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Emenda (Aditiva) - 48 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputada Paula Belmonte - (336394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2026 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.
Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe o parágrafo 4º, Incisos I, II, III e IV e o parágrafo 5º, no Art. 56, com a seguinte redação:
Art. 56 ….
§ 4º O projeto de lei de crédito adicional destinado a incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA recursos decorrentes de excesso de arrecadação deve:
I – ser instruído com a exposição justificada na forma prevista no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – indicar detalhadamente os fatos e os respectivos valores que fundamentam a estimativa do excesso;
III – demonstrar a efetiva disponibilidade de caixa do excesso de arrecadação correspondente ao montante a ser incorporado;
IV – informar a metodologia empregada para a aferição do excesso de arrecadação.
§ 5º O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa, mensalmente, demonstrativo da arrecadação das receitas, com a indicação dos fatos e dos respectivos valores que sustentam a variação da receita realizada em relação à receita prevista, bem como da metodologia empregada para a sua atualização.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa fortalecer a transparência, a responsabilidade fiscal e o controle legislativo sobre a gestão das receitas públicas e a abertura de créditos adicionais fundamentados em excesso de arrecadação.
Embora o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorize a utilização do excesso de arrecadação como fonte para a abertura de créditos adicionais, a correta aplicação desse instrumento exige a demonstração clara e objetiva dos elementos que sustentam a existência efetiva dos recursos a serem incorporados ao orçamento.
Nesse contexto, a exigência de que os projetos de lei de crédito adicional sejam instruídos com exposição detalhada dos fatos geradores do excesso de arrecadação, dos respectivos valores, da metodologia utilizada para sua apuração e da efetiva disponibilidade financeira correspondente tem por finalidade conferir maior segurança técnica ao processo legislativo e assegurar que a expansão das despesas públicas esteja lastreada em receitas efetivamente realizadas e disponíveis.
A medida contribui para evitar superestimações de receitas, preservar o equilíbrio fiscal e proporcionar ao Poder Legislativo informações suficientes para avaliar a consistência das projeções apresentadas pelo Poder Executivo, aprimorando o processo de deliberação sobre alterações orçamentárias.
Da mesma forma, o encaminhamento mensal à Câmara Legislativa de demonstrativo detalhado da arrecadação das receitas, acompanhado das justificativas para as variações observadas em relação às previsões orçamentárias e da metodologia empregada para atualização das estimativas, amplia a transparência da gestão fiscal e fortalece o acompanhamento da execução orçamentária ao longo do exercício.
A disponibilização periódica dessas informações permite monitorar o comportamento das receitas públicas, identificar fatores que influenciam sua evolução e subsidiar a atuação fiscalizatória do Poder Legislativo, contribuindo para decisões mais qualificadas sobre a programação orçamentária e financeira do Distrito Federal.
Dessa forma, os dispositivos propostos aperfeiçoam os mecanismos de governança fiscal, promovem maior transparência na gestão das receitas públicas e reforçam o papel institucional da Câmara Legislativa no acompanhamento e fiscalização da execução orçamentária, em consonância com os princípios da publicidade, da responsabilidade fiscal e da boa administração pública.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:56:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (336490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor aos associados da Associação dos Corredores de Rua do Gama (CORGAMA), bem como ao Centro de Iniciação Desportiva – CID de Atletismo do Gama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para registrar votos de louvor à Associação dos Corredores de Rua do Gama – CORGAMA, por meio dos associados abaixo identificados, bem como ao Centro de Iniciação Desportiva – CID de Atletismo do Gama, em reconhecimento às relevantes contribuições para o fortalecimento do esporte, da cidadania e da inclusão social no Distrito Federal.
