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Requerimento - (334917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de dados de estado nutricional e vigilância sanitária de alimentos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra anual, de 01/2019 até o presente, contendo dados dos sistemas SISVAN e epidemiológicos sobre desnutrição, sobrepeso, obesidade, anemia ferropriva e deficiências nutricionais em crianças (0 a 5 anos) e gestantes, com unidade de análise por Região Administrativa (RA), contendo as colunas: Ano, RA, Público-alvo, Condição Nutricional, Total de Casos, Percentual da População Acompanhada;
b) Série histórica, com quebra anual, de 01/2019 até o presente, contendo dados de vigilância sanitária de estabelecimentos de alimentos (produtores, distribuidores e varejistas), com unidade de análise por RA, contendo as colunas: Ano, RA, Tipo de Estabelecimento, Número de Inspeções, Quantidade de Estabelecimentos Conformes, Principais Infrações Encontradas, Medidas Sanitárias Aplicadas;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contenham os relatórios anuais de vigilância sanitária de alimentos e os critérios de gestão das inspeções no período;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma necessidade crucial de acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de saúde no Distrito Federal, com foco específico no estado nutricional de populações vulneráveis e na efetividade da vigilância sanitária de alimentos. O acesso a dados detalhados e organizados é fundamental para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel de controle externo e garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e que a população receba serviços de qualidade.
A análise das séries históricas e dos dados por Região Administrativa permitirá identificar disparidades regionais, avaliar a evolução de indicadores de saúde e a eficácia das ações de vigilância. A exigência de formatos abertos para os dados assegura a capacidade técnica do Poder Legislativo em processar e auditar as informações, promovendo maior transparência e controle social sobre as ações da Secretaria de Saúde.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:32:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:35:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:35:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) acerca do perfil socioeconômico e geográfico das unidades habitacionais entregues e a infraestrutura do entorno entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) pedido das seguintes informações:
a) Quantitativo total de unidades habitacionais cujas chaves foram efetivamente entregues aos beneficiários finais em cada ano civil (série histórica de 2019 a 2026);
b) Microdados (anonimizados em estrito respeito à LGPD) que permitam o cruzamento do perfil das moradias entregues com a faixa de renda familiar do beneficiário (Faixas 1, 1.5, 2, etc.), a modalidade habitacional adotada e a Região Administrativa (RA) de destinação;
c) Relatório ou parecer técnico atestando se os empreendimentos habitacionais entregues no período contavam, no momento da entrega das chaves, com toda a infraestrutura básica urbana e os equipamentos públicos integrados (escolas, unidades básicas de saúde e linhas de transporte público) instalados no seu entorno direto;
d) Relação detalhada de eventuais passivos de infraestrutura urbana não concluídos nas áreas adjacentes aos empreendimentos habitacionais já inaugurados;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
Entregar moradias de interesse social não se resume ao ato administrativo de distribuição de chaves; significa garantir o direito pleno à cidade, conforme preconizam as diretrizes do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). Com estimativas de que mais de 100 mil domicílios no Distrito Federal encontram-se em situação precária ou de adensamento excessivo, é urgente avaliar tecnicamente o alcance social das entregas da CODHAB.
Este Parlamento necessita auditar se os escassos recursos habitacionais estão de fato priorizando as famílias da Faixa 1 de renda (as mais vulneráveis) ou se há um estrangulamento nos critérios de seleção que favorece faixas superiores. Ademais, a segregação espacial é uma realidade latente no DF, tornando crucial cruzar os dados de moradia com a real oferta de escolas, UBSs e transporte regular, evitando a criação de novos bolsões de exclusão urbana.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:52:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334936, Código CRC: 3232ae3d
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Requerimento - (334935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) acerca de empreendimentos habitacionais lançados, status de execução físico-financeira e balanço de entregas entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) pedido das seguintes informações:
a) Relação completa de todos os empreendimentos habitacionais lançados no período (janeiro de 2019 a 2026), identificados por Região Administrativa (RA) e endereço completo;
b) Status de execução físico-financeiro atualizado de cada empreendimento, categorizado estritamente em: Concluído, Em execução, Paralisado ou Cancelado;
c) Para as obras em execução ou paralisadas, o cronograma inicial previsto, o percentual físico executado até o momento, a quantidade de termos aditivos celebrados e a devida justificativa técnica para os atrasos enfrentados;
d) Quadro comparativo contendo o total de unidades habitacionais previstas no projeto original e o total de unidades efetivamente concluídas e entregues em cada empreendimento, acompanhado do orçamento global previsto e do montante financeiro efetivamente executado, especificando as fontes de recursos (Governo Federal, GDF, contrapartidas);
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal enfrenta um déficit habitacional histórico e agudo, onde milhares de famílias de baixa renda dependem umbilicalmente da atuação firme e eficiente do Estado para garantir o acesso ao direito constitucional à moradia digna. Nos últimos anos, a CODHAB anunciou o lançamento de diversos empreendimentos e promessas de entregas, contudo, o ritmo real de execução físico-financeira e a incidência de aditivos contratuais que oneram os cofres públicos demandam uma rigorosa fiscalização por parte deste Parlamento.
