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Indicação - (334163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na Rua 4C, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na Rua 4C, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de Vicente Pires, especialmente da Rua 4C.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da Rua 4C, em Vicente Pires, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 13:38:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na praça do Conjunto 2/6 da QR 116, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na praça do Conjunto 2/6 da QR 116, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC na praça do Conjunto 2/6 da QR 116, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, não existe um local adequado para a prática de exercício físicos como o PEC nas proximidades da localidade ora citada.
São inúmeros os benefícios que espaços como esses podem proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimoram o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribuem para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliarem também no seu processo de socialização. Sem contar no aproveitamento dos espaços públicos, que é essencial para promover qualidade de vida, equilíbrio ambiental e bem-estar na cidade.
Dessa forma, sugiro a implantação de um PEC na praça do Conjunto 2/6 da QR 116, em Samambaia, visando garantir o bem-estar e resguardando a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 13:38:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto G da QR 301, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto G da QR 301, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Santa Maria, em especial no Conjunto G da QR 301, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto G da QR 301, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto G da QR 301, em Santa Maria, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 13:38:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (334343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão da Sessão Solene “Multiverso Guaraense: Sessão Solene em Homenagem aos 57 anos do Guará”, a ser realizada no dia 28 de maio de 2026, às 19h, no CEP Saúde do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Rayane Nayara de Jesus Silva
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante contribuição prestada ao Guará e à valorização da identidade cultural, social e comunitária da região administrativa, por ocasião das comemorações dos 57 anos do Guará e da realização da Sessão Solene “Multiverso Guaraense”.
Esta homenagem simboliza o reconhecimento institucional à dedicação, ao compromisso e à atuação que fortalecem o desenvolvimento local, a convivência comunitária e a construção de uma sociedade mais participativa, plural e solidária.
Receba os cumprimentos e o agradecimento desta Casa Legislativa pela significativa contribuição à história e ao fortalecimento do Guará e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 13:15:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da praça do Conjunto 2/6 da QR 116, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da praça do Conjunto 2/6 da QR 116, em Samambaia., em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar reinvindicação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, solicitando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população, a saber um parquinho infantil, localizado na praça do Conjunto 2/6 da QR 116.
Segundo relato de moradores, os brinquedos do parquinho, especialmente os balanços, necesitam de revitalização. A areia necessita de reposição, e também é necessária a realização do serviço de paisagismo em volta do local, e a execução de roçagem de mato e recolhimento de lixo verde.
São inúmeros os benefícios que os parquinhos infantis podem proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da praça do Conjunto 2/6 da QR 116, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 13:38:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Conjunto A da Quadra 06 do Bananal, na Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Conjunto A da Quadra 06 do Bananal, na Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa da Fercal, em especial do Conjunto A da Quadra 06 do Bananal.
As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente. A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento das vias do Conjunto A da Quadra 06 do Bananal, na Fercal, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 13:38:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (334347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 2156/2026
"Altera a Lei nº 280, de 19 de junho de 1992, para ampliar a todas as forças de segurança pública o direito à livre locomoção em todos os veículos de transporte público coletivo do Distrito Federal."
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
R
X
Martins Machado
Pepa
Gabriel Magno
X
Fábio Felix
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 28/05/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 14:53:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334347, Código CRC: 839a2ad9
-
Folha de Votação - CTMU - (334345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1392/2024
"Dispõe sobre a inclusão de crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito Federal e dá outras providências."
Autoria:
Deputado Pepa
Relatoria:
Deputado Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação, na forma da Emenda Modificativa n.º 01.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
R
X
Martins Machado
Pepa
Gabriel Magno
X
Fábio Felix
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 28/05/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 14:53:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (334346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1716/2025
"Institui a Semana Distrital do Antigomobilismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências."
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
R
X
Martins Machado
Pepa
Gabriel Magno
X
Fábio Felix
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 28/05/2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 14:53:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334346, Código CRC: 4adb4d49
-
Despacho - 7 - CTMU - (334374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 28/05/2026, às 15:34:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 6 - CTMU - (334375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 28/05/2026, às 15:37:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334375, Código CRC: 0a696b7f
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Despacho - 2 - SACP - (334368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas que antecedem a análise de mérito das Comissões, conforme art. 163,I e publicação no DCL.
Brasília, 28 de maio de 2026.
euza costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 28/05/2026, às 15:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334368, Código CRC: c509ed18
-
Despacho - 8 - CTMU - (334377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 28/05/2026, às 15:40:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (334355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.280/2026, que dispõe de diretrizes para a instituição do Programa Protetores Mirins, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado DANIEL DONIZET
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 2.280/2026, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que dispõe de diretrizes para a instituição do Programa Protetores Mirins, no âmbito do Distrito Federal.
O PL é composto por 5 artigos.
O art. 1º estabelece o programa proposto.
O art. 2º prevê que suas ações poderão ser realizadas por organizações da sociedade civil, órgãos públicos, universidades, clínicas e hospitais veterinários, e protetores independentes em colaboração com o Poder Público.
Em sequência, os artigos 3º e 4º do PL tratam, respectivamente, das diretrizes do programa e de seus participantes, estudantes das redes pública e privada de ensino, com idade entre 4 e 14 anos, mediante autorização dos pais ou responsáveis legais.
Por fim, o art. 5º apresenta a cláusula de vigência, na data da sua publicação.
Não há cláusula de revogação.
Na justificação, o autor argumenta que a educação é uma das ferramentas mais poderosas para transformar realidades e com o programa é esperado formar uma nova geração mais consciente sobre o respeito, o cuidado e a proteção aos animais, contribuindo dessa forma para uma sociedade mais humana e menos tolerante à violência.
A proposição foi distribuída a esta comissão e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito; e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 72 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à CDESCTMAT analisar o mérito das proposições referentes à cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição (inciso X).
O PL n° 2.280/2026 dispõe sobre diretrizes para a instituição do Programa Protetores Mirins, no âmbito do Distrito Federal. O programa proposto possui foco na educação ambiental – EA, pois prevê a realização de atividades educativas voltadas ao cuidado responsável com animais domésticos e silvestres, além de ações de orientação sobre a importância da vacinação, castração e prevenção de zoonoses, como argumenta o autor.
A educação ambiental é um dos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA (Lei federal n° 6.938/1981) e é regulamentada pela Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA (Lei federal n° 9.795/1999). A educação ambiental é tratada como um processo permanente, transversal e obrigatório em todos os níveis de ensino, formal e não formal, visando a conscientização, preservação e construção de valores sustentáveis.
Não obstante, estudos indicam que a educação ambiental, quando trabalhada desde a educação infantil, público-alvo do projeto, estimula a formação de atitudes e valores na criança em relação ao meio ambiente, promovendo uma postura ecologicamente correta e o desenvolvimento de uma consciência ambiental.
Desse modo, compreende-se a importância de inserir a educação ambiental desde a educação infantil, uma vez que, sobretudo nessa fase, a criança desenvolve valores que a acompanharão ao longo de toda a vida. Tais valores contribuem para a formação de cidadãos críticos, reflexivos e capazes de questionar a realidade que os cerca.
No estabelecimento das diretrizes do Programa, o projeto acerta ao enumerar dispositivos normativos que certamente contribuirão para a formação de crianças e jovens mais atuantes na defesa dos direitos dos animais. Isso se dará não apenas na condição de tutores, mas também como multiplicadores de conhecimentos e atitudes no âmbito familiar, além de cidadãos proativos na sociedade no que se refere ao cuidado, ao bem-estar e à proteção animal.
Dessa forma, entendemos que o projeto é meritório e oportuno diante de sua relevância socioambiental, pois fortalece a educação ambiental, princípio fundamental da PNMA, na infância, momento adequado para a formação de cidadãos conscientes.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.280/2026 no ãmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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-
Despacho - 3 - SELEG - (334365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (334364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, após análise da SELEG, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e na CDC (RICL, art. 67, I, III, V) e , em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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-
Folha de votação - Indicação - CTMU - (334348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Indicações nº:
IND n.º 9948/2026, IND n.º 9950/2026, IND n.º 9952/2026, IND n.º 9959/2026, IND n.º 9962/2026, IND n.º 9965/2026, IND n.º 9968/2026, IND n.º 9972/2026, IND n.º 9976/2026, IND n.º 9979/2026, IND n.º 9980/2026, IND n.º 10007/2026, IND n.º 10017/2026, IND n.º 10018/2026, IND n.º 10019/2026, IND n.º 10020/2026, IND n.º 10021/2026 , IND n.º 10022/2026, IND n.º 10023/2026, IND n.º 10036/2026, IND n.º 10060/2026, IND n.º 10071/2026, IND n.º 10073/2026, IND n.º 10079/2026, IND n.º 10082/2026, IND n.º 10088/2026, IND n.º 10093/2026, IND n.º 10094/2026, IND n.º 10098/2026, IND n.º 10105/2026, IND n.º 10126/2026, IND n.º 10128/2026, IND n.º 10131/2026, IND n.º 10133/2026, IND n.º 10134/2026, IND n.º 10142/2026, IND n.º 10151/2026, IND n.º 10152/2026, IND n.º 10155/2026, IND n.º 10175/2026, IND n.º 10176/2026, IND n.º 10189/2026, IND n.º 10190/2026, IND n.º 10193/2026, IND n.º 10194/2026, IND n.º 10198/2026, IND n.º 10199/2026, IND n.º 10211/2026, IND n.º 10213/2026, IND n.º 10223/2026, IND n.º 10230/2026, IND n.º 10239/2026, IND n.º 10281/2026, IND n.º 10282/2026, IND n.º 10283/2026, IND n.º 10284/2026, IND n.º 10302/2026, IND n.º 10303/2026, IND n.º 10304/2026, IND n.º 10305/2026, IND n.º 10309/2026, IND n.º 10330/2026, IND n.º 10336/2026, IND n.º 10343/2026, IND n.º 10345/2026, IND n.º 10346/2026, IND n.º 10358/2026, IND n.º 10361/2026, IND n.º 10369/2026, IND n.º 10379/2026, IND n.º 10403/2026, IND n.º 10404/2026, IND n.º 10410/2026, IND n.º 10412/2026, IND n.º 10415/2026, IND n.º 10418/2026, IND n.º 10425/2026, IND n.º 10426/2026, IND n.º 10427/2026, IND n.º 10428/2026, IND n.º 10434/2026, IND n.º 10448/2026, IND n.º 10472/2026.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
Pepa
Gabriel Magno
X
Fábio Félix
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária, realizada entre 28/05/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 14:53:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CTMU - (334344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1821/2025
"Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH para condutores que não cometeram infrações de trânsito no período de validade da habilitação anterior, no âmbito do Distrito Federal"
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação, com a Emenda Modificativa n.º 01.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
Pepa
Gabriel Magno
R
X
Fábio Felix
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
3
0
0
Pedido de vista:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 28/05/2026.
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-
Despacho - 1 - CTMU - (334373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e Ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
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Despacho - 5 - CTMU - (334376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Parecer - 1 - CSA - Não apreciado(a) - (334215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 2106/2026, que “Institui a Política Pública Distrital de Apoio e Assistência às Pessoas com Síndrome de Phelan-McDermid no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2106/2026, de autoria do Deputado Robério Negreiros, “Institui a Política Pública Distrital de Apoio e Assistência às Pessoas com Síndrome de Phelan-McDermid no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”.
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 10 artigos e estabelece essencialmente:
O projeto de lei do Distrito Federal institui no Distrito Federal a Política Pública Distrital de Apoio e Assistência às Pessoas com Síndrome de Phelan-McDermid (Deleção 22q13/alterações no gene SHANK3), visando garantir atenção integral à saúde, assistência social, educação inclusiva e qualidade de vida das pessoas com a síndrome e suas famílias, com princípios de dignidade, igualdade, atendimento multidisciplinar, participação familiar, descentralização e intersetorialidade; prevê diagnóstico genético precoce, equipes e protocolos especializados, acesso a terapias (fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, acompanhamento neurológico), medicamentos e tecnologias assistivas, inclusão escolar com PEI e acompanhante quando necessário, suporte psicossocial e serviços de respiro familiar, estímulo à pesquisa e capacitação de profissionais, campanhas de conscientização, e a criação de um cadastro distrital respeitando a LGPD para subsidiar planejamento e execução das ações.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, a Política Pública Distrital de Apoio e Assistência às Pessoas com Síndrome de Phelan-McDermid (também denominada Síndrome de Deleção 22q13), condição genética rara caracterizada por deleção do segmento terminal do cromossomo 22 (região q13) ou mutações no gene SHANK3, que provoca atraso do desenvolvimento neurológico, deficiência intelectual, atraso ou ausência de fala, hipotonia muscular e outros comprometimentos físicos e comportamentais.
A política tem como finalidade assegurar atenção integral à saúde, assistência social, educação inclusiva e promoção da qualidade de vida das pessoas diagnosticadas e de suas famílias, pautada por princípios como dignidade humana, igualdade de oportunidades, atendimento humanizado e multidisciplinar, participação familiar, descentralização, hierarquização e intersetorialidade entre saúde, educação, assistência social e direitos humanos.
Entre seus objetivos, destacam-se: garantir diagnóstico precoce e preciso por meio de testes genéticos na rede pública; assegurar atendimento multidisciplinar especializado; promover inclusão escolar com apoio pedagógico e adaptações curriculares; oferecer suporte psicossocial às famílias; facilitar acesso a medicamentos, órteses, próteses e tecnologias assistivas; estimular pesquisa científica; promover capacitação continuada de profissionais; e desenvolver campanhas de conscientização. Na área da saúde, prevê protocolo clínico específico, equipes multidisciplinares, acesso prioritário a exames genéticos, tratamentos terapêuticos, fornecimento gratuito de medicamentos para controle de sintomas (convulsões, distúrbios do sono, problemas comportamentais), atendimento domiciliar e criação de centro de referência distrital. Na educação, garante matrícula e permanência, Plano Educacional Individualizado (PEI), adaptações, recursos de comunicação alternativa e acessibilidade. Na assistência social, prevê orientação familiar, grupos de apoio, respiro familiar, encaminhamento habitacional e inclusão prioritária em programas sociais. Por fim, determina a criação de cadastro distrital das pessoas com a síndrome, em conformidade com a LGPD, para planejamento e execução das políticas.
