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Indicação - (335531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS/DF, a instalação de uma unidade do programa Na Hora na Feira MIX, localizada nas dependências da CEASA/DF, Região Administrativa do SIA – RA XXIX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS/DF, a instalação de uma unidade do programa Na Hora na Feira MIX, localizada nas dependências da CEASA/DF, Região Administrativa do SIA – RA XXIX
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa tem por objetivo ampliar o acesso da população aos serviços públicos essenciais, promovendo cidadania, inclusão social e maior eficiência no atendimento ao cidadão. A Feira MIX consolidou-se como um importante polo comercial do Distrito Federal, atraindo diariamente milhares de consumidores, comerciantes, trabalhadores e empreendedores de diversas regiões administrativas e do Entorno.
O elevado fluxo de pessoas que circulam pelo local evidencia a relevância estratégica da instalação de uma unidade do programa Na Hora, que reúne diversos serviços públicos em um único espaço, proporcionando atendimento ágil, eficiente e acessível à população.
A implantação da unidade permitirá a descentralização dos serviços públicos, aproximando o Estado do cidadão e reduzindo a necessidade de deslocamentos para outras regiões administrativas. A medida beneficiará especialmente trabalhadores, comerciantes e pequenos empreendedores que, muitas vezes, enfrentam dificuldades para acessar serviços públicos durante o horário comercial em razão de suas atividades profissionais.
Além disso, a localização da Feira MIX nas dependências da CEASA/DF, em uma área de grande circulação e fácil acesso, favorece a implantação de um equipamento público dessa natureza, ampliando o alcance dos serviços oferecidos pelo programa Na Hora e proporcionando maior comodidade aos usuários.
Dessa forma, a presente Indicação busca atender a uma demanda legítima da população, contribuindo para a melhoria da prestação dos serviços públicos e para o fortalecimento da cidadania no Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na QS 08, conjunto 220, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na QS 08, conjunto 220, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação apresentada por moradores da região, que reivindicam a realização de serviços de manutenção, revitalização e adequação da praça localizada na QS 08, Conjunto 220, em Arniqueira, com o objetivo de proporcionar melhores condições de uso, segurança, acessibilidade e lazer para a comunidade.
Os moradores relatam a necessidade de execução de diversos serviços no local, entre eles a retirada de entulhos, capina, recuperação de calçadas e meios-fios, pavimentação dos caminhos de circulação e das passagens de pedestres, recuperação dos equipamentos públicos já existentes, bem como a instalação de novos equipamentos destinados ao público infantil e adulto. Solicita-se ainda a reposição de areia nos parquinhos, garantindo melhores condições de segurança e utilização pelas crianças.
A praça constitui importante espaço de convivência comunitária, lazer, prática de atividades físicas e integração social. Entretanto, a falta de manutenção adequada compromete sua utilização pela população, gerando riscos à segurança dos frequentadores e contribuindo para a degradação do espaço público.
Dessa forma, faz-se necessária a atuação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, para promover as melhorias solicitadas, assegurando à comunidade um ambiente mais limpo, seguro, acessível e adequado ao convívio social.
A presente indicação visa atender uma demanda legítima da população local, contribuindo para a valorização dos espaços públicos, a promoção da qualidade de vida e o fortalecimento do bem-estar coletivo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra QN 7E Conjunto 4 N°34, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra QN 7E Conjunto 4 N°34, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação apresentada pelos moradores da região, que solicitam a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na QN 7E Conjunto 4 N°34, no Riacho Fundo II, visando proporcionar à comunidade um espaço adequado para a prática de atividades físicas, convivência social e promoção da qualidade de vida.
Os Pontos de Encontro Comunitário desempenham papel fundamental na promoção da saúde e do bem-estar da população, especialmente das pessoas idosas, ao incentivar a prática regular de exercícios físicos, contribuindo para a prevenção de doenças e para a melhoria da saúde física. Além disso, esses espaços favorecem a integração social, fortalecem os vínculos comunitários e contribuem para a saúde mental, auxiliando na redução de quadros de ansiedade, estresse e depressão.
