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Despacho - 1 - CERIM - (335970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/06/2026 - 19h30 - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 10 de junho de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/06/2026, às 14:41:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335970, Código CRC: 40233b75
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Moção - (333274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Manifesta louvor à sacerdotes, sacerdotisas, lideranças, templos, casas, coletivos e entidades de matriz africana e do Culto Tradicional Iorubá do Distrito Federal e Entorno, em reconhecimento ao notório relevo de seus serviços, à valorização da cultura afro-brasileira, à preservação da ancestralidade africana, à defesa da liberdade religiosa e à contribuição para o fortalecimento do convívio social.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, em reconhecimento ao notório relevo de seus serviços, à valorização da cultura afro-brasileira, à preservação da ancestralidade africana, à defesa da liberdade religiosa e à contribuição para o fortalecimento do convívio social.
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
- Mãe Francys de Oyá - Casa de Oyá (Novo Gama)
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo manifestar louvor a sacerdotes, sacerdotisas, lideranças religiosas, templos, casas, coletivos e entidades de matriz africana e do Culto Tradicional Iorubá do Distrito Federal e Entorno, reconhecendo a relevância de suas trajetórias e o notório alcance de seus serviços prestados à sociedade.
Mais do que espaços de expressão religiosa, essas comunidades representam centros vivos de resistência, preservação cultural e construção de identidade. Em um contexto historicamente marcado pela intolerância e pelo racismo religioso, as tradições de matriz africana mantêm-se firmes como expressão de ancestralidade, dignidade e afirmação de direitos, sustentadas pela força coletiva de seus praticantes.
Ao longo dos anos, sacerdotes, sacerdotisas e lideranças têm desempenhado papel fundamental na salvaguarda dos saberes tradicionais, transmitidos de geração em geração. Por meio dos rituais, da oralidade, da música, da dança e da convivência comunitária, essas práticas não apenas preservam a herança africana, mas também a atualizam, mantendo-a viva e pulsante no cotidiano do Distrito Federal e Entorno.
Importa destacar que tais iniciativas não ocorrem de forma isolada, mas se estruturam a partir de coletivos, casas, templos e instituições que, com responsabilidade e compromisso social, constroem diariamente espaços de pertencimento, respeito e inclusão. São trajetórias que revelam não apenas fé, mas também engajamento cívico e contribuição concreta para o convívio social harmonioso.
Homenagear essas lideranças e entidades é reconhecer que a diversidade religiosa e cultural do Distrito Federal é um patrimônio coletivo, cuja preservação depende do respeito, da visibilidade e do apoio institucional. É afirmar que a construção de uma sociedade plural passa necessariamente pelo reconhecimento das tradições que historicamente foram marginalizadas, mas que seguem fundamentais para a identidade brasileira.
Nesse sentido, a presente moção constitui-se como um ato de reconhecimento institucional e de valorização dessas trajetórias, celebrando o papel essencial que sacerdotes, sacerdotisas, lideranças, templos, casas, coletivos e entidades de matriz africana e do Culto Tradicional Iorubá desempenham na promoção da ancestralidade, da cultura, da liberdade religiosa e da convivência democrática no Distrito Federal e Entorno.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 18:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333274, Código CRC: 020d4aea
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Indicação - (335544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora que adote as providências administrativas e normativas necessárias à criação da Subsecretaria de Educação para a Integridade e Cultura de Paz – SUBIPAZ, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, com a finalidade de coordenar, implementar, monitorar e avaliar ações de educação para a integridade, cultura de paz, mediação escolar, convivência democrática, prevenção da violência e apoio ao bem-estar dos estudantes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora que adote as providências administrativas e normativas necessárias à criação da Subsecretaria de Educação para a Integridade e Cultura de Paz – SUBIPAZ, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, com a finalidade de coordenar, implementar, monitorar e avaliar ações de educação para a integridade, cultura de paz, mediação escolar, convivência democrática, prevenção da violência e apoio ao bem-estar dos estudantes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir a criação da Subsecretaria de Educação para a Integridade e Cultura de Paz – SUBIPAZ, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, como medida necessária à efetiva implementação da Lei nº 7.662, de 8 de abril de 2025, que instituiu a Política Distrital “Na Moral – Educação para a Integridade” nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
A proposta anexa demonstra que a crescente complexidade dos desafios enfrentados pelas unidades escolares, especialmente violência escolar, bullying, cyberbullying, intolerância, discriminação e conflitos interpessoais, exige a adoção de políticas públicas permanentes, estruturadas e institucionalizadas, capazes de promover ambientes escolares seguros, acolhedores e favoráveis à aprendizagem.
A criação da SUBIPAZ revela-se medida administrativa adequada para assegurar governança, continuidade e capacidade operacional à Política Distrital “Na Moral – Educação para a Integridade”, permitindo a integração de iniciativas relacionadas à ética, cidadania, cultura de paz, práticas restaurativas, mediação de conflitos, participação estudantil, saúde mental, convivência escolar e bem-estar dos estudantes.
Nesse sentido, a estruturação de unidade administrativa específica no âmbito da SEEDF atende aos princípios da eficiência, da continuidade administrativa, do planejamento e do interesse público, além de contribuir para o pleno desenvolvimento dos estudantes e para a formação cidadã, ética e democrática.
Pelo exposto, solicita-se o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:38:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335544, Código CRC: c27d9b1c
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Despacho - 13 - CDESCTMAT - (336175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Despacho
À Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT
O art. 166, inciso I, do Regimento Interno da CLDF, dispõe que ao relator compete analisar as matérias que lhe forem distribuídas e sobre elas emitir parecer.
Analisando o Projeto de Lei nº 1.915/2025, bem como os projetos que tramitam conjuntamente, constatamos que não compete à CDESCTMAT emitir parecer sobre a matéria, haja vista a temática dos projetos, nas comissões de mérito, ser da alçada da CDC e da CAS.
Nesse contexto, devolvemos o presente projeto de lei para a CDESCTMAT, bem como ps demais projetos que tramitam em apenso, para que se requeira, junto à Presidência da CLDF, a redistribuição do PL 1.915/2025 e demais projetos em tramitação conjunta.
Seguem, em anexo, Nota Técnica da CONLEGIS e requerimento de redistribuição.
Brasília, 12 de junho de 2026.
JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 16:47:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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