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Voltar Expedientes Lidos em Plenário 4/2024

DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024 - Suplemento
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Expedientes Lidos em Plenário

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal o Dia

do Atleta Paralímpico.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia do Atleta Paralímpico , a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.

Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de promoção e valorização do

atleta paralímpico podem ser realizadas ao longo de todo o mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O esporte paralímpico representa não apenas uma esfera de competição atlética, mas

também um importante meio de inclusão social, superação de barreiras e celebração da

diversidade humana e da resiliência. Os atletas paralímpicos, através de seu empenho,

dedicação e conquistas, inspiram indivíduos em todo o mundo, desafiando percepções sobre

a deficiência e demonstrando o poder do espírito humano. Instituir o Dia do Atleta Paralímpico

também no calendário oficial de eventos do Distrito Federal é uma forma de reconhecer e

valorizar esses atletas, promovendo a conscientização e o respeito pela diversidade e

inclusão.

A inclusão do Dia do Atleta Paralímpico no calendário oficial do Distrito Federal visa

promover um maior entendimento e respeito pelas capacidades de todas as pessoas,

independentemente de suas limitações físicas ou mentais. Este dia serviria como uma

plataforma para educar o público sobre o esporte paralímpico e as histórias de superação dos

atletas, contribuindo para a desmistificação de estigmas associados à deficiência. Ademais

este Projeto de Lei está em consonância com a Lei Federal nº 12.622 de 8 de maio de 2012,

que instituiu no calendário nacional o Dia do Atleta Paralímpico, a ser comemorado

anualmente em 22 de setembro.

Ao reconhecer oficialmente o Dia do Atleta Paralímpico, o Distrito Federal estaria

estimulando o desenvolvimento do esporte paralímpico na região. Isso poderia se traduzir em

mais investimentos em programas de treinamento, infraestrutura acessível e oportunidades de

competição para atletas com deficiência, fortalecendo o esporte paralímpico local e nacional.

Também, os atletas paralímpicos frequentemente enfrentam desafios adicionais em

sua jornada esportiva, incluindo barreiras físicas, sociais e financeiras. Instituir um dia

PL 904/2024 - Projeto de Lei - 904/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109620) pg.1

dedicado a esses atletas é uma forma de reconhecer oficialmente suas conquistas e

contribuições, valorizando seu esforço e determinação. Isso não apenas eleva o moral dos

atletas, mas também serve como inspiração para outros indivíduos com deficiência.

A instituição do Dia do Atleta Paralímpico no calendário oficial de eventos do Distrito

Federal representa um passo significativo em direção à valorização da diversidade, inclusão e

superação humana. Este ato não apenas honra os atletas paralímpicos, mas também

promove valores essenciais para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e

solidária.

Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei será um reconhecimento da importância

do esporte paralímpico e de seus atletas, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural

e econômico do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 16:08:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109620 , Código CRC: 2f15de40

PL 904/2024 - Projeto de Lei - 904/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109620) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)

Dispõe sobre o piso salarial do

farmacêutico empregado privado no

âmbito do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O piso salarial do farmacêutico empregado privado, no Distrito Federal, rege-

se por esta Lei.

Art. 2º O piso salarial do farmacêutico empregado privado é de:

I – R$ 3.000,00 mensais, para jornada de até 4 horas diárias ou 20 horas semanais;

II - R$ 4.500,00 mensais, para jornada de até 6 horas diárias ou 30 horas semanais;

III – R$ 6.000,00 mensais, para jornada de até 8 horas diárias ou 40 horas semanais.

§1º Para o farmacêutico responsável técnico, o salário-base será acrescido do

adicional de Responsabilidade Técnica no valor correspondente a 20% do piso.

§2º O farmacêutico substituto e o farmacêutico feirista receberão o mesmo salário do

farmacêutico responsável técnico.

Art. 3º O piso salarial de que trata esta Lei é reajustado anualmente pela variação

acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, sempre no dia 1º de janeiro do ano

subsequente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei objetiva instituir o piso salarial para o farmacêutico

empregado privado no Distrito Federal, assegurando uma remuneração justa e adequada aos

profissionais da área farmacêutica em estabelecimentos privados. Esta iniciativa reconhece a

importância e a complexidade das funções desempenhadas por estes profissionais,

essenciais na manutenção da saúde pública, na segurança dos medicamentos e na promoção

do uso racional dos fármacos.

Para reforçar essa compreensão, é fundamental destacar que o estabelecimento de

um piso salarial específico para os farmacêuticos empregados privados no Distrito Federal

busca garantir uma remuneração digna, proporcional às suas qualificações e

responsabilidades. Esta medida visa não apenas prevenir a desvalorização profissional, mas

também assegurar a motivação destes profissionais, essencial para a elevação da qualidade

dos serviços de saúde disponibilizados à população.

O piso salarial justo transcende o benefício individual dos profissionais farmacêuticos,

alinhando-se à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, que preconiza o

direito a uma remuneração adequada que assegure a dignidade humana. Esta premissa é

PL 905/2024 - Projeto de Lei - 905/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109612) pg.1

ainda mais pertinente diante do elevado custo de vida na capital do país. Segundo o Índice

Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação da capital em 2023 acumulou

alta de 5,50%, acima da média nacional de 4,62%, representando o maior índice entre os

municípios e regiões metropolitanas pesquisadas no país. Assim, a valorização salarial

emerge como uma necessidade premente, capaz de aliviar a pressão econômica sobre as

famílias, ampliando sua capacidade de poupança e investimento em qualidade de vida.

Além disso, este Projeto de Lei busca equilibrar as distorções salariais entre os

farmacêuticos regidos pela CLT e os farmacêuticos estatutários da Secretaria de Estado de

Saúde, que já possuem plano de cargos e salários, cargo Especialista em Saúde, em vigência

na Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021.

Quanto ao aspecto legal da propositura, é necessário destacar que o Supremo

Tribunal Federal (v.g. ADI 4432/PR, julgada em 28/4/2011, Relator Min. Dias Toffoli, Tribunal

Pleno, DJE de 5/9/2011) já reconheceu que projetos dessa natureza são constitucionais, a

exemplo do piso dos professores, em vigor no ordenamento pátrio. Além disso, a Lei

Complementar nº 103, de 14 de julho de 2020, autoriza os Estados, Distrito Federal e

municípios a instituir piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal

para empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo

coletivo de trabalho.

No caso dos farmacêuticos que atuam no setor privado do Distrito Federal, o mais

recente acordo coletivo foi estabelecido em 2017. Desde então, esses profissionais

encontram-se sem o suporte desse mecanismo de proteção laboral.

Por fim e com o objetivo de fazer justiça, informamos que a presente matéria se

baseia em diploma legal em vigor no Estado do Piauí, a Lei Estadual nº 7.374, de 27 de

janeiro de 2020, e também no Projeto de Lei nº 1559/2021, em tramitação na Câmara dos

Deputados. Inclusive, é valido citar que esta Casa de Leis já aprovou uma matéria da rede

privada com teor semelhante, a Lei nº 5.368, de 9/7/2014, que dispõe sobre o piso salarial do

advogado empregado privado no âmbito do Distrito Federal.

Sendo assim, concluímos que, ao considerarmos a importância vital dos

farmacêuticos no ecossistema da saúde, a equidade e a valorização salarial emerge como um

fator indispensável à sustentabilidade do setor.

Diante disso, apelo aos Nobres Pares para que reconheçam a importância deste

Projeto de Lei, aprovando-o, não apenas como um ato de justiça para com os profissionais

farmacêuticos, mas como um passo fundamental na direção de uma sociedade mais justa,

equilibrada e saudável.

Sala das Sessões, em...................................

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 16:11:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109612 , Código CRC: 279e67c5

PL 905/2024 - Projeto de Lei - 905/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109612) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Proíbe a nomeação de condenados

por prática de racismo em cargos

públicos no Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica proibida a nomeação de pessoas condenadas por decisão judicial transitada em

julgado por crimes de racismo ou injúria racial, nos termos da Lei Federal nº 7.716/1989 e do

artigo 140, parágrafo 3.º do Código Penal, para cargos, empregos e funções públicas na

administração direta e indireta do Distrito Federal.

Art. 2º O candidato a cargos públicos no Distrito Federal deverá apresentar certidão negativa de

condenação por crime de racismo ou injúria racial como requisito para sua nomeação ou posse.

Art. 3º O não cumprimento desta lei acarretará a nulidade do ato de nomeação ou posse do

condenado, além de medidas administrativas cabíveis, incluindo advertências, multas e a

exoneração do cargo público ocupado indevidamente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei visa estabelecer a proibição da nomeação de pessoas condenadas por

prática de racismo ou injúria racial em cargos públicos no Distrito Federal. A promoção da

igualdade racial e a eliminação da discriminação racial são princípios fundamentais consagrados

na Constituição Federal de 1988, assim como na legislação infraconstitucional vigente.

O racismo é uma das mais sérias violações dos direitos humanos, causando danos não apenas

às vítimas diretas, mas também à sociedade como um todo. O Brasil possui um passado

histórico de desigualdade racial e discriminação que persiste até os dias atuais. Portanto, é

imperativo que o Estado adote medidas efetivas para combater o racismo e suas manifestações,

garantindo que os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação sejam

efetivamente aplicados.

A adoção dessa legislação pelo Distrito Federal é coerente com a tendência nacional, onde

diversos estados já aprovaram leis semelhantes, incluindo Bahia, Rio de Janeiro, Paraíba, Rio

Grande do Norte, Pernambuco e Mato Grosso do Sul. Essas leis têm demonstrado ser

instrumentos importantes para reforçar o compromisso do poder público com a igualdade racial

e a promoção de um ambiente de trabalho livre de discriminação.

Além disso, o crescimento dos registros de racismo no Brasil nos últimos anos, como

evidenciado pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, mostra a urgência de ações

concretas para coibir esse tipo de crime e suas implicações sociais. Embora as condenações

PL 906/2024 - Projeto de Lei - 906/2024 - Deputado Iolando - (108917) pg.1

por racismo ou injúria racial sejam raras, é essencial que o Estado tome medidas preventivas

para garantir que aqueles que cometeram tais crimes não ocupem cargos públicos, onde podem

influenciar políticas e decisões importantes.

Portanto, este projeto de lei representa um passo significativo no sentido de combater o racismo

e promover a igualdade racial no Distrito Federal, contribuindo para a construção de uma

sociedade mais justa e inclusiva.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta importante

iniciativa legislativa.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 17/01/2024, às 11:15:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108917 , Código CRC: e444e020

PL 906/2024 - Projeto de Lei - 906/2024 - Deputado Iolando - (108917) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Dispõe sobre a criação do Programa

de Combate aos Afastamentos do

Trabalho por Transtornos de Discos

Lombares e Outros Discos

Intervertebrais com Radiculopatia

(Hérnia de Disco) entre os

servidores públicos, estendido para

a comunidade do Distrito Federal na

forma que especifica, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos

de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre

os servidores públicos do Distrito Federal.

Art. 2º O objetivo principal do Programa é a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento

adequado e a reabilitação dos servidores públicos, visando a redução dos afastamentos do

trabalho por essa causa.

§ 1º A prevenção será realizada por meio de campanhas educativas, treinamentos para a

promoção de ergonomia no ambiente de trabalho e a realização de exercícios físicos regulares

orientados para fortalecimento da musculatura lombar e abdominal.

§ 2º O diagnóstico precoce será incentivado através de parcerias com serviços de saúde

ocupacional, para a realização de avaliações periódicas e a detecção precoce de sintomas que

possam sugerir transtornos discos intervertebrais e será feito por meio de exames de imagem,

como raios-X, tomografia computadorizada (TC) ou ressonância magnética (RM), podem ser

usados para confirmar o diagnóstico e identificar a causa da compressão da raiz nervosa.

§ 3º O tratamento será garantido por meio do acesso com especialistas, fisioterapeutas,

profissionais de educação física, médicos e outros especialistas nos Transtornos do

Disco Intervertebral, intervenções médicas quando necessárias e disponibilização de

medicamentos conforme prescrição médica.

§ 4º A reabilitação será focada em programas de educação postural com profissionais de

educação física, fisioterapeutas e médicos, bem como readaptação funcional com

acompanhamento de profissionais qualificados e suporte para adaptações no local de trabalho,

se necessário.

Art. 3º A Secretaria competente na área de Saúde do Distrito Federal será o órgão gestor

responsável pela coordenação e execução das ações do Programa, com apoio dos órgãos

competentes nas áreas de esporte e educação.

PL 907/2024 - Projeto de Lei - 907/2024 - Deputado Iolando - (108954) pg.1

Art. 4º O Programa poderá ser estendido para a comunidade do Distrito Federal, sendo suas

ações executadas pelas unidades de saúde competentes, com suporte das estruturas físicas e

apoio dos profissionais especialistas dos órgãos de esporte e educação, quando solicitados.

Art. 5º O Poder Executivo instituirá Grupo de Trabalho, visando a implantação do Programa de

Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos

Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco), garantindo-se a participação permanente

de representantes de órgãos vinculados ao esporte e educação.

Art. 6º O Poder Executivo garantirá os recursos orçamentários necessários para a execução do

Programa, os quais serão alocados no orçamento no órgão competente de Saúde do Distrito

Federal.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da

data de sua publicação, para a definição das diretrizes específicas e para o estabelecimento das

normas necessárias à implementação e funcionamento do Programa.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Lei visa instituir um programa específico para o combate aos transtornos de discos

lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia, condição que se destaca como a

principal causa de afastamento do trabalho entre os servidores públicos do Distrito Federal,

conforme dados recentes divulgados pelo Jornal Correio Braziliense em 2023, que registrou um

alarmante número de 51.543 afastamentos causados por Transtornos de Discos Lombares e

Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco). Além disso, no mesmo ano,

houve 46.964 afastamentos por dor lombar baixa.

Esta iniciativa se faz necessária não apenas para a melhoria da qualidade de vida dos

servidores, mas também para a redução de custos relacionados a afastamentos e tratamentos

de longa duração, conforme evidenciado pelos números alarmantes de afastamentos

registrados. Os transtornos que afetam os discos intervertebrais e lombares, especialmente a

hérnia de disco, geram impactos significativos na capacidade laboral dos indivíduos, além de

representarem um custo elevado para a administração pública, tanto pelo afastamento dos

profissionais de suas funções quanto pelos tratamentos muitas vezes prolongados e complexos.

É importante ressaltar que a necessidade de combater essas condições se alinha aos princípios

da administração pública eficiente, na medida em que busca implementar medidas preventivas,

de promoção da saúde e de intervenções terapêuticas mais eficazes. Além disso, ao estender o

programa para a comunidade, amplia-se o benefício para a população do Distrito Federal,

promovendo saúde pública e bem-estar social.

Vale destacar que a iniciativa deste projeto de lei tem raízes na Portaria Conjunta Nº 11, de 22

de Fevereiro de 2021, firmada pelos integrantes da Secretaria de Estado de Economia do

Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e o Instituto de

Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, que previu a criação do programa,

então denominado à época como Programa de Educação Postural dos Servidores Públicos do

Governo do Distrito Federal – PEP/GDF.

Este programa teve como precursora a professora Elaine Wetler, especialista em Educação

Física da SEEDF, que desenvolveu o programa como parte de seu trabalho de mestrado em

Hérnia de Disco na FS-UNB. Ela integra os quadros da Secretaria de Estado de Educação -

Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto demonstrando seu compromisso em buscar

PL 907/2024 - Projeto de Lei - 907/2024 - Deputado Iolando - (108954) pg.2

soluções eficazes para combater os transtornos de discos lombares e outros discos

intervertebrais com radiculopatia, beneficiando não apenas os servidores públicos, mas toda a

comunidade. Ademais, o Programa desenvolvido pela Profa. Elaine Wetler, servirá como

embrião e poderá ser ampliado pelos demais profissionais envolvidos nessas ações, graças aos

resultados exitosos demonstrados por meio de exames de imagens.

A garantia de recursos orçamentários por parte do Poder Executivo é fundamental para

assegurar a viabilidade e a continuidade do Programa, evitando interrupções que possam

comprometer os resultados alcançados. A proposição deste projeto de lei representa um passo

importante para a promoção da saúde dos servidores públicos e da população em geral do

Distrito Federal, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante

projeto de lei.

Sala das Sessões

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 18/01/2024, às 15:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108954 , Código CRC: 1a65ff84

PL 907/2024 - Projeto de Lei - 907/2024 - Deputado Iolando - (108954) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Proíbe a retenção de documentos de

caráter informativo sobre a vida

escolar do aluno da rede pública ou

privada de ensino, para fins de

transferência ou matrícula em outra

instituição, e estabelece sanções

pelo descumprimento.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica proibida a retenção de documentos ou informações de caráter informativo sobre a

vida escolar do aluno, tais como boletins, históricos, certificados, declarações, e quaisquer

outros documentos similares, por parte de instituições de ensino, sejam elas públicas ou

privadas, localizadas no Distrito Federal, com o propósito de dificultar ou impedir a transferência

ou matrícula do aluno em outra instituição.

Parágrafo único. A proibição estabelecida neste artigo não se aplica quando houver justificativa

legal para a retenção dos documentos, como por exemplo, em casos de processos disciplinares

em andamento.

Art. 2º É vedada a utilização da existência de débitos referentes ao aluno como justificativa para

a retenção de documentos ou informações mencionadas no artigo anterior.

Art. 3º Em caso de descumprimento desta lei, as instituições de ensino mencionadas no art. 1º

ficam a Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser aplicada ao estabelecimento de ensino, por

cada documento retido indevidamente, a ser revertida para o Fundo de Educação do Distrito

Federal.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa assegurar o direito à educação e à mobilidade escolar dos alunos,

garantindo que não haja obstáculos injustificados para sua transferência ou matrícula em outra

instituição de ensino. A retenção de documentos escolares é uma prática que prejudica os

estudantes e suas famílias, podendo causar transtornos desnecessários e limitar o acesso à

educação de qualidade.

Ademais, a proibição da utilização de débitos como justificativa para a retenção de documentos

busca evitar que os alunos sejam prejudicados por questões financeiras que não deveriam

interferir em seu direito à educação.