A disponibilização de equipamentos públicos voltados à atividade física e ao lazer demonstra o compromisso do Poder Público com a promoção da saúde preventiva, da inclusão social e da qualidade de vida da população. Investimentos dessa natureza contribuem para a construção de comunidades mais saudáveis, ativas e integradas, beneficiando moradores de todas as faixas etárias.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no canteiro central da 1ª Avenida Norte, entre a QS 413 e a QN 213, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no canteiro central da 1ª Avenida Norte, entre a QS 413 e a QN 213, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa de Samambaia, no canteiro central da 1ª Avenida Norte, entre a QS 413 e a QN 213.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores na localidade ora citada que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, no canteiro central da 1ª Avenida Norte, entre a QS 413 e a QN 213, em Samambaia, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 13:59:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QNL 24, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QNL 24, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QNL 24, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam uma completa revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QNL 24, em Taguatinga, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 13:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 09 do Setor Leste, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 09 do Setor Leste, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Quadra 09 do Setor Leste, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 09 do Setor Leste, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 09 do Setor Leste, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 13:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QNN 03, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QNN 03, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa da Ceilândia, em especial na QNN 03, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando na Ceilândia, especialmente na QNN 03. Há relatos de incidências delituosas, especialmente tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QNN 03, na Ceilândia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Requerimento - (334078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Secretária de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, acerca do cumprimento da medida cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal no Processo nº 00600-00002275/2024-95-e, relacionado à aplicação do REFIS-DF 2023 às multas contratuais das operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, o art. 42, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, combinado com os termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que seja solicitada ao Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF informações detalhadas, completas e documentadas acerca do cumprimento da medida cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal no âmbito do Processo nº 00600-00002275/2024-95-e, que trata da aplicação do REFIS-DF 2023 às multas contratuais impostas às operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, conforme segue:
1. Informar quais providências administrativas foram adotadas para dar imediato cumprimento à decisão do TCDF, proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal no Processo nº 00600-00002275/2024-95-e, especialmente quanto à suspensão dos descontos aplicados às multas contratuais das operadoras do STPC/DF.
a) Encaminhar cópia dos atos administrativos, despachos, orientações internas, pareceres ou determinações expedidas para cumprimento da decisão; e
b) Informar a data de ciência da decisão e a data de adoção das respectivas providências.
2. Informar quais concessionárias e permissionárias do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal aderiram ao REFIS-DF 2023, antes da decisão cautelar, para quitação de multas decorrentes de infrações contratuais.
a) Identificar cada operadora;
b) Informar o valor original das multas;
c) Informar o valor efetivamente pago;
d) Informar o valor objeto de desconto; e
e) Informar o percentual de redução aplicado em cada caso.
3. Informar se, após a decisão cautelar do TCDF, a SEMOB promoveu o restabelecimento integral dos valores das multas anteriormente submetidas ao REFIS-DF 2023.
a) Informar o valor total atualmente registrado como crédito da Administração Pública perante as operadoras;
b) Informar o valor atualizado individualizado por empresa; e
c) Informar a situação atual da cobrança de cada débito.
4. Informar se houve emissão de novos boletos, notificações de cobrança, inscrições em dívida ativa, parcelamentos ou quaisquer outras medidas destinadas à recuperação dos valores abrangidos pela decisão cautelar.
a) Encaminhar demonstrativo das providências adotadas por empresa.
5. Informar quais mecanismos administrativos e jurídicos foram implementados para impedir que multas decorrentes de descumprimento contratual sejam novamente enquadradas como obrigação acessória passível de desconto no âmbito do REFIS-DF 2023 ou de programas semelhantes.
6. Informar qual o valor estimado de receita pública cuja preservação decorre da decisão cautelar proferida pelo TCDF.
a) Informar a metodologia utilizada para o cálculo; e
b) Encaminhar eventuais estudos, notas técnicas ou pareceres produzidos sobre o tema.
7. Informar se a SEMOB vem exigindo e verificando regularmente a Certidão Negativa de Débitos – CND das operadoras como condição para manutenção contratual e pagamento de subsídios.
a) Informar as conclusões alcançadas;
b) Informar se foram identificadas inconsistências técnicas ou jurídicas;
c) Informar se houve apuração de responsabilidade funcional; e
d) Encaminhar cópia dos relatórios produzidos.
8. Informar a natureza das multas que compõem os débitos objeto da controvérsia.
a) Discriminar os principais tipos de infração contratual autuados;
b) Informar a quantidade de autos de infração por empresa; e
c) Informar os valores consolidados por categoria de infração.
