Atos 65/2026
DCL n° 054, de 23 de março de 2026
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Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 65, DE 2026
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, que suplementa as normas sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais normas aplicáveis, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. ...
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III – de assessoramento: os que tenham assessor, assistência, assessoramento, supervisão ou adjunto em suas denominações, bem como os de membro da Comissão Permanente de Contratação.
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§ 3º O servidor investido em cargo em comissão que tenha adjunto em sua denominação é o substituto do respectivo titular.
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Art. 58. ...
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VII – Setor de História e Memória – SEHIM;
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Subseção VIII
Do Setor de História e Memória
Art. 70. São atribuições específicas do Setor de História e Memória:
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Art. 73. ...
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XI – planejar e executar ações, em parceria com o Setor de História e Memória, do Programa de História Oral da Câmara Legislativa;
XII – gerenciar, organizar e desenvolver programas institucionais relativos à história, em parceria com o Setor de História e Memória.
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Art. 136. ...
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III – Setor de Inovação e Inteligência de Dados – SEINOVA, ao qual está subordinado o Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados – NIND;
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V – Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação – SEGETI;
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Art. 140. ...
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VII – ...
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c) manutenção da estrutura tecnológica do portal institucional de internet e intranet, com fornecimento de suporte operacional e de suporte à gestão dos respectivos dados;
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Art. 141-A. São atribuições específicas do Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados:
I – planejar, desenvolver e manter soluções de Business Intelligence e painéis interativos voltados ao acompanhamento e à transparência das ações da Câmara Legislativa;
II – promover a integração, a análise e o tratamento de dados oriundos de múltiplas fontes internas e externas;
III – fomentar a cultura de dados abertos e a utilização de informações públicas pela sociedade civil, por meio de ferramentas de visualização e painéis interativos de fiscalização social;
IV – apoiar o planejamento e a execução de políticas de dados, governança e interoperabilidade;
V – propor e manter padrões, metodologias e processos para o ciclo de vida dos dados, abrangendo coleta, catalogação, tratamento, armazenamento, disponibilização e descarte;
VI – coordenar a criação, a manutenção e o aprimoramento dos repositórios institucionais de dados e do catálogo de dados abertos;
VII – promover estudos, análises e relatórios técnicos com base em dados estruturados e não estruturados;
VIII – apoiar a construção de indicadores e métricas de desempenho institucional e de políticas públicas, em cooperação com as demais unidades organizacionais.
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Subseção VI
Do Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação
Art. 143. São atribuições específicas do Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação:
I – prestar apoio administrativo, processual e metodológico aos demais setores e núcleos da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em todas as etapas do ciclo de vida das contratações de bens e serviços de tecnologia da informação;
II – realizar o controle e o acompanhamento da execução do Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação;
III – fornecer insumos e informações das demandas anuais da Diretoria de Modernização e Inovação Digital e subsidiar a elaboração do plano setorial e do Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação, em apoio e sem prejuízo da coordenação, validação estratégica e monitoramento de desempenho realizados pelo Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação;
IV – fornecer suporte processual e de conformidade legal para a elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência, matriz de riscos e demais artefatos de planejamento, orientando as unidades da Diretoria de Modernização e Inovação Digital e a equipe de planejamento da contratação quanto a modelos, anexos, parâmetros e requisitos legais e procedimentais exigidos para a instrução de licitações e contratações diretas;
V – gerenciar o controle administrativo dos contratos sob responsabilidade da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, englobando o acompanhamento de vigência, prazos de prorrogação, aditivos, reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros, em articulação com a Diretoria de Administração e Finanças e com os servidores designados para os papéis de gestor do contrato e de fiscais de contrato;
VI – acompanhar a execução orçamentária e financeira das contratações e contratos de tecnologia da informação, elaborando quadros gerenciais, demonstrativos de consumo e alertas aos gestores quanto à disponibilidade e utilização dos recursos;
VII – propor melhorias normativas, de procedimentos e de fluxo relacionadas ao planejamento das contratações de tecnologia da informação e à gestão administrativa desses contratos, em colaboração com o Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação, a Diretoria de Administração e Finanças e as demais unidades envolvidas.
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Art. 146. ...
V – Núcleo de Segurança da Presidência – NUSEP.
