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Despacho - 1 - SELEG - (335965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Requerimento de Retirada de Tramitação.
De Ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 10 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/06/2026, às 14:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335965, Código CRC: 57512e8f
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Indicação - (333641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), promova a inserção do símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos veículos do Sistema do Transporte Público Coletivo (STPC/DF) em seus modais rodoviário e metroviário, para a identificação dos assentos preferenciais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), promova a inserção do símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos veículos do Sistema do Transporte Público Coletivo (STPC/DF) em seus modais rodoviário e metroviário, para a identificação dos assentos preferenciais.
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) presidida atualmente por este mandato, recebeu denúncias acerca do desrespeito ao direito das pessoas com transtorno do espectro autista aos assentos preferenciais nos veículos do STPC/DF. A isso soma-se a ausência do símbolo gráfico do TEA nos ônibus que circulam na capital federal, o que contribui para o agravamento da situação dos titulares dessa prerrogativa.
Destacamos, nesse contexto, a necessidade de uma interpretação conjunta da lei federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990” e da lei distrital n.º 5.984, de 30 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre a preferência de idosos, mulheres grávidas ou com criança de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos assentos do transporte coletivo e no transporte metroviário do Distrito Federal.”
A norma federal equipara a pessoa com transtorno do espectro autista à pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (art. 1º, § 2º). A lei distrital, por sua vez, consigna, em seu art. 1º, que “Todos os assentos dos veículos do transporte coletivo público e do transporte metroviário do Distrito Federal passam a ser preferenciais a idosos com idade igual ou superior a 60 anos, mulheres grávidas, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.” (Grifos nossos). Depreende-se, portanto, que as pessoas com transtorno do espectro autista fazem jus aos assentos preferenciais, constituindo dever do Poder Público assegurar a plena fruição desse direito.
Mencionamos, ainda, que outras unidades da federação - a exemplo de São Paulo (a partir da lei estadual n.º 16.756, de 08 junho de 2018), Minas Gerais (conforme o projeto de lei n.º 563/2023) e Paraná - aderiram a essa iniciativa, com o escopo de assegurar o respeito e a acessibilidade nos modais de transporte público. Sugere-se, nesse âmbito, que a atuação seja acompanhada por campanhas de conscientização e de treinamento dos prepostos que atuam nas linhas de ônibus e no transporte metroviário.
Por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal, e que atende, ainda, ao disposto na legislação federal e distrital existentes, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 18:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333641, Código CRC: 2daa8c8d
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Indicação - (335558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na QS 08, conjunto 220, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização da praça localizada na QS 08, conjunto 220, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação apresentada por moradores da região, que reivindicam a realização de serviços de manutenção, revitalização e adequação da praça localizada na QS 08, Conjunto 220, em Arniqueira, com o objetivo de proporcionar melhores condições de uso, segurança, acessibilidade e lazer para a comunidade.
Os moradores relatam a necessidade de execução de diversos serviços no local, entre eles a retirada de entulhos, capina, recuperação de calçadas e meios-fios, pavimentação dos caminhos de circulação e das passagens de pedestres, recuperação dos equipamentos públicos já existentes, bem como a instalação de novos equipamentos destinados ao público infantil e adulto. Solicita-se ainda a reposição de areia nos parquinhos, garantindo melhores condições de segurança e utilização pelas crianças.
A praça constitui importante espaço de convivência comunitária, lazer, prática de atividades físicas e integração social. Entretanto, a falta de manutenção adequada compromete sua utilização pela população, gerando riscos à segurança dos frequentadores e contribuindo para a degradação do espaço público.
Dessa forma, faz-se necessária a atuação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, para promover as melhorias solicitadas, assegurando à comunidade um ambiente mais limpo, seguro, acessível e adequado ao convívio social.
A presente indicação visa atender uma demanda legítima da população local, contribuindo para a valorização dos espaços públicos, a promoção da qualidade de vida e o fortalecimento do bem-estar coletivo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2026, às 19:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 335558, Código CRC: 130841e5
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