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Folha de Votação - CAS - (77628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 78/2023
Ementa: Dispõe sobre a utilização de endereço de equipamento público como comprovante de residência para fins de concessão de benefício social por parte do Distrito Federal.
Autoria:
Dep. Dayse Amarilio
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
05
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 5ª Reunião Ordinária realizada em 07/06/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 17:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 18:14:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 20:51:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 08:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 13:43:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (77625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a ampliação das linhas de ônibus que atendem a Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a ampliação das linhas de ônibus que atendem a Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias na qualidade de vida e mobilidade, com a ampliação das linhas de ônibus que atendem aquela cidade.
Os usuários de transporte público de Brazlândia tem sofrido com longas esperas e atrasos pela falta desse serviço, tendo em vista que essa cidade é atendida apenas por uma empresa de ônibus, a São José.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 17:07:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (77618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2023, às 18:17:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2023, às 18:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2023, às 18:16:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2023, às 18:15:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (77577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PLC nº 14/2023
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir a remoção, independentemente do interesse da Administração, de servidora pública vítima de violência institucional.
Autoria:
Dep. Dayse Amarilio
Relatoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
05
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 5ª Reunião Ordinária realizada em 07/06/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 17:32:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 18:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 20:51:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 08:16:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 13:43:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Regional de Brazlândia, implemente um programa de monitoramento por câmeras em locais estratégicos em Brazlândia – RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança e Administração Regional de Brazlândia, implemente um programa de monitoramento em locais estratégicos na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que ao longo dos últimos anos presenciou o crescente número de registros de ocorrência policial em várias quadras da Região Administrativa de Brazlândia, gerando insegurança à comunidade.
As câmeras de monitoramento são medidas preventivas, investigativa e visam melhorar os índices de criminalidade na região. Desta forma, inibir e combater a violência contribui para o crescimento da cidade, gera empregos e ativa a economia local.
A tranquilidade de uma cidade passa, necessariamente, por uma permanente vigilância das autoridades responsáveis pela segurança dos cidadãos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à região, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 17:15:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2023, às 19:33:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2023, às 19:25:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2023, às 19:26:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77582, Código CRC: 05675d1d
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/06/2023, às 19:29:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - PL 2704/2022 - (77532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 2704/2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 2704/2022, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia Distrital da Lipomielomeningocele", no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Lei nº 2.704/2022, de autoria do Deputado Delmasso. Essa proposição cria o “Dia Distrital da Lipomielomeningocele”.
O art. 1º institui a efeméride, a ser comemorada anualmente em 23 de novembro. O art. 2º estabelece cláusula de vigência.
A título de Justificação, o autor explica que a Lipomielomeningocele “é uma doença rara, invisível, uma malformação que consiste de lipoma subcutâneo passando através de um defeito de fechamento da coluna vertebral”. De acordo com o proponente, essa lesão congênita provoca sintomas progressivos, como paralisia dos membros inferiores e alterações urinárias e intestinais. Por fim, o deputado salienta que o presente projeto é “ponto de partida para lembrar e conscientizar a população que inúmeras crianças nascem com essa malformação congênita e precisam de tratamento e acompanhamento adequado”.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, que acolheu voto favorável do relator.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CCJ manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além de apreciar aspectos de redação e técnica legislativa. É preciso ressaltar que a análise deste colegiado não abrange questões de mérito. Feitas essas considerações, passa-se ao exame do Projeto de Lei nº 2.704/2022.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de datas comemorativas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 2.704/2022 e a Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alíneas “a” e “c”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CESC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre as matérias “saúde pública” e “cultura”, razão pela qual o Projeto de Lei nº 2.704/2022 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou. Em seu voto favorável, o relator salientou que “informar a sociedade sobre a doença de LIPOMIELOMENINGOCELE e seus sintomas, inclusive com a instituição de um dia específico no DF, pode ser fundamental para a busca de ajuda médica no tempo adequado e para a realização de um tratamento responsável”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a este colegiado para exame de admissibilidade, que se faz agora. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 2.704/2022. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de datas comemorativas é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há, no caso, invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. A singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito. No tocante à técnica legislativa, a minuta carece de pequenos reparos textuais, que não alteram o teor da norma, mas apenas aperfeiçoam seu texto, de modo a padronizá-lo em conformidade com diplomas congêneres que tramitam na Casa. Essas modificações encontram-se no substitutivo anexo.
Diante dessas ponderações, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.704/2022, no âmbito da CCJ, na forma do substitutivo apresentado.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO thiago manzoni
Presidente
DEPUTADO iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 11:58:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 54 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - Dep. JORGE VIANNA - (77533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item I, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.27 Procuradoria-Geral do Distrito Federal 2.27. . Nomeação em Concurso Público
Analista Jurídico – diversas especialidades
40
Edital Nº 1 – PGDF, de 19 de dezembro de 2019 6.805.000
7.215.000
7.647.000
Técnico Jurídico – diversas especialidades 30
Edital Nº 1 – PGDF, de 19 de dezembro de 2019 5.104.000
5.410.000
5.734.000
JUSTIFICAÇÃO
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal desenvolve atividade típica de estado e essenciais para garantir da ordem jurídica e defesa dos interesses inalienáveis do Governo do Distrito Federal. Para tanto, precisa contar e manter quadro de pessoal permanente composto por Procuradores e Analistas completo.
A emenda é necessária porque até agora as vagas previstas no Edital 14, de 24 de fevereiro de 2022, ainda não foram completamente providas. Dessa forma, propomos a emenda para assegurar a continuidade das nomeações em 2024.
DEPUTADO JORGE VIANNA
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (77529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 7 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (77527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 7 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (77531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 7 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 07/06/2023, às 11:55:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, A REVITALIZAÇÃO DAS CALÇADAS DA QUADRA 46 DA VILA SÃO JOSÉ - REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRAZLÂNDIA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital Do Brasil - Novacap, A Revitalização das calçadas da Quadra 46 da Vila São José - Região Administrativa de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores de Brazlândia, que clamam pela revitalização das calçadas próximo do campo sintético e a quadra de vôlei, localizadas na quadra 46 da Vila São José, tendo em vista as enormes dificuldades que a comunidade enfrenta em virtude do estado caótico em que se encontram.
