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Despacho - 1 - CERIM - (335056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
12/06/2026 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 2 de junho de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 02/06/2026, às 18:37:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (335200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor à atleta Gabriela Beatriz Barros da Silva Souza, em reconhecimento à sua destacada trajetória esportiva e à sua relevante contribuição para o fortalecimento do atletismo no Distrito Federal e no Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para manifestar votos de louvor à atleta Gabriela Beatriz Barros da Silva Souza, em reconhecimento à sua destacada trajetória esportiva e à sua relevante contribuição para o fortalecimento do atletismo no Distrito Federal e no Brasil.
JUSTIFICAÇÃO
Gabriela Beatriz, nascida em 12 de abril de 2010, é atleta da modalidade de marcha atlética, vinculada à Associação dos Corredores de Rua do Gama (CORGAMA), onde vem sendo orientada pelo treinador Ademir Francelino Ferreira. Apesar de sua jovem idade, já demonstra elevado nível técnico, disciplina e notável espírito competitivo, consolidando-se como uma das promessas do atletismo nacional.
Ao longo de sua trajetória, a atleta acumula resultados expressivos em competições de grande relevância, destacando-se conquistas em nível regional e nacional, tais como:
1º lugar nos Campeonatos Brasileiros Interclubes Sub-18 (5.000m marcha atlética – Cuiabá/MT, 2025);
1º lugar nos Jogos Escolares da Juventude (3.000m marcha atlética – Brasília/DF, 2025);
1º lugar nos Campeonatos Brasileiros Interclubes Sub-16 (João Pessoa/PB, 2025);
1º lugar na Copa Brasil de Marcha Atlética (São Paulo/SP, 2025);
1º lugar no Campeonato Catarinense de Marcha Atlética (Timbó/SC, 2026);
2º lugar na Copa Brasil de Marcha Atlética (Brasília/DF, 2026).
Ressalta-se ainda sua participação em competição de nível internacional, no Campeonato Mundial de Marcha Atlética por Equipes, realizado em Brasília/DF, em 2026, demonstrando sua inserção no cenário esportivo competitivo e sua evolução contínua.
A trajetória da atleta é marcada por dedicação, disciplina e superação, servindo de exemplo inspirador para jovens esportistas. Seu desempenho contribui significativamente para a valorização do esporte como instrumento de inclusão social, promoção da saúde e formação cidadã.
Além disso, Gabriela representa com orgulho o Distrito Federal em competições nacionais e internacionais, elevando o nome da região e evidenciando o potencial dos talentos locais no cenário esportivo.
Diante do exposto, é plenamente meritório o reconhecimento público por meio desta Moção de Louvor, como forma de valorizar sua dedicação, suas conquistas e sua contribuição ao desporto brasileiro, estimulando a continuidade de sua promissora carreira.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 09:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 201, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 201, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa do Recanto das Emas, em especial na Quadra 201, sobretudo nas imediações do Hotel Ipê, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando no Recanto das Emas, especialmente na Quadra 201, sobretudo nas imediações do Hotel Ipê. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, na Quadra 201, sobretudo nas imediações do Hotel Ipê, no Recanto das Emas, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 13:37:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias da Chácara 68B, na Avenida da Misericórdia, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias da Chácara 68B, na Avenida da Misericórdia, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa de Vicente Pires, em especial da Chácara 68B, na Avenida da Misericórdia.
As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente. A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento das vias da Chácara 68B, na Avenida da Misericórdia, em Vicente Pires, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 13:37:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (335051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 08 de junho de 2026, às 14h, no Auditório, em Homenagem ao casal Sarkis, senhor João Sarkis Simão e à senhora Terezinha Sarkis Simão, pelos excelentes serviços prestados à população na geração de emprego e renda a partir da consolidação de seus empreendimentos familiares que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao longo dos anos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 08 de junho de 2026, às 14h, no Auditório, em Homenagem ao casal Sarkis, senhor João Sarkis Simão e à senhora Terezinha Sarkis Simão, pelos excelentes serviços prestados à população na geração de emprego e renda a partir da consolidação de seus empreendimentos familiares que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao longo dos anos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene no dia 08 de junho de 2026, às 14h, no Auditório, em Homenagem ao casal Sarkis, senhor João Sarkis Simão e à senhora Terezinha Sarkis Simão, pelos excelentes serviços prestados à população na geração de emprego e renda a partir da consolidação de seus empreendimentos familiares que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao longo dos anos.
A homenagem tem por objetivo homenagear o senhor João Sarkis Simão e à senhora Terezinha Sarkis Simão, cidadãos cuja trajetória de vida se confunde com a própria história de Brasília, sendo exemplos de dedicação, trabalho, fé e compromisso com a família, com o desenvolvimento da Capital Federal e com a sociedade.
O Sr. João Sarkis Simão, nascido em 10 de junho de 1932, no município de Ipameri-GO, é reconhecido como um dos pioneiros da construção de Brasília. Chegou à cidade no ano de 1957, ainda em sua fase inicial, contribuindo de forma decisiva para sua edificação, atuando ao lado de nomes históricos como Oscar Niemeyer, Bernardo Sayão e o então Presidente Juscelino Kubitschek.
Dotado de talento, visão e espírito empreendedor, o Sr. João não apenas participou da construção física da Capital, como também deixou sua marca por meio da iluminação de importantes espaços públicos e institucionais, com a criação de luminárias artesanais que compuseram ambientes icônicos, como painéis tradicionais na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e na Torre de TV.
Nesse contexto, destaca-se também a fundação e consolidação da empresa Sarkis, empreendimento familiar que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao longo dos anos, contribuindo com serviços e soluções que auxiliaram no desenvolvimento urbano e estrutural de Brasília. A empresa representa não apenas uma atividade econômica, mas a continuidade do legado de dedicação, profissionalismo e amor pela cidade.
Ao seu lado, a senhora Terezinha Sarkis Simão, nascida em 11 de novembro de 1930, em Uberlândia- MG, sempre foi o alicerce da família e uma referência na comunidade brasiliense. Mulher forte, resiliente e dedicada, destacou-se por seu espírito acolhedor, sendo exemplo de equilíbrio, generosidade e cuidado. Sempre pronta a servir e apoiar o próximo, tornou-se uma figura admirada por todos que com ela convivem.
O casal, que chegou à Capital em 1957, construiu uma sólida família, sendo pais de três filhas, avós de nove netos e bisavós de dez bisnetos, perpetuando valores cristãos, de união e respeito. Católicos atuantes, sempre estiveram envolvidos em ações voltadas ao bem comum e à assistência ao próximo.
Oriundo de uma família numerosa de 13 irmãos, dos quais ainda vivem sete, incluindo o Sr. João, sua história também evidencia a importância dos laços familiares, da perseverança e da contribuição coletiva para o crescimento social.
Diante de todo o exposto, esta homenagem constitui um justo e merecido reconhecimento à vida e à obra do senhor João Sarkis Simão e da senhora Terezinha Sarkis Simão, cuja dedicação à construção de Brasília, à formação de uma família sólida e à atuação comunitária contribuíram de forma significativa para o fortalecimento da sociedade brasiliense.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 18:08:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (335060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/06/2026 - 19h - Sala das Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 2 de junho de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 02/06/2026, às 19:01:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (334214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 25 anos de atuação da Comunidade Católica Shalom no Distrito Federal, a ser realizada no dia 8 de junho, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João Cardoso, manifesta votos de louvor e parabeniza:
- Padre Eduardo Vinícius de Lima Peters
- Cardeal Dom Paulo Cezar Costa
- Joana Alice Freitas Araújo
- Padre Francisco Edivan Mota de Carvalho
- Dagoberto Queiroz Mariano
- Luciane Moreschi Mariano
- Padre Adson Buriol Zanuzo
- Silvio Roque de Oliveira Junior
- Elizangela Caldas Barroca Roque
por ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 25 anos de atuação da Comunidade Católica Shalom no Distrito Federal, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população brasiliense.
A Comunidade Católica Shalom celebra, em 2026, 25 anos de missão no Distrito Federal, consolidando uma trajetória marcada pela evangelização, promoção humana e relevante contribuição social.
Fundada em 1982, na cidade de Fortaleza, a Comunidade Shalom nasceu a partir de um forte impulso missionário, com especial atenção à juventude, buscando promover o encontro pessoal com Jesus Cristo e a vivência da fé cristã. Ao longo das décadas, seu carisma expandiu-se significativamente, alcançando diversas cidades do Brasil e do exterior, tendo recebido reconhecimento pontifício em 2012.
Em Brasília, a missão foi iniciada em 21 de abril de 2001, por convite de Dom José Freire Falcão, então Arcebispo da Arquidiocese de Brasília. Desde então, a Comunidade tem desenvolvido intenso trabalho evangelizador e social, com atuação junto a jovens, famílias, crianças, profissionais e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Atualmente, a Comunidade Shalom mantém centros de evangelização localizados na Asa Sul, Taguatinga e Santa Maria, bem como frentes missionárias em Vicente Pires e Samambaia, reunindo centenas de membros engajados em iniciativas de cunho espiritual, educativo, cultural e social. Destaca-se, ainda, a Capela Kyrios, inaugurada em 2021, que promove a adoração perpétua, representando importante expressão da espiritualidade no coração da Capital Federal.
Ao longo de sua trajetória no Distrito Federal, a Comunidade tem promovido ações voltadas à juventude, catequese, formação humana e espiritual, projetos de promoção social, assistência a pessoas em situação de rua, reforço escolar para crianças, além de atividades culturais e grandes eventos abertos ao público, contribuindo para o fortalecimento dos valores de solidariedade, cidadania e cultura de paz.
