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Despacho - 10 - SELEG - (335205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 3 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/06/2026, às 09:24:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (335198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 3 de junho de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 03/06/2026, às 09:10:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - (335203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei Nº 2361/2026, que Ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.
Acrescente-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 2.361, de 2026, o seguinte parágrafo único:
Art. 1º ...
Parágrafo único. A ratificação das medidas contidas na Cláusula 3ª do acordo homologado no âmbito da ACO nº 3755 não afasta a aplicação das ressalvas expressamente previstas no inciso IV do caput do art. 167-A da Constituição Federal, inclusive quanto às admissões, contratações e reposições nele admitidas, bem como à realização de concurso público exclusivamente para as reposições de vacâncias previstas no referido dispositivo constitucional, observado o disposto no inciso V do caput do mesmo artigo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade explicitar que a ratificação dos termos do acordo homologado no âmbito da Ação Cível Originária nº 3755 não afasta as exceções já previstas no próprio art. 167-A da Constituição Federal.
A Cláusula 3ª do acordo estabelece compromissos de ajuste fiscal pelo Distrito Federal, com referência às vedações previstas nos incisos I a X do art. 167-A da Constituição Federal.
Ocorre que o próprio texto constitucional, ao tratar das vedações relativas à admissão ou contratação de pessoal, ressalva determinadas hipóteses de reposição, desde que não importem aumento de despesa quando assim exigido. Também admite a realização de concurso público exclusivamente para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV do caput do art. 167-A.
Assim, a emenda não cria nova exceção aos compromissos assumidos pelo Distrito Federal, tampouco flexibiliza o regime constitucional de ajuste fiscal. Seu objetivo é apenas conferir clareza normativa, preservando a aplicação integral do art. 167-A da Constituição Federal, inclusive quanto às ressalvas expressamente previstas no próprio dispositivo.
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 09:24:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (335053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 08 de junho de 2026, às 14h, no Auditório, em Homenagem ao casal Sarkis, senhor João Sarkis Simão e à senhora Terezinha Sarkis Simão, pelos excelentes serviços prestados à população na geração de emprego e renda a partir da consolidação de seus empreendimentos familiares que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao longo dos anos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 08 de junho de 2026, às 14h, no Auditório, em Homenagem ao casal Sarkis, senhor João Sarkis Simão e à senhora Terezinha Sarkis Simão, pelos excelentes serviços prestados à população na geração de emprego e renda a partir da consolidação de seus empreendimentos familiares que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao longo dos anos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene no dia 08 de junho de 2026, às 14h, no Auditório, em Homenagem ao casal Sarkis, senhor João Sarkis Simão e à senhora Terezinha Sarkis Simão, pelos excelentes serviços prestados à população na geração de emprego e renda a partir da consolidação de seus empreendimentos familiares que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao longo dos anos.
A homenagem tem por objetivo homenagear o senhor João Sarkis Simão e à senhora Terezinha Sarkis Simão, cidadãos cuja trajetória de vida se confunde com a própria história de Brasília, sendo exemplos de dedicação, trabalho, fé e compromisso com a família, com o desenvolvimento da Capital Federal e com a sociedade.
O Sr. João Sarkis Simão, nascido em 10 de junho de 1932, no município de Ipameri-GO, é reconhecido como um dos pioneiros da construção de Brasília. Chegou à cidade no ano de 1957, ainda em sua fase inicial, contribuindo de forma decisiva para sua edificação, atuando ao lado de nomes históricos como Oscar Niemeyer, Bernardo Sayão e o então Presidente Juscelino Kubitschek.
Dotado de talento, visão e espírito empreendedor, o Sr. João não apenas participou da construção física da Capital, como também deixou sua marca por meio da iluminação de importantes espaços públicos e institucionais, com a criação de luminárias artesanais que compuseram ambientes icônicos, como painéis tradicionais na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e na Torre de TV.
Nesse contexto, destaca-se também a fundação e consolidação da empresa Sarkis, empreendimento familiar que se tornou sinônimo de trabalho, qualidade e compromisso ao longo dos anos, contribuindo com serviços e soluções que auxiliaram no desenvolvimento urbano e estrutural de Brasília. A empresa representa não apenas uma atividade econômica, mas a continuidade do legado de dedicação, profissionalismo e amor pela cidade.
Ao seu lado, a senhora Terezinha Sarkis Simão, nascida em 11 de novembro de 1930, em Uberlândia- MG, sempre foi o alicerce da família e uma referência na comunidade brasiliense. Mulher forte, resiliente e dedicada, destacou-se por seu espírito acolhedor, sendo exemplo de equilíbrio, generosidade e cuidado. Sempre pronta a servir e apoiar o próximo, tornou-se uma figura admirada por todos que com ela convivem.
O casal, que chegou à Capital em 1957, construiu uma sólida família, sendo pais de três filhas, avós de nove netos e bisavós de dez bisnetos, perpetuando valores cristãos, de união e respeito. Católicos atuantes, sempre estiveram envolvidos em ações voltadas ao bem comum e à assistência ao próximo.
Oriundo de uma família numerosa de 13 irmãos, dos quais ainda vivem sete, incluindo o Sr. João, sua história também evidencia a importância dos laços familiares, da perseverança e da contribuição coletiva para o crescimento social.
Diante de todo o exposto, esta homenagem constitui um justo e merecido reconhecimento à vida e à obra do senhor João Sarkis Simão e da senhora Terezinha Sarkis Simão, cuja dedicação à construção de Brasília, à formação de uma família sólida e à atuação comunitária contribuíram de forma significativa para o fortalecimento da sociedade brasiliense.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 18:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335053, Código CRC: 4408a65f
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Despacho - 4 - SACP - (335201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 03 SELEG (335199).
Brasília, 3 de junho de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/06/2026, às 09:22:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335201, Código CRC: fdc8a9aa
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Despacho - 1 - CERIM - (335054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/06/2026 - 14h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 2 de junho de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 02/06/2026, às 18:33:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335054, Código CRC: d977f3dd
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Despacho - 14 - SACP - (335206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 11 SELEG (335194).
Brasília, 3 de junho de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 03/06/2026, às 09:24:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335206, Código CRC: 7c3942aa
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Despacho - 3 - SELEG - (335199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 3 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/06/2026, às 09:15:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (334953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 408/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 01 de junho de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 02/06/2026, às 14:59:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (334947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1037/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 01 de junho de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 02/06/2026, às 14:59:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAS - (334951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2110/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 01 de junho de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 02/06/2026, às 14:59:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (334949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2173/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 01 de junho de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 02/06/2026, às 14:59:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (335013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/06/2026 - 19h - Sala das Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 2 de junho de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 02/06/2026, às 13:42:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (335036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão Solene em comemoração ao Dia da Policial Militar Feminina, a ser realizada no dia 30 de junho de 2026, às 10h00 no plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao Dia da Policial Militar Feminina, a ser realizada no dia 30 de junho de 2026, às 10h00 no plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo instituir a realização anual de Sessão Solene nesta Casa Legislativa em homenagem ao Dia da Policial Militar Feminina, fixado em 1º de julho. A data é um marco de profunda relevância histórica, social e institucional, celebrando o ingresso oficial das primeiras mulheres nas fileiras das corporações policiais militares e simbolizando a quebra de barreiras em um ambiente historicamente masculino.
A atuação da mulher na Polícia Militar vai muito além do cumprimento do dever constitucional de preservação da ordem pública e da segurança dos cidadãos. A presença feminina trouxe consigo uma indispensável evolução na sensibilidade institucional, no policiamento comunitário, no atendimento humanizado a populações vulneráveis e na gestão estratégica da segurança pública. As policiais militares desempenham, cotidianamente, múltiplas funções com excelência, coragem e dedicação técnica, enfrentando os riscos inerentes à profissão com o mesmo vigor e competência que seus pares.
Celebrar anualmente essa data em ambiente parlamentar cumpre um duplo papel de extrema importância:
Reconhecimento Público e Valorização: Prestar uma justa homenagem a essas profissionais que dedicam suas vidas — e muitas vezes colocam em risco a própria integridade física — para proteger a sociedade.
Estímulo à Equidade de Gênero: Fortalecer o debate sobre a representatividade feminina, as condições de trabalho e a progressão de carreira das mulheres nas forças de segurança, incentivando que novas gerações também vejam na carreira militar um espaço legítimo de realização profissional.
Diante do exposto, e convictos do mérito e da importância de valorizar aquelas que, com bravura, técnica e sensibilidade, ajudam a construir uma sociedade mais segura, submetemos a presente solicitação à apreciação de Vossas Excelências, contando com o apoio de nossos pares para a aprovação deste requerimento e para a realização desta justa homenagem.
Sala das Sessões, junho de 2026.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 16:21:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335036, Código CRC: 3105a3cd
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Despacho - 1 - CERIM - (335039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/06/2026 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 2 de junho de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 02/06/2026, às 16:47:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335039, Código CRC: 6d0277bd
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Moção - (335038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplauso às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, manifesta Votos de Louvor e Aplauso a pessoas, instituições, associações, coletivos e entidades da sociedade civil que fazem parte da História, da Cultura e da Educação do Distrito Federal.
AILEMA BIANCHETTI (in memoriam): Artista plástica, nascida em 1926, em Lavras do Sul (RS). Parceira de vida e de trajetória artística de Glênio Bianchetti, participou com ele, nos anos 1950, do Clube da Gravura de Porto Alegre, importante movimento que reuniu nomes como Glauco Rodrigues, Carlos Scliar, Vasco Prado e Danúbio Gonçalves. A artista também se destacou como referência em gravuras realistas. Na década de 1960, mudou-se para Brasília com o marido e seus seis filhos. Na capital, fundou a escola de arte-educação cresça, que contribuiu para a formação de gerações de artistas e professores. Ao longo da vida manteve-se ativa e profundamente ligada à arte. Todos os anos, participava do tradicional bazar de fim de ano organizado pela família, onde pintava suas conhecidas e singulares caixinhas. Ailema Bianchetti faleceu em 2024.
ALEIXO ANDERSON FURTADO;
AMÍLCAR COELHO CHAVES (in memoriam);
ANA MARIA LOPES: Jornalista e escritora, com dez livros publicados, sendo três de poemas, dois romances históricos e cinco livros infantojuvenis. Participou de diversas antologias brasileiras e portuguesas. É associada da Associação Nacional dos Escritores -ANE - e membro da Academia Brasiliense de Letras. É uma das fundadoras do Mulherio das Letras-DF e do Coletivo Editorial Maria Cobogó onde faz coordenação editorial e é uma das idealizadoras do projeto Mestres Cobogós, que leva a biografia de personagens importantes da cidade para as escolas públicas do DF.
ANTÔNIO CARLOS MORAES DE CASTRO;
CÉLIO MÉLIS JR.;
CHRISTIANE NÓBREGA: Taguatinguense, caçula de cinco. Crescida nas ruas de terra, com vizinhos fraternos e muita criança na rua. Advogada e escritora. Mãe de três. Avó de dois. Tia de doze, incluindo os sobrinhos-netos. A autora já publicou vários livros infanto-juvenis: em 2016 lançou “Júlio, um dinossauro muito especial”, pela Franco editora; “A Branca de Leite”, em 2017, pela editora C de Coisas; em 2019, o “Fios”, que integrou a lista de finalistas do Prêmio Jabuti (2020), pelo coletivo editorial Maria Cobogó, do qual é uma das fundadoras. Em 2021, Chris se aventurou pelo mundo dos livros para adultos e publicou o seu “Hiato”, também pelo coletivo Maria Cobogó.
