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Despacho - 3 - SACP - (335885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para análise da matéria e emissão de parecer conforme determina o Art. 167, I do Regimento Interno.
Brasília, 10 de junho de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/06/2026, às 08:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (334197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Ao Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 20/2026, que Acrescenta o inciso XXIV ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para reconhecer a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental como típica de Estado, integrante do Ciclo de Gestão do Distrito Federal.
Acrescente-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20/2026 o seguinte inciso XXV ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 1º O art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXV:
“Art. 19. ........................................................................
XXV – a Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal é reconhecida como carreira típica de Estado, em razão do exercício de atribuições permanentes, essenciais, técnicas e finalísticas relacionadas à proteção e defesa do consumidor, à fiscalização das relações de consumo, ao exercício do poder de polícia administrativa, à instrução de processos administrativos, à mediação de conflitos consumeristas, à orientação e educação para o consumo e à implementação das políticas públicas de defesa do consumidor no âmbito do Distrito Federal, observado o disposto na legislação específica.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade acrescentar ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal dispositivo destinado a reconhecer a Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal como carreira típica de Estado, em razão da natureza permanente, técnica, essencial e finalística das atribuições desempenhadas por seus servidores.
A proposta guarda plena pertinência temática com a Proposta de Emenda à Lei Orgânica encaminhada pelo Poder Executivo, uma vez que o texto principal tem por objeto justamente o reconhecimento de carreira pública como típica de Estado no âmbito do Distrito Federal. Assim, a presente emenda não inaugura matéria estranha à proposição originária, mas apenas amplia, de forma coerente e compatível, o alcance do reconhecimento institucional pretendido, contemplando carreira que igualmente exerce funções próprias, permanentes e indelegáveis do Estado.
A Carreira Atividades de Defesa do Consumidor desempenha papel estratégico na estrutura administrativa distrital, especialmente por estar vinculada à execução direta das políticas públicas de proteção e defesa do consumidor. Seus servidores atuam na fiscalização das relações de consumo, no exercício do poder de polícia administrativa, na instrução de processos administrativos sancionadores, na apuração de práticas abusivas, na mediação de conflitos consumeristas, na orientação e educação para o consumo, no monitoramento de condutas de mercado e na implementação de medidas voltadas à proteção da coletividade.
Tais atribuições evidenciam que não se trata de atividade meramente administrativa, acessória ou eventual. Ao contrário, a atuação desses servidores está diretamente relacionada à defesa de direitos fundamentais dos consumidores, à proteção da parte vulnerável nas relações de consumo, à preservação da boa-fé e do equilíbrio nas práticas de mercado e à efetividade da política pública consumerista no Distrito Federal.
Registre-se, ainda, que este Gabinete recebeu manifestação encaminhada pela Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal, por meio da qual foi apresentado o pleito institucional da categoria pela inclusão da Carreira Atividades de Defesa do Consumidor no rol de carreiras típicas de Estado. A manifestação reforça a legitimidade da demanda e demonstra que o reconhecimento ora proposto decorre da realidade funcional da carreira e da relevância pública das atribuições que lhe são conferidas.
Importa destacar que a presente emenda possui natureza eminentemente institucional e orgânica, limitando-se ao reconhecimento da natureza típica de Estado da carreira, sem criar cargos, funções, gratificações, vantagens remuneratórias ou qualquer despesa automática para o Poder Público. Eventuais repercussões funcionais ou administrativas permanecerão submetidas à legislação específica e às regras próprias de iniciativa, planejamento orçamentário e responsabilidade fiscal.
Desse modo, a medida fortalece a estrutura pública de defesa do consumidor, valoriza servidores que exercem atribuições essenciais ao interesse coletivo e confere maior segurança institucional à atuação estatal em área sensível para a cidadania, para a ordem econômica e para a proteção da população do Distrito Federal.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Emenda Aditiva.
Deputado PAstor Daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 15:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 08:24:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 10:13:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 10:54:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 13:15:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 14:25:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 14:41:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 15:22:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 15:32:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 16:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 16:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 5 - PLENARIO - Aprovado(a) - (335218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda Nº ____ (Aditiva)
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Acrescenta dispositivos à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20/2026 para reconhecer a Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e a carreira de Controle Externo do Distrito Federal como típicas de Estado.Acrescentem-se os seguintes arts. 2º e 3º à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20/2026, renumerando-se o atual art. 2º, com a seguinte redação:
Art. 2º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 57-A:
Art. 57-A. A Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em razão de suas especificidades, é reconhecida como carreira típica de Estado e essencial ao exercício das atividades institucionais do Poder Legislativo.