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Subseção VI
Do Núcleo de Segurança da Presidência
Art. 155-A. São atribuições específicas do Núcleo de Segurança da Presidência:
I – gerir e supervisionar a escala de serviço do Núcleo, submetendo-a à apreciação da Diretoria de Polícia Legislativa;
II – executar as atividades de policiamento da Presidência, da Mesa Diretora e dos respectivos gabinetes, fixos e itinerantes;
III – controlar e organizar o acesso de visitantes, servidores e demais autoridades às dependências do Gabinete da Presidência;
IV – acompanhar as varreduras e ações de contrainteligência realizadas nas estruturas do Gabinete da Presidência e do Gabinete da Mesa Diretora;
V – assessorar o Gabinete da Presidência e o Gabinete da Mesa Diretora quanto à utilização da garagem por autoridades em visita oficial;
VI – atuar, em conjunto com o Núcleo de Proteção de Dignitários, nas escoltas relacionadas ao Presidente da Câmara Legislativa;
VII – propor e acompanhar a implementação do planejamento específico da segurança orgânica das áreas sob sua responsabilidade e os procedimentos de segurança afetos à sua área de atuação;
VIII – realizar análise de risco específica e propor à Diretoria de Polícia Legislativa medidas de segurança para eventos e atividades envolvendo a Presidência;
IX – manter registro detalhado das atividades e ocorrências relacionadas à segurança da Presidência.
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Art. 167. ...
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III – Secretaria – SEEL.
Parágrafo único. ...
I – Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica – NAP;
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Seção IV
Da Secretaria
Art. 171. São atribuições específicas da Secretaria da Escola do Legislativo:
I – apoiar a execução das tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições da Diretoria, do Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica, do Núcleo de Educação Permanente e do Núcleo de Projetos Especiais;
II – apoiar a gestão de utilização dos espaços físicos da Escola do Legislativo;
III – consolidar as informações da execução do plano de capacitação e educação e da política de educação para a cidadania;
IV – elaborar relatórios gerenciais consolidados e apoiar o desenvolvimento do Relatório Anual de Atividades da Escola do Legislativo;
V – coordenar o recebimento, a distribuição e a expedição de documentos e promover os competentes registros nos sistemas informatizados, quando for o caso;
VI – manter atualizados os registros de alunos;
VII – manter base de dados de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas;
VIII – prover as necessidades de material e infraestrutura para o desenvolvimento das ações da Escola do Legislativo;
IX – lavrar as atas das reuniões do Conselho Escolar;
X – manter o serviço administrativo da Escola do Legislativo.
Seção V
Do Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica
Art. 172. São atribuições específicas do Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica:
I – elaborar os relatórios de acompanhamento orçamentário mensal e bimestral;
II – monitorar e difundir normas para assegurar uniformidade de atuação;
III – coordenar contratações de interesse transversal às unidades internas;
IV – coordenar e supervisionar o planejamento setorial.
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Art. 202. ...
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§ 4º O servidor efetivo que ocupe cargo de membro da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial mantém as prerrogativas, os benefícios e as vantagens de seu cargo de origem.