Dessa forma, a presente Moção de Louvor e a realização da Sessão Solene nesta Casa Legislativa constituem justo reconhecimento público à relevante atuação da Comunidade Católica Shalom no Distrito Federal, valorizando sua contribuição religiosa, social e humana, e reafirmando o compromisso desta Casa com iniciativas que promovem o bem comum e a dignidade da pessoa humana.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 08:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334214, Código CRC: e801b0ad
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Indicação - (335047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, promova a realização dos estudos técnicos necessários para a realização de ajustes das poligonais especificadas abaixo, conforme previsto na Lei Complementar 1.065/2026, a qual “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências.”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, promova a realização de estudo necessário para a inclusão no Macrozoneamento Rural do Distrito Federal a área de terras com 35,1109 hectares, localizada na Chácara n° 12 do Núcleo Rural Monjolo, Ponte Alta, Recanto das Emas/DF, com a poligonal delimitada pelo seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 8235259.0200 m e E 172818.0300 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 103°12'41.84'' e 21.57; até o vértice Pt1, de coordenadas N 8235254.0900 m e E 172839.0300 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 110°51'16.10'' e 6.74; até o vértice Pt2, de coordenadas N 8235251.6900 m e E 172845.3300 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 112°43'44.13'' e 17.78; até o vértice Pt3, de coordenadas N 8235244.8200 m e E 172861.7300 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 112°30'12.75'' e 8.33; até o vértice Pt4, de coordenadas N 8235241.6300 m e E 172869.4300 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 115°13'36.49'' e 5.94; até o vértice Pt5, de coordenadas N 8235239.1000 m e E 172874.8000 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 127°50'26.34'' e 14.64; até o vértice Pt6, de coordenadas N 8235230.1200 m e E 172886.3600 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 110°57'44.77'' e 13.70; até o vértice Pt7, de coordenadas N 8235225.2200 m e E 172899.1500 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 118°21'32.99'' e 13.28; até o vértice Pt8, de coordenadas N 8235218.9100 m e E 172910.8400 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 128°36'54.57'' e 4.01; até o vértice Pt9, de coordenadas N 8235216.4100 m e E 172913.9700 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 116°54'13.87'' e 6.81; até o vértice Pt10, de coordenadas N 8235213.3300 m e E 172920.0400 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 139°21'28.21'' e 4.56; até o vértice Pt11, de coordenadas N 8235209.8700 m e E 172923.0100 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 144°08'19.03'' e 7.61; até o vértice Pt12, de coordenadas N 8235203.7000 m e E 172927.4700 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 154°59'50.21'' e 21.98; até o vértice Pt13, de coordenadas N 8235183.7800 m e E 172936.7600 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 136°13'3.31'' e 13.31; até o vértice Pt14, de coordenadas N 8235174.1700 m e E 172945.9700 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 115°10'13.48'' e 46.67; até o vértice Pt15, de coordenadas N 8235154.3200 m e E 172988.2100 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 113°06'42.51'' e 29.48; até o vértice Pt16, de coordenadas N 8235142.7500 m e E 173015.3200 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 110°52'35.85'' e 16.11; até o vértice Pt17, de coordenadas N 8235137.0100 m e E 173030.3700 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 64°32'54.77'' e 22.78; até o vértice Pt18, de coordenadas N 8235146.8000 m e E 173050.9400 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 130°17'2.63'' e 59.95; até o vértice Pt19, de coordenadas N 8235108.0400 m e E 173096.6700 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 115°42'26.64'' e 6.69; até o vértice Pt20, de coordenadas N 8235105.1370 m e E 173102.7000 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 102°56'58.52'' e 12.30; até o vértice Pt21, de coordenadas N 8235102.3800 m e E 173114.6900 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 121°19'43.28'' e 14.27; até o vértice Pt22, de coordenadas N 8235094.9600 m e E 173126.8800 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 211°44'4.52'' e 1013.96; até o vértice Pt23, de coordenadas N 8234232.5900 m e E 172593.5500 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 301°21'57.35'' e 350.85; até o vértice Pt24, de coordenadas N 8234415.2100 m e E 172293.9700 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 31°50'34.54'' e 993.30; até o vértice Pt0, de coordenadas N 8235259.0200 m e E 172818.0300 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; perfazendo uma área rural total de 35ha.lla.09ca., sendo 31ha.07a.09ca. de área útil, 02ha.02a.00ca. de Reserva Legal, 02ha.02a.00ca. de Área de Preservação Permanente -- APP.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir a realização de estudo necessário para a inclusão da referida área no Macrozoneamento Rural do Distrito Federal, conforme previsto no Art. 367 da Lei Complementar 1.065/2026.
A área objeto da alteração tem 35,1109 hectares e, atualmente, se localiza em área rural. No entanto, o PLC n° 78/2025 a insere na macrozona urbana, ainda que na área sejam exercidas atividades rurais.
É importante destacar que a poligonal da área se encontra, de acordo com mapa 8 do PLC n° 78/2025, em uma Área Prioritária para a Promoção de Resiliência Hídrica, que são áreas responsáveis por garantir a segurança hídrica dos aquíferos subterrâneos, a drenagem natural do solo e a capacidade dos sistemas hídricos se recuperarem de eventos climáticos extremos, como as secas anuais do Cerrado brasileiro. Inclusive, ocorre a presença de campos de murundu na área, que, de acordo com a Lei n° 6.364/2019, são considerados Áreas de Preservação Permanente – APP.
Além dos campos de murundu, outras APPs estão caracterizadas na região, como o entorno Córrego Monjolo, com seu curso e sua APP adentrando a poligonal da área, demonstrando, mais uma vez, a incompatibilidade da região com a macrozona urbana. Assim, do ponto de vista ambiental, não é conveniente que essa área seja inserida na macrozona urbana.
Ademais, ainda sob o aspecto ambiental, é importante ressaltar que a poligonal abrange áreas com potencial alto e muito alto de recuperação ecológica, ou seja, área com maior aptidão para arborização, revegetação, conexão, reflorestamento e demais Soluções Baseadas na Natureza, conforme aponta o Anexo IV, mapa 7, do PLC n° 78/2025. Fato esse que é incompatível com a inserção da área na macrozona urbana, sobretudo devido à eventual expansão da cidade sobre essas áreas.
Portanto, integrar a área ao perímetro urbano afronta os princípios e objetivos da política territorial do Distrito Federal, sobretudo os relacionados ao cumprimento da função socioambiental da propriedade, como uma das formas de promoção do crescimento sustentável e à promoção do desenvolvimento territorial e socioeconômico do DF.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 17:51:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335047, Código CRC: 76895109
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Indicação - (335048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, promova a realização dos estudos técnicos necessários para a realização de ajustes das poligonais especificadas abaixo, conforme previsto na Lei Complementar 1.065/2026, a qual “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências.”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, promova a realização de estudo necessário para a inclusão no Macrozoneamento Rural do Distrito Federal a área de terras com 3,0 hectares e com a poligonal delimitada pelo seguinte memorial descritivo: inicia-se no vértice IVQS-M-0520, de coordenadas N 8.232.240,56 m e E 815.091,46 m, situado no vértice mais ao norte deste perímetro; deste, segue confrontando com a Ponte Alta Norte, com os seguintes azimutes e distâncias: 141°08’15’’ e distância de 162,89 m, até o vértice IVQS-M-0521, de coordenadas N 8.232.113,72 m e E 815.193,67 m; 230°05’09’’ e 182,77 m, até o vértice IVQS-M-0522 e coordenadas N 8.231.996,83 m e E 815.053,94 m; 320°04’30’’ e 164,07 m, até o vértice IVQS-M-0523, de coordenadas N 8.232.122,87 m e E 814.948,90 m, situado no limite do Ponte Alta Norte, com o limite da Via de Acesso; deste, segue confrontando com a Via de Acesso, com o azimute de 50°27’31’’ e distância 184,87 m, até o vértice IVQS-M-0520, de coordenadas N 8.232.240,56 m e E 815.091,46 m, situado no limite da Via de Acesso, com o limite do Ponte Alta Norte, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio do Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema Universal Transverso de Mercator (UTM), referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, assim como a área e o perímetro, foram calculados no plano de projeção UTM.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir a realização de estudo necessário para a inclusão da referida área no Macrozoneamento Rural do Distrito Federal, conforme previsto no Art. 367 da Lei Complementar 1.065/2026.
É importante destacar que a poligonal da área se encontra, de acordo com mapa 8 do PLC n° 78/2025, em uma Área Prioritária para a Promoção de Resiliência Hídrica, que são áreas responsáveis por garantir a segurança hídrica dos aquíferos subterrâneos, a drenagem natural do solo e a capacidade dos sistemas hídricos se recuperarem de eventos climáticos extremos, como as secas anuais do Cerrado brasileiro. Inclusive, ocorre a presença de vários campos de murundus na região, que, de acordo com a Lei n° 6.364/2019, são considerados Áreas de Preservação Permanente – APP.
Além dos campos de murundus, outras APPs estão caracterizadas nas proximidades da área, como o entorno Córrego Ponte de Serra, Córrego Buriti e Córrego da Serra, o que demonstra a incompatibilidade da região com a macrozona urbana.
Assim, do ponto de vista ambiental, não é conveniente que essas áreas estejam na macrozona urbana, uma vez que a urbanização abre caminho para a impermeabilização do solo por meio das edificações e da infraestrutura associada, como asfaltamento e calçamento, o que prejudica sobremaneira a infiltração de água nos aquíferos subterrâneos, importantes reservatórios de água do Distrito Federal.
Ademais, ainda sob o aspecto ambiental, é importante ressaltar que a poligonal abrange áreas com potencial alto e muito alto de recuperação ecológica, ou seja, área com maior aptidão para arborização, revegetação, conexão, reflorestamento e demais Soluções Baseadas na Natureza, conforme aponta o Anexo IV, mapa 7, do PLC n° 78/2025, demonstrando, mais uma vez, a incompatibilidade da região com a macrozona urbana.
