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Redação Final - CCJ - (335918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 2.363 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências”, ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos – FGC e prestar contragarantias e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º (...)
Art. 2º-A. Para a garantia do pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata o art. 2º, III, o Poder Executivo fica autorizado a contratar fiança junto a instituições financeiras públicas ou privadas inclusive em estrutura de sindicato, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 2º-B. O Poder Executivo fica autorizado a ceder a modo pro solvendo ou a ceder fiduciariamente, bem como vincular, como contragarantia às garantias de que trata o art. 2º-A, em caráter irrevogável e irretratável, os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como constituir outras contragarantias admitidas em direito.
Parágrafo único. Fica autorizado, exclusivamente para os fins da operação de crédito objeto do art. 2º, III, que a contragarantia de que trata o caput deste artigo seja prestada também às instituições financeiras privadas garantidoras.
Art. 2º-C. O Banco de Brasília S.A. deve ressarcir o Distrito Federal dos valores aportados por força das operações de que trata esta Lei, inclusive dos respectivos encargos financeiros, mediante a distribuição de dividendos, o pagamento de juros sobre o capital próprio ou outro instrumento societário cabível.
§ 1º O ressarcimento deve observar a capacidade financeira da companhia e os limites da legislação societária, e dar prioridade à destinação dos resultados à recomposição dos valores aportados até a sua quitação.
§ 2º O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa, a cada exercício, demonstrativo dos valores aportados, dos valores já ressarcidos e do saldo a recompor.
Art. 2º-D. O Distrito Federal deve preservar no mínimo 52% das ações com direito a voto do Banco de Brasília S.A.
§ 1º Fica vedada a alienação de ações que reduza a participação do Distrito Federal abaixo do limite previsto no caput, ressalvadas as garantias constituídas no âmbito do acordo homologado na Ação Cível Originária – ACO nº 3755.
§ 2º A alienação de ações depende de avaliação prévia, de autorização legislativa específica e do ressarcimento ao Distrito Federal, na forma do art. 2º-C.
Art. 2º-E. O Poder Executivo deve apresentar à Câmara Legislativa, antes da contratação das operações de crédito de que trata esta Lei, as condições financeiras pretendidas, entre elas a taxa de juros, o prazo, a carência e o cronograma de pagamento.
Parágrafo único. As condições efetivamente contratadas devem ser comunicadas à Câmara Legislativa no prazo de 30 dias contados da assinatura do contrato.
Art. 2º-F. O aporte de capital no Banco de Brasília S.A. deve observar a Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e assegurar o direito de preferência dos acionistas minoritários e a avaliação que reflita o valor econômico da companhia.
Parágrafo único. Ficam vedados o uso da companhia para fins alheios ao seu objeto e a diluição indevida dos acionistas minoritários.
Art. 2º-G. O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa, a cada semestre, relatório sobre a execução das operações de que trata esta Lei, com informações sobre a contratação, os desembolsos, o custo, as garantias executadas e o andamento do ressarcimento previsto no art. 2º-C.
Parágrafo único. Os relatórios são publicados no sítio eletrônico oficial, ressalvadas as informações protegidas por sigilo legal."
Art. 2º Ficam ratificados, para todos os fins de direito, os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária – ACO nº 3755, firmado entre a União Federal, o Distrito Federal, o Banco Central do Brasil e o Banco de Brasília, que prevê a contratação de operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos – FGC, destinada ao Distrito Federal exclusivamente para realização de aporte de capital no Banco de Brasília S.A. – BRB, observadas as condições estabelecidas no referido ajuste e nos instrumentos dele decorrentes.
§ 1º A ratificação das medidas contidas na Cláusula 3ª do acordo homologado no âmbito da ACO nº 3755 não afasta a aplicação das ressalvas expressamente previstas no art. 167-A, IV, da Constituição Federal, inclusive quanto às admissões, contratações e reposições nele admitidas, bem como à realização de concurso público exclusivamente para as reposições de vacâncias previstas no referido dispositivo constitucional, observado o disposto no inciso V do mesmo artigo.
§ 2º Fica excetuado das vedações constantes na Cláusula 3.1 do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária – ACO nº 3.755 o disposto no art. 167-A, I, da Constituição Federal, atinente a recomposição da remuneração de membros de poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Despacho - 6 - SACP - (335946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 8 - SACP - (335949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído. Arquivado
Brasília, 10 de junho de 2026.
euza costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 4 - SACP - (335951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído. Arquivado.
