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Despacho - 2 - SACP-IND - (319940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 15:38:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Código Verificador: 319981, Código CRC: f335a67b
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Código Verificador: 319665, Código CRC: 830c382d
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319666)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319906)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Brasília, 25 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Código Verificador: 319714, Código CRC: 9787b785
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 15:50:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319667, Código CRC: 74c03e2e
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 14:29:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319953, Código CRC: 8c329a7d
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Código Verificador: 319631, Código CRC: 632a4cef
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Código Verificador: 319964, Código CRC: 7094b0c2
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
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Código Verificador: 319955, Código CRC: 2f158685
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Código Verificador: 319639, Código CRC: 5757fe5a
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319643)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319711)
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Código Verificador: 319711, Código CRC: 1fd8ad14
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Despacho - 2 - SACP-IND - (334939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 1 de junho de 2026.
euza costa
Cargo
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Moção - (334925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão da Sessão Solene “Enfermagem multiverso: a Saúde está em todo lugar”, a ser realizada no dia 1º de junho de 2026, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Adrielly Lorrane Azevedo Melo
Alinne Tavares Moreira Machado
Almir de Morais
Ane Gabrielle Muniz
Angélica Oliveira Rodrigues da Silva
Carlos Roberto
Clarisse Rocha de Sousa
Cristiana Henriques Sallorenzo
Daniele Hossaka
Elaine Silva de Oliveira
Emanuely Gomes
Gabriela Silva
Harmis Dheikyson Coimbra de Omito
Helane Santana Cruz
Isabela Dias
Isabella Cristina Severina
Isabella Cristina Severina
Isabella Rodrigues Lima
Izabel Cristina Cavalcante Gonçalves
Izabela de Castro Soares
Janaina Alves Santos
Joseane de Souza Ribeiro
Julliane Mourão Silva
Marcela Furiatti
Maria Kelly Nunes da Silva
Mariana da Silva Lopes
Mário Moriani
Nathalia Lorane de Jesus Trindade
Nicole Sofia
Nicolly Janny Souza da Silva
Paulo Plhilip de Abreu Gonzaga
Samuel Amaral Campos
Silvia Shimada
Simone Luciano
Sirlei Moraes
Solange Baraldi
Telma de Jesus Campos Costa
Thais Lobo Campos
Thamis Miranda
Ubiratan Gonçalves Ferreira
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante contribuição prestada pelos profissionais da saúde, cuja atuação é fundamental para a promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares de pessoas em nosso país.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (334893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.153/2026, que estabelece diretrizes para a instituição do Sistema de Bueiros Inteligentes no Distrito Federal.
AUTOR: Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da ?Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei n° 2.153, de 2026, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz.
A proposição, constituída de 5 artigos, estabelece diretrizes para a instituição do Sistema de Bueiros Inteligentes no Distrito Federal.
No art. 1°, há definição do escopo do Projeto de Lei, qual seja, o estabelecimento de diretrizes para a instituição do Sistema de Bueiros Inteligentes no Distrito Federal, compreendendo a instalação de dispositivos de retenção de resíduos sólidos nas bocas de lobo e caixas de captação de águas pluviais, com vistas à prevenção de alagamentos urbanos e à proteção ambiental.
O art. 2º estabelece a definição legal de bueiro inteligente como o dispositivo de retenção instalado no interior de bocas de lobo ou caixas de captação, constituído por cesto filtrante capaz de reter resíduos sólidos sem comprometer o adequado escoamento da água, podendo, ainda, ser equipado com sensor eletrônico para monitoramento em tempo real.
O art. 3° dispõe sobre as diretrizes para a implementação do Sistema de Bueiros Inteligentes: priorização de áreas com histórico de alagamentos ou risco elevado de inundação; compatibilidade com as diferentes geometrias dos dispositivos de drenagem existentes; utilização preferencial de materiais resistentes e recicláveis; e destinação ambientalmente adequada dos resíduos coletados.
O art. 4° define que incumbe ao Poder Executivo regulamentar a lei, estabelecendo as normas complementares à sua implementação, ao cumprimento e à fiscalização.
Por fim, o art. 5° trata da cláusula de vigência.
