ao Estreito de Ormuz, por
onde transita parcela expressiva do petróleo consumido globalmente — podem repercutir de
forma abrupta sobre os custos de deslocamento da população. Nesse cenário, a carona
solidária constitui instrumento útil de mitigação dos efeitos cotidianos dessas oscilações, ao
permitir o compartilhamento lícito e não lucrativo das despesas de viagem, reduzir o peso
individual dos gastos com combustível e fortalecer respostas cooperativas da sociedade a
crises externas que encarecem a mobilidade urbana.
Sob o prisma da técnica legislativa, mostra-se mais adequado substituir a atual
norma, específica, por um novo diploma legal, mais completo e sistemático, revogando
expressamente a Lei nº 6.231/2018 e consolidando em uma única política pública distrital os
aspectos conceituais, promocionais, preventivos e garantidores da matéria.
Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação dos nobres
Parlamentares, certo de que sua aprovação representará avanço relevante para a mobilidade
urbana sustentável, para a proteção da boa-fé dos cidadãos e para a delimitação mais precisa
das fronteiras entre solidariedade no deslocamento e transporte irregular de passageiros.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 13:47:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Mesa Diretora)
Dispõe sobre as tabelas de
remuneração do Quadro de Pessoal
da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, altera dispositivos da Lei nº
4.342, de 22 de junho de 2009, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos básicos dos cargos efetivos e os valores dos
cargos em comissão da Câmara Legislativa do Distrito Federal, previstos na Lei nº 4.342, de
22 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 7.244, de 27 de abril de 2023, na forma dos Anexos
I e II desta lei, a partir de 1º de abril de 2026.
Parágrafo único . As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações
devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.
Art. 2º O art. 10, inciso II, da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 10.
(...)
II – pela Gratificação de Atividade Legislativa – GAL, no percentual de 5% (cinco por
cento) do vencimento básico percebido pelo servidor.”
Art. 3º O art. 39 da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 39.
A Gratificação de Atividade Legislativa – GAL, de que trata o art. 10, inciso II, desta
Lei, poderá ser majorada, por resolução da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
até o limite de 30% (trinta por cento) do vencimento básico.”
Art. 4º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos
aposentados e pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso,
à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PL 2233/2026 - Projeto de Lei - 2233/2026 - (327829) pg.1 ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL
Vigência: abril de 2026
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
Classe Padrão VENCIMENTO GAL TOTAL
6.422,01 321,10 6.743,11
01
6.582,56 329,13 6.911,69
02
6.747,12 337,36 7.084,48
A 03
6.915,80 345,79 7.261,59
04
7.088,69 354,43 7.443,12
05
7.265,91 363,30 7.629,21
06
7.556,54 377,83 7.934,37
07
7.745,45 387,27 8.132,72
08
7.939,09 396,95 8.336,04
B 09
8.137,56 406,88 8.544,44
10
8.341,01 417,05 8.758,06
11
8.549,53 427,48 8.977,01
12
8.891,52 444,58 9.336,10
13
9.113,80 455,69 9.569,49
14
9.341,64 467,08 9.808,72
C 15
PL 2233/2026 - Projeto de Lei - 2233/2026 - (327829) pg.2 16 9.575,19 478,76 10.053,95
9.814,57 490,73 10.305,30
17
10.059,93 503,00 10.562,93
18
10.462,32 523,12 10.985,44
19-E
ESPECIAL 10.723,88 536,19 11.260,07
20-E
10.991,98 549,60 11.541,58
21-E
11.266,79 563,34 11.830,13
22-E
11.548,45 577,42 12.125,87
23-E
11.837,16 591,86 12.429,02
24-E
TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Classe Padrão VENCIMENTO GAL TOTAL
9.575,19 478,76 10.053,95
16
9.814,57 490,73 10.305,30
17
10.059,93 503,00 10.562,93
A 18
10.311,43 515,57 10.827,00
19
10.569,22 528,46 11.097,68
20
10.833,45 541,67 11.375,12
21
11.266,79 563,34 11.830,13
22
11.548,46 577,42 12.125,88
23
PL 2233/2026 - Projeto de Lei - 2233/2026 - (327829) pg.3 B 24 11.837,17 591,86 12.429,03
12.133,10 606,66 12.739,76
25
12.436,43 621,82 13.058,25
26
12.747,34 637,37 13.384,71
27
13.257,23 662,86 13.920,09
28
13.588,66 679,43 14.268,09
29
13.928,38 696,42 14.624,80
C 30
14.276,59 713,83 14.990,42
31
14.633,50 731,68 15.365,18
32
14.999,34 749,97 15.749,31
33
15.599,31 779,97 16.379,28
34-E
ESPECIAL 15.989,29 799,46 16.788,75
35-E
16.389,02 819,45 17.208,47
36-E
16.798,75 839,94 17.638,69
37-E
17.218,72 860,94 18.079,66
38-E
17.649,19 882,46 18.531,65
39-E
ANALISTA LEGISLATIVO
Classe Padrão VENCIMENTO GAL TOTAL
14.276,59 713,83 14.990,42
31
PL 2233/2026 - Projeto de Lei - 2233/2026 - (327829) pg.4 14.633,50 731,68 15.365,18
32
14.999,34 749,97 15.749,31
A 33
15.374,32 768,72 16.143,04
34
15.758,68 787,93 16.546,61
35
16.152,65 807,63 16.960,28
36
16.798,76 839,94 17.638,70
37
17.218,73 860,94 18.079,67
38
17.649,20 882,46 18.531,66
B 39
18.090,43 904,52 18.994,95
40
18.542,69 927,13 19.469,82
41
19.006,26 950,31 19.956,57
42
19.766,51 988,33 20.754,84
43
20.260,67 1.013,03 21.273,70
44
20.767,19 1.038,36 21.805,55
C 45
21.286,37 1.064,32 22.350,69
46
21.818,53 1.090,93 22.909,46
47
22.363,99 1.118,20 23.482,19
48
23.258,55 1.162,93 24.421,48
49-E
ESPECIAL 23.840,01 1.192,00 25.032,01
50-E
PL 2233/2026 - Projeto de Lei - 2233/2026 - (327829) pg.5 24.436,01 1.221,80 25.657,81
51-E
25.046,91 1.252,35 26.299,26
52-E
25.673,08 1.283,65 26.956,73
53-E
26.314,91 1.315,75 27.630,66
54-E
CONSULTORES LEGISLATIVO E TÉCNICO LEGISLATIVO e PROCURADORES
Classe Padrão VENCIMENTO GAL TOTAL
21.286,37 1.064,32 22.350,69
46
21.818,53 1.090,93 22.909,46
47
22.363,99 1.118,20 23.482,19
A 48
22.923,09 1.146,15 24.069,24
49
23.496,17 1.174,81 24.670,98
50
24.083,57 1.204,18 25.287,75
51
25.046,91 1.252,35 26.299,26
52
25.673,08 1.283,65 26.956,73
53
