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Requerimento - (333331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e ao IGES-DF, sobre pagamento dos salários atrasados de prestadora de serviços
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 42 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF, o presente Requerimento de Informações, com as indagações abaixo elencadas, que versam sobre a retenção, a falta de pagamento dos salários atrasados dos trabalhadores da empresa RTD Diagnose, prestadora de serviços junto ao IGES-DF, Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
- Houve atraso nos pagamentos atrasados devidos não foram efetuados ou ainda encontram-se retidos?
- Em caso positivo, o que motivou o atraso nos pagamentos? Houve regularização nos pagamentos?
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações se faz necessário em face de recebimento por esse mandato de várias denúncias referentes ao não pagamento dos salários atrasados dos trabalhadores da empresa RTD Diagnose, prestadora de serviços junto ao IGES-DF, Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
Os trabalhadores da empresa RTD Diagnose, prestadora de serviços junto ao IGES-DF, Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal tem enfrentado graves prejuízos pelo atraso do pagamento a que fazem jus. Além do caráter alimentar das verbas, dos salários, os citados trabalhadores precisam honrar seus compromissos financeiros assumidos, como pagamento de aluguel, de impostos, de contas, de remédios, prestações, dentre outros.
Diante do exposto, considerando a alta importância e seriedade da questão, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações à Secretaria de Estado de Saúde – SES-DF e ainda, com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandato parlamentar, solicito aos nobres pares o apoio na aprovação da presente proposição, em face da relevância principal de alimentação e saúde das pessoas, bem como o resguardo da dignidade humana e dos direitos trabalhistas, legalmente estabelecidos.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 18:12:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal acerca do quadro de pessoal da Casa Abrigo do Distrito Federal e da Casa da Mulher Brasileira
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações junto ao Poder Executivo, especificamente à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal:
1- Houve ou haverá remanejamento ou redução de servidores da Casa Abrigo e da Casa da Mulher Brasileira? Em caso positivo, informar quantitativo e justificativa técnica.
2- Qual o atual quadro de servidores lotados na Casa Abrigo e na Casa da Mulher Brasileira, discriminando servidores efetivos, comissionados, temporários e terceirizados?
3- A Secretaria realizou estudo de impacto sobre eventual redução de equipes nos serviços de acolhimento e proteção às mulheres vítimas de violência? Em caso positivo, encaminhar cópia.
4- Há risco de redução da capacidade de atendimento, acolhimento ou funcionamento dos equipamentos em razão da possível diminuição do quadro de pessoal?
5- Quais medidas serão adotadas pela Secretaria para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento às mulheres em situação de violência?
6- Há previsão de nomeações, contratação ou recomposição do quadro funcional da rede de proteção às mulheres no Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo obter esclarecimentos oficiais acerca de informações divulgadas pela imprensa sobre possível redução do quadro de servidores da Casa Abrigo e de outros equipamentos vinculados à rede de proteção às mulheres vítimas de violência no Distrito Federal, em especifico, o noticiado desfalque de servidores nesss equipamentos públicos.
A Casa Abrigo exerce papel estratégico e essencial na proteção de mulheres sob risco iminente de feminicídio, oferecendo acolhimento sigiloso, atendimento especializado e suporte integral às vítimas e seus dependentes. Qualquer alteração estrutural ou redução de equipes nesses serviços será prejudicial ao todo.
A proteção das mulheres em situação de violência constitui dever prioritário do Poder Público e integra a política nacional de enfrentamento à violência de gênero, prevista na Lei Maria da Penha e em diversas normas de proteção aos direitos humanos das mulheres.
Dessa forma, é dever desta Casa Legislativa exercer sua função fiscalizatória e acompanhar as medidas administrativas adotadas pela Secretaria da Mulher, especialmente quando possam repercutir diretamente na capacidade de acolhimento, proteção e preservação da vida de mulheres em situação de extrema vulnerabilidade.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 18:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB, promova a implantação de iluminação pública ao longo da Rodovia DF-230, até a DF-128, Gleba E, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB, promova a implantação de iluminação pública ao longo da Rodovia DF-230, até a DF-128, Gleba E, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender à demanda dos moradores e usuários da Rodovia DF-230, no trecho que segue até a DF-128, Gleba E, em Planaltina, local que atualmente sofre com a ausência de iluminação pública adequada.
A falta de iluminação compromete a segurança viária e aumenta os riscos de acidentes, além de gerar sensação de insegurança para motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que utilizam diariamente a via, especialmente no período noturno.
A implantação de iluminação pública no trecho contribuirá significativamente para a melhoria da mobilidade, redução de ocorrências de trânsito e fortalecimento da segurança da população local, proporcionando melhores condições de trafegabilidade e maior qualidade de vida aos moradores da região.
Além disso, a medida representa importante investimento em infraestrutura urbana e segurança pública, garantindo maior visibilidade e prevenção de situações de risco ao longo da rodovia.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 16:24:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arapoanga, promova a instalação de um chafariz (ponto de abastecimento público comunitário) no Bairro de Fátima, em Arapoanga - RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Arapoanga, promova a instalação de um chafariz (ponto de abastecimento público comunitário) no Bairro de Fátima, em Arapoanga - RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se a presente solicitação pela necessidade de garantir o acesso à água potável aos moradores do Bairro de Fátima, especialmente em áreas que ainda enfrentam limitações no abastecimento regular por meio da rede de distribuição. A instalação de um chafariz da Caesb representa uma importante medida de apoio à comunidade, assegurando o fornecimento de água de forma segura e acessível.
Além de atender uma demanda essencial da população, o equipamento contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores, promovendo condições adequadas de higiene, saúde e bem-estar. Considerando que os chafarizes funcionam como pontos de abastecimento público comunitário destinados a regiões vulneráveis ou em processo de regularização fundiária, a implantação da estrutura no Bairro de Fátima mostra-se necessária e de relevante interesse público.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 16:25:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio dos Órgãos competentes, a adoção de providências legais, inclusive a elaboração de norma específica, com vistas a impedir a licitação para gestão privada da Feira Mix, localizada na CEASA/DF, garantindo segurança jurídica aos atuais permissionários.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio dos Órgãos competentes, a adoção de providências legais, inclusive a elaboração de norma específica, com vistas a impedir a licitação para gestão privada da Feira Mix, localizada na CEASA/DF, garantindo segurança jurídica aos atuais permissionários.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade resguardar a estabilidade jurídica e econômica dos permissionários atualmente estabelecidos na Feira Mix da CEASA/DF, que desempenham papel relevante no abastecimento, na geração de mais de 1000 emprego e renda e no fortalecimento da economia local.
