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Despacho - 13 - SACP - (336255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído. Arquivado.
Brasília, 15 de junho de 2026.
euza aparecida pereir da costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2026, às 14:23:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SELEG - (336253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Em atenção ao Despacho 11 – SACP, esclareça-se que o Projeto de Lei nº 1.771/2025 não se encontra mais em tramitação, tendo sido aprovado pela Câmara Legislativa, submetido à sanção, objeto de veto total posteriormente rejeitado pelo Plenário e, ao final, promulgado como lei. Nesse contexto, encontra-se exaurida a fase procedimental em que poderia ocorrer a manifestação da Comissão de Assuntos Sociais – CAS, razão pela qual não há, neste estágio, providência adicional a ser praticada pela SELEG para restituir a proposição à comissão.
Não obstante, observa-se no presente contexto que a ausência da manifestação não ocasiona prejuízo concreto a ser saneado. A matéria foi aprovada pelo Plenário em dois turnos de votação, com o voto favorável dos XX deputados presentes, sem registro de votos contrários, conforme se verifica nas respectivas folhas de votação. Posteriormente, a Casa procedeu a nova apreciação da matéria, ocasião em que o veto total foi rejeitado em votação nominal. Ressalte-se que a deliberação plenária não substitui a análise feita pelas comissões temáticas. Todavia, observando o rito disposto no art. 190 do Regimento Interno, aplicável ao contexto da apreciação da proposição, eventual parecer contrário da CAS não implicaria rejeição da proposição, mas apenas submeteria a matéria à deliberação final do Plenário, órgão que, em sucessivas oportunidades, manifestou-se pela aprovação do projeto e, posteriormente, pela rejeição do veto total. Somando-se à análise, pode-se verificar ainda, pelos registros de votação constantes dos autos, a presença dos membros da comissão pendente nas sessões em que ocorreram tanto a aprovação do projeto quanto a rejeição do veto.
Diante do exposto, restitua-se o processo ao SACP, para ciência e conclusão do processo, consignando-se a inexistência de providência remanescente a ser adotada pela SELEG quanto à tramitação legislativa do Projeto de Lei nº 1.771/2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/06/2026, às 14:19:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CAF - Não apreciado(a) - (336252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
emenda Nº ____ (SUBSTITUTIVO)
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Ao Projeto de Lei Nº 2.010/2025, que altera o Código de Edificações do Distrito Federal e cria a Certidão de Diretrizes Urbanísticas Preliminares (CDUP), que visa à regularização e ordenamento do território, e dá outras providências.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.010, de 2025, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 2.010, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE, para criar a Declaração de Diretrizes Urbanísticas Preliminares – DDUP, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 153-A, 153-B, 153-C e 153-D:
Art. 153-A. Fica criada a Declaração de Diretrizes Urbanísticas Preliminares – DDUP, documento de natureza orientativa, emitido pelas Administrações Regionais, destinado a informar ao ocupante de imóvel situado em núcleo urbano informal passível de regularização as diretrizes urbanísticas preliminares aplicáveis à área, enquanto não aprovado ou registrado o respectivo projeto de regularização fundiária urbana – Reurb.
§ 1º A DDUP tem por finalidades:
I – orientar o ocupante quanto às diretrizes urbanísticas preliminares previstas para a área, com base no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT;
II – subsidiar a fiscalização urbanística pelas Administrações Regionais e pelo órgão de fiscalização de atividades urbanas, prevenindo construções que inviabilizem a futura regularização; e
III – contribuir para o ordenamento do território, desestimulando o crescimento desordenado dos núcleos urbanos informais.
§ 2º A DDUP não constitui alvará de construção, licença de obras, atestado de habilitação, título de propriedade nem garantia de regularização e não confere direito adquirido a qualquer parâmetro nela indicado, que pode ser alterado por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária urbana.
Art. 153-B. A DDUP deve conter, no mínimo:
I – a indicação de que a área se encontra classificada no PDOT como núcleo urbano informal passível de regularização;
II – o gabarito de altura máximo preliminar, expresso em número de pavimentos e indicado como teto não autorizativo, quando já fixado em diretrizes urbanísticas expedidas para a área pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH;
III – os recuos mínimos preliminares frontal, lateral e de fundo, quando já fixados nas diretrizes urbanísticas referidas no inciso II;
IV – a indicação dos usos vedados ou de alto impacto, quando aplicável; e
V – a advertência expressa e destacada de que o documento possui caráter meramente orientativo e preliminar, nos termos do art. 153-A, § 2º, e de que a execução de obra nova, ampliação ou reforma com base na DDUP é de exclusiva responsabilidade do ocupante e pode ensejar a exclusão dos benefícios da regularização fundiária e a aplicação das sanções previstas neste Código.
Parágrafo único. Não havendo diretrizes urbanísticas já expedidas para a área, a DDUP informa a classificação de que trata o inciso I e a advertência de que trata o inciso V, consignando a inexistência de gabarito e de recuos preliminares definidos.
Art. 153-C. Compete às Administrações Regionais:
I – receber o requerimento do ocupante e emitir a DDUP, com base nas diretrizes urbanísticas preliminares mantidas em sistema centralizado pela SEDUH;
II – disponibilizar publicamente a DDUP emitida e registrá-la nos sistemas de informação do Poder Executivo; e
III – subsidiar a fiscalização das edificações, sem prejuízo das competências do órgão de fiscalização de atividades urbanas previstas neste Código.
Parágrafo único. A emissão da DDUP não transfere às Administrações Regionais a responsabilidade técnica e jurídica pela aprovação do projeto de regularização fundiária urbana, que permanece com os órgãos competentes nos termos da legislação específica.
Art. 153-D. A DDUP não se confunde com a certidão de parâmetros urbanísticos de que trata o art. 20, aplicável às áreas em que as normas de uso e ocupação já tenham sido definidas.
Art. 2º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 120 dias, contado da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo é apresentado por esta relatoria, no âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários, em razão do parecer que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.010, de 2025, na forma ora proposta.
A proposição original reveste-se de finalidade meritória, qual seja, orientar o ocupante de núcleos urbanos informais, subsidiar a fiscalização e desestimular o crescimento desordenado do território. Todavia, comporta aperfeiçoamentos de redação e de técnica legislativa, na forma da Lei Complementar nº 13, de 1996, e do Ato da Mesa Diretora nº 104, de 2023. O substitutivo preserva integralmente essa finalidade e promove os seguintes ajustes.
Em primeiro lugar, renomeia-se o instrumento para Declaração de Diretrizes Urbanísticas Preliminares – DDUP, em vez de “certidão”, adequando a nomenclatura à sua natureza orientativa e preliminar e evitando a confusão com a certidão de parâmetros urbanísticos prevista no art. 20 do Código de Obras e Edificações, aplicável a áreas cujas normas já tenham sido definidas.
Em segundo lugar, indica-se expressamente a inserção dos novos dispositivos no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (Lei nº 6.138, de 2018), como arts. 153-A a 153-D, na sequência do art. 153, que disciplina a regularização edilícia de edificações em áreas sem norma de uso e ocupação à época da construção. A escolha desse ponto de inserção decorre da coerência sistemática: a DDUP é instrumento auxiliar da fase de regularização e tem por finalidade orientar o ocupante de núcleo urbano informal enquanto não concluído o respectivo projeto, motivo pelo qual se aloja com mais propriedade junto às disposições sobre regularização do que junto ao licenciamento ordinário de obras. Sana-se, assim, a indefinição da proposição original quanto ao ponto de alteração da norma e elimina-se a oscilação terminológica entre “certidão” e “parecer”.
Em terceiro lugar, explicita-se a base informacional da declaração e ajusta-se o seu conteúdo mínimo. A DDUP não veicula parâmetro urbanístico definitivo da área, o qual resulta do próprio projeto de regularização e ainda não existe enquanto este não se conclui. Nada obstante, reúne as informações urbanísticas já consolidadas e oficiais: a classificação da área no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT como núcleo urbano informal passível de regularização e as diretrizes urbanísticas porventura já expedidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH para a localidade. Por coerência com essa premissa, a indicação do gabarito e dos recuos (art. 153-B, II e III) fica condicionada à prévia existência de diretrizes urbanísticas expedidas, para que o documento não obrigue a informar o que ainda não foi definido; onde tais diretrizes inexistam, a declaração limita-se a registrar a classificação da área e a advertência de provisoriedade (art. 153-B, parágrafo único).