Brasília, 10 de junho de 2026.
euza costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 10 - SACP - (335950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído. Arquivado
Brasília, 10 de junho de 2026.
euza costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (335955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À MESA DIRETORA para análise do mérito e emissão de parecer sobre a matéria, conforme art. 41, IV do RI.
Brasília, 10 de junho de 2026.
EUZA COSTA
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 8 - SACP - (335954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ para análise e emissão de parecer, conforme art. 167,II do RI.
Brasília, 10 de junho de 2026.
EUZA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/06/2026, às 13:51:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (335965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Requerimento de Retirada de Tramitação.
De Ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 10 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/06/2026, às 14:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), promova a inserção do símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos veículos do Sistema do Transporte Público Coletivo (STPC/DF) em seus modais rodoviário e metroviário, para a identificação dos assentos preferenciais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), promova a inserção do símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos veículos do Sistema do Transporte Público Coletivo (STPC/DF) em seus modais rodoviário e metroviário, para a identificação dos assentos preferenciais.
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) presidida atualmente por este mandato, recebeu denúncias acerca do desrespeito ao direito das pessoas com transtorno do espectro autista aos assentos preferenciais nos veículos do STPC/DF. A isso soma-se a ausência do símbolo gráfico do TEA nos ônibus que circulam na capital federal, o que contribui para o agravamento da situação dos titulares dessa prerrogativa.
Destacamos, nesse contexto, a necessidade de uma interpretação conjunta da lei federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990” e da lei distrital n.º 5.984, de 30 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre a preferência de idosos, mulheres grávidas ou com criança de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos assentos do transporte coletivo e no transporte metroviário do Distrito Federal.”
A norma federal equipara a pessoa com transtorno do espectro autista à pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (art. 1º, § 2º). A lei distrital, por sua vez, consigna, em seu art. 1º, que “Todos os assentos dos veículos do transporte coletivo público e do transporte metroviário do Distrito Federal passam a ser preferenciais a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, mulheres grávidas, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.” (Grifos nossos). Depreende-se, portanto, que as pessoas com transtorno do espectro autista fazem jus aos assentos preferenciais, constituindo dever do Poder Público assegurar a plena fruição desse direito.
Mencionamos, ainda, que outras unidades da federação - a exemplo de São Paulo (a partir da lei estadual n.º 16.756, de 08 junho de 2018), Minas Gerais (conforme o projeto de lei n.º 563/2023) e Paraná - aderiram a essa iniciativa, com o escopo de assegurar o respeito e a acessibilidade nos modais de transporte público. Sugere-se, nesse âmbito, que a atuação seja acompanhada por campanhas de conscientização e de treinamento dos prepostos que atuam nas linhas de ônibus e no transporte metroviário.
Por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal, e que atende, ainda, ao disposto na legislação federal e distrital existentes, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 18:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arniqueira e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na QS 10 conjunto 110, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arniqueira e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na QS 10 conjunto 110, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação apresentada por moradores da região, que reivindicam a realização de serviços de manutenção, revitalização e adequação da praça localizada na QS 10, conjunto 110, em Arniqueira, com o objetivo de proporcionar melhores condições de uso, segurança, acessibilidade e lazer para a comunidade.
Os moradores relatam a necessidade de execução de diversos serviços no local, entre eles a retirada de entulhos, capina, recuperação de calçadas e meios-fios, pavimentação dos caminhos de circulação e das passagens de pedestres, recuperação dos equipamentos públicos já existentes, bem como a instalação de novos equipamentos destinados ao público infantil e adulto. Solicita-se ainda a reposição de areia nos parquinhos, garantindo melhores condições de segurança e utilização pelas crianças.
A praça constitui importante espaço de convivência comunitária, lazer, prática de atividades físicas e integração social. Entretanto, a falta de manutenção adequada compromete sua utilização pela população, gerando riscos à segurança dos frequentadores e contribuindo para a degradação do espaço público.
Dessa forma, faz-se necessária a atuação da Administração Regional de Arniqueira e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, para promover as melhorias solicitadas, assegurando à comunidade um ambiente mais limpo, seguro, acessível e adequado ao convívio social.
A presente indicação visa atender uma demanda legítima da população local, contribuindo para a valorização dos espaços públicos, a promoção da qualidade de vida e o fortalecimento do bem-estar coletivo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arniqueira e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na QS 10 conjunto 220, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arniqueira e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na QS 10 conjunto 220, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação apresentada por moradores da região, que reivindicam a realização de serviços de manutenção, revitalização e adequação da praça localizada na QS 10, conjunto 220, em Arniqueira, com o objetivo de proporcionar melhores condições de uso, segurança, acessibilidade e lazer para a comunidade.
