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Indicação - (335558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na QS 08, conjunto 220, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na QS 08, conjunto 220, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação apresentada por moradores da região, que reivindicam a realização de serviços de manutenção, revitalização e adequação da praça localizada na QS 08, Conjunto 220, em Arniqueira, com o objetivo de proporcionar melhores condições de uso, segurança, acessibilidade e lazer para a comunidade.
Os moradores relatam a necessidade de execução de diversos serviços no local, entre eles a retirada de entulhos, capina, recuperação de calçadas e meios-fios, pavimentação dos caminhos de circulação e das passagens de pedestres, recuperação dos equipamentos públicos já existentes, bem como a instalação de novos equipamentos destinados ao público infantil e adulto. Solicita-se ainda a reposição de areia nos parquinhos, garantindo melhores condições de segurança e utilização pelas crianças.
A praça constitui importante espaço de convivência comunitária, lazer, prática de atividades físicas e integração social. Entretanto, a falta de manutenção adequada compromete sua utilização pela população, gerando riscos à segurança dos frequentadores e contribuindo para a degradação do espaço público.
Dessa forma, faz-se necessária a atuação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, para promover as melhorias solicitadas, assegurando à comunidade um ambiente mais limpo, seguro, acessível e adequado ao convívio social.
A presente indicação visa atender uma demanda legítima da população local, contribuindo para a valorização dos espaços públicos, a promoção da qualidade de vida e o fortalecimento do bem-estar coletivo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra QN 7E Conjunto 4 N°34, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra QN 7E Conjunto 4 N°34, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação apresentada pelos moradores da região, que solicitam a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na QN 7E Conjunto 4 N°34, no Riacho Fundo II, visando proporcionar à comunidade um espaço adequado para a prática de atividades físicas, convivência social e promoção da qualidade de vida.
Os Pontos de Encontro Comunitário desempenham papel fundamental na promoção da saúde e do bem-estar da população, especialmente das pessoas idosas, ao incentivar a prática regular de exercícios físicos, contribuindo para a prevenção de doenças e para a melhoria da saúde física. Além disso, esses espaços favorecem a integração social, fortalecem os vínculos comunitários e contribuem para a saúde mental, auxiliando na redução de quadros de ansiedade, estresse e depressão.
A disponibilização de equipamentos públicos voltados à atividade física e ao lazer demonstra o compromisso do Poder Público com a promoção da saúde preventiva, da inclusão social e da qualidade de vida da população. Investimentos dessa natureza contribuem para a construção de comunidades mais saudáveis, ativas e integradas, beneficiando moradores de todas as faixas etárias.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no canteiro central da 1ª Avenida Norte, entre a QS 413 e a QN 213, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no canteiro central da 1ª Avenida Norte, entre a QS 413 e a QN 213, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa de Samambaia, no canteiro central da 1ª Avenida Norte, entre a QS 413 e a QN 213.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores na localidade ora citada que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, no canteiro central da 1ª Avenida Norte, entre a QS 413 e a QN 213, em Samambaia, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 13:59:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QNL 24, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QNL 24, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QNL 24, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam uma completa revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QNL 24, em Taguatinga, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 13:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 09 do Setor Leste, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 09 do Setor Leste, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Quadra 09 do Setor Leste, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 09 do Setor Leste, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 09 do Setor Leste, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 13:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QNN 03, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QNN 03, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa da Ceilândia, em especial na QNN 03, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando na Ceilândia, especialmente na QNN 03. Há relatos de incidências delituosas, especialmente tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QNN 03, na Ceilândia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 13:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Secretária de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, acerca do cumprimento da medida cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal no Processo nº 00600-00002275/2024-95-e, relacionado à aplicação do REFIS-DF 2023 às multas contratuais das operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, o art. 42, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, combinado com os termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que seja solicitada ao Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF informações detalhadas, completas e documentadas acerca do cumprimento da medida cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal no âmbito do Processo nº 00600-00002275/2024-95-e, que trata da aplicação do REFIS-DF 2023 às multas contratuais impostas às operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, conforme segue:
1. Informar quais providências administrativas foram adotadas para dar imediato cumprimento à decisão do TCDF, proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal no Processo nº 00600-00002275/2024-95-e, especialmente quanto à suspensão dos descontos aplicados às multas contratuais das operadoras do STPC/DF.
a) Encaminhar cópia dos atos administrativos, despachos, orientações internas, pareceres ou determinações expedidas para cumprimento da decisão; e
b) Informar a data de ciência da decisão e a data de adoção das respectivas providências.
2. Informar quais concessionárias e permissionárias do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal aderiram ao REFIS-DF 2023, antes da decisão cautelar, para quitação de multas decorrentes de infrações contratuais.
a) Identificar cada operadora;
b) Informar o valor original das multas;
c) Informar o valor efetivamente pago;
d) Informar o valor objeto de desconto; e
e) Informar o percentual de redução aplicado em cada caso.
3. Informar se, após a decisão cautelar do TCDF, a SEMOB promoveu o restabelecimento integral dos valores das multas anteriormente submetidas ao REFIS-DF 2023.
a) Informar o valor total atualmente registrado como crédito da Administração Pública perante as operadoras;
b) Informar o valor atualizado individualizado por empresa; e
c) Informar a situação atual da cobrança de cada débito.
4. Informar se houve emissão de novos boletos, notificações de cobrança, inscrições em dívida ativa, parcelamentos ou quaisquer outras medidas destinadas à recuperação dos valores abrangidos pela decisão cautelar.
a) Encaminhar demonstrativo das providências adotadas por empresa.
5. Informar quais mecanismos administrativos e jurídicos foram implementados para impedir que multas decorrentes de descumprimento contratual sejam novamente enquadradas como obrigação acessória passível de desconto no âmbito do REFIS-DF 2023 ou de programas semelhantes.
6. Informar qual o valor estimado de receita pública cuja preservação decorre da decisão cautelar proferida pelo TCDF.
a) Informar a metodologia utilizada para o cálculo; e
b) Encaminhar eventuais estudos, notas técnicas ou pareceres produzidos sobre o tema.
7. Informar se a SEMOB vem exigindo e verificando regularmente a Certidão Negativa de Débitos – CND das operadoras como condição para manutenção contratual e pagamento de subsídios.
a) Informar as conclusões alcançadas;
b) Informar se foram identificadas inconsistências técnicas ou jurídicas;
c) Informar se houve apuração de responsabilidade funcional; e
d) Encaminhar cópia dos relatórios produzidos.
8. Informar a natureza das multas que compõem os débitos objeto da controvérsia.
a) Discriminar os principais tipos de infração contratual autuados;
b) Informar a quantidade de autos de infração por empresa; e
c) Informar os valores consolidados por categoria de infração.
9. Informar se a SEMOB exige regularmente a apresentação de Certidão Negativa de Débitos – CND e demais certidões de regularidade fiscal das operadoras do STPC/DF.
a) Informar a periodicidade da verificação;
b) Informar eventuais irregularidades identificadas entre os anos de 2024 e 2026; e
c) Informar as medidas adotadas pela Secretaria em cada caso.
10. Informar se a existência dos débitos decorrentes de multas contratuais produziu ou poderá produzir impactos sobre:
a) Pagamentos de subsídios tarifários;
b) Pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;
c) Renovações contratuais, aditivos ou autorizações operacionais; e
d) Habilitação das empresas perante a Administração Pública.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento decorre da necessidade de acompanhamento e fiscalização, por parte desta Casa Legislativa, acerca do cumprimento da medida cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal no Processo nº 00600-00002275/2024-95-e, relacionado à aplicação do REFIS-DF 2023 às multas contratuais impostas às operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.
A controvérsia ganhou relevância após representação apresentada ao Tribunal de Contas do Distrito Federal apontar possíveis irregularidades no enquadramento de multas sancionatórias aplicadas às concessionárias do transporte coletivo como “dívida acessória” no âmbito do programa de regularização fiscal do Distrito Federal. Segundo os documentos submetidos à apreciação do Tribunal, a soma das dívidas de aproximadamente 20 operadoras alcançaria o montante de R$ 131.835.509,58, tendo sido reduzida para cerca de R$ 1,3 milhão em razão da aplicação de descontos de até 99%.