26.314,91 1.315,75 27.630,66
B 54
26.972,78 1.348,64 28.321,42
55
27.647,10 1.382,36 29.029,46
56
28.338,28 1.416,91 29.755,19
57
29.471,81 1.473,59 30.945,40
PL 2233/2026 - Projeto de Lei - 2233/2026 - (327829) pg.6 58
30.208,61 1.510,43 31.719,04
59
30.963,83 1.548,19 32.512,02
C 60
31.737,93 1.586,90 33.324,83
61
32.531,38 1.626,57 34.157,95
62
33.344,66 1.667,23 35.011,89
63
34.678,45 1.733,92 36.412,37
64-E
ESPECIAL 35.545,41 1.777,27 37.322,68
65-E
36.434,05 1.821,70 38.255,75
66-E
37.344,90 1.867,25 39.212,15
67-E
38.278,52 1.913,93 40.192,45
68-E
39.235,48 1.961,77 41.197,25
69-E
Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: a razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano d
e efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011)
Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº
4.342/2009)
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: abril de 2026
Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/
Remuneração Integral Origem
Nível
Vencimento Representação Remuneração 55% do Representação Remuneração
Mensal Vencimento Mensal
CNE-02 17.616,94 10.570,16 28.187,10 9.689,31 10.570,16 20.259,47
PL 2233/2026 - Projeto de Lei - 2233/2026 - (327829) pg.7 CNE-01 16.515,91 9.909,54 26.425,45 9.083,75 9.909,54 18.993,29
CL-15 14.067,32 8.440,39 22.507,71 7.737,02 8.440,39 16.177,41
CL-14 12.660,58 7.596,35 20.256,93 6.963,31 7.596,35 14.559,66
CL-13 11.394,52 6.836,71 18.231,23 6.266,98 6.836,71 13.103,69
CL-12 10.255,07 6.153,04 16.408,11 5.640,28 6.153,04 11.793,32
CL-11 9.229,54 5.537,72 14.767,26 5.076,24 5.537,72 10.613,96
CL-10 8.306,57 4.983,94 13.290,51 4.568,61 4.983,94 9.552,55
CL-09 7.475,91 4.485,55 11.961,46 4.111,75 4.485,55 8.597,30
CL-08 6.728,30 4.036,98 10.765,28 3.700,56 4.036,98 7.737,54
CL-07 6.055,47 3.633,28 9.688,75 3.330,50 3.633,28 6.963,78
CL-06 5.449,91 3.269,95 8.719,86 2.997,45 3.269,95 6.267,40
CL-05 4.904,91 2.942,95 7.847,86 2.697,70 2.942,95 5.640,65
CL-04 4.414,41 2.648,65 7.063,06 2.427,92 2.648,65 5.076,57
CL-03 3.972,96 2.383,78 6.356,74 2.185,12 2.383,78 4.568,90
CL-02 3.575,66 2.145,40 5.721,06 1.966,61 2.145,40 4.112,01
CL-01 3.218,10 1.930,86 5.148,96 1.769,95 1.930,86 3.700,81
SP-05 2.252,64 1.351,58 3.604,22 1.238,95 1.351,58 2.590,53
SP-04 1.802,12 1.081,27 2.883,39 991,16 1.081,27 2.072,43
PL 2233/2026 - Projeto de Lei - 2233/2026 - (327829) pg.8 SP-03 1.441,71 865,02 2.306,73 792,94 865,02 1.657,96
SP-02 1.153,36 692,01 1.845,37 634,34 692,01 1.326,35
SP-01 922,62 553,57 1.476,19(1) 507,44 553,57 1.061,01
CNE - Cargo de Natureza Especial CL - Cargo Legislativo SP - Secretário Parlamentar O
cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa
Os cargos de Secretário Parlamentar - SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e lideran
ças partidárias O cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar tem nível de remuneração CNE-01
(1) Deve incidir a complementação prevista no art. 73, § 1º, da LC nº 840/2011, quando a
remuneração final for inferior ao salário-mínimo. Valor do Complemento do salário-mínimo: R$
144,81.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo proceder à atualização das tabelas de
remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como
promover ajustes pontuais na Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, a fim de assegurar maior
segurança jurídica, coerência normativa e racionalização administrativa no âmbito do Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da CLDF.
A proposição parte da necessidade de consolidar, em um único diploma legal, as
alterações remuneratórias necessárias ao adequado funcionamento da estrutura
administrativa da Casa Legislativa, evitando a edição fragmentada de normas e prevenindo
dúvidas quanto à interpretação e aplicação das regras remuneratórias.
No que se refere à Gratificação de Atividade Legislativa – GAL, verifica-se que o texto
vigente da Lei nº 4.342/2009 apresenta inconsistência normativa, uma vez que o art. 39 faz
remissão a dispositivo legal cujo conteúdo foi integralmente incorporado ao vencimento básico
pela Lei nº 5.012, de 2 de janeiro de 2013, circunstância que resultou no esvaziamento
material da referência legal originalmente existente. Tal situação recomenda a atualização
legislativa, de modo a preservar a coerência do ordenamento jurídico e afastar possíveis
questionamentos futuros quanto à base legal da gratificação.
Nesse sentido, o Projeto de Lei propõe a fixação direta, em lei, do percentual da GAL
em 5% (cinco por cento) do vencimento básico, bem como a adequação da redação do art. 39
da Lei nº 4.342/2009, passando a referenciar corretamente o dispositivo vigente que trata da
referida gratificação. A medida reforça o princípio da reserva legal em matéria remuneratória e
confere maior estabilidade normativa à vantagem concedida.
Adicionalmente, a iniciativa autoriza a publicação de novas tabelas de vencimentos e
remuneração, em anexo à Lei, possibilitando a consolidação definitiva dos valores
decorrentes das alterações promovidas, o que contribui para a transparência administrativa e
para a adequada publicidade das informações remuneratórias, em consonância com as
normas de acesso à informação e controle social.
O Projeto também contempla salvaguardas legais relevantes, ao condicionar a
implementação de seus efeitos à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento
dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como ao assegurar a
observância do valor do salário mínimo nacional, evitando a fixação de vencimento básico
inferior ao mínimo legal vigente.
PL 2233/2026 - Projeto de Lei - 2233/2026 - (327829) pg.9 Dessa forma, a proposta apresenta-se juridicamente adequada, tecnicamente
consistente e administrativamente conveniente, pois corrige deficiências normativas, promove
a harmonização do plano de carreiras da CLDF e contribui para a organização e
previsibilidade do regime remuneratório dos servidores.