PL 908/2024 - Projeto de Lei - 908/2024 - Deputado Iolando - (108882) pg.1

Por fim, as sanções previstas têm o intuito de garantir o cumprimento da lei e desencorajar

práticas que vão contra os princípios da educação inclusiva e da liberdade de escolha

educacional.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação

deste importante projeto de lei.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 13/01/2024, às 17:24:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108882 , Código CRC: 69ca3201

PL 908/2024 - Projeto de Lei - 908/2024 - Deputado Iolando - (108882) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Dispõe sobre a garantia de

atendimento prioritário e

acessibilidade para pessoas com

obesidade severa ou obesidade

mórbida em estabelecimentos

comerciais, bancários, órgãos

públicos, concessionárias de

serviço público e outros que exijam

permanência em filas ou métodos

similares de atendimento no Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , decreta:

Art. 1º Fica assegurado o atendimento prioritário e a acessibilidade para pessoas com

obesidade severa ou obesidade mórbida em estabelecimentos comerciais, bancários, órgãos

públicos, concessionárias de serviço público e outros que utilizem filas, senhas ou métodos

similares de atendimento.

§ 1º Consideram-se pessoas com obesidade severa aquelas que possuem um Índice de Massa

Corporal (IMC) entre 35 e 39,9 Kg/m2.

§ 2º Consideram-se pessoas com obesidade mórbida aquelas que possuem um Índice de

Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40 Kg/m2.

Art. 2º Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º desta Lei deverão criar senhas prioritárias

e procedimentos de atendimento especiais, visando minimizar o deslocamento e a permanência

em pé das pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida.

Art. 3º Em todos os prédios públicos ou privados no Distrito Federal, que estejam equipados

com roletas ou catracas para controle de acesso, deverá ser disponibilizado acesso especial

para as pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida.

Parágrafo único. Nos estabelecimentos em que não for possível cumprir o disposto no caput

deste artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no artigo 2º, relativo ao atendimento especial.

Art. 4º Fica vedada qualquer forma de discriminação, seja ela direta ou indireta, em relação às

pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida, em todos os estabelecimentos

mencionados no artigo 1º desta Lei.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo do Distrito Federal regulamentar esta Lei, estabelecendo as

diretrizes e normas necessárias para sua efetiva implementação, bem como para a promoção

da inclusão e conscientização da sociedade acerca das necessidades específicas das pessoas

com obesidade severa ou obesidade mórbida.

PL 909/2024 - Projeto de Lei - 909/2024 - Deputado Iolando - (108881) pg.1

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Este Projeto de Lei visa garantir o atendimento prioritário e a acessibilidade em

estabelecimentos comerciais, bancários, órgãos públicos, concessionárias de serviço público e

outros que utilizem filas, senhas ou métodos similares de atendimento no Distrito Federal, com o

objetivo de promover a inclusão de pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida.

A obesidade severa e a obesidade mórbida são condições de saúde que podem acarretar

dificuldades significativas de locomoção e mobilidade, tornando a permanência em filas uma

tarefa desafiadora e muitas vezes constrangedora para essas pessoas.

Portanto, é fundamental que o Distrito Federal promova a inclusão e a acessibilidade dessas

pessoas, garantindo-lhes atendimento prioritário e procedimentos especiais que facilitem sua

experiência em locais públicos e privados. Além disso, a proibição de qualquer forma de

discriminação contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente das

necessidades específicas das pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida.

Espero contar com o apoio dos meus colegas parlamentares para a aprovação deste projeto,

que visa melhorar a qualidade de vida e a inclusão das pessoas com obesidade severa ou

obesidade mórbida no Distrito Federal.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 13/01/2024, às 16:50:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108881 , Código CRC: d293d4d5

PL 909/2024 - Projeto de Lei - 909/2024 - Deputado Iolando - (108881) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Dispõe sobre a criação de

mecanismos destinados a estimular

a oferta de vagas de emprego, por

empresas prestadoras de serviços

contratadas pelo Governo do

Distrito Federal, a mulheres vítimas

de violência, inclusive por meio da

contratação de mulheres

cadastradas na Agência do

Trabalhador do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , decreta:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de empresas prestadoras de serviços contratadas pelo

Governo do Distrito Federal disponibilizarem vagas de emprego para mulheres vítimas de

violência, com o objetivo de promover a inclusão e a reinserção dessas mulheres no mercado

de trabalho.

Art. 2º As empresas prestadoras de serviços deverão reservar no mínimo 10% das vagas

oferecidas para contratação de mulheres vítimas de violência.

Art. 3º As empresas prestadoras de serviços deverão firmar convênios com a Agência do

Trabalhador do órgão competente de Trabalho do Distrito Federal para facilitar o acesso das

mulheres cadastradas a essas vagas de emprego.

Art. 4º O governo do Distrito Federal, por meio do órgão competente de Trabalho, poderá

promover campanhas de conscientização e capacitação de empresas contratadas quanto à

importância da contratação de mulheres vítimas de violência.

Art. 5º As empresas prestadoras de serviços que não cumprirem com a obrigação estabelecida

por esta lei estarão sujeitas a sanções administrativas, que podem incluir multas e a rescisão do

contrato de prestação de serviços.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A violência contra as mulheres é um problema sério e persistente em nossa sociedade. Muitas

mulheres vítimas de violência enfrentam dificuldades em encontrar emprego e se tornar

independentes financeiramente. Este projeto de lei visa criar mecanismos para auxiliar essas

mulheres a se reintegrarem no mercado de trabalho, promovendo assim a sua independência

econômica e contribuindo para a sua recuperação e empoderamento.

PL 910/2024 - Projeto de Lei - 910/2024 - Deputado Iolando - (108880) pg.1

A contratação de mulheres vítimas de violência por empresas prestadoras de serviços

contratadas pelo Governo do Distrito Federal não apenas ajuda essas mulheres a se

recuperarem, mas também envia uma mensagem clara de repúdio à violência de gênero e de

compromisso com a inclusão e igualdade de oportunidades.

Além disso, a parceria com a Agência do Trabalhador da Secretaria de Trabalho do Distrito

Federal facilitará o processo de identificação e encaminhamento das mulheres cadastradas para

as vagas de emprego disponibilizadas pelas empresas.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto de lei,

que representa um passo importante na luta contra a violência de gênero e na promoção da

inclusão das mulheres no mercado de trabalho.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 13/01/2024, às 13:07:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108880 , Código CRC: 2cc23e16

PL 910/2024 - Projeto de Lei - 910/2024 - Deputado Iolando - (108880) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Dispõe sobre o direito das pessoas

com deficiência e/ou diagnosticada

com sofrimentos psíquicos de se

fazerem acompanhar por animais de

assistência emocional nos

estabelecimentos públicos, privados

e meios de transporte do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , decreta:

Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência e/ou diagnosticada com sofrimentos

psíquicos o direito de ingressar e permanecer acompanhadas por animais de assistência

emocional nos estabelecimentos públicos, privados e meios de transporte do Distrito Federal.

Parágrafo único. O direito ao acompanhamento por animal de assistência emocional nos

estabelecimentos públicos se aplica a todas as áreas de acesso ao público, incluindo edifícios

governamentais, espaços de lazer, saúde e educação.

Art. 2º Para fazer uso desse direito, a pessoa com deficiência e/ou diagnosticada com

sofrimentos psíquicos deverá apresentar uma declaração médica que ateste sua condição e a

necessidade de acompanhamento por animal de assistência emocional, especificando qual é o

animal que desempenha essa função.

Art. 3º O animal de assistência emocional deverá estar devidamente identificado de modo que

seja possível relacioná-lo com a declaração médica.

Art. 4º Os estabelecimentos públicos, privados e meios de transporte do Distrito Federal são

obrigados a permitir o ingresso e a permanência dos animais de assistência emocional,

garantindo a segurança e o bem-estar de todos os frequentadores.

Art. 5º Fica vedada qualquer cobrança de taxa ou tarifa adicional pelo ingresso do animal de

assistência emocional nos estabelecimentos públicos, privados e meios de transporte.

Art. 6º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao estabelecimento público, e meios

de transporte a imposição de multa no valor a ser estabelecida em regulamento, a ser graduada

de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado

produzido.

Art. 7º O Poder Executivo do Distrito Federal expedirá os regulamentos necessários para a fiel

execução desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

PL 911/2024 - Projeto de Lei - 911/2024 - Deputado Iolando - (108879) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei tem por objetivo assegurar o pleno exercício dos direitos das pessoas

com deficiência, conforme estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº

13.146/2015), bem como promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dessas

pessoas no Distrito Federal.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece direitos fundamentais que devem ser

garantidos a todas as pessoas com deficiência, incluindo o acesso à educação, saúde, trabalho,

lazer, mobilidade e, principalmente, a eliminação de qualquer forma de discriminação. O projeto

de lei em questão está alinhado com os princípios e diretrizes desse estatuto, uma vez que

busca eliminar obstáculos e barreiras que possam dificultar o pleno acesso das pessoas com

deficiência aos serviços públicos e espaços de convívio social.

A presença de animais de assistência emocional desempenha um papel crucial na promoção da

autonomia e independência das pessoas com deficiência, auxiliando-as na superação de

desafios emocionais e psicológicos. Portanto, ao garantir o direito das pessoas com deficiência

de se fazerem acompanhar por esses animais nos estabelecimentos públicos do Distrito

Federal, estamos não apenas respeitando suas necessidades individuais, mas também

cumprindo com as obrigações estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Ressaltamos que o projeto de lei não apenas atende ao Estatuto da Pessoa com Deficiência,

mas também está em conformidade com as convenções internacionais das quais o Brasil é

signatário, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Essas

convenções enfatizam a importância de garantir a igualdade de oportunidades e o pleno

exercício dos direitos humanos para todas as pessoas, independentemente de sua condição.

Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto de

lei, que visa não apenas respeitar os direitos das pessoas com deficiência, mas também

contribuir para uma sociedade mais inclusiva e igualitária no Distrito Federal.

Sala das Sessões

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 13/01/2024, às 12:36:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108879 , Código CRC: edbefae4

PL 911/2024 - Projeto de Lei - 911/2024 - Deputado Iolando - (108879) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Dispõe sobre o direito de reembolso

de valores pagos em duplicidade

nas faturas de energia elétrica e

estabelece procedimentos para sua

efetivação.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:

Art. 1º Fica garantido ao usuário de energia elétrica o direito ao reembolso dos valores pagos

em duplicidade em suas faturas de energia elétrica, seja em espécie ou por meio de depósito

bancário.

Parágrafo único. O usuário que efetuar o pagamento duplicado poderá solicitar o reembolso

diretamente à concessionária de energia elétrica, de forma presencial, por telefone ou via

internet, utilizando os canais disponibilizados pela concessionária, registrando a data e o horário

da solicitação.

Art. 2º A concessionária de energia elétrica deverá realizar o reembolso ao usuário no prazo

máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação.

Parágrafo único. Caso o usuário não faça a solicitação de reembolso, a concessionária efetuará

a compensação do valor excedente nas próximas faturas.

Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei por parte das concessionárias de energia

elétrica acarretará a aplicação de multa, cujo valor será estabelecido pelo competente, dobrando

a cada período de 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo previsto no artigo 2º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer procedimentos claros e ágeis para

garantir o direito dos consumidores de energia elétrica que pagarem suas faturas em

duplicidade, assegurando o reembolso dos valores excedentes. A duplicidade no pagamento de

faturas de energia elétrica pode ocorrer por diversos motivos, incluindo falhas nos sistemas de

pagamento, enganos humanos, entre outros.

Atualmente, a ausência de uma regulamentação específica para essa situação pode resultar em

dificuldades para os consumidores na obtenção do reembolso do valor pago em excesso.

Portanto, este projeto de lei visa proteger os interesses dos consumidores, estabelecendo

diretrizes claras para as concessionárias de energia elétrica realizarem o reembolso de forma

eficaz e dentro de prazos razoáveis.

PL 912/2024 - Projeto de Lei - 912/2024 - Deputado Iolando - (108878) pg.1

Além disso, a imposição de sanções às concessionárias que descumprirem a legislação visa

assegurar o cumprimento das disposições desta Lei e garantir a proteção dos direitos dos

consumidores de energia elétrica.

Assim, a aprovação deste projeto de lei é de extrema importância para aprimorar as relações

entre as concessionárias de energia elétrica e os consumidores, proporcionando maior

segurança e transparência no processo de reembolso em casos de pagamento duplicado de

faturas.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 13/01/2024, às 11:44:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108878 , Código CRC: 4eb95cd3

PL 912/2024 - Projeto de Lei - 912/2024 - Deputado Iolando - (108878) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Institui o Programa "Inclusão Autista

nas Empresas", define seus

propósitos e cria o selo de

reconhecimento "Empresa Amiga da

Pessoa Autista."

A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta :

Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o Programa "Inclusão Autista nas Empresas," com o

propósito de:

I. promover a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de

trabalho, garantindo-lhes oportunidades de emprego e crescimento profissional.

II. reconhecer e valorizar as empresas que adotam práticas inclusivas e contribuem para a

inclusão de pessoas com TEA.

Art. 2º Para os fins deste programa, considera-se pessoa com TEA aquela definida nos incisos I

e II do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a

Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 3º As empresas que aderirem ao Programa "Inclusão Autista nas Empresas" deverão

implementar políticas internas de inclusão, que incluam a reserva de postos de trabalho

específicos para pessoas com TEA, a capacitação para funções de maior remuneração e o

apoio a eventos culturais voltados para esse segmento, entre outras medidas pertinentes.

Art. 4º Fica criado o selo de reconhecimento "Empresa Amiga da Pessoa Autista," que será

concedido às empresas que demonstrarem comprometimento com a inclusão de pessoas com

TEA.

Parágrafo único. Este selo poderá ser utilizado nos produtos, serviços, materiais de divulgação e

publicitários das empresas, evidenciando o seu apoio à inclusão autista e como um diferencial

para imagens de sua empresa.

Art. 5º Ficará a cargo do órgão competente do Governo do Distrito Federal para o segmento das

pessoas com deficiência, a gestão da presente lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Este projeto de lei visa à promoção da inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista

(TEA) no mercado de trabalho do Distrito Federal. A inclusão é um direito fundamental que deve

ser assegurado a todas as pessoas, independentemente de suas condições. A criação do

PL 913/2024 - Projeto de Lei - 913/2024 - Deputado Iolando - (108877) pg.1

Programa "Inclusão Autista nas Empresas" e do selo "Empresa Amiga da Pessoa Autista"

representa um passo importante na luta pela igualdade de oportunidades.

É essencial que as empresas também assumam um papel ativo na promoção da inclusão e na

construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Ao adotar políticas internas de apoio, as

empresas não apenas beneficiarão os indivíduos com TEA, mas também enriquecerão sua

força de trabalho com diversidade de talentos e habilidades.

Assim, este projeto de lei é fundamental para garantir que as pessoas com TEA tenham acesso

ao mercado de trabalho e para incentivar as empresas a desempenharem um papel ativo na

construção de uma sociedade mais inclusiva e solidária.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 13/01/2024, às 11:04:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108877 , Código CRC: 1194ff1c

PL 913/2024 - Projeto de Lei - 913/2024 - Deputado Iolando - (108877) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Estabelece diretrizes para a

promoção da inclusão e suporte a

estudantes com deficiência nas

instituições de ensino superior do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Este projeto de lei tem por objetivo implementar medidas para garantir a inclusão e

suporte adequado a estudantes com deficiência em instituições de ensino superior do Distrito

Federal.

Art. 2º As instituições de ensino superior deverão:

I. desenvolver adaptações curriculares que atendam às necessidades específicas de estudantes

com deficiência;

II. assegurar a adequação das instalações físicas e disponibilizar tecnologias assistivas;

III. promover programas de capacitação para professores e funcionários.

Art. 3º Serão estabelecidos programas de mentoria e suporte psicossocial para auxiliar

estudantes com deficiência.

§ 1º Os programas de mentoria serão desenvolvidos para fornecer orientação acadêmica, social

e profissional aos estudantes com deficiência, facilitando sua integração na vida universitária e

no campo profissional.

§ 2º Mentores, que serão profissionais capacitados ou estudantes de anos mais avançados,

receberão treinamento específico para entender as necessidades particulares de seus

mentorados, promovendo um ambiente de apoio e inclusão.

§ 3º O suporte psicossocial incluirá serviços de aconselhamento e terapia, disponíveis dentro do

campus, para ajudar os estudantes com deficiência a lidar com desafios emocionais, sociais e

acadêmicos.

§ 4º O suporte psicossocial também abrangerá a criação de grupos de suporte e a realização de

workshops sobre temas relevantes, como gestão do estresse e desenvolvimento de habilidades

sociais.

§ 5º As instituições deverão garantir a acessibilidade desses serviços, tanto em termos físicos,

quanto na comunicação, assegurando que todas as necessidades dos estudantes sejam

atendidas.

Art. 4º Serão desenvolvidas políticas inclusivas que promovam a participação plena de

estudantes com deficiência.

PL 914/2024 - Projeto de Lei - 914/2024 - Deputado Iolando - (108847) pg.1

§ 1º As instituições deverão estabelecer comitês ou departamentos dedicados à inclusão, com o

objetivo de monitorar, avaliar e implementar políticas inclusivas.

§ 2º Estes comitês trabalharão na adaptação contínua de infraestruturas e recursos didáticos

para garantir acessibilidade total em ambientes físicos e digitais.

§ 3º Será incentivada a participação de estudantes com deficiência na governança e na tomada

de decisões relacionadas à vida universitária, assegurando que suas vozes sejam ouvidas e

suas necessidades, consideradas.

§ 4º As políticas deverão incluir a promoção de campanhas de conscientização e educação

sobre deficiência para toda a comunidade acadêmica, visando reduzir o estigma e promover a

compreensão e o respeito pela diversidade.