Portanto, manter a área no perímetro urbano afronta os princípios e objetivos da política territorial do Distrito Federal, sobretudo os relacionados ao cumprimento da função socioambiental da propriedade, como uma das formas de promoção do crescimento sustentável e à promoção do desenvolvimento territorial e socioeconômico do DF.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 17:51:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335048, Código CRC: 4b0e0079
-
Despacho - 1 - SELEG - (335237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei 2.214/2026.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 03 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/06/2026, às 14:43:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335237, Código CRC: 15641299
-
Despacho - 5 - SELEG - (335236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 03 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/06/2026, às 14:41:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335236, Código CRC: c4098095
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Despacho - 1 - SELEG - (335240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo à Indicação nº 10.244/2026.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 03 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/06/2026, às 14:52:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335240, Código CRC: 0fce1f59
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Requerimento - (335057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem à Associação dos Corredores de Rua do Gama - Corgama e ao Centro de Iniciação Desportiva - CID de Atletismo do Gama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 23 de junho de 2026, às 19 horas, na Sala das Comissões, em homenagem à Associação dos Corredores de Rua do Gama - Corgama e ao Centro de Iniciação Desportiva - CID de Atletismo do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo reconhecer e valorizar a relevante atuação da Associação dos Corredores de Rua do Gama (CORGAMA) e do Centro de Iniciação Desportiva (CID) de Atletismo do Gama, instituições que, ao longo dos anos, vêm contribuindo de forma significativa para o fortalecimento do esporte, da cidadania e da inclusão social na região.
Fundada em 2000, a CORGAMA consolidou-se como importante entidade esportiva do Distrito Federal, promovendo a prática da corrida de rua, organizando eventos, representando a cidade em competições locais, nacionais e internacionais e fomentando o espírito esportivo e comunitário entre seus associados. Destaca-se, ainda, pelo trabalho social desenvolvido com crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, incentivando a prática esportiva como instrumento de formação e transformação social.
De igual modo, o CID de Atletismo do Gama, iniciativa da Secretaria de Educação, cumpre papel fundamental ao oferecer, de forma gratuita, acesso à iniciação esportiva para estudantes, revelando talentos e promovendo oportunidades por meio do esporte. A parceria entre o CID e a CORGAMA potencializa esses resultados, permitindo que jovens atletas se desenvolvam e alcancem projeção competitiva.
Diante desse histórico de importantes contribuições para o esporte e para a sociedade, justifica-se plenamente a realização de Sessão Solene em homenagem a essas duas instituições, como forma de reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Gama e ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 18:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335057, Código CRC: 80a92de9
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Despacho - 1 - CERIM - (335222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/06/2026 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 3 de junho de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 03/06/2026, às 11:33:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335222, Código CRC: 07bddedb
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Requerimento - (333739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene em Homenagem aos 40 anos do Núcleo de Estudos de Saude Pública - NESP/UnB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Homenagem aos 40 anos do Núcleo de Estudos de Saude Pública - NESP/UnB, a realizar-se no dia 12 de junho de 2026, às 14 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requerer a realização de Sessão Solene em Homenagem aos 40 anos do Núcleo de Estudos de Saude Pública - NESP/UnB, instituição de reconhecida relevância acadêmica, científica e social no desenvolvimento de pesquisas, estudos e ações voltadas ao fortalecimento das políticas públicas de saúde no Distrito Federal e em todo o país, sendo uma instituição sem fins lucrativos.
Ao longo de sua trajetória, o NESP consolidou-se como importante espaço de produção de conhecimento, formação acadêmica e articulação institucional, contribuindo significativamente para o debate sobre saúde pública, Sistema Único de Saúde (SUS), promoção da saúde, participação social e redução das desigualdades.
A atuação do Núcleo transcende o ambiente universitário, impactando diretamente a formulação de políticas públicas e o aprimoramento das práticas de gestão e atenção à saúde, sempre pautado pelo compromisso com a democracia, a ciência e a defesa do direito universal à saúde.
Celebrar os 40 anos do NESP/UnB representa reconhecer a dedicação de pesquisadores, professores, estudantes, profissionais da saúde e colaboradores que, ao longo de décadas, contribuíram para o fortalecimento da saúde pública brasileira.
Diante do exposto, contamos com a participação de todos os parlamentares desta Casa de Leis, assim como daqueles que contribuíram para a construção e desempenho das atividades do grupo.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 18:15:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333739, Código CRC: aa994a1c
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Moção - (335233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta Votos de Louvor aos Policiais Militares integrantes do Grupo Tático Operacional (GTOP 30) do 10º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal (10º BPM), pelo excepcional comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de ocorrências na Região Administrativa de Ceilândia - DF..
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue os dados dos homenageados:
- 1º SGT QPPMC ANDRE MARTINS DA SILVA GOMES 23245/9
- 3º SGT QPPMC UELTON GONÇALVES DA SILVA732.809/5
- 3º SGT QPPMC ANDREY MARCOS MARTINS FONSECA 732.906/7
- 3º SGT QPPMC LEONARDO VINÍCIUS LIMA DUTRA 732.587/8
- CB QPPMC MARCELO DA SILVA ARAÚJO JÚNIOR 735.702/8
- CB QPPMC DAVI FELIPE DA SILVA MARQUES 736.105/X
- SD QPPMC LUCAS MELO COSTA 737.079/2
- SD QPPMC GLEIDSON BRUNO NUNES DA SILVA 739.128/5
- SD QPPMC DANIEL ALVES DE OLIVEIRA 34286942
- SD QPPMC ANTONIO DE ALMEIDA MATOS JÚNIOR 34286659
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta seu reconhecimento e louvor aos Policiais Militares do 10º BPM pela notável ação do Grupo de Tático Operacional (GTOP) do 10º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal. O reconhecimento público se faz necessário em virtude dos excelentes serviços prestados à comunidade de Ceilândia, materializados em recentes e complexas operações que desarticularam estruturas criminosas na região.
Atuando na linha de frente com precisão técnica e coragem, a equipe do GTOP 30 logrou êxito em findar uma série de práticas ilícitas que sitiavam a paz dos moradores. A intervenção cirúrgica dos militares baseou-se no estrito cumprimento da lei, resultando no flagrante e encerramento de graves delitos tipificados no Código Penal e na Legislação Extravagante:
Associação para o Fim de Tráfico de Substância Entorpecente e Tráfico de Drogas: Desmantelando o comércio ilícito que financia a criminalidade local;
Posse e Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido, Acessório ou Munição: Retirando de circulação o armamento que ameaçava diretamente a vida dos cidadãos;
Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor e Receptação: Combatendo os crimes patrimoniais que alimentam a logística das gangues;
Resistência: Enfrentando o perigo iminente com bravura e resiliência para garantir que a lei prevalecesse.
Diante do cenário de risco, a resposta do GTOP do 30 foi exemplar. Os policiais demonstraram não apenas o preparo tático que a farda exige, mas também o compromisso inabalável com o bem-estar e a segurança do povo ceilandense. Cada apreensão realizada e cada crime interrompido representam mais tranquilidade para as famílias, comércios e ruas de Ceilândia.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, junho de 2026.
Deputado HERMETO
Deputado Distrital - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 14:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, promova a realização dos estudos técnicos necessários para a realização de ajustes das poligonais especificadas abaixo, conforme previsto na Lei Complementar 1.065/2026, a qual “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências.”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, promova a realização de estudo necessário para a inclusão no Macrozoneamento Rural do Distrito Federal a área de terras com 35,1700 hectares, localizada na chácara n° 7 do Núcleo Rural Alagados, Santa Maria/DF, com a poligonal delimitada pelo seguinte memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 176.039,000 m e N: 8.227.752,000 m com azimute 112°50'37,46'' e distância de 275,62 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E 176.293,000 m e N: 8.227.645,000 m com azimute 110°28'57,14'' e distância de 1.185,98 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 177.404,000 m e N: 8.227.230,000 m com azimute 235°00'58,79'' e distância de 219,20 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 177.224,410 m e N: 8.227.104,326 m com azimute 285°32'44,97'' e distância de 1.288,64 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 175.982,917 m e N: 8.227.449,692 m com azimute 291°45'41,69'' e distância de 69,99 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 175.917,916 m e N: 8.227.475,640 m com azimute 296°04'59,01'' e distância de 127,80 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 175.803,130 m e N: 8.227.531,831 m com azimute 57°59'38,55'' e distância de 21,07 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 175.821,000 m e N: 8.227.543,000 m com azimute 83°53'04,19'' e distância de 28,16 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 175.849,000 m e N: 8.227.546,000 m com azimute 65°13'29,49'' e distância de 14,32 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 175.862,000 m e N: 8.227.552,000 m com azimute 80°32'15,64'' e distância de 12,17 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 175.874,000 m e N: 8.227.554,000 m com azimute 17°06'09,82'' e distância de 13,60 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 175.878,000 m e N: 8.227.567,000 m com azimute 93°34'34,80'' e distância de 16,03 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 175.894,000 m e N: 8.227.566,000 m com azimute 21°48'05,07'' e distância de 16,16 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 175.900,000 m e N: 8.227.581,000 m com azimute 337°22'48,49'' e distância de 26,00 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 175.890,000 m e N: 8.227.605,000 m com azimute 16°41'57,28'' e distância de 20,88 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 175.896,000 m e N: 8.227.625,000 m com azimute 41°38'00,74'' e distância de 12,04 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 175.904,000 m e N: 8.227.634,000 m com azimute 85°25'33,88'' e distância de 25,08 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 175.929,000 m e N: 8.227.636,000 m com azimute 56°18'35,76'' e distância de 10,82 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 175.938,000 m e N: 8.227.642,000 m com azimute 12°59'40,62'' e distância de 13,34 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 175.941,000 m e N: 8.227.655,000 m com azimute 357°08'15,34'' e distância de 20,02 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 175.940,000 m e N: 8.227.675,000 m com azimute 25°20'46,23'' e distância de 21,02 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 175.949,000 m e N: 8.227.694,000 m com azimute 45°00'00,00'' e distância de 16,97 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 175.961,000 m e N: 8.227.706.000 m com azimute 64°47'55,95'' e distância de 18,79 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 175.978,000 m e N: 8.227.714,000 m com azimute 76°45'34,13'' e distância de 34,93 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 176.012,000 m e N: 8.227.722,000 m com azimute 33°10'42,64'' e distância de 31,06 m até o vértice 26, definido pelas coordenadas E: 176.029,000 m e N: 8.227.748,000 m com azimute 68°11'54,93'' e distância de 10,77 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; perfazendo uma área rural total de 35ha.17a.00ca., sendo 26ha.21a.00ca. de área útil, 07ha.03a.00ca. de Reserva Legal, Olha.93a.00ca. de Área de Preservação Permanente - APP.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir a realização de estudo necessário para a inclusão da referida área no Macrozoneamento Rural do Distrito Federal, conforme previsto no Art. 367 da Lei Complementar 1.065/2026.
