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Projeto de Lei - (334391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado (EDUARDO PEDROSA)
Estabelece diretrizes e ações para a implantação da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a implantação da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia, com a finalidade de promover a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento adequado, a reabilitação, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas acometidas por distonia no âmbito do Distrito Federal, denominada “Lei GUSTAVO LOPES SILVA”.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se distonia o distúrbio neurológico do movimento caracterizado por contrações musculares involuntárias, sustentadas ou intermitentes, que provocam movimentos repetitivos, posturas anormais, torções, espasmos e dores, podendo comprometer significativamente a mobilidade, a comunicação, a autonomia e a capacidade laboral da pessoa.
Art. 3º São diretrizes da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia:
I - a promoção da dignidade humana, da inclusão social e da acessibilidade;
II - o atendimento humanizado e multidisciplinar;
III - o diagnóstico precoce e o tratamento contínuo;
IV - a garantia do acesso a medicamentos, terapias e procedimentos necessários;
V - a capacitação permanente dos profissionais da rede pública de saúde;
VI - a realização de campanhas de conscientização e combate ao preconceito;
VII - o incentivo à pesquisa científica e à produção de dados estatísticos sobre a distonia;
VIII - a articulação entre saúde, assistência social, educação, trabalho e direitos humanos.
Art. 4º São ações da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia:
I - ampliar o acesso ao diagnóstico especializado;
II - assegurar atendimento prioritário às pessoas com distonia quando houver comprometimento motor relevante;
III - garantir acesso a neurologistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicólogos e demais profissionais necessários ao tratamento;
IV - assegurar acesso aos medicamentos indicados em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Sistema Único de Saúde – SUS;
V - promover programas de reabilitação física, motora e psicossocial;
VI - estimular ações educativas sobre os sinais e sintomas da doença;
VII - promover a inclusão educacional e profissional das pessoas com distonia;
VIII - apoiar familiares e cuidadores.
Art. 5º O Poder Público, observada a conveniência e oportunidade administrativa, implementará centros de referência para atendimento especializado em distúrbios do movimento, entre outras medidas, que contemplem:
I - desenvolver protocolos clínicos específicos para o atendimento das pessoas com distonia;
II - promover mutirões e ações de triagem para diagnóstico precoce;
III - estabelecer parcerias com universidades, hospitais, entidades médicas e organizações da sociedade civil;
IV - ações de orientações aos pacientes e familiares acerca dos direitos sociais, assistenciais e previdenciários disponíveis às pessoas com deficiência ou doenças incapacitantes, quando cabíveis.
V - realizar campanhas anuais de conscientização sobre a distonia.
Art. 6º A execução das ações, de que trata esta Lei, poderá ocorrer de forma direta ou mediante parcerias com entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, inclusive por meio de instrumentos de cooperação, termos de parceria, contratos de gestão ou parcerias público-privadas, observada a legislação vigente.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia, garantindo ações coordenadas de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e inclusão social para pacientes acometidos por essa condição neurológica.
A distonia é um distúrbio neurológico do movimento caracterizado por contrações musculares involuntárias, sustentadas ou intermitentes, que provocam movimentos repetitivos, torções e posturas anormais, frequentemente acompanhadas de dor e limitações funcionais importantes.
Esses movimentos são tipicamente padronizados, torcidos e podem ser trêmulos. A distonia é geralmente desencadeada ou agravada por ações voluntárias e está associada à ativação muscular excessiva. A distonia pode ser hereditária, adquirida ou idiopática
Segundo o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, as distonias podem afetar diferentes partes do corpo, variando de formas focais até formas generalizadas e incapacitantes.
Muitas pessoas convivem durante anos sem diagnóstico adequado, enfrentando dificuldades de acesso ao tratamento especializado, além de barreiras sociais, laborais e emocionais. Diversos estudos e entidades médicas apontam que o acompanhamento multidisciplinar e o tratamento precoce contribuem significativamente para a melhora da qualidade de vida dos pacientes.
Embora existam protocolos clínicos nacionais para o tratamento das distonias no SUS, ainda há carência de políticas públicas específicas voltadas à conscientização, acolhimento e garantia de acesso integral aos serviços de saúde.
A proposta segue tendência já observada em iniciativas legislativas nacionais relacionadas à conscientização e ao reconhecimento de direitos das pessoas com distonia, incluindo projetos de lei voltados à conscientização da doença e ao fortalecimento da proteção social dessa população.
Insta destacar que a iniciativa desta proposição, teve como grande incentivadora a nossa querida Kedna de Souza Pereira, presidente da ONG Vozes da Distonia e uma das maiores ativistas e defensoras dos direitos das pessoas com distonia no Brasil.
Nesse contexto, a ONG Vozes da Distonia, sugeriu que a denominação da presente proposição presta homenagem ao Gustavo Lopes de Medeiros Silva, denominando o presente projeto de lei, quando sancionado ou promulgado, LEI GUSTAVO LOPES. O Gustavo representa a realidade de milhares de famílias que convivem diariamente com a distonia sem o reconhecimento, o suporte e o acesso adequado ao tratamento.
Com apenas cinco dias de vida, Gustavo teve uma icterícia grave que deixou sequelas neurológicas importantes, resultando em paralisia cerebral. Hoje, ele não anda e não fala, além de enfrentar diversas limitações motoras, mas entre todos os desafios, a distonia é uma das condições que mais impactam sua qualidade de vida.
Embora também tenha espasticidade, é a distonia severa que muitas vezes limita ainda mais seus movimentos, seu descanso e até momentos simples do dia a dia.
Dentro do Vozes da Distonia, Gustavo representa a urgência de dar visibilidade às crianças invisibilizadas pelas doenças neurológicas e pelos distúrbios do movimento. Ele representa a luta por reconhecimento, dignidade, tratamento adequado e políticas públicas que enxerguem além do diagnóstico e entendam a realidade humana por trás dele.
Gustavo não representa apenas uma história individual, ele representa centenas de crianças e famílias que precisam ser vistas, acolhidas e ouvidas.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei busca fortalecer a rede pública de atenção à saúde, promover inclusão e assegurar dignidade às pessoas com distonia e suas famílias.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 17:49:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (334393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui e inclui o dia de Conscientização sobre a Distonia no Calendário Oficial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia de Conscientização sobre a Distonia, a ser celebrado anualmente no dia 6 de maio.
Art. 2º A celebração da data tem como objetivo a realização de campanhas, palestras e ações voltadas para a conscientização, promoção e difusão de informações sobre a distonia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir o Dia de Conscientização sobre a Distonia no Calendário Oficial do Distrito Federal, reconhecendo a relevância social do tema.
A distonia é uma síndrome neurológica caracterizada por movimentos involuntários, posturas anormais, dor e limitação funcional, gerando um impacto severo sobre a autonomia, a inserção social e a qualidade de vida das pessoas acometidas. Ela provoca espasmos involuntários em partes específicas do corpo, como olhos, pescoço, pernas ou mãos, afetando indivíduos de qualquer idade, sexo ou etnia.
Estima-se que existam, pelo menos, 65 mil casos de distonia no Brasil, e a incidência mundial chega a sete mil casos para cada milhão de habitantes.
Um portador renomado dessa síndrome é o maestro João Carlos Martins, que possui uma forma de distonia nas mãos. A condição desencadeia contrações musculares repetitivas que podem levar a deslocamentos e posturas anormais, além de provocar intensa dor.
A distonia pode afetar qualquer região do corpo (rosto, pescoço, tronco e membros), e suas modalidades são classificadas como focal, segmentar e generalizada (quando abrange o corpo todo). Há também a hemidistonia, que ocorre quando apenas um lado do corpo é acometido. Por suas características, a síndrome é frequentemente confundida com outras patologias. Daí decorre a extrema importância de conscientizar a população e os profissionais de saúde sobre a enfermidade.
Os movimentos involuntários prejudicam substancialmente a rotina do indivíduo, impossibilitando, inclusive, a realização de tarefas simples do cotidiano, tais como escovar os dentes, calçar sapatos ou alimentar-se. Em casos mais graves, o paciente é impedido até mesmo de se locomover. Além do aspecto físico, a distonia provoca sequelas psicológicas profundas, como baixa autoestima, vergonha, depressão e isolamento social.
Por se tratar de uma patologia rara e pouco difundida, seu diagnóstico costuma ser subestimado ou tardio, o que acelera o agravamento de incapacidades significativas.
