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Projeto de Lei - (336250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Dispõe sobre a reserva mínima de oferta de cervejas, chopes e vinhos artesanais produzidos no Distrito Federal em eventos realizados com recursos públicos e em estádios e arenas desportivas no âmbito do Distrito Federal. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Nos eventos realizados com recursos públicos, bem como em estádios e arenas desportivas no âmbito do Distrito Federal em que houver comercialização de bebidas alcoólicas, deverá ser assegurada a oferta mínima de 20% (vinte por cento) de cervejas, chopes e vinhos artesanais produzidos no Distrito Federal, em relação ao portfólio de bebidas alcoólicas disponibilizado ao público.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se cerveja, chope ou vinho artesanal o produto elaborado por microempresa, empresa de pequeno porte, produtor independente ou empreendimento de produção artesanal, regularmente formalizado e instalado no Distrito Federal.
§ 2º Nos estádios e arenas desportivas, a comercialização dos produtos previstos no caput deverá observar as normas de segurança, as restrições de acondicionamento, os limites de teor alcoólico e as demais disposições estabelecidas na Lei nº 6.465, de 27 de dezembro de 2019.
§ 3º A reserva mínima prevista no caput aplica-se à oferta disponibilizada ao público, não implicando obrigação de venda efetiva em percentual mínimo, nem interferência na liberdade de escolha do consumidor.
Art. 2º O organizador do evento ou o responsável pela gestão do recinto desportivo deverá assegurar condições adequadas de exposição, sinalização e comercialização dos produtos artesanais produzidos no Distrito Federal, observados critérios objetivos, impessoais e transparentes de seleção dos fornecedores locais.
Parágrafo único. A disponibilização dos produtos de que trata esta Lei deverá ocorrer em pontos de venda, estandes, balcões ou espaços de comercialização de fácil identificação pelo público, sem prejuízo das normas de segurança, acessibilidade, vigilância sanitária e defesa do consumidor aplicáveis.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incentivar a produção artesanal local de bebidas no Distrito Federal, mediante a garantia de espaço mínimo de oferta para cervejas, chopes e vinhos artesanais produzidos no DF em eventos realizados com recursos públicos e em estádios e arenas desportivas.
A medida busca fortalecer microempresas, empresas de pequeno porte e produtores independentes, contribuindo para a geração de emprego, renda, circulação econômica local, valorização da produção regional e estímulo à economia criativa. Trata-se de iniciativa voltada ao desenvolvimento econômico do Distrito Federal, sem impor ao consumidor qualquer obrigação de aquisição dos produtos locais.
A proposta estabelece que, quando houver comercialização de bebidas alcoólicas nos eventos alcançados pela norma, ao menos 20% do portfólio de bebidas alcoólicas ofertado ao público seja composto por cervejas, chopes e vinhos artesanais produzidos no Distrito Federal. A opção pela referência ao portfólio ofertado, e não ao volume efetivamente vendido, confere maior segurança jurídica e viabilidade operacional à medida, pois a venda final depende da livre escolha do consumidor.
A iniciativa encontra parâmetro em legislações adotadas por outras unidades da Federação. Em Santa Catarina, a Lei Estadual nº 18.050/2020 estabeleceu percentual mínimo de comercialização de cervejas artesanais locais em eventos realizados com recursos públicos, enquanto a Lei Estadual nº 17.477/2018 tratou da presença de cervejas artesanais em arenas desportivas. No Paraná, a Lei Estadual nº 19.128/2017 disciplinou a comercialização de cerveja e chope artesanais em recintos esportivos. Também há iniciativas municipais, como a Lei nº 5.580/2025, do Município de Foz do Iguaçu, voltada à valorização da produção local em eventos oficiais.
Cumpre esclarecer, ainda, a pertinência de tratamento autônomo da matéria em relação à Lei nº 6.465, de 27 de dezembro de 2019. A referida lei distrital possui finalidade principal relacionada à segurança, à organização do consumo e à proteção do consumidor em estádios, arenas e praças desportivas, disciplinando, entre outros pontos, o teor alcoólico permitido, o acondicionamento das bebidas, a vedação de determinados recipientes e a proteção de menores de idade.