§ 5º Será garantido que todos os serviços e atividades extracurriculares sejam plenamente

acessíveis, oferecendo igualdade de oportunidades em todas as áreas da experiência

universitária.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Este projeto de lei visa abordar as lacunas significativas na educação superior para estudantes

com deficiência. Conforme destacado em vários estudos acadêmicos, esses estudantes

enfrentam desafios únicos que vão desde a acessibilidade física e tecnológica até a

necessidade de adaptações curriculares e suporte psicossocial. A implementação deste projeto

é um passo crucial para garantir que as instituições de ensino superior sejam ambientes de

aprendizado verdadeiramente inclusivos e acessíveis. Além disso, a capacitação de professores

e funcionários para lidar com as necessidades desses estudantes é fundamental para promover

uma educação equitativa e de qualidade. Este projeto de lei não apenas atende aos direitos

desses estudantes, mas também promove a diversidade e a inclusão no ambiente educacional,

preparando profissionais mais capacitados e sensíveis às questões de acessibilidade e inclusão.

A adoção dessas medidas representa um avanço significativo nas políticas educacionais e na

prática, alinhando-se com princípios de igualdade e direitos humanos.

Essas políticas e medidas visam criar um ambiente educacional mais acolhedor, inclusivo e

equitativo, fomentando uma cultura de respeito, diversidade e inclusão na educação superior,

além de promover o sucesso acadêmico e pessoal de estudantes com deficiência.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 11/01/2024, às 09:47:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

PL 914/2024 - Projeto de Lei - 914/2024 - Deputado Iolando - (108847) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108847 , Código CRC: 754d8c55

PL 914/2024 - Projeto de Lei - 914/2024 - Deputado Iolando - (108847) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)

Institui a Campanha Permanente de

Combate ao mosquito Aedes

Aegypti, como meio de prevenção a

Dengue e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Campanha permanente de

combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zica Vírus.

Parágrafo único. A campanha de que trata esta Lei será realizada preferencialmente

nos meses de novembro de um ano até março do ano subsequente.

Art. 2º A Campanha tem por objetivo:

I – a mobilização da população sobre a forma de prevenir e eliminar os focos do

mosquito;

II – oferecer informações sobre as doenças transmitidas pelo mosquito, seus sintomas

e riscos;

III – a realização de mutirões e visitas às residências, escolas, órgãos públicos e

outros, para localização e extermínio dos criadouros do mosquito;

IV – a divulgação de informações por meio de material gráfico, redes sociais e

propaganda na mídia, e também através de ações educativas, como eventos, palestras e

outros recursos informativos;

V – a disponibilização de meios, telefone ou internet, para a população tirar dúvidas

ou receber denúncias sobre a existência de possíveis focos ou da proliferação do mosquito;

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou

privadas com vistas a viabilizar a campanha instituída por esta Lei.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações

financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa instituir da Campanha Permanente de Combate ao mosquito

Aedes Aegypti no Distrito Federal por meio deste projeto de lei é fundamental para a proteção

PL 915/2024 - Projeto de Lei - 915/2024 - Deputada Doutora Jane - (109085) pg.1

da população contra as doenças transmitidas por esse vetor, como Dengue, Chikungunya e

Zika Vírus. A justificação para a implementação desta campanha pode ser fundamentada em

diversos aspectos, tais como:

Prevenção de Epidemias: Ações contínuas de combate ao Aedes Aegypti são

essenciais para prevenir surtos e epidemias das doenças transmitidas pelo mosquito. A

campanha permanente visa criar uma consciência constante na população sobre a

importância da prevenção.

Proteção da Saúde Pública: As doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti podem

causar impactos significativos na saúde pública, resultando em aumento da demanda nos

serviços de saúde e sobrecarga do sistema. A campanha busca proteger a saúde da

população, reduzindo a incidência dessas doenças.

Mobilização Social: A criação de uma campanha permanente permite a mobilização

constante da população, incentivando-a a participar ativamente do combate ao mosquito. Isso

cria uma cultura de responsabilidade coletiva na prevenção dessas doenças.

Informação e Conscientização: A campanha propõe a divulgação de informações

sobre as doenças, seus sintomas e riscos, aumentando o nível de conscientização da

população. Informações claras e acessíveis são essenciais para a adoção de práticas

preventivas.

Ações Concretas no Combate ao Mosquito: A realização de mutirões, visitas a

residências, escolas e órgãos públicos para identificação e eliminação de criadouros do

mosquito são ações práticas que visam reduzir a reprodução do Aedes Aegypti.

Meios de Comunicação e Educação Continuada: A utilização de diversos meios de

comunicação, como material gráfico, redes sociais e propaganda na mídia, assim como a

realização de eventos, palestras e outras ações educativas, contribui para manter a

população informada de maneira contínua.

Participação Popular e Denúncias: A disponibilização de meios, como telefone ou

internet, para que a população tire dúvidas ou faça denúncias sobre possíveis focos do

mosquito, incentiva a participação ativa da comunidade na identificação de áreas críticas.

Parcerias para Eficiência: A possibilidade de firmar parcerias com instituições

públicas ou privadas fortalece a efetividade da campanha, permitindo o uso de recursos e

conhecimentos adicionais.

A entrada em vigor imediata da Lei mostra o comprometimento das autoridades em

enfrentar o problema de forma rápida e eficaz, garantindo a segurança e o bem-estar da

população do Distrito Federal.

**Em 2024, até o momento, o Distrito Federal registrou um total de 16.628 casos

prováveis de dengue, o que representa um aumento de 646,5% , em comparação com o

mesmo período de 2023, quando foram registrados 2.154 casos da doença. Nas três

primeiras semanas do ano, três pessoas morreram de dengue , sendo uma criança. Além

destes, outros 15 óbitos estão em investigação e também podem ter sido causados pela

doença.

** https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/01/6792856-distrito-federal-esta-em-

situacao-de-emergencia-para-combater-o-aedes.html#google_vignette

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DOUTORA JANE

PL 915/2024 - Projeto de Lei - 915/2024 - Deputada Doutora Jane - (109085) pg.2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2024, às 15:52:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PL 915/2024 - Projeto de Lei - 915/2024 - Deputada Doutora Jane - (109085) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)

Institui o “Dia de Combate às

Violações das Prerrogativas da

Advocacia no âmbito do Distrito

Federal”, o qual passa a integrar o

calendário oficial de eventos do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da

Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro.

Art. 2º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal para efeito de

comemoração.

Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A ínclita Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal , por

intermédio do Ofício nº 21 / 2024-CP, instou este Gabinete Parlamentar, por meio da sua

Diretoria de Prerrogativas - que tem o papel institucional de zelar, salvaguardar e preservar as

prerrogativas profissionais da advocacia e os direitos de toda sociedade - acerca da

viabilidade de ser instituído o “ Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia

no âmbito do Distrito Federa l”, por meio de proposição legislativa.

Com efeito, sobredita demanda se mostra necessária e oportuna.

A data de 24 de outubro remete a um episódio marcante na história da Ordem dos

Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), a invasão de sua sede ocorrida

em 1983 pelo então regime político à época. Esse lamentável acontecimento representa não

apenas uma agressão física ao local sagrado da advocacia, mas também uma afronta às

prerrogativas dos advogados e advogadas que, ao longo da história, têm desempenhado

papel fundamental na garantia dos direitos e na promoção da justiça.

PL 916/2024 - Projeto de Lei - 916/2024 - Deputada Doutora Jane - (109195) pg.1

A invasão da OAB/DF em 24 de outubro de 1983 foi um atentado não somente contra

a instituição, mas contra o próprio Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, é crucial

ressaltar o papel desempenhado por figuras como o saudoso jurista Maurício Corrêa, então

presidente da OAB/DF, que, com coragem e determinação, liderou a resistência em defesa

das prerrogativas da advocacia e da democracia.

Maurício Corrêa, ao enfrentar os desafios daquele momento crítico, tornou-se um

símbolo da luta pela preservação das prerrogativas da advocacia e pelo fortalecimento das

instituições democráticas. Sua atuação exemplar serve de inspiração para as gerações

futuras de advogados e advogadas, reforçando a importância da defesa intransigente do

Estado de Direito.

Dessa forma, a instituição do "Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da

Advocacia no âmbito do Distrito Federal" não apenas homenageia o legado de Maurício

Corrêa e de tantos outros defensores da justiça, mas também reforça o compromisso do

Distrito Federal com a manutenção dos princípios fundamentais que regem nossa

sociedade.

Este projeto de lei não se limita a uma celebração simbólica, mas visa, sobretudo, co

nscientizar a sociedade sobre a importância da advocacia na preservação do Estado

Democrático de Direito e na proteção dos direitos individuais. Ao instituir essa data,

pretendemos fomentar o debate sobre as prerrogativas da advocacia, promovendo uma

cultura de respeito à atuação dos advogados e à essencialidade de sua função para a justiça

e a cidadania.

Portanto, conto com o apoio dos pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste

Projeto de Lei, que representa um passo significativo na consolidação dos valores

democráticos e no reconhecimento da importância da advocacia para a construção de uma

sociedade justa e equitativa, tal como verberado pela zelosa e distinta Ordem dos Advogados

do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB/DF).

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 11:33:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 109195 , Código CRC: 05a03371

PL 916/2024 - Projeto de Lei - 916/2024 - Deputada Doutora Jane - (109195) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

divulgação dos diversos sites e

sistemas para consulta de

antecedentes criminais de terceiros

pelas instituições e órgãos de

execução da política de proteção e

promoção dos direitos da mulher, e

dá outras providências.

Art. 1º As instituições públicas e privadas direcionadas à assistência e ao acompanhamento às

mulheres e os órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher

deverão promover em seus espaços, e por qualquer meio, a divulgação dos sites, sistemas e

demais locais de consulta sobre antecedentes criminais de terceiros.

Art. 2º As medidas adotadas deverão incluir campanhas e ações diversas com o intuito de

alertar e incentivar condutas de segurança entre as mulheres, incentivando-as a buscar

informações sobre o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus

companheiros, namorados e demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se

protejam de qualquer tipo de violência.

§ 1º. As consultas sobre antecedentes criminais de terceiros, para efeito desta lei, deverão se

restringir a crimes ou contravenções praticados no contexto de violência doméstica e familiar e

crimes praticados com violência contra a pessoa ou grave ameaça.

§2º. Os órgãos detentores das informações sobre antecedentes criminais deverão implementar

e viabilizar o acesso e as consultas solicitadas, nos termos do § 1º.

Art. 3º Para a implementação e promoção dos objetivos desta lei, consideram-se ações

eficazes, sem prejuízo de outras atividades, as seguintes medidas:

I - propagandas, por qualquer meio, sobre a importância de condutas de proteção contra a

violência contra a mulher e o feminicídio, entre elas a consulta dos antecedentes criminais dos

seus parceiros, divulgando-se, nestas oportunidades, sites e demais locais em que possam ser

obtidas as respectivas certidões;

II - divulgação nos materiais de circulação entre a sociedade do endereço dos sites e locais

onde os antecedentes criminais de terceiros podem ser consultados;

III - realização de eventos e campanhas de informação da comunidade e combate da violência

contra a mulher, bem como as formas, locais e contatos para denúncia.

Art. 4º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

PL 917/2024 - Projeto de Lei - 917/2024 - Deputada Doutora Jane - (108978) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal tem enfrentado uma preocupante e crescente incidência de casos de

feminicídio, um fenômeno que demanda atenção imediata e ações efetivas por parte dos

Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Os números alarmantes demonstram uma realidade

sombria e inaceitável, exigindo uma resposta contundente para proteger a vida e a integridade

das mulheres.

Os dados estatísticos revelam que o Distrito Federal teve um aumento de 250% no número de

feminicídios na comparação entre o primeiro semestre de 2022 e o mesmo período de 2023,

segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Só em janeiro de 2024 já foram noticiados mais 3 (três) casos. Diante do resultado, o DF se

tornou a unidade da federação com o maior número de mortes por questões de gênero. Cada

número representa uma vida perdida, uma família devastada e uma comunidade impactada pela

tragédia.

É imperativo reconhecer que o feminicídio não é apenas um crime individual; é um reflexo de

uma sociedade que, em muitos casos, tolera ou minimiza a violência contra as mulheres. A

desigualdade de gênero, a cultura do machismo e a falta de mecanismos efetivos de prevenção

e proteção contribuem para esse cenário lamentável.

Diante desse contexto, este projeto de lei se apresenta como medida necessária e urgente.

Busca-se não apenas incluir campanhas e ações diversas com o intuito de alertar e incentivar

condutas de segurança entre as mulheres, mas também incentivá-las a buscar informações

sobre o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus companheiros,

namorados e demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se protejam de

qualquer tipo de violência . A sociedade precisa enfrentar de frente a cultura que perpetua a

violência contra as mulheres, promovendo a igualdade, o respeito e a conscientização.

A legislação deve ser um instrumento eficaz na luta contra o feminicídio, proporcionando não

apenas penalidades mais rigorosas, mas também ferramentas para a prevenção e

conscientização. É crucial garantir que as instituições e órgãos competentes estejam equipados

e capacitados para lidar com essas situações de maneira eficaz, promovendo a segurança e a

justiça para todas as mulheres do Distrito Federal.

Assim, este projeto de lei se propõe a ser um passo significativo na construção de uma

sociedade mais justa e segura para as mulheres, onde o feminicídio seja não apenas punido,

mas erradicado. É hora de agir coletivamente para interromper esse ciclo de violência.

Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares o apoio na aprovação do

presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

PL 917/2024 - Projeto de Lei - 917/2024 - Deputada Doutora Jane - (108978) pg.2

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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2024, às 22:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 108978 , Código CRC: 1b22b280

PL 917/2024 - Projeto de Lei - 917/2024 - Deputada Doutora Jane - (108978) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Institui o “Programa Rotas Rurais e

Endereçamento Digital (PRORRED)”

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

SEÇÃO I

Das Disposições Gerais

Art. 1º Fica instituído o Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED),

como endereço oficial de todo e qualquer imóvel em áreas rurais do Distrito Federal, com

intuito de oferecer, facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais de pessoas que

residem, trabalham e transitam na zona rural e promover políticas públicas intersetoriais

voltadas à melhoria da qualidade de vida do campo.

Parágrafo único - Entende-se como Programa Rotas Rurais e Endereçamento

Digital (PRORRED), ferramenta capaz de localizar, com precisão, a entrada de cada

propriedade ou estabelecimento rural, sendo que, a partir do (PRORRED), pode-se traçar

qualquer rota com uso de sistemas abertos de roteamento ou navegação, ligando a

propriedade rural a qualquer via ou local.

SEÇÃO II

Dos Objetivos

Art. 2º A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento

Rural, fica incumbida pela disponibilização dos endereços rurais digitais das propriedades

rurais do Distrito Federal mediante parcerias que têm como objetivos:

I - facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais de pessoas que residem

e trabalham em áreas rurais do Distrito Federal;

II - apoiar a implantação do endereço rural digital objetivando a identificação de vias

de acesso aos estabelecimentos rurais;

III - realizar parcerias com as Administrações Regionais para que encaminhem

informações oficiais relativas às vias, logradouros e correspondentes localizações dos

estabelecimentos rurais situados em seus respectivos limites territoriais, bem como para que

encaminhem dados de atividade agropecuária, turismo rural e novos empreendimentos na

zona rural, a fim de subsidiar um repositório de informações do agronegócio do Distrito

Federal;

PL 918/2024 - Projeto de Lei - 918/2024 - Deputada Doutora Jane - (109110) pg.1

IV - realizar treinamentos e capacitar servidores indicados pelas Administrações;

V - promover políticas públicas intersetoriais com as demais secretarias;

VI - utilizar o endereçamento rural digital como uma forma oficial de identificação de

estabelecimentos rurais.

Parágrafo único – O Poder Executivo regulamentará a presente lei, e poderá incluir

outros objetivos não previstos neste artigo, visando à melhoria da qualidade de vida no

campo.

SEÇÃO III

Das Parcerias

Art. 3º A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento

Rural poderá representar o Governo do Distrito Federal na celebração de convênios e

parcerias que tenham por objeto a implementação das atividades de que trata esta lei.

§ 1° - Para a consecução dos objetivos desta lei, a Secretaria de Estado da

Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural promoverá a assistência técnica, voltada

para a execução, em regime de colaboração, de programas e de ações que visem à melhoria

da qualidade de vida no campo.

§ 2° - O Poder Executivo regulamentará a execução das atividades previstas nesta

lei, notadamente para disciplinar a participação das Administrações Regionais e para detalhar

os requisitos a que se refere este artigo.

§ 3° - A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

poderá celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras,

para a troca de experiências de políticas públicas e tecnologia, com o objetivo de expandir e

trazer melhorias aos programas vinculados à tecnologia do Endereçamento Rural Digital.

SEÇÃO IV

Das Ações

Art. 4º A implementação do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital

(PRORRED), dentre outras ações, dar-se-á através da adoção das seguintes medidas:

I - indicação, por parte da Administração Regional, de um Gestor das informações de

endereçamento fornecidas;

II - oferta de assessoria técnica destinada à capacitação de gestores regionais para a

utilização das ferramentas disponibilizadas pela Secretaria de Estado da Agricultura,

Abastecimento e Desenvolvimento Rural;

III - fornecimento de suporte técnico e informações, conforme limites estabelecidos na

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), às Administrações por meio de órgãos do Distrito

Federal;

IV - indicação, às Administrações Regionais, de medidas técnicas e administrativas

para a utilização do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED) nos

processos da administração pública, em especial na vinculação ao pagamento de tributos;

V - realização de eventos, em parceria com as Administrações Regionais, para

divulgação dos impactos e ganhos advindos da implantação do Programa Rotas Rurais e

Endereçamento Digital;

VI - promoção do debate entre os vários interlocutores envolvidos na implantação

do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED), incluindo os entes públicos

federais, estaduais, distritais e municipais, os empreendedores da indústria agropecuária e as

entidades representativas dos setores;

PL 918/2024 - Projeto de Lei - 918/2024 - Deputada Doutora Jane - (109110) pg.2

VII - vinculação digital do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital ao

Cadastro Ambiental Rural (CAR) e demais processos administrativos no Distrito Federal,

inclusive para a utilização, quando possível, do (PRORRED) como endereço fiscal;

SEÇÃO V

Das Disposições Finais

Art. 5º Eventuais despesas necessárias à execução desta lei correrão à conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O "Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED)” objetiva atualizar a

área rural do Distrito Federal e levar tecnologias de informação e de geolocalização para

promover a integração entre diversos setores, oferecendo serviços mais eficientes à

população do campo, através de uma plataforma de acesso remoto compartilhado com todo

DF. As aplicações envolvem a atribuição de endereço codificado, disponibilização de mapas

logísticos e roteadores interativos que permitem a rápida localização da propriedade rural e

suas rotas de acesso, promovendo a mobilidade, conectividade, segurança, educação saúde,

serviços públicos e privados, políticas públicas mais eficientes e transformação social.