Diante disso, a instituição desta data revela-se uma medida oportuna e necessária. Períodos comemorativos dessa natureza cumprem uma relevante função educativa e mobilizadora, ampliando a visibilidade social de temas de saúde que ainda permanecem desconhecidos pela maioria da população.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 17:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal acerca de dados de desempenho da rede de transporte público.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, referente ao desempenho da rede de transporte público do Distrito Federal, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Regiões Administrativas (RAs) atendidas; Código e Nome da Linha; Empresa Operadora; Taxa de pontualidade (%); Taxa de cumprimento de viagens programadas (%); Índice de lotação (média de passageiros por viagem); Quilometragem programada vs. executada;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que estabelecem as normas e os critérios de gestão utilizados para a medição do desempenho junto às operadoras, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir a necessidade premente de fiscalização e controle sobre a prestação dos serviços de transporte público no Distrito Federal, essencial para a mobilidade urbana e o bem-estar da população. A obtenção de dados detalhados sobre o desempenho das linhas, a pontualidade, o cumprimento das viagens e a lotação é fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar a eficiência da gestão pública e a correta aplicação dos recursos públicos no setor. A transparência nas informações relativas à quilometragem programada versus executada, bem como os critérios técnicos que embasam a medição de desempenho, são cruciais para identificar gargalos, ineficiências e possíveis desvios, permitindo a proposição de medidas corretivas e a cobrança de responsabilidades. O acesso a esses dados, em formato aberto e acessível, possibilita uma análise aprofundada e técnica por parte dos órgãos de controle e da própria sociedade civil, fortalecendo o exercício da cidadania e a accountability do Poder Executivo.
A Câmara Legislativa, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais de fiscalização, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, garantindo que os serviços públicos prestados à população do Distrito Federal atendam aos padrões de qualidade e eficiência esperados. A solicitação de informações sobre o desempenho da rede de transporte público, incluindo os processos administrativos que definem os critérios de medição, é um passo indispensável para o cumprimento desse dever, assegurando que as políticas de mobilidade urbana sejam efetivas e que os contratos com as empresas operadoras sejam rigorosamente cumpridos. A disponibilização desses dados em formato aberto (.csv ou .xlsx) é essencial para viabilizar a análise técnica e a auditoria por parte deste Parlamento e dos órgãos de controle.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Diretor-Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS-DF) acerca de dados operacionais do GDF Saúde e processos do Contrato Maida Health.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Diretor-Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS-DF) pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, sobre a execução financeira e assistencial do GDF Saúde, por prestador credenciado, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; CNPJ do Prestador; Nome do Prestador; Valor Faturado (R$); Valor Glosado (R$); Valor Pago (R$); e Quantidade de Atendimentos Realizados;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes ao Edital nº 053/2023 e ao Contrato nº 006/2024 (Maida Health), incluindo todos os despachos, anexos, pareceres jurídicos e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos destinados à saúde no Distrito Federal, em especial no que tange à execução financeira e assistencial do GDF Saúde e aos processos relacionados ao contrato com a Maida Health. A disponibilização dos dados solicitados é fundamental para que o Poder Legislativo possa exercer seu papel fiscalizatório e de controle externo sobre as ações do Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma adequada e em benefício da população.
A análise detalhada da série histórica de execução financeira e assistencial por prestador credenciado permitirá identificar possíveis irregularidades, otimizar a alocação de recursos e aprimorar a qualidade dos serviços prestados aos servidores distritais. Da mesma forma, o acesso aos processos administrativos do contrato com a Maida Health é crucial para verificar a legalidade, a conformidade e a economicidade dos procedimentos adotados, garantindo que os interesses públicos sejam resguardados.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:54:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de dados de cobertura da atenção primária e equipes de saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, referente à estruturação da atenção primária no DF, com unidade de análise por Região Administrativa (RA), contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, Região Administrativa (RA), % de cobertura da atenção primária, % de cobertura populacional estimada por equipes de saúde bucal, Quantidade de equipes de saúde da família (eSF), Quantidade de equipes de atenção primária (eAP) e Quantidade de equipes de saúde bucal (eSB);
b) Cópia integral dos atos normativos e critérios de gestão utilizados para o cálculo das coberturas de atenção primária e populacional por equipes de saúde bucal;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna na fiscalização das políticas públicas de saúde no Distrito Federal, especificamente no que tange à cobertura e estruturação da atenção primária. O acesso a dados detalhados e organizados é fundamental para que este Parlamento possa exercer seu papel de controle externo e garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e que a população do DF receba os serviços de saúde a que tem direito.
A análise da série histórica solicitada permitirá a identificação de tendências, gargalos e disparidades regionais na oferta de serviços de atenção primária e saúde bucal, subsidiando a atuação parlamentar na proposição de melhorias e na cobrança de resultados do Poder Executivo. A exigência de formatos abertos para os dados garante a capacidade técnica desta Casa de realizar auditorias e análises aprofundadas, sem que a informação seja apresentada de maneira que dificulte ou impeça o escrutínio.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal acerca de série histórica de pessoas em habitações precárias e assentamentos informais por Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra temporal anual, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, indicando a quantidade de pessoas vivendo em habitações precárias e em assentamentos informais no Distrito Federal, com a unidade de análise por Região Administrativa (RA);
b) Planilha contendo as seguintes colunas exatas: Ano; Região Administrativa (RA); Nome da Área/Assentamento; Tipologia (Habitação Precária ou Assentamento Informal); Quantidade de Domicílios; Quantidade Estimada de Pessoas;
c) Cópia integral do processo administrativo (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que define os critérios normativos e metodológicos atuais utilizados pelo órgão para a classificação de "habitação precária" e "assentamento informal";
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A garantia do direito à moradia digna é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento social e a redução das desigualdades no Distrito Federal. A persistência de habitações precárias e assentamentos informais representa um desafio contínuo que afeta diretamente a qualidade de vida de milhares de cidadãos, impactando o acesso a saneamento básico, segurança e serviços públicos essenciais. Este requerimento visa obter dados precisos e organizados sobre a evolução dessa problemática em cada Região Administrativa, permitindo uma análise aprofundada das políticas públicas implementadas e a identificação de áreas que demandam intervenção prioritária.
A fiscalização parlamentar sobre a aplicação de recursos públicos e a efetividade das políticas habitacionais é um dever constitucional da Câmara Legislativa. Ao solicitar informações detalhadas e estruturadas, buscamos subsidiar o debate legislativo e a proposição de medidas que visem à superação do déficit habitacional e à promoção de um desenvolvimento urbano mais justo e inclusivo para todos os brasilienses. A transparência na gestão pública e o acesso a dados concretos são essenciais para o aprimoramento da governança e para a construção de um Distrito Federal mais equitativo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:18:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334677, Código CRC: 8db257ab
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Requerimento - (334676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal acerca da série histórica de alagamentos e seus impactos na saúde pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente aos registros de alagamentos, por Região Administrativa (RA) do Distrito Federal, contendo as colunas: Mês/Ano, Região Administrativa (RA), quantidade de ocorrências de alagamentos registradas, quantidade de atendimentos em postos de saúde/hospitais por agravos e doenças de veiculação hídrica ou associadas às chuvas, e quantidade de internações hospitalares decorrentes destas mesmas causas;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que fundamentam os planos de adaptação climática, saneamento e contingência vigentes para a mitigação destes eventos nas RAs afetadas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A crescente incidência de alagamentos no Distrito Federal tem gerado impactos significativos na saúde pública, demandando uma análise aprofundada das políticas de prevenção e resposta implementadas pelo Poder Executivo. A coleta e análise de dados históricos sobre ocorrências de alagamentos e seus reflexos diretos nos atendimentos e internações hospitalares são cruciais para a avaliação da eficácia das medidas adotadas e para a identificação de áreas prioritárias para intervenção.
Ademais, a fiscalização dos planos de adaptação climática, saneamento e contingência se faz necessária para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e que as ações planejadas estejam alinhadas às necessidades da população. O acesso a informações detalhadas sobre os processos administrativos que embasam tais planos é fundamental para o exercício do controle externo pelo Poder Legislativo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334676, Código CRC: 06ade5d1
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Projeto de Lei - (334543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui a Plataforma Distrital Mulher Segura DF, destinada ao acolhimento, orientação, encaminhamento emergencial e integração da rede de proteção às mulheres em situação de violência no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Plataforma Distrital Mulher Segura DF, instrumento digital integrado de orientação, acolhimento, informação, encaminhamento emergencial e articulação da rede de proteção às mulheres em situação de violência.
§ 1º A Plataforma Mulher Segura DF será disponibilizada em ambiente virtual de acesso simplificado, compatível com dispositivos móveis, computadores e demais meios tecnológicos acessíveis.
§ 2º O sistema deverá possibilitar acesso rápido e intuitivo aos serviços públicos de proteção, prevenção, acolhimento e segurança destinados às mulheres em situação de violência.
