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Despacho - 3 - SACP - (336215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CSA, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 15 de junho de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 15/06/2026, às 08:48:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (336218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM/CS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 15 de junho de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 15/06/2026, às 08:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (336216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 15 de junho de 2026.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 15/06/2026, às 08:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (336220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00 e 418/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/06/2026, às 09:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (336221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/06/2026, às 09:39:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (336222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/06/2026, às 09:39:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336222, Código CRC: 9513a22d
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Despacho - 3 - SELEG - (336246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Requerimento de Retirada de Tramitação. Foi considerada a ementa.
De Ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Brasília, 15 de junho de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/06/2026, às 12:17:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na entrada do Monte de Oração, na QS 619, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na entrada do Monte de Oração, na QS 619, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na entrada do Monte de Oração, na QS 619, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na entrada do Monte de Oração, na QS 619, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2026, às 16:52:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a implantação de rede de abastecimento de água potável no conjunto S, Residencial Paraíso, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a implantação de rede de abastecimento de água potável no conjunto S, Residencial Paraíso, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação dos moradores do Residencial Paraíso, localizado na Região Administrativa do Gama, que reivindicam a implantação de rede de abastecimento de água potável no conjunto S.
Segundo relatos encaminhados pela comunidade, a ausência de rede regular de abastecimento tem gerado inúmeros transtornos aos moradores, comprometendo o acesso a um serviço essencial e impactando diretamente as condições de higiene, saúde, dignidade e qualidade de vida das famílias que residem na localidade.
O acesso à água potável constitui um serviço público fundamental e indispensável para a promoção da saúde pública, prevenção de doenças e garantia de condições adequadas de moradia. Nesse sentido, a inexistência de infraestrutura de abastecimento representa um desafio significativo para a população, que necessita de atendimento por parte do Poder Público.
Diante desse cenário, faz-se necessária a realização de estudos técnicos pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, visando avaliar a viabilidade da implantação da rede de abastecimento de água no Conjunto S do Residencial Paraíso, bem como a adoção das providências cabíveis para atender essa importante demanda da comunidade.
A medida contribuirá para a melhoria das condições de vida dos moradores, promovendo mais saúde, segurança sanitária e bem-estar social, além de representar um avanço na ampliação da infraestrutura urbana da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (335926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, a adoção de providências para a ampliação do quadro de profissionais da Unidade Básica de Saúde nº 10 de Ceilândia, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, a adoção de providências para a ampliação do quadro de profissionais da Unidade Básica de Saúde nº 10 de Ceilândia, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo atender solicitação apresentada por moradores e usuários da Unidade Básica de Saúde nº 10 de Ceilândia, que relatam dificuldades no acesso aos serviços de saúde em razão da insuficiência de profissionais para atender adequadamente à demanda da região.
Segundo os relatos recebidos, a unidade enfrenta sobrecarga de atendimento, especialmente em virtude da carência de médicos e técnicos de enfermagem, situação que acaba impactando o tempo de espera, a qualidade da assistência prestada e as condições de trabalho das equipes atualmente em exercício.
O fortalecimento da Atenção Primária à Saúde é fundamental para garantir o acesso da população aos serviços básicos de saúde, promovendo ações de prevenção, acompanhamento e cuidado contínuo. Nesse sentido, a ampliação do quadro de profissionais da UBS nº 10 contribuirá significativamente para melhorar a capacidade de atendimento da unidade, proporcionando maior eficiência, agilidade e qualidade nos serviços oferecidos à comunidade.
Dessa forma, faz-se necessária a realização de estudos e a adoção das providências cabíveis por parte da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para reforçar as equipes da unidade, especialmente com a ampliação do número de médicos e técnicos de enfermagem.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335926, Código CRC: 5ab20f5d
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Indicação - (336141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, promova a adoção das providências necessárias para a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS na região do Córrego do Arrozal, às margens da BR-020, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, promova a adoção das providências necessárias para a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS na região do Córrego do Arrozal, às margens da BR-020, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação dos moradores da região do Córrego do Arrozal, localizada às margens da BR-020, que reivindicam a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS para atender adequadamente a população local.
Atualmente, a equipe de saúde responsável pelo atendimento da comunidade encontra-se instalada em imóvel localizado na região da Nova Colina, situação que dificulta o acesso dos moradores aos serviços de atenção primária e limita a oferta de uma estrutura mais adequada para o atendimento da população.