A representação destacou, ainda, que tais valores decorrem de autos de infração relacionados ao descumprimento de obrigações contratuais pelas concessionárias do sistema de transporte público coletivo, envolvendo falhas diretamente ligadas à qualidade, regularidade, segurança, eficiência e continuidade do serviço prestado à população do Distrito Federal.
Nesse contexto, a atuação do Tribunal de Contas do Distrito Federal revela-se de extrema importância institucional, especialmente diante de sua competência constitucional e legal para apreciar a regularidade de atos administrativos, fiscalizar renúncias de receita, examinar a legalidade de benefícios fiscais e exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da Administração Pública.
A medida cautelar proferida pelo TCDF possui especial relevância porque envolve não apenas eventual impacto milionário ao erário, mas também possível enfraquecimento dos mecanismos de fiscalização contratual do transporte público coletivo do Distrito Federal.
As multas administrativas decorrentes do descumprimento de obrigações contratuais possuem caráter sancionatório e representam importante instrumento de controle da Administração Pública sobre a execução dos contratos administrativos. A fiscalização e a aplicação de penalidades constituem mecanismos fundamentais para garantir que as concessionárias cumpram adequadamente seus deveres contratuais perante a população.
A questão assume contornos ainda mais sensíveis diante da histórica precariedade do sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal, marcado por reclamações recorrentes relacionadas à insuficiência de linhas, superlotação, falhas operacionais, veículos antigos, falta de conservação e baixa qualidade do serviço prestado, especialmente nas regiões periféricas do Distrito Federal.
Nesse cenário, a eventual redução substancial de multas aplicadas às concessionárias por descumprimento contratual possui potencial impacto direto sobre a efetividade da fiscalização administrativa e sobre a própria proteção do interesse público.
Ademais, considerando que as multas objeto da controvérsia decorrem, em sua maioria, de infrações relacionadas à prestação do serviço público de transporte coletivo, mostra-se igualmente necessário verificar se a recuperação desses créditos vem sendo acompanhada de medidas efetivas de responsabilização das operadoras e de fortalecimento dos mecanismos de fiscalização contratual, de modo a assegurar que o interesse público e os direitos dos usuários do sistema sejam devidamente preservados.
Dessa forma, torna-se indispensável que a Câmara Legislativa do Distrito Federal acompanhe as providências adotadas pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal para cumprimento da decisão cautelar do TCDF, especialmente diante da necessidade de assegurar transparência administrativa, rastreabilidade das decisões públicas e adequada proteção do patrimônio público.
O presente requerimento possui, portanto, finalidade estritamente fiscalizatória, buscando garantir acesso a informações relevantes para o exercício das competências constitucionais desta Casa Legislativa, bem como contribuir para o fortalecimento do controle institucional sobre a gestão do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 18:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334078, Código CRC: a383c694
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Requerimento - (335535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Presidência do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM/DF acerca dos procedimentos de fiscalização, apuração de denúncias, aferição de ruídos, aplicação de penalidades e efetividade da execução da Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Presidência do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM/DF informações detalhadas sobre os critérios utilizados para a aferição dos limites de ruído e para a configuração de poluição sonora, bem como para a aplicação das penalidades pertinentes, conforme previsto na lei distrital n.º 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal", conforme as seguintes especificações:
1. Relatório consolidado acerca da quantidade de denúncias sobre descumprimento da mencionada lei distrital n.º 4.092, de 30 de janeiro de 2008 (casos de poluição sonora), referentes aos anos de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026, contendo:
- Quantidade total de denúncias recebidas;
- Quantidade de denúncias atendidas, arquivadas e pendentes de análise;
- Distribuição das denúncias por Região Administrativa;
- Média de denúncias por Região Administrativa;
- Tempo médio de atendimento das denúncias;
- Quantidade de fiscalizações realizadas em decorrência das denúncias;
- Quantidade de autos de infração lavrados, multas aplicadas, embargos, interdições e demais sanções administrativas;
- Quantidade de casos de reincidência registrados; e
- Protocolos adotados, respectivamente, em áreas residenciais, predominantemente residenciais, mistas, comerciais e industriais.
2. Informações detalhadas sobre os critérios técnicos de aferição dos níveis de ruído e configuração da poluição sonora, incluindo:
- Em qual local, precisamente, são realizadas as medições sonoras, indicando a distância utilizada em relação à fonte emissora e ao imóvel reclamante;
- Quais equipamentos são utilizados para a aferição dos níveis de ruído;
- Com qual periodicidade os equipamentos são calibrados e certificados;
- Qual o procedimento adotado quando a equipe de fiscalização não identifica a emissão sonora no momento da vistoria; e
- Se existem critérios distintos de fiscalização, limites sonoros, horários de tolerância ou procedimentos de autuação para áreas estritamente residenciais, predominantemente residenciais, mistas, comerciais e industriais, indicando os respectivos fundamentos legais e normativos.
3. Informações detalhadas acerca do fluxo administrativo adotado pelo IBRAM/DF para apuração das denúncias de poluição sonora, contendo:
- Os canais oficiais disponíveis para registro das denúncias;
- Os órgãos envolvidos na fiscalização e apuração das ocorrências;
- As etapas percorridas desde o recebimento da denúncia até seu encerramento;
- Os prazos médios de atendimento e conclusão dos procedimentos; e
- Os mecanismos disponibilizados para acompanhamento do andamento das denúncias pelos cidadãos.
4. Informações sobre as penalidades aplicadas em razão do descumprimento da Lei Distrital nº 4.092/2008, referentes aos anos de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026, contendo:
- Valor total das multas aplicadas;
- Valor efetivamente arrecadado;
- Quantidade de multas canceladas, anuladas ou revistas administrativamente;
- Percentual de inadimplência das multas aplicadas; e
- Destinação dos recursos arrecadados.
5. Informações detalhadas acerca da aplicação das sanções mais gravosas previstas na legislação, especialmente:
- Os critérios adotados para aplicação da suspensão de atividades e da cassação de alvará de funcionamento;
- Quantidade de estabelecimentos que sofreram suspensão de atividades ou cassação de licença/alvará nos anos de 2025 e 2026; e
- Procedimentos adotados para garantir o contraditório e a ampla defesa dos autuados.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Distrital nº 4.092/2008 estabelece importante instrumento de proteção ao sossego, à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida da população do Distrito Federal, ao disciplinar os limites máximos de emissão de sons e ruídos produzidos por atividades urbanas e rurais.
A adequada aplicação da norma possui relevância direta para a convivência harmoniosa entre moradores, empreendedores, trabalhadores e frequentadores dos diversos espaços urbanos, especialmente em áreas residenciais e em regiões que concentram equipamentos públicos sensíveis, como hospitais, escolas e bibliotecas.
Nesse contexto, torna-se fundamental compreender não apenas os critérios técnicos utilizados para a aferição dos níveis de ruído e configuração da poluição sonora, mas também a efetividade da atuação estatal na apuração das denúncias, fiscalização das ocorrências e aplicação das sanções previstas na legislação.
O presente Requerimento de Informações não busca questionar a importância da Lei do Silêncio para a proteção da população, mas sim assegurar maior transparência acerca dos procedimentos adotados pelo Poder Público, permitindo avaliar a efetividade da política pública, a proporcionalidade das medidas aplicadas e a observância dos princípios da legalidade, razoabilidade e segurança jurídica.
Assim, considerando as competências institucionais do IBRAM/DF e a relevância do tema para a população do Distrito Federal, revela-se imprescindível o acesso às informações ora solicitadas, razão pela qual submeto o presente requerimento à apreciação desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 18:52:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de braços e luminárias de iluminação pública nos postes existentes no bairro Bica do DER 14, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de braços e luminárias de iluminação pública nos postes existentes no bairro Bica do DER 14, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo solicitar a instalação de braços e luminárias de iluminação pública nos postes já existentes no bairro Bica do DER 14, em Planaltina.
Embora a infraestrutura de postes esteja disponível na localidade, a ausência de braços e luminárias impede a adequada iluminação das vias e áreas de circulação, comprometendo a segurança da população e dificultando o deslocamento de pedestres e veículos durante o período noturno.
A execução da medida contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores, proporcionando maior segurança, conforto e bem-estar, além de fortalecer a utilização dos espaços públicos e reduzir a sensação de vulnerabilidade na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2026, às 17:18:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (335991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor aos profissionais, professores e estudantes de Optometria, em reconhecimento à relevante contribuição para a promoção da saúde visual e ao desenvolvimento da Optometria no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para registrar votos de louvor aos profissionais, professores e estudantes de Optometria, abaixo identificados, em reconhecimento à relevante contribuição para a promoção da saúde visual e ao desenvolvimento da Optometria no Distrito Federal.