O acesso a serviços públicos essenciais nas áreas rurais do Distrito Federal muitas

vezes enfrenta desafios devido à ausência de um sistema eficiente de endereçamento e

localização. Reconhecendo a necessidade de melhorar a qualidade de vida no campo e

facilitar o acesso a serviços, este projeto de lei propõe a criação do "Programa Rotas Rurais e

Endereçamento Digital (PRORRED)".

Bem sabemos, que as comunidades rurais desempenham um papel vital no

desenvolvimento econômico e cultural, mas muitas enfrentam dificuldades no acesso a

serviços públicos essenciais devido à falta de infraestrutura de endereçamento. A criação de

um sistema digital de localização é crucial para superar essas barreiras e promover uma

melhor qualidade de vida para os residentes rurais.

Ademais, podemos ressaltar outros objetivos da proposição:

Facilitação do Acesso a Serviços Públicos:

Implementar um sistema de endereçamento digital que permita a localização precisa

de propriedades e estabelecimentos rurais, facilitando a entrega de serviços públicos, como

saúde, educação e segurança.

Integração de Políticas Públicas:

Fomentar a colaboração entre diferentes órgãos governamentais para desenvolver

políticas intersetoriais destinadas a melhorar a qualidade de vida nas áreas rurais do Distrito

Federal.

Integrar dados sobre localização e infraestrutura rural para orientar iniciativas de

desenvolvimento sustentável.

Conectividade e Desenvolvimento Econômico:

Proporcionar conectividade digital nas áreas rurais, permitindo o acesso a sistemas

abertos de roteamento e navegação.

Estimular o desenvolvimento econômico local, facilitando a chegada de insumos e a

distribuição de produtos agrícolas.

Segurança e Resposta a Emergências:

PL 918/2024 - Projeto de Lei - 918/2024 - Deputada Doutora Jane - (109110) pg.3

Melhorar a capacidade de resposta a emergências, permitindo que serviços de

socorro localizem propriedades rurais com rapidez e precisão.

Aprimorar a segurança pública nas áreas rurais por meio de um sistema de

endereçamento eficaz.

Cumpre salientar, ainda, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de

levarmos melhoria de acesso a serviços públicos essenciais nas áreas rurais do Distrito

Federal , promovendo a inclusão digital, desenvolvimento sustentável e qualidade de vida nas

comunidades rurais, transformando o "Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital

(PRORRED)" em uma ferramenta essencial para a construção de um futuro mais próspero e

conectado no campo.

Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do

presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109110 , Código CRC: 7b53011b

PL 918/2024 - Projeto de Lei - 918/2024 - Deputada Doutora Jane - (109110) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Institui a "Semana Distrital de

Competições de Robótica"

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Distrital de Competições de Robótica", a ser

comemorada, anualmente, nos dias 07 a 14 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A robótica é uma área interdisciplinar que combina ciência, tecnologia, engenharia e

matemática, desempenhando um papel crucial no desenvolvimento educacional e

tecnológico. Reconhecendo a importância de incentivar o interesse pela robótica e tecnologia

entre os jovens, este projeto de lei propõe a criação da "Semana Distrital de Competições de

Robótica" a ser comemorada, anualmente, nos dias 07 a 14 de abril, no Distrito Federal.

O avanço tecnológico acelerado exige uma preparação adequada da próxima geração

para enfrentar os desafios do futuro. A robótica não apenas desenvolve habilidades técnicas,

mas também promove a criatividade, o trabalho em equipe e a resolução de problemas,

competências essenciais no mundo contemporâneo.

Em destaque alguns dos objetivos desta proposição:

Estímulo à Educação em Ciência e Tecnologia:

Promover o interesse dos estudantes do Distrito Federal nas áreas de ciência,

tecnologia, engenharia e matemática, por meio de competições de robótica.

Incentivar a participação ativa de escolas públicas e privadas em atividades

relacionadas à robótica.

Fomento à Inovação e Criatividade:

Proporcionar um ambiente propício para o desenvolvimento da criatividade e

inovação, incentivando os participantes a buscar soluções inovadoras para os desafios

propostos nas competições.

Estimular o pensamento crítico e a capacidade de resolução de problemas por meio

de projetos robóticos.

Integração de Conhecimentos Teóricos e Práticos:

Integrar os conhecimentos adquiridos em sala de aula com a prática por meio da

construção e programação de robôs.

Fortalecer a conexão entre o aprendizado acadêmico e as aplicações práticas nas

áreas.

PL 919/2024 - Projeto de Lei - 919/2024 - Deputada Doutora Jane - (108803) pg.1

Inclusão e Diversidade:

Promover a participação inclusiva de estudantes de diferentes idades, gêneros e

origens, visando à diversidade e igualdade de oportunidades.

Incentivar a formação de equipes multidisciplinares, refletindo a diversidade de

habilidades necessárias na robótica.

Cumpre salientar, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de estímulo ao

interesse de estudantes nas áreas específicas, desde uma idade precoce, bem como o

desenvolvimento de habilidades técnicas, criativas e de resolução de problemas. E ainda,

promover a inclusão e diversidade na participação em competições de robótica.

Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do

presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 15:53:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108803 , Código CRC: 40d64c39

PL 919/2024 - Projeto de Lei - 919/2024 - Deputada Doutora Jane - (108803) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Institui a “Semana em Prol da Saúde

Mental Policial”, no âmbito do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a "Semana em Prol da Saúde Mental Policial", a ser celebrada,

anualmente, na primeira semana do mês de janeiro, passando a integrar o Calendário Oficial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Os profissionais de segurança pública, em especial os policiais, enfrentam

diariamente desafios únicos que podem impactar significativamente sua saúde mental.

Reconhecendo a importância de promover o bem-estar psicológico desses profissionais, este

projeto de lei propõe a criação da "Semana em Prol da Saúde Mental Policial" no âmbito do

Distrito Federal.

Por desempenharem um papel crucial na manutenção da ordem e segurança da

sociedade, os policiais enfrentam situações de alto estresse, violência e pressão psicológica.

No entanto, as questões relacionadas à saúde mental frequentemente não recebem a

atenção devida, resultando em problemas como estresse pós-traumático, ansiedade e

depressão.

Dentre os objetivos do projeto, podemos destacar:

Conscientização e Desmistificação:

Promover a conscientização sobre questões de saúde mental entre os policiais,

desmistificando estigmas associados à busca de ajuda psicológica.

Implementar campanhas educativas que destaquem a importância da saúde mental e

os recursos disponíveis para apoio.

Capacitação e Prevenção:

Oferecer treinamentos regulares em técnicas de gestão de estresse, resiliência

emocional e prevenção do esgotamento profissional.

Estabelecer programas de suporte psicológico preventivo para auxiliar os policiais a

lidar com situações de alto risco e traumáticas.

Acesso a Serviços de Saúde Mental:

Facilitar o acesso a serviços de saúde mental especializados para policiais,

garantindo que tenham suporte profissional quando necessário.

PL 920/2024 - Projeto de Lei - 920/2024 - Deputada Doutora Jane - (108802) pg.1

Estabelecer parcerias com profissionais de saúde mental para oferecer

aconselhamento e terapia de forma confidencial.

Incentivo à Comunicação e Solidariedade:

Fomentar a criação de espaços de diálogo e apoio entre os colegas policiais,

incentivando a comunicação aberta sobre questões relacionadas à saúde mental.

Implementar ações que promovam um ambiente de trabalho solidário, onde os

policiais sintam-se à vontade para buscar ajuda sem receio de represálias.

Cumpre salientar, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de melhoria no

bem-estar psicológico dos policiais, contribuindo para um desempenho profissional mais

eficaz, reduzindo casos de estresse pós-traumático, ansiedade e depressão entre os

profissionais de segurança pública, bem como o fortalecimento da comunidade policial,

incentivando o suporte mútuo e a busca proativa por cuidados de saúde mental.

Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do

presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2024, às 18:02:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108802 , Código CRC: 66f07b56

PL 920/2024 - Projeto de Lei - 920/2024 - Deputada Doutora Jane - (108802) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Estabelece que o laudo médico que

atesta o diabetes mellitus tipo 1

(DM1) tenha prazo de validade

indeterminado, no âmbito do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica estabelecido que o laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1

(DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado, para todos os efeitos legais.

Parágrafo único - O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da

rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão

estabelecidos na legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) é uma condição de saúde crônica que requer

acompanhamento médico contínuo, tratamento adequado e suporte para garantir a qualidade

de vida dos indivíduos afetados. Considerando a natureza permanente da doença e os

desafios enfrentados por quem convive com ela, este projeto de lei propõe que o laudo

médico que atesta o DM1 tenha prazo de validade indeterminado no âmbito do Distrito

Federal.

Pacientes com DM1 enfrentam uma jornada desafiadora, necessitando de cuidados

constantes e ajustes na medicação conforme as condições de saúde evoluem. Estabelecer

um prazo de validade para o laudo médico, que muitas vezes é utilizado para garantir

benefícios e direitos, pode gerar ônus desnecessário aos pacientes, obrigando-os a renovar

documentos frequentemente.

Dentre os objetivos do projeto, podemos destacar:

Facilitação do Acesso a Benefícios e Direitos:

Eliminar a necessidade de renovação periódica do laudo médico para pacientes com

DM1, facilitando o acesso a benefícios previdenciários, isenções fiscais, e outros direitos

assegurados por lei.

Redução da Burocracia e Custos para Pacientes:

Minimizar a burocracia associada à renovação de laudos médicos, reduzindo os

custos financeiros e de tempo para os pacientes e suas famílias.

Proporcionar maior autonomia aos pacientes, evitando que tenham que se deslocar

repetidamente para obter laudos atualizados.

PL 921/2024 - Projeto de Lei - 921/2024 - Deputada Doutora Jane - (108801) pg.1

Estímulo ao Autocuidado:

Encorajar os pacientes com DM1 a adotarem uma abordagem proativa em relação ao

seu autocuidado, promovendo a consciência sobre a importância do tratamento contínuo e da

gestão eficaz da doença.

Adaptação à Realidade Clínica da DM1:

Reconhecer a natureza crônica da DM1, que requer acompanhamento médico

vitalício, alinhando a legislação às práticas clínicas e às recomendações de organizações

médicas especializadas.

Cumpre salientar, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de facilitar o

acesso a benefícios previdenciários e direitos garantidos por lei para pacientes com DM1,

reduzindo a burocracia e os custos associados à renovação de laudos médicos. Estimulando,

assim, o autocuidado e à conscientização sobre a gestão contínua da DM1.

Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do

presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 16:00:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108801 , Código CRC: 48689b0e

PL 921/2024 - Projeto de Lei - 921/2024 - Deputada Doutora Jane - (108801) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Institui a “Semana de

Conscientização sobre a

Esquizofrenia, no âmbito do Distrito

Federal”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a “Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia, no

âmbito do Distrito Federal”, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 24 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A esquizofrenia é uma condição de saúde mental complexa e muitas vezes

estigmatizada, afetando milhões de pessoas em todo o mundo. Reconhecendo a importância

de aumentar a conscientização sobre esta doença e promover a compreensão, este projeto

de lei propõe a criação da “Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia, no âmbito do

Distrito Federal”.

Por se tratar de uma condição neuropsiquiátrica que impacta não apenas a vida dos

indivíduos afetados, mas também de suas famílias e da sociedade como um todo. Muitas

vezes, a falta de informação leva a estigmas prejudiciais e barreiras no acesso ao tratamento

adequado. Este projeto visa preencher essa lacuna, proporcionando uma semana dedicada à

conscientização, educação e desestigmatização da esquizofrenia.

Dentre os objetivos do projeto, podemos destacar:

Conscientização Pública:

Promover atividades educativas em escolas, comunidades e locais de trabalho para

informar o público sobre a esquizofrenia, seus sintomas e tratamentos disponíveis.

Utilizar campanhas de mídia social, eventos públicos e material informativo para

disseminar informações precisas e desmistificar concepções equivocadas.

Apoio às Famílias:

Oferecer recursos e orientações às famílias de indivíduos com esquizofrenia,

abordando questões emocionais, sociais e práticas relacionadas ao convívio com a condição.

Facilitar a criação de redes de apoio comunitário para que as famílias compartilhem

experiências e estratégias de enfrentamento.

Treinamento Profissional:

PL 922/2024 - Projeto de Lei - 922/2024 - Deputada Doutora Jane - (108799) pg.1

Implementar programas de treinamento para profissionais de saúde, educadores e

membros de forças de segurança para melhor compreensão e manejo adequado de situações

envolvendo indivíduos com esquizofrenia.

Estimular a inclusão de conteúdo sobre saúde mental nos currículos educacionais,

promovendo uma sociedade mais informada e empática.

Acesso a Serviços de Saúde Mental:

Incentivar a criação de centros de atendimento especializados em saúde mental, com

foco na esquizofrenia, para garantir um tratamento acessível e de qualidade.

Promover parcerias com organizações não governamentais e profissionais de saúde

mental para ampliar o suporte disponível àqueles que enfrentam a esquizofrenia.

Cumpre salientar, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de reduzir o

estigma associado à esquizofrenia, promovendo uma sociedade mais inclusiva e

compreensiva, bem como a melhoria no acesso a tratamentos e serviços de saúde mental

para indivíduos com esquizofrenia. Fortalecendo, assim, a rede de apoio social, envolvendo

famílias, comunidades e profissionais de saúde.

Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do

presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 16:06:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108799 , Código CRC: abf9c1f8

PL 922/2024 - Projeto de Lei - 922/2024 - Deputada Doutora Jane - (108799) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Dispõe sobre a criação do Programa

de Internet Acessível nas Áreas

Rurais no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o “Programa de Internet Acessível nas Áreas Rurais no Distrito

Federal” com o objetivo de promover o acesso à internet de qualidade nas áreas rurais,

contribuindo para a inclusão digital e o desenvolvimento sustentável dessas regiões.

Art. 2º O programa descrito nessa lei abrangerá a implementação de infraestrutura de

redes de internet, incluindo fibra óptica e tecnologias sem fio, visando atender de maneira

eficiente as demandas das comunidades rurais.

Art. 3º Poderão ser estabelecidas parcerias para a instalação e manutenção da

infraestrutura necessária, buscando otimizar recursos e garantir a expansão eficaz do

programa.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação

e órgãos competentes, será responsável por regulamentar as diretrizes do “Programa de

Internet Acessível nas Áreas Rurais no Distrito Federal”.

Art. 5º O programa instituído nessa lei integrará outros programas governamentais

voltados para o desenvolvimento rural, promovendo a conectividade como instrumento de

fortalecimento econômico e social.

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo promover campanhas de conscientização sobre a

importância do acesso à internet nas áreas rurais, envolvendo a população local.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei que versa sobre a criação do “Programa de Internet Acessível nas

Áreas Rurais no Distrito Federal” apresenta-se como uma resposta fundamental à demanda

urgente por inclusão digital e desenvolvimento sustentável em nossas comunidades rurais .

Esta proposição fundamenta-se em diversos aspectos cruciais para o progresso social,

econômico e educacional dessas regiões.

Dentre os quais, destacamos:

1. Inclusão Digital e Desenvolvimento Socioeconômico: A conectividade é essencial

para integrar as áreas rurais ao mundo digital, proporcionando acesso a informações, serviços

públicos, oportunidades de negócios e desenvolvimento educacional.

PL 923/2024 - Projeto de Lei - 923/2024 - Deputada Doutora Jane - (108782) pg.1

2. Acesso à Educação e Informação: A falta de acesso à internet nas áreas rurais limita

significativamente o desenvolvimento educacional, prejudicando estudantes, educadores e

famílias. Esta iniciativa visa reduzir essa lacuna, proporcionando acesso a recursos educativos

online e estimulando o aprendizado.

3. Potencialização da Agricultura Familiar: A conectividade pode impulsionar a

agricultura familiar ao permitir o acesso a informações sobre práticas agrícolas modernas,

mercados e tendências, aumentando a eficiência e a competitividade desses produtores.

4. Estímulo ao Empreendedorismo Local: O acesso à internet viabiliza oportunidades

para o empreendedorismo local, permitindo que os residentes rurais explorem novos negócios,

divulguem seus produtos e serviços e acessem plataformas de comercialização online.

5. Telemedicina e Saúde Preventiva: A disponibilidade de internet nas áreas rurais é

crucial para facilitar o acesso a serviços de telemedicina, promovendo a saúde preventiva e

proporcionando melhores condições de vida para os habitantes dessas regiões.

6. Fomento à Inovação e Sustentabilidade: A conectividade nas áreas rurais estimula a

inovação, possibilitando o uso de tecnologias sustentáveis, gestão eficiente dos recursos

naturais e a participação ativa nas discussões sobre desenvolvimento sustentável.

7. Parcerias Público-Privadas para Eficiência na Implementação: A proposta de

parcerias público-privadas para a implementação busca otimizar recursos, compartilhar

conhecimentos e garantir uma infraestrutura eficiente e sustentável.

8. Atendimento a Demandas Emergentes: A pandemia de COVID-19 ressaltou a

importância da conectividade para o trabalho remoto, ensino à distância e acesso a serviços

essenciais. Esta iniciativa contribuirá para a resiliência dessas comunidades em situações

emergenciais.

