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Requerimento - (333331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e ao IGES-DF, sobre pagamento dos salários atrasados de prestadora de serviços
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 42 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF, o presente Requerimento de Informações, com as indagações abaixo elencadas, que versam sobre a retenção, a falta de pagamento dos salários atrasados dos trabalhadores da empresa RTD Diagnose, prestadora de serviços junto ao IGES-DF, Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
- Houve atraso nos pagamentos atrasados devidos não foram efetuados ou ainda encontram-se retidos?
- Em caso positivo, o que motivou o atraso nos pagamentos? Houve regularização nos pagamentos?
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações se faz necessário em face de recebimento por esse mandato de várias denúncias referentes ao não pagamento dos salários atrasados dos trabalhadores da empresa RTD Diagnose, prestadora de serviços junto ao IGES-DF, Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
Os trabalhadores da empresa RTD Diagnose, prestadora de serviços junto ao IGES-DF, Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal tem enfrentado graves prejuízos pelo atraso do pagamento a que fazem jus. Além do caráter alimentar das verbas, dos salários, os citados trabalhadores precisam honrar seus compromissos financeiros assumidos, como pagamento de aluguel, de impostos, de contas, de remédios, prestações, dentre outros.
Diante do exposto, considerando a alta importância e seriedade da questão, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações à Secretaria de Estado de Saúde – SES-DF e ainda, com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandato parlamentar, solicito aos nobres pares o apoio na aprovação da presente proposição, em face da relevância principal de alimentação e saúde das pessoas, bem como o resguardo da dignidade humana e dos direitos trabalhistas, legalmente estabelecidos.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 18:12:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal acerca do quadro de pessoal da Casa Abrigo do Distrito Federal e da Casa da Mulher Brasileira
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações junto ao Poder Executivo, especificamente à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal:
1- Houve ou haverá remanejamento ou redução de servidores da Casa Abrigo e da Casa da Mulher Brasileira? Em caso positivo, informar quantitativo e justificativa técnica.
2- Qual o atual quadro de servidores lotados na Casa Abrigo e na Casa da Mulher Brasileira, discriminando servidores efetivos, comissionados, temporários e terceirizados?
3- A Secretaria realizou estudo de impacto sobre eventual redução de equipes nos serviços de acolhimento e proteção às mulheres vítimas de violência? Em caso positivo, encaminhar cópia.
4- Há risco de redução da capacidade de atendimento, acolhimento ou funcionamento dos equipamentos em razão da possível diminuição do quadro de pessoal?
5- Quais medidas serão adotadas pela Secretaria para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento às mulheres em situação de violência?
6- Há previsão de nomeações, contratação ou recomposição do quadro funcional da rede de proteção às mulheres no Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo obter esclarecimentos oficiais acerca de informações divulgadas pela imprensa sobre possível redução do quadro de servidores da Casa Abrigo e de outros equipamentos vinculados à rede de proteção às mulheres vítimas de violência no Distrito Federal, em especifico, o noticiado desfalque de servidores nesss equipamentos públicos.
A Casa Abrigo exerce papel estratégico e essencial na proteção de mulheres sob risco iminente de feminicídio, oferecendo acolhimento sigiloso, atendimento especializado e suporte integral às vítimas e seus dependentes. Qualquer alteração estrutural ou redução de equipes nesses serviços será prejudicial ao todo.
A proteção das mulheres em situação de violência constitui dever prioritário do Poder Público e integra a política nacional de enfrentamento à violência de gênero, prevista na Lei Maria da Penha e em diversas normas de proteção aos direitos humanos das mulheres.
Dessa forma, é dever desta Casa Legislativa exercer sua função fiscalizatória e acompanhar as medidas administrativas adotadas pela Secretaria da Mulher, especialmente quando possam repercutir diretamente na capacidade de acolhimento, proteção e preservação da vida de mulheres em situação de extrema vulnerabilidade.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 18:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB, promova a implantação de iluminação pública ao longo da Rodovia DF-230, até a DF-128, Gleba E, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB, promova a implantação de iluminação pública ao longo da Rodovia DF-230, até a DF-128, Gleba E, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender à demanda dos moradores e usuários da Rodovia DF-230, no trecho que segue até a DF-128, Gleba E, em Planaltina, local que atualmente sofre com a ausência de iluminação pública adequada.