As calçadas estão todas quebradas, esburacadas e alguns trechos nem tem concreto, colocando em risco a comunidade da quadra 46.
A revitalização desta área permitirá um ganho a toda comunidade, poderão se divertir e praticar atividades esportivas sem riscos de se machucarem e ainda, desfrutar assim de momentos de lazer, já que o local é bastante movimentado por ser o único espaço público para a população daquela localidade.
É dever do Poder Público garantir condições de acessibilidade e segurança à todos, de forma a fornecer os meios para assegurar o bem estar da população e, consequentemente, sua qualidade de vida.
Assim sendo, sendo o presente pleito justo e necessário, solicitamos ao Poder Executivo, em parceria com a Novacap que direcione esforços no sentido de atender ao pleito aqui apresentado, que é de extrema importância para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Brazlândia.
Diante do exposto, rogo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 17:39:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (77488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 7 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 07/06/2023, às 10:44:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (77490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 7 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 07/06/2023, às 10:47:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (77442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Institui as diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei institui as diretrizes da política pública de implantação, utilização e manutenção do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal, como elemento essencial de sustentabilidade do meio ambiente e de aperfeiçoamento da harmonia paisagística.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por sistema de jardins filtrantes a tecnologia de fitorrestauração ou fitorremediação, baseada no uso de plantas ornamentais macrófitas aquáticas, agrupadas para fim de depuração de efluentes domésticos e industriais e de filtragem da água poluída, por meio do processo natural de utilização dos microorganismos presentes nas raízes desses vegetais, com vistas a obter melhor qualidade da água e regular a remoção do nitrogênio e do fósforo.
Art. 3º São objetivos da política de implantação do sistema de jardins filtrantes:
I – minimizar os efeitos danosos ao meio ambiente;
II – recuperar áreas degradas;
III – conectar os centros urbanos com o meio ambiente;
IV – buscar solução sustentável para a disposição dos efluentes domésticos e industriais;
V – reduzir a demanda de água potável nas residências e nas indústrias;
VI – incentivar o reuso das chamadas águas cinzas, para fins de irrigação paisagística e de lavouras, usos não-potáveis, tais como lavagem de pisos, automóveis, combate ao fogo e descarga de vasos sanitários;
VII – eliminar os resíduos da produção nas indústrias, evitando que cheguem aos mananciais hídricos;
VIII – incentivar o uso de tecnologias sociais que possuem grande potencial para serem exploradas no meio urbano e rural do Distrito Federal, auxiliando no aperfeiçoamento do saneamento básico, nas ações contra a escassez hídrica e na conscientização e educação ambiental;
IX – harmonizar o paisagismo dos ambientes públicos e privados, por meio de ornamentação vegetal.
Art. 4º O Distrito Federal adotará programas de conscientização e incentivo à adoção dos jardins filtrantes, com a criação de políticas de difusão do conhecimento e a produção de manuais e modelos de projetos básicos e de estudos técnicos, bem como de indicadores de viabilidade, que serão disponibilizados aos órgãos públicos, indústrias, setores da agricultura, empresas, comércios, condomínios e residências.
§ 1º Nos programas referidos no caput serão incluídos eventos, oficinas, workshops e palestras, que fomentem a divulgação sobre o conhecimento a respeito da construção dos jardins filtrantes e suas respectivas vantagens sociais, econômicas e ambientais.
§ 2º Para o fim definido no caput e no § 1º, será admitida e incentivada a participação das instituições públicas e privadas de ensino superior.
§ 3º O Poder Público zelará pela divulgação desses programas nos seus sítios eletrônicos oficiais, além de outros veículos de comunicação, a fim de dar pleno conhecimento ao público em geral a respeito da execução e implementação das ações realizadas.
§ 4º Será adotada estratégia específica para que o ensino de técnicas e de manejo com os jardins filtrantes alcancem os moradores de áreas ribeirinhas e de zonas rurais.
Art. 5º Para a instituição do projeto dos jardins filtrantes, poderão ser realizadas parcerias público-privadas, bem como a habilitação de organizações sociais e demais instituições sem fins lucrativos em programas distritais de desenvolvimento e proteção ambiental.
Parágrafo Único. A execução dos projetos poderá ser realizada por meio de cooperação internacional e de parcerias com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e de outros órgãos, empresas e instituições federais ou estaduais.
Art. 6º Serão realizados estudos periódicos relativos aos resultados obtidos com a utilização dos jardins filtrantes e, com base nos resultados obtidos, sugeridas estratégias para possíveis aperfeiçoamentos e ampliação do alcance dos programas.
Art. 7º Os recursos do Fundo Distrital para o Meio Ambiente serão utilizados para financiamento dos programas destinados ao desenvolvimento do sistema de jardins filtrantes, sem prejuízo da destinação de outros recursos orçamentários previstos em lei.
Art. 8º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias a contar da publicação.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A biotecnologia dos jardins filtrantes, também conhecidos como “wetlands construídos”, “alagados construídos” ou “zonas de raízes”, originou-se na Alemanha, em meados da década de 70, mas se aprimorou na França, e consiste na utilização de plantas nativas para tratar esgotos domésticos e efluentes industriais, sem necessitar da interferência de produtos químicos, com baixo custo de operacionalização e manutenção simples e eficiente, pois sua composição se baseia no uso de areia, pedras e plantas, buscando trasladar a maneira como a natureza trabalha.
Além disso, o tempo de implantação dos projetos e do tratamento são considerados curtos e os riscos ambientais são minimizados, em razão de se tratar de solução baseada na própria natureza.
A utilização desses sistemas naturais é uma alternativa limpa e ecologicamente sustentável, além de financeiramente viável, quando compradas às estações de tratamento de efluente sanitário tradicional, com resultados positivos comprovados em vários países, sendo um dos mais conhecidos a despoluição das águas do Rio Sena, na França.
Além disso, a implementação de jardins filtrantes também serve como modalidade de paisagismo funcional, baseada na dinâmica natural do aproveitamento e uso dos recursos da natureza, embelezando os espaços sociais e integrando a sociedade com ambientes agradáveis e naturais.
Demonstrada a relevância da medida proposta, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 17:51:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77442, Código CRC: fb676e05
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Indicação - (77446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, que seja realizada a conclusão da reforma do Terminal Rodoviário de Brazlândia (RA-IV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, que seja realizada a conclusão da reforma do Terminal Rodoviário de Brazlândia (RA-IV).
JUSTIFICAÇÃO
A reforma do Terminal Rodoviário de Brazlândia, localizado no Distrito Federal, é uma necessidade urgente que deve ser priorizada pela Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB. Essa justificativa se baseia em diversos fatores que demonstram a importância e os benefícios que essa conclusão trará para a comunidade local e para o sistema de transporte público como um todo.
O terminal rodoviário é uma peça fundamental da infraestrutura de transporte da região. A conclusão da reforma proporcionará uma estrutura moderna e adequada, garantindo conforto e segurança aos usuários do transporte público. Além disso, contribuirá para a imagem positiva do governo, demonstrando comprometimento com o bem-estar dos cidadãos e com a qualidade dos serviços prestados.
Para garantir melhor experiência para os usuários, e por ser o terminal rodoviário o ponto de partida e chegada para muitos moradores de Brazlândia, além de servir como conexão para outras localidades. Com a conclusão da reforma, os usuários terão acesso a instalações limpas, espaçosas e bem organizadas, com áreas de espera adequadas, banheiros em boas condições, informações claras sobre as rotas de ônibus e uma infraestrutura que facilite o acesso para pessoas com mobilidade reduzida.
Brazlândia é um importante ponto de integração para diversas linhas de ônibus, possibilitando a conexão entre diferentes partes da cidade e regiões vizinhas. Com a reforma concluída, haverá uma melhoria na eficiência do sistema de transporte público, reduzindo os tempos de espera e facilitando as transferências entre os ônibus. Isso estimulará um maior uso do transporte coletivo, contribuindo para a redução do tráfego e dos congestionamentos, além de minimizar os impactos ambientais causados pelos veículos individuais.
A conclusão da reforma do Terminal Rodoviário de Brazlândia também trará benefícios para a economia local. Um terminal rodoviário moderno e bem estruturado pode atrair novos empreendimentos comerciais, como lojas, restaurantes e serviços, gerando empregos e fomentando a atividade econômica na região. Além disso, a melhoria nas condições do transporte público incentiva a mobilidade dos cidadãos, facilitando o acesso a oportunidades de trabalho, estudo e lazer em outras partes do Distrito Federal.
Destarte, a conclusão da reforma do Terminal Rodoviário de Brazlândia é uma reivindicação antiga da comunidade local. Os moradores têm enfrentado dificuldades com a infraestrutura precária, falta de conforto e desorganização do local. Portanto, a realização dessa reforma é uma forma de atender às demandas da população, garantindo um serviço de qualidade e demonstrando o compromisso do governo em proporcionar uma melhor qualidade de vida aos cidadãos.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77446, Código CRC: 37209674
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Indicação - (77443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a revitalização das adjacências, estudo e ação efetiva quanto a poluição e sujeira no Lago de Brazlândia, carinhosamente chamado pelos moradores de Espelho D'água, e Lago Veredinha, localizado na St. Norte Ae 1N Conjunto C - Região Administrativa de Brazlândia RA-IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a revitalização das adjacências, estudo e ação efetiva quanto a poluição e sujeira no Lago de Brazlândia, carinhosamente chamado pelos moradores de Espelho D'água, e Lago Veredinha, localizado na St. Norte Ae 1N Conjunto C - Região Administrativa de Brazlândia RA-IV..
JUSTIFICAÇÃO
O Lago de Brazlândia é um recurso natural valioso para a região e desempenha um papel importante na preservação da biodiversidade local. A revitalização das adjacências e ações para combater a poluição e sujeira no lago contribuirão para a conservação desse ecossistema e a proteção das espécies aquáticas e terrestres que dependem dele.
A poluição e sujeira presentes podem comprometer a disponibilidade de água potável, além de prejudicar a fauna e flora aquáticas. Através de estudos e ações efetivas para combater a poluição, será possível proteger os recursos hídricos e assegurar o fornecimento de água de qualidade para a população.
A revitalização das adjacências do lago e a melhoria da sua qualidade ambiental podem impulsionar o turismo local. Um lago limpo e bem cuidado atrairá visitantes e moradores, criando oportunidades econômicas para a região, como o desenvolvimento de atividades recreativas, turísticas e de lazer. Isso contribuirá para a geração de empregos e o desenvolvimento socioeconômico da comunidade.
Além disso, a presença de poluição e sujeira no lago representa um risco para a saúde pública e afeta diretamente o bem-estar da população. O mau cheiro, a proliferação de pragas e a contaminação da água podem gerar problemas de saúde, além de impactar negativamente a qualidade de vida dos residentes da região. A revitalização do lago e ações de combate à poluição são fundamentais para promover um ambiente saudável e melhorar a qualidade de vida da população local.
Ações de revitalização e combate à poluição no lago também proporcionam oportunidades para promover a conscientização ambiental e educar a comunidade sobre a importância da preservação dos recursos naturais. Com programas educacionais e atividades de sensibilização, é possível envolver os moradores, escolas e instituições locais na proteção do lago e na adoção de práticas sustentáveis.
Destarte, a revitalização das adjacências, estudo e ação efetiva quanto à poluição e sujeira no Lago de Brazlândia são fundamentais para preservar o meio ambiente, proteger os recursos hídricos, promover o turismo, garantir o bem-estar da população e promover a educação ambiental. Recomenda-se ao governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, a implementação de um plano abrangente para enfrentar essas questões e assegurar a revitalização e preservação desse importante patrimônio natural da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:16:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, a modernização e atualização do sistema de iluminação pública com a troca das luzes comuns por lâmpadas de Led na via DF-430, do radar de fiscalização eletrônica até a entrada da Vila São José, Região Administrativa de Brazlândia RA-IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, a modernização e atualização do sistema de iluminação pública com a troca das luzes comuns por lâmpadas de Led na via DF-430, do radar de fiscalização eletrônica até a entrada da Vila São José, Região Administrativa de Brazlândia RA-IV..
