Expedientes Lidos em Plenário 524/0280
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024 - Suplemento
Ver DCL completoExpedientes Lidos em Plenário
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 142/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 28 de maio de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à
apreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, o qual cria a Gra(cid:53)ficação de Execução de Polí(cid:53)cas
Ambientais (GEPA), a ser concedida aos servidores efe(cid:53)vos lotados e em exercício no Ins(cid:53)tuto do
Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, e dá outras providências.
A jus(cid:53)ficação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Presidente do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM).
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,
com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja
apreciada em regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,
Governador(a) do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 11:55, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Mensagem 142 (142066463) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 1
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00391-00007379/2023-91 Doc. SEI/GDF 142066463
Mensagem 142 (142066463) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Cria a Gratificação de Execução de
Políticas Ambientais (GEPA), a ser
concedida aos servidores efetivos
lotados e em exercício no Instituto do
Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
do Distrito Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Gratificação por Execução de Políticas Ambientais (GEPA),
a ser concedida a servidores efetivos ativos, lotados e em exercício no Instituto do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.
§ 1º A gratificação de que trata o caput deste artigo será fixada no valor de
R$1.500,00.
§ 2º A gratificação criada na forma do caput integrará a base de cálculo da
remuneração de férias e gratificação natalícia.
Art. 2º A Gratificação por Execução de Políticas Ambientais (GEPA) não será
incorporada aos vencimentos nem aos proventos de aposentadoria ou pensão, como
também não servirá de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou
vantagem, com exceção da remuneração de férias e gratificação natalícia.
Art. 3º Despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a contar do mês subsequente.
Projeto de Lei s/nº (142073272) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 3
Governo do Distrito Federal
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal
Presidência
Exposição de Mo(cid:33)vos Nº 20/2023 ̶ IBRAM/PRESI Brasília, 04 de setembro de 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PARA CRIAÇÃO DA GEPA
Gratificação pela Execução da Política Ambiental
Venho por meio desta exposição de mo(cid:33)vos apresentar a necessidade e jus(cid:33)fica(cid:33)va para a concessão
da Gra(cid:33)ficação por Execução da Polí(cid:33)ca Ambiental (GEPA) a todos os servidores efe(cid:33)vos do Ins(cid:33)tuto
do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.
1. Contextualização:
O Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental, en(cid:33)dade autárquica vinculada à Secretaria de Meio Ambiente e
Proteção Animal do Distrito Federal, desempenha um papel fundamental na preservação, conservação
e gestão dos recursos naturais e hídricos da região. Dentre as atribuições do órgão, inclui-se a gestão
de unidades de conservação, o licenciamento e a fiscalização ambiental, bem como a elaboração e
execução de projetos e programas voltados à preservação do meio ambiente.
Nesse sen(cid:33)do, é essencial contar com uma equipe qualificada e mo(cid:33)vada, que possa executar
eficientemente as políticas ambientais em prol do desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.
Por suas a(cid:33)vidades fins, é de sua natureza agregar em seus quadros servidores oriundos de diferentes
órgãos integrantes do Governo do Distrito Federal, tendo em vista que os conhecimentos técnicos
desses servidores aperfeiçoem os trabalhos desenvolvidos nas diferentes superintendências do
Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental, que, essencialmente, tem em seus próprios quadros servidores de
diversas áreas de formação, relacionadas, em sua maioria, às ciências da natureza e às engenharias.
Por ter essa caracterís(cid:33)ca de órgão mul(cid:33)disciplinar, é necessário ao Brasília Ambiental receber os
valiosos prés(cid:33)mos de servidores de outros órgãos, que muito auxiliam no entendimento das
demandas e possibilidades de solução de problemas do Distrito Federal.
2. Desafios e Perdas de Servidores:
Atualmente, o Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental tem enfrentado uma grande saída de servidores para
assumir cargos em outras ins(cid:33)tuições. Essa saída ocorre por meio de cessões, redistribuições e
pedidos de exoneração, resultando em uma perda significa(cid:33)va de profissionais qualificados. Tal
cenário compromete a con(cid:33)nuidade e a estabilidade das a(cid:33)vidades desenvolvidas pelo órgão, bem
como a qualidade dos serviços prestados à sociedade e ao próprio governo, principal demandante dos
serviços prestados pelo órgão.
Tem sido cada vez mais di(cid:63)cil para a gestão do Brasília Ambiental manter seus quadros, sendo certo
que o Ins(cid:33)tuto vem paula(cid:33)namente perdendo alguns de seus melhores servidores, que vêm buscando
melhores remunerações ou benefícios prestando seus serviços a outros órgãos do GDF.
Como muitos de seus servidores têm excelente qualificação profissional, com pós-graduações ou até
mesmo (cid:33)tulações em mestrado ou doutorado, esses mesmos servidores são ordinariamente
requisitados por outros órgãos ou en(cid:33)dades, que lhes oferecem melhores remunerações ou
benefícios.
Ao longo dos úl(cid:33)mos anos, o Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental enfrentou um quadro preocupante,
resultando no cenário atual em que 26 servidores efe(cid:33)vos foram cedidos a outros órgãos, enquanto 8
servidores foram requisitados e 2 redistribuídos. Esses servidores beneficiaram-se de melhores
condições remuneratórias (cargos comissionados melhores) e vantagens adicionais, como auxílio
saúde, complemento de auxílio alimentação, indenização de transporte, entre outros.
Como resultado, perdemos cerca de 36 servidores, o que representa 8,2% da força de trabalho total,
composta por 439 servidores. Essa perda de profissionais ocorreu em conjunto com inúmeros pedidos
de exoneração de cargos efe(cid:33)vos, aposentadorias e a ausência de um concurso público há mais de 10
anos, o que gerou um déficit de servidores extremamente preocupante.
Além disso, a subs(cid:33)tuição de servidores sem vínculo ou de carreiras não originárias do Brasília
Ambiental, por servidores do quadro do órgão, ocorrida no primeiro trimestre de 2023, fez com que a
nossa força de trabalho sofresse uma queda da ordem de 5 servidores, agravando ainda mais a
situação encontrada.
3. Necessidade de Valorização e Retenção de Servidores:
O Brasília Ambiental é um dos poucos órgãos do GDF onde seus servidores não recebem esses
mesmos incen(cid:33)vos, o que torna a lotação no Ins(cid:33)tuto desinteressante para a maioria dos servidores,
que preferem trabalhar em outros órgãos onde têm acesso a esses bene(cid:63)cios e cargos comissionados
com remunerações mais elevadas.
Diante dessa realidade, faz-se imprescindível valorizar ainda mais os servidores lotados e em efe(cid:33)vo
exercício no Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental. Reconhecer o empenho, a dedicação e a exper(cid:33)se desses
profissionais é essencial para promover a mo(cid:33)vação, a produ(cid:33)vidade e a con(cid:33)nuidade das ações
ambientais, garantindo a manutenção da qualidade dos serviços oferecidos pelo órgão.
4. A criação da Gratificação por Execução da Política Ambiental - GEPA:
Propomos, portanto, a ins(cid:33)tuição da Gra(cid:33)ficação por Execução da Polí(cid:33)ca Ambiental (GEPA), uma
compensação financeira adicional des(cid:33)nada a todos os servidores efe(cid:33)vos do Ins(cid:33)tuto Brasília
Ambiental. Essa gra(cid:33)ficação visa valorizar o trabalho desempenhado por esses servidores,
incen(cid:33)vando sua permanência e engajamento no órgão, além de atrair novos talentos para fortalecer
a equipe técnica.
Exposição de Motivos 20 (121506428) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 4
5. Benefícios da GEPA:
A concessão da GEPA trará uma série de bene(cid:63)cios para o Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental e para a
política ambiental do Distrito Federal:
Retenção de Servidores: A GEPA será um instrumento efe(cid:33)vo para reter os servidores efe(cid:33)vos
no Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental, reduzindo a perda de profissionais qualificados para outras
instituições e garantindo a continuidade das atividades desenvolvidas pelo órgão.
Valorização e Reconhecimento: A gratificação representará o reconhecimento formal do trabalho
dos servidores, demonstrando a importância e o impacto posi(cid:33)vo de suas contribuições para a
execução da política ambiental do Distrito Federal.
Es(cid:74)mulo à Qualidade e Eficiência: A GEPA incen(cid:33)vará os servidores a se dedicarem ainda mais
à execução das polí(cid:33)cas ambientais, promovendo a melhoria con(cid:74)nua da qualidade e eficiência
dos serviços prestados pelo Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental. Isso resultará em resultados mais
positivos na preservação e proteção dos recursos naturais e hídricos da região.