Art. 2º São objetivos da Plataforma Mulher Segura DF:
I – ampliar o acesso à informação sobre direitos das mulheres e mecanismos de proteção disponíveis no Distrito Federal;
II – facilitar o encaminhamento emergencial de vítimas ou testemunhas de violência doméstica, familiar, psicológica, física, patrimonial, moral, sexual ou institucional;
III – integrar digitalmente os serviços da rede distrital de proteção à mulher;
IV – fortalecer políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher;
V – promover atendimento humanizado, acessível e adaptável às diferentes realidades sociais, culturais e territoriais do Distrito Federal;
VI – ampliar os canais de denúncia e acolhimento seguro;
VII – contribuir para a redução dos índices de violência contra a mulher no Distrito Federal.
Art. 3º A Plataforma Mulher Segura DF observará os seguintes princípios:
I – proteção integral da mulher;
II – dignidade da pessoa humana;
III – atendimento humanizado e prioritário;
IV – acessibilidade digital e inclusão social;
V – proteção de dados pessoais e garantia de sigilo das informações;
VI – integração interinstitucional;
VII – celeridade no encaminhamento emergencial;
VIII – prevenção da revitimização;
IX – respeito à autonomia da mulher;
X – utilização de linguagem simples, objetiva e acessível.
Art. 4º A Plataforma Mulher Segura DF poderá disponibilizar, entre outras funcionalidades:
I – botão de emergência para acionamento rápido dos órgãos competentes;
II – geolocalização facultativa para identificação da unidade de atendimento mais próxima;
III – informações sobre delegacias especializadas, unidades de saúde, centros de referência, abrigos, defensorias públicas, Ministério Público e serviços de assistência social;
IV – chat ou canal sigiloso para orientação inicial;
V – conteúdo educativo sobre violência doméstica, direitos das mulheres e medidas protetivas;
VI – canal para denúncias anônimas;
VII – mecanismo de orientação sobre obtenção de medidas protetivas de urgência;
VIII – recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, inclusive audiodescrição, tradução em Libras e leitura simplificada;
IX – funcionamento multilíngue, sempre que tecnicamente viável;
X – integração com serviços telefônicos de emergência e proteção social.
Art. 5º O Poder Executivo poderá integrar a Plataforma Mulher Segura DF aos sistemas já existentes de segurança pública, assistência social, saúde, direitos humanos e atendimento à mulher.
Parágrafo único. A integração prevista no caput observará a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais, sigilo e segurança da informação.
Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação, acordos ou parcerias com:
I – órgãos públicos;
II – instituições de ensino e pesquisa;
III – entidades da sociedade civil;
IV – organizações não governamentais;
V – empresas de tecnologia;
VI – organismos nacionais e internacionais voltados à proteção dos direitos das mulheres.
Art. 7º O Poder Executivo poderá promover campanhas permanentes de divulgação da Plataforma Mulher Segura DF, especialmente em:
I – escolas e universidades;
II – unidades de saúde;
III – terminais de transporte público;
IV – repartições públicas;
V – meios de comunicação oficiais;
VI – ambientes digitais e redes sociais institucionais.
Art. 8º O Poder Executivo poderá disponibilizar relatórios estatísticos periódicos, preservado o sigilo das informações pessoais, com a finalidade de subsidiar políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Plataforma Distrital Mulher Segura DF, mecanismo digital integrado voltado ao acolhimento, orientação, informação e encaminhamento emergencial de mulheres em situação de violência no Distrito Federal.
A violência contra a mulher permanece como uma das mais graves violações de direitos humanos no Brasil e no Distrito Federal. Apesar do avanço legislativo e institucional nas últimas décadas, os números relacionados à violência doméstica, feminicídio e agressões contra mulheres continuam alarmantes, demonstrando a necessidade permanente de aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção, acolhimento e proteção.
Dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal apontam que milhares de ocorrências relacionadas à violência doméstica são registradas anualmente no DF. O Distrito Federal figura historicamente entre as unidades federativas com elevados índices proporcionais de feminicídio e violência contra a mulher, revelando um cenário que exige resposta rápida, integrada e tecnologicamente eficiente por parte do Poder Público.
Segundo dados do Painel de Monitoramento da Violência Contra a Mulher do Distrito Federal, os registros de violência doméstica continuam crescendo, especialmente nas formas psicológica, moral e patrimonial, muitas vezes invisibilizadas e subnotificadas. Soma-se a isso o fato de que inúmeras mulheres ainda encontram dificuldades de acesso rápido à informação, aos canais de denúncia e aos serviços da rede de proteção.
Nesse contexto, a transformação digital dos serviços públicos pode representar importante instrumento de proteção social. A criação da Plataforma Mulher Segura DF busca justamente aproximar o Estado das mulheres em situação de vulnerabilidade, utilizando tecnologia, integração institucional e acessibilidade como instrumentos de preservação da vida e da dignidade humana.
A proposta não se limita à criação de um simples aplicativo ou portal eletrônico. Trata-se da estruturação de um ecossistema digital de proteção, capaz de integrar informações, facilitar encaminhamentos emergenciais, ampliar a comunicação com a rede pública e garantir maior eficiência na resposta estatal.
O projeto incorpora princípios modernos de governança digital, proteção de dados pessoais, acessibilidade e atendimento humanizado, alinhando-se à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, à Lei Maria da Penha e às diretrizes nacionais de enfrentamento à violência contra a mulher.
Outro aspecto relevante da proposta é a previsão de integração entre diferentes órgãos públicos e entidades parceiras, permitindo atuação coordenada entre segurança pública, assistência social, saúde, direitos humanos e instituições de acolhimento. A fragmentação institucional frequentemente dificulta o acesso rápido da vítima aos serviços disponíveis. A Plataforma Mulher Segura DF surge justamente para reduzir essas barreiras.
A iniciativa também fortalece a prevenção, ao permitir campanhas educativas, disseminação de informações e ampliação do conhecimento da população sobre direitos, medidas protetivas e canais de apoio.
Cabe destacar ainda que a proposta possui relevante impacto social sem impor aumento estrutural excessivo de despesas públicas, podendo inclusive ser implementada mediante parcerias tecnológicas, cooperação institucional e integração de sistemas já existentes.
Assim, diante da relevância social, jurídica e humana da matéria, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, ___ de __________ de 2026.
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 18:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal ou Secretário(a) de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca do histórico mensal de suplementações orçamentárias para a área de desenvolvimento econômico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal ou Secretário(a) de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal de suplementações orçamentárias, com vigência a partir de 01/2019 até a presente data, destinadas às secretarias e entidades da área de desenvolvimento econômico do GDF (incluindo empresas estatais, emprego e renda, ciência, tecnologia, inovação e turismo), com unidade de análise por "Unidade Orçamentária", contendo as colunas: Mês/Ano da suplementação, Órgão/Secretaria/Estatal beneficiada, Unidade Orçamentária, Programa de Trabalho, Fonte de Recursos, Valor Suplementado (R$), Norma/Instrumento de Abertura do Crédito e Justificativa/Motivo da suplementação;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que fundamentaram as normativas e os critérios de gestão para a abertura dos referidos créditos suplementares no período de 01/2019 até a presente data;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das finanças públicas é um pilar essencial do controle externo exercido por esta Casa Legislativa. O acompanhamento detalhado das suplementações orçamentárias destinadas à área de desenvolvimento econômico do Distrito Federal é crucial para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas voltadas para o crescimento econômico, geração de emprego e inovação no DF. A transparência na gestão orçamentária permite a identificação de possíveis gargalos, otimizações e desvios, assegurando que os recursos sejam empregados de forma eficiente em benefício da população.
A presente proposição visa obter dados precisos sobre o histórico de suplementações orçamentárias, permitindo uma análise aprofundada sobre os critérios e justificativas que nortearam tais decisões. A obtenção de cópias dos processos administrativos relacionados a essas suplementações complementará a análise, fornecendo o contexto e os fundamentos técnicos e jurídicos que embasaram as alocações de recursos. Este conhecimento é indispensável para que este Parlamento possa exercer seu papel de auditoria e garantir que as ações do Poder Executivo estejam alinhadas com as necessidades e prioridades do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:23:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Fazenda e ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal acerca de renúncias fiscais de IPTU e ISS por setor econômico e beneficiário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Fazenda e ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, das renúncias fiscais concedidas (isenções de IPTU e ISS) voltadas ao fomento do desenvolvimento econômico, com unidade de análise por beneficiário, contendo as seguintes colunas: ano de referência, nome/razão social do beneficiário, CNPJ (ou CPF anonimizado, se aplicável), setor econômico (CNAE), tributo dispensado (IPTU ou ISS), programa de fomento ou norma base da concessão e valor estimado da renúncia fiscal (R$);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de gestão e normatização desses programas de benefício fiscal, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das políticas públicas de incentivo fiscal é um dever primordial deste Parlamento, visando garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e transparente em prol do desenvolvimento do Distrito Federal. A concessão de renúncias fiscais de IPTU e ISS, embora importante ferramenta para o fomento econômico, demanda acompanhamento rigoroso para assegurar que os benefícios alcancem os objetivos propostos e não gerem distorções ou privilégios indevidos.