No âmbito da saúde, o projeto reveste-se de alto mérito técnico e humano, ao: Estabelecer protocolo clínico específico, essencial para padronizar o atendimento e reduzir o tempo até o diagnóstico e início do tratamento; Garantir acesso prioritário a exames genéticos, fundamentais para diagnóstico definitivo de uma condição rara e frequentemente subdiagnosticada; Prever equipes multidisciplinares especializadas e centro de referência distrital, atendendo à necessidade de cuidado integrado (neuropediatria, neurologia, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, nutrição); Assegurar tratamentos terapêuticos contínuos e fornecimento gratuito de medicamentos para controle de sintomas (convulsões, distúrbios do sono, problemas comportamentais), reduzindo complicações e internações; Incluir atendimento domiciliar, essencial para pessoas com limitações severas de mobilidade e dependência funcional; Fomentar a capacitação continuada de profissionais e a pesquisa científica, promovendo melhoria da qualidade do atendimento e geração de conhecimento sobre a síndrome.
Essas medidas estão em consonância com as diretrizes do SUS para atenção às pessoas com doenças raras e com deficiência, reforçando o princípio da integralidade e a necessidade de cuidado longitudinal e especializado.
A sociedade distrital carece de políticas específicas para doenças raras, especialmente para condições como a Síndrome de Phelan-McDermid, que demandam cuidado complexo, contínuo e multidisciplinar. A relevância da proposta é evidenciada por:
Raridade e complexidade da síndrome: a falta de conhecimento e de protocolos específicos frequentemente resulta em diagnóstico tardio, tratamentos fragmentados e sobrecarga das famílias;
Necessidade de diagnóstico precoce: testes genéticos adequados e acesso prioritário podem reduzir significativamente o tempo de "odisseia diagnóstica", permitindo intervenções precoces que melhoram o desenvolvimento e a qualidade de vida;
Impacto na rede de saúde: a criação de centro de referência e de protocolos específicos organiza a rede, reduz encaminhamentos desnecessários e otimiza o uso de recursos;
Redução de custos a médio e longo prazos: cuidado adequado e preventivo diminui internações, complicações e uso inadequado de serviços de urgência e emergência;
Inclusão e equidade: a política garante que pessoas com esta síndrome, frequentemente invisibilizadas, tenham direitos concretos e acesso efetivo ao sistema público de saúde.
Portanto, a política proposta é altamente relevante para a saúde pública do Distrito Federal, alinhando-se às prioridades nacionais para doenças raras e à política de direitos da pessoa com deficiência.
III – CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considero que o projeto de lei tem objeto claro, necessário e bem fundamentado, bem como está em plena conformidade com princípios do SUS, apresenta alto mérito e relevância na área da saúde, ao promover diagnóstico precoce, atendimento multidisciplinar, acesso a medicamentos e tecnologias assistivas, e criação de centro de referência, razão pela qual o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 2106/2026.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 16:53:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334215, Código CRC: dbb98b75
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Parecer - 1 - CSA - Não apreciado(a) - (334217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - csa
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 2109/2026, que “Dispõe sobre a isenção e restituição do IPVA para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2109/2026, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, “Dispõe sobre a isenção e restituição do IPVA para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 7 artigos e estabelece essencialmente:
O projeto de lei assegura, no âmbito do Distrito Federal, isenção do IPVA para veículos utilizados no transporte de pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), aplicável tanto ao veículo de propriedade da própria pessoa com TEA quanto ao de seus pais, responsáveis legais ou curadores quando comprovada a utilização predominante em favor da pessoa com deficiência; para comprovação do TEA admite-se não só laudos do SUS, mas também laudos particulares, relatórios clínicos e outros documentos médicos idôneos; proíbe a administração pública distrital de exigir requisitos desproporcionais ou excessivos que dificultem o acesso ao benefício; e prevê a possibilidade de restituição do IPVA pago indevidamente no prazo prescricional de cinco anos, conforme o Código Tributário Nacional.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto institui isenção de IPVA, no Distrito Federal, para veículo utilizado no transporte de pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), contemplando tanto o veículo da própria pessoa com TEA quanto o de pais, responsáveis legais ou curadores, desde que demonstrado o uso predominante em benefício da pessoa com deficiência. A proposta também admite diferentes meios de comprovação do diagnóstico, inclusive laudos particulares e relatórios clínicos, veda exigências administrativas desproporcionais e prevê restituição de valores pagos indevidamente, observada a prescrição quinquenal. No DF, já existe política de isenção de IPVA para pessoas com autismo, o que confirma a pertinência temática e o alinhamento da iniciativa com a proteção jurídica e social desse público.
Sob a ótica de comissão de saúde, a proposição merece aprovação porque reduz barreiras de acesso a um instrumento de apoio indireto ao tratamento, à reabilitação e à rotina de deslocamentos da pessoa com TEA. O transporte adequado é parte relevante do cuidado em saúde, especialmente para comparecimento a terapias, consultas, atendimentos multiprofissionais e atividades de inclusão social, que costumam ser contínuas e frequentes. Ao flexibilizar a prova documental e evitar exigências excessivas, o projeto prestigia a efetividade do direito e amplia a proteção de famílias que, em muitos casos, enfrentam sobrecarga assistencial e financeira.
O mérito sanitário está na facilitação do acesso ao transporte, que funciona como condição prática para a continuidade do cuidado em saúde das pessoas com TEA. A medida contribui para reduzir faltas a atendimentos, atrasos em terapias e dificuldades logísticas que frequentemente agravam a vulnerabilidade de pessoas com deficiência. Além disso, ao reconhecer documentos médicos idôneos diversos do laudo do SUS, o projeto evita que a burocracia se transforme em obstáculo indevido ao exercício de um direito relacionado à saúde.
A relevância em saúde decorre do impacto social e funcional da proposta, pois o deslocamento seguro e regular é elemento essencial na rede de atenção à pessoa com TEA. Em termos de saúde pública, a iniciativa favorece a adesão a tratamentos, reforça o cuidado centrado na família e diminui desigualdades de acesso, sobretudo para núcleos que dependem do veículo próprio para circulação entre serviços especializados. Trata-se, portanto, de medida compatível com os princípios de inclusão, acessibilidade e proteção integral da pessoa com deficiência.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, considero que o projeto de lei tem objeto claro, necessário e bem fundamentado, por entender que a matéria promove acessibilidade, favorece a continuidade do cuidado em saúde e fortalece a proteção das pessoas com TEA e de suas famílias, sem impor restrições incompatíveis com a finalidade social da norma, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 2109/2026.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 16:52:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (334193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão da Sessão Solene “Multiverso Guaraense: Sessão Solene em Homenagem aos 57 anos do Guará”, a ser realizada no dia 28 de maio de 2026, às 19h, no CEP Saúde do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Elloá Maisa Silva Pessoa
- Manuela Paes de Andrade Cerqueira
- Rodrigo Octávio Falcão Souza Jordão Campos
- Ronaldo Reis Domingues
- Oswaldo Navarro
- Brenda de Fernandes Oliveira
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante contribuição prestada ao Guará e à valorização da identidade cultural, social e comunitária da região administrativa, por ocasião das comemorações dos 57 anos do Guará e da realização da Sessão Solene “Multiverso Guaraense”.
Esta homenagem simboliza o reconhecimento institucional à dedicação, ao compromisso e à atuação que fortalecem o desenvolvimento local, a convivência comunitária e a construção de uma sociedade mais participativa, plural e solidária.
Receba os cumprimentos e o agradecimento desta Casa Legislativa pela significativa contribuição à história e ao fortalecimento do Guará e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 17:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (334254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Política Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos, com a finalidade de promover o diálogo, a prevenção da violência e a solução consensual de conflitos no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único – A Política Distrital de que trata este artigo observará a natureza sui generis do Distrito Federal, que acumula competências estaduais e municipais, bem como a realidade socioespacial das suas 35 (trinta e cinco) Regiões Administrativas.
Art. 2º Para os fins desta lei, consideram-se:
I – práticas restaurativas: métodos de resolução de conflitos que priorizam o diálogo, a responsabilização e a reparação dos danos, com ênfase na reconstrução dos vínculos sociais e comunitários;
II – mediação de conflitos: atividade técnica exercida por terceiro imparcial que auxilia as partes a construírem soluções consensuais, nos termos da Lei federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015;
III – modelo de justiça multiportas: conjunto integrado de mecanismos de tratamento adequado de conflitos, que disponibiliza múltiplas vias para sua resolução, tais como mediação, conciliação, práticas restaurativas, arbitragem e outros métodos autocompositivos ou heterocompositivos, conforme a natureza da demanda;
IV – círculos restaurativos: modalidade de prática restaurativa que reúne vítima, ofensor e comunidade em um espaço facilitado de diálogo, com vistas à responsabilização, à reparação e à reintegração social;
V – facilitador restaurativo: profissional ou voluntário capacitado para conduzir processos de mediação e práticas restaurativas, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
CAPÍTULO II – DIRETRIZES E OBJETIVOS
Art. 3º São diretrizes da Política Distrital:
I – implementação do modelo de justiça multiportas no âmbito da administração pública distrital;
II – promoção da cultura do diálogo e da solução pacífica de conflitos;
III – prevenção da violência, da reincidência e da escalada de conflitos;
IV – fortalecimento da cultura da autocomposição e da corresponsabilidade social;
V – estímulo à solução consensual de controvérsias;
VI – fomento à atuação preventiva na gestão de conflitos administrativos, comunitários e escolares;
VII – redução da litigiosidade e da sobrecarga do sistema de justiça;
VIII – integração entre Poder Público, sociedade civil, instituições de ensino e comunidades;
IX – respeito à identidade cultural e à diversidade das Regiões Administrativas do Distrito Federal;
X – priorização de ações nas regiões de maior vulnerabilidade social, inclusive nas áreas de abrangência das Regiões Integradas de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.
Art. 4º – São objetivos da Política Distrital:
I – reduzir os índices de violência comunitária, escolar e doméstica no Distrito Federal;
II – ampliar o acesso à justiça por meio de mecanismos alternativos e complementares ao sistema judicial;
III – promover a pacificação social e a coesão comunitária nas Regiões Administrativas;
IV – capacitar servidores públicos, professores, agentes comunitários e lideranças locais em práticas restaurativas;
V – integrar as ações de mediação e práticas restaurativas às políticas públicas de educação, saúde, segurança e assistência social do Distrito Federal.
CAPÍTULO III – INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 5º O Poder Executivo Distrital poderá implementar a Política por meio de:
I – criação de Centros Integrados de Solução de Conflitos do Distrito Federal (CISCs-DF), com atuação baseada no modelo multiportas, distribuídos estrategicamente nas Regiões Administrativas;
II – capacitação permanente de servidores públicos distritais em técnicas de mediação, conciliação e práticas restaurativas;
III – implantação de programas de justiça restaurativa em parceria com escolas públicas, comunidades e órgãos de segurança pública do DF;
IV – convênios com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, universidades e organizações da sociedade civil;
V – campanhas educativas voltadas à promoção da cultura de paz e do diálogo;
VI – desenvolvimento e manutenção de plataformas digitais para mediação e resolução consensual de conflitos, inclusive com atendimento remoto às Regiões Administrativas mais distantes;
VII – formação continuada de facilitadores, mediadores e agentes restaurativos;
VIII – articulação com os municípios do Entorno do Distrito Federal no âmbito da RIDE/DF, para ações integradas de prevenção e mediação de conflitos.
CAPÍTULO IV – ÁREAS DE APLICAÇÃO
Art. 6º As ações previstas nesta lei serão desenvolvidas prioritariamente em:
I – escolas públicas distritais, com ênfase nas unidades localizadas em áreas de maior vulnerabilidade social;
II – unidades de internação socioeducativa e centros de atendimento ao adolescente em conflito com a lei;
III – comunidades e territórios com maiores índices de violência e litigiosidade;
IV – órgãos e entidades da administração pública distrital;
V – organizações da sociedade civil, associações comunitárias e conselhos de comunidade;
VI – equipamentos públicos de assistência social, saúde e segurança pública.
Art. 7º A Política Distrital será aplicada também na prevenção e resolução de conflitos no âmbito da administração pública distrital, inclusive em:
I – relações entre servidores públicos e suas respectivas chefias;
II – conflitos entre servidores de diferentes órgãos ou entidades;
III – conflitos com usuários de serviços públicos;
IV – demandas administrativas passíveis de solução consensual, antes do ajuizamento de ações judiciais;
V – relações contratuais envolvendo o Poder Público Distrital, nos limites da legislação aplicável.
CAPÍTULO V – GOVERNANÇA E MONITORAMENTO
Art. 8º O Poder Executivo Distrital instituirá instância de governança da Política Distrital, com participação de:
I – órgãos do Poder Executivo Distrital, incluindo as secretarias de Educação, Saúde, Segurança Pública e Desenvolvimento Social;
II – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT;
III – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT;
IV – Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF;
V – Advocacia-Geral do Distrito Federal – AGDF;
VI – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Distrito Federal;
VII – representantes da sociedade civil, comunidades e instituições de ensino.
Parágrafo único. A instância terá caráter consultivo, propositivo e fiscalizatório, visando à articulação, ao monitoramento e ao aperfeiçoamento contínuo da política pública.
Art. 9º O Poder Executivo Distrital publicará relatório anual de avaliação dos resultados da Política Distrital, contendo, no mínimo:
I – número de atendimentos realizados nos CISCs-DF e demais equipamentos;
II – perfil dos conflitos atendidos por Região Administrativa;
III – índice de acordos celebrados e de satisfação dos usuários;
IV – impacto estimado na redução da litigiosidade e na economia processual para o sistema de justiça.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º A implementação desta Política observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Distrito Federal, podendo ser financiada por meio de:
I – dotações consignadas no orçamento anual do Distrito Federal;
II – transferências e convênios com a União, estados e municípios;
III – parcerias público-privadas e acordos de cooperação técnica;
IV – recursos de fundos setoriais de segurança pública, educação e assistência social.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir a Política Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos no âmbito do Distrito Federal, consolidando diretrizes modernas e eficientes para a resolução pacífica de disputas, alinhadas às melhores práticas nacionais e internacionais, e ajustadas à realidade única do DF como ente federativo que acumula competências estaduais e municipais.
O Distrito Federal, nos termos do art. 32 da Constituição Federal de 1988 e da sua Lei Orgânica (Lei Orgânica do DF, de 8 de junho de 1993), detém competências legislativas concorrentes com a União, podendo legislar sobre direito urbanístico, meio ambiente, educação, saúde e políticas públicas transversais, desde que respeitadas as normas gerais federais. A presente iniciativa não invade a competência da União para legislar sobre direito processual ou normas de organização judiciária, mas funda-se na competência distrital para criar política pública transversal de educação, cidadania e segurança.