Em razão do exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei merece acolhida, por
atender ao interesse público e fortalecer a segurança jurídica e a eficiência administrativa no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 25 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 13:58:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 14:18:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 14:25:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 14:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
PL 2233/2026 - Projeto de Lei - 2233/2026 - (327829) pg.10 Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 14:33:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 15:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 16:56:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2233/2026 - Projeto de Lei - 2233/2026 - (327829) pg.11 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Dispõe sobre o atendimento ao
serviço de assistência veterinária
remota e gratuita por meio da
telemedicina veterinária. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizado o atendimento veterinário telepresencial pelos órgãos públicos
e entidades conveniadas, com o objetivo de proporcionar acesso facilitado e eficiente aos
serviços veterinários, promovendo o bem-estar animal e a saúde pública, nos termos da
resolução n.º 1.465 de 27 de junho de 2022 do Conselho Federal de Medicina Veterinária
(CFMV).
Art. 2º Entende-se por atendimento veterinário telepresencial toda e qualquer
consulta, orientação ou diagnóstico realizado por profissionais médicos veterinários, por meio
de tecnologias de comunicação à distância, como videoconferências, chamadas de voz ou
plataformas online específicas para este fim.
Art. 3º O atendimento veterinário telepresencial deverá ser realizado por profissionais
devidamente habilitados e registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV),
garantindo-se a qualidade e a segurança dos serviços prestados.
Art. 4º Para efeitos desta Lei, consideram-se serviços passíveis de atendimento
veterinário telepresencial:
I . Orientação sobre cuidados básicos com animais de estimação;
II. Esclarecimento de dúvidas sobre comportamento animal;
III. Consultas de acompanhamento de casos crônicos ou não urgentes;
IV. Orientação sobre alimentação e nutrição animal;
V. Prescrição de medicamentos em casos não emergenciais, respeitando-se as normativas
do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
PL 2238/2026 - Projeto de Lei - 2238/2026 - Deputado Daniel Donizet - (327843) pg.1 Art. 5º A teleconsulta veterinária somente pode ser efetivada nos casos em que o
responsável tenha estabelecido Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável (RPVAR) de
forma presencial e devidamente registrada, sendo vedada
nos casos de urgência e emergência.
Parágrafo único. Fica dispensada a exigência de Relação Prévia Veterinária-Animal-
Responsável (RPVAR) para realização de teleconsulta veterinária nos casos de desastres,
devendo o profissional esclarecer e registrar que se trata de situação excepcional, sendo
possível apenas enquanto perdurar o impedimento do atendimento presencial;
Art. 6º Excetuada a hipótese de desastres, fica vedado o atendimento
veterinário telepresencial em casos de emergência ou situações que exijam intervenção
imediata e presencial do profissional, tais como:
I. Traumas graves;
II. Hemorragias intensas;
III. Paradas cardiorrespiratórias;
IV. Outros casos que, a critério do médico veterinário, demandem avaliação física direta e
imediata.
Art. 7º A prescrição veterinária a distância decorrente de teleconsulta ou
telemonitoramento deverá conter, obrigatoriamente:
I. Identificação do médico-veterinário, incluindo nome, CRMV, telefone e endereço físico e
/ou eletrônico;
II . Identificação e dados do paciente e do responsável;
III. Registro de data e hora do atendimento;
IV. Uso de assinatura eletrônica avançada ou qualificada para emissão de receitas e demais
documentos;
V. Os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial somente serão válidos
quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada, assim como devem seguir as normas
editadas pelos órgãos e entidades reguladores específicos.
Art. 8º O médico-veterinário deverá informar ao responsável pelo paciente todas as
limitações inerentes
ao uso da Telemedicina Veterinária, inclusive sobre sua impossibilidade, se for o caso.
Parágrafo único: É direito do responsável pelo paciente, ou seu representante legal,
solicitar e receber cópia em mídia digital e/ou impressa dos dados do registro do atendimento.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PL 2238/2026 - Projeto de Lei - 2238/2026 - Deputado Daniel Donizet - (327843) pg.2
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta fundamenta-se na necessidade de modernizar o atendimento à
saúde animal no âmbito público, em total consonância com a Resolução nº 1.465/2022 do
Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). O objetivo central é ampliar o acesso da
população a orientações e consultas veterinárias, otimizando o fluxo de atendimento de
unidades como o Hospital Veterinário Público (HVEP).
A existência do serviço a ser prestado gratuitamente, seria de extrema importância
para ampliar o acesso dos animais aos cuidados com profissionais de maneira mais rápida e
prática. A telemedicina veterinária vai favorecer os tutores que muitas vezes não conseguem
buscar atendimento presencial nos serviços veterinários públicos em razão da escassez de
vagas ou demora nas filas.
A presente proposição visa a proteção dos animais como um dos valores a serem
tutelados pelo Estado, valores esses já legitimados pelos dispositivos legais da Constituição
Federal (art. 225,VII); da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98, art. 32), o Decreto Federal n°
24.645/34 e da nossa Lei Orgânica ( art. 296).
Além disso, uma grande dificuldade das pessoas é o transporte dos pets,
principalmente os grandes. A teleconsulta facilitaria o acesso ao atendimento tb por ser
remoto e atender pets e tutores de qualquer região do DF, mesmo que distante do HVEP.
Ante o exposto, enquanto Parlamentar e Presidente da Frente Parlamentar em
Defesa dos Animais, peço apoio aos nobres Pares para o apoio e a aprovação do presente
projeto de lei.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB /DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 15:34:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2238/2026 - Projeto de Lei - 2238/2026 - Deputado Daniel Donizet - (327843) pg.3 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz e Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei no 6.138, de 26 de abril
de 2018, que institui o Código de
Obras e Edificações do Distrito
Federal — COE.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Dê-se ao art. 153 da Lei nº 6.138 de 26 de abril de 2018, a seguinte redação:
“Art. 153. A regularização das edificações concluídas e ocupadas em unidades
imobiliárias para as quais não havia registro cartorial à época da conclusão da construção,
ocorre por meio de carta de habite-se de regularização, condicionada à entrega de:”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei tem por objetivo adequar o texto normativo do art. 153 da Lei nº
6.138 de 26 de abril de 2018 com vistas à conferir efetividade à regularização de edificações
concluídas antes do estabelecimento das normas de uso e ocupação do solo para a área
ocupada.
A redação original estabelece como marco temporal para regularização das
edificações a data de publicação do Código de Obras, o que representa um obstáculo à
formalização das ocupações do solo considerando crescimento do número de edificações
passíveis de regularização concluídas e ocupadas após o referido marco.
Além disso, o que se observa é a deficiência na definição de normas de uso e
ocupação do solo em estudo específico, sobretudo nas áreas de regularização fundiária
definidas no Plano Diretor, para orientação da população, minimização do impacto urbanístico
e solução adequada após o registro cartorial. Desta forma, revela-se necessária a supressão
do marco temporal estabelecido na redação original bem como adequação do dispositivo, art.
153, com vistas à permitir a regularização das edificações após o devido registro cartorial
como forma de garantir segurança jurídica e inclusão das ocupações no ordenamento
urbanístico.
Tal medida se mostra imprescindível diante do expressivo número de edificações que
continuarão à margem da lei em razão do dispositivo em vigor, não se mostrando razoável a
limitação precisa considerando se tratar de situação fática passível de enquadramento na
norma.