A série histórica detalhada por beneficiário e setor econômico, aliada à documentação que fundamenta os critérios de gestão desses programas, permitirá uma análise aprofundada sobre a efetividade e a correta aplicação dos incentivos fiscais. Tal informação é essencial para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel de controle externo e orientar futuras políticas públicas com base em dados concretos e na experiência acumulada.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal acerca do Programa Qualifica DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados do programa 'Qualifica DF', com quebra temporal semestral, a partir de 01/01/2019 até a data atual, com a unidade de análise por Região Administrativa (RA), contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano, Região Administrativa (RA), Número de matriculados, Número de formandos, Taxa de evasão e Índice de empregabilidade dos egressos em até 6 meses após a conclusão;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contenham as normas, critérios de gestão e avaliação do programa, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa Qualifica DF é uma iniciativa de fundamental importância para a qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho dos cidadãos do Distrito Federal. A fiscalização de sua execução e de seus resultados é um dever precípuo deste Poder Legislativo, visando garantir a efetividade das políticas públicas e a correta aplicação dos recursos públicos. A obtenção de dados detalhados sobre o desempenho do programa, segmentados por Região Administrativa, permitirá uma análise aprofundada sobre sua abrangência e impacto social, identificando possíveis gargalos e oportunidades de aprimoramento.
A transparência na gestão dos programas governamentais é um pilar da democracia e do controle externo exercido por esta Casa. A disponibilização dos processos administrativos e documentos correlatos, como notas técnicas e pareceres, é essencial para que os representantes do povo possam compreender as bases normativas e decisórias que regem o Qualifica DF, assegurando que as ações estejam alinhadas aos objetivos de desenvolvimento econômico, trabalho e renda para a população.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca da relação de ocupantes de cargos em comissão de TI e DPOs no GDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Relação nominal histórica, com quebra temporal semestral (de 01/2019 até o presente), de todos os servidores ocupantes de cargos em comissão (CNE e DFA) em funções de gestão, coordenação, assessoria técnica e direção nas Subsecretarias ou Unidades de Tecnologia da Informação (ou equivalentes) de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do GDF;
b) Para os dados tabulares, a unidade de análise deve ser "servidor por órgão", contendo as seguintes colunas exatas: Órgão/Entidade, Setor/Unidade de TI, Nome do Servidor, Cargo e Símbolo (CNE/DFA), Função Exercida, Semestre/Ano de Referência, e Flag DPO (Sim/Não - identificando quem exerce a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais);
c) Cópia dos atos formais de nomeação e exoneração de todos os servidores listados, bem como cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que fundamentaram a análise de capacidade técnica para a nomeação desses gestores de TI e DPOs;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir a transparência e a eficiência na gestão pública do Distrito Federal, especificamente no que tange à alocação de cargos em comissão nas áreas de Tecnologia da Informação e Proteção de Dados (DPOs). A fiscalização parlamentar é um pilar fundamental do controle externo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma adequada e que as funções estratégicas sejam exercidas por profissionais com a devida qualificação técnica. A análise histórica da ocupação desses cargos permite identificar padrões, avaliar a rotatividade e verificar a aderência dos nomeados às competências exigidas, contribuindo para aprimorar a governança de TI e a conformidade com a legislação de proteção de dados.
A garantia do acesso a dados brutos e documentos que fundamentaram as nomeações é essencial para que este Parlamento possa exercer seu papel de auditoria e controle, assegurando que as decisões administrativas estejam pautadas em critérios técnicos e não em indicações meramente políticas. A exigência de formatos abertos para a apresentação dos dados visa facilitar a análise técnica por parte dos servidores desta Casa, permitindo um escrutínio mais aprofundado e eficiente.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334686, Código CRC: cabe43fb
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Requerimento - (334685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal acerca do comparativo de custos entre postos de trabalho terceirizados e servidores de TI na SECTI-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha com a série histórica de dados, com quebra mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, contendo o comparativo de custos entre postos de trabalho terceirizados de TI (perfis Pleno e Sênior) e o custo de servidores de carreira de mesma senioridade. A unidade de análise deve ser por perfil/cargo, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Tipo de Vínculo (Terceirizado ou Servidor); Perfil/Cargo (Pleno ou Sênior); Valor Base/Salário; Valor de Encargos Sociais e Trabalhistas; Valor de Benefícios; Custo Total Mensal do Posto/Servidor; e Número do Contrato (se terceirizado);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definiram as normas, critérios de gestão e os Estudos Técnicos Preliminares (ETP) que fundamentaram a escolha pela terceirização desses perfis em detrimento do quadro próprio, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter informações cruciais para a fiscalização dos gastos públicos na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal (SECTI-DF). A comparação entre os custos de profissionais de Tecnologia da Informação (TI) terceirizados e de servidores de carreira é fundamental para avaliar a eficiência da alocação de recursos e identificar possíveis otimizações. A análise detalhada dos dados solicitados permitirá ao Parlamento Distrital exercer seu papel de controle externo e garantir que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma justa e economicamente vantajosa para o Distrito Federal. A transparência na gestão pública é um pilar da democracia, e este requerimento busca assegurar que os cidadãos do Distrito Federal tenham acesso a informações relevantes sobre a gestão de pessoal e custos na área de tecnologia.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:41:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334685, Código CRC: f539f49d
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Requerimento - (334669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal acerca da Ocupação, Infraestrutura e Investimentos nas Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADEs) e Polos de Desenvolvimento do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados a partir de 01/2019 até a presente data, com quebra temporal semestral, por lote/terreno, contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano de referência, Nome da ADE/Polo, Identificação/Endereço do Lote, Área do Lote (m²), Status de Ocupação (Ocupado ou Vago), Razão Social e CNPJ da empresa ocupante (se houver), Programa de incentivo vinculado (ex: Pró-DF, Desenvolve-DF), Valor público investido em infraestrutura no lote/área, e Situação da infraestrutura básica (Água, Esgoto, Energia, Pavimentação - Sim/Não/Parcial);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contêm os levantamentos de infraestrutura, bem como as normas e critérios de gestão de vacância das ADEs/Polos, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de fiscalização acerca da efetiva ocupação e do desenvolvimento das Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADEs) e Polos de Desenvolvimento do Distrito Federal. É fundamental para o Poder Legislativo ter acesso a dados detalhados sobre a situação de cada lote, os investimentos públicos realizados em infraestrutura e os programas de incentivo que estão sendo efetivamente aplicados. A falta de transparência sobre esses dados pode comprometer a eficiência das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda no Distrito Federal.