A eventual transferência da gestão da Feira Mix à iniciativa privada, por meio de processo licitatório, poderá gerar insegurança jurídica aos atuais permissionários, muitos dos quais exercem suas atividades há anos no local, com investimentos próprios consolidados e dependência direta dessa atividade para sua subsistência e de suas famílias.
A Ceasa retomou a gestão do espaço da iniciativa privada em 23 de março 2025 tirando os permissionários de uma situação extremamente vulnerável de abusos de todas as formas, o que trouxe uma situação caótica no espaço, antes denominado Multifeira.
Ocorre que, caso não haja legislação que proteja estes permissionários de uma possível licitação em gestões futuras da Ceasa, estes sempre sofrerão insegurança jurídica. Essa medida é necessária e oportuna, assegurando a manutenção das atividades atualmente desenvolvidas e a proteção dos direitos dos permissionários.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para a presente sugestão, na busca de preservar o interesse público, a segurança jurídica e a função social exercida pela Feira Mix.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 16:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a implantação de faixa de aceleração e desaceleração na Rodovia DF-230, km 03, Gleba D, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a implantação de faixa de aceleração e desaceleração na Rodovia DF-230, km 03, Gleba D, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender à demanda da comunidade local e de motoristas que trafegam diariamente pela Rodovia DF-230, especialmente na altura do km 03, Gleba D, em Planaltina, onde o intenso fluxo de veículos e o acesso à via principal têm gerado situações de risco e insegurança no trânsito.
A ausência de faixa de aceleração e desaceleração no trecho compromete a fluidez do tráfego e aumenta significativamente o risco de acidentes, sobretudo nos horários de maior movimento, quando veículos precisam reduzir bruscamente a velocidade ou ingressar na rodovia sem espaço adequado para manobra segura.
A implantação da referida estrutura viária proporcionará maior segurança aos condutores, pedestres e moradores da região, além de contribuir para a organização do tráfego, redução de acidentes e melhoria da mobilidade urbana no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 16:24:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (325528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugerimos instalação de iluminação pública no Ponto de Encontro Comunitário - PEC que se encontra na entre as QNC 06 e 07 em Taguatinga Norte visando melhoria na segurança e permitindo melhor qualidade de vida, uma vez que a iluminação incentivará o uso do PEC por aqueles moradores que tem somente a disponibilidade do horário noturno. A comunidade do local realizou esse pedido via Participa-DF sob protocolo OUV-319544/2025.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de iluminação pública no Ponto de Encontro Comunitário - PEC que se encontra na entre as QNC 06 e 07 em Taguatinga Norte visando melhoria na segurança e permitindo melhor qualidade de vida, uma vez que a iluninação incentivará o uso do PEC por aqueles moradores que tem somente a disponibilidade do horário noturno. A comunidade do local realizou esse pedido via Participa-DF sob protocolo OUV-319544/2025.
JUSTIFICAÇÃO
Reforçamos o pedido da comunidade de Taguatinga, já direcionado ao Poder Executivo via Participa-DF sob protocolo OUV-319544/2025, que solicita iluminação pública no Ponto de Encontro Comunitário (PEC). A ausência de uma iluminação pública adequada e específica para o equipamento inibe a ocupação do espaço no período noturno, limitando o acesso daqueles moradores que, por força da rotina de trabalho e estudo, possuem apenas o horário da noite disponível para a prática de atividades físicas.
A falta de luminosidade no PEC da QNC 06/07 agrava a sensação de insegurança e vulnerabilidade no perímetro urbano, transformando um espaço que deveria ser de bem-estar em um ponto propício para abordagens criminosas e práticas ilícitas.
Dessa forma, a instalação de iluminação de LED na área do PEC é uma medida indispensável para devolver o espaço público à população com dignidade, garantindo mais segurança, fluidez e qualidade de vida aos moradores das quadras adjacentes.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 11:43:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, promova a implantação do sistema "Água Legal" no Acampamento Carlos Lamarca, localizado da DF-250, Núcleo Rural Rajadinha, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, promova a implantação do sistema "Água Legal" no Acampamento Carlos Lamarca, localizado da DF-250, Núcleo Rural Rajadinha, Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem por objetivo garantir o acesso regular, seguro e legalizado ao abastecimento de água para as famílias residentes no Acampamento Carlos Lamarca, localizado na DF-250, entroncamento com a DF-130, Km 9,5, Núcleo Rural Rajadinha, na Região Administrativa do Paranoá.
A implantação do programa “Água Legal”, desenvolvido pela Caesb, representa uma importante ação de inclusão social e promoção da dignidade humana, permitindo que comunidades em processo de regularização ou em situação de vulnerabilidade tenham acesso à água potável de forma adequada e dentro dos padrões sanitários exigidos. O acesso à água é um direito fundamental e condição indispensável para a saúde pública, a higiene e a qualidade de vida da população.
Além disso, a implementação do sistema contribuirá para a redução de ligações irregulares, o combate ao desperdício de água e a ampliação da segurança hídrica da comunidade, promovendo maior eficiência na prestação do serviço público de abastecimento.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 16:24:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (335492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À MESA DIRETORA(MD), para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF, observando-se o Despacho-8-SELEG(335446).
Brasília, 8 de junho de 2026.
luciana nunes moreira
Analista lEGISLATIVO- mATRÍCULA: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 08/06/2026, às 17:54:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - Doutora Jane - (335458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei 2352/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarillo, que institui a Lei Manu e estabelece diretrizes para a atenção em cuidados paliativos perinatais e neonatais no âmbito do Distrito Federal.
O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a política de atenção em cuidados paliativos perinatais e neonatais, a ser assegurada pela rede pública e privada de saúde, destinada a fetos e recém-nascidos diagnosticados, ainda no período gestacional ou após o nascimento, com doenças raras, condições ameaçadoras de vida ou condições clínicas que limitem a sobrevidada"
JUSTIFICAÇÃO
Conforme sua própria justificação, o PL nº 2352/2026 nasce da experiência de uma mãe e enfermeira especialista em cuidados paliativos, cuja filha viveu por poucos minutos após o nascimento em decorrência de severas alterações genéticas, já conhecidas do pré-natal. Como mãe e especialista, houve elaboração de um plano de parto paliativo direcionado ao conforto e ao alívio do sofrimento da recém-nascida. No entanto, o despreparo da equipe médica teria causado recusa das intervenções básicas de conforto sob o argumento de que não havia condutas a serem adotadas.
Diante do argumento de que o PL objetiva assegurar assistência humanizada, segurança jurídica e proteção integral a fetos, recém-nascidos com prognóstico de sobrevida limitada e suas respectivas famílias, verifica-se a necessidade de conferir maior densidade normativa. Isso porque, ao se limitar a instituir “diretrizes”, o PL reduz o grau de exigibilidade da norma, ao se instituir como orientação de condutas futuras.
Assim, a emenda apresenta técnica legislativa voltada à efetividade das políticas públicas, tendo em vista que a própria justificação apresenta situação concreta de desassistência e de despreparo institucional, revelando que o problema não é meramente conceitual, mas assistencial e estrutural.
Ao migrar de uma formulação programática para uma fórmula de garantia normativa, a emenda fortalece a possibilidade de produção real de efeitos na organização da assistência, na atuação das equipes e na tutela das famílias em situação de extrema vulnerabilidade.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda modificativa e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 19:05:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335458, Código CRC: faaaf1c3
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Emenda (Modificativa) - 4 - SACP - Não apreciado(a) - Doutora Jane - (335465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei 2352/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarillo, que institui a Lei Manu e estabelece diretrizes para a atenção em cuidados paliativos perinatais e neonatais no âmbito do Distrito Federal.
O art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá instituir protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para a atenção em cuidados paliativos perinatais e neonatais, observadas as melhores evidências científicas e as normas éticas e assistenciais aplicáveis, além de promover ações de qualificação e educação permanente voltadas aos profissionais da rede pública de saúde do Distrito Federal sobre:
I – cuidados paliativos perinatais e neonatais;
II – assistência multiprofissional em situações de diagnóstico fetal de condição ameaçadora da vida;
III – acolhimento ao luto gestacional, perinatal e neonatal;
IV – práticas assistenciais humanizadas no cuidado ao recém-nascido e à família.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda decorre diretamente do problema fático que motivou a apresentação do projeto, tendo em vista que teria havido recusa de intervenções básicas de conforto sob o argumento de que, por se tratar de quadro paliativo, inexistiriam condutas a serem adotadas, a despeito de já haver uma Política Nacional de Cuidados Paliativos no âmbito do Sistema Único de Saúde, expressa na Portaria GM/MS nº 3.681, de 7 de maio de 2024, surgida a partir do Relatório de Análise de Impacto Regulatório: negligenciamento de abordagem humanizada e integral às pessoas com doenças que ameaçam a vida, bem como seus familiares e cuidadores (2023).
Assim, a própria Justificação do PL identifica como gargalo estrutural na rede de assistência a existência de uma compreensão inadequada acerca do conceito de cuidados paliativos e a carência de parâmetros institucionais seguros para a condução clínica e ética dos casos.
Dessa forma, a nova redação complementa o regime do projeto ao vincular formação, assistência e padronização técnica, reforça a necessidade de informação qualificada, acompanhamento psicológico e procedimentos institucionais sensíveis ao luto, o que evidencia a conveniência de instrumentos organizacionais formais também na política de cuidados paliativos perinatais e neonatais.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda modificativa e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 19:06:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 5 - SACP - Não apreciado(a) - Doutora Jane - (335471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei nº 2352/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarillo, que institui a Lei Manu e estabelece diretrizes para a atenção em cuidados paliativos perinatais e neonatais no âmbito do Distrito Federal.
Acrescentem-se ao PL nº 2352/2026, aonde couber, o artigo a seguir, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias, contado da data de sua publicação, estabelecendo mecanismos de monitoramento e avaliação da implementação da Lei, com definição de indicadores, sistematização de dados e elaboração de relatórios periódicos".
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 2352/2026 institui direitos concretos cuja efetivação depende, na prática, de organização institucional e de acompanhamento administrativo. Em outras palavras, ele estabelece uma série de obrigações ao Poder Executivo.
Assim, para a efetividade da Lei, é necessária a regulamentação, com disposições voltadas à governança .
Ademais, a presente emenda também vai ao encontro do art. 93 da Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Emenda (Aditiva) - 2 - SACP - Não apreciado(a) - Doutora Jane - (335461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei nº 2352/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarillo, que institui a Lei Manu e estabelece diretrizes para a atenção em cuidados paliativos perinatais e neonatais no âmbito do Distrito Federal.
Acrescentem-se ao art. 1º o Parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. A atenção prevista nesta Lei será implementada de forma integrada e complementar aos direitos assegurados pela Lei nº 7.209, de 28 de dezembro de 2022, especialmente no que se refere ao apoio psicossocial, ao respeito ao luto gestacional, perinatal e neonatal e à garantia de informação qualificada às gestantes, parturientes, puérperas e familiares".
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 2352/2026 é meritório ao instituir diretrizes para a atenção em cuidados paliativos perinatais e neonatais, além de reconhecer a importância da humanização da assistência, da integralidade do cuidado e do respeito à autonomia da gestante e de sua família. Contudo, ele apresenta uma lacuna de integração normativa com a Lei Distrital nº 7.209/2022, que já assegura às mulheres em situação de perda gestacional precoce e perinatal direitos como atendimento psicossocial, informação clara, respeito ao luto, manutenção de registros aptos a evitar revitimização e acolhimento em condições compatíveis com a gravidade da situação vivenciada.
Assim, a presente emenda busca criar maior coerência ao ordenamento distrital evitando a aplicação fragmentada entre a política de cuidados paliativos e a política de proteção ao luto gestacional e perinatal.
Além disso, ao mencionar expressamente a Lei nº 7.209/2022, a emenda não cria sobreposição indevida, mas confere racionalidade sistêmica ao texto, deixando claro que os cuidados paliativos perinatais e neonatais devem dialogar com os direitos já positivados no Distrito Federal.
Essa técnica legislativa é especialmente importante porque o próprio PL reconhece a necessidade de apoio psicológico e multiprofissional à gestante, à puérpera e aos familiares, mas não explicita que esse acolhimento deve observar também a política distrital específica sobre perda gestacional e neonatal. A inserção ora proposta, portanto, tem o mérito de evitar lacunas interpretativas e de assegurar leitura harmônica entre o novo diploma e a legislação já vigente, tornando a proposta ora em questão com densidade protetiva, exigibilidade assistencial e coerência sistêmica.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Emenda (Modificativa) - 3 - SACP - Não apreciado(a) - Doutora Jane - (335464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei 2352/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarillo, que institui a Lei Manu e estabelece diretrizes para a atenção em cuidados paliativos perinatais e neonatais no âmbito do Distrito Federal.
O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A atenção em cuidados paliativos perinatais e neonatais observará os princípios da dignidade da pessoa humana, da humanização da assistência em saúde, da integralidade do cuidado e do respeito à autonomia da gestante e de sua família e deverá assegurar linha de cuidado contínua, desde o diagnóstico fetal ou neonatal até o período pós-natal e pós-óbito, incluindo o acompanhamento da família em situação de luto".
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 2352/2026 já contempla a hipótese de diagnóstico ainda no período gestacional ou após o nascimento e menciona, entre os elementos do plano individualizado, cuidados relacionados ao parto, ao nascimento e ao período neonatal imediato. Todavia, não explicita a continuidade assistencial após o óbito nem enuncia de forma clara a travessia entre o diagnóstico, o parto, o manejo do sofrimento e o luto familiar, o que pode comprometer a integralidade do cuidado que o próprio projeto afirma prestigiar em seu art. 2º.
Dessa forma, a sugestão de emenda torna explícita a lógica de linha de cuidado contínua, de modo a evitar que o projeto seja interpretado como restrito ao momento do parto ou ao período neonatal imediato. Além disso, ela vai ao encontro da Lei nº 7.209, de 28 de dezembro de 2022, que assegura às mulheres que sofrem perda gestacional precoce o direito a atendimento psicossocial, a partir do momento do diagnóstico e durante todo o período de internação, além de reconhecer o direito ao tempo de luto e à despedida.
Assim, ao prever expressamente uma linha de cuidado desde o diagnóstico até o pós-óbito, a emenda faz a ponte entre a assistência paliativa e o acompanhamento do luto, evitando rupturas institucionais exatamente no momento de maior vulnerabilidade da família. Trata-se, portanto, de medida que densifica os princípios de humanização e integralidade já presentes no projeto e concretiza a complementaridade com a legislação distrital protetiva do luto gestacional e neonatal.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda modificativa e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Despacho - 5 - SACP - (335530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CSA, para continuidade da tramitação (parecer ao projeto e às emendas).
Brasília, 9 de junho de 2026.
rodrigo maia rocha
CTL
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Despacho - 3 - SACP - (335524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de junho de 2026.
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Despacho - 3 - SACP - (335519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de junho de 2026.
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Despacho - 3 - SACP - (335520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM/CTMU, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de junho de 2026.
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Despacho - 3 - SACP - (335521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA/CAS, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de junho de 2026.
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Despacho - 3 - SACP - (335522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Moção - (335208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal integrantes das guarnições pelo ato de bravura, destacada profissionalidade e dedicação exemplar demonstrados na preservação da vida durante grave ocorrência de tentativa de feminicídio registrada na Região Administrativa do Gama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 141, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para registrar votos de louvor aos Policiais Militares do Distrito Federal, abaixo identificados, integrantes das guarnições, pelo ato de bravura, destacada profissionalidade e dedicação exemplar demonstrados na preservação da vida durante grave ocorrência de tentativa de feminicídio registrada na Região Administrativa do Gama.
- SD QPPMC MATHEUS LUCAS DE OLIVEIRA – Matrícula nº 07369468
- SD QPPMC DAYANA BARBOSA DA SILVA – Matrícula nº 20795440
- SD QPPMC DEBORAH RAYANE SIMÕES DA SILVA CARDOSO – Matrícula nº 0739165X
- SD QPPMC CLEVERTON GALDINO RIBEIRO – Matrícula nº 07368704
JUSTIFICAÇÃO
Os policiais militares ora homenageados demonstraram elevado preparo técnico, coragem excepcional e notável equilíbrio emocional ao atuarem em ocorrência de altíssimo risco, envolvendo indivíduo armado com faca, em surto psicótico, que atentara brutalmente contra a vida de sua companheira.
Durante a intervenção, as equipes depararam-se com cenário extremamente crítico: o agressor encontrava-se sobre o telhado de edificações, em posse de uma faca, exibindo comportamento agressivo e imprevisível.
Até então não se sabia que havia uma vítima, momento em que a guarnição realizando diligências no local, adentrou ao prédio e conseguiu localizar a vítima que estava trancada no interior do apartamento, juntamente com o seu cachorro de raça pitbull. Ela estava gravemente ferida na região do pescoço e bastante ensanguentada.
Com atuação célere, técnica e coordenada, os policiais procederam ao adequado gerenciamento da crise, asseguraram o isolamento do perímetro, resgataram a vítima, efetuaram a contenção do autor e preservaram a ordem pública, mesmo diante da interferência de populares que tentavam obstar a ação policial.
A pronta resposta das equipes mostrou-se decisiva para a preservação da vida da vítima e para impedir a consumação do feminicídio, evidenciando o compromisso inabalável da Polícia Militar do Distrito Federal com a proteção da sociedade, sobretudo no enfrentamento à violência contra a mulher.
A atuação dos militares ora agraciados dignifica a farda da PMDF e reflete os mais elevados valores da corporação: coragem, disciplina, excelência técnica, espírito de missão e defesa incondicional da vida.