Associação dos Corredores de Rua do Gama - CORGAMA
Centro de Iniciação Desportiva - CID de Atletismo do Gama
Ademir Francelino Ferreira
Adriana Marinho
Alexandre dos Santos Pereira
Anagelica Rodrigues
Antonio Eudes dos Santos
Ary Marcos Carlos da Silva
Carla Jesus Oliveira
Cláudia Maria Sobreira de Souza
Cleny Bispo
Constância de Castro Lima Neta
Eronildo Alves da Costa
Esrom Fares Oliveira Nunes
Fatima Esteves de Morais
Flavio da Silva Mangueira
Francisco Elis da Silva
Francolino Lustosa Rodrigues
Gabriela Beatriz Barros da Silva Souza
Gileade de Siuza
Gilza Cristina Borges
Gizeuda Ribeiro da Silva
Gustavo Aires de Castro
Jildenice Febronia dos Santos
José Eudes dos Santos
Josino de Oliveira Neto
Josué Bernardino Ferreira
Juvenal Olimpo de Oliveira
Katia Cândido Brito de Assis
Lucas Antônio Conceição Mendes
Luiz Carlos da Rocha
Marcelo Costa Silva
Marcos Antônio Justino de Oliveira
María das Graças da conceição
Maria das Graças Silva
Maria Ivone B Travassos
Maria Luisa Moura Abreu
Maria Oliveira de Paula
Maria Terezinha de Barros Cunha
Marísia Barbosa dos Santos
Mehujael de Assis Moraes
Milca Oliveira de Paula Silva
Monica Alessandra de Jesus
Naldenir Alves Maia de Carvalho
Raquel Vieira Gama
Rayane Silva Machado
Roney Ramaiano de Souza Silva
Ronivaldo Vargas de Assis
Rosana Ferreira Barbosa
Rose Mary de Assis Moraes
Sebastião Alves de Oliveira
Sérgio Soares de Souza
Sinomar Mariano de Oliveira
Sinthia de Souza Ramos
Tereza de Jesus Ferreira Pinto
Terezinha de Jesus C. Cova
Valdeíra dos Santos Rodrigues
Valtervam Pereira Cunha
Wylton Martins de Melo
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Votos de Louvor tem por finalidade reconhecer e homenagear a Associação dos Corredores de Rua do Gama – CORGAMA, por meio dos associados, bem como ao Centro de Iniciação Desportiva – CID de Atletismo do Gama, em razão de suas relevantes contribuições para o desenvolvimento do esporte, da cidadania e da inclusão social no Distrito Federal.
Ao longo dos anos, esses colaboradores, profissionais e atletas têm se destacado pelo comprometimento, disciplina e dedicação à prática esportiva, representando com excelência a região do Gama em competições locais, nacionais e internacionais. Mais do que resultados esportivos, seu trabalho e desempenho refletem valores fundamentais como superação, espírito coletivo e promoção da qualidade de vida.
Os professores desempenham papel essencial na formação técnica e humana de crianças, adolescentes e jovens, atuando como agentes de transformação social por meio do esporte. Já os atletas e associados, além de difundirem a prática esportiva, contribuem para fortalecer o senso de comunidade e incentivar a participação social, inclusive de pessoas em situação de vulnerabilidade e de pessoas com deficiência.
A atuação conjunta no âmbito da CORGAMA e do CID de Atletismo do Gama evidencia o potencial do esporte como instrumento de educação, inclusão e geração de oportunidades, promovendo impactos positivos duradouros na sociedade.
Dessa forma, a concessão desta Moção de Votos de Louvor busca reconhecer publicamente o empenho, a dedicação e os relevantes serviços prestados pelos associados, reafirmando a importância de suas contribuições para o fortalecimento do esporte e da cidadania no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 19:07:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 47 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputada Paula Belmonte - (336390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2026 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.
Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe no art. 6º, o demonstrativo complementar abaixo com a seguinte redação:
XXXIX - relatório contendo a avaliação da relação custo-benefício das renúncias de receitas e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções, subsídios, benefícios e demais instrumentos de natureza financeira, tributária, creditícia e correlatos, com a identificação dos respectivos impactos fiscais, objetivos, resultados alcançados e indicadores de desempenho.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão de Anexo contendo relatório de avaliação da relação custo-benefício das renúncias de receitas e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções, subsídios, benefícios e demais instrumentos de natureza financeira, tributária, creditícia e correlatos tem por objetivo fortalecer a transparência fiscal e aprimorar os mecanismos de monitoramento e avaliação das políticas públicas que impliquem redução de receitas ou concessão de benefícios pelo Poder Público.
O referido relatório permitirá a análise dos impactos fiscais e socioeconômicos das medidas adotadas, possibilitando verificar se os resultados alcançados justificam os custos suportados pelo erário. A avaliação contribuirá para aferir a efetividade dos instrumentos utilizados na promoção do desenvolvimento econômico, da geração de emprego e renda, da atração de investimentos, da redução de desigualdades regionais e sociais e do alcance de outros objetivos de interesse público.