A transparência total sobre as obras concluídas e, sobretudo, sobre as que permanecem paralisadas ou atrasadas é premissa básica para avaliar a eficiência da gestão pública e identificar os gargalos estruturais da política habitacional de provisão do DF. Portanto, o acesso a esses dados estruturados em formato aberto permitirá a esta Casa exercer seu papel constitucional de controle externo de forma técnica e independente.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:49:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:35:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) e ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES) acerca do Programa de Locação Social, concessão de subsídios-aluguel, critérios de atendimento e execução orçamentária entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado pedido das seguintes informações:
a) Quantitativo total de famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social atendidas pelo programa de Locação Social ou beneficiadas com o pagamento de subsídio-aluguel (auxílio-aluguel) por ano civil (2019 a 2026), detalhado por Região Administrativa (RA);
b) Detalhes analíticos e anonimizados do perfil dos beneficiários, incluindo: Faixa de Renda familiar, tempo de permanência no programa, composição familiar e o enquadramento em critérios prioritários (ex: mulheres vítimas de violência, população em situação de rua, egressos do sistema prisional);
c) Relatório de execução orçamentária e financeira anual contendo as dotações autorizadas, empenhadas e liquidadas para o pagamento de subsídios de locação, especificando as respectivas fontes orçamentárias e eventuais contingenciamentos de recursos;
d) Diagnóstico institucional ou notas técnicas que avaliem a transição e o encaminhamento dos beneficiários da locação social para programas habitacionais de caráter definitivo (entrega de unidades), indicando a taxa de eficiência e o tempo médio de permanência sob o auxílio provisório;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A Locação Social e os subsídios destinados ao custeio de aluguel representam uma salvaguarda emergencial essencial para a proteção de famílias em extrema vulnerabilidade social, pessoas atingidas por desastres urbanos ou desocupações forçadas no Distrito Federal. Ao contrário dos programas habitacionais tradicionais de longo prazo, a locação social responde com agilidade de curto prazo à crise de moradia.
Contudo, para evitar que uma política de transição humanitária se converta em dependência crônica e perene sem resolutividade definitiva, é indispensável fiscalizar o cruzamento desses bancos de dados com as entregas permanentes da CODHAB. Auditar o fluxo financeiro, o cumprimento rigoroso dos critérios sociais de prioridade e os volumes orçamentários contingenciados garante que o direito à moradia digna seja assegurado de forma estruturada, eficiente e transparente.
Por essa razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334945, Código CRC: 01424ca2
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Indicação - (334899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparências e Controle - CFGTC)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a adoção de medidas destinadas à melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica e à ampliação da transparência das informações relativas ao fornecimento do serviço na Região Administrativa do Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, a adoção de medidas destinadas à melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica e à ampliação da transparência das informações relativas ao fornecimento do serviço na Região Administrativa do Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de demanda apresentada por representantes do Conselho Comunitário de Segurança do Park Way – CONSEG e da Associação Comunitária do Park Way – ACPW, que relatam frequentes interrupções e oscilações no fornecimento de energia elétrica na região, situação que vem causando transtornos aos moradores e prejuízos às atividades cotidianas.
A medida busca promover o adequado acompanhamento da prestação do serviço público concedido, bem como assegurar que a população tenha acesso a informações claras sobre os investimentos realizados, as condições da infraestrutura existente e as providências adotadas para garantir a confiabilidade do sistema elétrico. Trata-se, portanto, de iniciativa voltada ao fortalecimento da transparência, da eficiência e da qualidade dos serviços públicos prestados à comunidade do Park Way.
Portanto, nos termos regimentais, indico ao Poder Executivo do Distrito Federal que adote as providências cabíveis junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Distrito Federal, com vistas a:
I – avaliar as causas das recorrentes interrupções e oscilações no fornecimento de energia elétrica registradas na Região Administrativa do Park Way;
II – verificar as condições da infraestrutura de distribuição existente, incluindo redes, transformadores e demais equipamentos essenciais à prestação adequada do serviço;
III – prestar informações acerca dos investimentos realizados ou programados para a modernização e ampliação do sistema elétrico na região;
IV – promover ações destinadas ao aprimoramento dos canais de atendimento e comunicação com os usuários;
V – adotar medidas que contribuam para a melhoria da continuidade, da qualidade e da segurança do fornecimento de energia elétrica à população local.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:17:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334899, Código CRC: a71d6fec
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Indicação - (334890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC)
Sugere ao Poder Executivo, por dos órgãos competentes, que preste informações acerca dos estudos, do planejamento e da previsão orçamentária relativos à anunciada construção de duas pontes na região do Lago Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, que preste informações acerca dos estudos, do planejamento e da previsão orçamentária relativos à anunciada construção de duas pontes na região do Lago Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de Demanda n° 160625E1105E (2199820), encaminhada pela Ouvidoria desta Casa por meio do Memorando n° 392/2025 - OUV (2199814), referente à manifestação apresentada pelo cidadão acerca da anunciada construção de duas pontes na região do Lago Sul pelo Governador do Distrito Federal. O interessado apresenta questionamentos relacionados ao planejamento, à transparência, à fundamentação técnica e à compatibilidade orçamentária do empreendimento com a legislação aplicável, requerendo esclarecimento e acompanhamento quanto à observância dos normativos vigentes.
A medida não parte da premissa de existência de qualquer irregularidade, mas busca assegurar transparência, publicidade e acesso às informações relativas a empreendimento de relevante impacto urbanístico e financeiro, permitindo o adequado acompanhamento da matéria pela sociedade e pelo Poder Legislativo.