Destarte, o presente projeto de lei reflete a necessidade de proporcionar condições

equitativas de acesso à internet, promovendo o desenvolvimento integrado e sustentável das

áreas rurais do Distrito Federal. Acreditamos que esta iniciativa é essencial para construir um

futuro mais conectado, inclusivo e próspero para todos os cidadãos do nosso estado.

Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do

presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 16:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108782 , Código CRC: 6167278b

PL 923/2024 - Projeto de Lei - 923/2024 - Deputada Doutora Jane - (108782) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Dispõe sobre a instituição do "Mês

do Bem-Estar e Qualidade de Vida

no Ambiente de Trabalho" no

Distrito Federal, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Capítulo I - Da Instituição do Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida

Art. 1º Fica instituído o mês de maio como o "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida

no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal.

Art. 2º Durante o mês de maio, poderão ser realizados programas, palestras,

workshops e atividades culturais voltados à promoção do bem-estar e qualidade de vida nas

organizações públicas e privadas do Distrito Federal.

Art. 3º As ações previstas no art. 2º poderão ser coordenadas por um comitê

composto por representantes do poder público, entidades da sociedade civil e instituições

especializadas no tema.

Capítulo II - Das Ações de Promoção do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de

Trabalho

Art. 4º As palestras e programas desenvolvidos abordarão temas como gestão do

estresse, gestão do tempo, prevenção do burnout, promoção do equilíbrio trabalho e vida

pessoal, comunicação não violenta, mediação de conflitos, atividades físicas e terapias, bem

como outras questões relevantes para a harmonia no ambiente de trabalho.

Art. 5º Serão estabelecidos critérios para reconhecimento e premiação das

organizações que se destacarem na promoção do bem-estar e qualidade de vida, visando

incentivar boas práticas.

Capítulo III - Dos Incentivos Fiscais e Benefícios para Empresas Comprometidas com o

Bem-Estar e Qualidade de Vida

Art. 6º O Poder Executivo poderá criar incentivos fiscais para as empresas que

implementarem programas internos de promoção do bem-estar e qualidade de vida,

demonstrando comprometimento com os seus colaboradores.

PL 924/2024 - Projeto de Lei - 924/2024 - Deputada Doutora Jane - (109108) pg.1

Art. 7º Será criado um selo de "Empresa Amiga do Bem-Estar e Qualidade de Vida" a

ser concedido às organizações que alcançarem padrões exemplares na promoção do bem-

estar e qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Capítulo IV - Disposições Finais

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei que propõe a instituição do "Mês do Bem-Estar e Qualidade de

Vida no Ambiente de Trabalho " no Distrito Federal surge da necessidade premente de

promover um ambiente laboral mais saudável e propício ao desenvolvimento integral dos

trabalhadores. Vivemos em uma sociedade em constante evolução, onde a valorização do

bem-estar no ambiente de trabalho torna-se uma prioridade não apenas para a saúde física e

mental dos colaboradores, mas também para a produtividade e eficiência das organizações.

O ambiente de trabalho exerce influência direta na qualidade de vida dos indivíduos,

impactando sua saúde física e mental, suas relações interpessoais e, por conseguinte, sua

performance profissional. Considerando a importância do Distrito Federal como polo

administrativo do país, é imperativo que adotemos medidas concretas para promover a saúde

e o equilíbrio nos locais de trabalho.

A proposta de instituir o "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de

Trabalho" busca consolidar uma cultura organizacional mais humanizada, que valorize o

respeito mútuo, a promoção da saúde mental, a prevenção do estresse laboral e a busca pela

qualidade de vida. Através de ações educativas, palestras, atividades físicas e práticas que

estimulem o autocuidado, pretendemos fomentar a criação de ambientes laborais mais

saudáveis e felizes.

Além disso, a iniciativa visa fortalecer a consciência coletiva sobre a importância do

bem-estar no trabalho, incentivando empresas e órgãos públicos a implementarem políticas

internas que promovam a qualidade de vida dos colaboradores. O resultado esperado é um

aumento na satisfação e no comprometimento dos profissionais, refletindo positivamente na

produtividade e na imagem das organizações.

Ademais, a proposição deste projeto alinha-se com as diretrizes nacionais de

promoção da saúde e bem-estar, reforçando o compromisso do Distrito Federal com a

construção de uma sociedade mais justa, equitativa e comprometida com o desenvolvimento

das relações interpessoais.

Dessa forma, a instituição do "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente

de Trabalho" no Distrito Federal representa um passo significativo na busca por uma cultura

organizacional mais humanizada e voltada para o cuidado integral dos trabalhadores,

contribuindo para a construção de um ambiente laboral mais saudável, produtivo e

harmonioso.

Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o

apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

PL 924/2024 - Projeto de Lei - 924/2024 - Deputada Doutora Jane - (109108) pg.2

DOUTORA JANE

DEPUTADA DISTRITAL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2024, às 16:23:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109108 , Código CRC: 52f5a396

PL 924/2024 - Projeto de Lei - 924/2024 - Deputada Doutora Jane - (109108) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Institui o Dia das Igrejas Evangélicas

no Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia das Igrejas Evangélicas no Distrito Federal, a ser comemorado

anualmente no dia 10 de março.

Art. 2º O Dia das Igrejas Evangélicas será incluído no calendário de eventos oficiais do Distrito

Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Dia das Igrejas Evangélicas no Distrito

Federal, a ser celebrado anualmente em 10 de março. Esta data foi escolhida em

reconhecimento ao marco histórico do primeiro culto protestante realizado no Brasil, em 10 de

março de 1557, na Ilha de Villegaignon, Rio de Janeiro. Este culto, organizado por missionários

e pastores franceses huguenotes sob a liderança do reverendo Pierre Richier, representou um

momento significativo na história do protestantismo no Brasil e na América Latina.

Essa data é emblemática, pois marca a chegada do protestantismo ao Novo Mundo e sua

subsequente expansão na América Latina. Realizado em francês e seguindo os ritos da Igreja

Reformada de Genebra, o culto atraiu a atenção de muitos, incluindo indígenas locais, e

estabeleceu um precedente para a diversidade religiosa no país.

Além disso, é importante destacar a contribuição significativa das igrejas evangélicas para a

formação social, cultural e religiosa do Distrito Federal. Desde a fundação da Primeira Igreja

Evangélica Congregacional de Brasília em 1960, no ano de inauguração da cidade, a presença

evangélica tem sido um pilar na estrutura social e espiritual de Brasília.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Distrito Federal abriga

uma grande e diversificada comunidade evangélica, com aproximadamente 30,8% da população

identificando-se como evangélica, o que equivale a mais de 930 mil pessoas. Esta comunidade

é servida por um número estimado de 2.500 igrejas de várias denominações, incluindo

pentecostais, batistas, metodistas e outras, que desempenham um papel crucial na oferta de

serviços religiosos, educacionais e sociais.

Portanto, a instituição do Dia das Igrejas Evangélicas no Distrito Federal não apenas reconhece

o legado histórico do protestantismo no Brasil, mas também valoriza a contribuição contínua das

igrejas evangélicas para o enriquecimento da diversidade cultural e espiritual da capital do país.

PL 925/2024 - Projeto de Lei - 925/2024 - Deputado Iolando - (108963) pg.1

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 18/01/2024, às 17:15:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108963 , Código CRC: e77206c9

PL 925/2024 - Projeto de Lei - 925/2024 - Deputado Iolando - (108963) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2023

(Do Senhor Deputado Martins Machado)

Concede o Título de Cidadã

Honorária de Brasília a Senhora

Damares Regina Alves.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorário de Brasília a Senhora Damares

Regina Alves.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo, conceder o Título de

Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Damares Regina Alves.

Damares Regina Alves, nasceu no dia 11 de março de 1964, em Paranaguá (PR).

Cursou Direito e, posteriormente, Pedagogia. Após anos de estudo e dedicação, formou-se

advogada pela Faculdade de Direito de São Carlos, e educadora pela Faculdade Pio Décimo.

Em meados da década de 80, tornou-se uma das fundadoras do Comitê Estadual de

Sergipe do Movimento Nacional Meninas e Meninos em Sergipe, que tem como principal

função social a proteção de crianças em situação de rua. Atuou, ainda, no final da década de

80, na defesa dos direitos das mulheres pescadoras e trabalhadoras do campo.

Damares também participou do movimento pró-vida e atuou no Congresso Nacional

durante mais de 20 anos como assessora parlamentar.

Considerada referência no combate à pedofilia e na proteção da infância, a ministra

deu protagonismo a voz de milhares de crianças com deficiência vítimas do infanticídio

indígena. Além disso, ela advogou voluntariamente por muitos anos para mulheres e crianças

em situação de vulnerabilidade social e violência doméstica.

Foi com essa experiência na bagagem que há mais de dois anos Damares chegou ao

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Por meio de políticas públicas efetivas e ações estruturantes, o trabalho em prol dos

direitos de mulheres, crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas com deficiência, povos

e comunidades tradicionais e da família vem sendo realizado.

Nos dois anos de gestão, o trabalho focou no fortalecimento da rede de proteção de

direitos em todo o país. Foram equipados 559 conselhos tutelares do país. Ao todo, nesses

dois anos, foram destinados R$ 69,4 milhões para a iniciativa. Também foram equipados 56

conselhos de direitos da pessoa idosa com investimento de R$ 5,6 milhões.

PDL 77/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 77/2024 - Deputado Martins Machado - (10734p5g).1

Ainda foi reformulada e ampliada a implementação da Casa da Mulher Brasileira, uma

ferramenta que reúne em um só lugar diversos serviços de atendimento e acolhimento a

mulheres em situação de violência. Só em 2020, R$ 80 milhões foram destinados para essa

iniciativa.

Sob seu comando, o Disque 100 e o Ligue 180 ampliaram as plataformas para

denúncias de violação de direitos humanos. Agora, os serviços estão disponíveis em site e

aplicativo, com atendimento por videochamadas em Libras, além de ser possível utilizar os

canais no Telegram e no WhatsApp.

Filiou-se ao Republicanos em março de 2022. No mesmo ano, se licenciou da pasta

para concorrer a uma vaga ao Senado pelo DF. Foi eleita para o primeiro mandato,

conquistando 714.562 votos.

Em 24 de abril de 2023, assumiu o cargo de secretária nacional do Mulheres

Republicanas.

Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense. conto com o apoio

dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora

apresentado.

Sala das Sessões, em …

MARTINS MACHADO

DEPUTADO DISTRITAL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 13/12/2023, às 15:47:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 107345 , Código CRC: 896fc78a

PDL 77/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 77/2024 - Deputado Martins Machado - (10734p5g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº DE 2024

( Da Sra. Deputada Doutora Jane )

Requer a retirada de tramitação e

arquivamento do Projeto Lei n.º 829

/2023, que “Dispõe sobre a

instituição do Mês do Bem-estar e

Saúde Mental no Ambiente de

Trabalho" no Distrito Federal, e dá

outras providências”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145, VII do

Regimento Interno, que seja retirado de tramitação e arquivamento do Projeto Lei n.º 829

/2023, que “Dispõe sobre a instituição do Mês do Bem-estar e Saúde Mental no Ambiente de

Trabalho" no Distrito Federal, e dá outras providências”.

JUSTIFICAÇÃO

Por motivos da existência de proposição correlata/análoga.

Destarte, agradeço pela disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 15:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108727 , Código CRC: cba5be19

REQ 1100/2024 - Requerimento - 1100/2024 - Deputada Doutora Jane - (108727) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada Doutora Jane)

Requer a realização de Sessão

Solene em Defesa das Prerrogativas

da Advocacia do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 28 de fevereiro de

2024, das 19:00 horas às 22:00

horas, no Plenário da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Defesa das

Prerrogativas da Advocacia do Distrito Federal, a realizar-se no dia 28 de fevereiro de 2024,

das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar

essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e

coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo reconhecer e valorizar as prerrogativas dos

advogados, que são essenciais para o pleno exercício da profissão e para a efetiva

administração da justiça.

O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e

comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como

objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do

respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da

justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Além disso, a realização desta Sessão Solene proporcionará um espaço de reflexão e

diálogo sobre os desafios enfrentados pelos profissionais da advocacia no Distrito Federal,

bem como sobre as medidas necessárias para assegurar um ambiente propício ao pleno

exercício de suas funções.

As prerrogativas da advocacia representam não apenas a garantia do pleno exercício

da profissão, mas também a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. O advogado

desempenha um papel essencial na preservação da justiça e na proteção dos direitos

individuais e coletivos. No entanto, é inegável que, em diversos contextos, essas

prerrogativas são desafiadas, desrespeitadas ou mesmo ignoradas.

REQ 1101/2024 - Requerimento - 1101/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Jorge Viannpag,. 1Deputado Rogério Morro da Cruz - (109525)

Nesse sentido, a Sessão Solene proposta não apenas busca destacar a importância

dessas prerrogativas, mas também visa sensibilizar as autoridades competentes e a

sociedade como um todo sobre a necessidade de sua proteção e promoção. Será uma

oportunidade para debatermos os desafios enfrentados pelos advogados no exercício de sua

profissão, os casos de desrespeito às suas prerrogativas e as medidas necessárias para

garantir sua efetiva observância.

Além disso, a realização desta Sessão Solene demonstrará o compromisso desta

Casa Legislativa com os valores democráticos e o Estado de Direito, reafirmando nosso apoio

irrestrito à advocacia e ao seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa

e igualitária.

Assim, rogo pela aprovação deste requerimento, certos de que a Sessão Solene em

Defesa das Prerrogativas da Advocacia do Distrito Federal será um marco significativo na

valorização da advocacia e na promoção da justiça em nossa região.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 14:19:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 15:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 18:32:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1101/2024 - Requerimento - 1101/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Jorge Viannpag,. 2Deputado Rogério Morro da Cruz - (109525)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº , DE 2023

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF )

Requer a realização de Audiência

Pública no âmbito da Comissão de

Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle - CFGTC,

para debater o déficit de pessoal

(servidores) nas áreas da Saúde,

Educação e Segurança Pública do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, a realização de Audiência Pública no âmbito da

Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, para debater o

déficit de pessoal (servidores) nas áreas da Saúde, Educação e Segurança Pública do

Distrito Federal .

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento de Audiência Pública visa debater, no âmbito da Comissão

de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, o déficit de pessoal

(servidores) nos quadros da Secretaria de Saúde, de Educação e de Segurança Pública do

Distrito Federal.

Rotineiramente, os veículos de comunicação e as representações sindicais de

servidores das áreas acima especificadas noticiam o enxugamento no quadro de servidores, o

que vem impactando diretamente nos serviços oferecidos a toda a população do Distrito

Federal.

Muitas das vezes, como forma de mitigar os efeitos consequenciais do déficit de

pessoal, os servidores atualmente integrante dos quadros das carreiras policiais, de saúde e

da área educacional, acabam sendo sobrecarregados para que possam fazer uma entrega

mínima e digna a todos os cidadãos do DF, o que vem acarretando o afastamento desses

servidores das atividades laborais, por doenças físicas e psíquicas em muitos dos casos.

Exemplificando, a Polícia Civil do Distrito Federal, segundo dados, tem um déficit de 62% no

efetivo, e hoje é considerando o menor número de servidores da última década [1].

Atualmente a Secretaria de Saúde encontra-se nessa situação alarmante, em que

enfrenta uma verdadeira situação de guerra para poder combater a epidemia de Dengue, que

REQ 1102/2024 - Requerimento - 1102/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109603) pg.1

vem elevado a Capital da República como a 1ª colocada no ranking de pessoas com a

doença e no número de óbitos decorrentes dela. Segundo Sindicatos da Saúde, há um déficit

de 11 mil profissionais de saúde do Distrito Federal, dentre médicos, enfermeiros e técnicos

de enfermagem, o que deixou mais calamitosa ainda a explosão da situação do aumento

vertiginoso nos casos de dengue no Distrito Federal [2].

Segundo dados do próprio presidente da Comissão de Educação desta Casa

Legislativa, há um déficit de 15 mil profissionais docentes no magistério da rede pública de

ensino do Distrito Federal. Segundo Ele, há escolas públicas do DF que funcionam com 90%

de professores temporários, o que chega a ser um absurdo. Temos professores temporários,

aprovados em concurso público para tornarem-se efetivos, mas que ainda aguardam essa tão

sonhada nomeação [3].

Assim, diante da situação ora posta, é fato que o Distrito Federal necessita

urgentemente recompor seu quadro de servidores públicos, principalmente nas áreas de

Saúde, Educação e Segurança Pública, motivo este que a Audiência Pública que ora se

propõe, mostra-se de suma importância, com vistas a acompanhar o crescimento dos

serviços públicos essenciais ofertados a toda a população, especificamente nas áreas de

saúde, educação e segurança pública .

Sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de integração

legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentido de

acompanhar, fiscalizar e acompanhar se o Distrito Federal acompanhou o crescimento dos

serviços públicos essenciais, especificamente nas áreas de saúde, educação, e segurança

pública.

É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a

população do Distrito Federal, que de acordo com o Censo de Demográfico 2022 do Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se tornou oficialmente a terceira maior cidade do

Brasil analisando apenas a população, com um crescimento de 9,6% em 12 anos, mas que,

tudo indica, não houve esse fortalecimento no quadro de servidores públicos dessas referidas

áreas para acompanhar esse aumento. Pelo contrário, tem se demonstrado um quadro

deficitário até então nunca visto.

Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os

parlamentares que desejem contribuir na discussão do tema, que é importante para toda a

população do Distrito Federal.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para a aprovação deste Requerimento .

