Atos 3/2026
DCL n° 007, de 14 de janeiro de 2026
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Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 3, DE 2026
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, que aprova a Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e o Ato da Mesa Diretora nº 313, de 2025, que disciplina, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a tomada de contas especial, em observância às normas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a fim de adequar prazos e aprimorar regras da tomada de contas especial.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 41, §2º, VIII, e 275, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1° O art. 56 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais, anexa ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56. O Diretor de Administração e Finanças, em conjunto com os Chefes do Setor de Material e Patrimônio e do Núcleo de Gestão Patrimonial, deve analisar a justificativa de que trata o inciso I do artigo anterior no prazo de 10 dias.”
Art. 2º Fica revogado o inciso XIV do art. 3º do Ato da Mesa Diretora nº 313, de 2025, renumerando-se os incisos subsequentes.
Art. 3º Os arts. 7º, 12, 21, 33 e 47 do Ato da Mesa Diretora nº 313, de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...
Parágrafo único. Tratando-se de desaparecimento de bem ou de extravio cuja reparação seja insuscetível de restituí-lo às funções normais de uso, para fins de cálculo do valor atualizado do bem na propositura do Termo Circunstanciado de Regularização – TCR, aplicam-se os §§ 2º a 4º do art. 37 deste Ato e o § 3º do art. 55 do Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017.”
“Art. 12. A título de racionalização administrativa e economia processual, é dispensável a instauração da tomada de contas especial nas seguintes hipóteses:
I – quando o valor do bem ou do dano, efetivo ou presumido, atualizados até a data do conhecimento dos fatos pela autoridade administrativa competente, for inferior ou igual a ¼ do valor estabelecido no art. 1º da Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015, ou norma que vier a sucedê-la;
...
III – para apurar incidentes ocorridos com veículo oficial em casos de dano, furto, roubo ou infração de trânsito, bem como de bens públicos nos casos de furto ou roubo, cujo valor do prejuízo estimado ou presumido seja inferior a 2 vezes o limite estabelecido no art. 1º da Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015.
...
§ 2º A dispensa de instauração de tomada de contas especial de valor inferior ao estabelecido nos incisos I e III do caput não se aplica aos casos em que a soma dos débitos atualizados de um mesmo responsável ultrapassar o referido valor.
...
§ 4º Os casos de dispensa de instauração de tomada de contas especial, previstos nos incisos I e III, não implicam o cancelamento do débito devidamente atualizado, ao qual continua obrigado o devedor e cujo pagamento é condição para baixa de responsabilidade na conta contábil pertinente.
...
§ 6º O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante proposição motivada da comissão de tomada de contas, pode não aplicar a dispensa prevista nos incisos deste artigo, nos casos em que as circunstâncias do fato, as repercussões do evento danoso ou a reprovabilidade da conduta do agente justifiquem a instauração de Tomada de Contas Especial.
§ 7º O inciso I do caput aplica-se a bens danificados ou não localizados, bem como, residualmente, aos casos que não puderem ser enquadrados nas hipóteses dos incisos II e III. § 8º Os casos de dispensa de instauração de tomada de contas especial previstos nos incisos I, II e III do caput não isentam o servidor de responder a processos de natureza disciplinar.”
“Art. 21. ...
...
§ 3º Nas tomadas de contas instauradas por determinação do TCDF, é utilizado o rito ordinário, salvo expressa determinação em contrário na decisão que impuser a instauração.”
“Art. 33. ...
...
IV – fixação do prazo improrrogável de 10 dias úteis para apresentação da defesa, ressarcimento ou regularização.”
...
§ 2º A eventual ausência de defesa prévia na fase interna da tomada de contas especial não gera a sua nulidade, podendo ser suprida pelo exercício do contraditório e da ampla defesa na fase externa no TCDF.”
“Art. 47. ...
§ 1º O encerramento de tomada de contas especial não se aplica aos casos em que a instauração seja determinada pelo TCDF sob o rito ordinário.”
Art. 4º O Ato da Mesa Diretora nº 313, de 2025, passa a vigorar acrescido do art. 55-A:
“Art. 55-A. Os prazos previstos neste Ato que não forem estabelecidos expressamente em dias úteis são contados em dias corridos, em especial os previstos nos arts. 9º, § 1º, 10, 24, 29, 38, III, 40 e 45.”
Art. 5º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 313, de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Ato.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 9 de janeiro de 2026.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
ANEXO ÚNICO
| TERMO CIRCUNSTANCIADO DE REGULARIZAÇÃO (TCR) Nº XX/20XX | |
| 1. IDENTIFICAÇÃO DO ENVOLVIDO | |
| Nome: | CPF: |
| Matrícula: | Cargo: |
| Unidade de lotação: | Unidade de exercício: |
| E-mail: | Telefone: |
| 2. DADOS DA OCORRÊNCIA | |
| Objeto: | |
| Data e local da ocorrência: | |
| Descrição dos fatos: | |
| Valor original do prejuízo (R$): | Valor atualizado do prejuízo (R$): |
| 3. RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA | |
| Nome: | Matrícula: |
| Função: | Unidade de exercício: |
| Local/Data: | Assinatura: |
| 4. CIÊNCIA DO ENVOLVIDO | |
| Eu..................................................., declaro-me ciente da descrição da ocorrência acima e das consequências do descumprimento deste termo, ao passo em que reconheço o prejuízo relacionado aos autos do processo nº XX. | |
| Local: | Data: |
| Assinatura: | |
| 5. RESSARCIMENTO OU REGULARIZAÇÃO | |
| Data da reparação: | Forma*: |
| Valor recolhido: | Critério de atualização: |
| Comprovantes: | Quantidade de parcelas: |
| Outras considerações: | |
| * Ressarcimento integral, Ressarcimento parcelado, Recuperação, Reposição. | |
| 6. CONCLUSÃO | |
| Recomenda-se o arquivamento dos presentes autos em razão de o agente envolvido ter promovido o adequado ressarcimento do prejuízo causado ao erário por meio de: ( ) Ressarcimento integral ( ) Ressarcimento parcelado ( ) Reposição ( ) Recuperação ATENÇÃO: A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de 90 dias, acarretará o, cancelamento do parcelamento, o envio dos autos à Procuradoria-Geral da CLDF para cobrança judicial, ou ao Presidente da CLDF para abertura de TCE. | |
| Nome: | Matrícula: |
| Local/Data: | Assinatura: |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/01/2026, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 09/01/2026, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/01/2026, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/01/2026, às 10:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 12/01/2026, às 15:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 12/01/2026, às 16:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 12/01/2026, às 20:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |