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Despacho - 13 - SACP - (336255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído. Arquivado.
Brasília, 15 de junho de 2026.
euza aparecida pereir da costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2026, às 14:23:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SELEG - (336253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Em atenção ao Despacho 11 – SACP, esclareça-se que o Projeto de Lei nº 1.771/2025 não se encontra mais em tramitação, tendo sido aprovado pela Câmara Legislativa, submetido à sanção, objeto de veto total posteriormente rejeitado pelo Plenário e, ao final, promulgado como lei. Nesse contexto, encontra-se exaurida a fase procedimental em que poderia ocorrer a manifestação da Comissão de Assuntos Sociais – CAS, razão pela qual não há, neste estágio, providência adicional a ser praticada pela SELEG para restituir a proposição à comissão.
Não obstante, observa-se no presente contexto que a ausência da manifestação não ocasiona prejuízo concreto a ser saneado. A matéria foi aprovada pelo Plenário em dois turnos de votação, com o voto favorável dos XX deputados presentes, sem registro de votos contrários, conforme se verifica nas respectivas folhas de votação. Posteriormente, a Casa procedeu a nova apreciação da matéria, ocasião em que o veto total foi rejeitado em votação nominal. Ressalte-se que a deliberação plenária não substitui a análise feita pelas comissões temáticas. Todavia, observando o rito disposto no art. 190 do Regimento Interno, aplicável ao contexto da apreciação da proposição, eventual parecer contrário da CAS não implicaria rejeição da proposição, mas apenas submeteria a matéria à deliberação final do Plenário, órgão que, em sucessivas oportunidades, manifestou-se pela aprovação do projeto e, posteriormente, pela rejeição do veto total. Somando-se à análise, pode-se verificar ainda, pelos registros de votação constantes dos autos, a presença dos membros da comissão pendente nas sessões em que ocorreram tanto a aprovação do projeto quanto a rejeição do veto.
Diante do exposto, restitua-se o processo ao SACP, para ciência e conclusão do processo, consignando-se a inexistência de providência remanescente a ser adotada pela SELEG quanto à tramitação legislativa do Projeto de Lei nº 1.771/2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/06/2026, às 14:19:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CAF - Não apreciado(a) - (336252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
emenda Nº ____ (SUBSTITUTIVO)
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Ao Projeto de Lei Nº 2.010/2025, que altera o Código de Edificações do Distrito Federal e cria a Certidão de Diretrizes Urbanísticas Preliminares (CDUP), que visa à regularização e ordenamento do território, e dá outras providências.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.010, de 2025, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 2.010, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE, para criar a Declaração de Diretrizes Urbanísticas Preliminares – DDUP, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 153-A, 153-B, 153-C e 153-D:
Art. 153-A. Fica criada a Declaração de Diretrizes Urbanísticas Preliminares – DDUP, documento de natureza orientativa, emitido pelas Administrações Regionais, destinado a informar ao ocupante de imóvel situado em núcleo urbano informal passível de regularização as diretrizes urbanísticas preliminares aplicáveis à área, enquanto não aprovado ou registrado o respectivo projeto de regularização fundiária urbana – Reurb.
§ 1º A DDUP tem por finalidades:
I – orientar o ocupante quanto às diretrizes urbanísticas preliminares previstas para a área, com base no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT;
II – subsidiar a fiscalização urbanística pelas Administrações Regionais e pelo órgão de fiscalização de atividades urbanas, prevenindo construções que inviabilizem a futura regularização; e
III – contribuir para o ordenamento do território, desestimulando o crescimento desordenado dos núcleos urbanos informais.
§ 2º A DDUP não constitui alvará de construção, licença de obras, atestado de habilitação, título de propriedade nem garantia de regularização e não confere direito adquirido a qualquer parâmetro nela indicado, que pode ser alterado por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária urbana.
Art. 153-B. A DDUP deve conter, no mínimo:
I – a indicação de que a área se encontra classificada no PDOT como núcleo urbano informal passível de regularização;
II – o gabarito de altura máximo preliminar, expresso em número de pavimentos e indicado como teto não autorizativo, quando já fixado em diretrizes urbanísticas expedidas para a área pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH;
III – os recuos mínimos preliminares frontal, lateral e de fundo, quando já fixados nas diretrizes urbanísticas referidas no inciso II;
IV – a indicação dos usos vedados ou de alto impacto, quando aplicável; e
V – a advertência expressa e destacada de que o documento possui caráter meramente orientativo e preliminar, nos termos do art. 153-A, § 2º, e de que a execução de obra nova, ampliação ou reforma com base na DDUP é de exclusiva responsabilidade do ocupante e pode ensejar a exclusão dos benefícios da regularização fundiária e a aplicação das sanções previstas neste Código.