A falta de iluminação compromete a segurança viária e aumenta os riscos de acidentes, além de gerar sensação de insegurança para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que utilizam diariamente a via, especialmente no período noturno.
A implantação de iluminação pública no trecho contribuirá significativamente para a melhoria da mobilidade, redução de ocorrências de trânsito e fortalecimento da segurança da população local, proporcionando melhores condições de trafegabilidade e maior qualidade de vida aos moradores da região.
Além disso, a medida representa importante investimento em infraestrutura urbana e segurança pública, garantindo maior visibilidade e prevenção de situações de risco ao longo da rodovia.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 16:24:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arapoanga, promova a instalação de um chafariz (ponto de abastecimento público comunitário) no Bairro de Fátima, em Arapoanga - RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arapoanga, promova a instalação de um chafariz (ponto de abastecimento público comunitário) no Bairro de Fátima, em Arapoanga - RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se a presente solicitação pela necessidade de garantir o acesso à água potável aos moradores do Bairro de Fátima, especialmente em áreas que ainda enfrentam limitações no abastecimento regular por meio da rede de distribuição. A instalação de um chafariz da Caesb representa uma importante medida de apoio à comunidade, assegurando o fornecimento de água de forma segura e acessível.
Além de atender uma demanda essencial da população, o equipamento contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores, promovendo condições adequadas de higiene, saúde e bem-estar. Considerando que os chafarizes funcionam como pontos de abastecimento público comunitário destinados a regiões vulneráveis ou em processo de regularização fundiária, a implantação da estrutura no Bairro de Fátima mostra-se necessária e de relevante interesse público.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 16:25:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio dos Órgãos competentes, a adoção de providências legais, inclusive a elaboração de norma específica, com vistas a impedir a licitação para gestão privada da Feira Mix, localizada na CEASA/DF, garantindo segurança jurídica aos atuais permissionários.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio dos Órgãos competentes, a adoção de providências legais, inclusive a elaboração de norma específica, com vistas a impedir a licitação para gestão privada da Feira Mix, localizada na CEASA/DF, garantindo segurança jurídica aos atuais permissionários.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade resguardar a estabilidade jurídica e econômica dos permissionários atualmente estabelecidos na Feira Mix da CEASA/DF, que desempenham papel relevante no abastecimento, na geração de mais de 1000 emprego e renda e no fortalecimento da economia local.
A eventual transferência da gestão da Feira Mix à iniciativa privada, por meio de processo licitatório, poderá gerar insegurança jurídica aos atuais permissionários, muitos dos quais exercem suas atividades há anos no local, com investimentos próprios consolidados e dependência direta dessa atividade para sua subsistência e de suas famílias.
A Ceasa retomou a gestão do espaço da iniciativa privada em 23 de março 2025 tirando os permissionários de uma situação extremamente vulnerável de abusos de todas as formas, o que trouxe uma situação caótica no espaço, antes denominado Multifeira.
Ocorre que, caso não haja legislação que proteja estes permissionários de uma possível licitação em gestões futuras da Ceasa, estes sempre sofrerão insegurança jurídica. Essa medida é necessária e oportuna, assegurando a manutenção das atividades atualmente desenvolvidas e a proteção dos direitos dos permissionários.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para a presente sugestão, na busca de preservar o interesse público, a segurança jurídica e a função social exercida pela Feira Mix.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 16:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a implantação de faixa de aceleração e desaceleração na Rodovia DF-230, km 03, Gleba D, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a implantação de faixa de aceleração e desaceleração na Rodovia DF-230, km 03, Gleba D, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender à demanda da comunidade local e de motoristas que trafegam diariamente pela Rodovia DF-230, especialmente na altura do km 03, Gleba D, em Planaltina, onde o intenso fluxo de veículos e o acesso à via principal têm gerado situações de risco e insegurança no trânsito.
A ausência de faixa de aceleração e desaceleração no trecho compromete a fluidez do tráfego e aumenta significativamente o risco de acidentes, sobretudo nos horários de maior movimento, quando veículos precisam reduzir bruscamente a velocidade ou ingressar na rodovia sem espaço adequado para manobra segura.