CLAUDINE DUARTE: Arquiteta de formação e hoje, escritora e dramaturga. Adaptou e dirigiu obras de Dostoiévski e Sándor Márai para o teatro. Publicou os livros Desencontros (2018), Sete Pequenos Tumultos (2020), Atlas de Memórias e Outros Exílios (2021) e Francisco (2022) pelo Coletivo Editorial Maria Cobogó, do qual é uma das fundadoras. Vive em Brasília e coordena o projeto “Calangos Leitores”, pelo qual recebeu a medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (2021) e foi reconhecido pela Câmara Brasileira do Livro – CBL, sendo finalista do Prêmio Jabuti, em 2018, na categoria “Formação de novos leitores”, e também em 2023, na categoria “Fomento à Leitura”. Em 2025, foi finalista do Prêmio Candango de Literatura na categoria “Incentivo à Leitura” e tem mediado clubes de leitoras no Brasília Shopping e no Instituto Umanizzare.
CLÁUDIO JOSÉ PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ (in memoriam): Mestre de capoeira, um dos fundadores do grupo Senzala de Capoeira, professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU), na Universidade de Brasília (1984-2019); Chefe do Departamento de Urbanismo da FAU-UnB (1991-1993); Diretor da FAU-UnB (1993-1997); colaborou em Projetos de Oscar Niemeyer desde 1970, tornando-se seu assistente na Argélia entre 1974 e 1983 – ver referência em Niemeyer “Minha Arquitetura” 1937 – 2005, Revan, RJ 2005 pag. 219; colaborou com Lucio Costa, João Filgueiras Lima (Lelé) e Haroldo Pinheiro (entre 1984 e 1993); especializado em Desenho Urbano-FAU/UnB (1998); Mestre em Planejamento Urbano-FAU/UnB (1991); Doutor em Desenvolvimento Sustentável-CDS/UnB (2003); primeiro Superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em Brasília-15ª SR-Iphan (2001-2003). Possui publicações sobre Oscar Niemeyer, Lucio Costa, Arquitetura Brasileira e Brasília em livros nacionais e estrangeiros, sempre na defesa incansável de Brasília como Patrimônio Público da Humanidade. Participou de conferências sobre Cultura e Arquitetura Brasileira no Centre Thomas Moore (1996), França; no Trinity College (2002) em Dublin, Irlanda; na Universidade de Estocolmo (2006) Suécia. Autor de projetos realizados como a AUTOTRAC (1998), Pavilhões de Salas de Aula Anísio Teixeira e João Calmon, do Instituto de Artes (2000), do Centro de Desenvolvimento Sustentável (2005), todos na UnB; e da Faculdade de Comunicação do CEUB (2002). Foi conselheiro do Conselho de Administração da UnB (2023-2025); e ocupou a cadeira Oscar Niemeyer no Instituto Histórico de Geográfico do Distrito Federal.
COLETIVO EDITORIAL MARIA COBOGÓ: O Coletivo Editorial Maria Cobogó nasceu em um encontro de mulheres escritoras. Em comum, o amor à língua portuguesa e a vontade de criar. E tudo convergia ao fazer literário ligado à vida, sem limitações sociais de gênero. Maria Cobogó é uma confraria das letras, uma associação de amigas, uma parceria de ideias, mulheres que se unem para realizar. Maria Cobogó quer mostrar que a literatura não tem dono nem lar. Nasce dos contos, dos cantos e dos encontros que a vida nos dá. Integram este coletivo genuinamente brasiliense as autoras e “agitadoras” culturais Ana Maria Lopes, Christiane Nóbrega, Claudine Duarte, Márcia Zarur e Solange Cianni, também homenageadas.
DANIELLE ATHAYDE: Curadora, pesquisadora e produtora cultural com uma trajetória profissional que se estende por 30 anos. Mestre em Gestão Cultural, Patrimônio, Turismo e Natureza pelo Instituto de Investigação José Ortega y Gasset na Espanha, Danielle tem se destacado em diversas áreas da cultura e artes. Sua carreira inclui passagens significativas como assessora de gabinete na Secretaria de Música e Artes Cênicas do Ministério da Cultura (MinC) e na equipe de comunicação do Museu Thyssen Bornemisza em Madrid. Em 2004, fundou a Artetude Curadoria e Exposições, e atualmente ocupa o cargo de presidente do Instituto Artetude Cultural, promovendo a arte e o patrimônio por meio de iniciativas inovadoras. Entre suas contribuições mais notáveis, é curadora e idealizadora da exposição internacional “Brasília - da Utopia à Capital”, que já foi exibida em 16 países e recebeu mais de 400 mil visitantes. Além disso, é coordenadora editorial da publicação homônima, disponível em múltiplos idiomas, incluindo português, inglês, espanhol, francês, alemão e russo. Em 2020, idealizou o projeto Brasília Museu Aberto, que trouxe projeções mapeadas de artistas nacionais e internacionais para os icônicos edifícios do Distrito Federal. Também lidera a Coordenação Geral do Seminário Brasília – Porto 2024, Brasília - Marselha 2025 e Brasília – Paris em 2026, focando em temas como Patrimônio, Turismo e Sustentabilidade. Sua atuação profissional é marcada pela promoção da cultura de maneira inclusiva e sustentável, sempre buscando fomentar o diálogo entre diferentes linguagens artísticas e o público, consolidando seu compromisso com o enriquecimento cultural da sociedade.
ELDER ROCHA LIMA (in memoriam);
ELVIN DONALD MACKAY DUBUGRAS (in memoriam);
FERNANDO LOPES BURMEISTER (in memoriam);
FUNDAÇÃO ATHOS BULCÃO: A Fundação Athos Bulcão (Fundathos), criada em 18 de dezembro de 1992, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública distrital, qualificada como Organização da Sociedade Civil do Interesse Público - OSCIP e certificada pelos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal. Criada para preservar e divulgar a obra do artista plástico Athos Bulcão, desenvolve diversos projetos visando contribuir com a formação de crianças, jovens e adultos e tornar a educação, a arte e bens culturais acessíveis a toda a comunidade, assim como as obras do próprio artista. A Fundathos conserva, pesquisa, comunica, documenta, investiga e expõe o acervo de Athos Bulcão para fins de estudo, apreciação e educação. Investir e preservar o patrimônio cultural é trabalho permanente da Instituição, que a partir disso, desenvolve programas, projetos e ações que utilizam os bens culturais deixados por Athos Bulcão como recursos educacionais, turísticos e de entretenimento, estimulando em seu público uma percepção crítica da realidade, valorização da arte brasileira e seu patrimônio e do conhecimento.
GERALDO SÁ NOGUEIRA BATISTA;
GILSON PARANHOS;
GIORDANO BAZZO: Nascido em Brasília em 1980. Jornalista e gestor de Políticas Públicas e Gestão Educacional da Secretaria de Educação do Distrito Federal, cresceu no Plano Piloto, onde vivenciou e coletou inúmeras histórias sobre as superquadras e seus moradores. Em 2021, foi eleito vice-prefeito da SQS 106, uma das quadras pioneiras mais tradicionais da capital, mandato que exerceu até 2025. Durante esse período, criou o projeto Passos Pioneiros, voltado ao resgate e à preservação da memória histórica da escala residencial de Brasília. A iniciativa atraiu moradores de outras quadras, que passaram a visitar a SQS 106 para conhecer a história narrada em cinco totens instalados. O projeto fortaleceu o sentimento comunitário e resgatou o orgulho dos antigos pioneiros. Seu impacto despertou o interesse de outras quadras pioneiras, que manifestaram o desejo de implementar algo similar. Atualmente, a SQS 106 está em processo de inclusão na rota oficial de turismo da Secretaria de Turismo do Distrito Federal.
GISÈLE SANTORO (in memoriam): Referência da dança clássica em Brasília, a bailarina, coreógrafa e professora Gisèle Loïse Portinho Serzedello Corrêa, mais conhecida como Gisèle Santoro, nasceu em 1939. Precursora da dança em Brasília, Gisèle foi a bailarina que dançou em cima do Congresso Nacional no dia da inauguração da Capital. Carioca de nascimento e brasiliense por afinidade, foi fundadora do Seminário Internacional de Dança de Brasília e criadora da Mostra de Dança de Brasília, eventos consolidados que engrandecem e projetam nossa cultura no cenário mundial. Gisèle Santoro comemorou 70 anos de carreira no início de 2025, recebendo merecidas homenagens. O Centro Cultural Banco do Brasil realizou uma mostra comemorativa das 7 décadas de dedicação de Gisèle à dança. Sua vida e sua carreira foram também celebradas na reabertura da Sala Martins Pena, do Teatro Nacional, que leva o nome do esposo, o maestro Cláudio Santoro. Sempre atenta ao que ocorria no campo das artes em Brasília e no país, Gisèle foi além do clássico e abriu as portas para novos movimentos culturais. Faleceu no dia 9 de outubro de 2025, aos 86 anos.
GUARDIÃES DE ÁGUAS EMENDADAS: O coletivo Guardiães de Águas Emendadas (GAE) é um movimento socioambiental baseado em Planaltina, Distrito Federal. O grupo atua na defesa e preservação da Estação Ecológica de Águas Emendadas (ESECAE), uma das reservas naturais mais importantes do Cerrado brasileiro. A Estação abriga um fenômeno hidrográfico mundialmente reconhecido: de uma única vereda, as nascentes correm em direções opostas, alimentando a Bacia Amazônica (via Rio Tocantins/Araguaia) e a Bacia Platina (via Rio Paraná). É uma área de importância fundamental para a segurança hídrica e a biodiversidade do continente. Os Guardiães atuam diretamente na zona de amortecimento da reserva, formada por áreas rurais que circundam a estação e servem como escudo de proteção ambiental. As principais frentes de ação incluem: reflorestamento e proteção, mobilizando moradores e agricultores para o plantio de mudas nativas do Cerrado e a conservação do solo; denúncia e fiscalização, monitorando as ameaças à reserva (falhas em cercas, grilagem e falta de manutenção estatal); e educação ambiental e debates, organizando audiências públicas, seminários e rodas de conversa com comunidades locais para dar visibilidade à preservação do Berço das Águas. Foi graças a uma denúncia e à atuação do movimento GAE que o Distrito Federal recuperou parte de seu território, na divisa norte do quadrilátero, indevidamente apropriado pelo estado de Goiás.
HAROLDO PINHEIRO DE QUEIROZ;
HEITOR ANNES DIAS VIGNOLI (in memoriam);
HELENA ZANELLA;
HELOÍSA MELO MOURA;
IGOR SOARES CAMPOS;
INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL – DF: O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) é a mais antiga das entidades brasileiras dedicadas à arquitetura, ao urbanismo e ao exercício da profissão. Fundado no Rio de Janeiro em 26 de janeiro de 1921, o IAB é uma instituição sem fins lucrativos, e seus dirigentes não recebem remuneração. O IAB é uma entidade de livre associação, composta por arquitetas/os e urbanistas brasileiras/os, dedicada a temas de interesse da profissão, da cultura arquitetônica e de suas interações com a sociedade, e tem como compromisso desenvolver o campo profissional no país, promovendo o intercâmbio profissional, técnico, cultural e político com entidades congêneres e outras instituições científicas e seus associados.