JUSTIFICAÇÃO
As lâmpadas de LED são conhecidas por sua eficiência energética superior em comparação com as lâmpadas convencionais. Elas consomem consideravelmente menos energia elétrica para produzir a mesma quantidade de luz, resultando em economia de energia significativa. Com a troca para lâmpadas de LED, o governo do Distrito Federal pode reduzir o consumo de eletricidade nessa área, o que resultará em economia de custos a longo prazo.
Além da economia de energia, a substituição das lâmpadas comuns por lâmpadas de LED trará uma redução considerável nos custos de manutenção. As lâmpadas de LED têm uma vida útil muito mais longa do que as lâmpadas tradicionais, o que significa que haverá menos necessidade de substituição frequente e menos despesas com mão de obra e materiais. Isso permitirá que o governo do Distrito Federal direcione esses recursos para outras áreas prioritárias.
A iluminação adequada é essencial para garantir a segurança dos cidadãos. As lâmpadas de LED fornecem uma iluminação mais brilhante e uniforme, melhorando a visibilidade noturna nas vias públicas. Isso contribui para reduzir os riscos de acidentes de trânsito, assaltos e outras atividades criminosas, proporcionando um ambiente mais seguro para os residentes da região.
A tecnologia LED é ecologicamente mais amigável devido à sua baixa emissão de gases de efeito estufa e à ausência de mercúrio em sua composição. Ao substituir as lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED, o governo do Distrito Federal estará promovendo a sustentabilidade ambiental e contribuindo para a redução da pegada de carbono.
Além disso, as lâmpadas de LED oferecem uma luz mais clara e nítida, o que resulta em uma melhoria significativa na aparência estética das vias públicas. A iluminação pública de qualidade contribui para uma melhor imagem da região, tornando-a mais atraente para moradores, visitantes e potenciais investidores.
Portanto, considerando os benefícios em termos de eficiência energética, redução de custos operacionais, segurança, sustentabilidade ambiental e estética urbana, recomenda-se ao governo do Distrito Federal, por meio da CEB, a instalação, atualização e modernização do sistema de iluminação pública com a substituição das luzes comuns por lâmpadas de LED na via DF-430, do radar de fiscalização eletrônica até a entrada da Vila São José, Região Administrativa de Brazlândia RA-IV.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
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DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:16:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, que seja realizada a reforma completa do Terminal Rodoviário do Setor Veredas, localizado na Região Administrativa de Brazlândia (RA-IV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, que seja realizada a reforma completa do Terminal Rodoviário do Setor Veredas, localizado na Região Administrativa de Brazlândia (RA-IV).
JUSTIFICAÇÃO
O Terminal Rodoviário do Setor Veredas é um importante ponto de conexão para os moradores da região, sendo utilizado diariamente por um grande número de pessoas. No entanto, é evidente que o terminal se encontra em estado precário, com problemas estruturais e falta de manutenção adequada, o que compromete a qualidade do serviço prestado aos usuários.
Dentre as principais questões a serem abordadas na reforma, destacamos a necessidade de reparos na estrutura física, como telhados, pisos, paredes e sistemas elétricos e hidráulicos, a fim de garantir a segurança e o conforto dos usuários e dos funcionários que trabalham no local.
É imprescindível que sejam realizadas adequações para atender às normas de acessibilidade, como rampas de acesso, corrimãos, sinalização tátil, banheiros adaptados, elevadores e demais dispositivos que facilitem o deslocamento de pessoas com mobilidade reduzida.
No que concerne ao crescimento populacional da região, é necessário aumentar a capacidade do terminal, proporcionando um número maior de plataformas e áreas de embarque e desembarque, bem como a instalação de abrigos adequados para proteger os usuários das condições climáticas adversas.
Na busca para garantir a segurança dos usuários, é fundamental a instalação de câmeras de vigilância, iluminação adequada, presença de agentes de segurança e outras medidas que inibam a ocorrência de atos criminosos no terminal.
A realização da reforma completa do Terminal Rodoviário do Setor Veredas trará benefícios significativos para a comunidade local e para os usuários do transporte público, melhorando a qualidade de vida, a segurança e a eficiência do serviço prestado. Além disso, contribuirá para fortalecer a infraestrutura de transporte e mobilidade da Região Administrativa de Brazlândia.
Destarte, a realização da reforma completa do Terminal Rodoviário do Setor Veredas trará benefícios significativos para a comunidade local e para os usuários do transporte público, melhorando a qualidade de vida, a segurança e a eficiência do serviço prestado. Além disso, contribuirá para fortalecer a infraestrutura de transporte e mobilidade da Região Administrativa de Brazlândia.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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Indicação - (77444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, realize um estudo sobre a possibilidade e efetividade em adicionar quantidade maior de peixes, bem como variadas espécies ao Lago de Brazlândia, localizado na Região Administrativa de Brazlândia (RA-IV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, realize um estudo sobre a possibilidade e efetividade em adicionar quantidade maior de peixes, bem como variadas espécies ao Lago de Brazlândia, localizado na Região Administrativa de Brazlândia (RA-IV)..
JUSTIFICAÇÃO
O Lago de Brazlândia é um importante recurso hídrico que abriga diversas espécies de peixes. No entanto, a introdução de novas espécies poderia aumentar a diversidade e contribuir para a preservação da biodiversidade aquática na região.
A adição de espécies de peixes adequadas ao ecossistema do Lago de Brazlândia poderia proporcionar novas oportunidades para a pesca esportiva, estimulando o turismo e desenvolvimento econômico local. A pesca esportiva é uma atividade sustentável que pode ser explorada de forma responsável, gerando emprego e renda para a região.
A introdução de certas espécies de peixes pode contribuir para a melhoria da qualidade da água, uma vez que algumas delas se alimentam de algas e outros organismos que podem causar a eutrofização do lago. Isso poderia ajudar a equilibrar o ecossistema aquático e melhorar as condições de vida para as demais espécies presentes.
A realização de um estudo sobre a adição de espécies de peixes ao Lago de Brazlândia permitiria um monitoramento adequado das condições ambientais e ecológicas antes, durante e após a introdução. Esse estudo científico embasado traria informações relevantes para a tomada de decisão, minimizando possíveis impactos negativos e maximizando os benefícios para o ambiente e a comunidade.
