Expedientes Lidos em Plenário 1113/2025
DCL n° 254, de 18 de novembro de 2025 - Suplemento
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui a Política Distrital de
Atenção Integral à Pessoa com Altas
Habilidades e Superdotação (AH
/SD), e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Atenção
Integral à Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação (AH/SD), com o objetivo de
identificar, acompanhar, estimular e desenvolver o potencial das pessoas com altas
habilidades, assegurando-lhes pleno desenvolvimento educacional, social e profissional.
Art. 2º A Política Distrital de que trata esta Lei tem como princípios:
I – o reconhecimento da pessoa com Altas Habilidades/Superdotação como sujeito de
direitos e integrante da política de educação inclusiva;
II – a identificação precoce e contínua em todos os níveis de ensino;
III – o atendimento educacional especializado e o enriquecimento curricular;
IV – a formação continuada dos profissionais da educação e das áreas correlatas;
V – a integração intersetorial entre Educação, Saúde, Cultura, Ciência e Tecnologia;
VI – o estímulo ao protagonismo, à criatividade e à inovação;
VII – o apoio psicossocial à família e aos educadores envolvidos; e
VIII – a valorização do talento humano como patrimônio do Distrito Federal.
Art. 3º Constituem diretrizes da Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com AH
/SD:
I – garantir diagnóstico precoce e acompanhamento pedagógico individualizado;
II – instituir o Plano Educacional Individualizado (PEI) para cada estudante
identificado;
III – promover a oferta de salas de recursos multifuncionais e espaços de
enriquecimento curricular em todas as Coordenações Regionais de Ensino;
IV – criar e manter o Cadastro Distrital de Altas Habilidades (CAD-AH/DF), sob gestão
da Secretaria de Estado de Educação, com acesso público e atualização permanente,
assegurando a transparência dos dados gerais, o controle social e o acompanhamento por
órgãos de fiscalização e proteção de direitos, especialmente o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT) e o Conselho de Educação do DF;
PL 2033/2025 - Projeto de Lei - 2033/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316263) pg.1
V – estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, pesquisa e entidades
da sociedade civil;
VI – ofertar apoio psicológico e psicopedagógico aos alunos e às famílias;
VII – incentivar a produção científica e tecnológica desenvolvida por estudantes com
AH/SD; e
VIII – garantir o acesso à cultura, esportes e programas de liderança social.
§ 1º O Cadastro CAD-AH/DF deverá conter, de forma anonimizada e agregada,
indicadores por Região Administrativa, rede de ensino, faixa etária e nível de atendimento.
§ 2º O sistema eletrônico do Cadastro será disponibilizado no Portal da Transparência
do Governo do Distrito Federal, com relatórios trimestrais de execução e acompanhamento
público.
Art. 4º Fica criado o Centro de Referência em Potencialidades Humanas do Distrito
Federal (CRPH/DF), com a finalidade de:
I – oferecer formação especializada a profissionais da educação e psicologia;
II – apoiar escolas públicas e conveniadas na identificação e acompanhamento de
alunos com AH/SD;
III – coordenar pesquisas, elaborar materiais pedagógicos e supervisionar os Núcleos
Regionais de Enriquecimento Curricular; e
IV – promover intercâmbio com outras unidades da federação e organismos
internacionais.
Parágrafo único. O CRPH/DF poderá funcionar em parceria com universidades
públicas e privadas, mediante convênios e termos de cooperação técnica.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal elaborará, por meio de
regulamento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, o Plano
Distrital de Altas Habilidades/Superdotação, com metas e cronograma de implantação por
Região Administrativa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Distrital de Atenção
Integral à Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação (AH/SD) , com o propósito de
garantir o pleno desenvolvimento das potencialidades intelectuais, criativas, artísticas e
socioemocionais desses indivíduos, promovendo a inclusão, o reconhecimento e o
aproveitamento de seus talentos em benefício da sociedade.
As pessoas com Altas Habilidades e Superdotação constituem um grupo que, muitas
vezes, permanece invisível nas políticas públicas, enfrentando desafios específicos
relacionados à identificação, ao acompanhamento pedagógico e ao apoio psicológico e social.
A ausência de uma política estruturada contribui para a subutilização de seus potenciais,
podendo gerar desmotivação, isolamento e dificuldades de adaptação escolar e social.
Hoje, o atendimento a esse público é fragmentado, sem critérios unificados de
identificação e acompanhamento. Isso gera invisibilidade, desmotivação e perda de talentos,
prejudicando não apenas os estudantes, mas também o desenvolvimento científico e social
do DF.
PL 2033/2025 - Projeto de Lei - 2033/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316263) pg.2
A Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Política
Nacional de Educação Especial asseguram o direito ao atendimento educacional
especializado, mas o DF carece de instrumentos próprios que garantam acompanhamento
efetivo e gestão pública transparente.
Esta lei traz mecanismos concretos:
• Plano Educacional Individualizado (PEI);
• Cadastro Distrital de Altas Habilidades (CAD-AH/DF) com acesso público e controle
social;
• Centro de Referência em Potencialidades Humanas (CRPH/DF); e
• Rede de parcerias com universidades e entidades civis.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) , em seu art.
58, reconhece o direito dessas pessoas a um atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com o uso de metodologias, currículos e
estratégias que favoreçam o desenvolvimento pleno de suas habilidades. Contudo, para que
esse direito seja efetivamente garantido no âmbito do Distrito Federal, é imprescindível a
criação de uma política distrital que organize diretrizes, instrumentos e mecanismos de
atuação intersetorial.
A proposta visa, portanto, estabelecer ações articuladas entre as áreas da
educação, saúde, assistência social e cultura , de modo a assegurar o acompanhamento
integral das pessoas com AH/SD em todas as fases da vida. Também busca incentivar a form
ação continuada de profissionais da rede pública , a criação de centros de referência , o
apoio às famílias e o fomento à pesquisa e à inovação na identificação e no desenvolvimento
do potencial humano.
A implementação dessa política pública representa um avanço significativo na
consolidação de um sistema educacional mais justo, inclusivo e sensível às diferenças
individuais, valorizando o talento e a criatividade como pilares para o progresso científico,
tecnológico, cultural e social do Distrito Federal.
O diferencial desta proposta é a transparência e o controle social: o Cadastro será
público, atualizado e acompanhado pelo Ministério Público do DF, garantindo fiscalização
cidadã e evitando o desaparecimento de dados, tão comum nas políticas de inclusão.
Assim, o DF passará a reconhecer, estimular e valorizar os talentos de suas crianças
e jovens, construindo uma política de Estado que une mérito, inclusão e dignidade humana.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei reflete o compromisso do Poder
Legislativo com a promoção da equidade educacional e com a construção de uma
sociedade que reconhece, respeita e estimula o potencial de todos os seus cidadãos .
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
PL 2033/2025 - Projeto de Lei - 2033/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316263) pg.3
00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:12:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316263 , Código CRC: 95f94e03
PL 2033/2025 - Projeto de Lei - 2033/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316263) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui a Rede Inclusiva DF – Cuidar
Juntos, política distrital intersetorial
de atenção integral à pessoa com
deficiência, ao Transtorno do
Espectro Autista (TEA), às Altas
Habilidades/Superdotação (AH/SD) e
às suas famílias, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Rede Inclusiva DF – Cuidar
Juntos, política pública intersetorial voltada à promoção da inclusão, autonomia, cuidado
integral e participação social das pessoas com deficiência, com TEA, AH/SD e condições
neurodivergentes, bem como ao fortalecimento das famílias cuidadoras.
Art. 2º A Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos tem por objetivos:
I – integrar e articular as ações das Secretarias de Estado de Educação, Saúde,
Desenvolvimento Social, Trabalho, Mulher, Cultura, Esporte e demais órgãos afins;
II – assegurar diagnóstico precoce, atendimento especializado e acompanhamento
multiprofissional;
III – garantir o acesso à educação inclusiva, terapias, transporte adaptado,
qualificação profissional e oportunidades de trabalho;
IV – oferecer apoio psicossocial, jurídico e econômico às famílias cuidadoras;
V – promover a transparência e o controle social das políticas inclusivas por meio de
sistema digital integrado; e
VI – assegurar a participação das famílias e das organizações da sociedade civil na
formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas.
Art. 3º A Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos será composta por:
I – Comitê Intersetorial de Políticas Inclusivas do DF (CIPI-DF), órgão colegiado de
caráter permanente, presidido pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e
integrado por representantes das Secretarias de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social,
Trabalho, da Pessoa com Deficiência, Mulher, Cultura, Economia, Esportes e Lazer, Conselho
de Educação, Conselho da Pessoa com Deficiência, Defensoria Pública do Distrito Federal e
sociedade civil organizada;
II – Centros Regionais da Rede Inclusiva, unidades de referência instaladas em cada
Região Administrativa, com equipes multiprofissionais;
PL 2034/2025 - Projeto de Lei - 2034/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316264) pg.1
III – Sistema Integrado de Inclusão e Neurodiversidade (SIIN-DF), plataforma pública
de dados e indicadores das políticas inclusivas; e
IV – Programa Família Amparada, vinculado à Rede Inclusiva DF, voltado ao apoio às
famílias cuidadoras.
Art. 4º Compete ao Comitê Intersetorial de Políticas Inclusivas do DF (CIPI-DF):
I – definir diretrizes, metas e planos de ação anuais da Rede Inclusiva DF;
II – supervisionar a execução e integração das políticas setoriais;
III – propor normas complementares e instrumentos de monitoramento;
IV – acompanhar a execução orçamentária e sugerir reprogramações de recursos;
V – elaborar relatórios públicos semestrais de resultados e metas; e
VI – promover a participação de entidades representativas, famílias e profissionais
das áreas envolvidas.
Art. 5º Os Centros Regionais da Rede Inclusiva terão como funções:
I – realizar triagens e diagnósticos interdisciplinares;
II – garantir acompanhamento continuado das pessoas com TEA, AH/SD e deficiência;
III – articular a rede local de escolas, unidades de saúde, CRAS e CAPS;
IV – ofertar atendimento psicossocial às famílias e ações de capacitação parental; e
V – supervisionar a execução do Plano Educacional Individualizado (PEI) e do Plano
Terapêutico Individual (PTI).
Art. 6º O Sistema Integrado de Inclusão e Neurodiversidade (SIIN-DF) será
plataforma pública e transparente, destinada a reunir dados sobre:
I – número de pessoas atendidas e em acompanhamento por Região Administrativa;
II – tempo médio de espera para diagnóstico e terapias;
III – vagas de professores de apoio, profissionais de AEE e mediadores;
IV – execução orçamentária e parcerias com entidades; e
V – indicadores de empregabilidade e autonomia das pessoas beneficiárias.
§ 1º O SIIN-DF deverá garantir acesso público aos dados agregados e anonimizados,
respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
§ 2º O acompanhamento do sistema será feito com participação do Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios, Conselhos Setoriais, Defensoria Pública do Distrito Federal e
sociedade civil, assegurando controle social efetivo.
§ 3º Relatórios trimestrais de desempenho deverão ser publicados no Portal da
Transparência do Governo do Distrito Federal.
Art. 7º A Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos poderá firmar convênios e parcerias com
instituições públicas e privadas, universidades e organizações da sociedade civil, observadas
as metas e critérios de qualidade estabelecidos pelo Comitê Intersetorial.
Art. 8º A execução desta Lei observará os princípios da transparência, da gestão
compartilhada e da descentralização, assegurando:
I – planejamento regionalizado;
II – participação social contínua;
III – metas de curto, médio e longo prazo publicadas em painel digital; e
IV – acompanhamento por indicadores de eficiência e impacto social.
PL 2034/2025 - Projeto de Lei - 2034/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316264) pg.2
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte)
dias, instituindo formalmente o Comitê Intersetorial, os Centros Regionais e o Sistema
Integrado de Inclusão e Neurodiversidade.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei cria a Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos, uma política
distrital intersetorial voltada à integração das ações públicas destinadas às pessoas com
deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com Altas Habilidades/Superdotação
(AH/SD) e às suas famílias.