ÍTALO CAMPOFIORITO (in memoriam);
JOÃO AUGUSTO PEREIRA JÚNIOR: Copresidente da gestão IAB/DF 2025/2028. Arquiteto e urbanista formado pela UnB em 2013 com passagem pelo Politecnico di Torino - Itália (2010-12). Possui experiência como coordenador, jurado e concorrente de concursos e premiações. Participa desde estudante em concursos de projeto, ideias e marcas tanto individualmente como em equipe, tendo sido premiado como finalista, menção honrosa e vencedor. Atua em programação visual, em pedagogias urbanas para a educação básica e em planejamento e acompanhamento de obras. Entre 2020-22 foi diretor técnico e coordenador da Comissão de Concursos de Projeto, em 2023-25 foi conselheiro fiscal do IAB/DF.
JOSÉ CARLOS CÓRDOVA COUTINHO;
JOSÉ ROBERTO BASSUL;
LEILIANE REBOUÇAS: A escritora Leiliane Rebouças é formada em Relações Internacionais e pós-graduada em Turismo, é pesquisadora, autora e uma das principais vozes na preservação da memória da Vila Planalto, comunidade pioneira ligada à construção de Brasília. Nascida e criada na própria Vila, é filha do pioneiro Francisco Félix Rebouças, candango que participou das obras da capital, e de Maria Albaniza Ribeiro Lopes Rebouças, liderança comunitária atuante na luta pela permanência dos moradores. Desde a infância atua no movimento comunitário ao lado da mãe e de sua irmã, Leila Rebouças, desenvolvendo, desde cedo, um compromisso com as causas sociais e com a defesa do território. É autora do livro “Vizinhos do Poder: História e Memória da Vila Planalto” (2022), obra em que resgata histórias, vivências e memórias dos pioneiros, destacando a importância da comunidade na formação de Brasília. Sua escrita valoriza narrativas muitas vezes invisibilizadas, articulando identidade, pertencimento e patrimônio. Leiliane Rebouças é acadêmica do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, consolidando sua atuação no campo da memória e da história regional. Também foi uma das fundadoras da Associação dos Amigos do Teatro Nacional Cláudio Santoro, tendo participado da mobilização que organizou o emblemático “abraço” ao Teatro Nacional, em defesa de sua preservação. Coordena o movimento Guardiões de Brasília Patrimônio da Humanidade, voltado à valorização e proteção do título de Brasília como patrimônio mundial. Atua ainda como vice-presidente do Instituto Artetude Cultural, onde, em parceria com a curadora Danielle Athayde, desenvolve iniciativas como o projeto Brasília Museu Aberto e a exposição Brasília da Utopia à Capital. Com forte atuação cultural e comunitária, Leiliane Rebouças dedica sua trajetória à preservação da memória candanga e à valorização de Brasília como patrimônio histórico, cultural e humano.
LEONARDO SÁ: Copresidente da gestão IAB/DF 2025/2028. Arquiteto e urbanista e doutor em administração pública. Suas pesquisas tiveram como foco as licitações de serviços de arquitetura. Atua como arquiteto no serviço público federal desde 2013 e, em 2023-2025 foi Diretor Administrativo Financeiro do IAB/DF.
LILIANE CARDOSO: Jornalista e radialista, formada pelo Centro Universitário de Brasília (CEUB), e mestre e bacharel em Língua e Literatura Brasileira pela Universidade de Brasília (UnB). No jornalismo, traz 44 anos de experiência como produtora, repórter, editora e editora-chefe (TV Manchete/Rede TV e TV Globo). Nos seus 25 anos de TV Globo Brasília, comandou 2 telejornais: Bom Dia DF e DFTV Primeira Edição, além de ter dirigido e roteirizado programas e matérias especiais sobre a história de Brasília e seus personagens, entre eles Vila Amaury, cidade submersa; Luz e Cor, de Marianne Peretti; Especial Joaquim Cardozo e Especial Athos Bulcão. Na Globo, Liliane também editou as Crônicas de Sexta (veiculadas no DFTV Primeira Edição) e a série 55 Lugares, feita para o aniversário de 55 anos de Brasília, considerada, até hoje, a maior série da televisão brasileira, com 55 episódios. Liliane Cardoso cobriu, ao longo de sua extensa carreira, momentos marcantes da história de Brasília e do Brasil, como a Assembleia Nacional Constituinte (1987 -1988), internação de Tancredo Neves no Hospital de Base, processo de impeachment e renúncia de Fernando Collor, entre outros. Atualmente é colunista da Rádio Nova Brasil Brasília, com a coluna semanal Brasília, Nosso Patrimônio. Com seu trabalho jornalístico impecável, Liliane encarna, com perfeição, a máxima de Aloísio Magalhães “só se preserva o que se ama, só se ama o que se conhece”, promovendo a identidade candanga, o senso de pertencimento, a valorização e a preservação de nossa história e de nosso patrimônio cultural, material e imaterial. Tudo isso feito com o entusiasmo, a alegria e a leveza que são suas marcas registradas.
LUIS ANTÔNIO ALMEIDA REIS;
LUIZ EDUARDO SARMENTO: Presidente da gestão IAB/DF 2023/2025. Luiz Eduardo Sarmento é arquiteto e urbanista, especialista em Reabilitação Ambiental Sustentável Arquitetônica e Urbanística e mestrando pela Universidade de Brasília. Especialista em Propaganda, Marketing e Comunicação Integrada, também foi aluno especial em arte e design na Ortweinschule, em Graz, Áustria. Foi Diretor Nacional de Cultura do Instituto de Arquitetos do Brasil (2020 - 2023) e Presidente do Departamento do DF (2023 - 2025). Trabalhou na CODHAB-DF onde atuou na coordenação da implementação do programa de Assistência Técnica Pública e Gratuita em Arquitetura e Urbanismo do GDF e na organização de concursos públicos nacionais de projeto para áreas de interesse social. Desde 2019 é servidor concursado do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, onde é Chefe da Assessoria Internacional do Patrimônio Material no Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização.
LUIZ HENRIQUE GOMES PESSINA;
LUIZ OTÁVIO RODRIGUES;
LUIZA COELHO: Copresidente da gestão IAB/DF 2025/2028. Arquiteta e urbanista pela Universidade de Brasília. Atualmente é conselheira superior do IAB/DF e, na direção nacional do instituto, foi vice-presidente extraordinária de Ações Afirmativas. É cofundadora da Coletiva Arquitetas inVisíveis (2014), integrante da equipe editorial da Revista Arquitetas Invisíveis desde 2015, e pesquisadora no Observatório Amar.é.linha. Cursou um ano de arquitetura no Instituto de Tecnologia de Illinois, em Chicago, pelo programa Ciências sem Fronteiras. Atua como arquiteta e produtora cultural em eventos locais e nacionais. Em 2023-25 foi Conselheira Titular do IAB/DF.
MARCELO BENINI: Nascido em 1970, em Cataguases-MG. Veio para Brasília em 1974 e na Capital cresceu e fez sua vida. Graduou-se em Comunicação Social, com especializações em Gestão de Marketing e em Análise Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. Atuou como redator e criador de conteúdo por mais de 30 anos, sendo um dos profissionais mais premiados na área da publicidade no DF, nas décadas de 1990 e 2000. Desde 2012 vive e atua como liderança comunitária no Núcleo Rural Bonsucesso, RA Planaltina, sendo o atual presidente da Associação de Moradores. Teve papel decisivo na solução do problema da divisa DF/Goiás, que quase transferiu um pedaço do território do Distrito Federal, o Bonsucesso, para Goiás, um flagrante atentado à soberania territorial do nosso quadradinho. Em 2021 idealizou a GAE – Guardiães de Águas Emendadas – articulação informal da sociedade civil baseada no voluntariado e que tem destacada atuação na luta pela preservação do nascente símbolo das águas brasileiras: Águas Emendadas. No processo de revisão do PDOT, lançou a ideia da criação da APM Águas Emendadas, nova Área de Proteção de Manancial, vital para a preservação dos recursos hídricos da região norte do DF, ideia aprovada e consolidada no novo texto do Plano Diretor. Desde 2023 integra o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, CBH Maranhão DF, do qual é o atual presidente. Marcelo Benini também é poeta com cinco livros publicados e tem sua poesia editada em revistas e sites especializados na América Latina, Portugal, Espanha e Moçambique.
MÁRCIA ZARUR: Jornalista, formada pela Universidade de Brasília (UnB), com MBA em Marketing pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Brasília é a sua maior paixão e a sua pauta principal. É presidente da Fundação Athos Bulcão, além de roteirista e escritora do Coletivo Maria Cobogó, pelo qual tem 6 livros publicados, sendo uma das idealizadoras do projeto Mestres Cobogós, que leva a biografia de personagens da história de Brasília para as escolas públicas do DF. Na Rádio Nova Brasil FM, é a responsável pela coluna Nossa Cidade. Como entrevistadora, conduz o podcast Cultura ao Quadrado, patrocinado pelo Sesc-DF, com três programas disponíveis também no Globoplay. Criadora e apresentadora do programa Distrito Cultural, atualmente no Globoplay, atuou como repórter na TV Globo, foi âncora e editora-executiva do DFTV e da Globonews, além de colunista na Rádio CBN.
MARCO ANTÔNIO FARIA GALVÃO;
MATHEUS SECCO;
O IAB é uma entidade de livre associação, composta por arquitetas/os e urbanistas brasileiras/os, dedicada a temas de interesse da profissão, da cultura arquitetônica e de suas interações com a sociedade, e tem como compromisso desenvolver o campo profissional no país, promovendo o intercâmbio profissional, técnico, cultural e político com entidades congêneres e outras instituições científicas e seus associados.
OTTO RIBAS;
PAULO BRASIL PIMENTEL DE MATOS (in memoriam);
PAULO HENRIQUE PARANHOS;
SABINO BARROSO (in memoriam);
SÉRGIO BRANDÃO;
SÉRGIO ROBERTO PARADA;
SOLANGE CIANNI: Nascida no Rio de Janeiro adotou Brasília como lar. É mãe, avó, escritora do Coletivo Maria Cobogó/DF e atriz. Pedagoga e Psicopedagoga, com especialização na Universidade de Brasília - UnB e na Universidade de Barcelona, Espanha. Como atriz, trabalhou em Gota D’Água ao lado de Bibi Ferreira, inaugurando o Teatro Dulcina em 1980. Como escritora, publicou 8 livros, entre eles, O Luto da Baleia, finalista do Prêmio Jabuti em 2023, e Bailarina do Meu Jardim, finalista em 2 categorias do Prêmio Candango de Literatura em 2022.
TÂNIA FONTENELE: Brasiliense, cineasta, pesquisadora e autora conhecida por seus trabalhos sobre gênero e história das mulheres, entre eles vários livros publicados, com destaque para: “Mulheres no Topo da Carreira: Flexibilidade e Persistência”; “Memórias Femininas da Construção de Brasília”; “Trabalho de Mulher - Mitos e Transformações” (escrito em coautoria com Adrianne Reis). Tânia Fontenele também é diretora de documentários como "Poeira e Batom - 50 mulheres na construção de Brasília" e "Mulheres dos Cafés no Brasil". É especialista em Políticas Públicas e Estudos de Gênero pela FLACSO-Argentina e doutora em História Cultural e Identidades pela Universidade de Brasília (UnB) e Universidade de Montreal.
THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE;
VALÉRIA CABRAL: Matemática de formação, Secretária-executiva da Fundação Athos Bulcão desde 2007, coordenou a participação do Brasil na Arco 2008, em Madri, e a participação brasileira na 11ª e 12ª Quadrienal de Cenografia e Arquitetura Cênica, em 2007 e 2011, em Praga. Organizou a publicação do livro Athos Bulcão, (edição revisada e aumentada), ganhadora do Prêmio Jabuti 2010 na categoria Arquitetura e Urbanismo, Fotografia, Comunicação e Arte. Coordenou a exposição Azulejos em Brasília, Azulejos em Lisboa, em 2013, no âmbito do ano Brasil-Portugal. Curadora da Exposição Athos Bulcão arte e integração, realizada em 2015 na Galeria de Arte da Câmara dos Deputados. Organizou o catálogo do Acervo da Fundação Athos Bulcão em 2017. Condecorada com a Ordem do Mérito Brasília no grau de Oficial, em 2018. Assistente de curadoria na exposição 100 Anos de Athos Bulcão (2018/2019) – Centro Cultural Banco do Brasil Brasília, Belo Horizonte, São Paulo e Rio de Janeiro. Condecorada com a medalha Brasília 60 anos, em 2022. Condecorada com a medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro, em 2025.
WILSON REIS NETTO (in memoriam)
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplauso a pessoas, instituições, associações, coletivos e entidades da sociedade civil que fazem parte da História, da Cultura e da Educação de Brasília e que, ao longo de sua trajetória, imprimiram e imprimem sua marca amorosa nesse quadrilátero, mostrando, para o Brasil e para o mundo, o que a Capital tem de melhor.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 17:12:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335038, Código CRC: 76b11baf
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Parecer - 4 - CCJ - Não apreciado(a) - (335055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2026 - CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei Nº 624/2023, que “DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO, DETECÇÃO E ENCAMINHAMENTO PARA TRATAMENTO DA ESCOLIOSE EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL, NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Lei nº 624, de 2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que dispõe sobre medidas de prevenção, detecção e encaminhamento para tratamento da escoliose em estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.
O art. 1º estabelece o objeto da norma, ao determinar que a lei se aplica ao ensino fundamental e médio da rede pública distrital. Define também, em parágrafo único, o conceito de escoliose, conferindo maior precisão técnica à proposta.
O art. 2º elenca os objetivos da lei, entre os quais se destacam a detecção precoce, a orientação dos alunos sobre os riscos da má postura, o encaminhamento à assistência médica especializada e o incentivo ao tratamento nos estágios iniciais.
O art. 3º trata da capacitação dos profissionais escolares, priorizando os de educação física, para aplicação do Teste de Adams, descrito em seu parágrafo único. Essa medida visa otimizar os recursos humanos disponíveis nas escolas para viabilizar a detecção precoce.
O art. 4º dispõe sobre a comunicação aos pais ou responsáveis quando identificados sinais da escoliose, de modo a garantir o devido encaminhamento à rede de saúde.
O art. 5º autoriza o Poder Executivo a regulamentar a lei no que for necessário para garantir sua efetiva aplicação, respeitando a autonomia administrativa.
O art. 6º fixa prazo de 90 dias para a entrada em vigor da norma.
O art. 7º prevê que as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, sem previsão de criação de novas fontes de custeio, e o art. 8º revoga disposições em contrário.
A proposição foi distribuída à CESC e CAS em análise de mérito, na CEOF em análise de mérito e admissibilidade, e na CCJ em análise de admissibilidade.
A proposição foi aprovada na integra na CESC, CAS e na CEOF.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar a presente proposição quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, jurídico, legal, redacional, regimental e de técnica legislativa.
Em relação à competência desta Casa para dispor sobre o tema, encontramos suporte nos artigos 30, inciso I, e 32, § 1º, da Constituição Federal vigente, perfilhados pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
No § 1º, do artigo 32, o constituinte atribuiu ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos estados e municípios; no inciso I do artigo 30, legislar sobre assuntos de interesse local.
Nossa Lei Orgânica, no artigo 14, determina que “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal”.
Ademais, a proposição em questão não trata de matéria de iniciativa legislativa privativa do Governador do Distrito Federal, seja em razão do disposto no artigo 61, § 1º, da Constituição Federal – aplicável em decorrência do princípio da simetria -, seja em virtude do estatuído no artigo 71, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A matéria não se encontra entre aquelas que mereçam excepcional tratamento por lei complementar.
Nada há nada a questionar sobre a natureza do interesse local da proposição.
O Projeto de Lei visa instituir medidas de prevenção, detecção e encaminhamento para tratamento da escoliose em crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino fundamental e médio do Distrito Federal. Define a escoliose como desvio da coluna vertebral no plano frontal, estabelece objetivos como detecção precoce via Teste de Adams, capacitação de profissionais escolares (priorizando educação física), orientação sobre postura e comunicação aos responsáveis para avaliação médica especializada.
A iniciativa é legítima, partindo de parlamentar distrital, com competência privativa para legislar sobre matérias de interesse local, nos termos do art. 17 da Lei Orgânica do DF.
A proposição é formalmente adequada, com estrutura lógica e hierárquica: define conceitos (Art. 1º), objetivos (Art. 2º), capacitação (Art. 3º) e procedimentos (Art. 4º), bem como se nota a ausência de dispositivos indeterminados ou ambíguos, promovendo efetividade na execução.
Tem-se que a competência do Distrito Federal, nos moldes do art. 32, V, da Constituição Federal, que delega aos entes federativos legislar sobre assuntos de interesse local, como saúde e educação pública. Integra-se à rede de ensino e saúde, sem invasão de competências da União.
O projeto é constitucionalmente inquestionável. Alinha-se ao art. 196 da CF/88 (saúde como direito de todos e dever do Estado), art. 208 (educação básica com promoção da saúde) e art. 227 (prioridade absoluta à criança e adolescente). Ademais é compatível com a Lei Orgânica do DF (arts. 193 e 194) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), fomentando ações preventivas.
Respeita os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, CF/88). Promove dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e erradicação da pobreza (art. 3º), especialmente beneficiando classes sociais vulneráveis com acesso à detecção precoce de doença incapacitante.
Não colide com leis vigentes. Complementa políticas de saúde escolar (ex.: Programa Saúde na Escola, Portaria GM/MS nº 2.436/2017, adaptável ao DF). O Teste de Adams é técnica validada pela literatura médica, sem imposição de novos ônus orçamentários além da capacitação acessível.
O projeto goza de elevada relevância social: a escoliose afeta 2-3% das crianças e adolescentes, com agravamento evitável por detecção precoce, reduzindo custos com cirurgias e sequelas. É tecnicamente viável, com capacitação simples e baixo custo, priorizando profissionais de educação física já presentes nas escolas. Contribui para equidade social, beneficiando diretamente alunos de baixa renda na rede pública do DF.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça manifesta VOTO FAVORÁVEL à ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 624/2023, por preencher todos os requisitos de admissibilidade formal, constitucional e legal.
Sala das Comissões.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 18:41:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (335219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 10 SELEG (335205).
Brasília, 3 de junho de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (334349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 2656/2022, que “Dispõe sobre a aplicação da Portaria nº 214, de 11 de março de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal por todos os Órgãos da Administração Pública do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 2.656/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que dispõe sobre a aplicação da Portaria nº 214, de 11 de março de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, por todos os órgãos da Administração Pública do Governo do Distrito Federal, enquanto o Poder Executivo não instituir e consolidar normas gerais específicas relativas ao acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços terceirizados.
A proposição estabelece que, nesse período, a referida Portaria deverá ser aplicada, no que couber, especialmente no que se refere ao fluxo processual, aos prazos e aos procedimentos de conferência, atesto e encaminhamento de documentos necessários ao pagamento das despesas decorrentes da prestação de serviços terceirizados.
Conforme exposto na justificativa, a iniciativa busca unificar procedimentos administrativos relacionados à contratação e à fiscalização dos serviços terceirizados, com o objetivo de conferir maior eficiência aos controles e evitar a descontinuidade dos serviços prestados, enquanto não houver regulamentação geral específica sobre a matéria no âmbito do Poder Executivo.
O projeto prevê, ainda, a regulamentação da Lei pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias e estabelece sua entrada em vigor na data de publicação.
Não houve emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 70 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a matéria insere-se na competência da CEC.
A proposta em tela visa suprir a ausência de normatização geral e consolidada no âmbito do Governo do Distrito Federal acerca dos procedimentos de acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços terceirizados. Essa lacuna causa grande insegurança administrativa, além de multiplicidade de práticas entre os órgãos e fragilidades nos fluxos processuais e os impactos recaem sobre a regularidade dos contratos e a continuidade dos serviços públicos.
Conforme destacado na justificativa da proposição, essas fragilidades afetam especialmente os procedimentos relativos à conferência, atesto e encaminhamento de documentos necessários ao pagamento das despesas contratuais, que envolvem, entre outros aspectos, o adimplemento de salários e encargos trabalhistas das empresas prestadoras de serviços terceirizados, situação que potencializa riscos de paralisação ou descontinuidade dos serviços.
Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 2.656/2022 propõe a aplicação transitória da Portaria nº 214/2022, no que couber, a todos os órgãos da Administração Pública do Governo do Distrito Federal, como forma de unificar procedimentos, organizar fluxos administrativos e mitigar os efeitos da lacuna normativa existente, até que seja editada regulamentação geral específica.
Destaca-se que a própria proposição prevê a regulamentação da matéria pelo Poder Executivo, no prazo de 30 dias, reforçando o caráter temporário da solução adotada e a necessidade de consolidação normativa definitiva.
A iniciativa não cria novas despesas nem impõe obrigações financeiras adicionais, limitando-se a estabelecer parâmetros administrativos transitórios destinados a conferir maior previsibilidade, eficiência e regularidade à gestão dos contratos de serviços terceirizados, enquanto não sobrevier a normatização geral prevista no próprio projeto.
Diante do problema identificado, do caráter transitório da medida e de sua finalidade organizacional, a proposição revela-se oportuna e meritória.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 2.656/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante, manda aplicar a todos os órgãos públicos do Distrito Federal a Portaria nº 214/2022, da Secretaria de Estado da Educação.
Essa Portaria encontra-se vigente e traz normas importantes para "uniformizar os procedimentos relativos à supervisão, à fiscalização, execução e gestão de contratos de prestação de serviços terceirizados da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF.
Creio relevante que essa uniformização de procedimentos seja adotada por todo o Distrito Federal, a fim de facilitar a vida dos empregadores e trabalhadores, trazendo maior segurança jurídica para essas relações contratuais, ao mesmo tempo em torna mais segura a atuação dos fiscais de contrato.
Diante disso, este parecer é favorável à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.656/2022.
Sala das Comissões, 3 de junho de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 11:47:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (334612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 2279/2026, que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da Enfermagem Integrativa, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2279/2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que institui inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Enfermagem Integrativa, a ser comemorado anualmente em 16 de agosto.
O projeto é composto por três artigos. O art. 1º institui oficialmente a data comemorativa. O art. 2º dispões sobre a vigência da lei e o art. 3º revoga as disposições em contrário.
