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Emenda (Aditiva) - 23 - CEOF - Não apreciado(a) - Anexo IV - (333769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria.
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 24 - CEOF - Não apreciado(a) - Anexo IV - (333771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa atender solicitação da categoria.
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2026, às 09:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (333800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Denomina “Lei Nadja Quadros”, o Programa Distrital de Linha de Cuidado Integral à Pessoa com Síndrome de Down - T-21 ao Longo dos Ciclos da Vida, estabelece diretrizes para a abordagem biopsicossocial, o suporte à autonomia e o fortalecimento familiar no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Linha de Cuidado Integral à Pessoa com Síndrome de Down - T-21 no Distrito Federal, com o objetivo de assegurar atenção continuada, intersetorial e humanizada em todas as etapas da vida, visando à saúde integral, à funcionalidade, à inclusão produtiva e à autonomia plena.
Art. 2º O Programa fundamenta-se nos seguintes princípios:
I – Abordagem Biopsicossocial: Compreensão da deficiência a partir da interação entre impedimentos de funções e estruturas do corpo com as barreiras ambientais e sociais;
II – Integralidade e Intersetorialidade: Articulação obrigatória entre as políticas de saúde, educação, assistência social, trabalho, cultura e direitos humanos;
III – Autonomia Progressiva: Estímulo ao desenvolvimento de competências para a vida independente, respeitando o projeto de vida individual;
IV – Fortalecimento do Vínculo Familiar: Reconhecimento da família como unidade de cuidado e apoio, garantindo-lhe acolhimento e informação técnica;
V – Neurodesenvolvimento e Plasticidade Cerebral: Priorização de intervenções precoces baseadas em evidências científicas.
Art. 3º A Linha de Cuidado será estruturada de forma a atender às especificidades de cada fase do desenvolvimento:
I – Período Pré-Natal e Neonatal:
a) Garantia de acolhimento humanizado e ético no diagnóstico, proibindo-se práticas capacitistas ou comunicações desumanizadas por profissionais de saúde;
b) Suporte psicológico imediato aos pais e responsáveis e encaminhamento à rede de apoio;
c) Exames de triagem neonatal específicos e monitoramento de malformações congênitas associadas.
II – Infância (Estimulação Essencial):
a) Acesso prioritário a terapias de neurodesenvolvimento (fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia);
b) Implementação do Plano Educacional Individualizado (PEI) na educação infantil e ensino fundamental;
c) Acompanhamento pediátrico baseado em protocolos específicos de rastreio de comorbidades (tireoide, visão, audição e cardiologia).
III – Adolescência e Transição:
a) Programas de educação em saúde sobre sexualidade, autoproteção e prevenção de abusos;
b) Suporte à saúde mental para o manejo de ansiedade e transição de identidade;
c) Orientação vocacional e introdução a tecnologias assistivas para a aprendizagem.
IV - Vida Adulta e Envelhecimento:
a) Estímulo à inclusão no mercado de trabalho por meio do modelo de "Emprego Apoiado";
b) Fomento a moradias assistidas ou residências inclusivas para promoção da vida independente;
c) Monitoramento preventivo do envelhecimento precoce e rastreio de declínio cognitivo e doença de Alzheimer, estatisticamente prevalentes na T-21.
Art. 4º O Poder Executivo implementará programas de formação continuada para:
I - Profissionais da Saúde: Protocolos clínicos atualizados e comunicação ética de diagnóstico;
II - Profissionais da Educação: Práticas pedagógicas inclusivas e adaptação curricular;
III - Agentes Comunitários: Identificação de barreiras sociais e suporte doméstico às famílias.
Art. 5º Fica instituído o "Portal T21 DF", plataforma digital para centralizar o acesso das famílias a conhecimentos técnicos, guia de serviços públicos, direitos e banco de dados de indicadores sobre a população com T21 no Distrito Federal.
Art. 6º Fica criado o Comitê Gestor Intersetorial da Linha de Cuidado T21, de caráter consultivo, com participação paritária entre governo e sociedade civil, associações de pais e autodefensores com T21, para monitorar as metas desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por parcerias público-privadas e convênios federais.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa visa instituir o Programa de Linha de Cuidado Integral à Pessoa com Síndrome de Down (T-21), uma medida urgente e necessária para consolidar os direitos dessa parcela da população no Distrito Federal, sob a ótica da dignidade da pessoa humana e da inclusão plena.
O projeto encontra-se em estrita consonância com a Constituição Federal de 1988, que estabelece no Art. 227 o dever do Estado de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da pessoa com deficiência. Ademais, fundamenta-se na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), que possui status de Emenda Constitucional no Brasil, e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
No âmbito distrital, a proposição atende às diretrizes da Lei Orgânica do Distrito Federal no que tange à promoção da saúde e assistência social, buscando a integração de serviços que hoje encontram-se fragmentados.
A Síndrome de Down, ou Trissomia do cromossomo 21, não é uma doença, mas uma condição genética. Por décadas, o modelo de cuidado foi puramente médico e assistencialista. O presente projeto propõe a transição para o Modelo Biopsicossocial, conforme preconizado pela Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) da OMS. Isso significa que o Estado deve olhar não apenas para a clínica, mas para as barreiras arquitetônicas, atitudinais e sociais que impedem a autonomia da pessoa com T-21.
A ciência é clara: a intervenção precoce e o suporte ao neurodesenvolvimento nos primeiros mil dias de vida são determinantes para a funcionalidade futura. No entanto, o cuidado não pode cessar na infância.
Juventude e Idade Adulta: A transição para a vida produtiva ainda é um gargalo. Este projeto introduz o conceito de Emprego Apoiado, essencial para que o DF cumpra metas de inclusão real.
Envelhecimento: Estudos indicam uma predisposição genética à doença de Alzheimer e ao envelhecimento precoce na população com T-21. Criar uma linha de cuidado específica garante que o envelhecimento seja digno e monitorado, evitando o isolamento social.
A desinformação ainda é uma das maiores barreiras. Muitas famílias recebem o diagnóstico de forma desumana ainda na maternidade. Este projeto obriga o Estado a capacitar seus servidores para um acolhimento ético e técnico, transformando a angústia inicial em um plano de ação estruturado para o desenvolvimento do indivíduo.
A instituição desta Linha de Cuidado otimiza o gasto público. Ao prevenir comorbidades e promover a autonomia, reduz-se a dependência exclusiva de benefícios assistenciais e a sobrecarga do sistema de saúde de alta complexidade no futuro. Investir em autonomia é investir na sustentabilidade das políticas públicas.
Por fim, estamos propondo que após a aprovação do projeto por esta Casa de Leis e da sanção pelo Governador, gostaria de denominar o nome da Lei “Lei Nadja Quadros”, homenageando a Dra. Nadja Quadros fundadora do Instituto Nadja Quadros (INQ), especialista em neurodesenvolvimento, criadora da Metodologia INQ de Cuidado Interdisciplinar e autora principal dos Guias: Desenvolvimento neuropsicomotor, sinais de alerta e estimulação precoce: - um guia para pais e cuidadores primários; Desenvolvimento neuropsicomotor, sinais de alerta e estimulação precoce: um guia para profissionais de saúde e educação.
Pelo exposto, dada a relevância social e o compromisso deste parlamentar com a construção de um Distrito Federal verdadeiramente inclusivo, conclamo os pares desta Casa Legislativa à aprovação deste importante Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 19:35:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (333788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Edital Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia 25 de maio de 2026, às 14h, no auditório desta Câmara Legislativa do Distrito Federal .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Anderson Batista Lins