Além disso, o demonstrativo fornecerá subsídios para o aperfeiçoamento das políticas de incentivo e para a tomada de decisões quanto à sua manutenção, revisão, ampliação ou extinção, observando os princípios da eficiência, economicidade, transparência e responsabilidade na gestão fiscal.
Dessa forma, o anexo constitui importante instrumento de governança fiscal, permitindo maior controle sobre os gastos indiretos realizados por meio de benefícios e incentivos, bem como o acompanhamento de sua contribuição para os resultados econômicos e sociais pretendidos pelo Distrito Federal.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 45 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputada Paula Belmonte - (336232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2026 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.
Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe o parágrafo 3º, Incisos I, II e III e o parágrafo 4º, no Art. 25, com a seguinte redação:
Art. 25 ….
§ 3º Não constituem impedimento de ordem técnica, para fins do disposto no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os casos de:
I – ausência de norma regulamentadora para a realização do gasto, quando a edição da norma depender exclusivamente de ato do Poder ou órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – óbice que possa ser sanado mediante procedimento ou providência de responsabilidade exclusiva do órgão de execução;
III – alegação de inadequação do valor da programação, quando o montante for suficiente para alcançar o objeto pretendido ou para adquirir pelo menos uma unidade completa.
§ 4º Aplicam-se as sanções cabíveis aos agentes públicos que não adotarem todos os meios e medidas necessários à execução das programações oriundas das emendas individuais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por finalidade assegurar a efetividade da execução das programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares individuais, em conformidade com o disposto no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, fortalecendo os princípios da legalidade, eficiência, transparência e respeito às deliberações orçamentárias aprovadas pelo Poder Legislativo.
A definição objetiva das hipóteses que não caracterizam impedimento de ordem técnica busca conferir maior segurança jurídica ao processo de execução orçamentária, evitando interpretações excessivamente amplas ou discricionárias que possam inviabilizar a implementação de despesas regularmente aprovadas na lei orçamentária.
Nesse sentido, a ausência de norma regulamentadora cuja edição dependa exclusivamente do próprio órgão executor, a existência de obstáculos administrativos passíveis de superação mediante providências sob responsabilidade do órgão competente e a alegação de insuficiência de recursos quando o valor consignado seja suficiente para viabilizar total ou parcialmente o objeto pretendido não constituem situações que justifiquem a não execução da programação orçamentária. Tais circunstâncias decorrem de fatores internos à Administração e, portanto, devem ser solucionadas pelos gestores responsáveis, não podendo ser utilizadas para afastar a obrigatoriedade de execução das programações aprovadas.
A proposta também busca estimular o adequado planejamento administrativo e a adoção tempestiva das medidas necessárias à implementação das ações governamentais, promovendo maior eficiência na utilização dos recursos públicos e maior previsibilidade na execução do orçamento.
Adicionalmente, a previsão de aplicação das sanções cabíveis aos agentes públicos que deixarem de adotar as providências necessárias à execução das programações oriundas das emendas individuais reforça o dever de observância das normas orçamentárias e o compromisso com a efetividade do orçamento público. A medida não cria novas penalidades, mas explicita a sujeição dos responsáveis aos mecanismos de responsabilização já previstos na legislação aplicável, quando configurada ação ou omissão incompatível com os deveres funcionais e com a execução das programações de caráter obrigatório.
Dessa forma, o dispositivo contribui para o fortalecimento do orçamento impositivo no âmbito do Distrito Federal, garantindo que eventuais impedimentos técnicos sejam devidamente caracterizados e restringidos às hipóteses efetivamente insuperáveis ou alheias à atuação dos órgãos executores, preservando a finalidade pública das emendas parlamentares e a harmonia entre os Poderes.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:55:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (333196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Propõe Moção de Louvor ao Senhor Capitão Bombeiro Militar Edivardo Pereira Alves, em reconhecimento à sua excepcional trajetória profissional, liderança tática e aos inestimáveis serviços prestados à segurança pública e à defesa civil do Distrito Federal ao longo de mais de três décadas de carreira.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado Roosevelt Vilela, manifesta Moção de Louvor ao Senhor Capitão Bombeiro Militar Edivardo Pereira Alves, em reconhecimento à sua excepcional trajetória profissional, liderança tática e aos inestimáveis serviços prestados à segurança pública e à defesa civil do Distrito Federal ao longo de mais de três décadas de carreira.
A presente Moção tem o objetivo de reconhecer e enaltecer publicamente a brilhante e irretocável carreira do Capitão Bombeiro Militar Edivardo Pereira Alves. Ingressando nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) no ano de 1994, construiu uma trajetória ascendente e exemplar, pautada pela excelência operacional, gestão estratégica e compromisso inabalável com a preservação da vida e do patrimônio público.
Ao longo de mais de 30 anos de serviço público ininterrupto, o homenageado galgou todas as praças e postos por mérito próprio, atuando desde as missões primárias de Guarda e Segurança até assumir posições de alta relevância estratégica e gerencial.
No âmbito operacional, sua atuação como Sargento e Subtenente em grupamentos de ponta e no Quartel do Comando Geral consolidou sua expertise em Gestão de Crises e Sistema de Comando de Incidentes (ICS). Seus indicadores de produtividade sempre figuraram entre os melhores (Top 10-20%) de suas unidades. Demonstrou exímia capacidade de liderança ao coordenar simulados multiagência que reduziram significativamente as falhas de comunicação e ao implantar protocolos de auditoria (Checklists de EPI/SCBA) que elevaram a prontidão de equipamentos de suporte à vida para 99,2%.
Na esfera da Defesa Civil e proteção comunitária, liderou programas educativos voltados para a sociedade civil, alcançando mais de 4.500 pessoas anualmente e promovendo a redução direta de acionamentos indevidos (alarmes falsos) em sua área de atuação, comprovando seu impacto sistêmico e preventivo na comunidade.
Sua reconhecida capacidade administrativa levou-o, em 2015, a ser requisitado pelo Governo do Distrito Federal para atuar como Gerente Operacional do Terminal Rodoviário de Brasília. Na gestão de um complexo por onde transitam diariamente cerca de 1 milhão de pessoas, implementou painéis de indicadores, padronizou fluxos e promoveu um aumento considerável nos índices de confiança do transporte público, demonstrando competências gerenciais que transcendem a esfera militar.
Atualmente, na função de Capitão e Chefe da Seção de Comando e Serviços da Ajudância-Geral do CBMDF, segue entregando resultados de altíssimo rigor técnico, conduzindo a execução de contratos milionários de limpeza e conservação corporativa, além de garantir compliance institucional com zero índice de retrabalho em relatórios estratégicos.
Diante do vasto currículo, recheado de menções honrosas e de um histórico com zero acidentes de trabalho documentados em longos períodos operacionais, fica evidente que o Senhor Edivardo Pereira Alves é detentor de habilidades excepcionais em gestão de emergências, segurança operacional e liderança tática.
Por sua contribuição imensurável ao bem-estar e à segurança da sociedade brasiliense, e por ser um exemplo de conduta ética e profissional, o Distrito Federal presta esta justa e merecida homenagem.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Moção.
Dê-se ciência desta Moção ao Senhor Capitão Edivardo Pereira Alves e ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 18:33:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 46 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputada Paula Belmonte - (336297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2026 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.
Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe, o parágrafo 7º no Art. 50 da seguinte redação:
Art 50 …….
§ 7º É vedada ao Poder Executivo a realização de qualquer forma de bloqueio em dotação orçamentária do Poder Legislativo, ainda que para crédito orçamentário, sem prévia anuência da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo resguardar a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do Poder Legislativo do Distrito Federal, em observância ao princípio constitucional da separação e independência dos Poderes.
A vedação à realização, pelo Poder Executivo, de bloqueios ou limitações em dotações orçamentárias consignadas à Câmara Legislativa do Distrito Federal sem a prévia anuência de sua Mesa Diretora busca assegurar que os recursos regularmente aprovados na Lei Orçamentária Anual possam ser geridos pelo próprio Poder Legislativo, de acordo com suas necessidades institucionais e prioridades administrativas.
A medida confere maior segurança jurídica à execução orçamentária do Legislativo, evitando interferências unilaterais que possam comprometer o funcionamento das atividades legislativas, fiscalizatórias e administrativas atribuídas constitucionalmente à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Além disso, a exigência de manifestação prévia da Mesa Diretora promove a cooperação institucional entre os Poderes e assegura que eventuais ajustes na programação orçamentária sejam realizados de forma consensual, preservando a autonomia financeira do Poder Legislativo sem prejuízo da responsabilidade fiscal e da gestão equilibrada das finanças públicas.