Na Justificação, o Autor destaca a relevância das práticas integrativas e complementares em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como acupuntura, fitoterapia, auriculoterapia e reiki, ressaltando o papel fundamental desempenhado pelos profissionais de enfermagem na execução, orientação e acompanhamento dessas práticas. Sustenta, ainda, que a criação da data comemorativa tem por finalidade valorizar a enfermagem integrativa, conferir visibilidade institucional à área e estimular políticas públicas voltadas ao cuidado humanizado e integral em saúde.
Não houve emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Enfermagem Integrativa.
As práticas integrativas e complementares em saúde têm sido incorporadas de forma crescente às ações de cuidado oferecidas à população, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde, contribuindo para a promoção da saúde, a prevenção de agravos e a recuperação dos pacientes a partir de uma abordagem que valoriza o cuidado integral e humanizado. Nesse contexto, destaca-se a importância dos profissionais de enfermagem, que atuam diretamente na execução dessas práticas, além de exercerem papel fundamental na orientação e no acompanhamento contínuo dos usuários dos serviços de saúde.
Dessa forma, a instituição de uma data comemorativa específica busca reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pela enfermagem integrativa, ao mesmo tempo em que confere maior visibilidade institucional a essa área de atuação. Ademais, a iniciativa favorece o fortalecimento do debate e o incentivo a políticas públicas voltadas às práticas integrativas e complementares, contribuindo para ampliar o conhecimento da sociedade e promover uma compreensão mais ampla, sensível e holística do cuidado em saúde.
A proposição revela-se, portanto, oportuna e meritória.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 2.279/2026, de autoria do Deputado Jorge Vianna, inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Enfermagem Integrativa, a ser comemorado anualmente em 16 de agosto.
A iniciativa contribui para o reconhecimento da enfermagem integrativa e para a valorização de práticas voltadas ao cuidado integral e humanizado em saúde, revelando-se compatível com o interesse público e pertinente ao contexto do Distrito Federal.
Diante do exposto, este parecer é favorável à APROVAÇÃO do PL 2.279/2026.
Sala das Comissões, 3 de junho de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 11:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (334627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 2279/2026, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento denominado Lazer do Trabalhador.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2273/2026, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento denominado Lazer do Trabalhador, a ser realizado anualmente na semana em que incide o dia 1º de maio, data comemorativa do Dia do Trabalhador.
O projeto é composto por quatro artigos. O art. 1º institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento denominado Lazer do Trabalhador, reconhecendo-o como de relevante interesse cultural, social e turístico, a ser realizado anualmente na semana em que ocorre o Dia do Trabalhador, na Região Administrativa do Gama, estabelecendo, em seu parágrafo único, que o evento tem como finalidade promover lazer, cultura, integração social e valorização da comunidade local por meio de atividades musicais, esportivas e recreativas.
O art. 2º descreve as atividades que compõem o evento, como apresentações musicais com DJs locais e convidados, ações de dança, atividades desportivas, sorteios e outras manifestações culturais.
O art. 3º dispõe que a realização do evento pode ocorrer por iniciativa de produtores culturais ou organizações da sociedade civil, não sendo obrigatória a destinação de recursos públicos.
Por fim, o art. 4º estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na Justificação, o autor destaca que o evento é realizado há aproximadamente dezoito anos e se consolidou como tradição local no Gama, reunindo expressivo público e promovendo o acesso gratuito ao lazer e à cultura. Ressalta-se, ainda, sua relevância social e econômica, ao fortalecer os vínculos comunitários, incentivar a ocupação positiva dos espaços públicos e fomentar a economia local, especialmente em celebração ao Dia do Trabalhador.
Não houve emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em tela institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento denominado Lazer do Trabalhador, reconhecendo-o como de relevante interesse cultural, social e turístico, e estabelece sua realização anual na semana em que incide o dia 1º de maio, data comemorativa do Dia do Trabalhador.
A proposta reconhece formalmente um evento que se consolidou, ao longo dos anos, como expressão relevante da identidade cultural e social da Região Administrativa do Gama. O Lazer do Trabalhador constitui iniciativa tradicional que mobiliza a comunidade em torno da celebração do Dia do Trabalhador, promovendo o acesso gratuito ao lazer, à cultura e à convivência comunitária, com impacto positivo na ocupação dos espaços públicos.
Além disso, o evento possui significativa importância social e econômica, ao fortalecer os vínculos comunitários, valorizar artistas e produtores locais e estimular a economia da região, beneficiando trabalhadores, comerciantes e prestadores de serviço. Ao incluí-lo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o projeto contribui para a preservação dessa manifestação cultural e para o reconhecimento de sua relevância para a comunidade local.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 2.273/2026, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o evento denominado Lazer do Trabalhador, a ser realizado anualmente na semana em que incide o dia 1º de maio, data comemorativa do Dia do Trabalhador.
A proposição se mostra oportuna e atende ao interesse público, ao reconhecer a relevância cultural, social e econômica do evento para o Distrito Federal.
Diante do exposto, este parecer é favorável à APROVAÇÃO do PL 2.273/2026.
Sala das Comissões, 3 de junho de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 11:39:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (335017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Despacho
À CDESCTMAT
Nos termos do art. 155, § 1º, do Regimento Interno da CLDF, que dispõe que a tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício, antes da distribuição da matéria às comissões, ou a requerimento de Deputado Distrital ou comissão, até a conclusão da tramitação da matéria pelas comissões de mérito, devolvo os autos do PL 1.741/2025 à comissão, para que seja requerida pelo Presidente do colegiado a tramitação conjunta do PL 1.741/2025 com o PL 465/2023 e o PL 776/2023.
Seguem, em anexo, Nota Técnica da CONLEGIS, fundamentando o requerimento de tramitação conjunta, e Requerimento para a tramitação conjunta das 3 proposições.
Brasília, 2 de junho de 2026.
JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 13:59:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 2 - SELEG - (335027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 67, I, III, V) e na CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/06/2026, às 14:51:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, realize estudos técnicos e execute obras na altura da quadra 02, conjunto “A”, lote 01, Fazendinha, Itapoã-DF, conforme localização indicada no mapa em anexo, mediante implantação de via de ligação da via paralela à DF 250 - Região Administrativa do Itapoã/DF - RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, para que realize estudos técnicos e execute obras na altura da quadra 02, conjunto “A”, lote 01, Fazendinha, Itapoã-DF, conforme localização indicada no mapa em anexo, implantação de via de ligação da via paralela à DF 250 - Região Administrativa do Itapoã/DF - RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada pela comunidade da quadra 02, conjunto “A”, lote 01, Fazendinha, Itapoã-DF, conforme localização indicada no mapa em anexo, implantação de via de ligação da via paralela à DF 250 - Região Administrativa do Itapoã/DF - RA XXVIII.
Importante destacar que a implantação da via de acesso constitui medida amplamente recomendada pelos princípios da engenharia de tráfego e da segurança viária, permitindo que os veículos realizem as manobras de acesso de maneira gradual, organizada e segura, facilitando o acesso e trânsito de veículos e pessoas.
A ausência de dispositivos de acesso compromete a fluidez do trânsito e potencializa acidentes, sobrecarregando as vias de acesso, especialmente em horários de maior circulação de pessoas e veículos.
Tal situação expõe diariamente os moradores a elevado risco de acidentes, especialmente colisões traseiras, abalroamentos laterais e atropelamentos, considerando que os veículos que trafegam pela DF-250 desenvolvem velocidade elevada e, pela sobrecarga das vias de acesso, muitas vezes, não conseguem reduzir a velocidade de forma segura quando há veículos realizando conversões de acesso à comunidade.
A medida encontra respaldo nos princípios da segurança viária previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012).
OBJETIVOS DA MEDIDA
• Melhorar a segurança viária no acesso à comunidade;
• Reduzir riscos de colisões;
• Garantir maior fluidez ao tráfego local;
• Promover mobilidade urbana eficiente;
• Assegurar melhores condições de acesso aos moradores.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público envolvido, torna-se imprescindível que o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF realize, com a máxima brevidade, estudos técnicos e posterior execução das obras necessárias à implantação de via de ligação da via paralela à DF 250, na altura da quadra 02, conjunto “A”, lote 01, Fazendinha, Itapoã-DF, conforme localização indicada no mapa abaixo.
Segue mapa da localização e sugestão de acesso à (marcado na cor amarela)
quadra 02, conjunto “A”, lote 01, Fazendinha, Itapoã-DF Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 15:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 9A da QR 503, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 9A da QR 503, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial do Conjunto 9A da QR 503, em frente ao Condomínio Residencial Moraes e Gontijo II, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 9A da QR 503, em frente ao Condomínio Residencial Moraes e Gontijo II, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 9A da QR 503, em frente ao Condomínio Residencial Moraes e Gontijo II, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 13:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QE 28, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QE 28, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Guará, reivindicando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na QE 28.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil localizado na QE 28, no Guará, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Requerimento - (334972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem à Comitiva Amigos do Agro de São Sebastião.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 11 de junho de 2026, às 19 horas, na Sala das Comissões, em homenagem à Comitiva Amigos do Agro de São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
A Comitiva Amigos do Agro é um grupo formado há aproximadamente um ano por jovens e adolescentes de São Sebastião/DF, unidos pela paixão pela cultura agropecuária. Compartilham o amor pelas tradições do campo, como a lida com cavalos, os rodeios e as vaquejadas.
Além das atividades equestres, o grupo também se destaca na valorização da cultura popular, especialmente por meio da dança, do forró e do piseiro, marcando presença em eventos no Distrito Federal e no entorno. Com entusiasmo e dedicação, levam a cultura agro a diferentes localidades, mantendo vivas as tradições e fortalecendo a identidade cultural da região.
Trata-se de um grupo de jovens comprometidos, que demonstram amor pelo que fazem, enfrentando desafios — inclusive adversidades climáticas — com determinação e alegria, sempre levando seus talentos e representando com orgulho a cultura local.
Dessa forma, a presente homenagem reconhece o empenho, a dedicação e a contribuição da Comitiva Amigos do Agro para a valorização da cultura agropecuária e popular em nossa comunidade.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Indicação - (334840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Quadra 01 do Núcleo Rural Fazendinha, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Quadra 01 do Núcleo Rural Fazendinha, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa do Paranoá, especialmente na Quadra 01 do Núcleo Rural Fazendinha.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas na Quadra 01 do Núcleo Rural Fazendinha, no Paranoá.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (334862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto 01 da Quadra 106, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto 01 da Quadra 106, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública no Conjunto 01 da Quadra 106, em frente à casa 15, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto 01 da Quadra 106, em frente à casa 15, no Recanto das Emas, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (334815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas imediações do terminal rodoviário, na Quadra 01 do Setor Veredas, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas imediações do terminal rodoviário, na Quadra 01 do Setor Veredas, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Brazlândia, em especial nas imediações do terminal rodoviário, na Quadra 01 do Setor Veredas, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial nas imediações do terminal rodoviário, na Quadra 01 do Setor Veredas, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco nas imediações do terminal rodoviário, na Quadra 01 do Setor Veredas, em Brazlândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 13:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, na Praça do Reggae, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, na Praça do Reggae, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa de São Sebastião, em especial na Praça do Reggae.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores na localidade ora citada que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, na Praça do Reggae, em São Sebastião, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 13:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (335019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Pedro Galiza de Oliveira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Pedro Galiza de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Pedro Galiza de Oliveira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, especialmente nas áreas do esporte, da formação cidadã, da promoção da saúde e da qualidade de vida da população.