Na justificação, é explicado que o PL tem como objetivo prevenir alagamentos urbanos decorrentes da obstrução de dispositivos de drenagem por resíduos sólidos, proteger os corpos hídricos da poluição e otimizar a gestão da limpeza urbana.
O autor argumenta que os alagamentos urbanos constituem problema recorrente no Distrito Federal, agravando-se a cada período chuvoso, e que a obstrução de dispositivos de drenagem por resíduos sólidos figura entre as principais causas desses alagamentos.
A justificação também esclarece que o bueiro inteligente consiste na instalação de cesto filtrante no interior das bocas de lobo, o qual atua para reter os resíduos sólidos carreados pelas águas pluviais sem impedir o escoamento e que o dispositivo pode ser dotado de sensor eletrônico que informa à central de gestão quando o cesto atinge determinado nível de preenchimento, permitindo o direcionamento racional das equipes de limpeza aos pontos que efetivamente necessitam de desobstrução.
Ademais, o autor aponta a existência de registros de implantação, no município de São Paulo, de dispositivos de retenção de resíduos sólidos equipados com sistemas de monitoramento eletrônico em bocas de lobo, e finaliza assegurando que a iniciativa encontra fundamento na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal, além de se alinhar aos preceitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O Projeto de Lei foi distribuído a esta comissão para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de mérito e admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 72, inciso X, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relativas a cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição.
O PL n° 2.153, de 2026, estabelece diretrizes para a instituição do Sistema de Bueiros Inteligentes no Distrito Federal, compreendendo a instalação de dispositivos de retenção de resíduos sólidos nas bocas de lobo e caixas de captação de águas pluviais, com vistas à prevenção de alagamentos urbanos e à proteção ambiental.
O PL, portanto, busca instituir política pública voltada à proteção ambiental e ao controle da poluição, com diretrizes que assegurem sua efetividade. Sob o aspecto formal, insere-se na competência legislativa concorrente prevista no art. 24, VI, da Constituição Federal, que atribui à União, aos Estados e ao Distrito Federal a competência para legislar sobre a matéria, em consonância com o art. 17, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. A proposição também se mostra materialmente constitucional, ao concretizar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no art. 225 da Constituição Federal, bem como o dever do Poder Público de exercer o controle da poluição ambiental, nos termos do art. 279, VI, da LODF.
Outrossim, ao prever a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos coletados nos bueiros, o PL alinha-se aos preceitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Os alagamentos nas áreas urbanas do Distrito Federal são eventos cada vez mais frequentes, responsáveis por danos materiais, ambientais e riscos à população. Esses episódios resultam da convergência de três fatores principais: (1) as chuvas intensas características da região Centro-Oeste, (2) a crescente ocorrência de eventos hidrológicos críticos associados às mudanças climáticas, e (3) as fragilidades do espaço urbano, como a impermeabilização do solo e as deficiências na infraestrutura de drenagem. Nesse contexto, observa-se que os alagamentos não decorrem apenas de causas naturais, mas da interação entre elementos naturais e antrópicos.
A urbanização acelerada e, muitas vezes, desordenada, tem papel fundamental nesse processo, uma vez que a expansão urbana promove a substituição de áreas verdes por superfícies impermeáveis, comprometendo os sistemas naturais de infiltração e drenagem da água. Como consequência, ocorre o aumento do escoamento superficial de forma rápida e concentrada, o que intensifica a ocorrência de alagamentos e enchentes. Esse cenário é agravado pelo planejamento urbano desigual, que gera áreas mais vulneráveis, nas quais a infraestrutura é insuficiente para lidar com grandes volumes de água.
Outrossim, os alagamentos tendem a se concentrar em vias e avenidas principais, onde a impermeabilização é mais intensa e o sistema de drenagem frequentemente se mostra incapaz de suportar o volume de água durante eventos extremos. Dessa forma, evidencia-se a necessidade de investimentos em planejamento urbano, melhoria da infraestrutura de drenagem e gestão de riscos, especialmente diante da intensificação dos eventos climáticos extremos associados às mudanças climáticas.
Aproximadamente 45% das notificações de alagamento no Distrito Federal estão localizadas a menos de 50 metros de bocas de lobo, enquanto outras se distribuem em diferentes faixas de distância. Esse resultado evidencia que, mesmo na presença de dispositivos de drenagem, os alagamentos persistem, indicando problemas de dimensionamento e falhas estruturais que comprometem a eficiência do sistema de escoamento pluvial.
Além das deficiências estruturais, a obstrução da rede pluvial por resíduos sólidos configura-se como fator determinante para a ocorrência de alagamentos. Nesse contexto, evidencia-se a recorrência do problema e a necessidade de intervenções sistemáticas de desobstrução por parte do Poder Público, a fim de garantir o adequado funcionamento da rede de drenagem e preservar a capacidade de escoamento das águas pluviais.
Torna-se imperativo destacar que a redução dos alagamentos em áreas urbanas depende de um conjunto articulado de estratégias, entre as quais se insere a adoção de soluções tecnológicas, como os chamados bueiros inteligentes, voltados à prevenção e ao monitoramento de obstruções no sistema de drenagem. Contudo, essa iniciativa deve ser compreendida como parte de uma abordagem mais ampla. No âmbito do Distrito Federal, observa-se que o Poder Público vem implementando medidas estruturais relevantes, a exemplo do Programa Drenar DF, responsável por ampliar a capacidade de escoamento das águas pluviais.
Paralelamente, ganha centralidade a adoção de estratégias que integrem a drenagem pluvial tradicional com práticas mais sustentáveis, especialmente por meio da incorporação de infraestruturas verde e azul e de Soluções Baseadas na Natureza (SbN). Nesse contexto, observa-se uma transição gradual do modelo convencional, centrado apenas no escoamento rápido da água, para uma abordagem de manejo de águas pluviais, que prioriza a retenção, infiltração e reaproveitamento desse recurso.
Essa abordagem híbrida permite não apenas o escoamento eficiente da água, mas também sua retenção, infiltração e integração ao ciclo hidrológico natural, contribuindo para a redução dos picos de cheia e o aumento da resiliência urbana frente a eventos extremos. Nesse sentido, o novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) do Distrito Federal demonstra acerto ao estabelecer diretrizes estratégicas que contemplam o manejo sustentável das águas pluviais, o controle do escoamento na fonte, a preservação da qualidade das águas, a recarga de aquíferos e, especialmente, o estímulo à adoção de infraestrutura verde e azul, consolidando uma visão integrada e contemporânea da gestão hídrica urbana.
Outro ponto crucial nessa temática diz respeito ao comportamento da população, cuja participação é determinante para a eficácia das políticas de drenagem urbana. Nesse sentido, torna-se fundamental a promoção contínua de ações de conscientização, a fim de evitar o descarte inadequado de resíduos sólidos em vias públicas e em áreas impróprias. Tal prática, além de comprometer o funcionamento do sistema de drenagem, contribui diretamente para a obstrução de bueiros e galerias pluviais, potencializando a ocorrência de alagamentos.
A incorporação de bueiros inteligentes insere-se em um conjunto de estratégias inovadoras destinadas a aprimorar a eficiência do sistema de drenagem urbana, sobretudo no que se refere à prevenção de obstruções e ao monitoramento em tempo real. Ressalte-se, ainda, que tal medida não é inédita no contexto nacional, possuindo precedentes em municípios como São Paulo e em outras cidades paulistas, onde já vêm sendo implementadas iniciativas semelhantes com o objetivo de reduzir alagamentos e otimizar a gestão da rede pluvial. Esse histórico reforça a viabilidade técnica da proposta e evidencia seu potencial de replicação como política pública no Distrito Federal.
A adoção de bueiros inteligentes no DF apresenta elevada relevância, não apenas pela sua capacidade de prevenir danos econômicos, como aqueles causados a edificações e veículos, mas também pelos benefícios ambientais que proporciona. Essa tecnologia contribui para o aprimoramento da drenagem urbana ao possibilitar a retenção e a remoção de resíduos sólidos de maior volume antes que as águas pluviais sejam lançadas nos corpos hídricos receptores. Com isso, reduz-se a carga poluente transportada pelo escoamento superficial, atenuando os impactos ambientais associados à poluição hídrica. Além disso, ao evitar a obstrução da rede de drenagem, os bueiros inteligentes aumentam a eficiência do sistema como um todo, reforçando seu papel tanto na mitigação de alagamentos quanto na preservação dos recursos hídricos.