A iniciativa busca consolidar um modelo de cuidado humanizado, contínuo e
integrado , pautado na cooperação entre as áreas da saúde, educação, assistência social,
trabalho, cultura, esporte e direitos humanos , de modo a garantir o pleno exercício da
cidadania, a autonomia e a qualidade de vida das pessoas contempladas.
Apesar dos avanços obtidos nas últimas décadas, ainda persistem grandes
desafios para a efetiva inclusão social e a oferta de serviços públicos acessíveis e
articulados. Muitas famílias enfrentam dificuldades na obtenção de diagnóstico precoce, na
continuidade do acompanhamento terapêutico, na adaptação escolar e na inserção no
mercado de trabalho. A falta de integração entre os órgãos e políticas públicas resulta,
frequentemente, em lacunas de atendimento, sobrecarga familiar e exclusão social.
A Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos propõe-se a superar essas fragilidades, estrut
urando fluxos intersetoriais e protocolos de atendimento que favoreçam a atuação
coordenada entre os serviços públicos . A política prevê, ainda, o apoio técnico e
emocional às famílias , o fomento à capacitação permanente dos profissionais das
redes públicas , a promoção da acessibilidade e do desenho universal em equipamentos
e serviços, e o monitoramento contínuo das ações por meio de indicadores de inclusão e
qualidade de vida.
Outro ponto de destaque é a inclusão das pessoas com Altas Habilidades
/Superdotação , reconhecendo que a atenção integral à diversidade humana também
envolve o estímulo e o aproveitamento dos talentos excepcionais como parte da construção
de uma sociedade mais justa, criativa e plural.
Atualmente, o Distrito Federal possui programas isolados em diferentes secretarias,
sem planejamento unificado, metas mensuráveis ou acompanhamento público. Essa
fragmentação gera sobrecarga nas famílias, desperdício de recursos e falta de continuidade
das políticas de inclusão.
A Rede Inclusiva DF corrige essa distorção, propondo uma estrutura permanente e
transparente, baseada em três pilares:
1. Comitê Intersetorial – coordenação de políticas e orçamento;
2. Centros Regionais da Rede Inclusiva – atendimento direto, diagnóstico e
acompanhamento;
3. Sistema Integrado de Inclusão e Neurodiversidade (SIIN-DF) – transparência,
controle social e dados públicos.
Com essa lei, o DF passa a ter um modelo de governança moderna e humana, capaz
de integrar Educação, Saúde, Assistência Social e Trabalho sob um mesmo sistema de
acompanhamento.
PL 2034/2025 - Projeto de Lei - 2034/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316264) pg.3
A proposta incorpora princípios de eficiência, transparência e cooperação federativa,
garantindo o protagonismo das famílias e o acompanhamento direto do Ministério Público e
da sociedade civil.
A marca Cuidar Juntos representa o valor humano dessa política — um governo que
caminha lado a lado com as famílias, reconhecendo que a inclusão é responsabilidade de
todos.
Ao integrar políticas e consolidar uma rede de cuidado efetiva e participativa, o projeto
contribui diretamente para a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência , da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146
/2015) e de demais marcos legais que asseguram o direito à dignidade, à inclusão e à plena
participação na vida comunitária.
Dessa forma, a criação da Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos representa um
compromisso do Distrito Federal com a inclusão social, a equidade e o respeito à
diversidade humana , promovendo um novo paradigma de políticas públicas baseadas na
cooperação, na empatia e na valorização da vida em todas as suas formas.
Assim, peço o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, que
consolida o Distrito Federal como referência nacional em políticas de inclusão e
neurodiversidade.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui o Programa Família
Amparada, destinado ao apoio
integral a cuidadores e famílias de
pessoas com deficiência, com
Transtorno do Espectro Autista
(TEA), Altas Habilidades
/Superdotação (AH/SD) e outras
condições de dependência, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Família Amparada,
com a finalidade de oferecer suporte psicossocial, jurídico, educacional e econômico às
famílias e cuidadores de pessoas com deficiência, TEA, AH/SD ou outras condições que
demandem cuidado contínuo.
Art. 2º O Programa Família Amparada tem como objetivos:
I – reconhecer o papel essencial das famílias e cuidadores no desenvolvimento
humano e social;
II – oferecer condições para o fortalecimento emocional, financeiro e social das
famílias cuidadoras;
III – garantir acompanhamento psicológico e orientação parental;
IV – promover o descanso supervisionado e temporário do cuidador, de forma
humanizada;
V – incentivar a qualificação profissional e a inserção produtiva de mães e pais
cuidadores;
VI – articular políticas intersetoriais de saúde, educação, assistência social e trabalho
em favor das famílias; e
VII – garantir transparência e controle social das ações e recursos vinculados ao
programa.
Art. 3º O Programa Família Amparada será executado pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social (SEDES), em articulação com as Secretarias de Educação, Saúde,
Mulher, Trabalho e demais órgãos envolvidos nas políticas de inclusão e assistência familiar.
Art. 4º São eixos de ação do Programa Família Amparada:
I – o Apoio Psicossocial e Familiar: atendimento psicológico, grupos terapêuticos e
capacitação parental;
PL 2035/2025 - Projeto de Lei - 2035/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316265) pg.1
II – o Descanso Supervisionado (Revezamento de Cuidado): criação de espaços
seguros e supervisionados para acolhimento temporário das pessoas sob cuidado, permitindo
que as famílias tenham tempo de autocuidado e recuperação;
III – a Capacitação Profissional e Empreendedora: oferta de cursos, teletrabalho e
microcrédito orientado, priorizando mães e pais cuidadores;
IV – o Apoio Jurídico e Informativo: orientação sobre direitos, benefícios sociais,
prioridade em serviços públicos e acesso à justiça; e
V – a Rede de Apoio Comunitário: articulação de parcerias com igrejas, entidades
sociais, universidades e organizações comunitárias para ampliar o alcance do programa.
Art. 5º O Programa Família Amparada poderá ofertar benefício financeiro temporário
ou prioridade de acesso a programas de renda e qualificação profissional, conforme critérios
definidos em regulamento, priorizando famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. 6º O Poder Executivo criará o Cadastro Distrital de Famílias Cuidadoras (CAD-
FAM/DF), integrado à Rede Inclusiva DF – Cuidar Juntos, para registro, acompanhamento e
monitoramento das famílias beneficiadas.
§ 1º O CAD-FAM/DF será público, com dados gerais e indicadores anonimizados, e
permitirá o acompanhamento do Ministério Público, dos Conselhos Setoriais e da sociedade
civil.
§ 2º Relatórios trimestrais sobre os atendimentos e resultados deverão ser publicados
no Portal da Transparência do GDF.
Art. 7º O Programa Família Amparada poderá celebrar convênios e termos de
cooperação com organizações da sociedade civil, universidades, entidades religiosas e
comunitárias, desde que cumpridos os critérios de qualidade, fiscalização e metas de
atendimento estabelecidos em regulamento.
Art. 8º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social:
I – coordenar a execução das ações previstas neste Programa;
II – definir indicadores de impacto social e metas de atendimento anual;
III – garantir formação continuada aos profissionais que atuam junto às famílias
cuidadoras; e
IV – assegurar acompanhamento intersetorial das famílias pelo CRAS, CREAS e
Centros Regionais da Rede Inclusiva DF.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
definindo critérios de elegibilidade, periodicidade do benefício e mecanismos de controle
social.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Família
Amparada , destinado ao apoio integral a cuidadores e famílias de pessoas com
deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas Habilidades/Superdotação
(AH/SD) e outras condições de dependência que demandem acompanhamento contínuo.
A proposta parte do reconhecimento de que as famílias são o principal núcleo de
cuidado e suporte das pessoas com deficiência e demais condições de dependência ,
assumindo, muitas vezes, responsabilidades que extrapolam sua capacidade física,
PL 2035/2025 - Projeto de Lei - 2035/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316265) pg.2
emocional e financeira. A ausência de uma política pública estruturada de apoio ao cuidador
e à família tem gerado sobrecarga, isolamento social e dificuldades de manutenção da renda
e da saúde mental de quem dedica a vida ao cuidado de outro.
O Programa Família Amparada é uma política pública voltada à valorização e ao
fortalecimento das famílias que dedicam suas vidas ao cuidado de pessoas com deficiência,
com TEA, com Altas Habilidades ou outras condições que exigem acompanhamento
permanente.
Essas famílias enfrentam desafios diários: falta de apoio emocional, sobrecarga física
e mental, ausência de descanso e dificuldade de inserção no mercado de trabalho. O Estado
não pode se omitir diante dessa realidade.
Atualmente, o Distrito Federal possui programas isolados em diferentes secretarias,
sem planejamento unificado, metas mensuráveis ou acompanhamento público. Essa
fragmentação gera sobrecarga nas famílias, desperdício de recursos e falta de continuidade
das políticas de inclusão.
O programa propõe soluções concretas:
• atendimento psicossocial contínuo;
• espaços de descanso supervisionado e digno;
• qualificação e oportunidades de renda;
• orientação jurídica e apoio social; e
• transparência e controle público dos cadastros e recursos.
A criação do Cadastro Distrital de Famílias Cuidadoras (CAD-FAM/DF), com
acompanhamento pelo Ministério Público e pela sociedade civil, garante a integridade da
política e a prestação de contas pública.
Trata-se de uma iniciativa que alia justiça social, humanização e eficiência,
complementando a Rede Inclusiva DF e fortalecendo a presença do Estado ao lado das
famílias.
Por meio deste programa, o Governo do Distrito Federal reconhece que cuidar de
quem cuida é um dever do Estado e um ato de amor à sociedade.
O Programa Família Amparada surge, portanto, como uma resposta necessária e
humanizadora, ao propor ações intersetoriais de assistência social, saúde, educação,
capacitação e suporte psicológico , voltadas tanto para as pessoas com deficiência quanto
para seus cuidadores e familiares.
Além disso, o programa reconhece que o cuidado é uma responsabilidade coletiva
, que deve ser compartilhada entre o Estado, a sociedade e as instituições públicas e
privadas. Nesse sentido, o Família Amparada visa promover uma cultura de solidariedade e
corresponsabilidade, com base no respeito à dignidade humana e na valorização do papel do
cuidador como agente essencial da inclusão.
A implementação dessa política está em consonância com princípios consagrados na
Constituição Federal , na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015) , e em compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Con
venção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência .
Assim, ao instituir o Programa Família Amparada , o Distrito Federal reafirma seu
compromisso com a inclusão social, o fortalecimento das famílias e a promoção do
cuidado humanizado , reconhecendo que amparar quem cuida é também proteger, dignificar
e fortalecer quem é cuidado.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de
Lei.
PL 2035/2025 - Projeto de Lei - 2035/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316265) pg.3
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:30:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316265 , Código CRC: 4e779396
PL 2035/2025 - Projeto de Lei - 2035/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316265) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Dispõe sobre a validade
indeterminada dos laudos médicos e
psicológicos que atestem
Transtorno do Espectro Autista
(TEA), Altas Habilidades
/Superdotação (AH/SD) e outras
condições permanentes no âmbito
do Distrito Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os laudos médicos e psicológicos que atestem o Transtorno do Espectro
Autista (TEA), as Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) ou outras condições permanentes
e não transitórias terão validade indeterminada no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A exigência de nova emissão ou renovação periódica de laudo somente
poderá ocorrer em duas hipóteses:
I – por solicitação do responsável técnico que realizou o diagnóstico, mediante
justificativa médica ou psicológica fundamentada; e
II – por revisão expressamente requerida pela família ou responsável legal da pessoa
diagnosticada.
Art. 3º A validade indeterminada do laudo não impede o acompanhamento contínuo e
a reavaliação clínica, que deverão ocorrer conforme as necessidades terapêuticas de cada
pessoa, sem prejuízo dos direitos garantidos.
