Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Expedientes Lidos em Plenário 1113/2025

DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025 - Suplemento
Ver DCL completo

Expedientes Lidos em Plenário

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Institui a Política Distrital de

Atenção Integral à Pessoa com Altas

Habilidades e Superdotação (AH

/SD), e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Atenção

Integral à Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação (AH/SD), com o objetivo de

identificar, acompanhar, estimular e desenvolver o potencial das pessoas com altas

habilidades, assegurando-lhes pleno desenvolvimento educacional, social e profissional.

Art. 2º A Política Distrital de que trata esta Lei tem como princípios:

I – o reconhecimento da pessoa com Altas Habilidades/Superdotação como sujeito de

direitos e integrante da política de educação inclusiva;

II – a identificação precoce e contínua em todos os níveis de ensino;

III – o atendimento educacional especializado e o enriquecimento curricular;

IV – a formação continuada dos profissionais da educação e das áreas correlatas;

V – a integração intersetorial entre Educação, Saúde, Cultura, Ciência e Tecnologia;

VI – o estímulo ao protagonismo, à criatividade e à inovação;

VII – o apoio psicossocial à família e aos educadores envolvidos; e

VIII – a valorização do talento humano como patrimônio do Distrito Federal.

Art. 3º Constituem diretrizes da Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com AH

/SD:

I – garantir diagnóstico precoce e acompanhamento pedagógico individualizado;

II – instituir o Plano Educacional Individualizado (PEI) para cada estudante

identificado;

III – promover a oferta de salas de recursos multifuncionais e espaços de

enriquecimento curricular em todas as Coordenações Regionais de Ensino;

IV – criar e manter o Cadastro Distrital de Altas Habilidades (CAD-AH/DF), sob gestão

da Secretaria de Estado de Educação, com acesso público e atualização permanente,

assegurando a transparência dos dados gerais, o controle social e o acompanhamento por

órgãos de fiscalização e proteção de direitos, especialmente o Ministério Público do Distrito

Federal e Territórios (MPDFT) e o Conselho de Educação do DF;

PL 2033/2025 - Projeto de Lei - 2033/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316263) pg.1

V – estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, pesquisa e entidades

da sociedade civil;

VI – ofertar apoio psicológico e psicopedagógico aos alunos e às famílias;

VII – incentivar a produção científica e tecnológica desenvolvida por estudantes com

AH/SD; e

VIII – garantir o acesso à cultura, esportes e programas de liderança social.

§ 1º O Cadastro CAD-AH/DF deverá conter, de forma anonimizada e agregada,

indicadores por Região Administrativa, rede de ensino, faixa etária e nível de atendimento.

§ 2º O sistema eletrônico do Cadastro será disponibilizado no Portal da Transparência

do Governo do Distrito Federal, com relatórios trimestrais de execução e acompanhamento

público.

Art. 4º Fica criado o Centro de Referência em Potencialidades Humanas do Distrito

Federal (CRPH/DF), com a finalidade de:

I – oferecer formação especializada a profissionais da educação e psicologia;

II – apoiar escolas públicas e conveniadas na identificação e acompanhamento de

alunos com AH/SD;

III – coordenar pesquisas, elaborar materiais pedagógicos e supervisionar os Núcleos

Regionais de Enriquecimento Curricular; e

IV – promover intercâmbio com outras unidades da federação e organismos

internacionais.

Parágrafo único. O CRPH/DF poderá funcionar em parceria com universidades

públicas e privadas, mediante convênios e termos de cooperação técnica.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal elaborará, por meio de

regulamento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, o Plano

Distrital de Altas Habilidades/Superdotação, com metas e cronograma de implantação por

Região Administrativa.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Distrital de Atenção

Integral à Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação (AH/SD) , com o propósito de

garantir o pleno desenvolvimento das potencialidades intelectuais, criativas, artísticas e

socioemocionais desses indivíduos, promovendo a inclusão, o reconhecimento e o

aproveitamento de seus talentos em benefício da sociedade.

As pessoas com Altas Habilidades e Superdotação constituem um grupo que, muitas

vezes, permanece invisível nas políticas públicas, enfrentando desafios específicos

relacionados à identificação, ao acompanhamento pedagógico e ao apoio psicológico e social.

A ausência de uma política estruturada contribui para a subutilização de seus potenciais,

podendo gerar desmotivação, isolamento e dificuldades de adaptação escolar e social.

Hoje, o atendimento a esse público é fragmentado, sem critérios unificados de

identificação e acompanhamento. Isso gera invisibilidade, desmotivação e perda de talentos,

prejudicando não apenas os estudantes, mas também o desenvolvimento científico e social

do DF.

PL 2033/2025 - Projeto de Lei - 2033/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316263) pg.2

A Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Política

Nacional de Educação Especial asseguram o direito ao atendimento educacional

especializado, mas o DF carece de instrumentos próprios que garantam acompanhamento

efetivo e gestão pública transparente.

Esta lei traz mecanismos concretos:

• Plano Educacional Individualizado (PEI);

• Cadastro Distrital de Altas Habilidades (CAD-AH/DF) com acesso público e controle

social;

• Centro de Referência em Potencialidades Humanas (CRPH/DF); e

• Rede de parcerias com universidades e entidades civis.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) , em seu art.

58, reconhece o direito dessas pessoas a um atendimento educacional especializado,

preferencialmente na rede regular de ensino, com o uso de metodologias, currículos e

estratégias que favoreçam o desenvolvimento pleno de suas habilidades. Contudo, para que

esse direito seja efetivamente garantido no âmbito do Distrito Federal, é imprescindível a

criação de uma política distrital que organize diretrizes, instrumentos e mecanismos de

atuação intersetorial.

A proposta visa, portanto, estabelecer ações articuladas entre as áreas da

educação, saúde, assistência social e cultura , de modo a assegurar o acompanhamento

integral das pessoas com AH/SD em todas as fases da vida. Também busca incentivar a form

ação continuada de profissionais da rede pública , a criação de centros de referência , o

apoio às famílias e o fomento à pesquisa e à inovação na identificação e no desenvolvimento

do potencial humano.

A implementação dessa política pública representa um avanço significativo na

consolidação de um sistema educacional mais justo, inclusivo e sensível às diferenças

individuais, valorizando o talento e a criatividade como pilares para o progresso científico,

tecnológico, cultural e social do Distrito Federal.

O diferencial desta proposta é a transparência e o controle social: o Cadastro será

público, atualizado e acompanhado pelo Ministério Público do DF, garantindo fiscalização

cidadã e evitando o desaparecimento de dados, tão comum nas políticas de inclusão.

Assim, o DF passará a reconhecer, estimular e valorizar os talentos de suas crianças

e jovens, construindo uma política de Estado que une mérito, inclusão e dignidade humana.

Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei reflete o compromisso do Poder

Legislativo com a promoção da equidade educacional e com a construção de uma

sociedade que reconhece, respeita e estimula o potencial de todos os seus cidadãos .

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta

proposição.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

PL 2033/2025 - Projeto de Lei - 2033/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316263) pg.3

00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:12:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316263 , Código CRC: 95f94e03

PL 2033/2025 - Projeto de Lei - 2033/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316263) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Institui a Rede Inclusiva DF – Cuidar

Juntos, política distrital intersetorial

de atenção integral à pessoa com

deficiência, ao Transtorno do

Espectro Autista (TEA), às Altas

Habilidades/Superdotação (AH/SD) e

às suas famílias, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Rede Inclusiva DF – Cuidar

Juntos, política pública intersetorial voltada à promoção da inclusão, autonomia, cuidado

integral e participação social das pessoas com deficiência, com TEA, AH/SD e condições

neurodivergentes, bem como ao fortalecimento das famílias cuidadoras.

Art. 2º A Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos tem por objetivos:

I – integrar e articular as ações das Secretarias de Estado de Educação, Saúde,

Desenvolvimento Social, Trabalho, Mulher, Cultura, Esporte e demais órgãos afins;

II – assegurar diagnóstico precoce, atendimento especializado e acompanhamento

multiprofissional;

III – garantir o acesso à educação inclusiva, terapias, transporte adaptado,

qualificação profissional e oportunidades de trabalho;

IV – oferecer apoio psicossocial, jurídico e econômico às famílias cuidadoras;

V – promover a transparência e o controle social das políticas inclusivas por meio de

sistema digital integrado; e

VI – assegurar a participação das famílias e das organizações da sociedade civil na

formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas.

Art. 3º A Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos será composta por:

I – Comitê Intersetorial de Políticas Inclusivas do DF (CIPI-DF), órgão colegiado de

caráter permanente, presidido pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e

integrado por representantes das Secretarias de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social,

Trabalho, da Pessoa com Deficiência, Mulher, Cultura, Economia, Esportes e Lazer, Conselho

de Educação, Conselho da Pessoa com Deficiência, Defensoria Pública do Distrito Federal e

sociedade civil organizada;

II – Centros Regionais da Rede Inclusiva, unidades de referência instaladas em cada

Região Administrativa, com equipes multiprofissionais;

PL 2034/2025 - Projeto de Lei - 2034/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316264) pg.1

III – Sistema Integrado de Inclusão e Neurodiversidade (SIIN-DF), plataforma pública

de dados e indicadores das políticas inclusivas; e

IV – Programa Família Amparada, vinculado à Rede Inclusiva DF, voltado ao apoio às

famílias cuidadoras.

Art. 4º Compete ao Comitê Intersetorial de Políticas Inclusivas do DF (CIPI-DF):

I – definir diretrizes, metas e planos de ação anuais da Rede Inclusiva DF;

II – supervisionar a execução e integração das políticas setoriais;

III – propor normas complementares e instrumentos de monitoramento;

IV – acompanhar a execução orçamentária e sugerir reprogramações de recursos;

V – elaborar relatórios públicos semestrais de resultados e metas; e

VI – promover a participação de entidades representativas, famílias e profissionais

das áreas envolvidas.

Art. 5º Os Centros Regionais da Rede Inclusiva terão como funções:

I – realizar triagens e diagnósticos interdisciplinares;

II – garantir acompanhamento continuado das pessoas com TEA, AH/SD e deficiência;

III – articular a rede local de escolas, unidades de saúde, CRAS e CAPS;

IV – ofertar atendimento psicossocial às famílias e ações de capacitação parental; e

V – supervisionar a execução do Plano Educacional Individualizado (PEI) e do Plano

Terapêutico Individual (PTI).

Art. 6º O Sistema Integrado de Inclusão e Neurodiversidade (SIIN-DF) será

plataforma pública e transparente, destinada a reunir dados sobre:

I – número de pessoas atendidas e em acompanhamento por Região Administrativa;

II – tempo médio de espera para diagnóstico e terapias;

III – vagas de professores de apoio, profissionais de AEE e mediadores;

IV – execução orçamentária e parcerias com entidades; e

V – indicadores de empregabilidade e autonomia das pessoas beneficiárias.

§ 1º O SIIN-DF deverá garantir acesso público aos dados agregados e anonimizados,

respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

§ 2º O acompanhamento do sistema será feito com participação do Ministério Público

do Distrito Federal e Territórios, Conselhos Setoriais, Defensoria Pública do Distrito Federal e

sociedade civil, assegurando controle social efetivo.

§ 3º Relatórios trimestrais de desempenho deverão ser publicados no Portal da

Transparência do Governo do Distrito Federal.

Art. 7º A Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos poderá firmar convênios e parcerias com

instituições públicas e privadas, universidades e organizações da sociedade civil, observadas

as metas e critérios de qualidade estabelecidos pelo Comitê Intersetorial.

Art. 8º A execução desta Lei observará os princípios da transparência, da gestão

compartilhada e da descentralização, assegurando:

I – planejamento regionalizado;

II – participação social contínua;

III – metas de curto, médio e longo prazo publicadas em painel digital; e

IV – acompanhamento por indicadores de eficiência e impacto social.

PL 2034/2025 - Projeto de Lei - 2034/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316264) pg.2

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte)

dias, instituindo formalmente o Comitê Intersetorial, os Centros Regionais e o Sistema

Integrado de Inclusão e Neurodiversidade.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei cria a Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos, uma política

distrital intersetorial voltada à integração das ações públicas destinadas às pessoas com

deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com Altas Habilidades/Superdotação

(AH/SD) e às suas famílias.