A implantação da referida estrutura viária proporcionará maior segurança aos condutores, pedestres e moradores da região, além de contribuir para a organização do tráfego, redução de acidentes e melhoria da mobilidade urbana no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 16:24:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (325528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugerimos instalação de iluminação pública no Ponto de Encontro Comunitário - PEC que se encontra na entre as QNC 06 e 07 em Taguatinga Norte visando melhoria na segurança e permitindo melhor qualidade de vida, uma vez que a iluminação incentivará o uso do PEC por aqueles moradores que tem somente a disponibilidade do horário noturno. A comunidade do local realizou esse pedido via Participa-DF sob protocolo OUV-319544/2025.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de iluminação pública no Ponto de Encontro Comunitário - PEC que se encontra na entre as QNC 06 e 07 em Taguatinga Norte visando melhoria na segurança e permitindo melhor qualidade de vida, uma vez que a iluninação incentivará o uso do PEC por aqueles moradores que tem somente a disponibilidade do horário noturno. A comunidade do local realizou esse pedido via Participa-DF sob protocolo OUV-319544/2025.
JUSTIFICAÇÃO
Reforçamos o pedido da comunidade de Taguatinga, já direcionado ao Poder Executivo via Participa-DF sob protocolo OUV-319544/2025, que solicita iluminação pública no Ponto de Encontro Comunitário (PEC). A ausência de uma iluminação pública adequada e específica para o equipamento inibe a ocupação do espaço no período noturno, limitando o acesso daqueles moradores que, por força da rotina de trabalho e estudo, possuem apenas o horário da noite disponível para a prática de atividades físicas.
A falta de luminosidade no PEC da QNC 06/07 agrava a sensação de insegurança e vulnerabilidade no perímetro urbano, transformando um espaço que deveria ser de bem-estar em um ponto propício para abordagens criminosas e práticas ilícitas.
Dessa forma, a instalação de iluminação de LED na área do PEC é uma medida indispensável para devolver o espaço público à população com dignidade, garantindo mais segurança, fluidez e qualidade de vida aos moradores das quadras adjacentes.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 11:43:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, promova a implantação do sistema "Água Legal" no Acampamento Carlos Lamarca, localizado da DF-250, Núcleo Rural Rajadinha, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, promova a implantação do sistema "Água Legal" no Acampamento Carlos Lamarca, localizado da DF-250, Núcleo Rural Rajadinha, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem por objetivo garantir o acesso regular, seguro e legalizado ao abastecimento de água para as famílias residentes no Acampamento Carlos Lamarca, localizado na DF-250, entroncamento com a DF-130, Km 9,5, Núcleo Rural Rajadinha, na Região Administrativa do Paranoá.
A implantação do programa “Água Legal”, desenvolvido pela Caesb, representa uma importante ação de inclusão social e promoção da dignidade humana, permitindo que comunidades em processo de regularização ou em situação de vulnerabilidade tenham acesso à água potável de forma adequada e dentro dos padrões sanitários exigidos. O acesso à água é um direito fundamental e condição indispensável para a saúde pública, a higiene e a qualidade de vida da população.
Além disso, a implementação do sistema contribuirá para a redução de ligações irregulares, o combate ao desperdício de água e a ampliação da segurança hídrica da comunidade, promovendo maior eficiência na prestação do serviço público de abastecimento.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 16:24:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (335492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À MESA DIRETORA(MD), para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF, observando-se o Despacho-8-SELEG(335446).
Brasília, 8 de junho de 2026.
luciana nunes moreira
Analista lEGISLATIVO- mATRÍCULA: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 08/06/2026, às 17:54:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - Doutora Jane - (335458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei 2352/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarillo, que institui a Lei Manu e estabelece diretrizes para a atenção em cuidados paliativos perinatais e neonatais no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a política de atenção em cuidados paliativos perinatais e neonatais, a ser assegurada pela rede pública e privada de saúde, destinada a fetos e recém-nascidos diagnosticados, ainda no período gestacional ou após o nascimento, com doenças raras, condições ameaçadoras de vida ou condições clínicas que limitem a sobrevidada"
JUSTIFICAÇÃO
Conforme sua própria justificação, o PL nº 2352/2026 nasce da experiência de uma mãe e enfermeira especialista em cuidados paliativos, cuja filha viveu por poucos minutos após o nascimento em decorrência de severas alterações genéticas, já conhecidas do pré-natal. Como mãe e especialista, houve elaboração de um plano de parto paliativo direcionado ao conforto e ao alívio do sofrimento da recém-nascida. No entanto, o despreparo da equipe médica teria causado recusa das intervenções básicas de conforto sob o argumento de que não havia condutas a serem adotadas.