Atração de Novos Talentos: A existência da GEPA tornará o Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental mais
atra(cid:33)vo para profissionais qualificados que desejam atuar na área ambiental. A perspec(cid:33)va de
uma gra(cid:33)ficação pela execução da polí(cid:33)ca ambiental incen(cid:33)va a candidatura de servidores de
outros órgãos e instituições, enriquecendo a equipe com novos conhecimentos e experiências.
Estabilidade e Con(cid:33)nuidade: Ao valorizar os servidores efe(cid:33)vos, a concessão da GEPA garan(cid:33)rá
a estabilidade e a con(cid:33)nuidade das a(cid:33)vidades e projetos em andamento, evitando interrupções
e garantindo a excelência na gestão ambiental do Distrito Federal.
6. Da forma de custeio da gratificação proposta
O Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental atualmente possui três fontes de recursos orçamentários além da fonte
originária do tesouro (Fonte 100). São elas:
• Fonte 220 = Orçamento Próprio:
Essa fonte de recursos é proveniente do pagamento de multas ambientais e da arrecadação de preços
públicos cobrados pela prestação de serviços de análises de licenciamentos ambientais e outros atos
autoriza(cid:33)vos. Nos úl(cid:33)mos 3 anos, o IBRAM tem apresentado consistentes e crescentes superávits de
arrecadação nessa fonte, resultado do empenho e competência de todos os servidores envolvidos na
cadeia de licenciamento e fiscalização ambiental.
• Fonte 157 = Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais:
Embora essa fonte não seja elegível para o pagamento de gra(cid:33)ficações, os sucessivos e expressivos
superávits de arrecadação ob(cid:33)dos por meio dela, juntamente com a expecta(cid:33)va de aumentos
con(cid:74)nuos nos próximos anos, contribuem para a disponibilidade de recursos em outras fontes
elegíveis para o financiamento da GEPA.
O aprimoramento significa(cid:33)vo dos processos de licenciamento ambiental, resultando em maior
agilidade e segurança nas análises de processos relacionados às mineradoras da região da FERCAL no
DF, tem impulsionado a produção das empresas e refle(cid:33)do diretamente no valor recebido pelo órgão
como compensação mineral.
• Fonte 287 = Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental:
Essa fonte orçamentária está vinculada às a(cid:33)vidades de fiscalização e poderia ser alocada para o
pagamento de todos os servidores da carreira de auditor de a(cid:33)vidades urbanas, especialidade meio
ambiente. Os recursos arrecadados por meio da TCFA têm como obje(cid:33)vo modernizar e fortalecer a
a(cid:33)vidade de fiscalização. Portanto, uma gra(cid:33)ficação pela execução da polí(cid:33)ca ambiental des(cid:33)nada a
um auditor no exercício de suas atribuições estaria plenamente alinhada aos obje(cid:33)vos do uso dessa
receita tributária.
Exposição de Motivos 20 (121506428) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 5
Ao consolidar essas três fontes orçamentárias próprias do Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental, que refletem
em grande parte a eficiência e produ(cid:33)vidade dos servidores lotados no órgão, seja pela geração de
atos autoriza(cid:33)vos relacionados ao licenciamento, especialmente no caso de a(cid:33)vidades de mineração
e parcelamentos de solo, seja pela a(cid:33)vidade fiscalizadora abrangendo a análise e cobrança de multas,
ou pela gestão e cobrança da taxa ambiental para a(cid:33)vidades potencialmente poluidoras (TCFA), fica
evidente que o IBRAM é uma instituição economicamente sustentável.
Nos úl(cid:33)mos 3 anos, o órgão gerou um excedente de recursos próprios de quase 30 milhões de reais,
conforme apresentado na tabela:
Diante disso, o Brasília Ambiental demonstra ter condições de arcar com o pagamento dessa
gratificação sem sobrecarregar a fonte de recursos proveniente do tesouro (Fonte 100).
7. Da proposta de valor para GEPA
A proposta da GEPA consiste em um valor pecuniário fixo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
para todos os servidores elegíveis, sem fazer dis(cid:33)nção com base em carreiras, posição em relação à
classe e padrão no plano de cargos e salários, tempo de serviço público, idade, nível de escolaridade
ou qualquer outra forma de diferenciação entre os servidores.
Considerando que atualmente temos 397 servidores aptos a receber essa gra(cid:33)ficação no âmbito do
IBRAM, o custo mensal seria de R$ 595.500,00 (quinhentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais) e
um custo anual de R$ 7.146.000,00 (sete milhões cento e quarenta e seis mil reais).
8. Conclusão
Diante do exposto, fica evidente que a ins(cid:33)tuição da Gra(cid:33)ficação por Execução da Polí(cid:33)ca Ambiental
(GEPA) é de suma importância para valorizar, reconhecer e reter os servidores efe(cid:33)vos do Ins(cid:33)tuto
Brasília Ambiental. Essa medida contribuirá significa(cid:33)vamente para fortalecer o órgão, garan(cid:33)r a
execução eficiente das polí(cid:33)cas ambientais e promover o desenvolvimento sustentável e a
preservação dos recursos naturais do Distrito Federal.
Diante da relevância dessa proposta, solicitamos encarecidamente que Vossa Excelência avalie essa
solicitação com celeridade, levando em consideração os inúmeros bene(cid:63)cios que a GEPA trará para o
Instituto Brasília Ambiental e para a política ambiental como um todo.
Agradecemos antecipadamente o apoio e a consideração, certos de que essa medida será um marco
importante na valorização dos servidores e no fortalecimento das ações ambientais no Distrito
Federal.
Atenciosamente,
RONEY NEMER
Presidente do Instituto Brasília Ambiental
Documento assinado eletronicamente por RÔNEY TANIOS NEMER - Matr.1711532-9,
Presidente do Brasília Ambiental, em 04/09/2023, às 10:31, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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00391-00007379/2023-91 Doc. SEI/GDF 121506428
Exposição de Motivos 20 (121506428) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 6
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal o Dia
do Motorista de Aplicativo .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito
Federal o Dia do Motorista de Aplicativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 1 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A conquista de condições mínimas de dignidade para aqueles que trabalham no
comércio no Brasil é fruto de muita luta e sacrifícios ao longo de décadas.
Os motoristas de aplicativo desempenham um papel crucial na economia moderna,
especialmente em países como o Brasil.
Assim, criar um dia de homenagem aos motoristas de aplicativos no Distrito Federal,
especificamente no dia 1 de julho, é mais que uma efeméride; é uma reverência aos
trabalhadores e trabalhadoras desse importante segmento da sociedade, que prestam
serviços essenciais nas cidades.
Este setor não apenas oferece uma fonte significativa de emprego, mas também
contribui para um transporte eficiente e acessível. De acordo com dados estatísticos, a
economia de aplicativos no Brasil gerou dezenas de centenas de empregos em 2018,
destacando-se como uma importante área de geração de renda e oportunidades de trabalho.
[1]
A importância econômica dos motoristas de aplicativo vai além da geração de
empregos. Esses serviços promovem uma alocação mais inteligente dos recursos de
transportes, reduzindo custos operacionais, promovendo preços mais competitivos e serviços
mais céleres para os consumidores.
Além disso, algumas plataformas operam em mais de 70 países e 10.500 cidades,
facilitando milhões de transportes e demonstrando o impacto global desse modelo de
serviços. [2][3]
Durante a pandemia de COVID-19 (coronavírus SARS-CoV-2), a relevância dos
motoristas de aplicativos se tornou ainda mais evidente. Muitos motoristas recorreram a esses
serviços como uma alternativa para sustentar suas famílias em meio às restrições e à
diminuição de outras oportunidades de trabalho. Segundo estudos, 62% dos motoristas de
aplicativo no Brasil passaram a utilizar essas plataformas durante a pandemia como um meio
de complementar a renda familiar, evidenciando a importância dessa atividade em tempos de
crise econômica. [4]
Esses profissionais também desempenharam um papel essencial no suporte às
comunidades, proporcionando um meio seguro e confiável de transporte, reduzindo a
PL 1123/2024 - Projeto de Lei - 1123/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (122473) pg.1
necessidade de deslocamentos e ajudando a minimizar a disseminação do vírus. A
flexibilidade e a rapidez na adaptação dos serviços de aplicativo permitiram que muitos
motoristas continuassem a trabalhar e atender às necessidades emergentes da população
durante a pandemia, demonstrando a resiliência e a importância social desse setor. [4]
Ademais, na luta por mais dignidade e pela biossegurança dos profissionais e dos
clientes, em 1º de julho de 2020, durante a crise da pandemia da COVID-19, os
motoristas de aplicativo estimularam um grande questionamento, com forte
mobilização, por meio de paralisação que foi manchete e destaque na mídia nacional.