Art. 4º Os laudos com validade indeterminada deverão conter, no mínimo:
I – identificação do profissional emitente, com número de registro em conselho de
classe;
II – diagnóstico conforme CID e/ou DSM vigente;
III – indicação expressa de que a condição é permanente ou não transitória; e
IV – data de emissão e assinatura do profissional.
Art. 5º Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal
deverão aceitar os laudos emitidos nos termos desta Lei para todos os fins legais, inclusive:
I – acesso a direitos e benefícios sociais;
II – matrícula e adaptação escolar;
III – transporte adaptado e passe livre;
PL 2036/2025 - Projeto de Lei - 2036/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316266) pg.1
IV – atendimento prioritário e serviços de saúde;
V – programas de apoio e inclusão social.
Art. 6º É vedada a recusa de laudos com validade indeterminada, salvo comprovada
fraude ou falsificação do documento.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, para definir modelo padrão de laudo, fluxo de registro e integração com sistemas
públicos como a CIPTEA e o Cadastro Distrital de Altas Habilidades (CAD-AH/DF).
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer a validade indeterminada
dos laudos médicos e psicológicos que atestem o Transtorno do Espectro Autista
(TEA), Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) e outras condições permanentes no
âmbito do Distrito Federal, promovendo maior respeito, dignidade e segurança jurídica às
pessoas com tais diagnósticos e às suas famílias.
Atualmente, é comum que instituições públicas e privadas exijam renovações
periódicas de laudos para acesso a serviços, benefícios ou políticas públicas, mesmo
quando se trata de condições reconhecidamente permanentes , como o TEA e outras
síndromes ou deficiências que não possuem cura. Essa exigência impõe transtornos
desnecessários às famílias, além de ônus financeiro e emocional , especialmente àquelas
que já enfrentam desafios cotidianos no cuidado e acompanhamento especializado de seus
filhos e dependentes.
O projeto busca eliminar essa burocracia injustificada , reconhecendo que a
permanência da condição dispensa a revalidação periódica do diagnóstico , salvo nos
casos em que seja necessário emitir um novo documento para atualização de informações ou
adequação a normas específicas.
Hoje, milhares de mães, pais e responsáveis precisam enfrentar filas, custos e
burocracia desnecessária apenas para revalidar diagnósticos de condições reconhecidamente
permanentes. Essa prática gera desgaste emocional, desperdício de recursos públicos e
humilhação administrativa a famílias já fragilizadas.
O projeto se baseia em princípios de razoabilidade, dignidade humana e eficiência
administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além de estar em consonância
com a Lei Federal nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
TEA) e com a Lei nº 13.234/2015 (identificação de estudantes com Altas Habilidades
/Superdotação).
A medida, também, está alinhada com o que já foi reconhecido em âmbito nacional
pela Lei nº 14.626, de 2023 , que estabelece a validade indeterminada dos laudos que
atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e com os princípios da Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) , que assegura igualdade de
condições, respeito à dignidade e à autonomia das pessoas com deficiência.
Com a validade indeterminada, o Estado reconhece que o diagnóstico é um
instrumento de acesso a direitos, e não um obstáculo burocrático. Isso traz alívio imediato às
famílias, reduz a demanda sobre o SUS e fortalece a credibilidade dos profissionais de saúde
e educação.
PL 2036/2025 - Projeto de Lei - 2036/2025 - Deputada Paula Belmonte - (316266) pg.2
O Distrito Federal pode, com esta lei, tornar-se referência nacional em
desburocratização e respeito às famílias atípicas, reforçando o valor da inclusão com
eficiência e humanidade.
Dessa forma, o presente projeto reafirma o compromisso do Distrito Federal com uma
gestão pública inclusiva, desburocratizada e humanizada , que prioriza o bem-estar das
pessoas com deficiência e neurodivergentes, reconhecendo que a dignidade e o respeito
não podem ter prazo de validade .
Assim, a aprovação desta proposição representa um ato de justiça e sensibilidade
social , garantindo às pessoas com TEA, AH/SD e outras condições permanentes o direito
de viver sem a constante necessidade de reafirmar suas realidades clínicas ,
promovendo cidadania, inclusão e eficiência nas políticas públicas do Distrito Federal.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:30:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Institui o Programa Passagem de
Retorno no âmbito do Distrito
Federal, destinado ao custeio de
transporte terrestre interestadual
para mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Passagem de
Retorno, com o objetivo de garantir às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar o
direito de retornar, com segurança e dignidade, ao seu Estado de origem, mediante o custeio
de passagens de transporte terrestre interestadual.
Art. 2º O benefício previsto nesta Lei será concedido à mulher vítima de violência
doméstica e familiar que manifeste o desejo de retornar ao seu Estado de origem, e poderá
abranger seus filhos menores de idade ou dependentes sob sua guarda judicial.
Art. 3º A concessão do benefício observará os seguintes requisitos:
I – apresentação de boletim de ocorrência ou medida protetiva de urgência expedida por
autoridade judicial competente;
II – comprovação de vínculo familiar, residência ou origem no Estado de destino;
III – avaliação técnica e encaminhamento realizados por órgão da rede distrital de proteção à
mulher ou de assistência social;
IV – manifestação livre e expressa da vítima sobre o desejo de retorno.
Art. 4º O custeio das passagens será realizado pelo Governo do Distrito Federal, por
intermédio dos órgãos responsáveis pela política distrital de assistência social e de proteção à
mulher, podendo ocorrer por:
I – aquisição direta de passagens junto às empresas de transporte rodoviário interestadual;
II – reembolso mediante comprovação de despesa pela beneficiária;
III – convênios ou parcerias firmados com empresas, entidades ou órgãos públicos federais,
estaduais ou municipais.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Secretaria de Estado da Mulher e/ou
da Secretaria de Desenvolvimento Social, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação, definindo os procedimentos operacionais, os critérios de
prioridade e os órgãos responsáveis pela execução do programa.
PL 2037/2025 - Projeto de Lei - 2037/2025 - Deputado Hermeto - (317721) pg.1
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa criar o Programa Passagem de Retorno, voltado a
amparar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que desejem retornar a seu
Estado de origem, garantindo-lhes segurança, acolhimento e apoio logístico.
Muitas mulheres que se deslocam para o Distrito Federal e sofrem violência encontram-se em
situação de vulnerabilidade, sem rede de apoio ou recursos para regressar à sua cidade natal.
O custeio do transporte representa uma medida de proteção e dignidade, alinhada à Lei Maria
da Penha (Lei nº 11.340/2006), especialmente em seu art. 9º, §2º, inciso II, que assegura o
direito ao transporte para abrigo ou local seguro.
A iniciativa se insere no âmbito da competência do Distrito Federal para legislar sobre
assistência social e políticas de proteção à mulher, conforme previsto nos arts. 23, II e X, e
24, I e XV, da Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal, que
determina a implementação de políticas públicas voltadas à proteção da mulher em situação
de violência.
Dessa forma, o presente projeto busca fortalecer a rede de proteção às mulheres, assegurar o
respeito aos direitos humanos e contribuir para a efetivação da cidadania feminina.
Sala das Sessões, novmebro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:40:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2037/2025 - Projeto de Lei - 2037/2025 - Deputado Hermeto - (317721) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal a
Mostra de Tecnologia Brasília Mais
TI, a ser realizada anualmente no
mês de junho. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a
Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI , realizada anualmente no mês de agosto.
Art. 2º São objetivos da Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI:
I – Fomentar o ecossistema de inovação e tecnologia do Distrito Federal;
II – Estimular a formação de talentos e a qualificação profissional em áreas de TI e
economia Digital;
III – Promover inclusão digital, diversidade e acessibilidade;
IV – Aproximar empresas, startups, governo, academia e sociedade;
V – Difundir boas práticas de IA responsável, cibersegurança, governo digital,
sustentabilidade (ESG) e transformação digital;
VI – Impulsionar a economia local, o turismo de negócios e a geração de empregos
qualificados.
Art. 3º A programação poderá contemplar, entre outras:
I – Exposições tecnológicas e demonstrações;
II – palestras, painéis, workshops e trilhas de capacitação;
III – hackathon, campeonatos de robótica, arena gamer e torneios de xadrez;
IV – Espaço maker e atividades de iniciação científica para estudantes da rede
pública;
V – Rodadas de negócios, marketing e Pitches para startups;
VI – Ações de inclusão e diversidade no setor de TI.
Art. 4º A Mostra poderá ser realizada em parceria com órgãos e entidades da
Administração Pública do Distrito Federal, instituições de ensino, entidades de classe e
empresas privadas, observadas as normas de transparência e compliance.
Art. 5º A coordenação técnica do evento poderá ser realizada, mediante instrumento
próprio, pelo SINFOR-DF (Sindicato da Indústria da Informação do DF), assegurada a
participação de órgãos públicos e parceiros estratégicos.
PL 2038/2025 - Projeto de Lei - 2038/2025 - Deputada Doutora Jane - (317939) pg.1
Art. 6º As ações decorrentes desta Lei poderão ser integradas a programas e
políticas públicas já existentes, não implicando em aumento de despesas obrigatórias para o
Poder Executivo.
Art. 7º O evento deverá adotar princípios de acessibilidade universal, sustentabilidade
ambiental, gestão de resíduos e incentivo à economia verde.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias para garantir transporte estudantil,
ingressos sociais, inclusão de escolas públicas e ações de formação voltadas a jovens de
baixa renda.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI consolidou-se como a principal vitrine do
ecossistema digital do Distrito Federal, conectando empresas, startups, academia e governo
em torno de três agendas centrais de interesse público: (i) formação e empregabilidade em
tecnologia, (ii) inovação e produtividade para a economia local, e (iii) inclusão, diversidade e
sustentabilidade na transformação digital. O Brasília Mais TI atua como um catalisador de
políticas públicas voltadas à transformação digital, servindo de elo entre governo, academia,
empresas e sociedade civil.
Sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal confere
previsibilidade institucional, facilita a celebração de parcerias e amplia a capacidade de atrair
investimentos, missões empresariais e eventos satélite, reforçando o papel de Brasília como
hub brasileiro de GovTech, IA responsável e governo digital.
1. Alinhamento a políticas públicas e interesse social. A Mostra opera
como instrumento de política pública ao estimular a formação de talentos e a
qualificação profissional em áreas de TI e Economia Digital, com trilhas de
capacitação, workshops e vivências práticas (espaço maker, iniciação
científica, hackathons). Ao priorizar estudantes da rede pública e jovens de
baixa renda, o evento aproxima o ensino das demandas reais do mercado,
contribuindo para reduzir lacunas de habilidades e acelerar a transição escola-
trabalho em ocupações formais e de alta produtividade.
2. Trilha de propósito para a juventude. A programação dedica-se a
orientação de carreira e descoberta vocacional em tecnologia (programação,
ciência de dados, cibersegurança, computação em nuvem, IA), criando uma
trilha de propósito para que a juventude visualize caminhos de estudo,
certificações e empregabilidade. A conexão com empresas e startups permite
que os jovens “vejam para crer”: contato direto com tecnologias, desafios reais
e oportunidades de estágio e primeiro emprego, inclusive por meio de rodadas
de negócios e pitches que aproximam talentos de empreendedores.
3. Protagonismo feminino e diversidade . A Mostra assegura ações
afirmativas para mulheres na tecnologia e grupos sub-representados,
ampliando redes de mentoria, visibilidade e oportunidades. Ao promover
ambiente seguro, inclusivo e acessível, o evento contribui para metas de
PL 2038/2025 - Projeto de Lei - 2038/2025 - Deputada Doutora Jane - (317939) pg.2
equidade de gênero em carreiras STEM e reforça compromissos ESG de todo
o ecossistema, em linha com o interesse público de geração de empregos
qualificados e redução de desigualdades.