Diante do argumento de que o PL objetiva assegurar assistência humanizada, segurança jurídica e proteção integral a fetos, recém-nascidos com prognóstico de sobrevida limitada e suas respectivas famílias, verifica-se a necessidade de conferir maior densidade normativa. Isso porque, ao se limitar a instituir “diretrizes”, o PL reduz o grau de exigibilidade da norma, ao se instituir como orientação de condutas futuras.
Assim, a emenda apresenta técnica legislativa voltada à efetividade das políticas públicas, tendo em vista que a própria justificação apresenta situação concreta de desassistência e de despreparo institucional, revelando que o problema não é meramente conceitual, mas assistencial e estrutural.
Ao migrar de uma formulação programática para uma fórmula de garantia normativa, a emenda fortalece a possibilidade de produção real de efeitos na organização da assistência, na atuação das equipes e na tutela das famílias em situação de extrema vulnerabilidade.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda modificativa e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 19:05:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 4 - SACP - Não apreciado(a) - Doutora Jane - (335465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei 2352/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarillo, que institui a Lei Manu e estabelece diretrizes para a atenção em cuidados paliativos perinatais e neonatais no âmbito do Distrito Federal.
O art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá instituir protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para a atenção em cuidados paliativos perinatais e neonatais, observadas as melhores evidências científicas e as normas éticas e assistenciais aplicáveis, além de promover ações de qualificação e educação permanente voltadas aos profissionais da rede pública de saúde do Distrito Federal sobre:
I – cuidados paliativos perinatais e neonatais;
II – assistência multiprofissional em situações de diagnóstico fetal de condição ameaçadora da vida;
III – acolhimento ao luto gestacional, perinatal e neonatal;
IV – práticas assistenciais humanizadas no cuidado ao recém-nascido e à família.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda decorre diretamente do problema fático que motivou a apresentação do projeto, tendo em vista que teria havido recusa de intervenções básicas de conforto sob o argumento de que, por se tratar de quadro paliativo, inexistiriam condutas a serem adotadas, a despeito de já haver uma Política Nacional de Cuidados Paliativos no âmbito do Sistema Único de Saúde, expressa na Portaria GM/MS nº 3.681, de 7 de maio de 2024, surgida a partir do Relatório de Análise de Impacto Regulatório: negligenciamento de abordagem humanizada e integral às pessoas com doenças que ameaçam a vida, bem como seus familiares e cuidadores (2023).
Assim, a própria Justificação do PL identifica como gargalo estrutural na rede de assistência a existência de uma compreensão inadequada acerca do conceito de cuidados paliativos e a carência de parâmetros institucionais seguros para a condução clínica e ética dos casos.
Dessa forma, a nova redação complementa o regime do projeto ao vincular formação, assistência e padronização técnica, reforça a necessidade de informação qualificada, acompanhamento psicológico e procedimentos institucionais sensíveis ao luto, o que evidencia a conveniência de instrumentos organizacionais formais também na política de cuidados paliativos perinatais e neonatais.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda modificativa e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 19:06:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 5 - SACP - Não apreciado(a) - Doutora Jane - (335471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei nº 2352/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarillo, que institui a Lei Manu e estabelece diretrizes para a atenção em cuidados paliativos perinatais e neonatais no âmbito do Distrito Federal.
Acrescentem-se ao PL nº 2352/2026, aonde couber, o artigo a seguir, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias, contado da data de sua publicação, estabelecendo mecanismos de monitoramento e avaliação da implementação da Lei, com definição de indicadores, sistematização de dados e elaboração de relatórios periódicos".
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 2352/2026 institui direitos concretos cuja efetivação depende, na prática, de organização institucional e de acompanhamento administrativo. Em outras palavras, ele estabelece uma série de obrigações ao Poder Executivo.
Assim, para a efetividade da Lei, é necessária a regulamentação, com disposições voltadas à governança .
Ademais, a presente emenda também vai ao encontro do art. 93 da Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Emenda (Aditiva) - 2 - SACP - Não apreciado(a) - Doutora Jane - (335461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei nº 2352/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarillo, que institui a Lei Manu e estabelece diretrizes para a atenção em cuidados paliativos perinatais e neonatais no âmbito do Distrito Federal.