Diante da relevância do tema e da necessidade de amplo conhecimento dos aspectos técnicos, administrativos e orçamentários envolvidos, entende-se pertinente a solicitação das informações abaixo elencadas.
Nos termos regimentais, indico ao Poder Executivo que sejam prestadas informações especialmente quanto:
I – à existência de estudos técnicos, projetos preliminares, análises de viabilidade e demais documentos que fundamentem a implantação dos empreendimentos;
II – à compatibilidade das obras com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT e demais instrumentos de planejamento urbano vigentes;
III – à previsão de recursos orçamentários para execução dos empreendimentos, bem como à sua compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
IV – à existência de processos administrativos em tramitação relacionados à concepção, planejamento, contratação ou execução das obras;
V – às medidas previstas para assegurar a transparência das informações relativas aos empreendimentos, inclusive quanto aos estudos, projetos, custos estimados e futuras contratações;
VI – às providências adotadas ou planejadas para a manutenção e conservação da Ponte Juscelino Kubitschek, considerando sua relevância para a mobilidade urbana do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:16:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Diretor(a)-Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) acerca da alienação de terras públicas para habitação de interesse social, subsídios aplicados e estoque de terras remanescentes entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Diretor(a)-Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) pedido das seguintes informações:
a) Relação detalhada de todas as terras públicas e projeções imobiliárias alienadas ou transferidas pela TERRACAP para a CODHAB ou para cooperativas/associações habitacionais com a finalidade exclusiva de habitação de interesse social (2019 a 2026);
b) Demonstrativo contábil e financeiro dos subsídios e descontos aplicados nos valores de avaliação da terra para viabilizar os empreendimentos de interesse social, apontando o montante financeiro global subsidiado por ano civil;
c) Inventário atualizado do estoque de terras públicas de propriedade da TERRACAP remanescentes e que estejam formalmente destinadas, diretrizes urbanísticas ou zoneamento atual, à provisão futura de habitação de interesse social (Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS ou equivalentes);
d) Detalhamento das metas de arrecadação financeira da agência que foram legalmente revertidas, nos termos da legislação vigente, para o financiamento de obras de infraestrutura básica urbana em assentamentos de baixa renda ou fomento ao fundo de habitação (FUNDHIS);
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
Na qualidade de principal gestora do patrimônio imobiliário público do DF, a TERRACAP desempenha papel crucial no sucesso ou no estrangulamento das políticas habitacionais de interesse social. A destinação de terras públicas a preços subsidiados é o mecanismo econômico mais robusto para viabilizar moradia digna acessível para as faixas populacionais de menor renda, que não conseguem competir no mercado imobiliário especulativo.
Monitorar o estoque de áreas remanescentes e assegurar que as glebas estratégicas não sejam destinadas exclusivamente à alta renda ou ao comércio imobiliário predatório é dever imperativo deste Parlamento. Além disso, auditar se as contrapartidas e os recursos obtidos pela agência estão retornando como investimentos em infraestrutura para as periferias é essencial para garantir o cumprimento das diretrizes de desenvolvimento sustentável e justiça social inscritas na Lei Orgânica do DF.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:33:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) acerca do monitoramento da fila da habitação, critérios de pontuação e evolução das convocações do Programa Morar Bem entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) pedido das seguintes informações:
a) Quantitativo atualizado de cidadãos formalmente inscritos na lista geral do Programa Morar Bem, com desagregação detalhada por Faixa de Renda (1, 1.5, 2, 3 e 4), tempo de inscrição na fila e vulnerabilidades sociais registradas (idosos, PCDs, mulheres chefes de família);
b) Histórico anual detalhado (2019 a 2026) das convocações realizadas, apontando o número de candidatos chamados, candidatos habilitados, candidatos desclassificados e o motivo legal da exclusão de cadastro;
c) Nota técnica explicativa fundamentando a metodologia matemática e os critérios objetivos de pontuação utilizados pelo sistema para o cálculo de reclassificação dos inscritos na fila pública;
d) Relatório descritivo sobre as ferramentas de auditoria e segurança cibernética empregadas pela CODHAB para evitar fraudes, manipulações manuais ou alterações indevidas nas posições e notas dos inscritos no banco de dados do programa;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A lista de inscritos no Programa Morar Bem representa as esperanças de dezenas de milhares de famílias do Distrito Federal que aguardam ansiosamente pela oportunidade de ter um teto próprio. Transparência ativa na gestão dessa fila é, portanto, primordial para blindar o programa habitacional de desconfianças e assegurar que as convocações sigam estritamente preceitos de justiça e legalidade.
Com relatos frequentes de inscritos sobre a suposta falta de clareza nas mudanças de posições e lentidão crônica no ritmo de habilitação, este requerimento atua como mecanismo essencial de controle social e transparência, aferindo se as metas governamentais de redução do déficit estão sendo cumpridas sob critérios puramente republicanos.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:00:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:34:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:31:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:31:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:32:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca da Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha com quebra temporal mensal, tendo como unidade de análise a Unidade de Atendimento (ex: CRAS) por Região Administrativa (RA), contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, Região Administrativa (RA), Unidade de Atendimento, Capacidade mensal de atendimento da unidade, Tempo médio para atendimento (em dias), Tamanho da equipe responsável pelo CadÚnico na unidade, Nº de famílias cadastradas, Nº de famílias com cadastro atualizado, Nº de famílias com cadastro desatualizado, Nº de bloqueios no Bolsa Família, Nº de suspensões no Bolsa Família, Nº de cancelamentos no Bolsa Família e Principal motivo identificado para os bloqueios/suspensões/cancelamentos no período;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que detalham as estratégias adotadas para a "busca ativa" e as ações realizadas em territórios de maior vulnerabilidade social no DF;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família no Distrito Federal é um tema de suma importância para a garantia dos direitos sociais e a redução da desigualdade em nossa capital. A correta operacionalização desses programas impacta diretamente a vida de milhares de famílias em situação de vulnerabilidade, demandando um acompanhamento rigoroso por parte desta Casa Legislativa. A fiscalização das ações governamentais, especialmente no que tange à eficiência e à transparência na execução de políticas públicas essenciais, é um dever constitucional do Poder Legislativo.