Por fim, a adoção de sensores eletrônicos de monitoramento dos níveis de preenchimento dos bueiros mostra-se uma medida que traz eficiência operacional, na medida em que possibilita o acompanhamento em tempo real das condições da rede de drenagem urbana. Com isso, torna-se viável a atuação preventiva dos órgãos responsáveis, evitando o transbordamento causado pelo acúmulo excessivo de resíduos e água pluvial. Ademais, tal tecnologia contribui para a otimização de recursos públicos, uma vez que direciona equipes de manutenção de forma mais estratégica e reduz a necessidade de intervenções emergenciais, geralmente mais custosas e complexas. Dessa forma, além de minimizar riscos de alagamentos, promove-se uma gestão mais inteligente e eficaz da infraestrutura urbana.
Diante do contexto apresentado, o PL em análise apresenta-se como medida oportuna e de grande relevância, ao regulamentar a adoção de uma solução tecnológica voltada à mitigação de um problema social significativo.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.153/2026 no âmbito da ?Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Requerimento - (334941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) acerca do monitoramento da fila da habitação, critérios de pontuação e evolução das convocações do Programa Morar Bem entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) pedido das seguintes informações:
a) Quantitativo atualizado de cidadãos formalmente inscritos na lista geral do Programa Morar Bem, com desagregação detalhada por Faixa de Renda (1, 1.5, 2, 3 e 4), tempo de inscrição na fila e vulnerabilidades sociais registradas (idosos, PCDs, mulheres chefes de família);
b) Histórico anual detalhado (2019 a 2026) das convocações realizadas, apontando o número de candidatos chamados, candidatos habilitados, candidatos desclassificados e o motivo legal da exclusão de cadastro;
c) Nota técnica explicativa fundamentando a metodologia matemática e os critérios objetivos de pontuação utilizados pelo sistema para o cálculo de reclassificação dos inscritos na fila pública;
d) Relatório descritivo sobre as ferramentas de auditoria e segurança cibernética empregadas pela CODHAB para evitar fraudes, manipulações manuais ou alterações indevidas nas posições e notas dos inscritos no banco de dados do programa;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A lista de inscritos no Programa Morar Bem representa as esperanças de dezenas de milhares de famílias do Distrito Federal que aguardam ansiosamente pela oportunidade de ter um teto próprio. Transparência ativa na gestão dessa fila é, portanto, primordial para blindar o programa habitacional de desconfianças e assegurar que as convocações sigam estritamente preceitos de justiça e legalidade.
Com relatos frequentes de inscritos sobre a suposta falta de clareza nas mudanças de posições e lentidão crônica no ritmo de habilitação, este requerimento atua como mecanismo essencial de controle social e transparência, aferindo se as metas governamentais de redução do déficit estão sendo cumpridas sob critérios puramente republicanos.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
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Requerimento - (334945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) e ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES) acerca do Programa de Locação Social, concessão de subsídios-aluguel, critérios de atendimento e execução orçamentária entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado pedido das seguintes informações:
a) Quantitativo total de famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social atendidas pelo programa de Locação Social ou beneficiadas com o pagamento de subsídio-aluguel (auxílio-aluguel) por ano civil (2019 a 2026), detalhado por Região Administrativa (RA);
b) Detalhes analíticos e anonimizados do perfil dos beneficiários, incluindo: Faixa de Renda familiar, tempo de permanência no programa, composição familiar e o enquadramento em critérios prioritários (ex: mulheres vítimas de violência, população em situação de rua, egressos do sistema prisional);
c) Relatório de execução orçamentária e financeira anual contendo as dotações autorizadas, empenhadas e liquidadas para o pagamento de subsídios de locação, especificando as respectivas fontes orçamentárias e eventuais contingenciamentos de recursos;
d) Diagnóstico institucional ou notas técnicas que avaliem a transição e o encaminhamento dos beneficiários da locação social para programas habitacionais de caráter definitivo (entrega de unidades), indicando a taxa de eficiência e o tempo médio de permanência sob o auxílio provisório;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A Locação Social e os subsídios destinados ao custeio de aluguel representam uma salvaguarda emergencial essencial para a proteção de famílias em extrema vulnerabilidade social, pessoas atingidas por desastres urbanos ou desocupações forçadas no Distrito Federal. Ao contrário dos programas habitacionais tradicionais de longo prazo, a locação social responde com agilidade de curto prazo à crise de moradia.