Destarte, reitero a importância de realizar um estudo sobre a possibilidade e efetividade em adicionar mais espécies de peixes ao Lago de Brazlândia. Essa iniciativa contribuiria para a preservação da biodiversidade, fomento ao turismo e desenvolvimento sustentável na região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:16:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania - SEJUS, promova a criação de unidade de Conselho Tutelar para atender a área rural de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Justiça e Cidadania - SEJUS, promova a criação de unidade de Conselho Tutelar para atender a área rural de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação apresentada por lideranças de moradores e moradoras da área rural de Brazlândia, que buscam a garantia de que as crianças que vivem nessa região também tenham acesso à proteção de seus direitos, com oportunidade de receber assistência e cuidado adequados.
Ao estabelecer uma unidade do Conselho Tutelar nessa área, os atendimentos poderão ser realizados mais prontamente, garantindo uma resposta rápida às situações que envolvam crianças em risco, uma vez que áreas rurais geralmente são distantes dos centros urbanos e apresentam desafios de infraestrutura, como estradas precárias e falta de transporte público.
Além disso, a criação de uma unidade de Conselho Tutelar também fortalece a participação e o envolvimento da comunidade local, pois ao contar com uma estrutura física e equipe dedicada na própria região, as pessoas serão encorajadas a relatar situações de violação dos direitos das crianças, bem como participar de ações e programas de prevenção e conscientização.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à comunidade de Brazlândia, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:46:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 149 - CEOF - Aprovado(a) - (77438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ao PLDO objetiva alterar o percentual da Gratificação de Incentivo à Carreira – GIC da Carreira de Assistência à Educação que atualmente é de 40% para 80% de forma a minimizar a discrepância salarial entre os ocupantes da respectiva Carreira e as demais da Administração Direta do Distrito Federal.
A referida Gratificação foi criada pela Lei nº 3.319/2004 e a alteração do percentual minimizará ainda os efeitos das perdas inflacionárias sofrida pela Carreira em relevo ao longo dos anos.
A proposta em relevo contemplará 19.500 dentre servidores ativos, inativos e pensionista, demonstrando à sociedade que irá contemplar a todos sem distinção.
Assim, considerando a pertinência da referida gratificação para a carreira em relevo é a razão da presente Emenda a PLDO o qual certamente trará benefícios a carreira acima mencionada.
Sala das Comissões,
Deputado João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 20:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 107 - CEOF - Aprovado(a) - (77437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL, no Item I - Criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou Contratação de Pessoal, a qualquer título, exceto reposições:
I - CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES:

JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda tem como objetivo proporcionar isonomia salarial entre os atuais ocupantes do Cargo de Gestor de Políticas Públicas e Gestão Educacional, da especialidade de fonoaudiólogo, da Secretaria de Estado de Educação, com o Cargo de Especialista em Saúde, especialidade Fonoaudiólogo da Secretaria de Saúde.
Convém destacar que atualmente no âmbito do Quadro de Pessoal do Distrito Federal somente tem a especialidade de fonoaudiólogo na Secretaria de Estado de Educação num quantitativo de tão somente 15 servidores e os demais têm lotação na Secretaria de Estado de Saúde.
Não obstante, há uma expressiva diferença remuneratória entre os referidos cargos que desempenham atribuições semelhantes.
Assim, a presente Emenda Aditiva visa proporcionar as diretrizes orçamentárias necessárias a corrigir a discrepância salarial existente entre cargos que desempenham atribuições semelhantes, não obstantes pertencerem ao mesmo Ente Federado.
Sala de Sessões, em...
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 00:06:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (77368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer informações à Polícia Militar do Distrito Federal sobre eventuais promoções por ato de bravuras a policiais militares que atuaram no combate dos atos ocorridos na Esplanada dos Ministérios no dia 08/01/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Polícia Militar do Distrito Federal sobre eventuais promoções por ato de bravuras a policiais militares que atuaram no combate dos atos ocorridos na Esplanada dos Ministérios no dia 08/01/2023. Vejamos:
a) Houve a promoção de algum policial militar por ATO DE BRAVURA em face da sua atuação na esplanada dos ministérios no dia 08/01/2023?
b) Quais militares foram promovidos e quais atos de bravura executaram que levaram a promoção desses policiais militares?
c) Há policiais militares aguardando para serem promovidos por ato de bravura em decorrência de atuação no dia 08/01/2023? Relação nominal desses militares e qual a atual fase do processo administrativo?
d) Houve algum indeferimento de promoção por ato de bravura de policial militar em face da atuação no dia 08/01/2023? Quais motivos do indeferimento.
e) Dentre os policiais militares que atuaram nos fatos ocorridos no dia 08/01/2023, aqueles que foram feridos em campo, quais foram promovidos por ato de bravura e quais danos físicos e/ou psíquicos sofreram? Dentre esses, quais não foram promovidos e por que não foram?
f) Sobre a promoção de policiais militares, explicar os mecanismos procedimentais que levam a concessão da promoção nesses casos (ATO DE BRAVURA), e quais as respectivas legislações que fundamentam a promoção.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações da Polícia Militar do Distrito Federal quanto a promoção de policiais militares por ato de bravura em face da atuação no combate aos atos ocorridos na Esplanada dos Ministérios e na sede dos Poderes da República no dia 08/01/2023.
Sabemos que no ordenamento jurídico vigente existe permissivos de promoção de militares por ATO DE BRAVURA, mediante instrução por regulares procedimentos que reconhecem a atuação de determinado militar em um dado momento.
Contudo, chegou neste Gabinete Parlamentar informações de que apenas dois policiais militares foram promovidos por ATO DE BRAVURA em face da atuação em campo no dia 08/01/2023, na Esplanada dos Ministérios e que culminou na invasão da Sede dos Três Poderes da República, o Legislativo, Judiciário e Executivo, e que haviam diversos outros militares nas mesmas condições não foram promovidos.
É cediço, ainda, que diversos policiais militares foram agredidos e vítimas de lesões corporais no confronto que tiveram de travar com parte dos manifestantes que se encontram ali exaltados, promovendo quebradeiras, e que prontamente foram combatidos pelos nobres e guerreiros policiais militares que integram as fileiras da gloriosa Polícia Militar do Distrito Federal.