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos Nobres Pares para aprovação da matéria
em razão de sua relevância para população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
PL 2240/2026 - Projeto de Lei - 2240/2026 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Pastor Danipegl d.1e Castro - (327839) DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 14:57:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 16:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2240/2026 - Projeto de Lei - 2240/2026 - Deputado Wellington Luiz, Deputado Pastor Danipegl d.2e Castro - (327839) CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho
de 2009, para instituir a Gratificação
de Atividade Policial (GAP) para os
ocupantes dos cargos de
provimento efetivo da Polícia
Legislativa da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 10. (...)
(...)
VII — pela Gratificação de Atividade Policial — GAP, no percentual correspondente
à 1% (um por cento) do vencimento básico percebido pelo servidor, devida
exclusivamente aos ocupantes dos cargos a que se refere o art.6º, III, “b”, categoria
Agente de Polícia Legislativa, e inciso IV, categoria Inspetor de Polícia Legislativa."
(...)
"Art. 39-A A gratificação de que trata o art. 10, VII, poderá ser majorada, por
resolução, até o limite 10% (dez por cento).”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Gratificação de Atividade
Policial — GAP, destinada aos servidores que exercem atividades típicas de polícia
institucional no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ou seja, os ocupantes dos
cargos de Inspetor e Agente de Polícia Legislativa.
A proposição fundamenta-se, antes de tudo, no reconhecimento da natureza singular,
estratégica e de elevado comprometimento inerente à carreira exercida por esses
profissionais, mesmo quando não se encontram diretamente ligados ao exercício da função
policial.
A atividade policial legislativa possui características próprias que a diferenciam das
demais carreiras administrativas, exigindo preparo técnico contínuo, capacitação
especializada, disponibilidade permanente e atuação em cenários sensíveis, muitas vezes
imprevisíveis. Trata-se de função essencial ao funcionamento regular do Poder Legislativo,
pois assegura as condições necessárias para o pleno exercício das atividades parlamentares,
em ambiente seguro e estável.
PL 2242/2026 - Projeto de Lei - 2242/2026 - (327987) pg.1 Sob o ponto de vista institucional, a proposta encontra sólido respaldo no princípio da
simetria e da isonomia entre as funções de segurança desempenhadas nos diversos Poderes
da República. No âmbito do Poder Judiciário, a Lei nº 11.416/2006 instituiu a Gratificação de
Atividade de Segurança — GAS, reconhecendo formalmente a especificidade, o risco e a
complexidade das atribuições desempenhadas pelos servidores que atuam na segurança
institucional. Referida gratificação consolidou-se como instrumento de valorização funcional e
de compensação pelas exigências diferenciadas da atividade policial judicial, servindo como
importante referência normativa para o tratamento isonômico das carreiras de segurança nos
demais Poderes.
Dessa forma, a ausência de gratificação equivalente no âmbito da Câmara Legislativa
do Distrito Federal gera evidente assimetria remuneratória e institucional, podendo acarretar
desmotivação, evasão de talentos e fragilização da estrutura de segurança institucional. A
instituição da GAP, portanto, promove maior equidade entre carreiras de natureza semelhante
e fortalece a governança da segurança institucional no âmbito legislativo distrital.
A fixação da gratificação no percentual inicial de 1% (um por cento), conforme
previsto no art. 1º do presente projeto, observa os princípios da responsabilidade fiscal e da
sustentabilidade orçamentária, uma vez que estabelece impacto financeiro reduzido e
plenamente absorvível, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Por técnica legislativa, o art. 39-A acrescentado à Lei nº 4.342/2009 replica a
inteligência jurídica já consagrada naquele dispositivo de origem para a Gratificação de
Atividade Legislativa — GAL, e possibilitando que a Mesa Diretora majore o percentual
mediante Resolução, até o limite de 10% (dez por cento), conforme a disponibilidade
orçamentária e as metas de segurança institucional, sem a necessidade de novo processo
legislativo a cada ajuste.
Em conformidade com o art. 35 da Lei nº 4.342/2009, a GAP, uma vez instituída,
integra a remuneração dos servidores ativos e os proventos dos inativos e pensionistas. Tal
previsão afasta qualquer controvérsia interpretativa sobre a natureza da verba, assegurando
isonomia entre ativos e inativos e compatibilizando a medida com a jurisprudência
consolidada, segundo a qual gratificações somente se incorporam à aposentadoria quando
expressamente previsto em lei.
Sob a ótica administrativa, a medida contribui para o aumento da eficiência, da
motivação e do comprometimento dos servidores, refletindo diretamente na qualidade dos
serviços prestados à sociedade e na proteção das instituições democráticas.
Por fim, a proposta alinha-se às melhores práticas de gestão pública e segurança
institucional, reconhecendo que a valorização dos profissionais de segurança é investimento
essencial para a estabilidade, a integridade e o pleno funcionamento do Estado Democrático
de Direito.
Diante do exposto, evidencia-se que a instituição da Gratificação de Atividade Policial
— GAP mostra-se estratégica para o fortalecimento da segurança institucional da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres parlamentares para sua
aprovação.
Sala das Sessões, em 25 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
PL 2242/2026 - Projeto de Lei - 2242/2026 - (327987) pg.2 DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 18:39:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 18:48:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 18:53:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 18:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 18:59:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 19:44:06 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2242/2026 - Projeto de Lei - 2242/2026 - (327987) pg.3 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Concede o título de Cidadã
Honorária de Brasília à Senhora
Ângela Maria dos Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Ângela
Maria dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Ângela Maria dos Santos nasceu em Uruaçu-GO, mas, aos sete meses de idade,
seus pais resolveram empreender em Niquelândia, cidade vizinha, onde haviam sido
instaladas duas usinas de exploração de níquel. Ela cresceu com a cidade que seus pais
ajudaram literalmente a construir, pois eram comerciantes, proprietários de uma loja de
material de construção. Casou-se aos dezesseis anos de idade, ficou sem estudar por dois
anos, até que sua mãe viu que não poderia deixar de estimular sua filha para os estudos, pois
a achava muito inteligente. Assim, aos dezessete anos, mudou-se para Goiânia-GO, já
grávida de sua primeira filha, que nasceu nas férias do segundo ano do Ensino Médio. Logo
passou no vestibular para Direito, tendo cursado a faculdade em 4 anos.
Ao término da faculdade, resolveu que queria ser Delegada de Polícia na Capital
Federal, estudou muito e, em 1999, aos 25 anos de idade, após enfrentar um concurso difícil
de provas e títulos, tomou posse como Delegada de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal
- PCDF.
A história inspiradora que conta nas rodas de conversa com mulheres, que conduz, é
que decidiu provar que esse espaço de Delegada da PCDF pode e deve ser ocupado por
mulheres.
Após se mudar para o DF, demorou um tempo para se acostumar com a nova cidade,
de costumes tão diferentes. Mas logo foi se apaixonando por cada particularidade da cidade.