Tal mobilização, conhecida como #Brequedosapps, viralizou nas redes sociais e
chegou a ser o assunto mais falado do Twitter por horas. Observa-se que essa
mobilização iniciada no DF estimulou e contagiou ações semelhantes em diversas cidades
brasileiras. [5][6]
Desta feita, é importante relembrar alguns nomes que foram ativos nesse movimento
(com as devidas escusas por não ser possível citar todos os partícipes), quais sejam: Roberto
de Oliveira Nascimento, Alexandre Andrade Lima, Geisiele Gorete das Neves Ferreira,
Welligton Cordeiro Araújo e Abel Rodrigues dos Santos.
Com efeito, todas as mobilizações foram fundamentais para chamar a atenção para
as condições de trabalho dos motoristas de aplicativos e para a necessidade de melhores
medidas de segurança e saúde para esta categoria.
Estudos científicos destacam que, durante a pandemia, o número de
entregadores aumentou, mas a remuneração média diminuiu, refletindo a intensificação
da jornada de trabalho sem a correspondente compensação financeira . A maioria
desses profissionais trabalha na informalidade, enfrentando altos níveis de precarização, o
que aumenta sua vulnerabilidade social e econômica. Esses trabalhadores, majoritariamente
jovens e negros, desempenharam um papel essencial na manutenção de atividades
essenciais, especialmente em tempos de isolamento social e crise econômica. [4][7][8]
A superexploração é outro ponto relevante, problemático e que exige a atenção de
toda a sociedade. Motoristas de aplicativos frequentemente se vinculam a vários aplicativos
ao mesmo tempo, trabalham em jornadas extensas, muitas vezes mais de 10 horas por dia e
até sete dias por semana. Eles não são remunerados pelo tempo de espera entre as corridas
e arcam com custos operacionais, como: combustível, manutenção do veículo e seguros,
além de pagarem taxas para utilização das plataformas. Este modelo de trabalho exacerbado
revela uma face desafiadora do capitalismo neste segmento, onde a maximização do lucro
empresarial frequentemente se sobrepõe ao bem-estar dos trabalhadores. [7]
Não restam dúvidas que, os motoristas de aplicativos são fundamentais tanto para a
economia quanto para a mobilidade e transporte, oferecendo flexibilidade e suporte essencial,
inclusive em momentos de crise, como a pandemia de COVID-19. [3][4][7]
Quanto ao aspecto jurídico da competência legiferante, observa-se que o art. 30, I e o
art. 32, § 1º, da Constituição Federal definem competência legislativa para o Distrito Federal
sobre assuntos de interesse local, visto que acumula as competências reservadas aos
Estados e aos Municípios.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal define, no seu artigo 251, que a lei
disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes
segmentos.
Assim, é inequívoco que Motoristas de Aplicativos prestam serviços essenciais à
sociedade, sendo justo, oportuno e conveniente a constituição de um dia, especificamente o
dia 1 de julho, para homenagens a esses profissionais.
Por tais motivos, conclamo os nobres Pares a aprovarem a presente iniciativa.
Sala das Sessões, em 2024.
(Assinado Eletronicamente)
PL 1123/2024 - Projeto de Lei - 1123/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (122473) pg.2
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
[1]( https://www.progressivepolicy.org/wp-content/uploads/2020/04/PPI-BrazilAppEconomy-
PORTUGUESE.pdf );
[2] https://pt.wikipedia.org/wiki/Uber ;
[3] https://www.progressivepolicy.org/wp-content/uploads/2017/02/PPI_BrazilAppEconomy_PT.
pdf ;
[4] https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=413869754007 ;
[5] https://www.metropoles.com/brasil/brequedosapps-o-assunto-mais-falado-do-twitter-por-5h-
rende-37-mil-posts ;
[6] https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/breque-dos-apps-e-um-dos-assuntos-
mais-comentados-do-twitter/ ;
[7] https://www.ammasp.org/quem-somos ;
[8] https://rct.dieese.org.br/index.php/rct/article/view/283/pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 19:28:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1123/2024 - Projeto de Lei - 1123/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (122473) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado(a)
Requer informações da Secretaria
de Estado de Justiça e Cidadania do
Distrito Federal -SEJUS, sobre à
instauração de sindicância ou
processo disciplinar para apurar
denúncia de servidoras do sistema
socioeducativo, acerca de suposto
assédio sexual dentro da unidade de
Semiliberdade do Gama I..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, , nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,
que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal as
seguintes informações:
a) quais as medidas foram adotadas por essa Secretaria, após tomar conhecimento
da denúncia, realizada perante a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, por duas servidoras do sistema socioeducativo, acerca de suposto assédio
sexual dentro da unidade de Semiliberdade do Gama I?
b) foi instaurada a devida sindicância ou processo disciplinar para apurar os fatos
narrados, conforme pontuado por essa Secretaria em resposta ao Ofício nº 12/2024-PEM
(138677612)?
c) se instaurado, como está o andamento da citada sindicância ou processo
disciplinar para apurar os fatos narrados?
d) quais as medidas foram adotadas, até o momento, para assegurar a integridade
das denunciantes e demais mulheres na unidade de Semiliberdade do Gama I?
e) caso as denúncias não se verifiquem, a SEJUS tem algum programa de prevenção
ao assédio sexual?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de
Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, da situação relativa ao caso de assédio
REQ 1407/2024 - Requerimento - 1407/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (122274) pg.1
sexual ocorrido dentro da unidade de Semiliberdade do Gama I e denunciada perante a
Procuradoria Especial da Mulher, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Isso porque, recebi relatos que a situação da unidade de Semiliberdade do Gama I
permanece de forma inalterada, o que afronta a integridade e dignidade das denunciantes e
demais mulheres.
E, como se sabe, promover uma cultura de integridade no serviço público é requisito
essencial para o aumento da confiança da sociedade no Estado e em suas instituições.
Manter um alto nível de integridade e desenvolver uma cultura organizacional baseada em
elevados valores padrões de conduta constitui política pública fundamental a ser
constantemente promovida e incentivada pelos governantes e gestores.
Nesse sentido, apresento o presente Requerimento, no qual requeiro a prestação dos
esclarecimentos e informações acima solicitadas, de forma a tomar conhecimento do
andamento das medidas de proteção e combate ao Assédio e da abertura de eventual sindicâ
ncia ou processo disciplinar para apurar os fatos o caso de assédio sexual dentro da unidade
de Semiliberdade do Gama I, oportunidade em que rogo o auxílio dos nobres parlamentares
desta Casa no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO(A)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 17:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1407/2024 - Requerimento - 1407/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (122274) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer adesão à Frente Parlamentar
BRASIL-BRASÍLIA-CHINA
(Requerimento nº 561/2023) de
autoria dos Deputados Hermeto,
Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela,
conforme art. 4º, II do Estatuto da
mencionada frente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, adesão à Frente
Parlamentar BRASIL-BRASÍLIA-CHINA. (Requerimento nº 561/2023) de autoria dos
Deputados Hermeto, Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela, conforme art. 4º, II do Estatuto da
mencionada frente.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar BRASIL-BRASÍLIA-CHINA tem como finalidade, dentre outras:
I - incentivar o desenvolvimento de ações no âmbito da coordenação política, da
cooperação econômico-financeira e da cooperação multissetorial, entre os órgãos e
instituições públicas e privadas do Distrito Federal e da China;
II - auxiliar no tratamento de temas de interesse da Frente, a exemplo de economia e
finanças, com a Cooperação Técnica entre instituições públicas e financeiras, visando a
cooperação em inovação, responsabilidade fiscal e social, atração de investimentos e
desenvolvimento tecnológico, educacional, saúde, segurança pública, esporte e de incentivo
ao uso de energias renováveis;
III - atuar em prol do efetivo desenvolvimento e consolidação da Frente, visando o
apoio ao financiamento de projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável,
destinado a prover apoio mútuo aos objetivos da Frente;
IV - promover a intensificação, a diversificação e o aprofundamento das trocas
comerciais e de investimento entre os integrantes que compõem a Frente;
V - apoiar o desenvolvimento de atividades da Frente visando cooperação
multissetorial, nas áreas de saúde, ciência, tecnologia & inovação, energia, agricultura,
cultura, espaço exterior, think tanks, propriedade intelectual, turismo, entre outras;
REQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.1
VI - propor soluções e promover o aprimoramento legislativo de dispositivos que
tenham impacto direto ou influência sobre os objetivos da Frente, a exemplo de projetos de
interesse político, econômico, cultural e social;
VII - acompanhar, propor e aprimorar proposições e programas, no âmbito dos
Poderes e em qualquer instância, que disciplinem assuntos concernentes às relações de
cooperação entre o Distrito Federal e a China;
VIII - divulgar e trabalhar para aperfeiçoar os acordos de natureza econômica e
comercial entre o Distrito Federal e a China;
IX - apoiar a promoção de ações e projetos nas áreas de assistência social; cultura;
conservação do patrimônio histórico e artístico; esporte; educação; saúde e o voluntariado;
segurança alimentar e nutricional; preservação e conservação do meio ambiente e promoção
do desenvolvimento sustentável; o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
direitos humanos, democracia e outros valores universais;
X - apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento das relações
internacionais entre os membros que compõem a Frente, junto aos demais Poderes, inclusive
em questões orçamentárias nos casos das entidades públicas;
XI - editar, apoiar, traduzir, elaborar e incentivar a publicação de materiais didáticos,
revistas, informativos, jornais, materiais audiovisuais ou qualquer outra forma de publicação
sobre assuntos relativos a seus objetivos;
XII - representar interesses dos membros e parceiros da Frente, no Distrito Federal e
na China, que tenham relação com os objetivos desta Frente, diante da sociedade, governos,
entidades de natureza pública e privada, perante as repartições em geral, bem assim perante
fóruns diversos, inclusive junto à mídia falada, escrita e televisiva, por quaisquer meios e
tecnologias de comunicação; e
XIII - organizar comissões de interesse bilateral entre os membros que compõem a
Frente, para fins de criação e/ou viabilização de potenciais parcerias público-privadas.