A análise das informações solicitadas permitirá à Câmara Legislativa avaliar a correta aplicação dos recursos públicos, identificar gargalos na gestão dos espaços e, se necessário, propor aprimoramentos nas políticas de atração de investimentos e de fomento ao empreendedorismo. O acesso a dados brutos e a documentos técnicos é essencial para uma auditoria pública robusta e para garantir que os benefícios do desenvolvimento econômico cheguem efetivamente à população do DF.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:54:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 406, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 406, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 406, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Samambaia, especialmente na QR 406. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 406, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (334341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 406, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 406, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 406, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 406, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 406, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Moção - (334615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão da Sessão Solene “Enfermagem multiverso: a Saúde está em todo lugar”, a ser realizada no dia 1º de junho de 2026, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Luciana Barros Dantas Daniela Regina Santos Castro Aline Fernandes Petrucce Antônia Soares Rabelo de Oliveira Yanna Mirtys Vieira Melo Patricia Silva de Figueiredo Carlos Ericson Mota Rafaella Angelim Maia Vasconcelos Franciele Xavier da Silva Cindy de Moura Tolentino Cintia Maria Tanure Bacelar Bruno Luis Oliveira Correa Bárbara Cristian Gonçalves da Silva Wanesa Jaqueline dos Santos Morais Simone Luciano Raquel Paniago de Andrade Laissa Feitosa Cunha Aline dos Santos Galvão Maíra Figueiredo Dias EMILENE OLIVEIRA BENATTI Edisônia Alves de Araujo AIRLANE OLIVER MENDES BARRETO ANA CLAUDIA REIS DE MAGALHAES Rodrigo Lélis Neiva Priscila dos Santos Dorneles Augusta Maria Putton Barbosa Barbara Katherine Ataide Bruno Leonardo Soares Nery CINTHIA CARLOS DOURADO DOS SANTOS Cleja da Silva Leal Daniely Zaranza Eryka Alves Mendes Fernando Henrique Aires de Souza Valéria Paes Lima Rubia Marinari Siqueira Cristiane Harumi P. Shinoda Inez Cristina Ortega Cardoso Lucia de Jesus da Silva Melônio Tabatha Gonçalves Andrade Castelo Branco Gomes Janine Brixner Laira Sayuri Morinishi Sonia Mochiutti Suyan Themoteo Danila Araújo e Silva Adriana Aparecida Adriana Melo Adriana Vieira Alinne Machado Andrea Oliveira Angelina Lima Antonio Silva ?Cláudia Rebello Conceicao Oliveira Debdiane Corte Drica Sousa ?Emanuelle Alves Emnuely Gomes Erika Soares ERILEIDE RODRIGUES Fernanda Farias Flavia Lemes Gabriela Silva Giuliane Vieira GLEDSON NOGUEIRA Glória Boaventura Graziella Antonelli Graziella Katiance Hélio Bona Juliana Gomes Kelen Oliveira Lisa Faria Lorena Sampaio Luana Carla LUANA SOUZA Lucia Melônio Luciana Nabuco Luciene Fares
MALBA RODRIGUES GOUVEIA MAIAManuella Ramos MARCELA AMORIM Marcelo Pompeu Maria Meldia Marta Ravenna Matheus Gomes Michelle Holanda Mylena Carolina Naiara Felix Paulny Faintilus Pedro Teófilo REGINA NOLETO Renata Oliveira Roberta Coutinho Roberto Nóbrega Rossana Michele Sidney Fernandes Sônia Geraldes Tatiane Campos Tatianne Cajado Tenylle Viviane Thamis Miranda Tiago Samuel Tisciane Pinheiro Valerie Sandes Vilany Félix Joaquim Madalena Jueliton Bonifácio LEIDIANA ROCHA Carla Rabello Allanna Temporim Emanoelly Rodrigues Frederico Magalhaes
Luana Medeiros de Araújo
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio , manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares de pessoas em nosso país.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:04:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (334675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão da Sessão Solene “Multiverso Guaraense: Sessão Solene em Homenagem aos 57 anos do Guará”, a ser realizada no dia 28 de maio de 2026, às 19h, no CEP Saúde do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Catherine Sales
- Priscila de Castro
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante contribuição prestada ao Guará e à valorização da identidade cultural, social e comunitária da região administrativa, por ocasião das comemorações dos 57 anos do Guará e da realização da Sessão Solene “Multiverso Guaraense”.
Esta homenagem simboliza o reconhecimento institucional à dedicação, ao compromisso e à atuação que fortalecem o desenvolvimento local, a convivência comunitária e a construção de uma sociedade mais participativa, plural e solidária.
Receba os cumprimentos e o agradecimento desta Casa Legislativa pela significativa contribuição à história e ao fortalecimento do Guará e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:26:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF) acerca de Dados e Gestão da Fila do Programa Habitacional do GDF (Jan/2019 até o presente).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF) pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra mensal, a partir de 01/2019 até a presente data, sobre a fila de inscritos no programa habitacional do GDF, com unidade de análise por candidato/inscrição, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano de referência; ID do inscrito (ou CPF anonimizado); Data da inscrição inicial; Faixa de renda; Pontuação no mês; Posição na fila geral; Status no mês (ex: ativo, habilitado, contemplado, excluído); e Região Administrativa (RA) de domicílio;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem e atualizam os critérios de pontuação, priorização e exclusão da fila, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que os fundamentaram;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A gestão do programa habitacional do Distrito Federal é de suma importância para a população, impactando diretamente a vida de milhares de famílias que buscam por moradia digna. A transparência e o acesso a dados detalhados sobre a fila de inscritos, os critérios de pontuação e os processos administrativos são essenciais para garantir a lisura e a eficiência na aplicação dos recursos públicos e na seleção dos beneficiários. Este requerimento visa assegurar que o Poder Legislativo, em seu papel fiscalizatório, tenha acesso a informações precisas e completas para auditar a gestão da CODHAB/DF.
A análise da série histórica da fila, com detalhamento por candidato e região administrativa, permitirá identificar possíveis gargalos, desigualdades regionais ou inconsistências nos critérios de priorização. A disponibilização dos processos administrativos que regem a pontuação e exclusão é fundamental para verificar a conformidade com as normas e a razoabilidade das decisões tomadas. Tais informações são cruciais para que este Parlamento possa exercer seu dever de fiscalização e, se necessário, propor aprimoramentos nas políticas habitacionais do GDF.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca do Plano Distrital de Infraestrutura e Arquitetura de Dados (PDIA-DF) e seu painel de acompanhamento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) SEI referente(s) à criação, normatização e gestão do Plano Distrital de Infraestrutura e Arquitetura de Dados (PDIA-DF) e de seu respectivo painel de acompanhamento, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que o fundamentaram;
b) Planilha contendo a série histórica de acompanhamento do PDIA-DF, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com quebra temporal semestral, contendo as seguintes colunas: Ano; Semestre; Eixo Estrutural; Nome da Meta/Ação; Órgão Responsável; Status de Execução (Não iniciado, Em andamento, Concluído); Percentual de Conclusão (%); e Link/URL para a Evidência da entrega;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização dos atos do Poder Executivo é um dos pilares do controle externo exercido por esta Casa Legislativa, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas implementadas em benefício da população do Distrito Federal. O Plano Distrital de Infraestrutura e Arquitetura de Dados (PDIA-DF) representa um instrumento fundamental para a organização e a gestão da informação governamental, impactando diretamente a transparência e a eficiência dos serviços públicos.
A solicitação de informações detalhadas sobre a criação, normatização, gestão e acompanhamento do PDIA-DF, bem como a série histórica de seus indicadores, é essencial para que este Parlamento possa exercer seu dever de fiscalização de forma plena. A análise desses dados permitirá avaliar o progresso das metas estabelecidas, identificar gargalos na execução e assegurar que os objetivos do plano estejam alinhados com as necessidades da sociedade.
A exigência de formatos abertos para a apresentação dos dados visa garantir a auditabilidade e a capacidade técnica de análise por parte desta Câmara, impedindo que informações relevantes sejam apresentadas de maneira que dificulte ou impossibilite seu escrutínio. A transparência na gestão da informação pública é um direito do cidadão e um dever do gestor, e este requerimento se insere nesse contexto de aprimoramento da governança pública.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:40:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca do Inventário e Relatório de Sistemas Algorítmicos no GDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra anual, do inventário de sistemas algorítmicos e de Inteligência Artificial em uso ou teste pela administração pública distrital, no período de janeiro de 2019 até a presente data, contendo, por sistema, as seguintes colunas: Ano de referência; Nome do sistema; Órgão gestor responsável; Finalidade principal; Público-alvo; Data de implementação; Tipo de tecnologia/algoritmo; Origem do desenvolvimento (interno ou nome da empresa contratada); e Status atual (ativo/inativo/em teste);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que tratem da definição de normas, critérios de gestão, governança e avaliação de impacto para a adoção destes sistemas no GDF;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A crescente utilização de sistemas algorítmicos e de Inteligência Artificial na administração pública distrital demanda um controle rigoroso e transparente por parte do Poder Legislativo. A presente proposição visa garantir que a Câmara Legislativa do Distrito Federal tenha acesso a dados precisos sobre a implementação e gestão dessas tecnologias, permitindo uma fiscalização efetiva sobre sua aplicação e impacto na sociedade. A ausência de informações claras sobre os sistemas em uso pode ocultar vieses algorítmicos, falhas de segurança ou ineficiências na gestão pública, comprometendo o interesse coletivo.
