Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 23/2024
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento
Ver DCL completoATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 23ª
(VIGÉSIMA TERCEIRA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
DE 18 DE JUNHO DE 2024.
INÍCIO ÀS 18H TÉRMINO ÀS 18H12MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão extraordinária de 18
de junho de 2024, nos termos do art. 120 do Regimento Interno desta casa.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado Robério Negreiros a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do
Distrito Federal – CONJUVE-DF”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Passamos à apreciação do item extrapauta.
Quero informar a todos os deputados que temos uns 20 minutos para votarmos, para não
atrapalharmos o evento do deputado Chico Vigilante.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do
deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com
deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz
para orientação de trajeto”.
Foram aprovados os pareceres favoráveis da Comissão de Assuntos Sociais e da Comissão de
Defesa do Consumidor. A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana e a Comissão de Constituição e
Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que
emita parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana sobre a matéria.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
ao Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a
implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do
ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto”.
No âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, no mérito, votamos pela
aprovação do Projeto de Lei nº 327/2023.
É o parecer, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao presidente da Comissão de
Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que designe relator para a matéria ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,
que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Lei nº 327/2023, de autoria do deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar
aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em
tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto”.
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do
deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com
deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz
para orientação de trajeto”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do
deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser
comemorado anualmente no dia 10 de março”.
Tramitação concluída. A Comissão de Educação, Saúde e Cultura deverá se manifestar sobre a
emenda aprovada na CCJ.
Solicito ao presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deputado Gabriel Magno,
que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, o relator desta matéria na CESC é o
deputado Thiago Manzoni.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,
que emita parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre a emenda.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura à
emenda ao Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o
Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março”.
O parecer é pela admissibilidade da emenda.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, o hábito da admissibilidade me fez
cometer um erro.
O parecer é pela aprovação da emenda.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do
deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser
comemorado anualmente no dia 10 de março”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do
deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal
possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de
débito e dá outras providências”.
Aprovado o parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais e da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças. Foi apresentada 1 emenda de plenário. A Comissão de Assuntos Sociais e a
Comissão de Economia, Orçamento e Finanças deverão se manifestar sobre a emenda. A Comissão de
Constituição e Justiça deverá se manifestar sobre o projeto e a emenda.
Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de Castro, que emita parecer da Comissão de
Assuntos Sociais sobre a emenda.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais à
emenda ao Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a
obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços
de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação da emenda apresentada ao
Projeto de Lei nº 1.689/2021.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer obteve 20 votos favoráveis.
Está aprovado.
Solicito à relatora, deputada Paula Belmonte, que emita parecer da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças sobre a emenda.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças à emenda ao Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe
sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e
preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências”.
A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças dá o parecer de admissibilidade à emenda.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer obteve 20 votos favoráveis.
Está aprovado.
A Presidência designa o deputado Thiago Manzoni para emitir parecer sobre o projeto e a
emenda.
Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e
Justiça sobre o projeto e a emenda.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça à emenda e
ao Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a
obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços
de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências”.
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade do projeto e da Emenda
nº 2, já que a Emenda nº 1 está cancelada.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer obteve 20 votos favoráveis.
Está aprovado.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do
deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal
possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de
débito e dá outras providências”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 20 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do
deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do
Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.
Tramitação concluída. A Comissão de Defesa do Consumidor deverá se manifestar sobre a
Emenda nº 3 do relator da Comissão de Constituição e Justiça.
Solicito ao presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Chico Vigilante, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, designo o deputado Iolando.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que
emita parecer da Comissão de Defesa do Consumidor sobre a Emenda nº 3.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Defesa do Consumidor à Emenda nº 3 ao
Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e
combate ao Superendividamento do Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.
No âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor, somos favoráveis à Emenda nº 3.
Este é o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer obteve 20 votos favoráveis.
Está aprovado.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do
deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do
Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 20 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Em atendimento ao Requerimento nº 1.099/2024, convoco as senhoras e senhores deputados
para a segunda sessão extraordinária de hoje, com início imediato após esta sessão extraordinária,
para a discussão e votação, em segundo turno, dos seguintes projetos:
– Projeto de Lei nº 327/2023;
– Projeto de Lei nº 338/2023;
– Projeto de Lei nº 1.689/2021;
– Projeto de Lei nº 2.186/2021.
Não havendo mais nada mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão
extraordinária.
(Levanta-se a sessão às 18h12min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CESC – Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Conjuve-DF – Conselho de Juventude do Distrito Federal
CRJ – Conselho Regional de Juventude
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/06/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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