A solicitação de dados detalhados sobre a capacidade de atendimento das unidades, tempos médios, situação cadastral das famílias e motivos de bloqueios e cancelamentos no Bolsa Família visa fornecer um panorama preciso da efetividade das estratégias adotadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social. Igualmente, a requisição de documentos que fundamentam as ações de "busca ativa" permitirá a avaliação da adequação e da abrangência dessas iniciativas, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade social. O acesso a essas informações é crucial para que este Parlamento possa exercer seu papel de controle externo e assegurar que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma a atender às necessidades da população.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:11:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca de estudos, planejamento e orçamento para implantação de novos CRAS no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo estudos técnicos, diagnósticos territoriais, pareceres e notas técnicas que fundamentem a necessidade e o planejamento de abertura de novos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) no Distrito Federal a partir de janeiro de 2019;
b) Planilha contendo a série histórica de planejamento e execução de novas unidades a partir de janeiro de 2019, com quebra temporal anual, por projeto/unidade planejada, contendo as seguintes colunas: Ano de Referência, Região Administrativa, Localidade/Bairro, Status do Projeto (em estudo, licitação, obra, concluído, suspenso), Orçamento Previsto (R$), Orçamento Executado (R$), Cronograma/Previsão de Inauguração e Identificação do Terreno/Imóvel;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A expansão da rede socioassistencial, especialmente em territórios de alta vulnerabilidade como Sol Nascente, Pôr do Sol e Samambaia Norte, é crucial para garantir o acesso da população a serviços essenciais de proteção social. A fiscalização parlamentar sobre os estudos, o planejamento e a execução orçamentária referentes à implantação de novos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) é um dever deste Poder Legislativo para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas sociais. A transparência e o acesso a dados detalhados sobre o andamento desses projetos são fundamentais para que a Câmara Legislativa possa exercer seu papel de controle externo e garantir que as ações do Poder Executivo atendam às reais necessidades da população do Distrito Federal.
A presente proposição visa obter informações objetivas e documentais que permitam uma análise aprofundada sobre a estratégia do GDF para o fortalecimento da rede de assistência social. O acesso a dados como orçamentos previstos e executados, cronogramas e o status de cada unidade planejada possibilitará a identificação de possíveis gargalos, otimizações e a garantia de que os investimentos públicos estão sendo direcionados de forma eficiente para as áreas mais necessitadas. O Parlamento tem o direito e o dever de auditar as ações do Poder Executivo em prol da população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:05:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334883, Código CRC: ac8e2fc0
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Requerimento - (334884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca de dados sobre funcionamento, atendimentos e planejamento do CRAS Móvel no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados com quebra mensal, por Região Administrativa/Território e por veículo, contendo as colunas: Ano; Mês; Região Administrativa; Localidade/Território; ID/Placa do Veículo; Quantidade de Equipes Alocadas; Número de Famílias Atendidas; Quantitativo de Serviços Ofertados (por tipo de serviço); e Orçamento Destinado/Executado;
b) Cronograma atualizado de atendimentos e rotas do CRAS Móvel;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que tratam do planejamento e critérios de gestão para ampliação do CRAS Móvel para áreas periféricas, rurais e de difícil acesso, bem como dos processos/relatórios que diagnosticam as principais dificuldades operacionais do serviço;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa suprir uma lacuna de informações essenciais para a fiscalização e o aprimoramento das políticas públicas de assistência social no Distrito Federal, especificamente no que tange ao programa CRAS Móvel. A disponibilidade de dados detalhados sobre o funcionamento, o alcance e o planejamento deste serviço é fundamental para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel de controle externo e garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e em conformidade com as necessidades da população.