Que a presente homenagem simbolize o reconhecimento e a gratidão da sociedade do Distrito Federal a esses policiais militares que, diuturnamente, colocam suas vidas em risco em prol da segurança e da proteção de todos.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 10:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (335357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta Votos de Louvor aos integrantes da Comitiva Amigos do Agro de São Sebastião.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para registrar Votos de Louvor aos integrantes da Comitiva Amigos do Agro de São Sebastião, abaixo identificados, em reconhecimento à dedicação e à relevante contribuição para a valorização da cultura agropecuária e das tradições populares no Distrito Federal.
Amanda Costa dos Santos
Amanda Maciel Rodrigues
Ana Carolina Dourado Sales
Bruno Gabryel Sousa Sena
Carlos Junio dos Santos Caroni
Edilaine da Costa Caetano
Emanuelly Lavinia Mota de Sousa
Felipe Alves Barboza Soares
Francisco de Assis de Carvalho
Gabriel Amorim Lima dos Santos
Jennifer Alessandra R. Gonçalves
Kamilla Ramos dos Santos
Lourdes Maria dos Santos
Luiza Manuela Barros Paiva
Maria Eduarda R. Cardoso
Mariexys Olivero Arellan
Mayla Silva dos Santos
Paloma Vitória
Pietro Gois Da Conceição
Ramine Pereira de Oliveira
Rayssa Maria dos Santos Silva
Rhayssa Cavalcanti Evangelista
Selma de Sousa Silva
Sophia Rodrigues Cardoso
Stela Sofia Maciel Rodrigues
Tatiane Alves de Sousa
Thiago Barboza Soares
Thiago Rocha De Oliveira
Valter Henrique Barboza Soares
Victor Gabriel Ferreira de Oliveira
Wilka Oliveira Gonçalves
Yasmin Lima Alves
Yuri Luan Gomes Primo
JUSTIFICAÇÃO
A Comitiva Amigos do Agro é formada há aproximadamente um ano por jovens e adolescentes da região de São Sebastião/DF, unidos pelo apreço à cultura do campo e pelas práticas tradicionais ligadas ao universo agropecuário. Seus integrantes compartilham o interesse pela lida com cavalos, pelos rodeios e pelas vaquejadas, preservando e difundindo costumes que fazem parte da identidade cultural brasileira.
Além das atividades equestres, o grupo se destaca na promoção da cultura popular por meio da dança e da música, especialmente nos ritmos de forró e piseiro, marcando presença em eventos no Distrito Federal e regiões do entorno. Com entusiasmo e dedicação, levam a cultura agro a diferentes localidades, contribuindo para o fortalecimento das tradições e da identidade cultural de nossa comunidade.
Ressalte-se que a atuação da Comitiva Amigos do Agro é marcada pelo comprometimento, pela união e pelo espírito de superação de seus integrantes, que enfrentam desafios, inclusive adversidades climáticas, com determinação, alegria e respeito às tradições que representam.
Dessa forma, a presente homenagem visa reconhecer o empenho, a dedicação e a importante contribuição dos integrantes da Comitiva Amigos do Agro para a valorização da cultura agropecuária e popular no Distrito Federal, sendo plenamente justa e merecida a concessão desta Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 16:38:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (308429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de setembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de setembro.
Art. 2º Na data mencionada no artigo anterior, deverão ser promovidas ações de conscientização no Distrito Federal, tais como: atividades educativas nas escolas da rede pública e privada, campanhas publicitárias e informativas na mídia da imprensa local e nas redes sociais, bem como nos demais meios de comunicação; e ainda, a realização de palestras, debates, seminários e eventos voltados à Conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins.
Art. 3º Os objetivos do Dia Distrital sobre a Conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins, incluem:
I - promover o diagnóstico precoce: a conscientização ajuda aos profissionais de saúde e familiares a reconhecerem sinais e sintomas mais rapidamente, o que pode levar a um diagnóstico precoce e início de intervenções adequadas, melhorando a qualidade de vida dos pacientes.
II - apoio e inclusão: conhecer a síndrome promove maior compreensão e empatia na sociedade, contribuindo para a inclusão social, escolar e laboral das pessoas com Pitt-Hopkins, além de reduzir o estigma associado.
III - orientação das famílias: informar e orientar os familiares sobre o quadro clínico, tratamentos e suporte disponível é essencial para que possam oferecer um cuidado mais eficaz e buscar as melhores opções de intervenção.
IV - incentivo à pesquisa: aumentar a conscientização atrai atenção para a síndrome, incentivando a realização de estudos científicos, desenvolvimento de tratamentos e possíveis terapias, o que é especialmente importante para condições raras.
V – Políticas públicas: estimular a criação e implementação de políticas públicas sobre o tema, com especial atenção àquelas voltadas ao diagnóstico precoce e ao tratamento da doença.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente, cabe ressaltar que o Dia Mundial de Conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins é 18 de setembro. Esta data é celebrada para aumentar a visibilidade sobre a síndrome, que é uma doença rara, além de promover o acesso à informação e fortalecer a busca por tratamentos e o apoio às pessoas afetadas e suas famílias.
O dia 18 de setembro foi escolhido pelo fato da síndrome possuir uma mutação ou deleção no 18º cromossomo. A data tem como objetivo ampliar a conscientização da sociedade sobre a síndrome de Pitt Hopkins, estimular a produção de pesquisas científicas que promovam avanços no diagnóstico e tratamento. Trata-se de uma iniciativa alinhada ao calendário internacional de conscientização, já adotado pela Fundação de Pesquisa Pitt Hopkins (PHRF) nos Estados Unidos (1) e por diversas associações ao redor do mundo.
Neste contexto, cumpre destacar que a Síndrome de Pitt-Hopkins é um distúrbio genético raro do neurodesenvolvimento causado pela perda de um dos alelos do gene TCF4. Caracteriza-se por deficiência intelectual, atraso global do desenvolvimento, características faciais distintas, problemas respiratórios como hiperventilação e apneia, epilepsia, constipação e alterações do sono.