Art. 3º O art. 82 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:
(....)
§ 10. A carreira de Controle Externo do Distrito Federal, em razão de suas especificidades, é reconhecida como carreira típica de Estado e essencial ao exercício das competências constitucionais do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo promover o reconhecimento, no âmbito da Lei Orgânica do Distrito Federal, da natureza típica de Estado da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da carreira de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
A medida encontra amparo na própria evolução normativa e institucional dessas carreiras, responsáveis pelo exercício de atividades permanentes, estratégicas e indispensáveis ao funcionamento das instituições republicanas e ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
No caso da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o reconhecimento de sua condição de carreira de Estado já se encontra expressamente previsto no art. 5º da Lei Distrital nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que dispõe sobre a estruturação de seus cargos e carreiras. A presente proposta apenas confere maior densidade normativa a esse reconhecimento, elevando-o ao plano da Lei Orgânica do Distrito Federal, em razão da relevância institucional das funções desempenhadas pelos servidores da Câmara Legislativa.
A Carreira Legislativa é responsável pela produção de estudos técnicos, elaboração legislativa, assessoramento especializado, consultoria, fiscalização, controle, gestão administrativa e suporte qualificado às atividades parlamentares, constituindo elemento essencial para o adequado exercício das funções legislativa, fiscalizadora e representativa atribuídas constitucionalmente ao Poder Legislativo.
Da mesma forma, a carreira de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal exerce atribuições permanentes e exclusivas relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
Administração Pública, desempenhando papel fundamental na defesa do patrimônio público, da legalidade, da eficiência administrativa e da boa governança.
O reconhecimento da natureza típica de Estado dessas carreiras decorre da própria essência das atividades que desempenham, as quais se caracterizam por serem permanentes, indelegáveis, vinculadas diretamente ao exercício de competências constitucionais dos respectivos órgãos e exercidas com elevado grau de especialização técnica e independência funcional.
Nesse contexto, merece destaque o tratamento constitucional conferido às Funções Essenciais à Justiça, cuja previsão decorre do reconhecimento de que determinadas atividades técnicas e permanentes são indispensáveis ao adequado funcionamento das instituições democráticas. As carreiras legislativas e de controle externo compartilham características institucionais semelhantes, uma vez que exercem atribuições permanentes, especializadas e diretamente relacionadas à concretização de competências constitucionais essenciais e são constituídas de corpo técnico permanente, com ingresso exclusivo por concurso público, responsável por assegurar a qualidade técnica, a continuidade administrativa, a segurança jurídica e a efetividade das atividades legislativas e fiscalizatórias desempenhadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A proposta também contribui para fortalecer a autonomia institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, assegurando o reconhecimento constitucional local da relevância de seus quadros técnicos permanentes, responsáveis pela continuidade administrativa, pela preservação da memória institucional e pela garantia da qualidade técnica das decisões produzidas por essas instituições.
Por fim, a medida não implica criação de despesas, vantagens ou prerrogativas funcionais, limitando-se a reconhecer formalmente, no texto da Lei Orgânica do Distrito Federal, a natureza institucional de carreiras cuja importância
para o funcionamento do Estado e para a concretização dos princípios constitucionais da Administração Pública já é amplamente reconhecida pela legislação e pela prática administrativa.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente emenda.
Deputado rogério morro da cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 12:42:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 16:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 16:36:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 16:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 16:40:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 16:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 16:46:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 16:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (335890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA para análise da matéria e emissão de parecer conforme determina o Art. 167, I do Regimento Interno.
Brasília, 10 de junho de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (335897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ para análise da matéria e emissão de parecer conforme determina o Art. 167, I e II do Regimento Interno.
Brasília, 10 de junho de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/06/2026, às 08:40:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (335896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA e CEC para análise da matéria e emissão de parecer conforme determina o Art. 167, I do Regimento Interno.
Brasília, 10 de junho de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 10/06/2026, às 08:36:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (335928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/06/2026, às 10:56:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (335936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexa Mensagem nº 88/2026 – GAG/CJ, que solicita a retirada de tramitação do PL nº 2.361/2026.