A análise das séries históricas de atendimentos, da alocação de equipes, dos serviços ofertados e do orçamento executado, desagregada por região administrativa e veículo, permitirá identificar gargalos, desigualdades regionais e oportunidades de melhoria na prestação dos serviços. Da mesma forma, o acesso aos cronogramas de atendimento e às cópias de processos administrativos relacionados ao planejamento e às dificuldades operacionais fornecerá subsídios para a avaliação da gestão e para a proposição de soluções legislativas que visem fortalecer o alcance e a efetividade do CRAS Móvel, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade social.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:08:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca de dados e serviços para a população em situação de rua no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra temporal mensal, abrangendo o período de janeiro de 2019 até a presente data, com dados detalhados por Região Administrativa (RA) e por Equipamento/Serviço;
b) Planilha contendo, por Região Administrativa e por Equipamento/Serviço, as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa; Nome do Equipamento/Serviço; Vagas Ofertadas; Vagas Ocupadas; Atendimentos Realizados; Quantitativo Populacional Estimado na RA; Perfil Socioeconômico (Gênero/Faixa Etária); Orçamento Empenhado; Orçamento Liquidado;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que documentem a metodologia utilizada para a contagem da população em situação de rua e os critérios técnicos de gestão para a distribuição territorial das equipes e equipamentos;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A população em situação de rua no Distrito Federal representa um dos desafios sociais mais urgentes e complexos de nossa gestão pública. A garantia de acesso a informações claras e detalhadas sobre a rede de atendimento, desde Centros POP e abrigos até serviços de saúde e alimentação, é fundamental para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel fiscalizatório de forma eficaz. A ausência de dados precisos sobre vagas ofertadas e ocupadas, perfil socioeconômico dos atendidos e a aplicação orçamentária pode mascarar deficiências na prestação dos serviços e na alocação de recursos, prejudicando a efetividade das políticas públicas voltadas a essa parcela vulnerável da população.
O acesso a informações detalhadas sobre a metodologia de contagem populacional e os critérios de gestão territorial dos equipamentos é igualmente crucial. Tais dados permitem uma análise aprofundada sobre a adequação das estratégias adotadas pelo Poder Executivo e a identificação de possíveis gargalos ou ineficiências. A exigência de formatos abertos para a apresentação de dados numéricos, como planilhas em `.csv` ou `.xlsx`, visa assegurar a capacidade técnica deste Parlamento em processar e auditar as informações recebidas, viabilizando análises mais robustas e embasadas.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal acerca de Convênios para Atendimento de Creche.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, a partir de 01/2019 até a presente data, referente aos convênios e termos de parceria firmados para o atendimento em creches, contendo, por convênio/termo, as seguintes informações: Número do Processo SEI, CNPJ da Entidade, Nome da Entidade, Região Administrativa (RA), Descrição do Objeto, Data de Início, Data de Fim, Quantidade de Vagas Ofertadas, Valor Total Pactuado e Valor Repassado (com detalhamento mensal dos repasses financeiros);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) correspondentes aos convênios e termos de parceria mencionados, incluindo os termos de parceria, pareceres, notas técnicas e os relatórios de monitoramento/prestação de contas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter informações detalhadas sobre os convênios e termos de parceria firmados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para o atendimento em creches, no período de janeiro de 2019 até a presente data. A fiscalização dessas parcerias é essencial para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas educacionais voltadas à primeira infância. A obtenção de dados como número de vagas ofertadas, valores pactuados e repassados, bem como a documentação comprobatória dos processos e relatórios de prestação de contas, permitirá a esta Casa Legislativa exercer seu papel de controle externo e assegurar que o Poder Executivo atue em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A transparência na gestão dos recursos públicos e na execução de políticas sociais é um pilar fundamental para o fortalecimento da democracia e para a garantia do direito à educação de qualidade para todas as crianças do Distrito Federal. O acesso à informação detalhada sobre os convênios em questão é, portanto, um instrumento indispensável para a atuação parlamentar em prol do interesse público, permitindo a identificação de possíveis irregularidades, a avaliação da performance das entidades conveniadas e a proposição de aprimoramentos na gestão dessas parcerias.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:31:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:30:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:30:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:32:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal acerca de Zeladoria Urbana e Iluminação Pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, dos valores previstos e executados em obras e serviços de zeladoria urbana, discriminados por Região Administrativa (RA) e por contrato/obra, contendo as colunas: Mês/Ano, Região Administrativa, Número do Contrato/Processo, Objeto da Zeladoria, Empresa Contratada, Valor Previsto e Valor Executado/Liquidado;
b) Série histórica anual (posições de dezembro de 2019 a 2025) e o retrato atualizado da quantidade de pontos de iluminação pública no DF, discriminados por ponto de iluminação, contendo as colunas: ID do Ponto/Poste, Região Administrativa, Endereço/Coordenadas Geográficas, Tipo da Iluminação (ex: LED, vapor de sódio), Situação Atual (ativo, inativo, em manutenção) e Data da Última Manutenção;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas, o planejamento e os critérios de priorização das obras de zeladoria e da manutenção de iluminação pública, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das ações do Poder Executivo é um pilar fundamental do mandato parlamentar, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetiva prestação de serviços à população do Distrito Federal. A zeladoria urbana e a iluminação pública são serviços essenciais que impactam diretamente a qualidade de vida, a segurança e a mobilidade dos cidadãos. A ausência de informações claras e detalhadas sobre o orçamento e a execução dessas áreas dificulta o acompanhamento pela sociedade e pelo Legislativo.
Este requerimento busca obter dados precisos sobre os investimentos realizados em zeladoria urbana, detalhados por Região Administrativa e por contrato, bem como um panorama atualizado da infraestrutura de iluminação pública. A obtenção dessas informações em formatos abertos e auditáveis permitirá uma análise técnica aprofundada por parte desta Casa Legislativa, possibilitando a identificação de gargalos, ineficiências e possíveis irregularidades na gestão desses serviços.