4. Conteúdo de qualidade, IA responsável e segurança digital . A Mostra é
um evento de conteúdo — com curadoria técnica e programação orientada a
resultados — que difunde boas práticas de IA responsável, cibersegurança,
governo digital e transformação digital no setor público e privado, fomentando
produtividade, integridade e confiança no uso de tecnologias emergentes. O
caráter técnico-formativo aproxima reguladores, gestores, pesquisadores e
mercado, acelerando adoção segura e escalável de soluções digitais.
5. Fomento econômico, turismo de negócios e geração de valor . Como
feira de inovação com demonstrações tecnológicas e rodadas de negócios, a
Mostra dinamiza o turismo de negócios, fortalece cadeias produtivas e amplia
a atração de investimentos para o DF. A previsibilidade de calendário incentiva
patrocínios privados e parcerias institucionais, potencializando o efeito
multiplicador sobre serviços, comércio e hotelaria, além de estimular novos
empreendimentos e a formalização de startups locais.
6. Governança em rede, transparência e sustentabilidade . A realização
com parcerias público-privadas, observadas as normas de transparência e
compliance, favorece governança colaborativa e o compartilhamento de
recursos. O evento adota princípios de acessibilidade universal, gestão de
resíduos e economia verde, e prevê relatório de resultados (público,
expositores, atividades, negócios prospectados e ações de inclusão) em até 60
dias após a realização, assegurando accountability e melhoria contínua.
7. Base legal e precedentes . A proposição é orçamentariamente responsável
— não cria obrigação automática de gasto — e permite apoio do Poder Público
conforme a legislação vigente (convênios, termos de fomento/cooperação,
editais), além de dialogar com precedentes já apreciados pela CLDF em
eventos congêneres de inovação e empreendedorismo, fortalecendo a
coerência do Calendário Oficial.
A iniciativa reforça o posicionamento de Brasília como hub nacional de GovTech,
Inteligência Artificial e Transformação Digital, articulando juventude, setor produtivo e poder
público em torno de um projeto coletivo de futuro.
Pelo exposto, a inclusão da Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI no Calendário
Oficial do Distrito Federal atende ao interesse público, fortalece políticas de formação e
empregabilidade, promove inclusão e diversidade no setor, amplia a competitividade regional
e projeta Brasília para o Brasil e para o mundo como referência em inovação, tecnologia e
governo digital, motivo pelo qual solicitamos o apoio dos nobres(as) Parlamentares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
PL 2038/2025 - Projeto de Lei - 2038/2025 - Deputada Doutora Jane - (317939) pg.3
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 18:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o programa "De volta para
Minha Terra"
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa “De Volta para Minha
Terra”, com o objetivo de proporcionar apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade
social que desejem retornar à sua cidade de origem ou a outro local onde possuam vínculos
familiares ou comunitários, fortalecendo esses vínculos e promovendo a reintegração social,
observada a legislação aplicável e os limites orçamentários do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa será destinado às pessoas que, comprovadamente:
I – estejam em situação de vulnerabilidade social no território do Distrito Federal;
II – apresentem vínculo familiar ou comunitário com o local de destino.
Art. 3º O Programa oferecerá, conforme regulamentação do Poder Executivo do
Distrito Federal, os seguintes serviços e benefícios:
I – encaminhamento aos órgãos competentes visando à viabilização do transporte até
o local de destino;
II – suporte logístico para o transporte de pertences pessoais, quando necessário;
III – apoio na emissão de documentos necessários para o deslocamento;
IV – intermediação com programas sociais existentes no Distrito Federal ou na
localidade de destino, quando aplicável;
V – encaminhamento a serviços socioassistenciais do Distrito Federal e, quando
possível, intermediação com instituições da localidade de destino.
Art. 4º A coordenação e a execução do Programa ficarão sob a responsabilidade do
órgão do Poder Executivo do Distrito Federal responsável pela política de assistência social,
ou outro que vier a ser definido em regulamento, competindo-lhe:
I – avaliar as solicitações apresentadas pelos interessados;
II – manter registro atualizado de todos os atendimentos e encaminhamentos
realizados;
III – criar e manter plataforma on-line e central de atendimento telefônico para
consultas, esclarecimentos e solicitações relativas ao Programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Distrito Federal, suplementadas se
necessário, observadas as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
Anual.
PL 2039/2025 - Projeto de Lei - 2039/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (318199) pg.1
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, o
Programa “De Volta para Minha Terra”, voltado ao atendimento de pessoas em situação de
vulnerabilidade social que manifestem o desejo de retornar à sua cidade de origem ou a outro
local onde já possuam vínculos familiares ou comunitários.
A realidade do Distrito Federal, enquanto capital da República e polo de atração
migratória, evidencia um contingente expressivo de pessoas que chegam em busca de
oportunidades, mas, por diferentes motivos – desemprego, rompimento de vínculos familiares,
problemas de saúde, dependência química, violência ou outras situações de risco – acabam
inseridas em contextos de extrema vulnerabilidade social, muitas vezes em situação de rua.
Diversos estudos e experiências em outros entes federativos demonstram que parcela
significativa dessa população manifesta interesse em retornar à cidade natal ou a locais onde
ainda possuem laços familiares e comunitários, pois reconhecem ali uma rede mínima de
apoio que pode contribuir de forma mais efetiva para sua reinserção social. Em iniciativas
semelhantes já implementadas em outros municípios, como Belo Horizonte, observou-se que
esse retorno, quando realizado com planejamento e acompanhamento social, contribui para a
redução de situações de vulnerabilidade e para a racionalização dos gastos públicos
destinados a ações emergenciais e de alta complexidade.
O Programa proposto não se limita à simples concessão de passagens. Ao contrário,
prevê um conjunto articulado de ações, tais como apoio documental, suporte logístico,
intermediação com programas sociais na origem e no destino, bem como o acompanhamento
pelos serviços socioassistenciais do Distrito Federal. Com isso, busca-se evitar
deslocamentos improvisados ou compulsórios e garantir que o retorno ocorra de forma
planejada, segura e digna.
Importa destacar que a proposta está em consonância com a Política Nacional de
Assistência Social e com os princípios da proteção social, uma vez que visa a promoção da
dignidade da pessoa humana, a reconstrução de vínculos familiares e comunitários e a
prevenção de agravos sociais mais graves. Além disso, a instituição do Programa “De Volta
para Minha Terra” harmoniza-se com a atuação da rede de proteção social do Distrito
Federal, podendo ser articulado com serviços de acolhimento, Centros Pop, Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de
Assistência Social (CREAS), entre outros.
Do ponto de vista orçamentário, a iniciativa prevê a execução das ações com base
nas dotações já existentes, respeitando-se os limites orçamentários e a necessidade de
eventual suplementação, conforme as prioridades definidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Trata-se, portanto, de medida que alia
responsabilidade fiscal e compromisso social.
Diante do exposto, entendendo que o Programa “De Volta para Minha Terra”
representa importante instrumento de reintegração social, de fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários e de promoção da dignidade das pessoas em situação de
vulnerabilidade no Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
PL 2039/2025 - Projeto de Lei - 2039/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (318199) pg.2
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 11:13:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 318199 , Código CRC: 73111843
PL 2039/2025 - Projeto de Lei - 2039/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (318199) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao senhor
Douglas Lopes Ferreira dos Santos
Júnior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Douglas
Lopes Ferreira dos Santos Júnior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Douglas Lopes Ferreira dos Santos Júnior, advogado e especialista em comunicação
e negócios, nasceu em Maceió e, aos 18 anos, escolheu Brasília como sua nova casa,
movido pelo desejo de construir uma trajetória de sucesso. Chegou à capital sem rede de
apoio, enfrentando desafios que moldaram sua resiliência e determinação.
Sua carreira iniciou na Câmara dos Deputados, onde adquiriu conhecimento sobre o
funcionamento político e a importância da articulação institucional, enquanto concluía sua
formação em Direito. Posteriormente, atuou no Governo do Distrito Federal, assessorando e
chefiando a área de publicidade de utilidade pública, experiência que lhe proporcionou uma
visão estratégica sobre a comunicação governamental e seu papel social.
Com sólida bagagem, migrou para o setor privado, assumindo a posição de Head de
Agências no portal Metrópoles, responsável pelo relacionamento com as principais agências
de comunicação do país. Em 2024, foi convidado para integrar a Record Brasília como Head
Comercial e, no ano seguinte, tornou-se Diretor Comercial e de Marketing da emissora,
liderando projetos inovadores que fortalecem a imagem de Brasília no cenário nacional.
Entre suas iniciativas, destacam-se o Record Talks, que promove debates entre
líderes públicos e privados sobre desenvolvimento regional, e o Record nas Cidades, projeto
social que leva informação e serviços gratuitos à população do Distrito Federal. Somente em
2025, essa ação beneficiou mais de 50 mil pessoas em 10 edições, reforçando o
compromisso com quem mais precisa.
Douglas Lopes representa a nova geração de líderes que alia visão estratégica,
propósito e resultados. Sua trajetória é marcada por superação, dedicação e contribuição
efetiva para o desenvolvimento social e econômico do Distrito Federal, tornando-se
merecedor do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
PDL 389/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 389/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (318p3g2.10)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 11:56:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 389/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 389/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (318p3g2.20)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Concede o título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Dr. Fayez
Bahamad Junior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Fayez
Bahamad Junior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como finalidade prestar justa
homenagem ao Dr. Fayez Bahmad Júnior, médico otorrinolaringologista de notório saber e
conduta exemplar, cuja trajetória profissional, acadêmica e humana se confunde com a
própria história de desenvolvimento da medicina e da saúde no Distrito Federal.
Nascido em Anápolis - GO, se mudou para Brasília, onde se graduou em Medicina
pela Universidade de Brasília (UnB), concluiu residência médica no Hospital Universitário de
Brasília e obteve o título de Doutor em Ciências Médicas pela mesma instituição, onde
também atua como docente e orientador de pós-graduação, formando novas gerações de
profissionais da saúde, é especialista em cirurgia Cérvico Facial, membro titular da academia
norte-americana de otorrinolaringologia, membro titular da associação brasileira de
otorrinolaringologia, Doutorado em Harvard (EUA) pelo Programa de Pós-Graduação da UNB,
Pesquisador Associado do Departamento de Otologia da Massachusetts (EUA), Presidente
Eleito para Gestão 2022-2025 da International Otopathology Society da Harvard Medical
School (EUA).
Sua carreira é marcada pelo compromisso com a excelência técnica, a ética
profissional e a pesquisa científica voltada ao diagnóstico e tratamento de doenças auditivas e
do equilíbrio, contribuindo de forma expressiva para o avanço do conhecimento na área da
otorrinolaringologia.
À frente do Instituto Brasiliense de Otorrinolaringologia (IBORL), fundado em 2010, o
Dr. Fayez Bahmad Júnior consolidou um dos mais importantes centros de referência do país
em reabilitação da audição, fala e equilíbrio. Sob sua direção, milhares de pacientes já foram
atendidos e beneficiados com procedimentos cirúrgicos e terapêuticos de alta complexidade,
incluindo implantes cocleares e cirurgias otológicas, que devolveram a audição e a qualidade
de vida a inúmeras pessoas da capital e de outras regiões do Brasil.
PDL 390/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 390/2025 - Deputado Jorge Vianna - (317608p)g.1
Além da atuação clínica e acadêmica, Dr. Fayez tem se destacado como divulgador
científico e defensor da saúde auditiva. Participa frequentemente de entrevistas e seminários,
contribuindo para campanhas de conscientização sobre a prevenção da surdez e a
importância do diagnóstico precoce de distúrbios auditivos. Seu trabalho também inclui ações
sociais que visam ampliar o acesso ao tratamento auditivo, beneficiando especialmente
crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Reconhecido por sua competência e empatia, o Dr. Fayez é referência nacional em
sua especialidade e figura de destaque na medicina brasiliense. Sua trajetória demonstra
profundo vínculo com Brasília, cidade onde construiu sua carreira, formou sua família e
dedicou grande parte de sua vida ao serviço da comunidade. Com uma prática médica
pautada na humanização e na responsabilidade social, ele tem sido exemplo de dedicação,
ética e compromisso com o bem comum.
