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Moção - (336231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia Mundial do Doador de Sangue.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia Mundial do Doador de Sangue.
Lista de homenageados:
- Adalberto Carlos da Cunha
- Adalgisa Maria de Carvalho
- Ademar de Sousa Dutra
- Ademir Azevedo Moura
- Adriana Germano Alencar
- Adryan Nil.Cruz Lisboa da Silva
- Alan Dilson Rodrigues de Souza Silva
- Alex Renner Alves Pinto
- Alice Mourão Quaresma
- Aline Cassemiro da Silva
- Allan Marcon Cantuario
- Aloisio Cesar Venancio
- Ana Carolina Ribeiro Sehnem
- Ana Carolina Rodrigues Dias de Araujo
- Ana Clara Oliveira
- Ana Cristina Tupinamba Marques Dengo
- Ana Paula Mendes Carlos
- Ana Paula Paulino Freitas de Lira
- André Albernaz Ferreira
- Andre Alves Santana
- Andre de Castro Sena
- Andreia Moreira de Sousa
- Antonia Gesilda Marques de Souza
- Antonio Carlos Nascimento
- Antonio Rodrigues Gomes
- Bianca de Menezes Trindade
- Brasilina Rodrigues Pereira
- Bruna da Fonseca Shintaku de Oliveira
- Camila Sousa Mesquita Rodrigues
- Carla Regina da Silva Prado
- Carlos Eduardo Meira Gomes
- Carmelita Lopes Conde
- Caroline de Azevedo da Silva
- Cecilia Deolindo da Silva
- Celia Alves
- Celina Leão
- Cleiane gomes Ferreira
- Cleonilda Pereira Caixeta
- Cleyton Ayres Vieira
- Cristiana Duarte leite
- Cristiane da Silva Carneiro
- Cristiane Pinto Soares Farias
- Cristinei Caldeira de Souza
- Daiana Pereira Batista
- Daiane Silva Lima Freitas
- Dayane Lopes Oliveira
- Divina conceição Santana Lopes
- Dorilene Barbosa da Silva
- Edilene Barbosa de Macedo
- Edinalva Maria dos Santos
- Edivânia Pereira Alves Miguel
- Edna Barbosa Souza de Paiva
- Eliane Braga de Araujo
- Eliane Francisca de Lima
- Eliane Martins Ferreira Patriota
- Eliane Souza de Abreu
- Elvecio Pereira Cardoso
- Ericka Waleska Corrêa Santos de Seixas
- Erika Lopes
- Eurilene Brito Vieira Cardoso
- Felipe Batista Lemos
- Fernanda Aparecida Oliveira da Silva
- Fernanda Guimarães Bernardes
- Fernanda Pereira de Souza
- Fernando Diego da Silva Cardozo
- Filipe Rocchetti Girardi
- Flávia Batista Lemos
- Francilene de jesus dos santos silva
- Geova Ferreira Coelho
- Geovana Ribeiro Costa
- Giulia Barqueta Orozco Ciarlini
- Glaucia de Oliveira Magalhaes
- Grasielle Bezerra Silva Teixeira
- Hagda Pessoa Martins
- Hamilton Reis Diniz
- Harley Alves de Carvalho
- Hélem Cristina De Jesus Reis
- Hermes Geraldo Soares
- Hernan de Lima Cunha
- Hosana Alves De Lima Dias
- Ildevania Lima Santos Oliveira
- Ilmarlei Alves Sabino
- Iracy de Souza Oliveira
- Irlene Pereira da Silva
- Isabela Guimarães Pereira da Silva
- Isabelly Barbosa Leite
- Isaías Sousa Barbosa Pereira
- Jackeline Alves Felix de Freitas
- Jair Minervino de Araujo
- James de Sousa Batista
- Jaynne Ribeiro Alves de Sousa
- Jéssica da Silva Pereira
- Jheymy Hagatha Souza Santos
- Joany de Castro Araújo
- João Carlos Gonçalves
- João Elias Coelho
- João Felipe da Silva Gomes
- João Paulo Oliveira Rosa
- João Pitaluga Neto
- Jose Araujo Olegario
- Jose Carlos dos Santos Souza
- Jose de Jesus de Sousa Silva
- José Lúcio da Silva
- Jose Ricardo dos Santos Sousa
- Joselita Brandão de Sant Anna
- Jucicléia Natan Lima Teodoro
- Julia Brito do Nascimento
- Júlia Nunes da Silva
- Juliana Xavier Marinho Borges
- Juracy Cavalcante
- Jussara Barbosa da Piedade