O crescimento populacional da região e o aumento da demanda por serviços de saúde evidenciam a necessidade de implantação de uma unidade própria, capaz de oferecer melhores condições de atendimento aos usuários e de trabalho às equipes de saúde. A presença de uma UBS na localidade contribuirá para ampliar o acesso aos serviços públicos de saúde, fortalecer as ações de prevenção e promoção da saúde e garantir maior comodidade aos moradores.
A Atenção Primária à Saúde constitui a principal porta de entrada do cidadão ao Sistema Único de Saúde – SUS, desempenhando papel fundamental no acompanhamento das famílias, na prevenção de doenças e na promoção da qualidade de vida. Dessa forma, investir na ampliação da infraestrutura da rede básica representa um importante avanço para a assistência à saúde da população.
Diante do exposto, sugere-se à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a realização dos estudos técnicos necessários e a adoção das providências cabíveis para viabilizar a construção de uma Unidade Básica de Saúde na região do Córrego do Arrozal, garantindo melhores condições de acesso aos serviços de saúde e mais qualidade de vida para a comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336141, Código CRC: a9c2862a
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Indicação - (336138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de obras de revitalização da praça da SQS 410, contemplando a reforma e manutenção do Ponto de Encontro Comunitário – PEC e a implantação de parque infantil, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de obras de revitalização da praça da SQS 410, contemplando a reforma e manutenção do Ponto de Encontro Comunitário – PEC e a implantação de parque infantil, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação de moradores e frequentadores da SQS 410, no Plano Piloto, que reivindicam melhorias na praça localizada na quadra, especialmente a reforma e manutenção do Ponto de Encontro Comunitário – PEC já existente no local, bem como a implantação de um parque infantil.
A praça constitui importante espaço de convivência comunitária, lazer e promoção da qualidade de vida para moradores de todas as idades. No entanto, a comunidade relata a necessidade de revitalização dos equipamentos públicos existentes, especialmente do PEC, que é amplamente utilizado para a prática de atividades físicas e necessita de reparos e manutenção para garantir condições adequadas de uso e segurança.
Além disso, a implantação de um parque infantil representa uma demanda recorrente das famílias da região, ampliando as opções de lazer para crianças e contribuindo para a ocupação saudável e positiva do espaço público. A medida proporcionará mais conforto, acessibilidade e integração entre os moradores, fortalecendo os vínculos comunitários e incentivando a utilização da praça pela população.
Investir na recuperação e ampliação dos equipamentos públicos é promover qualidade de vida, incentivar a prática de atividades físicas, estimular a convivência social e valorizar os espaços urbanos destinados ao bem-estar da comunidade.
Diante do exposto, sugere-se a adoção das providências necessárias para a reforma e manutenção do PEC existente, bem como para a implantação de parque infantil e demais melhorias que se mostrarem necessárias na praça da SQS 410.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336138, Código CRC: bc59db62
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Indicação - (336157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e Administração Regional do Recanto das Emas, promova a realização de serviços de reforma e manutenção da quadra de basquete localizada na Quadra 805, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e Administração Regional do Recanto das Emas, promova a realização de serviços de reforma e manutenção da quadra de basquete localizada na Quadra 805, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação dos moradores da Quadra 805, na Região Administrativa do Recanto das Emas, que reivindicam a realização de serviços de reforma e manutenção da quadra de basquete localizada na região.
Segundo relatos da comunidade, o equipamento esportivo apresenta desgaste decorrente do tempo e do uso contínuo, necessitando de intervenções que garantam melhores condições de utilização, segurança e acessibilidade aos usuários. A quadra é amplamente utilizada por crianças, adolescentes, jovens e adultos para a prática esportiva e atividades de lazer, desempenhando importante papel na integração social da comunidade.
Os espaços públicos destinados ao esporte e à recreação contribuem diretamente para a promoção da saúde, da qualidade de vida e da convivência comunitária. Além disso, a manutenção adequada desses equipamentos incentiva a prática esportiva, fortalece os vínculos sociais e promove a ocupação positiva dos espaços públicos.
A realização dos serviços de reforma e manutenção permitirá que a população volte a usufruir plenamente do equipamento, oferecendo mais segurança e conforto aos praticantes da modalidade e aos demais frequentadores da área.
Diante do exposto, sugere-se a realização de estudos técnicos e a adoção das providências necessárias para a reforma e manutenção da quadra de basquete localizada na Quadra 805 do Recanto das Emas, garantindo melhores condições para a prática esportiva e para o lazer da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de Parque Infantil na Avenida Principal da Estância 05, em Planaltina-DF, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de Parque Infantil na Avenida Principal da Estância 05, em Planaltina-DF, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação dos moradores da Estância 05, em Planaltina, que reivindicam a implantação de um Parque Infantil na Avenida Principal da localidade, com o objetivo de oferecer às crianças e às famílias um espaço adequado para lazer, recreação e convivência comunitária.
A demanda reflete uma necessidade apontada pela própria comunidade, que carece de equipamentos públicos destinados ao entretenimento infantil e à utilização dos espaços públicos de forma segura e organizada. A implantação de um parque infantil contribuirá para o desenvolvimento social das crianças, incentivando atividades ao ar livre, a prática de hábitos saudáveis e a interação entre as famílias da região.
Além de proporcionar mais qualidade de vida à população, a instalação desse equipamento público promoverá a ocupação positiva do espaço urbano, fortalecendo os vínculos comunitários e ampliando as opções de lazer para os moradores. Espaços públicos bem estruturados favorecem a convivência social, estimulam o sentimento de pertencimento e contribuem para a valorização da região.
Investir em áreas de lazer voltadas ao público infantil representa um importante compromisso com o bem-estar das famílias e com a construção de uma cidade mais acolhedora, inclusiva e preparada para atender às necessidades da população.
Diante do exposto, sugere-se a adoção das providências necessárias para a implantação de um Parque Infantil na Avenida Principal da Estância 05, em Planaltina, garantindo mais lazer, segurança e qualidade de vida para as crianças e para toda a comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (336048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Sobradinho II, promova a manutenção, recuperação e adequação da passarela “Chão de Flores”, na Região Administrativa da Sobradinho II- RA XXVI .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Sobradinho II, promova a manutenção, recuperação e adequação da passarela “Chão de Flores”, na Região Administrativa da Sobradinho II- RA XXVI
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação de moradores e usuários da passarela conhecida como “Chão de Flores”, localizada entre Sobradinho e Sobradinho II, nas proximidades das coordenadas 15°38’55.2”S 47°48’46.6”W, que relatam a necessidade urgente de manutenção e recuperação da estrutura.
De acordo com as informações encaminhadas a este Gabinete, a passarela encontra-se em condições precárias de conservação, apresentando tábuas quebradas, parafusos expostos e outros danos que comprometem a segurança dos pedestres que utilizam diariamente o local.
A situação é especialmente preocupante porque a estrutura constitui importante rota de deslocamento para moradores da região, sendo amplamente utilizada por crianças, adolescentes e demais cidadãos, sobretudo por aqueles que se dirigem às unidades escolares localizadas nas proximidades. O estado atual da passarela aumenta significativamente o risco de acidentes, podendo causar lesões e colocar em perigo a integridade física dos usuários.
A manutenção preventiva e corretiva de equipamentos públicos destinados à mobilidade urbana é fundamental para garantir condições adequadas de segurança, acessibilidade e deslocamento da população. Nesse sentido, torna-se necessária a realização de vistoria técnica e a adoção das providências cabíveis para recuperação da passarela, assegurando sua plena utilização pela comunidade.
Diante do exposto, sugere-se à Administração Regional de Sobradinho II a realização dos serviços necessários para manutenção, recuperação e adequação da passarela “Chão de Flores”, proporcionando mais segurança, mobilidade e qualidade de vida aos moradores da região.
Por se tratar de medida de relevante interesse público e de uma demanda legítima da comunidade, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
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Deputada jaqueline silva
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Indicação - (335922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES/DF a adoção de providências conjuntas para implantação de um Centro de Convivência da Pessoa Idosa no Plano Piloto, abrangendo as regiões da Asa Norte e Asa Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES/DF a adoção de providências conjuntas para implantação de um Centro de Convivência da Pessoa Idosa no Plano Piloto, abrangendo as regiões da Asa Norte e Asa Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I
JUSTIFICAÇÃO
A presente demanda decorre de solicitação encaminhada pela Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade do Distrito Federal, que pleiteia a disponibilização de espaço adequado e estruturado para o desenvolvimento de atividades voltadas à população idosa residente na região central de Brasília.