Diante de sua notável contribuição à ciência médica, à formação de profissionais, ao
atendimento humanizado e à promoção da saúde no Distrito Federal, é dever desta Casa
reconhecer o mérito do Dr. Fayez Bahmad Júnior e conceder-lhe o Título de Cidadão
Honorário de Brasília, como expressão do apreço e da gratidão do povo brasiliense por sua
trajetória de trabalho, generosidade e compromisso com a vida.
Ante ao exposto, c ontamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação
desta justa homenagem.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 11:58:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 390/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 390/2025 - Deputado Jorge Vianna - (317608p)g.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao senhor
Adriano da Silva Cabral.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Adriano
da Silva Cabral.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Adriano da Silva Cabral nasceu em Piracanjuba-GO, em 30 de janeiro de 1987. Sua
história é marcada por superação e dedicação ao próximo. Abandonado com apenas um ano
de vida em Espigão do Oeste, foi adotado por suas tias Jurene e Marta, que o levaram ao
hospital entre a vida e a morte. Por um verdadeiro milagre, Adriano sobreviveu e, pouco
tempo depois, sua família adotiva mudou-se para Brasília, onde ele reside desde então.
Morador de Ceilândia por 30 anos, enfrentou dificuldades financeiras desde cedo. Aos
cinco anos, começou a trabalhar com sua mãe adotiva na feira, demonstrando desde a
infância coragem e determinação para vencer os desafios. Com muito esforço e dedicação,
conseguiu superar as adversidades e construir uma trajetória de vida pautada pelo trabalho e
pelo compromisso social.
Há 14 anos, Adriano dedica-se integralmente à causa animal, atuando como protetor
independente no Distrito Federal. É voluntário no projeto PROTETORES COMEL, junto com
sua esposa, realizando um trabalho essencial para a proteção e bem-estar dos animais em
situação de rua. Sua atuação consiste em resgatar, cuidar, tratar, castrar e encontrar lares
responsáveis para cães e gatos, garantindo que tenham uma vida digna. Além dos resgates,
Adriano concentra esforços na castração em massa, contribuindo para o controle populacional
e para a redução do abandono em todo o DF.
Seu trabalho voluntário tem impacto direto na qualidade de vida da comunidade e
reflete valores de solidariedade, empatia e cidadania. Por sua trajetória de superação e pelo
relevante serviço prestado à sociedade brasiliense, Adriano da Silva Cabral é merecedor da
concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
PDL 391/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 391/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (318p3g3.10)
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 12:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 391/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 391/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (318p3g3.20)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos
servidores da segurança pública do
Distrito Federal, que salvaram vidas
em ato de bravura: "A Honra de
Servir - Heróis que fazem diferença",
a realizar-se no dia 11 de dezembro
de 2025, às 10 horas, no Plenário
desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem aos servidores da segurança
pública do Distrito Federal, que salvaram vidas em ato de bravura: "A Honra de Servir - Heróis
que fazem diferença", a realizar-se no dia 11 de dezembro de 2025, às 10 horas, no Plenário
desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene em
homenagem aos servidores da segurança pública do Distrito Federal que salvaram
vidas em ato de bravura , sob o tema “A Honra de Servir – Heróis que fazem diferença” ,
a realizar-se no dia 11 de dezembro de 2025 , às 10 horas , no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal .
A segurança pública é um dos pilares fundamentais da convivência social e da
preservação da vida. Os profissionais que a compõem — policiais militares, civis, penais,
bombeiros militares e agentes do Detran — exercem diariamente funções que exigem
coragem, preparo, disciplina e, sobretudo, comprometimento com a defesa da população.
A atuação desses servidores vai muito além do cumprimento do dever legal. Em
inúmeras ocasiões, demonstram bravura e altruísmo excepcionais, arriscando suas próprias
vidas para proteger cidadãos em situações de risco, tragédias e emergências. São exemplos
de heroísmo silencioso que, muitas vezes, não recebem o devido reconhecimento público.
A presente homenagem tem como propósito destacar esses atos de coragem e
reafirmar a importância de valorizar os profissionais da segurança pública que, com
REQ 2496/2025 - Requerimento - 2496/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317186) pg.1
abnegação e senso de missão, representam o mais elevado espírito de serviço ao próximo. A
iniciativa busca, também, inspirar a sociedade e as futuras gerações sobre o significado de
servir com honra, empatia e responsabilidade.
Dessa forma, a Sessão Solene “A Honra de Servir – Heróis que fazem diferença”
representa não apenas um momento de celebração e gratidão, mas também de
reconhecimento institucional e social àqueles que, com coragem e dedicação, fazem da
segurança pública do Distrito Federal um exemplo de comprometimento com a vida e com o
bem comum.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a
aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, em…
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 10:22:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2496/2025 - Requerimento - 2496/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317186) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao
aniversário do Núcleo Bandeirante,
a realizar-se no dia 08 de dezembro,
às 19h na Praça Padre Roque.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento
Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em homenagem ao aniversário do Núcleo
Bandeirante, a realizar-se no dia 08 de dezembro, às 19h na Praça Padre Roque.
JUSTIFICAÇÃO
O Núcleo Bandeirante, conhecido anteriormente como "Cidade Livre", foi a primeira
ocupação dos candangos , sendo posteriormente urbanizada e tornando-se uma região
administrativa do Distrito Federal. Idealizada por Bernardo Sayão, na época Diretor Técnico
da Novacap, era um núcleo provisório, que funcionava como centro comercial e recreativo
para pessoas ligadas diretamente à construção de Brasília.
Traçada com apenas três ruas, surge a Cidade Livre, assim denominada em
decorrência de todas as atividades serem livres de taxas, impostos e política de incentivo do
governo: os lotes destinados ao comércio, indústria e serviços foram arrendados pelo prazo
máximo de quatro anos e para atrair trabalhadores e comerciantes as atividades foram
isentas de taxas e impostos.
Mesmo assim, Bernardo Sayão precisou arregimentar interessados para a
empreitada, nas cidades de Anápolis e Ceres (G0), e também do estado de Minas Gerais.
Implantada em 16 de dezembro de 1956, a Cidade Livre, destinava-se a ser um núcleo
provisório durante a construção de Brasília, mas transformou-se em cidade-satélite. Em
consequência de sua organização sócio-política-econômica foi a única criada por força de lei
do Congresso Nacional e sancionada por um Presidente da República.
Hoje, o Núcleo Bandeirante – Região Administrativa RA-VIII, tem uma população de
mais de 24.000 (vinte e quatro mil) habitantes, é uma cidade com comércio bastante
diversificado e com serviços em expansão.
REQ 2497/2025 - Requerimento - 2497/2025 - Deputado Hermeto - (317888) pg.1
De núcleo urbano livre, desordenado, sem luz e sem asfalto, com edificações de
madeira, hoje transformou-se em uma Cidade com características urbanas, mas com
sentimento de pioneiros, sentimento de um povo que lutou por sua existência.
Dada, de um lado a sua importância histórica, fundamental se faz a presente
homenagem a comemoração do aniversário de 68 anos do Núcleo Bandeirante/DF , a
comemorar-se no dia 19 de dezembro.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente
requerimento.
Sala das Sessões, em novembro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 17:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2497/2025 - Requerimento - 2497/2025 - Deputado Hermeto - (317888) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às mulheres que especifica,
em homenagem ao
empreendedorismo feminino, pelo
reconhecimento à força, à
criatividade e à determinação das
mulheres que, por meio de seus
empreendimentos, geram emprego,
renda e desenvolvimento social,
contribuindo de forma decisiva para
o crescimento econômico e a
transformação da realidade no
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor às mulheres que especifica, em homenagem ao
empreendedorismo feminino, pelo reconhecimento à força, à criatividade e à determinação
das mulheres que, por meio de seus empreendimentos, geram emprego, renda e
desenvolvimento social, contribuindo de forma decisiva para o crescimento econômico e a
transformação da realidade no Distrito Federal , a saber:
ADRIANA RODRIGUES
ANDRÉA VASQUEZ
BEATRIZ GUIMARÃES
BERNARDETH MARTINS
CAMILA CAMARGO
CECÍLIA LEITE
COSETE RAMOS
EDINA SOUZA COSTA PINTO
JANETE VAZ
JANINE BRITTO
MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.1
KÁTIA FERREIRA
MARLOVA NOLETO
MARYVAN ROSSI
NARA AYRES BRITTO
NATHANRY OSÓRIO
NILDETE SANTANA
SANDRA COSTA