Morou em Taguatinga/DF, onde nasceu o seu segundo filho. Em 2007, mudou-se para Águas
Claras, onde nasceu o seu terceiro filho.
Sua primeira lotação na Polícia Civil foi no Riacho Fundo, tendo ficado lá até meados
do ano 2000, quando foi transferida para a Ceilândia, na 23ª DP, Delegacia do P Sul, pela
qual nutre um carinho especial. Foram 15 anos trabalhados na Ceilândia, onde atuou em
várias delegacias, como a 24ª DP, a 15ª DP e a DCA 2. Mas, até hoje, ainda prefere fazer
seus serviços voluntários na Delegacia da Mulher na Ceilândia.
PDL 429/2026 - Requerimento - 429/2026 - Deputado Chico Vigilante - (326907) pg.1 Trabalhou em várias delegacias do DF, tendo sido Delegada-chefe Adjunta da
Delegacia da Mulher, Delegada-Chefe Adjunta da 8ª DP, na Cidade Estrutural, e Diretora da
Divisão de Crimes contra o Consumidor.
Desde 2019, está como Delegada-Chefe da Decrin, Delegacia de Repressão aos
Crimes de Discriminação de Raça, Religião e contra a população LGBTQIA+ e crimes contra
as Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência.
Na gestão da Decrin há mais de sete anos, já deixou como legado para as gerações
futuras o pioneiro Protocolo de Atendimento à População LGBTQIA+, lançado um mês após o
STF equiparar a homotransfobia ao crime de racismo. Também foram elaborados os
Protocolos de Atendimento à População Idosa e o Protocolo para atendimento à Diversidade
Religiosa.
Sua gestão na Decrin é baseada no acolhimento dos servidores para que estes
tenham condições de acolher com escuta ativa e sem julgamento as pessoas negras,
LGBTQIA+, as pessoas idosas, as pessoas com deficiência e as pessoas que sofrem
discriminação religiosa.
Para além disso, a DECRIN ainda tem um projeto chamado Decrin Vai às Escolas,
levando informação aos alunos e professores para combater todas as formas de violência
contra as mulheres e as pessoas em situação de vulnerabilidade a fim de formar uma geração
que respeite a diversidade.
A Delegada Ângela ainda desenvolve rodas de conversas com mulheres idosas em
parceria com a Procuradoria de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da CLDF, Pro60+, já
tendo participado de inúmeras rodas com idosas dos centros comunitários, das UPAs, das
UBSs de todo o Distrito Federal.
Já são 27 anos de Brasília, todos eles dedicados à Polícia Civil do Distrito Federal,
como Delegada de Polícia, prestando um serviço de excelência, compromisso e amor à
população do Distrito Federal.
A Delegada Ângela Maria também é especialista no enfrentamento à violência
doméstica e familiar contra a mulher e especialista na gestão de segurança judiciária; é
professora na Escola Superior de Polícia da PCDF nas disciplinas de Crime de Ódio e
Técnicas de Entrevista e no Ministério da Justiça e Segurança Pública, na disciplina de
Atendimento e Investigação nos Crimes contra as Pessoas Idosas.
Para além de Delegada de Polícia, Ângela Maria dos Santos é gineterapeuta, que
acolhe as mulheres com base nos saberes antigos femininos, é facilitadora de círculos de
mulheres, é escritora, contadora de histórias e mãe da Lorena Mayara, que Brasília acolheu
com carinho como filha, aos seis anos de idade, além do Luís Antônio e do Emanuel, por
causa dos quais tem a honra de dizer que é mãe de dois brasilienses.
Toda essa trajetória tem construído um legado de autoestima e empoderamento de
mulheres, de pessoas idosas e de outros segmentos discriminados da população, na sua luta
por respeito e valorização.
Pela importância e grandiosidade do seu trabalho social para as pessoas mais
vulneráveis do Distrito Federal, consideramos mais que justo e merecido o reconhecimento
desta Capital dos brasileiros à Senhora Ângela Maria dos Santos, como uma de suas mais
ilustres e honorárias cidadãs.
Sala das Sessões,
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
PDL 429/2026 - Requerimento - 429/2026 - Deputado Chico Vigilante - (326907) pg.2 Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 19:23:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326907 , Código CRC: d4a9c782
PDL 429/2026 - Requerimento - 429/2026 - Deputado Chico Vigilante - (326907) pg.3 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 01 de abril de 2026, às
19h, no Plenário, em Homenagem
aos 5 anos de atuação do Business
Network International (BNI) no
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, realização de
Sessão Solene no dia 01 de abril de 2026, às 19h, no Plenário, em Homenagem aos 5 anos
de atuação do Business Network Internacional (BNI) no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade a realização de Sessão Solene em
homenagem aos 5 anos de atuação do Business Network International (BNI) no Distrito
Federal, em reconhecimento à sua relevante contribuição para o fortalecimento do ambiente
empresarial e para o desenvolvimento econômico local.
O BNI é uma organização global de networking empresarial, estruturada a partir de
uma metodologia sólida e orientada à geração de negócios por meio de indicações
qualificadas entre empresários. Presente em diversos países, a instituição tem como
propósito fomentar relações comerciais éticas, duradouras e produtivas, promovendo
crescimento sustentável entre seus membros.
No Distrito Federal, ao longo de sua trajetória, o BNI consolidou-se como um
importante agente de conexão entre empreendedores de diferentes segmentos, estimulando a
colaboração, a confiança e a expansão de oportunidades comerciais. Sua atuação tem
impactado diretamente o ecossistema empresarial local, contribuindo de forma significativa
para a geração de negócios e para o fortalecimento da economia regional.
Destaca-se, ainda, que nos últimos 12 meses a rede no Distrito Federal foi
responsável por movimentar aproximadamente R$ 46 milhões em negócios, evidenciando não
apenas a eficácia de sua metodologia, mas também o comprometimento de seus integrantes
com o desenvolvimento econômico e social da região.
Assim, a realização desta Sessão Solene visa reconhecer e valorizar os empresários
que integram o BNI DF, bem como celebrar os resultados expressivos alcançados ao longo
desses cinco anos de atuação, que refletem o impacto positivo da organização no
fortalecimento do empreendedorismo e na promoção de um ambiente de negócios mais
dinâmico, colaborativo e sustentável no Distrito Federal.