A transparência na gestão pública é um direito do cidadão e um dever das instituições. Ao solicitar o acesso a processos administrativos que definem as normas e critérios de priorização, busca-se compreender a lógica por trás das decisões tomadas pelo Executivo, assegurando que as políticas públicas estejam alinhadas com as necessidades da população e com os princípios da administração pública.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:43:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334932, Código CRC: 1028b708
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319513, Código CRC: 8378e4af
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Requerimento - (334924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca de contratos e uso de câmeras corporais nas forças de segurança.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes às contratações e à definição das normas e critérios de gestão do uso de câmeras corporais pelas forças de segurança do DF (Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar), incluindo obrigatoriamente os pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais atos;
b) Dados organizados por contrato e por força de segurança, em série histórica anual a partir de 01/2019 até a presente data, contendo as seguintes colunas: Ano de referência, Força de Segurança (PMDF, PCDF, PPDF ou CBMDF), Número do Contrato/Processo SEI, Quantidade de câmeras ativas/disponibilizadas, Modelo das câmeras, Empresa contratada, Serviço de armazenamento dos materiais (especificar tecnologia/empresa) e Serviço de análise dos materiais (especificar software/empresa);
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização do uso de recursos públicos e a garantia da transparência nas ações do Poder Executivo são pilares fundamentais do mandato parlamentar. A aquisição e o uso de câmeras corporais pelas forças de segurança do Distrito Federal representam um investimento significativo, cujos detalhes contratuais e operacionais merecem escrutínio detalhado pelo Poder Legislativo. A compreensão clara dos contratos firmados, das empresas contratadas, dos modelos de equipamentos e dos serviços de armazenamento e análise de dados é essencial para avaliar a eficiência e a economicidade dessas contratações.
Ademais, a organização dos dados em formato aberto e a exigência de informações detalhadas sobre a quantidade de câmeras ativas e os critérios de gestão do seu uso permitem uma análise aprofundada sobre a efetividade da implementação dessa tecnologia na atuação policial e de outras forças de segurança. Tais informações são cruciais para subsidiar futuras deliberações desta Casa Legislativa, bem como para assegurar à sociedade do Distrito Federal que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma responsável e em conformidade com os objetivos de segurança pública e transparência.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334924, Código CRC: 1d09ad7f
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (319586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319586, Código CRC: dbb27947
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Requerimento - (334931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca de série histórica de registros de ocorrências de segurança pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, do volume de registros das seguintes ocorrências: estelionato, estelionato por meio digital, roubo de celular, furto de celular, desaparecimento, homicídio de mulheres, feminicídio e suicídios (tentados ou consumados), com unidade de análise por Região Administrativa (RA) do fato;
b) Planilha contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, Região Administrativa, Tipo de Ocorrência, Faixa Etária da vítima (exclusivo para suicídios, quebrado em: criança, adolescente, jovem, adulto, idoso) e Quantidade de registros;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contenham normativos ou manuais com critérios de gestão para a classificação das ocorrências mencionadas no item "a", incluindo pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação de informações visa suprir uma necessidade premente de acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de segurança no Distrito Federal. A série histórica detalhada das ocorrências criminais, segmentada por Região Administrativa e tipo de delito, é fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar a eficácia das ações governamentais em curso, identificar padrões de criminalidade e subsidiar a proposição de medidas legislativas e de fiscalização que visem a proteção da população.
O acesso a dados objetivos e detalhados sobre crimes como estelionato, roubo e furto de celulares, feminicídios e suicídios, em especial, permite uma análise aprofundada sobre a incidência desses fenômenos em diferentes áreas do DF e em grupos etários específicos, como no caso dos suicídios. A compreensão desses dados é crucial para direcionar recursos e esforços de forma mais eficiente, além de permitir a identificação de possíveis falhas na gestão da segurança pública que necessitem de correção.
A exigência de formatos abertos para a apresentação dos dados e a cópia de normativos e pareceres técnicos garantem a transparência e a capacidade de auditoria do Poder Legislativo, assegurando que as informações recebidas sejam passíveis de análise técnica aprofundada e que os critérios de classificação das ocorrências sejam compreendidos em sua totalidade. O Parlamento tem o dever constitucional de auditar as ações do Poder Executivo, e o acesso a essas informações é um instrumento indispensável para o exercício pleno dessa prerrogativa em prol da sociedade do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334931, Código CRC: f44c5672
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:36:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca de dados sobre saúde mental dos profissionais de segurança pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra mensal do quantitativo de profissionais dedicados ao cuidado e promoção da saúde mental (psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, etc.) que atendem as forças de segurança do DF, por corporação. A planilha deverá conter as colunas: Mês/Ano; Corporação Atendida (PC, PP, PM, CBM, Detran); Especialidade do Profissional de Saúde; Tipo de Vínculo (Efetivo/Comissionado/Terceirizado); Quantidade de Profissionais Ativos;
b) Série histórica com quebra mensal do quantitativo de profissionais de segurança pública em afastamento por doenças relacionadas à saúde mental (Transtornos Mentais e Comportamentais), por corporação. A planilha deverá conter as colunas: Mês/Ano; Corporação do Servidor; Cargo; CID do Afastamento (Capítulo F do CID-10 ou 06 do CID-11); Quantidade de Servidores Afastados;
c) Relação atualizada de todos os programas e políticas de cuidado, prevenção e apoio à saúde mental direcionados aos profissionais da segurança pública, com a cópia integral do respectivo processo administrativo (SEI) de formulação e gestão, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental dos profissionais de segurança pública é um pilar fundamental para a eficácia e a qualidade dos serviços prestados à sociedade do Distrito Federal. O estresse inerente à atividade policial, somado a outros fatores, pode acarretar afastamentos e impactar diretamente o bem-estar desses servidores e, consequentemente, a segurança pública. Diante disso, torna-se imperativo que esta Casa Legislativa tenha acesso a dados precisos e atualizados sobre a série histórica de afastamentos por transtornos mentais e sobre o quantitativo de profissionais dedicados a essa área.