A iniciativa busca consolidar um modelo de cuidado humanizado, contínuo e

integrado , pautado na cooperação entre as áreas da saúde, educação, assistência social,

trabalho, cultura, esporte e direitos humanos , de modo a garantir o pleno exercício da

cidadania, a autonomia e a qualidade de vida das pessoas contempladas.

Apesar dos avanços obtidos nas últimas décadas, ainda persistem grandes

desafios para a efetiva inclusão social e a oferta de serviços públicos acessíveis e

articulados. Muitas famílias enfrentam dificuldades na obtenção de diagnóstico precoce, na

continuidade do acompanhamento terapêutico, na adaptação escolar e na inserção no

mercado de trabalho. A falta de integração entre os órgãos e políticas públicas resulta,

frequentemente, em lacunas de atendimento, sobrecarga familiar e exclusão social.

A Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos propõe-se a superar essas fragilidades, estrut

urando fluxos intersetoriais e protocolos de atendimento que favoreçam a atuação

coordenada entre os serviços públicos . A política prevê, ainda, o apoio técnico e

emocional às famílias , o fomento à capacitação permanente dos profissionais das

redes públicas , a promoção da acessibilidade e do desenho universal em equipamentos

e serviços, e o monitoramento contínuo das ações por meio de indicadores de inclusão e

qualidade de vida.

Outro ponto de destaque é a inclusão das pessoas com Altas Habilidades

/Superdotação , reconhecendo que a atenção integral à diversidade humana também

envolve o estímulo e o aproveitamento dos talentos excepcionais como parte da construção

de uma sociedade mais justa, criativa e plural.

Atualmente, o Distrito Federal possui programas isolados em diferentes secretarias,

sem planejamento unificado, metas mensuráveis ou acompanhamento público. Essa

fragmentação gera sobrecarga nas famílias, desperdício de recursos e falta de continuidade

das políticas de inclusão.

A Rede Inclusiva DF corrige essa distorção, propondo uma estrutura permanente e

transparente, baseada em três pilares:

1. Comitê Intersetorial – coordenação de políticas e orçamento;

2. Centros Regionais da Rede Inclusiva – atendimento direto, diagnóstico e

acompanhamento;

3. Sistema Integrado de Inclusão e Neurodiversidade (SIIN-DF) – transparência,

controle social e dados públicos.

Com essa lei, o DF passa a ter um modelo de governança moderna e humana, capaz

de integrar Educação, Saúde, Assistência Social e Trabalho sob um mesmo sistema de

acompanhamento.

PL 2034/2025 - Projeto de Lei - 2034/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316264) pg.3

A proposta incorpora princípios de eficiência, transparência e cooperação federativa,

garantindo o protagonismo das famílias e o acompanhamento direto do Ministério Público e

da sociedade civil.

A marca Cuidar Juntos representa o valor humano dessa política — um governo que

caminha lado a lado com as famílias, reconhecendo que a inclusão é responsabilidade de

todos.

Ao integrar políticas e consolidar uma rede de cuidado efetiva e participativa, o projeto

contribui diretamente para a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas

com Deficiência , da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146

/2015) e de demais marcos legais que asseguram o direito à dignidade, à inclusão e à plena

participação na vida comunitária.

Dessa forma, a criação da Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos representa um

compromisso do Distrito Federal com a inclusão social, a equidade e o respeito à

diversidade humana , promovendo um novo paradigma de políticas públicas baseadas na

cooperação, na empatia e na valorização da vida em todas as suas formas.

Assim, peço o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, que

consolida o Distrito Federal como referência nacional em políticas de inclusão e

neurodiversidade.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316264 , Código CRC: 3bf5ead2

PL 2034/2025 - Projeto de Lei - 2034/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316264) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Institui o Programa Família

Amparada, destinado ao apoio

integral a cuidadores e famílias de

pessoas com deficiência, com

Transtorno do Espectro Autista

(TEA), Altas Habilidades

/Superdotação (AH/SD) e outras

condições de dependência, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Família Amparada,

com a finalidade de oferecer suporte psicossocial, jurídico, educacional e econômico às

famílias e cuidadores de pessoas com deficiência, TEA, AH/SD ou outras condições que

demandem cuidado contínuo.

Art. 2º O Programa Família Amparada tem como objetivos:

I – reconhecer o papel essencial das famílias e cuidadores no desenvolvimento

humano e social;

II – oferecer condições para o fortalecimento emocional, financeiro e social das

famílias cuidadoras;

III – garantir acompanhamento psicológico e orientação parental;

IV – promover o descanso supervisionado e temporário do cuidador, de forma

humanizada;

V – incentivar a qualificação profissional e a inserção produtiva de mães e pais

cuidadores;

VI – articular políticas intersetoriais de saúde, educação, assistência social e trabalho

em favor das famílias; e

VII – garantir transparência e controle social das ações e recursos vinculados ao

programa.

Art. 3º O Programa Família Amparada será executado pela Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social (SEDES), em articulação com as Secretarias de Educação, Saúde,

Mulher, Trabalho e demais órgãos envolvidos nas políticas de inclusão e assistência familiar.

Art. 4º São eixos de ação do Programa Família Amparada:

I – o Apoio Psicossocial e Familiar: atendimento psicológico, grupos terapêuticos e

capacitação parental;

PL 2035/2025 - Projeto de Lei - 2035/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316265) pg.1

II – o Descanso Supervisionado (Revezamento de Cuidado): criação de espaços

seguros e supervisionados para acolhimento temporário das pessoas sob cuidado, permitindo

que as famílias tenham tempo de autocuidado e recuperação;

III – a Capacitação Profissional e Empreendedora: oferta de cursos, teletrabalho e

microcrédito orientado, priorizando mães e pais cuidadores;

IV – o Apoio Jurídico e Informativo: orientação sobre direitos, benefícios sociais,

prioridade em serviços públicos e acesso à justiça; e

V – a Rede de Apoio Comunitário: articulação de parcerias com igrejas, entidades

sociais, universidades e organizações comunitárias para ampliar o alcance do programa.

Art. 5º O Programa Família Amparada poderá ofertar benefício financeiro temporário

ou prioridade de acesso a programas de renda e qualificação profissional, conforme critérios

definidos em regulamento, priorizando famílias em situação de vulnerabilidade social.

Art. 6º O Poder Executivo criará o Cadastro Distrital de Famílias Cuidadoras (CAD-

FAM/DF), integrado à Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos, para registro, acompanhamento e

monitoramento das famílias beneficiadas.

§ 1º O CAD-FAM/DF será público, com dados gerais e indicadores anonimizados, e

permitirá o acompanhamento do Ministério Público, dos Conselhos Setoriais e da sociedade

civil.

§ 2º Relatórios trimestrais sobre os atendimentos e resultados deverão ser publicados

no Portal da Transparência do GDF.

Art. 7º O Programa Família Amparada poderá celebrar convênios e termos de

cooperação com organizações da sociedade civil, universidades, entidades religiosas e

comunitárias, desde que cumpridos os critérios de qualidade, fiscalização e metas de

atendimento estabelecidos em regulamento.

Art. 8º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social:

I – coordenar a execução das ações previstas neste Programa;

II – definir indicadores de impacto social e metas de atendimento anual;

III – garantir formação continuada aos profissionais que atuam junto às famílias

cuidadoras; e

IV – assegurar acompanhamento intersetorial das famílias pelo CRAS, CREAS e

Centros Regionais da Rede Inclusiva DF.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,

definindo critérios de elegibilidade, periodicidade do benefício e mecanismos de controle

social.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Família

Amparada , destinado ao apoio integral a cuidadores e famílias de pessoas com

deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas Habilidades/Superdotação

(AH/SD) e outras condições de dependência que demandem acompanhamento contínuo.

A proposta parte do reconhecimento de que as famílias são o principal núcleo de

cuidado e suporte das pessoas com deficiência e demais condições de dependência ,

assumindo, muitas vezes, responsabilidades que extrapolam sua capacidade física,

PL 2035/2025 - Projeto de Lei - 2035/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316265) pg.2

emocional e financeira. A ausência de uma política pública estruturada de apoio ao cuidador

e à família tem gerado sobrecarga, isolamento social e dificuldades de manutenção da renda

e da saúde mental de quem dedica a vida ao cuidado de outro.

O Programa Família Amparada é uma política pública voltada à valorização e ao

fortalecimento das famílias que dedicam suas vidas ao cuidado de pessoas com deficiência,

com TEA, com Altas Habilidades ou outras condições que exigem acompanhamento

permanente.

Essas famílias enfrentam desafios diários: falta de apoio emocional, sobrecarga física

e mental, ausência de descanso e dificuldade de inserção no mercado de trabalho. O Estado

não pode se omitir diante dessa realidade.

Atualmente, o Distrito Federal possui programas isolados em diferentes secretarias,

sem planejamento unificado, metas mensuráveis ou acompanhamento público. Essa

fragmentação gera sobrecarga nas famílias, desperdício de recursos e falta de continuidade

das políticas de inclusão.

O programa propõe soluções concretas:

• atendimento psicossocial contínuo;

• espaços de descanso supervisionado e digno;

• qualificação e oportunidades de renda;

• orientação jurídica e apoio social; e

• transparência e controle público dos cadastros e recursos.

A criação do Cadastro Distrital de Famílias Cuidadoras (CAD-FAM/DF), com

acompanhamento pelo Ministério Público e pela sociedade civil, garante a integridade da

política e a prestação de contas pública.

Trata-se de uma iniciativa que alia justiça social, humanização e eficiência,

complementando a Rede Inclusiva DF e fortalecendo a presença do Estado ao lado das

famílias.

Por meio deste programa, o Governo do Distrito Federal reconhece que cuidar de

quem cuida é um dever do Estado e um ato de amor à sociedade.

O Programa Família Amparada surge, portanto, como uma resposta necessária e

humanizadora, ao propor ações intersetoriais de assistência social, saúde, educação,

capacitação e suporte psicológico , voltadas tanto para as pessoas com deficiência quanto

para seus cuidadores e familiares.

Além disso, o programa reconhece que o cuidado é uma responsabilidade coletiva

, que deve ser compartilhada entre o Estado, a sociedade e as instituições públicas e

privadas. Nesse sentido, o Família Amparada visa promover uma cultura de solidariedade e

corresponsabilidade, com base no respeito à dignidade humana e na valorização do papel do

cuidador como agente essencial da inclusão.

A implementação dessa política está em consonância com princípios consagrados na

Constituição Federal , na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº

13.146/2015) , e em compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Con

venção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência .

Assim, ao instituir o Programa Família Amparada , o Distrito Federal reafirma seu

compromisso com a inclusão social, o fortalecimento das famílias e a promoção do

cuidado humanizado , reconhecendo que amparar quem cuida é também proteger, dignificar

e fortalecer quem é cuidado.

Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de

Lei.

PL 2035/2025 - Projeto de Lei - 2035/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316265) pg.3

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:30:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316265 , Código CRC: 4e779396

PL 2035/2025 - Projeto de Lei - 2035/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316265) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Dispõe sobre a validade

indeterminada dos laudos médicos e

psicológicos que atestem

Transtorno do Espectro Autista

(TEA), Altas Habilidades

/Superdotação (AH/SD) e outras

condições permanentes no âmbito

do Distrito Federal, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Os laudos médicos e psicológicos que atestem o Transtorno do Espectro

Autista (TEA), as Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) ou outras condições permanentes

e não transitórias terão validade indeterminada no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º A exigência de nova emissão ou renovação periódica de laudo somente

poderá ocorrer em duas hipóteses:

I – por solicitação do responsável técnico que realizou o diagnóstico, mediante

justificativa médica ou psicológica fundamentada; e

II – por revisão expressamente requerida pela família ou responsável legal da pessoa

diagnosticada.