A área objeto da alteração tem 35,1700 hectares e, antes do PLC 78/2025, se localizava em área rural. No entanto, o PLC n° 78/2025 a insere na macrozona urbana, ainda que as áreas lindeiras continuem inseridas na macrozona rural. Nota-se que o PLC, em seu art. 85, designa grande parte da região do entorno como zona rural de uso controlado IV, que compreende áreas rurais inseridas nas bacias do Baixo Rio Descoberto, do Rio Alagado e do Ribeirão Santa Maria. Nessas zonas, o uso e a ocupação da terra devem promover serviços ecossistêmicos, como a proteção das bordas de chapada e encostas com florestamento e recomposição da vegetação nativa para o controle de processos erosivos, bem como estimular o desenvolvimento de programas de recomposição de bordas de chapada, encostas, áreas úmidas, rios e mananciais.
Nesse sentido, é importante destacar que a poligonal da área se encontra, de acordo com mapa 8 do PLC n° 78/2025, em Área Prioritária para a Promoção de Resiliência Hídrica, ou seja, áreas responsáveis por garantir a segurança hídrica dos aquíferos subterrâneos, a drenagem natural do solo e a capacidade dos sistemas hídricos se recuperarem de eventos climáticos extremos, como as secas anuais do Cerrado brasileiro. Além disso, o mapa 1B do PLC inclui a região em Área de Conexão Sustentável, que são locais que objetivam assegurar a preservação, a conservação e a manutenção das características naturais e rurais, visando a conservação da biodiversidade local (art. 97 do PLC n° 78/2025).
Assim, do ponto de vista ambiental, não é conveniente que essas áreas sejam inseridas na macrozona urbana, uma vez que a urbanização abre caminho para a impermeabilização do solo por meio das edificações e da infraestrutura associada, como asfaltamento e calçamento, o que prejudica sobremaneira a infiltração de água nos aquíferos subterrâneos, importantes reservatórios de água do Distrito Federal. Além disso, a vegetação presente na área está associada a serviços ecológicos de contenção da erosão e proteção das bordas de chapadas locais.
Ademais, ainda sob o aspecto ambiental, é importante ressaltar que a poligonal abrange áreas com potencial alto e muito alto de recuperação ecológica, ou seja, área com maior aptidão para arborização, revegetação, conexão, reflorestamento e demais Soluções Baseadas na Natureza, conforme aponta o Anexo IV, mapa 7, do PLC n° 78/2025. Fato esse que é incompatível com a inserção da área na macrozona urbana, sobretudo devido à eventual expansão da cidade sobre essas áreas.
Portanto, integrar a área ao perímetro urbano afronta os princípios e objetivos da política territorial do Distrito Federal, sobretudo os relacionados ao cumprimento da função socioambiental da propriedade, como uma das formas de promoção do crescimento sustentável e à promoção do desenvolvimento territorial e socioeconômico do DF.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
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Folha de votação - Indicação - CDESCTMAT - (335041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Indicações nº: 10237/2026; 10240/2026; 10241/2026; 10249/2026; 10250/2026; 10251/2026; 10252/2026; 10253/2026; 10270/2026; 10271/2026; 10273/2026; 10275/2026; 10276/2026; 10277/2026; 10279/2026; 10289/2026; 10290/2026; 10291/2026; 10292/2026; 10296/2026; 10297/2026; 10298/2026; 10299/2026; 10300/2026; 10301/2026; 10285/2026; 10286/2026; 10287/2026; 10288/2026; 10319/2026; 10320/2026; 10321/2026; 10322/2026; 10323/2026; 10324/2026; 10325/2026; 10326/2026; 10327/2026; 10338/2026; 10339/2026; 10340/2026; 10341/2026; 10342/2026; 10347/2026; 10348/2026; 10349/2026; 10350/2026; 10351/2026; 10352/2026; 10353/2026; 10356/2026; 10359/2026; 10362/2026; 10363/2026; 10364/2026; 10365/2026; 10366/2026; 10367/2026; 10368/2026; 10373/2026; 10374/2026; 10375/2026; 10376/2026; 10377/2026; 10380/2026; 10381/2026; 10382/2026; 10383/2026; 10384/2026; 10386/2026; 10385/2026; 10388/2026; 10389/2026; 10390/2026; 10391/2026; 10393/2026; 10392/2026; 10394/2026; 10396/2026; 10397/2026; 10398/2026; 10421/2026; 10422/2026; 10423/2026; 10424/2026; 10435/2026; 10436/2026; 10437/2026; 10438/2026; 10439/2026; 10440/2026; 10441/2026; 10269/2026; 10268/2026; 10318/2026; 10317/2026; 10315/2026; 10314/2026; 10313/2026; 10429/2026; 10432/2026; 10431/2026; 10430/2026; 10267/2026; 10266/2026; 10265/2026; 10264/2026; 10263/2026; 10257/2026; 10256/2026; 10255/2026; 10254/2026; 10372/2026; 10280/2026; 10371/2026; 10370/2026; 10307/2026; 10308/2026; 10406/2026; 10408/2026; 10407/2026; 10233/2026; 10234/2026; 10311/2026; 10312/2026; 10344/2026; 10235/2026; 10378/2026; 10400/2026; 10401/2026; 10405/2026; 10402/2026; 10413/2026; 10414/2026; 10416/2026; 10417/2026; 10442/2026.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
DANIEL DONIZET
P
x
PAULA BELMONTE
x
DOUTORA JANE
x
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
x
JOAQUIM RORIZ NETO
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
THIAGO MANZONI
JOÃO CARDOSO
JAQUELINE SILVA
JORGE VIANNA
MARTINS MACHADO
TOTAIS
5
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( x ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 3ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada entre 00:00 de 25/05/2026 e 14:42 de 28/05/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Presidente de Comissão, em 03/06/2026, às 16:22:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - CDESCTMAT - (335010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2203/2026 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 02/06/2026.
Brasília, 2 de junho de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 03/06/2026, às 16:23:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 173 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Não apreciado(a) - (335248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
20179 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS/Turismo - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0429 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTAIZAÇÃO DE RECURSOS FINACEIROS PARA ESCOLAS-PDAF - JS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento a demandas da secretaria de turismo
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 16:35:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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-
Despacho - 4 - CDESCTMAT - (335012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2327/2026 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 02/06/2026.
Brasília, 2 de junho de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 03/06/2026, às 16:23:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (335016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2332/2026 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 02/06/2026.
Brasília, 2 de junho de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 03/06/2026, às 16:23:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (335249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme o Despacho-SELEG(335231).
Brasília, 3 de junho de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 03/06/2026, às 16:40:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (335251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme o Despacho-SELEG(335236).
Brasília, 3 de junho de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 03/06/2026, às 17:11:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arapoanga, promova a instalação de um chafariz (ponto de abastecimento público comunitário) no Bairro de Fátima, em Arapoanga - RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arapoanga, promova a instalação de um chafariz (ponto de abastecimento público comunitário) no Bairro de Fátima, em Arapoanga - RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se a presente solicitação pela necessidade de garantir o acesso à água potável aos moradores do Bairro de Fátima, especialmente em áreas que ainda enfrentam limitações no abastecimento regular por meio da rede de distribuição. A instalação de um chafariz da Caesb representa uma importante medida de apoio à comunidade, assegurando o fornecimento de água de forma segura e acessível.
Além de atender uma demanda essencial da população, o equipamento contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores, promovendo condições adequadas de higiene, saúde e bem-estar. Considerando que os chafarizes funcionam como pontos de abastecimento público comunitário destinados a regiões vulneráveis ou em processo de regularização fundiária, a implantação da estrutura no Bairro de Fátima mostra-se necessária e de relevante interesse público.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 16:25:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (335269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/06/2026, às 10:45:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335269, Código CRC: ac57839d
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Indicação - (335020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, promova a implantação do sistema "Água Legal" no Acampamento Carlos Lamarca, localizado da DF-250, Núcleo Rural Rajadinha, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, promova a implantação do sistema "Água Legal" no Acampamento Carlos Lamarca, localizado da DF-250, Núcleo Rural Rajadinha, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem por objetivo garantir o acesso regular, seguro e legalizado ao abastecimento de água para as famílias residentes no Acampamento Carlos Lamarca, localizado na DF-250, entroncamento com a DF-130, Km 9,5, Núcleo Rural Rajadinha, na Região Administrativa do Paranoá.
A implantação do programa “Água Legal”, desenvolvido pela Caesb, representa uma importante ação de inclusão social e promoção da dignidade humana, permitindo que comunidades em processo de regularização ou em situação de vulnerabilidade tenham acesso à água potável de forma adequada e dentro dos padrões sanitários exigidos. O acesso à água é um direito fundamental e condição indispensável para a saúde pública, a higiene e a qualidade de vida da população.