- Kaik da Silva Gomes
- Kalena de Castro Boechat
- Kamilla do Carmo Bezerra
- Kamylla Florência de Oliveira
- Karen Klimontovies Rocha
- Katia Nunes dos Santos
- Kelly Borges Barbi
- Kíscilla Bianca Bernardes Silva
- Laercio dos Santos Bezerra
- Lara Lisboa Farias
- Leandro Goncalves de Souza
- Leiliane Batista dos Anjos
- Liana Alves Rodrigues
- Lília Batista Pires
- Lívia dos Santos Medeiros
- Loanna Guedes de Araújo Cardoso
- Loiane Reijane Gonçalves dos Santos
- Loide Medeiros Oliveira
- Lorrany Melo de Sá Teles
- Lourival Alves Gomes
- Lucas Barbosa Viana
- Lucas da Silva França
- Lucas Santos de Morais
- Luciana Maria de Barros Carlos
- Luciana Ribeiro Garcia
- Luciano Nery Lourenço
- Luís Flávio Castro Hogem
- Luiz Carlos Reis de Souza
- Luiz Claudio Pereira de Sousa
- Luiz Rodrigues do Nascimento Júnior
- Manoel Fernandes de Lima
- Marcela Zilves Colonese
- Marceline Batista Liberal
- Marcelo Tiberio Santana
- Marcia Costa de Sant'Anna
- Marcia Pereira Da Silva
- Marcilene Batista Liberal
- Marcio da Silva Saaa
- Márcio lago
- Marcos Souza Costa
- Marcos Vinicios Castro da Silva
- Maria Aparecida da Silva
- Maria de Fátima Rodrigues Pereira
- Maria Juliana Avelar do Nascimento
- Maria Rosa de Sousa
- Maria Vitoria Sousa Cordeiro
- Mariano Alvaro Seijas de Piovesan Zanini
- Mary Lourdes Sousa de Araujo
- Mércia Dionísio Da Silva
- Milton da Costa Galiza Filho
- Miriam Hellen Neves da Silva
- Mirian Theyla Ribeiro Garcia
- Monica Aurelia Barbosa
- Morgana Cruz dos Santos
- Natalia Lyvia Alves de Souza
- Nina de Oliveira e Oliveira
- Nubia Nadja Brasileiro Almeida
- Osnei Okumoto
- Pâmela dos Santos Teixeira
- Pâmella Fernanda de Sousa Batista
- Patricia Dias da Silva
- Patricia Fernanda Meireles
- Patricia Neves Veloso
- Patricia Spindola de Jesus Barbosa
- Patrícia Vieira Lorenço
- Paula Vieira
- Pedro Antonio Batista dos Santos Filho
- Pedro Dutra Pereira
- Rafael do Nascimento Oliveira
- Rafael do Nascimento Pinto
- Raister Roseake Maia Santos Carvalho
- Raphaella Nunes
- Rayane Moreira Pereira
- Regiane Geralda Rosa de Sales
- Rhaney de Paula Alves Miguel Araujo
- Roberto Hiroshi Barros Kubo
- Roberto Tsuneo Seki
- Rodrigo Airton Brito dos Santos
- Romildo de Souza Oliveira
- Ronaldo Neves de Araújo
- Rosana da Silva Arcanjo
- Rosangela Neves Vieira
- Rosberg Macedo Neves
- Rosberg Macedo Neves
- Rosilene Pereira dos Santos
- Samara Vitória de Lima Santos
- Sandra de jesus da Silva
- Sara dos Anjos Xavier
- Sara Emily Jesus de Araújo
- Sara lopes dos Santos
- Sarah Steffany de Lima Santos
- Sebastião Lázaro de Morais
- Sheila Viana de Almeida
- Silas de Queiroz Amorim
- Silmara Macedo de Jesus
- Silvania Souza Silva
- Silvia Aparecida Diirr Ornelas
- Silvio Gomes da Silva
- Simone Cristina dos Santos
- Simone Nantes
- Sirley Flôr silva
- Sônia Macedo de jesus
- Talita Aline Silva Marques
- Tania Martins dos Santos
- Terezinha Zeferina de Oliveira Silva
- Thais Freitas da Silva
- Thaynan de M. P. Siqueira
- Tomaz Jorge Santos Ribeiro
- Ulisses Silvério de Matos
- Valdeci Coelho de Morais
- Valdenize Tiziane
- Valkiria Pedro dos Santos
- Vanuzia Alves de Oliveira Rodrigues
- Vilcimar Damaceno Oliveira
- Vitória Larissa de Sousa dias
- Wenderson dos Santos Martins
- Wescley Bezerra de Souza
- Yananda Victoria dos Santos Sousa
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 11:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336231, Código CRC: 6d2f55c3