Em quarto lugar, consigna-se de forma destacada o caráter não autorizativo do documento e a vinculação de novas construções ao risco de exclusão dos benefícios da regularização, de modo a prevenir que a declaração seja interpretada como aval para o adensamento das ocupações, assegurando que o instrumento sirva, efetivamente, ao ordenamento do território, e não ao seu efeito inverso.
Por fim, preserva-se a competência das Administrações Regionais para a emissão do documento e para o apoio à fiscalização, sem transferir-lhes a responsabilidade técnica e jurídica pela aprovação do projeto de regularização fundiária, que permanece com os órgãos competentes.
Por todo o exposto, submetemos o presente substitutivo à apreciação dos nobres pares e contamos com apoio para sua aprovação.
Sala das Comissões, em ...
JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 14:26:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (336192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 17 de junho de 2026, às 19h, no Auditório, para o lançamento do livro “Nossa Casa, Nossas Histórias.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, realização de Sessão Solene no dia 17 de junho de 2026, às 19h, no Auditório, para o lançamento do livro “Nossa Casa, Nossas Histórias.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por finalidade celebrar o lançamento do livro “Nossa Casa, Nossas Histórias”, uma obra de grande relevância para a preservação da memória institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O livro reúne relatos de servidores aposentados que dedicaram parte significativa de suas vidas à construção e ao fortalecimento desta Casa Legislativa, compartilhando experiências, desafios, conquistas e momentos marcantes vivenciados desde a fundação da CLDF até os dias atuais. Por meio dessas narrativas, a obra registra não apenas fatos históricos, mas também a dimensão humana daqueles que contribuíram para consolidar a Câmara Legislativa como uma instituição fundamental para a democracia e para a representação da população do Distrito Federal.
Ao dar voz aos servidores que participaram diretamente da trajetória da CLDF, o livro valoriza o patrimônio imaterial da instituição, resgata memórias que poderiam se perder com o tempo e fortalece o sentimento de pertencimento entre servidores, parlamentares e cidadãos. Trata-se de um importante legado para as futuras gerações, permitindo que conheçam a história da Casa sob a perspectiva daqueles que ajudaram a construí-la diariamente, muitas vezes nos bastidores, com dedicação, comprometimento e espírito público.
A realização desta Sessão Solene representa, portanto, um justo reconhecimento aos autores, organizadores e, especialmente, aos servidores aposentados que compartilharam suas histórias, contribuindo para a preservação da memória institucional e para o fortalecimento da identidade da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Diante da relevância histórica, cultural e institucional da obra “Nossa Casa, Nossas Histórias”, submetemos o presente requerimento à apreciação dos nobres pares, certos de sua importância para a valorização da memória, da história e das pessoas que ajudaram a construir esta Casa do Povo.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 12:12:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (336264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/06/2026 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 15 de junho de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 15/06/2026, às 15:21:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (336182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene para entrega de Moção de Louvor à Polícia Rodoviária Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene para entrega de Moção de Louvor à Polícia Rodoviária Federal – PRF, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira e à população do Distrito Federal.
A sessão deverá ser realizada no dia 17 de junho de 2026 (quarta-feira), às 9 horas, na Sala de Comissão da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por finalidade prestar homenagem à Polícia Rodoviária Federal, instituição de reconhecida relevância para a segurança pública nacional, cuja atuação se destaca na fiscalização das rodovias federais, na prevenção e repressão à criminalidade, na preservação de vidas e na promoção da segurança viária.
Ao longo de sua trajetória, a PRF tem desempenhado papel fundamental no enfrentamento ao tráfico de drogas, armas e pessoas, no combate a crimes diversos e na realização de ações educativas voltadas à conscientização dos usuários das vias federais, contribuindo significativamente para a redução de acidentes e para a proteção da população.
Diante da importância dos serviços prestados por seus servidores e servidoras, mostra-se justa e oportuna a realização desta homenagem, por meio da entrega de Moção de Louvor, em reconhecimento ao compromisso, dedicação e excelência demonstrados pela instituição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:40:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (336265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/06/2026 - 9h - Sala de Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 15 de junho de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 15/06/2026, às 15:25:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (335995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão da Sessão Solene “Multiverso Guaraense: Sessão Solene em Homenagem aos 57 anos do Guará”, a ser realizada no dia 28 de maio de 2026, às 19h, no CEP Saúde do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Elvira Holanda de Oliveira Matos
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante contribuição prestada ao Guará e à valorização da identidade cultural, social e comunitária da região administrativa, por ocasião das comemorações dos 57 anos do Guará e da realização da Sessão Solene “Multiverso Guaraense”.
