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Requerimento - (332606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a transformação da Sessão Ordinária de 28 de maio de 2026 em Comissão Geral para debater sobre a Garantia de Direitos Humanos no Sistema Prisional no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 131 do RICLDF, a transformação da sessão ordinária de de 28 de maio de 2026 em Comissão Geral para debater sobre a Garantia de Direitos Humanos no Sistema Prisional no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Dados recentes indicam que, em abril de 2026, a população carcerária do Distrito Federal alcançou aproximadamente 17.636 pessoas privadas de liberdade. O sistema prisional local dispõe de apenas sete unidades, com capacidade total estimada em 10.673 vagas, o que revela um déficit superior a seis mil vagas e uma taxa média de ocupação equivalente a cerca de 16 presos para cada 10 vagas existentes.
A superlotação é um problema histórico e persistente no Distrito Federal. Algumas unidades operam com índices próximos a 200% de sua capacidade, cenário que pode se agravar rapidamente em razão de novas prisões, progressões de regime, alvarás de soltura ou saídas temporárias. Ainda assim, a realidade concreta aponta para quase sete mil pessoas encarceradas além do limite estrutural do sistema.
Esse quadro compromete diretamente a garantia de direitos humanos no sistema prisional. A Constituição Federal, a Lei de Execução Penal e o Código Penitenciário do Distrito Federal asseguram que pessoas privadas de liberdade mantêm seus direitos fundamentais, incluindo dignidade, integridade física e psíquica, acesso à saúde, educação e assistência jurídica. No entanto, a superlotação, as deficiências na infraestrutura e os problemas sanitários dificultam o cumprimento dessas garantias.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 347, reconheceu que o sistema prisional brasileiro vive um estado de violação generalizada de direitos fundamentais, exigindo atuação coordenada dos entes federativos para enfrentar a superlotação e melhorar as condições das unidades. Essa decisão reforça a responsabilidade do Distrito Federal na adoção de medidas concretas para corrigir falhas estruturais e proteger a integridade das pessoas custodiadas.
Embora existam instrumentos legais e institucionais voltados à proteção dos direitos das pessoas privadas de liberdade, a realidade das unidades prisionais do Distrito Federal continua marcada por graves problemas. Há registros de mortes, situações de violência e recorrentes violações de direitos, muitas vezes pouco divulgadas, mas que demonstram a urgência de maior atenção do Poder Público e da sociedade.
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara Legislativa tem exercido papel relevante no monitoramento das unidades prisionais, especialmente no Complexo da Papuda, onde são recorrentes as demandas por melhorias na infraestrutura, ampliação do acesso à saúde e fortalecimento de programas educacionais voltados à reintegração social. Ainda assim, a complexidade do problema exige discussão mais ampla e participação social efetiva.
Diante desse cenário, a realização de Comissão Geral mostra-se essencial para promover transparência, ampliar o debate e permitir que órgãos públicos, especialistas, entidades da sociedade civil e familiares de pessoas privadas de liberdade apresentem diagnósticos, propostas e soluções. O sistema prisional é uma política pública financiada com recursos públicos e deve ser permanentemente acompanhado quanto à qualidade da alimentação, à assistência à saúde, à segurança e às condições de custódia.
A Comissão Geral constitui, portanto, instrumento necessário para fortalecer o controle social, aprimorar a atuação estatal e reafirmar o compromisso do Distrito Federal com a dignidade humana e com a efetiva ressocialização das pessoas privadas de liberdade.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
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Despacho - 1 - CERIM - (333052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/06/2026 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 12 de maio de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 4 - CDC - (333026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Jorge Vianna , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 13/05/2026.
Brasília, 13 de maio de 2026
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Despacho - 4 - CDC - (333027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Chico Vigilante , com prazo de 16 dias úteis, conforme designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 13/05/2026.
Brasília, 12 de maio de 2026
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
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Emenda (Subemenda) - 4 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
SUBemenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
À Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026, que “Institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – "Tabela SUS Candanga", autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, apensado ao Projeto de Lei nº 2.306 de 2026, que “Institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do Distrito Federal - Tabela SUS/DF, e dá outras providências”.
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, à Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 2.144/2026 apensado ao Projeto de Lei nº 2.306/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. A elaboração, revisão e atualização da Tabela SUS/DF deverão ser submetidas previamente à apreciação do Conselho de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca assegurar observância ao princípio constitucional da participação social na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, mediante previsão expressa de participação do Conselho de Saúde do Distrito Federal na formulação, acompanhamento e avaliação da Tabela SUS/DF.
A Constituição Federal, em seus arts. 196 a 198, bem como a Lei Federal nº 8.142/1990, consagram o controle social como diretriz estruturante do SUS, atribuindo aos Conselhos de Saúde papel essencial na formulação e fiscalização das políticas públicas de saúde.
A proposição original, embora trate diretamente de financiamento, contratualização e organização da rede assistencial complementar, não contempla qualquer participação institucional do Conselho de Saúde do Distrito Federal.
Tal omissão enfraquece:
- a legitimidade democrática da política pública;
- a transparência decisória;
- o controle participativo;
- a fiscalização social da execução financeira.
A inclusão do Conselho de Saúde contribui para:
- ampliar a legitimidade institucional da política;
- fortalecer a participação popular;
- conferir maior controle social sobre recursos públicos;
- aprimorar a fiscalização das contratações complementares.
Além disso, a medida aproxima a execução da Tabela SUS/DF das diretrizes constitucionais de descentralização e participação da comunidade na gestão do SUS.
A emenda, portanto, representa importante mecanismo de fortalecimento institucional e democrático da política pública proposta.
Por essas razões, é que apresentamos a presente subemenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 17:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 332493, Código CRC: 8bba1e99
Exibindo 320.801 - 320.808 de 321.226 resultados.