Sala das Sessões, em

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

[1] https://noticias.r7.com/brasilia/policia-civil-do-distrito-federal-tem-menor-numero-de-efetivos-

em-dez-anos-27102023#:~:text=D%C3%A9ficit%20%C3%A9%20de%2062%25%2C%

20segundo%20o%20sindicato&text=A%20Pol%C3%ADcia%20Civil%20do%20Distrito,Lei%

20de%20Acesso%20%C3%A0%20Informa%C3%A7%C3%A3o

REQ 1102/2024 - Requerimento - 1102/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109603) pg.2

[2]https://www.metropoles.com/distrito-federal/sindicatos-denunciam-deficit-de-11-mil-

profissionais-de-saude-do-df

[3] https://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/trabalho-e-formacao/2024/01/6780239-

gdf-nomeia-apenas-um-professor-para-cada-escola-do-df.html

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109603 , Código CRC: 05c6fd58

REQ 1102/2024 - Requerimento - 1102/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109603) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)

Requer a realização de Audiência

Pública para debater a luta e o

direito dos aposentados e

pensionistas da CEB por um plano

de saúde.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater a luta

e o direito dos aposentados e pensionistas da CEB por um plano de saúde, no dia 3 de abril

de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo debater a luta e o direito dos aposentados e

pensionistas da CEB por um plano de saúde. Desde 2017, quando foi declarada

inconstitucional a lei 3010/2002, que garantia o benefício aos assistidos da CEB, os mais de

3.000 aposentados e pensionistas existentes naquele momento iniciaram o seu calvário.

Muitos, tendo que pagar naquela época valores incompatíveis com a sua renda, já se

desligaram no início da implantação do novo plano contributivo. Os que ficaram, superando

mês a mês as dificuldades de orçamento para se manter, passaram a acreditar na

viabilização do INAS, o que agora está ameaçado com a ADI do GDF contra a Lei 7137/2022,

de autoria do dep. Chico Vigilante, que incluiu os assistidos da CEB no plano de saúde do

governo. A Neoenergia, que substituiu a CEB Distribuição, passou a se movimentar para

extinção da Faceb como operadora do plano de saúde, pois isso se constitui condição para a

incorporação da FACEB Previdência pela NÉOS, entidade previdenciária que pertence ao

grupo Neoenergia. Para esse intento, a Neoenergia encerrou o plano de saúde da FACEB em

agosto /2023, oferecendo o Bradesco Saúde aos assistidos que remanesceram, com valor

subsidiado até dezembro/2023. Após esses mês , o mensalidade saltará para R$ 3.500,00,

inviabilizando por completo a permanência dos poucos que ainda conseguiram ficar. E mais.

Com esse processo de extinção da FACEB, a Neoenergia ainda almeja ficar com quase R$

30 milhões que foram aportados pela CEB na FACEB, em 2017, como garantia financeira do

plano dos aposentados, recurso que poderia ser utilizado para viabilizar um plano saúde mais

em conta para os aposentados e pensionistas.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação

deste importante requerimento.

REQ 1103/2024 - Requerimento - 1103/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n1o, Deputado Ricardo Vale - (109575)

Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 12:30:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 16:00:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 16:54:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1103/2024 - Requerimento - 1103/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n2o, Deputado Ricardo Vale - (109575)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)

Requer a realização de Sessão

Solene para outorga do Título de

Cidadão Honorário de Brasília, post

mortem, ao Frei João Benedito

Ferreira de Araújo, a realizar-se no

dia 18 de junho de 2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de

Sessão Solene, no dia 18 de junho de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para

outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito

Ferreira de Araújo.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo propiciar a outorga do Título de Cidadão

Honorário de Brasília , post mortem, para o Frei João Benedito Ferreira de Araújo. O referido

título foi concedido por meio do Decreto Legislativo nº 2.428/2023.

O mais novo dos três filhos do casal João Ferreira de Araújo e Maria Salomé

Gonçalves, João Benedito Ferreira de Araújo, nasceu aos 30 de janeiro de 1970, na fazenda

Córrego Rico, próxima a Paracatu – MG, cidade para onde a sua família se mudou após o

falecimento do seu pai, quando frei João contava com apenas oito dias de nascido e ali

viveram até o ano de 1973.

Frei João recebeu o santo Batismo, no dia 21 de março de 1970. Com sua família, frei

João Benedito se transferiria para o Gama – DF, onde residiu durante toda a sua infância e

adolescência, vivendo vida simples e modesta, conduzido e educado por sua mãe, que viria a

falecer no dia 10 de maio de 1992, quando ele já estava no Seminário.

O chamado à vocação religiosa se daria, para o jovem João Benedito, através da sua

proximidade com a comunidade paroquial de São João Bastista do Gama – DF, onde

orientado e acompanhado pelo padre Guilherme Kern, da Sociedade do Verbo Divino, se

tornaria coroinha e em pouco tempo, pelo seu grande interesse e zelo pela sagrada liturgia,

coordenador do grupo, o que lhe possibilitou posteriormente, trilhar o caminho de

REQ 1104/2024 - Requerimento - 1104/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n1o, Deputado Ricardo Vale - (109570)

aproximação com os frades franciscanos do Jardim da Imaculada, onde junto aos seus

companheiros de grupo, acorria para auxiliá-los na produção da Revista Cavaleiro da

Imaculada.

Ao completar 18 anos de idade e após o término dos estudos médios, o frei

ingressaria no postulantado da Ordem franciscana, em 06 de fevereiro de 1988. Pouco mais

de um ano depois, dia 20 de fevereiro de 1989, frei João Benedito iniciou o ano canônico do

Noviciado, em Caçapava – SP, e ali vivendo já revelava sua boa definição vocacional e

identificação com o carisma franciscano, ao mesmo tempo em que se fazia solícito e aplicado

no desempenho das atividades que lhe eram propostas. No dia 10 de fevereiro de 1990, frei

João professou os primeiros votos na Ordem franciscana, dando início à sua formação

acadêmica.

Durante o seu período formativo, ficou evidente, para os seus formadores e demais

confrades, o seu temperamento vivaz, a sua personalidade alegre, um manifesto interesse e

vivo gosto pelos estudos, sempre empenhado na realização das missões que lhe eram

confiadas, afirmando sentir-se adequado ao trabalho formativo.

Entre os anos de 1990 e 1996, frei João, cursou a Filosofia e a Teologia, junto ao

Seminário Maior Arquidiocesano de Brasília. No dia 07 de dezembro de 1995, ainda como

estudante da Teologia, o ainda jovem seminarista asssumia a função de Secretário

Acadêmico do IFITESB, Instituto recém fundado, pela então Custódia Provincial de São

Maximiliano, a fim de possibilitar uma formação de caráter franciscano aos frades. Ainda no

ano de 1995, frei João, alcançaria a convalidação do seu curso de filosofia, obtendo a plena

licença pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, no dia 03 de dezembro. Desde

o período formativo, o jovem religioso, manifestava o desejo de prosseguir nos estudos

acadêmicos até a conclusão do doutorado, o que viria de fato a acontecer anos depois,

quando em 2018, defenderia a sua tese doutoral em Teologia com Especialização em Liturgia

Pastoral, em Pádua na Itália, onde residira por alguns anos.

Frei João Benedito Ferreira de Araújo, recebeu os ministérios do Leitorato e Acolitato,

entre os anos de 1993 e 1994; fez profissão Solene dos votos, no dia 16 de julho de 1994, em

Brasília – DF e foi ordenado Diácono, no dia 10 de dezembro de 1995. Dotado de

personalidade marcante e capacidades organizacionais, frei João, nunca se negou a assumir

e a conduzir as obras que lhe foram confiadas. Assim sendo, uma vez ordenado Diácono ele

foi enviado à Comunidade de São Francisco de Assis, no Valparaíso de Goiás, onde viveria o

seu ano de experiência pastoral e no dia 07 de dezembro de 1996 fora ordenado Presbítero

pela benção de Dom Frei Agostinho, Bispo de Luziânia – GO. No dia 15 de janeiro de 1997,

transferido para o Convento de São Pedro Apóstolo do Novo Gama, exerceria a função de

Vigário Paroquial. No ano seguinte, no dia 17 de fevereiro de 1998, frei João foi transferido

para o Jardim da Imaculada, onde atuou como Vigário, Redator do Cavaleiro da Imaculada e

Assessor da Pastoral da Juventude e da Comunicação da Diocese de Luziânia e no ano de

1999, no dia 27 de abril, seria nomeado Reitor do Instituto São Boaventura (ISB) e Redator da

Revista acadêmica Itinerários.

Ainda no ano de 1999, durante a celebração do Capítulo Custodial da Custódia de

São Maximiliano, frei João Benedito, se tornou o mais jovem frade eleito para a função de

Ministro Custodial, função que exerceria até o ano de 2003, quando a Custódia Provincial foi

erigida, no dia 31 de maio, como Província de São Maximiliano Maria Kolbe do Brasil, da qual

ele foi eleito como o seu 1º Ministro Provincial. Sempre empenhado e atento à Formação dos

frades, como Provincial trabalhou pela aquisição do terreno e construção da Casa de

Formação de Santa maria dos Anjos e para a transferência da Casa de Noviciado de

Niquelândia – GO para Brasília – DF.

No ano de 2001, frei João Benedito intermediou ainda a instalação de uma

comunidade de irmãs Claríssas, na Arquidiocese de Brasília. Entre os anos de 2006 e 2007,

frei João idealizou o OPEN-ISB, projeto de Educação, evangelização e formação por meio da

internet. Ainda nesse ano, frei João Benedito foi eleito para membro do Conselho Geral da

Ordem dos Frades Menores Conventuais, em Roma, onde exerceria a função de Assistente

Geral para a América Latina, cargo que desempenharia até meados do ano de 2008, quando

REQ 1104/2024 - Requerimento - 1104/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n2o, Deputado Ricardo Vale - (109570)

retornou ao Brasil. No dia 07 de fevereiro de 2009, frei João fora transferido para o Convento

de Nossa Senhora Aparecida de João Pessoa – PB e dali partiria em retorno à Itália, onde

buscaria fazer um caminho pessoal de discernimento vocacional e ali estando, em pouco

tempo, viria a assumir novas missões, em nome da Ordem Franciscana, desta vez, junto a

casa de Espiritualidade dos Santuários Antonianos, em Campossampiero, onde exerceria a

função de Coordenação das atividades da Casa, entre os anos de 2013 e 2019, quando do

seu retorno ao Brasil.

No período da sua estadia na Itália, frei João Benedito, adquiriu cidadania italiana e

concluiu os estudos de Mestrado e Doutorado, publicando em livro a sua Tese sobre sob o

título: A ritualidade do Pentecostalismo: causas de um crescimento imprevisível no Brasil e no

Mundo. Uma vez celebrado o Capítulo Provincial Ordinário da Província São Maximiliano, em

novembro de 2019, o então eleito Ministro Provincial solicitou o seu retorno ao Brasil, a fim de

que pudesse colaborar na missão Provincial. Tendo recebido com prontidão e alegria a

obediência, frei João foi transferido do Convento de São João Batista e Santo Antônio, de

Campossampiero na Itália, para o Convento de São Francisco de Assis de Brasília, de onde

tomaria posse como Pároco e Reitor da Paróquia – Santuário São Francisco de Assis, no dia

15 de janeiro de 2020.

Entre os anos de 2019 e 2020, frei João desempenharia também a função de Reitor

do ISB. Durante a Pandemia do Covid-19, desde o ano de 2020 também desempenhou

importante papel para a promoção do Serviço Social Santa Dulce dos Pobres, através do qual

assistiu e assiste muitas famílias carentes. No dia 22 de outubro de 2021, com grande alegria,

foi nomeado, pelo Arcebispo de Brasília, Vigário Episcopal para os Institutos de vida

Consagrada e Sociedades de vida Apostólica da Arquidiocese.

Envidando esforços, juntos aos paroquianos do Santuário são Francisco de Assis, frei

João Benedito, iniciou no ano de 2021, aquele projeto que coroaria o seu apostolado e

missão: a reforma do Santuário São Francisco de Assis, e, como última e grande graça

celebrou, junto aos paroquianos e fieis do Santuário, o recebimento do título da Sacrossanta

Basílica Menor de São Francisco de Assis, a qual fora instalada pelo Cardeal Arcebispo de

Brasília Dom Paulo Cezar Costa, no dia 13 de maio de 2023, dois dias antes do seu

falecimento.

Ao concelebrar a Santa Missa, em homenagem ao dia das mães, no dia 14 de maio,

Frei João passou mal e sofreu um desmaio durante a oração do Cordeiro de Deus.

Imediatamente socorrido, ele foi levado ao hospital, onde, algumas horas depois lhe seria

constatada, por meio de exames, uma dissecção aórtica e consequente necessidade de

intervenção cirúrgica. Contudo, pela madrugada do dia 15 de maio, frei João sofreu um infarto

e veio a óbito às 5:13h da manhã. Depois de realizado o velório, o corpo do frei João Benedito

Ferreira de Araújo foi sepultado no Cemitério Imaculada Conceição, no Jardim da Imaculada,

em Cidade Ocidental – GO, às 16:30h, do dia 16 de maio de 2023.

Seu legado e seu incansável ardor missionário ficarão para sempre marcados em

nossos corações e de todos aqueles que tiveram o privilégio de conviver com esse grande

servo de Cristo. Seu bom humor, seu sorriso, sua vibração e competência em tudo o que se

propunha a fazer jamais serão esquecidos.

Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos obres Pares para a aprovação

desta importante proposição.

Sala das Sessões em 06 de fevereiro de 2024.

CHICO VIGILANTE

Deputado Distrital

REQ 1104/2024 - Requerimento - 1104/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n3o, Deputado Ricardo Vale - (109570)

DEPUTADO(A)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 12:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 16:00:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 16:53:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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REQ 1104/2024 - Requerimento - 1104/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n4o, Deputado Ricardo Vale - (109570)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Audiência

Pública, no dia 05 de dezembro de

2024, às 19 horas, no Plenário desta

Casa, para debater sobre os

problemas da Região Administrativa

do Arapoanga.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 05

de dezembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre os problemas

da Região Administrativa do Arapoanga.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Audiência

Pública, destinada a debater sobre os problemas enfrentados pelos moradores da Região

Administrativa do Arapoanga.

Os moradores do Arapoanga têm enfrentado uma série de desafios que impactam

diretamente sua qualidade de vida e bem-estar. Entre esses desafios, destacam-se questões

relacionadas à infraestrutura, segurança, saneamento básico, acesso a serviços públicos e

regularização fundiária.

A realização de uma audiência pública proporcionará um espaço para que os

moradores possam expressar suas preocupações, relatar suas experiências e apresentar

suas demandas de forma democrática e participativa. Será uma oportunidade para identificar

e priorizar as demandas locais mais urgentes e pertinentes.

A audiência pública permitirá o estabelecimento de um diálogo direto e transparente

entre os moradores do Arapoanga e as autoridades locais, incluindo representantes do

governo, órgãos responsáveis pela infraestrutura urbana, segurança pública, saúde,

educação e assistência social. Esse diálogo é fundamental para encontrar soluções efetivas

para os problemas enfrentados pela comunidade.

A realização da audiência pública possibilitará a busca por soluções coletivas e

integradas para os problemas enfrentados pelo Arapoanga. Ao reunir diferentes atores e

especialistas, será possível identificar estratégias e ações que atendam às necessidades da

comunidade de forma abrangente e sustentável.

REQ 1105/2024 - Requerimento - 1105/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109716) pg.1

A audiência pública é um instrumento essencial para fortalecer o exercício da

cidadania e a participação popular na gestão pública. Ao promover a mobilização e a

articulação dos moradores, estimulamos o engajamento da comunidade na busca por

melhorias em sua própria localidade.

Ao realizar uma audiência pública para debater os problemas enfrentados pelos

moradores do Arapoanga, reafirmamos nosso compromisso com a promoção do bem-estar e

da qualidade de vida de todos os cidadãos, especialmente daqueles que vivem em situações

de vulnerabilidade e precariedade.

Diante da relevância da situação e da necessidade urgente de buscar soluções para

os problemas enfrentados pelos moradores do Arapoanga, esperamos contar com o apoio

dos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1105/2024 - Requerimento - 1105/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109716) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene, em comemoração ao Dia do

Empreendedor e ao

Empreendedorismo, a realizar-se no

dia 07 de outubro de 2024, às 19

horas, no Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Empreendedor e

ao Empreendedorismo, a realizar-se no dia 07 de outubro de 2024, às 19 horas, no Plenário

desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão

Solene, destinada a comemorar o Dia do Empreendedor e ao Empreendedorismo no Distrito

Federal.

Os empreendedores desempenham um papel fundamental no desenvolvimento

econômico e social do Distrito Federal, impulsionando a inovação, a geração de empregos e o

crescimento empresarial. Esta Sessão Solene será uma oportunidade para valorizar e

reconhecer o trabalho e a dedicação dos empreendedores locais.

O empreendedorismo é uma força motriz para o progresso e a prosperidade de uma

região. Ao celebrar o Dia do Empreendedor e o Empreendedorismo no Distrito Federal,

estamos incentivando a cultura empreendedora, a criatividade e a inovação entre os cidadãos

locais.

A Sessão Solene será uma oportunidade para destacar exemplos inspiradores de

empreendedores de sucesso no Distrito Federal, bem como para reconhecer os desafios

enfrentados por eles ao longo de suas jornadas empreendedoras. Essas histórias servirão de

motivação e inspiração para outros empreendedores locais.

O Distrito Federal possui um ecossistema empreendedor vibrante, com uma

diversidade de startups, pequenas e médias empresas e iniciativas inovadoras. Esta Sessão

Solene será uma ocasião para promover e fortalecer esse ecossistema, incentivando a

colaboração e a cooperação entre os diversos atores do setor.

Existem várias iniciativas de apoio ao empreendedorismo no Distrito Federal, como

incubadoras, aceleradoras, programas de capacitação e acesso a financiamento. A Sessão

REQ 1106/2024 - Requerimento - 1106/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109589)

Solene será uma oportunidade para reconhecer e valorizar essas iniciativas, bem como para

incentivar a ampliação e o aprimoramento desses programas.

Ao celebrar o Dia do Empreendedor e o Empreendedorismo no Distrito Federal,

reafirmamos nosso compromisso com o desenvolvimento econômico e social da região,

buscando criar um ambiente favorável para o surgimento e crescimento de novos

empreendimentos e negócios.