A fiscalização exercida por este Parlamento é um direito constitucional que visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas implementadas pelo Poder Executivo. A obtenção das informações solicitadas permitirá uma análise aprofundada sobre a existência e a abrangência de programas e políticas de cuidado, prevenção e apoio à saúde mental, bem como a cópia dos processos administrativos relacionados, garantindo a transparência e o controle externo sobre a gestão pública.
A exigência de formatos de dados abertos (.csv ou .xlsx) é crucial para permitir a análise técnica e a auditoria por parte desta Casa Legislativa, evitando a apresentação de informações em formatos que dificultem ou impossibilitem o escrutínio. A certificação formal da inexistência de informações, acompanhada de justificativa técnica, assegura que o órgão responde de forma completa e transparente.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal acerca da série histórica de profissionais efetivos e temporários na Educação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, sobre o quadro de profissionais da educação básica e superior (ensino, pesquisa e extensão), com unidade de análise por Lotação (Coordenação Regional de Ensino - CRE ou Campus), contendo as colunas: Mês/Ano; Nível de Ensino (Básico ou Superior); Lotação (CRE ou Campus); Tipo de Vínculo (Efetivo ou Temporário); Cargo/Função; Quantidade de Profissionais Ativos; Remuneração Média Bruta;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que fundamentam as normas e os critérios de gestão, dimensionamento e contratação de profissionais temporários no período;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informações cruciais para a adequada fiscalização das políticas de gestão de pessoal na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. A série histórica detalhada sobre o quadro de profissionais efetivos e temporários, segmentada por lotação e tipo de vínculo, é fundamental para a análise da dinâmica de contratação, evasão e custos associados à força de trabalho na educação distrital. A compreensão clara desses dados permite ao Poder Legislativo avaliar a eficiência da alocação de recursos e a sustentabilidade das políticas de recursos humanos adotadas pelo Poder Executivo.
Ademais, a solicitação de cópias integrais dos processos administrativos que embasam a gestão e contratação de profissionais temporários é essencial para garantir a legalidade e a conformidade dos atos administrativos. A transparência na fundamentação das decisões administrativas permite ao Deputado Distrital exercer seu papel de controle externo, assegurando que os critérios de gestão e dimensionamento de pessoal estejam alinhados com os princípios da administração pública e com as necessidades educacionais do Distrito Federal. A análise desses documentos é indispensável para identificar possíveis irregularidades, otimizar processos e assegurar a qualidade do serviço público prestado à população.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal acerca de registros e protocolos de violência e insegurança nas escolas do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Base de dados com a série histórica, com quebra temporal mensal, abrangendo o período de 01/2019 até o presente, contendo os registros de violência, ameaça, agressão ou insegurança envolvendo servidores e usuários nas escolas do DF, por ocorrência, com as seguintes colunas: Mês/Ano da Ocorrência; Nome da Unidade Escolar; Coordenação Regional de Ensino (CRE); Tipo de Ocorrência; Perfil da Vítima (servidor/aluno/terceiro); Perfil do Agressor; e Providências Adotadas no caso;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que documentem as medidas de segurança implementadas na rede e os protocolos oficiais de prevenção e enfrentamento à violência nas escolas, incluindo notas técnicas e pareceres jurídicos que os fundamentaram;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A segurança e o bem-estar da comunidade escolar são pilares fundamentais para a garantia de um ambiente propício ao aprendizado e ao desenvolvimento dos estudantes. A ocorrência de atos de violência e insegurança no ambiente escolar, independentemente de sua natureza, impacta diretamente a qualidade do ensino oferecido, a saúde mental de alunos e servidores, e a confiança da sociedade nas instituições educacionais. Diante disso, torna-se imperativo que o Poder Legislativo tenha acesso a dados precisos e detalhados sobre a incidência desses eventos, bem como sobre as medidas adotadas pelo Poder Executivo para sua prevenção e combate.
A análise das informações solicitadas permitirá a fiscalização efetiva das políticas públicas de segurança escolar, a identificação de gargalos e a proposição de aprimoramentos legislativos e de gestão. A transparência na divulgação desses dados é essencial para que a sociedade possa acompanhar as ações governamentais e para que os parlamentares possam exercer seu papel de controle externo em prol da melhoria contínua do sistema educacional do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (334933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Institui o Programa Adote um Estacionamento no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Adote um Estacionamento, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas, na conservação, recuperação e manutenção dos estacionamentos públicos do Distrito Federal.
Art. 2º São estacionamentos públicos os espaços públicos destinados à permanência de carros, motos e outros veículos, com ou sem pavimentação asfáltica.
Parágrafo único. Todos os estacionamentos públicos estão aptos a receber apoio de pessoas naturais e jurídicas, na forma da legislação vigente.
Art. 3º São objetivos do programa Adote um Estacionamento:
I – preservação dos estacionamentos públicos;
II – redução das despesas do Poder Público com a manutenção dos estacionamentos;
III – ampliação do número de vagas disponíveis;
IV – conscientização da população.