A iniciativa encontra respaldo na Lei Distrital nº 7.410, de 15 de janeiro de 2024, que institui a Política Distrital da Pessoa Idosa e estabelece diretrizes para a promoção do envelhecimento ativo, saudável e participativo, bem como para a ampliação da rede de proteção, convivência e inclusão social das pessoas idosas no Distrito Federal.
Importante destacar que a referida legislação determinou a expansão dos Centros de Convivência da Pessoa Idosa para todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal, prevendo a integração das políticas de saúde e assistência social. Nesse contexto, os novos equipamentos devem ser implantados prioritariamente em espaços compartilhados com as unidades da Atenção Primária à Saúde, possibilitando sua integração às estruturas das Unidades Básicas de Saúde – UBSs.
A proposta está em consonância com o modelo de atuação intersetorial previsto na legislação vigente, no qual a Secretaria de Saúde disponibiliza a infraestrutura física e desenvolve ações de promoção da saúde e Práticas Integrativas em Saúde, enquanto a Secretaria de Desenvolvimento Social atua no acolhimento social, fortalecimento de vínculos comunitários, oficinas de convivência e encaminhamentos socioassistenciais.
A implantação de um Centro de Convivência da Pessoa Idosa no Plano Piloto representa medida de relevante interesse público, especialmente diante do crescente número de pessoas idosas residentes na região e da necessidade de ampliação de espaços destinados à promoção da saúde, convivência comunitária, inclusão social, prevenção do isolamento social e melhoria da qualidade de vida.
Diante do exposto, sugere-se a realização de estudos técnicos e administrativos, em caráter prioritário, para viabilizar a implantação de unidade do Centro de Convivência da Pessoa Idosa no Plano Piloto, mediante articulação entre a SES/DF, a SEDES/DF e demais órgãos competentes, observando-se as diretrizes estabelecidas pela Política Distrital da Pessoa Idosa.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 335922, Código CRC: 3bcfc39c
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Indicação - (336035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a adoção das medidas necessárias para reforçar os serviços de limpeza urbana na Expansão do Setor O, QNO 19, Conjunto A, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a adoção das medidas necessárias para reforçar os serviços de limpeza urbana na Expansão do Setor O, QNO 19, Conjunto A, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende à solicitação de comerciantes, moradores e frequentadores da região da Expansão do Setor O, em Ceilândia, especialmente nas proximidades da QNO 19, Conjunto A, Lote 3, que relatam problemas recorrentes relacionados ao descarte irregular de resíduos sólidos e ao acúmulo de lixo em vias e espaços públicos.
Segundo relatos encaminhados pela comunidade, tem sido frequente o descarte inadequado de resíduos fora dos dias programados para coleta, incluindo lixo doméstico, entulhos e objetos volumosos, como sofás e móveis inservíveis. A situação tem provocado acúmulo de sujeira, mau cheiro, proliferação de insetos e outros transtornos que afetam diretamente a qualidade de vida dos moradores, além de prejudicar as atividades comerciais e educacionais desenvolvidas na região.
A limpeza urbana é um serviço essencial para a preservação da saúde pública, da segurança sanitária e da organização dos espaços urbanos. Ambientes com descarte irregular de resíduos favorecem a proliferação de vetores de doenças, comprometem a mobilidade e contribuem para a degradação do ambiente urbano.
Diante desse cenário, faz-se necessária a atuação do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, por meio da realização de vistoria técnica no local, avaliação da frequência da coleta de resíduos e adoção das medidas necessárias para reforçar os serviços prestados à comunidade. Também se mostra importante a implementação de ações educativas de conscientização e, quando cabível, o apoio dos órgãos competentes na fiscalização do descarte irregular de resíduos.
A adoção dessas medidas contribuirá para a melhoria das condições de limpeza, saúde pública, segurança e bem-estar da população, além de promover a valorização dos espaços públicos e das atividades econômicas desenvolvidas na região.
Por se tratar de medida de relevante interesse público e de uma demanda legítima da comunidade, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
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Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2026, às 18:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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