Nascido em Brasília, em 18 de junho de 1976, filho de Bernardo Figueiredo e Márcia Galiza, Pedro Galiza construiu uma trajetória marcada pela dedicação ao esporte, pelo compromisso com a formação de atletas e pela promoção de valores essenciais à convivência social, como disciplina, respeito, perseverança e superação.
Atleta de destaque nas artes marciais, alcançou reconhecimento nacional e internacional ao conquistar o terceiro lugar no Campeonato Mundial de Jiu-Jitsu, resultado que evidencia sua excelência técnica e seu comprometimento com o esporte de alto rendimento. Sua trajetória esportiva transcende as conquistas pessoais, refletindo-se na formação de inúmeros atletas e cidadãos ao longo de décadas de atuação profissional.
Como fundador e Diretor Técnico da Five Rounds, consolidou um importante centro de treinamento esportivo no Distrito Federal, dedicado à formação de atletas, ao incentivo à prática esportiva e ao desenvolvimento humano. Sob sua liderança, a instituição tornou-se referência na preparação física e técnica de praticantes de diversas modalidades de combate, contribuindo significativamente para o fortalecimento do esporte brasiliense.
Sua atuação como professor e treinador permitiu impactar positivamente a vida de centenas de jovens e adultos, promovendo não apenas o aperfeiçoamento esportivo, mas também a construção de valores fundamentais para o exercício da cidadania. Seu trabalho tem servido como instrumento de inclusão social, prevenção da violência, fortalecimento da autoestima e promoção de oportunidades para diversas pessoas por meio do esporte.
No âmbito da administração pública do Distrito Federal, Pedro Galiza também prestou relevantes contribuições por meio de sua atuação na Academia Buriti e na Secretaria de Qualidade de Vida do Servidor, onde participou de programas voltados à promoção da saúde, do bem-estar e da valorização dos servidores públicos. Seu trabalho colaborou para a implementação de ações voltadas ao condicionamento físico, à prevenção de doenças e à melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores do serviço público distrital.
Sua busca constante por aperfeiçoamento profissional o levou a participar de importantes experiências internacionais, incluindo programas de treinamento junto ao Exército da Jordânia e intercâmbios esportivos na Holanda. Essas experiências ampliaram seus conhecimentos técnicos e metodológicos, posteriormente compartilhados com atletas, profissionais e instituições do Distrito Federal.
Ao longo de sua trajetória, Pedro Galiza destacou-se não apenas pelos resultados alcançados, mas também pela capacidade de liderar equipes, desenvolver talentos e utilizar o esporte como ferramenta de transformação social. Sua atuação contribui para o fortalecimento das políticas de incentivo à atividade física, à saúde e à formação cidadã, beneficiando diretamente a população do Distrito Federal.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília representa o justo reconhecimento desta Casa Legislativa a um cidadão que dedicou sua vida ao desenvolvimento do esporte, à promoção da qualidade de vida e à construção de uma sociedade mais saudável, inclusiva e comprometida com valores positivos.
Pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal e pelo legado construído ao longo de sua trajetória profissional e pessoal, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente homenagem.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 14:08:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas no Bloco M da SQN 406, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas no Bloco M da SQN 406, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas no pilotis do Bloco M da SQN 406 da Asa Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas no pilotis do Bloco M da SQN 406, na Asa Norte, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 13:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (334868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Conjunto 10 da Quadra 105, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Conjunto 10 da Quadra 105, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa do Recanto das Emas, em frente à casa 09 do Conjunto 10 da Quadra 105.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores na localidade ora citada que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, em frente à casa 09 do Conjunto 10 da Quadra 105, no Recanto das Emas, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 13:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (335035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de junho de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 02/06/2026, às 16:07:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (335207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Mesa Diretora, para publicação, nos termos do art. 295 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Em seguida, ao Gabinete da Terceira Secretaria, para as providências de que tratam o art. 130 do Regimento Interno e os Atos da Mesa Diretora nº 57, de 2020, e nº 182, de 2025.
Brasília, 3 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/06/2026, às 09:34:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (335058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2026 - CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei Nº 2925/2022, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE ADESIVOS NOS VEÍCULOS DO SISTEMA PÚBLICO DO TRANSPORTE COLETIVO STPC/DF, PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO “PONTO CEGO” AOS CICLISTAS E MOTOCICLISTAS.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2.925/2022 (PL nº 2.925/22) é de autoria do Deputado Martins Machado e dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de adesivos nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) para indicar a localização do “ponto cego” aos ciclistas e motociclistas. Segue o inteiro teor da proposição:
Art. 1º Ficam as empresas concessionárias do sistema público do transporte coletivo-STPC/DF obrigadas a afixar em seus veículos, adesivos para indicar a localização do ponto cego aos ciclistas e motociclistas.
Parágrafo Único. O adesivo de que trata o caput deve ter dimensões mínimas de 60 cm de altura devendo ser aplicado sobre toda a extensão de largura do ponto cedo.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas pela concessionária de transporte coletivo.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator as penalidades previstas na Lei 4.011, de 12 de setembro de 2007.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente Lei, em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação, inclusive quanto ao modelo de adesivo utilizado e aos locais de sua instalação nos ônibus.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor destaca que a proposição visa contribuir para a prevenção de acidentes de trânsito e para a proteção de ciclistas e motociclistas a partir da sinalização dos “pontos cegos” — locais em que o motorista pode não enxergar carros ou motos que estão nas proximidades — nos veículos de transporte público de passageiros.
Disponibilizado em 2 de agosto de 2022, o projeto foi distribuído, para análise de mérito, à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU); para análise de mérito e de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF); e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na CTMU, a proposição foi aprovada sem emendas.
Tramitando na CEOF e na CCJ na forma do art. 162 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), não há registro de emendas apresentadas no prazo próprio desta fase.
II – VOTO DO RELATOR
O RICLDF, nos termos do art. 64, inciso I, e parágrafo único, atribui a esta CCJ a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
O PL nº 2.925/22 visa instituir a obrigatoriedade de fixação de adesivos nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) para indicar a localização do “ponto cego” aos ciclistas e motociclistas.
Inicialmente, quanto à constitucionalidade formal, é necessário estabelecer se a proposição trata sobre os temas de trânsito e transporte, matérias de competência privativa da União, ou se trata de política de educação para segurança no trânsito, sendo competência comum entre a União e os demais entes federados, conforme os seguintes dispositivos da Constituição Federal:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
...
XI - trânsito e transporte;
...
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
...
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. (g.n.)
De acordo com o art. 1º da proposição, fica criada a obrigação de adesivagem de veículos do sistema de transporte público coletivo para indicar os “pontos cegos”, ou seja, os locais externos aos veículos em que, caso exista outro veículo, bicicleta ou mesmo um pedestre, ficaria o condutor impossibilitado de perceber essa presença.
A adesivagem tem como objetivo, conforme a justificação do projeto de lei, a redução do número de acidentes a partir da melhor identificação desses “pontos cegos”, o que permite enquadrar a temática do projeto em uma política de educação, haja vista o caráter informativo dos adesivos, para a segurança do trânsito, tanto de ciclistas e motociclistas, conforme citado no art. 1º, quanto de condutores de outros veículos e de pedestres, que podem se posicionar em algum desses “pontos cegos”.
Também vale ressaltar que a proposição não tem implicação direta na circulação geral de veículos no Distrito Federal e na forma de organização de trânsito e transporte, uma vez que é voltada especificamente para os veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo distrital. Quanto ao ponto, é necessário destacar que o Distrito Federal tem competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo. Vejamos as disposições constitucionais:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
...
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
...
Art. 32. ...
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (g.n.)
Nesse sentido, tem o Distrito Federal competência para legislar sobre o tema.
Para finalizar a discussão quanto à competência legislativa, é importante destacar que está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1.388/2025, que altera a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro — CTB) e a Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, para dispor sobre tecnologia de alerta de ponto cego e dispositivos de visibilidade aumentada em caminhões e ônibus, com o objetivo de mitigar riscos de colisões[1]. Diferentemente do projeto em análise, a proposição trata de instalação de adesivos e tecnologias em todos os ônibus e caminhões do país como “equipamento obrigatório do veículo”, na forma do art. 105 do CTB, imiscuindo-se nas condições de rodagem de todos esses veículos, caracterizando-se como matéria de trânsito e transporte.
Ainda na análise da constitucionalidade formal, o projeto comporta iniciativa parlamentar, na forma do art. 71, inciso I, da LODF[2], pois a matéria não está inserida nas iniciativas privativas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, da Defensoria Pública do Distrito Federal ou do Governador.
Em tempo, conforme tratado na competência legislativa, o Distrito Federal pode prestar o serviço público de transporte coletivo de forma direta ou mediante concessão ou permissão. A proposição em apreço trata precisamente dos veículos utilizados no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) e, embora a prestação direta e a concessão sejam de competência do Poder Executivo, o projeto não atrai a iniciativa privativa do Governador do Distrito Federal. Explico.
A despeito de tratar sobre serviço público e impor uma obrigação a concessionárias do STPC/DF, a proposição, além de tratar de matéria de segurança e informação no trânsito, com impacto para toda a população, não tem aptidão para ferir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos já vigentes da prestação do serviço público de transporte. Isso porque, após a apresentação do projeto de lei em apreço, foi publicada, pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), a Portaria nº 294, de 3 de novembro de 2025[3], com o seguinte conteúdo:
PORTARIA Nº 294, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a definição de critérios, formato e obrigatoriedade quanto a implantação e afixação de adesivo alertando sobre ponto cego, nos Ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 1º, VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 6, de 17 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Fica determinada a obrigatoriedade das delegatárias do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, afixarem em todos os ônibus, nos locais indicados, adesivos alertando os pedestres, ciclistas, motociclistas, condutores de veículos particulares (automóveis e demais veículos), que trafegam pelas vias do Distrito Federal, quanto ao ponto cego dos ônibus, com o objetivo de evitar acidentes no trânsito e promoção de um trânsito mais seguro.
Art. 2° As delegatárias deverão confeccionar e afixar em todos os ônibus do STPC/DF adesivos no formato, cor e tamanho conforme modelo constante no Anexo I.
§ 1º O tamanho dos adesivos poderá variar de acordo com as proporções e/ou impedimentos técnicos e construtivos dos veículos do SPTC/DF, conforme previsto na RESOLUÇÃO N° 4.742, DE 08 DE MAIO de 2013 ou outra legislação que vier a substituir.
Art. 3° Os adesivos deverão ser afixados nas laterais dos veículos, sendo: 2 para os de tecnologia Miniônibus, Midiônibus, Ônibus Básico e Ônibus Padron, 4 para os Ônibus Articulados e 6 para os Ônibus Bi-Articulados.
Art. 4º Em caso de descumprimento desta Portaria, serão aplicadas as devidas penalidades às operadoras.