De ordem do Sr. Presidente, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 10 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/06/2026, às 11:11:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (335947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/06/2026, às 11:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (335948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/06/2026, às 12:00:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora que adote as providências administrativas e normativas necessárias à criação da Subsecretaria de Educação para a Integridade e Cultura de Paz – SUBIPAZ, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, com a finalidade de coordenar, implementar, monitorar e avaliar ações de educação para a integridade, cultura de paz, mediação escolar, convivência democrática, prevenção da violência e apoio ao bem-estar dos estudantes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora que adote as providências administrativas e normativas necessárias à criação da Subsecretaria de Educação para a Integridade e Cultura de Paz – SUBIPAZ, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, com a finalidade de coordenar, implementar, monitorar e avaliar ações de educação para a integridade, cultura de paz, mediação escolar, convivência democrática, prevenção da violência e apoio ao bem-estar dos estudantes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir a criação da Subsecretaria de Educação para a Integridade e Cultura de Paz – SUBIPAZ, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, como medida necessária à efetiva implementação da Lei nº 7.662, de 8 de abril de 2025, que instituiu a Política Distrital “Na Moral – Educação para a Integridade” nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
A proposta anexa demonstra que a crescente complexidade dos desafios enfrentados pelas unidades escolares, especialmente violência escolar, bullying, cyberbullying, intolerância, discriminação e conflitos interpessoais, exige a adoção de políticas públicas permanentes, estruturadas e institucionalizadas, capazes de promover ambientes escolares seguros, acolhedores e favoráveis à aprendizagem.
A criação da SUBIPAZ revela-se medida administrativa adequada para assegurar governança, continuidade e capacidade operacional à Política Distrital “Na Moral – Educação para a Integridade”, permitindo a integração de iniciativas relacionadas à ética, cidadania, cultura de paz, práticas restaurativas, mediação de conflitos, participação estudantil, saúde mental, convivência escolar e bem-estar dos estudantes.
Nesse sentido, a estruturação de unidade administrativa específica no âmbito da SEEDF atende aos princípios da eficiência, da continuidade administrativa, do planejamento e do interesse público, além de contribuir para o pleno desenvolvimento dos estudantes e para a formação cidadã, ética e democrática.
Pelo exposto, solicita-se o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:38:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (335869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração aos 170 anos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF e para a entrega da Revista dos Veteranos, a ser realizada no dia 26 de junho de 2026, às 19h30, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em comemoração aos 170 anos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF e para a entrega da Revista dos Veteranos, a ser realizada no dia 26 de junho de 2026, às 19h30, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por objetivo celebrar os 170 anos de história do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, instituição que se consolidou como uma das mais respeitadas corporações do país, desempenhando papel fundamental na proteção da vida, do patrimônio, do meio ambiente e da segurança da população do Distrito Federal. A trajetória da corporação é marcada pela dedicação de gerações de bombeiros militares que, com coragem, disciplina e espírito de serviço, construíram um legado de excelência reconhecido pela sociedade brasileira.
Ao longo de sua história, o CBMDF ampliou significativamente sua capacidade operacional, modernizou seus serviços e consolidou sua atuação em áreas essenciais, como prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar, defesa civil e ações de proteção ambiental. Sua evolução institucional reflete o compromisso permanente com a inovação, a eficiência e a valorização da vida humana.
A celebração dos 170 anos da corporação representa, ainda, uma oportunidade para homenagear aqueles que dedicaram suas vidas ao serviço bombeiro militar. Nesse contexto, a entrega da Revista dos Veteranos constitui momento de especial significado, por reconhecer e preservar a memória daqueles que contribuíram decisivamente para a construção da história e dos valores institucionais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Os veteranos representam o patrimônio humano da corporação. São homens e mulheres que, ao longo de décadas de serviço, ajudaram a consolidar a cultura de coragem, abnegação e compromisso que caracteriza o CBMDF. A publicação da Revista dos Veteranos constitui importante instrumento de valorização da memória institucional, registrando experiências, trajetórias e contribuições que inspiram as atuais e futuras gerações de bombeiros militares.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao promover esta Sessão Solene, presta justa homenagem não apenas à corporação, mas também a todos aqueles que contribuíram para sua construção ao longo de seus 170 anos de existência, reconhecendo a relevância do trabalho desenvolvido em favor da população do Distrito Federal e a importância de preservar a história daqueles que fizeram e continuam fazendo parte dessa trajetória de excelência.
Diante da relevância da matéria, conclamo os nobres Parlamentares a aprovarem o presente requerimento.
Sala das Sessões, …
roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:39:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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