Além disso, a implementação do sistema contribuirá para a redução de ligações irregulares, o combate ao desperdício de água e a ampliação da segurança hídrica da comunidade, promovendo maior eficiência na prestação do serviço público de abastecimento.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 16:24:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal acerca do quadro de pessoal da Casa Abrigo do Distrito Federal e da Casa da Mulher Brasileira
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações junto ao Poder Executivo, especificamente à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal:
1- Houve ou haverá remanejamento ou redução de servidores da Casa Abrigo e da Casa da Mulher Brasileira? Em caso positivo, informar quantitativo e justificativa técnica.
2- Qual o atual quadro de servidores lotados na Casa Abrigo e na Casa da Mulher Brasileira, discriminando servidores efetivos, comissionados, temporários e terceirizados?
3- A Secretaria realizou estudo de impacto sobre eventual redução de equipes nos serviços de acolhimento e proteção às mulheres vítimas de violência? Em caso positivo, encaminhar cópia.
4- Há risco de redução da capacidade de atendimento, acolhimento ou funcionamento dos equipamentos em razão da possível diminuição do quadro de pessoal?
5- Quais medidas serão adotadas pela Secretaria para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento às mulheres em situação de violência?
6- Há previsão de nomeações, contratação ou recomposição do quadro funcional da rede de proteção às mulheres no Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo obter esclarecimentos oficiais acerca de informações divulgadas pela imprensa sobre possível redução do quadro de servidores da Casa Abrigo e de outros equipamentos vinculados à rede de proteção às mulheres vítimas de violência no Distrito Federal, em especifico, o noticiado desfalque de servidores nesss equipamentos públicos.
A Casa Abrigo exerce papel estratégico e essencial na proteção de mulheres sob risco iminente de feminicídio, oferecendo acolhimento sigiloso, atendimento especializado e suporte integral às vítimas e seus dependentes. Qualquer alteração estrutural ou redução de equipes nesses serviços será prejudicial ao todo.
A proteção das mulheres em situação de violência constitui dever prioritário do Poder Público e integra a política nacional de enfrentamento à violência de gênero, prevista na Lei Maria da Penha e em diversas normas de proteção aos direitos humanos das mulheres.
Dessa forma, é dever desta Casa Legislativa exercer sua função fiscalizatória e acompanhar as medidas administrativas adotadas pela Secretaria da Mulher, especialmente quando possam repercutir diretamente na capacidade de acolhimento, proteção e preservação da vida de mulheres em situação de extrema vulnerabilidade.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 18:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB, promova a implantação de iluminação pública ao longo da Rodovia DF-230, até a DF-128, Gleba E, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB, promova a implantação de iluminação pública ao longo da Rodovia DF-230, até a DF-128, Gleba E, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender à demanda dos moradores e usuários da Rodovia DF-230, no trecho que segue até a DF-128, Gleba E, em Planaltina, local que atualmente sofre com a ausência de iluminação pública adequada.
A falta de iluminação compromete a segurança viária e aumenta os riscos de acidentes, além de gerar sensação de insegurança para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que utilizam diariamente a via, especialmente no período noturno.
A implantação de iluminação pública no trecho contribuirá significativamente para a melhoria da mobilidade, redução de ocorrências de trânsito e fortalecimento da segurança da população local, proporcionando melhores condições de trafegabilidade e maior qualidade de vida aos moradores da região.
Além disso, a medida representa importante investimento em infraestrutura urbana e segurança pública, garantindo maior visibilidade e prevenção de situações de risco ao longo da rodovia.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 16:24:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a implantação de faixa de aceleração e desaceleração na Rodovia DF-230, km 03, Gleba D, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a implantação de faixa de aceleração e desaceleração na Rodovia DF-230, km 03, Gleba D, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender à demanda da comunidade local e de motoristas que trafegam diariamente pela Rodovia DF-230, especialmente na altura do km 03, Gleba D, em Planaltina, onde o intenso fluxo de veículos e o acesso à via principal têm gerado situações de risco e insegurança no trânsito.
A ausência de faixa de aceleração e desaceleração no trecho compromete a fluidez do tráfego e aumenta significativamente o risco de acidentes, sobretudo nos horários de maior movimento, quando veículos precisam reduzir bruscamente a velocidade ou ingressar na rodovia sem espaço adequado para manobra segura.
A implantação da referida estrutura viária proporcionará maior segurança aos condutores, pedestres e moradores da região, além de contribuir para a organização do tráfego, redução de acidentes e melhoria da mobilidade urbana no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 16:24:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio dos Órgãos competentes, a adoção de providências legais, inclusive a elaboração de norma específica, com vistas a impedir a licitação para gestão privada da Feira Mix, localizada na CEASA/DF, garantindo segurança jurídica aos atuais permissionários.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio dos Órgãos competentes, a adoção de providências legais, inclusive a elaboração de norma específica, com vistas a impedir a licitação para gestão privada da Feira Mix, localizada na CEASA/DF, garantindo segurança jurídica aos atuais permissionários.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade resguardar a estabilidade jurídica e econômica dos permissionários atualmente estabelecidos na Feira Mix da CEASA/DF, que desempenham papel relevante no abastecimento, na geração de mais de 1000 emprego e renda e no fortalecimento da economia local.
A eventual transferência da gestão da Feira Mix à iniciativa privada, por meio de processo licitatório, poderá gerar insegurança jurídica aos atuais permissionários, muitos dos quais exercem suas atividades há anos no local, com investimentos próprios consolidados e dependência direta dessa atividade para sua subsistência e de suas famílias.
A Ceasa retomou a gestão do espaço da iniciativa privada em 23 de março 2025 tirando os permissionários de uma situação extremamente vulnerável de abusos de todas as formas, o que trouxe uma situação caótica no espaço, antes denominado Multifeira.
Ocorre que, caso não haja legislação que proteja estes permissionários de uma possível licitação em gestões futuras da Ceasa, estes sempre sofrerão insegurança jurídica. Essa medida é necessária e oportuna, assegurando a manutenção das atividades atualmente desenvolvidas e a proteção dos direitos dos permissionários.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para a presente sugestão, na busca de preservar o interesse público, a segurança jurídica e a função social exercida pela Feira Mix.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 16:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335247, Código CRC: 02f6a40e
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Indicação - (325528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugerimos instalação de iluminação pública no Ponto de Encontro Comunitário - PEC que se encontra na entre as QNC 06 e 07 em Taguatinga Norte visando melhoria na segurança e permitindo melhor qualidade de vida, uma vez que a iluminação incentivará o uso do PEC por aqueles moradores que tem somente a disponibilidade do horário noturno. A comunidade do local realizou esse pedido via Participa-DF sob protocolo OUV-319544/2025.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de iluminação pública no Ponto de Encontro Comunitário - PEC que se encontra na entre as QNC 06 e 07 em Taguatinga Norte visando melhoria na segurança e permitindo melhor qualidade de vida, uma vez que a iluninação incentivará o uso do PEC por aqueles moradores que tem somente a disponibilidade do horário noturno. A comunidade do local realizou esse pedido via Participa-DF sob protocolo OUV-319544/2025.
JUSTIFICAÇÃO
Reforçamos o pedido da comunidade de Taguatinga, já direcionado ao Poder Executivo via Participa-DF sob protocolo OUV-319544/2025, que solicita iluminação pública no Ponto de Encontro Comunitário (PEC). A ausência de uma iluminação pública adequada e específica para o equipamento inibe a ocupação do espaço no período noturno, limitando o acesso daqueles moradores que, por força da rotina de trabalho e estudo, possuem apenas o horário da noite disponível para a prática de atividades físicas.
A falta de luminosidade no PEC da QNC 06/07 agrava a sensação de insegurança e vulnerabilidade no perímetro urbano, transformando um espaço que deveria ser de bem-estar em um ponto propício para abordagens criminosas e práticas ilícitas.
Dessa forma, a instalação de iluminação de LED na área do PEC é uma medida indispensável para devolver o espaço público à população com dignidade, garantindo mais segurança, fluidez e qualidade de vida aos moradores das quadras adjacentes.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 11:43:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325528, Código CRC: 0befa604
-
Despacho - 8 - SACP - (335276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 8 de junho de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 08/06/2026, às 11:30:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335276, Código CRC: bd2a114a
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Despacho - 7 - SACP - (335277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 8 de junho de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 08/06/2026, às 11:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335277, Código CRC: ffb2d2f0
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Despacho - 3 - SACP - (335272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 8 de junho de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 08/06/2026, às 11:09:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335272, Código CRC: 3da89861
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Despacho - 3 - SACP - (335273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 8 de junho de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 08/06/2026, às 11:13:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (335275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 8 de junho de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 1 - CAF - Não apreciado(a) - (335285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei nº 748/2023, que dá nova denominação ao Teatro de Arena do Cave.
AUTOR: Deputado GABRIEL MAGNO
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF o Projeto de Lei – PL nº 748, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno. A proposição, conforme ementa, altera a denominação do Teatro de Arena do Cave.
O art. 1º estabelece que o Teatro de Arena do Cave, localizado na Área Especial do Cave, QE 23, Guará II, passa a denominar-se Teatro de Arena Ricardo Retz. Os arts. 2º e 3º trazem, respectivamente, as usuais cláusulas de vigência na data de publicação da Lei e de revogação genérica.
Na Justificação, o Autor afirma que o PL responde ao anseio da comunidade do Guará, a qual reconheceria a importância do legado de Ricardo Retz, nome artístico do produtor cultural Luiz Ricardo Botelho de Souza, para a cultura da região administrativa. Apresenta também a biografia do homenageável, com destaque para sua atividade cultural: acervo de discos de vinil, produção musical e atuação como DJ.
Disponibilizado em 9 de novembro de 2023, o PL foi distribuído a esta CAF, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para exame de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Fundiários – CAF analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de administração de bem público.
Feita essa consideração, passa-se à análise do mérito legislativo.
Trata-se de projeto de lei cujo objetivo é alterar a denominação do Teatro de Arena do Cave (sigla de Centro Administrativo Vivencial e Esporte), importante espaço de vivência cultural do Guará. Recentemente revitalizado por melhorias estruturais, o teatro possui capacidade para sediar grandes eventos, como shows e festas, e há décadas é percebido pela população local como um palco histórico do lazer e da cultura da região administrativa.