Diante da importância do empreendedorismo para o Distrito Federal e para o país

como um todo, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta

proposta de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Empreendedor e ao

Empreendedorismo no Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:37:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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REQ 1106/2024 - Requerimento - 1106/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109589)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Reconhece e apresenta votos de

louvor aos dedicados profissionais

farmacêuticos, pelo transcurso do

Dia do Farmacêutico e em

reconhecimento ao trabalho que

desempenham na promoção da

saúde, prevenção de doenças e no

suporte terapêutico à população.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para apresentar votos de louvor aos dedicados profissionais farmacêuticos,

abaixo relacionados, pelo transcurso do Dia do Farmacêutico e em reconhecimento ao

trabalho que desempenham na promoção da saúde, prevenção de doenças e no suporte

terapêutico à população.

1. Ada Amalia Ayala Urdapilleta

2. Adriana Carrijo de Medeiros

3. Ageu Assis Perreira

4. Alessandra Lopes Barbosa

5. Alessandra Russo de Freitas

6. Alexandre Alvares Martins

7. Alicia Krüger

8. Aline Inês Pereira Couto

9. Amanda Regina Costa Oliveira

10. Aminata Doucoure Drame

11. Ana Carolina Alves Rocha

12. Ana Paula Pereira Duarte

13. André Filipe Teixeira Castro Silva

14. Andrea Pecce Bento

15. Ângelo Gaspar de Sousa

16. Anna Heliza Silva Giomo

17. Anna Maly de Leão e Neves Eduardo

18. Annalu Oliveira de Deus Carlos

19. Antonio Walber Balbino Farias

20. Aureliana Silveira Costa Archanjo

21. Benjamim Rodrigues dos Santos

22. Braiton Meireles de Freitas

23. Brenda de Lucena Costa Damascena

24.

MO 602/2024 - Moção - 602/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109730) pg.1

24. Breno Silva de Abreu

25. Bruna Rodrigues de Morais Campos

26. Camila Alves Areda Cassano

27. Camila Carvalho Adelino

28. Camila de Sousa Moura

29. Carlos Augusto Felipe de Sousa

30. Carmem Solange Alves de Araújo

31. Cassandra Aires da Cruz

32. Celso Grisi Junior

33. Claudia Maria Botini

34. Claudia Serafin

35. Claudiana de Araujo Silva

36. Daniel Correia Júnior

37. Daniela Boneberger Behn

38. Daniela Santos Barros

39. Danielle Alves de Melo

40. David Anderson Alves dos Reis

41. Dayane Leite Serpa

42. Débora Ferreira Reis

43. Denise Rodrigues Nunes dos Santos

44. Djany Alves Santos

45. Edelcides Lino de Melo

46. Edgard Dantas Borges

47. Edibergna Duarte de Almeida

48. Edilson Antonio de Sousa

49. Edilson de Souza dos Santos

50. Eline Siqueira

51. Elly Rodrigo Porto

52. Estevão de Cassia Faria

53. Eva Suzy Mendes Arantes Nacfur

54. Fabiana Pereira Lopes

55. Fabiana Silva dos Santos Lino

56. Fabiano Jose Queiroz Costa

57. Fernanda Geórgia de Oliveira Andrade Yamada

58. Fernanda Junges de Araújo

59. Francisco Carpegiane Gomes de Sousa

60. Francisco Carvalho de Melo

61. Francisco Rodrigues Lima

62. Fred Soares dos Santos

63. Gilcilene Maria dos Santos El Chaer

64. Gissele Teodoro Leite

65. Grasiela Araújo da Silva

66. Heberth Rubber Ferreira

67. Hiury Araújo

68. Ilacherman Nunes Nogueira

69. Iohanna Emanuelle Martins

70. Irailde Rosa de Aguiar

71. Isabel Cristina Florentino

72. Isabella Guerreiro Caparica Borges

73. Ivelone Maria de Carvalho

74. João Carlos Sousa Maciel

75. João de Almeida Neto

76. João Feliciano Alves

77. Jorge Luis Santos Carlos

78. José Batista de Oliveira Fiho

79. José Carlos dos Santos

80.

MO 602/2024 - Moção - 602/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109730) pg.2

80. José Garcia de Araújo Júnior

81. José Roberto da Costa

82. José Silvestre Lourenço Neto

83. Juana Bottega Woitechumas

84. Jucelio Araújo

85. Julia Queiroz Fernandes

86. Juliana Antunes Rigueira

87. Julio César França

88. Junio Vitor Pimenta

89. Karla Cristina Alves Guedes

90. Kátia Vieira de Menezes

91. Kelly Cristina Costa Borges

92. Kelly Karolyne Araujo dos Santos Sousa

93. Kennia Josianne Santos Bertolino

94. Laiany Lobo Maldonado

95. Larissa Oliveira de Queiroz Borges

96. Larissa Regina Testa das Neves Sasso

97. Laryssa Lima Amaral Soares

98. Lauralicia Serejo Tavares

99. Leandro Maurício e Silva

100. Leryanny Cordeiro de Barros

101. Lilian Patrícia Nascimento

102. Luciana Aparecida Pereira da Silva Oliveira

103. Luciano Cazarim de Almeida

104. Lucinete de Oliveira Nobre

105. Luiz Campos

106. Luiz Dias Pereira Neto

107. Luiz Eduardo de Melo

108. Luiz Henrique Paz de Lima

109. Luiz Sasso Filho

110. Márcia Menezes Nunes

111. Mardhen Rariele Moura de Araújo

112. Maria Amelia Alves da Costa Ferraz

113. Maria Eugênia Meireles

114. Maria Luiza Schettine Matias

115. Marizoneide Cavalcante Gomes

116. Matheus de Mesquita Furtado

117. Maurício Coelho Ferreira

118. Maxwel Nóbrega de Araújo

119. Micheline Marie Milward de Azevedo Meiners

120. Natalia Mendes Gomes Magalhaes

121. Nilma Vieira Cordeiro

122. Ozelia Guedelho Linhares

123. Pollyana de Freitas Silva

124. Rafaela Barbosa Antunes

125. Raphaella Correia da Costa

126. Rayanne Sombra da Silva

127. Renata Maria Alencar Moreira

128. Renato Lucio Ribeiro Gomes

129. Ricardo Marcelino da Silva Júnior

130. Robson Carvalho dos Reis

131. Rodrigo Haddad

132. Rodrigo Lima dos Santos Pereira

133. Rosângela Maria Linares Presoti

134. Roseane do Socorro Tavares Ursulino Calmon

135. Shynayda Maria Ferreira Vaz

136.

MO 602/2024 - Moção - 602/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109730) pg.3

136. Silene Lima Dourado Ximenes Santos

137. Sirdilene Coelho Magalhães

138. Suelver Pereira Fernandes

139. Suyanna Batista Rocha

140. Tatiana Rego Borges

141. Thaís de Sousa Vasconcelos

142. Thales Fernando de Medeiros Teódulo

143. Thiago de Sousa Lima

144. Thiago Herbert Macêdo Vieira

145. Valéria Machado da Silva

146. Vanessa dos Santos Duarte

147. Vanessa Navarro de Miranda

148. Vinicius Meyrelles Marques

149. Walleska Fidelis Gomes Borges

150. Wesley Nasareth dos Santos

151. Wiliam Pereira Pinto

152. William Khalil El Chaer

JUSTIFICAÇÃO

Os farmacêuticos são pilares na promoção da saúde humana, exercendo uma

influência decisiva no acesso e uso seguro dos. Eles desempenham um papel fundamental

não só na dispensação cuidadosa desses fármacos, mas também na orientação precisa aos

pacientes sobre a correta utilização de fármacos, seja prescrito ou de venda livre. A

experiência farmacológica desses profissionais é fundamental, assegurando que cada

paciente receba o tratamento mais adequado para suas condições específicas.

A atuação dos farmacêuticos estende-se para além da farmácia; eles estão nos

laboratórios, nas unidades de saúde, em clínicas estéticas e cada vez mais envolvidos em

esforços de prevenção de doenças e promoção da saúde, como campanhas de vacinação e

programas de rastreamento de doenças. Este leque abrange de atuação evidencia a

amplitude de sua contribuição para a prevenção à doença e promoção da saúde.

Diante do papel vital dos farmacêuticos na saúde pública e de seu desempenho

dedicado, especialmente em momentos críticos, torna-se essencial reconhecer e celebrar

suas contribuições. É com este espírito que propomos esta Moção de Louvor, como um

tributo aos profissionais farmacêuticos listados, cuja dedicação e trabalho árduo são

reconhecidos para nossa saúde e comunidade.

Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa de

Leis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos farmacêuticos em

benefício da nossa população.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

MO 602/2024 - Moção - 602/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109730) pg.4

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:18:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

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Código Verificador: 109730 , Código CRC: 010f9004

MO 602/2024 - Moção - 602/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109730) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº DE 2023

Do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro.

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

em homenagem ao Dia do Atleta.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Moção de Louvor às pessoas que se específica, em homenagem ao Dia do Atleta.

RELAÇÃO DE HOMENAGEADOS

Shihan José Luciano

José Vieira Da Silva

Sensei Fabiana Alencar Luciano

Sensei Paulo Sérgio Souza

Romilton Gabriel Silva Ornelas

Sensei Antonio Vieira Da Silva

Maurete Alves Cerqueira

Francisco Carlos Da Silva Cardoso

Rodrigo Junio Pereira Dos Santos

Lara Costa Mariano

Renzo Gabriel Ornelas

Ruan Gabriel Ornelas

Pietra Sabino Da Silva

Pedro Roberto Sabino Da Silva

Koran Barcellos De Oliveira Hogem

Katsuyama Barcellos De Oliveira Hogem

João Victor Pereira De Souza

Vitor Gomes Martins

Gilson Tanaka

Oliverio Fernandes Borges

Maicon Nonoyama

José Elias Custódio Xavier

Maria Conceição Marinho De Oliveira

Beatriz Conceição Marinho De Oliveira

Enoch Nogueira Da Costa

Rogério Gomes

Rafael De Carvalho Xavier

Victor Hugo Maciano De Carvalho Xavier

MO 603/2024 - Moção - 603/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109609) pg.1

Paulo Vitor Cabral Monteiro

Lenara Martins De Oliveira Bandeira

Igor De Araújo

José Araújo Da Silva Junior

Neilton De Sousa

Flavio José Gonzaga Santos

Francisco Da Cruz Lima

Danillo Barbosa Da Silva

Saulo Júnio Ribeiro

Rosimeire Cristina

Vera Lucia Dos Santos

Rodolfo Figueiredo De Sousa

Rafael Figueiredo De Sousa

Nilton Oliveira

Alexandre Testa

Edmilson Anicieto

Bernardo Silva

Eberson Chaves Pereira

Erick Maia Gomes Pereira

Paulo Roberto Roberto Borges

Domingos Rodrigues Da Silva

Rita Maria Almeida Queiroz

Oliveirio Fernandes Borges

Marcos Daniel Araújo Paraguassu

Iasmin Dias De Queiroz Da Silva

Giulia Ribeiro De Resende

Vitória Raíssa Soares De Araújo

Roger Da Rocha Borges

Nicole Maria De Sousa Reis

Hugo Oliveira Xavier

Reginaldo Miguel Roza

Sara Letícia Ribeiro Gomes

Vicente Joaquim De Souza

Mariana De Souza Ferreira

Alice De Souza Ferreira

Daniel Batista Paraguassu

Maria Clara Nicassio Dos Santos

José Eduardo Soares Cardoso

Daniel Lira Nogueira

Eduardo Caleb Almeida De Melo

Lucas Vinicius Rodrigues Da Silva Nuvem

Maria Isabelle Souza Pazini Chaina Correria da Silva

JUSTIFICAÇÃO

A data celebra o esforço das pessoas que se dedicam ao esporte, seja por

hobbie ou para manter uma boa qualidade de vida. Um atleta pode ser também àquele que

pratica o atletismo, um grupo de modalidades que pertencem aos Jogos Olímpicos, como a

corrida, o salto com vara, arremesso de pesos, ginástica artística e etc.

Os primeiros atletas surgiram há muitos séculos, na antiga Grécia e Roma. Os Jogos

Olímpicos, uma série de competições de jogos e esportes, que acontece de quatro em quatro

MO 603/2024 - Moção - 603/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109609) pg.2

anos, reúnem os melhores atletas do mundo, que competem por medalhes de ouro, prata e

bronze. Atleta é o profissional dos desportos (preferencialmente atléticos) e das atividades

físicas. O termo iniciou-se com os que praticavam atletismo.

Depois estendeu-se aos praticantes de luta (em jogos solenes) na Grécia e Roma

Antiga. Também pode significar um homem ou mulher de sólida compleição. Segundo

Krieger, (2007) atleta "é qualquer pessoa que pratique qualquer manifestação de desporto,

seja educacional, de participação ou rendimento, podendo ser classificado quanto à forma de

sua prática, em amador, não profissional e profissional."

Mesmo os que apenas correm pelas ruas da cidade a fim de melhorar a forma física e

a saúde não o deixam de ser, no sentido mais amplo da palavra.

Portanto, homenagear aos atletas é reconhecer de público aqueles que tem essa

disposição para incentivar através de suas condutas positivas e saudáveis outros cidadãos do

Distrito Federal.

Mediante tal justificativa rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação das

referidas moções considerando a relevância dos Atletas para o Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:49:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109609 , Código CRC: c1bae367

MO 603/2024 - Moção - 603/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109609) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Empresários, que

especifica, pelo comprometimento e

profissionalismo demonstrados nos

serviços prestados à população da

Região Administrativa de Santa

Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar os empresários, que especifica, pelo comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos serviços prestados à população de Santa Maria.

1 – NATÁLIA DE JESUS COTRIM;

2 – ANTONIO BENJAMIM DE MORAES;

3 – FABIO PORTELA;

4 – ROSANGELA PORTELA;

5 – LENILDO SOARES DOMINGUES;

6 – EUDES TEIXEIRA;

7 – MARIA ZENAIDE ALVES;

8 – OSCAR T. FROTA;

9 – FRANCISCA SOARES;

10 – JOANA LIMA DE ALMEIDA – Colégio Expoente;

11 - SERGIO RIBEIRO DO NASCIMENTO;

12 – ENAILDO GONÇALVES VIANA – Reitor na Faculdade Brasília;

13 – ENIDO GONÇALVES VIANA – Diretor Geral da Faculdade Brasília;

14 – VALMIR FERNANDES VIEIRA – Diretor do Supermercado Pontual;

15 – EVANDRO OSTERNI FILHO – Empresa Odonto Smile Ltda.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear os empresários

pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação em prestar um grande serviços a

população da Região Administrativa de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses empresários , assim conclamo aos

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

MO 604/2024 - Moção - 604/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109780) pg.1

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:41:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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MO 604/2024 - Moção - 604/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109780) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao Presidente do Conselho

de Segurança Comunitário de Santa

Maria – CONSEG, FERNANDO

GOMES, pelo comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados à população da

Região Administrativa de Santa

Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor ao Presidente do Conselho de

Segurança Comunitário de Santa Maria – CONSEG, FERNANDO GOMES, pelo

comprometimento e profissionalismo demonstrado nos trabalhos prestados à população da

Região Administrativa de Santa Maria.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar o Senhor Fernando Gomes pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação, prestado à população do Distrito Federal no

desempenho de suas funções junto ao CONSEG de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:39:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

MO 605/2024 - Moção - 605/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109773) pg.1

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MO 605/2024 - Moção - 605/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109773) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Servidores da Vigilância

Sanitária, que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrados nos

serviços prestados à Região

Administrativa de Santa Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Servidores da Vigilância

Sanitária, que especifica, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrados nos

serviços prestados na Região Administrativa de Santa Maria:

1 – SUELY DUARTE DA SILVA – Chefe de núcleo;

2 – JÚLIO CESAR TRINDADE DE CARVALHO - Subchefe.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os servidores da Vigilância

Sanitária lotados na Região Administrativa de Santa Maria, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação para com a população daquela região administrativa.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo aos

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:38:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

MO 606/2024 - Moção - 606/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109775) pg.1

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MO 606/2024 - Moção - 606/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109775) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao Diretor da Regional de

Ensino de Santa Maria, CLAUDINEY

FORMIGA CABRAL, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados frente a gestão

das escolas públicas de Santa Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de louvor ao Diretor da Regional de Ensino

de Santa Maria, CLAUDINEY FORMIGA CABRAL, pelo comprometimento e profissionalismo

demonstrado nos trabalhos prestados frente a gestão das escolas públicas de Santa Maria.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar o Sr. Claudiney Formiga Cabral

pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, prestado frente a direção da Regional

de Ensino da Região Administrativa de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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MO 607/2024 - Moção - 607/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109778) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos servidores do Hospital

Regional de Santa Maria, que

especifica, pelo comprometimento,

dedicação e profissionalismo

demonstrados nos trabalhos

prestados à população daquela

região.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos servidores do Hospital

Regional de Santa Maria pelo comprometimento, dedicação e profissionalismo demonstrados

nos trabalhos prestados frente ao referido hospital.