- Jessica Rocha de Souza Cardoso
- Neslen Rosa Duarte
- Aryane Salazar Leite
- Projeto:Rota da Inclusão: pertencimento e saúde mental
- Tatiana Martins Tavares
- Willy Fortuna Santos Carvalho
- Helaine Martins de Freitas Fernandes
- Leandro Ruyter Avelar
- Silvia Maria Lima Sobrinho Justino
- Lilian Kelly de Oliveira Silva
- Naira Vieira Martins
- Helaine oki Carvalho
- Eliane Nunes Marins
- Jeanne Carla Alves Alarcão
- Hugo Rafael Soares de Amorim Souza
- Fernanda Oliveira Pereira Brito
- Márcia Guimarães
- Janaína Silva
- Maria Vitória Lacerda de Almeida Carvalho
- Keila Jacob da Silva Costa
- Priscila Rios Teixeira Fortunato
- LÚCIO ROGÉRIO GOMES DOS SANTOS
- LAIANA AGUIAR DOS SANTOS MIRANDA
- Laiana aguiar dos Santos Miranda
- Bianca Alves Batista
- Sheyla da Cunha Moura
- Geralda Maria C. Moreira
- Ivana Márcia Santos de Oliveira
- André da Silva Araújo
- Roberto Hermínio
- Geovana Monteiro de Oliveira
- Amadeu Romoaldo da Silva Neto
- Gilnáira Niedja de Oliveira Lopes
- Andrea da Cruz Strini
- Celilian Mendonça de Macedo
- Regina Célia Inácio Lima Torres
- Poliana Fernandes Lopes Nery
- André Luiz Laurentino de Araújo
- EC 43 DE CEIL - CHÁ DE EMPATIA
- Camila Romeiro dos Santos
- Celma Marinho
- Adriana da Silva Bezerra
- Maria Aparecida de Sousa Lopes
- Luana Pereira Brandão
- Rosângela de Almeida próximo
- Mariangela Rolim de Oliveira
- Ricardo da Silva koziel
- Edneusa dos Santos Pereira
- Bruna Vidigal dos Santos
- Renato de Carvalho Batista
- Nilson de Alvernaz Rodrigues da Silva
- CEF 01 DO GAMA - ATELIE DA DIVERSIDADE
- Edna Cristina dos Santos Moitinho
- Maria Dagmar Freitas Velame
- Adriana Antonieta de Lima Gonzaga de Souza
- Felipe Viterbo
- Thais Chagas
- Ana Élen Ferreira Moitinho
- Helen Carolina Guimarães
- CEF 15 DO GAMA - PISTA PARA MENTE: ATLETISMO E RESILIÊNCIA
- Luiz Augusto Cardoso Alves Sampaio
- Claudia Cunha
- Ana Élen Ferreira Moitinho
- Cristiane Calçado
- Elaine Mendes
- Cecília Trindade
- Bárbara Lima
- Márcia Delgado Gomes
- Rita de Cássia Rezende
- Lucelia Abreu Rodrigues
- Arlete Martins Borges Neves
- Dalveni Moura Marques Bicalho
- Clarice da Rocha dos Santos
- Jeltane Vieira Lima da Silva
- Giovana Farias Cavalheiro
- Jaciara Barbosa do Nascimento
- Cristiane Marielle Pereira Rodrigues Brandão
- Carmem Cristina Lobo Castro da Silva
- Marcelo Maia da Costa
- Wanderley Monte dos Santos
- Maria Alice Câmara Pimenta
- Claudia Simone Ferreira Magalhães
- Azilene Lopes Ferreira
- Mary Josie de Souza Feitosa
- Mariza Vitória Pivoto da Rosa
- Kênia Azevedo Guedes de Oliveira
- Marcela Camargo Ilarri
- Noelia da Silva Souza
- ACOLHIMENTO E APOIO
- FLÁVIO LUCIO DA ROCHA
- RENE DA COSTA FERREIRA
- CHEILA ALVES DIAS
- Cintia de Araújo Matos Fernandes
- Denilson Dutra Sant´Anna
- Rose Cléia dos Santos Pereira
- Lindaura Pinheiro Nunes de Castro
- Lorraine de Souza Maciel
- EC JARDIM DOS IPES - SORRISO SAUDAVEL
- Adinalva Aparecida de Souza Santos
- Denilson Dutra Sant’Anna
- Rose Cléia dos Santos Pereira
- Lindaura Pinheiro Nunes de Castro
- Lorraine de Souza Maciel
- EC JARDIM DOS IPES - HORTA PEDAGÓGICA
- Denilson Dutra Sant’Anna
- Rose Cléia dos Santos Pereira
- Lindaura Pinheiro Nunes de Castro
- Lorraine de Souza Maciel
- Rivaldo Pereira Lemos
- Monica Freire de Souza
- Ricardo Henrique Brito Marques
- Augusto M. Barbosa Marinho de Carvalho
- Andrielle Barbosa de Paula
- Marx Lamare Felix
- Marcus Vinicius Soares Galindo