Em outras palavras, tem-se que a Síndrome de Pitt Hopkins (conhecida pela sigla PTHS) é uma desordem de neurodesenvolvimento de causa genética. É caracterizada por atrasos no desenvolvimento, problemas respiratórios, epilepsia ou convulsões recorrentes, severo atraso no desenvolvimento intelectual, problemas gastrointestinais, características faciais distintas e frequentemente associada ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A prevalência geral de PTHS ainda é desconhecida, no entanto algumas estimativas sugerem que a incidência esteja entre 1 em 34.000 a 1 em 41.000 (2) indivíduos, afetando homens e mulheres. Estima-se que haja uma importante subnotificação de casos no Brasil, dificultando o diagnóstico precoce, o acesso as terapias adequadas, e a inclusão social dessas crianças e jovens.
O diagnóstico da síndrome de Pitt-Hopkins é confirmado por testes genéticos. Ela resulta da perda da função de um alelo do gene TCF4, sendo a maioria dos casos causada por uma nova mutação e, outros casos podem ser devido a deleções de uma região do cromossomo 18 onde o gene TCF4 está localizado. Portanto, a PTHS se caracteriza fundamentalmente por alterações no gene TCF4, localizado no cromossomo 18 (18q21.2). As mutações no gene TCF4 são muito variadas, podendo ocorrer deleções e translocação.
O manejo da síndrome envolve uma abordagem multidisciplinar, com intervenções focadas no suporte à comunicação, desenvolvimento motor e tratamento de condições associadas.
O objetivo da conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins é esclarecer, informar e politizar a sociedade e os gestores públicos sobre a existência e as características da síndrome e assim, buscar promover o diagnóstico precoce e ofertar tratamentos multidisciplinares, envolvendo tanto os diversos profissionais da saúde, bem como da educação.
A inclusão dessa data no calendário oficial do Distrito Federal será um passo fundamental para:
a) Dar visibilidade a uma síndrome rara ainda pouco conhecida no Brasil e no Distrito Federal. A falta de visibilidade social contribui para a exclusão dos indivíduos afetados e suas famílias, atraso no diagnóstico e intervenção precoce.
b) Sensibilizar profissionais da saúde, educação e assistência social. Desta forma, divulgar a síndrome aos profissionais da saúde da rede pública e privada é essencial para que saibam reconhecer as características e realizem corretamente o encaminhamento dessas pessoas aos atendimentos intersetoriais, posto que, muitas características da Síndrome de Pitt Hopkins são manifestadas nos primeiros meses ou anos de vida — atraso no desenvolvimento motor, ausência de fala, características faciais específicas, epilepsia, entre outros e, no entanto, muitos profissionais da saúde podem não a identificar a síndrome, resultando em diagnósticos tardios, e perda de tempo precioso para a intervenção precoce e tratamento adequado.
c) Ampliar o acesso à diagnósticos precoces e intervenções especializadas. Ao oficializar a data, cria-se uma oportunidade anual de mobilização da sociedade, incentivando campanhas educativas que favorecem o diagnóstico precoce, possibilitando o encaminhamento de pacientes para a realização de exames genéticos ou para atendimento nos centros de referência em doenças raras existentes no país, essencial para a qualidade de vida das pessoas com PTHS.
d) Fortalecer o apoio às famílias com Pitt Hopkins. A PTHS pode causar severo atraso no desenvolvimento intelectual e frequentemente está associada ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), exigindo acompanhamento multidisciplinar e inclusão em políticas de educação, assistência social e saúde. Ademais, famílias que convivem com pessoas com a Síndrome de Pitt Hopkins enfrentam desafios emocionais, sociais e financeiros. O reconhecimento da data oficial amplia o espaço para acolhimento e fortalecimento de vínculos, dando voz às famílias que precisam ser ouvidas.
e) Estimular a produção de pesquisas científicas e o desenvolvimento de políticas públicas inclusivas. O reconhecimento institucional da data estimula universidades, centros de pesquisas e profissionais da saúde a conhecerem e entenderem a síndrome, gerando conhecimento científico, protocolos clínicos e materiais informativos. Isso contribui para a qualificação do atendimento das pessoas com PTHS no Distrito Federal e em nosso país.
f) Alinhamento com diretrizes nacionais e internacionais. O Brasil já reconhece, por meio do SUS e da legislação brasileira, a importância de cuidar da população com doenças raras e autismo. A inclusão da data no calendário está em sintonia com a Portaria nº 199, de 30 de janeiro de 2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras (3), da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (4) e da Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência (5). Neste prisma, cabe ressaltar que esta iniciativa também está em consonância com os princípios da Lei 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, contribuindo diretamente para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, em especial os de número 3 (Saúde e BemEstar), 10 (Redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).
Na concretude do objetivo ter-se-á o fortalecimento do conhecimento e importância da questão, bem como, o fortalecimento das famílias de pessoas com a síndrome, promovendo assim, o acolhimento, a inclusão e a partilha de experiências.
No mesmo prisma do objetivo, busca-se, igualmente, engajar voluntários e parceiros na causa das doenças raras, impulsionando a pesquisa e o acesso a recursos para as pessoas com a síndrome.
Diante do exposto, incluir a data no calendário oficial é um passo essencial para romper o ciclo de invisibilidade que cerca essa população. Assim, conto com o apoio das nobres deputadas e deputados para a aprovação do presente Projeto de Lei, que tem como objetivo instituir o Dia de Conscientização sobre a Síndrome de Pitt-Hopkins, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de setembro.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
(1) - https://pitthonpkins.org
(2) - https://www.ncbi.nlm.nih.gov/books/NBK100240(3) - https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0199_30_01_2014.html
(4) - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
(5) - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7853.htm
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 12:31:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (335229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 9º Batalhão de Polícia Militar. Pelo excepcional comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de uma ocorrência que preservou uma vida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: Segue os dados dos homenageados:
SD QPPMC MATHEUS LUCAS DE OLIVEIRA – Matrícula nº 07369468
SD QPPMC DAYANA BARBOSA DA SILVA – Matrícula nº 20795440
SD QPPMC DEBORAH RAYANE SIMÕES DA SILVA CARDOSO – Matrícula nº 0739165X
SD QPPMC CLEVERTON GALDINO RIBEIRO – Matrícula nº 07368704
TEXTO DA MOÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta seu reconhecimento e louvor aos Policiais Militares pela notável ação.