É fundamental que o Poder Executivo preste contas sobre o desenvolvimento e a utilização de ferramentas que impactam diretamente a vida dos cidadãos do Distrito Federal. O acesso a dados detalhados, como os solicitados neste requerimento, é essencial para que os representantes do povo possam exercer plenamente seu papel de fiscalização, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma ética, eficiente e em conformidade com os princípios da administração pública. A transparência na gestão de sistemas algorítmicos é um pilar para a construção de uma governança pública moderna e responsável.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334657, Código CRC: 4066d4e1
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Requerimento - (334670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e ao(à) Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) do Distrito Federal acerca da série histórica de árvores, parques e praças por habitante nas Regiões Administrativas do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e ao(à) Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual, referente ao período de janeiro de 2019 até a presente data, da quantidade de árvores, parques e praças públicas do Distrito Federal, discriminada por Região Administrativa (RA);
b) Planilha contendo, para cada Região Administrativa, as seguintes colunas: Ano; Região Administrativa; População Estimada da RA; Quantidade de Árvores; Quantidade de Parques; Quantidade de Praças; Árvores/Habitante; Parques/Habitante; Praças/Habitante;
c) Cópia integral do processo administrativo (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que contenha as normas ou critérios de gestão utilizados para definir a distribuição de plantio e a instalação de parques e praças nas diferentes RAs;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir a necessidade de dados precisos e atualizados sobre a arborização urbana, a existência de parques e praças públicas no Distrito Federal, discriminados por Região Administrativa. A série histórica solicitada é fundamental para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel fiscalizatório e de controle externo sobre as políticas públicas voltadas para o meio ambiente e a qualidade de vida da população do DF. A análise desses dados permitirá avaliar a efetividade das ações governamentais na distribuição equitativa de áreas verdes e no planejamento urbano, impactando diretamente o bem-estar dos cidadãos.
A ausência de informações detalhadas e sistematizadas sobre a quantidade de árvores, parques e praças por habitante em cada RA dificulta a identificação de disparidades regionais e a proposição de medidas corretivas. O acesso aos processos administrativos que definem os critérios de gestão para implantação dessas áreas verdes é igualmente crucial para entender a lógica por trás das decisões tomadas pelo Poder Executivo. A transparência e a disponibilidade desses dados são essenciais para a construção de um Distrito Federal mais justo, sustentável e com melhor qualidade de vida para todos os seus habitantes.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:58:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334670, Código CRC: f21bfd90
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Requerimento - (334672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) acerca do histórico de quedas de energia, localização e motivos no DF (Jan/2019 até o presente).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) pedido das seguintes informações:
a) A série histórica de dados sobre interrupções no fornecimento de energia elétrica no Distrito Federal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com quebra temporal mensal, contendo as seguintes colunas: Data/Hora de início, Data/Hora de término, Duração total (em minutos ou horas), Região Administrativa (RA), Bairro/Localidade, Motivo/Causa raiz da queda, e Quantidade de unidades consumidoras afetadas;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que contenham as normas, critérios de gestão e métricas de fiscalização dessas interrupções;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A garantia do fornecimento contínuo e de qualidade da energia elétrica é um serviço público essencial à população do Distrito Federal. A fiscalização das interrupções no fornecimento, seus motivos e o impacto sobre os consumidores é um dever inerente ao Poder Legislativo, visando assegurar a eficiência e a regularidade dos serviços prestados pela ADASA e pelas concessionárias. A compreensão detalhada do histórico de quedas de energia, incluindo dados como duração, localização e causas, é fundamental para a identificação de padrões, a avaliação da eficácia das ações de manutenção e a proposição de melhorias.
Este requerimento visa obter informações precisas e objetivas que permitam à Câmara Legislativa do Distrito Federal exercer plenamente seu papel de controle externo e fiscalização, assegurando que os direitos dos cidadãos sejam respeitados e que os recursos públicos sejam aplicados de forma a garantir a prestação adequada dos serviços de energia elétrica em todo o Distrito Federal. A transparência na divulgação desses dados é crucial para a confiança da população nas instituições e para a promoção de um debate público informado sobre a qualidade dos serviços públicos.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:02:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), a restauração e a revitalização da pintura das faixas de pedestres do St. P Eqnp 5/1, localizado na Região Administrativa de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), a restauração e a revitalização da pintura das faixas de pedestres do St. P Eqnp 5/1, localizado na Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação apresentada por moradores da região e usuários da via mencionada, que pleiteiam a recuperação e a renovação da pintura das faixas de pedestres e demais sinalizações viárias existentes no local.
A falta de sinalização adequada compromete a visibilidade e a segurança dos pedestres durante as travessias, elevando o risco de acidentes e atropelamentos. Ressalta-se que a garantia da segurança no trânsito é dever do poder público, conforme previsto no art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro, competindo ao órgão de trânsito responsável pela via avaliar e promover as medidas cabíveis.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:45:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com revitalização de calçadas e poda de árvores, em frente à sede da Administração Regional da Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com revitalização de calçadas e poda de árvores, em frente à sede da Administração Regional da Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias da infraestrutura nas imediações da sede da Administração Regional da Região Administrativa da Arniqueira, com revitalização de calçadas e poda de árvores.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada precisa de atenção da administração pública: as calçadas se encontram em mau estado de conservação, quebradas ou desniveladas, oferecendo riscos à população e aos frequentadores da região. Além disso, há árvores que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Uma adequada infraestrutura urbanistica das áreas públicas é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferecer benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro a promoção de melhorias na infraestrutura, com revitalização de calçadas e poda de árvores, em frente à sede da Administração Regional da Arniqueira, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 13:45:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a reimplantação da quadra poliesportiva da QR 829, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a reimplantação da quadra poliesportiva da QR 829, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reimplantação de quadra poliesportiva da QR 829, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a estrutura da quadra foi retirada e não foi recolocada. Desde então, não existe nenhum tipo de aparelho público destinado ao lazer na localidade.
Importante ressaltar os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável. A criação de aparelhos públicos destinados ao lazer visa garantir aos cidadãos a manutenção e a melhoria da qualidade de vida.
Dessa forma, sugiro a reimplantação da quadra poliesportiva da QR 829, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 13:45:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de audiência pública no dia 15 de junho de 2026, às 19 horas, a ser realizada na Escola Classe ASPALHA, localizada no SMLN Trecho 4, chácara 160, Núcleo Rural do Palha, Lago Norte/DF, para debater sobre a falta de infraestrutura na Região da Serrinha.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 15 de junho de 2026, às 19 horas, a ser realizada na Escola Classe ASPALHA, localizada no SMLN Trecho 4, chácara 160, Núcleo Rural do Palha, Lago Norte/DF, para debater sobre a falta de infraestrutura na Região da Serrinha.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo a realização de Audiência Pública no dia 15 de junho de 2026, às 19 horas, na Escola Classe ASPALHA, localizada no SMLN Trecho 4, Chácara 160, Núcleo Rural do Palha, Lago Norte/DF, com a finalidade de promover amplo debate acerca das demandas, desafios e perspectivas relacionadas à Região da Serrinha.
A iniciativa busca garantir espaço democrático de escuta e participação popular, possibilitando que moradores, lideranças comunitárias, produtores rurais, representantes de associações, órgãos públicos e demais interessados possam discutir temas de grande relevância para a comunidade local.
A Região da Serrinha possui características ambientais, urbanísticas e sociais específicas, demandando atenção permanente do Poder Público em áreas essenciais como infraestrutura, regularização fundiária, mobilidade, preservação ambiental, abastecimento de água, energia elétrica, segurança, educação, transporte, saúde e desenvolvimento sustentável.
A realização da audiência pública permitirá o levantamento das principais necessidades da população, bem como a construção coletiva de encaminhamentos e soluções que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região.
Além disso, a audiência representa importante instrumento de transparência, diálogo institucional e fortalecimento da participação cidadã, aproximando a comunidade dos órgãos governamentais e ampliando a discussão sobre políticas públicas voltadas ao desenvolvimento ordenado e sustentável da Serrinha.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:51:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (334378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/06/2026 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 28 de maio de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/05/2026, às 15:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal acerca da integração tarifária e interoperabilidade do passe eletrônico no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que fundamentam os critérios de gestão, normas e o redesenho contratual da integração tarifária e interoperabilidade do passe eletrônico no Distrito Federal;
b) Série histórica de dados dos resultados da integração, de janeiro de 2019 até a presente data, com quebra temporal mensal, discriminada por contrato/operadora, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Número do Contrato; Nome da Operadora; Tipo de Bilhete/Passe; Quantidade de Validações Integradas; Valor Total Arrecadado (R$); Valor do Subsídio/Complemento Tarifário Repassado (R$);
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter informações cruciais sobre a gestão da integração tarifária e da interoperabilidade do passe eletrônico no Distrito Federal, um serviço essencial para a mobilidade urbana dos cidadãos. A transparência na aplicação dos recursos públicos e na definição dos critérios que regem este sistema é fundamental para a fiscalização e o controle externo exercidos por esta Casa Legislativa. A obtenção de dados detalhados e em formato adequado permitirá uma análise técnica aprofundada sobre a eficiência das políticas de transporte e a correta aplicação dos subsídios tarifários, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados em benefício da população.