- Ana Cleuma S. da S. Cruz
- Maysa Carvalho
- Israel Macedo Filgueiras -
- Patrícia Suelene de Araújo Borges Oliveira
- Maíra Barbosa de Lima
- Diogo Ramos Torres
- Jéssica Morrone de Oliveira Paes
- Yara de Brito dos Santos
- Célia de Lira Soares
- Anna Rosa Scherma de Oliveira
- Cláudia Cândida de Oliveira
- Susana Nascimento Motta
- Joilson Werner
- José Augusto Borges
- Jaime Fonseca de Miranda Neto
- Yara de Brito dos Santos
- Claudia Rosa Cassimiro de Araújo
- David Almeida Dos Santos
- Carine Grazielle De Melo Colombo Vieira
- Paulo Gileno Ribeiro Bosco
- Zilma Josefa da Fonseca Bispo Azevedo
- Tânia Mara Carrijo Bonadio
- Terezinha Borges Dantas
- Fernanda Cristine Martins dos Anjos Mota Vieira
- Saluena Carvalho Ribeiro
- Laureny Carla Sevilha Castro
- Niléia Sousa Silva de Carvalho
- Amarilene Amaro de Oliveira
- Altimária de Souza Santos
- Arianne Moreira Guerreiro
- Roger Pena de Lima
- Cristiellen de Oliveira Guedes
- Valeri Lacerda Mota
- Raabe Lima
- Gustavo Henrique Silva
- Davi Ribeiro Silva
- STHEFANY ALVES DE JESUS
- VICTORIA MENEZES DO NASCIMENTO
- Pietro Palhano Rodrigues
- Geovana Pietra de Sousa Silva
- Nicolas Vieira Souza
- Ana Clara Mateus Batista Santos
- Julieta ESTEFFANY DE SOUZA MATOS
- ANA JÚLIA BARBOSA DE SOUSA
- Arthur Vinícius
- Wick Eduardo Oliveira da Silva
- Isaac Santos Silva
- Stephany Vitória Pereira De Araújo
- GABRIEL VINÍCIUS DA ROCHA SILVA
- Yasmin Barboza Medeiros
- Mikhael Theodore Duarte Da Silva
- Drielly Rodrigues da Silva
- Mayra clara mendes santana
- Larissa Oliveira Marques
- Dara Alves Silveira
- Eloá Soares Feitosa da Silva
- JULYA MARIANE ALVES CUNHA SOARES
- MARIA CLARA MAGALHAES DA SILVA
- Ana Clara Jacobina
- Kamila Mary Alves da Silva
- Bryan Felix de Lima Silva
- Carlos Alberto Malveira Diniz
- Rebeca Oliveira dos Santos
- Gustavo Henrique Silva de Oliveira
- Anna Beatriz Delmiro Marques
- Ashley Cristine Dos Santos Sales
- Isabella Gomes de Medeiros
- Yara de Araújo Lopes
- Bianca Dantas Milhomem
- Letícia Emanuele Matias de Freitas
- Ana Vitoria Alencar Ferreira Da Silva
- Alyce Beatriz Nascimento Duarte Silva
- Bianca De Andrade Frota
- Stella Reges
- Ana Luiza Guedes
- Cecília Alves Vogado
- Sara de Araujo
- Emanuely Batista
- Rafael Fonseca
- Yara Veloso da Silva
- Lara Caroline Aires da Silva
- Antony Lucas Aguiar Pimentel
- Yasmin Evellyn Batista Ribeiro Soares
- Isabela Cordeiro Léda
- Caroline Bezerra
- Luciana Meira dos Santos
- Maria das Graças Santos
- Andresa Antonino Vilela
- Lili Machado
- Julianna Azevedo Neves Ferraz
- Gisele Adriana Monaco
- Maria Orleiza Teixeira Alves da Cruz
- Maria da Conceição Alves Araújo
- Edson Portela
- Flávio Martins
- Sueli Conegundes
- Jéssica Soares
- Paulo Gilberto
- Gabriel Souza Rodrigues
- Lyandra Campos Barbosa
- Vitória Maria Limeira P. Kalil:
- Vinícius de Oliveira Mota
- Karlla Vanessa do Lago Aragão
- Paola Mariel Monsterio de La Menza
- Márcia Regina do Nascimento
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada DAYSE Amarilio, manifesta reconhecimento público e institucional aos profissionais, gestores, educadores e equipes de educação que tornam possível a implementação e o fortalecimento do Projeto Saúde nas Escolas, bem como às iniciativas que impactam positivamente a vida de milhares de estudantes da rede pública do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2026, às 16:19:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333788, Código CRC: d02fb55b
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