Art. 4º A participação no Programa Adote um Estacionamento ocorre por meio de:
I – doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise da NOVACAP e da Secretaria de Obras;
II – realização de obras de reforma e ampliação dos estacionamentos, de acordo com projeto aprovado pelo órgão competente;
III – conservação e manutenção dos estacionamentos adotados.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos do Programa Adote um Estacionamento, o Poder Público pode firmar termo de cooperação com pessoas jurídicas legalmente constituídas e pessoas naturais interessadas em adotar um estacionamento.
Art. 6º O adotante do estacionamento pode instalar placa informativa, com dimensões determinadas em regulamento, com a finalidade de dar conhecimento à coletividade da existência do termo de cooperação.
Art. 7º É de exclusiva responsabilidade do adotante a execução de projetos, com verba pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção dos estacionamentos, obedecendo-se estritamente aos termos de cooperação celebrados.
Art. 8º As benfeitorias realizadas pelo participante do programa não são indenizáveis pelo Distrito Federal e passam a integrar o patrimônio público.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei tem como objetivo dispor sobre o projeto Adote um Estacionamento no âmbito do Distrito Federal, viabilizando parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para a urbanização, manutenção e conservação das áreas públicas destinadas à permanência de carros, motos e outros veículos.
Sabemos das limitações financeiras e orçamentárias do Poder Público. Essas limitações acabam por impactar negativamente o dia a dia da população, que se depara com estacionamentos públicos sem vagas demarcadas, com buracos, sem sinalização vertical, com lixo, seja comum, seja o lixo verde.
A Câmara Legislativa, atenta a essa realidade, tem legislado no sentido de positivar essa cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, com vistas à conservação de bens públicos.
A Lei nº 448, de 17 de maio de 1993, dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.
Nos termos do art. 1º da referida lei, as praças, jardins públicos e balões rodoviários do Distrito Federal poderão ser adotados por entidades e empresas que se responsabilizem pela ornamentação e manutenção das áreas adotadas.
Quase 26 anos depois da promulgação da lei, foi editado o Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, regulamentando a Lei nº 448/1993.
A Lei nº 7.389, de 8 de janeiro de 2024, institui o Programa Adote um Equipamento de Assistência Social, no Distrito Federal.
Nos termos do art. 1º da referida lei, fica instituído o Programa Adote um Equipamento de Assistência Social, no Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas, na conservação, recuperação e manutenção dos equipamentos de assistência social do Distrito Federal, bem como no patrocínio e na realização de atividades voltadas à assistência social pública.
Vale destacar que tanto a Lei nº 448/1993 quanto a Lei nº 7.389/2024 são leis que se originaram de projetos de lei de iniciativa parlamentar: Projeto de Lei nº 310/1992, de autoria do Deputado Peniel Pacheco, sancionado pelo Governador, que deu origem à Lei nº 448/1993; e Projeto de Lei nº nº 157/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, sancionado pela Governadora, que deu origem à Lei nº 7.389/2024.
Portanto, dada a semelhança entre as duas leis supramencionadas e o presente Projeto de Lei, fica clara a constitucionalidade da proposição, haja vista a possibilidade de iniciativa parlamentar para o tema sob análise, qual seja, adoção, por particulares, de espaços públicos.
Ante o exposto, demonstrada a importância da medida proposta e a viabilidade legislativa, conclamo os pares a aprovarem o presente projeto de lei.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334933, Código CRC: c180316b
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:34:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319507, Código CRC: 5e332467
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Requerimento - (334937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) acerca da execução orçamentária, critérios de editais e metas operacionais do Programa de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS) entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) pedido das seguintes informações:
a) Quantitativo exato de famílias e moradias efetivamente beneficiadas com projetos arquitetônicos ou melhorias habitacionais estruturais por ano civil (2019 a 2026), com detalhamento obrigatório por Região Administrativa (RA) e bairro/comunidade;
b) Cópia integral dos editais, normativos internos e resoluções que estipulam os critérios técnicos e sociais de pontuação e priorização utilizados para a seleção das residências habilitadas a receber o benefício;
c) Detalhamento financeiro da execução orçamentária anual do programa de melhorias habitacionais, especificando o montante previsto na LOA, o valor efetivamente liquidado e as respectivas fontes pagadoras (FUNDHIS, dotação ordinária do GDF, emendas parlamentares);
d) Relação de convênios, acordos de cooperação técnica ou parcerias firmados com entidades de classe (ex: CAU/DF) e instituições de ensino superior (ex: UnB) para o desenvolvimento das ações de assistência técnica no DF;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS), instituída de forma pioneira no DF e garantida pela Lei Federal nº 11.888/2008, cumpre uma função humanitária e de saúde pública inestimável. Grande parte do déficit habitacional do Distrito Federal não se resolve apenas erguendo novos prédios, mas sanando as precariedades construtivas, a insalubridade crônica, o risco de desabamento e a falta de ventilação nas moradias autoconstruídas pelas famílias vulneráveis nas periferias.
Auditar a destinação orçamentária, o cumprimento dos editais e o nível de execução orçamentária do programa (especialmente as verbas vinculadas ao FUNDHIS) é vital para garantir que a política pública não sofra descontinuidade ou esvaziamento financeiro por parte do Executivo, assegurando que arquitetos e engenheiros cheguem de fato a quem mais precisa.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334937, Código CRC: f6eca023
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (319863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:35:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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