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Redação Final - CCJ - (336332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.339 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que "dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte seguinte parágrafo §2º, renumerando-se o atual parágrafo único como §1º:
"Art. 1º (…)
§1º (…)
§2º O acesso ao recurso do Aluguel Social deve ser garantido às vítimas de violência doméstica desde o registro de boletim de ocorrência policial."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 15/06/2026, às 16:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - CCJ - (336337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Nota Técnica
Trata-se do Despacho nº 336219, da Secretaria Legislativa, que solicita a adoção das providências necessárias à retificação da redação final do Projeto de Lei nº 1.339/2024, tendo em vista que a matéria foi promulgada com o acréscimo de novo parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 6.623/2020, desconsiderando que a referida norma já contava, desde dezembro de 2025, com parágrafo único em seu art. 1º.
Antes de adentrar o exame do caso, cumpre esclarecer que, em se tratando de vetos rejeitados pelo Plenário, o Capítulo XIX do Título VI do Regimento Interno não prevê a elaboração de nova redação final. Por essa razão, compete à Secretaria Legislativa avaliar a compatibilidade da redação final anteriormente publicada, cotejando-a com a legislação vigente no momento da deliberação do veto e aplicando, quando necessário, o disposto no art. 209, inciso I, do Regimento Interno:
Art. 209. Quando, após a publicação da redação final, verificar-se qualquer vício, o Presidente da Câmara Legislativa deve:
I – proceder à respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário. (grifo nosso)
No caso em tela, os registros constantes do Processo Legislativo Eletrônico demonstram que a redação final foi regularmente elaborada por esta Comissão e publicada em conformidade com o texto da Lei nº 6.623/2020 então vigente. Verifica-se, contudo, que, por ocasião da promulgação da matéria decorrente da rejeição do veto, já havia sido acrescido parágrafo único ao art. 1º da referida lei por diploma superveniente.
Nessas circunstâncias, o encaminhamento do texto para promulgação pelo setor responsável exigia a prévia verificação de compatibilidade entre a redação final anteriormente publicada e a legislação vigente naquele momento, a fim de preservar a coerência interna do ordenamento jurídico e a correta técnica de articulação dos dispositivos legais. A publicação da norma com a manutenção da referência a novo parágrafo único evidencia que tal compatibilização não foi realizada, circunstância que resultou na incorporação de texto formalmente incompatível com a estrutura vigente da Lei nº 6.623/2020.
Cumpre registrar, ademais, que a inconsistência ora verificada não decorre da redação final aprovada e publicada, mas da ausência de atualização formal do texto por ocasião da promulgação, quando já se encontrava em vigor alteração legislativa capaz de impactar diretamente a numeração dos dispositivos introduzidos pela proposição.
Diante da impossibilidade de coexistirem dois parágrafos únicos em um mesmo artigo, bem como do risco de questionamentos quanto à subsistência e à correta interpretação dos dispositivos envolvidos, impõe-se a retificação da redação final, com a consequente republicação da norma, providência já recomendada pela Conlegis na Consulta nº 27/2026 e neste momento submetida à apreciação desta Comissão por solicitação da Secretaria Legislativa.
Nesse contexto, esta Comissão procedeu exclusivamente aos ajustes formais necessários à compatibilização da redação final com a estrutura vigente da Lei nº 6.623/2020, sem qualquer alteração de conteúdo normativo, renumerando o atual parágrafo único do art. 1º como § 1º e convertendo o dispositivo acrescido pela proposição em § 2º, preservando integralmente a redação já promulgada.
Ante o exposto, encaminham-se a redação final retificada para publicação e a presente nota técnica para conhecimento do Plenário, nos termos do art. 207, §1º, do Regimento Interno.
Brasília, 15 de junho de 2026.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 15/06/2026, às 16:39:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (336267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2026
Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRT, e Posse das Diretorias, a ser realizada no dia 17 de junho de 2026, às 9h30, no Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art.130 a realização de Sessão Solene em homenagem aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais - CRT, e Posse das Diretorias, a ser realizada no dia 17 de junho de 2026, às 9h30, no Plenário.
JUSTIFICAÇÃO
Os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais constituem autarquias federais dotadas de personalidade jurídica de direito público, criadas nos termos da Lei n.º 5.524/1968 e regulamentadas pelo Decreto n.º 90.922/1985, com a missão institucional de fiscalizar o exercício profissional dos Técnicos Industriais e Técnicos Agrícolas em todo o território nacional. Trata-se, portanto, de entidades dotadas de função pública relevante, cuja atuação é indispensável à regularidade e à qualidade do exercício técnico em setores estratégicos da economia.
A cerimônia de posse ora requerida abrangerá as diretorias eleitas do CRT-01 (1ª Região – Distrito Federal e Goiás), do CRT-05 e do CRT-06, conferindo unidade simbólica e institucional à renovação das lideranças de três Conselhos que juntos representam expressivo contingente de profissionais técnicos em suas respectivas jurisdições. A realização conjunta do ato reforça o sentido de coesão e de identidade da categoria perante a sociedade e o Poder Público.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, enquanto casa representativa do povo do Distrito Federal e espaço privilegiado do debate democrático, é o ambiente natural para a consagração de atos de relevo institucional. Conferir ao ato de posse das diretorias dos CRTs o espaço do Plenário desta Casa é reconhecer publicamente a importância da fiscalização profissional para a sociedade brasiliense e para o desenvolvimento ordenado das atividades técnicas no âmbito do Distrito Federal e do entorno.
Os Técnicos Industriais desempenham papel estruturante no processo produtivo nacional, atuando em áreas como edificações, eletrotécnica, mecânica, eletrônica, química e agrimensura, entre outras. São profissionais de nível médio cujo trabalho sustenta parte significativa da infraestrutura do país. Valorizar essa categoria por meio de solenidade realizada no Plenário do Poder Legislativo Distrital é um gesto de reconhecimento que vai ao encontro dos princípios de valorização do trabalho humano consagrados na Constituição Federal de 1988.
A realização de Sessões Solenes para celebrar atos de relevância cívica, profissional e institucional é prática consolidada nesta Casa Legislativa, em consonância com o art. 151 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O presente requerimento se enquadra plenamente nessa tradição, reunindo os pressupostos de representatividade institucional, interesse público e projeção regional necessários à concessão do honroso espaço do Plenário.
Diante do exposto, entendemos que a realização da presente Sessão Solene constitui iniciativa de inequívoco interesse público, apta a projetar positivamente a imagem desta Casa Legislativa junto às entidades de representação profissional e à sociedade civil organizada do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 15:40:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (336284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/06/2026 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 15 de junho de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 15/06/2026, às 16:15:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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