O projeto dialoga com a Lei federal nº 13.140/2015 (Lei da Mediação), que incentiva os métodos autocompositivos de resolução de conflitos, e com a Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário. Além disso, alinha-se ao disposto no Código de Processo Civil de 2015, que, em seu art. 3º, § 3º, estimula a solução consensual de conflitos como vetor fundamental do acesso à Justiça.
O Distrito Federal enfrenta um cenário de elevada litigiosidade que justifica, com urgência, a adoção de mecanismos alternativos de resolução de conflitos. Dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT revelam que, em 2024, foram distribuídos 404.514 novos processos, dos quais 37% ingressaram nos Juizados Especiais, segmento que concentra conflitos do cotidiano dos cidadãos, como demandas consumeristas, de vizinhança e de trânsito. No mesmo ano, o TJDFT julgou 440.167 processos, evidenciando a pressão contínua sobre o sistema judicial.
No campo da violência doméstica, os dados são ainda mais alarmantes. O DataJud registrou, em 2024, a distribuição de 27.603 processos relacionados à violência contra a mulher no TJDFT, correspondente a uma média de 75 processos por dia – o maior patamar da série histórica recente, superando a média de 70 por dia de 2023 e de 60 por dia de 2022. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT apresentou 7.273 denúncias em 2024, crescimento de 21,3% em relação às 5.995 do ano anterior, além de 18.220 solicitações de medidas protetivas urgentes. Esses números revelam que o modelo puramente repressivo e litigioso não é suficiente para romper o ciclo de violência e conflituosidade social.
Estima-se, ainda, que para cada processo judicial ajuizado, há inúmeros conflitos latentes que jamais chegam ao Judiciário, seja por desconhecimento, seja pelo custo emocional e financeiro do litígio. A criação de uma rede distrital de práticas restaurativas e mediação funcionaria como estrutura capilar de absorção de conflitos nas comunidades, antes de sua judicialização.
O Distrito Federal apresenta uma realidade socioespacial singular. Suas 35 Regiões Administrativas concentram intensas desigualdades: enquanto o Plano Piloto abriga a segunda maior concentração de ocorrências de violência doméstica (2.315 casos em 2024), Ceilândia lidera com 3.445 registros, seguida por Paranoá, Taguatinga e Recanto das Emas. Somadas, as seis regiões com maior incidência correspondem a mais de 63% das ocorrências do DF, indicando que a violência se distribui de forma heterogênea e exige respostas territorizalizadas.
Nesse contexto, os Centros Integrados de Solução de Conflitos (CISCs-DF) previstos nesta lei têm papel estratégico: ao se instalarem nas Regiões Administrativas de maior vulnerabilidade, oferecem acesso à justiça onde ele é mais escasso, com atendimento multidisciplinar baseado no modelo multiportas – mediação, conciliação, práticas restaurativas e arbitragem, conforme a natureza do conflito.
A presente proposição avança ao incorporar, no seu inciso X do art. 3º, a priorização de ações na área de abrangência da RIDE/DF, reconhecendo que os conflitos que afetam o DF frequentemente têm dimensão regional, extrapolando os limites territoriais do Distrito Federal para os municípios do Entorno.
A dimensão escolar merece destaque especial. Dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) apontam crescimento de 254% nos casos de violência nas escolas brasileiras entre 2013 e 2023 – de 3,7 mil vítimas para 13,1 mil – ao passo que os casos de violência autoprovocada aumentaram 95 vezes no mesmo período. O Distrito Federal, com sua rede de centenas de escolas públicas atendendo a todas as Regiões Administrativas, constitui locus privilegiado para a implementação de programas de círculos restaurativos e mediação de conflitos escolares.
A experiência nacional e internacional demonstra que as práticas restaurativas no ambiente escolar contribuem para a redução de suspensões, expulsões e encaminhamentos judiciais, além de promoverem a formação de cidadãos mais empáticos e democráticos. O Ministério da Educação, em parceria com o MDHC, tem avançado na sistematização de dados e na oferta de formação continuada em práticas restaurativas, com cursos como "Práticas Restaurativas: Construindo Escolas Seguras e Promovendo a Cultura de Paz", disponibilizados pelo Avamec desde 2024. A Política Distrital ora proposta se integra a essa agenda nacional, dando concretude local às diretrizes federais.
A proposição avança ao incorporar, de forma expressa, o modelo de justiça multiportas como paradigma central da política pública. Amplamente reconhecido na literatura jurídica e na prática comparada, o modelo parte da premissa de que conflitos distintos demandam soluções distintas: não há uma "porta única" para a resolução de disputas. A integração entre mediação, conciliação, práticas restaurativas e arbitragem, disponibilizada a partir de um mesmo equipamento público, maximiza a eficiência do atendimento, reduz custos operacionais e aumenta a taxa de resolução efetiva dos conflitos.
Do ponto de vista da eficiência administrativa, a adoção de mecanismos autocompositivos reduz a judicialização de demandas que poderiam ser resolvidas extrajudicialmente, aliviando a carga de trabalho do TJDFT e permitindo que os recursos judiciais se concentrem nos casos de maior complexidade. Com uma taxa de congestionamento líquida de 46,85% em 2024 – ainda que a mais baixa entre os tribunais de médio porte –, o TJDFT convive com um acervo expressivo de processos pendentes, situação que poderia ser significativamente mitigada com a expansão da mediação e das práticas restaurativas.
Em relação ao projeto originário, a presente proposição incorpora as seguintes inovações: (i) definições mais precisas das ferramentas restaurativas (art. 2º), incluindo os círculos restaurativos e a figura do facilitador restaurativo, em consonância com a Resolução CNJ nº 225/2016; (ii) objetivos explícitos da política pública (art. 4º), com ênfase na redução dos índices de violência e no acesso à justiça; (iii) referência expressa à RIDE/DF como área prioritária de ação (art. 3º, inciso X), reconhecendo a natureza metropolitana dos conflitos do DF; (iv) previsão de relatório anual de monitoramento (art. 9º), garantindo transparência e responsabilização na execução da política; (v) diversificação das fontes de financiamento (art. 10), assegurando viabilidade de implementação mesmo em contextos de restrição orçamentária.
A Política Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos representa uma mudança de paradigma necessária e urgente: da cultura do litígio para a cultura do diálogo. Trata-se de medida de alto impacto social, potencial de transformação real nas políticas de segurança pública, educação e gestão administrativa, e que não cria estruturas burocráticas desnecessárias nem impõe despesas obrigatórias imediatas.
O Distrito Federal, como capital da República e ente federativo com competências estaduais e municipais cumuladas, tem a oportunidade – e a responsabilidade – de se firmar como referência nacional na implantação de uma cultura de paz baseada em evidências e comprometida com a dignidade, o diálogo e a pacificação social.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 11:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334254, Código CRC: aa68438e
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Moção - (334572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão da Sessão Solene “Enfermagem multiverso: a Saúde está em todo lugar”, a ser realizada no dia 1º de junho de 2026, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Adriana Rossi Bonacasata Rocha da Cunha Alane Wires Lemos Barros AMANDA GOMES MOURA MELO Ana Cláudia Reis Ana Júlia Gonçalves Paula da Silva Ana Lídia do Santos Andréa da Silva Batista Silvestre Aparecida Maria da Silva Aureliano Esteves Viana Camila Idalino de Andrade Carla Rodrigues da Silva Caroline Severiano Rodrigues CHARLES BAUDOUIN AKONO AKONO Cristiana Henriques Sallorenzo Cristiane Vinhaes Gracindo Dalila Maria Dourado dos Santos Silva Daniela Rabelo Nobre Danielle do Brasil de Figueiredo Diones Aguiar Fernandes Neulânio Francisco de Oliveira Graziella Antonelli Elen Carioca Zerbini ELENICE JOSÉ PEREIRA Elisangela Santos Lima Elivânia Quixaba Neres ERILEIDE RODRIGUES Evely Mirela Santos França Fabiana Feitosa Cavalcante Amancio Fabiene Aparecida Rocha Moreira Manso Felipe Teixeira de Mello Freitas Fernanda Feitosa Silva de Oliveira Fernando Teixeira Gaia GABRIEL VELOSO DA SILVA Gabriela Camargo de Paula Cardoso Gabriella Silveira de Souza Gercilene Barbosa da Silva Gileno de Jesus Santos Giovanna Danielly Soares Santos Glauce Mara Gomes Ferreira Oliveira Glaucijane Duarte da Silva Santana Helane Santana Cru HIGOR RODRIGUES DE LIMA Hildete Rosa dos Santos Alves HUARA PAIVA CASTELO BRANCO Janaina Alves Santos JOÃO GILBERTO COELHO João Lucas Resende João Luiz de Paula Ribeiro Josenilda Maria Fernandes da Silva Juliana Monteiro Alves de Oliveira Karla Cristina da Silva Santos Gomes KEILA DIAS BARBOSA SPINDOLA Kelly Bianca de Lima Loute Kelly de Lima Custodio Laiza Queiroga da Silva Laura Macedo Coser LEILA BERNARDA DONATO GÖTTEMS Leonardo Barbosa Caldas LEVY ANICETO SANTANA Linda Jéssica Souza Lino Vieira Ramos Monteiro Lívia de Sá Cristofidis Bessa Lorena Hitomi Takada Lorrayne Rodrigues Negreiros Lucia Melônio MANUELA COSTA MELO Marcelo Carvalhedo Nenevê Marcos Antonio Fonseca Júnior Maria Aparecida Ribeiro da Cruz Sousa Maria Isabel de Sousa Melo Maria Marta Neves de Oliveira Freire Mariana Fernandes Alves Lacerda Marianela da Silva Filgueiras Monalicia da Silva Reis Ramos Nájila Loren da Silva Kátab Patricia Garcia Azevedo Patrícia Leão Bered Paulo Henrique Silva Brandão Juhász Paulo Henrique da Silva Moraes Paulo Sérgio Coelho Pereira da Silva Pietro Thomazi Bischoff Quemili de Cássia Dias de Sousa Rebeca Torquato de Almeida Regina de Souza Barros RINALDO DE SOUZA NEVES Rithiele Souza Silva Rosa Inês da Silva Guandalini Ferreira Rosane Veiga Lopes Roselane Cristina Passos Rosely Dourado dos Santos Samara Santos Alcântara Selton Negrão Feitosa de Sousa Shyrlene Nunes Brandão Silvia Midori de Souza Shimada Thaís Cristina Mantovani Santana Thanice Castanheira Carvalho Valmir Hilário Silva Filho Vinicius de Oliveira Mota Adriana Dias Pereira ALAN DA SILVA FLORENCIO Aleone Gonçalves Alves reg Alinne Tavares Moreira Machado Altamiro Soares dos Santos ÁLVARO PEREIRA DA SILVA ANA CAROLINE RAMIREZ DE ANDRADE Ana Claudia Morais Moreira Ana Lígia da Silva Sousa ANA MARIA ABREU DE BRITO Ana Paula Porfirio de Souza André Felipe batistussi Andreia Carla De Medeiros Linhares Matos Anete Vieira dos Santos Ângela Rodrigues Aguiar Anna Matisse Lavor Ferreira Antônia Regina Lima da Silva Bárbara de Oliveira Carvalho Bruna Galvão dos Santos Calina Laura Silva CAMILA BINSI SCOPEL Camila Neves Rodrigues Carla Daniara Coelho Carolina Barbosa Neres Caroline Pereira da Silva Cassia Maria Dias Bicalho Manhães Cátia Maria Godoy dos Santos Flores Cecília Ribeiro de Sena Christiane Viana Silva Cibelly Alves Neves Cinthia Katiane Martins Calado Claudia Mendes da Rocha COSME DA ROCHA Cristiane Calderaro Ventura Cristiane Maria de Jesus Silva Cristina Moreira de Azevedo Daisy Maria Coelho de Mendonça Daniela de Souza Luiz Pessoa Daniela Mendes dos Santos Magalhães Daniele Mota latalisa Danila Parma Queiroz Davi Guedes Da Silva David Alves Costa Debora Moura Costa DENISE BATISTA DE OLIVEIRA Denise Halmenchlager Denubia Rodrigues Loiola da Silva DILMA AQUINO DE SOUZA ALMEIDA Douglas Aparecido da Silva Gomes Edinan Oliveira Neto Eduarda Carneiro Pinheiro Eduarda Dutra Lopes EDUARDO DE OLIVEIRA SOUZA MIGUEL ELAINE SILVA DE OLIVEIRA Eliane Araujo de Souza Emanuela Dourado Rebêlo Ferraz Emanuele Moreira de Albuquerque Ericka Maria de Araujo Redondo E´rika Tayna´ de Souza Nascimento Eva Regina Valadares da Silva Fernanda Albuquerque Pereira Cocentino Fernanda Berilo Messias Brito Flávia Helena de Souza Campos Rios Francisca Flavia Ramos Sousa FRANCISCA LÍGIA SOARES DE MELO GOMES FRANCISCA MÁRCIA PEREIRA DOS ANJOS Gabriela Araújo Pinheiro Gardênia Lustosa de Lucena Gerusa Amaral de Medeiros Gilberto Augusto Ferreira Giselle Sodré de Souza Santos GRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATH Graziani Izidoro Ferreira Grazielle A. 