Ricardo Retz, por sua vez, a quem o Autor busca homenagear com a proposição em tela, foi um produtor cultural notadamente ativo no Guará, onde chegou a atuar como conselheiro cultural. Reputamos inequívoco, assim, seu destaque na cultura, área contemplada na Lei distrital nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, como podemos observar abaixo:
Art. 1º Os logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros podem receber denominação de pessoas, datas, acidentes geográficos, fatos históricos e outros reconhecidos pela sociedade do Distrito Federal.
Art. 2º Poderão ser escolhidos nomes nas seguintes categorias:
I – de pessoas falecidas, desde que:
...
b) tenham se destacado nos diversos campos do conhecimento humano, como cultura, educação, artes, política, filantropia e outros;
...
Ademais, na ausência de fatos desabonadores, julgamos atendido o disposto no art. 3º, V, da referida norma:
Art. 3º Na denominação dos bens públicos de que trata esta Lei, não poderão ser utilizados:
...
V – nomes de pessoas que tenham praticado crimes contra a humanidade e violações de direitos humanos, incluídas aquelas que constem no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, como responsáveis por violações de direitos humanos.
Resta, portanto, analisar os demais critérios que a Lei distrital nº 4.052/2007 exige para a alteração do nome de próprios públicos, a saber: se a apresentação da matéria foi precedida pela realização de audiência pública com a população da região administrativa; se o ato convocatório da reunião atendeu aos requisitos de publicidade elencados na mencionada lei; e se a alteração pretendida obteve a anuência da maioria dos presentes:
Art. 5º A alteração do nomede logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros ficará condicionada à realização de audiência pública prévia:
...
II – da população da Região Administrativa, quando se tratar de bem situado fora da área tombada. (grifo nosso)
§ 1º O ato convocatório será publicado duas vezes no Diário Oficial do Distrito Federal, com intervalo mínimo de quinze dias; no mínimo uma vez, de forma resumida, em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de trinta dias; e nos sítios do Governo do Distrito Federal e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com antecedência mínima de trinta dias até a data de realização da audiência.
§ 2º A alteração pretendida deve ser amplamente divulgada nos jornais de grande circulação, nas emissoras de rádio e televisão e em outros meios de comunicação e sua aprovação dependerá da anuência da maioria dos presentes.
Quanto ao primeiro ponto – realização de audiência pública prévia com a população da região administrativa –, pesquisa no sistema Processo Legislativo Eletrônico – PLe permite-nos apurar que consta, anexa ao PL apresentado, ata de audiência pública realizada em 25/3/2026, com a finalidade de colher contribuições e manifestações da comunidade acerca da proposta de alteração da denominação dos espaços culturais do Guará, entre os quais o Teatro de Arena do Cave, que passaria a ser denominado conforme estabelece a proposição sob exame. Ressalte-se que a mesa foi presidida pelos seguintes agentes públicos: Presidente do Conselho Regional de Cultura do Guará; Chefe da Assessoria Técnica da Administração Regional do Guará; e Gerente de Cultura da Administração Regional do Guará.
Ademais, o Autor anexou à proposição aviso de audiência pública referente à reunião de 25/3/2026, publicado duas vezes no Diário Oficial do Distrito Federal (em 18/2/2026 e em 17/3/2026), bem como relatório de divulgação institucional, mediante o qual se pode averiguar que foi dada ampla publicidade à audiência pública em veículos da imprensa local e em canais de comunicação oficiais do Governo do Distrito Federal. Afora as notícias listadas no relatório, consta no sítio eletrônico de veículo da imprensa local entrevista do Gerente de Cultura do Guará publicada em 20/2/2026 e na qual se faz menção à audiência de 25/3/2026.
Em relação à anuência por parte da maioria presente à alteração pretendida, cumpre observar que o Autor anexou ao projeto lista de presença da audiência realizada, em que se comprova a aprovação por unanimidade da nova denominação.
Desse modo, consideramos a matéria conveniente e oportuna, tanto pela trajetória profissional do homenageado quanto pelos amplos indícios de que a população local, satisfatoriamente informada da deliberação acerca da mudança, se manifestou favoravelmente a esta.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 748/2023 no âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários.
Sala das Comissões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 12:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAF - Não apreciado(a) - (335284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei nº 747/2023, que dá nova denominação à Casa de Cultura do Guará.
AUTOR: Deputado GABRIEL MAGNO
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Fundiários o Projeto de Lei nº 747/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, o qual altera a denominação da Casa de Cultura do Guará para incluir o nome Sônia Dourado.
Ao art. 1º, que contempla a nova denominação da Casa de Cultura do Guará, localizada na Área Especial do Cave, QE 23, Guará II, seguem-se os arts. 2º e 3º, que contêm, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
Sob a forma de justificação, o autor defende a alteração do nome da Casa de Cultura do Guará para “Casa de Cultura do Guará Sônia Dourado”, em homenagem à professora, artista e agente cultural Sônia Dirce Barreto Dourado, reconhecida por sua contribuição decisiva à vida cultural da cidade. Natural da Bahia e radicada em Brasília desde o fim da década de 1960, Sônia atuou como professora de artes em escolas do Guará, incentivou movimentos culturais, liderou iniciativas comunitárias, participou do movimento escoteiro e idealizou a criação da Casa de Cultura do Guará, primeira do Distrito Federal, fundada em 1989 após mobilização popular.
À frente do espaço, promoveu cursos gratuitos, shows, saraus, peças teatrais e eventos em praças públicas, valorizando artistas consagrados, bandas locais e manifestações então marginalizadas, como rap, funk e reggae. Falecida em 26 de abril de 2023, Sônia Dourado deixou legado relevante para o Guará e para o Distrito Federal, razão pela qual a proposição busca prestar-lhe homenagem, nos termos da legislação distrital aplicável.
Apresentada em novembro de 2023, a proposição foi distribuída pela Secretaria Legislativa após a realização de audiência pública, ocorrida em março de 2026, em consonância com disposição legal. O projeto de lei, então, foi encaminhado à CAF para exame de mérito e à CCJ para apreciação de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Fundiários compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bem público e desapropriação”.
Passando à análise do mérito do Projeto, reconhecemos o valor da proposta de denominar a Casa de Cultura do Guará com o nome de uma personalidade tão intimamente ligada ao espaço quanto a educadora e artista Sônia Dourado. Sua trajetória confunde-se com a própria formação da vida cultural da região administrativa, especialmente pela atuação como professora de artes, incentivadora de movimentos estudantis, curadora de projetos culturais e liderança comunitária comprometida com a democratização do acesso à cultura.
A homenagem revela-se particularmente adequada porque Sônia Dourado não apenas participou da história da Casa de Cultura do Guará, mas foi uma de suas principais idealizadoras e articuladoras. A criação do espaço, em 1989, decorreu de mobilização popular por ela conduzida, mediante coleta de assinaturas e diálogo com o poder público, com o objetivo de transformar um local abandonado em equipamento cultural voltado à comunidade. Sob sua liderança, a Casa passou a oferecer cursos gratuitos, apresentações artísticas, saraus, peças teatrais e eventos em praças públicas, ampliando o acesso da população guaraense à arte, à formação e à convivência comunitária.
Também merece destaque o caráter plural e inclusivo de sua atuação cultural, marcada pela valorização tanto de artistas reconhecidos quanto de talentos locais e manifestações populares diversas, inclusive aquelas que, à época, encontravam menor espaço institucional, como o rap, o funk e o reggae. Ao integrar o Conselho de Cultura do Distrito Federal, criar o Circo Alternativo e manter atuação social mesmo após a aposentadoria, Sônia Dourado consolidou legado que ultrapassa a dimensão simbólica da homenagem. Assim, atribuir seu nome à Casa de Cultura do Guará constitui medida justa, proporcional e aderente à memória coletiva da comunidade que ela ajudou a formar.
Reputamos inequívoco, assim, seu destaque na cultura, área contemplada na Lei distrital nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, como podemos observar abaixo:
Art. 1º Os logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros podem receber denominação de pessoas, datas, acidentes geográficos, fatos históricos e outros reconhecidos pela sociedade do Distrito Federal.
Art. 2º Poderão ser escolhidos nomes nas seguintes categorias:
I – de pessoas falecidas, desde que:
...
b) tenham se destacado nos diversos campos do conhecimento humano, como cultura, educação, artes, política, filantropia e outros;
...
Ademais, na ausência de fatos desabonadores, julgamos atendido o disposto no art. 3º, V, da referida norma:
Art. 3º Na denominação dos bens públicos de que trata esta Lei, não poderão ser utilizados:
...
V – nomes de pessoas que tenham praticado crimes contra a humanidade e violações de direitos humanos, incluídas aquelas que constem no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, como responsáveis por violações de direitos humanos.
Quanto às formalidades legais, há de se ressaltar que a proposta se encontra em plena consonância com a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, a qual dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito do Distrito Federal.
O Projeto de Lei nº 747/2023 se adéqua ao disposto pela normativa, haja vista a realização de audiência pública no dia 25 de março de 2026, no auditório da Administração Regional do Guará, conforme verificado na tramitação da matéria (disponível no Sistema PLe), em atendimento ao art. 5º, II, da norma:
Art. 5º A alteração do nome de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros ficará condicionada à realização de audiência pública prévia:
I – de toda a população do Distrito Federal, quando se tratar de bem situado na área tombada;
II – da população da Região Administrativa, quando se tratar de bem situado fora da área tombada. (grifo nosso).
§ 1º O ato convocatório será publicado duas vezes no Diário Oficial do Distrito Federal, com intervalo mínimo de quinze dias; no mínimo uma vez, de forma resumida, em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de trinta dias; e nos sítios do Governo do Distrito Federal e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com antecedência mínima de trinta dias até a data de realização da audiência.