A proposta encontra fundamento nos princípios da independência dos Poderes, da autonomia orçamentária dos órgãos constitucionais e da harmonia institucional, contribuindo para o fortalecimento das garantias necessárias ao pleno exercício das competências da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Dessa forma, a inclusão do dispositivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias visa conferir maior estabilidade à execução do orçamento do Poder Legislativo, resguardando sua capacidade de planejamento e gestão dos recursos públicos que lhe forem regularmente destinados pela lei orçamentária.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 44 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputada Paula Belmonte - (336228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2026 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.
Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe no Capítulo III - Das Metas e Prioridades e das Metas Fiscais, Seção I - Metas e Prioridades, Art. 7º, o parágrafo 4º, com a seguinte redação:
§ 4º As metas e prioridades da Administração Pública Distrital devem ser formuladas em consonância com as diretrizes, metas e estratégias dos planos distritais orientadores das políticas públicas, a fim de viabilizar sua plena execução.
JUSTIFICAÇÃO
A presente disposição tem por finalidade fortalecer a integração entre os instrumentos de planejamento governamental e as políticas públicas setoriais do Distrito Federal, assegurando que as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias estejam alinhadas às diretrizes, metas e estratégias definidas nos planos distritais orientadores de cada área de atuação governamental.
A compatibilização entre a LDO e os diversos planos setoriais contribui para a coerência das ações governamentais, evitando a fragmentação das políticas públicas e promovendo maior eficiência na alocação dos recursos públicos. Além disso, favorece a continuidade administrativa, o monitoramento dos resultados e a efetiva implementação dos objetivos estratégicos previamente definidos pelo Poder Público.
A medida também reforça os princípios constitucionais do planejamento, da eficiência e da transparência, permitindo que o processo orçamentário reflita de forma mais adequada as necessidades da população e os compromissos assumidos pelo Distrito Federal em seus instrumentos de planejamento de médio e longo prazo.
Dessa forma, a vinculação das metas e prioridades da Administração Pública Distrital às diretrizes, metas e estratégias dos planos distritais orientadores das políticas públicas constitui mecanismo essencial para assegurar maior efetividade, racionalidade e integração na formulação e execução das ações governamentais.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:55:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (336416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplauso às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, manifesta Votos de Louvor e Aplauso as pessoas que fazem parte da Cultura e do Samba no Distrito Federal.
Diogo Melo Perpétuo - Músico, conhecido pelo nome artístico Diogo Melo é Cavaquinista desde os 15 anos, seu primeiro instrumento foi um Banjo dado pelo seu pai Júlio César percussionista e pelo seu Padrasto Wanderson Monteiro radialista e percussionista que trabalhava na rádio Nacional de Brasília. Teve a oportunidade de conhecer e conviver com vários artistas da música popular brasileira como Paulinho da viola, Martinho da Vila.
Faustino Anselmo Matheus Filho (in memória) - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.
Giuseppe Jonuzzi Nunes Labanca - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.
Ivone de Araújo Eduardo (in memória) - Nascida em 28 de agosto de 1932, na cidade do Rio de Janeiro, Dona Ivone chegou a Brasília em 19 de março de 1959, sendo a primeira moradora do Cruzeiro. Técnica de enfermagem, ajudou todos os novos moradores da cidade com seu conhecimento na área da saúde. Recebeu (in memoriam) o Título de Cidadã Honorária de Brasília em 2024.
José Aldano de Souza - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.
Juliano Elias de Barros - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.
Luis Araújo Eduardo - Empreendedor e desenvolvedor na área da cultura no Distrito Federal
Luiz Henrique Rodrigues Teixeira - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.
Nefi Rhadi da Costa - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.
Phelipe Fraga do Nascimento - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.
Rinaldo Marinho Oliveira - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.
Rodolfo Sena - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.
Sinvaldo José da Silva - Sambista e produtor cultural do Distrito Federal.
Yann Silva Eduardo - Empreendedor e desenvolvedor na área da cultura no Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplauso a pessoas da Cultura e do Samba de Brasília e que, ao longo de sua trajetória, tem desenvolvido a musicalidade, o entretenimento e o desenvolvimento da nossa Capital.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 18:05:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (335026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2026
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao 21º aniversário da Região Administrativa do Itapoã/DF no dia 07 de agosto de 2026, às 19 horas, na Quadra Coberta do Itapoã.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao 21º aniversário da Região Administrativa do Itapoã/DF no dia 07 de agosto de 2026, às 19 horas, na Quadra Coberta do Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
O aniversário do Itapoã merece ser celebrada pois, é uma das mais importantes Regiões Administrativas do Distrito Federal, portanto, e reconhecida por sua trajetória de desenvolvimento. Ao completar mais um ano de existência, é fundamental que prestemos uma homenagem a essa cidade, que representa a resistência, a união e a força de seus cidadãos, que com seu trabalho e dedicação, contribuíram para o crescimento e a evolução do Distrito Federal.
Oriunda da Região Administrativa de Sobradinho, Itapoã se caracteriza por seu povo acolhedor, com a presença de diversas comunidades que contribuíram para a construção de uma cidade com uma diversidade única. Ao longo dos anos, a cidade tem sido palco de transformações, mas demonstra um forte processo de expanção com a criação do Itapoã Parque entre outros condomínios que compõem a formação da Região Administrativa.
A realização de uma sessão solene em homenagem ao aniversário de Itapoã é uma forma de reconhecer não apenas a sua importância regional, mas também o trabalho incansável de seus habitantes, que sempre se mostraram resilientes diante dos desafios do desenvolvimento urbano e social.
Além disso, a cerimônia proporciona um momento de reflexão sobre as conquistas alcançadas por Itapoã, mas também sobre os desafios que a cidade ainda enfrenta. Esta é uma oportunidade para reconhecer os esforços das lideranças locais, dos cidadãos e das instituições que têm trabalhado para melhorar a qualidade de vida da população e para garantir o desenvolvimento sustentável e a preservação das características que tornam Itapoã um lugar especial no Distrito Federal.
Portanto, a realização dessa sessão solene não é apenas uma homenagem ao passado, mas também uma oportunidade para fortalecer o sentimento de pertencimento e identidade dos moradores de Itapoã, estimulando o reconhecimento da importância de todos os bairros e regiões que fazem parte da grande Brasília, e garantindo que sua história seja lembrada e celebrada.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente Requerimento, promovendo uma celebração digna e à altura da importância histórica da Região Administrativa do Itapoã.
Sala das Sessões, …
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Despacho - 1 - CERIM - (336501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/06/2026 - 9h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 16 de junho de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 16/06/2026, às 08:18:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (328956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por Intermédio Do Departamento De Trânsito Do Distrito Federal, Adequar Infraestrutura Viária da Quadra 3 do Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento De Trânsito Do Distrito Federal, adequar a infraestrutura viária da Avenida Paranoá Parque, especialmente na altura da Quadra n.º 3, Conjunto n.º 3, Lote n.º 1, e vias secundárias.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme reclamações recebidas por este Gabinete Parlamentar, há necessidade de intervenções viárias na Quadra n.º 3, Conjunto n.º 1 do Paranoá, incluindo Avenida do Paranoá Parque e vias secundárias, especialmente:
I. redutores de velocidade por ondulação transversal, ou outras alterações na característica dos pavimentos, na forma do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
II. estacionamento de motos, na proporção de “1 vaga destinada a motocicleta para cada 15 vagas destinadas a automóveis em estacionamentos”, conforme Código de Edificações do Distrito Federal (COE/DF), aprovado pelo Decreto n.º 43.056/2022.
A presente Proposição fundamenta-se diante da realidade fática noticiada pela população local, que aponta para o tráfego de veículos em velocidade incompatível com a segurança viária exigida na Avenida Paranoá Parque, na altura da Quadra 3, bem como nas vias secundárias adjacentes.
Trata-se de área de circulação cotidiana de pedestres, com especial gravidade no tocante à presença constante de crianças (Figura 01), circunstância que impõe ao Poder Público dever reforçado de prevenção e cautela. Em tal contexto, a implantação de redutores de velocidade por ondulação transversal ou de outras medidas moderadoras de tráfego não constitui faculdade administrativa arbitrária, mas providência necessária à proteção da vida, da integridade física e da segurança dos usuários mais vulneráveis do sistema viário.
A ausência de adequada moderação de velocidade em trecho urbano intensamente utilizado pela comunidade acaba por converter a malha viária em espaço de risco permanente, incompatível com os princípios da segurança, da razoabilidade e da função social da infraestrutura pública.