A presente proposição, por sua vez, tem objeto distinto. Seu foco é o fomento econômico, a valorização da produção artesanal local e o apoio aos pequenos produtores do Distrito Federal. Além disso, seu alcance não se limita aos estádios e arenas desportivas, pois também abrange eventos realizados com recursos públicos, tais como feiras, exposições, eventos culturais, shows e outras atividades abertas ao público.
Desse modo, a proposta não conflita com a Lei nº 6.465/2019. Ao contrário, submete expressamente a comercialização em estádios e arenas desportivas às regras de segurança, aos limites de teor alcoólico e às demais exigências previstas naquela legislação. O projeto apenas acrescenta uma diretriz de fomento à produção local nos espaços em que a comercialização de bebidas alcoólicas já seja permitida.
Diante do exposto, a proposição mostra-se adequada, razoável e de interesse público, por estimular a economia local, ampliar a visibilidade dos produtores artesanais do Distrito Federal e promover maior circulação de renda no próprio território.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 2026.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 14:02:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), a pavimentação asfáltica da estrada que liga a região da Bica do DER à Estância Nova Planaltina, na Região Administrativa de Planaltina (RA VI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), a pavimentação asfáltica da estrada que liga a região da Bica do DER à Estância Nova Planaltina, na Região Administrativa de Planaltina (RA VI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender uma demanda dos moradores da região da Bica do DER e da Estância Nova Planaltina, que enfrentam diariamente dificuldades de deslocamento em razão das condições precárias da via que conecta as duas localidades.
A ausência de pavimentação compromete a trafegabilidade, especialmente durante o período chuvoso, quando a estrada apresenta lama, erosões e diversos pontos de difícil acesso. Já na estiagem, a poeira gerada pelo intenso fluxo de veículos afeta diretamente a saúde e o bem-estar da população residente nas proximidades.
Além dos transtornos enfrentados pelos moradores, a falta de pavimentação prejudica o transporte escolar, o deslocamento de trabalhadores, o acesso de veículos de emergência e a circulação do transporte coletivo que atende a região. A estrada possui papel estratégico na conexão entre comunidades de Planaltina, sendo utilizada diariamente por centenas de famílias.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 13:32:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na QSD 08, nas imediações do Parque Ecológico Saburo Onoyama, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na QSD 08, nas imediações do Parque Ecológico Saburo Onoyama, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa de Taguatinga, mais especificamente na QSD 08, nas imediações do Parque Ecológico Saburo Onoyama.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas na QSD 08, nas imediações do Parque Ecológico Saburo Onoyama, em Taguatinga.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 14:04:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (334819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Humano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Humano.
- Adrana Brito Stryker
- Adriana Fernandes Feitosa
- Agisana Cruz da Silva Araújo
- Alayne Loyane Barbosa da Silva
- Alessandra Rodrigues Araújo
- Aline Arruda de Moura
- Aline Joyce Ribeiro de Araújo