Esta homenagem simboliza o reconhecimento institucional à dedicação, ao compromisso e à atuação que fortalecem o desenvolvimento local, a convivência comunitária e a construção de uma sociedade mais participativa, plural e solidária.
Receba os cumprimentos e o agradecimento desta Casa Legislativa pela significativa contribuição à história e ao fortalecimento do Guará e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2026, às 18:35:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (335994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão da Sessão Solene “Enfermagem multiverso: a Saúde está em todo lugar”, a ser realizada no dia 1º de junho de 2026, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Alexandra Gouveia de Oliveira Miranda Moura
- Marla Lorena Quartel Ferreira
- Andreza de Souza Clemente Rezende
- ?Alexandra Gouveia de Oliveira Miranda Moura
- ?Marina Moreira Antonucci de Carvalho
- ?Júlia Maria de Oliveira Duarte
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares de pessoas em nosso país.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2026, às 18:34:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (335996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Edital Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia 25 de maio de 2026, às 14h, no auditório desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Débora Santana dos Santos
- Sandra Fernandes
- Luciana Mamedia de Souza Morais
- Eridan Sales de Almeida
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada DAYSE Amarilio, manifesta reconhecimento público e institucional aos profissionais, gestores, educadores e equipes de educação que tornam possível a implementação e o fortalecimento do Projeto Saúde nas Escolas, bem como às iniciativas que impactam positivamente a vida de milhares de estudantes da rede pública do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2026, às 18:36:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (336258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Requerimento Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 1.741/2025 ao Projeto de Lei n° 465/2023.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base nos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF (Resolução n° 353/2024), requeiro a Vossa Excelência o apensamento do Projeto de Lei nº 1.741/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, ao Projeto de Lei nº 465/2023, de autoria do Deputado Iolando, para fins de tramitação conjunta.
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base nos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF (Resolução n° 353/2024), requeiro a Vossa Excelência o apensamento do Projeto de Lei nº 1.741/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, ao Projeto de Lei nº 465/2023, de autoria do Deputado Iolando, para fins de tramitação conjunta.
Art. 155. A tramitação conjunta ocorre quando proposições da mesma espécie tratam de matéria análoga ou correlata e não incidem no óbice do art. 187, XI. § 1º A tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício, antes da distribuição da matéria às comissões, ou a requerimento de Deputado Distrital ou comissão, até a conclusão da tramitação da matéria pelas comissões de mérito. § 2º Para os fins deste artigo, consideram-se análogas ou correlatas as proposições que, embora coincidentes em seus objetivos, apresentem 1 ou mais soluções que as distingam. § 3º O requerimento de que trata o § 1º deve ser deferido imediatamente quando subscrito por todos os autores das proposições para as quais se requer a tramitação conjunta, ou, nas demais hipóteses, decidido no prazo de 5 dias. Art. 156. Na tramitação conjunta, são obedecidas as seguintes normas: I – tem precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes; II – as demais proposições são apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência; III – deferida a tramitação conjunta, devem as proposições ser encaminhadas para todas as comissões de mérito para as quais as matérias tenham sido distribuídas; ...
A tramitação conjunta evita que assuntos análogos ou correlatos sejam repetidamente objeto de análise, em obediência aos princípios da economia processual, da racionalidade legislativa e do devido processo legislativo distrital.
Por conseguinte, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa e nos dispositivos regimentais apontados, bem como na necessidade de aperfeiçoamento do processo legislativo, apresenta-se o presente Requerimento para fins de tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1.741/2025 com Projeto de Lei nº 465/2023, ao qual já está apensado o Projeto de Lei n° 776/2023.
Sala das Sessões, em..
Deputado dANIEL DONIZET
Presidente da CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 15:05:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, nas imediações das estações de metrô, Estação Guará e Estação Feira, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, nas imediações das estações de metrô, Estação Guará e Estação Feira, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa do Guará, especialmente nas imediações das estações de metrô da cidade, Estação Guará e Estação Feira.