O Poder Legislativo tem o dever constitucional de fiscalizar as ações do Poder Executivo, assegurando que as políticas públicas implementadas atendam aos interesses da sociedade e estejam em conformidade com a legislação vigente. O acesso a informações precisas e completas sobre a operação do sistema de bilhetagem eletrônica é um instrumento indispensável para o exercício dessa prerrogativa, permitindo identificar possíveis gargalos, ineficiências ou irregularidades na gestão do transporte público, e, consequentemente, propor as medidas corretivas necessárias para aprimorar o serviço prestado à população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:50:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca de relatórios semestrais de integração de sistemas (princípio 'once-only').
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) A série histórica de dados, com quebra temporal semestral, referente à integração de sistemas entre secretarias do GDF para operacionalização do princípio 'once-only', no período de janeiro de 2019 até a presente data;
b) Planilha de dados em que a unidade de análise seja por integração/sistema, contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano da Integração; Secretaria/Órgão de Origem; Secretaria/Órgão de Destino; Nome do Sistema Integrado; Tipo de Dado/Base Compartilhada; e Status da Integração (Concluída/Em andamento);
c) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) no SEI que regulamenta(m) e operacionaliza(m) o controle desse princípio e a elaboração dos relatórios semestrais;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação de informações se fundamenta na necessidade imperativa de fiscalização e controle externo das ações do Poder Executivo do Distrito Federal, conforme preconiza o art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal. A integração de sistemas entre as diversas secretarias e órgãos do GDF, especialmente no que tange à operacionalização do princípio 'once-only', é crucial para a otimização da gestão pública, a redução da burocracia e a garantia de que os cidadãos não precisem apresentar repetidamente as mesmas informações aos entes governamentais.
A ausência de dados claros e sistematizados sobre o progresso e os resultados dessa integração pode ocultar ineficiências, gargalos ou até mesmo falhas na implementação de políticas públicas essenciais. A obtenção das séries históricas, dos detalhes das integrações e dos processos administrativos subjacentes permitirá a esta Casa Legislativa realizar uma auditoria eficaz, identificando possíveis desperdícios de recursos públicos e propondo aprimoramentos necessários para a melhoria dos serviços prestados à população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal do Distrito Federal acerca de dados e relatórios sobre inclusão digital no transporte público.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, sobre a inclusão digital no transporte público, com foco em beneficiários do CadÚnico e cartões NFC subsidiados, discriminada por Região Administrativa;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que contenham relatórios anuais, regulamentações e critérios de gestão vinculados à política de inclusão digital na mobilidade do Distrito Federal, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das políticas públicas de inclusão digital no transporte público do Distrito Federal é essencial para garantir que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e que os benefícios previstos em lei alcancem efetivamente a população mais vulnerável, em especial os beneficiários do CadÚnico. A disponibilização de dados detalhados e organizados, conforme solicitado, permitirá a esta Casa Legislativa analisar a efetividade das ações implementadas pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (SEMOB-DF) e identificar possíveis gargalos ou oportunidades de aprimoramento.
A transparência na gestão dos dados relacionados à bilhetagem eletrônica e à emissão de cartões NFC subsidiados é fundamental para o controle social e para a prestação de contas à sociedade. O acesso a informações sobre a quantidade de beneficiários cadastrados, cartões emitidos e viagens realizadas por Região Administrativa, em formato aberto e auditável, possibilita a esta Câmara Legislativa exercer seu papel de fiscalização e garantir que as políticas de mobilidade urbana promovam a inclusão e a democratização do acesso ao transporte público.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:55:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334635, Código CRC: 41c69010
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Requerimento - (334687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal acerca do Inventário e Utilização de Licenças de Software da Administração Direta e Indireta.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com quebra temporal semestral, por contrato/suíte de software, contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano; Órgão/Entidade vinculada; Nome da Suíte/Software; Número do Contrato; Valor total empenhado no período; Total de licenças contratadas; Total de licenças efetivamente utilizadas (logins ativos nos últimos 180 dias do semestre); Quantidade de licenças ociosas;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de planejamento e gestão de contratação referentes às licenças de software mencionadas no item anterior, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais aquisições, especialmente nos casos em que houver discrepância entre licenças contratadas e ociosas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos na aquisição e gestão de licenças de software pela Administração Pública do Distrito Federal. A transparência na divulgação do inventário e da utilização dessas licenças é fundamental para identificar possíveis ociosidades, otimizar gastos e garantir que os investimentos em tecnologia estejam alinhados às reais necessidades do governo.
A análise detalhada dos contratos, valores empenhados e, principalmente, a taxa de utilização das licenças, permitirá ao Poder Legislativo avaliar a eficiência das contratações e identificar oportunidades de economia. A exigência de cópias dos processos administrativos relacionados a essas contratações, especialmente quando houver indicativos de ociosidade, é crucial para compreender a fundamentação técnica e a justificativa para a manutenção de contratos que podem representar um desperdício de verba pública.
O controle externo exercido por esta Casa Legislativa é um pilar da gestão pública responsável. Ao solicitar estas informações em formato aberto e de forma detalhada, busca-se municiar o parlamento com dados precisos para a tomada de decisões e para a cobrança de uma gestão pública mais eficiente e transparente em prol dos cidadãos do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:47:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal acerca de contratos de outsourcing de TI e alocação de consultores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Dados estruturados em planilha, tendo como unidade de análise "por contrato", contendo as seguintes colunas: Mês/Ano de referência; Nome da empresa contratada; CNPJ da contratada; Número do contrato; Número do processo administrativo (SEI) que originou a contratação; Perfil profissional/Posto de trabalho; Valor unitário mensal pago por cada posto de trabalho/perfil; Quantidade de consultores terceirizados alocados no mês;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que originaram as contratações vigentes, incluindo todos os pareceres, estudos técnicos preliminares, termos de referência e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma necessidade de fiscalização e controle acerca da aplicação de recursos públicos na contratação de serviços de Tecnologia da Informação e alocação de consultores pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (SEDET-DF). A transparência na gestão desses contratos é fundamental para garantir a eficiência e a legalidade dos gastos públicos, bem como para assegurar que os serviços contratados atendam às reais necessidades do órgão e da população do Distrito Federal.
A análise detalhada dos contratos de outsourcing de TI e da alocação de consultores, com a devida apresentação dos processos administrativos e dados estruturados, permitirá a esta Casa Legislativa verificar a conformidade dos procedimentos licitatórios, a razoabilidade dos valores pagos e a efetiva entrega dos serviços. Tal acompanhamento é um exercício essencial do poder fiscalizatório do Poder Legislativo, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e em benefício da sociedade.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no Condomínio Residencial Nova Esperança, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no Condomínio Residencial Nova Esperança, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de Planaltina, especialmente do Condomínio Residencial Nova Esperança.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo dos espaços públicos, principalmente em áreas residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo do Condomínio Residencial Nova Esperança, em Planaltina, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 13:45:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA do Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA do Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa do Riacho Fundo II, demandando a fiscalização no atendimento à população na UPA da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da UPA do Riacho Fundo II. Foram relatados casos de falta de atendimento à população. Pacientes são direcionados a outras unidades de saúde, ficando sem atendimento médico.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no funcionamento da UPA do Riacho Fundo II, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 13:45:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinhos infantis no Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinhos infantis no Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Park Way, reivindicando a implantação de aparelhos públicos destinados ao lazer da população da região, a saber, parquinhos infantis. Segundo relato de moradores, há escassez de parquinhos infantis na região.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, contribuindo para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de parquinhos infantis no Park Way.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 13:45:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos Profissionais que Movem o Setor de Eventos, a realizar-se no dia 10 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos Profissionais que Movem o Setor de Eventos, a realizar-se no dia 10 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por objetivo a realização de Sessão Solene em homenagem aos profissionais que atuam no setor de eventos do Distrito Federal, a ser realizada no dia 10 de junho de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa Legislativa.
O setor de eventos desempenha papel fundamental no desenvolvimento econômico, social, cultural e turístico do Distrito Federal, sendo responsável pela geração de milhares de empregos diretos e indiretos, além de movimentar diversos segmentos da economia, como hotelaria, gastronomia, transporte, comunicação, cultura e entretenimento.
Por trás de cada evento realizado com sucesso existe uma ampla rede de profissionais que trabalham com dedicação, criatividade e comprometimento. São produtores, cerimonialistas, técnicos de som e iluminação, profissionais da segurança, montadores, decoradores, recepcionistas, fotógrafos, cinegrafistas, músicos, assessores, equipes operacionais e tantos outros trabalhadores que contribuem diariamente para o fortalecimento desse importante segmento.
Além da relevância econômica, o setor de eventos também possui grande importância social e cultural, promovendo integração, entretenimento, valorização cultural e fortalecimento das relações institucionais e comunitárias.