9. Informar se a SEMOB exige regularmente a apresentação de Certidão Negativa de Débitos – CND e demais certidões de regularidade fiscal das operadoras do STPC/DF.
a) Informar a periodicidade da verificação;
b) Informar eventuais irregularidades identificadas entre os anos de 2024 e 2026; e
c) Informar as medidas adotadas pela Secretaria em cada caso.
10. Informar se a existência dos débitos decorrentes de multas contratuais produziu ou poderá produzir impactos sobre:
a) Pagamentos de subsídios tarifários;
b) Pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;
c) Renovações contratuais, aditivos ou autorizações operacionais; e
d) Habilitação das empresas perante a Administração Pública.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento decorre da necessidade de acompanhamento e fiscalização, por parte desta Casa Legislativa, acerca do cumprimento da medida cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal no Processo nº 00600-00002275/2024-95-e, relacionado à aplicação do REFIS-DF 2023 às multas contratuais impostas às operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.
A controvérsia ganhou relevância após representação apresentada ao Tribunal de Contas do Distrito Federal apontar possíveis irregularidades no enquadramento de multas sancionatórias aplicadas às concessionárias do transporte coletivo como “dívida acessória” no âmbito do programa de regularização fiscal do Distrito Federal. Segundo os documentos submetidos à apreciação do Tribunal, a soma das dívidas de aproximadamente 20 operadoras alcançaria o montante de R$ 131.835.509,58, tendo sido reduzida para cerca de R$ 1,3 milhão em razão da aplicação de descontos de até 99%.
A representação destacou, ainda, que tais valores decorrem de autos de infração relacionados ao descumprimento de obrigações contratuais pelas concessionárias do sistema de transporte público coletivo, envolvendo falhas diretamente ligadas à qualidade, regularidade, segurança, eficiência e continuidade do serviço prestado à população do Distrito Federal.
Nesse contexto, a atuação do Tribunal de Contas do Distrito Federal revela-se de extrema importância institucional, especialmente diante de sua competência constitucional e legal para apreciar a regularidade de atos administrativos, fiscalizar renúncias de receita, examinar a legalidade de benefícios fiscais e exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da Administração Pública.
A medida cautelar proferida pelo TCDF possui especial relevância porque envolve não apenas eventual impacto milionário ao erário, mas também possível enfraquecimento dos mecanismos de fiscalização contratual do transporte público coletivo do Distrito Federal.
As multas administrativas decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais possuem caráter sancionatório e representam importante instrumento de controle da Administração Pública sobre a execução dos contratos administrativos. A fiscalização e a aplicação de penalidades constituem mecanismos fundamentais para garantir que as concessionárias cumpram adequadamente seus deveres contratuais perante a população.
A questão assume contornos ainda mais sensíveis diante da histórica precariedade do sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal, marcado por reclamações recorrentes relacionadas à insuficiência de linhas, superlotação, falhas operacionais, veículos antigos, falta de conservação e baixa qualidade do serviço prestado, especialmente nas regiões periféricas do Distrito Federal.
Nesse cenário, a eventual redução substancial de multas aplicadas às concessionárias por descumprimento contratual possui potencial impacto direto sobre a efetividade da fiscalização administrativa e sobre a própria proteção do interesse público.
Ademais, considerando que as multas objeto da controvérsia decorrem, em sua maioria, de infrações relacionadas à prestação do serviço público de transporte coletivo, mostra-se igualmente necessário verificar se a recuperação desses créditos vem sendo acompanhada de medidas efetivas de responsabilização das operadoras e de fortalecimento dos mecanismos de fiscalização contratual, de modo a assegurar que o interesse público e os direitos dos usuários do sistema sejam devidamente preservados.
Dessa forma, torna-se indispensável que a Câmara Legislativa do Distrito Federal acompanhe as providências adotadas pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal para cumprimento da decisão cautelar do TCDF, especialmente diante da necessidade de assegurar transparência administrativa, rastreabilidade das decisões públicas e adequada proteção do patrimônio público.
O presente requerimento possui, portanto, finalidade estritamente fiscalizatória, buscando garantir acesso a informações relevantes para o exercício das competências constitucionais desta Casa Legislativa, bem como contribuir para o fortalecimento do controle institucional sobre a gestão do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 18:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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