Art. 3º A validade indeterminada do laudo não impede o acompanhamento contínuo e

a reavaliação clínica, que deverão ocorrer conforme as necessidades terapêuticas de cada

pessoa, sem prejuízo dos direitos garantidos.

Art. 4º Os laudos com validade indeterminada deverão conter, no mínimo:

I – identificação do profissional emitente, com número de registro em conselho de

classe;

II – diagnóstico conforme CID e/ou DSM vigente;

III – indicação expressa de que a condição é permanente ou não transitória; e

IV – data de emissão e assinatura do profissional.

Art. 5º Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal

deverão aceitar os laudos emitidos nos termos desta Lei para todos os fins legais, inclusive:

I – acesso a direitos e benefícios sociais;

II – matrícula e adaptação escolar;

III – transporte adaptado e passe livre;

PL 2036/2025 - Projeto de Lei - 2036/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316266) pg.1

IV – atendimento prioritário e serviços de saúde;

V – programas de apoio e inclusão social.

Art. 6º É vedada a recusa de laudos com validade indeterminada, salvo comprovada

fraude ou falsificação do documento.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta)

dias, para definir modelo padrão de laudo, fluxo de registro e integração com sistemas

públicos como a CIPTEA e o Cadastro Distrital de Altas Habilidades (CAD-AH/DF).

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer a validade indeterminada

dos laudos médicos e psicológicos que atestem o Transtorno do Espectro Autista

(TEA), Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) e outras condições permanentes no

âmbito do Distrito Federal, promovendo maior respeito, dignidade e segurança jurídica às

pessoas com tais diagnósticos e às suas famílias.

Atualmente, é comum que instituições públicas e privadas exijam renovações

periódicas de laudos para acesso a serviços, benefícios ou políticas públicas, mesmo

quando se trata de condições reconhecidamente permanentes , como o TEA e outras

síndromes ou deficiências que não possuem cura. Essa exigência impõe transtornos

desnecessários às famílias, além de ônus financeiro e emocional , especialmente àquelas

que já enfrentam desafios cotidianos no cuidado e acompanhamento especializado de seus

filhos e dependentes.

O projeto busca eliminar essa burocracia injustificada , reconhecendo que a

permanência da condição dispensa a revalidação periódica do diagnóstico , salvo nos

casos em que seja necessário emitir um novo documento para atualização de informações ou

adequação a normas específicas.

Hoje, milhares de mães, pais e responsáveis precisam enfrentar filas, custos e

burocracia desnecessária apenas para revalidar diagnósticos de condições reconhecidamente

permanentes. Essa prática gera desgaste emocional, desperdício de recursos públicos e

humilhação administrativa a famílias já fragilizadas.

O projeto se baseia em princípios de razoabilidade, dignidade humana e eficiência

administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além de estar em consonância

com a Lei Federal nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com

TEA) e com a Lei nº 13.234/2015 (identificação de estudantes com Altas Habilidades

/Superdotação).

A medida, também, está alinhada com o que já foi reconhecido em âmbito nacional

pela Lei nº 14.626, de 2023 , que estabelece a validade indeterminada dos laudos que

atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e com os princípios da Lei Brasileira de

Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) , que assegura igualdade de

condições, respeito à dignidade e à autonomia das pessoas com deficiência.

Com a validade indeterminada, o Estado reconhece que o diagnóstico é um

instrumento de acesso a direitos, e não um obstáculo burocrático. Isso traz alívio imediato às

famílias, reduz a demanda sobre o SUS e fortalece a credibilidade dos profissionais de saúde

e educação.

PL 2036/2025 - Projeto de Lei - 2036/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316266) pg.2

O Distrito Federal pode, com esta lei, tornar-se referência nacional em

desburocratização e respeito às famílias atípicas, reforçando o valor da inclusão com

eficiência e humanidade.

Dessa forma, o presente projeto reafirma o compromisso do Distrito Federal com uma

gestão pública inclusiva, desburocratizada e humanizada , que prioriza o bem-estar das

pessoas com deficiência e neurodivergentes, reconhecendo que a dignidade e o respeito

não podem ter prazo de validade .

Assim, a aprovação desta proposição representa um ato de justiça e sensibilidade

social , garantindo às pessoas com TEA, AH/SD e outras condições permanentes o direito

de viver sem a constante necessidade de reafirmar suas realidades clínicas ,

promovendo cidadania, inclusão e eficiência nas políticas públicas do Distrito Federal.

Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de

Lei.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:30:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316266 , Código CRC: f1188b8d

PL 2036/2025 - Projeto de Lei - 2036/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316266) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Institui o Programa Passagem de

Retorno no âmbito do Distrito

Federal, destinado ao custeio de

transporte terrestre interestadual

para mulheres vítimas de violência

doméstica e familiar, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Passagem de

Retorno, com o objetivo de garantir às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar o

direito de retornar, com segurança e dignidade, ao seu Estado de origem, mediante o custeio

de passagens de transporte terrestre interestadual.

Art. 2º O benefício previsto nesta Lei será concedido à mulher vítima de violência

doméstica e familiar que manifeste o desejo de retornar ao seu Estado de origem, e poderá

abranger seus filhos menores de idade ou dependentes sob sua guarda judicial.

Art. 3º A concessão do benefício observará os seguintes requisitos:

I – apresentação de boletim de ocorrência ou medida protetiva de urgência expedida por

autoridade judicial competente;

II – comprovação de vínculo familiar, residência ou origem no Estado de destino;

III – avaliação técnica e encaminhamento realizados por órgão da rede distrital de proteção à

mulher ou de assistência social;

IV – manifestação livre e expressa da vítima sobre o desejo de retorno.

Art. 4º O custeio das passagens será realizado pelo Governo do Distrito Federal, por

intermédio dos órgãos responsáveis pela política distrital de assistência social e de proteção à

mulher, podendo ocorrer por:

I – aquisição direta de passagens junto às empresas de transporte rodoviário interestadual;

II – reembolso mediante comprovação de despesa pela beneficiária;

III – convênios ou parcerias firmados com empresas, entidades ou órgãos públicos federais,

estaduais ou municipais.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Secretaria de Estado da Mulher e/ou

da Secretaria de Desenvolvimento Social, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a

contar da data de sua publicação, definindo os procedimentos operacionais, os critérios de

prioridade e os órgãos responsáveis pela execução do programa.

PL 2037/2025 - Projeto de Lei - 2037/2025 - Deputado Hermeto - (317721) pg.1

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa criar o Programa Passagem de Retorno, voltado a

amparar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que desejem retornar a seu

Estado de origem, garantindo-lhes segurança, acolhimento e apoio logístico.

Muitas mulheres que se deslocam para o Distrito Federal e sofrem violência encontram-se em

situação de vulnerabilidade, sem rede de apoio ou recursos para regressar à sua cidade natal.

O custeio do transporte representa uma medida de proteção e dignidade, alinhada à Lei Maria

da Penha (Lei nº 11.340/2006), especialmente em seu art. 9º, §2º, inciso II, que assegura o

direito ao transporte para abrigo ou local seguro.

A iniciativa se insere no âmbito da competência do Distrito Federal para legislar sobre

assistência social e políticas de proteção à mulher, conforme previsto nos arts. 23, II e X, e

24, I e XV, da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal, que

determina a implementação de políticas públicas voltadas à proteção da mulher em situação

de violência.

Dessa forma, o presente projeto busca fortalecer a rede de proteção às mulheres, assegurar o

respeito aos direitos humanos e contribuir para a efetivação da cidadania feminina.

Sala das Sessões, novmebro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:40:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317721 , Código CRC: 1c560b9c

PL 2037/2025 - Projeto de Lei - 2037/2025 - Deputado Hermeto - (317721) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal a

Mostra de Tecnologia Brasília Mais

TI, a ser realizada anualmente no

mês de junho. .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a

Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI , realizada anualmente no mês de agosto.

Art. 2º São objetivos da Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI:

I – Fomentar o ecossistema de inovação e tecnologia do Distrito Federal;

II – Estimular a formação de talentos e a qualificação profissional em áreas de TI e

economia Digital;

III – Promover inclusão digital, diversidade e acessibilidade;

IV – Aproximar empresas, startups, governo, academia e sociedade;

V – Difundir boas práticas de IA responsável, cibersegurança, governo digital,

sustentabilidade (ESG) e transformação digital;

VI – Impulsionar a economia local, o turismo de negócios e a geração de empregos

qualificados.

Art. 3º A programação poderá contemplar, entre outras:

I – Exposições tecnológicas e demonstrações;

II – palestras, painéis, workshops e trilhas de capacitação;

III – hackathon, campeonatos de robótica, arena gamer e torneios de xadrez;

IV – Espaço maker e atividades de iniciação científica para estudantes da rede

pública;

V – Rodadas de negócios, marketing e Pitches para startups;

VI – Ações de inclusão e diversidade no setor de TI.

Art. 4º A Mostra poderá ser realizada em parceria com órgãos e entidades da

Administração Pública do Distrito Federal, instituições de ensino, entidades de classe e

empresas privadas, observadas as normas de transparência e compliance.

Art. 5º A coordenação técnica do evento poderá ser realizada, mediante instrumento

próprio, pelo SINFOR-DF (Sindicato da Indústria da Informação do DF), assegurada a

participação de órgãos públicos e parceiros estratégicos.

PL 2038/2025 - Projeto de Lei - 2038/2025 - Deputada Doutora Jane - (317939) pg.1

Art. 6º As ações decorrentes desta Lei poderão ser integradas a programas e

políticas públicas já existentes, não implicando em aumento de despesas obrigatórias para o

Poder Executivo.

Art. 7º O evento deverá adotar princípios de acessibilidade universal, sustentabilidade

ambiental, gestão de resíduos e incentivo à economia verde.

Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias para garantir transporte estudantil,

ingressos sociais, inclusão de escolas públicas e ações de formação voltadas a jovens de

baixa renda.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI consolidou-se como a principal vitrine do

ecossistema digital do Distrito Federal, conectando empresas, startups, academia e governo

em torno de três agendas centrais de interesse público: (i) formação e empregabilidade em

tecnologia, (ii) inovação e produtividade para a economia local, e (iii) inclusão, diversidade e

sustentabilidade na transformação digital. O Brasília Mais TI atua como um catalisador de

políticas públicas voltadas à transformação digital, servindo de elo entre governo, academia,

empresas e sociedade civil.

Sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal confere

previsibilidade institucional, facilita a celebração de parcerias e amplia a capacidade de atrair

investimentos, missões empresariais e eventos satélite, reforçando o papel de Brasília como

hub brasileiro de GovTech, IA responsável e governo digital.

1. Alinhamento a políticas públicas e interesse social. A Mostra opera

como instrumento de política pública ao estimular a formação de talentos e a

qualificação profissional em áreas de TI e Economia Digital, com trilhas de

capacitação, workshops e vivências práticas (espaço maker, iniciação

científica, hackathons). Ao priorizar estudantes da rede pública e jovens de

baixa renda, o evento aproxima o ensino das demandas reais do mercado,

contribuindo para reduzir lacunas de habilidades e acelerar a transição escola-

trabalho em ocupações formais e de alta produtividade.

2. Trilha de propósito para a juventude. A programação dedica-se a

orientação de carreira e descoberta vocacional em tecnologia (programação,

ciência de dados, cibersegurança, computação em nuvem, IA), criando uma

trilha de propósito para que a juventude visualize caminhos de estudo,

certificações e empregabilidade. A conexão com empresas e startups permite

que os jovens “vejam para crer”: contato direto com tecnologias, desafios reais

e oportunidades de estágio e primeiro emprego, inclusive por meio de rodadas

de negócios e pitches que aproximam talentos de empreendedores.

3. Protagonismo feminino e diversidade . A Mostra assegura ações

afirmativas para mulheres na tecnologia e grupos sub-representados,

ampliando redes de mentoria, visibilidade e oportunidades. Ao promover

ambiente seguro, inclusivo e acessível, o evento contribui para metas de

PL 2038/2025 - Projeto de Lei - 2038/2025 - Deputada Doutora Jane - (317939) pg.2

equidade de gênero em carreiras STEM e reforça compromissos ESG de todo

o ecossistema, em linha com o interesse público de geração de empregos

qualificados e redução de desigualdades.