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Art. 2º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Setor de História e Memória – SEHIM | Diretoria Legislativa – DILEGIS | Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação. | 1 ano de exercício na Câmara Legislativa. |
Diretoria de Polícia Legislativa – DIPOL | Presidência | Diploma de curso de nível superior em Direito. | 3 anos de atividade jurídica; 3 anos de efetivo exercício na estrutura da Diretoria de Polícia Legislativa, como agente ou inspetor de polícia legislativa; e notório conhecimento em atividades de polícia judiciária, inquéritos policiais ou termos circunstanciados no âmbito Legislativo. |
Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica – NAP | Escola do Legislativo – ELEGIS | Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação. | Experiência de, no mínimo, 1 ano nas áreas educacional, de inovação e tecnologias educacionais ou administração, sendo recomendável experiência em gestão de equipes e de projetos educacionais; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa. |
Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial – CPTCE (CL-14) | Conforme delegação prevista no art. 4º deste Ato. | Diploma de curso de nível superior em Direito ou pós-graduação em Direito. | Preferencialmente, experiência prévia em investigações preliminares, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, tomadas de contas especiais, processos envolvendo controle interno ou externo de conduta de servidores e agentes públicos, atividade policial ou processos judiciais cujo objeto seja infração disciplinar de servidores e agentes públicos ou tomada de contas especial. Efetivo exercício na Câmara Legislativa, prioritariamente no cargo de Procurador Legislativo, admitindo-se também servidores ocupantes dos cargos de Consultor Legislativo ou Consultor Técnico-Legislativo. |
Parágrafo único. O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes inserções:
I – após o Setor de Inovação e Inteligência de Dados, fica acrescido o Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:
Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados – NIND | Setor de Inovação e Inteligência de Dados – SEINOVA | Diploma de curso de nível superior em Computação; ou diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação acompanhado de certificado de curso de pós-graduação em Computação de, no mínimo, 360 horas. | Experiência de, no mínimo, 2 anos em funções de chefia de equipes de tecnologia da informação; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa. |
II – o Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos fica substituído pelo Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Setor, CL-09:
Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação – SEGETI (CL-09) | Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI | Diploma de curso de nível superior em Administração, Direito ou Gestão Pública. | Experiência de, no mínimo, 1 ano em planejamento de contratações de tecnologia da informação, gestão e fiscalização de contratos de tecnologia da informação ou licitações; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa. |
III – após o Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, ficam acrescidos os seguintes critérios para o provimento dos cargos em comissão de Assessor de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, CL-04:
Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação – SEGETI (CL-04) | Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI | Diploma de curso de nível superior em Administração, Direito, Gestão Pública ou Computação. | Experiência de, no mínimo, 1 ano em planejamento de contratações, instrução processual de licitações ou contratações diretas ou fiscalização e gestão de contratos; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa. |
IV – após a Diretoria de Polícia Legislativa, ficam acrescidos os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Diretor Adjunto, CL-06:
Diretoria de Polícia Legislativa – DIPOL (CL-06) | Presidência | Diploma de curso de nível superior em Direito. | 3 anos de atividade jurídica; 2 anos de efetivo exercício na estrutura da Diretoria de Polícia Legislativa, como agente ou inspetor de polícia legislativa; e notório conhecimento em atividades de polícia judiciária, inquéritos policiais ou termos circunstanciados no âmbito Legislativo. |
V – após o Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial, fica acrescido o Núcleo de Segurança da Presidência, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:
Núcleo de Segurança da Presidência – NUSEP | Diretoria de Polícia Legislativa – DIPOL | Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação. | Experiência de, no mínimo, 1 ano em segurança orgânica institucional; ou 1 ano de exercício na estrutura da Diretoria de Polícia Legislativa. |
VI – antes do Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica, fica acrescida a Secretaria da Escola do Legislativo, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe da Secretaria, CL-03:
Secretaria – SEEL | Escola do Legislativo – ELEGIS | Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação. | Experiência de, no mínimo, 1 ano nas áreas educacional, de inovação e tecnologias educacionais ou administração; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa. |
VII – após a Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, ficam acrescidos os seguintes critérios para o provimento dos cargos em comissão de Membro Titular, CL-10:
Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial – CPTCE (CL-10) | Conforme delegação prevista no art. 4º deste Ato. | Diploma de curso de nível superior. Prioritariamente, formação em Direito, Administração, Economia e Contabilidade. | Preferencialmente, experiência prévia em investigações preliminares, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, tomadas de contas especiais, processos envolvendo controle interno ou externo de conduta de servidores e agentes públicos, atividade policial ou processos judiciais cujo objeto seja infração disciplinar de servidores e agentes públicos ou tomada de contas especial. Efetivo exercício na Câmara Legislativa, como Analista Legislativo, Procurador Legislativo, Consultor Legislativo ou Consultor Técnico-Legislativo. |
VIII – após a Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, ficam acrescidos os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Secretário da Comissão, CL-03:
Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial – CPTCE (CL-03) | Conforme delegação prevista no art. 4º deste Ato. | Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação. | Preferencialmente, experiência prévia em investigações preliminares, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, tomadas de contas especiais, processos envolvendo controle interno ou externo de conduta de servidores e agentes públicos, atividade policial ou processos judiciais cujo objeto seja infração disciplinar de servidores e agentes públicos ou tomada de contas especial. |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 16 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
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DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
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DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
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DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2026, às 08:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2026, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 19/03/2026, às 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/03/2026, às 17:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 20/03/2026, às 10:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 20/03/2026, às 14:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 20/03/2026, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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