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VIEIRA MARIA LETÍCIA PELÚCIO VIEIRA DE MELLO Maria Vanda Fonteneli da Silva Mariana Pacheco Maia MARILDA DE OLIVEIRA FURTADO AMORIM MARLENE GRIGÓRIO DOS SANTOS Matheus Feliciano Figueiredo Mayara Regina Pereira MISLENE ALCIDES LEITE DE JESUS Moara de Jesus Moreira Monique Antunes de Souza Chelminki Barreto NADIA BORGES DA SILVA Natália Fernandes de Andrade Natália Pimenta de Andrade Nathália da Costa dos Santos Nathalia Maria dos Reis Ferreira Nathalie Jhessie Rocha da Silva NEIDE GONÇALVES DE TORRES OLIVEIRA NEILA NUNES FERREIRA Núbia Fiuza Fernandes OLGA Maria Machado Rodrigues Paloma Lincoln de Sá Roriz Neves Silva Patrícia Abreu Lopes PATRICIA SILVA DE ARAUJO Paula Renata Pereira Santana Paulo Estevão Ramos de Lima Paulo Roberto Porfírio de Souza RACHEL KREIMER RAIZER SERRATE Raimunda Lopes Tavares Raquel Sousa Santos Raysla Venancio Rodrigues Rejane Antonello Griboski Rejane Sarmento Costa Renata Barrocas Meira Costa Renata dos Santos Batista Renata Martins de Sousa Sales Renata Scalia Passos Machado Kappel RENILUCIO RODRIGUES DA COSTA Ricardo Edilson Siqueira de Melo Ronaldo Nunes Lima Rosa Mística Abade Duarte Rosilda Gomes de Carvalho Souza Sâmela Cristine Rodrigues De Souza Sámyla de Souza Melo Sandra Márcia da Silva Sandro da Silva VilaNova Sara Cinthia Costa dos Santos Selene Maria de Sousa Leal SERGIO RICARDO ALVES DOS SANTOS Sheilla Marly Bernadino Leite de Menezes Sheyla Regina Monteiro Lima Sheyla Teixeira da Silva Almeida Shirlei Lacerda Andrade Elias SILVIA BICUDO DE CASTRO MAGALHAES SONIA RUIVO DE OLIVEIRA STALIN SANTOS DAMASCENO Talita de Cassia Ramineli Silva Talitha Elcana Florêncio da Silva Tamires dos Santos Leão Tamy Sodré Araújo Tatiana Santos Freire Ribeiro Netto Tatiane Hoia Videira Moura Souto Tatiane Ribeiro de Araújo TELMA DE JESUS CAMPOS COSTA Teresa Maria de Sousa TERESA OLIVEIRA DA SILVA Thâmis Miranda de Assis Silva VALFRIDO CHAVES DA LUZ JUNIOR Vana Viana do Carmo Vanda Silva Santos Vanda Soares Da Silva Vanessa Amaral Magalhães Vanessa de Castro Fernandes de Moura Vinicius CALOBRISI BARBOSA Virgilio Luiz Marques de Macedo VIRGÍNIA ANGÉLICA LINO TONACO Viviane Nunes Rocha Viviane Tobias Albuquerque Wendel Marques da Silva Wenderson de Souza Morais Yanna Pontes Prado Zelia de Souza Vasconcelos Abadia Fonseca Magalhães Amanda Sabino Cunha Andreia Moreira Brasil Andreza de Souza Clemente Rezende Anna Carolina Ferreira Costa Coelho Barbara Danielle Araujo Maximiano Blenda Freitas Silva Ceslen de Paula Cardoso Neves Cleia de Moura Cristiane lima mamede Dênis Boaventura Douglas dos Santos Moreira FLAVIA FELIX BORGES Flávia Gonçalves de Amorim Janaina Alves santos Josane Suaid Vargas Nunes Leila Luciana de Oliveira e Silva Leticia Caixeta Dias Souto Luciane Mendes Soares LUISAMARA RIBEIRO RANGEL Marcela Souza Machado Maura Santana de Almeida QUESIA ALVES DE SOUZA Reginaldo Pereira da Silva Rosimeire Alves da Mata Sandra Francisca dos Santos Thalyta Portela de Oliveira Valdiane Dutra Oliveira Yesca Suyanne de Araújo Panobianco Oliveira Giselle Carvalho de Oliveira Vieira ALYNE COELHO MOREIRA MILHOMEM Ana Caroline Souza Saraiva Ferreira Ana Paula Vieira Ramos Andrea Guimarães Ulhoa Andreia de Souza Geracy Andrezza dos Santos Dantas Martins Angela Maria Araujo Lima Antônia Josélia dos Santos ANTÔNIO BARROS DE OLIVEIRA Barbara Cristina Paulino de Sousa Holembach BIANCA ZANGIROLAMI MENDES Camila Moreira Spindola da Costa Alves CARLA C. CARNEIRO RIBEIRO SANTANA Carlos Assis de Oliveira Cássia Correa Brandão Cecilia Torres Hildebrande Carvalho Santos CHIRLANY PONTES CLEMENTINO ROMAO Cleonice Ferreira de Souza CLEYSE CAROLINE ALVES DE ALENCAR Daiana Monici da Silva DANIELLE GONCALVES FIGUEIREDO DANIELLE MENDONCA MARQUES CARDOSO Danilo Cesar de Oliveira Débora Oliveira Santos Siqueira Deusvaldo Pereira da Silva Eduardo Faleiro dos Santos Elaine Cristina Takenaka ELEUZA PROCÓPIO DE SOUZA ELIANE DE MEDEIROS ESCOLA FERREIRA Esperanza Bernal Ramirez FÁBIO ALEXANDRE MONTEIRO DE SOUSA Fábio Ribeiro de Andrade Felipe Jordão Alves Silva Braga FERNANDA ELENA FIGUEIRA CARDOSO ROCHA FERNANDO EDSON CERQUEIRA FILHO Flávia Rodrigues da Silva Francisca das chagas da costa mangueira FRANCISCO ARAUJO BARRADAS GABRIELLA VAZ FORMIGA GEANE ESTEVAM DA SILVA Gilcelia Pereira Martins Gisele Chaves Abreu GISELLE ALVES VIEIRA BORGES GLAUBER DUTRA DO NASCIMENTO HELOISA SIRIMARCO FERNANDES MOTA HERMANN PINHEIRO CARDOSO Humberto Pereira dos Santos ILANA ROCHA QUARESMA Inalda Maria de Oliveira da Silva Isbá Fernandes Correa Isla Cherlla da Silva Brito Italo Dias de Sousa Paes Landim Jacqueline Fragoso de M Santiago JENIPHER RIBEIRO PIMENTA DE MATOS JOÃO BOSCO GUIDO DE MEDEIROS DANTAS João Lopes de Oliveira Filho João Paulo Alves Claro JOO SOON RIBEIRO COELHO JOSE RICARDO LAPA DA FONSECA Juliana Marques Oliveira JUNIOR ALVES DE OLIVEIRA KAREN LORRANA AFONSO DE BARROS KARLA MARIA CARMONA QUEIROZ KATHLEEN DAYANNE DOS SANTOS VERAS LAILA ALONSO EGEA GEREZ BERTIN LARISSA RANNY SANTOS MAHA LENIELA A. M. JARDIM BERGAMO Leonardo Carvalho Ulhoa Loiane da Silva Formiga LUCELIA FERREIRA DA CRUZ Lucimara Ribeiro da Silva Valente LUIS HENRIQUE DOS SANTOS AMARO LUIZA REGINA MELLO MANOEL ALVES BARBOSA Marcello Alves dos Santos Marcia Cardia Alarcão MARCIA NEVES FERREIRA DE SOUZA MARCIA SILVA DALLE MOLLE Marcos José Viana Lobo Margarida Soares de Oliveira Maria Aparecida da Silva Cerqueira Maria do Socorro dos Santos Cunha MARIA JOSE SANTOS SOUZA TEIXEIRA Mateus de Andrade Araujo MATEUS DE ARAÚJO MORAIS Mônica Borges Silva Souza Murilo Queiroz Moreira Nadja Beatriz Saraiva de Medeiros NEUZA JALES MARIANO DOS REIS Orlando Cruz Martínez Paola da Silva Mendes PATRÍCIA GALVÃO SILVEIRA MELLO Pollyana da Silva Vicente Rafael Alves Pinheiro Tannure Raphael Neiva Praça Adjuto RAYANE CATARINA DA SILVA SANTOS REGITON OLIVEIRA RODRIGUES Renes Shinaider do Nascimento Amaral Reuben Lucena Moraes SAMARA BRANDAO MOREIRA Silvania Ferreira dos Santos SILVIA DINIZ PEREIRA SIMONE DUARTE DE SOUZA MENDES SIMONE SABINO DA SILVA Sudvania de Macedo Souza TEDY KARLO DE BRITO SILVA Teresinha Barcelos de Abreu Lucas Thais Lobo Campos UALACI CALDAS SILVA VANDERLEIA DA SILVA VANDERLEIA LAURO VERISSIMO Vanessa Guimarães Paiva Ferreira VITÓRIA KETYLLEM CHAVES OLIVEIRA WAGNER RIBEIRO DE OLIVEIRA WELLINGTON PAULO DA SILVA YOHANE PENHA COSTA Alex da Silva Barbosa André di Carlo Araújo Deborah Christie de Sousa Elizabeth Santos Martins Emilene Ferreira Lucas Fabiana Saraiva Guimarães de Araújo Francisco Leandro Pereira de Almeida Gleiciele Cardoso Barbosa da Silva Helem Cristina dos Santos Souza Higor Nogueira Paes Iarla Neves Bonfim Izabel Cristo Cavalcante Gonçalves Jairim César Novais Junior Joao Vitor da Mota Silva Jonathan da Silva Costa Josiane da Silva Barros Joyce Sousa Leite Marcia Cristina Gomes Maria de Fatima Otilia da Rocha Mariane Terrassi Jordão samogin Mônica Fernandes Biagi Natália Campanholo Guizilini Nayara Rios Oliveira Neidivan de Sousa Vieira Junior Nídia Aparecida Santos de Carvalho Priscila da Silva Bandeira Riane Almeida Fernandes Roberto Spinosa Vila Rosemaire Pereira da Silva Ribeiro Sirlene da Silva Rocha Wanderlice de Assis Dantas Wesley da Silva Oliveira Wemerson Márcio Braga da Silva Alessandra Xavier da Cruz Hermínio ALEXANDRA BATISTA GUEDES CARVALHOSA Aluísio Dias Ferreira Angélica Jesuina R de Jesus Fernandes Ariana Rocha Amorim Aucyfrania Jackeline Silva Brenda Luiza Vieira Barros Brunna Rocha Ferreira Lima Caio César Gomes Lu Ferreira Celma Rodrigues Campos Medeiros Claudia Maria Azevedo Dantas de Medeiros Claudiane Iolanda Lima Daniela Pereira Lopes Daniela Simões Duarte de Andrade Daniele Gomes Barreto Eliane Souza Abreu Emerson de Almeida Cabral FABIANE DE SOUZA OLIVEIRA Fernanda Carolina Nunes de Almeida Dutra Flavia Erique Navarro dos Santos Gizelda Souza Reis José Antônio Pereira de Moura Josilane de Oliveira Santos Kelen louzeiro da costa Perpétua Leidi Aparecida Mateus Rodrigues Leticia Alves da Silva Letícia Oliveira André de Melo Lorena Bianca da Silva Oliveira Andrade Luana Fernandes dos Reis Lucas Fernando Gomes Santos Soares Luciano Amorim Mesquita Lucineide Carlos da Silva Luiz Candido da Silva Filho Márcia Cristina Sousa de Araújo Michele de Oliveira Silva Mirian Januário de Morais Rafaela de França Ramalho Rafaela do Espirito Santo Raimunda Josiete Pinto Costa Renan Eduardo da Silva Souza Roseli Mendes de Souza Sarah Sales Mota Shirley Aparecida da Silva Rocha Silvana Ferreira da Silva Silvya Crhistine O de meneses Sueli da Silva Alves Tamise Paulino da Silva Tássia Marcela da Silva Valéria Souza de Mendonça Vanderleia Patricia Freitas N Borges Vanderlice De Mello Santana ADRIANA LENIR DA SILVA Airton Alves de Souza ALESSANDRA BARROS MELO Alessandra da Rocha Lopes Alexandre de Souza Rocha Alcantara Alisson Tonini Lopes Ana Caroline Borba Azevedo Ana Catarina Carneiro de Sousa ANA CLAUDIA DE SOUSA BRAGA Ana Lucia das Neves Martins ANA MARIA DE LIMA PALMEIRA Ana Patrícia Da Silva dos Santos Ana Sabrina Olinda Feitosa Andreia Rodrigues Pimentel Angélica Oliveira Rodrigues da Silva Arthur de Azevedo Queiroz Auricilene Peres da Cunha Brena Antunes Rosa Brenda Michelle da Costa Cunha Brenda Teodoro Franca Camilla Nunes Magalhães Cleidiana Moreira Gomes CLEILA GEISIANE DE A. F. DA SILVEIRA Clerio Menezes de Souza Soares Dalila Medeiros Barbosa - Enfermeira Daniele Mendes Araújo DANIELLE DA SILVA GOIS ARAUJO Danielle Monteiro Correa Amorim Davi Alexandre Alves Santana David Alexandre Araújo Sampaio David Gomes do Nascimento Dayse Conceição Alves de Almeida Debora Ellen Silva Sousa Deisy Luciana Nunes de Sousa Denise Adriane de Farias Facundo Diana Ramson Fiefert Douglas da Silva Barrense Douglas Soares de Lima Ecledinaldo Fontenele Lima Junior EDCARLA MARTINS DA CRUZ Ediene Ferreira de Paula EDIENE RAMOS AMADEU DE MACEDO Edna Aurelia da Silva Ednize Pereira Dias Eduardo Guimarães Amorim Eduardo Moura Guerra Eduardo Pedro de Siqueira Edvalda Pereira de Abreu Edy Williams Leite Elaine Alves da Silva Elizabeth Bezerra de Araujo Medeiros Gonsalves FABIANA CRISTINA DE SOUSA Fabricio Candido Alves FERNANDA ZAMARIOLLI DE ARAUJO Francisca Marciana dos Santos Francisca Patricia Gomes Furtado Francisco Teixeira Lima Francisco Tiago Marques de Sousa Gabriel Felipe Guimarães Soares Gabriela Ferreira da Cruz Gabriele Oliveira Ribeiro Gigliane Lima de Almeida Gisele Lopes Teixeira Giselle de Fátima Silva Giselle Ferreira Batista Monteiro Gleriston Soares Mota Glória Vilela Gomes Iara Faria Batista Lopes Ieulanda Itacaramby de Matos Isabel Luisa Caetano de Sousa Izabela Moreira Alves Janaína Ribeiro de Oliveira Jaqueline Kelly de Souza Lourenço Jessica Olindina de Lima Bezerra Joana Darc da Silva Rezende Josiane de Sousa Silva Juliana Alves de Sousa JULIANA LOPES GUIMARAES Karina de Oliveira Castro