1 – FRANKLIN PEREIRA DOS SANTOS- médico;

2 – CALIL SOLOMÃO ABUD NETO – médico;

3 – JANAÍNA CRISTINA DOS REIS MACHADO – médica;

4 – FREED DA ANUNCIAÇÃO – médico;

5 – JOELMA BATISTA SOARES – gerente da UBS;

6 – ELIANE SOUZA DE ABREU – superintendente;

7 – RAIANE ALVES DA SILVA – enfermeira;

8 – RÔMULO FASSIO BELÉM - médico.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os servidores do Hospital

Regional de Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, prestados à

população do Distrito Federal no desempenho de suas funções no referido hospital.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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MO 608/2024 - Moção - 608/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109769) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:10:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 109769 , Código CRC: 565956b2

MO 608/2024 - Moção - 608/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109769) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do

Distrito Federal, que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados à população da

Região Administrativa de Santa

Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito

Federal; CEL. QOPM Vânio Martins Escobar; MAJ. QOPM. Anderson Pierre Santos do

Nascimento e TEN. Comandante QOPM. Anderson de Sousa Braga.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os oficiais da corporação da

Polícia Militar pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população da

Região Administrativa de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 109635 , Código CRC: 04b06492

MO 609/2024 - Moção - 609/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109635) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Líderes Comunitários,

que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo nos serviços

prestados à população da Região

Administrativa de Santa Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Líderes Comunitários abaixo

especificados:

ANTONIA FLAVIA L.DO NASCIMENTO, DOMINGOS ARRUDA DE SÁ, EURIDES

JOSÉ DE JESUS, FRANCISCO DAS CHAGAS, ISILDA GUIMARÃES DE OLIVEIRA,

RAIMUNDO NONATO ROCHA, TANIA MARIA DE JESUS B.DE MELO, SÔNIA HENRIQUE,

JAIRO HENRIQUE BATISTA DE OLIVEIRA, MARIA DE FÁTIMA SOUZA, MIRACY DE

OLIVEIRA, MIGUEL LUZIA DA SILVA, DANIEL ROCHA, SALVADOR GOMES DA SILVA,

JOANA D'ARC TAVARES DE SOUZA, FRANCISCO AGUIAR AMAURI B. MITCHELL, JÚLIO

CESAR MESSIAS DA SILVA, DENISE BASTOS, SÔNIA DE ALMEIDA SOUZA, ILÇO

FIRMINO, LUIZ CARLOS SARAIVA, JORGE ALEXANDRE, ANTONIO ALÃ DE BRITO,

TATIANA SANTOS DE VASCONCELLOS COELHO e JÚNIO GABRIEL RAMOS DE PÁDUA.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear os Líderes

Comunitários da RA de Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

na prestação de serviços a comunidade.

O Líder Comunitário por natureza é aquele que ouve os anseios da população e

o representa junto ao Poder Público, com o pleito de ações que garantam a qualidade de

vida dos moradores de determinada região.

Sendo assim, o Líder é um herói anônimo. É um servidor da comunidade que busca

honrar as suas obrigações e defender o coletivo. Ele é o verdadeiro representante

da comunidade perante o poder público.

MO 610/2024 - Moção - 610/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109647) pg.1

Como forma de reconhecer o trabalho destes profissionais, conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Comissões, em

JAQUELINE SILVA

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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Código Verificador: 109647 , Código CRC: 46421b51

MO 610/2024 - Moção - 610/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109647) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Bombeiros Militares do

Distrito Federal, que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados à população da

Região Administrativa de Santa

Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Bombeiros Militares do

Distrito Federal; Maj. Felipe Silva Gomes, 2ºTEN Matheus Marques Camelo, 2ºTEN Matheus

Filipe da Costa Oliveira, Sub.TEN Jose Francisco da Silva, Sub.TEN Carlos Fernando Alves

de França, Sub.TEN Carlos Alberto de Araújo, Sub.TEN Luciano Pereira Gonçalves, Sub.TEN

Rosendo Ferreira Zuza, Sub.TEN Rildon Dias do Nascimento, Sub.TEN Germano Figueiredo

de Souza, Sub.TEN Jairo Marques Seixas, Sub.TEN Juliano Francisco de Souza, 1º SGT.

Altanízio Monteiro da Silva, 1º SGT. Vandeilton Rodrigues Lisboa, 1º SGT. Ismar Badico

Soares, 1º SGT. Marcio Cléber dos Santos, 1º SGT. Carlos Eduardo Batista da Silva, 2º SGT.

Diego Queiroz Aquino, 2º SGT. Lukas Bezerra Silva e 3º SGT. Leandro de Paula Coelho.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os bombeiros pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população da Região

Administrativa de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

MO 611/2024 - Moção - 611/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109639) pg.1

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:42:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 109639 , Código CRC: 10eed7b2

MO 611/2024 - Moção - 611/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109639) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Rodoviários do

Distrito Federal, que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados à população da

Região Administrativa de Santa

Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federal

do Distrito Federal:

Delegado Joilson da Silva Almeida;

Elvis Augusto Uliana;

Jose Carlos Pereira dos Santos;

Ana Tarcia Martins da Silva Santos;

Fabrício Teles da Silva;

Diego Silva Veloso;

Darla Sousa Pinto;

Pedro Henrique Rodrigues;

Cristiano Medeiros Correia;

Ediney Alberto de Souza;

Wescley da Costa Camelo;

Kleber de Jesus Neres;

Jese Ferreira;

Debora Fábrica Galarraga,

Valter Rodrigues de Souza Junior;

Frederico Lima Cesário da Silveira;

Júlio Sezar Gomes Ferreira;

Pedro Rangel Silveira;

Luan Teixeira Zaffari;

MO 612/2024 - Moção - 612/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109641) pg.1

Gabriel Candido Rodrigues Galvão;

Diogo Silva dos Reis;

Thainá Di Mais;

Breno Campos Sales;

Marcos José da Silva Cordeiro.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo meus Nobres

Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:42:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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Código Verificador: 109641 , Código CRC: 73aae70a

MO 612/2024 - Moção - 612/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109641) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Civis da 33ª

Delegacia de Polícia do Distrito

Federal, que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

serviços prestados à população da

Região Administrativa de Santa

Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Civis da 33ª

Delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal:

ANTONIO FREIRE DA COSTA NETO - Delegado;

BRUNO RIGO LINHARES – Delegado;

JOSÉ EDUARDO GALVÃO DE CASTRO MENEZES - Delegado;

ERICKSON RODRIGO DE FREITAS HORTELÃO OLIVEIRA – Escrivão;

MARIA CLARA RAMOS DANTAS – Agente de Polícia;

ANDRÉ SANTA LUZIA FREIRE – Agente de Polícia;

HENRIQUE GUEDES OLIVEIRA – Agente de Polícia;

RODRIGO DANIEL SILVA COSTA – Agente de Polícia;

ROBSON PINHEIRO DA SILVA JUNIOR – Agente de Polícia;

LUCIA BARROS DA SILVA – Agente de Polícia;

ANDERSON BENEVIDES VALENÇA – Agente de Polícia.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais Civis pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

MO 613/2024 - Moção - 613/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109642) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109642 , Código CRC: d8081541

MO 613/2024 - Moção - 613/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109642) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do

Distrito Federal, que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados à população da

Região Administrativa de Santa

Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito

Federal; Sgt. Fábio Andrade Arrais; 1 Sgt. Alexandre dos Anjos Minduri, 1 Sgt. Adalberto

Gonçalves Ribeiro; 2 Sgt. Maurício Aires da Cunha; 2 Sgt. Rinaldo Robson Oliveira e Cb.

André Juvino de Oliveira.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais Militares da Polícia

Militar pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população da Região

Administrativa de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo aos

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:41:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 109643 , Código CRC: 0bc98be2

MO 614/2024 - Moção - 614/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109643) pg.1

MO 614/2024 - Moção - 614/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109643) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Servidores

Socioeducativos, que especifica,

pelo comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados na Unidade de

Internação de Santa Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Servidores Socioeducativos

da Unidade de Santa Maria:

LUCIAN DA ROCHA SILVA JUNIOR

MARIA JOANA MAIA

ANDLEY LUIZ CLEMENTINO DE CEIA

IVA ARAUJO DOS REIS

CIZENANDES RODRIGUES DE QUEIROZ

ANTONIO CARLOS MARQUES GONÇALVES

VALERIA DE SOUSA SILVA FELIPE

ALLYSON NUNES ALVES

MAURÍCIO JOSÉ GOMES LEITÃO

FERNANDA TOLEDO ROCHA

JONAS LOUZADA DA COSTA

NILO LUAEMAR DO BRASIL OLIVEIRA

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os servidores da Unidade

Socioeducativo da Região Administrativa de Santa Maria, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação para com os internados naquela unidade.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo aos

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

MO 615/2024 - Moção - 615/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109644) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:40:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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MO 615/2024 - Moção - 615/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109644) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Servidores do DETRAN,

que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo nos serviços

prestados à população da Região

Administrativa de Santa Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Servidores abaixo

especificados:

Danilo de Assis Medeiros da Costa

João Paulo de Sousa

Juana Leine dos Santos

Luiz Aleixo de Paula do Nascimento

Maria do Rosário Rocha

Marrer Younes

Moisés Ferreira Dias

Sulayne de Lima Hamada

Wesley Ferreira da Silva

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear os Servidores do

DETRAN da RA de Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

na prestação de serviços a comunidade.

O DETRAN desempenha papel fundamental na garantia da segurança e cumprimento

das leis de trânsito. Sua atuação contribui para a redução de acidentes, a organização do

tráfego e a conscientização dos cidadãos sobre a importância de seguir as normas de

trânsito, promovendo, assim, um ambiente mais seguro nas vias públicas.

Como forma de reconhecer o trabalho destes profissionais, conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Comissões, em

MO 616/2024 - Moção - 616/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109646) pg.1

JAQUELINE SILVA

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 616/2024 - Moção - 616/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109646) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao Bombeiro Militar do

Distrito Federal, Cel. BM RRm.

ELIESER SEBASTIÃO LEONCIO DA

SILVA, pelo comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados à população do

Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor ao Bombeiro Militares do Distrito

Federal; Cel. BM RRm. ELIESER SEBASTIÃO LEONCIO DA SILVA.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar o Cel. BM RRm. ELIESER

SEBASTIÃO LEONCIO DA SILVA pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação,

prestado à população do Distrito Federal no desempenho de suas funções na corporação.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:39:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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MO 617/2024 - Moção - 617/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109648) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao diretor do Centro

Educacional Profissional Escola

Técnica de Santa Maria, ELIJAIME

NUNES LEONCIO DA SILVA e Vice-

diretora DEISE LUCIENE PEREIRA

ABREU, pelo comprometimento,

dedicação e profissionalismo nos

trabalhos prestados frente a direção

da escola técnica.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor ao diretor da Escola Técnica de

Santa Maria, ELIJAIME NUNES LEONCIO DA SILVA e Vice-diretora DEISE LUCIENE

PEREIRA ABREU pelo comprometimento, dedicação e profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados frente a direção da referida escola.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os diretores da Escola Técnica de

Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, prestado à população do

Distrito Federal no desempenho de suas funções frente a direção da referida escola.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

MO 618/2024 - Moção - 618/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109649) pg.1

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MO 618/2024 - Moção - 618/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109649) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor à senhora Adriana Gomes da

Câmara, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal, exercidos no Centro de

Atenção Psicossocial para

tratamento de Álcool e outras

Drogas – CAPS, da região

administrativa de Santa Maria-DF.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos

nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor senhora Adriana Gomes da Câmara ,

pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, exercidos no Centro de

Atenção Psicossocial para tratamento de Álcool e outras Drogas – CAPS, da região

administrativa de Santa Maria-DF.

JUSTIFICAÇÃO

A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, pela profissional de saúde do Centro de Atenção Psicossocial

para tratamento de Álcool e outras Drogas.

O CAPS AD de Santa Maria compõe um ponto de atenção estratégico da Rede de

Atenção Psicossocial e se constitui como um serviço de saúde de caráter aberto e

comunitário, ofertando atendimento às pessoas com grave sofrimento psíquico decorrente do

uso de álcool e outras drogas, em sua área territorial.

A assistência em saúde mental é realizada por uma equipe de multiprofissionais que

atuam sob a ótica interdisciplinar, composta por psicólogos, psiquiatras, clínicos, assistentes

sociais e equipe de enfermagem.

Nesse sentido, a profissional mencionada é exemplo daqueles que desempenham

com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade de

Saúde, não medindo esforços para acolher tanto as demandas espontâneas como as

encaminhadas por outro dispositivo da Rede de Saúde ou da Rede Intersetorial (Assistência

Social, Educação, Judicial), razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e

materializada por meio da presente moção de louvor.

MO 619/2024 - Moção - 619/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109652) pg.1

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a

presente proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 109652 , Código CRC: 27c574ff

MO 619/2024 - Moção - 619/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109652) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta votos de

louvor ao administrador e os ex-

administradores da RA de Santa

Maria, especificamente pelo

comprometimento e

profissionalismo nos serviços

prestados à população da Região

Administrativa de Santa Maria

durante o exercício de seus

mandatos.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos ex-administradores da RA de

Santa Maria abaixo especificados:

Administrador: Josiel França

Ex- administradores:

Erivaldo Alves Pereira

José Meireles

José Ricardo do Nascimento

Marcio Gonçalves

Maria do Socorro Lucena

Marileide Alves da Silva Romão

Amir Gomes Nogueira

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear os ex-

Administradores da RA de Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação d

urante o exercício de seus mandatos.

MO 620/2024 - Moção - 620/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109653) pg.1

Os ex-administradores regionais contribuíram na gestão e desenvolvimento da Região

Administrativa de Santa Maria. Suas atuações direta na resolução de problemas locais e na

promoção do desenvolvimento foram fundamentais na melhoria da qualidade de vida dos

cidadãos.

Como forma de reconhecer o trabalho destes profissionais, conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Comissões, em

JAQUELINE SILVA

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:38:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 109653 , Código CRC: db78769c

MO 620/2024 - Moção - 620/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109653) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policias Militares- PMDF

abaixo especificados, pelo

comprometimento, profissionalismo

e dedicação, demonstrados em

“ATO DE BRAVURA”, no fato

ocorrido no dia 21 de janeiro de

2024 , na Quadra 118 da região

administrativa de Santa Maria - DF.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor aos POLICIAIS MILITARES: 2º SGT MARIO PEDRO

TAVARES JUNIOR, MAT. 226319 e SD. THIAGO FERREIRA FARIAS, MAT. 735584/X , pela

brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento demonstrados em 'ATO DE

BRAVURA', no fato ocorrido no dia 21 de janeiro de 2024, na Quadra 118 de Santa Maria- DF.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear os POLICIAIS MILITARES –

PMDF – acima citados , pela excelente e rápida atuação no fato que ocorreu no dia 21 de

janeiro de 2024, na Quadra 118 de Santa Maria – em ocorrência de tentativa de feminicídio

atendida pela guarnição da RP 3835.

A Polícia Militar, por meio da guarnição citada, logrou êxito em deter um indivíduo

pelo crime de tentativa de feminicídio na QR 118, Conjunto “M”. Na oportunidade, os agentes

da guarnição da RP 3835 encontraram a vítima gravemente ferida, em um matagal próximo à

área da ocorrência.

Imediatamente, as equipes policiais começaram as diligências e encontraram o

agressor próximo da quadra com a arma que teria sido utilizada no crime. O indivíduo foi

preso e conduzido para a delegacia.

Diante dessa exitosa conduta, conclamo aos meus nobres pares que aprovem a

presente proposição, confirmando a nobreza da atuação desses bravos policiais que serviram

com honra e excelência o Serviço Policial Militar e neste ato de heroísmo e humanidade,

representando com louvor a Polícia Militar do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em…

MO 621/2024 - Moção - 621/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109654) pg.1

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:37:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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Código Verificador: 109654 , Código CRC: 86d1a3b0

MO 621/2024 - Moção - 621/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109654) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza os membros da

Associação Atlética de Santa Maria -

AASM, por sua contribuição e pelo

exímio trabalho realizado na região

administrativa de Santa Maria com

crianças e adolescentes do Distrito

Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos

nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por meio da atuação na Associ

ação Atlética de Santa Maria – AASM:

1. Cilene Dias.

2. Maria do Amparo de Moura (Presidente).

3. Sandra Mara.

JUSTIFICAÇÃO

A presente homenagem foi idealizada considerando a atuação e os relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos membros da Associação Atlética de

Santa Maria – AASM.

A AASM é pessoa jurídica de direito privado, criada na forma de Associação, entidade

sem fins econômicos e lucrativos, político-partidários ou religiosos, e nasceu com o intuito de

tirar crianças e adolescentes das ruas e evitar possíveis contatos com o mundo das drogas e

da violência por meio de atividades esportivas, culturais, de lazer e de cursos

profissionalizantes.

É de grande relevância para o Distrito Federal ações que contribuam para fomentar a

educação e a saúde em nossa cidade, e a participação de pessoas empenhadas em prol do

desenvolvimento social corrobora para que tenhamos resultados significativos para a

população local.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a

presente proposição.

Sala das Sessões, em…

MO 622/2024 - Moção - 622/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109656) pg.1

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:10:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109656 , Código CRC: 23babf19

MO 622/2024 - Moção - 622/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109656) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor as pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal por

meio do trabalho realizado no

Hospital Regional de Santa Maria -

HRSM.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos

nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, no Hospital Regional de Santa

Maria - HRSM.

Adalia Taiane Ribeiro Rodrigues

Alanna Mara Do Rosario Costa Forrest

Aldyennes Barroso de Carvalho

Aline Do Rosario Costa

Ana Lucia Pereira da Silva

Anderson Alves de Miranda Marques

Brenda Bezerra Costa

Daniel Lúcio dos Santos

Daniela Carvalho Marques

Danúbia Ferreira

Diego Fernandes da Silva

Fabiana De Carvalho Bueno

Geraldo Augusto Jefferson Kennedy Moraes Alves da Silva

Hericson Henrique Rodrigues Sousa

Hevellin Vieira da Silva Barbosa

Jaciara Rodrigues da Silva

Jaqueline Oliveira Fonseca Borges

José William

MO 623/2024 - Moção - 623/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109751) pg.1

Juliana Priscila Martins da Conceicão

Júlio Cesar da Silva Teles

Loane Morgana Souza De Carvalho

Márcia da Silva Lima

Maria Abadia Leite

Maria Elena Miranda Nascimento

Paulo Gomes

Pollyana de Deus Silva

Ricardo Andrade de Oliveira

Rosane Abreu Medeiros

Viviane Fernandes de Melo

Walquiria Amancio Olegário Abreu

Wendel Jose Dos Santos Araujo

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais de saúde e os

demais profissionais pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a

população da Região Administrativa de Santa Maria, por meio do trabalho realizado no

Hospital Regional de Santa Maria (HRSM).

O Hospital Regional de Santa Maria é o segundo maior hospital do DF, com 384

leitos, sendo 60 de UTI.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Comissões, em

JAQUELINE SILVA – Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

MO 623/2024 - Moção - 623/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109751) pg.2