§ 2º A alteração pretendida deve ser amplamente divulgada nos jornais de grande circulação, nas emissoras de rádio e televisão e em outros meios de comunicação e sua aprovação dependerá da anuência da maioria dos presentes.
Quanto ao primeiro ponto – realização de audiência pública prévia com a população da região administrativa –, pesquisa no sistema Processo Legislativo Eletrônico – PLe permite-nos apurar que consta, anexa ao PL apresentado, ata de audiência pública realizada em 25/3/2026, com a finalidade de colher contribuições e manifestações da comunidade acerca da proposta de alteração da denominação dos espaços culturais do Guará, entre os quais a Casa de Cultura do Guará, que passaria a ser denominada conforme estabelece a proposição sob exame. Ressalte-se que a mesa foi presidida pelos seguintes agentes públicos: Presidente do Conselho Regional de Cultura do Guará; Chefe da Assessoria Técnica da Administração Regional do Guará; e Gerente de Cultura da Administração Regional do Guará.
Ademais, o Autor anexou à proposição aviso de audiência pública referente à reunião de 25/3/2026, publicado duas vezes no Diário Oficial do Distrito Federal (em 18/2/2026 e em 17/3/2026), bem como relatório de divulgação institucional, mediante o qual se pode averiguar que foi dada ampla publicidade à audiência pública em veículos da imprensa local e em canais de comunicação oficiais do Governo do Distrito Federal. Afora as notícias listadas no relatório, consta no sítio eletrônico de veículo da imprensa local entrevista do Gerente de Cultura do Guará publicada em 20/2/2026 e na qual se faz menção à audiência de 25/3/2026.
Em relação à anuência por parte da maioria presente à alteração pretendida, cumpre observar que o Autor anexou ao projeto lista de presença da audiência realizada, em que se comprova a aprovação por unanimidade da nova denominação.
Desse modo, consideramos a matéria conveniente e oportuna, tanto pela trajetória profissional da homenageada quanto pelos amplos indícios de que a população local, satisfatoriamente informada da deliberação acerca da mudança, se manifestou favoravelmente a esta.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 747/2023 no âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários.
Sala das Comissões, em ...
JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 12:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335284, Código CRC: 0a8d9237
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Requerimento - (333983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e ao Banco de Brasília S.A. acerca das operações de cessão onerosa de direitos creditórios da dívida ativa do DF
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Economia, as seguintes informações, a respeito das operações de cessão onerosa de direitos creditórios, autorizadas pela Lei nº 7.638, de 23 de dezembro de 2024, nos termos seguintes.
Os documentos poderão ser encaminhados com tarjamento dos dados protegidos por sigilo fiscal, bancário, empresarial, investigativo ou comercialmente sensível, preservado, contudo, o conteúdo necessário ao controle parlamentar, inclusive por meio de versões consolidadas, quadros-resumo, notas explicativas e demonstrativos substitutivos.
1. Informar, desde o início das operações até a data de recebimento deste requerimento, o valor por operação e o total dos recursos efetivamente recebidos em decorrência da cessão onerosa de direitos creditórios, indicando, para cada operação:
a) a data da operação;
b) o número do processo administrativo correspondente;
c) o valor nominal de cada carteira cedida/alienada, bem como o valor total;
d) o deságio aplicado em cada operação;
e) a identificação do cessionário/adquirente correspondente, com respectivo CNPJ;
f) a classificação, natureza e código da receita orçamentária correspondente ao ingresso, bem como a identificação do registro pertinente no sistema oficial de execução orçamentária e financeira.
2. Encaminhar cópia integral dos atos do Secretário de Estado de Economia que autorizaram cada cessão onerosa, com a indicação da correspondente operação financeira, dos processos administrativos correlatos e das datas de emissão.
3. Encaminhar, para cada operação de cessão onerosa realizada ou em curso, cópia integral dos estudos, pareceres, laudos, notas técnicas e relatórios que embasaram a autorização prevista no item anterior, inclusive os documentos relativos:
a) à precificação dos ativos objeto da cessão definitiva;
b) à análise e ao acompanhamento do nível de desenvolvimento institucional dos órgãos de cobrança administrativa e judicial que indiquem a capacidade de arrecadação presente e futura;
c) à viabilidade econômica e financeira da medida;
d) à identificação da pessoa jurídica responsável por cada estudo, respectivo CNPJ, data de emissão, escopo contratado e custo correspondente.
4. Encaminhar cópia integral do contrato firmado entre o BRB e o Distrito Federal para estruturação e implementação da operação, com todos os seus anexos e aditivos, bem como dos contratos celebrados pelo BRB com terceiros para estruturação, distribuição, colocação, custódia, administração, gestão, agente fiduciário, auditoria, classificação de risco, assessoria, consultoria, precificação, modelagem, captação ou qualquer outro serviço relacionado à operação.
5. Quanto aos instrumentos que disciplinaram cada operação, encaminhar:
a) no caso de operações anteriores à vigência do Decreto nº 48.553/2026, cópia integral do edital previsto no art. 9º do Decreto nº 46.857/2025, em sua redação original, bem como do ato que o aprovou e/ou homologou;
b) no caso de operações posteriores à vigência do Decreto nº 48.553/2026, cópia integral do instrumento de cessão previsto no art. 9º do Decreto nº 46.857/2025, na redação vigente, bem como do ato de aprovação pela Secretaria de Estado de Economia.
6. Informar, em cada operação, qual estrutura jurídica foi definida pelo Secretário de Estado de Economia, entre sociedade de propósito específico – SPE, companhia securitizadora ou fundo de investimento em direitos creditórios – FIDC, encaminhando:
a) os estudos correspondentes realizados pela entidade estruturadora;
b) a motivação técnica da escolha;
c) os atos constitutivos da estrutura adotada;
d) os instrumentos de cessão e os documentos firmados com a estrutura escolhida;
e) a identificação do agente fiduciário, do prestador de serviços especializado e da instituição financeira responsável pela conta vinculada, quando houver.
7. Informar se foi editada, para cada operação de cessão onerosa, a Instrução Normativa prevista no art. 1º, § 4º, do Decreto nº 46.857/2025, com a indicação das certidões de dívida ativa objeto da cessão, encaminhando cópia integral do ato, do respectivo despacho de aprovação pelo Secretário de Estado de Economia e dos documentos que evidenciem os critérios de seleção da carteira, resguardados os dados sujeitos a sigilo fiscal.
8. Encaminhar cópia integral dos instrumentos que regulam cada cessão onerosa, com seus anexos e aditivos, informando expressamente se contêm cláusulas de:
a) garantia;
b) coobrigação;
c) recompra;
d) reforço de crédito;
e) recomposição;
f) substituição de créditos;
g) gatilhos de proteção;
h) covenants financeiros;
i) cash sweep;
j) step-in rights;
k) ou mecanismos equivalentes, ainda que sob nomenclatura diversa,
indicando, em caso positivo, a respectiva fundamentação legal e regulamentar.
9. Informar se o Banco de Brasília S.A., suas controladas, coligadas, administradoras, gestoras, fundos por ele geridos ou administrados, ou quaisquer partes relacionadas participaram, direta ou indiretamente, da subscrição, aquisição, gestão, administração, custódia, distribuição, garantia, auditoria, classificação de risco, estruturação ou qualquer outra etapa relativa aos valores mobiliários, cotas, títulos ou instrumentos financeiros emitidos no âmbito das operações de cessão onerosa, com identificação dos respectivos entes, CNPJs, papéis desempenhados e bases contratuais.
10. Informar os custos dos serviços de estruturação e implementação previstos no art. 4º, § 4º, da Lei nº 7.638/2024 e no art. 7º, § 3º, do Decreto nº 46.857/2025, discriminando, por operação e por prestador:
a) o valor contratado;
b) a base de cálculo utilizada;
c) a demonstração de compatibilidade com valores de mercado;
d) a comprovação de observância do limite regulamentar de 5% do valor recebido pelo Distrito Federal na operação de securitização, quando aplicável.
11. Informar se os procedimentos de segregação bancária, segregação informacional, conciliação eletrônica e conciliação contábil de que trata o art. 11 do Decreto nº 46.857/2025, com redação dada pelo Decreto nº 48.553/2026, foram integralmente implementados, especificando:
a) a data de implementação;
b) os sistemas utilizados;
c) as trilhas de auditoria disponíveis;
d) a forma de controle dos instrumentos de arrecadação parametrizados;
e) a forma de alteração do domicílio bancário dos créditos cedidos;
f) os mecanismos de reconciliação entre a Secretaria de Estado de Economia, a estrutura utilizada, o cessionário e os eventuais prestadores de serviços.
12. Encaminhar os relatórios de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SEEC/SEFAZ/SUREC nº 11, de 14 de março de 2025, relativamente a todas as operações já realizadas, admitindo-se, caso necessário, o envio:
a) com supressão dos dados individualizados protegidos por sigilo fiscal; ou
b) subsidiariamente, em versão consolidada por operação e por carteira,
desde que contenham, no mínimo, os quantitativos e valores de CDAs em aberto, pagamentos vinculados, baixas, compensações com precatórios, deságios apurados e identificação do cessionário.
13. Detalhar o fluxo financeiro e operacional vigente após o Decreto nº 48.553/2026, especificando:
a) a instituição financeira em que se encontra a conta vinculada;
b) a comprovação do atendimento aos requisitos de enquadramento em segmento S1 e de rating mínimo, quando aplicável;
c) a titularidade formal e a destinação contratual da conta vinculada;
d) o mecanismo de partilha dos recursos recebidos, com indicação de prazos, metodologia, critérios de abatimento, governança, participantes e forma de auditoria;
e) a forma de repasse ao Tesouro do Distrito Federal das verbas legais e institucionais incidentes e da fração referente aos créditos não securitizados em parcelamentos que os contenham;
f) a forma de crédito do valor líquido remanescente ao cessionário, conforme o contrato.