Contudo, para evitar que uma política de transição humanitária se converta em dependência crônica e perene sem resolutividade definitiva, é indispensável fiscalizar o cruzamento desses bancos de dados com as entregas permanentes da CODHAB. Auditar o fluxo financeiro, o cumprimento rigoroso dos critérios sociais de prioridade e os volumes orçamentários contingenciados garante que o direito à moradia digna seja assegurado de forma estruturada, eficiente e transparente.
Por essa razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
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Requerimento - (334944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Diretor(a)-Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) acerca da alienação de terras públicas para habitação de interesse social, subsídios aplicados e estoque de terras remanescentes entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Diretor(a)-Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) pedido das seguintes informações:
a) Relação detalhada de todas as terras públicas e projeções imobiliárias alienadas ou transferidas pela TERRACAP para a CODHAB ou para cooperativas/associações habitacionais com a finalidade exclusiva de habitação de interesse social (2019 a 2026);
b) Demonstrativo contábil e financeiro dos subsídios e descontos aplicados nos valores de avaliação da terra para viabilizar os empreendimentos de interesse social, apontando o montante financeiro global subsidiado por ano civil;
c) Inventário atualizado do estoque de terras públicas de propriedade da TERRACAP remanescentes e que estejam formalmente destinadas, diretrizes urbanísticas ou zoneamento atual, à provisão futura de habitação de interesse social (Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS ou equivalentes);
d) Detalhamento das metas de arrecadação financeira da agência que foram legalmente revertidas, nos termos da legislação vigente, para o financiamento de obras de infraestrutura básica urbana em assentamentos de baixa renda ou fomento ao fundo de habitação (FUNDHIS);
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
Na qualidade de principal gestora do patrimônio imobiliário público do DF, a TERRACAP desempenha papel crucial no sucesso ou no estrangulamento das políticas habitacionais de interesse social. A destinação de terras públicas a preços subsidiados é o mecanismo econômico mais robusto para viabilizar moradia digna acessível para as faixas populacionais de menor renda, que não conseguem competir no mercado imobiliário especulativo.
Monitorar o estoque de áreas remanescentes e assegurar que as glebas estratégicas não sejam destinadas exclusivamente à alta renda ou ao comércio imobiliário predatório é dever imperativo deste Parlamento. Além disso, auditar se as contrapartidas e os recursos obtidos pela agência estão retornando como investimentos em infraestrutura para as periferias é essencial para garantir o cumprimento das diretrizes de desenvolvimento sustentável e justiça social inscritas na Lei Orgânica do DF.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:10:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH) acerca das poligonais de Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), critérios técnicos de demarcação e balanço de regularização entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH) pedido das seguintes informações:
a) Delimitação georreferenciada e memorial descritivo atualizado de todas as poligonais instituídas como Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) no Distrito Federal, indicando as respectivas Regiões Administrativas (RAs);
b) Relatório técnico contendo os critérios urbanísticos, ambientais e sociais detalhados que justificaram a inclusão ou a exclusão de áreas específicas como ARIS nas propostas de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) no período de 2019 a 2026;
c) Diagnóstico situacional consolidado de cada ARIS identificada, discriminando a etapa atual do processo de regularização (fase de estudos preliminares, aprovação de projeto urbanístico, registro cartorário ou regularização concluída);
d) Relação de áreas ocupadas por populações de baixa renda que foram objeto de estudos técnicos para fins de demarcação como ARIS, mas que receberam parecer desfavorável da SEDUH, acompanhada das respectivas justificativas jurídicas e urbanísticas;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
As Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) constituem o principal instrumento urbanístico do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) para garantir a inclusão socioespacial de assentamentos informais consolidados por populações de baixa renda. A correta demarcação dessas poligonais é o passo inicial e indispensável para afastar o risco de remoções forçadas e para permitir a entrada de infraestrutura urbana básica e equipamentos públicos.