- Alynne Almeida Silva Magalhães
- Amanda de Moraes Araujo
- Amanda Fatel da Costa Dutra
- Amanda Izidrio da Silva
- Amanda Nathalya Moraes Dias
- Amanda Reis Santos de Oliveira
- Ana Alice da Silva Freire
- Ana Carina Pereira da Silva
- Ana Carolina Bispo de Silva
- Ana Carolina de Jesus Alves Lustosa
- Ana Clara Dias Santa Ana
- Ana Flávia Lucas de Faria Kama
- Ana Karol da Silva Nascimento Souza
- Ana Maria da Costa Pinheiro
- Ana Paula Cardoso da Silva
- Ana Paula Santos da Silva
- Andressa Chaves de Melo
- Andressa Conceição Lopes Carvalho
- Andressa Queiroz Silva
- Andressa Reis Costa
- Andressa Stephanie Dantas de Jesus
- Andreza Rodrigues da Silva
- Angel Cristiny da Silva Costa
- Anna Theresa Sousa de Souza
- Antonia Albertina Lima da Cruz
- Antonia Eliane da Conceição Lima
- Arlen Ribeiro Santos
- Arlene Olivia Liandro Barbosa
- Barbara Pereira Maciel
- Beatriz Mendes Dos Santos
- Belmira Lopes de Souza
- Brenda da Silva Lima
- Brenda Dalila de Brito Pereira
- Bruna de Castro Moura
- Camila Ferreira Moraes de Azevedo
- Camila Isabel Nascimento Correa
- Camilla Braz Jeveaux
- Carmen Abigail Canacho Carrillo
- Cibele da Silva Carvalho
- Cicarelly Limeira Conceição
- Clecia Silveira Santos
- Cleiane Sousa Lima
- Cristhianne Luenne de Oliveira Araujo
- Cristiane da Silva Santos
- Dailane Paula da Silva
- Daniela Arara de França Araujo
- Danielle Dos Santos da Silva
- Débora Félix Braga Ferreira
- Debora Nery Antunes da Costa
- Denise Vieira Ramos
- Diana Pereira de Jesus
- Dieice Monteiro Dos Santos
- Edilma Pereira da Silva
- Edilza Rodrigues da Mata
- Edlaine Souza Pereira Feitosa
- Elaine Araujo Vianna
- Elaine de Sousa Calazane
- Elza Sebastiana Fátima da Silva
- Emilly Nikole Correia Melo
- Érica Joaricy da Silva
- Érika Lorrany Vieira
- Erika Pereira de Andrade
- Evanete Ferreira da Silva
- Evelin Cristina Santos Carvalho
- Fernanda Araújo de Nóbrega
- Fernanda de Paula Lobo Melo
- Fernanda Karen Abrantes
- Francinete de Castro Lopes
- Gabriela Ribeiro Dos Santos
- Gabriela Rodrigues Gomes
- Gabriela Silva Oliveira Resende
- Gianni Santos Sales
- Gilson Torres de Carvalho
- Giovanna Vaz Germano
- Gisele Sodré de Sousa
- Giselle Santos Cardoso
- Graziela Cupertino de Oliveira
- Graziele Vieira de Souza
- Grazieli de Oliveira Lima
- Heloisa Lima de Souza
- Hemile Muniz Pereira
- Idenice Rodrigues Carvalho
- Indria Pereira da Paixão
- Inês Rocha de Souza
- Ingrid Gomes do Nascimento Pequeno
- Ingrid Paula Borges Moreira Martins
- Isabelle Domingos Dos Santos
- Jane Cristina Heiderich Okamoto
- Janine Amaral Moreira
- Jaquelandia Pedro Nunes
- Jaqueline Melo da Silva
- Jaqueline Sampaio de Moraes Dantas
- Jenifer Rocha de Sousa
- Jessica Alves Galvão
- Jessica Aparecida L. de Oliveira
- Jessica de Jesus Alves
- Jessica de Morais Neves
- Jessica de Souza Alves
- Jessica Florencio Dos Santos Peixoto
- Jéssica Rodrigues Galeno
- Joana Ferraz Andrade
- Joanna Capstrano da Silva
- Joice Maria de Oliveira Gomes
- Jordana Felipe Mariano
- Joselita Machado Mendes de Souza
- Jozimara Seguins do Carmo
- Julia Ayres da Mota Teodoro
- Julia Cristina Pereira Lopes
- Julia Cristina Serafim da Silva
- Julia Rodrigues Nogueira
- Júlia Santos de Oliveira
- Juliana do Nascimento Sousa
- Juliana Vieira de Oliveira
- Julyanne Karla Rodrigues Duraes
- Kailane Barbosa da Silva
- Kamilla Deyse Barreto Soares
- Karen Pollyana Araújo
- Karla Vitória Cunha da Silva
- Katia Fernanda Rodrigues Marques
- Kayte Ellen Oliveira Montalvão
- Kessia Santos Vieira
- Laís Cristina de Souza Miranda