Karla Debora Neres Pereira Karolyne Machado Ribeiro Kátia Nunes da Silva KELLY APARECIDA PALMA ALVES KELLY CRISTINA COELHO COSTA Laís Flávia Nunes Lemes Laura da Cruz Oliveira Layla Tayz Rodrigues Marques Leila Rodrigues Chaves da Rosa Leonardo Barbosa Mendes Loíde Silva da Cruz Lúcia Nilva de Sousa Queiroz Luciana de Souza Pereira Luciana Dias de Oliveira Rauzis Luciana Jesus Sales Grota Luciana Medeiros de Araujo Luciana Pereira Nascimento da Silva Ludianny de Vasconcelos Izawa Luis Filipe de Souza LUSIA PARDIN RIOS TAVARES luzia Janaína melo de Souza MARCELLI PEREIRA MATOS DE PAULA Marcelo José dos Santos Marco Aurélio do Nascimento Marcos Antônio da Silva Maria Aparecida de Jesus Maria Betânia Rosendo da Silva Maria Denise de Jesus Madalena Guerra Maria do Socorro de Carvalho Maria Dulce de souza MARIA EDUARDA SANTIAGO BELO Maria Jose da Silva Belo Maria Narjara Alves Macedo Maria Raimunda da Silva Marinho Maria Rita do Nascimento Maria Socorro Martins de Souza Maria Vilma Lopes Furtado Mariana Lares Coutinho Marinaldo Machado do Carmo Marinalva Ferreira de Araújo Marta Carolina Braga Reis Matheus André Loiola Silva Mayara Cristina da Costa MICHELLE CAMPOS SANTOS Mizael de Sousa Camelo Mônica Fernandes Coelho Murilo Carvalho Pereira NAIARA MICHELE LELIS DOS SANTOS Nayara Mendes Jardim Mendonça Nazare Silva Barbosa dos Santos Noemi de Sousa Taveira Lisboa Noemia Gonçalves Santos Núbia Dias de Meneses Odeiza Corado de Oliveira Paloma Stefanie Araujo Silva Martins PATRICIA GRAZIELLA MEDEIROS DA COSTA Paulo Cesar Gonçalves Junior PEDRO NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR Poliana Garcia Vieira de Castro Priscila Araujo Aquino Rafaell José de Oliveira Martins Raquel Rodrigues da Silva Raquel Vasconcelos Rosa Regina Pastora Marques Duarte Regyaria Costa Duarte Carvalho Rodrigo de Carvalho Rodrigues Paraguassu - Outras especialidades Roziana Angelica Werner de Santana Ruan Carlos da Silva Souza Samara Lima da Silva SANDRA ALVES DA COSTA Sarah Lis de Rezende Dias SHEILA CARVALHO RIBEIRO Silvânia Fernandes Pereira Taciara Ferreira Almeida Telma Rodrigues Lemos Thaisa Noemia Gonçalves da Silva Thaynara Oliveira Bernardo da Silva Thiago Lima Leite Vanessa de Sousa Vasconcelos Vania Lucia da Silva Vanilde Ramos e Silva Viviane Lopes Borges VIVIANE RODRIGUES GOMES GONCALVES Yvory Salatiell Lopes de Sousa ADRIANA CANTIDIO DE SOUZA Adriana Gomes da Câmara ALINE CRISTINE DA SILVA ALINE DO ROSARIO COSTA AMANDA DINIZ DE ALMEIDA ANA CRISTINA OLIVEIRA COSTA Ana Flávia Saraiva ANA PAULA DOS SANTOS ANDREIA CRISTINA ALVES GUERRA SOUTO ANGELITA RIBEIRO EVANGELISTA ANNIE DANIELA ALVES ARAUJO AUZILENE MARIA ALVES MEDEIROS CRISTIANE ALVES DA SILVA CRISTINA DE JESUS SANTANA Edilvane de Sousa Martins Elineuda Magalhães da Silva EVANDRO DE OLIVEIRA LIMA FERNANDA LEITE COSTA FERNANDO DE SOUZA SILVA FERNANDO GONCALVES DA SILVA GABRIEL DE ANGELIS BASTOS PEREIRA GABRIEL HESLI NOGUEIRA ROCHA GIANNINA LUIZA DE LIMA DA SILVA BORGES GLACIENE ALMEIDA BORGES GRACIELLE DE OLIVEIRA BARBOSA HELENICE DOS REIS DE LIMA HIGOR MELO RODRIGUES TAVARES Iane Oliveira Amorim ISMAELITA CICERA DOS SANTOS IVILAUANA BARBOSA DUTRA JESSICA PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS JILDENICE FEBRONIA DOS SANTOS JOAO BATISTA RODRIGUES DE SOUSA JOSE SOUSA LIMA NETO Laura Fernanda Pereira Silva LEANDRO OLIVEIRA RODRIGUES LELIA MARIA PINTO DA ROCHA MARTINS LILIAN ALVES PEREIRA MARCIA SOARES FARIAS Marcus Vinícius Silva Salazar Frota MARIA ABADIA LEITE Maria Alice Soares da Silva MARIA ISABEL DA SILVA MARTINS Maria José de Oliveira Machado MARIA JUREMA DIAS MATEUS CARVALHO TEIXEIRA NELCIMAR ALVES DE OLIVEIRA SANTOS Noêmia Gomes Pacheco de Almeida NÚBIA B. T. DA VITÓRIA OLIVEIRA PAULO HENRIQUE DIAS LIMA Pedro Henrique Guimarães Brey RAFAEL DE SOUZA MARTINEZ Regiane Costa Martins dos Reis Reinilton Camilo de Oliveira REJANE BERNARDINO DANTAS DE AMORIM Renata Barros Cabral ROBERTO HENRIQUE MENEZES MENDES Rosilene Maria da Aparecida SANDRA GUEDES RIBEIRO Selma Cristina Munis Francino SILVANY SEVERINO BRANDAO LIMA Tereza Barros da Rocha THAIS DIANE ARAUJO DE FRANCA VALERIA DE MELO MACEDO VANESSA TALITA SANTOS FERREIRA DE MORAIS WILMAR DE FREITAS LIMA PRIVADO Aldalicia Almeida Dutra Alessa Mara Ribeiro de Melo Cassiano Alexandre Alberto Freire Jorge Alexandre Henrique Borges de Lima Aline Morais da Cunha Alyne Luiza Souto Pereira Amanda Cordeiro de Brito Xavier Amanda Rodrigues da Rocha Aguiar Ana Carolina Aguiar de Sá Ana Carolina Alves Marinho Ana Júlia Da Silva Reis Ana Luiza Ferreira Carneiro Brandão Ana Paula de Alvarenga Martins Ananda Lígia Abrantes Martins Andressa Pereira da Silva Nascimento Anna Letícia Soares de Araújo Ariane Silva Gonçalves Bruna Lamenha Lins Caricati Bruno André Ferreira de Almeida Bruno Henrique de Carvalho Caio Campos Virginio Caly Aparecida Salgado Carla do nascimento Souza Caroline Andrade Toneto Caroline Davanso Dutra Calobrisi Caroline dos Anjos Cleonice das Neves Santiago Cristhyano Pimenta Marques Daiana Carvalho dos Santos Danielle de Sousa Rodrigues Lemos Danielle Pereira Mendonça Débora Martimon Magalhães Deise Andrade Brandão Torres Diego Luiz dos Santos Barbosa Diego Rodrigues dos Santos Elter Alves Faria Emanuella Lisboa Baião Lira Eryka Alves Mendes Fabíola Ribeiro de Queiroz Felipe Martins da Silva Fernanda Avlis Francisco Ronney Ferreira Dias Gabriel Alves de Souza Gabriela Loureiro do Amaral Gabriela Rosa Borges Gabriela Silva Rangel Geovanna Maria Gomes Mendes Giovanna de Freitas Duarte Giovanna Sabino Alves Lima Gláucia Matos Tavares Glice José de Castro Gloria Cadete passos Hildete Rosa dos Santos Alves Iane Brito Leal Igor de Andrade Ximenes Isabella Rodrigues Lima Isabelle Gomes da Silva Izabel Cristina Cavalcante Gonçalves Izabella Araujo Morais Jennifer Lorrany Carneiro Valeriano Jéssica Andrade Costa Jéssica Salgado Badinhani Mota Jessyka Maria Mendes Braga Julia Ferreira Santos Julia Rodarte Lage Juliana Aparecida de Souza Jewur Juliane - Técnico em Enfermagem Kamila Lima e Silva Karyza Mendes de Andrade Araújo Katy Barcellos Gardim Keli Marcos Rodrigues Keyla de Paula Barbosa Larissa Alves da Cruz Garbin Layene de Fátima Fuji Leite Letícia Martins Narciso Luanna Almeida Silva Lucas Miguel Santos Matias Lucia Sousa Silva Lucy Anne Lopes Moura Ribeiro Ludmila da Costa Vasconcelos Ludmyla Andrade Costa Luis Gustavo da Silva Meira Lydia Costa Oliveira Marcela Jorge Gertrudes Marcio Oliveira Nunes Marcus Vinicius Costa de Oliveira Maria Elvira Oliveira de Jesus Maria Gorete Viana de Paulo Mariana da Silva Lopes Mariana Lares Coutinho Marisa Fernandes Seixas Matheus Martins Lopes de Souza Matheus Oliveira Rocha Mayra de Paulo Flores de Oliveira Mileidy Ferreira da Silva Nathalia Rodrigues Nunes Nayara Fernandes Viana Damasceno Assenço Nayara Suerli dos Santos Nayene Rodrigues da Silva Patrícia das Chagas Silva Paraguassu Patrícia Silvestre Limeira Paula Cristina Loiola da Costa Paulo Augusto da Silva Dias Paulo Henrique Alves Correia Paulo Henrique Badinhani Paulo Philip de Abreu Gonzaga Pedro Henrique Martins Fialho Philippe Augusto Araújo de Souza Pollyana do Carmo Silva Pollyanna Ferreira Martins Garcia Pimenta Priscila de Araújo Medeiro Rafaela de Carvalho Bertê Raiane Gomes de Souza Raíssa Vianna Pinheiro Rangell dos Santos Guerra Machado Regina Ferreira dos Santos Linhares Renan Pardo Catiari Renato Quirino Roberta Fernandes Bomfim Robertiana Fagundes dos Santos Rodrigo Amaral Gonçalves Rodrigo Lima Bastos da Rocha Rosilda Pereira Rodrigues Aguiar Rosileia Oliveira de Souza Sandra MARIA XAVIER DE OLIVEIRA Shayra Pansini Souza Sílvio Xavier de Souza Stephanie Costa Cordeiro Tatiana Cerveira Lima Tatiana Costa Pinto Thaís Azevedo Medeiros Thalita Kessya Pontes Rodrigues Thamires Campos de freitas Bernardes Thiago Soares Aguiar Thiago Sousa Reis Victor Martins Aguilar Escobar Vinícius Burnett Aboud Souza da Eira Wellington Araujo Pereira Wesley Araújo Modesto ENTIDADES Bárbara Cristina Jorba Arantes Bárbara de Albuquerque Berçot CAMILA FREIRE PARENTE ALVES DA SILVA Cananda Ferreira Cavalcante Carolina Pereira Mercante Cléber Neves Cunha DAISE ALVES DE MELO DANIEL MARCOS DE SOUSA SANTOS Daniel Menezes de Souza David Lopes Neto ELISABETE MESQUITA PERES DE CARVALHO Elisângela Andrade Silva Motta Evellin Bezerra da Silva Fábio Alves de Aguiar Ferdinan José do Lago Fernanda Andrade Toneto Barboza FRANCYSLANE VITÓRIA DA SILVA GEIZA MARIA DOS SANTOS Inaldo Sarmento Basílio Ingrid Beatriz da Silva Jacinta de Fátima Sena da Silva Jorge Henrique de Sousa e Silva Filho Jozinélio Severino Teixeira KARINE RODRIGUES AFONSECA Katia Maria dos Santos Calegaro Lígia Maria Carlos Aguiar Lúcia Helena Bueno da Fonseca Marcela Vilarim Muniz Marcelo de Sousa Melo Márcio da Mata Souza Márcio Raleigue Abreu Lima Verde Marcos Wesley de Sousa Feitosa Maria Fátima de Sousa Marisa Aparecida da Cunha Caixeta Marculino Marisa de Miranda Rodrigues Moisés Santos Dias Nathalia Souza Martins Nayara Jéssica Silva Polyanne Aparecida Alves Moita Vieira Rafael Hermont Fonseca Rangel Fernandes de Souza Regis André Georg Roberto Nóbrega Rolweberton Faúla de Assis ROSALIA SOUZA GOMES Rosalina Aratani Sudo Sérgio Dias Martuchi Sérgio Lima Gonçalves Suderlan Sabino Leandro Tatiana Maria Melo Guimarães Thais Barbosa de Oliveira Thaís Mirapalheta Longaray Ursula Batista de Oliveira Nepomoceno Walkírio Costa Almeida YARA RAVACCI CABRAL Caroline Souza Neves Edith Maria de Sousa Martins Luana Aline Afonso LIGAS Solange Baraldi Ane Gabrielle Muniz Clarisse Rocha de Sousa Isabella Cristina Severina Paulo Philip de Abreu Gonzaga Gabriel Lino Trovão Peixoto Giulia Hemily de Souza Leite Hevelyn Nicole Souza Santos Lucas Caldas da Costa Oliveira Pedro Henrique de Sousa Pires Thalyta Mylena Prado Rodrigues Raniely Hosana Sousa Amanda Carvalho Lima Bruna Ruthe de Oliveira Amanda de Castro Machado Lima Ingrid Carvalho da Silva Aline Léia da Silva Penha Patricia Thamires Cordeiro da Silva Graziele Silva de Oliveira Alane Rodrigues da Silva Tatiane Silva Lima Adrielly Lorrane Azevedo Melo Rafaela Tavares Raposo Tulasi Devii Tezelli Ponce de Leon Ana Beatriz Dantas Lacerda Júlia Beatriz dos Santos Costa Isadora Costa Cunha Ana Beatriz Silva de Sousa Thayanne Aparecida Rezende de Siqueira Maria Eduarda Silva Xavier Isabella Cunha Victor Sofia Camelo Quenino Jose Roberto Campos Ribeiro Victor dos Anjos Ingrid Santos Novais Joyce Silva Limeira Evandro Pereira da Silva Jocélia Gomes da Silva Pereira Anna Gabryella do Nascimento Silva Maraíza dos Santos Freire Góis Monica Stefanye Ribeiro Dias Giovanna Cristine Silva Santos Marina Paula Lima Cunha Nathalia Lorane de Jesus Trindade Válmison Feitosa Santos Mariana da Silva Lopes Rafaella Jennipher da Costa Rêgo Maria Eduarda da Silva Papa Tainá de Sousa Oliveira Ana Luiza Gomes Venâncio Kely Vitória Cardoso Pinheiro Erika Hellen Brigo de Paiva Maria Victoria Ferreira dos Santos Aessa Karem Pereira Lopes Oliveira Igor Moura Engelman Rodrigues Maria Kelly Nunes da Silva Andreza Gabrielly Alves Paiva Tatieli Silva Cabral Oliveira Nathalia Lorane de Jesus Trindade TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante contribuição prestada pelos profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares de pessoas em nosso país.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 10:25:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334572, Código CRC: 62026240
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Moção - (334588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Humano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite Humano.