4. Conteúdo de qualidade, IA responsável e segurança digital . A Mostra é

um evento de conteúdo — com curadoria técnica e programação orientada a

resultados — que difunde boas práticas de IA responsável, cibersegurança,

governo digital e transformação digital no setor público e privado, fomentando

produtividade, integridade e confiança no uso de tecnologias emergentes. O

caráter técnico-formativo aproxima reguladores, gestores, pesquisadores e

mercado, acelerando adoção segura e escalável de soluções digitais.

5. Fomento econômico, turismo de negócios e geração de valor . Como

feira de inovação com demonstrações tecnológicas e rodadas de negócios, a

Mostra dinamiza o turismo de negócios, fortalece cadeias produtivas e amplia

a atração de investimentos para o DF. A previsibilidade de calendário incentiva

patrocínios privados e parcerias institucionais, potencializando o efeito

multiplicador sobre serviços, comércio e hotelaria, além de estimular novos

empreendimentos e a formalização de startups locais.

6. Governança em rede, transparência e sustentabilidade . A realização

com parcerias público-privadas, observadas as normas de transparência e

compliance, favorece governança colaborativa e o compartilhamento de

recursos. O evento adota princípios de acessibilidade universal, gestão de

resíduos e economia verde, e prevê relatório de resultados (público,

expositores, atividades, negócios prospectados e ações de inclusão) em até 60

dias após a realização, assegurando accountability e melhoria contínua.

7. Base legal e precedentes . A proposição é orçamentariamente responsável

— não cria obrigação automática de gasto — e permite apoio do Poder Público

conforme a legislação vigente (convênios, termos de fomento/cooperação,

editais), além de dialogar com precedentes já apreciados pela CLDF em

eventos congêneres de inovação e empreendedorismo, fortalecendo a

coerência do Calendário Oficial.

A iniciativa reforça o posicionamento de Brasília como hub nacional de GovTech,

Inteligência Artificial e Transformação Digital, articulando juventude, setor produtivo e poder

público em torno de um projeto coletivo de futuro.

Pelo exposto, a inclusão da Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI no Calendário

Oficial do Distrito Federal atende ao interesse público, fortalece políticas de formação e

empregabilidade, promove inclusão e diversidade no setor, amplia a competitividade regional

e projeta Brasília para o Brasil e para o mundo como referência em inovação, tecnologia e

governo digital, motivo pelo qual solicitamos o apoio dos nobres(as) Parlamentares para a

aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

PL 2038/2025 - Projeto de Lei - 2038/2025 - Deputada Doutora Jane - (317939) pg.3

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 18:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317939 , Código CRC: c198ce57

PL 2038/2025 - Projeto de Lei - 2038/2025 - Deputada Doutora Jane - (317939) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui o programa "De volta para

Minha Terra"

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa “De Volta para Minha

Terra”, com o objetivo de proporcionar apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade

social que desejem retornar à sua cidade de origem ou a outro local onde possuam vínculos

familiares ou comunitários, fortalecendo esses vínculos e promovendo a reintegração social,

observada a legislação aplicável e os limites orçamentários do Distrito Federal.

Art. 2º O Programa será destinado às pessoas que, comprovadamente:

I – estejam em situação de vulnerabilidade social no território do Distrito Federal;

II – apresentem vínculo familiar ou comunitário com o local de destino.

Art. 3º O Programa oferecerá, conforme regulamentação do Poder Executivo do

Distrito Federal, os seguintes serviços e benefícios:

I – encaminhamento aos órgãos competentes visando à viabilização do transporte até

o local de destino;

II – suporte logístico para o transporte de pertences pessoais, quando necessário;

III – apoio na emissão de documentos necessários para o deslocamento;

IV – intermediação com programas sociais existentes no Distrito Federal ou na

localidade de destino, quando aplicável;

V – encaminhamento a serviços socioassistenciais do Distrito Federal e, quando

possível, intermediação com instituições da localidade de destino.

Art. 4º A coordenação e a execução do Programa ficarão sob a responsabilidade do

órgão do Poder Executivo do Distrito Federal responsável pela política de assistência social,

ou outro que vier a ser definido em regulamento, competindo-lhe:

I – avaliar as solicitações apresentadas pelos interessados;

II – manter registro atualizado de todos os atendimentos e encaminhamentos

realizados;

III – criar e manter plataforma on-line e central de atendimento telefônico para

consultas, esclarecimentos e solicitações relativas ao Programa.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Distrito Federal, suplementadas se

necessário, observadas as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária

Anual.

PL 2039/2025 - Projeto de Lei - 2039/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (318199) pg.1

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias,

contados da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, o

Programa “De Volta para Minha Terra”, voltado ao atendimento de pessoas em situação de

vulnerabilidade social que manifestem o desejo de retornar à sua cidade de origem ou a outro

local onde já possuam vínculos familiares ou comunitários.

A realidade do Distrito Federal, enquanto capital da República e polo de atração

migratória, evidencia um contingente expressivo de pessoas que chegam em busca de

oportunidades, mas, por diferentes motivos – desemprego, rompimento de vínculos familiares,

problemas de saúde, dependência química, violência ou outras situações de risco – acabam

inseridas em contextos de extrema vulnerabilidade social, muitas vezes em situação de rua.

Diversos estudos e experiências em outros entes federativos demonstram que parcela

significativa dessa população manifesta interesse em retornar à cidade natal ou a locais onde

ainda possuem laços familiares e comunitários, pois reconhecem ali uma rede mínima de

apoio que pode contribuir de forma mais efetiva para sua reinserção social. Em iniciativas

semelhantes já implementadas em outros municípios, como Belo Horizonte, observou-se que

esse retorno, quando realizado com planejamento e acompanhamento social, contribui para a

redução de situações de vulnerabilidade e para a racionalização dos gastos públicos

destinados a ações emergenciais e de alta complexidade.

O Programa proposto não se limita à simples concessão de passagens. Ao contrário,

prevê um conjunto articulado de ações, tais como apoio documental, suporte logístico,

intermediação com programas sociais na origem e no destino, bem como o acompanhamento

pelos serviços socioassistenciais do Distrito Federal. Com isso, busca-se evitar

deslocamentos improvisados ou compulsórios e garantir que o retorno ocorra de forma

planejada, segura e digna.

Importa destacar que a proposta está em consonância com a Política Nacional de

Assistência Social e com os princípios da proteção social, uma vez que visa a promoção da

dignidade da pessoa humana, a reconstrução de vínculos familiares e comunitários e a

prevenção de agravos sociais mais graves. Além disso, a instituição do Programa “De Volta

para Minha Terra” harmoniza-se com a atuação da rede de proteção social do Distrito

Federal, podendo ser articulado com serviços de acolhimento, Centros Pop, Centros de

Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de

Assistência Social (CREAS), entre outros.

Do ponto de vista orçamentário, a iniciativa prevê a execução das ações com base

nas dotações já existentes, respeitando-se os limites orçamentários e a necessidade de

eventual suplementação, conforme as prioridades definidas na Lei de Diretrizes

Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Trata-se, portanto, de medida que alia

responsabilidade fiscal e compromisso social.

Diante do exposto, entendendo que o Programa “De Volta para Minha Terra”

representa importante instrumento de reintegração social, de fortalecimento de vínculos

familiares e comunitários e de promoção da dignidade das pessoas em situação de

vulnerabilidade no Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a

aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

PL 2039/2025 - Projeto de Lei - 2039/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (318199) pg.2

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 11:13:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 318199 , Código CRC: 73111843

PL 2039/2025 - Projeto de Lei - 2039/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (318199) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor

Douglas Lopes Ferreira dos Santos

Júnior.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Douglas

Lopes Ferreira dos Santos Júnior.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Douglas Lopes Ferreira dos Santos Júnior, advogado e especialista em comunicação

e negócios, nasceu em Maceió e, aos 18 anos, escolheu Brasília como sua nova casa,

movido pelo desejo de construir uma trajetória de sucesso. Chegou à capital sem rede de

apoio, enfrentando desafios que moldaram sua resiliência e determinação.

Sua carreira iniciou na Câmara dos Deputados, onde adquiriu conhecimento sobre o

funcionamento político e a importância da articulação institucional, enquanto concluía sua

formação em Direito. Posteriormente, atuou no Governo do Distrito Federal, assessorando e

chefiando a área de publicidade de utilidade pública, experiência que lhe proporcionou uma

visão estratégica sobre a comunicação governamental e seu papel social.

Com sólida bagagem, migrou para o setor privado, assumindo a posição de Head de

Agências no portal Metrópoles, responsável pelo relacionamento com as principais agências

de comunicação do país. Em 2024, foi convidado para integrar a Record Brasília como Head

Comercial e, no ano seguinte, tornou-se Diretor Comercial e de Marketing da emissora,

liderando projetos inovadores que fortalecem a imagem de Brasília no cenário nacional.

Entre suas iniciativas, destacam-se o Record Talks, que promove debates entre

líderes públicos e privados sobre desenvolvimento regional, e o Record nas Cidades, projeto

social que leva informação e serviços gratuitos à população do Distrito Federal. Somente em

2025, essa ação beneficiou mais de 50 mil pessoas em 10 edições, reforçando o

compromisso com quem mais precisa.

Douglas Lopes representa a nova geração de líderes que alia visão estratégica,

propósito e resultados. Sua trajetória é marcada por superação, dedicação e contribuição

efetiva para o desenvolvimento social e econômico do Distrito Federal, tornando-se

merecedor do Título de Cidadão Honorário de Brasília.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

PDL 389/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 389/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (318p3g2.10)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 11:56:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 318320 , Código CRC: 58219299

PDL 389/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 389/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (318p3g2.20)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Concede o título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Dr. Fayez

Bahamad Junior.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Fayez

Bahamad Junior.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como finalidade prestar justa

homenagem ao Dr. Fayez Bahmad Júnior, médico otorrinolaringologista de notório saber e

conduta exemplar, cuja trajetória profissional, acadêmica e humana se confunde com a

própria história de desenvolvimento da medicina e da saúde no Distrito Federal.

Nascido em Anápolis - GO, se mudou para Brasília, onde se graduou em Medicina

pela Universidade de Brasília (UnB), concluiu residência médica no Hospital Universitário de

Brasília e obteve o título de Doutor em Ciências Médicas pela mesma instituição, onde

também atua como docente e orientador de pós-graduação, formando novas gerações de

profissionais da saúde, é especialista em cirurgia Cérvico Facial, membro titular da academia

norte-americana de otorrinolaringologia, membro titular da associação brasileira de

otorrinolaringologia, Doutorado em Harvard (EUA) pelo Programa de Pós-Graduação da UNB,

Pesquisador Associado do Departamento de Otologia da Massachusetts (EUA), Presidente

Eleito para Gestão 2022-2025 da International Otopathology Society da Harvard Medical

School (EUA).

Sua carreira é marcada pelo compromisso com a excelência técnica, a ética

profissional e a pesquisa científica voltada ao diagnóstico e tratamento de doenças auditivas e

do equilíbrio, contribuindo de forma expressiva para o avanço do conhecimento na área da

otorrinolaringologia.

À frente do Instituto Brasiliense de Otorrinolaringologia (IBORL), fundado em 2010, o

Dr. Fayez Bahmad Júnior consolidou um dos mais importantes centros de referência do país

em reabilitação da audição, fala e equilíbrio. Sob sua direção, milhares de pacientes já foram

atendidos e beneficiados com procedimentos cirúrgicos e terapêuticos de alta complexidade,

incluindo implantes cocleares e cirurgias otológicas, que devolveram a audição e a qualidade

de vida a inúmeras pessoas da capital e de outras regiões do Brasil.