REQ 2706/2026 - Requerimento - 2706/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (327727) pg.1 Diante do exposto, justifica-se a presente homenagem como forma de
reconhecimento institucional à relevante contribuição do BNI ao desenvolvimento econômico
e social do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 18:01:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 327727 , Código CRC: 3e4f35a4
REQ 2706/2026 - Requerimento - 2706/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (327727) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de
pedido de informações à Magnífica
Reitora pro tempore da Universidade
do Distrito Federal – UnDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, a,
e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado à Magnífica
Reitora pro tempore da Universidade do Distrito Federal – UnDF pedido das seguintes
informações:
a) detalhamento dos procedimentos adotados para deflagrar o processo eleitoral de
escolha da nova reitoria, nos termos do art. 4º, § 5º, da Lei Complementar nº 987/2021;
b) detalhamento da composição dos Conselhos Superiores da Universidade,
informando a observância ou não do percentual mínimo legal de representação docente, as
razões de eventual descumprimento e as medidas concretas adotadas para correção da
irregularidade;
c) cópia integral dos processos administrativos que levaram, direta ou indiretamente,
à decisão pela mudança de localidade do campus de Ceilândia;
d) cópia integral dos processos administrativos instaurados para contratação da
locação do imóvel da nova sede do campus de Ceilândia;
e) detalhamento dos mecanismos formais e/ou informais adotados para garantir a
transparência, a escuta e a participação da comunidade acadêmica - inclusive da Seção
Sindical dos/as Docentes da UnDF e com o Diretório Central dos Estudantes - na tomada de
decisão pela mudança do campus de Ceilândia, ou as razões da falta de adoção desses
mecanismos;
JUSTIFICAÇÃO
A demora na realização de eleições para a escolha da nova Reitoria da Universidade
do Distrito Federal e a mudança de localidade do campus de Ceilândia têm gerado fortes
reações na comunidade acadêmica, inclusive com a deflagração de movimentos paredistas
na UnDF.
Diante desse cenário e, no caso da mudança do campus, do risco de evasão de
estudantes, a CLDF vem atuando na mediação das reclamações apresentadas por
estudantes e docentes da Universidade. Nesse sentido, foi realizada, em 22 de outubro de
2024, reunião nesta Casa, que contou com a presença da Magnifica Reitora da Universidade
do Distrito Federal, do Presidente da CLDF, Dep. Wellington Luiz, do Presidente da Comissão
REQ 2707/2026 - Requerimento - 2707/2026 - Deputado Gabriel Magno - (327608) pg.1 de Educação, Saúde e Cultura, Dep. Gabriel Magno, do Presidente da Comissão de Defesa
dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, Dep. Fábio Felix, de docentes e
estudantes da Universidade do Distrito Federal, onde parte das dúvidas suscitadas acima
foram levantadas.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 10:39:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2707/2026 - Requerimento - 2707/2026 - Deputado Gabriel Magno - (327608) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Da Deputada Doutora Jane)
Requer a retirada de tramitação do
Projeto de Lei nº 2023/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 153 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, requeiro a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2023/2025 , de autoria da
Deputada Doutora Jane, que trata de matéria posteriormente identificada pela Secretaria
Legislativa como pertinente à espécie normativa Indicação , e não a Projeto de Lei.
O presente requerimento é formulado em observância ao despacho da Secretaria
Legislativa, que consignou a inadequação da espécie normativa adotada e orientou a
apresentação de requerimento de retirada de tramitação, a fim de viabilizar o posterior
protocolo da proposição na forma regimentalmente adequada.
Requer-se, assim, o deferimento do presente pedido, para as providências
regimentais cabíveis.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 11:24:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2708/2026 - Requerimento - 2708/2026 - Deputada Doutora Jane - (327816) pg.1 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares do
Batalhão de Policiamento de
CHOQUE de Polícia Militar. Pelo
excepcional comprometimento,
profissionalismo e dedicação
demonstrados durante o
atendimento de uma ocorrência que
culminou na apreensão de arma
uma arma de fogo, entorpecentes e
um veículo adulterado..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a
aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue os dados do
homenageado:
1. 1º TEN. QOPM LEONARDO MARINHO PIMENTA - Matricula 734.887/8
2. SD QPPMC PAULO CEZAR SANTANA JUNIOR - Matricula 738.541/2
3. SD QPPMC MAURICIO TELES DE SOUSA - Matricula 738.140/9
4. SD QPPMC CHARLLES MYLLER SANTANA MACHADO – Matrícula 736.998/0
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto ,
manifesta seu reconhecimento e louvor aos Policiais Militares da equipe de PATAMO
(PMDF) pela notável e corajosa ação realizada no dia 17/03/2026.
Por volta das 11h, durante patrulhamento no Riacho Fundo I motivado por denúncias
de tráfico de drogas, a equipe localizou, no Núcleo Rural Kanegae, dois indivíduos
adulterando as placas de um veículo VW Polo branco. Ao perceberem a aproximação da
viatura, os suspeitos iniciaram tentativa de fuga e resistência ativa.
Enquanto um dos envolvidos fugiu em direção à mata, o segundo indivíduo — que
ocupava o banco do motorista — evadiu-se em direção oposta, efetuando disparos de arma
de fogo contra os policiais. Em legítima defesa e para repelir a injusta agressão, a equipe
reagiu. O agressor, identificado como Fausto Alberto Nascimento Mendes, foi atingido no
confronto.
MO 1865/2026 - Moção - 1865/2026 - Deputado Hermeto - (327842) pg.1 Apesar do acionamento imediato do CBMDF e do SAMU, o óbito foi constatado no
local às 11h53. No interior do veículo, foram apreendidos:
Armamento: Uma pistola Taurus TS9 (9mm) com numeração suprimida e munições;
Entorpecentes: 6 tabletes de maconha (aproximadamente 4kg);
Veículo: Um VW Polo com chassi adulterado e placas clonadas de um VW Fox.
A ocorrência foi registrada na 27ª DP (Recanto das Emas) sob o nº 2663/2026. Esta
Casa reconhece a bravura e a importância do trabalho desenvolvido pelos militares
envolvidos, que arriscaram suas vidas em prol da segurança pública e do combate ao crime
organizado no Distrito Federal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta justa
homenagem.
Sala das Sessões, março de 2026.
Deputado HERMETO
Líder de Governo - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 15:26:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1865/2026 - Moção - 1865/2026 - Deputado Hermeto - (327842) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor a Fabrício Rodrigues de
Sousa, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins MACHADO , manifesta votos de louvor a Fabrício Rodrigues de Sousa, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
A presente Moção de Louvor tem por finalidade prestar justa homenagem ao
Defensor Público Fabrício Rodrigues, profissional que reúne sólida formação acadêmica,
destacada trajetória no serviço público e relevantes serviços prestados à promoção da justiça
e da cidadania.
Natural do Estado do Maranhão, Fabrício Rodrigues construiu sua carreira com
dedicação exemplar ao estudo e à atuação jurídica. É Bacharel em Direito pela Universidade
Federal do Piauí, instituição reconhecida pela excelência de seu ensino, além de possuir
formação como Tecnólogo em Radiologia pelo Instituto Federal do Piauí, demonstrando
versatilidade acadêmica e compromisso com o conhecimento multidisciplinar. Complementa
sua formação com especialização em Direito Constitucional, área fundamental para a defesa
dos direitos e garantias fundamentais previstos na Carta Magna.