Amanda Priscila Gorski Corá
Ana Luiza Ferreira Rodrigues Caldas
Andressa Carneiro Rosa Gomes
Angelica Maria de Oliveira
Antonia Albertina Lima da Cruz
Antônio Filho de Sousa Ferreira
Beatriz Silva de Queiros Rodrigues
Camila Pereira de Almeida
Carolina Dias Pereira
Cristiane da Silva Santos
Diana Pereira de Jesus
Edilma Pereira da Silva
Emily Kaori Fuzikawa
Gabriela Eduarda Carneiro de Souza
Gabriela Sousa de Oliveira
Gabriella Costa Fontes de Almeida Lima
Giovana Louise Morais Alves
Giovanna Larissa Campos de Menezes
Iasmim Fleck dos Santos Ramos
Isabel Luiza Rafael Machado dos Santos
Jéssica Pereira da Silva
Jéssica Souza Campanharo
José Roberto de Oliveira
Juliana Ramos de Azevedo
Juracy Cavalcante Lacerda Júnior
Julianna da Silva Nogueira dos Santos
Larissa Pereira Sena
Letícia Lima Cardoso
Lorena Vitoria de Sousa
Lucas Dias Rocha
Luciano Felix da Silva
Mariana Palhares Temer
Marcos Rogério Duailibe
Maria Eduarda Batista Vaz de Moraes
Maria Ivete Batista
Marília Francina Menezes
Moisés Alves Barcelos
Nathália Nogueira Pacheco
Paulo César Mendes Lima
Renata Gabriela dos Santos
Rosemary Nobre Sidou
Samara Lima dos Santos
Sidneya Soares Rocha
Suzana Diniz
Thaís Alves Barbosa
Yasmin de Souza FernandesSala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 11:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334588, Código CRC: c45f7f78
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Projeto de Lei - (333778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Estabelece diretrizes para a criação, implantação e funcionamento do Centro de Referência Especializado em Transtorno do Espectro Autista do Distrito Federal - CRETEA-DF nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a criação, implantação e funcionamento de unidades do Centro de Referência Especializado em Transtorno do Espectro Autista do Distrito Federal - CRETEA-DF, em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal, observadas as necessidades territoriais, epidemiológicas e sociais da população.
Art. 2º O CRETEA-DF constitui-se como serviço especializado de atenção ambulatorial e reabilitação interdisciplinar voltado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, com atuação nas áreas seguintes área:
I – avaliação e diagnóstico precoce;
II – atendimento multiprofissional e interdisciplinar;
III – intervenção terapêutica precoce;
IV – orientação, acolhimento e suporte familiar;
Parágrafo único. O CRETEA-DF deverá atuar de forma integrada com as redes públicas de saúde, educação, assistência social e demais políticas públicas voltadas à inclusão e à proteção dos direitos da pessoa autista.
Art. 3º Na implementação das unidades do CRETEA-DF devem ser observadas as seguintes diretrizes para a organização do serviço com equipe multiprofissional:
I - psiquiatra infantil;
II - neuropediatra ou neurologista;
III - pediatra;
IV - psicólogo;
V - fisioterapeuta;
VI - fonoaudiólogo;
VII - assistente social;
VIII - terapeuta ocupacional;
IX - nutricionista;
X – odontologia
XI - profissional de Atendimento Educacional Especializado – AEE.
Parágrafo único. Poderão compor as equipes profissionais de outras áreas técnicas e terapêuticas, conforme a demanda assistencial e os critérios definidos pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4º A infraestrutura física das unidades do CRETEA-DF observará padrões de acessibilidade, acolhimento e humanização, dispondo, no mínimo, dos seguintes espaços:
I - consultórios individualizados;
II - salas destinadas a atendimentos em grupo;
III - ginásio terapêutico;
IV - sala multissensorial;
V - cozinha terapêutica;
VI - ambientes destinados ao acolhimento familiar e ao desenvolvimento de atividades lúdicas, pedagógicas e de integração social.
Art. 5º O planejamento, a localização e o dimensionamento das unidades do CRETEA-DF devem considerar:
I - indicadores populacionais e epidemiológicos locais;
II - demanda reprimida por atendimento especializado na respectiva Região Administrativa;
III - índices de vulnerabilidade social e socioeconômica;
IV - distribuição territorial da população com deficiência e em situação de dependência;
V - critérios técnicos definidos pelo Poder Executivo.
Art. 6º São objetivos do CRETEA-DF:
I - ampliar o acesso ao diagnóstico precoce e à intervenção especializada;
II - promover atendimento humanizado e interdisciplinar às pessoas autistas e suas famílias;
III - fortalecer a autonomia, a inclusão social e a qualidade de vida da pessoa com TEA;
IV - apoiar e orientar familiares, cuidadores e profissionais da rede pública;
V - fomentar práticas integradas entre saúde, educação e assistência social;
VI - contribuir para a formulação e aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas à pessoa autista.
Art. 7º Art. 7º O Centro de Estudos nos Transtornos do Espectro Autista (CETEA), instituído nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 2 de dezembro de 2025, atuará como órgão oficial de referência em pesquisa, desenvolvimento científico, formação e suporte técnico-científico do CRETEA-DF, competindo-lhe:
I - desenvolver programas de capacitação, formação continuada, aperfeiçoamento, extensão e pós-graduação voltados às equipes multiprofissionais e aos profissionais da rede pública;
II - elaborar, validar e disseminar protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e metodologias de atendimento interdisciplinar;
III - produzir, sistematizar e analisar dados epidemiológicos, estatísticos e indicadores relacionados à população atendida pelo CRETEA-DF, subsidiando o planejamento e a expansão das políticas públicas;
IV - incentivar pesquisas científicas e o desenvolvimento de tecnologias assistivas, métodos terapêuticos e estratégias inovadoras de reabilitação;
V - promover estudos científicos acerca do uso medicinal da cannabis e monitorar seus impactos clínicos em pacientes com TEA, em consonância com a legislação distrital vigente;
VI - desenvolver ferramentas de orientação, acolhimento e comunicação voltadas às famílias, cuidadores e usuários dos serviços públicos especializados;
VII - apoiar a implementação e o monitoramento das diretrizes voltadas à saúde da pessoa autista previstas na Lei nº 6.925, de 02 de agosto de 2021;
VIII - estimular a produção científica, a cooperação institucional e a articulação com universidades, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil.
Art. 8º O CRETEA-DF e o CETEA atuarão em regime de cooperação permanente, podendo celebrar convênios, acordos de cooperação técnica, termos de parceria e demais instrumentos congêneres com órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa, entidades privadas e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente.
Art. 9º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira, sem prejuízo das metas fiscais vigentes.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa visa preencher uma lacuna crítica e urgente na assistência, no acolhimento e no suporte técnico-científico voltados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.
Historicamente, as projeções demográficas oficiais pautadas nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontavam para um contingente de aproximadamente 34 mil autistas na capital federal.
No entanto, não pode atuar com políticas públicas baseadas em números sabidamente subnotificados. A ausência de perguntas específicas em censos gerais e as imensas barreiras de acesso à saúde mascaram a real e avassaladora dimensão do autismo na nossa sociedade.
Se aplicarmos os parâmetros científicos mais atualizados e aceitos internacionalmente, como o relatório epidemiológico do Centers for Disease Control and Prevention - CDC, que estabelece a prevalência de 1 caso de autismo para cada 31 indivíduos (cerca de 3,22% da população global), os números ganham contornos alarmantes.
Diante de uma população que se aproxima de 3 milhões de habitantes no DF, somada à imensa demanda flutuante da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, estima-se que o patamar real projetado alcance aproximadamente 300 mil pessoas com autismo no âmbito do DF.
Essa impressionante discrepância estatística é alimentada por três grandes invisibilidades cotidianas enfrentadas no Distrito Federal:
As pessoas não laudadas: Cidadãos que manifestam traços explícitos de neurodivergência, mas permanecem completamente à margem do sistema por falta de triagem adequada nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);
A busca exaustiva por laudos: Famílias que peregrinam por anos em filas de espera na Central de Regulação da Secretaria de Saúde (SES-DF), aguardando uma consulta de neurologia ou neuropediatria, gerando uma demanda reprimida imensurável;
O diagnóstico tardio: Uma explosão de jovens e, principalmente, adultos que passaram a vida inteira sofrendo com comorbidades mal diagnosticadas (como ansiedade, depressão e fobia social) e que apenas na maturidade descobrem estar no espectro autista, totalmente desassistidos por uma rede que foca a reabilitação quase que exclusivamente na primeira infância
Noutro contexto, os dados recentes divulgados pelo Mapa Autismo Brasil MAB, demonstram que essa população enfrenta barreiras severas e crônicas para acessar a linha de cuidado em saúde estabelecida pela rede pública. Os resultados consolidados pelo MAB, coordenados pelo Instituto Autismos e validados pelo Comitê de Ética da Universidade de Brasília (UnB), expõem um grave cenário de exclusão e dependência econômica no DF.
No Distrito Federal, 77% das famílias precisaram recorrer à rede particular para conseguir fechar o laudo clínico. Essa realidade evidencia a insuficiência do Sistema Único de Saúde (SUS), que nacionalmente responde por apenas 20,4% das confirmações diagnósticas.
O gargalo assistencial estende-se de forma crítica ao tratamento. O MAB demonstrou que as famílias enfrentam um alto impacto financeiro na capital do país, concentrando investimentos mensais entre R$ 1.000,00 e de R$ 3.000,00 com terapias privadas.
Esse cenário asfixia o orçamento familiar, sobretudo se considerarmos que, nacionalmente, 35,5% dos lares vivem com até dois salários-mínimos e 30,5% dos cuidadores, em sua esmagadora maioria mulheres e mães (92,4%), estão desempregados ou sem renda própria devido à dedicação exclusiva exigida pelo paciente.
Na rede pública do DF, embora a carga horária média de intervenções atinja 3 horas semanais, ela permanece muito aquém das recomendações clínicas internacionais.
Além disso, o suporte é focado majoritariamente em crianças. O próprio MAB alerta para a invisibilidade na vida adulta, apontando que 27,9% da população autista já atingiu a maioridade e enfrenta taxas severas de desemprego e absoluta falta de acompanhamento ambulatorial contínuo.
Diante desse diagnóstico detalhado fornecido pelo MAB, este projeto de lei propõe uma solução estrutural e descentralizada.
Ao estabelecer diretrizes para a criação de unidades do Centro de Referência Especializado em Transtorno do Espectro Autista (CRETEA-DF) em todas as Regiões Administrativas, assegura-se um atendimento integral e contínuo da infância à idade adulta.
O planejamento de expansão das unidades passará a observar critérios técnicos rigorosos, como os indicadores demográficos e a vulnerabilidade socioeconômica, mitigando a dependência financeira do setor privado que hoje pune as famílias carentes.
A infraestrutura prevista para o CRETEA-DF (composta por consultórios individualizados, salas de grupo, ginásio terapêutico, sala multissensorial e cozinha terapêutica) atende aos modernos critérios de reabilitação. O serviço operará com equipes multiprofissionais formadas por médicos especialistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, assistentes sociais, nutricionistas e profissionais de Atendimento Educacional Especializado (AEE), integrando de forma transversal os eixos da saúde, da assistência social e da educação.
De forma complementar e indissociável, o projeto confere sustentabilidade ao ecossistema assistencial ao integrar a essa rede o Centro de Estudos nos Transtornos do Espectro Autista (CETEA), instituído pela Portaria Conjunta nº 47, de 2 de dezembro de 2025. O CETEA funcionará como o núcleo oficial de suporte técnico-científico do CRETEA-DF, utilizando a própria metodologia participativa e os dados georreferenciados gerados pelo MAB para orientar o planejamento das políticas públicas locais.
A ele caberá a missão de formular a inteligência epidemiológica regional, promover a formação continuada das equipes clínicas, validar protocolos baseados em evidências, impulsionar o desenvolvimento de tecnologias assistivas e conduzir estudos de vanguarda sobre os impactos clínicos do uso de cannabis medicinal.
A integração orgânica proposta entre as unidades assistenciais descentralizadas (CRETEA-DF) e o suporte de inteligência acadêmica (CETEA) racionaliza o investimento público, desburocratiza o acesso aos serviços, capacita a rede pública e entrega às famílias do Distrito Federal um modelo de saúde humanizado, transparente e verdadeiramente inclusivo.
Pela alta relevância social e pelo impacto direto na dignidade de milhares de cidadãos brasilienses, conclamo os nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 19:34:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços S.A (CEB IPES), a manutenção e a troca de lâmpadas da iluminação pública na Rua dos Pássaros, localizada na Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília Iluminação Pública e Serviços S.A (CEB IPES), a manutenção e a troca de lâmpadas da iluminação pública na Rua dos Pássaros, localizada na Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda apresentada pelos moradores e frequentadores da Rua dos Pássaros, localizada na Ponte Alta Norte do Gama, que reivindicam a realização de manutenção e substituição das lâmpadas da iluminação pública da via, visando proporcionar mais segurança, mobilidade e qualidade de vida à comunidade local.
A adequada iluminação pública é essencial para garantir o deslocamento seguro de pedestres e motoristas, além de contribuir para a prevenção de acidentes e de possíveis ocorrências delituosas, oferecendo maior tranquilidade aos moradores da região.
Diante do exposto, conclamo os Nobres Pares à aprovação da presente indicação, certo de que esta medida atenderá aos legítimos anseios da população.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
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Indicação - (334586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que proceda à manutenção dos postes na Vila Basevi, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que proceda à manutenção dos postes na Vila Basevi, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores de Sobradinho e também zelar por sua segurança e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige a população local: a falta de iluminação pública.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 21/05/20261, muitos postes estão com as lâmpadas queimadas na localidade, o que prejudica os moradores gerando insegurança diante da possibilidade de crimes e, ainda, em razão dos riscos de acidentes.
Dessa maneira, mostra imagens que comprovam o alegado, evidenciando o completo breu no local, mormente próximo à UBS.
Além disso, exibiu depoimentos de moradores que relataram a precariedade naquelas localidades e o receio de acidentes e de segurança. Também, que o problema dura mais de 25 anos. Ainda, que a comunidade já registrou inúmeros pedidos de resolução na ouvidoria do GDF.
A reportagem não citou nenhuma resposta da Companhia Energética de Brasília (CEB) sobre a situação denunciada.
Entretanto, a solução desta questão é de suma importância para a preservação do patrimônio e das vidas dos moradores, bem como de condutores e pedestres, visando evitar acidentes e/ou assaltos, principalmente no período noturno.
Outrossim, cumpre destacar que o trajeto de veículos naquelas localidades somente é possível com farol alto, para visualizar a sinalização ou as condições das vias, o que atrapalha demasiadamente os motoristas e dificulta a boa dirigibilidade nos trechos.