Segundo relatado por moradores, as localidades ora citadas requerem atenção da administração pública, pois necessitam de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo das imediações das estações de metrô, Estação Guará e Estação Feira, no Guará, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (336148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas QRs 1.031 e 1.033, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas QRs 1.031 e 1.033, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial nas QRs 1.031 e 1.033, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial nas QRs 1.031 e 1.033, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco nas QRs 1.031 e 1.033, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (336151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 104, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 104, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Recanto das Emas, em especial na Quadra 104, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 104, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 104, no Recanto das Emas, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (336150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Conjunto H da Quadra 03, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Conjunto H da Quadra 03, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa de Sobradinho, no Conjunto H da Quadra 03.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores na localidade ora citada que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, no Conjunto H da Quadra 03, em Sobradinho, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Projeto de Lei - (336250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Dispõe sobre a reserva mínima de oferta de cervejas, chopes e vinhos artesanais produzidos no Distrito Federal em eventos realizados com recursos públicos e em estádios e arenas desportivas no âmbito do Distrito Federal. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Nos eventos realizados com recursos públicos, bem como em estádios e arenas desportivas no âmbito do Distrito Federal em que houver comercialização de bebidas alcoólicas, deverá ser assegurada a oferta mínima de 20% (vinte por cento) de cervejas, chopes e vinhos artesanais produzidos no Distrito Federal, em relação ao portfólio de bebidas alcoólicas disponibilizado ao público.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se cerveja, chope ou vinho artesanal o produto elaborado por microempresa, empresa de pequeno porte, produtor independente ou empreendimento de produção artesanal, regularmente formalizado e instalado no Distrito Federal.
§ 2º Nos estádios e arenas desportivas, a comercialização dos produtos previstos no caput deverá observar as normas de segurança, as restrições de acondicionamento, os limites de teor alcoólico e as demais disposições estabelecidas na Lei nº 6.465, de 27 de dezembro de 2019.
§ 3º A reserva mínima prevista no caput aplica-se à oferta disponibilizada ao público, não implicando obrigação de venda efetiva em percentual mínimo, nem interferência na liberdade de escolha do consumidor.
Art. 2º O organizador do evento ou o responsável pela gestão do recinto desportivo deverá assegurar condições adequadas de exposição, sinalização e comercialização dos produtos artesanais produzidos no Distrito Federal, observados critérios objetivos, impessoais e transparentes de seleção dos fornecedores locais.
Parágrafo único. A disponibilização dos produtos de que trata esta Lei deverá ocorrer em pontos de venda, estandes, balcões ou espaços de comercialização de fácil identificação pelo público, sem prejuízo das normas de segurança, acessibilidade, vigilância sanitária e defesa do consumidor aplicáveis.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incentivar a produção artesanal local de bebidas no Distrito Federal, mediante a garantia de espaço mínimo de oferta para cervejas, chopes e vinhos artesanais produzidos no DF em eventos realizados com recursos públicos e em estádios e arenas desportivas.
A medida busca fortalecer microempresas, empresas de pequeno porte e produtores independentes, contribuindo para a geração de emprego, renda, circulação econômica local, valorização da produção regional e estímulo à economia criativa. Trata-se de iniciativa voltada ao desenvolvimento econômico do Distrito Federal, sem impor ao consumidor qualquer obrigação de aquisição dos produtos locais.
A proposta estabelece que, quando houver comercialização de bebidas alcoólicas nos eventos alcançados pela norma, ao menos 20% do portfólio de bebidas alcoólicas ofertado ao público seja composto por cervejas, chopes e vinhos artesanais produzidos no Distrito Federal. A opção pela referência ao portfólio ofertado, e não ao volume efetivamente vendido, confere maior segurança jurídica e viabilidade operacional à medida, pois a venda final depende da livre escolha do consumidor.
A iniciativa encontra parâmetro em legislações adotadas por outras unidades da Federação. Em Santa Catarina, a Lei Estadual nº 18.050/2020 estabeleceu percentual mínimo de comercialização de cervejas artesanais locais em eventos realizados com recursos públicos, enquanto a Lei Estadual nº 17.477/2018 tratou da presença de cervejas artesanais em arenas desportivas. No Paraná, a Lei Estadual nº 19.128/2017 disciplinou a comercialização de cerveja e chope artesanais em recintos esportivos. Também há iniciativas municipais, como a Lei nº 5.580/2025, do Município de Foz do Iguaçu, voltada à valorização da produção local em eventos oficiais.