Neste sentido, solicitamos as informações ora requeridas até mesmo para podermos entender os motivos que culminaram nas promoções desses militares, por ato de bravura, e os motivos que não culminaram na promoção de outros.
Assim, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, pela luta e garantia de dignidade à toda a população.
O art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos Secretários de Estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crimes de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Bem como, é certo que ao Poder Legislativo compete exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares.
Corroborando com este entendimento, vejamos que nossa Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, dispõe ser de competência privativa desta Casa de Leis:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(….)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
O Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar em fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso III, in verbis:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme estatui o art. 77 da LODF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Sobre a fundamentação acima, é de suma importância ser esclarecido, tendo em vista que as informações ora requeridas decorrem também do impacto orçamentário sofrido pelos cofres públicos do Distrito Federal.
A transparência é requisito essencial para que se opere a boa governança. Nesse sentido, se torna imprescindível que as Secretarias de Estado e os demais Órgãos do Distrito Federal prestem informações a fim de que seja avaliada se o sistema de gestão demonstra eficiência ou se necessita de ajustes.
Sendo assim, para que o Estado possa garantir isonomia a todos é necessário o empenho em se dar transparência a todos os atos administrativos praticados pelos seus gestores.
Na oportunidade, reitero meu compromisso e irrestrito respeito a toda a Polícia Militar do Distrito Federal, cujo quadro de policiais que perfilam as fileiras da corporação orgulham toda a nossa sociedade, cuja admiração é por muitos compartilhada muito além das fronteiras territoriais do próprio Distrito Federal.
Dessa forma, este Parlamentar solicita providências para elucidação do tema em apreço e, em respeito ao disposto na legislação em vigor, é o Requerimento de Informações, implicando em crime de responsabilidade a recusa ou, o não atendimento no prazo de trinta dias , bem como, o fornecimento de informação falsa.
Neste sentido solicitamos as informações acima para que possamos tomar conhecimento das ações que estão sendo realizadas pelo Poder Executivo, e podermos cumprir nossa função legislativa de acompanhar e fiscalizar, bem como, propor ações que contemplem a demanda da população.
Assim, por acreditar que a transparência e a impessoalidade devem orientar toda a Administração Pública, e a fim de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 11:00:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (77373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 10 de agosto de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis para debater sobre a situação da Carreira GAPS na Saúde Pública do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública para debater sobre a situação da Carreira GAPS na Saúde Pública do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6903, de 16 de julho de 2021, de autoria do Poder Executivo, implementou a estruturação da carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal (GAPS), desde então o Governo do Distrito Federal (GDF) ainda não realizou nenhum concurso para a área.
A GAPS é essencial à população do Distrito Federal, o que demanda a atuação do GDF nas mais diversas frentes para garantir a continuidade dos serviços.
A legislação estabelece diretrizes para a organização da assistência à saúde no DF e traz também importantes mudanças em relação à estruturação do sistema de saúde Distrital com o objetivo de torná-lo mais eficiente e acessível à população.
Entre as principais mudanças trazidas pela nova lei, destaca-se a reestruturação da carreira GAPS, que passa a contar com novas categorias e níveis, possibilitando uma melhor progressão de carreira para os profissionais da área.
A Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) até hoje não anunciou a data de um novo concurso. Enquanto isso, editais para outros concursos já foram divulgados no Distrito Federal, o que levanta questionamentos sobre a priorização de outras áreas em detrimento da saúde pública.
Assim, a presente Audiência Pública, visa debater sobre a situação da Carreira GAPS na Saúde Pública do DF, oportunizando ampla participação dos atores num tema de relevante interesse da Administração Pública.
Pelos motivos acima apresentados, contamos com o apoio de nobres Pares para a aprovação deste Requerimento, vez que se trata de matéria de extrema relevância.
Sala das Sessões, em …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 13:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 14:19:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 16 - CEOF - Rejeitado(a) - (77372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA nº /2023 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Dê-se ao art. 49 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 49. No exercício de 2024, fica vedado aos órgãos e entidades da Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital e à Defensoria Pública do Distrito Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou refeição e à assistência pré-escolar, caso a despesa total com pessoal ultrapasse o limite prudencial estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem duas finalidades. A primeira é retirar do texto encaminhado o termo “Poder Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes”. A segunda alteração tem o objetivo de dar maior transparência ao texto de modo a demonstrar que os benefícios constantes do texto não poderão ser reajustados se for alcançado o limite prudencial, que significa os “95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”. Entendemos que desse modo haverá maior clareza por parte do cidadão.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Emenda (Modificativa) - 15 - CEOF - Rejeitado(a) - (77371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA nº /2023 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Dê-se ao art. 48 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 48. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2024 para o Poder Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio-alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio-transporte, corresponderão às projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2023, compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o “Poder Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Emenda (Modificativa) - 14 - CEOF - Rejeitado(a) - (77370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA nº /2023 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Dê-se ao art. 47 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 47. Os Poderes Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2024, relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de 2023, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo, compatibilizadas com eventuais acréscimos legais.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem como finalidade retirar do texto encaminhado o “Poder Legislativo”, tendo em vista o previsto no art. 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal: “São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo, sendo vedada a delegação de atribuições entre os Poderes".
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Despacho - 3 - CTMU - (77375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 119, de 5 de junho de 2023, pag. 13, o presente PL 423/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 5 a 20 de junho de 2023, conforme o artigo 147 do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 6 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 06/06/2023, às 13:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (76998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial da Enfermagem.