Mais ainda, o acesso à energia elétrica é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, atuando como instrumento de cidadania. Logo, garantindo a segurança e o bem-estar de sua população.
Por conseguinte, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população e na prevenção de futuros acidentes de trânsito, com a preservação de vidas.
Diante do exposto, vê-se extremamente necessária a manutenção dos postes, nos pontos registrados pelo jornal, pois se trata de melhoria diretamente intrínseca à segurança pública, bem como a instalação de postes nos locais que necessitam de iluminação pública, aqui indicados.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de maio de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:40:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (334366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em Comemoração aos 15 anos do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em Comemoração aos 15 anos do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal.
Átila Vinicius Carvalho Pessoa
Marcos Bizerra Costa
Marisa Perrone dos Campos Rocha
Janete Torres de Miranda
Amanda Martins Morais
Kamila Ferreira Belo
Cleide Cristina Soares
Arlene Cristina Souza Miranda
Ana Michelly Liemy Fernandes Matsuoka
Stefanny Cardoso dos Santos
José de Ribamar dos Santos
Edilson Moreira de Sousa
Rita de Cássia Macedo Brandão
Ivana Campos Dessen
Sílvia Regina Batista Mendonça
Rodrigo Vilas Boas
Frederico Figueira Nardotto
Mário Nogueira Israel
Vânia de Fátima Pereira
Lilia Márcia Pereira Vidigal de Oliveira
Leonardo Pires Da Costa
Idalecio Jose de Aquino
Alessandro Salomão Gonçalves
Clério Borba Brasil
Ana Carolina Casal Machado de Carvalho
Anna Carolina Ferreira Leite
Daniela dos Santos Carneiro
Mariana Silva Cavadas
Sônia Silva dos Santos
Antonia Ferreira de Lima
Eliane Silva de Oliveira
Glayson de Oliveira Lins
Marcelo Cândido da Silva
Maria Regina Inamoto Yonecura
Mariana Cristina Rodrigues Gonçalves Vitória Resende
Maruska Techmeier Morato - In Memoriam
Cintia Mara Machado Ferreira
Alexandre Moraes Pereira
Ana Virgínia Christofoli
Denise Ladeira Costa Ferreira
Hugo Fidelis Batista
Leo Ferreira Leoncy
Maridalva Alves Caetano
Cristiany Ferrreira Borges
Gabriella Cardoso Paiva
Teresinha de Jesus Lima Vasconcelos
Thatiane de Lima Pereira
Vanderlei Marcio de Oliveira
Carine Faria Ferreira Rocha
Grace Adelaide Freitas de Abreu
Cecília Morena Maria da Silva
Lityz Ravel Hendrix Brasil Siqueira Mendes
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 15:11:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal acerca de dados sobre educação especial e inclusiva nas escolas da rede pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra anual, referente ao período de janeiro de 2019 até a presente data, sobre a estrutura de educação especial na rede pública de ensino, contendo, por escola, as seguintes informações: Ano de referência, Coordenação Regional de Ensino (CRE), Nome da Escola, Código INEP da Escola, Tipo de Deficiência, Quantidade de estudantes matriculados por tipo de deficiência, Quantidade de Educadores Sociais lotados/em exercício na escola, Quantidade de profissionais de Atendimento Educacional Especializado (AEE) na escola e Quantidade de Salas de Recursos Multifuncionais ativas na escola;
b) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) SEI que estabelece(m) os critérios normativos vigentes para a distribuição e alocação de educadores sociais, profissionais de AEE e instalação de Salas de Recursos Multifuncionais, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que fundamentaram tais critérios;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informações essenciais para a fiscalização da política de educação especial e inclusiva no Distrito Federal. A garantia de acesso a dados estruturados sobre a alocação de recursos humanos e materiais, bem como os critérios normativos que regem tais alocações, é fundamental para que este Parlamento possa exercer seu papel de controle externo e assegurar a efetividade das políticas públicas voltadas a estudantes com deficiência. A ausência dessas informações detalhadas impede uma análise aprofundada sobre a adequação da estrutura oferecida pelas escolas e a correta aplicação dos recursos públicos destinados a essa área sensível da educação.
O acesso a dados como a quantidade de estudantes matriculados por tipo de deficiência, o número de educadores sociais e profissionais de AEE em exercício, e a disponibilidade de Salas de Recursos Multifuncionais por escola, permite a identificação de possíveis desigualdades regionais ou falhas na distribuição de recursos. Da mesma forma, a compreensão dos processos administrativos que definem esses critérios é crucial para avaliar a conformidade e a pertinência das normas vigentes, garantindo que estejam alinhadas às melhores práticas e às necessidades da comunidade escolar. O Poder Legislativo tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, e a transparência na divulgação dessas informações é um passo indispensável para o aprimoramento contínuo da educação inclusiva no Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal acerca da execução detalhada de restos a pagar (obras e contratos).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, da execução de restos a pagar referentes a obras e contratos desta Secretaria, com quebra temporal mensal, por contrato/obra;
b) Planilha contendo, para cada contrato/obra: número do contrato e processo SEI; objeto do contrato/obra; empresa contratada (Razão Social e CNPJ); ano original de inscrição em restos a pagar; valor total inscrito; valor liquidado no mês de referência; valor pago no mês de referência; saldo a pagar atualizado; status atual da obra/contrato (ex: paralisada, em andamento, concluída);
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) correspondentes, incluindo pareceres e notas técnicas, caso a gestão, o represamento ou a priorização desses pagamentos sigam normas ou critérios específicos;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo é um dever constitucional do Poder Legislativo, essencial para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das políticas públicas em benefício da população do Distrito Federal. A análise detalhada dos restos a pagar, especialmente em obras e contratos, permite identificar possíveis gargalos, ineficiências ou mesmo irregularidades na gestão dos recursos, impactando diretamente o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda no DF.
O acesso a dados precisos e organizados sobre a execução de restos a pagar é fundamental para que este Parlamento possa exercer seu papel de controle externo, avaliando a continuidade e a efetividade de contratos e obras iniciadas em gestões anteriores e que ainda demandam recursos públicos. A transparência na gestão desses valores é um pilar para a confiança da sociedade nas instituições e para aprimoramento contínuo das ações governamentais.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:11:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal acerca de Registro público de contratos de TI e prevenção a lock-in (Jan/2019 até o presente).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual de todos os contratos de Tecnologia da Informação (TI) firmados ou vigentes no GDF a partir de 01/2019 até o presente, com a unidade de análise "por contrato", contendo as seguintes colunas: Ano de referência, Órgão contratante, Número do Contrato e Processo SEI, Objeto, Fornecedor (Razão Social e CNPJ), Valor Total do Contrato e Valor Executado, Data de Início e Data de Fim, SLA (Acordo de Nível de Serviço) estabelecido, e Cláusulas ou requisitos exigidos para portabilidade de dados/transição tecnológica;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que definem as normas e critérios de gestão do GDF para contratações de TI, especificamente quanto às diretrizes de portabilidade e combate ao lock-in tecnológico;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir a necessidade de transparência e controle sobre a gestão dos contratos de Tecnologia da Informação (TI) no âmbito do Governo do Distrito Federal. A série histórica solicitada, com detalhamento de valores, prazos e especificações técnicas, é fundamental para que esta Casa Legislativa possa exercer sua função fiscalizatória, avaliando a eficiência e a economicidade dos gastos públicos na área de TI.
Ademais, a obtenção dos processos administrativos que norteiam as contratações, com foco nas diretrizes de portabilidade e combate ao lock-in tecnológico, é crucial para garantir que o GDF não se torne excessivamente dependente de fornecedores específicos, o que pode gerar custos adicionais e comprometer a continuidade dos serviços públicos em caso de descontinuidade contratual. A análise dessas normas permitirá identificar possíveis fragilidades e propor melhorias.
A fiscalização das contratações de TI é um dever do Poder Legislativo, em consonância com os princípios da administração pública e o direito da sociedade de ter acesso às informações sobre a gestão dos recursos públicos. O acesso a dados em formato aberto e a exigência de certificação sobre a inexistência de informações garantem a efetividade do controle e a auditoria técnica por parte deste Parlamento.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334656, Código CRC: b5c42eef
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Requerimento - (334655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal acerca de inventário, abertura e política de dados e APIs do Governo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha contendo a série histórica, com quebra semestral a partir de 01/2019 até a presente data, do inventário de bases de dados governamentais. A unidade de análise deve ser "por dataset/sistema", contendo as seguintes colunas: Semestre/Ano, Órgão Gestor, Nome do Dataset/Sistema, Descrição, Status de Abertura (Aberto/Restrito), Formato Disponível, Possui API REST (Sim/Não), Link da Documentação da API e Data da Última Atualização;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, relativos à política de dados abertos do GDF, padronização de APIs REST e integração ao portal federal dados.gov.br;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa sanar lacunas na transparência e na gestão da informação pública do Distrito Federal, especialmente no que tange à catalogação, abertura e disponibilização de bases de dados e interfaces de programação de aplicações (APIs). O acesso a dados estruturados e em formatos abertos é fundamental para o exercício da fiscalização legislativa, permitindo a análise de políticas públicas, a identificação de gargalos na administração e a promoção da eficiência na alocação de recursos públicos.
A ausência de um inventário consolidado e atualizado de bases de dados e APIs dificulta o controle externo e a auditoria das ações governamentais. A disponibilização dessas informações em formatos abertos e acessíveis é um pilar da governança de dados e essencial para que a Câmara Legislativa possa cumprir seu papel de fiscalizar o Poder Executivo em prol da população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da fila de espera para exames, procedimentos e cirurgias eletivas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha com a série histórica de quebra mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, referente à fila de espera para exames, procedimentos e cirurgias eletivas, incluindo ultrassonografia renal e da bacia;
b) A unidade de análise deve ser a solicitação individual, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano da inserção na fila; Tipo de procedimento/exame/cirurgia; Região de Saúde ou Região Administrativa (RA); Classificação de risco/prioridade; Status atual (aguardando, agendado, realizado, cancelado); e Tempo de espera em dias ou data de realização/desfecho;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios normativos de regulação, gestão e priorização dessas filas, incluindo pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa sanar a grave deficiência na transparência e no acesso à informação sobre a gestão das filas de espera por exames, procedimentos e cirurgias eletivas na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). A ausência de dados claros e organizados sobre a dimensão e o tempo de espera para esses serviços essenciais compromete a capacidade do Poder Legislativo de exercer sua função fiscalizatória e de garantir o direito fundamental à saúde da população.
A exigência de dados detalhados e em formato aberto, conforme solicitado neste requerimento, é crucial para permitir uma auditoria técnica e aprofundada sobre a eficiência dos processos de regulação, gestão e priorização das filas. Somente com informações precisas e acessíveis será possível identificar gargalos, ineficiências e possíveis irregularidades na alocação de recursos e na prestação dos serviços, subsidiando a formulação de políticas públicas mais eficazes e o aprimoramento da gestão da saúde pública no Distrito Federal.
A fiscalização do Poder Executivo é um pilar do Estado Democrático de Direito, e o Parlamento tem o dever de assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma a atender às necessidades da população. A obtenção destas informações é um passo fundamental para que esta Casa Legislativa possa cumprir seu papel na defesa dos interesses públicos e na promoção de uma saúde mais justa e acessível a todos os cidadãos do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:21:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal acerca de dados de contratos ativos e contrapartidas do PRÓ-DF II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Relação em série histórica, com quebra anual a partir de 01/2019 até o presente, de todas as empresas beneficiárias do PRÓ-DF II com contratos ativos, contendo as seguintes colunas: CNPJ; Razão Social; Número do Contrato; Data de Assinatura; Endereço do Imóvel; Empregos Firmados no Contrato (Contrapartida); Empregos Efetivamente Gerados (posição anual); e Situação de Regularidade da Ocupação do Imóvel;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios e rotinas de fiscalização das contrapartidas e da regularidade dos imóveis, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das políticas públicas de fomento econômico é um pilar essencial do controle externo exercido por esta Casa Legislativa. O programa PRÓ-DF II, ao conceder incentivos fiscais e outros benefícios a empresas, demanda um acompanhamento rigoroso para garantir que as contrapartidas firmadas, como a geração de empregos e a ocupação regular de imóveis, sejam efetivamente cumpridas. A ausência de transparência ou a dificuldade de acesso a dados consolidados sobre esses contratos pode comprometer a avaliação da eficácia e da economicidade do programa, bem como a identificação de possíveis irregularidades.
A presente proposição visa obter informações detalhadas sobre os contratos ativos do PRÓ-DF II, incluindo dados de emprego e regularidade imobiliária, bem como os processos que regem a fiscalização dessas contrapartidas. Tais informações são cruciais para que este Parlamento possa exercer seu dever constitucional de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários, assegurando que os objetivos do programa estejam alinhados com o interesse público e o desenvolvimento econômico sustentável do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:51:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal acerca de Dados do Programa Prospera (FUNGER).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa (Resolução nº 353/2024), requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha contendo a série histórica anual das concessões do Programa Prospera (FUNGER), com quebra temporal por Região Administrativa (RA) e por ano, incluindo as colunas: [Ano], [Região Administrativa - RA], [Número de microempreendedores atendidos] e [Montante total desembolsado (R$)];
b) Taxa de inadimplência atualizada do FUNGER, consolidada e com quebra por ano;
c) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que define os critérios atuais de gestão do fundo e de apuração da inadimplência, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa a obter informações detalhadas sobre o Programa Prospera, gerido pelo Fundo de Geração de Emprego e Renda (FUNGER), com o objetivo de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e avaliar a efetividade das ações voltadas ao fomento do empreendedorismo no Distrito Federal. A transparência na gestão de fundos como o FUNGER é essencial para garantir que os recursos públicos estejam sendo utilizados de forma eficiente e em conformidade com seus objetivos, beneficiando efetivamente os microempreendedores locais.
A análise dos dados solicitados permitirá ao Poder Legislativo exercer seu papel de controle externo, verificando a distribuição geográfica dos atendimentos, os montantes desembolsados e a taxa de inadimplência, fatores cruciais para a avaliação da sustentabilidade e do alcance do programa. A obtenção de cópias dos processos administrativos que definem os critérios de gestão e apuração de inadimplência é fundamental para assegurar que os procedimentos adotados sejam claros, justos e estejam em consonância com a legislação vigente.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), a implantação de faixa de pedestres, em frente às paradas de ônibus, na Avenida Central Sul, QNP 1, bem como na Avenida Central Sul SHSN, Trecho 1, nas Regiões Administrativas de Ceilândia e do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), a implantação de faixa de pedestres, em frente às paradas de ônibus, na Avenida Central Sul, QNP 1, bem como na Avenida Central Sul SHSN, Trecho 1, nas Regiões Administrativas de Ceilândia e do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda apresentada pela comunidade local, que solicita a implantação de sinalização horizontal na Avenida Central Sul, em razão das dificuldades enfrentadas pelos pedestres para realizar deslocamentos com segurança na região.