Assim, com a minha inclusão nesta Frente Parlamentar, intentaremos ainda mais o
fortalecimento do relacionamento entre Brasil e China que é de grande importância
estratégica para ambos os países. Algumas razões chave para o fortalecimento deste
relacionamento incluem:
Relações diplomáticas estabelecidas em 1974, que evoluíram significativamente
desde então, especialmente nos aspectos econômicos, políticos e de cooperação.
China é o principal parceiro comercial do Brasil desde 2009. Em 2022, as exportações
brasileiras para China corresponderam a 27,2% do total exportado, e as importações 22,6%.
Assinatura de 15 novos acordos em abril de 2023 para diversificar investimentos e
aprofundar a cooperação bilateral em áreas como comércio, indústria, comunicação,
inovação, pesquisa e tecnologia.
Necessidade de facilitar o fluxo de pessoas entre os países, com ajustes na política
de vistos como a retomada da validade de vistos emitidos antes de março de 2020 e a
concessão de todos os tipos de vistos pelas agências chinesas.
Portanto, o fortalecimento das relações sino-brasileiras é crucial para impulsionar o
comércio, investimentos e cooperação entre os países, além de contribuir para a estabilidade
e desenvolvimento em nível global. A parceria estratégica de longo prazo entre Brasil e China
tende a se aprofundar ainda mais nos próximos anos.
Peço, portanto, consideração e apoio dos demais membros deste estimado colegiado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
REQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.2
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:59:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Educação do Distrito
Federal sobre a aplicação da Lei
Distrital nº 4.131, de 2 de maio de
2008
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de
Estado de Educação o presente Requerimento de Informações, nos termos seguintes:
1. Quais as efetivas medidas, diretrizes ou ações adotadas pela Secretaria de
Estado de Educação do Distrito Federal – SSE/DF, dar cumprimento à Lei Distrital nº 4.131
/2008, que “p roíbe o uso de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazes
de armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs e jogos, pelos alunos das
escolas públicas e privadas de educação básica do Distrito Federal e dá outras providências”
?
2. Quais normas, orientações ou procedimentos relacionados ao uso de aparelhos
celulares no interior da escola, dentro ou fora da sala de aula?
JUSTIFICAÇÃO
Apresente proposição tem o cunho de assegurar a devida aplicabilidade da Lei
Distrital nº 4.131/2008, a fim de garantir, no ambiente escolar, sua essência mor de ensino,
desenvolvimento e socialização, onde a atenção do aluno deve estar integralmente
direcionada aos estudos, na fixação do aprendizado passado pelos professores, sem que
nada possa competir ou desviá-lo desse objetivo.
A utilização de aparelhos celulares no âmbito das salas de aula desvia a atenção dos
alunos, prejudicando o processo de ensino e de aprendizagem. Além do mais, pode
oportunizar a fraude durante a aplicação dos instrumentos de avaliação. Uma outra
possibilidade é a de provocar conflitos entre alunos e alunos e professores.
O uso do celular no ambiente escolar compromete o desenvolvimento e a
concentração dos alunos, e são preocupantes os relatos de professores e alunos de como é
comum o uso do celular dentro das salas de aulas.
REQ 1409/2024 - Requerimento - 1409/2024 - Deputado Fábio Felix - (122466) pg.1
Estudiosos da educação constataram que a utilização de aparelhos celulares, em sala
de aula, pelos alunos, tem influenciado em seu rendimento escolar, pela distração provocada.
Segundo relatos de vários profissionais de ensino, os professores, afirmam que é
constante a troca de “mensagens” entre alunos dentro da sala de aula e também para amigos
de outra sala. Muitos deixam o celular no modo silencioso e às vezes não resistem quando
recebe uma ligação atendem sussurrando em voz baixa. Neste mesmo prisma, os alunos
utilizam também o aparelho de celular para escutar música em sala de aula e muito para
jogar, já que praticamente todos os modelos trazem um leque de funcionalidades e aplicativos.
Especialistas e pedagogos defendem a tese do não uso de celulares em sala de aula,
principalmente de alunos da rede educação básica de ensino.
Além de causar grande interferência no ensino e problemáticas de socialização e
interatividade escolar, fato é também que o uso de aparelhos celulares nas salas de aulas tem
sido objeto de causador de contendas.
Desta forma, tendo em vista o foco na pauta da educação e o rendimento escolar do
aluno, finalidade principal dos estabelecimentos de ensino, bem como a promoção da
interação, da socialização na boa formação dos estudantes faz-se crucial a apresentação do
presente requerimento.
Diante do exposto, considerando a relevância da questão, quanto ao cumprimento do
estabelecido em lei, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de
Requerimento de informações à Secretaria de Estado de Educação – SSE-DF, com o objetivo
de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio deste mandato parlamentar,
sobre a aplicação e e cumprimento da Lei Distrital nº 4.131/2008.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 27/05/2024, às 17:32:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1409/2024 - Requerimento - 1409/2024 - Deputado Fábio Felix - (122466) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de
Desenvolvimento Social sobre a
existência de protocolos de negativa
de acesso por motivos de segurança
em equipamentos da Assistência
Social
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do RICLDF, informações a respeito da existência de
protocolos, formais ou informações, de impedimento de acesso a pessoas em equipamentos
da Assistência Social, por motivos de segurança.
JUSTIFICAÇÃO
Este Gabinete Parlamentar recebeu relatos segundo os quais haveria um sistema
eletrônico em uso nos equipamentos públicos da assistência social, tais como abrigos e
Centros Pop (Centros de Referência Especializados Para População em Situação de Rua),
por meio do qual usuários que apresentaram comportamento alterado ficariam proibidos de
adentrar novamente o recinto.
É certo que as unidades do serviço de assistência social não podem prescindir de
mecanismos que garantam a segurança dos servidores e usuários. Esses mecanismos,
contudo, não podem impor restrição ao atendimento dos usuários, dado que não há previsão
legal para esse tipo de sanção.
Dessa forma, é importante que a Secretaria esclareça se tais procedimentos
efetivamente são colocados em prática e, caso sejam, as normativas que os fundamentam.
Por essas razões solicito a aprovação e encaminhamento do presente requerimento
de informações.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 27/05/2024, às 17:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1410/2024 - Requerimento - 1410/2024 - Deputado Fábio Felix - (122244) pg.1
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REQ 1410/2024 - Requerimento - 1410/2024 - Deputado Fábio Felix - (122244) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Requer a criação e o registro da
Frente Parlamentar em defesa das
Áreas de Regularização de Interesse
Social - (ARIS) no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base na Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar
em defesa das Áreas de Regularização de Interesse Social - (ARIS) no Distrito Federal,
perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este
subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, que tenham por
objetivo a regularização fundiária e urbanística das Áreas de Regularização de Interesse
Social no Distrito Federal, além da defesa e promoção de outras políticas públicas e ações
governamentais nesses territórios.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e
permanente, faz-se necessária, como objetivo de ara promover e acompanhar atividades
legislativas, que tenham por objetivo a regularização fundiária e urbanística das Áreas de
Regularização de Interesse Social no Distrito Federal
Entende- se como Áreas de Regularização de Interesse Social - (ARIS), os espaços
urbanos que passam por processos de regularização fundiária, visando a legalização e a
melhoria das condições de moradia para populações de baixa renda. Essas áreas são
caracterizadas pela ocupação irregular, muitas vezes em terrenos públicos ou privados sem
regularização legal.
As Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) tem como objetivo principal
garantir o direito à moradia digna para as comunidades que nelas habitam, através da
regularização fundiária e do acesso a serviços básicos como água, esgoto, energia elétrica,
transporte e infraestrutura urbana. A regularização fundiária busca conceder títulos de
propriedade aos ocupantes, conferindo-lhes segurança jurídica sobre o local onde vivem.