Cumpre esclarecer, ainda, a pertinência de tratamento autônomo da matéria em relação à Lei nº 6.465, de 27 de dezembro de 2019. A referida lei distrital possui finalidade principal relacionada à segurança, à organização do consumo e à proteção do consumidor em estádios, arenas e praças desportivas, disciplinando, entre outros pontos, o teor alcoólico permitido, o acondicionamento das bebidas, a vedação de determinados recipientes e a proteção de menores de idade.
A presente proposição, por sua vez, tem objeto distinto. Seu foco é o fomento econômico, a valorização da produção artesanal local e o apoio aos pequenos produtores do Distrito Federal. Além disso, seu alcance não se limita aos estádios e arenas desportivas, pois também abrange eventos realizados com recursos públicos, tais como feiras, exposições, eventos culturais, shows e outras atividades abertas ao público.
Desse modo, a proposta não conflita com a Lei nº 6.465/2019. Ao contrário, submete expressamente a comercialização em estádios e arenas desportivas às regras de segurança, aos limites de teor alcoólico e às demais exigências previstas naquela legislação. O projeto apenas acrescenta uma diretriz de fomento à produção local nos espaços em que a comercialização de bebidas alcoólicas já seja permitida.
Diante do exposto, a proposição mostra-se adequada, razoável e de interesse público, por estimular a economia local, ampliar a visibilidade dos produtores artesanais do Distrito Federal e promover maior circulação de renda no próprio território.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 2026.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 14:02:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), a pavimentação asfáltica da estrada que liga a região da Bica do DER à Estância Nova Planaltina, na Região Administrativa de Planaltina (RA VI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), a pavimentação asfáltica da estrada que liga a região da Bica do DER à Estância Nova Planaltina, na Região Administrativa de Planaltina (RA VI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender uma demanda dos moradores da região da Bica do DER e da Estância Nova Planaltina, que enfrentam diariamente dificuldades de deslocamento em razão das condições precárias da via que conecta as duas localidades.
A ausência de pavimentação compromete a trafegabilidade, especialmente durante o período chuvoso, quando a estrada apresenta lama, erosões e diversos pontos de difícil acesso. Já na estiagem, a poeira gerada pelo intenso fluxo de veículos afeta diretamente a saúde e o bem-estar da população residente nas proximidades.
Além dos transtornos enfrentados pelos moradores, a falta de pavimentação prejudica o transporte escolar, o deslocamento de trabalhadores, o acesso de veículos de emergência e a circulação do transporte coletivo que atende a região. A estrada possui papel estratégico na conexão entre comunidades de Planaltina, sendo utilizada diariamente por centenas de famílias.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 13:32:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na QSD 08, nas imediações do Parque Ecológico Saburo Onoyama, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na QSD 08, nas imediações do Parque Ecológico Saburo Onoyama, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa de Taguatinga, mais especificamente na QSD 08, nas imediações do Parque Ecológico Saburo Onoyama.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas na QSD 08, nas imediações do Parque Ecológico Saburo Onoyama, em Taguatinga.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 14:04:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (334819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Humano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Humano.