Art. 5° As delegatárias terão um prazo de 90 dias para adequar os seus veículos aos termos desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assim, vê-se que as atuais concessionárias do STPC/DF já têm a obrigação de adesivagem dos veículos para sinalização dos pontos cegos, com o objetivo de “evitar acidentes no trânsito e promover um trânsito mais seguro” (art. 1º da Portaria supracitada). Contudo, conforme será devidamente explorado na análise de juridicidade, é válido adiantar que a existência de tal obrigação por Portaria não impede que o Poder Legislativo legisle sobre o tema, desde que não avance em questões administrativas que devam ser objeto de instrumentos normativos do Poder Executivo, como decretos e portarias.
Sobre o aspecto da constitucionalidade material, o projeto vai ao encontro de direitos sociais[4] relacionados à educação, ao transporte e à segurança, dado o caráter informativo da obrigação de adesivagem e sua contribuição para a segurança no trânsito para veículos e pedestres. E mais: a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) determina como objetivo prioritário distrital o atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, transporte e segurança pública (art. 3º, inciso VI).
Ainda na LODF, há capítulo dedicado especificamente ao sistema de transporte distrital, que deve ser subordinado aos princípios de preservação da vida, segurança e conforto das pessoas (art. 335, caput). Quanto aos serviços de transporte público coletivo, a LODF ainda prevê:
Art. 342. A prestação dos serviços de transporte público coletivo atenderá aos seguintes princípios:
...
III - segurança;
...
Assim, a obrigatoriedade de adesivagem indicativa de ponto cego prevista no projeto de lei configura importante medida para concretização do princípio da segurança aplicável à prestação de transporte público no Distrito Federal, uma vez que permite que os demais condutores e pedestres saibam identificar facilmente onde se localizam os pontos sem visibilidade para os condutores dos veículos de transporte público.
Em continuidade aos aspectos de admissibilidade, a espécie normativa escolhida — lei ordinária — está de acordo com o regramento vigente, uma vez que a LODF não demanda a edição de lei complementar para abordar o tema em questão (art. 75, parágrafo único).
Acerca da juridicidade e da legalidade, o projeto em análise possui as características necessárias para a sua admissibilidade, pois reúne os atributos de novidade, abstratividade, generalidade, imperatividade e coercibilidade. Nesse ponto, conforme já supracitado, ainda que exista Portaria de órgão do Poder Executivo impondo obrigação para os atuais concessionários do STPC/DF, não havendo ingerência indevida em questões propriamente administrativas, não há impedimento para que o Poder Legislativo legisle sobre o tema.
A veiculação da matéria por meio de lei confere à obrigação um caráter mais estável e perene no tempo, ao menos quando comparado o processo legislativo ao processo de produção de expedientes administrativos. Não apenas as concessionárias atuais ficam obrigadas, como também os futuros contratos para a prestação de serviço público de transporte no âmbito distrital, bem como os veículos utilizados na prestação direta do serviço (a partir do substitutivo apresentado).
Também é relevante destacar que a proposição não contraria qualquer disposição de lei federal, como o CTB, ou de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que não expediu nenhum normativo sobre o tema[5].
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto, com fundamento nos arts. 23, inciso XII, 30, incisos I e V, e § 1º, todos da Constituição Federal; nos arts. 3º, inciso VI, 71, inciso I, 335, caput, e 342, inciso III; todos da Lei Orgânica do Distrito Federal; manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE constitucional e jurídica do Projeto de Lei nº 2.925, de 2022.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
[1] A proposição foi aprovada, na forma do substitutivo, pela Comissão de Viação e Transportes e pela Comissão de Finanças e Tributação. Confira-se em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2492279. Consulta realizada em 23 de abril de 2026, às 10h23.
[2] Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 86, de 2015.)
[3] Confira-se em https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/60df47145fbf42ee866311036ae72049/Portaria_294_03_11_2025.html. Acesso em 22 de abril de 2026.
[4] Conforme o art. 6º, caput, da Constituição Federal:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015) (g.n.)
[5] O Contran já expediu resoluções que tratam de itens de segurança em veículos grandes como ônibus, como é o caso da Resolução CONTRAN nº 966, de 17 de maio de 2022, que “Dispõe sobre os requisitos técnicos dos espelhos retrovisores de veículos” e da Resolução nº 643, de 14 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre o emprego de película retrorrefletiva em veículos”. Disponíveis em https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9662022.pdf e https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao_643-2016.pdf. Acesso em 23 de abril de 2026, às 12h13.
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Emenda (Aditiva) - 2 - SACP - Não apreciado(a) - Doutora Jane - (335225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei nº 940/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que dispõe sobre a distribuição gratuita de repelentes para a população de baixa renda do Distrito Federal.
Acrescentem-se ao art. 3º os §§ 1º e 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§1º. A distribuição gratuita de repelentes de que trata esta Lei deverá ser acompanhada de informação clara, acessível e objetiva sobre o modo correto de uso do produto, inclusive quanto:
I – à forma de aplicação e reaplicação;
II – às restrições por faixa etária;
III – aos cuidados específicos para gestantes;
IV – às orientações constantes do rótulo e às recomendações da autoridade sanitária competente.
§2º Na distribuição de repelentes de que trata esta Lei, será assegurada prioridade de atendimento, entre as pessoas beneficiárias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, a gestantes e puérperas.
§3º O Poder Executivo deverá adotar medidas de priorização logística e busca ativa, observadas a disponibilidade de estoque e os critérios técnicos da autoridade sanitária competente, para atendimento de mulheres em situação de violência ou de especial vulnerabilidade social acompanhadas por equipamentos da rede distrital de proteção à mulher, especialmente Centros Especializados de Atendimento à Mulher – CEAMs; Casa da Mulher Brasileira, Casa Abrigo e demais unidades de acolhimento congêneres".
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 940/2024 é meritório ao estabelecer política de distribuição gratuita de repelentes para a população de baixa renda do Distrito Federal, em contexto de maior vulnerabilidade social e sanitária, notadamente quando há agravamento da circulação do vetor da dengue.
A partir do exposto, a presente emenda busca aperfeiçoar o recorte protetivo da proposição, conferindo prioridade a gestantes e puérperas, grupo que demanda tutela reforçada sob o ponto de vista da saúde pública e da proteção integral à mulher.
Inicialmente, a mera entrega do repelente, embora importante, não esgota a finalidade preventiva da política pública, pois a efetividade do insumo depende também de uso correto, de compreensão das limitações do produto e do respeito a orientações específicas para determinados grupos populacionais.
Nesse sentido, a página do Ministério da Saúde[1] sobre repelentes traz orientação detalhada de uso, registrando, por exemplo, que o produto deve ser aplicado nas áreas expostas do corpo, que a reaplicação deve seguir a indicação do fabricante e que, no caso de spray em rosto ou em crianças, o ideal é aplicar primeiro nas mãos e depois espalhar no corpo. O mesmo referencial esclarece que não há impedimento para utilização de repelentes devidamente registrados por gestantes, desde que as recomendações do rótulo sejam observadas, o que torna pertinente explicitar, no texto legal, a necessidade de informação específica para esse público.
A preocupação com orientação acessível é ainda mais relevante porque o PL nº 940/2024 se dirige à população de baixa renda, parcela da população que pode enfrentar maiores barreiras de acesso à informação qualificada em saúde e, por isso, demanda comunicação pública simples e funcional para que a medida atinja plenamente sua finalidade. Ademais, a alteração proposta é de baixo custo normativo e alto retorno protetivo, porque acrescenta uma camada de segurança e de efetividade sem desfigurar a estrutura básica da proposição.
A emenda possui especial pertinência por reforçar a proteção à saúde de mulheres, sobretudo gestantes e puérperas, em alinhamento com o entendimento do Ministério da Saúde de que a dengue nesse grupo exige atenção diferenciada.
Nesse ponto, é importante lembrar que o Ministério da Saúde lançou, em 1º de março de 2024, manual específico sobre prevenção, diagnóstico e tratamento da dengue na gestação e no puerpério, justamente porque a infecção nesse período exige cuidados diferenciados e abordagem clínica própria[2]. Conforme o documento, uma vez infectadas, gestantes têm maiores chances de apresentar desfechos desfavoráveis em comparação com as não gestantes, além de registrar aumento expressivo da incidência de dengue nesse grupo (2024, p. 15).
No mesmo sentido, a Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro (FAPERJ) destacam que gestantes e puérperas estão entre os grupos populacionais mais suscetíveis às complicações e à evolução para formas mais graves da dengue, com atenção especial ao puerpério.
Assim, a emenda se justifica porque alcança matérias referentes à saúde da mulher e à garantia de direitos das mulheres em situação de vulnerabilidade. Ademais, ela não desnatura o projeto original nem amplia indistintamente o universo de beneficiários, limitando-se a introduzir critério de prioridade intragrupo dentro do público já alcançado pela proposta, qualificando a política pública pretendida com base em evidência sanitária e reforçando a proteção à saúde materna e infantil.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
Referências:
- Ministério da Saúde. Repelentes. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/a/aedes-aegypti/vigilancia-entomologica/repelentes. Acesso em 01 jun. 2026
- Federação Brasileira de Associações de Ginecologia e Obstetrícia/Ministério da Saúde Manual de prevenção, diagnóstico e tratamento da dengue na gestação e no puerpério. São Paulo: Federação Brasileira de Associações de Ginecologia Obstetrícia/ Ministério da Saúde, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/d/dengue/publicacoes/manual-de-prevencao-diagnostico-e-tratamento-da-dengue-na-gestacao-e-no-puerperio . Acesso em 01 jun. 2026
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Emenda (Modificativa) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - Doutora Jane - (335224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei nº 940/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que dispõe sobre a distribuição gratuita de repelentes para a população de baixa renda do Distrito Federal.
O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os repelentes distribuídos no âmbito desta Lei deverão ser regularmente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e adequados ao uso do público beneficiário, observadas as orientações da autoridade sanitária competente e as instruções constantes da rotulagem do produto, com vistas a prevenirem, de modo adequado, a contaminação pelo mosquito Aedes Aegypti , vetor da dengue.".
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 940/2024 determina que os repelentes a serem distribuídos devem ter as substâncias icaridina, IR3535 ou DEET.
Embora a intenção protetiva seja correta, a enumeração taxativa dos princípios ativos pode gerar engessamento normativo, especialmente em matéria sanitária sujeita a atualização regulatória, evolução tecnológica dos produtos e distinções de uso conforme idade e condição específica da pessoa usuária.
Nesse sentido, a página oficial do Ministério da Saúde[1] sobre repelentes informa que os produtos de uso tópico podem integrar os cuidados contra dengue, chikungunya e zika, sendo a recomendação central da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a utilização de produtos devidamente registrados na agência, com observância estrita das instruções de uso constantes do rótulo.
O mesmo material do Ministério da Saúde[1] esclarece que o DEET não deve ser usado em crianças menores de 2 anos e que, entre 2 e 12 anos, a concentração máxima deve ser de 10%, o que evidencia a inconveniência de uma redação fechada em torno das substâncias, sem referência expressa às contraindicações e aos critérios regulatórios dinâmicos. Além disso, é importante lembrar, ainda segundo o Ministério da Saúde, que outros produtos cosméticos e formulações são sujeitas à disciplina sanitária, razão pela qual o critério jurídico mais seguro é o do registro e da conformidade regulatória, e não o da lista exaustiva em texto legal.