Diante do debate central que envolve a revisão do PDOT e a pressão imobiliária no Distrito Federal, faz-se imperioso que este Parlamento exerça rigorosa fiscalização sobre as decisões técnicas da SEDUH. É fundamental assegurar que os critérios de inclusão e exclusão de áreas obedeçam estritamente ao interesse social e aos preceitos da função social da propriedade, evitando o esvaziamento de áreas historicamente consolidadas ou o favorecimento de interesses desalinhados com as demandas da população vulnerável.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:06:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) acerca do cronograma, investimentos orçamentários e regularização fundiária na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) pedido das seguintes informações:
a) Mapeamento atualizado das poligonais e trechos urbanos (Trechos 1, 2, 3, etc.) na RA do Sol Nascente/Pôr do Sol, discriminando o status jurídico-administrativo da regularização fundiária de cada setor;
b) Cronograma oficial e detalhado de metas, prazos e etapas executivas pendentes para a finalização dos processos de regularização e escrituração dos lotes na localidade;
c) Balanço financeiro descritivo demonstrando o montante de recursos públicos federais e distritais investidos especificamente em obras de infraestrutura urbana vinculadas aos processos de regularização (pavimentação, saneamento, macrofrenagem) na região (2019 a 2026);
d) Quantitativo consolidado de Certidões de Regularização Fundiária (CRFs) emitidas e escrituras definitivas efetivamente lavradas e entregues gratuitamente aos moradores de baixa renda da poligonal por ano civil;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O Sol Nascente consolidou-se como uma das maiores ocupações urbanas da América Latina, demandando uma forte, contínua e incisiva intervenção estatal. A concessão do título de propriedade legítimo (escritura) transcende o mero simbolismo jurídico; confere segurança de posse, dignidade psicossocial e integra definitivamente a região à malha urbana formal do DF.
Compreender a fundo os entraves burocráticos que atrasam a entrega dessas escrituras nos diferentes trechos, além de mapear os massivos investimentos orçamentários aplicados em obras de infraestrutura básica correlatas, é indispensável para que o Poder Legislativo garanta a perenidade e a aceleração das metas de regularização REURB-S de interesse social.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 16:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:34:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) acerca do perfil socioeconômico e geográfico das unidades habitacionais entregues e a infraestrutura do entorno entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) pedido das seguintes informações:
a) Quantitativo total de unidades habitacionais cujas chaves foram efetivamente entregues aos beneficiários finais em cada ano civil (série histórica de 2019 a 2026);
b) Microdados (anonimizados em estrito respeito à LGPD) que permitam o cruzamento do perfil das moradias entregues com a faixa de renda familiar do beneficiário (Faixas 1, 1.5, 2, etc.), a modalidade habitacional adotada e a Região Administrativa (RA) de destinação;
c) Relatório ou parecer técnico atestando se os empreendimentos habitacionais entregues no período contavam, no momento da entrega das chaves, com toda a infraestrutura básica urbana e os equipamentos públicos integrados (escolas, unidades básicas de saúde e linhas de transporte público) instalados no seu entorno direto;
d) Relação detalhada de eventuais passivos de infraestrutura urbana não concluídos nas áreas adjacentes aos empreendimentos habitacionais já inaugurados;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
Entregar moradias de interesse social não se resume ao ato administrativo de distribuição de chaves; significa garantir o direito pleno à cidade, conforme preconizam as diretrizes do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). Com estimativas de que mais de 100 mil domicílios no Distrito Federal encontram-se em situação precária ou de adensamento excessivo, é urgente avaliar tecnicamente o alcance social das entregas da CODHAB.