PDL 390/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 390/2025 - Deputado Jorge Vianna - (317608p)g.1

Além da atuação clínica e acadêmica, Dr. Fayez tem se destacado como divulgador

científico e defensor da saúde auditiva. Participa frequentemente de entrevistas e seminários,

contribuindo para campanhas de conscientização sobre a prevenção da surdez e a

importância do diagnóstico precoce de distúrbios auditivos. Seu trabalho também inclui ações

sociais que visam ampliar o acesso ao tratamento auditivo, beneficiando especialmente

crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Reconhecido por sua competência e empatia, o Dr. Fayez é referência nacional em

sua especialidade e figura de destaque na medicina brasiliense. Sua trajetória demonstra

profundo vínculo com Brasília, cidade onde construiu sua carreira, formou sua família e

dedicou grande parte de sua vida ao serviço da comunidade. Com uma prática médica

pautada na humanização e na responsabilidade social, ele tem sido exemplo de dedicação,

ética e compromisso com o bem comum.

Diante de sua notável contribuição à ciência médica, à formação de profissionais, ao

atendimento humanizado e à promoção da saúde no Distrito Federal, é dever desta Casa

reconhecer o mérito do Dr. Fayez Bahmad Júnior e conceder-lhe o Título de Cidadão

Honorário de Brasília, como expressão do apreço e da gratidão do povo brasiliense por sua

trajetória de trabalho, generosidade e compromisso com a vida.

Ante ao exposto, c ontamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação

desta justa homenagem.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 11:58:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317608 , Código CRC: a82aff70

PDL 390/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 390/2025 - Deputado Jorge Vianna - (317608p)g.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor

Adriano da Silva Cabral.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Adriano

da Silva Cabral.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Adriano da Silva Cabral nasceu em Piracanjuba-GO, em 30 de janeiro de 1987. Sua

história é marcada por superação e dedicação ao próximo. Abandonado com apenas um ano

de vida em Espigão do Oeste, foi adotado por suas tias Jurene e Marta, que o levaram ao

hospital entre a vida e a morte. Por um verdadeiro milagre, Adriano sobreviveu e, pouco

tempo depois, sua família adotiva mudou-se para Brasília, onde ele reside desde então.

Morador de Ceilândia por 30 anos, enfrentou dificuldades financeiras desde cedo. Aos

cinco anos, começou a trabalhar com sua mãe adotiva na feira, demonstrando desde a

infância coragem e determinação para vencer os desafios. Com muito esforço e dedicação,

conseguiu superar as adversidades e construir uma trajetória de vida pautada pelo trabalho e

pelo compromisso social.

Há 14 anos, Adriano dedica-se integralmente à causa animal, atuando como protetor

independente no Distrito Federal. É voluntário no projeto PROTETORES COMEL, junto com

sua esposa, realizando um trabalho essencial para a proteção e bem-estar dos animais em

situação de rua. Sua atuação consiste em resgatar, cuidar, tratar, castrar e encontrar lares

responsáveis para cães e gatos, garantindo que tenham uma vida digna. Além dos resgates,

Adriano concentra esforços na castração em massa, contribuindo para o controle populacional

e para a redução do abandono em todo o DF.

Seu trabalho voluntário tem impacto direto na qualidade de vida da comunidade e

reflete valores de solidariedade, empatia e cidadania. Por sua trajetória de superação e pelo

relevante serviço prestado à sociedade brasiliense, Adriano da Silva Cabral é merecedor da

concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

PDL 391/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 391/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (318p3g3.10)

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 12:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 318330 , Código CRC: 87975ade

PDL 391/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 391/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (318p3g3.20)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos

servidores da segurança pública do

Distrito Federal, que salvaram vidas

em ato de bravura: "A Honra de

Servir - Heróis que fazem diferença",

a realizar-se no dia 11 de dezembro

de 2025, às 10 horas, no Plenário

desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem aos servidores da segurança

pública do Distrito Federal, que salvaram vidas em ato de bravura: "A Honra de Servir - Heróis

que fazem diferença", a realizar-se no dia 11 de dezembro de 2025, às 10 horas, no Plenário

desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene em

homenagem aos servidores da segurança pública do Distrito Federal que salvaram

vidas em ato de bravura , sob o tema “A Honra de Servir – Heróis que fazem diferença” ,

a realizar-se no dia 11 de dezembro de 2025 , às 10 horas , no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal .

A segurança pública é um dos pilares fundamentais da convivência social e da

preservação da vida. Os profissionais que a compõem — policiais militares, civis, penais,

bombeiros militares e agentes do Detran — exercem diariamente funções que exigem

coragem, preparo, disciplina e, sobretudo, comprometimento com a defesa da população.

A atuação desses servidores vai muito além do cumprimento do dever legal. Em

inúmeras ocasiões, demonstram bravura e altruísmo excepcionais, arriscando suas próprias

vidas para proteger cidadãos em situações de risco, tragédias e emergências. São exemplos

de heroísmo silencioso que, muitas vezes, não recebem o devido reconhecimento público.

A presente homenagem tem como propósito destacar esses atos de coragem e

reafirmar a importância de valorizar os profissionais da segurança pública que, com

REQ 2496/2025 - Requerimento - 2496/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317186) pg.1

abnegação e senso de missão, representam o mais elevado espírito de serviço ao próximo. A

iniciativa busca, também, inspirar a sociedade e as futuras gerações sobre o significado de

servir com honra, empatia e responsabilidade.

Dessa forma, a Sessão Solene “A Honra de Servir – Heróis que fazem diferença”

representa não apenas um momento de celebração e gratidão, mas também de

reconhecimento institucional e social àqueles que, com coragem e dedicação, fazem da

segurança pública do Distrito Federal um exemplo de comprometimento com a vida e com o

bem comum.

Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a

aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, em…

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 10:22:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317186 , Código CRC: 9fd650c2

REQ 2496/2025 - Requerimento - 2496/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317186) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem ao

aniversário do Núcleo Bandeirante,

a realizar-se no dia 08 de dezembro,

às 19h na Praça Padre Roque.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em homenagem ao aniversário do Núcleo

Bandeirante, a realizar-se no dia 08 de dezembro, às 19h na Praça Padre Roque.

JUSTIFICAÇÃO

O Núcleo Bandeirante, conhecido anteriormente como "Cidade Livre", foi a primeira

ocupação dos candangos , sendo posteriormente urbanizada e tornando-se uma região

administrativa do Distrito Federal. Idealizada por Bernardo Sayão, na época Diretor Técnico

da Novacap, era um núcleo provisório, que funcionava como centro comercial e recreativo

para pessoas ligadas diretamente à construção de Brasília.

Traçada com apenas três ruas, surge a Cidade Livre, assim denominada em

decorrência de todas as atividades serem livres de taxas, impostos e política de incentivo do

governo: os lotes destinados ao comércio, indústria e serviços foram arrendados pelo prazo

máximo de quatro anos e para atrair trabalhadores e comerciantes as atividades foram

isentas de taxas e impostos.

Mesmo assim, Bernardo Sayão precisou arregimentar interessados para a

empreitada, nas cidades de Anápolis e Ceres (G0), e também do estado de Minas Gerais.

Implantada em 16 de dezembro de 1956, a Cidade Livre, destinava-se a ser um núcleo

provisório durante a construção de Brasília, mas transformou-se em cidade-satélite. Em

consequência de sua organização sócio-política-econômica foi a única criada por força de lei

do Congresso Nacional e sancionada por um Presidente da República.

Hoje, o Núcleo Bandeirante – Região Administrativa RA-VIII, tem uma população de

mais de 24.000 (vinte e quatro mil) habitantes, é uma cidade com comércio bastante

diversificado e com serviços em expansão.

REQ 2497/2025 - Requerimento - 2497/2025 - Deputado Hermeto - (317888) pg.1

De núcleo urbano livre, desordenado, sem luz e sem asfalto, com edificações de

madeira, hoje transformou-se em uma Cidade com características urbanas, mas com

sentimento de pioneiros, sentimento de um povo que lutou por sua existência.

Dada, de um lado a sua importância histórica, fundamental se faz a presente

homenagem a comemoração do aniversário de 68 anos do Núcleo Bandeirante/DF , a

comemorar-se no dia 19 de dezembro.

Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente

requerimento.

Sala das Sessões, em novembro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 17:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317888 , Código CRC: d0b9bcfd

REQ 2497/2025 - Requerimento - 2497/2025 - Deputado Hermeto - (317888) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às mulheres que especifica,

em homenagem ao

empreendedorismo feminino, pelo

reconhecimento à força, à

criatividade e à determinação das

mulheres que, por meio de seus

empreendimentos, geram emprego,

renda e desenvolvimento social,

contribuindo de forma decisiva para

o crescimento econômico e a

transformação da realidade no

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar

e manifestar votos de louvor às mulheres que especifica, em homenagem ao

empreendedorismo feminino, pelo reconhecimento à força, à criatividade e à determinação

das mulheres que, por meio de seus empreendimentos, geram emprego, renda e

desenvolvimento social, contribuindo de forma decisiva para o crescimento econômico e a

transformação da realidade no Distrito Federal , a saber:

ADRIANA RODRIGUES

ANDRÉA VASQUEZ

BEATRIZ GUIMARÃES

BERNARDETH MARTINS

CAMILA CAMARGO

CECÍLIA LEITE

COSETE RAMOS

EDINA SOUZA COSTA PINTO

JANETE VAZ

JANINE BRITTO

MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.1

KÁTIA FERREIRA

MARLOVA NOLETO

MARYVAN ROSSI

NARA AYRES BRITTO

NATHANRY OSÓRIO

NILDETE SANTANA

SANDRA COSTA

VIVIANNE LEÃO PIQUET

WALQUIRIA AIRES

BRUNA CASTRO

ISABEL JULIANE

KARINA AVELINO

LARISSA DRAGO

MARIA DE LOURDES SILVA

RAFAELA MARQUES

ANTÔNIA LUZAMIRA DA SILVA

ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA MEDEIROS

ANA PAULA DE GÓES ALVIM

CARLA CAMARGO R. CARNEIRO

CLÁUDIA CUNHA

ELIZABETH PEREIRA

GABRIELA VIEIRA BRITO

FELIPE DA CUNHA SILVA

GARDÊNIA SILVA FERREIRA

LAISNE RIBEIRO ROCHA OLIVEIRA

LILLIAN RECHDEN

MARIA BRÍGIDA FRANCO

MARISA DE ALMEIDA DUQUE

NAIARA PINHEIRO DA SILVA

NAIR RIBEIRO DOS SANTOS MAGALHÃES

PATRÍCIA CONCEIÇÃO BRITO

RAQUEL OLIVEIRA DIAS

SANDRA RADICA

VICKY TAVARES

ADRIANA CASTRO DE ARAÚJO

ADRIANA DE AVIZ NICÁCIO NOBLE CORDEIRO

MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.2

ADRIANA MARIA AMES

ADRIANA SANT’ANNA

ADRIANA SOARES

ALESSANDRA GREGO MAIA

ALICE PEREIRA DE SOUSA

ALINE CASTELO

ALINE DE SANTANA GOMES

ALINNE DE LIMA DOMINGUES PERES

AMANDA CRISTINA DA SILVA GUERRA

AMANDA DOMINGUES JUVENAL

AMANDA MACARINI

ANA ALICE COSTA E SILVA

ANA BEATRIZ AIRES PORTELA DE SOUSA

ANA CAROLINA

ANA CAROLINA DOS SANTOS GONÇALVES

ANA CRISTINA ALVARENGA

ANA CRISTINA DANTAS DE MELO OLIVEIRA

ANA CRISTINA KORESSAWA

ANA LUISA CUNHA CAMPOS DIAGUEZ

ANA PAOLA PIMENTA DA VEIGA

ANA PAULA BOMFIM VIEIRA

ANA PAULA BRAGA FERNANDES DE ÁVILA E SILVA

ANA PAULA DA SILVA TORRES KRYONIDIS

ANANDA DORTA DE FARIA

ANDRÉA VASQUEZ VALADÃO

ANNAMARIA MOURA LOPEZ

ANTÔNIA JOSÉ DOS SANTOS

ARIANE ARRAIS

BEATRIZ AMARAL PIOTO

BENIGNA VENÂNCIO

BETTY BETTIOL

BRANCA VIVIANA ALVES

BRUNA HABKA

CAMILA DE FÁTIMA MATOS MACEDO

CAROL MONTEIRO

CAROL PETRARCA

CAROLINE BORGES

CAROLINE CHIODI DAL COL

MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.3

CAROLINE FRANCO DE OLIVEIRA BORGES

CECÍLIA ALBINA ROSA DE OLIVEIRA

CECÍLIA ANDRADE ROCHA

CECÍLIA PEIXOTO SILVA PEREIRA

CHRISTIANNA FREITAS KRONHARDT

CÍNTIA PHILIPP

CLÁUDIA FREITAS

CLÁUDIA MARIA MALDONADO LOPES

CLÁUDIA MEIRELES

CLÉCIA REJANE DE ARAÚJO

CRISTIANE CONSTANTINO

DANIELLA NAEGELE

DANIELLE BARBOSA SOARES

DANIELLE MOREIRA

DARCLEY DA SILVA MEIRELES

DÉBORA FLORES

DEGNA CRUVINEL SIQUEIRA

DENISE ZUBA

DENIZA GURGEL

DENIZI DE OLIVEIRA NUNES

EDUARDA ALMEIDA

EDUARDA PORTELA AMORIM

EDILAINE CRISTINA DOS REIS SILVA

ELENITA SOUSA GUIMARÃES

ELIANA FREGONASSE BARROS

ELIANE SILVA DA CRUZ

ELISÂNGELA FERREIRA DE ALMEIDA NOBRE

ELLEN LICAR

EMÍLIA THOMAS

ÉRICA SUAIDEN

ERINALDA SALUSTRIANA DE SOUZA

EVA MODESTO MORAIS

FABIANA ANDRADE SILVA

FABIANA CUNHA SILVA FERRAZ

FABIANA FERREIRA

FÁTIMA NERY

FERNANDA FARIA

FERNANDA GABRIELA

FLÁVIA SIQUEIRA CAMPOS

MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.4

GEOVANNA GONÇALVES ATAÍDE

GISELE BARROSO

GLEIDIANE DOS SANTOS CASTELO

GLÓRIA GUIMARÃES

GREICY HEINRICH SANDERS

GRIGÓRIA FERREIRA

HAMANDA MOTA MARTINS

HELOÍSA BARRETO DRUMMOND CARNEIRO

HELOÍSA GERSGORIN

HISIS HORTÊNIA ALVES COSTA

IÊDA MARIA ALVES DE MIRANDA

ISABELA GUERRA

ISABELLA CARPANEDA

IVANA VALÊNCIA

JACQUELINE SOARES SILVA

JAIANE OLIVEIRA DE PAIVA

JANARA ROCHA

JAQUELINE BONFIM NAZARO

JAQUELINE DOS SANTOS PROCÓPIO DE SOUZA

JENNIFER DAMIANE VAZ

JESSIKA MONTEIRO

JOANA COSTA

JOYCE MOURA VÉRAS

JOYNA SANTOS DE SÁ

JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA

JÚLIA RODRIGUES DE SOUSA

JULIANA CARDOSO DA SILVA

JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA RAMOS

JULIANA DO VALE

JULIANA GRAÇA COUTO DE CAMPOS AMARAL

JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES

JULIANE PORTO

KAMILA CARRILHO

KARINA CURI

KARINNE PANTAZIS HERNANDEZ

KARLA ARAÚJO BRAGA

KARLA ROSA

KAROLINE OLIVEIRA DA COSTA

MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.5

KELLY MAR SILVA

KÉSIA DA SILVA DE MELO

LAILMA MAIA

LAÍS COSTA DE OLIVEIRA

LAÍSA ELIZABETH DE SANTANA

LARISSA CRISTINA PACHECO GOMES

LAURA TEZELLI

LAURILEIDE GONÇALVES DE CARVALHO FERRAZ

LEDA ALVES

LEILA MARIA BRITO RODRIGUES

LEILA SANTOS GUIMARÃES RIBEIRO

LETÍCIA CAIAFA TORRES DINIZ GONZAGA

LETÍCIA GONZAGA

LÍCIA MARZUK

LIDIANE VIEIRA

LILIANE LIMA

LÍVIA DE MOURA FARIA

LORENA PORTO PEREIRA

LORENA REZENDE

LUCI ISHII

LÚCIA VIEIRA DE SOUSA

LUCIANA FLORA

LUCIANA RAMOS SALES

LUCIANA SÁ

LUCIANNA SEVEGNANI

LUCÍLA BORGES PENA

LUCIMEIRE APARECIDA DA SILVA MORAIS

LUCYANNA BARACAT

LUDMYLA RODRIGUES GOMES

LUIZA ANDRÉIA MACIEL

LUZIA MELLO

MARA MARTINEZ

MARA SILVA PEREIRA

MARAÍSA HELENA BORGES ESTEVÃO PEREIRA

MARCILENE MATOS

MARGARIDA POSADA

MARIA ANTONIETA

MARIA ARIANI LIMA DE OLIVEIRA CAVALCANTE

MARIA AUGUSTA REZENDE REGO LIMA

MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.6

MARIA BEATRIZ CUNHA CAMPOS DIEGUEZ

MARIA CINTHIA

MARIA DA GRAÇA MIZIARA

MARIA DE LOURDES TRAJANO

MARIA DO SOCORRO VALE

MARIA JOSÉ QUINTAS

MARIA SOARES PUREZA

MARIANNA DA SILVA BEZERRA

MARIENE DOS SANTOS BRITO RODRIGUES

MARINA BITTENCOURT DA COSTA FREIRE

MAURICÉIA DIAS DE LIMA DE SOUSA

MIRIAN LOVOCAT

MIRTES FERREIRA RODRIGUES NEGREIROS

MOEMA LEÃO

MOHALY DE FRANÇA SANTANA

MÔNICA TACHOTTE

NATHÁLIA GOMES

NAYARA GUIMARÃES MARCATO SANDERS

NAYARA MARCATO

NAYARA MENDONÇA HELCIAS

NINA MARQUES

PALOMA DE CERQUEIRA LIMA GASTAL VASCONCELLOS

PALOMA GASTAL

PAOLA LAGARSSON

PATRÍCIA PEREIRA ZANATTA

PATRÍCIA B. DE OLIVEIRA LANDERS

PATRÍCIA JUSTINO VAZ

PAULA TRIACCA

POLIANA COSTA

PRISCILA DAVIS

PRISCILA NASCIMENTO

PRISCILA PAIM

RAQUEL KOLLING

RAQUEL SANTIAGO

RAQUEL SOARES CAMELO

RAYLANA CASTILHO DA COSTA

REGINA HENRIQUES

REJANE CASTILHO

MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.7

RENATA LA PORTA

RENATA MONNERAT

RENATA REZENDE

?ROSANA APARECIDA SILVA SOUZA AGUIAR

ROSÂNGELA GRAVIA

ROSSANA KARLA DE OLIVEIRA QUEIROZ

RUTH VERSIANE DE OLIVEIRA

SANDRA MARIA RODRIGUES

SANDRA MARISE GUIMARÃES TENÓRIO

SILVIA DUTRA BARRA

SIMONE JABOUR

SIMONE TREVIZOLO SANTOS

SIOMARA DAMASCENO DE OLIVEIRA

SONY CAROLINY LOPES LUCENA

SUELY DI PAULA

SUELY MAIA BARBOSA

SULEIKA IARA HAGEN

SUZANA RITHIELE AUGUSTA DA SILVA

TÂNIA DE SOUZA

TATIANA PERES MAURIZ

THALITA OLIVEIRA ROSA LEONÇO

THATIANE CONCEIÇÃO SOARES DE ALMEIDA FERNANDES

THAUANE AMORIM DE SOUSA

VALÉRIA LEÃO BITTAR

VALÉRIA MAIA

VANESSA BECKER

VANESSA DA SILVA CASTRO

VANESSA FURTADO

VANESSA GUEDES ÁLVARES PEREIRA

VANI SOARES DO NASCIMENTO

VÂNIA LADEIRA

VIRGINIA GUIMARÃES

VIVIA DE LIMA FERREIRA

WALQUÍRIA MARRA RODRIGUES

WERÔNICA MORAIS MARQUES

YULDEGHANE DE CARVALHO RODRIGUES

ZILMARA LÚCIA DE PAULA PEREIRA

JUSTIFICAÇÃO

MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.8

A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às

mulheres empreendedoras que, com coragem, criatividade e determinação, se destacam no

cenário econômico e social do Distrito Federal, transformando desafios em oportunidades e

contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento sustentável da nossa cidade.

O empreendedorismo feminino representa um dos pilares mais importantes da

economia contemporânea. Mulheres empreendedoras não apenas movimentam diversos

setores produtivos, como também geram emprego, renda e inovação, fortalecendo o tecido

social e promovendo maior inclusão e equidade.

Além do impacto econômico, o protagonismo feminino nos negócios simboliza autono

mia, empoderamento e superação , inspirando outras mulheres a acreditarem em seu

potencial e a ocuparem espaços de liderança e decisão. O exemplo dessas empreendedoras

reflete a capacidade de transformar realidades e de impulsionar o crescimento de suas

comunidades com sensibilidade, ética e responsabilidade social.

Reconhecer publicamente o papel dessas mulheres é, portanto, uma forma de

valorizar não apenas suas trajetórias individuais, mas também o esforço coletivo de tantas

outras que enfrentam barreiras e, ainda assim, persistem em seus sonhos e projetos.

Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta esta justa homenagem, r

econhecendo o mérito, a força e a contribuição das mulheres empreendedoras que

fazem a diferença na construção de uma sociedade mais justa, próspera e igualitária.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 17:02:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317905 , Código CRC: c158ddfe

MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta votos de louvor em

reconhecimento à destacada

liderança dos pastores

mencionados e dos demais

membros das igrejas, cujas

atuações têm sido marcadas pelo

compromisso com os valores

cristãos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

Considerando o papel essencial dos líderes religiosos na promoção da paz, da

solidariedade, da educação espiritual e do acolhimento comunitário, esta moção visa

expressar gratidão e respeito àqueles que, com zelo, compromisso, honra e reconhecimento

têm dedicado suas vidas ao serviço do Reino de Deus.

Chegou o tempo de honrar aqueles que se dedicam com amor ao cuidado do

rebanho. "Honrai aos que trabalham entre vós e os tenhais com amor em máxima

consideração por causa da sua obra." — 1 Tessalonicenses 5:12-13

A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica

registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os

parlamentares desta Casa para aprovação. Segue relação dos homenageados:

PASTORES/PASTORAS:

1. ADEMAR MOTA

2. ADOMÁSIO DA SILVA ROCHA

3. ADRIANO NUNES DE SOUZA

4. AILTON ANTONIO ENEAS

5. ALDHINEY CORREIA AMÂNCIO

6. ALEX SANDRO DIAS

7. ANA BEATRIZ DE SOUSA DIAS FERREIRA

8. ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA DOUDEMENT

9. ANTONIO CONCEIÇAO LUCENA

10. ANTÔNIO ENÉIAS

11. APARICIO PEREIRA DUARTE FILHO

12. CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO

13. CARLOS JOSÉ DA SILVA

14.

MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.1

14. CARLOS NEI COSTA DA SILVA

15. CLAUDEMAR DOS SANTOS MILHOMENS

16. CLAUDIONORA SILVA

17. COSME FERNANDO DA SILVA

18. DAMARES SOARES LIMA DA SILVA

19. EDILSON GASPAR DE SOUZA

20. EDUARDO GALDINO DA SILVA SALAZAR

21. EDUARDO JORGE LOPES

22. ELCLIDES CRISPIN FERREIRA

23. ELIANE MADALENA SILVA SALAZAR

24. FELICIO OLIVEIRA ARAUJO

25. FRANCISCA SALES

26. FRANCISCO GEORLANDO DE CASTRO GÓES

27. GABRIELA BARREIRA DA SILVA FEITOSA

28. GERSON VASQUES DE AGUIAR

29. GILVAN OLIVEIRA

30. GIULIANO SAMPAIO DE ABREU

31. HELIO BATISTA DE OLIVEIRA

32. HERMANO BARREIRA DOS SANTOS

33. HUDSON ELOY BRAGA

34. IVANETE PEREIRA SILVA

35. IVANI PAZ SOARES

36. ARBAS FONSECA DE OLIVEIRA

37. JOÃO MARQUES DE MATOS JUNIOR

38. JONISSON ALVES

39. JOSIAS DO NASCIMENTO

40. JOSE DE BARROS

41. JULIO CESAR CARVALHO DA SILVA

42. KARINE DA SILVA FERNANDES DOS ANJOS

43. KELLY PINHEIRO DA SILVA OLIVEIRA

44. LEONARDO DE LIMA

45. LEÔNIDAS RAMOS GHELLI

46. LINDOMAR DE BARROS NOGUEIRA DOS SANTOS

47. LINDOMAR DE BARROS NOGUEIRA SANTOS

48. LUCIANA DANTAS DA SILVA SANTOS

49. LUIZ SILVA SANTOS

50. MARIA ANGÉLICA PREREIRA SOUSA

51. MARIA DE JESUS CARVALHO DE ARAUJO

52. MARILEIDE APARECIDA DE MENDONÇA SOUZA

53. MATEUZINHO MELO DE ASSIS

54. NAILDO FARIA

55. NICOLAS SOUZA

56. NUNES DE SOUZA

57. OSÉIAS VIANA DE PAULA

58. OSESA RODRIGO DE OLIVEIRA

59. ÓSTENIO FEITOSA

60. OTACIANO MOURA FILHO

61. PABLO MATOS

62. PATRÍCIA MOREIRA SILVA E CASTRO GÓES

63. PEDRO LAURINDO SHALON

64. RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA

65. RAMILO SANTOS DA SILVA

66. RANUFO NASCIMENTO

67. RODRIGO AUGUSTO DE SOUZA

68. RONALDO BREDER DE OLIVEIRA SEPULCRO VAZIO

69. ROMULO FRANCISCO DUARTE VASCONCELOS

70.

MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.2

70. ROSANITA P BARBOSA

71. SELVIR FERREIRA BISPO

72. SHIRLEY CASSIA PEREIRA DOS SANTOS

73. SONILDA NUNES MARTINS

74. SUZANA ALVES SAMPAIO

75. TAUFIK SALEH MENDES HILAL

76. VALDIR FERREIRA DE OLIVEIRA

77. VALNILTON SOUSA VIDAL

78. VITAL SANTOS

79. VLADINEI NASCIMENTO

80. WEISDER BARROS GALVÃO

81. WELBERTH AVELINO FEITOSA

82. WELDER GOMES XAVIER

83. WELLINGTON SANTOS DA SILVA

84. WELLYNGTON DE LIMA

85. WEVERSON CANUTO DOS AMIGOS

86. WHELLINGHTON MARCELO DOUDEMENT CAMPOS

87. ZÉLIA MARIA DA SILVA ALVES

CAPELÃO:

1. ANTÔNIA DE SOUSA LIMA CAMPOS

2. DIONES AGUIAR FERNANDES

3. ELY RICARDO VITÓRINO

BISPO/BISPA

1. ADELSON PEREIRA DA SILVA

2. PAULO CESAR DE MATOS CARVALHO

3. VALDIRENE DIAS DA SILVA CARVALHO

4. TATIANE PEREIRA DE FARIAS MIRANDA

5. FARLEY SOARES DUARTE

6. MARILENE GONÇALVES NASCIMENTO DUARTE

7. MOISÉS ROSA SIMINO

PRESBITERO

1. CARLOS HENRIQUE EUSEBIO

2. MAURICIO FALCOMER DE OLIVEIRA

3. WELLINGTON BENEDITO

4. WILLIANS SELES BARBOSA

DIACONO/DIACONISA:

1. ADALGISA CRISTINA DE ARAÚJO NASCIMENTO

2. ANA MARTA FEITOSA DO CARMO TEIXEIRA

3. ANTÔNIO WANDERSON CARVALHO LIMA

4. CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA

5. DEISYANE DA SILVA GOMES VIEIRA

6. EDIN ANTONIO MENDOZA

7. ELAINE MICHELLE NEVES DA SILVA ROCHA

8. GASPARINA DO CARMO FONSECA SIMINO

9. JOUBER JOSE DE FREITAS

10. JURACI PEREIRA DO NASCIMENTO

11. LUCIANO SOUZA NASCIMENTO DE ARAÚJO

12. MARIA ANTONIA FERREIRA DO NASCIMENTO

13.

MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.3

13. MARIA DORATEIA DE SOUZA BASTOS

14. MAURÍCIA CLÉA SANTOS DE MELO

15. RAIMUNDO RIBEIRO BASTOS FILHO

EVANGELISTA:

1. FÁBIO ANISIO NASCIMENTO GONÇALVES

OBREIROS:

1. FILIPE GONÇALVES DE SOUZA:

LEVITA (CANTORA:

1. ELANDINA GARDENE PEREIRA

MINISTRO DE LOUVOR:

1. ANDRÉ AIRES DE LIMA

2. BÁRBARA CABRAL BARBOZA

3. DIOGO LUIS RIO BRANCO

4. LUCIANA DA CONCEIÇÃO CARLOS

MISSIONÁRIO/MISSIONÁRIA:

1. AUXILIADORA AIRES ARAÚJO DE LIMA

2. DORILENE FERNANDES DE MEDEIROS DA SILVA

3. ELINÉIA DIONÍSIO FARIA GALVÃO

4. EMANUEL RODRIGUES DA SILVA

5. FRANCINETE OLIVEIRA SANTOS

6. JOELMA PEREIRA MELO DE OLIVEIRA

7. MARIA DE FÁTIMA MARQUES DA SILVA

8. MARIA EDILEUZA DE OLIVEIRA SANTARÉM

9. SARA INGRID MOURÃO DOS SANTOS AMÂNCIO

MEMBROS EVANGÉLICOS:

1. ADRIANE CHAGAS DA SILVA COSTA

2. ALICE DOS SANTOS MATIAS

3. ANA BEATRIZ ALVES FARIAS

4. ANA CAROLINA DIAS CAMURÇA

5. ANA CLEIA CESÁRIO DIAS

6. ANA LUIZA DOS SANTOS NEVES

7. ANA PAULA MARTINS DA SILVA

8. ANDRÉ LUIZ SOARES DE MESQUITA

9. ANDRÉA DA SILVA COSTA

10. ANDREZA DA SILVA COSTA

11. ANTONIA ELIETE GONÇALVES DO NASCIMENTO SOUZA

12. ANTONIA WILMA TEIXEIRA

13. ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUSA JUNIOR

14. ANTONIO BATISTA DIAS

15. CARLA NEVES SELES BARBOSA

16. CARLOS ROBERTO

17. CÉLIA SANTOS

18. CLÁUDIA CRISTINA

19. CLÉRIO CRISTÓVÃO NUNES

20.

MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.4

20. DIANA OLIVEIRA JIMENEZ

21. EDICLEIA DE ARAÚJO DIAS

22. EDUARDA DIAS DE MACEDO

23. EDUARDO DE SOUSA SANTOS

24. ELOÁ NEVES DA SILVA ROCHA

25. ELDA MARIA SILVA MUNIZ BREDER SEPULCRO VAZIO

26. EUZANIA GONÇALVES DE SOUZA

27. FABIO ANIZIO NASCIMENTO GONÇALVES

28. FABIO DE ALBUQUERQUE SILVA

29. GAUDÊNCIO GONÇALO DA COSTA

30. GERALDO BISPO ALVES

31. GESSIVAL MOREIRA GOMES

32. GRACE BATISTA DE OLIVEIRA AGUIAR

33. HELDA HELIA PEREIRA BISPO ALVES

34. HILDELBRANDO OLIVEIRA

35. IDALINA CARVALHO BORGES

36. ISABELA DÍAS CAMURÇA

37. ISAAC NEVES DA SILVA ROCHA

38. JAIRO DIAS DOS SANTOS

39. JAILTON PEREIRA MELO

40. JANE CLEIDE ALVES

41. JEFERSON MARTINS DA SILVA

42. JOHN MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA

43. JOHNATAN ARAUJO SA SILVA

44. JORGE LUCENA COSTA

45. JOSÉ MARDONE DA SILVA

46. JOSUÉ RODRIGUES ARAÚJO

47. KASSUZA COSTA DE MORAES

48. LAIANE DOS SANTOS LIMA

49. LIZIANIA CARLA SILVA GUIMARAES

50. LUANA SOARES MASCARENHA

51. LUCAS OLIVEIRA PACHECO

52. MÁRCIA PRICILA ALVES DA COSTA

53. MAGDA CARVALHO DA SILVA

54. MARIA APARECIDA PEREIRA BISPO ALVES

55. MARIA ASSUNÇÃO DE SOUSA COSTA

56. MARIA DAS GRAÇAS DE MATOS MELO

57. MARIA GOMES BARBOSA

58. MARIA PRISCILLA ANGELA DE SOUZA

59. MARIA RUFINO RODRIGUES

60. MARIZETE NUNES DA SILVA

61. MATILDE DO CARMO LINO BARBOSA EUSÉBIO

62. NAIR FORTUNATO DE OLIVEIRA DIAS

63. PALMIRA SAVIA DOS SANTOS TELLES

64. PAMELA CRISTINA SILVA

65. PRESBITERO MOISES ROSA CINRINO

66. POLIANA JUSTO DE LIMA

67. RAFAEL VÍTOR SANTOS MONTEIRO

68. REBECA NEVES DA SILVA ROCHA

69. ROMEU ANDRADE RIBEIRO JÚNIOR

70. ROMULO AUGUSTO MARTINS GUIMARAES

71. SANDRA PEREIRA DE MELO ALBUQUERQUE

72. SÉRGIO DO NASCIMENTO MATIAS

73. TAIRINY SAYDA GOMES ESPÍNDULA

74. TANIA FRANCISCA DE SOUSA DIAS

75. TARCÍSIO SOARES DE LAGO

76.

MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.5

76. TATIANE MARIA DE JESUS

77. VALÉRIA BÁRBARO JIMENEZ

78. VICTÓRIA LUNA BISPO ALVES

79. WILLIAM HERVAL

Departamento de desenvolvimento familiar

CAPELÃES CIVIS:

1. GILMAR BEZERRA CAMPOS - DIRETOR GERAL PR. PSICANALISTA

2. WESLLEY SILVA OLIVEIRA - VICE DIRETOR PSICANALISTA

3. LAURILENE SOARES FREITAS - DIRETORA ADMINISTRATIVA

4. ALBERTO FARAH DA COSTA - MOTORISTA DE VIATURA

5. YURI ALVES MATTOS - COMANDANTE DE VIATURA

6. ESMERALDA DE MIRANDA DE OLIVEIRA - CHEFE DE OPERAÇÕES

7. JONAS CARVALHO DE MORAES - COMANDANTE DE VIATURA

8. HILDA FERREIRA DOS SANTOS - AGENTE INTERCESSORA

9. PAULO CÉSAR AFONSO GARCIA LEAL- AGENTE

10. LEONARDO CRUZ DE OLIVEIRA- COMANDANTE DE VIATURA

11. IDEILSON BRITO CARNEIRO- AGENTE

12. ALESSANDRO MÁRCIO DOS SANTOS COELHO – CMT DE VIATURA

13. BEATRIZ RODRIGUES ESTEVAN - AGENTE

14. VERÔNICA MELLO ESPINDOLA - COMANDANTE DE VIATURA

15. DILSON BARROS SOUZA - COMANDANTE DE VIATURA

16. JOÃO FRANCISCO SOUSA ROSA- AGENTE

17. EVA ROSA DE OLIVEIRA- AGENTE INTERCESSORA

18. GERALDA MARGELA DOS REIS - AGENTE INTERCESSORA

19. Natalino Ferreira de Mello - Agente

20. Maria da Cruz de Jesus Araújo- Agente

21. Tatiana Barros Tucunduva Arantes- Agente

22. Cedyl Rodrigues de Almeida Articulador Publicitário

23. Ana Cleude Ferreira da Conceição- Agente

24. Ricardo de Oliveira Santana- Agente

25. Elisângela Maria de Jesus- Agente

26. Silvia Araújo de Souza- Agente

27. Jailson José de Matos - Agente

28. Valdelito Lopes de Araújo- Agente

29. Joel Gomes de Souza- Agente

30. Carlos Anderson Dionísio Alves- Agente

31. Francisco de Sousa Marques- Motorista de Viatura

32. Cristiane Régia de Oliveira Ramos- Agente

33. Joana Paula Pereira Costa- Agente

34. Mayara Coelho Barbosa- Agente

35. Maria de Fátima Lourenço de Oliveira- Agente

36. Jaime Gonçalo de Asis- Agente

37. Maria Margareth cirilo Cruz- Agente

38. Cleber Lemos Ribeiro- Agente

39. Thyarno Vieira Silzo Galdino- Agente

40. Rejivan Alves de Carvalho- Agente

41. Marcia Cristina Pereira dos Santos- Agente

42. Isabella Giulia Barros da Silva- Agente

43. Pedro Lopes Rodrigues- Agente

44. Carlos Alfredo Churpitazi Tello- Agente

45. Henrique Silva de Oliveira-Agente

46. Joseli José dos Santos- Comandante de Viatura

47. Nelcelio Francisco de Jesus- Agente

48.

MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.6

48. Paulo Ricardo Alves da Silva- Agente

49. Hilária Melo Santos Souza- Comandante de Viatura

50. Waldenice de Barros da Conceição- Comandante de Viatura

51. Tiago dos Reis Alves de Matos Ribeiro- Agente

52. Maria Cristina Silva Ribeiro Alves - Comandante de Viatura

53. Cleber Barros da Conceição- Agente

54. Francinaldo Borges da Luz- Agente

55. Emanuel Samah de Carvalho lima- Agente

56. Rosilene Marques Costa - Agente

57. Samuel Olatunde Aina- Agente

58. Maria Tatiana P. Damasceno Santos- Agente

59. Paulo Cardoso dos Santos- Agente

60. Fernando Teixeira de Melo- Agente

61. Fabiana Sousa de Moraes Bastos- Agente

62. Eliene Gomes Lima- Agente

63. Gilmara Caldeira- Agente

64. Rafael Araújo Sousa- Agente

65. Nilmaria Barbosa dos Santos- Agente

66. Célia Cristina dos Santos- Agente

67. Thawanny Gabrielly Barros da Silva- Agente

68. Marinete dos Santos Serejo- Agente

69. Junio Marques dos Santos- Agente

70. Gilda Carvalho dos Santos Lima- Agente

71. Weberton Geraldo da Silva- Agente

72. Josélio Alves dos Santos- Motorista de Viatura

73. Deivisson Nunes do Santos- Agente

74. Mônica de Lima Feitosa- Agente

75. Moisés Veríssimo MasSondos Santos-Agente

76. Walyson Silva de Castro Moreira-Agente

77. Jair de Jesus Pereira - Comandante

78. Idailton Ferreira Gama- Agente

79. Vereneide de Oliveira V. De Souza - Agente Psicanalista

80. Rosimere de Jesus Alves- Agente

81. Ruth de Souza Lima- Agente

82. Queila Rodrigues Ferreira Candido - Agente

83. Zuleide Maria de Lima - Agente Intercessora

84. Diva Barros Sousa - Agente Intercessora

85. Lourdes Barros Britos - Agente Intercessora

86. Francisco Reginaldo do Nascimento - Agente

87. José Vieira da Silva - Agente

88. Dalva Maria Silva Ribeiro- Agente

89. Sandra Afonso Pereira - Agente Intercessora

90. Ernane Rodrigues Ribeiro - Agente

91. José Rodrigues de Matos- Agente

92. Francisco Pedro da Silva - Motorista de Viatura

93. Maria Iracema Marques Lima - Agente Intercessora

94. Francisco Edivan Gomes de Araújo Macêdo - Mecânico do DP

95. Milton Ribeiro Campos- Agente Intercessor

96. Gizelda Ribeiro Campos- Agente Intercessora

97. Rayla Andressa Bezerra da Silva- Agente TI

98. Aline Gomes Soares - Agente secretária

99. Lívio Legry Silva - Fotógrafo do DP

100. Eduardo Tristher Silva Teixeira- Arte Finalista

101. Fábio Araújo Silva - Elétricista de Viatura

102. José Divino Ramos de Oliveira - Lanternagem e pintura de Viatura

103. SauloSalmem Cad - Dr. Odontológico

104.

MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.7

104. Welber Nogueira- Dr. Psiquiatra

105. Priscila Bispo- Dra. Psicóloga

106. Jonathan Willian de Jesus Aguiar - Dr. Previdência Social

107. Antônio Elegância Mariano Filho - Organização Contábil

108. Thiago Figueiredo Afonso Sacramento - Agente

109. Ana Cristina de Castro - Agente

110. Juzilene Patrícia Ferreira Gama - Agente

111. Ubiratan Pereira de Almeida - Comandante de Viatura

112. Lúcia Rodrigues da Cruz Almeida - Agente

113. Alice Gomes Soares - Agente

114. Nélio Castro Fonseca - Agente

115. Gislene Bezerra Campos da Silva - Agente

116. Cícero Basílio da Silva - Agente

117. Aureliane Alves de Almeida- Agente

118. Everaldo Fernandes de Almeida - Comandante de Viatura

119. Maria Amélia de Barros da Conceição - Agente Intercessora

120. Maria Amélia de Barros da Conceição - Agente Intercessora

121. Elenice de Barros Conceição Silva - Agente

122. Elieide do Vale Araújo- Agente

123. Elisabete Vieira da Costa- Agente

124. Raimundo Vagner de Sousa Pinto- Agente

125. Lucilmar Lima dos Santos- Agente

126. Bispo Wilson Fernandes - Agente

127. Miriam de Sousa Oliveira - Agente: malharia do DP

Sala das Sessões, novembro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:41:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 316409 , Código CRC: e6615cf9

MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

Autoria: Deputado Hermeto)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza aos mencionados pelos

relevantes serviços prestados à

comunidade e a cidade do Núcleo

Bandeirante.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

N° Nome

Cláudia Nogueira de Sousa

1

Ana Cleice Cabral Costa Nunes

2

Otávio Augusto Oliveira Lucena

3

Laís Fernanda Silva Lima da Mota

4

Tel. Cel. Danilo Alvin Mendes e

5 Silva

Cristina de Souza Almeida

6

MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.1

7 Patrícia Félix Rodrigues

Suzana Jacó Alves

8

Lucas Cabral da Costa do Amaral

9

André Luiz Oliveira Vaz

10

Bruno Rios Ehndo

11

Verônica dos Reis Borba

12

Jarbas Alessandro Martins da Silva

13

Juliane Fortes

14

Vladimir Lima Vieira

15

16

Sueli Rodrigues de Sousa

17

Alcimar do Nascimento Ferrari

18

Jucelino Francisco da Silva

19

Edson Gonçalves do Nascimento

20

Flávio Assis de Oliveira

21

Antônio Camelo de Souza

MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.2

22

Amauri Batista Duarte Júnior

23

Mauro Nunes Rocha

24

Lilian Nascimento Medeiros

25 Nakao

Rômulo Souza Araújo

26

Maria Luiz de Sousa

27

Mariluze Alves de Freitas

28

Arenilton Severino Batista

29

Heloísa de Sousa Barros

30

ilauro da Silva Ribeiro

31

Gercio Saul Quint

32

Dione Rodrigues de Souza

33

Antônio Cascemiro de Oliveira

34 Filho

Isabel Cardoso Batista

35

Andréia Gomes Monteiro

36

Maria Helena Fernandes Melo

MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.3

37

Luiz Fernando Fantinatti Rocha

38

Gislando Alves da Costa

39

Jailson Luiz da Silva

40

Antônio Edilson dos Anjos

41 Oliveira

Edinalva Meireles Oliveira

42

Suelute Gomes da Silva Rios

43

Shirley Cristina de Freitas

44 Oliveira

Ali Elghnai Abdurrhman

45

Josenilson Alves de Magalhães

46

Edesio Barbosa de Oliveira

47

Gildessé da Silva Souza

48

Cintia Suaiden

49

Meiriana de Sousa Rocha

50

Severino Maurício dos Santos

51

Mônica de Oliveira

MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.4

52

Gilvan Alvares Duarte

53

Paulo Zezô

54

Nacif João Boan

55

Maria Augusta Pessoa Lima

56

Ana Clara Vajas Baiocchi

57

Pedro Garcez Jacob

58

João de Deus de Carvalho

59 Soares

Maria Zilda dos Santos Pereira

60

Juliana Dantas

61

Cleuza Teles

62

Rafaela Marques Oliveira Soares

63

Régia Cristina de Almeida Marrocos

64

Sérgio Daminelli Gabriel

65

Antônio Edeça do Nascimento

66

Rosinete Rabelo Queiroz

MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.5

67

Adriana Mattos Flores

68

Adiléia da Silva Carvalho

69

Antônio Ferreira de Sousa

70

Hideraldo José Viana

71

Regivan de Oliveira Morais

72

Sandro Marques Rios

73

Erinaldo Pereira da Silva Sales

74

Ângela Aguiar Santana

75

Karina Baccoli da Silva

76

Angela Souza de Jesus

77

Claucia Maria Araujo

78

Sirlene Lopes do Nascimento

79

Flavia Fernandes de Sousa

80

Maria Aparecida Rosa Martins

81

Maria Marta Oliveira de Lima

MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.6

82

Rosimeire Martins de Sousa

83 Marques

Solange Maria Ferreira de Castro

84 Goes

Maria Eline Leite Santos

85

Christiana Vieira de Oliveira

86

Maria Augusta Ferreira e Silva

87

Keila Cristina Ferreira Silva

88

Keila Nunes Rabelo Caetano

89

Jeane Sales de Souza dos Santos

90

Viviane dos Santos Silva

91

David Moreira da Silva

92

Carlos Alberto Bezerra de Sousa

93

João Bosco do Vale

94

Erinaldo Pereira da Silva Sales

95

Marcilea dos Santos Guimarães

96

Ideane das Chagas Pereira

MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.7

97

Luciano Gonçalves

98

Pedro de Souza Freitas

99

João Batista Lima

100

José Pereira de Souza

101

Adair Ribeiro Ferreira

102

Marta Coninck

103

Vicente Guimarães

104

Vicente Kidut da Silva

105

Fabiano Carvalho

106

Darlene Lunelli

107

Israel Rios

108

Marcos Pereira

109

Júlio Jardim

110

João Cândido da Silva

111

Antônio Rodrigues Dantas

MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.8

112

Paulo Amorim

113

Damião Araújo de Lima

114

Paulo Rogério Carvalho Cunha

115

Cristiane M. P. Rodrigues Brandão

116

Susane Cristina

117 Gallo

Maksunay Vieira Soares

118

Valdira da Silva Sato

119

Elenir Ribeiro

120

121 José Fernandes

Cláudio Marcio de Oliveira

122

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto, Manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços

prestados à comunidade e a cidade do Núcleo Bandeirante

Sala das Sessões, novembro de 2025.

DEPUTADO HERMETO

MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.9

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:41:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317311 , Código CRC: 6ac1128b

MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor pela Sessão Solene dos

Programas de Qualificação

Profissional no Distrito Federal e

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, que

se especificam.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Robério

Negreiros confere MOÇÃO DE LOUVOR:

À Nayara Cristina Caetano Silva,

Mãe atípica, participante ativa de iniciativas voltadas à inclusão e ao fortalecimento de

famílias de pessoas com deficiência. Integra o segundo ciclo do programa Renova DF (2025),

onde vem ampliando seus conhecimentos e desenvolvendo habilidades voltadas à cidadania,

sustentabilidade e transformação social em sua comunidade.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2025

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

MO 1730/2025 - Moção - 1730/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317886) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:53:40 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 317886 , Código CRC: 62b011f5

MO 1730/2025 - Moção - 1730/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317886) pg.2