Os policiais militares ora homenageados demonstraram elevado preparo técnico, coragem excepcional e notável equilíbrio emocional ao atuarem em ocorrência de altíssimo risco, envolvendo indivíduo armado com faca, em surto psicótico, que atentara brutalmente contra a vida de sua companheira.
Durante a intervenção, as equipes depararam-se com cenário extremamente crítico: o agressor encontrava-se sobre o telhado de edificações, em posse de uma faca, exibindo comportamento agressivo e imprevisível.
Até então não se sabia que havia uma vítima, momento em que a guarnição realizando diligências no local, adentrou ao prédio e conseguiu localizar a vítima que estava trancada no interior do apartamento, juntamente com o seu cachorro de raça pitbull. Ela estava gravemente ferida na região do pescoço e bastante ensanguentada.
Com atuação célere, técnica e coordenada, os policiais procederam ao adequado gerenciamento da crise, asseguraram o isolamento do perímetro, resgataram a vítima, efetuaram a contenção do autor e preservaram a ordem pública, mesmo diante da interferência de populares que tentavam obstar a ação policial.
A pronta resposta das equipes mostrou-se decisiva para a preservação da vida da vítima e para impedir a consumação do feminicídio, evidenciando o compromisso inabalável da Polícia Militar do Distrito Federal com a proteção da sociedade, sobretudo no enfrentamento à violência contra a mulher.
A atuação dos militares ora agraciados dignifica a farda da PMDF e reflete os mais elevados valores da corporação: coragem, disciplina, excelência técnica, espírito de missão e defesa incondicional da vida.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, junho de 2026.
Deputado hermeto
Deputado Distrital - MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 13:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (335438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Altera a Lei nº 1.731, de 27 de outubro de 1997, que "Institui a Feira Livre dos Goianos na Região Administrativa do Gama - RA II".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - O Parágrafo único da Lei nº 1.731, de 27 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A feira livre de que trata esta Lei funcionará ao lado da Praça 1, lote 2 (Mercado) do setor Leste e QI 5, lote 20 do Setor Industrial, nas coordenadas geográficas 16° 00’59.5”S 48°03’20.0”W”.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por escopo alterar o Parágrafo único da Lei nº 1.731, de 27 de outubro de 1997, que "Institui a Feira Livre dos Goianos na Região Administrativa do Gama - RA II". A mudança de local da feira tornou o dispositivo atualmente vigente incompatível com a realidade administrativa e operacional do evento, podendo gerar dúvidas quanto à sua correta aplicação e dificultar a gestão das atividades desenvolvidas no novo espaço. Dessa forma, a alteração do referido parágrafo mostra-se necessária para adequar a legislação às condições atuais, garantindo maior segurança jurídica, clareza normativa e efetividade na execução das políticas públicas relacionadas à feira. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, …
Deputado daniel donizet
MDB/DF
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Moção - (335404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que atuam no setor de eventos do Distrito Federal, pelo reconhecimento no trabalho desempenhado no desenvolvimento econômico, social, cultural e turístico do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais que atuam no setor de eventos do Distrito Federal, pelo reconhecimento no trabalho desempenhado no desenvolvimento econômico, social, cultural e turístico do Distrito Federal, a saber:
REGINA RODRIGUES DA SILVA
MANUEL ALVES FERREIRA NETO
ARTHUR PORTO PERPÉTUO
KÉZIA CRISTINA DE SOUZA FONTINELE
DANIELA DE OLIVEIRA ESTEVAM
GUILHERME DE OLIVEIRA MARTINS MENDES
MARA BARBOSA
BÁRBARA BASTOS GONÇALVES DOS SANTOS
MAYRA DE SOUZA CORRÊA
ANA PAULA MALTA PAULINO LUCENA
JANNIFER CARVALHO DE SOUZA CHAGAS
NICOLAS SOUZA
LETÍCIA PAVAN
KARL MAX ENOCK RAMOS DA SILVA
PAULO GILVAN LOPES
ALINE CRISTINA DE ABREU JORDAN
JOSÉ JORDAN RODRIGUES
MARCO ANTÔNIO DE CARVALHO
CAMILA ANDRADE
ARTHUR OLIVEIRA
FABÍOLA TELES
CARLOS GARCEZ
FELIPE CARVALHO
PETULA SERRA
ROSÂNGELA MARIA MACIEL DA ROSA
MARCELO PIMENTA
CRISTIAN DE BRITO
THIAGO CORREIA
ED GOMES
PITÁGORAS ROOGLAS DA SILVA OLIVEIRA
KARTÚSCIA BATISTA ALMEIDA
RILZIVAN AZEVEDO ALMEIDA
TATIANE ALVES DO NASCIMENTO
MÁRCIA SIQUEIRA
ALINE MARQUES
KARLA VINHAS DE JESUS
KARINE CONCEIÇÃO DA COSTA
FLORILDA PENHA DE AZÔR DA SILVA
RAISSA CAVALCANTE
DALLIANA FERNANDES DA COSTA
MARILENE BASÍLIO LOPES
FRANCISCO PEREIRA LOPES
DEYSE FLORÊNCIO MOREIRA BASÍLIO
RHAYANE FERREIRA DE ARAÚJO
WENDEL DE SOUSA FERREIRA
EDNA DE JESUS BARROS
SHEILA BORGES
MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES INOUE
JHONNY VINHAS DE JESUS SOUZA
PAULO CASTRO
FRITZ ESTANISLAU LOPES
KARINA OLIVEIRA
ANNA DIAS
JENNIFER BELKIS KRANICH FERNÁNDEZ
JOSÉ VINÍCIUS DAMASCENO
ELIANE FERREIRA ESTRELA
ANTÔNIA BRANDÃO BOTELHO PEREIRA
MAGNA CARVALHO
KARINE CONCEIÇÃO DA COSTA
ANTÔNIO FRANCISCO RODRIGUES DE ARAÚJO
MAÍSA ROSÁRIA DE LIMA
EDUARDO GOMES SOARES
KATHLEEN LARISSA PEREIRA DE SOUZA
ADRIANA FREIRE BARROS DE MOURA
MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA
LUCIANE NASCIMENTO NUNES DE SOUSA
MARCUS VINÍCIUS NUNES DE SOUSA
PLÍNIO XAVIER CARDOSO DOS SANTOS
PRISCILLA ANDRADE COSTA BRITO
GEIZIBEL LOPES DOS SANTOS
THAÍS ALMEIDA MANZELA
RUTHE ESTER AMBRÓSIO E SILVA
KARIEZLEN NAYARA SILVA PEREIRA FAGUNDES
MARIAN LATALISA FRANÇA
MÁRCIA ARAÚJO MOTTA
ISAAC LUCAS BRAZ DE SOUZA
ANA PAULA DA SILVA ANDRADE
JANETE CLÉIA ERCULANO SOARES
TAUAN ALENCAR
MARIA HELENA FERNANDES REZENDE
EMERSON PIRES NOVAES BORGES
ALCINETE PITOMBEIRA CAMINHA
CRISTIAN ROGERS DA CUNHA FIGUEREDO
JUCILENE DE SOUZA
DELAINE SANTOS
MARCOS WILSON FARIAS MARQUES
CREMILSON DOMINGOS
GABRIELA THOMÉ
JULIANA GUIMARÃES BORGES DE ARRUDA FALCÃO
ANDRÉA SOARES ZAKAREWICS
MARIANA SOUSA DA SILVA
LEONARDO AVALONE
AIDA SOARES BARBOSA
IDALINA SOUSA
ANA CLÁUDIA MIZIARO
ENNEMAN CARVALHO SOUZA
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais que atuam no setor de eventos do Distrito Federal, em reconhecimento à relevante contribuição prestada ao desenvolvimento econômico, social, cultural e turístico da nossa Capital.