Hoje no Brasil, essas áreas são regulamentadas pela Lei Federal nº 11.977/2009, que
estabelece diretrizes para a política habitacional e define os procedimentos para regularização
fundiária de assentamentos informais. Essa legislação permite a adoção de instrumentos
como a concessão de uso especial para fins de moradia, a usucapião especial urbana e a
desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, facilitando a regularização das
áreas ocupadas.
REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale - (122546)
Para que a população dessas áreas sejam atendidas com dignidade e atenção faz- se
necessário um trabalho conjunto e complexo entre o poder público, as comunidades locais e
outros atores sociais. Que garante à sociedade uma gigantesca redução do déficit
habitacional, e promove a promoção da justiça social, garantindo o direito à cidade para todos
os seus habitantes. Assim, proporcionando a transformação dos espaços urbanos precários
em lugares mais dignos e inclusivos, gerando oportunidade às famílias de baixa renda, que
são a parcela da população que recebe até 5 salários mínimos.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - acompanhar, propor e analisar proposições e programas que disciplinem todos os
assuntos referentes às Áreas de Regularização de Interesse Social - Aris;
II - propor o aprimoramento da legislação distrital;
III - sugerir e defender políticas públicas que defendam as Áreas de Regularização de
Interesse Social (Aris) no Distrito Federal;
IV - articular ações entre Governo e iniciativa privada com a finalidade de defesa das
Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito Federal;
V - propor soluções legislativas, ouvindo as propostas das entidades representativas
das Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito Feder
VI - estimular estudos, pesquisas acadêmicas, científicas e outros trabalhos,
referentes às Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito Federal;
Compete, ainda, a Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos,
conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros
eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar
proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas
governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses
do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos
debatidos.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para
fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas à defesa das Áreas de Regularização de
Interesse Social -Aris , no âmbito do Distrito Federal.
Destaca-se, por oportuno, que a Frente Parlamentar é aberta à participação de todos
os Deputados e Deputadas que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor
da defesa do meio ambiente no Distrito Federal, no âmbito do processo legislativo, nos
debates, nos seminários, nas audiências públicas e em outras atividades afins, que poderão
contar com a participação da sociedade civil e de representantes do Poder Público.
Por fim, encaminho, em anexo, a ata de fundação e de constituição da Frente
Parlamentar, seu estatuto, a relação das assinaturas de Deputados e Deputadas que
aderiram à iniciativa, com a minha designação como representante da Frente perante esta
Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, conclamo aos Nobres Pares a
aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale - (122546)
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 27/05/2024, às 14:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 27/05/2024, às 14:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 17:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 28/05/2024, às 07:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D3eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale - (122546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle)
Requer à Secretaria de Saúde
informações acerca da execução do
Contrato de Gestão com o IGESDF,
bem como acerca da metodologia e
dos dados adotados na definição
das metas do referido contrato.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos incisos XVI e XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c
/c art. 40 e art. 69-C- I, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle requer à
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) as seguintes informações,
relativas ao contrato de gestão, especialmente em relação ao 51º Termo Aditivo , firmado
com o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF):
1. Como foram calculadas as metas definidas no Contrato de Gestão, e em todas as
alterações? Solicita-se que sejam apresentadas todos os dados, premissas,
metodologias, formas de cálculo e definições que foram adotados como base para o
cálculo dessas metas;
2. A secretaria tem cobrado a apresentação e acompanhado a execução dos Planos de
Trabalho Anuais, conforme estabelece a cláusula décima oitava do Contrato de Gestão?;
3. O Contrato de Gestão previa a possibilidade da alteração/revisão das metas adotadas a
cada Plano Anual de Trabalho. Isso ocorreu alguma vez? Caso negativo, quais as razões?;
4. Há alguma tabela com definição dos valores pagos para cada tipo de procedimento
realizado?
5. Como a Secretaria quantifica o valor a ser repassado ao IGESDF?
JUSTIFICAÇÃO
Conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe a Comissão de
Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controle contábil,
financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeito aos
princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade, senão
vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:
“ Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário,
operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e
REQ 1412/2024 - Requerimento - 1412/2024 - (122434) pg.1
das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art.
60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do
Regimento Interno, podendo, para esse fim:
(…)
a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo e
aferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;
b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados ao
Governo do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade,
economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”
(…)”
Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a função
de fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades da
administração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), conforme a seguir:
“ Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)”
Trata-se do Poder-dever de fiscalização legislativa, função constitucionalmente
atribuída à Câmara Legislativa Distrital, conforme previsto no art. 77 da LODF, como segue:
“ Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito
Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de
subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle
externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que
utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos
quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza
pecuniária”..
Esse Poder de fiscalizar a Administração, nos termos do art. 68, da LODF, pode ser
exercido pelas Comissões Parlamentares, a quem compete: “fiscalizar os atos que envolvam
gastos de órgãos e entidades da administração pública.”
Todavia, o Controle Externo Legislativo constitui-se em procedimento formal, cujos
instrumentos para exercê-lo são estabelecidos na própria LODF, entre eles, o Requerimento
de Informação, previsto no art. 60, XXXIII, da LODF, in verbis :
“ Art. 60 . Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos
Secretários de Estado do Distrito Federal, implicando crime de responsabilidade, nos termos
da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o
fornecimento de informação falsa;
(...)
No âmbito da CLDF, o referido instrumento tem o procedimento e as competências
para a implementação previstos no art. 40 c/c art. 69-C, I, p, do Regimento Interno da CLDF
(RICLDF), conforme segue:
“Art. 40. Compete, ainda, à Mesa Diretora decidir, no prazo de dez dias úteis, sobre os
requerimentos de informação, sujeitos às normas seguintes:
I – só são admissíveis os requerimentos que:
REQ 1412/2024 - Requerimento - 1412/2024 - (122434) pg.2
a) refiram-se a ato ou fato sujeito à competência ou supervisão da autoridade requerida;
b) relacionem-se com matéria sujeita à deliberação, à fiscalização ou ao controle da Câmara
Legislativa;
c) não contenham pedido de providências, consulta, sugestão, conselho ou interrogação sobre
os propósitos da autoridade a quem se dirigem;
II – se as informações já tiverem chegado à Câmara Legislativa, espontaneamente ou em
resposta a requerimento anterior, o requerente delas receberá cópia, e seu requerimento será
tido por prejudicado;
III – as informações recebidas, quando se destinarem a elucidar matéria relacionada a
proposição em curso na Câmara Legislativa, serão incorporadas ao respectivo processo.
§ 1º Do indeferimento do requerimento de informação, cabe recurso ao Plenário, na forma e
condições do art. 152.
§ 2º Se as informações requeridas não forem prestadas em trinta dias ou se forem falsas, a
Câmara Legislativa reunir-se-á, dentro de setenta e duas horas, para declarar a ocorrência do
fato e adotar as providências do art. 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica.”
“Art. 69-C. Compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, sem
prejuízo das atribuições conferidas às demais comissões permanentes e temporárias e à Mesa
Diretora: (Artigo acrescido pela Resolução nº 261, de 14/1/2013.)
I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e
patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das
fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art.
60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do
Regimento Interno, podendo, para esse fim:
(...)
p) decidir sobre Requerimento de Informação necessário à elucidação de ato objeto de
fiscalização e controle, nos prazos e condições definidos no art. 40 do Regimento Interno,
promovendo o registro e o controle de respostas;
(...)”
Tais informações são de vital importância para que a CLDF, por meio desta
Comissão, exerça seu papel institucional de fiscalização e monitoramento.
Sala das Sessões, em
Sala das Sessões, …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
REQ 1412/2024 - Requerimento - 1412/2024 - (122434) pg.3
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
REQ 1412/2024 - Requerimento - 1412/2024 - (122434) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle )
Requer ao Tribunal de Contas do
Distrito Federal que realize auditoria
no Contrato de Gestão firmado entre
Secretaria de Saúde do Distrito
Federal e IGES-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 78, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 39, X, 56, IX e
69-C, I, j, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis , solicita ao Tribunal de Contas do
Distrito Federal (TCDF) que realize auditoria no Contrato de Gestão firmado entre Secretaria
de Saúde do Distrito Federal e IGES-DF com vistas a verificar a legalidade no processo de
elaboração do contrato e avaliar a adequação das metas adotadas à realidade da população.
JUSTIFICAÇÃO
Em várias audiências e reuniões que ocorreram nesta Casa de Leis, representantes
da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SESDF) e do Instituto de Gestão Estratégica de
Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), citaram que estava sendo discutido um novo Contrato
de Gestão entre as partes. Porém, na realidade, o que foi realizado foi um novo termo aditivo,
o 51º.