Em vias inseridas em contexto residencial e comunitário, a fluidez do tráfego não pode prevalecer sobre a preservação da vida humana, sobretudo quando o local é frequentado por famílias, estudantes e crianças em deslocamentos diários. Assim, a intervenção requerida mostra-se proporcional, legítima e urgente, na medida em que busca reordenar o uso da via, reduzir o potencial lesivo da circulação automotiva e restabelecer patamar mínimo de segurança para a coletividade local.
De igual modo, a inexistência ou insuficiência de vagas destinadas a motocicletas, em descompasso com a proporção prevista no Decreto n.º 43.056/2022, que regulamentou o Código de Edificações do Distrito Federal, agrava a desorganização do espaço urbano e produz transtornos concretos à população, ao induzir o estacionamento irregular de motos em calçadas, áreas de passagem e pontos de acesso, comprometendo a mobilidade, a acessibilidade e a própria segurança dos pedestres.
A omissão, além de afrontar o regramento urbanístico aplicável, contribui para a ocupação desordenada do espaço público e para o aumento do risco de acidentes, razão pela qual a adequação da infraestrutura viária no local, com a devida previsão de vagas para motocicletas, traduz medida de observância normativa, de ordenação urbana e de efetiva tutela do interesse público.
Diante desse quadro, a aprovação da presente Proposição mostra-se medida necessária, legítima e socialmente urgente, porquanto viabiliza resposta concreta do Poder Público a demanda comunitária marcada por evidente risco à segurança viária, à integridade de pedestres e, em especial, de crianças que circulam diariamente na região.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (336145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos Engenheiros Agrônomos, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2026, às 19h00, no plenário desta Casa de Leis
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130, do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em homenagem aos Engenheiros Agrônomos, a realizar-se no dia 29 de setembro de 2026, às 19h00, no plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A profissão de Engenheiro Agrônomo foi regulamentada por meio do Decreto de Lei nº 23.196, de 12 de outubro de 1933.
O engenheiro agrônomo é responsável por realizar o planejamento, organização e manutenção dos processos agrícolas. Ele é responsável pelas técnicas de melhoramento do plantio, combate a pragas, colheita, armazenamento e até a comercialização dos produtos de origem vegetal e animal.
Com conhecimento sobre a biotecnologia, o engenheiro agrônomo consegue trazer dos laboratórios para o campo a aplicação das pesquisas para aumento da produtividade de forma sustentável.
O Brasil é um dos maiores produtores e exportadores de alimentos do mundo e neste cenário, o engenheiro agrônomo representa um dos profissionais com maior participação nesse processo.
Em 2021, o País registrou marcos importantes no agro: foi o maior exportador mundial de soja do planeta (91 milhões de toneladas); terceiro maior produtor de milho e feijão (105 milhões e 2,9 milhões de toneladas, respectivamente); mais de um terço da produção mundial de açúcar é gerado aqui, liderança absoluta no produto; e o maior volume de carne bovina exportada do mundo saiu daqui (2,5 milhões de toneladas).
Portanto, notadamente, o Dia do Engenheiro Agrônomo marca, anualmente, o avanço tecnológico da profissão, além de homenagear as diferentes especializações do setor. Produtores, pesquisadores e engenheiros trabalham juntos para, ano após ano, fortalecer o setor produtivo brasileiro.
Neste sentido, por reconhecer o relevante papel social desses profissionais, sugerimos aos nobres pares a aprovação da presente Proposição, para celebração dessa honrosa data.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2026.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 11:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 39 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputada Paula Belmonte - (336124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA nº /2026 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências".
Dê-se ao art. 46 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 46. Os Poderes Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2027, relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de 2026, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo, compatibilizadas com eventuais acréscimos legais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (336506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/09/2026 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 16 de junho de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 16/06/2026, às 08:31:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 41 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputada Paula Belmonte - (336126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda modificativa nº /2026 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências".
Dê-se ao art. 48 do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
Art. 48. No exercício de 2027, fica vedado aos órgãos e às entidades da Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital, e à Defensoria Pública do Distrito Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio alimentação ou refeição e à assistência pré-escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% do limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:54:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 43 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputada Paula Belmonte - (336225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2026 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.
Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe no art. 6º, o demonstrativo complementar abaixo com a seguinte redação:
XXXIX - relatório contendo a avaliação da relação custo-benefício das renúncias de receitas e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções, subsídios, benefícios e demais instrumentos de natureza financeira, tributária, creditícia e correlatos, com a identificação dos respectivos impactos fiscais, objetivos, resultados alcançados e indicadores de desempenho.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão de Anexo contendo relatório de avaliação da relação custo-benefício das renúncias de receitas e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções, subsídios, benefícios e demais instrumentos de natureza financeira, tributária, creditícia e correlatos tem por objetivo fortalecer a transparência fiscal e aprimorar os mecanismos de monitoramento e avaliação das políticas públicas que impliquem redução de receitas ou concessão de benefícios pelo Poder Público.
