Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
323997 documentos:
323997 documentos:
Exibindo 323.929 - 323.936 de 323.997 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (335922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES/DF a adoção de providências conjuntas para implantação de um Centro de Convivência da Pessoa Idosa no Plano Piloto, abrangendo as regiões da Asa Norte e Asa Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES/DF a adoção de providências conjuntas para implantação de um Centro de Convivência da Pessoa Idosa no Plano Piloto, abrangendo as regiões da Asa Norte e Asa Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I
JUSTIFICAÇÃO
A presente demanda decorre de solicitação encaminhada pela Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade do Distrito Federal, que pleiteia a disponibilização de espaço adequado e estruturado para o desenvolvimento de atividades voltadas à população idosa residente na região central de Brasília.
A iniciativa encontra respaldo na Lei Distrital nº 7.410, de 15 de janeiro de 2024, que institui a Política Distrital da Pessoa Idosa e estabelece diretrizes para a promoção do envelhecimento ativo, saudável e participativo, bem como para a ampliação da rede de proteção, convivência e inclusão social das pessoas idosas no Distrito Federal.
Importante destacar que a referida legislação determinou a expansão dos Centros de Convivência da Pessoa Idosa para todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal, prevendo a integração das políticas de saúde e assistência social. Nesse contexto, os novos equipamentos devem ser implantados prioritariamente em espaços compartilhados com as unidades da Atenção Primária à Saúde, possibilitando sua integração às estruturas das Unidades Básicas de Saúde – UBSs.
A proposta está em consonância com o modelo de atuação intersetorial previsto na legislação vigente, no qual a Secretaria de Saúde disponibiliza a infraestrutura física e desenvolve ações de promoção da saúde e Práticas Integrativas em Saúde, enquanto a Secretaria de Desenvolvimento Social atua no acolhimento social, fortalecimento de vínculos comunitários, oficinas de convivência e encaminhamentos socioassistenciais.
A implantação de um Centro de Convivência da Pessoa Idosa no Plano Piloto representa medida de relevante interesse público, especialmente diante do crescente número de pessoas idosas residentes na região e da necessidade de ampliação de espaços destinados à promoção da saúde, convivência comunitária, inclusão social, prevenção do isolamento social e melhoria da qualidade de vida.
Diante do exposto, sugere-se a realização de estudos técnicos e administrativos, em caráter prioritário, para viabilizar a implantação de unidade do Centro de Convivência da Pessoa Idosa no Plano Piloto, mediante articulação entre a SES/DF, a SEDES/DF e demais órgãos competentes, observando-se as diretrizes estabelecidas pela Política Distrital da Pessoa Idosa.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335922, Código CRC: 3bcfc39c
-
Indicação - (335937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas LED na Rua do Mato, nas proximidades da Chácara 13, Lote 12, próximo à Capela Imaculada Conceição, Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas LED na Rua do Mato, nas proximidades da Chácara 13, Lote 12, próximo à Capela Imaculada Conceição, Região Administrativa da Fercal - RA XXXI
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação de moradores e frequentadores da região, que reivindicam a manutenção da iluminação pública e a instalação de luminárias com tecnologia LED na Rua do Mato, nas proximidades da Chácara 13, Lote 12, Casa 02, próximo à Capela Imaculada Conceição.
Segundo relatos da comunidade, diversas luminárias encontram-se inoperantes, deixando trechos da via em completa escuridão durante o período noturno. A situação tem causado preocupação aos moradores, comprometendo a segurança, a mobilidade e o bem-estar de quem circula pela localidade.
A deficiência da iluminação pública aumenta a sensação de insegurança, especialmente para pedestres, idosos, trabalhadores e usuários do transporte público que transitam pela região no período da noite. Além disso, ambientes mal iluminados favorecem a ocorrência de situações de risco e prejudicam a utilização adequada dos espaços públicos.
A substituição das luminárias convencionais por lâmpadas de LED representa uma solução eficiente e economicamente vantajosa para a Administração Pública, uma vez que proporciona maior durabilidade, melhor capacidade de iluminação e redução dos custos com manutenção e consumo de energia elétrica.
Diante disso, faz-se necessária a realização a adoção das providências cabíveis para o restabelecimento da iluminação pública e a instalação de luminárias de LED no local, garantindo mais segurança, conforto e qualidade de vida à população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335937, Código CRC: 266ebdb4
-
Indicação - (336100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Conjunto D da Quadra 601, no Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Conjunto D da Quadra 601, no Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, em especial do Conjunto D da Quadra 601 do Pôr do Sol.