Professor Eric Damasceno Rodrigues
Joana D’arc de França Oliveira
Mayara Souza Maria
Juliana Nunes da Silva
Emily Dias de Oliveira
Victor Ranielle Rodrigues da Silva
Tamires Gonçalves Santos
Jéssica Maria Lima Ribeiro
Debora Cristina Batista dos Santos
William de Souza Freitas
Luíza Julianne Souza Dias Monteiro
Nikaiuza Castro Feitosa
JUSTIFICAÇÃO
A Optometria desempenha papel essencial na atenção primária à saúde visual, atuando na avaliação funcional da visão, na identificação de alterações visuais e na orientação para os encaminhamentos necessários, contribuindo para a prevenção de dificuldades que impactam diretamente o aprendizado, a produtividade, a inclusão social e a autonomia das pessoas. Trata-se de uma área do conhecimento que, por meio de fundamentos científicos e técnicos, busca ampliar o acesso aos cuidados com a visão e fortalecer as ações de promoção da saúde.
Os profissionais da Optometria exercem suas atividades com dedicação, responsabilidade e compromisso social, atendendo milhares de cidadãos e colaborando para a melhoria das condições de vida da população. Da mesma forma, os professores desempenham papel indispensável na formação de novos profissionais, difundindo conhecimento, incentivando a pesquisa e promovendo o constante aperfeiçoamento da área. Já os estudantes representam o futuro da profissão, demonstrando empenho na construção de uma carreira pautada pela ética, pelo conhecimento e pelo serviço à sociedade.
Ao reconhecer o trabalho desses profissionais, educadores e acadêmicos, esta Casa Legislativa reafirma a importância da valorização daqueles que dedicam seus esforços ao desenvolvimento da saúde visual e à promoção do interesse público, estimulando o aprimoramento da formação técnica e científica e o fortalecimento de iniciativas voltadas ao atendimento da população.
Dessa forma, a presente Moção de Louvor representa o reconhecimento do Poder Legislativo do Distrito Federal à dedicação, ao compromisso e à relevante contribuição dos profissionais, professores e estudantes de Optometria, razão pela qual se justifica a sua aprovação.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2026, às 13:03:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335991, Código CRC: 954f2eff
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Indicação - (335985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de braços e luminárias de iluminação pública no bairro Miguel Lobato, localizado no Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de braços e luminárias de iluminação pública no bairro Miguel Lobato, localizado no Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação de instalação de braços e luminárias de iluminação pública no bairro Miguel Lobato, localizado no Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, em Planaltina.
A demanda decorre da insuficiência da infraestrutura de iluminação pública na localidade, situação que compromete a segurança, a mobilidade e a qualidade de vida dos moradores. A baixa luminosidade das vias e espaços públicos aumenta a sensação de insegurança e dificulta a circulação de pedestres e veículos, especialmente no período noturno.
A implantação dos equipamentos de iluminação contribuirá para a valorização da região, a prevenção de ocorrências criminosas e a promoção de melhores condições de convivência e bem-estar para a comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2026, às 17:17:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335985, Código CRC: d4fd624f
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Indicação - (335984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova melhorias na iluminação da quadra de areia do Módulo Poliesportivo, Setor Recreativo de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova melhorias na iluminação da quadra de areia do Módulo Poliesportivo, Setor Recreativo de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo solicitar a melhoria da iluminação da quadra de areia do Módulo Poliesportivo, localizado no Setor Recreativo de Planaltina.
Atualmente, a iluminação existente mostra-se insuficiente para atender adequadamente toda a extensão da quadra. A deficiência na luminosidade compromete a realização de atividades no período noturno, reduzindo a segurança dos usuários e limitando o aproveitamento do espaço pela comunidade.
A ampliação e adequação do sistema de iluminação proporcionarão melhores condições para a prática esportiva, incentivarão o uso regular do equipamento público e contribuirão para a promoção do lazer, da saúde e da integração social dos moradores da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2026, às 17:17:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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