- Adriana Costa Fé
- Ana Cristina Barbosa da Silva Simão
- Ana Leopoldina Alves dos Santos
- Ana Paula Pereira dos Santos da Silva
- Antônia Rita Conceição Silva
- Camila Rocha de Souza
- Davyd Delfino de Araújo
- Diogo Rodrigues Farias
- Eliane de Souza Almeida
- Elisangela Luiza dos Santos
- Fabiula Cavalcante Lopes
- Fátima Simone Mariz Borges
- Francilene Trajano da Silva
- Gabriela Silva Marins
- Gedione Monteiro da Silva Abreu
- Geovana Silva de Almeida
- Imeuda Nery
- Íris Batista de Amorim
- Jackeline Ribeiro
- Jarine Manuelle Castro Ribeiro
- Joelene Cristina de Brito
- Jucelia ferreira do Nascimento Pires
- Larissa Martins de Araújo
- Luana Fernandes Andrade
- Márcia Cardoso de Freitas
- Maria Helena Martins do Amaral
- Maria Madalena de Lima Gomes
- Maria Simone Santos Montes
- Maxwell de Oliveira
- Neide Clarinda de Jesus
- Odete Martins de Melo Guimarães
- Palloma Ferreira da Silva
- Palloma Ferreira da Silva
- Raquel Araujo de Souza
- Regina de Souza Barros
- Roniely Guedes de Oliveira
- Rosângela Ferreira do Nascimento
- Sandra Simone da Silva Santos
- Sirlene Rodrigues Pereira
- Vanessa Cosseti
JUSTIFICAÇÃO
A carreira na área da Enfermagem é considerada, atualmente, uma das área mais atrativa aos jovens, haja vista a multiplicidade de especializações, o alto índice de empregabilidade, o reconhecimento da população; a partir da pandemia causada pelo Sars-Cov2, além das perspectivas de melhorias salariais proveniente da aprovação da Lei Federal n° 14.434/2022¹. Entretanto, a rotina de trabalho descrita pelos profissionais da ativa nunca foi e continua não sendo fácil de ser vivida e deve ser objeto de debate, a fim de encontrar soluções para o excesso de horas de trabalho, a falta de espaço adequado para descanso e alimentação dos profissionais, ergonomia, além do pagamento do piso à todos os trabalhadores da enfermagem brasileira².
Mas, apesar das mazelas vividas pelos trabalhadores da enfermagem, os profissionais vocacionados continuam a garantir a qualidade de vida dos pacientes, mesmo no momento da doença, assim como o fizeram Ana Néri (1814- 1880) e Florence Nightingale (1820-1910), ambas personagens importantes na construção do que hoje denominamos enfermagem¹.
A Britânia Florence Nightingale teve importância vital para o nascimento da profissão da enfermagem, pois foi a partir do instinto natural dessa inglesa, de família abastada, mas cheia de empatia pelas pessoas, que a jovem Florence alistou-se para servir na Guerra da Crimeia, onde adquiriu experiência no cuidado dos doentes e em 1860 conseguiu fundar a primeira Escola de Enfermagem de Londres³.
No Brasil, Ana Néri foi a desbravadora no desenvolvimento do cuidado com “o próximo”, sejam doentes físico, mental ou emocionalmente. Ana Néri era uma baiana que, por desejo de proteger os filhos que foram servir ao exercito brasileiro na Guerra do Paraguai, foi para a guerra, onde encontrou situações sanitárias precárias, fazendo-a iniciar a implantação de uma enfermaria-modelo na cidade de Assunção.
Na história dos dois ícones da enfermagem, a falta de estrutura de trabalho e o risco aos pacientes serviram de impulso para a busca de melhores condições das enfermarias. Entretanto, até os dias atuais a profissão “do cuidar” ainda acumula diversas dificuldades, como as publicadas no relatório da PESQUISA PERFIL DA ENFERMAGEM NO BRASIL, realizada pelo ConFen (Conselho Federal de Enfermagem) e FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz)- 2017².
“…O estudo comprovou uma realidade dramática dos profissionais de enfermagem em todo território nacional. Hoje, a grande maioria está submetida a más condições de trabalho, ambientes onde não há local para descanso e alimentação. Muitos trabalham inseguros e são agredidos por usuários do sistema de saúde. Também são vítimas de assédio moral por parte de gestores tanto na área pública quanto privada. Além disso, sofrem com o excesso de jornada de trabalho e com os baixos salários. Esses foram os pontos que mais se destacaram dentro da pesquisa do Perfil da Enfermagem que merece um tratamento adequado, não só pelos Conselhos de Enfermagem, que já têm se posicionado e proposto diversas políticas públicas ao Ministério da Saúde, mas também um tratamento adequado por parte das autoridades brasileiras para que se consiga mudar esse quadro terrível pelo qual passa a enfermagem brasileira…”
Importante destacar que os dados supracitados datam de seis anos atrás, mas, infelizmente, continuam atuais. Diante do exposto, e sempre relembrando que a Saúde é o bem mais precioso, o qual requer cuidados diários para sua manutenção. Que se trata de direito assegurado na Constituição Brasileira de 1988, e que os a enfermagem constitui um dos grande pilares do processo de prestação dos serviços de saúde, destaco o desempenho das competências por parte dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares em Enfermagem. O que justificou reconhecimento ao trabalho destes profissionais, por meio do Decreto no 2.956, de 10 de agosto de 1938, que institui o dia 12 de maio como o "Dia do Enfermeiro", da mesma forma, estabelece a Resolução n' 294. de 15 de outubro 2004, o dia 20 de maio como o "Dia do Técnico e Auxiliar de Enfermagem".
Visando exaltar ainda mais a importância do trabalho desempenhado por esses profissionais, a Lei Distrital Nº 6.476 de 06 de Janeiro de 2020, de minha autoria, institui a Semana da Enfermagem no Distrito Federal, a ser comemorada, anualmente, nos dias 12 a 20 de maio.
Importante ressaltar ainda, a criação de carreira específica para os Técnicos em Enfermagem no ano de 2020 e a criação do piso salarial em 2022, duas lutas antigas deste parlamentar e vitórias recentes para estes profissionais, conquista da qual não poderia estar mais feliz por ter contribuído.
Diante disso conto o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação desta Moção, a fim de prestar homenagem aos profissionais que especifica.
Jorge vianna
Deputado Distrital
1-https://fasig.com.br/enfermagem-no-brasil/
2-http://www.cofen.gov.br/perfilenfermagem/pdfs/relatoriofinal.pdf
3-https://brasilescola.uol.com.br/biografia/florence-nightingale.htm
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 09:37:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (76996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Requer o desapensamento do Projeto de Lei nº 45/2023 dos Projetos de Lei nº 141/2019, 2.976/2022 e 44/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro o desapensamento do Projeto de Lei nº 45/2023, de minha autoria, dos Projetos de Lei nº 141/2019, 2.976/2022 e 44/2023.