- Laylla Bheatriz Alves Barbosa
- Laynne Marques Araújo
- Leila França Barros
- Leticia Almeida de Alcantara
- Letícia Nascimento de Oliveira
- Lidia Brito Araujo
- Luana Perpetua de Paiva Carneiro
- Luana Rodrigues de Jesus
- Lubna Dos Santos Fontoura de Carvalho
- Lucia Cordeiro Hugueney
- Lucia Cordeiro Huhuehey
- Luciane de Oliveira Morgental
- Luciazne de Oliveira Morgental
- Lucilene Marques de Souza
- Luiza Leal da Silva
- Lusinete Ferreira
- Mailsa Serra Ribeiro
- Marcele Rigueira da Silva
- Maressa Nascimento de Andrade
- Maria Clara Figueiroa Dos Santos
- Maria da Conceicao Nunes Gomes
- Maria do Socorro Siqueira Espindola
- Maria Eduarda Auguto Rezek Arcoverde
- Maria Eduarda Moreira Borges
- Maria Isabel Sousa Soares
- Maria Jenice da Silva Ferreira
- Maria Julia Rezende de Castro
- Maria Letícia Bannwart Ribeiro Anbiel
- Maria Luisa do Santos Vieira
- Maria Rubiene Timóteo Nery
- Maria Vitória Cardoso A. Dos Santos
- Marielle Girardelo Timbola
- Mariene de Castro Martins Veras
- Maryelle Almeida de Souza
- Mayara Santana da Silva
- Mayra Neves de Sousa
- Maysa Moreira Marinho
- Micaele Godinho de Carvalho
- Micaely Linhares Schimit
- Michele de Jesus Leal
- Michelle Pereira da Paixão
- Michelle Pereira Paixão
- Mirian Dariane Moraes de Lima
- Mirian Dariane Moraes de Lima
- Monaliza Batista Pereira Nery
- Monique Hellen de Jesus Garcia
- Nádia Álves de Oliveira
- Nara Mariam Gonçalves da Silva
- Natalia Batista Lima
- Natalia Oliveira Mota
- Natalia Rodrigues Freitas
- Natally Muniz Pereira
- Nathália Helena Santos Alves de Pinho
- Nathalie de Abreu Cardoso Zambrano
- Neucy Rosário Santos
- Nicole Rodrigues Avelar
- Paloma Raquel Lima Macedo
- Pâmela David Lima da Costa
- Pamela Garcia Lopo
- Patricia do Socorro Carvalho da Silva
- Patricia Maria Dos Santos
- Patricia Milhomem Sa
- Patrícia Milhomen Sá
- Patricia Pires Queiroz Schimin
- Patricia Pires Queiroz Schimin
- Pollyana Lima Dos Santos
- Priscila de Jesus Leal
- Priscila Noronha de Meira
- Prislene Borel de Sousa Dantas
- Raafaela de Aguiar Barros
- Raema Farias Lira
- Rafaela Babinski Carvalho
- Rafaela Beatriz Lopes Sousa
- Railma Ribeiro Oliveira
- Raiza da Silva Morais
- Raquel Bernardo da Silva Soares
- Rebeca Silva Bargoim
- Regiane de Oliveira Monteiro
- Renata Cerqueira Santos
- Renata Santos Lemos
- Rita Raianne Ribeiro de Souza
- Rosana Almeida de Sousa Lima
- Rosana Conceição Neres Pereira
- Rosileine de Oliveira Silva
- Rosimary Pereira da Silva
- Rosinei Cardoso de Souza
- Rutiele da Silva Braga
- Sabrina Correia de Barros
- Sabrina Leal Dos Santos
- Samara Barros Nascimento
- Sâmia Machado Ribeiro
- Silvana Alves Pimenta
- Starlle Laysla Álvares
- Stephanea Marcelle Boaventura Soares
- Stephanny Brito Andrade
- Suyane de Macedo Barbosa
- Tatiane Carneiro de Queiroz
- Tayara Josane Aleixo Pinto
- Taysa Rodrigues Barbosa
- Thaís Alves da Costa Almeida
- Thamylla Victoria Dos Santos Barbosa
- Thayane de Albuquerque Anchieta
- Thayane de Albuquerque Santana
- Thayanne Aparecida Rezende de Sirqueira
- Thaynara Ingrid da Silva de Souza
- Ticielle Meireles Lima
- Tiffany Ramos do Nascimento
- Valéria Maria de Santana
- Vandressa Pereira Amorim
- Vanede Rodrigues Lopes
- Vanessa Nascimento Loiola
- Vanuza Cardoso Veras
- Victória Dantas de Brito
- Yani Rodrigues de Castro
- Yasmim Carvalheri Lira
- Yasmim Gomes Lins
- Yasmin Viana Silva
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 11:52:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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