Importante destacar que os profissionais dessa área enfrentaram enormes desafios nos últimos anos, especialmente durante o período de restrições ocasionadas pela pandemia, demonstrando resiliência, capacidade de reinvenção e compromisso com a retomada das atividades econômicas e culturais do Distrito Federal.
Nesse sentido, a presente Sessão Solene busca reconhecer, valorizar e homenagear todos aqueles que fazem do setor de eventos uma referência de organização, profissionalismo e geração de oportunidades em nossa capital.
Diante da importância da matéria, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 15:14:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal acerca de dados sobre licenciamento empresarial digital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados do sistema de licenciamento empresarial digital do DF, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, agregada por setor de atividade (CNAE), contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Setor de Atividade (CNAE); Total de Solicitações; Total Aprovadas; Total Negadas; Tempo Médio de Tramitação/Aprovação (em dias); e Principal Etapa/Órgão de Retenção (gargalo);
b) Cópia integral dos atos normativos, normas, critérios de gestão e fluxos do sistema de licenciamento digital, bem como os respectivos estudos técnicos e pareceres que os fundamentaram;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das ações do Poder Executivo é um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, exercida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em prol da transparência e da eficiência na gestão pública. A obtenção de dados precisos sobre o licenciamento empresarial digital é crucial para a análise da efetividade das políticas públicas voltadas ao fomento do empreendedorismo no Distrito Federal. A série histórica de dados, desagregada por setor de atividade e com detalhamento de prazos e gargalos, permitirá uma avaliação aprofundada dos processos de aprovação, identificando possíveis entraves e propondo melhorias.
A disponibilização dos atos normativos e estudos técnicos que regem o sistema de licenciamento digital é igualmente essencial para que os representantes do povo possam compreender a base regulatória e a racionalidade por trás das decisões administrativas. A exigência de formatos abertos para dados tabulados e numéricos visa garantir a auditabilidade e a capacidade técnica do Poder Legislativo em processar e analisar as informações recebidas, evitando a apresentação de dados em formatos que dificultem ou inviabilizem o controle externo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:07:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca do andamento da migração para autenticação única Gov.br nos portais do GDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, sobre o andamento da migração para a autenticação única (Gov.br) nos portais e sistemas do GDF, discriminada por sistema/portal;
b) Os dados solicitados na alínea "a" deverão conter, no mínimo, as seguintes colunas: Mês/Ano de referência; Nome do Sistema/Portal; Órgão Gestor; Status da Migração (Não iniciada/Em andamento/Concluída); Data de Conclusão; Custo Associado à Migração (R$); e Número do Contrato/Empresa Responsável;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que tratam da diretriz, planejamento e implementação do decreto de autenticação única no GDF, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais atos;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar e auditar a implementação da autenticação única Gov.br nos sistemas e portais do Distrito Federal, uma iniciativa de grande relevância para a segurança da informação e a padronização do acesso aos serviços públicos digitais. A migração para um sistema de autenticação unificado é crucial para a modernização da gestão pública, mas exige acompanhamento rigoroso quanto ao seu andamento, custos e conformidade técnica.
A obtenção das informações detalhadas sobre o status da migração por sistema/portal, incluindo custos e contratos associados, permitirá a esta Casa Legislativa avaliar a eficiência da gestão dos recursos públicos e a efetividade das políticas de tecnologia da informação implementadas pelo Poder Executivo. Ademais, a análise dos processos administrativos subjacentes garantirá a transparência e a legalidade dos atos normativos e decisórios que regem essa importante transição.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:12:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334653, Código CRC: 4b7926f3
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Requerimento - (334682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) acerca de dados sobre multas e fechamentos de bares e estabelecimentos por barulho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra mensal, a partir de janeiro de 2019 até a data atual, da quantidade de bares e estabelecimentos comerciais multados, interditados ou fechados em função de reclamações de barulho/poluição sonora, com unidade de análise por "ocorrência/estabelecimento";
b) Planilha contendo as seguintes colunas: Mês/Ano da sanção; Região Administrativa (RA); CNAE ou tipo de atividade do estabelecimento; Tipo de Sanção Aplicada (Multa, Interdição, Fechamento); e Valor da Multa (se aplicável);
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que fundamentam as normas e os critérios atuais de fiscalização, tolerância e sanção destes estabelecimentos;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a atuação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) no que tange à aplicação de sanções a bares e estabelecimentos comerciais por infrações relacionadas à poluição sonora. É fundamental que o Poder Legislativo tenha acesso a dados precisos sobre a quantidade de estabelecimentos multados, interditados ou fechados, bem como os critérios técnicos e normativos que embasam tais ações.
A garantia do direito ao sossego público é um pilar essencial para a qualidade de vida dos cidadãos do Distrito Federal. A transparência na fiscalização e na aplicação de multas e sanções relacionadas ao barulho excessivo é um instrumento indispensável para assegurar que a atuação do órgão público seja eficiente, justa e pautada na legalidade, permitindo a identificação de eventuais falhas ou gargalos nos processos de fiscalização e sanção.
A obtenção dessas informações permitirá a esta Casa Legislativa exercer plenamente seu papel de controle externo e fiscalização das políticas públicas implementadas pelo Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma adequada e que os direitos da população sejam devidamente resguardados.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:32:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Diretor(a)-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) acerca do histórico de contratos e fiscalizações da Neoenergia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Diretor(a)-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra mensal, a partir de 01/2019 até o presente, contendo a relação de todos os contratos firmados, aditivos e processos de fiscalização envolvendo a Neoenergia (e sua antecessora CEB Distribuição);
b) Planilha de dados tendo como unidade de análise "por contrato/processo", contendo as seguintes colunas: Mês/Ano, Número do Processo SEI, Número do Contrato, Objeto, Data de Assinatura, Valor do Contrato (R$), Status Atual, Motivo da Fiscalização e Valor de Eventual Multa Aplicada (R$);
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes aos contratos listados e às fiscalizações aplicadas, incluindo todos os pareceres, notas técnicas e documentos que fundamentaram os critérios de gestão e contratação;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a atuação da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) na supervisão dos contratos e processos de fiscalização relacionados à Neoenergia, empresa responsável pela distribuição de energia no Distrito Federal. A transparência e o controle sobre esses contratos são essenciais para garantir que os serviços prestados à população atendam aos padrões de qualidade e legalidade, bem como para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das sanções aplicadas em caso de descumprimento contratual.
A análise detalhada do histórico de contratos, aditivos e processos de fiscalização, incluindo valores, objetos e motivos de eventuais multas, permitirá ao Poder Legislativo avaliar a eficiência da fiscalização exercida pela ADASA e identificar possíveis falhas ou gargalos na gestão pública. A exigência de dados em formato aberto e a cópia integral dos processos administrativos são medidas indispensáveis para uma auditoria técnica robusta e para subsidiar a tomada de decisões que visem aprimorar a prestação dos serviços de energia à população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:29:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da fila de espera para transplantes no GDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) A série histórica de dados sobre a fila de espera para transplantes no DF a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com quebra temporal mensal, por tipo de órgão/tecido, contendo as colunas: "Mês/Ano de referência"; "Tipo de órgão/tecido"; "Quantidade de pacientes ativos na fila"; "Novos pacientes ingressantes no mês"; "Transplantes realizados no mês"; "Óbitos de pacientes na fila no mês"; e "Tempo médio de espera dos transplantados no mês";
b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que regulamenta os critérios atuais de gestão e priorização desta fila, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter informações cruciais sobre a gestão da fila de espera para transplantes no Distrito Federal, um tema de extrema relevância social e sanitária. A garantia do acesso à saúde e a efetividade dos procedimentos de transplante são direitos fundamentais dos cidadãos, e o Poder Legislativo tem o dever de fiscalizar a atuação do Poder Executivo para assegurar que as políticas públicas nesta área sejam eficientes e transparentes. A análise detalhada dos dados solicitados permitirá avaliar a dinâmica da fila, identificar gargalos, monitorar a efetividade das ações governamentais e, consequentemente, subsidiar a formulação de políticas mais assertivas para a redução do tempo de espera e o aumento do número de transplantes realizados.
A obtenção de cópias dos processos administrativos, pareceres e notas técnicas que fundamentam os critérios de gestão e priorização da fila é essencial para que o Parlamento possa auditar a legalidade e a adequação dos procedimentos adotados pela Secretaria de Saúde, assegurando que os princípios da isonomia e da eficiência sejam observados. A transparência na divulgação desses dados é um pilar da boa governança e fortalece a confiança da população nas instituições públicas.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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À CTMU/CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de junho de 2026.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de junho de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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