Ao longo de sua trajetória profissional, exerceu a função de Analista do Ministério
Público da União, atuando no apoio jurídico, o que lhe proporcionou ampla experiência
técnica e institucional, consolidando sua vocação para o serviço público e o fortalecimento
das instituições democráticas.
Atualmente, ocupa o cargo de Subdefensor Público-Geral da Defensoria Pública do
Distrito Federal, posição de elevada responsabilidade, na qual tem se destacado pela atuação
ética, técnica e comprometida com a missão constitucional da Defensoria Pública: assegurar
o acesso à justiça, especialmente à população em situação de vulnerabilidade.
Diante de sua relevante contribuição à administração pública, à defesa dos direitos
fundamentais e ao aprimoramento da Defensoria Pública do Distrito Federal, esta Casa
MO 1866/2026 - Moção - 1866/2026 - Deputado Martins Machado - (327875) pg.1 Legislativa reconhece e congratula o Defensor Público Fabrício Rodrigues, tornando merecida
a presente Moção de Louvor, como forma de reconhecimento público por seu empenho,
profissionalismo e dedicação ao interesse coletivo.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 16:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1866/2026 - Moção - 1866/2026 - Deputado Martins Machado - (327875) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno , manifesta votos de louvor e aplausos às professoras e aos professores da
Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, por ocasião da celebração do 47º
aniversário do Sindicato dos Professores e Professoras no Distrito Federal – SINPRO/DF.
ADALBERTO DUARTE DE OLIVEIRA
ADENILCE MARIA DE ARAUJO SILVA
ADILSON CESAR DE ARAUJO
ADRIANA MIRANDA LOPES
ADRIANA PIRES CORREA
ALBERTO DE OLIVEIRA RIBEIRO
ALE LOPES
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA SILVA
ANA BONINA
ANA CRISTINA DE SOUZA MACHADO
ANA CRISTINA VOGADO RIBEIRO
ANA QUESIA DE SOUSA SILVA
ANDERSON BATISTA DE MELO
ANDERSON MONTEIRO FERNANDES
MO 1867/2026 - Moção - 1867/2026 - Deputado Gabriel Magno - (327715) pg.1 ANDREIA CRISTINA SOUZA GONCALVES
ANETTE LOBATO MAIA
ANTONIETA MARTINS ALVES
ANTONIO AHMAD YUSUF DAMES
ANTÔNIO CARLOS ANDRADE DE SOUZA
ANTONIO DE LISBOA AMANCIO VALE
ANTONIO KUBITSCHEK BRAGA
AURINEIDE IOLANDA ALVES NOGUEIRA DANTAS
BERENICE DARC JACINTO
BERNARDO FERNANDES TAVORA
CAIO BENEVENUTO ROMAO
CAMILA COSTA SOUZA.
CARINA RODRIGUES LOBATO
CARLA CRISTINA CAMPOS BRASIL GUIMARÃES
CARLA CRISTINA DA SILVA LUZ
CARLOS ANTONETO DE SOUZA LIMA MONTANIA
CARLOS CIRANE NASCIMENTO
CARLOS DE SOUZA MACIEL
CARLOS MACIEL
CESAR SANTOS FERREIRA
CLÁUDIA ALVES PINHEIRO
CLAUDIA DE OLIVEIRA BULLOS
CLAUDIA LIMA SILVA
CLAUDIA MARIA RODRIGUES DO AMARAL
CLAUDIO ANTUNES CORREIA
CLEBER RIBEIRO SOARES
CLEBER TAVARES MACHADO
CLERTON OLIVEIRA EVARISTO
CONSUELITA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
DANIEL ANTÔNIO GOMES DE ALMEIDA
DANIELA GIZELI HACK CARDOSO DE OLIVEIRA
DENILSON BENTO DA COSTA
DIMAS DA ROCHA SANTOS
DORALICE SOUZA LIMA
EDNEI BEZERRA PIMENTEL
ELAINE AMANCIO RIBEIRO
ELBIA PIRES DE ALMEIDA
ELICEUDA SILVA DE FRANCA
ELINEIDE RODRIGUES
MO 1867/2026 - Moção - 1867/2026 - Deputado Gabriel Magno - (327715) pg.2 ENOQUIO SOUSA ROCHA
ERCI GASPAR DA SILVA
ERIZALDO CAVALCANTI BORGES PIMENTEL
ERNESTO CARDOSO DA SILVA FILHO
ESEQUIEL MESQUITA DE MOURA JUNIOR
EVA INEZ MEDEIROS DA SILVA
EVANDRO BORGES DE DEUS
EVANGELO ZANETTI FRANCO
FÁTIMA DE ALMEIDA MORAES
FERNANDA KARINA DA SILVA
FERNANDO AUGUSTO
FERNANDO FERREIRA DOS REIS
FRANCIELI REIS NASCIMENTO
FRANCISCO ASSIS DE SOUSA LUCENA
FRANCISCO BARBOSA
FRANCISCO CELSO LEITAO
FRANCISCO JOAQUIM ALVES
FRANCISCO RAIMUNDO ALVES
GASPARINA DOS SANTOS REIS
GENÉSIA DE SOUZA NOGUEIRA
GICIA DE CASSIA MARTINICHEN FALCAO
GLAUCO DE LIMA LUCIO
GLAUCO LUIZ DE BARROS WANDERLEY NETO
GUSTAVO HENRIQUE
HAMILTON DA SILVA CAIANA
HELIA GUEDES
HELIO BARRETO DE CARVALHO
HÉLIO RODRIGUES DA SILVA
HERBERT GLER MENDES DOS ANJOS
ILSON VELOSO BERNARDO
IRACEMA BANDEIRA DA SILVA
ISMAEL LEÔNIDAS SOUZA DA SILVA
IZABELA CINTRA DE SOUZA
IZAC ANTONIO DE OLIVEIRA
JACY BRAGA RODRIGUES
JAILSON PEREIRA SOUSA
JAIRO DE SOUZA JUNIOR
JAIRO MENDONÇA
JAIRTON DE SOUSA SANTOS
MO 1867/2026 - Moção - 1867/2026 - Deputado Gabriel Magno - (327715) pg.3 JALMA FERNANDES DE QUEIROZ
JAMIL MAGARI
JANAINA PRADO E SOUZA
JANAYNA PIRES MACIEL