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Requerimento - (336256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Requerimento Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Daniel Donizet)
Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 1.915, de 2025, que dispõe sobre a proibição do protesto em cartório de contas vencidas oriundas do fornecimento de energia elétrica por concessionárias ou permissionárias de serviço público no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 162 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeremos a Vossa Excelência a redistribuição do Projeto de Lei nº 1.915, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, bem como projetos que tramitam em apenso, excluindo-se da tramitação a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei - PL nº 1.915, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, que dispõe sobre a proibição do protesto em cartório de contas vencidas oriundas do fornecimento de energia elétrica por concessionárias ou permissionárias de serviço público no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências, foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, e à Comissão de Defesa do Consumidor – CDC, para análise de mérito.
Em 17/03/26, foi deferido requerimento de tramitação conjunta ao PL nº 1.915/25, dos Projetos de Lei nº 1.931/2025, que dispõe sobre diretrizes para a política de recuperação de créditos da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, priorizando meios menos onerosos ao consumidor, especialmente aos de baixa renda, e estabelecendo hipóteses, vedações e procedimentos para o encaminhamento de débitos ao protesto cartorial, e dá outras providências, e nº 1.936/2025, que dispõe sobre diretrizes para recuperação de créditos por concessionárias de serviço público no Distrito Federal, com prioridade por meios menos onerosos ao consumidor, excepcionalizando o protesto cartorial em microdébitos e vulnerabilidade econômica, institui o Programa de Cobrança Justa, e dá outras providências.
A distribuição desses projetos para as comissões, no entanto, foi distinta. Ambos foram distribuídos para análise de mérito à CDC, sob a ótica das relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor; da composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços; e de consumo e comércio, inclusive o ambulante; e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, com foco em energia, telecomunicações e informática. Como nosso Regimento Interno determina que as proposições em tramitação conjunta devem tramitar por todas as comissões a que tenham sido distribuídas as proposições apensadas1 , temos que os 3 projetos deveriam receber parecer da CDESCTMAT, da CDC e da CAS, em sede de mérito. Mas não nos parece que a matéria seja de competência da CDESCTMAT, pois o objetivo das três proposições é a defesa do consumidor, conforme podemos ver nos textos abaixo comparados.
Assim, em consonância com a Nota Legislativa da Consultoria Legislativa, com o citado dispositivo regimental e com a necessidade de aprimoramento do processo legislativo, apresentamos o presente Requerimento, com vistas à alteração da distribuição do Projeto de Lei nº 1.915, de 2025, para que tenha o mérito analisado apenas pela CDC e pela CAS.
Sala das Sessões, em ...