Isso foi constatado em apresentação realizada pelo Sr. Luiz Roberto Pires Domingues
Junior, representando a Comissão de Acompanhamento de Contrato do IGES-DF,
em reunião desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,
realizada nesta Casa Legislativa. Além disso, foram apresentados diversos pontos críticos
relacionados ao contrato.
Entre os inúmeros problemas relatados, ressalta-se a ausência de participação dos
órgãos de controle. A própria Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Contrato do
IGES-DF não participou da discussão do novo termo aditivo. Conforme relatado, a Comissão
teve acesso apenas depois de assinado, o que prejudica a adoção de sugestões apontadas
em estudos técnicos e a correção de possíveis erros.
Além disso, o Conselho de Saúde do Distrito Federal também não participou do
processo de elaboração do novo contrato de gestão, conforme informado pelo presidente do
Conselho em Audiência Pública realizada nesta Casa de Leis, em abril de 2024.
REQ 1413/2024 - Requerimento - 1413/2024 - (122254) pg.1
A ampla participação no processo de elaboração do novo contrato de gestão do IGES-
DF é pauta constante nos discursos dos parlamentares desta Casa, haja vista a relevância do
tema e o elevado valor orçamentário repassado para o Instituto.
Verifica-se, portanto, a ausência de transparência na elaboração do novo termo
aditivo ao contrato de gestão, bem como o enfraquecimento do controle social, por meio da
falta de participação dos órgãos de controle. É preciso amplo debate, com a participação de
vários agentes envolvidos, para que o contrato firmado corresponda à real necessidade da
população, com a criação de metas e indicadores, com a indicação das consequências pelo
não atingimento dessas metas, bem como das penalidades pelo descumprimento de
cláusulas contratuais.
Outro ponto crucial levantado, refere-se à falta de apresentação dos valores
financeiros de cada procedimento, o que prejudica o processo de identificação dos valores a
serem glosados. Sendo assim, sugere-se ao Tribunal que verifique a existência de tabelas de
valores para cada procedimento, tais como valores de consultas, exames, medicamentos e
equipamentos hospitalares.
Por fim, segue como anexo a este requerimento, as considerações sobre o 51º termo
aditivo realizadas pela Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Controle do Contrato de
Gestão da SES/DF com o IGESDF – CAC-IGESDF.
Assim, nos termos da Lei Orgânica do DF, art. 78, V, compete ao Tribunal de Contas
do DF realizar, por iniciativa própria ou da Câmara Legislativa do DF, auditorias nos órgãos e
entidades do DF.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:13:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
REQ 1413/2024 - Requerimento - 1413/2024 - (122254) pg.2
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 122254 , Código CRC: 135a3fc6
REQ 1413/2024 - Requerimento - 1413/2024 - (122254) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )
Requer a realização de Sessão
Solene, em comemoração e
reconhecimento ao Dia da Imprensa,
a ser realizada no dia 07 de junho de
2024, às 19:00 horas, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, do
Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração e reconhecimento ao
Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 07 de junho de 2024, às 19:00 horas, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo solicitar a realização de uma Sessão
Solene em comemoração e reconhecimento ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 07 de
junho de 2024, às 19:00 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O Dia da Imprensa, celebrado em 1º de junho, é uma data de extrema importância
para a democracia e para a sociedade brasileira. Esta data é uma homenagem ao papel
fundamental que a imprensa desempenha na promoção da liberdade de expressão, na
difusão de informações e na garantia do direito à informação, pilares indispensáveis para a
construção de uma sociedade justa, transparente e democrática.
A imprensa livre é um dos sustentáculos da democracia, atuando como um verdadeiro
guardião da sociedade ao fiscalizar e denunciar abusos de poder, corrupção e injustiças.
Além disso, a imprensa contribui para a formação da opinião pública, possibilitando que os
cidadãos tomem decisões mais conscientes e informadas. A história da imprensa no Brasil é
marcada por lutas e conquistas que refletem o desenvolvimento social e político do país.
Desde os tempos do Brasil Colônia, passando pela Independência, pela Proclamação da
República e pela redemocratização, a imprensa esteve presente e foi protagonista em
momentos decisivos para a nação.
Reconhecendo a relevância da imprensa, é imperioso celebrar e homenagear os
profissionais que se dedicam a essa nobre missão, muitas vezes enfrentando adversidades e
riscos em prol do interesse público. Jornalistas, repórteres, fotógrafos, editores e todos
aqueles que atuam nos diversos meios de comunicação merecem nosso reconhecimento e
gratidão pelo trabalho incansável que realizam diariamente.
REQ 1414/2024 - Requerimento - 1414/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Rogério Moprgro.1 da Cruz, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Wellington Luiz - (122267)
A realização desta Sessão Solene no dia 07 de junho de 2024, às 19:00 horas, no
Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, permitirá uma justa e merecida
homenagem a esses profissionais, destacando suas contribuições para a democracia e para o
desenvolvimento social do Distrito Federal e do Brasil. Será um momento de reflexão sobre a
importância da liberdade de imprensa e de reafirmação do compromisso da sociedade e do
poder público com a defesa desse direito fundamental.
Dito isso, esta Sessão Solene proporcionará uma oportunidade para que
representantes da imprensa, autoridades e a sociedade civil possam dialogar sobre os
desafios e as perspectivas para o futuro da comunicação no Brasil, fortalecendo o papel da
imprensa como instrumento essencial para a transparência e a justiça social.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta
Casa de Leis, rogo o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente Requerimento .
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 16:31:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 17:08:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 23/05/2024, às 18:09:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 18:30:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1414/2024 - Requerimento - 1414/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Rogério Moprgro.2 da Cruz, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Wellington Luiz - (122267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Requer a retirada de tramitação das
proposições que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento dos Projetos de Decreto Legislativo
nº 134/2024, 135/2024 e 136/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão de erro formal.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada de tramitação e
arquivamento das proposições em tela.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 28/05/2024, às 10:26:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 1415/2024 - Requerimento - 1415/2024 - Deputado Pepa - (122601) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater sobre a
permanência do Detran no Shopping
Popular de Brasília, em 14 de junho
de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos d os artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública, para debater sobre a
permanência do Detran no Shopping Popular de Brasília, em 14 de junho de 2024 , às 10
horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo tratar sobre a situação d a permanência do
Detran no Shopping Popular de Brasília .
É de extrema relevância para toda a população do Distrito Federal discutir e analisar
quais os verdadeiros efeitos da permanência do Detran no Shopping Popular de Brasília ,
especialmente para aqueles que ali trabalham diariamente.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação
deste importante requerimento em prol de toda a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 28 de maio de 2024.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
REQ 1416/2024 - Requerimento - 1416/2024 - Deputado Chico Vigilante - (122483) pg.1
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 11:45:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1416/2024 - Requerimento - 1416/2024 - Deputado Chico Vigilante - (122483) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de
louvor ao 1º SGT QPPMC CLEYTON
CAETANO GONCALVES mat.:
00225444 , 1º SGT QPPMC MANOEL
PEREIRA DA SILVA NETO mat.:
00200948 e o 2º SGT QPPMC
WENDERSON DE SOUSA QUEIROZ
mat.:00740586 da Polícia Militar do
Distrito Federal, pelo ato de bravura
praticado ao salvarem a vida de uma
cidadã que pretendia retirar a
própria vida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Sargentos da Polícia Militar do
Distrito Federal CLEYTON CAETANO GONCALVES mat.: 00225444 , MANOEL PEREIRA
DA SILVA NETO mat.: 00200948 e o WENDERSON DE SOUSA QUEIROZ mat.: 00740586,
pelo ato de bravura praticado ao salvarem a vida de um cidadão que pretendia retirar a
própria vida.
JUSTIFICAÇÃO
Na noite do dia 20 de abril de 2024, por volta das 23h35m, durante patrulhamento a
pé na plataforma inferior da Estação Rodoviária de Brasília, o Comandante da tropa do 9º
BPM Manoel Pereira da Silva Neto , junto com seu grupo composto pelos policiais militares Cl
eyton Caetano Gonçalves e Wenderson de Sousa Queiroz , foram acionado por populares
sobre uma mulher que tentava cometer suicídio, com a clara intenção de pular no túnel
Buraco do Tatu, localizado na Rodoviária do Plano Piloto.
Ao chegarem ao local, os policiais encontraram a senhora Carla Cristina sentada à
beira da calha após a guarda-corpo do túnel, totalmente desprotegida e informando que iria
pular e se matar caso alguém se aproximasse.
Momento em que o Comandante Manoel Pereira da Sila Neto pulou o guarda-corpo,
ficando exposto ao perigo de queda e totalmente desprotegido, e agarrou a vítima com o
auxilio de um rodoviário que estava no local, evitando assim que ela pulasse e cometesse o
suicídio.