Sob o ponto de vista legislativo, a redação proposta eleva a qualidade normativa do projeto, pois preserva a finalidade protetiva pretendida pelo autor, evita obsolescência da lei e mantém aderência permanente às decisões técnico-sanitárias da Anvisa e do Ministério da Saúde.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda modificativa e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
Referências:
- Ministério da Saúde. Repelentes. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/a/aedes-aegypti/vigilancia-entomologica/repelentes. Acesso em 01 jun. 2026.
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Emenda (Aditiva) - 3 - SACP - Não apreciado(a) - Doutora Jane - (335226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei nº 940/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que dispõe sobre a distribuição gratuita de repelentes para a população de baixa renda do Distrito Federal.
Acrescentem-se ao PL nº 940/2024 o artigo abaixo, aonde couber, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. (...) O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias".
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 940/2024 estabelece uma série de obrigações ao Poder Executivo. Assim, é necessário, para a efetividade da Lei, que esse Poder regulamente a distribuição dos repelentes, considerando questões orçamentárias, declaração de estado de emergências, prioridades e eventuais buscas ativas, além de formas de atuação das equipes responsáveis.
Nesse sentido, a presente emenda busca atender às necessidades apresentadas bem como ir ao encontro do art. 93 da Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
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Despacho - 5 - SELEG - (335231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 03 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 2 - SELEG - (335234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei nº 2.273/2026.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 03 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Projeto de Lei - (335209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre a disponibilização de boias circulares salva-vidas em pontos de acesso público, permanência e uso recreativo da Orla do Lago Paranoá e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilização de equipamentos de salvamento aquático do tipo boia circular salva-vidas, com cabo de resgate ou retinida, em pontos de acesso público, permanência e uso recreativo da Orla do Lago Paranoá, na forma desta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se pontos de acesso público, permanência e uso recreativo da Orla do Lago Paranoá, entre outros definidos em regulamento:
I – praias artificiais, parques, praças, píeres, decks, passarelas, mirantes e demais espaços públicos localizados às margens do Lago Paranoá;
II – áreas públicas utilizadas para banho, pesca, contemplação, lazer, eventos, embarque e desembarque de usuários ou prática de atividades náuticas e recreativas;
III – locais com histórico de acidentes aquáticos, afogamentos ou risco potencial à segurança dos usuários, assim reconhecidos pelo órgão competente.
Art. 3º Os equipamentos de que trata esta Lei deverão:
I – ser instalados em local visível, sinalizado e de fácil acesso ao público;
II – estar posicionados em distância compatível com a pronta utilização em caso de emergência;
III – ser acompanhados de placa informativa contendo, no mínimo:
a) identificação do equipamento como boia circular salva-vidas;
b) instruções básicas de uso;
c) advertência para que pessoas sem treinamento não ingressem na água para realizar salvamento direto;
d) número telefônico de emergência do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – 193;
IV – observar as normas técnicas aplicáveis e as orientações dos órgãos competentes de segurança e salvamento aquático;
V – ser mantidos em adequado estado de conservação, funcionamento e pronta utilização.
Art. 4º O Poder Executivo, ouvido o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, definirá os critérios técnicos para implantação dos equipamentos, especialmente quanto:
I – aos locais prioritários de instalação;
II – à quantidade mínima de equipamentos por ponto ou trecho da orla;
III – à distância recomendada entre os equipamentos;
IV – ao padrão de sinalização visual;
V – aos procedimentos de inspeção, conservação, reposição e manutenção;
VI – às medidas necessárias para evitar furto, vandalismo, deterioração ou uso indevido, sem prejudicar o acesso imediato ao equipamento em situação de emergência.
Art. 5º Nos espaços da Orla do Lago Paranoá explorados mediante autorização, permissão, concessão, cessão de uso ou instrumento congênere, o responsável pela exploração da atividade deverá disponibilizar, conservar e sinalizar os equipamentos previstos nesta Lei, conforme os critérios definidos em regulamento.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, no que couber, aos responsáveis por atividades econômicas, esportivas, recreativas, náuticas, turísticas ou de lazer realizadas em áreas da Orla do Lago Paranoá com acesso de usuários ao espelho d’água ou permanência de pessoas em suas proximidades.
Art. 6º A disponibilização dos equipamentos previstos nesta Lei não substitui a adoção de outras medidas de segurança aquática previstas na legislação vigente, em normas da autoridade marítima, em regulamentos do Distrito Federal ou em orientações do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 7º É vedada a retirada, o dano, a obstrução, o uso indevido ou a inutilização dos equipamentos de salvamento aquático de que trata esta Lei, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal cabível.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização de boias circulares salva-vidas em pontos de acesso público, permanência e uso recreativo da Orla do Lago Paranoá.
O Lago Paranoá é um dos principais espaços de lazer, esporte, turismo, convivência e contato com a natureza no Distrito Federal. Suas margens são utilizadas por banhistas, pescadores, praticantes de esportes náuticos, famílias, turistas e usuários que frequentam parques, praias artificiais, decks, píeres, praças e demais áreas públicas ou de uso coletivo situadas na orla.
O aumento da ocupação da Orla do Lago Paranoá para fins recreativos exige o aprimoramento permanente das medidas de prevenção de acidentes aquáticos. A presença de guarda-vidas, a sinalização adequada, a orientação dos usuários e a existência de equipamentos de pronta resposta são medidas complementares de proteção à vida e de redução de riscos.
A proposta busca garantir que, em locais de maior circulação ou risco, esteja disponível equipamento simples, visível e de fácil utilização, apto a auxiliar no primeiro atendimento em situação de emergência aquática. A boia circular salva-vidas, especialmente quando acompanhada de cabo de resgate ou retinida, permite que se ofereça flutuação à vítima sem que terceiros, desprovidos de treinamento, precisem ingressar na água, o que reduz o risco de novas vítimas.
A própria orientação de segurança aquática do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal reforça a importância de oferecer à vítima algum objeto de flutuação, como boias, coletes salva-vidas ou cordas, advertindo que pessoas sem treinamento adequado não devem tentar o resgate a nado. A medida ora proposta, portanto, está alinhada à lógica de prevenção e de salvamento indireto.
A legislação distrital já reconhece a necessidade de medidas específicas de segurança no Lago Paranoá. A Lei nº 6.868, de 22 de junho de 2021, ao tratar da prática de atividades náuticas no Lago Paranoá, prevê, entre outras exigências, curso de primeiros socorros e salvamento para instrutores e exploradores de atividades náuticas, instalação de equipamentos de sinalização e fornecimento de equipamentos de segurança aos usuários. A presente proposição complementa esse regime de proteção, voltando-se à disponibilização de equipamentos de salvamento aquático em pontos da orla acessíveis ao público.
A iniciativa também se harmoniza com a atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal na prevenção de afogamentos e na proteção dos frequentadores do Lago Paranoá. A ampliação de postos de socorro e a presença de equipes preparadas em pontos estratégicos da orla demonstram que a segurança aquática no Lago é tema de interesse público permanente. Ainda assim, a extensão da orla e a multiplicidade de áreas de acesso recomendam a adoção de medidas adicionais, capazes de oferecer resposta inicial até a chegada do socorro especializado.
Registre-se, ainda, que estudos no âmbito do próprio Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal apontam a importância da infraestrutura adequada nos postos de guarda-vidas e nas áreas de grande fluxo aquático, ressaltando que deficiências estruturais podem comprometer a prevenção de afogamentos e a qualidade do serviço prestado. A instalação de equipamentos de salvamento visíveis, conservados e acessíveis se insere nesse conjunto de providências voltadas à prevenção.
A proposição não pretende disciplinar a navegação, as embarcações ou a segurança do tráfego aquaviário, matérias sujeitas à legislação federal e à autoridade marítima. O objetivo é mais restrito: assegurar, no âmbito das competências distritais sobre ordenamento urbano, uso dos espaços públicos, lazer, proteção à saúde e segurança dos usuários, a presença de equipamento básico de salvamento em pontos de risco ou grande circulação na Orla do Lago Paranoá.
A medida é simples, de baixo custo relativo e alto potencial preventivo. Ao lado da sinalização, da educação dos usuários e da atuação do Corpo de Bombeiros, a disponibilização de boias circulares salva-vidas pode contribuir para reduzir o tempo de resposta em acidentes aquáticos e aumentar as chances de sobrevivência de vítimas de afogamento.
Diante da relevância da matéria para a proteção da vida, a prevenção de acidentes e a segurança dos usuários da Orla do Lago Paranoá, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Pares.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 12:57:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (335244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor à Doutora CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado RICARDO VALE, manifesta votos de louvor à Doutora CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Advocacia Trabalhista e aos excelentes trabalhos como Presidenta da Associação da Advocacia Trabalhista do Distrito Federal, na gestão 2025/2027.
Natural de Brasília, Caroline Sena, como tantos outros brasilienses, é filha de migrantes. Sua mãe, Marluce Vieira, é paraibana; seu pai, Mário de Sena Filho, é goiano, mas da região onde hoje está o Estado de Tocantins.
Formada em Direito pelo UniCEUB, e pós-graduada pela Escola Mineira de Direito e pelo Centro Universitário IESB, a Doutora Caroline Sena atua na advocacia há 16 anos e tem como objetivo, conforme fez constar de seu currículo, “aperfeiçoar a voz da cidadania, a partir de uma advocacia comprometida com a ética, com a dignidade da pessoa humana e com os direitos sociais e do trabalho”, como também o de “aliar a advocacia e a atuação política para o bem comum.”
Sua formação acadêmica foi fruto da superação e do desejo de vencer. Os estudos da educação básica não lhe deram a base suficiente para ingressar na universidade pública, e o acesso às faculdades privadas encontrava barreiras nas condições financeiras da família. No entanto, com muita determinação e apoio especialmente de sua mãe, Caroline Sena conseguiu pagar seu curso superior e, assim, poder exercer a advocacia. Um sonho de vida, que a torna uma profissional brilhante, bem articulada com todo o sistema de justiça e engajada na defesa das causas sociais.
A opção pela advocacia trabalhista não foi obra do acaso. Desde muito cedo, ainda nos seus tempos de infância, conforme relatou em entrevista ao Instituto Veloso de Melo, despertou interesse pela pessoa humana presente em cada um de seus semelhantes, sem se preocupar com cor, sexo ou condição econômica.
Contribuir para que o outro possa crescer está na alma e no pensamento da Doutora Caroline Sena, pois foi na valorização da pessoa humana que ela pôde ombrear seus objetivos de vida com sua atuação profissional.
Graças a essa sua determinação, que ela superou os inúmeros obstáculos que se interpuseram em sua vida e em sua carreira, permitindo angariar experiência como consultora jurídica na Rodrigues Pinheiro Advocacia, como assessora jurídica na FENAFISCO, como conselheira distrital de direitos humanos - 2024/2026 e como integrante da Comissão de Direito Coletivo da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – Abrat - 2020 a 2024 e da Secretária da Comissão de Direito Sindical e Associativo da OAB/DF - 2016/2018.
Hoje, a Doutora Caroline Sena é uma profissional reconhecida por seu talento, zelo e responsabilidade profissionais e, principalmente, pelo sentimento de humanidade que põe em tudo o que faz. Não por outras razões, ela é a atual presidenta da Associação da Advocacia Trabalhista do Distrito Federal.
Por essas razões e inúmeras outras que poderiam ser coligidas aqui, creio que a Doutora CAROLINE DE SENA VIEIRA ROSA se faz merecedora desta homenagem.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT1º Vice-Presidente
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2026, às 15:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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