- Adrana Brito Stryker
- Adriana Fernandes Feitosa
- Agisana Cruz da Silva Araújo
- Alayne Loyane Barbosa da Silva
- Alessandra Rodrigues Araújo
- Aline Arruda de Moura
- Aline Joyce Ribeiro de Araújo
- Alynne Almeida Silva Magalhães
- Amanda de Moraes Araujo
- Amanda Fatel da Costa Dutra
- Amanda Izidrio da Silva
- Amanda Nathalya Moraes Dias
- Amanda Reis Santos de Oliveira
- Ana Alice da Silva Freire
- Ana Carina Pereira da Silva
- Ana Carolina Bispo de Silva
- Ana Carolina de Jesus Alves Lustosa
- Ana Clara Dias Santa Ana
- Ana Flávia Lucas de Faria Kama
- Ana Karol da Silva Nascimento Souza
- Ana Maria da Costa Pinheiro
- Ana Paula Cardoso da Silva
- Ana Paula Santos da Silva
- Andressa Chaves de Melo
- Andressa Conceição Lopes Carvalho
- Andressa Queiroz Silva
- Andressa Reis Costa
- Andressa Stephanie Dantas de Jesus
- Andreza Rodrigues da Silva
- Angel Cristiny da Silva Costa
- Anna Theresa Sousa de Souza
- Antonia Albertina Lima da Cruz
- Antonia Eliane da Conceição Lima
- Arlen Ribeiro Santos
- Arlene Olivia Liandro Barbosa
- Barbara Pereira Maciel
- Beatriz Mendes Dos Santos
- Belmira Lopes de Souza
- Brenda da Silva Lima
- Brenda Dalila de Brito Pereira
- Bruna de Castro Moura
- Camila Ferreira Moraes de Azevedo
- Camila Isabel Nascimento Correa
- Camilla Braz Jeveaux
- Carmen Abigail Canacho Carrillo
- Cibele da Silva Carvalho
- Cicarelly Limeira Conceição
- Clecia Silveira Santos
- Cleiane Sousa Lima
- Cristhianne Luenne de Oliveira Araujo
- Cristiane da Silva Santos
- Dailane Paula da Silva
- Daniela Arara de França Araujo
- Danielle Dos Santos da Silva
- Débora Félix Braga Ferreira
- Debora Nery Antunes da Costa
- Denise Vieira Ramos
- Diana Pereira de Jesus
- Dieice Monteiro Dos Santos
- Edilma Pereira da Silva
- Edilza Rodrigues da Mata
- Edlaine Souza Pereira Feitosa
- Elaine Araujo Vianna
- Elaine de Sousa Calazane
- Elza Sebastiana Fátima da Silva
- Emilly Nikole Correia Melo
- Érica Joaricy da Silva
- Érika Lorrany Vieira
- Erika Pereira de Andrade
- Evanete Ferreira da Silva
- Evelin Cristina Santos Carvalho
- Fernanda Araújo de Nóbrega
- Fernanda de Paula Lobo Melo
- Fernanda Karen Abrantes
- Francinete de Castro Lopes
- Gabriela Ribeiro Dos Santos
- Gabriela Rodrigues Gomes
- Gabriela Silva Oliveira Resende
- Gianni Santos Sales
- Gilson Torres de Carvalho
- Giovanna Vaz Germano
- Gisele Sodré de Sousa
- Giselle Santos Cardoso
- Graziela Cupertino de Oliveira
- Graziele Vieira de Souza
- Grazieli de Oliveira Lima
- Heloisa Lima de Souza
- Hemile Muniz Pereira
- Idenice Rodrigues Carvalho
- Indria Pereira da Paixão
- Inês Rocha de Souza
- Ingrid Gomes do Nascimento Pequeno
- Ingrid Paula Borges Moreira Martins
- Isabelle Domingos Dos Santos
- Jane Cristina Heiderich Okamoto
- Janine Amaral Moreira
- Jaquelandia Pedro Nunes
- Jaqueline Melo da Silva
- Jaqueline Sampaio de Moraes Dantas
- Jenifer Rocha de Sousa
- Jessica Alves Galvão
- Jessica Aparecida L. de Oliveira
- Jessica de Jesus Alves
- Jessica de Morais Neves
- Jessica de Souza Alves
- Jessica Florencio Dos Santos Peixoto
- Jéssica Rodrigues Galeno
- Joana Ferraz Andrade
- Joanna Capstrano da Silva
- Joice Maria de Oliveira Gomes
- Jordana Felipe Mariano
- Joselita Machado Mendes de Souza
- Jozimara Seguins do Carmo
- Julia Ayres da Mota Teodoro
- Julia Cristina Pereira Lopes
- Julia Cristina Serafim da Silva
- Julia Rodrigues Nogueira
- Júlia Santos de Oliveira
- Juliana do Nascimento Sousa
- Juliana Vieira de Oliveira
- Julyanne Karla Rodrigues Duraes
- Kailane Barbosa da Silva
- Kamilla Deyse Barreto Soares
- Karen Pollyana Araújo