MO 820/2024 - Moção - 820/2024 - Deputado Roosevelt - (122436) pg.1
Em seguida, a vítima foi retirada do local de risco e colocada em um recinto seguro na
plataforma interior da Rodoviária, até a chegada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal, que a conduziu para o Sistema Hospitalar do DF.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses
brilhantes profissionais que cumpriram o juramento ao ingressar na Polícia Militar do Distrito
Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta
pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver
subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da
ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida
".
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,
conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de
segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com
maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura
cometido pelos brilhantes Policiais Militares Cleyton Caetano Gonçalves mat.:00225444 , Man
oel Pereira da Silva Neto mat.: 00200948 e Wenderson de Sousa Queiroz mat.: 00740586.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 24/05/2024, às 14:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 820/2024 - Moção - 820/2024 - Deputado Roosevelt - (122436) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor às mulheres
adiante nominadas..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de
louvor às mulheres abaixo nominadas, por se destacarem como empreendedoras, que estão
vencendo os desafios e discriminação da de uma sociedade ainda machista:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale
, manifesta louvor às seguintes mulheres:
Andréia Brandão
Bárbara Tatiana Brito Pereira
Cleonice Almeida
Daiara Gonçalves do Nascimento
Driele Almeida
Elisangela Santos
Elizandra Araújo dos Santos
Idália Vilela
Janara de Araújo Rocha
Júlia Gabrielly Silva
Keila Regina Lemes
Kelley Concolato
Luciene Pereira Lopes
Luzinete Alves da Silva
Maria Bonfim paes dos Santos
Míriam Rodrigues Felix Vasconcelos
Operes da Silva
Renata Ingrid
MO 821/2024 - Moção - 821/2024 - Deputado Ricardo Vale - (122469) pg.1
Thauany Costa Lima
Essas mulheres têm-se destacado, nas diferentes áreas em que atuam, especialmente como
empreendedoras, com geração de emprego e renda para si e seus familiares, contribuindo para
a economia do Distrito Federal.
Profissionais dedicadas, elas têm vencido obstáculos e feito a diferença nas obrigações que
assumem, pois colocam amor e muito zelo em tudo o que fazem, tornando-se merecedoras da
estima pela comunidade e do reconhecimento do trabalho realizado.
Por isso, se fazem merecedoras da presente Moção para serem homenageadas pela Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção objetiva homenagear as mulheres acima indicadas, pelos
relevantes serviços prestados como empreendedoras no Distrito Federal, demonstrando ser
possível superar as dificuldades enfrentadas dia após dia.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 24/05/2024, às 17:14:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 821/2024 - Moção - 821/2024 - Deputado Ricardo Vale - (122469) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas e instituições
que especifica, por ocasião do Dia
Nacional da Luta Antimanicomial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que manifeste Votos de Louvor e Aplausos em Alusão ao Dia Nacional de Luta
Antimanicomial, aos /às seguintes servidores, gestores, usuários e instituições pelos
relevantes trabalhos e contribuições desenvolvidos em prol da Luta Antimanicomial no Distrito
Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Nacional de Luta Antimanicomial, comemorado no dia 18 de maio advém da
luta de muitos profissionais, sociedade civil e usuários da Saúde mental, os homenageados
nesta sessão solene tiveram ações que fortaleceram a luta do desencarceramento e
tratamento dos pacientes e provocaram importantes ações de conscientização para estimular
a criação de políticas de humanização e tratamento adequado, voltadas ao bem-estar de
usuários dos equipamentos de Saúde mental, conforme demonstram as breves biografias que
acompanham seus nomes:
Marília Batista Carvalho - Psicóloga pela Universidade de Brasília e residente
multiprofissional em Saúde Mental Infantojuvenil pela ESCS/FEPECS. Foi militante do
Movimento por uma Universidade Popular (MUP/UJC) e do Movimento Bem Viver. Participou
da criação do grupo de pesquisa e extensão Psicologia e Ladinidades do Instituto de
Psicologia - UnB, em difusão de uma prática em psicologia crítica, latinoamericana que parta
e se volte para a nossa população. Estagiou no Projeto Sobreviver em atenção à saúde
mental da população LGBTQIAP+ em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Defende
uma prática profissional em saúde que seja implicada com a mudança social, com o território
e com as pessoas atendidas; e que seja crítica, antimanicomial, anticapitalista, antirracista,
antilgbtqia+fóbica, feminista, integrada e interprofissional, rumo à efetivação do paradigma
psicossocial.
Aos Servidores que atuam na Ala de Tratamento Psiquiátrico do Sistema Prisional
do DF.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas
pessoas que tanto nos orgulham e trabalham em prol de uma saúde integral, libertadora e
sem manicômios, mediante a aprovação da presente Moção.
MO 822/2024 - Moção - 822/2024 - Deputado Gabriel Magno - (122468) pg.1
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 17:56:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 822/2024 - Moção - 822/2024 - Deputado Gabriel Magno - (122468) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e
Aplausos às pessoas e instituições
que especifica, por ocasião do Dia
da Nakba.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que
esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às seguintes pessoas e instituições,
por ocasião do Dia do Nakba.
Camila Tenório Cunha – Professora de Educação Física do IFB, mestre em
Educação pela Unicamp, estudante de doutorado pela UnB. Petista filiada desde 1989,
ativista, poetisa, humanista.
Coletivo BordaLuta-DF – São mulheres que resistem e lutam por direitos e
autonomia, vêm criando bordados como forma de se expressar politicamente. Elas
bordam a inquietação e a luta contra qualquer forma de opressão e desigualdade.
Dirnamara Luckemeyer Guimarães – ativista dos direitos humanos no coletivo
BordaLuta-DF, tecelã, licenciada em filosofia pela UnB, servidora pública aposentada da
Câmara dos Deputados.
Dora Sugimoto, formada em Gestão pública. Foi assistente na Secretaria
Especial de Economia Solidária na Presidência da República.
José Regino de Oliveira , é Palhaço, Ator, Diretor de Teatro e Circo, Artista
Visual. Mestre em Arte pela UnB e fundador do Grupo de Teatro Celeiro das Antas.
Pedro César Batista, jornalista, pós-graduado em Antropologia, escritor.
Secretário Executivo do Comité anti-imperialista general Abreu e Lima, integra a
Coordenação do Comitê de Solidariedade ao povo palestino DF e a Secretaria de
Relações Internacionais da ASSARAUI. Há 12 anos apresenta o Programa Letras e
Livros da TV Comunitária de Brasília.
Rita de Cássia Fernandes de Andrade, feminista integrante do Levante
Feminista Contra o Feminicídio é ativista dos Direitos Humanos. Gestora de projetos
culturais, produtora e realizadora de obras de audiovisual, Artista Educadora, graduada
em Artes Cênicas (FADM), e especialista em Desenvolvimento Humano de Gestores
(MBA - FGV), mestrando em Políticas Públicas e Governo (FGV).
Abdollah nekounam ghadirl , embaixador da Embaixada do Irã no Brasil.
Adolfo Curbelo Castellanos , embaixador da Embaixada da República de Cuba
no Brasil.
MO 823/2024 - Moção - 823/2024 - Deputado Gabriel Magno - (122471) pg.1
Ahmad Mohammed Al Shebani , embaixador da Embaixada do Catar no Brasil
Ahmed Eltigani Mohamed Swar , embaixador da Embaixada do Sudão no
Brasil.
Bader Abbas Hasan Ahmed Al-Helaibi , embaixador da Embaixada do Bahrein
no Brasil.
Carla Jazzar , embaixadora da Embaixada do Líbano no Brasil.
Carlos Sérgio Sobral Duarte, Secretário de África e Oriente Médio do Ministério
das Relações Exteriores.
Emira Assia Dali , embaixadora da Embaixada da Argélia no Brasil.
Faisal Ibrahim Ghulam , embaixador da Embaixada da Arábia Saudita no Brasil.
Firas Hassan Hashim Al-Hammadany , embaixador da Embaixada do Iraque no
Brasil.
Gerard Peter Winston Green , embaixador da Embaixada de Trinidade e
Tobago no Brasil.
Guillermo Rivera , embaixador da Embaixada da Colômbia no Brasil.
Halil ibrahim akça, embaixador da Embaixada da Turquia no Brasil.
Horacio Villegas Pardo , embaixador da Embaixada da Bolívia no Brasil.
John Aquilina , embaixador da Embaixada de Ordem Soberana de Militar Malta
no Brasil.
Maen Moh’d Sodki Salem Masadeh , embaixador da Embaixada da Jordânia no
Brasil.
Mai Taha Mohamed Khalil , embaixadora da Embaixada do Egito no Brasil.
Manuel Vadell , embaixador da Embaixada da Venezuela no Brasil.