Parágrafo único. Não havendo diretrizes urbanísticas já expedidas para a área, a DDUP informa a classificação de que trata o inciso I e a advertência de que trata o inciso V, consignando a inexistência de gabarito e de recuos preliminares definidos.
Art. 153-C. Compete às Administrações Regionais:
I – receber o requerimento do ocupante e emitir a DDUP, com base nas diretrizes urbanísticas preliminares mantidas em sistema centralizado pela SEDUH;
II – disponibilizar publicamente a DDUP emitida e registrá-la nos sistemas de informação do Poder Executivo; e
III – subsidiar a fiscalização das edificações, sem prejuízo das competências do órgão de fiscalização de atividades urbanas previstas neste Código.
Parágrafo único. A emissão da DDUP não transfere às Administrações Regionais a responsabilidade técnica e jurídica pela aprovação do projeto de regularização fundiária urbana, que permanece com os órgãos competentes nos termos da legislação específica.
Art. 153-D. A DDUP não se confunde com a certidão de parâmetros urbanísticos de que trata o art. 20, aplicável às áreas em que as normas de uso e ocupação já tenham sido definidas.
Art. 2º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 120 dias, contado da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo é apresentado por esta relatoria, no âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários, em razão do parecer que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.010, de 2025, na forma ora proposta.
A proposição original reveste-se de finalidade meritória, qual seja, orientar o ocupante de núcleos urbanos informais, subsidiar a fiscalização e desestimular o crescimento desordenado do território. Todavia, comporta aperfeiçoamentos de redação e de técnica legislativa, na forma da Lei Complementar nº 13, de 1996, e do Ato da Mesa Diretora nº 104, de 2023. O substitutivo preserva integralmente essa finalidade e promove os seguintes ajustes.
Em primeiro lugar, renomeia-se o instrumento para Declaração de Diretrizes Urbanísticas Preliminares – DDUP, em vez de “certidão”, adequando a nomenclatura à sua natureza orientativa e preliminar e evitando a confusão com a certidão de parâmetros urbanísticos prevista no art. 20 do Código de Obras e Edificações, aplicável a áreas cujas normas já tenham sido definidas.
Em segundo lugar, indica-se expressamente a inserção dos novos dispositivos no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (Lei nº 6.138, de 2018), como arts. 153-A a 153-D, na sequência do art. 153, que disciplina a regularização edilícia de edificações em áreas sem norma de uso e ocupação à época da construção. A escolha desse ponto de inserção decorre da coerência sistemática: a DDUP é instrumento auxiliar da fase de regularização e tem por finalidade orientar o ocupante de núcleo urbano informal enquanto não concluído o respectivo projeto, motivo pelo qual se aloja com mais propriedade junto às disposições sobre regularização do que junto ao licenciamento ordinário de obras. Sana-se, assim, a indefinição da proposição original quanto ao ponto de alteração da norma e elimina-se a oscilação terminológica entre “certidão” e “parecer”.
Em terceiro lugar, explicita-se a base informacional da declaração e ajusta-se o seu conteúdo mínimo. A DDUP não veicula parâmetro urbanístico definitivo da área, o qual resulta do próprio projeto de regularização e ainda não existe enquanto este não se conclui. Nada obstante, reúne as informações urbanísticas já consolidadas e oficiais: a classificação da área no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT como núcleo urbano informal passível de regularização e as diretrizes urbanísticas porventura já expedidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH para a localidade. Por coerência com essa premissa, a indicação do gabarito e dos recuos (art. 153-B, II e III) fica condicionada à prévia existência de diretrizes urbanísticas expedidas, para que o documento não obrigue a informar o que ainda não foi definido; onde tais diretrizes inexistam, a declaração limita-se a registrar a classificação da área e a advertência de provisoriedade (art. 153-B, parágrafo único).
Em quarto lugar, consigna-se de forma destacada o caráter não autorizativo do documento e a vinculação de novas construções ao risco de exclusão dos benefícios da regularização, de modo a prevenir que a declaração seja interpretada como aval para o adensamento das ocupações, assegurando que o instrumento sirva, efetivamente, ao ordenamento do território, e não ao seu efeito inverso.
Por fim, preserva-se a competência das Administrações Regionais para a emissão do documento e para o apoio à fiscalização, sem transferir-lhes a responsabilidade técnica e jurídica pela aprovação do projeto de regularização fundiária, que permanece com os órgãos competentes.