Cabe destacar que a implantação de faixa de pedestres contribuirá para proporcionar mais segurança, acessibilidade e conforto à população, auxiliando na prevenção de acidentes e na melhor organização do trânsito. Além disso, a medida favorecerá a fluidez do tráfego e a adequada utilização do espaço urbano, promovendo melhores condições de mobilidade para os cidadãos.
Por se tratar de medida de relevante interesse público, voltada à promoção da segurança e ao bem-estar da comunidade, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF), que realize obras de pavimentação das vias de acesso à Vila Basevi, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF), que realize obras de pavimentação das vias de acesso à Vila Basevi, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores de Sobradinho. Assim sendo, intenta acabar com um problema grave, que aflige há mais de 25 anos a população daquela localidade, sendo: a falta de asfalto nas vias da Vila Basevi.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 21/05/20261, os moradores da Vila Basevi pedem ajuda para solucionar os problemas de falta de estrutura básica no local, especialmente asfalto nas ruas.
Dessa maneira, mostra imagens que comprovam o alegado, evidenciando a falta de asfalto das vias, com muitos buracos, que podem decorrer acidentes e danos aos veículos.
Além disso, exibiu depoimentos de moradores que relataram que o local está abandonado, com evidente precariedade e receio de acidentes. Também, que o problema dura mais de 25 anos. Ainda, que a comunidade já registrou inúmeros pedidos de resolução na ouvidoria do GDF, sem resposta.
Mais além, que muitos moradores já arcaram com os custos do asfalto para tapar buracos, por conta própria.
A Administração Regional apontou que há projeto de revitalização da localidade. Porém, ocorreu atraso devido ao projeto da rede de esgoto. Mas, que há previsão de início das obras em Novembro deste ano.
Desse modo, a situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF) para que realize obras de pavimentação das vias de acesso e trânsito naquela localidade, visando evitar acidentes e findar os transtornos acarretados à população. E, ainda, garantir o direito de acesso dos moradores aos serviços públicos citados.
Por conseguinte, é dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, bem como de acesso à educação. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de maio de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 16:41:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (334624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/06/2026 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 29 de maio de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 29/05/2026, às 15:05:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da fila de espera por procedimentos médicos por Regional de Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica da fila de espera por procedimentos de saúde (consultas, exames e cirurgias), com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, discriminada por Regional de Saúde do DF;
b) Para cada registro, as seguintes informações: Mês/Ano de referência; Regional de Saúde; Tipo de Procedimento (Consulta, Exame ou Cirurgia); Especialidade/Nome específico do procedimento; Quantidade total de pacientes na fila; Tempo médio de espera (em dias);
c) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que regulamenta os critérios normativos de priorização e gestão dessas filas no Complexo Regulador, incluindo todas as notas técnicas e pareceres que fundamentaram sua elaboração;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A garantia do acesso à saúde é um direito fundamental do cidadão, e a gestão eficiente das filas de espera por procedimentos médicos é crucial para a efetividade desse direito no Distrito Federal. A sociedade civil tem demonstrado preocupação com a demora na realização de consultas, exames e cirurgias, o que impacta diretamente a qualidade de vida da população e pode agravar condições de saúde. A fiscalização parlamentar sobre a organização e o funcionamento do Complexo Regulador de Saúde é, portanto, um dever constitucional e um instrumento essencial para identificar gargalos, propor melhorias e assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma a atender às necessidades da população.
A solicitação de dados detalhados sobre a fila de espera, segmentados por Regional de Saúde e tipo de procedimento, permitirá uma análise aprofundada sobre a distribuição dos serviços e a identificação de possíveis disparidades regionais. A exigência de cópia dos documentos normativos que regem a gestão dessas filas garantirá a transparência sobre os critérios de priorização e a base técnica que sustenta as decisões administrativas. O Poder Legislativo, em seu papel de fiscalizador, necessita dessas informações para subsidiar sua atuação e garantir que as políticas de saúde sejam implementadas de maneira justa e equitativa para todos os cidadãos do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal acerca do inventário de obras de mobilidade paralisadas e custos acumulados.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha contendo a série histórica mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com o inventário de todas as obras de mobilidade urbana paralisadas no Distrito Federal, discriminada por obra/contrato, contendo obrigatoriamente: Nome da obra; Região Administrativa (RA); Número do contrato; Número do processo SEI; Data de início; Data da paralisação; Valor inicial previsto; Custo financeiro acumulado até a paralisação; Empresa executora; e Justificativa técnica da paralisação;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) associados à gestão dessas obras, incluindo os pareceres e notas técnicas que fundamentaram as paralisações;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das obras públicas é um dos pilares essenciais do controle externo exercido por esta Casa Legislativa, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetiva entrega de serviços à população do Distrito Federal. O presente requerimento tem como objetivo obter um panorama detalhado sobre as obras de mobilidade urbana que se encontram paralisadas, bem como os custos financeiros acumulados até o momento de sua interrupção. Tais informações são cruciais para que este Parlamento possa avaliar a eficiência da gestão pública, identificar possíveis gargalos nos processos de execução e fiscalização de contratos, e subsidiar futuras ações de aprimoramento das políticas de infraestrutura e mobilidade.
A transparência na gestão de obras públicas é um direito do cidadão e um dever do gestor. A ausência de informações claras e precisas sobre o andamento e os custos de obras paralisadas pode gerar desconfiança na população e ocultar falhas que resultam em desperdício de dinheiro público. O parlamentar, em seu papel de representante do povo, deve certificar-se de que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e que os projetos de mobilidade urbana, essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida no Distrito Federal, sejam concluídos em tempo hábil e dentro dos orçamentos previstos.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:37:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334631, Código CRC: 4447ee26
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Requerimento - (334630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal acerca de contratos, metas e resultados de Organizações Sociais (OS).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente aos contratos firmados com Organizações Sociais (OS) nas áreas de mobilidade, zeladoria, urbanismo social e moradia;
b) Planilha de dados cuja unidade de análise seja por contrato, contendo as seguintes colunas: Número do Contrato; Número do Processo SEI; Nome e CNPJ da OS; Objeto do contrato; Valor total pactuado; Valor repassado no mês; Descrição da meta pactuada; Resultado auferido no mês; Status de cumprimento da meta (Atingida/Não Atingida);
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de acompanhamento e avaliação de resultados de cada contrato listado, incluindo todos os pareceres, relatórios de comissão de avaliação e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização dos contratos firmados entre o Poder Executivo e as Organizações Sociais é um dever fundamental deste Parlamento, visando garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas públicas implementadas no Distrito Federal. A transparência na gestão dessas parcerias é essencial para o controle social e para a prestação de contas à sociedade.
O acesso a dados detalhados sobre os contratos, suas metas e os resultados alcançados pelas OS nas áreas de mobilidade, zeladoria, urbanismo social e moradia permitirá a esta Casa Legislativa realizar uma auditoria rigorosa e identificar possíveis falhas na execução dos serviços, bem como avaliar o cumprimento dos objetivos pactuados. A exigência de formatos abertos para os dados numéricos visa assegurar a capacidade técnica desta Câmara de analisar as informações de forma eficiente e aprofundada.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 15:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334630, Código CRC: d53af9ab
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Requerimento - (334683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal acerca da execução orçamentária de projetos de Tecnologia da Informação e Transformação Digital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra mensal e abrangendo ininterruptamente o período de janeiro de 2019 até a presente data, referente à execução orçamentária de projetos de Tecnologia da Informação e Transformação Digital, com foco nos projetos previstos no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027;
b) Planilha detalhada, tendo como unidade de análise "por projeto/contrato", contendo as seguintes colunas: Ano; Mês; Nome do Projeto; Número do Contrato; Processo SEI; Ação Orçamentária; Empresa Contratada; Valor Empenhado; Valor Liquidado; Valor Pago; e Classificação do Gasto (Manutenção vs. Novo Desenvolvimento);
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de planejamento, incluindo pareceres e notas técnicas, que fundamentaram os projetos de Transformação Digital do PPA 2024-2027 e definiram as diretrizes de execução;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos na área de Tecnologia da Informação e Transformação Digital no âmbito do Distrito Federal, com especial atenção aos projetos delineados no Plano Plurianual 2024-2027. A análise detalhada da execução orçamentária, incluindo empenhos, liquidações e pagamentos, é fundamental para garantir a eficiência e a economicidade na gestão dos contratos e projetos, bem como para identificar possíveis gargalos ou irregularidades na alocação de recursos. A transparência na divulgação desses dados, em formato aberto e acessível, é um pilar essencial para o controle externo exercido por esta Casa Legislativa.
A obtenção de informações sobre os processos de planejamento, pareceres e notas técnicas que embasaram os projetos de Transformação Digital permitirá a avaliação da aderência das ações governamentais às políticas públicas estabelecidas e a identificação de oportunidades de aprimoramento na formulação e execução de tais iniciativas. O Poder Legislativo, em sua função de fiscalização, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados em benefício da população do Distrito Federal, promovendo o desenvolvimento tecnológico e a modernização da gestão pública.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334683, Código CRC: ae731580
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Requerimento - (334684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal acerca do inventário de bases de dados e cronograma de abertura de dados no âmbito da Secretaria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) A série histórica, com quebra semestral a partir de 01/2019 até o presente, do inventário de todas as bases de dados custodiadas pelo órgão, contendo, por base de dados/sistema, as seguintes informações: Nome do Sistema/Base de Dados; Descrição do Conteúdo; Status de Disponibilização no Portal de Dados Abertos (Aberto/Fechado); Previsão no Cronograma de Abertura (Mês/Ano); e Justificativa de Sigilo (se aplicável);
b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que trata da elaboração do cronograma de atualização do Portal de Dados Abertos e da gestão do inventário de bases de dados do órgão, incluindo todos os despachos, pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na gestão pública e o acesso à informação são pilares fundamentais para o exercício da cidadania e para o fortalecimento do controle social sobre as ações do Poder Executivo. O Portal de Dados Abertos do Distrito Federal e a política de governança de dados representam ferramentas essenciais para que a sociedade e seus representantes legislativos possam fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e avaliar a efetividade das políticas implementadas.
Neste contexto, a disponibilização de um inventário completo e atualizado das bases de dados sob a custódia da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, bem como o cronograma de abertura dessas informações, é crucial para a promoção da transparência ativa. A análise dessas informações permite identificar gargalos, avaliar o progresso na política de dados abertos e garantir que os cidadãos do Distrito Federal tenham acesso a informações relevantes para o acompanhamento das atividades econômicas, trabalhistas e de geração de renda no DF.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:38:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334684, Código CRC: fe0518e5
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Requerimento - (334674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal acerca de registros de ondas de calor e seus impactos na saúde pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica de dados, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente à ocorrência de ondas de calor e o respectivo aumento de atendimentos na rede de saúde, discriminada por Região Administrativa (RA), contendo as seguintes colunas: Ano/Mês, Região Administrativa (RA), Quantidade de ondas de calor registradas no mês, Variação de temperatura no período (Máxima, Mínima e Média em °C), Quantidade de atendimentos em postos de saúde associados a impactos do calor e Quantidade de internações hospitalares associadas a impactos do calor;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que estabelecem os critérios de gestão, planos de adaptação climática ou protocolos de contingência do GDF para ondas de calor;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informação crucial para a fiscalização das ações do Poder Executivo Distrital no que tange à gestão de eventos climáticos extremos e seus reflexos na saúde pública. A ocorrência de ondas de calor tem se tornado um fenômeno cada vez mais frequente e intenso, demandando do Poder Público a adoção de medidas eficazes de prevenção, adaptação e resposta. A ausência de dados detalhados e organizados sobre a incidência desses eventos e seus impactos diretos na rede de saúde dificulta a avaliação da efetividade das políticas públicas implementadas e a identificação de áreas que necessitam de maior atenção e investimento.
O direito do Parlamento de auditar as ações do Poder Executivo é um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e na proteção dos cidadãos. A obtenção das informações solicitadas permitirá a esta Casa Legislativa realizar um controle externo mais preciso sobre os planos de contingência, os protocolos de atendimento e as estratégias de adaptação climática adotadas pelo GDF, assegurando que as ações estejam alinhadas às necessidades da população e às melhores práticas científicas.
A análise detalhada dos dados por Região Administrativa, aliada à cópia dos processos administrativos que regem a matéria, possibilitará a identificação de disparidades regionais na ocorrência e no impacto das ondas de calor, bem como a avaliação da adequação dos critérios técnicos e das medidas de gestão adotadas. Essa auditoria legislativa é essencial para subsidiar a formulação de políticas públicas mais eficazes e para garantir que o Distrito Federal esteja preparado para enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas, protegendo a saúde e o bem-estar de seus habitantes.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334674, Código CRC: 86307f31
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Requerimento - (334673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) acerca da série histórica do déficit de saneamento básico por Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) pedido das seguintes informações:
a) A série histórica com quebra temporal anual, a partir de 01/2019 até a presente data, sobre o quantitativo de pessoas desabastecidas de serviços de saneamento, com a unidade de análise por Região Administrativa (RA);
b) Planilha contendo as seguintes colunas exatas: "Ano", "Região Administrativa", "População Total da RA", "População sem acesso a rede de água", "População sem acesso a coleta/tratamento de esgoto" e "População sem acesso a coleta de lixo";
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) correspondentes, incluindo pareceres e notas técnicas, caso os critérios de mensuração do déficit se baseiem em normas ou critérios específicos de gestão;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A garantia do acesso universal a serviços básicos de saneamento é um pilar fundamental para a saúde pública e o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal. A ausência ou precariedade desses serviços impacta diretamente a qualidade de vida da população, especialmente nas Regiões Administrativas mais vulneráveis. A fiscalização parlamentar sobre a evolução do déficit de saneamento e os critérios técnicos que embasam tais dados é essencial para que esta Casa Legislativa possa exercer seu papel de controle externo e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos. A ADASA, como agência reguladora, possui informações cruciais para a compreensão da real situação do saneamento no DF, e a disponibilização desses dados em formato aberto e detalhado permitirá uma análise técnica aprofundada e a proposição de políticas públicas mais eficazes.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 17:06:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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