O referido relatório permitirá a análise dos impactos fiscais e socioeconômicos das medidas adotadas, possibilitando verificar se os resultados alcançados justificam os custos suportados pelo erário. A avaliação contribuirá para aferir a efetividade dos instrumentos utilizados na promoção do desenvolvimento econômico, da geração de emprego e renda, da atração de investimentos, da redução de desigualdades regionais e sociais e do alcance de outros objetivos de interesse público.
Além disso, o demonstrativo fornecerá subsídios para o aperfeiçoamento das políticas de incentivo e para a tomada de decisões quanto à sua manutenção, revisão, ampliação ou extinção, observando os princípios da eficiência, economicidade, transparência e responsabilidade na gestão fiscal.
Dessa forma, o anexo constitui importante instrumento de governança fiscal, permitindo maior controle sobre os gastos indiretos realizados por meio de benefícios e incentivos, bem como o acompanhamento de sua contribuição para os resultados econômicos e sociais pretendidos pelo Distrito Federal.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:55:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 42 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputada Paula Belmonte - (336224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2026 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.
Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe no art. 6º, o demonstrativo complementar abaixo com a seguinte redação:
XXXVIII - comparativo entre os valores de renúncias de receita estimados para o exercício anterior e os valores efetivamente renunciados no mesmo período, discriminados por tributo, modalidade de benefício e fundamento legal.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão do Anexo de Comparativo entre os Valores de Renúncias de Receita Estimados e os Valores Efetivamente Renunciados no exercício anterior tem por finalidade ampliar a transparência da gestão fiscal e proporcionar maior controle sobre os resultados decorrentes da concessão de benefícios tributários, financeiros e creditícios.
O demonstrativo permitirá a avaliação da aderência entre as projeções constantes dos instrumentos de planejamento e os valores efetivamente observados na execução orçamentária, possibilitando identificar eventuais desvios, aperfeiçoar as metodologias de estimativa e subsidiar a tomada de decisões quanto à manutenção, revisão ou ampliação das políticas de incentivos fiscais.
Além disso, o comparativo contribui para o fortalecimento da responsabilidade na gestão fiscal, ao fornecer informações relevantes para a análise dos impactos das renúncias de receita sobre o equilíbrio das contas públicas e sobre o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Dessa forma, o referido anexo constitui importante instrumento de transparência, planejamento e avaliação da política tributária do Distrito Federal, permitindo o acompanhamento da efetividade das renúncias concedidas e de seus reflexos na arrecadação pública.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:55:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (336146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Administrador, a realizar-se no dia 08 de setembro de 2026, às 19h00, no plenário desta Casa de Leis
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130, do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Administrador, a realizar-se no dia 08 de setembro de 2026, às 19h00, no plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Nacional do Administrador ocorre em 09 de setembro, aludindo à data de assinatura da Lei nº 4.769/1965, que regulamentou a profissão no Brasil, e à Resolução nº 65, de 09/12/1968, por meio da qual o Conselho Federal de Administração (CFA) instituiu a comemoração.
Tendo como patrono o Sr. Belmiro Siqueira, administrador e professor brasileiro, os profissionais da área atuam na gestão de empresas, de instituições públicas e em organizações do terceiro setor buscando “o aperfeiçoamento da ciência da administração, o desenvolvimento das instituições e a grandeza do homem e da pátria.”
Portanto, a sessão solene terá como escopo celebrar essa data especial, e, principalmente exaltar o trabalho dos profissionais da área.
Neste sentido, sugerimos aos nobres pares a aprovação da presente Proposição, para celebração dessa honrosa data.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2026.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Despacho - 1 - CERIM - (336505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/09/2026 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 16 de junho de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Emenda (Modificativa) - 40 - CEOF - Não apreciado(a) - Deputada Paula Belmonte - (336125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda modificativa nº /2026 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.323/2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências".
Dê-se ao art. 47 do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
Art. 47. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2027 para o Poder Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio transporte, corresponderão às projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2026, compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o termo “Poder Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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