Este Parlamento necessita auditar se os escassos recursos habitacionais estão de fato priorizando as famílias da Faixa 1 de renda (as mais vulneráveis) ou se há um estrangulamento nos critérios de seleção que favorece faixas superiores. Ademais, a segregação espacial é uma realidade latente no DF, tornando crucial cruzar os dados de moradia com a real oferta de escolas, UBSs e transporte regular, evitando a criação de novos bolsões de exclusão urbana.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:52:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/06/2026, às 16:35:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319867, Código CRC: 9de3ae2a
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Requerimento - (334935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) acerca de empreendimentos habitacionais lançados, status de execução físico-financeira e balanço de entregas entre 2019 e 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) pedido das seguintes informações:
a) Relação completa de todos os empreendimentos habitacionais lançados no período (janeiro de 2019 a 2026), identificados por Região Administrativa (RA) e endereço completo;
b) Status de execução físico-financeiro atualizado de cada empreendimento, categorizado estritamente em: Concluído, Em execução, Paralisado ou Cancelado;
c) Para as obras em execução ou paralisadas, o cronograma inicial previsto, o percentual físico executado até o momento, a quantidade de termos aditivos celebrados e a devida justificativa técnica para os atrasos enfrentados;
d) Quadro comparativo contendo o total de unidades habitacionais previstas no projeto original e o total de unidades efetivamente concluídas e entregues em cada empreendimento, acompanhado do orçamento global previsto e do montante financeiro efetivamente executado, especificando as fontes de recursos (Governo Federal, GDF, contrapartidas);
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal enfrenta um déficit habitacional histórico e agudo, onde milhares de famílias de baixa renda dependem umbilicalmente da atuação firme e eficiente do Estado para garantir o acesso ao direito constitucional à moradia digna. Nos últimos anos, a CODHAB anunciou o lançamento de diversos empreendimentos e promessas de entregas, contudo, o ritmo real de execução físico-financeira e a incidência de aditivos contratuais que oneram os cofres públicos demandam uma rigorosa fiscalização por parte deste Parlamento.
A transparência total sobre as obras concluídas e, sobretudo, sobre as que permanecem paralisadas ou atrasadas é premissa básica para avaliar a eficiência da gestão pública e identificar os gargalos estruturais da política habitacional de provisão do DF. Portanto, o acesso a esses dados estruturados em formato aberto permitirá a esta Casa exercer seu papel constitucional de controle externo de forma técnica e independente.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:49:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334935, Código CRC: e9a84e62
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Requerimento - (334932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal acerca de Zeladoria Urbana e Iluminação Pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, dos valores previstos e executados em obras e serviços de zeladoria urbana, discriminados por Região Administrativa (RA) e por contrato/obra, contendo as colunas: Mês/Ano, Região Administrativa, Número do Contrato/Processo, Objeto da Zeladoria, Empresa Contratada, Valor Previsto e Valor Executado/Liquidado;
b) Série histórica anual (posições de dezembro de 2019 a 2025) e o retrato atualizado da quantidade de pontos de iluminação pública no DF, discriminados por ponto de iluminação, contendo as colunas: ID do Ponto/Poste, Região Administrativa, Endereço/Coordenadas Geográficas, Tipo da Iluminação (ex: LED, vapor de sódio), Situação Atual (ativo, inativo, em manutenção) e Data da Última Manutenção;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas, o planejamento e os critérios de priorização das obras de zeladoria e da manutenção de iluminação pública, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das ações do Poder Executivo é um pilar fundamental do mandato parlamentar, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetiva prestação de serviços à população do Distrito Federal. A zeladoria urbana e a iluminação pública são serviços essenciais que impactam diretamente a qualidade de vida, a segurança e a mobilidade dos cidadãos. A ausência de informações claras e detalhadas sobre o orçamento e a execução dessas áreas dificulta o acompanhamento pela sociedade e pelo Legislativo.
Este requerimento busca obter dados precisos sobre os investimentos realizados em zeladoria urbana, detalhados por Região Administrativa e por contrato, bem como um panorama atualizado da infraestrutura de iluminação pública. A obtenção dessas informações em formatos abertos e auditáveis permitirá uma análise técnica aprofundada por parte desta Casa Legislativa, possibilitando a identificação de gargalos, ineficiências e possíveis irregularidades na gestão desses serviços.
A transparência na gestão pública é um direito do cidadão e um dever das instituições. Ao solicitar o acesso a processos administrativos que definem as normas e critérios de priorização, busca-se compreender a lógica por trás das decisões tomadas pelo Executivo, assegurando que as políticas públicas estejam alinhadas com as necessidades da população e com os princípios da administração pública.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 15:43:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Código Verificador: 319587, Código CRC: d4851c3b
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321756)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321757)
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