Atas - Comissões 2/2024
DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
Ver DCL completoCDDHCLP
ATA DE REUNIÃO
ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS
HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA NONA
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2024, ÀS 14H.
Às quatorze horas do dia 22 de maio de dois mil e vinte e quatro, na sala de comissões
Juarezão, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a segunda reunião
extraordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa
(CDDHCLP/CLDF). Estavam presentes os deputados Fábio Felix, presidente desta Comissão; o
deputado Ricardo Vale, vice-presidente desta Comissão; e a deputada Jaqueline Silva, membro titular
desta Comissão. O presidente da Comissão iniciou os trabalhos agradecendo a presença dos deputados
presentes e indagou se algum dos membros desejava fazer algum comunicado. Diante da ausência de
comunicados, o presidente anunciou as matérias para discussão e votação. O presidente perguntou se
haveria alguma observação a ser realizada pelos membros quanto ao conteúdo da Ata da 1ª Reunião
Ordinária, realizada em 21 de fevereiro de 202; ao conteúdo da Ata da 1ª Reunião Extraordinária,
realizada em 10 de abril de 2024, e solicitou a dispensa da leitura das mesmas, a qual foi acatada pelos
demais deputados presentes, sendo declaradas lidas e aprovadas pelo presidente da Comissão. Na
sequência, comunicou aos demais membros da comissão que aquela seria a primeira reunião oficial da
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, com a modificação
regimental realizada na última reforma das comissões e que, a partir do próximo biênio, o Conselho de
Ética estará em uma comissão separada. Destacou que a comissão agora oficialmente atua como
Comissão de Legislação Participativa e que isso traz algumas novas atribuições, onde será possível
debater proposições provenientes de iniciativas populares de grupos organizados, algo que já acontece
em outras casas legislativas. O presidente iniciou os trabalhos de votação com o item nº 1 das Matérias
para Discussão e Votação, referente ao Projeto de Lei nº 782/2023, de autoria do deputado Pastor
Daniel de Castro, que “Proíbe, no âmbito do Distrito Federal, constrangimento ou embaraço a vigilantes
que se encontrem no exercício de sua profissão”. O relator do referido projeto foi o deputado Ricardo
Vale, que apresentou parecer favorável. Em votação, o projeto obteve 3 votos favoráveis e 2
ausências. Na sequência, o presidente da comissão retornou ao item nº 3 do Expediente, que se referia
à designação de relatoria para tratar da denúncia referente à Demanda nº 663/2024, recebida no
âmbito da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, em conformidade com
o que estabelece o artigo 67, § 1º, do Regimento Interno da CLDF. Ressaltou que em alguns casos
emblemáticos, que são de grande repercussão ou gravidade, há a necessidade da designação de
relator, lembrando que em outras situações semelhantes esse procedimento já havia sido realizado, e
que, neste caso específico, iria avocar a relatoria. Destacou que muitos documentos sobre o caso
chegaram à CLDF os quais foram encaminhados aos órgãos de controle e que os parlamentares serão
devidamente informados devido à gravidade do caso em questão. Neste momento, o deputado Fábio
Felix passou a presidência ao deputado Ricardo Vale, considerando que seria o relator dos projetos de
leis contidos nos itens nº 2 e nº 3 da pauta. Para o item nº 02, referente ao Projeto de Lei nº
965/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Distrito Federal o dia do Agente de Proteção da criança e adolescente do Distrito Federal”, a relatoria
coube ao deputado Fábio Felix, que apresentou parecer favorável à aprovação, com acolhimento do
substitutivo em anexo. Em votação, o projeto obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº
03, referente ao Projeto de Lei nº 977/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Cria a
ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” nos sítios eletrônicos e aplicativos da
administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, a relatoria coube também ao
deputado Fábio Felix, que apresentou parecer favorável à aprovação. Em votação, o projeto obteve 3
votos favoráveis e 2 ausências. Na sequência, foram apreciadas, discutidas e votadas em bloco as
indicações de nº 4, 5 e 6, referentes, respectivamente, à Indicação nº 4.798/2024, de autoria do
deputado Fábio Félix, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria
de Estado de Segurança Pública (SESP-DF), a criação de novas unidades da DECRIM, bem como a
alocação de postos avançados em locais de acesso facilitado para a população do DF”; à Indicação nº
4.813/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Sugere providências à Excelentíssima
Senhora Secretária de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as
providências necessárias com vistas à realização de atendimento itinerante do programa “Na Hora Mais
Perto do Cidadão” nos bairros Morro da Cruz/Zumbi dos Palmares, Região Administrativa de São
Sebastião (RA-XIV)”; e à Indicação nº 4.734/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que
“Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com implantação de órgãos
públicos no Riacho Fundo II”. Todas as indicações foram aprovadas com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Em seguida, o deputado Fábio Felix assumiu novamente a presidência da reunião,
agradecendo à equipe da Comissão de Direitos Humanos, pelo trabalho, e aos parlamentares, pela
presença. Além disso, informou que, até aquela data, dia 22 de maio de 2024 –, já houve 1.160
denúncias na Comissão de Direitos Humanos, das quais 696 foram relacionadas ao sistema prisional e
131 foram relacionadas à saúde no Distrito Federal. Informou, ainda, que em relação à assistência
social, há várias denúncias registradas de diferentes áreas e que todas são encaminhadas ao poder
público, às áreas que cuidam das temáticas relacionadas aos direitos humanos. Destacou que a equipe
da comissão tem realizado diariamente o tratamento dessas denúncias, através dos 3 assistentes
sociais atuantes na comissão, que são servidores desta casa, aprovados no último concurso realizado,
que fazem o acolhimento e o atendimento da população, sempre no horário comercial da Câmara
Legislativa. Por fim, reforçou que a Comissão de Direitos Humanos também recebe denúncias online,
pelo site da Câmara Legislativa, as quais podem ser identificadas ou anônimas, e que também podem
ser enviadas por e-mail, WhatsApp, via telefone ou presencialmente. Nada mais havendo a tratar,
declarou encerrada a sessão da Comissão de Direitos Humanos, às 14h40min. Eu, Gabriel Santos Elias,
Secretário da Comissão, lavro a presente ata que, após lida e aprovada, será enviada para publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
GABRIEL SANTOS ELIAS
SECRETÁRIO DA COMISSÃO
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de
Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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