O setor de eventos desempenha papel estratégico na dinâmica econômica do Distrito Federal, sendo responsável pela geração de empregos diretos e indiretos, movimentação da cadeia produtiva, fortalecimento do comércio, da hotelaria, da gastronomia, do transporte e de diversos segmentos que impulsionam a economia local.
Por trás de cada congresso, feira, exposição, espetáculo, evento corporativo, cultural, esportivo, religioso ou comunitário, existe uma ampla rede de profissionais que atua com dedicação, competência e compromisso para garantir a excelência na organização e execução dessas atividades. Produtores, cerimonialistas, montadores, técnicos de som e iluminação, seguranças, recepcionistas, decoradores, profissionais de audiovisual, gestores, fornecedores e inúmeros outros trabalhadores contribuem diariamente para o sucesso dos eventos realizados no Distrito Federal.
Além do impacto econômico, o setor exerce importante função social e cultural, promovendo o intercâmbio de conhecimentos, o fortalecimento da identidade cultural, a integração entre comunidades e a valorização do turismo de negócios e de eventos, segmento no qual Brasília ocupa posição de destaque nacional.
O reconhecimento ora proposto representa uma justa homenagem a esses profissionais que, muitas vezes atuando nos bastidores, são fundamentais para o êxito de iniciativas que movimentam a economia, promovem cultura, geram oportunidades e contribuem para a projeção positiva do Distrito Federal no cenário nacional e internacional.
Dessa forma, esta Câmara Legislativa presta seu reconhecimento e manifesta votos de louvor a todos os profissionais do setor de eventos, destacando a importância de seu trabalho para o desenvolvimento sustentável, a geração de renda, a promoção da cultura e o fortalecimento do turismo em nossa cidade.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a aprovação da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2026, às 16:09:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (335243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a transformação da Sessão Ordinária de 18 de junho de 2026 em Comissão Geral para debater sobre a Segurança Pública nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a transformação da sessão ordinária de 18 de junho de 2026 em Comissão Geral para debater sobre a Segurança Pública nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A segurança pública figura entre as principais preocupações da população do Distrito Federal e constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, sendo dever do Estado promover ações permanentes voltadas à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
O Distrito Federal possui características peculiares que exigem constante aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança. As diversas Regiões Administrativas apresentam realidades distintas, demandas específicas e desafios próprios relacionados à prevenção da violência, à criminalidade, à ocupação urbana, à mobilidade e à prestação dos serviços públicos essenciais.
Nesse contexto, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, como legítima representante da sociedade brasiliense, tem o dever de promover espaços de diálogo que permitam aproximar o Poder Público das necessidades da população, contribuindo para a formulação, o acompanhamento e o aprimoramento das políticas públicas de segurança.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal mantém sistema permanente de divulgação e monitoramento dos indicadores criminais por Região Administrativa e por Região Integrada de Segurança Pública, demonstrando a importância da análise territorializada da criminalidade para o planejamento e a execução das ações governamentais. A própria metodologia adotada pela Secretaria evidencia a necessidade de compreender as especificidades de cada região para direcionar adequadamente os recursos e as estratégias de prevenção e repressão ao crime.
Além disso, a SSP/DF realiza periodicamente pesquisas distritais de segurança pública com o objetivo de conhecer a realidade vivenciada pela população em cada Região Administrativa, avaliando aspectos como vitimização criminal, sensação de segurança e confiança nas instituições. Tal iniciativa reforça a importância da participação social e da escuta ativa dos cidadãos na construção de políticas públicas mais eficientes e alinhadas às demandas locais.
A realização de Comissão Geral permitirá reunir representantes das forças de segurança, gestores públicos, administradores regionais, especialistas, lideranças comunitárias e demais segmentos da sociedade civil para discutir os principais desafios enfrentados pelas Regiões Administrativas do Distrito Federal, identificar demandas prioritárias e debater medidas que contribuam para o fortalecimento das ações de prevenção à violência e combate à criminalidade.
O debate também possibilitará avaliar a integração entre os órgãos que compõem o sistema de segurança pública, bem como discutir estratégias voltadas à valorização dos profissionais da área, ao uso de tecnologias, ao fortalecimento da inteligência policial e à ampliação das políticas preventivas, especialmente aquelas direcionadas aos grupos mais vulneráveis.
Dessa forma, considerando a relevância do tema para toda a população do Distrito Federal e a necessidade de ampliar o diálogo entre Poder Público e sociedade, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões,…
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 15:41:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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