Mar Fernández-Palacios , embaixadora da Embaixada da Espanha no Brasil.
Mateja Kracun , embaixadora da Embaixada da Eslovênia no Brasil.
Nabil Adghoghi , embaixador da Embaixada de Marrocos no Brasil.
Nabil Lakhal , embaixador da Embaixada da Tunísia no Brasil.
Odd Magne Ruud , embaixador da Embaixada da Noruega no Brasil.
Osama Ibrahim Ayad Sawan , embaixador da Embaixada da Líbia no Brasil.
Patrick Herman , embaixador da Embaixada da Bélgica no Brasil.
Saleh Ahmad Salem Alzaraim Alsuwaidi , embaixador da Embaixada dos
Emirados Árabes Unidos no Brasil.
Seán Hoy , embaixador da Embaixada da Irlanda no Brasil.
Sebastián Depolo Cabrera , embaixador da Embaixada do Chile no Brasil.
Talal Rashed Almansour , embaixador da Embaixada do Kuwait no Brasil.
Talal Sulaiman Habib Alrahbi , embaixador da Embaixada da Oman no Brasil.
Tonika Sealy-Thompson , embaixadora da Embaixada de Barbados no Brasil.
Vusi Mavimbela , embaixador da Embaixada da África do Sul no Brasil.
Wagne Abdoulaye Idrissa, embaixador da Embaixada da Mauritânia no Brasil.
JUSTIFICAÇÃO
MO 823/2024 - Moção - 823/2024 - Deputado Gabriel Magno - (122471) pg.2
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor em reconhecimento a
essas pessoas que contribuíram e contribuem com a defesa do povo palestino, para que seja
um Estado Laico e Democrático em toda a Palestina Histórica, onde possam viver cristãos,
muçulmanos, judeus, ateus etc., sem racismo, sem colonialismo, sem imperialismo. A luta
desses cidadãos é uma luta por libertação e emancipação nacional. Sejamos solidários e
unidos em nossa luta por um mundo justo e pacífico.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas
pessoas mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 17:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 823/2024 - Moção - 823/2024 - Deputado Gabriel Magno - (122471) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor aos policiais
militares que salvaram bebê
engasgado no Gama.
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de
louvor aos policiais abaixo nominados, extensivo a todos os integrantes do 9º Batalhão da
Polícia Militar, por salvarem um bebê que estava engastado:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale
, manifesta louvor aos seguintes policiais militares:
- 2° TEN QOPM RONALD GABRIEL DA CONCEIÇÃO MENESES.
- ST QPPMC CARLOS ANDRÉ RIBEIRO LISBOA.
- 2° SGT CARLOS ÁTILA SENA DA CUNHA.
Os policiais acima estão lotados no 9º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal, situado no
Setor Sul do Gama.
Conforme o G1, no último dia 17 de maio, uma mãe, ao perceber que o filho estava com
dificuldade de respirar, foi até ao 9º Batalhão de Polícia Militar, e os policiais acima aplicaram
técnicas de primeiros socorros e, felizmente, conseguiram desobstruir as vias áreas do bebê,
para alívio da mãe.
O engasgo em bebê é relativamente comum, mas causa desespero para as mães, que muitas
vezes não sabem como lidar com a situação e se sentem inertes diante do problema.
Felizmente, a Polícia Militar de Brasília, além de estar muito bem preparada para fazer o
policiamento ostensivo de nossa Capital, também está preparada para lidar com esses
incidentes, atendendo de modo efetivo a nossa população e prestando um serviço de forma
eficaz, embora não lhe seja próprio.
Por isso, em nome dos policiais acima, esta Casa reconhece o trabalho dos policiais militares e
louva os serviços que vêm prestando.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção objetiva homenagear os policiais militares acima, que, conforme
dito, salvaram a vida de um bebê engasgado com água da banheira.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
MO 824/2024 - Moção - 824/2024 - Deputado Ricardo Vale - (122476) pg.1
Sala das Sessões, 24 de maio de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 27/05/2024, às 07:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 824/2024 - Moção - 824/2024 - Deputado Ricardo Vale - (122476) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às mulheres que especifica
pelos relevantes serviços prestados
ao Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares,
mediante a aprovação da presente Moção, que agraciem as mulheres relacionadas a seguir,
pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal:
CRISTINA MARIA GRANGEON DE SIQUEIRA DEL´ISOLA
GISELLE FERREIRA
SHAIENE DANIELE DE SANTANA BASÍLIO
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor às
mulheres supramencionadas, por ações destacadas no âmbito da sociedade.
Diante disso, conto com os nobres parlamentares para a aprovação da presente
Moção de Louvor, com entrega prevista na 5ª Semana Legislativa, a ser realizada nesta Casa
de Leis, no período de 3 a 5 de junho de 2024.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
MO 825/2024 - Moção - 825/2024 - Deputado Wellington Luiz - (122438) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 15:10:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 825/2024 - Moção - 825/2024 - Deputado Wellington Luiz - (122438) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
MOÇÃO Nº, DE 2024
Do Sr. Deputado Pepa
Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos à personalidade
que especifica pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
a aprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos à
personalidade que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal.
Adenilza de Sousa Almeida
Maria Ricarda da Silva
Maria da Conceição de Almeida Rêgo
JUSTIFICAÇÃO
É com grande honra e respeito que prestamos homenagem às mulheres por ocasião
da 5ª semana legislativa pela mulher do Distrito Federal. Reconhecemos a importância
fundamental das mulheres em todos os setores da nossa sociedade e queremos celebrar
suas conquistas, contribuir Esta semana legislativa é uma oportunidade valiosa para destacar
a necessidade contínua de promover a igualdade de gênero, a valorização das mulheres e a
defesa de seus direitos.
É uma ocasião para reconhecermos o papel vital que as mulheres desempenham na
política, na economia, na cultura, na educação e em todos os aspectos
Por todo exposto, rogo aos nobres pares a aprovação da moção de louvor aqui
apresentada.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
MO 826/2024 - Moção - 826/2024 - Deputado Pepa - (122598) pg.1
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 28/05/2024, às 10:20:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 826/2024 - Moção - 826/2024 - Deputado Pepa - (122598) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Moção de Louvor pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, às agraciadas
abaixo descritas, a serem entregues
durante a 5ª Semana Legislativa pela
Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis que manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela
Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito
Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a
seguir:
* Maria Socorro Peixoto Lima
*Eliana Mendes de Oliveira Diniz
*Rosilene Sirley Silva
JUSTIFICAÇÃO
Sirvo-me da presente proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em
reconhecimento e apreço às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do
Distrito Federal. Essas mulheres, cujas realizações e contribuições merecem destaque.
Importante ressaltar que, ao longo da história, as mulheres têm enfrentado inúmeras
barreira e desafios para conquistar seu espaço e garantir sua participação nos diversos
setores da sociedade. No entanto, mesmo diante de adversidades, elas têm se destacado,
deixando sua marca e impactando positivamente a vida das pessoas ao seu redor.
Destarte, tamanha dedicação, competência e impacto positivo dessas mulheres na
população do Distrito Federal, é imprescindível que suas contribuições sejam reconhecidas e
valorizadas. A proposição desta Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nossa gratidão,
respeito e admiração por elas, destacando sua importância e incentivando outras mulheres a
seguirem seus passos.
MO 827/2024 - Moção - 827/2024 - Deputado Hermeto - (122597) pg.1
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da
presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue durante 5ª Semana Legislativa pela
Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito
Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, maio de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 10:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 122597 , Código CRC: 3821d20d
MO 827/2024 - Moção - 827/2024 - Deputado Hermeto - (122597) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, às mulheres que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, em
ocasião da 5ª Semana Legislativa
pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares,
mediante a aprovação da presente Moção, que agraciem as mulheres relacionadas a seguir,
pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal:
-Sabrinna Albert (Venenosa)- Jornalista há 9 anos da Record Brasília e Apresentadora da “A
hora da Venenosa” do Balanço Geral da Record Brasília
-Natália Bittencourt- Repórter e Apresentadora da Record Brasília há 5 anos e locutora da rádio
JK FM
-Karine Silva Pereira Rodrigues- Coordenadora da Regional de Ensino do Guará
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor às
mulheres supramencionadas, por ações destacadas no âmbito da sociedade.
Diante disso, conto com os nobres parlamentares para a aprovação da presente
Moção de Louvor, com entrega prevista na 5ª Semana Legislativa, a ser realizada nesta Casa
de Leis, no período de 3 a 5 de junho de 2024.
Sala das Sessões, …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
MO 828/2024 - Moção - 828/2024 - Deputado Martins Machado - (122472) pg.1
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 28/05/2024, às 10:58:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 122472 , Código CRC: bf18341d
MO 828/2024 - Moção - 828/2024 - Deputado Martins Machado - (122472) pg.2