Acrescentem-se ao art. 1º o Parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. A atenção prevista nesta Lei será implementada de forma integrada e complementar aos direitos assegurados pela Lei nº 7.209, de 28 de dezembro de 2022, especialmente no que se refere ao apoio psicossocial, ao respeito ao luto gestacional, perinatal e neonatal e à garantia de informação qualificada às gestantes, parturientes, puérperas e familiares".
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 2352/2026 é meritório ao instituir diretrizes para a atenção em cuidados paliativos perinatais e neonatais, além de reconhecer a importância da humanização da assistência, da integralidade do cuidado e do respeito à autonomia da gestante e de sua família. Contudo, ele apresenta uma lacuna de integração normativa com a Lei Distrital nº 7.209/2022, que já assegura às mulheres em situação de perda gestacional precoce e perinatal direitos como atendimento psicossocial, informação clara, respeito ao luto, manutenção de registros aptos a evitar revitimização e acolhimento em condições compatíveis com a gravidade da situação vivenciada.
Assim, a presente emenda busca criar maior coerência ao ordenamento distrital evitando a aplicação fragmentada entre a política de cuidados paliativos e a política de proteção ao luto gestacional e perinatal.
Além disso, ao mencionar expressamente a Lei nº 7.209/2022, a emenda não cria sobreposição indevida, mas confere racionalidade sistêmica ao texto, deixando claro que os cuidados paliativos perinatais e neonatais devem dialogar com os direitos já positivados no Distrito Federal.
Essa técnica legislativa é especialmente importante porque o próprio PL reconhece a necessidade de apoio psicológico e multiprofissional à gestante, à puérpera e aos familiares, mas não explicita que esse acolhimento deve observar também a política distrital específica sobre perda gestacional e neonatal. A inserção ora proposta, portanto, tem o mérito de evitar lacunas interpretativas e de assegurar leitura harmônica entre o novo diploma e a legislação já vigente, tornando a proposta ora em questão com densidade protetiva, exigibilidade assistencial e coerência sistêmica.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 19:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 3 - SACP - Não apreciado(a) - Doutora Jane - (335464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei 2352/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarillo, que institui a Lei Manu e estabelece diretrizes para a atenção em cuidados paliativos perinatais e neonatais no âmbito do Distrito Federal.
O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A atenção em cuidados paliativos perinatais e neonatais observará os princípios da dignidade da pessoa humana, da humanização da assistência em saúde, da integralidade do cuidado e do respeito à autonomia da gestante e de sua família e deverá assegurar linha de cuidado contínua, desde o diagnóstico fetal ou neonatal até o período pós-natal e pós-óbito, incluindo o acompanhamento da família em situação de luto".
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 2352/2026 já contempla a hipótese de diagnóstico ainda no período gestacional ou após o nascimento e menciona, entre os elementos do plano individualizado, cuidados relacionados ao parto, ao nascimento e ao período neonatal imediato. Todavia, não explicita a continuidade assistencial após o óbito nem enuncia de forma clara a travessia entre o diagnóstico, o parto, o manejo do sofrimento e o luto familiar, o que pode comprometer a integralidade do cuidado que o próprio projeto afirma prestigiar em seu art. 2º.
Dessa forma, a sugestão de emenda torna explícita a lógica de linha de cuidado contínua, de modo a evitar que o projeto seja interpretado como restrito ao momento do parto ou ao período neonatal imediato. Além disso, ela vai ao encontro da Lei nº 7.209, de 28 de dezembro de 2022, que assegura às mulheres que sofrem perda gestacional precoce o direito a atendimento psicossocial, a partir do momento do diagnóstico e durante todo o período de internação, além de reconhecer o direito ao tempo de luto e à despedida.
Assim, ao prever expressamente uma linha de cuidado desde o diagnóstico até o pós-óbito, a emenda faz a ponte entre a assistência paliativa e o acompanhamento do luto, evitando rupturas institucionais exatamente no momento de maior vulnerabilidade da família. Trata-se, portanto, de medida que densifica os princípios de humanização e integralidade já presentes no projeto e concretiza a complementaridade com a legislação distrital protetiva do luto gestacional e neonatal.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda modificativa e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 19:06:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335464, Código CRC: d211c182
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Despacho - 5 - SACP - (335530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CSA, para continuidade da tramitação (parecer ao projeto e às emendas).
Brasília, 9 de junho de 2026.
rodrigo maia rocha
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/06/2026, às 10:56:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (335524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/06/2026, às 09:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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