14. Encaminhar cópia do ato próprio do Secretário Executivo de Finanças previsto no art. 11, § 5º, do Decreto nº 46.857/2025, com redação dada pelo Decreto nº 48.553/2026, bem como dos manuais, rotinas, fluxogramas, parametrizações sistêmicas e demais documentos operacionais que disciplinem padrões de contas vinculadas, prazos de partilha, reconciliação, trilhas de auditoria e integração de sistemas.
15. Informar se foi ou vem sendo utilizado o mecanismo transitório de rateio previsto no art. 11, § 7º, do Decreto nº 46.857/2025, com redação dada pelo Decreto nº 48.553/2026, especificando:
a) o período de utilização;
b) o fundamento técnico e operacional;
c) as normas complementares expedidas;
d) os procedimentos de reconciliação posterior;
e) os controles de auditoria interna e externa incidentes;
f) eventuais inconsistências, falhas ou divergências detectadas.
16. Informar se, após a entrada em vigor do Decreto nº 48.553/2026, ocorreram hipóteses de redução ou extinção de créditos cedidos por ato próprio do Distrito Federal, inclusive por compensação, remissão, parcelamento ou transação posterior à cessão, especificando, em cada caso:
a) a operação afetada;
b) o montante envolvido;
c) a carteira atingida;
d) os créditos substituídos;
e) o critério de equivalência utilizado;
f) a base normativa e contratual adotada;
g) a demonstração de que não houve pagamento ou transferência financeira vedados pelo art. 6º, § 7º, do Decreto nº 46.857/2025.
17. Informar a destinação da receita obtida com a cessão onerosa e o respectivo tratamento orçamentário, contábil e financeiro, discriminando:
a) a parcela destinada ao regime de previdência, com indicação de programa/ação, natureza da despesa, unidade orçamentária, fonte/destinação de recursos e estágio da execução;
b) a parcela destinada a investimentos, com indicação de programa/ação, natureza da despesa, unidade orçamentária, fonte/destinação de recursos e estágio da execução;
c) a classificação contábil e orçamentária do ingresso inicial como receita de capital;
d) o tratamento dos fluxos extraorçamentários subsequentes, se houver, inclusive em contas de compensação, notas de lançamento, ajustes manuais, notas explicativas e demais registros previstos na regulamentação.
18. Informar se recursos, liquidez ou ativos financeiros oriundos da estratégia de cessão onerosa foram, são ou serão utilizados, direta ou indiretamente, para aporte, capitalização, suporte patrimonial, reforço de liquidez, garantia, colateral, subscrição ou qualquer outra forma de apoio ao Banco de Brasília S.A., especificando:
a) se a receita de capital efetivamente ingressada foi, será ou poderá ser utilizada para aumento de capital, subscrição de ações, aquisição de ações, aporte patrimonial, integralização de capital ou outra forma de capitalização do BRB;
b) se ativos financeiros estruturados no âmbito da operação, inclusive cotas sêniores, cotas subordinadas, debêntures, títulos, certificados, quotas de FIDC ou instrumentos equivalentes, foram, serão ou poderão ser utilizados como forma de suporte patrimonial, garantia, colateral, integralização, subscrição in natura, reforço de liquidez ou outro apoio ao BRB;
c) se houve, há ou haverá utilização, pelo BRB, da liquidez decorrente dos recursos ingressados com a cessão onerosa, ainda que em caráter temporário ou operacional, antes da execução orçamentária final da despesa pelo Distrito Federal, esclarecendo a forma de movimentação financeira adotada, a remuneração auferida, o prazo médio de permanência dos recursos, os riscos assumidos, a segregação patrimonial e contábil observada e o fundamento jurídico correspondente;
d) o instrumento jurídico adotado em cada hipótese;
e) o enquadramento orçamentário, contábil e societário de cada ato ou operação;
f) se o uso de recursos, liquidez ou ativos oriundos da cessão onerosa em favor do BRB foi submetido à apreciação do Banco Central do Brasil, do Conselho de Administração do BRB, do Comitê de Auditoria, do Conselho Fiscal, da auditoria independente ou de qualquer outro órgão de governança ou controle, encaminhando as manifestações, deliberações, pareceres ou comunicações correspondentes.
19. Informar a programação de cumprimento do dever de envio do relatório anual à Câmara Legislativa do Distrito Federal e encaminhar, desde já, relatório parcial das operações realizadas em 2026, contendo, no mínimo:
a) precificação dos ativos objeto da cessão definitiva;
b) origem dos ativos cedidos;
c) análise e acompanhamento do nível de desenvolvimento institucional dos órgãos de cobrança administrativa e judicial;
d) relatórios que atestem a viabilidade econômica e financeira da medida;
e) balanço atualizado dos créditos não cedidos e dos créditos cedidos;
f) informações detalhadas sobre a destinação dos recursos arrecadados com as operações;
g) outras informações relevantes ao exercício do controle parlamentar, nos termos da Lei nº 7.638/2024 e da regulamentação aplicável.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 7.638, de 23 de dezembro de 2024, autorizou o Poder Executivo do Distrito Federal a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, prevendo que a cessão recaia sobre o direito autônomo ao recebimento do crédito, tenha natureza definitiva, preserve a competência da Fazenda Pública e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal para a cobrança e observe a destinação legal da receita de capital, com pelo menos 50% para despesas associadas ao regime de previdência social e o restante para despesas com investimentos. A mesma lei previu a possibilidade de contratação do Banco de Brasília S.A. – BRB para estruturar e implementar operações envolvendo emissão e distribuição de valores mobiliários ou outras formas de captação no mercado de capitais, ao mesmo tempo em que estabeleceu limites e vedações relevantes à atuação da entidade estruturadora, além do dever anual de transparência perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O Decreto nº 46.857, de 12 de fevereiro de 2025, regulamentou a matéria, delegando ao Secretário de Estado de Economia a competência para autorizar as cessões, condicionando-as à prévia análise de viabilidade econômica e financeira, disciplinando a estruturação das operações, os custos, os controles e os deveres de prestação de informações. A Instrução Normativa nº 1, de 13 de março de 2025, da Secretaria Executiva de Finanças, dispôs sobre os procedimentos contábeis, orçamentários e financeiros aplicáveis, inclusive quanto à escrituração no SIAC/SIGGo, ao código específico de receita, às contas de compensação, à rastreabilidade e à divulgação em notas explicativas. Já a Instrução Normativa nº 11, de 14 de março de 2025, da Subsecretaria da Receita, disciplinou o controle operacional dos créditos cedidos, com previsão de relatórios mensais e anuais sobre CDAs em aberto, pagamentos, baixas, deságios e compensações com precatórios.
Posteriormente, o Decreto nº 48.553, de 8 de maio de 2026, alterou significativamente a regulamentação, ao ampliar as estruturas possíveis para a operação — SPE, companhia securitizadora ou FIDC —, ao reformular o regime da conta vinculada, da partilha, da segregação bancária e informacional e da conciliação, e ao introduzir disciplina específica para hipóteses de redução, extinção, parcelamento, transação e substituição de créditos após a cessão, com vedação de recomposição financeira. Tais mudanças reforçam a necessidade de controle parlamentar detido sobre a conformidade jurídica, a motivação técnica, a transparência dos fluxos financeiros e os riscos fiscais associados ao modelo adotado.
Paralelamente, são públicos e notórios os desdobramentos da crise relacionada às operações entre o BRB e o conglomerado Banco Master, cuja liquidação extrajudicial foi decretada pelo Banco Central do Brasil em novembro de 2025, em razão de grave crise de liquidez, comprometimento significativo da situação econômico-financeira e graves violações às normas do Sistema Financeiro Nacional. Também é fato público que o BRB encaminhou à Polícia Federal relatório final de investigação independente sobre os fatos relacionados à operação denominada “Compliance Zero”, bem como que o banco se encontra em processo de aumento de capital, em contexto de necessidade de recomposição patrimonial e regularização prudencial.
Diante do relevante impacto fiscal, orçamentário, financeiro, patrimonial e institucional das operações de cessão onerosa de direitos creditórios e de sua eventual conexão direta ou indireta com medidas voltadas ao suporte patrimonial ou de liquidez do BRB, impõe-se o esclarecimento técnico-documental das operações já realizadas e projetadas, da sua compatibilidade com o marco normativo vigente e da observância dos princípios da legalidade, transparência, motivação, economicidade e responsabilidade fiscal.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 18:12:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (333331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e ao IGES-DF, sobre pagamento dos salários atrasados de prestadora de serviços
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 42 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF, o presente Requerimento de Informações, com as indagações abaixo elencadas, que versam sobre a retenção, a falta de pagamento dos salários atrasados dos trabalhadores da empresa RTD Diagnose, prestadora de serviços junto ao IGES-DF, Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
- Houve atraso nos pagamentos atrasados devidos não foram efetuados ou ainda encontram-se retidos?
- Em caso positivo, o que motivou o atraso nos pagamentos? Houve regularização nos pagamentos?
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações se faz necessário em face de recebimento por esse mandato de várias denúncias referentes ao não pagamento dos salários atrasados dos trabalhadores da empresa RTD Diagnose, prestadora de serviços junto ao IGES-DF, Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
Os trabalhadores da empresa RTD Diagnose, prestadora de serviços junto ao IGES-DF, Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal tem enfrentado graves prejuízos pelo atraso do pagamento a que fazem jus. Além do caráter alimentar das verbas, dos salários, os citados trabalhadores precisam honrar seus compromissos financeiros assumidos, como pagamento de aluguel, de impostos, de contas, de remédios, prestações, dentre outros.
Diante do exposto, considerando a alta importância e seriedade da questão, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações à Secretaria de Estado de Saúde – SES-DF e ainda, com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandato parlamentar, solicito aos nobres pares o apoio na aprovação da presente proposição, em face da relevância principal de alimentação e saúde das pessoas, bem como o resguardo da dignidade humana e dos direitos trabalhistas, legalmente estabelecidos.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
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