Deputado daniel donizet
Presidente da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 15:05:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336256, Código CRC: 615ea03a
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Requerimento - (336267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2026
Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRT, e Posse das Diretorias, a ser realizada no dia 17 de junho de 2026, às 9h30, no Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art.130 a realização de Sessão Solene em homenagem aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRT, e Posse das Diretorias, a ser realizada no dia 17 de junho de 2026, às 9h30, no Plenário.
JUSTIFICAÇÃO
Os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais constituem autarquias federais dotadas de personalidade jurídica de direito público, criadas nos termos da Lei n.º 5.524/1968 e regulamentadas pelo Decreto n.º 90.922/1985, com a missão institucional de fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais e Técnicos Agrícolas em todo o território nacional. Trata-se, portanto, de entidades dotadas de função pública relevante, cuja atuação é indispensável à regularidade e à qualidade do exercício técnico em setores estratégicos da economia.
A cerimônia de posse ora requerida abrangerá as diretorias eleitas do CRT-01 (1ª Região – Distrito Federal e Goiás), do CRT-05 e do CRT-06, conferindo unidade simbólica e institucional à renovação das lideranças de três Conselhos que juntos representam expressivo contingente de profissionais técnicos em suas respectivas jurisdições. A realização conjunta do ato reforça o sentido de coesão e de identidade da categoria perante a sociedade e o Poder Público.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, enquanto casa representativa do povo do Distrito Federal e espaço privilegiado do debate democrático, é o ambiente natural para a consagração de atos de relevo institucional. Conferir ao ato de posse das diretorias dos CRTs o espaço do Plenário desta Casa é reconhecer publicamente a importância da fiscalização profissional para a sociedade brasiliense e para o desenvolvimento ordenado das atividades técnicas no âmbito do Distrito Federal e do entorno.
Os Técnicos Industriais desempenham papel estruturante no processo produtivo nacional, atuando em áreas como edificações, eletrotécnica, mecânica, eletrônica, química e agrimensura, entre outras. São profissionais de nível médio cujo trabalho sustenta parte significativa da infraestrutura do país. Valorizar essa categoria por meio de solenidade realizada no Plenário do Poder Legislativo Distrital é um gesto de reconhecimento que vai ao encontro dos princípios de valorização do trabalho humano consagrados na Constituição Federal de 1988.
A realização de Sessões Solenes para celebrar atos de relevância cívica, profissional e institucional é prática consolidada nesta Casa Legislativa, em consonância com o art. 151 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O presente requerimento se enquadra plenamente nessa tradição, reunindo os pressupostos de representatividade institucional, interesse público e projeção regional necessários à concessão do honroso espaço do Plenário.
Diante do exposto, entendemos que a realização da presente Sessão Solene constitui iniciativa de inequívoco interesse público, apta a projetar positivamente a imagem desta Casa Legislativa junto às entidades de representação profissional e à sociedade civil organizada do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 15:40:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (336284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/06/2026 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 15 de junho de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 15/06/2026, às 16:15:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (336470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos pioneiros e as lideranças comunitárias de Ponte Alta Norte, Casa Grande e regiões vizinhas pelos relevantes serviços prestados à sociedade. A homenagem será realizada na Sessão Solene do dia 18 de junho de 2026, às 19 horas, no espaço de eventos Mansões dos Prazeres,VC-341 - Gama, Brasília -DF, localizado em Ponte Alta Norte Região Administrativa do Gama .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Rogério Morro da Cruz, manifesta seu mais sincero reconhecimento e apreço pelo relevante trabalho social e pelo compromisso cidadão demonstrados em prol da população de Ponte Alta, Casa Grande e regiões vizinhas.
Homenageados:
1- IRANÍ MARIA DIAS ALMEIDA
2- EDMILSON ALMEIDA LOPES
Esta moção tem o objetivo de prestar justa homenagem aos pioneiros e às lideranças comunitárias de Ponte Alta Norte, Casa Grande e regiões vizinhas, que, durante décadas, vêm lutando para assegurar melhores condições de vida àquelas localidades, por meio da regularização fundiária, da implantação de obras de infraestrutura básica, de unidades escolares, de saúde, de segurança pública, entre tantas outras demandas das famílias que ali residem.
Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 17:47:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336470, Código CRC: 684f3c26
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (336475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei Nº 609/2023, que “Cria a Região Administrativa do Noroeste - RA XXXVI, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 609/2023, de autoria do ilustre Deputado Martins Machado. A proposição em análise é constituída por 7 artigos.
A proposição tem por objetivo criar a Região Administrativa do Noroeste – RA XXXVI, promovendo a descentralização administrativa e o fortalecimento da gestão pública regionalizada no Distrito Federal.
Em síntese, tem-se o que se segue dos núcleos normativos do Projeto:
-Cria a Região Administrativa do Noroeste – RA XXXVI e estabelece que seus limites físicos serão definidos pela poligonal constante do anexo, nos termos da legislação vigente (Art. 1º).
-Determina que o órgão central de gestão de pessoal do Governo do Distrito Federal promova o remanejamento dos servidores efetivos necessários ao funcionamento da nova Administração Regional (Art. 2º).
-Estabelece que o órgão central de gestão patrimonial deverá adotar as providências estruturais necessárias para a instalação e funcionamento da Administração Regional criada pela proposição (Art. 3º).
-Determina o remanejamento de cargos em comissão, cargos de natureza especial e cargos de natureza política para assegurar o pleno funcionamento da nova Região Administrativa (Art. 4º).
-Dispõe que o órgão central de gestão orçamentária deverá adotar as providências necessárias para a criação de unidade orçamentária específica destinada à nova Administração Regional (Art. 5º).
-Assegura a implementação automática do disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei Orgânica do Distrito Federal (Art. 6º).
-Contém a cláusula de vigência da futura norma (Art. 7º).
Na Justificação, o Autor assevera, em síntese: que a criação da Região Administrativa do Noroeste atende aos objetivos de descentralização administrativa previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal; que a medida permitirá maior eficiência na prestação dos serviços públicos e melhor interlocução entre a população local e o Governo do Distrito Federal; que a proposta está alinhada às diretrizes do art. 314 da Lei Orgânica do Distrito Federal, especialmente quanto ao planejamento da expansão urbana e à adequada distribuição dos serviços públicos; que a iniciativa contribuirá para o desenvolvimento socioeconômico da região e para a melhoria da qualidade de vida dos seus moradores; e que a nova estrutura administrativa permitirá maior presença governamental e melhor atendimento às demandas da população local.
Conforme despacho da Secretaria Legislativa, a matéria tramita para análise de mérito na Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, e na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, seguindo posteriormente para análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas à proposição no prazo regimental.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 72 do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A proposta busca promover o aperfeiçoamento da organização territorial e administrativa do Distrito Federal mediante a criação de nova Região Administrativa voltada ao atendimento das demandas específicas da população residente na região do Noroeste.
A descentralização administrativa constitui importante instrumento de fortalecimento da gestão pública, permitindo maior proximidade entre o Poder Público e os cidadãos, bem como maior eficiência na prestação dos serviços públicos locais. Nesse contexto, a criação de regiões administrativas representa mecanismo legítimo de planejamento territorial e desenvolvimento urbano.
A proposição se revela altamente favorável ao Distrito Federal, pois atende diretamente a um clamor e aos anseios da população local por uma administração mais próxima e representativa.
Sob a ótica do desenvolvimento econômico e urbano sustentável, a medida contribui para o fortalecimento institucional da região, ampliando a capacidade de planejamento governamental e de implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento local.
Desta feita, a proposição alinha-se com o interesse público e atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
III - CONCLUSÃO
No âmbito desta Comissão, especialmente quanto ao mérito, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 609/2023, que “Cria a Região Administrativa do Noroeste – RA XXXVI, e dá outras providências”.
É o Voto.
Sala das Comissões, em 2026.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 18:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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