As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente. A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento das vias do Conjunto D da Quadra 601 do Pôr do Sol, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2026, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336100, Código CRC: c862b1a7
-
Indicação - (336098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Parque Ecológico do Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Parque Ecológico do Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Riacho Fundo, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil localizado no Parque Ecológico da cidade.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil do Parque Ecológico do Riacho Fundo, com a finalidade de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2026, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336098, Código CRC: 20e075c9
-
Indicação - (336035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a adoção das medidas necessárias para reforçar os serviços de limpeza urbana na Expansão do Setor O, QNO 19, Conjunto A, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a adoção das medidas necessárias para reforçar os serviços de limpeza urbana na Expansão do Setor O, QNO 19, Conjunto A, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação de comerciantes, moradores e frequentadores da região da Expansão do Setor O, em Ceilândia, especialmente nas proximidades da QNO 19, Conjunto A, Lote 3, que relatam problemas recorrentes relacionados ao descarte irregular de resíduos sólidos e ao acúmulo de lixo em vias e espaços públicos.
Segundo relatos encaminhados pela comunidade, tem sido frequente o descarte inadequado de resíduos fora dos dias programados para coleta, incluindo lixo doméstico, entulhos e objetos volumosos, como sofás e móveis inservíveis. A situação tem provocado acúmulo de sujeira, mau cheiro, proliferação de insetos e outros transtornos que afetam diretamente a qualidade de vida dos moradores, além de prejudicar as atividades comerciais e educacionais desenvolvidas na região.
A limpeza urbana é um serviço essencial para a preservação da saúde pública, da segurança sanitária e da organização dos espaços urbanos. Ambientes com descarte irregular de resíduos favorecem a proliferação de vetores de doenças, comprometem a mobilidade e contribuem para a degradação do ambiente urbano.
Diante desse cenário, faz-se necessária a atuação do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, por meio da realização de vistoria técnica no local, avaliação da frequência da coleta de resíduos e adoção das medidas necessárias para reforçar os serviços prestados à comunidade. Também se mostra importante a implementação de ações educativas de conscientização e, quando cabível, o apoio dos órgãos competentes na fiscalização do descarte irregular de resíduos.
A adoção dessas medidas contribuirá para a melhoria das condições de limpeza, saúde pública, segurança e bem-estar da população, além de promover a valorização dos espaços públicos e das atividades econômicas desenvolvidas na região.
Por se tratar de medida de relevante interesse público e de uma demanda legítima da comunidade, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336035, Código CRC: f6dfcf0a
-
Indicação - (336140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de Parque Infantil na Avenida Principal da Estância 05, em Planaltina-DF, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de Parque Infantil na Avenida Principal da Estância 05, em Planaltina-DF, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação dos moradores da Estância 05, em Planaltina, que reivindicam a implantação de um Parque Infantil na Avenida Principal da localidade, com o objetivo de oferecer às crianças e às famílias um espaço adequado para lazer, recreação e convivência comunitária.
A demanda reflete uma necessidade apontada pela própria comunidade, que carece de equipamentos públicos destinados ao entretenimento infantil e à utilização dos espaços públicos de forma segura e organizada. A implantação de um parque infantil contribuirá para o desenvolvimento social das crianças, incentivando atividades ao ar livre, a prática de hábitos saudáveis e a interação entre as famílias da região.
Além de proporcionar mais qualidade de vida à população, a instalação desse equipamento público promoverá a ocupação positiva do espaço urbano, fortalecendo os vínculos comunitários e ampliando as opções de lazer para os moradores. Espaços públicos bem estruturados favorecem a convivência social, estimulam o sentimento de pertencimento e contribuem para a valorização da região.
Investir em áreas de lazer voltadas ao público infantil representa um importante compromisso com o bem-estar das famílias e com a construção de uma cidade mais acolhedora, inclusiva e preparada para atender às necessidades da população.
Diante do exposto, sugere-se a adoção das providências necessárias para a implantação de um Parque Infantil na Avenida Principal da Estância 05, em Planaltina, garantindo mais lazer, segurança e qualidade de vida para as crianças e para toda a comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336140, Código CRC: 3b4f01a7
Exibindo 323.929 - 323.936 de 323.997 resultados.