- Karla Vitória Cunha da Silva
- Katia Fernanda Rodrigues Marques
- Kayte Ellen Oliveira Montalvão
- Kessia Santos Vieira
- Laís Cristina de Souza Miranda
- Laylla Bheatriz Alves Barbosa
- Laynne Marques Araújo
- Leila França Barros
- Leticia Almeida de Alcantara
- Letícia Nascimento de Oliveira
- Lidia Brito Araujo
- Luana Perpetua de Paiva Carneiro
- Luana Rodrigues de Jesus
- Lubna Dos Santos Fontoura de Carvalho
- Lucia Cordeiro Hugueney
- Lucia Cordeiro Huhuehey
- Luciane de Oliveira Morgental
- Luciazne de Oliveira Morgental
- Lucilene Marques de Souza
- Luiza Leal da Silva
- Lusinete Ferreira
- Mailsa Serra Ribeiro
- Marcele Rigueira da Silva
- Maressa Nascimento de Andrade
- Maria Clara Figueiroa Dos Santos
- Maria da Conceicao Nunes Gomes
- Maria do Socorro Siqueira Espindola
- Maria Eduarda Auguto Rezek Arcoverde
- Maria Eduarda Moreira Borges
- Maria Isabel Sousa Soares
- Maria Jenice da Silva Ferreira
- Maria Julia Rezende de Castro
- Maria Letícia Bannwart Ribeiro Anbiel
- Maria Luisa do Santos Vieira
- Maria Rubiene Timóteo Nery
- Maria Vitória Cardoso A. Dos Santos
- Marielle Girardelo Timbola
- Mariene de Castro Martins Veras
- Maryelle Almeida de Souza
- Mayara Santana da Silva
- Mayra Neves de Sousa
- Maysa Moreira Marinho
- Micaele Godinho de Carvalho
- Micaely Linhares Schimit
- Michele de Jesus Leal
- Michelle Pereira da Paixão
- Michelle Pereira Paixão
- Mirian Dariane Moraes de Lima
- Mirian Dariane Moraes de Lima
- Monaliza Batista Pereira Nery
- Monique Hellen de Jesus Garcia
- Nádia Álves de Oliveira
- Nara Mariam Gonçalves da Silva
- Natalia Batista Lima
- Natalia Oliveira Mota
- Natalia Rodrigues Freitas
- Natally Muniz Pereira
- Nathália Helena Santos Alves de Pinho
- Nathalie de Abreu Cardoso Zambrano
- Neucy Rosário Santos
- Nicole Rodrigues Avelar
- Paloma Raquel Lima Macedo
- Pâmela David Lima da Costa
- Pamela Garcia Lopo
- Patricia do Socorro Carvalho da Silva
- Patricia Maria Dos Santos
- Patricia Milhomem Sa
- Patrícia Milhomen Sá
- Patricia Pires Queiroz Schimin
- Patricia Pires Queiroz Schimin
- Pollyana Lima Dos Santos
- Priscila de Jesus Leal
- Priscila Noronha de Meira
- Prislene Borel de Sousa Dantas
- Raafaela de Aguiar Barros
- Raema Farias Lira
- Rafaela Babinski Carvalho
- Rafaela Beatriz Lopes Sousa
- Railma Ribeiro Oliveira
- Raiza da Silva Morais
- Raquel Bernardo da Silva Soares
- Rebeca Silva Bargoim
- Regiane de Oliveira Monteiro
- Renata Cerqueira Santos
- Renata Santos Lemos
- Rita Raianne Ribeiro de Souza
- Rosana Almeida de Sousa Lima
- Rosana Conceição Neres Pereira
- Rosileine de Oliveira Silva
- Rosimary Pereira da Silva
- Rosinei Cardoso de Souza
- Rutiele da Silva Braga
- Sabrina Correia de Barros
- Sabrina Leal Dos Santos
- Samara Barros Nascimento
- Sâmia Machado Ribeiro
- Silvana Alves Pimenta
- Starlle Laysla Álvares
- Stephanea Marcelle Boaventura Soares
- Stephanny Brito Andrade
- Suyane de Macedo Barbosa
- Tatiane Carneiro de Queiroz
- Tayara Josane Aleixo Pinto
- Taysa Rodrigues Barbosa
- Thaís Alves da Costa Almeida
- Thamylla Victoria Dos Santos Barbosa
- Thayane de Albuquerque Anchieta
- Thayane de Albuquerque Santana
- Thayanne Aparecida Rezende de Sirqueira
- Thaynara Ingrid da Silva de Souza
- Ticielle Meireles Lima
- Tiffany Ramos do Nascimento
- Valéria Maria de Santana
- Vandressa Pereira Amorim
- Vanede Rodrigues Lopes
- Vanessa Nascimento Loiola
- Vanuza Cardoso Veras
- Victória Dantas de Brito
- Yani Rodrigues de Castro
- Yasmim Carvalheri Lira
- Yasmim Gomes Lins
- Yasmin Viana Silva
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 11:52:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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