JUSTIFICAÇÃO
O apensamento foi determinado pela Portaria GMD nº 177, publicada no DCL de 24 de abril de 2023, ao aprovar Requerimento nº 415/2023.
Todavia, acompanhando a linha de raciocínio do nobre consultor legislativo José Willemann manifestada por meio do Requerimento 595/2023 apresentado pelo deputado Ricardo Vale, a tramitação conjunta inviabiliza a tramitação do Projeto de Lei de minha autoria, que trata de matéria distinta dos outros Projetos a que foi apensado.
Vejamos.
Os três projetos de lei aos quais o PL 45/2023 foi apensado, embora também alterem a Lei nº 4.462/2010, tratam da ampliação do benefício para estudantes da nos termos da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”
O Projeto de Lei nº 141/2019, do Deputado Fábio Felix, inclui:
a) a estudantes da área rural atendidos na forma da legislação e regulamentos específicos;
b) a estudantes que tenham concluído o ensino médio, durante o prazo de um ano a partir da data de conclusão, para trajetos a curso preparatório para ingresso em instituições de nível superior;
c) a um acompanhante de estudante criança ou com deficiência que dele necessite;
d) a estudantes residentes nas cidades da Região Integrada de Desenvolvimento Económico do DF e Entorno (RIDE) devidamente matriculados em instituições de ensino do Distrito Federal.
O Projeto de Lei nº 2.976/2022, do Deputado Roosevelt Vilela, inclui os estudantes que residem na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE/DF, e frequentam escolas no Distrito Federal, incluindo o transporte interestadual.
O Projeto de Lei nº 44/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, cria para os alunos detentores do passe livre estudantil o tarifa zero estudantil, para possibilitar deslocamentos fora do trajeto residência-escola.
Já o Projeto de Lei nº 45/2023, de minha autoria, inclui as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com necessidades especiais, devidamente inscritas nas atividades esportivas realizadas nos turnos matutino, vespertino e noturno do “Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos”, da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, para deslocamento aos Centros Olímpicos e Paralímpicos – COP’s e retorno às suas residências, incluindo o transporte interestadual.
Como se observa, o PL 45/2023 traz matéria muito distinta dos demais projetos, sem qualquer analogia ou correlação exigida pelo art. 154 do Regimento Interno.
Matéria análoga é aquele em que duas ou mais proposições apresentam semelhanças nas disposições que apresentam; e matéria correlata ocorre quando há interdependência entre as disposições de duas mais proposições, ainda que em sentido oposto ou diverso.
Isso não se observa no contraste ente o PL 45/2023 e os demais projetos, pois suas matérias são absolutamente distintas entre si.
Aliás, ainda que todas as matérias fizessem parte do mesmo projeto, seria possível desmembrá-las para se constituírem em projetos separados, pois os impactos de um e outros são distintos, tal como como preceitua o Regimento Interno da CLDF (art. 173).
Além disso, esta Casa tem votado, às vezes até na mesma sessão, projetos de lei que alteram a mesma Lei, sem que para isso tenha sido sequer pedida a tramitação conjunta.
É o caso dos Projetos de Lei nº 239/2023, 240/2023, 255/2023, 256/2023, 273/2023 e 384/2023, todos com a seguinte ementa: Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
É também o caso dos Projetos de Lei nº 2.950/2023 e 1/2023, que ainda estão tramitando, mas objetivam alterar matérias distintas da Lei nº 1.254/1996 (ICMS).
Quanto aos aspectos regimentais, é certo que não há previsão expressa de desapensamento, razão por que há duas possibilidades para deliberar sobre o presente requerimento.
A primeira delas está na própria Mesa Diretora. Como cabe a ela deferir a tramitação conjunta, também pode ela revogá-la e determinar o desapensamento, pois está implícita na competência de deferimento a sua modificação ou revogação.
A segunda hipótese é submeter a matéria ao Plenário, pois o art. 145, caput, do Regimento Interno assim prevê:
Art. 145. Serão escritos e dependem de deliberação do Plenário os requerimentos cuja matéria não esteja compreendida nos arts. 39, § 1º, inciso V, 40, 42, inciso I, alínea h, especialmente os que solicitem:
Como se observa, o art. 145 traz disposição aberta, a ser resolvida pelo Plenário, que é, em última análise, a autoridade máxima nas matérias sujeitas à sua deliberação.
Por isso, pelo a esta Casa aprovar o presente requerimento, a fim que o Projeto de Lei nº 45/2023 possa tramitar independentemente dos demais, pois suas matérias não são análogas nem correlatas.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 14:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76996, Código CRC: a7085f3b
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Indicação - (76995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, providências para a implantação de uma Farmácia de Alto Custo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, providências para a implantação de uma Farmácia de Alto Custo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores de Sobradinho, que enfrentam dificuldades no acesso a medicamentos de alto custo necessários para o tratamento de doenças crônicas.
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Ceaf, conhecido como Farmácia de Alto Custo, desempenha um papel essencial no fornecimento de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Porém, atualmente, a população do Distrito Federal conta com apenas três unidades, localizados no Gama, Ceilândia e Plano Piloto.
Já os moradores de Sobradinho e regiões próximas enfrentam dificuldades no acesso aos medicamentos necessários para seus tratamentos devido à distância geográfica e aos desafios de transporte, o que acaba comprometendo sua saúde e qualidade de vida.
Diante dessa situação, acredito que a implantação de uma Farmácia de Alto Custo nessa região trará benefícios significativos para a população local, assegurando o acesso aos medicamentos especializados e essenciais para o tratamento de suas condições médicas.
Além disso, a medida reduzirá a sobrecarga e o congestionamento nas unidades já existentes, garantindo um melhor atendimento aos pacientes em todo o Distrito Federal.
Considerando a importância da saúde pública e o direito de todos os cidadãos a um tratamento adequado, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 6 de junho de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 11:17:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (77002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para conhecimento e acompanhamento.
Brasília, 5 de junho de 2023
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo - Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 05/06/2023, às 12:15:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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