Os moradores relatam a necessidade de execução de diversos serviços no local, entre eles a retirada de entulhos, capina, recuperação de calçadas e meios-fios e a recuperação da quadra de esportes, garantindo melhores condições de segurança e utilização pelos moradores.
A praça constitui importante espaço de convivência comunitária, lazer, prática de atividades físicas e integração social. Entretanto, a falta de manutenção adequada compromete sua utilização pela população, gerando riscos à segurança dos frequentadores e contribuindo para a degradação do espaço público.
Dessa forma, faz-se necessária a atuação da Administração Regional de Arniqueira e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, para promover as melhorias solicitadas, assegurando à comunidade um ambiente mais limpo, seguro, acessível e adequado ao convívio social.
A presente indicação visa atender uma demanda legítima da população local, contribuindo para a valorização dos espaços públicos, a promoção da qualidade de vida e o fortalecimento do bem-estar coletivo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arniqueira e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na QS 08, conjunto 210, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arniqueira e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na QS 08, conjunto 210, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação apresentada por moradores da região, que reivindicam a realização de serviços de manutenção, revitalização e adequação da praça localizada na QS 08, conjunto 210, em Arniqueira, com o objetivo de proporcionar melhores condições de uso, segurança, acessibilidade e lazer para a comunidade.
Os moradores relatam a necessidade de execução de diversos serviços no local, entre eles a retirada de entulhos, capina, recuperação de calçadas e meios-fios, pavimentação dos caminhos de circulação e das passagens de pedestres, recuperação dos equipamentos públicos já existentes, bem como a instalação de novos equipamentos destinados ao público infantil e adulto. Solicita-se ainda a reposição de areia nos parquinhos, garantindo melhores condições de segurança e utilização pelas crianças.
A praça constitui importante espaço de convivência comunitária, lazer, prática de atividades físicas e integração social. Entretanto, a falta de manutenção adequada compromete sua utilização pela população, gerando riscos à segurança dos frequentadores e contribuindo para a degradação do espaço público.
Dessa forma, faz-se necessária a atuação da Administração Regional de Arniqueira e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, para promover as melhorias solicitadas, assegurando à comunidade um ambiente mais limpo, seguro, acessível e adequado ao convívio social.
A presente indicação visa atender uma demanda legítima da população local, contribuindo para a valorização dos espaços públicos, a promoção da qualidade de vida e o fortalecimento do bem-estar coletivo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arniqueira e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na QS 06/08, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arniqueira e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na QS 06/08, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação apresentada por moradores da região, que reivindicam a realização de serviços de manutenção, revitalização e adequação da praça localizada na QS 06/08, em Arniqueira, com o objetivo de proporcionar melhores condições de uso, segurança, acessibilidade e lazer para a comunidade.
Os moradores relatam a necessidade de execução de diversos serviços no local, entre eles a retirada de entulhos, capina, recuperação dos equipamentos públicos já existentes, bem como a instalação de novos equipamentos destinados ao público infantil e adulto. Solicita-se ainda a reposição de areia nos parquinhos, garantindo melhores condições de segurança e utilização pelas crianças.
A praça constitui importante espaço de convivência comunitária, lazer, prática de atividades físicas e integração social. Entretanto, a falta de manutenção adequada compromete sua utilização pela população, gerando riscos à segurança dos frequentadores e contribuindo para a degradação do espaço público.
Dessa forma, faz-se necessária a atuação da Administração Regional de Arniqueira e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, para promover as melhorias solicitadas, assegurando à comunidade um ambiente mais limpo, seguro, acessível e adequado ao convívio social.
A presente indicação visa atender uma demanda legítima da população local, contribuindo para a valorização dos espaços públicos, a promoção da qualidade de vida e o fortalecimento do bem-estar coletivo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto B5 da Quadra 02, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto B5 da Quadra 02, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Sobradinho, em especial no Conjunto B5 da Quadra 02, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto B5 da Quadra 02, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto B5 da Quadra 02, em Sobradinho, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 13:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 11 do Polo de Moda, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 11 do Polo de Moda, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Guará, sobretudo na Rua 11 do Polo de Moda, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, sobretudo na Rua 11 do Polo de Moda, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Rua 11 do Polo de Moda, no Guará, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 13:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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