Por todo o exposto, submetemos o presente substitutivo à apreciação dos nobres pares e contamos com apoio para sua aprovação.
Sala das Comissões, em ...
JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 14:26:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (336192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 17 de junho de 2026, às 19h, no Auditório, para o lançamento do livro “Nossa Casa, Nossas Histórias.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, realização de Sessão Solene no dia 17 de junho de 2026, às 19h, no Auditório, para o lançamento do livro “Nossa Casa, Nossas Histórias.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por finalidade celebrar o lançamento do livro “Nossa Casa, Nossas Histórias”, uma obra de grande relevância para a preservação da memória institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O livro reúne relatos de servidores aposentados que dedicaram parte significativa de suas vidas à construção e ao fortalecimento desta Casa Legislativa, compartilhando experiências, desafios, conquistas e momentos marcantes vivenciados desde a fundação da CLDF até os dias atuais. Por meio dessas narrativas, a obra registra não apenas fatos históricos, mas também a dimensão humana daqueles que contribuíram para consolidar a Câmara Legislativa como uma instituição fundamental para a democracia e para a representação da população do Distrito Federal.
Ao dar voz aos servidores que participaram diretamente da trajetória da CLDF, o livro valoriza o patrimônio imaterial da instituição, resgata memórias que poderiam se perder com o tempo e fortalece o sentimento de pertencimento entre servidores, parlamentares e cidadãos. Trata-se de um importante legado para as futuras gerações, permitindo que conheçam a história da Casa sob a perspectiva daqueles que ajudaram a construí-la diariamente, muitas vezes nos bastidores, com dedicação, comprometimento e espírito público.
A realização desta Sessão Solene representa, portanto, um justo reconhecimento aos autores, organizadores e, especialmente, aos servidores aposentados que compartilharam suas histórias, contribuindo para a preservação da memória institucional e para o fortalecimento da identidade da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Diante da relevância histórica, cultural e institucional da obra “Nossa Casa, Nossas Histórias”, submetemos o presente requerimento à apreciação dos nobres pares, certos de sua importância para a valorização da memória, da história e das pessoas que ajudaram a construir esta Casa do Povo.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 12:12:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (336264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/06/2026 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 15 de junho de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 15/06/2026, às 15:21:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (336182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene para entrega de Moção de Louvor à Polícia Rodoviária Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene para entrega de Moção de Louvor à Polícia Rodoviária Federal – PRF, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira e à população do Distrito Federal.
A sessão deverá ser realizada no dia 17 de junho de 2026 (quarta-feira), às 9 horas, na Sala de Comissão da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por finalidade prestar homenagem à Polícia Rodoviária Federal, instituição de reconhecida relevância para a segurança pública nacional, cuja atuação se destaca na fiscalização das rodovias federais, na prevenção e repressão à criminalidade, na preservação de vidas e na promoção da segurança viária.
Ao longo de sua trajetória, a PRF tem desempenhado papel fundamental no enfrentamento ao tráfico de drogas, armas e pessoas, no combate a crimes diversos e na realização de ações educativas voltadas à conscientização dos usuários das vias federais, contribuindo significativamente para a redução de acidentes e para a proteção da população.
Diante da importância dos serviços prestados por seus servidores e servidoras, mostra-se justa e oportuna a realização desta homenagem, por meio da entrega de Moção de Louvor, em reconhecimento ao compromisso, dedicação e excelência demonstrados pela instituição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:40:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (336265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/06/2026 - 9h - Sala de Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 15 de junho de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 15/06/2026, às 15:25:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (335995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão da Sessão Solene “Multiverso Guaraense: Sessão Solene em Homenagem aos 57 anos do Guará”, a ser realizada no dia 28 de maio de 2026, às 19h, no CEP Saúde do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Elvira Holanda de Oliveira Matos
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta seu reconhecimento e homenagem em razão da relevante contribuição prestada ao Guará e à valorização da identidade cultural, social e comunitária da região administrativa, por ocasião das comemorações dos 57 anos do Guará e da realização da Sessão Solene “Multiverso Guaraense”.
Esta homenagem simboliza o reconhecimento institucional à dedicação, ao compromisso e à atuação que fortalecem o desenvolvimento local, a convivência comunitária e a construção de uma sociedade mais participativa, plural e solidária.
Receba os cumprimentos e o agradecimento desta Casa Legislativa pela significativa contribuição à história e ao fortalecimento do Guará e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2026, às 18:35:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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