JEAN CARMO BARBOSA
JEFERSON PAZ DAS NEVES
JOANA DARC DA COSTA SOUSA
JOANA DARC DO CARMO ALVES
JOANA DARC FERREIRA SOARES
JOAO ANTONIO GOUVEIA E SILVA
JOAO BOSCO MONTEIRO LOBATO
JOÃO MACEDO
JOAQUIM GUILHERME ARAUJO NETO
JOAQUIM RODRIGUES
JOHN HERIK PEREIRA MARQUES DOS SANTOS
JOHN HERIK PEREIRA MARQUES DOS SANTOS
JORGE EDUARDO RODRIGUES DE MIRANDA
JOSE ANTONIO GOMES COELHO
JOSE ANTONIO HOLANDA BOMFIM
JOSE ARISTIDES TAVARES DE OLIVEIRA
JOSE DA PAIXAO QUARESMA
JOSE NORBERTO CALIXTO
JOSE RAIMUNDO SOUZA OLIVEIRA
JOSUE LAMOUNIER DA SILVA
JUCIMEIRE BARBOSA DA SILVA
JULIANA DE FREITAS
JULIO CEZAR BARROS DE FARIAS
KARINE MATOS DE OLIVEIRA
KARLA BIANKA SANTOS RAMALHO
KEILA RAQUEL MESQUITA
KELEN APARECIDA DE SOUZA E SILVA
KLEBER CHAGAS CERQUEIRAI
LANIA MARIA ALVES
LARISSA LUSTOSA DE AGUIAR
LAURO VINICIUS DA ROCHA PACHECO
LAYRA DE SOUSA CRUZ
LECIRRANE DA MOTA FERNANDES
LEDA GONCALVES DE FREITAS
LEGIANE BATISTA DE SOUSA BELO
MO 1867/2026 - Moção - 1867/2026 - Deputado Gabriel Magno - (327715) pg.4 LEILANE COSTA SANTOS
LEILA MARIA VIEIRA BRAGA
LETÍCIA MONTANDON
LEVI ALVES PORTO
LILIA BATISTA FELIX DA SILVA
LILLIAN COSTA SERTAO
LÍVIA REIS CAIRUS BEZERRA
LUANA ANGELICA MODESTO
LUANA GOMES DE BARROS
LUCIA DE CARVALHO BRANDAO
LUCIANA BRITO SIMÕES
LUCIANA CUSTODIO DE CASTRO
LUCIANA EFIGENIA DE BARROS
LUCIANA MENDES DUARTE
LUCIANO MATOS DE SOUZA
LUCILENE KATIA DA SILVA
LUCIO MAURO GUIMARAES
MACILEA OLIVEIRA BASTOS
MAGNA PEREIRA DA SILVA
MAGNETE BARBOSA GUIMARAES
MANOEL ALVES DA SILVA FILHO
MARA INÊS MÜLLER
MARCIA ABREU
MARCIA GILDA MOREIRA COSME
MARCILIO MATOS SIQUEIRA
MARCIO BAIOCCHI FRACARI
MARCO AURELIO GUIMARAES RODRIGUES
MARIA APARECIDA MACIEL SANTOS
MARIA AUGUSTA RIBEIRO
MARIA BERNARDETE DINIZ CARVALHO
MARIA CRISTINA SANTANA CARDOSO
MARIA DA GLÓRIA ROLIM
MARIA DE FATIMA NUNES DA SILVA
MARIA ELINEIDE RODRIGUES DA CRUZ
MARIA GORETTI OLIVEIRA CUNHA
MARIA JOSE CORREIA BARRETO
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA MACEDO PINTO
MARIA LÚCIA ALVES DA SILVA
MARIA LUCIA DE MOURA IWANOW
MO 1867/2026 - Moção - 1867/2026 - Deputado Gabriel Magno - (327715) pg.5 MARIA LUIZA CORDEIRO CALCAGNO
MARIANA CRUZ DE ALMEIDA
MARIANA VIANA BORGES LEITE
MARIFAINY MENDES DA SILVA
MARILANGE DA SILVA VIANNA
MARINA FREITAS CANDIDO
MARINA MEDEIROS FERREIRA
MAYSSARA REANY DE JESUS
MISAEL DOS SANTOS BARRETO
MÔNICA CALDEIRA
MONICA CALDEIRA SCHIMIDT
MONIKA JUCÁ KOKAY
MONIQUE OLIVEIRA MENDONCA
NEIDE MENDES DOS SANTOS
NIVEA MENDONCA FERREIRA
OLAVO JUNIOR COSTA MEDEIROS
OLGAMIR AMANCIA FERREIRA DE PAIVA
PATRÍCIA BATISTA GUIMARÃES
PATRÍCIA FONSECA GOMES DE SÁ
PEDRO ARTUR CRUZ DE MELO
PETERSON TRINDADE
PLACIDO FABRICIO SILVA MELO
POLYELTON DE OLIVEIRA LIMA
PRESILINA SPINDOLA DE ATAIDES
RAIMUNDO JOSE DE ALBUQUERQUE FILHO
RAQUEL FETTER
REGINA CELIA TEIXEIRA PINHEIRO
REGIVAN NOGUEIRA DA SILVA
REJANE GUIMARAES PITANGA
REUZA DE SOUZA DURCO
RICARDO GAMA
RITINHA OLLY
ROBERTO LIÁO JUNIOR
ROBSON CÂMARA
ROBSON DE PAIVA SALAZAR
ROBSON ELEUTERIO DA SILVA
RODRIGO RODRIGUES COSTA E LIMA
RODRIGO TEIXEIRA
ROGÉRIO BARBOSA
MO 1867/2026 - Moção - 1867/2026 - Deputado Gabriel Magno - (327715) pg.6 ROGERIO DA CRUZ SILVA
ROSÂNGELA SOARES BARROS
ROSEMEIRE DO CARMO RODRIGUES
ROSILENE CORREA LIMA
RUITER JOSE DE LIMA
RUTH OLIVEIRA TAVARES
SAMUEL FERNANDES DA SILVA
SANDRA REIS DA COSTA
SEBASTIAO HONORIO DOS REIS
SEBASTIÃO VIANA MOREIRA
SELASSIE DAS VIRGENS JUNIOR
SILVANA FERNANDES
SILVIA CANABRAVA DE OLIVEIRA PAULA
SIMONE SILVA COSTA
SINHARINHA LOPES DO MONTE
SOLANGE REGINA BUOSI CARDINALE
TAISE SOUZA
TATIANA MODESTO PIMENTEL
THAÍS ROMANELLI LEITE
THAISA BORGES DE MAGALHAES
THIAGO SIQUEIRA PITALUGA GODOI
VALDENICE DE OLIVEIRA
VALÉRIA DOS SANTOS PEDROSA
VALESCA RODRIGUES LEAO
VANILCE CRISTINA VIEIRA DINIZ
VANUZA CELIA SALES SILVA
VILMARA PEREIRA DO CARMO
VIRGÍNIA KARLLA PERREIRA AMORIM
VIRGINIO GABRIEL BELTRAMI
VITOR HUNGARO
WASHINGTON LUIS DOURADO GOMES
WESLEY GARCIA DE PAULO
WIJAIRO JOSE DA COSTA MENDONCA
WIVIANE VINAGREIRO DE AQUINO FARKAS
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
MO 1867/2026 - Moção - 1867/2026 - Deputado Gabriel Magno - (327715) pg.7 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 15:12:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327715 , Código CRC: cc253abd
MO 1867/2026 - Moção - 1867/2026 - Deputado Gabriel Magno - (327715) pg.8