VIVIANNE LEÃO PIQUET
WALQUIRIA AIRES
BRUNA CASTRO
ISABEL JULIANE
KARINA AVELINO
LARISSA DRAGO
MARIA DE LOURDES SILVA
RAFAELA MARQUES
ANTÔNIA LUZAMIRA DA SILVA
ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA MEDEIROS
ANA PAULA DE GÓES ALVIM
CARLA CAMARGO R. CARNEIRO
CLÁUDIA CUNHA
ELIZABETH PEREIRA
GABRIELA VIEIRA BRITO
FELIPE DA CUNHA SILVA
GARDÊNIA SILVA FERREIRA
LAISNE RIBEIRO ROCHA OLIVEIRA
LILLIAN RECHDEN
MARIA BRÍGIDA FRANCO
MARISA DE ALMEIDA DUQUE
NAIARA PINHEIRO DA SILVA
NAIR RIBEIRO DOS SANTOS MAGALHÃES
PATRÍCIA CONCEIÇÃO BRITO
RAQUEL OLIVEIRA DIAS
SANDRA RADICA
VICKY TAVARES
ADRIANA CASTRO DE ARAÚJO
ADRIANA DE AVIZ NICÁCIO NOBLE CORDEIRO
MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.2
ADRIANA MARIA AMES
ADRIANA SANT’ANNA
ADRIANA SOARES
ALESSANDRA GREGO MAIA
ALICE PEREIRA DE SOUSA
ALINE CASTELO
ALINE DE SANTANA GOMES
ALINNE DE LIMA DOMINGUES PERES
AMANDA CRISTINA DA SILVA GUERRA
AMANDA DOMINGUES JUVENAL
AMANDA MACARINI
ANA ALICE COSTA E SILVA
ANA BEATRIZ AIRES PORTELA DE SOUSA
ANA CAROLINA
ANA CAROLINA DOS SANTOS GONÇALVES
ANA CRISTINA ALVARENGA
ANA CRISTINA DANTAS DE MELO OLIVEIRA
ANA CRISTINA KORESSAWA
ANA LUISA CUNHA CAMPOS DIAGUEZ
ANA PAOLA PIMENTA DA VEIGA
ANA PAULA BOMFIM VIEIRA
ANA PAULA BRAGA FERNANDES DE ÁVILA E SILVA
ANA PAULA DA SILVA TORRES KRYONIDIS
ANANDA DORTA DE FARIA
ANDRÉA VASQUEZ VALADÃO
ANNAMARIA MOURA LOPEZ
ANTÔNIA JOSÉ DOS SANTOS
ARIANE ARRAIS
BEATRIZ AMARAL PIOTO
BENIGNA VENÂNCIO
BETTY BETTIOL
BRANCA VIVIANA ALVES
BRUNA HABKA
CAMILA DE FÁTIMA MATOS MACEDO
CAROL MONTEIRO
CAROL PETRARCA
CAROLINE BORGES
CAROLINE CHIODI DAL COL
MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.3
CAROLINE FRANCO DE OLIVEIRA BORGES
CECÍLIA ALBINA ROSA DE OLIVEIRA
CECÍLIA ANDRADE ROCHA
CECÍLIA PEIXOTO SILVA PEREIRA
CHRISTIANNA FREITAS KRONHARDT
CÍNTIA PHILIPP
CLÁUDIA FREITAS
CLÁUDIA MARIA MALDONADO LOPES
CLÁUDIA MEIRELES
CLÉCIA REJANE DE ARAÚJO
CRISTIANE CONSTANTINO
DANIELLA NAEGELE
DANIELLE BARBOSA SOARES
DANIELLE MOREIRA
DARCLEY DA SILVA MEIRELES
DÉBORA FLORES
DEGNA CRUVINEL SIQUEIRA
DENISE ZUBA
DENIZA GURGEL
DENIZI DE OLIVEIRA NUNES
EDUARDA ALMEIDA
EDUARDA PORTELA AMORIM
EDILAINE CRISTINA DOS REIS SILVA
ELENITA SOUSA GUIMARÃES
ELIANA FREGONASSE BARROS
ELIANE SILVA DA CRUZ
ELISÂNGELA FERREIRA DE ALMEIDA NOBRE
ELLEN LICAR
EMÍLIA THOMAS
ÉRICA SUAIDEN
ERINALDA SALUSTRIANA DE SOUZA
EVA MODESTO MORAIS
FABIANA ANDRADE SILVA
FABIANA CUNHA SILVA FERRAZ
FABIANA FERREIRA
FÁTIMA NERY
FERNANDA FARIA
FERNANDA GABRIELA
FLÁVIA SIQUEIRA CAMPOS
MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.4
GEOVANNA GONÇALVES ATAÍDE
GISELE BARROSO
GLEIDIANE DOS SANTOS CASTELO
GLÓRIA GUIMARÃES
GREICY HEINRICH SANDERS
GRIGÓRIA FERREIRA
HAMANDA MOTA MARTINS
HELOÍSA BARRETO DRUMMOND CARNEIRO
HELOÍSA GERSGORIN
HISIS HORTÊNIA ALVES COSTA
IÊDA MARIA ALVES DE MIRANDA
ISABELA GUERRA
ISABELLA CARPANEDA
IVANA VALÊNCIA
JACQUELINE SOARES SILVA
JAIANE OLIVEIRA DE PAIVA
JANARA ROCHA
JAQUELINE BONFIM NAZARO
JAQUELINE DOS SANTOS PROCÓPIO DE SOUZA
JENNIFER DAMIANE VAZ
JESSIKA MONTEIRO
JOANA COSTA
JOYCE MOURA VÉRAS
JOYNA SANTOS DE SÁ
JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA
JÚLIA RODRIGUES DE SOUSA
JULIANA CARDOSO DA SILVA
JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA RAMOS
JULIANA DO VALE
JULIANA GRAÇA COUTO DE CAMPOS AMARAL
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES
JULIANE PORTO
KAMILA CARRILHO
KARINA CURI
KARINNE PANTAZIS HERNANDEZ
KARLA ARAÚJO BRAGA
KARLA ROSA
KAROLINE OLIVEIRA DA COSTA
MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.5
KELLY MAR SILVA
KÉSIA DA SILVA DE MELO
LAILMA MAIA
LAÍS COSTA DE OLIVEIRA
LAÍSA ELIZABETH DE SANTANA
LARISSA CRISTINA PACHECO GOMES
LAURA TEZELLI
LAURILEIDE GONÇALVES DE CARVALHO FERRAZ
LEDA ALVES
LEILA MARIA BRITO RODRIGUES
LEILA SANTOS GUIMARÃES RIBEIRO
LETÍCIA CAIAFA TORRES DINIZ GONZAGA
LETÍCIA GONZAGA
LÍCIA MARZUK
LIDIANE VIEIRA
LILIANE LIMA
LÍVIA DE MOURA FARIA
LORENA PORTO PEREIRA
LORENA REZENDE
LUCI ISHII
LÚCIA VIEIRA DE SOUSA
LUCIANA FLORA
LUCIANA RAMOS SALES
LUCIANA SÁ
LUCIANNA SEVEGNANI
LUCÍLA BORGES PENA
LUCIMEIRE APARECIDA DA SILVA MORAIS
LUCYANNA BARACAT
LUDMYLA RODRIGUES GOMES
LUIZA ANDRÉIA MACIEL
LUZIA MELLO
MARA MARTINEZ
MARA SILVA PEREIRA
MARAÍSA HELENA BORGES ESTEVÃO PEREIRA
MARCILENE MATOS
MARGARIDA POSADA
MARIA ANTONIETA
MARIA ARIANI LIMA DE OLIVEIRA CAVALCANTE
MARIA AUGUSTA REZENDE REGO LIMA
MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.6
MARIA BEATRIZ CUNHA CAMPOS DIEGUEZ
MARIA CINTHIA
MARIA DA GRAÇA MIZIARA
MARIA DE LOURDES TRAJANO
MARIA DO SOCORRO VALE
MARIA JOSÉ QUINTAS
MARIA SOARES PUREZA
MARIANNA DA SILVA BEZERRA
MARIENE DOS SANTOS BRITO RODRIGUES
MARINA BITTENCOURT DA COSTA FREIRE
MAURICÉIA DIAS DE LIMA DE SOUSA
MIRIAN LOVOCAT
MIRTES FERREIRA RODRIGUES NEGREIROS
MOEMA LEÃO
MOHALY DE FRANÇA SANTANA
MÔNICA TACHOTTE
NATHÁLIA GOMES
NAYARA GUIMARÃES MARCATO SANDERS
NAYARA MARCATO
NAYARA MENDONÇA HELCIAS
NINA MARQUES
PALOMA DE CERQUEIRA LIMA GASTAL VASCONCELLOS
PALOMA GASTAL
PAOLA LAGARSSON
PATRÍCIA PEREIRA ZANATTA
PATRÍCIA B. DE OLIVEIRA LANDERS
PATRÍCIA JUSTINO VAZ
PAULA TRIACCA
POLIANA COSTA
PRISCILA DAVIS
PRISCILA NASCIMENTO
PRISCILA PAIM
RAQUEL KOLLING
RAQUEL SANTIAGO
RAQUEL SOARES CAMELO
RAYLANA CASTILHO DA COSTA
REGINA HENRIQUES
REJANE CASTILHO
MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.7
RENATA LA PORTA
RENATA MONNERAT
RENATA REZENDE
?ROSANA APARECIDA SILVA SOUZA AGUIAR
ROSÂNGELA GRAVIA
ROSSANA KARLA DE OLIVEIRA QUEIROZ
RUTH VERSIANE DE OLIVEIRA
SANDRA MARIA RODRIGUES
SANDRA MARISE GUIMARÃES TENÓRIO
SILVIA DUTRA BARRA
SIMONE JABOUR
SIMONE TREVIZOLO SANTOS
SIOMARA DAMASCENO DE OLIVEIRA
SONY CAROLINY LOPES LUCENA
SUELY DI PAULA
SUELY MAIA BARBOSA
SULEIKA IARA HAGEN
SUZANA RITHIELE AUGUSTA DA SILVA
TÂNIA DE SOUZA
TATIANA PERES MAURIZ
THALITA OLIVEIRA ROSA LEONÇO
THATIANE CONCEIÇÃO SOARES DE ALMEIDA FERNANDES
THAUANE AMORIM DE SOUSA
VALÉRIA LEÃO BITTAR
VALÉRIA MAIA
VANESSA BECKER
VANESSA DA SILVA CASTRO
VANESSA FURTADO
VANESSA GUEDES ÁLVARES PEREIRA
VANI SOARES DO NASCIMENTO
VÂNIA LADEIRA
VIRGINIA GUIMARÃES
VIVIA DE LIMA FERREIRA
WALQUÍRIA MARRA RODRIGUES
WERÔNICA MORAIS MARQUES
YULDEGHANE DE CARVALHO RODRIGUES
ZILMARA LÚCIA DE PAULA PEREIRA
JUSTIFICAÇÃO
MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.8
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às
mulheres empreendedoras que, com coragem, criatividade e determinação, se destacam no
cenário econômico e social do Distrito Federal, transformando desafios em oportunidades e
contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento sustentável da nossa cidade.
O empreendedorismo feminino representa um dos pilares mais importantes da
economia contemporânea. Mulheres empreendedoras não apenas movimentam diversos
setores produtivos, como também geram emprego, renda e inovação, fortalecendo o tecido
social e promovendo maior inclusão e equidade.
Além do impacto econômico, o protagonismo feminino nos negócios simboliza autono
mia, empoderamento e superação , inspirando outras mulheres a acreditarem em seu
potencial e a ocuparem espaços de liderança e decisão. O exemplo dessas empreendedoras
reflete a capacidade de transformar realidades e de impulsionar o crescimento de suas
comunidades com sensibilidade, ética e responsabilidade social.
Reconhecer publicamente o papel dessas mulheres é, portanto, uma forma de
valorizar não apenas suas trajetórias individuais, mas também o esforço coletivo de tantas
outras que enfrentam barreiras e, ainda assim, persistem em seus sonhos e projetos.
Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta esta justa homenagem, r
econhecendo o mérito, a força e a contribuição das mulheres empreendedoras que
fazem a diferença na construção de uma sociedade mais justa, próspera e igualitária.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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00169, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 17:02:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1727/2025 - Moção - 1727/2025 - Deputada Paula Belmonte - (317905) pg.9
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta votos de louvor em
reconhecimento à destacada
liderança dos pastores
mencionados e dos demais
membros das igrejas, cujas
atuações têm sido marcadas pelo
compromisso com os valores
cristãos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
Considerando o papel essencial dos líderes religiosos na promoção da paz, da
solidariedade, da educação espiritual e do acolhimento comunitário, esta moção visa
expressar gratidão e respeito àqueles que, com zelo, compromisso, honra e reconhecimento
têm dedicado suas vidas ao serviço do Reino de Deus.
Chegou o tempo de honrar aqueles que se dedicam com amor ao cuidado do
rebanho. "Honrai aos que trabalham entre vós e os tenhais com amor em máxima
consideração por causa da sua obra." — 1 Tessalonicenses 5:12-13
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica
registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os
parlamentares desta Casa para aprovação. Segue relação dos homenageados:
PASTORES/PASTORAS:
1. ADEMAR MOTA
2. ADOMÁSIO DA SILVA ROCHA
3. ADRIANO NUNES DE SOUZA
4. AILTON ANTONIO ENEAS
5. ALDHINEY CORREIA AMÂNCIO
6. ALEX SANDRO DIAS
7. ANA BEATRIZ DE SOUSA DIAS FERREIRA
8. ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA DOUDEMENT
9. ANTONIO CONCEIÇAO LUCENA
10. ANTÔNIO ENÉIAS
11. APARICIO PEREIRA DUARTE FILHO
12. CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO
13. CARLOS JOSÉ DA SILVA
14.
MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.1
14. CARLOS NEI COSTA DA SILVA
15. CLAUDEMAR DOS SANTOS MILHOMENS
16. CLAUDIONORA SILVA
17. COSME FERNANDO DA SILVA
18. DAMARES SOARES LIMA DA SILVA
19. EDILSON GASPAR DE SOUZA
20. EDUARDO GALDINO DA SILVA SALAZAR
21. EDUARDO JORGE LOPES
22. ELCLIDES CRISPIN FERREIRA
23. ELIANE MADALENA SILVA SALAZAR
24. FELICIO OLIVEIRA ARAUJO
25. FRANCISCA SALES
26. FRANCISCO GEORLANDO DE CASTRO GÓES
27. GABRIELA BARREIRA DA SILVA FEITOSA
28. GERSON VASQUES DE AGUIAR
29. GILVAN OLIVEIRA
30. GIULIANO SAMPAIO DE ABREU
31. HELIO BATISTA DE OLIVEIRA
32. HERMANO BARREIRA DOS SANTOS
33. HUDSON ELOY BRAGA
34. IVANETE PEREIRA SILVA
35. IVANI PAZ SOARES
36. ARBAS FONSECA DE OLIVEIRA
37. JOÃO MARQUES DE MATOS JUNIOR
38. JONISSON ALVES
39. JOSIAS DO NASCIMENTO
40. JOSE DE BARROS
41. JULIO CESAR CARVALHO DA SILVA
42. KARINE DA SILVA FERNANDES DOS ANJOS
43. KELLY PINHEIRO DA SILVA OLIVEIRA
44. LEONARDO DE LIMA
45. LEÔNIDAS RAMOS GHELLI
46. LINDOMAR DE BARROS NOGUEIRA DOS SANTOS
47. LINDOMAR DE BARROS NOGUEIRA SANTOS
48. LUCIANA DANTAS DA SILVA SANTOS
49. LUIZ SILVA SANTOS
50. MARIA ANGÉLICA PREREIRA SOUSA
51. MARIA DE JESUS CARVALHO DE ARAUJO
52. MARILEIDE APARECIDA DE MENDONÇA SOUZA
53. MATEUZINHO MELO DE ASSIS
54. NAILDO FARIA
55. NICOLAS SOUZA
56. NUNES DE SOUZA
57. OSÉIAS VIANA DE PAULA
58. OSESA RODRIGO DE OLIVEIRA
59. ÓSTENIO FEITOSA
60. OTACIANO MOURA FILHO
61. PABLO MATOS
62. PATRÍCIA MOREIRA SILVA E CASTRO GÓES
63. PEDRO LAURINDO SHALON
64. RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA
65. RAMILO SANTOS DA SILVA
66. RANUFO NASCIMENTO
67. RODRIGO AUGUSTO DE SOUZA
68. RONALDO BREDER DE OLIVEIRA SEPULCRO VAZIO
69. ROMULO FRANCISCO DUARTE VASCONCELOS
70.
MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.2
70. ROSANITA P BARBOSA
71. SELVIR FERREIRA BISPO
72. SHIRLEY CASSIA PEREIRA DOS SANTOS
73. SONILDA NUNES MARTINS
74. SUZANA ALVES SAMPAIO
75. TAUFIK SALEH MENDES HILAL
76. VALDIR FERREIRA DE OLIVEIRA
77. VALNILTON SOUSA VIDAL
78. VITAL SANTOS
79. VLADINEI NASCIMENTO
80. WEISDER BARROS GALVÃO
81. WELBERTH AVELINO FEITOSA
82. WELDER GOMES XAVIER
83. WELLINGTON SANTOS DA SILVA
84. WELLYNGTON DE LIMA
85. WEVERSON CANUTO DOS AMIGOS
86. WHELLINGHTON MARCELO DOUDEMENT CAMPOS
87. ZÉLIA MARIA DA SILVA ALVES
CAPELÃO:
1. ANTÔNIA DE SOUSA LIMA CAMPOS
2. DIONES AGUIAR FERNANDES
3. ELY RICARDO VITÓRINO
BISPO/BISPA
1. ADELSON PEREIRA DA SILVA
2. PAULO CESAR DE MATOS CARVALHO
3. VALDIRENE DIAS DA SILVA CARVALHO
4. TATIANE PEREIRA DE FARIAS MIRANDA
5. FARLEY SOARES DUARTE
6. MARILENE GONÇALVES NASCIMENTO DUARTE
7. MOISÉS ROSA SIMINO
PRESBITERO
1. CARLOS HENRIQUE EUSEBIO
2. MAURICIO FALCOMER DE OLIVEIRA
3. WELLINGTON BENEDITO
4. WILLIANS SELES BARBOSA
DIACONO/DIACONISA:
1. ADALGISA CRISTINA DE ARAÚJO NASCIMENTO
2. ANA MARTA FEITOSA DO CARMO TEIXEIRA
3. ANTÔNIO WANDERSON CARVALHO LIMA
4. CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA
5. DEISYANE DA SILVA GOMES VIEIRA
6. EDIN ANTONIO MENDOZA
7. ELAINE MICHELLE NEVES DA SILVA ROCHA
8. GASPARINA DO CARMO FONSECA SIMINO
9. JOUBER JOSE DE FREITAS
10. JURACI PEREIRA DO NASCIMENTO
11. LUCIANO SOUZA NASCIMENTO DE ARAÚJO
12. MARIA ANTONIA FERREIRA DO NASCIMENTO
13.
MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.3
13. MARIA DORATEIA DE SOUZA BASTOS
14. MAURÍCIA CLÉA SANTOS DE MELO
15. RAIMUNDO RIBEIRO BASTOS FILHO
EVANGELISTA:
1. FÁBIO ANISIO NASCIMENTO GONÇALVES
OBREIROS:
1. FILIPE GONÇALVES DE SOUZA:
LEVITA (CANTORA:
1. ELANDINA GARDENE PEREIRA
MINISTRO DE LOUVOR:
1. ANDRÉ AIRES DE LIMA
2. BÁRBARA CABRAL BARBOZA
3. DIOGO LUIS RIO BRANCO
4. LUCIANA DA CONCEIÇÃO CARLOS
MISSIONÁRIO/MISSIONÁRIA:
1. AUXILIADORA AIRES ARAÚJO DE LIMA
2. DORILENE FERNANDES DE MEDEIROS DA SILVA
3. ELINÉIA DIONÍSIO FARIA GALVÃO
4. EMANUEL RODRIGUES DA SILVA
5. FRANCINETE OLIVEIRA SANTOS
6. JOELMA PEREIRA MELO DE OLIVEIRA
7. MARIA DE FÁTIMA MARQUES DA SILVA
8. MARIA EDILEUZA DE OLIVEIRA SANTARÉM
9. SARA INGRID MOURÃO DOS SANTOS AMÂNCIO
MEMBROS EVANGÉLICOS:
1. ADRIANE CHAGAS DA SILVA COSTA
2. ALICE DOS SANTOS MATIAS
3. ANA BEATRIZ ALVES FARIAS
4. ANA CAROLINA DIAS CAMURÇA
5. ANA CLEIA CESÁRIO DIAS
6. ANA LUIZA DOS SANTOS NEVES
7. ANA PAULA MARTINS DA SILVA
8. ANDRÉ LUIZ SOARES DE MESQUITA
9. ANDRÉA DA SILVA COSTA
10. ANDREZA DA SILVA COSTA
11. ANTONIA ELIETE GONÇALVES DO NASCIMENTO SOUZA
12. ANTONIA WILMA TEIXEIRA
13. ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUSA JUNIOR
14. ANTONIO BATISTA DIAS
15. CARLA NEVES SELES BARBOSA
16. CARLOS ROBERTO
17. CÉLIA SANTOS
18. CLÁUDIA CRISTINA
19. CLÉRIO CRISTÓVÃO NUNES
20.
MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.4
20. DIANA OLIVEIRA JIMENEZ
21. EDICLEIA DE ARAÚJO DIAS
22. EDUARDA DIAS DE MACEDO
23. EDUARDO DE SOUSA SANTOS
24. ELOÁ NEVES DA SILVA ROCHA
25. ELDA MARIA SILVA MUNIZ BREDER SEPULCRO VAZIO
26. EUZANIA GONÇALVES DE SOUZA
27. FABIO ANIZIO NASCIMENTO GONÇALVES
28. FABIO DE ALBUQUERQUE SILVA
29. GAUDÊNCIO GONÇALO DA COSTA
30. GERALDO BISPO ALVES
31. GESSIVAL MOREIRA GOMES
32. GRACE BATISTA DE OLIVEIRA AGUIAR
33. HELDA HELIA PEREIRA BISPO ALVES
34. HILDELBRANDO OLIVEIRA
35. IDALINA CARVALHO BORGES
36. ISABELA DÍAS CAMURÇA
37. ISAAC NEVES DA SILVA ROCHA
38. JAIRO DIAS DOS SANTOS
39. JAILTON PEREIRA MELO
40. JANE CLEIDE ALVES
41. JEFERSON MARTINS DA SILVA
42. JOHN MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA
43. JOHNATAN ARAUJO SA SILVA
44. JORGE LUCENA COSTA
45. JOSÉ MARDONE DA SILVA
46. JOSUÉ RODRIGUES ARAÚJO
47. KASSUZA COSTA DE MORAES
48. LAIANE DOS SANTOS LIMA
49. LIZIANIA CARLA SILVA GUIMARAES
50. LUANA SOARES MASCARENHA
51. LUCAS OLIVEIRA PACHECO
52. MÁRCIA PRICILA ALVES DA COSTA
53. MAGDA CARVALHO DA SILVA
54. MARIA APARECIDA PEREIRA BISPO ALVES
55. MARIA ASSUNÇÃO DE SOUSA COSTA
56. MARIA DAS GRAÇAS DE MATOS MELO
57. MARIA GOMES BARBOSA
58. MARIA PRISCILLA ANGELA DE SOUZA
59. MARIA RUFINO RODRIGUES
60. MARIZETE NUNES DA SILVA
61. MATILDE DO CARMO LINO BARBOSA EUSÉBIO
62. NAIR FORTUNATO DE OLIVEIRA DIAS
63. PALMIRA SAVIA DOS SANTOS TELLES
64. PAMELA CRISTINA SILVA
65. PRESBITERO MOISES ROSA CINRINO
66. POLIANA JUSTO DE LIMA
67. RAFAEL VÍTOR SANTOS MONTEIRO
68. REBECA NEVES DA SILVA ROCHA
69. ROMEU ANDRADE RIBEIRO JÚNIOR
70. ROMULO AUGUSTO MARTINS GUIMARAES
71. SANDRA PEREIRA DE MELO ALBUQUERQUE
72. SÉRGIO DO NASCIMENTO MATIAS
73. TAIRINY SAYDA GOMES ESPÍNDULA
74. TANIA FRANCISCA DE SOUSA DIAS
75. TARCÍSIO SOARES DE LAGO
76.
MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.5
76. TATIANE MARIA DE JESUS
77. VALÉRIA BÁRBARO JIMENEZ
78. VICTÓRIA LUNA BISPO ALVES
79. WILLIAM HERVAL
Departamento de desenvolvimento familiar
CAPELÃES CIVIS:
1. GILMAR BEZERRA CAMPOS - DIRETOR GERAL PR. PSICANALISTA
2. WESLLEY SILVA OLIVEIRA - VICE DIRETOR PSICANALISTA
3. LAURILENE SOARES FREITAS - DIRETORA ADMINISTRATIVA
4. ALBERTO FARAH DA COSTA - MOTORISTA DE VIATURA
5. YURI ALVES MATTOS - COMANDANTE DE VIATURA
6. ESMERALDA DE MIRANDA DE OLIVEIRA - CHEFE DE OPERAÇÕES
7. JONAS CARVALHO DE MORAES - COMANDANTE DE VIATURA
8. HILDA FERREIRA DOS SANTOS - AGENTE INTERCESSORA
9. PAULO CÉSAR AFONSO GARCIA LEAL- AGENTE
10. LEONARDO CRUZ DE OLIVEIRA- COMANDANTE DE VIATURA
11. IDEILSON BRITO CARNEIRO- AGENTE
12. ALESSANDRO MÁRCIO DOS SANTOS COELHO – CMT DE VIATURA
13. BEATRIZ RODRIGUES ESTEVAN - AGENTE
14. VERÔNICA MELLO ESPINDOLA - COMANDANTE DE VIATURA
15. DILSON BARROS SOUZA - COMANDANTE DE VIATURA
16. JOÃO FRANCISCO SOUSA ROSA- AGENTE
17. EVA ROSA DE OLIVEIRA- AGENTE INTERCESSORA
18. GERALDA MARGELA DOS REIS - AGENTE INTERCESSORA
19. Natalino Ferreira de Mello - Agente
20. Maria da Cruz de Jesus Araújo- Agente
21. Tatiana Barros Tucunduva Arantes- Agente
22. Cedyl Rodrigues de Almeida Articulador Publicitário
23. Ana Cleude Ferreira da Conceição- Agente
24. Ricardo de Oliveira Santana- Agente
25. Elisângela Maria de Jesus- Agente
26. Silvia Araújo de Souza- Agente
27. Jailson José de Matos - Agente
28. Valdelito Lopes de Araújo- Agente
29. Joel Gomes de Souza- Agente
30. Carlos Anderson Dionísio Alves- Agente
31. Francisco de Sousa Marques- Motorista de Viatura
32. Cristiane Régia de Oliveira Ramos- Agente
33. Joana Paula Pereira Costa- Agente
34. Mayara Coelho Barbosa- Agente
35. Maria de Fátima Lourenço de Oliveira- Agente
36. Jaime Gonçalo de Asis- Agente
37. Maria Margareth cirilo Cruz- Agente
38. Cleber Lemos Ribeiro- Agente
39. Thyarno Vieira Silzo Galdino- Agente
40. Rejivan Alves de Carvalho- Agente
41. Marcia Cristina Pereira dos Santos- Agente
42. Isabella Giulia Barros da Silva- Agente
43. Pedro Lopes Rodrigues- Agente
44. Carlos Alfredo Churpitazi Tello- Agente
45. Henrique Silva de Oliveira-Agente
46. Joseli José dos Santos- Comandante de Viatura
47. Nelcelio Francisco de Jesus- Agente
48.
MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.6
48. Paulo Ricardo Alves da Silva- Agente
49. Hilária Melo Santos Souza- Comandante de Viatura
50. Waldenice de Barros da Conceição- Comandante de Viatura
51. Tiago dos Reis Alves de Matos Ribeiro- Agente
52. Maria Cristina Silva Ribeiro Alves - Comandante de Viatura
53. Cleber Barros da Conceição- Agente
54. Francinaldo Borges da Luz- Agente
55. Emanuel Samah de Carvalho lima- Agente
56. Rosilene Marques Costa - Agente
57. Samuel Olatunde Aina- Agente
58. Maria Tatiana P. Damasceno Santos- Agente
59. Paulo Cardoso dos Santos- Agente
60. Fernando Teixeira de Melo- Agente
61. Fabiana Sousa de Moraes Bastos- Agente
62. Eliene Gomes Lima- Agente
63. Gilmara Caldeira- Agente
64. Rafael Araújo Sousa- Agente
65. Nilmaria Barbosa dos Santos- Agente
66. Célia Cristina dos Santos- Agente
67. Thawanny Gabrielly Barros da Silva- Agente
68. Marinete dos Santos Serejo- Agente
69. Junio Marques dos Santos- Agente
70. Gilda Carvalho dos Santos Lima- Agente
71. Weberton Geraldo da Silva- Agente
72. Josélio Alves dos Santos- Motorista de Viatura
73. Deivisson Nunes do Santos- Agente
74. Mônica de Lima Feitosa- Agente
75. Moisés Veríssimo MasSondos Santos-Agente
76. Walyson Silva de Castro Moreira-Agente
77. Jair de Jesus Pereira - Comandante
78. Idailton Ferreira Gama- Agente
79. Vereneide de Oliveira V. De Souza - Agente Psicanalista
80. Rosimere de Jesus Alves- Agente
81. Ruth de Souza Lima- Agente
82. Queila Rodrigues Ferreira Candido - Agente
83. Zuleide Maria de Lima - Agente Intercessora
84. Diva Barros Sousa - Agente Intercessora
85. Lourdes Barros Britos - Agente Intercessora
86. Francisco Reginaldo do Nascimento - Agente
87. José Vieira da Silva - Agente
88. Dalva Maria Silva Ribeiro- Agente
89. Sandra Afonso Pereira - Agente Intercessora
90. Ernane Rodrigues Ribeiro - Agente
91. José Rodrigues de Matos- Agente
92. Francisco Pedro da Silva - Motorista de Viatura
93. Maria Iracema Marques Lima - Agente Intercessora
94. Francisco Edivan Gomes de Araújo Macêdo - Mecânico do DP
95. Milton Ribeiro Campos- Agente Intercessor
96. Gizelda Ribeiro Campos- Agente Intercessora
97. Rayla Andressa Bezerra da Silva- Agente TI
98. Aline Gomes Soares - Agente secretária
99. Lívio Legry Silva - Fotógrafo do DP
100. Eduardo Tristher Silva Teixeira- Arte Finalista
101. Fábio Araújo Silva - Elétricista de Viatura
102. José Divino Ramos de Oliveira - Lanternagem e pintura de Viatura
103. SauloSalmem Cad - Dr. Odontológico
104.
MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.7
104. Welber Nogueira- Dr. Psiquiatra
105. Priscila Bispo- Dra. Psicóloga
106. Jonathan Willian de Jesus Aguiar - Dr. Previdência Social
107. Antônio Elegância Mariano Filho - Organização Contábil
108. Thiago Figueiredo Afonso Sacramento - Agente
109. Ana Cristina de Castro - Agente
110. Juzilene Patrícia Ferreira Gama - Agente
111. Ubiratan Pereira de Almeida - Comandante de Viatura
112. Lúcia Rodrigues da Cruz Almeida - Agente
113. Alice Gomes Soares - Agente
114. Nélio Castro Fonseca - Agente
115. Gislene Bezerra Campos da Silva - Agente
116. Cícero Basílio da Silva - Agente
117. Aureliane Alves de Almeida- Agente
118. Everaldo Fernandes de Almeida - Comandante de Viatura
119. Maria Amélia de Barros da Conceição - Agente Intercessora
120. Maria Amélia de Barros da Conceição - Agente Intercessora
121. Elenice de Barros Conceição Silva - Agente
122. Elieide do Vale Araújo- Agente
123. Elisabete Vieira da Costa- Agente
124. Raimundo Vagner de Sousa Pinto- Agente
125. Lucilmar Lima dos Santos- Agente
126. Bispo Wilson Fernandes - Agente
127. Miriam de Sousa Oliveira - Agente: malharia do DP
Sala das Sessões, novembro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:41:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1728/2025 - Moção - 1728/2025 - Deputado Hermeto - (316409) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza aos mencionados pelos
relevantes serviços prestados à
comunidade e a cidade do Núcleo
Bandeirante.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
N° Nome
Cláudia Nogueira de Sousa
1
Ana Cleice Cabral Costa Nunes
2
Otávio Augusto Oliveira Lucena
3
Laís Fernanda Silva Lima da Mota
4
Tel. Cel. Danilo Alvin Mendes e
5 Silva
Cristina de Souza Almeida
6
MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.1
7 Patrícia Félix Rodrigues
Suzana Jacó Alves
8
Lucas Cabral da Costa do Amaral
9
André Luiz Oliveira Vaz
10
Bruno Rios Ehndo
11
Verônica dos Reis Borba
12
Jarbas Alessandro Martins da Silva
13
Juliane Fortes
14
Vladimir Lima Vieira
15
16
Sueli Rodrigues de Sousa
17
Alcimar do Nascimento Ferrari
18
Jucelino Francisco da Silva
19
Edson Gonçalves do Nascimento
20
Flávio Assis de Oliveira
21
Antônio Camelo de Souza
MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.2
22
Amauri Batista Duarte Júnior
23
Mauro Nunes Rocha
24
Lilian Nascimento Medeiros
25 Nakao
Rômulo Souza Araújo
26
Maria Luiz de Sousa
27
Mariluze Alves de Freitas
28
Arenilton Severino Batista
29
Heloísa de Sousa Barros
30
ilauro da Silva Ribeiro
31
Gercio Saul Quint
32
Dione Rodrigues de Souza
33
Antônio Cascemiro de Oliveira
34 Filho
Isabel Cardoso Batista
35
Andréia Gomes Monteiro
36
Maria Helena Fernandes Melo
MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.3
37
Luiz Fernando Fantinatti Rocha
38
Gislando Alves da Costa
39
Jailson Luiz da Silva
40
Antônio Edilson dos Anjos
41 Oliveira
Edinalva Meireles Oliveira
42
Suelute Gomes da Silva Rios
43
Shirley Cristina de Freitas
44 Oliveira
Ali Elghnai Abdurrhman
45
Josenilson Alves de Magalhães
46
Edesio Barbosa de Oliveira
47
Gildessé da Silva Souza
48
Cintia Suaiden
49
Meiriana de Sousa Rocha
50
Severino Maurício dos Santos
51
Mônica de Oliveira
MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.4
52
Gilvan Alvares Duarte
53
Paulo Zezô
54
Nacif João Boan
55
Maria Augusta Pessoa Lima
56
Ana Clara Vajas Baiocchi
57
Pedro Garcez Jacob
58
João de Deus de Carvalho
59 Soares
Maria Zilda dos Santos Pereira
60
Juliana Dantas
61
Cleuza Teles
62
Rafaela Marques Oliveira Soares
63
Régia Cristina de Almeida Marrocos
64
Sérgio Daminelli Gabriel
65
Antônio Edeça do Nascimento
66
Rosinete Rabelo Queiroz
MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.5
67
Adriana Mattos Flores
68
Adiléia da Silva Carvalho
69
Antônio Ferreira de Sousa
70
Hideraldo José Viana
71
Regivan de Oliveira Morais
72
Sandro Marques Rios
73
Erinaldo Pereira da Silva Sales
74
Ângela Aguiar Santana
75
Karina Baccoli da Silva
76
Angela Souza de Jesus
77
Claucia Maria Araujo
78
Sirlene Lopes do Nascimento
79
Flavia Fernandes de Sousa
80
Maria Aparecida Rosa Martins
81
Maria Marta Oliveira de Lima
MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.6
82
Rosimeire Martins de Sousa
83 Marques
Solange Maria Ferreira de Castro
84 Goes
Maria Eline Leite Santos
85
Christiana Vieira de Oliveira
86
Maria Augusta Ferreira e Silva
87
Keila Cristina Ferreira Silva
88
Keila Nunes Rabelo Caetano
89
Jeane Sales de Souza dos Santos
90
Viviane dos Santos Silva
91
David Moreira da Silva
92
Carlos Alberto Bezerra de Sousa
93
João Bosco do Vale
94
Erinaldo Pereira da Silva Sales
95
Marcilea dos Santos Guimarães
96
Ideane das Chagas Pereira
MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.7
97
Luciano Gonçalves
98
Pedro de Souza Freitas
99
João Batista Lima
100
José Pereira de Souza
101
Adair Ribeiro Ferreira
102
Marta Coninck
103
Vicente Guimarães
104
Vicente Kidut da Silva
105
Fabiano Carvalho
106
Darlene Lunelli
107
Israel Rios
108
Marcos Pereira
109
Júlio Jardim
110
João Cândido da Silva
111
Antônio Rodrigues Dantas
MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.8
112
Paulo Amorim
113
Damião Araújo de Lima
114
Paulo Rogério Carvalho Cunha
115
Cristiane M. P. Rodrigues Brandão
116
Susane Cristina
117 Gallo
Maksunay Vieira Soares
118
Valdira da Silva Sato
119
Elenir Ribeiro
120
121 José Fernandes
Cláudio Marcio de Oliveira
122
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto, Manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços
prestados à comunidade e a cidade do Núcleo Bandeirante
Sala das Sessões, novembro de 2025.
DEPUTADO HERMETO
MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.9
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:41:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1729/2025 - Moção - 1729/2025 - Deputado Hermeto - (317311) pg.10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor pela Sessão Solene dos
Programas de Qualificação
Profissional no Distrito Federal e
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, que
se especificam.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Robério
Negreiros confere MOÇÃO DE LOUVOR:
À Nayara Cristina Caetano Silva,
Mãe atípica, participante ativa de iniciativas voltadas à inclusão e ao fortalecimento de
famílias de pessoas com deficiência. Integra o segundo ciclo do programa Renova DF (2025),
onde vem ampliando seus conhecimentos e desenvolvendo habilidades voltadas à cidadania,
sustentabilidade e transformação social em sua comunidade.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2025
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
MO 1730/2025 - Moção - 1730/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317886) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 16:53:40 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1730/2025 - Moção - 1730/2025 - Deputado Robério Negreiros - (317886) pg.2